CONTRATO N° 001/2013
CONTRATO N° 001/2013
CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
Que fazem de um lado, INVIOLÁVEL ALTA FLORESTA ALARMES LTDA Pessoa Jurídica de direito privado, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – X-0, Xx 000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxxx – XX, inscrita sob C.N.P.J. 05.507.606/0001–31 neste ato representado pelo Sócio Gerente Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA e do outro lado o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - IPREAF, Pessoa Jurídica
de Direito Público – Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ: 03.544.865/0001-07, localizada na a Avenida Ariosto Da Riva - Centro – Alta Floresta – MT, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00, por quem de direito no final assina, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si, justo e contratado, na melhor forma de direito, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O presente contrato destina-se à manutenção, por parte da CONTRATADA, do sistema de equipamento eletrônico instalado nas dependências da CONTRATANTE sob relação abaixo:
01 - CENTRAL ALARME INTELBRAS 10 ZONAS AMT 2010
01 - TECLADO INTELBRAS LCD – XAT 2000
01 - CAIXA DE PROTEÇÃO
01 - TRAFO /CARREGADOR
01 - BATERIA SELADA
01 - SIRENE PIEZO ELETRICA
08 - SENSOR IVP DUPLO (476)
01 - RECEPTORA ECP
01 – TRANSMISSOR SEM FIO ECP FIAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS.
A CONTRATADA declara, expressamente, que o sistema de equipamento eletrônico existente nas dependências da CONTRATANTE, é de inteira propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA INSTALAÇÃO.
Os equipamentos acima relacionados estão instalados no endereço da CONTRATANTE, acima mencionado, e os Sensores Internos e Externos bem como a Central e o Teclado estão instalados em pontos de comum acordo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, comprometendo-se a CONTRATANTE em mantê-los nos seus exatos locais de instalação, razão pela quais eventuais mudanças de locais, deverão ser objeto de prévia solicitação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Se a CONTRATANTE desejar adquirir novos equipamentos a serem instalados, bem como desativá-los temporariamente em suas dependências, basta solicitar por escrito à CONTRATADA que esta terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o serviço e os custos oriundos dessas mudanças serão inclusos na mensalidade subseqüente.
CLÁUSULA QUARTA: DA MANUTENÇÃO/MONITORAMENTO.
A CONTRATADA executará o serviço de manutenção à CONTRATANTE, consistente no recebimento de sinais de emergência na central de operações, dos equipamentos existentes nas dependências da CONTRATANTE, e tomar as medidas cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Em caso de desligamento da linha telefônica da CONTRATANTE por parte da companhia telefônica ou qualquer outro problema que possa ocorrer impedindo a comunicação, não será acionado o centro de operações da CONTRATADA, isentando a CONTRATADA de eventuais ô
us em decorrência de violações do patrimônio.
Contrato nº 001/2013 – Pág. 1/3
CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO.
Entende-se por manutenção, a preservação da integridade e bom funcionamento dos equipamentos testados pela CONTRATADA e subdivididos em:
1 – MANUTENÇÃO PREVENTIVA.
2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: MANUTENCÃO PREVENTIVA.
Será realizada a manutenção preventiva diariamente, através do “AUTOTESTE PERIÓDICO” que a própria central realiza, checando todos os componentes, informando e registrando automaticamente qualquer irregularidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção corretiva será prestada a qualquer tempo independente da manutenção preventiva, atendendo em regime de urgência as chamadas da CONTRATANTE que deverão ser feitas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas).
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Após toda e qualquer manutenção corretiva efetuada pela CONTRATADA, esta deverá encaminhar a documentação técnica referente ao serviço prestado a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO:
É vedado pela CONTRATADA técnicos ou terceiros não credenciados executarem qualquer tipo de assistência ou manutenção, sob pena de responsabilidade da CONTRATANTE pelo não funcionamento dos equipamentos eletrônicos.
PARÁGRAFO QUINTO:
A CONTRATANTE fica comprometida a informar imediatamente a CONTRATADA de todas e quaisquer alterações no Layout interno de suas dependências (em se tratando de paredes, divisórias etc.) e/ou ampliações de qualquer natureza no patrimônio, a fim de que sejam reavaliadas, suas planas de segurança e respeitadas a quantidade e capacidade técnica dos equipamentos utilizados em seu sistema de equipamento eletrônico.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO DO SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
Pelos serviços prestados a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais) mensais, de manutenção 24 horas, que deverá ser paga contra a apresentação da Nota Fiscal de Serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO:
No caso da contratante provocar o acionamento do sistema eletrônico por meio de TESTES sem o prévio aviso ou o esquecimento de janelas ou portas abertas nos setores monitorados acarretando o deslocamento desnecessário para o local, será cobrado o valor de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal a título de custo adicional.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS REAJUSTES
O Valor contratado será corrigido anualmente com base no IGPM ou a partir do mês que ultrapassar 20%, calculada a cumulatividade a partir da data do inicio deste contrato ou da data do ultimo reajuste.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, tendo como inicio a data da assinatura deste instrumento e seu término no dia 31/12/2013, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: DA RESCISÃO
Fica certo e acordado que a rescisão deste contrato por qualquer das partes antes de 06 (seis) meses, resultará em multa de 02 (duas) parcelas iguais a última vencida, que deverá ser quitada imediatamente pela parte que solicitou a rescisão à outra parte. Após os primeiros seis meses o cancelamento deste contrato deverá por ambas as partes ser precedido de aviso prévio por escrito de 60 (sessenta) dias, caso este aviso não seja feito à rescisão deste contrato acarretará em multa de 10% (dez por cento) da anuidade que deverá ser paga pela parte que solicitou a rescisão à outra parte.
CLÁUSULA NONA: DA FONTE DE RECURSOS. Os recursos necessários para pagamento do presente instrumento são oriundos de recursos próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
CÓDIGO GERAL: 12.004.09.272.0001.2143.3390.39.11
12-004– IPREAF
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00.00 - Aplicações Diretas
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3390.39.11 - Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Naturezas ATIV. 2.143 - Manutenção e encargos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
A presente contratação é dispensável de Licitação, nos termos do inciso II, do Art. 24, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES EM GERAL
O não cumprimento de qualquer cláusula deste instrumento contratual faculta a CONTRATADA a seu critério e julgamento a rescisão imediata do mesmo, sem qualquer notificação e não acarretando qualquer tipo de ônus à mesma.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Fórum da Comarca de Alta Floresta – MT, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma que deram e acordaram perante as testemunhas abaixo:
Alta Floresta, 02 de Janeiro de 2013.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA - IPREAF
Contratante
INVIOLÁVEL ALTA FLORESTA ALARMES LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
KLEBER ZINIMAR XXXXXXXXX XXXXXXXX RG nº. 645.080 – SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG nº 912.426 – SSP/MT CPF nº 000.000.000-00