CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP - PRÉ- PAGO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP - PRÉ- PAGO.
Confira as condições do contrato para prestação de serviços firmado entre você e a Xx Xxxxx S/A. (Oi), com sede em Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bl. A – Ed. Estação Telefônica – Térreo – Parte 2 – Brasília/DF, CEP: 70.713-900, inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11.
1 - Objeto
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação do serviço de telefonia móvel pré- paga, na Área de Prestação de Serviços da Oi e também nas áreas em que a Oi mantém acordo de roaming com outras operadoras de telefonia móvel.
1.1.1. Na data da sua adesão a este Contrato, você receberá um número (Código de Acesso) da Oi. A menos que você já traga um número da sua operadora anterior.
1.1.2. A adesão ao presente contrato se dará no momento em que você fornecer seus dados pessoais à Oi, como explicado no item 3.2.
2 - Prestação do Serviço
2.1. Se preciso, a Oi poderá alterar o número do seu celular, sempre mediante aviso prévio e sem custo pra você, desde que com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. Entretanto, se for comprovado uso indevido do número do celular, a Oi tem o direito de alterar o número imediatamente.
2.2. O serviço só começa a funcionar após a habilitação do Oi Chip e do cadastramento dos seus dados na Oi.
2.3. É de sua responsabilidade adquirir, conservar e manter aparelho que deve ser certificado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) compatível com a rede de telefonia móvel da Oi.
2.4. O serviço é prestado individualmente. Ou seja: não é permitido comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, revender ou disponibilizar o serviço para outras pessoas.
3 - Habilitação e Ativação do Oi Chip
3.1. A ativação do Oi Xxxx representará a confirmação da sua adesão ao presente Contrato e ao plano de serviço que você escolheu.
3.2. Na adesão, você deverá informar:
I. Nome completo;
II. Número do documento de identidade ou número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda (CPF), no caso de pessoa física; Endereço completo. Importante: você é responsável pela veracidade dos dados. Caso seja necessário, a Oi pedirá outras informações.
3.3. Enquanto você não cadastrar seus dados pessoais, o Oi Chip não poderá ser ativado.
3.3.1. Os dados pessoais devem ser atualizados sempre que houver alteração. Caso isso não seja feito, o serviço poderá ser suspenso até a regularização do cadastro.
3.4. Os créditos comprados na Oi poderão ser usados para fazer ligações de longa distância e para originar ou receber chamadas fora da sua Área de Registro, em todo o Brasil.
3.5. O pagamento do serviço será feito antecipadamente, através da compra de créditos.
3.5.1. Sempre que você comprar novos créditos, seus créditos antigos – e ainda não usados – passarão a ter o prazo de a validade dos novos créditos.
3.6. Após o término do prazo de validade dos créditos, a Oi poderá suspender parcialmente o serviço, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, permitindo apenas o recebimento de ligações que não causem débitos.
3.7. Terminados os 30 dias do item anterior (3.6), a Oi poderá suspender o serviço totalmente, com bloqueio para recebimento de chamadas, pelo prazo mínimo de 30 dias.
3.8. Terminados os 30 dias do item anterior (3.7), a Oi poderá considerar rescindido o Contrato, cancelando definitivamente a prestação do serviço.
3.9. Ligações para ativação de créditos e para os serviços públicos de emergência (190, 192 e outros) estão liberadas a qualquer momento, durante todo o tempo que durar este contrato.
4 - Forma de Cobrança
4.1. A partir da data de adesão, você poderá fazer recargas de créditos, conforme a tabela de preços e serviços do plano pré-pago vigente homologada na Anatel. Qualquer alteração na tabela de preços será previamente comunicada pela Oi.
4.2. A Oi poderá, promover promoções ou descontos, em valores, formas ou percentuais, sem que isso signifique mudanças das condições originais do contrato ou desrespeito às normas de defesa do consumidor.
5 - Contestação de Débitos
5.1. Você poderá questionar o consumo dos créditos pessoalmente ou através de carta, e-mail ou telefonema,
5.1.1. Você poderá pedir que a resposta à sua solicitação ou contestação
seja fornecida pelo próprio serviço de atendimento ao cliente (SAC) ou por e-mail, Internet, mensagem de texto (SMS) ou através de correspondência escrita.
5.2. Para cada contestação, você receberá um número de protocolo que permitirá o acompanhamento de sua solução através da Central de Atendimento Telefônico da Oi (*144).
5.3. A contestação deve ser feita no prazo máximo de 30 dias, contados da data do recebimento do relatório detalhado de serviços.
5.3.1. Você poderá solicitar o relatório detalhado de serviços, relativo aos 90 dias imediatamente anteriores à data do seu pedido.
6 - Reajuste
6.1. Os valores do plano de serviço serão reajustados com base na data de lançamento comercial do mesmo, respeitados os limites da lei.
7 – Conheça seus direitos e deveres
7.1 Além dos demais direitos previstos em lei, você tem os seguintes direitos:
I. Ser comunicado, antecipadamente, sobre qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que afetem você;
II. A cada 12 meses, você pode pedir a interrupção do serviço pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias;
III. Não ter o serviço suspenso sem que seja pedido, salvo na hipótese do prazo de validade das recargas ter expirado ou nas hipóteses de utilização inadequada dos serviços e da rede de telecomunicações;
IV. Pedir que o seu número não seja divulgado nas chamadas efetuadas, ressalvadas as hipóteses de limitações técnicas;
V. Obter a substituição do seu número, desde que haja viabilidade técnica. Este serviço é cobrado;
VI. Obter a portabilidade do número do seu celular;
VII. Manter o seu número, quando a Oi promover mudanças de tecnologia;
VIII. Bloquear serviços que foram contratados à parte. Importante: o que foi usado será cobrado, ainda que proporcionalmente;
IX. Em caso de mudança de número, durante 60 dias, a Oi informará seu novo número a quem ligar para você. Este serviço estará disponível mesmo que você mude para outra operadora. Os 60 dias começam a contar a partir da rescisão do Contrato. Importante: a partir da sua solicitação para a mudança, a Oi tem 24 horas para colocar o serviço no ar;
X. Se você colocar créditos antes do prazo previsto para a rescisão deste Contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade vencido voltarão a valer – e terão o mesmo prazo dos novos créditos adquiridos;
XI. A Oi colocará à sua disposição a possibilidade de conferir em tempo real quanto tem de crédito e o prazo de validade do mesmo;
XII. Você não precisa ter crédito para ligar serviços de emergência (190, 198 e outros).
XIII. Os créditos não utilizados ou expirados não serão devolvidos.
7.2. Além dos demais deveres previstos em lei, você tem os seguintes deveres:
I. Alertar a Oi e a Anatel se perceber alguma irregularidade no serviço;
II. Utilizar adequadamente o serviço, respeitando as limitações tecnológicas;
III. Por exemplo, é considerado mau uso do serviço fazer ligações de 3 segundos ou menos,
sempre pro mesmo número, num período de até 120 segundos;
IV. Cumprir as obrigações fixadas neste Contrato, observadas as disposições das normas da Anatel;
V. Conservar o aparelho dentro das especificações técnicas nas quais foi certificado. Caso o Oi Chip seja instalado e utilizado em qualquer aparelho, estrutura ou Estação Móvel que não possua certificação expedida ou aceita pela Anatel, o Contrato poderá ser rescindido;
VI. Se o uso inadequado do Oi Chip causar algum dano ou prejuízo
à Oi ou à terceiros, você poderá ser acionado judicialmente pela Oi, por eventuais terceiros prejudicados ou por autoridades competentes.
VII. Comunicar imediatamente à Oi:
a) o roubo, furto ou extravio de aparelhos;
b) a transferência de titularidade do aparelho; e
c) qualquer alteração das informações cadastrais.
8 - Vigência
8.1. Este Contrato valerá pelo prazo de 12 meses, contados a partir da data de adesão. A renovação é automática, por mais 12 meses e assim por diante.
9 – Formas de Contato e término do contrato
9.1 A Oi poderá rescindir o Contrato quando:
I. For descumprida qualquer obrigação e responsabilidade deste contrato ou da legislação/regulamentação vigentes;
II. Ocorrer o previsto nos itens 3.8, 4.3 e 7.2.IV e V; e
III. Houver utilização irregular de serviços não autorizados neste Contrato, conforme previsto na legislação/regulamentação vigentes.
9.2. A qualquer momento, você pode terminar o Contrato. Basta ligar para a Central de Atendimento da Oi (*144), ir a uma das lojas Oi, acessar o site xxx.xx.xxx.xx, enviar carta registrada ou mandar mensagem de texto (SMS) do próprio celular Oi para 8875.
9.2.1. Para entrar em contato com a Central de Atendimento Telefônico da Oi ligue do seu Celular Oi para *144. Se for usar fixo ou celular de outra operadora, ligue para 1057.
9.2.2. A lista com os endereços das lojas Oi está disponível no site xxx.xx.xxx.xx ou pode ser pedida para a Central de Atendimento Telefônico.
9.2.3. Ao levar o seu número para outra operadora, o Contrato estará automaticamente encerrado.
10 - Migração de Plano de Serviço
10.1. Ao aderir a algum plano alternativo, você aceita as cláusulas e condições do plano para o qual está contratando.
10.2. Você mantém o seu número, desde que a mudança seja feita dentro da Área de Registro do plano anterior.
10.2.1. Área de Registro é a área geográfica onde é prestado o serviço. Esta área é predeterminada definida pela Anatel.
11 - Transferência de Titularidade
11.1. Se não houver pendências, você poderá transferir a titularidade do plano.
11.2. Você deve comunicar à Oi a transferência de titularidade de sua linha pré- paga. O novo titular também fica obrigado a fazer o cadastramento (ver item 3.2 deste Contrato). Caso contrário, o serviço poderá ser suspenso.
11.3. A transferência de titularidade é paga. O valor poderá ser descontado dos créditos do seu celular.
12 - Mudança da Área de Registro
12.1. Para fazer a transferência, as seguintes condições devem ser atendidas ao mesmo tempo:
a) disponibilidade técnica na Área de Registro para a qual você quer se mudar;
b) mudança no código de acesso, segundo o plano de numeração;
c) pagamento da taxa de transferência de Área de Registro, conforme a Tabela de Preços vigente à época;
d) estar em dia com a Oi.
13 - Disposições Gerais
13.1. As alterações provenientes da legislação ou regulamentação aplicáveis a este serviço serão aplicadas automaticamente ao presente contrato, cabendo sempre à Oi
registrar estas mudanças em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. As alterações que forem determinadas