CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN
EDITAL nº. 001/2022
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN
A PREFEITA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, considerando o Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecno- lógico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, visando preencher
seus quadros e cadastros de reserva, em plena consonância com suas legislações aplicáveis ao caso, certame público este que se regerá na forma do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público que será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, visa ao preenchimento de vagas para os cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme espe- cificações das respectivas legislações municipais, para atuarem na Prefeitura Municipal de Maxaran- guape/RN, conforme detalhamento constante do Anexo I.
1.2. Este Concurso Público será coordenado e acompanhado por Comissão para Realização de Con- curso Público designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº. 045/2022, composta por membros da Prefeitura, e será executado pela FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DE- SENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUNCERN.
1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da FEMURN ou em diário oficial próprio do município, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 02 (dois) anos.
1.4. A nomeação dos aprovados será regida pelas respectivas legislações municipais que versarem sobre cargos e funções.
1.5 A nomeação dos aprovados conforme previsto no item 1.4 está condicionada ao município estar com o seu percentual de gasto de pessoal dentro dos limites permitidos pela Lei Complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
1.6. Todas as publicações oficiais serão divulgadas no Diário Oficial da FEMURN e/ou em diário oficial próprio do município e/ou no sítio eletrônico da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx).
1.7. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no sítio eletrô- nico da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxx).
2. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO
2.1. O Concurso Público será acompanhado por Comissão designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº. 045/2022.
2.2. Competirá à Prefeita Municipal a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão Responsável, dentro de 30 (trinta) dias contados da publica- ção do referido resultado.
2.3. A Comissão de acompanhamento dirimirá as dúvidas porventura existentes, cabendo à fundação contratada, FUNCERN, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divul- gação dos resultados, em seu site, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
3. DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, ATRIBUIÇÕES E SALÁRIOS
3.1. Os cargos de provimento, objeto do presente Concurso, são os constantes do Anexo I deste Edital, que indicam o número de vagas, remunerações, requisitos, atribuições e cargas horárias.
3.2. A jornada de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais, 30 (trinta) horas semanais ou por escala de plantão, respeitada as exceções contidas em legislação específica e observada a proporção entre a carga horária cumprida e remuneração fixada para o cargo.
3.3. O candidato aprovado, ao ser convocado para admissão, em regra, será lotado na sede do Mu- nicípio, de acordo com o caso, no entanto, a unidade de lotação dentro do município será determinada pela própria Prefeitura, envolvendo zona urbana e zona rural, de acordo com as necessidades da Administração Pública e demais especificações contidas no contrato a ser firmado entre o candidato e a Prefeitura, de acordo com o cargo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto Federal nº. 9.508/2018, naquilo que for compatível, observados a habilitação técnica e outros critérios pertinentes, previstos no edital do concurso público.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número deci- mal, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 3º do artigo 1º do Decreto Federal nº. 9.508/2018.
4.2.1. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018 participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de apro- vação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
4.3.1 O candidato que não se declarar como candidato com deficiência no ato de inscrição não poderá concorrer a tais vagas, não sendo, portanto, considerado pessoa com deficiência e figurando, assim, na concorrência ampla.
4.4. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência (PcD), se aprovado, o candidato será convocado para submissão a perícia por Junta Médica Oficial, a qual emanará decisão terminativa acerca da sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a fina- lidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas re- servadas para candidatos em tais condições. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, sendo necessário o parecer da Junta Médica de que as atribuições do cargo ao qual concorre sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
4.5. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O PROVIMENTO
5.1. Em consonância com a legislação municipal e as demais legislações referentes a concursos públicos, são requisitos para a investidura nos cargos objeto deste certame:
I – possuir nacionalidade brasileira;
II – estar em pleno gozo dos direitos políticos;
III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares quando for o caso;
IV – possuir o requisito de escolaridade informado no Anexo I deste edital para cada cargo.
5.2. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado no cargo, se atendidas ainda às seguintes exigências:
5.2.1. Apresentar, às suas expensas, atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho.
5.2.2. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; firmar declaração de que não possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, Estados ou outros Municípios e em- pregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.
5.2.3. Apresentar, no ato da apresentação, declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o can- didato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si apli- cada a pena de demissão.
5.2.4. Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo graus.
5.2.5. Apresentar, no ato da apresentação, certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal.
5.2.6. Cumprir as determinações deste Edital.
5.2.7. Os requisitos descritos no item 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da apresentação após a devida convocação por meio de documentação original juntamente com a respectiva cópia.
5.2.8. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5 deste Edital impedirá a nomeação do candidato.
5.2.9. A declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas deve ser apresentada no ato da posse.
5.2.10. Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada na declaração constante no subitem 5.2.9, deverá ser observada a opção por um dos vínculos, sendo vedada a acumulação ilícita.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente no sítio eletrônico da FUNCERN (www.fun- xxxx.xx), nas formas descritas neste Edital.
6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e con- dições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação in- completa ou extemporânea.
6.4. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discrimi- nado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento de Inscrição.
6.5. O candidato poderá ter apenas UMA inscrição válida. Havendo mais de uma inscrição paga por candidato, será validada apenas a última inscrição (ou seja, a inscrição de maior numeração). No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos CARGOS para concorrer às vagas, em que irá trabalhar, caso seja aprovado, ressalvadas as exceções previstas em contrato.
6.5.1. Havendo mais de uma inscrição paga por candidato, será validada apenas a última (a de maior numeração), não se admitindo, em qualquer hipótese, a devolução do valor pago.
6.5.2. O candidato deve informar necessariamente um endereço de e-mail.
6.6. As provas serão aplicadas no município de Maxaranguape/RN e/ou nos municípios circunvizi- nhos a este ou da região, ficando a critério da FUNCERN a distribuição dos candidatos, de acordo com a mais adequada logística de aplicação de provas.
6.7. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas apenas via meio eletrônico (Internet), através do sítio da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx), no período estabelecido no Cronograma (Anexo IV) do Edital.
6.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição on line deter- minará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
6.9. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível Superior, de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Médio e de R$ 40,00 (qua- renta reais) para os cargos de Nível Fundamental, a ser paga exclusivamente mediante boleto bancário ou Chave Pix emitida no ato da inscrição, não se admitindo, em qualquer hipótese, a devo- lução do valor pago.
6.10. As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do can- didato, eximindo-se a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN e a FUNCERN de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas fornecidas pelo candidato.
6.11. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, não será permitido substituir dados infor- mados relativos ao número do CPF e à grafia do nome.
6.12.Poderão ser alterados, na Área do Candidato disponibilizada no link xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx- xxxx.xxx/, até a data provável constante no cronograma no Anexo IV deste Edital, o número do do- cumento de identificação, os dados para contato (endereço, telefone, e-mail) e a data de nascimento.
6.13. Os casos de necessidade de alteração de dados não previstos no subitem 6.12 devem ser enviados para análise pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xx.
6.14. O candidato com necessidades especiais que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá especificar, na Área do Candidato, no ato de inscrição, o tratamento diferenciado adequado, e anexar laudo médico que ateste a necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.14.1. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo- se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá re- querer tal condição de atendimento especial no ato de inscrição e levar, no dia da aplicação das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.
6.15.1 A candidata que não levar acompanhante não poderá levar a criança ao ambiente de realiza- ção de provas.
6.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri- las.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
7.1. Para os CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 02 (duas) etapas:
1ª) Avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múl- tipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
2ª) Avaliação curricular, mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório, obedecendo aos cri- térios estabelecidos no Anexo III deste Edital.
7.2. Para os CARGOS DE NÍVEL, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, consistente em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a aplicação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
7.3. Para os CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL, o Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado em 01 (uma) etapa, consistente em avaliação de conhecimentos teóricos, mediante a apli- cação de Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
7.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados observada estritamente a ordem de classificação no cargo para o qual se inscreveu para realização dos procedimentos pré- admissionais (comprovação de requisitos para o exercício do cargo e exames médicos) de caráter eliminatório e de responsabilidade da Prefeitura, de acordo com o cargo.
7.5. Serão considerados documentos de identidade para os fins deste Concurso Público: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras fun- cionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997, e modelo digital); e-Título.
7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, docu- mento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da prova objetiva.
7.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, car- teira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
7.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
7.9. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.
7.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.5 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
7.11. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identifi- cação do candidato e sua assinatura.
7.12. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.
7.13. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existên- cia de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
8. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
8.1. A Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 03 (três) horas, tempo para realização da prova e preenchimento da Folha de Resposta, e será aplicada para todos os candidatos, conforme a seguir:
a) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR (exceto Profissionais da Educação) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático cons- tante do Anexo II, sendo: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Lógica e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR | DISCIPLINAS | Nº. DE QUES- TÕES | VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
Questões de | ||||
LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | N°. 01 a 10 = 30,00 pontos | 30,00 | |
(3,00 cada) | ||||
TODOS OS CARGOS | ||||
Questões de | ||||
DE NÍVEL SUPERIOR, exceto Profissionais da Educação | LÓGICA | 05 | N°. 11 a 15 = 10,00 pontos (2,00 cada) | 10,0 |
Questões de | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | N°. 16 a 30 = 60,00 pontos | 60,0 | |
(4,00 cada) | ||||
TOTAL DA PROVA | 30 | - | 100,0 |
b) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR – PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (PROFESSORES, exceto Professor de Língua Portuguesa) constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e ape- nas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo II, sendo: 10 (dez) ques- tões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Didática e 15 (quinze) ques- tões de Conhecimentos Específicos, quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL SUPERIOR | DISCIPLINAS | Nº. DE QUES- TÕES | VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
TODOS OS CARGOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (Professores, exceto Professor de Língua Portuguesa) | LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada) | 30,00 |
DIDÁTICA | 05 | Questões de N°. 11 a 15 = 10,00 pontos (2,00 cada) | 10,00 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada) | 60,00 | |
TOTAL DA PROVA | 30 | - | 100,00 |
c) A prova objetiva de conhecimentos para o cargo de NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR DE LÍN- GUA PORTUGUESA constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 05 (cinco) questões de Didática e 25 (vinte e cinco) questões de Co- nhecimentos da Língua Portuguesa, quadro abaixo.
CARGO NÍVEL SUPERIOR | DISCIPLINAS | Nº. DE QUES- TÕES | VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | DIDÁTICA | 05 | Questões de N°. 01 a 05 = 20,00 pontos (4,00 cada) | 20,00 |
LÍNGUA PORTUGUESA | 25 | Questões de N°. 06 a 30 = 80,00 pontos (3,20 cada) | 80,00 | |
TOTAL DA PROVA | 30 | - | 100,00 |
d) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL MÉDIO, constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e ape- nas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 10 (dez) ques- tões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Informática e 10 (dez) de Conhecimentos Específicos, conforme o quadro abaixo.
CARGOS NÍVEL MÉDIO | DISCIPLINAS | Nº. DE QUES- TÕES | VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | LÍNGUA PORTUGUESA | 10 | Questões de N°. 01 a 10 = 30,00 pontos (3,00 cada) | 30,00 |
INFORMÁTICA | 05 | Questões de N°. 11 a 15 = 10,00 pontos (2,00 cada) | 10,00 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 15 | Questões de N°. 16 a 30 = 60,00 pontos (4,00 cada) | 60,00 | |
TOTAL DA PROVA | 30 | - | 100,0 |
e) A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL constará de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo II, sendo: 15 (quinze) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Matemática, conforme o quadro abaixo.
CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL | DISCIPLINAS | Nº. DE QUES- TÕES | VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DA DISCIPLINA |
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL | LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | Questões de N°. 01 a 15 = 45,00 pontos (3,00 cada) | 45,00 |
MATEMÁTICA | 15 | Questões de N°. 16 a 30 = 45,00 pontos (3,00 cada) | 45,00 | |
TOTAL DA PROVA | 30 | - | 90,00 |
8.2. A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhe- cimentos desta Seleção.
8.3. As provas serão aplicadas em Maxaranguape/RN e/ou nos municípios circunvizinhos ou da re- gião, ficando a critério da FUNCERN a distribuição dos candidatos, de acordo com a mais adequada logística de aplicação de provas.
8.4. A data provável de aplicação das provas está indicada no Anexo IV deste Edital.
8.5. A data definitiva, o local e o horário de realização das provas serão divulgados no Cartão de Inscrição do candidato, no sítio da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx), no período estabelecido no Anexo IV deste Edital.
8.6. O candidato só poderá realizar as provas no dia e local especificados pela FUNCERN, não ha- vendo, em hipótese alguma, segunda chamada.
8.7. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá com uma hora de antecedência do horário de início das provas e perdurará até 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas.
8.7.1. O candidato que chegar após o horário estabelecido no item 8.7 não terá acesso ao local de realização das provas e como consequência será eliminado do Concurso Público.
8.7.2. Os portões do local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.
8.7.3. O início da aplicação das provas ocorrerá no local e horário exatos, previstos no Cartão de Inscrição do candidato.
8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido, exclu- sivamente, de documento de identificação, de cartão de inscrição e de caneta esferográfica, de tinta nas cores preta ou azul, confeccionada em material transparente, ressalvando que:
a) Não será permitido ao candidato portar ou utilizar armas, equipamentos eletrônicos (como celular, relógio, smartwatch, calculadora, tablet, notebook e câmera fotográfica), materiais di- dáticos e de escritório (como dicionário, apostila, livro, “dicas”, corretivo líquido, lápis grafite ou lapiseira e borracha) e materiais pessoais (como boné, óculos escuros ou vestimenta com cobertura para cabeça).
b) O candidato poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope plástico forne- cido pelo fiscal.
c) O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s) e, preferencialmente, sem bateria.
d) A FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
e) O envelope plástico deverá ser lacrado pelo candidato na presença do fiscal, devidamente identificado com nome e número de inscrição pelo próprio candidato e mantido pelo mesmo até se retirar definitivamente do local de provas.
f) Será eliminado do concurso o candidato que for surpreendido portando materiais descritos no subitem 8.8, a, ou se o(s) equipamento(s) eletrônico(s) emitir(em) qualquer efeito sonoro, in- clusive de vibração, durante a aplicação das provas.
8.9. Cada candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no item 8.1 e uma Folha de Respostas.
8.10. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.
8.11. Na Folha de Respostas constarão, entre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a opção de cargo/especialidade e o número do seu documento de identificação.
8.11.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
8.11.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá- la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.
8.11.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar cor- reta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
8.11.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela FUN- CERN.
8.11.5. O candidato que deixar questão sem marcação ou com mais de uma marcação, no Cartão de Resposta, não pontuará na respectiva questão.
8.15. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
8.16. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas.
8.16.1. O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorridas três horas do início das provas, deverá entregar também o Caderno de Provas ao fiscal.
8.17. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.18. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUN- CERN (xxx.xxxxxxx.xx), na mesma data da aplicação das provas.
9. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de cada Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital.
9.1.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:
a) preencher o formulário específico de Requerimento disponível no sítio da FUNCERN (www.fun- xxxx.xx), através da Área do Candidato, com os argumentos recursais; e
b) enviar eletronicamente o requerimento (recurso).
9.1.2. O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação do candidato.
9.1.3. O recurso que contiver identificação do candidato no texto recursal não será admitido e, con- sequentemente, seu mérito não será julgado.
9.2. O candidato deverá consultar, no sítio eletrônico da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx), o cronograma para ciência do dia e o horário para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.
9.3. Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candi- datos, independentemente de terem recorrido ou não.
9.4. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos que participaram da respectiva prova.
9.5. Os Gabaritos Oficiais Definitivos das Provas Objetivas serão divulgados no sítio da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx), na data provável definida no Anexo IV deste Edital.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. O candidato de cargo de Nível Superior que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva estará habilitado para a Prova de Títulos.
10.2. Na Prova de Títulos o candidato deverá apresentar a titulação constante no Anexo III do Edital mediante protocolo virtual na Área do Candidato, no período informado no Cronograma do concurso (Anexo IV).
10.2.1. Cada candidato poderá protocolar até 02 (dois) arquivos em formato PDF (portable document format), sendo cada arquivo de no máximo 2,0MB (dois megabytes).
10.2.2. Após protocolados os arquivos, o candidato não poderá alterar os mesmos, de modo que a Prova de Títulos será avaliada estritamente pelos documentos anexados na Área do Candidato.
10.2.3. Não haverá, em hipótese alguma, recebimento de documentação para a Prova de Títulos em via física ou por e-mail.
10.3. Avaliados os títulos, será emanado na Área do Candidato o Resultado Preliminar da Prova de Títulos. Deste resultado o candidato pode interpor recurso no período indicado no Anexo IV exclusi- vamente através da Área do Candidato, sendo vetado neste período a anexação de novos documen- tos.
10.4. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital.
11.4.1. Para interpor recurso, o candidato deverá:
a) preencher o formulário específico de requerimento disponível no sítio da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx) – Área do Candidato, com os argumentos recursais;
b) enviar eletronicamente o requerimento.
11.4.2. O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação do candi-
dato.
11.4.3. O recurso que contiver identificação do candidato no texto recursal não será admitido
e, consequentemente, seu mérito não será julgado.
10.5. Julgados os recursos, será emanado na Área do Candidato o Resultado Definitivo da Prova de Títulos.
10.6. Quando da convocação para apresentação dos documentos para posse, o candidato aprovado deverá apresentar a via original de cada documento apresentado na Prova de Títulos, sob pena de eliminação do certame.
11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE (DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO)
11.1. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelos pontos obtidos na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha para os cargos de Nível Médio e de Nível Fundamental.
11.1.1. Para os cargos de Nível Superior, o Resultado Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova de Títulos.
11.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos, e aprovados os que estiveram dentre o limite do número de vagas estabelecidas. Os demais candidatos habilitados comporão cadastro reserva.
11.3. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de com- putação.
11.3.1. A soma das notas das Provas Objetivas valerá 100 (cem) pontos, exceto para os car- gos de Nível Fundamental, para os quais tal soma valerá 90 (noventa) pontos.
11.3.2. Cada questão terá o valor estipulado no item 8.1 deste Edital.
11.3.3. Para os cargos de Nível Superior não serão habilitados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita Objetiva.
11.4. A Nota da Prova Escrita será o produto entre o número de acertos nas Provas Objetivas e o valor de cada questão.
11.5. Os candidatos habilitados serão classificados, para o cargo e respectivas especialidades, em ordem decrescente da classificação final.
11.6. Para os cargos de Nível Superior, a Prova de Títulos valerá 40 (quarenta) pontos.
11.6.1. Serão considerados habilitados para a Prova de Títulos os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta vírgula zero) pontos.
11.7. A nota final para os cargos de Nível Superior será obtida através da soma das notas de cada etapa (Provas Objetivas e Prova de Títulos).
11.8. Em caso de empate, será dada preferência ao candidato que, na seguinte ordem de priori- dade:
a) terá preferência o candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o artigo 27, parágrafo único, da Lei nº. 10.741/2003.
b) obtiver maior nota na Prova Prática, quando for o caso;
c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa; e
e) tiver maior idade.
11.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no Diário Oficial da Federação dos Mu- nicípios do RN (FEMURN) e/ou no sítio da FUNCERN (xxx.xxxxxxx.xx), na data prevista no Crono- grama Anexo IV.
11.10. Será emanada relação específica de classificação dos candidatos com deficiência aprovados, cujos nomes, se aprovados, figurarão também na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Maxa- ranguape/RN, de acordo com o cargo, e publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN), em até 30 (trinta) dias após a publicação do Resultado Final.
13. DA CONVOCAÇÃO PARA PROVIMENTO DO CARGO
13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertados neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
13.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento descritos nos Anexos deste Edital, devendo ser observado o número de vagas neles estabelecidos.
13.2.1. O candidato “aprovado” é aquele classificado dentro do número de vagas previsto no Edital, enquanto o candidato “classificado” é aquele que figurará no rol de cadastro de reserva, sendo con- vocado tão somente se surgirem novas vagas dentro do período de validade deste concurso. Em ambos os casos (aprovado / classificado), o candidato figurará na lista do Resultado Final com a nomenclatura de “habilitado”.
13.3. A Nomeação dos candidatos com deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.
13.4. A Nomeação de um candidato aprovado e classificado como pessoa com deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecidas neste Edital para cada cargo/especialidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
14.2. Em qualquer etapa do Concurso Público, estão excluídos os candidatos que utilizarem meio fraudulento, ilícito ou proibido.
14.3. No ato da contratação, o profissional deverá fornecer à Prefeitura Municipal, de acordo com o cargo, todos os documentos que lhe forem solicitados.
14.4. Ao participar deste Concurso, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as condições deste Edital.
14.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão informados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN (FEMURN).
14.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no pro- cesso de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial da Federa- ção dos Municípios do RN (FEMURN).
14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria nº. 045/2022.
14.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte – FUNCERN, exclu- sivamente, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xx.
14.9. As datas ora estabelecidas nesse edital são passíveis de revisão à medida que ocorram novas recomendações sanitárias pelas autoridades competentes, relacionadas à pandemia do Novo Coro- navírus (SARS-Cov-2) para contenção da disseminação da Covid-19.
Maxaranguape/RN, 08 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeita do Município de Maxaranguape/RN
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VAGAS, ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESCOLARIDADE, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIAE LOTAÇÃO DOS CARGOS, COM FULCRO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
CARGO Nº. 01 | ADVOGADO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Graduação em Direito com inscrição na OAB | R$ 2.600,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Procuradora Geral do Município | ||||
ATRIBUIÇÕES: Prestar assessoria jurídica as Secretarias Municipais e Gabinete da Prefeitura. Xxxxxxx, no âmbito ad- ministrativo consultas que lhe forem enviadas, emitindo pareceres e interpretações de textos legais e de outras normas. Acompanhar processos judiciais em diversas áreas; realizar atividades de consultoria jurídica; Participar de reuniões, prolatando pareceres; Dar assistência jurídica quando necessário no âmbito da Prefeitura de Maxaranguape; Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário ou Ministério Público ou outro órgão público; Elaborar e analisar minutas de Decretos, Leis e outros documentos legais; Participar na elaboração de projetos e demais atividades; Participar das reuniões técnicas; Elaborar relatórios mensalmente e alimentar os sistemas de informações inerentes a sua função. Realizar outras atividades correlatas com a função. |
CARGO Nº. 02 | AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS – ACE | |||
Nº DE VAGAS: 15 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio + ter concluído com aproveitamento curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas | R$ 2.424,00 | 40h |
14 | 01 | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como participar de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente; proceder a visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a partici- pação da comunidade nas políticas públicas de saúde; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; orientar sobre as condições físicas e higiênico-sanitárias eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); executar o tratamento, com aplicação de Larvicida e Adulticida como medida complementar ao controle mecânico; coletar amostras para análise, fiscalizar e/ou aplicar produto biológico em locais necessários; fazer identificação e tratamento de focos de vetores com manuseio de inseticidas e similares; orientar a população, inclusive com campanhas comunitárias, com relação ao combate e aos meios de evitar a proliferação dos vetores; investigar casos de zoonoses e orientar a comunidade quanto ao controle e prevenção das mesmas, efetuar o controle sanitário do ambiente; verificar higiene e conforto ambiental da população; realizar visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas e vetores de importância para a saúde pública; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; informar os órgãos responsáveis na hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes em evitar a proliferação doenças; desenvolver outras atividades per- tinentes à função de Agente de Endemias; executar outras tarefas e atividades afins. |
CARGO Nº. 03 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS – DOM MARCOLINO DANTAS | |||
Nº DE VAGAS: 04 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio + residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital + ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas | R$ 2.424,00 | 40h |
04 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; a realização de visitas domici- liares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. |
CARGO Nº. 04 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS – CARAÚBAS | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio + residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital + ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas | R$ 2.424,00 | 40h |
02 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; a realização de visitas domici- liares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. |
CARGO Nº. 05 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS – BARRA DE MAXARANGUAPE / NOVA MAXARANGUAPE | |||
Nº DE VAGAS: 03 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio + residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital + ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas | R$ 2.424,00 | 40h |
03 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; a realização de visitas domici- liares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. |
CARGO Nº. 06 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS – MARACAJAÚ | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio + residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital + ter concluído curso de formação inicial, com carga horária mínima de 40 horas | R$ 2.424,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; a execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; a realização de visitas domici- liares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. |
CARGO Nº. 07 | AGENTE DE CONTRATAÇÃO (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em qualquer área e curso com certificação da Nova Lei de Licitações com pelo menos 40 horas/aula | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração | ||||
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o trâmite de licitações, produzir documentos inerentes, dar impulso ao procedimento licita- tório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Outras atividades correlatas a função. |
CARGO Nº. 08 | ANALISTA CONTÁBIL | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Ciências Contábeis | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento | ||||
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar as atividades contábeis; Desenvolver estudos, elaborar, publicar e converter as Demonstrações Contábeis; Atender as auditorias e fiscalizações internas e externas; Analisar e interpretar a legislação; Elaborar e analisar Informações Trimestrais, Quadrimestrais e Demonstrações Financeiras, elaborar relatórios contábeis dos indicadores econômico-financeiros e comparativos de Balanços e Demonstração do Resultado; Elaborar prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, composição mensal dos saldos das contas das operações financeiras; Esta- belecer cronogramas para a elaboração dos balancetes mensais. Realizar lançamentos em sistemas contábeis e finan- ceiros da Prefeitura. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 09 | ANALISTA DE PLANEJAMENTO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Ciências Contábeis | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento | ||||
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver procedimentos relativos ao planejamento orçamentário e de processos financeiros, con- forme necessidades da Prefeitura e legislação pertinente. Contribuir na implantação e execução de planos e programas financeiros, apresentando relatórios técnicos, nos períodos intermediários e finais estabelecidos pelo planejamento geral. Prestar assistência contábil/financeira, orientando tecnicamente as áreas e pessoas envolvidas, sobre normas e procedi- mentos internos e aspectos legais. Analisar tendências e cenários onde a organização está inserida, visando a identifica- ção/avaliação de riscos, ameaças e oportunidades, do ponto de vista contábil/financeiro, bem como os impactos dentro das diversas Unidades/Órgãos da Instituição. Realizar a preparação de documento com geral (PPA, LDO, LOA). Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO Nº. 10 | ANALISTA FINANCEIRO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Ciências Contábeis | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento | ||||
ATRIBUIÇÕES: Elaborar relatórios com análise contábil das contas patrimoniais. Garantir que todos os pagamentos sejam realizados nas datas corretas. Organizar e conferir documentos relacionados às contas da Prefeitura. Realizar balancetes mensais. Auxiliar na elaboração das projeções financeiras. Atender às demandas dos auditores externos e internos. Análise de tributos, tanto os retidos na fonte quanto PIS, CONFINS, ICMS. Levantar indicadores relevantes para análises de performance. Realizar lançamentos diversos em sistemas administrativo-financeiros. Outras atividades cor- relatas. |
CARGO Nº. 11 | ANALISTA ORÇAMENTÁRIO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Ciências Contábeis | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Finanças, Orçamento e Planejamento | ||||
ATRIBUIÇÕES: Analisar mensalmente relatórios gerenciais e orçamentários, bem como relatórios contábeis para manter controles de receitas e despesas; Coordenar a elaboração de relatórios orçamentários regulares e especiais; Consultar gestores para garantir que os ajustes orçamentários sejam feitos em consonância com o planejamento; Prestar assessoria e assistência técnica com análise de custos, alocação fiscal e preparação de orçamento; Resumir orçamentos e apresen- tar recomendações para a aprovação ou rejeição dos pedidos de fundos; Analisar orçamentos de despesas para verificar as tendências que afetam o orçamento; Examinar as estimativas orçamentárias quanto à integridade, precisão e confor- midade com os procedimentos e regulamentos; Interpretar as diretrizes orçamentárias e estabelecer políticas para a exe- cução das diretrizes; Compilar e analisar registros contábeis e outros dados para determinar os recursos financeiros necessários para implementar um programa/projeto. Colaborar na elaboração do PPA, LOA e LDO; Realizar outras ativi- dades inerentes a função. |
CARGO Nº. 12 | ARQUITETO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana | ||||
ATRIBUIÇÕES: Supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica de sua área de atuação; Coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação de obras; Realização de estudo de viabilidade técnica e ambiental; Realizar assis- tência técnica, assessoria e consultoria; Direção de obras e de serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; Desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensu- ração e controle de qualidade; Elaboração de orçamentos; Produção e divulgação técnica especializada; Execução, fis- calização e condução de obra, instalação e serviço técnico; Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 13 | ASSISTENTE SOCIAL | |||
Nº DE VAGAS: 03 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Serviço Social | R$ 2.000,00 | 30h |
03 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: esclarecer dúvidas, orientar sobre di- reitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, nor- mas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; orga- nizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões. Planejar políticas sociais: elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades. Pes- quisar a realidade social: Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; ca- racterísticas da área de atuação; informações in loco; entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e docu- mentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados. Executar proce- dimentos técnicos: Registrar atendimentos; informar situações-problema; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc.). Monitorar as ações em desenvolvimento: Acom- panhar resultados da execução de programas, projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuá- rios. Coordenar equipes e atividades: Coordenar projetos e grupos de trabalho; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho. Desempenhar tarefas administrativas: Providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar cus- tos; controlar dados estatísticos. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO Nº. 14 | AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Administração e/ou em Gestão Pública e/ou Ciências Contábeis | R$ 2.000,00 | 40h |
02 | - | |||
LOTAÇÃO: Controladoria do Município |
ATRIBUIÇÕES: Elaborar planejamento, programas, roteiros e relatórios de auditorias do Poder Executivo Municipal; Ava- liar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e sistemas de controle interno por meio das atividades de audi- toria interna, a serem realizadas mediante metodologia e programação próprias; Coordenar e realizar auditorias de regu- laridade da receita e operações de crédito, avais e garantias, bem como os direitos e haveres, despesa e renúncia de receita; e nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, pessoal, de informação e demais sistemas admi- nistrativos e operacionais do Poder Executivo Municipal; Coordenar e realizar auditorias na execução dos programas de Governo, inclusive em ações descentralizadas realizadas por conta de recursos oriundos do orçamento do Estado/Go- verno Federal, quanto à execução das metas e dos objetivos estabelecidos; Analisar e elaborar relatório técnico para subsidiar a emissão do parecer conclusivo pelo dirigente do Órgão de Controle Interno, sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, na forma disposta em ato próprio pelo Tribunal de Contas do Estado; Emitir relatório técnico sobre as contas anuais prestadas pelos ordenadores de despesas, fundamentado nas informações do relatório e parecer conclusivo; Orientar os agentes públicos em relação aos assuntos pertinentes às finalidades e funções do Sistema de Controle Interno; Executar as atividades relacionadas à apuração e à tramitação dos processos administrativos; Coletar e dar tratamento às informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades do Órgão. Outras atividades inerentes a função.
CARGO Nº. 15 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | |||
Nº DE VAGAS: 07 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | XxX | Xxxxx Xxxxx | R$ 1.212,00 | 40h |
07 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Estocar e manipular produtos já preparados; atender às diversas Unidades da Instituição; Auxiliar o far- macêutico nos processos de controle de suprimentos; Alimentar sistemas de controle de estoque e distribuição de itens. Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO Nº. 16 | AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Graduação Tecnológica na Área de Recursos Humanos e/ou Bacharelado em Administração e/ou Ciências Contábeis | R$ 2.000,00 | 40h |
02 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração | ||||
ATRIBUIÇÕES: Desempenha funções auxiliares no setor de Recursos Humanos, tais como: cálculos de folha de paga- mento; cálculo de indenizações; preparação de documentos e formulários; Opera micro, através de software previamente instalado, a fim de atender a rotina diária de trabalho; Verifica a frequência do pessoal nos cartões de ponto, para efeito de controle e registro na folha de pagamento; Elabora e distribui atestados e cartas em geral; Presta informações aos funcionários da esfera trabalhista, sindical ou previdenciária, por telefone ou pessoalmente, a fim de dirimir as dúvidas existentes de cada funcionário interessado; Mantém fichas de registro e documentos atualizadas, transcrevendo anota- ções da ficha de registro de empregados, carimbando, assinando, a fim de atender as exigências da legislação; Elabora, quando necessário, formulários, utilizando-se do programa previamente instalado no micro, a fim de atender as necessi- dades internas do setor; Faz serviço externo, eventualmente e quando necessário, junto a órgãos do Ministério do Traba- lho, Previdência Social, sindicatos, etc.; Outros serviços afins a função. |
CARGO Nº. 17 | BIBLIOTECÁRIO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Biblioteconomia | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Disponibilizar informação; gerenciar as bibliotecas escolares e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Realizar a catalogação de livros e outros docu- mentos. Desenvolver acervos e estudos relacionados. |
CARGO Nº. 18 | BIÓLOGO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Ciências Biológicas | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo | ||||
ATRIBUIÇÕES: Realizar estudos de fauna e flora; Vistoriar e monitorar áreas de interesse de estudos e fiscalizações da Secretaria; Planejar e executar atividades administrativas relativas à função; Manter registros e elaborar relatórios e es- tatísticos de atividades; Participar de atividades educativas, científicas e culturais; Elaborar, executar e colaborar na exe- cução de projetos de pesquisa; Executar atividades profissionais de prestação de serviços ao público, correspondentes à sua especialidade; Participar do planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de programas, projetos, estu- dos e pesquisas relacionados; Coordenar equipe de apoio, orientando e supervisionando as atividades; Ministrar ensina- mentos teóricos e práticos; Organizar arquivo técnico e analisar dados e relatórios; Participar de atividades educativas, científicas e culturais; Participar do planejamento, elaboração, execução e acompanhamento de programas projetos, es- tudos e pesquisas relacionados à educação ambiental; Programar e orientar visitas educativas e cientificas; Elaborar material educativo de divulgação com o apoio dos departamentos competentes; Elaborar estudos técnicos em geral; Executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme determinação superior. |
CARGO Nº. 19 | COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR | |||
Nº DE VAGAS: 14 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Pedagogia | R$ 2.884,23 | 40h |
13 | 01 | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Criar rotinas e estratégias eficientes para o aprendizado dos alunos; Desenvolver práticas a serem se- guidas em sala de aula; Acompanhar a execução das atividades propostas; Planejar disciplinas; Avaliar planos de aula (conteúdo e didáticas); Elaborar eventos para integrar pais, alunos e professores; Coordenar as atividades do corpo do- cente, auxiliando no desenvolvimento e melhoria de metodologias de ensino e didática; Auxiliar no processo de formação dos professores, incentivando a participação em cursos, congressos e palestras; Apoiar outros profissionais da escola no desenvolvimento de ações pedagógicas; Xxxxxxxx as produções dos alunos e os resultados obtidos por eles |
CARGO Nº. 20 | COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO | |||
Nº DE VAGAS: 04 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Pedagogia | R$ 2.884,23 | 40h |
04 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e orientar as atividades didático-pedagógicas junto aos docentes; Assessorar o planeja- mento pedagógico; Participar e colaborar nas reuniões; Participar da comissão de elaboração e revisão do Plano Munici- pal de Educação; Acompanhar o desenvolvimento de cursos e participar dos processos de avaliação; Divulgar, propor e apoiar a formação continuada de professores e alunos; Realizar, junto ao corpo docente, estudos temáticos acerca de conhecimentos imprescindíveis à formação específica para a docência; Planejar e coordenar a realização de seminários pedagógicos; Acompanhar o desenvolvimento dos Projetos Integradores oferecendo apoio aos docentes e discentes; Assessorar e orientar alunos e professores quanto aos procedimentos didático-pedagógicos necessários para o desen- volvimento das atividades; Acompanhar o desempenho acadêmico dos estudantes e propor soluções, quando necessá- rias; Acompanhar o planejamento das atividades acadêmicas externas; Colaborar com os coordenadores, bibliotecários e professores na elaboração das diretrizes educacionais e Relatórios em geral; Realizar atendimento individualizado a alunos e professores quando solicitado; Identificar alunos com dificuldades de aprendizagem fazendo os encaminhamen- tos necessários; Elaborar relatórios e estudos técnicas; Acompanhar políticas educacionais e outras atividades inerentes. |
CARGO Nº. 21 | COVEIRO | |||
Nº DE VAGAS: 04 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Fundamental Completo | R$ 1.212,00 | 40h |
04 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana | ||||
ATRIBUIÇÕES: Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura; Retirar a lápide e limpar o interior das covas já existentes, para permitir o sepultamento; Auxiliar no transporte do caixão e em sua colocação na sepultura; Fechar a sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando-lhe uma laje para assegurar a inviolabilidade do túmulo; Efetuar a limpeza e a conservação dos jazigos, bem como das dependências do cemitério. |
CARGO Nº. 22 | CUIDADOR | |||
Nº DE VAGAS: 15 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Ensino Médio Completo com Curso de Cuidador e/ou Técnico de Enfermagem | R$ 1.212,00 | 40h |
14 | 01 | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Ministrar atividades lúdicas aos alunos; Administração de medicamentos, mediante prescrição médica, requerimento dos responsáveis e apresentação do medicamento; Auxiliar os estudantes nas refeições; Auxiliar na higiene corporal; Auxiliar os alunos na escrita/digitação; Ajudar nas brincadeiras; Documentar as ocorrências e encaminhá-las ao gestor; Supervisionar a saída dos alunos ao final do período; Participa das reuniões, dos eventos, de planejamentos e das formações que são oferecidas pela Secretaria; Cumprir e fazer cumprir a Lei da Pessoa com Deficiência. |
CARGO Nº. 23 | EDUCADOR FÍSICO | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Educação Física com inscrição no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
02 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Melhorar a qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis, que favoreçam a redução do consumo de medicamentos, que favoreçam a formação de redes de suporte social e que possibilitem a participação ativa dos usuários na elaboração de diferentes projetos terapêuticos. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado. Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais. Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes de Saúde da Família, sob a forma de copartici- pação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente. Articular ações, de forma integrada às Equipes de Saúde da Família, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública. Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência. Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família. Capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das Atividades Físicas/Práticas Corporais. Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família na comunidade. Promover ações ligadas à Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território, escolas, creches, etc. Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as Equipes de Saúde da Família e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fí- sica/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Executar outras tarefas correlatas. |
CARGO Nº. 24 | ELETRICISTA | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | XxX | Xxxxx Xxxxx com curso técnico na área | R$ 1.573,26 | 40h |
02 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana | ||||
ATRIBUIÇÕES: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos de todos os tipos. Montar e manter instalações elétricas de prédios públicos e outros estabelecimentos. Instalar e manter as redes de linhas elétri- cas, de alta e baixa tensão, telefônicas e telegráficas e seu equipamento auxiliar. Realizar manutenções elétricas em via pública. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas. |
CARGO Nº. 25 | ENGENHEIRO AMBIENTAL | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Engenharia Ambiental | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo | ||||
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades associadas a gestão e manejo de resíduos e efluentes; Planejar o espaço; Ge- renciar recursos hídricos; Desenvolver alternativas de uso dos recursos naturais, estabelecendo padrões educativos e |
técnicos para estimular a convivência sociedade-natureza; Compreender aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade; Gerir o ordenamento ambiental e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos; Realiza a supervisão, coorde- nação e orientações técnicas; Realizar estudos, planejamentos e projetos; Realizar estudos de viabilidade técnico-eco- nômico; Realizar assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimen- tação, ensaio e divulgação técnica e extensão na elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obras e serviços técnico; Produção técnica e especiali- zada; Condução de trabalho técnico e Execução de desenho técnico.
CARGO Nº. 26 | ENGENHEIRO CIVIL | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Engenharia Civil com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana | ||||
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar crono- grama físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar con- sultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e servi- ços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documen- tação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exi- gências para o exercício da função. |
CARGO Nº. 27 | FARMACÊUTICO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Farmácia | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família; Interagir com o nível central de gestão da Secretaria Municipal de Saúde e com a coordenação das Unidades de Saúde, propondo a normatização dos procedimentos relacionados à Assistência Farmacêutica, a fim de obter melhores resultados no acesso, na racionalização dos recursos e no uso dos medicamentos; Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, asse- gurando a integralidade e a intersetorialidade das ações de saúde; Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso; Assegurar a dispensação adequada dos medicamentos e viabilizar a implementação da Atenção Farmacêutica na Atenção Básica/ Saúde da Família; Selecionar, programar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços; Receber, armazenar e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família; Acompanhamento Fármaco terapêutico e orientação farmacêutica, avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, homeopáticos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população; Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as ESF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos; Elaborar, em conformidade |
com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Aten- ção/Assistência Farmacêutica a serem desenvolvidos dentro de seu território de responsabilidade; Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos necessários, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados à melhoria da quali- dade de vida; Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica; Realizar visita domiciliar na Assistência farma- cêutica, os profissionais devem realizar o acompanhamento do usuário, em domicílio, com uma periodicidade a ser defi- nida em conjunto com a equipe; Treinar e capacitar os recursos humanos da Atenção Básica/ Saúde da Família para o cumprimento das atividades referentes à Assistência Farmacêutica.
CARGO Nº. 28 | FISCAL AMBIENTAL | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Graduação em Gestão Ambiental e/ou Ciências Biológicas e/ou áreas afins. | R$ 1.500,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo | ||||
ATRIBUIÇÕES: Orientar a comunidade na interpretação da legislação ambiental; Prestar orientação técnica relacionada ao meio ambiente; Participar de campanhas de educação ambiental; Fiscalizar o fiel cumprimento da legislação federal, estadual e municipal readicionadas ao meio ambiente; Apurar as denúncias e reclamações relacionadas ao meio ambi- ente, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis; Representar à autoridade competente contra infratores e de outras incursões criminais por parte deles; Apurar irregularidades e aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação ambiental; Emitir relatórios de vistorias e fiscalização derivados das sanções administrativas, bem como no âmbito do licenciamento ambiental; Ob- servar, na execução das suas atividades, a pertinência das matérias da sua atribuição e representar aos órgãos compe- tentes os atos que forem estranhos a sua atribuição; Requisitar e obter auxílio da força policial para assegurar o pleno exercício das suas funções; Acessar livremente, mediante identificação funcional, os órgãos públicos e os estabelecimen- tos privados de natureza comercial, industrial, prestadores de serviços e similares, em área urbana e rural, sujeitos a ação fiscal, relacionada ao meio ambiente. |
CARGO Nº. 29 | FISCAL DE TRIBUTOS | |||
Nº DE VAGAS: 02 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | XxX | Xxxxx Xxxxx | R$ 1.212,00 | 40h |
02 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Gestão Tributária | ||||
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; Colaborar com estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes. |
CARGO Nº. 30 | FISCAL URBANÍSTICO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo e/ou áreas afins | R$ 1.500,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanismo |
ATRIBUIÇÕES: Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; Verificar o licenciamento para instalação eventos promovidos por particulares, inclusive exi- gindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; Emitir relatórios perió- dicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas; Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Verificar as viola- ções às normas sobre poluição sonora; Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradou- ros públicos; Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; Verificar, além das indicações de segu- rança, o cumprimento de postura relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, co- mércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto- falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como, a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; Inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, ins- talação, horário e organização; Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como, quanto à observância de aspectos estéticos; Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuem a documentação exigida; Verificar a regula- ridade do licenciado de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõe, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam; Acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vis- torias realizadas em sua jurisdição; Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; Verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como, a observância das escalas de plantão das farmácias; Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aqueles que violarem as posturas municipais e a legislação urbanística; Instaurar processos por infração verificada, instruindo-os, inclusive com despachos interlocutórios; Determinar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Receber defesas ou recursos e emitir parecer conclusivo, encaminhando-os à decisão da instância admi- nistrativa superior; Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados.
CARGO Nº. 31 | FISIOTERAPEUTA | |||
Nº DE VAGAS: 04 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Fisioterapia com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
04 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com levantamento de problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação. Desenvolver ações de promoção e proteção a saúde em con- junto com as equipes de saúde da família. Desenvolver ações para subsidiar o trabalho Equipes de Saúde da Família no que diz respeito ao desenvolvimento infantil. Desenvolver ações conjuntas com Equipes de Saúde da Família visando o acompanhamento das crianças que apresentem risco de alteração no desenvolvimento. Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos. Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabi- litação, realizando orientações, atendimento, acompanhado, de acordo com as necessidades dos usuários e a capacidade instalada das Equipes de Saúde da Família. Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos. De- senvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes. Realizar visitas domiciliares para orientações, adapta- ções e acompanhamentos. Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde. Realizar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares. Desen- volver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência. Orientar e informar pessoas com deficiência, cuidados e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posiciona- mento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente as características especiais de cada indivíduo. Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade – RBC, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão. Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnostico, para o manejo e situações oriundas da deficiência de um dos seus componentes. Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamen- tos necessários; Realizar encaminhamentos e acompanhamento das indicações de concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO Nº. 32 | FONOAUDIÓLOGO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da popu- lação adscrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Traba- lhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da lin- guagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, de- glutição, aprendizagem, etc. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contrarreferência, se- guindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em con- junto com as ESF dependendo das necessidades. |
CARGO Nº. 33 | NUTRICIONISTA | |||
Nº DE VAGAS: 05 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Nutrição com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
05 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretarias Municiais de Saúde e Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Conhecer e estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente. Pro- mover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários. Capacitar as Equipes de Saúde da Família / Educação e participar de ações vinculadas aos programas de controle, prevenção dos distúrbios nutricionais com carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas não transmissíveis e desnutrição. Elaborar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relaciona- das à alimentação e nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e contrarreferência do atendimento. Prestação de serviços de assistência nutricional dietoterápica, prescrição, planejamento, análise, avali- ação e supervisão de dietas nutricionais para crianças; promover a orientação e educação alimentar nas escolas munici- pais, pré-escolas e creches; elaborar previsão de consumo periódico de gêneros alimentícios e materiais de consumo; orientar e supervisionar a administração de dietas; integrar a equipe multidisciplinar. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
CARGO Nº. 34 | PROFESSOR FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS | |||
Nº DE VAGAS: 40 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Pedagogia | R$ 2.884,23 | 30h |
38 | 02 | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar |
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função.
CARGO Nº. 35 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | |||
Nº DE VAGAS: 30 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Pedagogia | R$ 2.884,23 | 30h |
28 | 02 | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; Auxiliar as crianças na alimentação; Promover horário para repouso; Garantir a segurança das crianças na instituição; Observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; Comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; Levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; Manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; Apurar a frequência diária das crian- ças; Respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; Planejar e executar o trabalho docente; Realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; Organizar registros de observações das crianças; Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; Participar de atividades extraclasse; Participar de reuniões pedagó- gicas e administrativas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. |
CARGO Nº. 36 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA | |||
Nº DE VAGAS: 09 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa | R$ 2.884,23 | 30h |
09 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 37 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA | |||
Nº DE VAGAS: 09 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Matemática | R$ 2.884,23 | 30h |
09 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 38 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – CIÊNCIAS | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Ciências Biológicas e/ou Química e/ou Física | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 39 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Geografia | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar |
com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função.
CARGO Nº. 40 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em História | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 41 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – LÍNGUA INGLESA | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Letras – Língua Inglesa | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 42 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Educação Física | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 43 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – ENSINO RELIGIOSO | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciências da Religião | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 44 | PROFESSOR FUNDAMENTAL II – ARTES | |||
Nº DE VAGAS: 06 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Licenciatura em Artes | R$ 2.884,23 | 30h |
06 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir Plano de Trabalho se- gundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estra- tégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Levantar e interpretar dados relativos à |
realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; Estabelecer mecanismos de avali- ação de acordo com a Proposta Pedagógica; Organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; Participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; Desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Realizar o preenchimento de documentos e informa- ções impressos e em sistemas oficiais. Outras atividades inerentes a função.
CARGO Nº. 45 | PSICOLÓGO | |||
Nº DE VAGAS: 03 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Psicologia com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
03 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais. Apoiar as Equipes de Saúde Família na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persisten- tes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos no Cen- tro de Apoio Psicossocial - CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar. Discutir com as Equipes de Saúde da Família os casos identificados que necessitem de ampliação clínica em relação à questões subjetivas. Criar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, estratégias para abordar problemas vinculados a violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade. Evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, a psiquiatrização e a medi- calização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana. Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; Desenvolver ações de mo- bilização de recursos comunitários buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como ofici- nas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial – conselhos tubulares associações de bairro, gru- pos de auto – ajuda. Priorizar abordagens coletivas, identificando aos grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde em outros espaços da comunidade; Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio a Saúde da Família; Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato |
CARGO Nº. 46 | PSICOPEDAGOGO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Psicopedagogia e/ou Especialista em Psicopedagogia, com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Orientar os alunos, a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade; Identificar os problemas educacionais; Realizar trabalhos de orientação a professores quanto à abordagem dos conteúdos e elabo- ração de projetos de participação das famílias na vida escolar; Identificar casos de desajustes sociais e procurar encami- nhamentos para tais casos; Participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola; Planejar e de- senvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas que contemplem as dificuldades de aprendizagem de cada aluno; Identificar, em conjunto com as unidades escolares e gestores, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência. |
CARGO Nº. 47 | TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Médio Técnico em Edificações | R$ 1.500,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana | ||||
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo. Interpretar proje- tos e especificações técnicas. Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão. Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma. Analisar e adequar custos. Fazer composição de custos diretos e indiretos. Organizar arquivo técnico. Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços. Identificar problemas e sugerir soluções alternativas. Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição da obra. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
CARGO Nº. 48 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||
Nº DE VAGAS: 07 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Xxxxx Xxdio com Curso Técnico de Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.500,00 | 40h |
07 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemio- lógicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Responsa- bilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde; Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade; Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de infor- mação na atenção básica; Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar das atividades de educação permanente; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade Básica de Saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, asso- ciações etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde; Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente, e Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. |
CARGO Nº. 49 | TÉCNICO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Xxxxx Xxxxx x Xurso Técnico em Informática | R$ 1.500,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes | ||||
ATRIBUIÇÕES: Gerenciar os recursos e serviços de inclusão digital, bem como os ambientes tecnológicos de informática na Secretaria Municipal de Educação e nas unidades escolares de sua circunscrição, adotando ainda os seguintes pro- cedimentos: Gerenciar projetos de implementação de novos recursos e ambientes tecnológicos de informática; Solicitar, às unidades centrais responsáveis da Secretariada Educação, a melhoria dos recursos e serviços de inclusão digital, bem como a definição de ações preventivas, visando a minimizar impactos negativos nos recursos e ambientes tecnológicos de informática; Monitorar e avaliar a utilização dos recursos e serviços de inclusão digital, a implementação de projetos tecnológicos e os atendimentos técnicos de correção. Participar de sistemas de avaliação, externos e internos, colabo- rando com as unidades centrais da Secretaria da Educação, responsáveis pelo evento, na prestação de apoio tecnológico e no fornecimento de informações e orientações as unidades escolares, para a realização das avaliações. Definir priori- dades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados, pelos alunos e professores das unidades escolares e por servidores, adotando as seguintes providências: Elaborar e gerenciar planos e cronogramas de utilização dos recursos informatizados que requeiram execução simultânea; Promover e administrar ações preventivas visando à melhoria da utilização simultânea dos recursos, dos serviços de inclusão digital e dos ambi- entes tecnológicos de informática. Administrar os processos de coleta de informações nas unidades escolares, gerando e gerenciando métodos e ferramentas para a coleta e apresentando indicadores consolidados, quando solicitados pelas unidades da Secretaria da Educação, devendo: Participar de reuniões; Apresentar indicadores referentes à utilização dos recursos e serviços de inclusão digital nas unidades escolares; Apresentar indicadores referentes aos atendimentos téc- nicos de correção dos recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades esco- lares. Apoiar e acompanhar pesquisas e a aplicação de avaliações de desempenho da educação, em nível estadual, nacional ou internacional, por meio da prestação de apoio tecnológico e de informações à Secretaria e às unidades es- colares. Apoiar as escolas na área de tecnologia da informação, a partir de padrões definidos; Visitar as escolas para: Monitorar e avaliar o uso dos recursos e ambientes tecnológicos de informática, bem como os atendimentos técnicos de correção; Gerar e acompanhar a implementação de projetos de inclusão digital, utilizando os recursos e serviços dispo- níveis ou indicar novas necessidades tecnológicas; Promover ações preventivas para evitar problemas na utilização de recursos, serviços de inclusão digital e ambientes tecnológicos de informática das unidades escolares. Prestar assistência às unidades escolares na implantação e no uso das salas de informática. Fornecer, quando demandados, subsídios para a eficiente atuação do Professor na área de Tecnologia Educacional. Realizar manutenções corretivas e preventivas em equipamentos educacionais e computadores, quando necessário. |
CARGO Nº. 50 | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Médio Técnico em Agropecuária e/ou áreas afins | R$ 1.500,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário | ||||
ATRIBUIÇÕES: Orientar na escolha do local para atividade; Orientar sobre preservação ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plan- tio, tratos culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e implementos; orientar cons- truções e instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem; orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos de proteção individual (EPI); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários; orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários; orientar sobre técnicas de reprodução animal e vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do desenvolvimento animal; orientar sobre pequenas intervenções cirúrgicas; orientar no controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate; reco- mendar compra e venda de animais; orientar na recuperação de áreas degradadas. Executar projetos agropecuários: Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade e qualidade da água a ser utilizada na |
produção agropecuária; coletar amostras para análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); locar curva em nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de curva em nível; interpretar análises de solo e resultados laboratoriais; regular máquinas e equipamentos; elaborar relatórios, laudos, pareceres, pe- rícias e avaliações; coletar dados meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa; le- vantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias; manejar reprodução de animais; realizar cruzamento de cultivares; realizar pequenas intervenções cirúrgicas; formular rações de animais; auxiliar partos em ani- mais; realizar necropsias de animais. Planejar atividades agropecuárias: Verificar infraestrutura (máquinas, equipamen- tos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser trabalhada; planejar rotação de culturas; disseminar produção orgânica. Fiscalizar produção agropecuária: Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários. Recomendar procedimentos de biosseguridade: Recomen- dar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais; recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos veterinários; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; recomendar sobre técnica de vazio sanitário. Desenvolver tecnologias: Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação de agrotóxicos e outros; adaptar instalações e equipamentos conforme necessidade. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizaci- onal.
CARGO Nº. 51 | TERAPEUTA OCUPACIONAL | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Terapia Ocupacional com registro no respectivo conselho | R$ 2.000,00 | 30h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde | ||||
ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando pro- tocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas. Realizar outras atividades inerentes a função. |
CARGO Nº. 52 | TURISMÓLOGO – BÍLINGUE | |||
Nº DE VAGAS: 01 | ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | |
GERAL | PcD | Nível Superior em Turismo com Curso de Inglês e Certificação de Fluência (Toefll e/ou outros) | R$ 2.000,00 | 40h |
01 | - | |||
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico | ||||
ATRIBUIÇÕES: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade do Turismo, em Planeja- mento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desen- volvimento sustentável; Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utiliza- dos; Estudar e analisar os dados; Estimular o turismo e o desenvolvimento econômico da cidade Elaborar Projetos Turís- ticos; Minimizar os problemas sociais da cidade de Maxaranguape através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentive o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico; Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; Incentivar à criatividade, às artes e às manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; Ela- borar Roteiros Turísticos; Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; Realizar Eventos turísticos; Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; Executar tarefas correlatas. |
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ADVOGADO
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito, classificação e evolução. Dos direitos e garan- tias fundamentais. Liberdades constitucionais. Direitos sociais e sua efetivação. Poder constituinte: originário e reformador. Emenda, reforma e revisão constitucional. Cláusulas pétreas. Hermenêutica constitucional. Vigência, eficácia e validade das normas constitucionais e infraconstitucionais. Con- trole de Constitucionalidade. Controle concreto e abstrato de constitucionalidade. Habeas corpus, mandados de segurança, mandado de injunção e habeas data Organização do Estado Brasileiro. Federação brasileira: características, discriminação de competências na Constituição de 1988. Dos Municípios: tratamento constitucional dos Municípios em geral; criação, extinção e transformação; bens, competência e autonomia dos Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Organização municipal. Prefeito e Vice-Prefeito: competências, subsídios, incompatibilidades, responsabilidades. Câmara Municipal: composição, atribuições, subsídios, incompatibilidades, responsabilidades. Fisca- lização do Município. Organização dos Poderes. Sistema de freios e contrapesos. Poder Legislativo: organização, funcionamento e atribuições. Processo legislativo: espécies normativas, procedimentos, atos e fases. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas do Estado. Poder Executivo: organização e funcionamento. Poder Judiciário: organização, funcionamento e com- petências. Disciplina constitucional da Administração Pública. Tratamento constitucional dos servido- res públicos.
DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DL 4657/42). Eficácia, retroativi- dade, interpretação e solução de antinomias das normas jurídicas. Das pessoas naturais começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito. Direitos da personalidade. Domicílio. Das pes- soas jurídicas: começo e extinção, espécies, classificação, representação e responsabilidade. Fatos jurídicos. Ato jurídico: noções gerais, modalidade e formas. Efeitos do ato jurídico: pressupostos de validade, defeitos, vícios e nulidades. Ato ilícito. Prescrição e decadência. Contratos: disposições gerais do Código Civil de 2002, classificação, interpretação e extinção. Direitos das Coisas: posse, propriedade e direitos reais. Direito das Obrigações: conceito, estrutura, classificação, extinção e inexecução das obrigações. Responsabilidade civil. Modalidades de responsabilização civil. Requisi- tos para a responsabilização civil. Hipóteses de exclusão da responsabilidade civil. Responsabilidade civil do Estado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios gerais do processo civil. Jurisdição contenciosa e volun- tária. Interpretação e aplicação das normas processuais. Competência: conceito, espécies e critérios determinativos. Competência e prerrogativa de foro. Conflitos de Competência. Direito de ação. Da jurisdição e da ação. Formação, extinção e suspensão do processo. Pressupostos processuais. Con- curso e cumulação de ações. Conexão e continência. Mediação e conciliação. Sujeitos e partes da relação processual. Legitimidade ativa e passiva. Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros. Amicus Curiae. Prerrogativas processuais da Fazenda Pública em juízo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Tutela provisória. Atos processuais: classificação, forma, prazo, tempo e lu- gar. Prazos processuais. Inércia processual: contumácia e revelia. Prescrição. Preclusão. Nulidades. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Mérito e questões prelimina- res. Procedimento comum: aspectos gerais, fases e âmbitos de aplicação. Petição inicial. Meios de
Defesa do réu. Impulso processual. Formação, suspensão e extinção do processo. Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas: aspectos gerais, espécies probatórias, requisi- tos para produção válida, produção antecipada. Distribuição do ônus da prova. Fatos que indepen- dem de prova. Audiências. Sentença: aspectos gerais, classificações, publicação, intimação, corre- ção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos: dispo- sições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Outros Recursos nos Tribunais Superiores. Re- clamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré-executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais: noções gerais, caracte- rísticas e espécies. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da cons- titucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Ação de Improbidade Admi- nistrativa.
DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO: Princípios do Direito Tributário. Fontes do direito tributário. Legislação tributária: conceito, vigência, interpretação, integração, aplicação. Competência tributária. Competência Tributária e Capacidade Tributária. Limitações ao poder de tributar. Imunidades tribu- tárias. Isenções: noções gerais, instituição e extinção, vedações constitucionais e legais. Tributos: noções gerais, espécies, regras para instituição válida. Impostos. Contribuição de melhoria. Emprés- timos Compulsórios. Contribuições. Taxas: aspectos gerais, hipóteses de incidência, requisitos de validade. Taxas e preços públicos. Obrigação tributária. Lançamento Tributário. Formas de impugna- ção do lançamento tributário. Crédito tributário. Causas de Suspensão, Extinção e Exclusão do Cré- dito Tributário. Garantias e Privilégios. Administração Tributária. Dívida Ativa Tributária. Certidões Negativas, Positivas e Positivas com Efeito de Negativa. Lei complementar nº 123/06 (SIMPLES). Processo administrativo fiscal. Contencioso tributário: ações do fisco contra o contribuinte; ações do contribuinte contra o fisco; execução fiscal (Lei nº 6.830/80). Código Tributário Nacional. Lei Comple- mentar Municipal nº. 03/2017 - Sistema Tributário de Maxaranguape.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios do direito administrativo. Fontes do direito administrativo. Administração indireta. Controle da administração indireta. Autarquias, agências e fundações. Em- presas estatais: empresas públicas e sociedades de economia mista. Consórcios públicos. Contrato de rateio e de programa. Lei Federal n.º 11.107/05 e regulamentações.
LEIS DO MUNICÍPIO DE MAXARANGUAPE:
LEI ORGÂNICA DE MAXARANGUAPE
Lei Complementar Municipal nº. 03/2017 – Sistema Tributário de Maxaranguape.
AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS – ACE
Sistema Único de Saúde: organização, princípios e diretrizes. Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. Redes de Atenção à Saúde (RAS). Processo de trabalho em vigilância em saúde: vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador. Núcleo de apoio a Saúde da Família (NASF); Consultório na Rua; Atenção domiciliar; Visita domiciliária; Programa Saúde na Escola (PSE). Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. Biossegurança. Prevenção e notificação de aci- dentes de trabalho. Equipamentos de Proteção Individual e equipamentos de Proteção Coletiva. Vi- gilância em Saúde. Epidemiologia: conceitos e aplicação nos serviços de saúde: prevenção e controle
das doenças transmitidas por alimentos, doenças infecciosas e parasitárias, doenças relacionadas ao trabalho e doenças e condições crônicas no Brasil e no mundo; acidentes e violência. Doenças infecciosas e parasitárias mais incidentes/prevalentes no Brasil e na região Nordeste. Doenças e agravos de interesse epidemiológico: caracterização, medidas de controle, prevenção, notificação, investigação e cuidados na atenção básica. Programa Nacional de Imunização (PNI): calendários atuais de vacinação; controle de vetores e animais peçonhentos. Sistemas de informação em Saúde e indicadores de saúde. Promoção da saúde: conceitos, estratégias e prática. Noções de ética e cidadania. Educação popular em saúde. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde. Conceitos de territorialização, micro- área e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. Pré-Natal. Parto e Nascimento Hu- manizado, Puerpério. Aleitamento materno. Vigilância epidemiológica. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemia, hospedeiros, reservatório, vetores de doenças, via de transmissão de doenças; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Doenças de notificação compulsória. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Indicadores de saúde. Interpretação demo- gráfica. Saneamento Básico Meio Ambiente (água, Solo e Saúde). Higiene pessoal (bucal). Saúde da criança, do adolescente, da mulher (exames de prevenção e diagnóstico do câncer de mama e cérvico-uterino), do homem (exames de prevenção e diagnóstico do câncer de próstata), do idoso. Prevenção a acidentes da criança e do idoso. Direitos da criança. Direito dos idosos. Ações e Pro- gramas do Ministério da Saúde; Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Ado- lescente; Lei n° 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei nº 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Ende- mias; Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde do Ministério da Saúde (2009). Cons- tituição Federal de 1988. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Regime Jurídico). Planeja- mento familiar. Prevenção e combate ao uso de drogas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escarlatina, esquistossomose, febre amarela, febre tifoide, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, menin- gite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela, COVID-19. Doen- ças do aparelho respiratório, digestório e circulatório. Biologia e controle de roedores, escorpiões e outros peçonhentos. Calendário de vacinas atualizado. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas resoluções atuais. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; SUS: princípios, diretrizes, Leis 8.080/90 e 8.142/9. Norma Operacional Básica (NOB/SUS) - 96 e Norma Operacional de Assistência a Saúde (NOAS) – 2001.
AGENTE DE CONTRATAÇÕES (NOVA LEI DE LICITAÇÕES)
Conhecimentos Específicos: Noções de Administração Pública: Princípios fundamentais que regem a Administração Pública. Administração Pública: administração direta e indireta, estruturação, carac- terísticas e descrição dos órgãos e entidades públicos. Os poderes e deveres do administrador pú- blico. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revo- gação e anulação. Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público.
Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabili- dade. Controle da Administração. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de proprie- dade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa. Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades. Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa). Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções ad- ministrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transpa- rência). Lei Complementar Estadual nº 430, de 1º de julho de 2010; Lei Complementar Estadual Nº 695, de 18 de janeiro de 2022.Lei Municipal nº 310/97 - Código dos Servidores Públicos Do Município De Maxaranguape.
ANALISTA DE CONTABIL
Contabilidade Geral: Princípios Contábeis. Escrituração contábil. conciliação de contas. Ativo, Pas- sivo, Receita e Despesa. Estrutura conceitual básica da contabilidade. Plano de contas. Livros obri- gatórios e auxiliares. Procedimentos contábeis diversos. Conciliação e análise de contas patrimoniais e de resultado. Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Demonstrações Contábeis. Estoques. Políticas contábeis, mudança de estimativa e retifica- ção de erros. Provisões, passivos e ativos contingentes. Depreciação. Amortização. Apuração de resultado.
Contabilidade Pública: 1. Conceito e campo de aplicação. 2 Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 3 Composição do Patrimônio Público. 3.1 Patrimônio Público. 3.2 Ativo. 3.3 Passivo. 3.4 Saldo Patrimonial. 4 Variações Patrimoniais. 5 Mensuração de ativos. 6 Men- suração de passivos. 7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8 Execução or- çamentária e financeira. 9 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 10 Receita Pública. 11 Despesa Pública. 12 Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público. 13 Mcasp 9ª Edição. Lei 4.320/64 e suas atualizações.
Orçamento público: 1. Conceitos, princípios, espécies e tipos de orçamento 2.1. Ciclo orçamentário
2.2. LOA, PPA e LDO 2.3. Créditos adicionais 2.4. Receita Pública 2.5. Despesa Pública 2.6. Execu- ção orçamentária 2.7. Lei complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas atualizações
2.8. Lei 4.320/64 e suas atualizações.
ANALISTA DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO PÚBLICO: Conceito, instrumentos de planejamento orçamentário e ciclo orçamentá- rio. Princípios orçamentários. Crédito Adicionais. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Classifica- ção Funcional-Programática. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Suprimento de Fundos. Características do Orçamento Público. Descentralização de Créditos e Movimentação de Recursos Financeiros. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Órgão e Agentes públi- cos. Princípios básicos da Administração Pública. Deveres e Poderes da Administração Pública. Atos administrativos. Licitações (Lei 8.666/93 e suas atualizações). Contratos Administrativos. Responsa- bilidade Civil do Estado. Organização administrativa do Estado. Lei nº 4.320/64 e suas atualizações. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas atualizações. Lei Comple- mentar nº 370/97 – Dispõe sobre o código dos servidores públicos do Município de Maxaranguape – RN. Lei Municipal nº 288/1990 – Lei Orgânica do Município de Maxaranguape – RN.
ANALISTA FINANCEIRO
Direito Administrativo. 1. Princípios básicos da Administração Pública. 2. Poderes da Administração Pública. 3. Atos administrativos. 4.Licitações (Lei 8.666/93 e suas atualizações). 5 Agentes Públicos 6 Responsabilidade Civil do Estado 7 Organização administrativa do Estado. 8 Contratos administra- tivos 9 Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e suas atualizações. 10 Lei Complementar Municipal nº 310/97 do município de Maxaranguape - (Dispõe sobre o código dos servidores públicos municipais) e suas atualizações.
Contabilidade Pública: 1 Conceito e campo de aplicação. 2 Sistemas: orçamentário, financeiro, pa- trimonial e de compensação. 3 Composição do Patrimônio Público. 3.1 Patrimônio Público. 3.2 Ativo.
3.3 Passivo. 3.4 Saldo Patrimonial. 4 Variações Patrimoniais. 5 Mensuração de ativos. 6 Mensuração de passivos. 7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8 Execução orçamentária e financeira. 9 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 10 Receita Pública. 11 Despesa Pública. 12 Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público. 13 Mcasp 9ª Edição. Lei 4.320/64 e suas atualizações.
Direito Tributário: 1 Normas Constitucionais Tributárias. 2 Sistema Tributário Nacional: Competên- cia Tributária e suas limitações. 3 Tributo: Conceito. Classificações. Natureza Jurídica. Espécies. 4 Outras Contribuições. 5 Normas Gerais de Direito Tributário. 6 Vigência, aplicação, interpretação e integração da Legislação Tributária. 7 Obrigação Tributária: Espécies e elementos, fato gerador, su- jeito ativo e passivo. 8 Capacidade Tributária. Domicílio e responsabilidade Tributária. 10 Crédito Tributário: Conceito, natureza jurídica, constituição e lançamento. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. 11 Simples Nacional (Lei complementar 123/2006). 12 Lei Complementar 03/2017 do município de Maxaranguape (dispõe sobre o sistema tributário municipal).
ANALISTA ORÇAMENTÁRIO
Direito Administrativo: 1. Princípios básicos da Administração Pública. 2. Poderes da Administração Pública. 3. Atos administrativos. 4.Licitações (Lei 8.666/93 e suas atualizações). 5 Agentes Públicos 6 Responsabilidade Civil do Estado 7 Organização administrativa do Estado. 8 Contratos administra- tivos 9 Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e suas atualizações. 10 Lei Complementar Municipal nº 310/97 do município de Maxaranguape - (Dispõe sobre o código dos servidores públicos municipais) e suas atualizações.
Contabilidade Pública: 1 Conceito e campo de aplicação. 2 Sistemas: orçamentário, financeiro, pa- trimonial e de compensação. 3 Composição do Patrimônio Público. 3.1 Patrimônio Público. 3.2 Ativo.
3.3 Passivo. 3.4 Saldo Patrimonial. 4 Variações Patrimoniais. 5 Mensuração de ativos. 6 Mensuração de passivos. 7 Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. 8 Execução orçamentária e financeira. 9 Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. 10 Receita Pública. 11 Despesa Pública. 12 Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público. 13 Mcasp 9ª Edição. Lei 4.320/64 e suas atualizações.
Orçamento público: conceitos, princípios, espécies e tipos de orçamento 2.1. Ciclo orçamentário
2.2. LOA, PPA e LDO 2.3. Créditos adicionais 2.4. Receita Pública 2.5. Despesa Pública 2.6. Execu- ção orçamentária 2.7. Lei complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas atualizações
2.8. Lei 4.320/64 e suas atualizações.
ARQUITETO
Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programação de necessidades fí- sicas das atividades; Noções de Topografia e condições do terreno: relevo, cortes, aterros, taludes
naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas; Controle ambiental das edificações (térmico, acús- tico e luminoso); Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica. Gestão democrá- tica e planejamento participativo: Relações do planejamento com o desenho e o projeto urbano; A paisagem, o paisagismo e o meio ambiente; Infraestrutura urbana; Legislação urbanística Municipal: códigos de obras, uso e ocupação do solo, zoneamento, taxa de ocupações, recuos, parcelamento do solo. Sistemas estruturais e construtivos: noções básicas sobre concreto, alvenaria comum e es- trutural, madeira e estrutura metálica. Ênfase nas questões do melhor aproveitamento e alternativas de construções públicas: Projetos de reurbanização de áreas: praças, favelas, prédios, fachadas, sistemas viários, parques, complexos poliesportivos, habitação popular. Acompanhamento de obras: Construção e organização do canteiro de obras; Xxxxxxxxxx e impermeabilização; Esquadrias; Pisos e revestimentos: noções sobre impermeabilização, concreto aparente, argamassas, pedras, cerâmi- cas, pintura e gesso. Legislação: Normas técnicas, legislação profissional. Informática aplicada à arquitetura: Desenvolvimento de projetos no sistema AUTO CAD. Acuidades fundamentais da arqui- tetura, urbanismo e paisagismo. Legislação urbana e normas técnicas aplicadas à arquitetura e ao urbanismo (Legislação Federal e Estadual; Resoluções do CAU/BR; Normas da ABNT). Sustentabi- lidade e suas aplicações projetuais no urbanismo e paisagismo. Planejamento urbano. Estatuto da cidade: diretrizes gerais da política urbana - Lei nº. 10.257, de 10/07/2001. Norma de Acessibilidade, NBR 9050/2020. Plano diretor municipal - normas para elaboração. Rede de coleta e tratamento de esgotos. Planejamento e orçamento de obra. Instalações: elétricas, hidráulicas, gás, águas pluviais.
ASSISTENTE SOCIAL
1. Elaboração, execução e avaliação de projetos, programas e políticas sociais; 2. A instrumentali- dade/instrumentos do Serviço Social; 3. Ética e Serviço Social: Código de Ética Profissional do as- sistente social - Atualizado em 13.3.1993, com alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS n.290/94, 293/94, 333/96 e 594/11; 4. Lei 8.662/93- Lei de Regulamentação da Profissão – com as modificações decorrentes da aprovação da Lei 12.317/10; 5. Pesquisa em Serviço Social: a dimensão investigativa na formação e no trabalho profissional do Assistente Social; 6. Lei Orgânica da Assis- tência Social – LOAS (Lei 8.742/93 e suas atualizações pela Lei 12.435, de 2011 que dispõe sobre a organização da Assistência Social); 7. Política Nacional de Assistência Social – PNAS; 8. Norma Operacional Básica da Assistência Social / Sistema Único de Assistência Social - (NOB/SUAS 2012)
– Resolução CNAS nº33/2012 que aprova a NOB/SUAS 2012; 9. Parâmetros para atuação de Xxxxx- tentes Sociais na Política de Assistência Social; 10. Parâmetros para atuação de Assistentes Social na Política de Saúde; 11. A inserção do Serviço Social na política de educação; Subsídios para a atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação; 12. Condições éticas e técnicas do exercício profissional (Resolução CFESS nº 493 de 21/08/2006); 13. Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741/2003 e suas atualizações; 14. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069, de 1990 (e suas atualizações pela Lei 13.257, de 2016); 15. Legislações de proteção às mulheres vítimas de violência.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
FARMACOLOGIA: Conceitos básicos de Farmacologia; Farmacodinâmica; Farmacocinética; Farma- cologia dos sistemas (drogas que atuam no sistema nervoso central, drogas com ação cardiovascu- lar; sistema renal, reprodutor, trato gastrointestinal, respiratório) e antibióticos. Interações medica- mentosas. Conceitos de Farmacovigilância e Segurança do Paciente
FARMACOTÉCNICA: Operações farmacêuticas: filtração, tamisação, trituração e extração; cálculos em farmacotécnica; sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. Vias de administração (tópica, enteral e parenteral) e formas farmacêuticas (sólidas, semissólidas e líquidas).
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E LEGISLAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS: Definições: medica-
mento genérico, referência e similar.
Definições: droga, fármaco, princípio ativo, adjuvantes, tóxico, droga de abuso, medicamento, deno- minação comum brasileira (DCB), especialidade farmacêutica.
Seleção de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos. Gestão de estoques. LEGISLAÇÃO: Lei n° 9787 de 10/02/99, RDC n° 47 de 28/03/01, RDC n° 16 de 02/03/07; Resolução n° 328 de 22/07/99 e suas atualizações, Lei n° 5991 de 17/12/73; Decreto n° 74.170 de 10/06/74; Portaria SVS/MS n° 344 de 12/05/98.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, in- validação e convalidação do ato administrativo. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Con- tratos Administrativos: aspectos gerais e especiais, formalização, execução, inexecução, revisão e rescisão; Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração. Licitações - Lei nº 14.133/21: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibili- dade. Tipos de licitação. Modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo. Fases da Licitação: preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de pro- postas e lances, julgamento, habilitação, fase recursal, homologação. Anulação e revogação. Recur- sos.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Direitos e garantias fundamentais. Organização do estado. Organiza- ção político-administrativa. União. Estados federados. municípios. Artigos 37 a 41 da Constituição Federal. Emenda constitucional 109/2021.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Paradigmas da Administração Pública e reformas administrativas. Ad- ministração Pública burocrática. Estado do bem-estar social. A Nova Gestão Pública. Princípios e fundamentos da nova governança pública. Políticas Públicas: formulação e avaliação de políticas públicas. Estado e políticas públicas. O processo de política pública. As instituições e as políticas públicas. Arranjos institucionais e política pública. Planejamento público: planos e programas de go- verno.
ADMINISTRACÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Orçamento público. Conceito. Técnicas orça- mentárias. Princípios orçamentários. Ciclo orçamentário. Processo orçamentário. O orçamento pú- blico no Brasil. Sistema de planejamento e de orçamento federal. Plano Plurianual – PPA. Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. Lei Orçamentária Anual – LOA. Sistema e processo de orçamenta- ção. Classificações orçamentárias. Estrutura programática. Créditos ordinários e adicionais. Progra- mação e execução orçamentária e financeira. Descentralização orçamentária e financeira. Acompa- nhamento da execução. Alterações orçamentárias. Receita pública: Conceito e classificações. Está- gios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública: Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Dívida flutuante e fundada. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC
– T 16.1 a 16.11. Lei Federal nº 4.320/1964. Lei Municipal Complementar nº 003/2017 – Sistema Tributário do Município.
CONTROLE INTERNO: Definição, objetivos, componentes e limitações de efetividade. Funções da controladoria numa organização; aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública. Rela- ção entre objetivos e componentes. Ambiente de Controle: integridade e ética, governança corpora- tiva, filosofia gerencial, estrutura organizacional. Avaliação de Riscos: estabelecimento de metas e riscos. Atividades de Controle: tipos de atividade de controle, integração com avaliação de riscos e
controles sobre sistemas de informações. Lei Municipal nº 492/2003 – Controladoria Geral do Muni- cípio. Lei n.º 12.846/2013 – Anticorrupção. Lei nº 12.527/2011 - Acesso à Informação. Lei nº 8.429/92 e alterações – Improbidade Administrativa.
AUDITORIA: Finalidades e objetivos da auditoria governamental. Governança no setor público. Pa- pel e importância. Auditoria de regularidade e auditoria operacional. Instrumentos de fiscalização: auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. Planejamento de auditoria. Plano de auditoria baseado no risco. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Materiali- dade, risco e relevância. Exame e avaliação do controle interno. Risco de auditoria. Matriz de Plane- jamento. Programa de auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Amostragem estatística em auditoria. Execução da auditoria. Técnicas e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferência de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise de contas con- tábeis, revisão analítica. Evidências. Caracterização de achados de auditoria. Matriz de achados e matriz de responsabilização. Relatórios, pareceres e certificados de auditoria.
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS
Conhecimentos Específicos Gestão de Pessoas: conceitos e atividades relativas à gestão de pes- soas. Desafios para a Gestão de Pessoas: ambientais, organizacionais e individuais. Manutenção de pessoas (Clima, Remuneração e Benefícios). Provisão de recursos humanos (Recrutamento e Sele- ção) - Captação: estudo e delineamento de cargos; importância do recrutamento e seleção, métodos de seleção, dinâmica de grupo, avaliação do candidato. Desenvolvimento de Pessoas: treinamento, desenvolvimento, educação e monitoramento de pessoas. Gestão do Desempenho: importância e responsabilidade, métodos tradicionais e avançados, Remuneração: funcional ou tradicional com foco no cargo. Carreiras: conceitos, vantagens, limitações e planejamento. Motivação e a Gestão de Pessoas: importância, teorias e abordagens contemporâneas. Gestão de Pessoas e o Modelo de Competências. Introdução e Noções Básicas de Administração Pública. Serviços públicos, a organi- zação, a gestão pública Noções básicas de compras. Elaboração de Termos de referência; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa). Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência). Lei Municipal nº 310/97 - Código dos Servidores Públicos Do Município De Maxaranguape.
BIBLIOTECÁRIO
1. Biblioteconomia e Ciência da Informação. 2. Organização e administração de bibliotecas. 3. Gestão de unidades de informação. 4. Acessibilidade em Bibliotecas. 5. Formação e Desenvolvimento de Coleções. 6. Recursos informacionais. 7. Fontes de Informação. 8. Preservação de acervos. 9. Bibli- oteca Digital. 10. Automação de Bibliotecas. 11. Lei de Acesso à Informação. 12. Lei Geral de Prote- ção de Xxxxx Xxxxxxxx. 13. Representação Descritiva. Catalogação. 14. Representação Temática. Indexação. Classificação. 15. Legislação profissional de biblioteconomia. 16. Ética profissional do Bi- bliotecário.
BIÓLOGO
Classificação biológica; Vírus; Reinos Monera, Protista, Fungi, Animalia e Plantae; Ecologia de Po- pulações, Comunidades e Ecossistemas; Biomas; Ciclos Biogeoquímicos; Monitoramento e geren- ciamento de recursos hídricos; Estudos de Impactos Ambientais, Invasões Biológicas, Bioindicadores de poluição e Biorremediação; Biologia da conservação; Métodos de estudo, coleta e análise de da- dos biológicos; Metodologia científica; Educação Ambiental; Espaços não formais de educação; Mu- danças climáticas; Bioestatística; Código de Meio Ambiente do Município de Maxaranguape/RN.
COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR
1. Políticas Públicas Educacionais: Plano Nacional de Educação/2014; Base Nacional Comum Curri- cular-(BNCC); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Na- cionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana; Programas e Projetos direcionados a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
2. Legislação Educacional - Conceitos Básicos e Organização da Educação Nacional contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº. 9.394/96 - atualizada (ver as alterações le- gais); Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90), com as atualizações legais. Pare- ceres do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica - CNE/CEB que versam sobre a Educação Básica e suas modalidades de ensino. Educação Especial (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
3. Pedagogia como campo científico: objeto de estudo da pedagogia, diferenças entre Pedagogia e Ciências da Educação.
4. Gestão escolar e o Projeto Político Pedagógico; Planejamento no cotidiano da gestão escolar; Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalho pedagógico;
5. Organização do trabalho pedagógico na escola;
6. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem;
7. Áreas de atuação do coordenador pedagógico;
8. Avaliação do processo de ensino e de aprendizagem: concepções teóricas e práticas, princípios, funções, instrumentos avaliativos;
9. O processo de planejamento escolar: fundamentos, características, agentes, objetivos, relações e determinações.
10. Gestão de conflitos e mediações nas organizações: liderança, tipos de liderança;
11. A Didática; metodologias que envolvem os processos de ensino e de aprendizagem;
12. Tendências pedagógicas;
13. O coordenador pedagógico frente as demandas da escola contemporânea e a gestão da apren- dizagem;
14. Formação Continuada dos profissionais da educação; as novas competências requeridas para o ensino; prática pedagógica reflexiva.
COORDENADOR TÉCNICO PEDAGÓGICO
1. Coordenação pedagógica: a) O papel e a importância do Coordenador Pedagógico na escola; b) Os embasamentos teóricos e históricos da função; c) As Múltiplas Implicações da Prática do Coor- denador Pedagógico; d) Os espaços de atuação da coordenação pedagógica; e) Funções da Coor- denação Pedagógica. 2. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica: Legislação: Lei de Diretri- zes e Bases da Educação Nacional (atual LDB Lei nº 9.394/96 e atualizações); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº.13.146/2015 e atualizações) Estatuto da Pessoa com Deficiência); Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013 e atualizações); Declaração de Salamanca em 1994. 3. A Política Pública Educacional Brasileira: a) Educação Básica e suas modalidades de ensino; b) Ações gover- namentais de manutenção, desenvolvimento e apoio ao ensino – Livro Didático; Transporte Escolar; Merenda Escolar; Programa de Dinheiro Direto na escola (PDDE); c) Formação Docente: Aspectos legais, fundamentos políticos e pedagógicos. 4. Formação Continuada dos profissionais da educa- ção. 5. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 6. Organização do Trabalho Pedagógico Escolar.
7. Gestão Democrática Escolar: a) Projeto Político Pedagógico; b) Colegiados Escolares; c) Plane- jamento na Educação. Tipologia; finalidades; operacionalização; acompanhamento; avaliação; d) As Tecnologias Educacionais; e) Rotinas de trabalho pedagógico; f) Orientação, Aconselhamento e Acolhimento; g) Acolhimento, Orientação, Aconselhamento e Acompanhamento educacional; h) Tra- balho dentro da perspectiva da Pedagogia da Colaboração: trabalho multidisciplinar; trabalho em rede; i) Discussões contemporâneas: Violência na Escola; Evasão escolar.
EDUCADOR FÍSICO
1. Fundamentos da Educação Física. 2. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de Educação Física voltados para: crianças, gestantes, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com de- ficiência e grupos especiais. 3. Planejamento, Prescrição e Orientação de Programas de exercícios para Academia em Espaços Públicos e Equipamentos Públicos. 4. Criação de espaços de inclusão social, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais, educação per- manente em atividade físico-práticas corporais, 5. Princípios das Práticas de Ginástica, Caminhada, Corrida para adultos e idosos. 6. Prescrição de Exercícios Físicos para adultos e idosos 7. Planeja- mento de Treinamentos Especializados 8. Princípios das Práticas de dança, lutas e capoeira para adolescentes. 9. Ética profissional em Educação Física. 10. Educação Física Inclusiva 11. Interven- ção do Profissional de Educação Física no Estratégia Saúde da Família (ESF) e Núcleo de Apoio ao Saúde da Família (NASF). 12. Práticas integrativas e complementares em saúde (PICs). 13. Trabalho interdisciplinar, transdisciplinar e multiprofissional em saúde. 14. Desenvolvimento motor e sua apli- cação em programas de Educação Física. 15. Medidas e Avaliação em Educação Física. 16. Anato- mia e fisiologia do exercício. 17. Promoção da Saúde, Lazer e Recreação. 18. Organização de even- tos recreativos e esportivos. 19. Atividade física e qualidade de vida. 20. Atividade física e saúde mental 21. Atividade física e prevenção de doenças não transmissíveis. 22. Legislação e políticas públicas sobre atividade física na promoção da saúde. 23. Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº8.142 de 28/12/90. 24. Política Nacional de Humanização. 25. Política Nacional de Atenção Básica. 26. Sis- tema de Planejamento do SUS. 27. Política Nacional de Promoção de Saúde. 28. PNAB 2436 de 21/09/2017
CUIDADOR
1. O papel do cuidador na Educação Básica. 2. Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (atual LDB Lei nº 9.394/96 e atualizações); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990 e suas atualizações); Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº.13.146/2015 e atualizações) Estatuto da Pessoa com Deficiência); Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013 e atualizações); Declaração de Salamanca em 1994. 3. Política Pública Educacional: A Educação Inclusiva. 4. Organização do ambiente escolar: nutrição e alimentação, higiene e segu- rança sanitária.; 5. Nutrição: especificidades da infância e adolescência. 6. Noções gerais acerca do Desenvolvimento Humano: aspectos físico-motor, intelectual, afetivo-emocional e social. 7. Trans- tornos, Síndromes e Deficiências. 8. Organização do trabalho pedagógico escolar e as relações com o fazer profissional do cuidador escolar. 9. Noções Gerais sobre a Acessibilidade/Inclusão. 10. As- pectos gerais do fazer do Cuidador escolar: acolhimento, orientação, cooperação no processo edu- cativo.
ELETRICISTA
1. Noções de eletricidade (grandezas elétricas): corrente, tensão e potência. 2. Lei de Ohm. Materiais elétricos e magnéticos. 3. Equipamentos de corrente contínua e corrente alternada. Tipos de fontes de tensão: contínua e alternada. Medidas elétricas de tensão e corrente: uso do multímetro e alicate
amperímetro. 4. Tipos de circuitos elétricos: série e paralelo e tipo empregado nas instalações predi- ais. 5. Equipamentos e dispositivos elétricos (cargas elétricas) em BT: condutores, eletrodutos, lâm- padas, interruptores, disjuntores, transformadores, motores (tipos), gerador de energia elétrica, equi- pamentos de energias renováveis e capacitores de fator de potência. 6. Proteção de sistemas elétri- cos: aterramento elétrico em instalações prediais. 7. Análise de sistemas de potência. Subestações e equipamentos elétricos. Eletrônica de Potência. Padrões de entrada COSERN em BT e MT. Rede elétrica de força COSERN em BT e AT e iluminação pública agregada. Instalações elétricas industri- ais. 8. Aplicação da NR 10: tipos de EPIs individual e coletivo, escadas destinadas a manutenção elétrica, luvas etc. Procedimentos de manutenção em subestações aéreas e abrigadas. Manutenção em Linha Viva. 9. Sistemas de controle. Acionamentos para controle e automação 10. Noções de Eletrônica Analógica: componentes e dispositivos eletrônicos; circuitos com diodos, circuitos a ampli- ficadores operacionais. 11. Noções de Eletrônica Digital: análise e síntese de circuitos lógicos com- binacionais e sequenciais. Dispositivos lógicos programáveis aplicado: CLPs. 12. Construção de re- des de dados e CFTV, instalação de dutos para cabos telefônicos e de comunicação de dados.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Crise ambiental. Meio ambiente e saúde. Poluição ambiental: água, ar e solo. Quantificação de car- gas poluidoras. Indicadores e padrões de qualidade ambiental. Controle da poluição. Tecnologias de tratamento. Recuperação de áreas degradadas. Noções de ecologia. Microbiologia ambiental. Quí- mica ambiental. Fluxos e balanços de massa e energia. Gestão e manejo dos recursos ambientais. Saneamento básico e ambiental. Sistemas de abastecimento de água. Sistemas de esgotamento sanitário. Manejo e gerenciamento de resíduos sólidos. Manejo e drenagem das águas pluviais. Prin- cípios e fundamentos da gestão ambiental. Gestão ambiental pública. Diagnóstico ambiental. Moni- toramento ambiental. Impactos ambientais. Processo de avaliação de impactos ambientais. Processo de licenciamento ambiental. Auditoria ambiental. Fiscalização ambiental. Cartografia ambiental. Ge- oprocessamento. Sistemas de informação geográfica. Uso e ocupação do solo. Vigilância ambiental. Riscos ambientais. Fundamentos do desenvolvimento sustentável. Políticas públicas e desenvolvi- mento sustentável. Compras públicas sustentáveis. Normas técnicas. Legislação ambiental: Consti- tuição da República Federativa do Brasil. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente). LC nº 272/2014 (Política Estadual do Meio Ambi- ente). Lei Municipal Complementar nº 002/2022 (Código de Meio Ambiente do Município de Maxa- ranguape). Lei Complementar nº 001/2006 (Plano Diretor do Município de Maxaranguape). Lei 9.433/1987 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Lei Nº 9795/1999 (Política Nacional de Educa- ção Ambiental). Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação). Lei n.º 7.661/88 (Gerenciamento Costeiro). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
ENGENHEIRO CIVIL
Projetos de obras civis: Estruturais (concreto aço e madeira); Fundações; Instalações elétricas e hidro sanitárias. Processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações e laudos técnicos. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades; Planejamento e cronograma físico financeiro.
Patologia das edificações, manutenção e reparos.
Estruturas: resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência). Dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido.
Resistência dos materiais.
Mecânica dos solos, fundações e obras de terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sonda- gem. Barragens de terra. Fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensiona- mento).
Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico: escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento. Máquinas hidráulicas, bombas e turbinas. Ciclo hidrológico, recur- sos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente. Captação, tratamento e abastecimento de água, redes de esgoto, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem, limpeza urbana, reuso de águas.
Meio ambiente: Meio aquático, meio solo, meio atmosférico. Poluição ambiental das águas, do ar e do solo. Indicadores ambientais. Desenvolvimento sustentável. Política ambiental. Legislação ambi- ental.
Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras: madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios. Construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execu- ção de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavi- mentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra.
Licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, Código de Obras e Plano Diretor Físico e Territorial Urbano do município.
Estradas e Transportes: estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de inte- gração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras comple- mentares, sinalização.
Segurança do Trabalho na Construção Civil: projetos de prevenção e combate a incêndios, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
FARMACÊUTICO
ASSISTÊNCIA E ATENÇÃO FARMACÊUTICA:
Política Nacional de Assistência Farmacêutica e Política Nacional de Medicamentos. Sistema nacio- nal de gestão da Assistência Farmacêutica (Hórus) e Programa nacional de qualificação da assistên- cia farmacêutica (Qualifar SUS). Uso racional de medicamentos. Intervenção farmacêutica e otimiza- ção da farmacoterapia. Modelos de seguimento farmacoterapêutico, problemas relacionados a me- dicamentos e atribuições clínicas do farmacêutico. Gerenciamento de riscos e segurança do paciente. LEGISLAÇÃO:
Lei 8.666 de 1993 e suas atualizações. Lei 13.021 de 2014 e suas atualizações. Portaria SVS/MS n° 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações.
Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998 e suas atualizações. Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013.
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 e suas atualizações. Código de ética farmacêutica.
FARMACOLOGIA E FARMACOEPIDEMIOLOGIA:
Farmacovigilância e farmacoeconomia (padronização de medicamentos). Farmacocinética: absor- ção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas que
atuam em diversos órgãos e sistemas Vias de administração de medicamentos e formas farmacêuti- cas. Terapia farmacológica das infecções microbianas. Terapia farmacológica das doenças crônicas envolvendo os sistemas respiratório, circulatório, digestivo, endócrino, nervoso e excretor. Doenças de notificação compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Interações medica- mentosas. Licitação e aquisição de Produtos Farmacêuticos: Administração de Farmácia, dispensa- ção, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos.
FISCAL AMBIENTAL
1. Noções de Ecologia; 2. Noções de cartografia e geoprocessamento; 3. Noções de Educação am- biental; 4. Gestão e manejo dos recursos ambientais; 5. Recuperação de áreas degradadas; 6. Uni- dade de Conservação e Unidades de Preservação Permanente: Conceitos e gestão; 7. Saneamento básico e ambiental; 8. Poluição Ambiental; 9. Resíduos sólidos: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final e tratamento, Planos de Geren- ciamento de Resíduos; 10. Gestão Ambiental: Avaliação de Impacto Ambiental; Compensação am- biental; Noções de Metodologias de Avaliação de Impactos Ambientais; Licenciamento Ambiental;
11. Poder de polícia do Município: meios de atuação da fiscalização; 12. Fiscalização: infrações, pe- nalidades e procedimento administrativo (vistorias, irregularidades, intimação, notificação, auto de infração, sanções, multas, recurso, interdição, cassação de licença, apreensão de bens); 13. Infra- ções ambientais e penalidades; 14. Legislação Ambiental e suas alterações: Lei Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais); Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos); Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal); Lei Federal 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente); Lei Federal Nº 9795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Decreto nº 6.514/2008; Resoluções CONAMA n.º 001/86, n.º 237/97, nº 420/09, nº 302/02 e n.º 303/02; Lei Estadual nº 272/2004; Lei Municipal Complementar Nº 002/2022 (Código de Meio Ambiente Municipal).
FISCAL DE TRIBUTOS
Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Espécies Tributárias. Tributos de Competência da União. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Muni- cípios. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integra- ção da Legislação Tributária. Obrigação Tributária Principal e Acessória. Fato Gerador da Obrigação Tributária. Sujeição Ativa e Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Res- ponsabilidade Tributária. Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros. Res- ponsabilidade por Infrações. Denúncia Espontânea. Crédito Tributário. Constituição do Crédito Tribu- tário. Lançamento. Modalidades de Lançamento. Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Pa- gamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário: modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões Negativas.
Lei Complementar nº. 370/97: Dispõe sobre o código dos servidores públicos do Município de Ma- xaranguape – RN.
Lei Complementar nº. 03/2017: Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Maxaranguape
– RN e dá outras providências.
Lei Municipal nº. 288/1990: Lei Orgânica do Município de Maxaranguape – RN.
Lei n°. 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional.
FISCAL URBANÍSTICO
Planejamento; Canteiro de Obra; Equipamentos de obra civil; Plantas; Locação da obra; Estrutura; Fundações; Alvenaria; Revestimentos; Pintura; Esquadrias; Cobertura; Instalações Elétricas; Instala- ções de água; Instalações de esgoto; Galeria de águas pluviais; Finalidade da Fiscalização; Recebi- mento definitivo de obra; Lei Federal n° 6766/79 e suas alterações. Noções sobre Administração Pública: Princípio da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, autotutela, eficiência. Legislação ambiental e urbanística; Nor- mas técnicas; Gestão urbana e instrumentos de gestão (Plano Diretor; Lei de Uso e Ocupação do Solo – Lei complementar nº 01/2008; Código de Posturas – Lei 03/1990; Código de Obras – Lei nº 149/83, alterada pelas leis 1.401/08 e 1.410/08; Lei de Parcelamento do Solo – Lei 1222/2005; Nor- mas para Construção de Edificações Residenciais Multifamiliares e suas alterações); Vistoria e ela- boração de relatórios e pareceres; Controle e fiscalização de obras, aplicando as sanções fiscais previstas na legislação vigentes; Fiscalização de loteamentos, calçamentos e logradouros públicos; Fiscalização da indústria, comércio e prestadores de serviços de uma forma preventiva e corretiva; Fiscalização de calçadas e muros, para atender quando obstrução não legal, dentro da legislação vigente.
FISIOTERAPEUTA
1. Anatomia, fisiologia, histologia, bioquímica, neuroanatomia e patologia. 2. Conhecimentos anatô- micos, fisiológicos e patológicos das alterações musculoesqueléticas, neurológicas, cardiorrespirató- rias e vasculares. 3. Conhecimento dos princípios básicos da cinesiologia. 4. Conceito e aplicação: alongamentos, exercícios ativos, ativos-assistidos, passivos, isométricos. 5. Conceito e aplicação: mecanoterapia, fototerapia, termoterapia, crioterapia, eletroterapia, massoterapia. 6. Testes muscu- lares. 7. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia ortopédica, traumatológica e reu- matológica. 8. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia cardiorrespiratória e vascular.
9. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia neurológica infantil e adulto. 10. Funda- mentos e técnicas de atendimento em fisioterapia aquática. 11. Fundamentos e técnicas de atendi- mento em fisioterapia geriátrica. 12. Fundamentos e técnicas de atendimento em fisioterapia urogi- necológica. 13. Fisioterapia do Trabalho. 14. Atuação fisioterapêutica em Atenção Primária (Estraté- gia de Saúde da Família e NASF-AB): Clínica ampliada e apoio matricial. 15. Código de Ética e De- ontologia de Fisioterapia - Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013
FONOAUDIÓLOGO
1. Linguagem. 1.1. Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. 1.2. Avaliação e atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e de linguagem (oral e escrita). 1.3. Distúrbios de fluência: avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. 1.4. Linguagem nos transtornos globais do de- senvolvimento. 1.5. Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados a lesões cerebrais. 2. Histologia, anatomia e fisiologia do sistema estomatognático. 3. Distúrbios neurológicos e Fonoaudiologia. 3.1. Alterações neurológicas que acometem a deglutição (disfagias mecânicas e neurogênicas) e a comunicação (afasias, disartrofonias e apraxias): avaliação, diagnóstico fonoaudi- ológico e reabilitação. 4. Audição: 4.1. Anatomofisiologia do sistema auditivo. 4.2. Avaliação audioló- gica. 4.3. Detecção precoce da deficiência auditiva - objetivo e métodos. 4.4. Reabilitação do paciente portador de deficiência auditiva: diferentes abordagens e métodos. 5. Atuação fonoaudiológica em voz. 6. Motricidade orofacial. 6.1. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. 7. Disfagia. 8. Atuação fonoaudiológica hospitalar. 9. Ética e legislação profissional. 10. Saúde Pública.
NUTRICIONISTA
Nutrição Básica 1. Energia, carboidratos, proteínas, lipídios e fibras: classificação, funções, diges- tão, absorção, metabolismo e necessidades nutricionais.2 Micronutrientes: vitaminas e minerais. 3. Aspectos fisiológicos e nutricionais nos diferentes ciclos da vida: gestação, aleitamento materno, lac- tação, infância, adolescência, fase adulta e idosos.4. Rotulagem de alimentos industrializados; - Téc- nica dietética. Dioterapia 5. Planejamento, avaliação e modificações da dieta normal; 6. Conduta nutricional nas principais patologias: obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças re- nais, distúrbios do trato digestório, câncer, dislipidemias, doenças cardiovasculares, doenças hepáti- cas, cirurgias e traumas, nutrição enteral e parenteral; 7. Avaliação nutricional: composição corporal, parâmetros bioquímicos, consumo alimentar, exame físico. 8.Interação droga-nutriente. Unidades de Alimentação e Nutrição 8. Funções administrativas em serviço de nutrição e dietética. 9 Aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética. 10. Sistema de distribuição de refeições; - Sustentabilidade na produção de refeições. 11. Gestão de estoque e custo. 12. Controle higiênico sanitário. 13. Boas práticas de manipulação e procedimentos operacionais padronizados (POPs). 14. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). 15. Doenças transmitidas por alimentos (intoxicações e infec- ções alimentares). 16. Legislação sanitária de interesse. 17. Planejamento, execução e avaliação de cardápios. Nutrição em Saúde Pública 18. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 19. O campo da alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde. 20. Vigilância em Saúde. 21 Aspectos epidemiológicos das doenças nutricionais (desnutrição energético-proteica, hipovitaminose A, ane- mia ferropriva, sobrepeso/obesidade). 22.Educação alimentar e nutricional; - Guia alimentar para a população brasileira. 23. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I – ANOS INICIAIS
1. Políticas Públicas Educacionais: Plano Nacional de Educação/2014; Base Nacional Comum Curri- cular (BNCC); Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Diretrizes Curriculares Na- cionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro- Brasileira e Africana; Programas e Projetos direcionados a Educação Básica; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; Atendimento Educacional Especializado.
2. Legislação Educacional - Conceitos Básicos e Organização da Educação Nacional contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Nº. 9.394/96 – atualizada (ver as alterações le- gais); Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei 8.069/90), com as atualizações legais. Pare- ceres do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica - CNE/CEB que versam sobre a Educação Básica e suas modalidades de ensino. Educação Especial (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
3. Organização Curricular na Educação Básica: Concepções e metodologias de ensino nas áreas de conhecimento que compreendem o currículo na Educação Básica.
4. Gestão Escolar: Gestão Democrática; Colegiados Escolares; Projeto Político Pedagógico.
5. Planejamento Educacional; Planejamento de ensino;
6. Didática e organização do ensino. Organização do trabalho pedagógico na Educação Básica. Objetivos, conteúdos de ensino, interdisciplinaridade.
7. Concepções e Tendências Pedagógicas na Educação; Fundamentos da educação.
8. Teorias do Desenvolvimento e da Aprendizagem.
9. Os desafios da docência na contemporaneidade; Referenciais Nacionais para a Formação de Pro- fessores: papel do professor no coletivo escolar; as novas competências requeridas para o ensino; prática pedagógica reflexiva.
10. Avaliação educacional: concepções; funções; instrumentos e técnicas de avaliação.
11. Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica.
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96). 2. Processo de alfabeti- zação e letramento. 3. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. 4. Processo de avaliação da apren- dizagem. 5. Planejamento, organização e ação didático-pedagógica do trabalho docente. 6. Teorias do desenvolvimento e da aprendizagem. 7. Metodologia de ensino e aprendizagem. 8. Legislação da educação básica no Brasil. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 10. Educação Inclusiva: aspectos legais e pedagógicos para a inclusão da pessoa com deficiência (PCD). 11. A importância da contextualização e da interdisciplinaridade no processo de ensino e aprendizagem. 12. Formação docente - inicial e continuada de professores.
PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA-– ENSINO FUNDAMENTAL II
1. Leitura proficiente de textos de diferentes gêneros textuais/discursivos. 2. Concepções de lingua- gem, de língua, de gramática e de texto e suas implicações para o ensino de língua portuguesa. 3. Conhecimentos necessários à leitura e à produção de textos. 4. Variação linguística e a prática pe- dagógica. 5. Sequências tipológicas. 6. Gêneros textuais/discursivos. 7. Coerência textual. 8. Coesão textual. 9. Análise linguística em sala de aula: aspectos morfológicos, sintáticos e normativos. 10. Aspectos semânticos: as informações implícitas e a adequação vocabular. 11. Heterogeneidade enunciativa: vozes mostradas demarcadas e vozes mostradas não demarcadas. 12. Pontuação. 13. Literatura infanto-juvenil: concepções teóricas e metodológicas.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA-– ENSINO FUNDAMENTAL II
1. Conjuntos e subconjuntos. 2. Operações com conjuntos. 3. Sistemas de numeração e conjuntos numéricos: números inteiros, racionais, irracionais e reais. 4. Problemas envolvendo as operações e seus significados. 5. Divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Grandezas diretamente e inversamente proporcionais. 7. Porcentagem. 8. Juros simples e compostos. 9. Equa- ções polinomiais. 10. Sistemas lineares. 11. Expressões algébricas: monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. 12. Funções afim, quadrática, modular, exponencial, logarítmica e trigonomé- trica. 13. Sequências. 14. Progressões aritméticas e geométricas. 15. Matrizes. 16. Determinantes.
17. Sistemas Lineares. 18. Congruência e semelhança de figuras planas. 19. Retas e planos no es- paço: paralelismo e perpendicularismo. 20. Polígonos e sólidos geométricos: conceitos, característi- cas e propriedades. 21. Poliedros: relação de Xxxxx. 22. Cálculo de área e volumes dos sólidos geo- métricos: pirâmides, prismas, cone, cilindro e esfera. 23. Sistema Métrico: medidas de comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. 24. Problemas envolvendo unidades monetárias.
25. Perímetro e área de figuras planas: triângulos, quadriláteros círculos e polígonos regulares. 26. Teoremas de Tales e de Pitágoras. 27. Relações métricas nos triângulos e círculos. 28. Razões tri- gonométricas num triângulo retângulo. 29. Razões trigonométricas num triângulo qualquer. 30. Ciclo trigonométrico. 31. Geometria Analítica. 32. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos. 33. Medi- das de tendência central: média, moda e mediana. 34. Análise combinatória: princípio de contagem, arranjo, permutação e combinação, simples e com repetição. 35. Probabilidade. 36. Limites. 37. De- rivadas: conceituação, propriedades e aplicações. 38. Integral: conceituação, propriedades e aplica- ções. 39. Teorema fundamental do cálculo e aplicações.
PROFESSOR DE CIÊNCIAS – ENSINO FUNDAMENTAL II
1. Estrutura e propriedades da matéria e evolução dos modelos atômicos. 2. Substâncias químicas e suas propriedades. 3. Composição químicas e propriedades dos materiais. 4. Estados físicos da ma- téria. 5. Aspectos quantitativos e qualitativos das transformações químicas. 6. Radiações e suas apli- cações na saúde. 7. Misturas homogêneas e heterogêneas. 8. Célula: unidade da vida (estrutura e funcionamento). 9. Compostos químicos celulares (água, sais minerais, carboidratos, lipídios, prote- ínas, ácidos nucléicos e vitaminas) e a importância para nutrição e hábitos alimentares. 10. Vírus, bactérias, protozoários e fungos. 11. Características e desenvolvimento dos animais. 12. Caracterís- ticas e desenvolvimento das plantas. 13. Corpo humano e sistemas fisiológicos. 14. Integração entre os sistemas digestório, respiratório e circulatório Programas e indicadores de saúde pública. 15. Di- versidade de ecossistemas. Fluxo de energia e Ciclo da matéria. 16. Cadeias alimentares simples.
17. Preservação da biodiversidade. 18. Composição da atmosfera. 19. Ciclo hidrológico. 20. Carac- terísticas e uso dos tipos de solos. 21. Placas tectônicas e deriva continental. 22. Fenômenos naturais (vulcões, terremotos e tsunamis) e impactos ambientais. 23. Desequilíbrios ambientais. 24. Mecanis- mos reprodutivos. 25. Hereditariedade e Ideias evolucionistas. 26. Tipos de rochas. 27. Fósseis e períodos geológicos. 28. Fontes e tipos de energia. 29. Transformação de energia. 30. Lentes corre- tivas e Instrumentos ópticos.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA-– ENSINO FUNDAMENTAL II
Principais conceitos da Geografia: Espaço, território, lugar, região e paisagem;
2. Escala geográfica e escala cartográfica;
3. Orientação e localização no espaço/tempo: sistemas de coordenadas, fusos horários e represen- tações cartográficas;
4. Relação sociedade/natureza: as disputas por recursos e territórios
5. Dinâmica físico-natural: processos internos e externos da formação do relevo, Aspectos geológicos e geomorfológicos, Biodiversidade, hidrografia, dinâmica climática;
6. Transformação das paisagens naturais e antrópicas: impactos ambientais do global ao local;
7. Formação territorial do Brasil;
8. Diversidade e dinâmica da população mundial e local;
9. Espaço mundial: divisão internacional do trabalho e a distribuição da riqueza;
10. A divisão do mundo em Ocidente e Oriente;
11. Integração mundial e suas interpretações: globalização e mundialização;
12. Corporações e organismos internacionais e do Brasil na ordem econômica mundial;
13. Transformações do espaço na sociedade urbano-industrial;
14. Produção, circulação e consumo de mercadorias;
15. Cadeias industriais e inovação no uso dos recursos naturais e matérias-primas;
16. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil;
17. Produção do espaço agrário.
18. Dimensões da política, cultura e economia dos diferentes continentes (América, Europa, Ásia, África e Oceania)
PROFESSOR DE HISTÓRIA – ENSINO FUNDAMENTAL II
1. HISTÓRIA, HISTORIOGRAFIA, METODOLOGIA E ENSINO. 1.1. História e Historiografia. 1.2. História, Memória e Patrimônio. 1.3. Linguagens e documentos no ensino da História. 1.4. O campo da História: especialidades e abordagens. 1.5. Metodologias do ensino de História. 1.6. O Ensino de História nos documentos oficiais. 1.7. A História na Educação de Jovens e Adultos. 2. TERRA: PO- DER POLÍTICO, TRABALHO E SOCIEDADE, EM DIFERENTES ESPAÇOS E TEMPOS. 2.1. O
mundo Antigo: Oriente e Ocidente. 2.2. O mundo feudal. 2.3. O mundo africano: os reinos antigos, as relações sociocomerciais modernas, as práticas de exploração e a construção das identidades nacionais contemporâneas. 2.4. O mundo pré-colombiano. 2.5. A América colonial. 2.6. O Rio Grande do Norte. 3. FÉ, RELIGIÃO E CIÊNCIA. 3.1. O homem em busca de explicações: mitologia e religião.
3.2. Confrontos religiosos: judaísmo, cristianismo e islamismo. 3.3. Antropocentrismo e racionalismo.
3.4. Expansão marítima. 3.5. Reformas religiosas. 4. VAPOR, MÁQUINAS E ELETRICIDADE: RE- VOLUÇÃO TECNOLÓGICA E INDUSTRIALIZAÇÃO. 4.1. O tempo da natureza, o tempo da fábrica.
4.2. Mudanças no mundo rural e no mundo urbano. 4.3. Transformações nos transportes. 4.4. A institucionalização dos saberes. 4.5. Burguesia e proletariado. 5. IDENTIDADE, ESTADO E PODER.
5.1. Os Estados nacionais. 5.2. Os Estados interventores. 5.3. Os Estados liberais. 5.4. Autoritaris- mos e totalitarismos. 5.5. Conflitos entre o Oriente e o Ocidente. 5.6. Higienismo e eugenia. 6. POLÍ- TICA, PROPAGANDA E REPRESSÃO. 6.1. Populismos. 6.2. Mídia, propaganda e poder. 6.3. Uso de imagens e símbolos. 6.4. Mecanismos de censura. 6.5. Literatura, cinema e música.
PROFESSOR DE INGLES-– ENSINO FUNDAMENTAL II
1.Language as a Social Practice. 2. English Language Learning and Teaching. 2.1 Theory and prac- tice in classroom research 2.2 Syllabus design 2.3 Material development 2.4 Integrating new technol- ogies into language teaching. 3. GRAMMAR TOPICS. 3.1 Articles 3.2 Nouns 3.3 Pronouns 3.4 Nu-
merals 3.5 Adjectives 3.6 Adverbs 3.7 Prepositions 3.8 Conjunctions 3.9 Verb aspect, tenses and forms 3.10 Simple and complex sentences 3.11 Prespositional phrases 3.12 Direct and indirect speech 3.13 Active and passive voices 3.14 Word formation 3.15 Word order 3.16 Idioms 3.17 Phrasal verbs. 4. English Phonetics. 5. English Spelling
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA-– ENSINO FUNDAMENTAL II
1. A história e atuais tendências pedagógicas: da educação física. 2. A Educação Física e a Cultura Corporal do Movimento (jogos, ginásticas, esportes, danças lutas e lazer). 3. Educação Física como instrumento de comunicação e expressão cultural 4. Metodologias do ensino da educação física es- colar. 5. A natureza lúdica e educativa do jogo. 6. O esporte como fator educacional. 7. Aspectos históricos, pedagógicos, técnicos e táticos dos esportes coletivos e individuais. 8. A importância dos conteúdos e metodologias dos jogos, lutas, danças, esporte e ginástica para a Educação Física Es- colar. 9. Dança e pluralidade cultural. 10. Atividades de lazer e recreação relacionados à Educação Física Escolar: o jogo, o brinquedo e as brincadeiras. 11. Educação Física e Inclusão. 12. Os parâ- metros Curriculares e a BNCC.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – ENSINO FUNDAMENTAL II
1. O Ensino Religioso na legislação educacional brasileira. O Ensino Religioso e a BNCC. Ensino religioso, escola pública e a interdisciplinaridade. Ensino religioso e Educação Básica. 2. Lei de Dire- trizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – n. 9394/1996. Disponível em:< xxxx://xxx.xxx- xxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx>. 3. Base Nacional Comum Curricular - BNCC. Disponível em:< xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>. 4. Ensino Religioso, Escola Pública e Interdisciplinaridade.
5. XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx da. A busca por um lugar do ensino religioso na escola pública através da interdisciplinaridade. Relegens Thréskeia, v. 2, n.1, p. 12-32, 2013. Disponível emfile:///C:/Users/1453564/Downloads/32672-120086-3-PB.pdf. 6. XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx U.; XXXXX, Xxxxxx dos Anjos. Ensino religioso plural na Educação Básica: uma área do conhecimento humano em consolidação. Xxxxxxxx, Goiânia, v. 18, p. 28-44, 2020. Disponí- vel em:< xxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/0000
PROFESSOR. DE ARTES-– ENSINO FUNDAMENTAL II
1. Parâmetros, diretrizes E bases para o ensino da arte no Brasil; 2. História do ensino de arte no Brasil; 3. Fundamentos teóricos filosóficos e metodológicos para o ensino de arte; 4. Tendências contemporâneas e as metodologias do ensino da arte; 5. Diversidade e Inclusão no ensino de arte;
6. Elementos de Estética e História da Arte Universal e local em suas diferentes linguagens (Artes Visuais, Teatro, Música e Dança): da Pré-história a arte contemporânea. Principais manifestações, características das tendências artísticas e seus representantes. 7. Elementos estruturais das diferen- tes linguagens artísticas (Artes Visuais, Teatro, Música e Dança) e suas relações compositivas. 8. História da arte no Rio Grande do Norte. 9. Aspectos da cultura popular brasileira e norte Rio-Gran- dense, as Manifestações Populares e suas influências.
PSICÓLOGO
1.Sistema Único de Saúde (SUS): Parâmetros de funcionamento. Política Nacional de Saúde Mental. Psicologia na reforma Psiquiátrica. 2. Psicologia do Desenvolvimento; 3. Processo Psicodiagnóstico. Documentos Psicológicos. 4. Psicopatologia. 5. Abordagens Psicoterápicas. Psicoterapia na Saúde mental. 6. Psicologia Social e Comunitária. 7. Os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e os seus papéis. 8. Atuação de Psicólogo em equipes multidisciplinares e/ou interdisciplinares: habilidades, competências, desafios e possibilidades. 9.De- pendência Química e de Substâncias Psicoativas. Redução de danos. 10. Psicologia Familiar. 11.Atu- ação da psicologia junto as pessoas com deficiência. 12.Código de Ética profissional do Psicólogo.
13. A Psicologia como ciência e profissão.
PSICOPEDAGOGO
1. O campo do conhecimento psicopedagógico: 1.1. Objeto de estudo da psicopedagogia; 1.2. Mo- dalidades de atuação psicopedagógica: suas particularidades e suas interseções; Código de Ética da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp). 2. Teorias da aprendizagem: 2.1. Xxxx Xxxxxx e psicogênese da construção do conhecimento; 2.2. Xxx Xxxxxxxx e a formação social da mente; 2.3. Xxxxx Xxxxxx e o aspecto afetivo emocional da aprendizagem; 2.4. Pichon-Rivièri e a teoria do vín- culo. 3. Problemas de aprendizagem. 3.1. Fatores causais; 3.2. Natureza dos problemas de aprendi- zagem; 3.3. Níveis de aprendizagem; 3.4. Obstáculos do aprender; 3.5. Modalidades de aprendiza- gem; 3.6. Dificuldades de aprendizagem; 3.7. Transtornos de aprendizagem. 4. Estratégias de diag- nóstico e de intervenção. 4.1. O trabalho preventivo e o trabalho terapêutico em Psicopedagogia; 4.2. Diagnóstico e intervenção em Psicopedagogia Institucional; 4.3. Diagnóstico e intervenção em Psi- copedagogia Clínica. 5. Os desafios da Psicopedagogia no Século XXI. 5.1. O papel do psicopeda- gogo diante da redução das desigualdades socioeducacionais; 5.2. Atuação psicopedagógica e in- clusão educacional de pessoas com deficiências.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Segurança do Trabalho: Acidentes do Trabalho; Riscos Ambientais; Normas Regulamentadoras; Ins- talações de Prevenção e Combate a Incêndios; Medidas de Prevenção de Incêndios; Dispositivos de Proteção a Incêndios; Sistemas de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Desenho técnico: Normas técnicas (Formatos de papel; Dobradura; Legenda; Caligrafia técnica; Es- calas; Linhas e espessuras; Cotagem); Noções de Desenho Geométrico; Noções de Geometria Des- critiva; Perspectivas; Projeções Ortogonais em Vista; Projeções Ortogonais em Corte.
Desenho arquitetônico: princípios e elementos do desenho arquitetônico; acessibilidade. Autocad. Projeto arquitetônico de edificação. Legislação de regulamentação de construções (Plano Diretor e Código de Obras do Município).
Construção Civil: serviços preliminares (fases de uma obra, implantação da obra, locação e instala- ções provisórias, corte e aterro); fundações; sondagens; superestrutura; alvenaria; cobertura; Siste- mas Construtivos inovadores; Revestimentos em parede, forro e piso; Esquadrias; Impermeabiliza- ção; Piso e pavimentação; Pintura.
Materiais de Construção: Noções de Geologia; Pedras Naturais; Propriedades das pedras; Normati- zação; Agregados Miúdos e graúdos; Aglomerantes; Argamassas; Concretos; Produtos cerâmicos; Vidros; Polímeros e impermeabilização; Madeiras; Tintas e Vernizes; Produtos metálicos.
Mecânica dos Solos: Origem e Formação dos Solos; Índices Físicos dos Solos, ensaios e aplicabili- dade; Granulometria; Plasticidade e Limites de Consistência; principais sistemas de classificação dos Solos; Compactação dos solos; Investigação do Subsolo (Sondagem SPT).
Instalações hidrossanitárias: Noções de Hidráulica; Hidrostática; Sistema Predial de água fria; Sis- tema de distribuição de água fria; Sistema predial de esgoto sanitário; Sistema predial de drenagem pluvial.
Instalações elétricas de Baixa Tensão
Orçamento: Conceitos básicos; Quantitativos da obra; Insumos; Composição de Preço; Planilhas Or- çamentárias; Cronograma Físico-financeiro; Especificações Técnicas; Projeto Básico; Modalidades de Licitação.
Topografia: Conceitos; Planimetria; Altimetria; Taqueotimetria; Curvas de nível para um levantamento topográfico.
Estabilidade: Reações de apoio: vigas e lajes; Esforços seccionais: esforço cortante, esforço normal e momento fletor em uma viga isostática; Dimensionamento de lajes à flexão; Dimensionamento de vigas à flexão e ao cisalhamento.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS): 1. Reforma Sanitária e evolução histórica das políticas de Sa- úde no Brasil. 2. Princípios doutrinários e organizativos do SUS: bases legais e normatização; finan- ciamento; aspectos teóricos, programas e políticas. 3. Redes de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS: atributos, elementos, funções e redes prioritárias. 4. Participação e Controle Social no SUS.
6. Desafios atuais do SUS. PROCESSO DE TRABALHO EM ENFERMAGEM: 5. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. 6. Entidades de Classe na Enfermagem. 7. O processo de trabalho em saúde e em enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem. 8. Pro- cesso de comunicação: relacionamento interpessoal e terapêutico, meios de comunicação nos servi- ços de saúde, registro de enfermagem. 9. Estatuto do Idoso; Estatuto da criança e do adolescente (ECA). BIOSSEGURANÇA NAS AÇÕES DE ENFERMAGEM: 10. Prevenção e Controle das Infec- ções Hospitalares (IH) ou Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (IRAS): conceitos, causas, prevenção, controle, indicadores e tratamento. 11. Medidas de Biossegurança e Práticas em Segu- rança do Paciente nos serviços de saúde; Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
12. Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho. 13. Centro de Material e Esterilização: métodos, técnicas, processos de limpeza, preparo, desinfecção, esterilização, monitoramento do pro- cesso de esterilização e armazenamento. Manuseio de materiais estéreis. 14. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA: 16. Política Nacional de atenção básica; Estratégia Saúde da Família (ESF); Núcleo de apoio a Saúde da Família (NASF); Consultório na Rua; Atenção domiciliar; Visita domiciliária; Programa Saúde na Escola (PSE). 17. Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento
familiar e territorial. 18. Vigilância em Saúde; Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde. 19. Epidemiologia, vigilância, prevenção e controle das doenças transmitidas por alimentos, doenças infecciosas e parasitárias, doenças relacionadas ao trabalho e doenças e condições crônicas no Brasil e no mundo; acidentes e violência. 20. Epidemio- logia: transição epidemiológica e demográfica no Brasil e no mundo, Sistemas de Informação em Saúde e Indicadores de saúde. 22. Programa Nacional de Imunização (PNI): calendários atuais de vacinação, rede de frio e cuidados de enfermagem na conservação, transporte e administração de vacinas. Eventos adversos relacionados às vacinas; Centro de Referência de Imunobiológicos Espe- ciais (CRIE). 23. Estratégia amamenta e alimenta Brasil/ Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A. 24. Planejamento, gerenciamento e avaliação das ações de saúde. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AO CLIENTE EM TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO: 25. semiotécnica apli-
cada a Enfermagem - Assistência de enfermagem aos pacientes clínicos e cirúrgicos com problemas nos sistemas respiratório, digestório, cardiovascular, endócrino e metabólico, neurológico, hematoló- gico e imunológico, musculoesquelético e articular, genitourinário e tegumentar. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM A CLIENTES EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E EM ESTADO
GRAVE: 26. Cuidados de enfermagem em acidentes que caracterizam situações de urgência e emer- gência. 27. Suporte Básico (SBV) e Avançado de Vida (SAV). 26. Assistência de enfermagem nas emergências neurológicas e cardiovasculares. 28. Cuidados de enfermagem ao paciente em Unidade de terapia intensiva ou semi-intensiva. 29. Rede de Atenção às Urgências e Emergências. 30. Política Nacional de Atenção às urgências. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À MULHER, À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO HOMEM E AO IDOSO: 31. Rede cegonha. 32. Planejamento familiar e direito reprodutivo. 33. Pré-natal. 34. Trabalho de parto e parto: processo de trabalho de parto e parto nor- mal. 35. Complicações na gravidez, no parto e no puerpério. 36. Climatério e Menopausa. 36. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC). 37. Assistência de enfermagem à cri- ança (recém-nascido, lactente, pré-escolar e escolar) e ao adolescente na atenção básica, de média e alta complexidade. 38. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. 39. Teste do pezinho, da orelhinha, do olhinho, do coraçãozinho e da língua. 40. Saúde bucal. 41. Alimentação da criança e do adolescente. 42. Aleitamento Materno. 43. Política Nacional de Atenção Integral da Sa- úde do Homem/PNAISH. 44. Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Idoso. ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL: 45. Políticas de Saúde Mental no Brasil. 46. Assistência de enfermagem aos pacientes portadores de transtornos mentais e/ou em abuso e dependência de substâncias psicoativas.
TÉCNICO DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
Tipos de Microcomputador: Componentes dos sistemas de computação. SOFTWARE: conceitos, uti- lização e configurações. Linux e Windows: conceitos, comandos e operações. Navegadores da Inter- net. Redes de computadores e Internet: conceitos, estrutura e arquitetura, formas e meios de trans- missão e comunicação, tipos de redes, topologias, arquitetura, métodos de acesso, equipamentos de conectividade, endereçamento IP, tecnologias, redes sem fio, protocolos, domínios, modelos, ferra- mentas, aplicativos e serviços, configuração, montagem e manutenção de redes. Segurança digital: Políticas de segurança, Firewall, Backup e antivírus. Programas (editores de texto, slides e planilhas eletrônicas), utilização de tabelas e gráficos. HARDWARE: conceitos, processadores, discos rígidos, memórias, placa-mãe, barramentos, interfaces, chipset, impressoras, periféricos e dispositivos de
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
1. Manejo, conservação e fertilidade de solos; 2. Adubação em geral; 3. Tipos e classificação de fertilizantes e corretivos; 4. Irrigação e drenagem; 5. Conhecimentos gerais de fitotecnia: grandes
culturas anuais e grandes culturas perenes; 6. Olericultura; 7. Fruticultura; 8. Silvicultura; 9. Pasta- gens; 10. Mecanização agrícola: máquinas e implementos agrícolas; 11. Regulagem de equipamen- tos agrícolas; 12. Manutenção de máquinas e implementos agrícolas; 13. Noções básicas de topo- grafia; 14. Manejo integrado de pragas, doenças e plantas daninhas; 15. Uso correto de agrotóxicos;
16. Noções de higiene e de segurança individual, coletiva e de instalações; 17. Noções de economia e de administração rural; 18. Legislação Ambiental: Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal); Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conser- vação); Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); 19. Agricultura Familiar; 20. Agroecologia e produção orgânica; 21. Resíduos orgânicos: noções de sistemas de tratamento de resíduos – compostagem e biodigestão. 22. Conhecimentos gerais de zootecnia: bo- vinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura, piscicultura, ovinocultura, caprinocultura e equinocul- tura. 23. Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada) de ovinos, caprinos, equinos, suínos, aves e bovinos de corte e de leite; 24. Manejo reprodutivo de bovinos, equinos, caprinos, suínos e ovinos; 24. Noções de sanidade animal.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Fundamentos da Terapia Ocupacional: anatomia humana, bioquímica, citologia, histologia e em- briologia, biologia humana, neurologia, ortopedia, fundamentos da expressão e comunicação hu- mana; 2. Constituição do Campo, tendências contemporâneas em Terapia Ocupacional; 3. Atividades e recursos terapêuticos: repertório de atividades, atividade lúdica, recursos tecnológicos; 4. Terapia ocupacional em contexto social; 5. Terapia ocupacional em saúde mental; 6. Terapia ocupacional em reabilitação física: as abordagens terapêuticas neuromotoras, próteses e órteses, recursos terapêu- ticos, tecnologia assistiva; 7. Terapia Ocupacional em saúde do trabalhador; 8. Terapia ocupacional aplicada à gerontologia e geriatria; 9. A atuação da terapia ocupacional na atenção básica à saúde;
10. Código de Ética: Resolução Coffito nº425, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013) Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional.
TURISMÓLOGO
1. Planejamento e Organização do Turismo; 2. Gestão de Destinos Turísticos; 3. Turismo e Desen- volvimento Sustentável; 4. Cadeia Produtiva do Turismo; 5. Marketing Turístico; 6. Segmentos do Mercado Turístico; 7. Elaboração e Gestão de Projetos Turísticos; 8. Elaboração de Roteiros Turísti- cos; 9. Planejamento e Organização de Eventos; 10. Cerimonial e Protocolo; 11. Estatística Aplicada ao Turismo; 12. Métodos de análise de dados qualitativos e quantitativos do turismo; 13. Turismo e Políticas públicas.
CONTEÚDO COMUM
RACIOCÍNIO LÓGICO – NÍVEL SUPERIOR
Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Probabilidade. 4. Lógica proposicional. 5. Raciocínio sequencial. 6. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. 7. Raciocínio lógico analítico.
DIDÁTICA – NÍVEL SUPERIOR (CARGOS DE PROFESSOR)
1. Teoria da aprendizagem e desenvolvimento infantil;
2. Planejamento educacional e de ensino;
3. Diretrizes para a educação básica no Brasil;
4. Metodologia de ensino e aprendizagem;
5. Avaliação da aprendizagem.
INFORMÁTICA – NÍVEL MÉDIO
1.Sistema operacional: conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, in- clusive compactados, pastas e programas (ambientes Linux Ubuntu 12.04 e posteriores e Microsoft Windows 7 e posteriores). 2. Edição e editores de textos: conceitos, janelas, menus, barras de ferra- mentas, comandos, configurações, formatação e modos de visualização (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). 3. Edição e editores de planilhas eletrônicas: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, funções, con- figurações, importação/exportação de dados, fórmulas e gráficos (suítes LibreOffice 4.0.2 e posterio- res; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). 4. Edição e editores de apre- sentações: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visuali- zação e animação (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Go- ogle Docs versão 2018). Aplicativos adicionais para suítes de escritório: ferramentas de desenho, de edição de fórmulas e de formulários (suítes LibreOffice 4.0.2 e posteriores; Microsoft Office 2007 e posteriores; e Google Docs versão 2018). 5. Redes de computadores: Conceitos, ferramentas e apli- cativos para Internet e intranet. 6. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer 10 e poste- riores; Microsoft Edge 32 e posteriores; Mozilla Firefox 30 e posteriores; e Google Chrome 26 e pos- teriores). 7. Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook 2007 e posteriores; e Mozilla Thun- derbird 17 e posteriores). 8. Sítios de busca e pesquisa na Internet, inclusive sintaxe de termos de busca (Google, Yahoo, Bing e Xxx.xxx). 9. Redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, Linkedln, WhatsApp, Telegram, Flickr, Google+ e Youtube). 10. Aplicativos de Comunicação (Skype e Google Talk). 11. Conceitos de vírus, worms, spyware, malware e pragas virtuais. 12. Aplicativos para segu- rança (AVG antivírus; Microsoft Security Essentials; e firewall do Windows 7 e posteriores). 13.Arma- zenamento de dados na nuvem (Dropbox, Google Drive e One Drive).
MATEMÁTICA – NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Operações com conjuntos: união, interseção e complementar. 2. Sistemas de numeração e con- juntos numéricos: números inteiros, racionais, irracionais e reais. 3. Problemas envolvendo as ope- rações e seus significados. 4. Divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5. Razão e proporção. 6. Grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. 7. Regra de Três sim- ples ou composta. 8. Porcentagem. 9. Juros simples. 10. Equações, inequações e sistemas de equa- ções de primeiro grau. 11. Equações polinomiais de 2º grau. 12. Expressões algébricas: monômios, polinômios, produtos notáveis e fatoração. 13. Funções afim e quadrática. 14. Congruência e seme- lhança de triângulos. 15. Posições relativas de duas retas e ângulo em figuras bidimensionais. 16.
Cálculo de área e volume de paralelepípedo retângulo e de cilindro. 17. Sistema Métrico: medidas de comprimento, superfície, massa, volume, capacidade e tempo. 18. Problemas envolvendo unidades monetárias. 19. Perímetro e área de figuras planas. 20. Teoremas de Tales e de Pitágoras. 21. Re- lações Métricas no triângulo retângulo. 22. Razões trigonométricas no triângulo retângulo: seno, cos- seno e tangente. 23. Leitura e interpretação de tabelas e gráficos. 24. Média aritmética simples e ponderada. 25. Cálculo da probabilidade de ocorrência de um evento.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO
1. Leitura e compreensão de textos. 2. Sequências textuais: narrativa, descritiva, argumentativa, ex- plicativa, injuntiva e dialogal. 3. Gêneros textuais/discursivos. 4. Coerência e coesão textuais. 5. Con- cordância nominal e verbal. 6. Regência nominal e verbal. 7. Classes de palavras: usos e adequa- ções. 8. Organização sintática do período simples e do período composto. 9. Pontuação. 10. Modos básicos de citar o discurso alheio. 11. Relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia, hiperonímia, polissemia). 12. Organização do parágrafo.
LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Leitura e compreensão de textos. 2. Sequências textuais: narrativa, descritiva, injuntiva, explicativa, argumentativa e dialogal. 3. Gêneros textuais/discursivos. 4. Coerência e coesão textuais. 5 Ortogra- fia. 6. Acentuação gráfica. 7. Classes de palavras. 8. Sintaxe do período simples e do período com- posto. 9. Concordância verbal e nominal. 10. Relações semânticas entre as palavras: sinonímia, an- tonímia e polissemia. 11. Denotação e conotação. 12. Organização do parágrafo.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | |||
ITEM | TÍTULAÇÃO ACADÊMICA (*) | PONTUAÇÃO UNITÁRIA (PDF de 2Mb cada) | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Título de Doutor, expedido ou revalidado por institui- ção de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 40 | 40 |
02 | Título de Mestre, expedido ou revalidado por institui- ção de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. | 25 | 25 |
03 | Título de Especialista, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Go- verno Federal, com carga horária mínima de 360 (tre- zentos e sessenta) horas. | 10 | 10 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | - | 40 |
(*) TITULAÇÃO ACADEMICA
I. Somente serão analisados os títulos dos candidatos considerados habilitados na Prova Objetiva, conforme estabelecido no item 10.1, com nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.
II. Somente serão analisados os Títulos, expedidos ou revalidados por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
III. Somente serão analisados os Títulos de Especialista, expedidos ou revalidados por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
IV. Somente será computado 01 (UM) TÍTULO, sendo este o de maior pontuação.
ANEXO IV
# | ATIVIDADE | DATA / PERÍODO |
1 | Publicação do Edital (Diário Oficial da FEMURN) | 09.09.2022 |
2 | Divulgação do Edital nos sites da FUNCERN e da Prefeitura | 09.09.2022 |
3 | INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS | 13.09 a 05.10.2022 |
4 | Encerramento das inscrições | 05.10.2022 |
5 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 06.10.2022 |
6 | Respostas aos requerimentos de atendimento diferenciado para as provas (site da FUNCERN – Área do Candidato) | 25.10.2022 |
7 | Liberação dos Cartões de Inscrição (site da FUNCERN – Área do Candidato) | 28.10.2022 |
8 | APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS | 13.11.2022 |
9 | Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar | 13.11.2022 |
10 | Recursos contra as provas objetivas ou o gabarito | 14 e 15.11.2022 |
11 | Resultados dos recursos contra as provas objetivas ou o gabarito | 23.11.2022 |
12 | Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo | 23.11.2022 |
13 | RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA (com indicação dos candidatos habilitados para a Prova de Títulos – somente para os cargos de Nível Superior) | 24.11.2022 |
14 | Prova de Títulos (somente para os cargos de Nível Superior) – perí- odo para anexação dos documentos na Área do Candidato | 28 e 29.11.2022 |
15 | Resultado Preliminar da Prova de Títulos (somente para os cargos de Nível Superior) – na Área do Candidato | 05.12.2022 |
16 | Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 06 e 07.12.2022 |
17 | RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS | 12.12.2022 |
18 | Divulgação do Resultado Preliminar do concurso | 13.12.2022 |
19 | Recursos contra o Resultado Preliminar | 14 e 15.12.2022 |
20 | RESULTADO FINAL | 16.12.2022 |
21 | Encaminhamento do RESULTADO FINAL à Prefeitura | 19.12.2022 |
As dúvidas relativas ao Concurso Público deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xx.