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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. º 046/2021 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
O Município de Divinésia, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 058/2021, no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Complementar 147, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 13:00 horas do dia 05 do mês de Agosto de 2021, no Paço Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, sede da Prefeitura Municipal de Divinésia (MG), situada na Rua Padre jacinto nº 16, Bairro Centro, junto à Comissão de Licitação, o pregoeiro receberá propostas em atendimento ao item 01 deste edital, e logo em seguida dará abertura a sessão de julgamento das propostas e documentação apresentadas, que serão realizados de acordo com os procedimentos das Leis acima citadas, do Decreto Municipal n° 003, de 13 de Janeiro de 2014, demais regras deste edital e seus anexos.
1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1. Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos: Anexo I;
1.2. Termo de Referência (Normas Gerais e Especificações): Anexo II;
1.3. Modelo de Proposta: Anexo III;
1.4. Modelo de Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º. CF/88: Anexo IV;
1.5. Declaração quanto a Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação: Anexo V;
1.6. Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Anexo VI;
1.7. Minuta de contrato: Anexo VII;
1.8. Termo de compromisso da empresa acerca da equipe técnica responsável pela execução do serviço: Anexo VIII;
1.9. Modelo de declaração de concordância com os termos do edital: Anexo IX.
II - OBJETO
1. O objeto desta licitação é a Seleção e Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação de serviços contínuos como Psicólogo (a), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação de Divinésia/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste edital.
3. As atividades descritas acima deverão ser desenvolvidas através de consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado na sede da CONTRATANTE, em visitas periódicas, conforme calendário pactuado com a administração da CONTRATANTE.
III - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. O valor estimado dos serviços descritos acima, já incluídas as despesas indiretas, é de:
1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30 HORAS SEMANAIS: R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 4.133,33 (Quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).
1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS: R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 4.133,33 (Quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).
1.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20 HORAS SEMANAIS: R$ 47.600,00 (Quarenta e sete mil, seiscentos reais) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 3.966,66 (Três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
1.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 20 HORAS SEMANAIS: R$ 49.046,66 (Quarenta e nove mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 4.087,22 (Quatro mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
IV - NORMAS GERAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. O descumprimento de qualquer prazo determinado para a concretização das etapas e atividades previstas
configurará inexecução contratual, podendo ensejar a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a imediata aplicação das penalidades estabelecidas contratualmente.
2. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da
CONTRATADA para outras entidades, sejam técnicos, subcontratados, etc.
3. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços, desde que haja autorização formal do
CONTRATANTE.
4. A responsabilidade da CONTRATADA pela execução dos serviços não será reduzida, ou alterada, em decorrência da existência da fiscalização do CONTRATANTE.
5. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
6. A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas aplicáveis aos projetos e à presente especificação técnica.
7. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes deste Termo de Referência, as normas do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRPMG e às normas nacionais e internacionais aplicadas à profissão.
8. Os casos omissos serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o objeto contratado. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa do Requisitante
9. Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos relativos ao objeto contratado.
10. Os serviços serão considerados provisoriamente entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos.
11. Todas as informações apresentadas nas especificações técnicas são complementares ao Termo de Referência.
12. Os detalhes e especificações do Termo de Referência conterão as informações necessárias à boa execução dos serviços e confecção da proposta.
13. O MUNICÍPIO poderá introduzir, durante a execução do Contrato, alterações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, nos projetos e especificações, nos termos da lei.
14. Todas as ocorrências relativas à execução dos serviços, tais como serviços em execução, estado do tempo, reclamações, notificações, paralisações, acidentes, decisões, observações e outras, serão registradas, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
15. O objeto deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta comercial da Contratada e do Contrato.
V - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
1. Cópia do edital estará à disposição junto à Comissão de Licitação na sede do MUNICÍPIO ou através do e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
2. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo, com vista a possíveis alterações e avisos no diário oficial do município no sítio: xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/;
3. Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos na sede do MUNICÍPIO, e-mail ou telefone (00)0000-0000, em um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
4. Os esclarecimentos serão feitos pelo Pregoeiro através de endereço eletrônico, ou telefone em mensagem acessível a todos os interessados.
5. Serão disponibilizadas além das respostas, outras informações que a Pregoeiro julgar importantes.
VI - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas:
1.1. Que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste edital;
1.2. Cujo objeto social e/ou formação profissional seja consentâneo ao da presente licitação.
2. Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas:
2.1. Suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração, ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração;
2.2. Que não tenham habilitação ou formação compatível com o objeto da licitação.
2.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita à desclassificação.
VII - CREDENCIAMENTO
1. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o representante da licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
2. O credenciamento se fará através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
3. O documento de credenciamento deverá ser apresentado na forma do modelo constante do ANEXO I deste instrumento.
4. As licitantes que se enquadrarem na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no ANEXO VI, a qual deverá ser entregue junto com o credenciamento.
VIII - ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes contendo a proposta e a documentação deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sede do Município de Divinésia – MG, até às 13:00 horas, da data de realização da sessão de abertura, com os seguintes dizeres:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO – A/C PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA – MG.
DATA E HORÁRIO: 05/08/2021 – 13:00 horas.
2. Os envelopes indicarão na parte externa/frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2021 ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÉSIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2021
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
3. O Pregoeiro não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação”, remetidos via postal que não sejam entregues no local, data e horário definido neste edital.
4. O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos 02 (dois) envelopes, a declaração (ANEXO V) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n. º 10.520, de 17 de julho de 2002.
5. A não apresentação da declaração prevista no item acima implicará na desclassificação imediata do licitante.
IX - PROPOSTA DE PREÇO
1. As propostas deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo proponente ou seu representante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO III, deste edital, e deverão constar:
1.1 Nome e qualificação completa do proponente;
1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
1.3 Prazo de prestação do serviço conforme estabelecido no ANEXO II, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, despesas à prestação do serviço nos locais determinados e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
1.5 A proposta apresentará preço unitário e total, já computadas todas as despesas com impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado;
1.6 O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado.
2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, sendo admitidas somente propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
3. O preço deverá ser cotado considerando-se o fornecimento do serviço na sede do MUNICÍPIO, incluindo quaisquer gastos ou despesas com pessoal técnico especializado, deslocamento, transporte, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
4. Em caso de divergência entre os valores unitários e o valor total prevalecerão os primeiros, e se houver divergência entre os valores por extenso e seus correspondentes em algarismos, prevalecerão os valores por extenso.
5. A apresentação da proposta pela licitante indica conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
X - DO REGULAMENTO E DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão Presencial, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados;
2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro;
3. O julgamento e a classificação das propostas obedecerão às normas constantes deste edital e demais normas federais e municipais pertinentes.
4. Abertos os envelopes de Propostas, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
5. o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço UNITÁRIO e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
6. Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7. O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos subitens subsequentes:
7.1 aos licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
7.2 se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8. Encerradas atividades descritas nos tópicos anteriores, a Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
9. O critério de julgamento será o de menor preço global, ou seja, a empresa vencedora será contratada para totalidade do objeto da licitação.
10. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12. Havendo apenas uma oferta, desde que atenda aos termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, está poderá ser aceita.
13. Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
15. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
16. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
18. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
19. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
XI - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar dentro do Envelope n° 02, devidamente lacrado, os seguintes documentos necessários ao exame de habilitação:
HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA
1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrada, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, registro comercial.
1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
1.3 Comprovante de inscrição no CNPJ;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA | |
1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante.
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
1.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei
1.8 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND expedida pela Receita Federal, devidamente atualizada;
1.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, devidamente atualizada;
HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
a) Cédula de Identidade;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011, devidamente atualizada;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – TANTO PARA PESSOA FÍSICA QUANTO PARA PESSOA JURÍDICA | |
1.10 Comprovante de registro profissional junto ao Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRPMG.
1.11 Prova de aptidão para desempenho, da licitante, de atividade pertinente ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e comprovação de formação para a área que vai atuar.
1.12. Declaração de concordância com o Edital, nos termos do ANEXO IX;
1.13 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com emissão de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de abertura deste certame.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
1.14. Certidão de Consulta Consolidada emitida em até 30 (trinta) dias da abertura da licitação, para verificação, como condição prévia para deferimento da habilitação, quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta Consolidada de Pessoa Jurídica realizada por intermédio do Tribunal de Contas da União através da URL xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, (Licitantes Inidôneos/TCU; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade/CNJ; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU- União; Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CGU-União.
1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
2. Em nenhuma hipótese será admitida a entrega posterior de qualquer dos documentos exigidos, ressalvados o direito da Comissão em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
3. É de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pelo Pregoeiro, sob pena de ser inabilitada.
4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
5. O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta dos documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para sua apresentação.
7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os originais sejam apresentados a Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
8. Os documentos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9. Os documentos fiscais que não possuírem vigência estabelecida pelo órgão expedidor ou edital, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de sua apresentação.
10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital, inabilitará o proponente.
11. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
12. Considera-se vencida a fase de habilitação quando todos os interessados desistirem da faculdade de recorrer, ou quando decorrer o prazo para interposição de recurso, ou, ainda, quando os recursos interpostos forem decididos.
XII - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas a Pregoeiro.
2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada aos licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
7.1 ser dirigido ao MUNICÍPIO, aos cuidados da Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias, conforme estabelecido no item 03 deste capítulo;
7.2 Ser dirigido ao MUNICÍPIO, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
7.3 ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
7.4 ser protocolizado no Setor de Licitação na sede MUNICÍPIO;
8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
9. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento;
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal a Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à
autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2. Impetrado o recurso e após decidido, a Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao vencedor e homologar o procedimento licitatório.
XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
1. No exercício de 2021 a dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e
indicada no processo sob as rubricas:
3.3.90.39.00.2.07.01.10.301.0012.2.0071 – Desenvolvimento Atividades Atendimento Básico; 3.3.90.39.00.2.09.00.08.244.0014.2.0091 – Atividades Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00.2.03.02.12.361.0005.2.0034 – Desenvolvimento Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.36.00.2.03.02.12.361.0005.2.0034 - Desenvolvimento Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.36.00.2.07.01.10.301.0012.2.0071 – Desenvolvimento Atividades Atendimento Básico; 3.3.90.36.00.2.09.00.08.244.0014.2.0091 – Atividades Fundo Municipal de Assistência Social;
2. Os pagamentos serão mensais, de acordo com o desenvolvimento das atividades, devidamente aprovadas pela administração. O Setor Administrativo realizará verificações mensais, atestando a execução dos serviços,
sendo que a Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da execução dos serviços de consultoria e assessoria, uma fatura correspondente aos valores dos mesmos e a preços unitários do contrato.
3. As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento (P. Jurídica).
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias úteis, após o aceite da nota fiscal, e cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou
total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
1.2 Multas;
1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com o MUNICÍPIO, pelo período de até 02 (dois) anos.
2. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
4. As sanções previstas nos itens acima especificados poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
5.1 retardarem a execução do Pregão;
5.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
5.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
2. A documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
3. O Pregoeiro, no estrito interesse do MUNICÍPIO, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
4. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
5. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
6. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
7. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
8. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
9. É vedado ao licitante retirar sua proposta no todo ou em parte após aberta a sessão do presente pregão.
10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Presidente do MUNICÍPIO ou quem designado por ele revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
11. O MUNICÍPIO poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
12. Para atender a seus interesses, o MUNICÍPIO reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13. As decisões tomadas referentes a este certame serão publicadas e divulgadas na forma estabelecida na legislação pertinente.
14. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Ubá–MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação pertinente, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto nº 3.555 de 08/08/2000, Lei nº 10.520/02, Lei 147 e Decreto Municipal nº 003/2014.
Divinésia, 21 de julho de 2021
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Equipe de Apoio Equipe de Apoio
VISTO:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
OAB/MG n. 112.621
ANEXO I
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , CNPJ n.º , com sede na
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à
, praticar os atos necessários para representar a outorgante no Processo Licitatório n. 063/2021- Pregão Presencial n.º 046/2021, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local e data.
Nome/assinatura
1) reconhecer firma do Representante Legal.
2) anexar cópia da Carteira de Identidade do procurador nomeado.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N. 063/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2021
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a Seleção e Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação de serviços contínuos como Psicólogo (a), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação de Divinésia/MG.
2.1 - Na SECRETARIA DE SAÚDE, nos ESF’S e NASF, com a carga horária de 30 horas semanais:
DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
• Atendimento especializado ao portador de sofrimento mental, através de consulta individualizada;
• Apoio matricial às equipes da Atenção Básica;
• Consulta e atendimento compartilhado junto a Equipe de Saúde da Família;
• Acompanhamento, elaboração e discussão de casos de pacientes definidos junto à Estratégia em Saúde da Família, através de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS);
• Criação, coordenação e responsabilidade técnica do Grupo de Saúde Mental;
• coordenar as ações e fluxos dos serviços realizados no campo da Saúde Mental no Município;
• Realização de serviços voltados para a Saúde Mental, com encaminhamentos aos devidos órgãos, de acordo com a situação identificada junto ao paciente;
• Realização de atendimentos e visitas domiciliares às famílias referenciadas às ESF`s;
• Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias através de oficinas terapêuticas;
• Orientação e apoio sobre benefícios eventuais e continuados, conforme a situação identificada junto às famílias;
• Realização de estudos psicossociais, projetos e pareceres;
• Planejamento e execução de atividades desenvolvidas junto ao NASF de acordo com características e demandas do Município;
• Atuação junto à Equipe do NASF de acordo com as características e demandas do Município;
• Atuação junto às equipes de Estratégia de Saúde da Família, em funções compatíveis com a formação profissional;
• realizar acolhimento individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes psicológicos da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes;
• criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos;
• realizar visitas domiciliares quando avaliada a necessidade pelo profissional do serviço psicológico, procurando não invadir a privacidade dos usuários e esclarecendo os objetivos das mesmas;
• trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos de processos de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde;
• registrar os atendimentos psicológicos em prontuário único com o objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto às informações dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário do paciente;
• Organização e realização de eventos na área da saúde conforme calendário do Ministério da Saúde;
JUSTIFICATIVA:
A psicologia objetiva o aperfeiçoamento da saúde, a prevenção e o tratamento de doenças. Muitas práticas clínicas buscam não apenas modificar o ambiente dos pacientes e sua resposta a estímulos, mas também a mudança de seus pensamentos, crenças, sentimentos e atitudes em relação à saúde. A finalidade principal da Psicologia é compreender como é possível, através de intervenções psicológicas, contribuir para a melhoria do bem-estar dos indivíduos e das comunidades. Portanto, A Psicologia na saúde pública representa um instrumento de transformação, observando fatores subjetivos, emocionais, históricos e das condições de vida dos usuários como determinantes dos quadros de saúde ou de doença da população. A Equipe NASF atua através de equipe multidisciplinar e o Psicólogo tem por finalidade atender demandas em saúde mental, realizar ações de promoção e prevenção em saúde junto as equipes de Estratégia em Saúde da Família.
2.1.1 – Na SECRETARIA DE SAÚDE, nos ESF’s e Centro de Saúde, com a carga horária de 20 horas semanais:
DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
• Investigar e analisar o comportamento dessa faixa etária (incluindo quesitos de cognição, de percepção, de aflições emocionais, das condições sociais e até mesmo físicas);
• Trabalhar juntamente com os cuidadores da criança o alivio do sofrimento da mesma;
• Descoberta das causas de comportamentos atípicos que chegam através de indicações de outros profissionais; escola e até mesmo da percepção dos próprios cuidadores;
• Treinamento de pais e Educação Parental para o fortalecimento e reconstrução do vínculo familiar com a criança ou adolescente para que acelere o processo do tratamento e muitas vezes esse é o tratamento que a criança ou o adolescente necessita;
• Desenvolvimento de repertorio de enfrentamento e resoluções de problemas;
• Reforço nas aptidões dos pais e cuidadores;
• Treinamento de pais para crianças com necessidades especiais;
• Treinamento de regulação emocional infantil e parental para que possam desenvolver repertórios resolutivos assertivos dentro do ambiente familiar;
• Treinamento de habilidades sociais e socioemocionais;
• Tratamento de estimulação cognitiva precoce em crianças com necessidades especiais, principalmente com diagnósticos de autismo;
• Desenvolvimento de funções executivas principalmente para crianças com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade;
• Ampliação de recursos para a criança e para os familiares;
• Tratamento de qualquer perturbação mental que aflige a criança ou seus familiares ao redor;
• Aplicação de testes, questionários para a emissão de laudos e hipóteses diagnósticas e diagnósticos de doenças mentais encontradas na criança e no adolescente para a formulação do seu tratamento psicológico e encaminhamento para quaisquer outros profissionais necessários;
JUSTIFICATIVA:
Na infância, na maioria das vezes, é onde as complicações psicológicas nascem s, e na adolescência podem se concretizar, tornando-se crônicos virando patologias. Muitas pessoas só vão descobrir a fonte de seus problemas na fase adulta. Outros, nem sequer descobrem ou investigam, seja por medo ou por falta de autoconhecimento. A questão é que, quando os problemas psicológicos não são tratados desde cedo, podem se estender para as outras fases da vida e de modo mais intenso. É preciso muito cuidado e atenção pois é nessa fase que a criança possui grande dificuldade em expressar suas angústias e, mesmo quando o fazem, podem ser confundidos erroneamente com birra e os adolescentes como rebeldia. A Psicologia Infanto-juvenil é um ramo da ciência que trata das questões psíquicas de crianças e adolescentes. Somente um especialista nessa área que poderá diagnosticar a criança e ao adolescente com precisão e indica-los a um tratamento adequado, por exemplo, nem toda criança agitada ou agressiva possui algum tipo de transtorno e nem todo adolescente nervoso e agitado é rebelde. Ás vezes a fonte dos problemas está nos pais, que não conseguem lidar com a criança e o adolescente. É por isso que o especialista da área é tão importante, pois ajuda a desmistificar os comportamentos e auxiliar os pais na hora de lidar com os filhos sem causar traumas para nenhum dos dois, conseguindo perceber demandas ocultas tanto de crianças quanto de adolescentes. As angústias, embora sejam subjetivas, exercem um papel fundamental na formação dos indivíduos.
2.2 – Na SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a carga horária de 20 horas semanais:
DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
• Apropriar-se dos marcos legais e normativos operacionais da política pública em geral e, em especial, das políticas de Assistência Social, dentre outras: Constituição Federal – 1988: Lei Orgânica da Assistência Social LOAS/1993, Estatuto da Criança e Adolescente - ECA/1990; Plano Nacional de Assistência Social - PNAS/2004: Política Nacional do Idoso-PNI/1994; Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - NOB- SUAS/2005; Novo Código Civil; leis, decretos e portarias do Ministério do Desenvolvimento Social, que possam ser pertinentes à ação dos profissionais;
• Apropriar-se dos fundamentos ético legais, teóricos e metodológicos para o trabalho com e para as famílias, seus membros é indivíduos, considerando, sobretudo, as necessidades e possibilidades objetivas e subjetivas existentes no território onde estes atores vivem.
• Apropriar-se de conhecimentos sobre: indicadores de vulnerabilidade e risco sócio psicológico; especificidades étnicas e culturais da população brasileira; trabalho social com famílias, seus membros e indivíduos; trabalho com grupos e redes sociais, dialética exclusão/inclusão social; leitura sócio psicológica da realidade, como pesquisa-ação- participante; políticas públicas, dentre outros;
• orientar-se pelos princípios éticos que devem nortear a intervenção dos profissionais da Assistência Social, conforme proposto na NOB-RH/SUAS:
1- Defesa Intransigente dos direitos socioassistenciais;
2. Compromisso em ofertas, serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais;
3. Promoção aos usuários, do acesso à informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende;
4. Proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando a sua história de vida;
5. compromisso em garantir atenção profissional direcionada para a construção de projetos pessoais e sociais para a autonomia e sustentabilidade;
6. Reconhecimento do direito dos usuários a terem acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social;
7. Incentivo aos usuários para que exerçam seus direitos de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção;
8. Garantia do acesso da população a política de Assistência Social, sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade dos diferentes programas, projetos, serviços e benefícios;
9. Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento dos seus interesses,
10. Contribuição para a criação de mecanismos que venham a desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar e melhorar os serviços prestados. A prática profissional do psicólogo junto a políticas públicas de Assistência Social é a de um profissional da área social produzindo suas intervenções em serviços, programas e projetos afiançados na proteção social básica, a partir de um compromisso ético e político de garantia dos direitos dos cidadãos ao acesso à atenção e proteção da Assistência Social. A partir da interface entre várias áreas da Psicologia, estas ações estão sendo construídas numa perspectiva interdisciplinar, uma
vez que vão constituindo várias funções e ocupações que devem priorizar a qualificação da intervenção social dos trabalhadores da Assistência Social. A concepção da Assistência Social como um direito e, portanto, estabelecida como uma política pública, aponta a necessidade de superação da atuação na vertente de viabilizadores de programas para viabilizadores de direitos, exigindo o conhecimento da legislação, dos direitos e da compreensão do cidadão enquanto autónomo e com potencialidades. O psicólogo deve integrar as equipes de trabalho em igualdade de condições e com liberdade de ação, num papel de contribuição nesse processo de construção de uma nova ótica da promoção, que abandona o assistencialismo, as benesses, que não está centrada na caridade e nem favor, rompendo com o paradigma da tutela das ações dispersas e pontuais. A relação com a equipe e o usuário deve pautar-se pela parceria, pela socialização e pela construção do conhecimento, respeitando o caráter ético conforme determina o Código de Ética Profissional do psicólogo. Apontam-se, a seguir, algumas diretrizes para a atuação do psicólogo nos serviços, benefícios e programas do CRAS:
• desenvolver modalidades interventivas coerentes com os objetivos do trabalho social desenvolvido pela Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (média e alta), considerando que o objetivo da intervenção em cada uma difere-se, assim como o momento em que ele ocorre na família, em seus membros ou indivíduos;
• Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos; Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas se reconheçam e se movimentem na condição de co-construtoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar;
• compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócios comunitários e familiares;
• colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhora das condições de vida presentes no território de abrangência do CRAS.
• no atendimento, desenvolver as ações de acolhida, entrevistas, orientações, referenciamento e contra- referenciamento, visitas e entrevistas domiciliares, articulações institucionais dentro e fora do território de
abrangência do CRAS, proteção proativa atividades socioeducativas e de convívio, facilitação de grupos, estimulando processos contextualizados auto-gestionados, práxicos e valorizadores das alteridades;
• por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;
• desenvolver o trabalho social articulado aos demais trabalhos da rede de proteção social, tendo em vista os direitos a serem assegurados ou resgatados e a completude da atenção em rede;
• Participar da implementação, elaboração e execução dos projetos de trabalho;
• contribuir na elaboração, socialização, execução, no acompanhamento e na avaliação do plano de trabalho de seu setor de atuação, garantindo a integralidade das ações;
• contribuir na educação permanente dos profissionais da Assistência Social;
• fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas;
• no exercício profissional, o psicólogo deve pautar-se em referenciais teóricos, técnicos e éticos. Para tanto, é fundamental manter-se informado e atualizado em nível teórico/técnico, acompanhando as resoluções que norteiam o exercício;
• na ação profissional, é fundamental a atenção acerca do significado social da profissão e da direção da intervenção da Psicologia na sociedade, apontando para novos dispositivos que rompam com o privativo da clínica, mas não com a formação da Psicologia, que traz em sua essência, referenciais teórico-técnicos de valorização do outro, aspectos de intervenção e escuta comprometida com o processo de superação e de promoção da pessoa;
• os serviços de Psicologia podem ser realizados em organizações de caráter público ou privados, em diferentes áreas da atividade profissional, sem prejuízo da qualidade teórica, técnica e ética, mantendo-se atenção à qualidade e ao caráter do serviço prestado, as condições para o exercício profissional e posicionando-se, o psicólogo, enquanto profissional, de forma ética e crítica, em consonância com o Código de Ética Profissional do psicólogo;
O CRAS é responsável pela oferta de serviços continuados de proteção social básica e de Assistência Social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Nessa unidade básica da Assistência Social são realizados os seguintes serviços, benefícios, programas e projetos (BRASIL, 2006a):
1. Serviços: socioeducativo-geracionais, Inter geracionais e com famílias; sócio comunitário; reabilitação na comunidade: outros;
2. Benefícios: transferência de renda (bolsa família e outra); Benefícios de Prestação Continuada – BPC; benefícios eventuais - assistência em espécie ou material; outros;
3. Programas e Projetos: capacitação e promoção da inserção produtiva; Promoção da inclusão produtiva para beneficiários do programa Bolsa Família - PBF e do Benefício de Prestação Continuada projetos e programas de enfrentamento a pobreza; projetos e programas de enfrentamento a fome; grupos de produção e economia solidária; geração de trabalho e renda. O psicólogo pode participar de todas essas ações, articulando a sua atuação a um plano de trabalho elaborado em conjunto com a equipe interdisciplinar. As ações devem ter caráter continuo e levar em conta que o público participante do CRAS é a população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos efetivos relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de género ou por deficiências, dentre outras). Dado isso, a atuação do psicólogo deve se apolar em investigações sobre essas situações no território de abrangência do CRAS (BRASIL, 2007). Segundo as orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) as ações dos profissionais que atuam no CRAS devem provocar impactos na dimensão da subjetividade política dos usuários, tendo como diretriz central a construção do protagonismo e da autonomia, na garantia dos direitos com superação das condições de vulnerabilidade social e potencialidades de riscos (BRASIL, 2006a, p. 13). As atividades do psicólogo no CRAS devem estar voltadas para a atenção e prevenção a situações de risco, objetivando atuar nas situações de vulnerabilidade por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições pessoais e coletivas. Intervir em situações de vulnerabilidades, dentro da Assistência Social, implica diretamente em promover e favorecer o desenvolvimento da autonomia dos indivíduos, oportunizando o empoderamento da pessoa dos grupos e das comunidades. Temos aqui a necessidade de mudanças nos referenciais teórico-metodológicos, na fundamentação dos programas, projetos, serviços e benefícios que devem se dar em nova ótica, investindo-se no potencial humano. Esse investimento pode produzir superação e desenvolvimento, mas, para tanto, também são fundamentais mudanças na forma de compreendermos a pobreza e a maneira de atuarmos sobre ele, gerando por meio dos vínculos estabelecidos no atendimento, e de um conjunto de ações potencializadas, o rompimento do ciclo de pobreza, a independência dos benefícios oferecidos e a promoção da autonomia na perspectiva da cidadania, tendo o indivíduo como integrante e participante ativo dessa construção. Para produzir esses resultados devem ser identificados/criados serviços que deem retaguarda as ações do CRAS. Nesse sentido, devem-se identificar redes de apoio e devem-se articular os serviços do CRAS com os serviços oferecidos por outras políticas públicas, por meio da intersetoralidade. Em se tratando do trabalho do psicólogo, que conforme sugerido alhures, deve enfatizar as relações da pessoa com os seus contextos, atentar para a prevenção de situações de risco e contribuir para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e coletivas,
este profissional deve pautar seu atuação pelos marcos normativos da Assistência Social, como o Guia de Orientação Técnica-SUAS N° 1 (BRASIL, 2005), que versa sobre as diretrizes metodológicas para o trabalho com famílias e indivíduos, bem como sobre os serviços e ações do PAIF ofertados pela equipe de profissionais do CRAS Portanto, em casos de identificação de demandas que requeiram ações e serviços não previstos nestes aparatos normativos, como, por exemplo, o acompanhamento clínico de natureza psicoterapêutica, o profissional de Psicologia deve acessar outros pontos da rede de serviços públicos existentes no seu território de abrangência ou no plano municipal, com vistas à efetivação dos direitos dos usuários a serviços de qualidade e à devida organização das ações promovidas pelas políticas públicas de Seguridade Social. Conforme estabelece a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS), atuam, no CRAS, assistentes sociais, psicólogos e, em alguns casos, também outros profissionais (BRASIL, 2006b).
Portanto, o psicólogo passou a integrar as equipes de trabalhadores do SUAS e vem contribuindo para que o CRAS cumpra seus objetivos dentro da política de Assistência Social.
JUSTIFICATIVA:
O Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade pública estatal descentralizada da Política Nacional de Assistência Social criados no ano de 2004 com o objetivo de prevenir a ocorrência de situações de fragilidade e riscos sociais nos territórios de sua abrangência, por meio do desenvolvimento de potencialidades, do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e por meio de ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Sendo assim, é necessária a contratação de profissional na área de psicologia para o devido funcionamento do CRAS, conforme disposto na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS.
2.3 – Na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com a carga horária de 30 horas semanais:
DOS SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS:
• Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
• Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
• Promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;
• Orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
• Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino- aprendizado;
• Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
• Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; oferecer programas de orientação profissional;
• Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos;
• Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
• Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
• Intervenção em relação às necessidades educacionais dos alunos;
• Orientação, aconselhamento profissional e vocacional;
• Funções preventivas;
• Intervenção na melhoria das ações educacionais;
• Formação e aconselhamento familiar;
• Intervenção sócio educativa para a construção de um ambiente educacional positivo e integrador.
JUSTIFICATICA:
O psicólogo educacional tem a atribuição de estudar e intervir no comportamento humano no contexto da educação. Um de seus principais objetivos é o desenvolvimento de todos aqueles que estão inseridos neste cenário. Ele é um agente fundamental para proporcionar o desenvolvimento dos estudantes, professores e demais pessoas envolvidas no contexto da escola. Desse modo, as competências do psicólogo vão ao encontro da prevenção, especialmente na melhoria da adaptação dos indivíduos e na promoção do bem-estar e da excelência acadêmica. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos. O psicólogo, então, é fundamental para orientar os estudantes e professores sobre temas relevantes no cenário atual, como bullying, drogas e relacionamento familiar. Além disso, eles desempenham papel importante na percepção de necessidades especiais no aprendizado, contribuindo para a melhora no rendimento escolar. Ele tem a capacidade de promover a boa adaptação e potencializar o sucesso dos estudantes, auxiliando-os ao longo do processo de aprendizagem. A prevenção é uma das atribuições desse profissional. Eles são responsáveis pela avaliação do ambiente escolar, aconselhamento e apoio para evitar ou reduzir problemas que possam vir a comprometer o desempenho escolar do estudante. É também responsabilidade do psicólogo escolar a promoção de programas de combate ao uso de drogas, campanhas de conscientização sobre bullying e demais ações que visam o convívio saudável entre os alunos, seus professores e as famílias. A adaptação à escola não é um processo semelhante para todas as crianças e adolescentes, e alguns deles podem passar por algumas complicações durante essa fase. O papel do psicólogo é detectar essas dificuldades e trabalhar para promover o bem-estar e o ajustamento dos estudantes. As habilidades sócio
emocionais são parte de um conjunto de competências que cada pessoa adquire para lidar melhor com as próprias emoções. Os psicólogos contribuem nesse processo com os estudantes, ensinando-os a administrar momentos de pressão, perdas e fracassos, bem como reconhecer suas forças, fraquezas e saber lidar com situações de estresse e ansiedade. A Escola da Inteligência capacita professores e psicólogos para aplicarem seu programa, que objetiva desenvolver a educação sócio emocional no ambiente escolar.
1.3. As atividades descritas acima deverão ser desenvolvidas através de consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado na sede da CONTRATANTE, estudo de casos específicos, elaboração de orientações técnicas para resolução de problemas, emissão de pareceres escritos e orais, realização de procedimentos técnicos afins.
1.4. É obrigatória a presença na sede do MUNICÍPIO durante todas as horas contratadas devendo o CONTRATADO informado na proposta ser o responsável pela execução dos serviços na sede do MUNICÍPIO.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A justificativa encontra-se fundamentada nos itens anteriores a este, de acordo com a relação de serviços de cada Secretaria.
3. DOS PRAZOS
3.1 O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2 A Administração convocará a licitante que vier a ser declarado vencedora nos termos e para os efeitos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, para firmar o contrato, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição desta convocação.
3.3 na hipótese da adjudicatária se recusar a assinar o Contrato, na forma prevista neste instrumento convocatório, a CONTRATANTE, facultativamente, procederá a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, obedecido o disposto no parágrafo segundo do mencionado art. 64.
3.4 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o contrato, no prazo referido no item 3.2, caracterizará inadimplência, sujeitando-a ao pagamento da multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor global da proposta;
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 30 HORAS SEMANAIS: R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 4.133,33 (Quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4.1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 30 HORAS SEMANAIS: R$ 49.600,00 (Quarenta e nove mil e seiscentos reais) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 4.133,33 (Quatro mil, cento e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4.1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 20 HORAS SEMANAIS: R$ 47.600,00 (Quarenta e sete mil, seiscentos reais) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 3.966,66 (Três mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
4.13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: R$ 49.046,66 (Quarenta e nove mil, quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos) anual, sendo pago mensalmente o valor de R$ 4.087,22 (Quatro mil, oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
4.2 O valor estimado tomando como referência a cotação com três profissionais da área.
4.3 no preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação dos serviços licitados, tais como tributos, equipamentos de segurança, taxas, pessoal, transporte, alimentação e hospedagem.
4.4 A prestação dos serviços presenciais a serem desenvolvidas na sede do CONTRATANTE serão desenvolvidos em caráter permanente, no período de 12 (doze) meses de serviços.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
a) executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
c) indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
e) fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo;
f) fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
g) entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
h) utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo;
i) cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
j) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
k) assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe do MUNICÍPIO, durante a sua execução;
l) executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do MUNICÍPIO;
m) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe,
quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) emitir a Ordem de Serviço;
c) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
e) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
f) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
g) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
h) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
i) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
j) transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este Termo de Referência;
k) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
l) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
m) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1 observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, as gestões/fiscalizações do contrato serão realizadas
pelo setor executivo e administrativo do MUNICÍPIO.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
8.1 no exercício de 2021 a dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista na
seguinte rubrica:
3.3.90.39.00.2.07.01.10.301.0012.2.0071 – Desenvolvimento Atividades Atendimento Básico; 3.3.90.39.00.2.09.00.08.244.0014.2.0091 – Atividades Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.90.39.00.2.03.02.12.361.0005.2.0034 – Desenvolvimento Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.36.00.2.03.02.12.361.0005.2.0034 - Desenvolvimento Atividades do Ensino Fundamental; 3.3.90.36.00.2.07.01.10.301.0012.2.0071 – Desenvolvimento Atividades Atendimento Básico; 3.3.90.36.00.2.09.00.08.244.0014.2.0091 – Atividades Fundo Municipal de Assistência Social;
8.2. Os pagamentos serão mensais, de acordo com o desenvolvimento das atividades, devidamente aprovadas pelo MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO realizará medições e levantamentos mensais, atestando a execução dos serviços, sendo que a Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da execução dos serviços de consultoria e assessoria, uma fatura correspondente aos valores dos mesmos e a preços unitários do contrato.
8.3. As faturas deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento de INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
8.3.1 - Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias úteis, após o aceite da nota fiscal, e cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou
total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
9.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 Multas;
9.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
9.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com o MUNICÍPIO, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.2. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
9.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4. As sanções previstas nos itens acima especificados poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
9.5.1 retardarem a execução do Pregão;
9.5.2 demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
9.5.3 fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. COMPOSIÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
10.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados necessariamente por profissional ou equipe
composta de profissionais, com formação em Psicologia (CRP-MG). Divinésia – MG 21 de julho de 0000
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Freitas
Prefeita Municipal
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Referente: Pregão Presencial nº 046/2021
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar os serviços de assessoria e consultoria, objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1.1. O objeto desta licitação é a seleção e Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação de serviços contínuos como Psicólogo (a), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação de Divinésia/MG, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste edital.
2. É obrigatória a presença na sede do MUNICÍPIO durante todas as horas contratadas devendo o CONTRATADO informado na proposta ser o responsável pela execução dos serviços na sede do MUNICÍPIO.
3. O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração do MUNICÍPIO e em conformidade com a legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
4. Os serviços de consultoria no MUNICÍPIO serão desenvolvidos em caráter permanente na sede do MUNICÍPIO por 12 (doze) meses de serviço.
5. Cada Proponente poderá apresentar proposta somente para um item.
6. O valor da prestação de Serviços será de:
N° Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Tot. |
0001 | SERVIÇOS - Contratação de profissional psicólogo pessoa física ou jurídica clinico geral com carga horaria de 20 horas semanais, para atender as demandas das UBS's e centro de saúde de Divinésia. | UN | 1,0000 | ||
0002 | SERVIÇOS - Contratação de profissional psicólogo pessoa física ou jurídica para atender as demandas e exigências da secretaria municipal de assistência social e centro de referência de assistência social de Divinésia, segue especificações no termo de referência desde processo. | UN | 1,0000 | ||
0003 | SERVIÇOS - Contratação de profissional psicólogo pessoa física ou jurídica para atender as necessidades dos alunos das escolas municipais com carga horaria de 30 horas semanais, de acordo com as exigências legais e especificações no termo de referência anexo ao processo. | UN | 1,0000 | ||
0004 | SERVIÇOS - Contratação de serviços de profissional psicólogo, pessoa física ou jurídica, visando prestação de serviços contínuos como psicólogo em saúde pública e ênfase no NASF e experiência com pacientes de saúde mental, com carga horaria de 30 horas semanais. | UN | 1,0000 |
7. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação dos serviços licitados, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas e transporte, alimentação e hospedagem. A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
8. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
9. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para a prestação dos serviços que integram esta proposta.
10. O profissional responsável pela execução dos serviços é:
(nome
completo, área de atuação, registro na entidade profissional competente).
Local e data: , de de 2021
Assinatura
Representante Legal da Licitante CPF. -
Nome:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
Ao - A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial nº 046/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial n. 046/2021 e no inciso V do art. 27 da Lei Federal n. º 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Atenciosamente,
Nome
Representante legal da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
Ao /MG A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial n. º 046/2021
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato
representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na
empresa), em atendimento ao disposto no Processo Licitatório n.º 063/2021 – Pregão Presencial n. 046/2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue anexada ao envelope de proposta.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA – ME E EMPRESADE PEQUENO PORTE - EPP
Ao
Ref.: Pregão Presencial nº 046/2021
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita (o) no CNPJ sob o nº , com sede ................................... (endereço completo), interessada(o) em participar do Pregão Presencial nº 046/2021, instaurado pelo , DECLARA, por intermédio de seu representante legal o Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2021.
Representante Legal
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÉSIA/MG E A EMPRESA
.
O , pessoa jurídica de , com sede na
, CNPJ nº , neste ao representado pelo (qualificação completa), doravante denominada simplesmente Contratante, e a empresa ,
estabelecida ........................., CNPJ ................................., representada por doravante
denominada Contratada, celebram o presente contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o Processo Licitatório n.063/2016 – Pregão Presencial n. 046/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a seleção e Contratação de pessoa física ou jurídica, visando a prestação de serviços contínuos como Psicólogo (a), para atender as demandas das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação de Divinésia/MG.
1.2. As atividades descritas acima deverão ser desenvolvidas através de consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado na sede da CONTRATANTE, estudo de casos específicos, elaboração de orientações técnicas para resolução de problemas, emissão de pareceres escritos e orais, realização de procedimentos técnicos afins.
1.3. É obrigatória a presença na sede do MUNICÍPIO durante todas as horas contratadas devendo o CONTRATADO informado na proposta ser o responsável pela execução dos serviços na sede do MUNICÍPIO.
1.4. Os serviços serão desenvolvidos em caráter permanente na sede do MUNICÍPIO por 12 (doze) meses de serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo total de prestação dos serviços do objeto desta licitação será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser este prazo prorrogado a critério do MUNICÍPIO e em conformidade com a
legislação aplicável, nomeadamente o art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 - A Contratante assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra e instalações, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pela Contratante ou terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.2 - Correrão à conta da Contratada todos os encargos sociais e fiscais, taxas e emolumentos que recaírem sobre o contrato.
3.3 - Os pagamentos serão mensais, de acordo com o desenvolvimento das atividades, devidamente aprovadas pela Secretaria Municipal. Os Setores Solicitantes realizarão os levantamentos e medições mensais, atestando a execução dos serviços, sendo que a Contratada apresentará até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao da execução dos serviços de consultoria e assessoria, a fatura correspondente aos valores.
3.4 - Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias úteis, após o aceite da nota fiscal, e cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa resultante desta licitação ocorrerá por conta de recursos financeiros próprios provenientes do
. Para tanto, serão utilizadas seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes do contrato:
a) executar os serviços objeto deste Contrato nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados;
c) indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do MUNICÍPIO, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
d) fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do MUNICÍPIO com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
e) fornecer todas as orientações, os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços, conforme especificações constantes deste Termo;
f) fornecer todo o pessoal técnico especializado necessário à fiel e perfeita execução dos serviços, bem como os encargos previdenciários, trabalhistas e outros de qualquer natureza decorrentes da execução do Contrato;
g) entregar os serviços objeto do Contrato dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
h) utilizar, na execução dos serviços, somente profissionais qualificados, treinados e capacitados, observado o perfil básico exigido neste Termo;
i) cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pelo MUNICÍPIO;
j) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do MUNICÍPIO;
k) assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pela equipe do MUNICÍPIO, durante a sua execução;
l) executar os serviços com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações, dados e equipamentos do MUNICÍPIO;
m) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MUNICÍPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE-
a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) emitir a Ordem de Serviço;
c) expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
d) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
f) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
g) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
h) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
i) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
j) solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
k) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
l) transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este Termo de Referência;
m) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
n) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
o) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - São obrigações da Contratante:
a) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
b) emitir a Ordem de Serviço;
c) expedir atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos;
d) atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente;
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato;
f) proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações;
g) efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas;
h) fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
i) fiscalizar e acompanhar os serviços, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste contrato, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da Contratada com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
j) solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais;
k) sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária;
l) transmitir à CONTRATADA, as instruções necessárias à realização dos serviços, complementares a este contrato;
m) comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados;
n) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
o) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimo ou redução) dos materiais objeto deste contrato poderá ser determinada pela Contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
8.1 - Compete ao MUNICÍPIO, acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou órgãos que ela designar a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato no prazo estabelecido ou o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
9.1.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.1.2 Multas;
9.1.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
9.1.4 Suspensão temporária do direito de licitar com o MUNICÍPIO, pelo período de até 02 (dois) anos.
9.2. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos equipamentos.
9.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.4. As sanções previstas nos itens acima especificados poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
9.5.1 Retardarem a execução do Pregão;
9.5.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
9.5.3 Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - determinada por ato motivado da Administração, após processo, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I a XII e XVII da Lei de Licitações.
10.1.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - judicial, nos termos da legislação.
10.2 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à Contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro;
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Divinésia, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Contratada Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DA EQUIPE TÉCNICA
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa .............................., participante da Licitação nº , destinada à
, no , COMPROMETE-SE a manter a equipe técnica indicada na sua proposta até a conclusão dos trabalhos. Declara que está ciente de que a(s) substituição (ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo MUNICÍPIO-, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos previstos no Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, comas respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO) CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data)
Ao -
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: Pregão Presencial 046/2021
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital Pregão Presencial N. 046/2021, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução dos serviços.
Atenciosamente,
Nome
Representante Legal da Licitante