RESUMO DO CONTRATO COM O TITULAR PARA FILIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CARTÃO MAIS!, ABERTURA DE CRÉDITO E GESTÃO DE PAGAMENTOS
RESUMO DO CONTRATO COM O TITULAR PARA FILIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CARTÃO MAIS!, ABERTURA DE CRÉDITO E GESTÃO DE PAGAMENTOS
Preparamos um resumo do Contrato do seu CARTÃO para facilitar seu entendimento sobre seus principais direitos e obrigações. Leia-o com bastante atenção, mas não se esqueça que este é apenas um resumo, portanto, o Contrato também deve ser lido na íntegra por você. Sempre que quiser, você poderá consultar a versão atualizada do Contrato em nosso site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. SOBRE O CARTÃO:
1.1. Seu CARTÃO, de uso pessoal e intransferível, é administrado pela Cred-System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. (“EMISSORA”).
1.2. O CARTÃO poderá ser utilizado para as seguintes TRANSAÇÕES: (i) aquisição de bens e/ou serviços;
(ii) SAQUE, quando a EMISSORA permitir; (iii) PAGAMENTO DE CONTAS, quando a EMISSORA permitir; e/ou
(iv) contratação de seguros, planos de assistências e/ou novos serviços e produtos ofertados pela EMISSORA e atrelados ao CARTÃO.
1.3. O CARTÃO possui como INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, os CARNÊS DE PAGAMENTO ou FATURAS, conforme tipo de TRANSAÇÃO. As FATURAS são disponibilizadas por meio eletrônico/digital.
2. SOBRE SUA ADESÃO E SEUS DADOS:
2.1. A adesão ao SISTEMA e CARTÃO ocorrerá:
a) no momento em que você realizar o desbloqueio do CARTÃO; ou,
b) no momento em que você ou seu ADICIONAL efetuar TRANSAÇÕES.
2.2. Ao aderir ao CARTÃO, a sua qualificação e a do ADICIONAL, os dados biométricos (sejam eles fotografias ou impressões digitais), demais dados pessoais e de consumo passam a integrar o banco de dados de propriedade da EMISSORA, os quais serão utilizados para análise cadastral e/ou creditícia, envio de correspondência e informações publicitárias, especialmente em formato eletrônico/digital, via e-mail e/ou mensagem de texto via celular “SMS”, contendo oferta de produtos e serviços próprios da EMISSORA ou de terceiros a ela relacionados, lembretes sobre vencimento e/ou inadimplemento de suas obrigações financeiras, entre outras relativas ao CARTÃO.
3. SOBRE O LIMITE DE CRÉDITO:
3.1. O LIMITE DE CRÉDITO é o valor máximo concedido pela EMISSORA para todas as TRANSAÇÕES feitas por você e seu ADICIONAL, independentemente de qual for o cartão emitido pela EMISSORA.
3.2. O LIMITE DE CRÉDITO poderá ser visualizado na FATURA e/ou nos demais CANAIS DIGITAIS disponibilizados pela EMISSORA.
3.3. Quando disponível, você poderá contratar a AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, mediante pagamento de tarifa, a qual não implicará aumento do LIMITE DE CRÉDITO.
4. SOBRE SEUS PRINCIPAIS DIREITOS:
4.1. Conhecer previamente as condições de uso do CARTÃO e seus respectivos ENCARGOS;
4.2. Utilizar o CARTÃO até o LIMITE DE CRÉDITO concedido pela EMISSORA;
4.3. Receber a FATURA, mensalmente, por meio eletrônico/digital e/ou o CARNÊ DE PAGAMENTO, quando for o caso.
4.4. Liquidar antecipadamente suas obrigações antes da data de vencimento, com a redução proporcional de encargos financeiros decorrentes das OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, quando incidentes;
4.5. Cancelar o CARTÃO, a qualquer momento, através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, sem prejuízo do dever de pagar os valores ainda remanescentes.
5. SOBRE SUAS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES:
5.1. Conferir atentamente a FATURA e/ou o CARNÊ DE PAGAMENTO;
5.2. Pagar em dia a FATURA e/ou o CARNÊ DE PAGAMENTO;
5.3. Pagar a ANUIDADE DIFERENCIADA (“AD”) e demais ENCARGOS devidos;
5.4. Acompanhar o LIMITE DE CRÉDITO do seu CARTÃO;
5.5. Manter os dados cadastrais atualizados junto à EMISSORA;
5.6. NUNCA permitir o uso do CARTÃO ou fornecer seu CARTÃO a quaisquer terceiros, tampouco guardar sua senha com o CARTÃO ou fornecê-la a qualquer pessoa;
5.7. Comunicar, imediatamente, a CENTRAL DE RELACIONAMENTO em caso de não recebimento da FATURA em até 48 horas de antecedência da data de vencimento e consultar a FATURA nos CANAIS DIGITAIS disponibilizados pela EMISSORA para tal;
5.8. Comunicar, imediatamente, a CENTRAL DE RELACIONAMENTO em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO para bloqueio ou cancelamento do CARTÃO.
5.9. ATENÇÃO: O atraso no pagamento da FATURA e/ou CARNÊ DE PAGAMENTO poderá acarretar no bloqueio da CONTA e de TODOS os cartões emitidos pela EMISSORA, além da imediata comunicação do ocorrido aos órgãos de proteção ao crédito.
5.10. Responsabilizar-se pela guarda da senha, protegendo-a de acesso por terceiros, uma vez que a realização da TRANSAÇÃO mediante o uso desta é de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos e obrigações acima, não excluem os demais previstos no Contrato.
6. EM CASO DE PERDA, FURTO OU ROUBO DO SEU CARTÃO:
6.1. Em caso de perda, furto ou roubo do seu CARTÃO ou do ADICIONAL, você será responsável pelo pagamento da emissão da 2ª via do CARTÃO, bem como das despesas oriundas de utilização indevida do CARTÃO, sejam suas ou dos ADICIONAIS, quando existentes, até o momento da comunicação à EMISSORA para bloqueio ou cancelamento do CARTÃO.
7. SOBRE O PAGAMENTO DA FATURA OU CARNÊ DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento da FATURA em valor inferior ao valor total da FATURA e maior que a menor parcela ofertada para Parcelamento da FATURA, acarretará no financiamento da dívida (por meio do crédito Rotativo ou Parcelamento, nos termos da Cláusula 10 do Contrato), ficando o TITULAR obrigado ao pagamento dos ENCARGOS decorrentes da contratação da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
7.2. A falta ou o pagamento da FATURA em valor inferior ao menor valor da parcela ofertada para Parcelamento da FATURA acarretará na mora (“Atraso”) do TITULAR e ensejará o vencimento antecipado de todas as dívidas contraídas.
7.3. O atraso no pagamento da FATURA ou CARNÊ DE PAGAMENTO ensejará a cobrança de (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, de acordo com a OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO contratada (Rotativo, Parcelamento ou Atraso); (ii) multa de 2% (dois por cento) e (iii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além das demais despesas incorridas no CARTÃO.
A aplicação das penalidades acima, não exclui as demais penalidades previstas em Contrato.
8. SOBRE OS ENCARGOS:
8.1. Serão cobrados do TITULAR na FATURA ou CARNÊ DE PAGAMENTO:
(a) ANUIDADE DIFERENCIADA, representada pela sigla “AD”;
(b) Serviço de Disponibilização de SAQUE, representado pela sigla “SDS”;
(c) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, quando utilizada pelo TITULAR/ADICIONAL;
(d) Tarifa referente à utilização do serviço de PAGAMENTO DE CONTAS, denominada como “Pague Contas Mais!”;
(e) Tarifa pela emissão de 2ª via de CARTÃO;
(f) Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento no CARTÃO;
(g) Prêmio do Seguro, o qual, quando contratado por você, passará a ser debitado no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO;
(h) Plano Odontológico, o qual, quando contratado por você, passará a ser debitado no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO;
(i) Encargos de financiamento, para fins de aquisição de bens e/ou serviços de forma parcelada, nas TRANSAÇÕES que tenham incidência de juros;
(j) Os encargos de refinanciamento decorrentes das OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO na modalidade Rotativo, nos termos do Contrato;
(k) Parcelamentos contratados e os encargos da referida OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO;
(l) Encargos contratuais decorrentes da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO na modalidade Atraso; e
(m) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), quando for o caso.
8.2. Desde que você seja previamente comunicado, poderão também ser cobrados outros serviços que venham a ser estabelecidos e/ou contratados.
8.3. Os ENCARGOS estão disponíveis na FATURA e demais CANAIS DIGITAIS disponibilizados pela EMISSORA, bem como na CENTRAL DE RELACIONAMENTO.
9. RESCISÃO DO CONTRATO, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO:
9.1. A EMISSORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, independentemente de comunicação ao TITULAR, caso você: (i) viole as cláusulas contratuais; (ii) não concorde com as cláusulas ou ENCARGOS; (iii) se torne insolvente ou faleça; (iv) seja inscrito nos órgãos de proteção ao crédito; (v) seu ADICIONAL ou qualquer terceiro use indevidamente o CARTÃO; (vi) atrase ou não pague os débitos deste ou de qualquer outro cartão administrado pela EMISSORA de sua titularidade; (vii) pague valor superior ao saldo total indicado nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO ou utilize o CARTÃO de forma incompatível com sua a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; (viii) não use o CARTÃO; (ix) ocasione qualquer situação que indicar prejuízo para a EMISSORA; (x) não atualize seus dados cadastrais, a critério da EMISSORA e/ou (x) por interesse das partes.
9.2. A EMISSORA determinará, a seu critério, o bloqueio e/ou cancelamento de todos os seus CARTÕES e/ou de seus ADICIONAIS, nas seguintes hipóteses: (i) enquanto o CARTÃO remetido ao seu endereço estiver em trânsito; (ii) retorno e/ou devolução de correspondência à EMISSORA ou não localização do seu endereço; (iii) atraso ou pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ou de quaisquer outras obrigações contratuais, através de cheque sem fundos ou em valor inferior ao exigido; (iv) falta de uso do CARTÃO, não movimentação da CONTA ou falta de atualização cadastral, a critério da EMISSORA; (v) apuração, pela EMISSORA, de eventuais TRANSAÇÕES não reconhecidas por você e/ou seu ADICIONAL, até sua solução; (vi) atraso ou falta de pagamento de qualquer obrigação assumida por você, perante a EMISSORA, em outras operações não relacionadas a este Contrato; (vii) você vier a sofrer restrições de crédito, protesto ou execução.
Site:
Central de Relacionamento: Endereço para Correspondência:
Grande São Paulo: (00) 0000-0000/Outras Localidades: 0800 729 3900 Al. Rio Negro, 161, 3º andar, Barueri/SP, XXX 00000-000
Caso não tenha ficado satisfeito com seu atendimento em nossa Central de Relacionamento, contate a
Ouvidoria 0800 777 5297 (de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados)
9.3. O bloqueio ou cancelamento do CARTÃO não desobriga você de arcar com o pagamento dos débitos a vencer ou vencidos, quando do bloqueio ou cancelamento do CARTÃO.
CONTRATO COM O TITULAR PARA FILIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CARTÃO MAIS!, ABERTURA DE CRÉDITO E GESTÃO DE PAGAMENTOS
ANTES DE DESBLOQUEAR OU UTILIZAR SEU CARTÃO, LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO, PARA CONHECER CORRETAMENTE SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES. EM CASO DE DÚVIDA, VOCÊ DEVERÁ, IMEDIATAMENTE E ANTES DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO INDICADO NA CLÁUSULA 3. DESTE CONTRATO, ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL DE RELACIONAMENTO, CUJO TELEFONE SE ENCONTRA AO FINAL DESTE.
São Partes neste Contrato para Filiação e Utilização do Sistema Cartão Mais!, Abertura e Gestão de Pagamentos (“Contrato”):
(I) a EMISSORA e (II) você (TITULAR do CARTÃO), ambos definidos na Cláusula 1, adiante.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para perfeito entendimento e interpretação deste Contrato, todas as expressões definidas ou iniciadas com letra maiúscula, independentemente do gênero e se utilizadas no plural ou singular, deverão ser interpretadas de acordo com as seguintes definições:
(a) ADICIONAL: é a pessoa física, indicada por você e aprovada pela EMISSORA para ser portadora do CARTÃO, cujos gastos, despesas e demais ações relacionadas ao CARTÃO são, perante a EMISSORA, de sua exclusiva responsabilidade;
(b) ANUIDADE DIFERENCIADA: tarifa cobrada do TITULAR na FATURA ou CARNÊ DE PAGAMENTO, identificada pela sigla “AD”, mensalmente, sempre que houver movimentação da CONTA, pela disponibilização e utilização do CARTÃO na rede de ESTABELECIMENTOS afiliados, para pagamento de bens e/ou serviços, bem como a disponibilização e gerenciamento, pela EMISSORA, de programas de benefícios e/ou recompensas vinculados ao CARTÃO.
(c) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO: é o serviço de avaliação de concessão de LIMITE DE CRÉDITO EMERGENCIAL, prestado para viabilizar a realização de TRANSAÇÕES acima do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO, cuja utilização está sujeita à cobrança de tarifa no mês em que houver utilização, limitada a uma cobrança por mês;
(d) BANDEIRA: É a marca Mais! ou Mastercard, a qual permite a emissão do CARTÃO para uso nos ESTABELECIMENTOS, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento, com vistas à aceitação do CARTÃO e de outros produtos e serviços financeiros que venham a ser definidos no âmbito deste;
(e) CANAIS DIGITAIS: site, aplicativo de celular ou portais do CARTÃO, conforme o caso. As informações disponibilizadas em cada um dos canais digitais, poderão variar conforme canal consultado.
(f) CARNÊ DE PAGAMENTO: modalidade de INSTRUMENTO DE PAGAMENTO representativo das TRANSAÇÕES efetuadas por você e/ou seu ADICIONAL, entregue no ato da TRANSAÇÃO, contendo os valores de cada prestação, data(s) de vencimento(s) fixada(s) em função da data de realização da referida TRANSAÇÃO, conforme demonstrado no COMPROVANTE DE DESPESA;
(g) CARTÃO: é um ou todos os cartões de crédito virtual ou produzido de material plástico, de propriedade exclusiva da EMISSORA, emitidos em seu favor e/ou do ADICIONAL, que podem possuir: (i) as marcas da própria EMISSORA e a BANDEIRA, podendo ter ou não a marca do ESTABELECIMENTO; (ii) seu
nome ou do ADICIONAL; (iii) código de identificação; (iv) data de validade; (v) local para sua assinatura, quando produzido fisicamente de material plástico; e (vi) chip, quando for o caso. O CARTÃO é emitido e concedido para uso pessoal, exclusivo e intransferível, como meio de pagamento de bens e/ou serviços, bem como para outras TRANSAÇÕES previstas nesse Contrato, o qual não deve ser disponibilizado para uso de nenhum terceiro;
(h) CENTRAL DE RELACIONAMENTO: é o sistema de atendimento telefônico, com gravação do conteúdo do atendimento para uso exclusivo da EMISSORA, que possibilita a você comunicar a perda, furto ou roubo do CARTÃO ou quaisquer outras ocorrências, inclusive alterações de endereço ou contestações de débitos ou solicitar à EMISSORA quaisquer outras informações, tais como: LIMITE DE CRÉDITO disponível, saldo devedor, entre outras de seu interesse;
(i) COMPROVANTE DE DESPESA: é o documento de formalização da TRANSAÇÃO representativo da dívida contraída por você e/ou ADICIONAL, emitido pela EMISSORA ou pelo ESTABELECIMENTO, quando do uso do cartão sem chip, no ato da aquisição de bens e/ou serviços, o qual contém as informações relativas à TRANSAÇÃO realizada;
(j) COMPROVANTE DE SAQUE: é o documento representativo da TRANSAÇÃO de SAQUE realizada pelo TITULAR, que confirma, de modo definitivo e irretratável, a TRANSAÇÃO assumida e reconhecida pelo TITULAR, o qual contém todas as informações relativas à TRANSAÇÃO realizada;
(k) CONTA: é a conta gráfica única, aberta pela EMISSORA em seus registros, por ocasião da aprovação do seu ingresso no SISTEMA, em seu nome e sob a sua responsabilidade, a qual conterá os dados cadastrais e o LIMITE DE CRÉDITO a ela atribuído, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das TRANSAÇÕES e dos ENCARGOS, decorrentes da utilização do CARTÃO ou não. O atraso no pagamento das obrigações deste Contrato poderá acarretar no bloqueio da CONTA e de TODOS os demais cartões emitidos pela EMISSORA;
(l) DOCUMENTO ADICIONAL: é todo e qualquer documento ou instrumento, definido ou não no presente, que, enviado ou formalizados eletronicamente ou assinado pelo TITULAR/ADICIONAL, venha a contemplar determinadas condições particulares de contratação de uma TRANSAÇÃO e que para todos os fins e efeitos de direito sempre integrarão o presente Contrato;
(m) EMISSORA: é a CRED-SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.670.195/0001-38, proprietária e responsável pela administração e organização do SISTEMA no País;
(n) ENCARGOS: são todas as tarifas, tributos, juros e multa devidos, inclusive quando da contratação de OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, bem como serviços, seguros e assistências que porventura venham a ser acrescidos à TRANSAÇÃO, FATURA ou ao saldo devedor do TITULAR, conforme previsto neste Contrato, especialmente na Cláusula 10. deste;
(o) ESTABELECIMENTOS: são todos os estabelecimentos de venda de bens e/ou serviços, credenciados pela EMISSORA, ou ainda, habilitados mediante convênios com empresas credenciadoras, junto aos quais você e/ou o ADICIONAL poderá realizar TRANSAÇÕES. Caso o CARTÃO tenha a marca específica do ESTABELECIMENTO credenciado juntamente com a da BANDEIRA, as TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL com esses estabelecimentos, serão aceitas na função cartão de loja (private label);
(p) FATURA: é o documento disponibilizado eletrônica/digitalmente a você de forma mensal, quando você (e/ou o ADICIONAL) realizar TRANSAÇÕES ou utilizar o SISTEMA, a qual contém o demonstrativo mensal de despesas, as TRANSAÇÕES, a data de vencimento, os ENCARGOS, o PAGAMENTO MÍNIMO, o LIMITE DE
CRÉDITO, o Custo Efetivo Total – “CET”, o local para efetuar o pagamento, avisos importantes, dentre outras informações;
(q) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: é a instituição financeira conveniada ao SISTEMA, com a qual o TITULAR poderá contratar, por meio do mandato outorgado na Cláusula 6 do presente Contrato, OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO;
(r) INSTRUMENTO DE PAGAMENTO: é o documento disponibilizado a você pela EMISSORA, para liquidação total ou parcial de sua dívida contraída nos termos deste Contrato, podendo ser representado, a critério da EMISSORA, pelo CARNÊ DE PAGAMENTO ou FATURA. O INSTRUMENTO DE PAGAMENTO é específico para cada modalidade de TRANSAÇÃO realizada por você e/ou ADICIONAL, o qual deverá, obrigatoriamente, informar-se a respeito no ato da respectiva TRANSAÇÃO. As FATURAS serão disponibilizadas por meio eletrônico/digital;
(s) LIMITE DE CRÉDITO: é o valor máximo concedido pela EMISSORA a você para a realização de TRANSAÇÕES, segundo critérios de avaliação exclusivos e confidenciais da EMISSORA. Você fica ciente que na opção por qualquer modalidade de pagamento, incluindo aqueles realizados por meio de OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, o montante da TRANSAÇÃO e ENCARGOS, quando for o caso, serão deduzidos integralmente do valor do LIMITE DE CRÉDITO, o qual será recomposto na medida em que sua dívida for paga;
(t) LIMITE EMERGENCIAL DE CRÉDITO: é o crédito concedido, em caráter emergencial para viabilizar a realização de TRANSAÇÕES acima do LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO, cuja aprovação está sujeita à AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme descrito no item “b” desta;
(u) OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO: é a linha de crédito disponibilizada a você, e quando for o caso, ao ADICIONAL, por meio do mandato outorgado na Cláusula 6 do presente Contrato, cuja contratação dar-se-á nas hipóteses de: (i) financiamento, para fins de aquisição de bens e/ou serviços de forma parcelada, nas TRANSAÇÕES que tenham incidência de juros; (ii) SAQUES; (iii) financiamento de saldo devedor, nos casos em que houver pagamento da FATURA entre o PAGAMENTO MÍNIMO e o valor total (“Rotativo”); (iv) financiamento de saldo devedor através do parcelamento da FATURA (“Parcelamento de FATURA”) e (v) falta ou atraso do pagamento de qualquer INSTRUMENTO DE PAGAMENTO (“Atraso”);
(v) PAGAMENTO DE CONTAS: é o serviço de pagamento de contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a conta de água, luz, gás, telefone e TV por assinatura (TV a cabo) com o CARTÃO, cuja contratação, quando disponível, estará sujeita à cobrança dos ENCARGOS;
(w) PAGAMENTO MÍNIMO: é o valor mínimo para pagamento da FATURA estipulado pela EMISSORA e indicado na própria FATURA, que você está obrigado a pagar até o vencimento da FATURA, para que não se caracterize inadimplência do mesmo. ATENÇÃO: caso você efetue somente o PAGAMENTO MÍNIMO, haverá o financiamento do saldo restante da FATURA, com a consequente incidência dos ENCARGOS nos termos definidos neste Contrato;
(x) PROGRAMAS DE BENEFÍCIO: programas que concedem descontos em ESTABELECIMENTOS parceiros e/ou prêmios para os titulares que utilizarem o CARTÃO, conforme regras divulgadas pela EMISSORA para cada PROGRAMA DE BENEFÍCIO, as quais são definidas em observância à legislação em vigor;
(y) SAQUE: é a modalidade de TRANSAÇÃO disponibilizada, em caráter facultativo pela EMISSORA correspondente a uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, cujos recursos serão entregues em dinheiro a você no ato da sua realização. O valor do SAQUE estará sempre sujeito a um LIMITE DE CRÉDITO pré-aprovado, específico para esse tipo de TRANSAÇÃO. O SAQUE, quando disponibilizado a você, poderá ser realizado nos
ESTABELECIMENTOS indicados pela EMISSORA ou, quando for o caso, em caixas eletrônicos. Informe-se sobre os locais de saque através de nossos CANAIS DIGITAIS ou CENTRAL DE RELACIONAMENTO e nos próprios ESTABELECIMENTOS autorizados, quando for este o caso;
(z) SISTEMA DO CARTÃO MAIS! ou SISTEMA: é o conjunto de pessoas (EMISSORA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANDEIRA, TITULAR/ADICIONAL, ESTABELECIMENTOS, e outras, que no presente não foram nominadas ou mesmo citadas), procedimentos, contratos, normas e tecnologia operacional, necessários à emissão e administração do CARTÃO, além da abertura e manutenção da CONTA dos TITULARES;
(aa) TITULAR: é você, pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, que nos termos deste Contrato e limites estabelecidos pela EMISSORA, está habilitada a realizar TRANSAÇÕES e movimentar a CONTA, sendo responsável pelo cumprimento de todos os deveres, obrigações e dívidas assumidas por você e seu ADICIONAL;
(bb) TRANSAÇÃO: é toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços realizada por você e/ou ADICIONAL perante os ESTABELECIMENTOS, bem como a realização de SAQUES e/ou contratação de outros produtos e serviços que venham a ser oferecidos pela EMISSORA ou seus parceiros, no âmbito do SISTEMA.
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a fixação das normas e condições para a prestação dos serviços de emissão, administração e utilização do CARTÃO, mediante as quais o você e/ou ADICIONAL, após adesão ao presente, poderá realizar TRANSAÇÕES, que serão lançadas em sua CONTA, podendo utilizar o CARTÃO ou não, e usufruir os serviços disponibilizados pela EMISSORA.
2.1.1 Fica expressamente ressalvado que as normas e condições do presente, pela sua natureza, são complementadas e particularizadas por outras contidas nos DOCUMENTOS ADICIONAIS que venham a ser formalizados ou assinados por você e/ou seu ADICIONAL, os quais sempre estarão relacionados a este Contrato.
3. ADESÃO AO SISTEMA E CADASTRO
3.1. A adesão ao SISTEMA, que depende de aprovação da EMISSORA segundo seus critérios exclusivos de análise cadastral e creditícia, ocorrerá:
3.1.1 no momento em que você realizar o desbloqueio de seu CARTÃO e, se existente, do ADICIONAL, seguindo as regras fixadas e previamente informadas pela EMISSORA;
3.1.2 no momento em que você e/ou seu ADICIONAL efetuar TRANSAÇÕES.
3.2. A EMISSORA poderá ou não aceitar o ingresso do interessado no SISTEMA, em virtude do tempo decorrido entre a data de emissão do CARTÃO e a data de adesão ao SISTEMA.
3.3. A adesão ao SISTEMA implica na manifestação mais plena da sua concordância com as cláusulas do presente Contrato.
3.4. Ao aderir ao SISTEMA:
3.4.1 você e o ADICIONAL consentem que sua qualificação, dados biométricos (sejam eles fotografias ou impressões digitais) e demais dados pessoais e de consumo integrem o cadastro de dados de propriedade da EMISSORA. Respeitadas as disposições legais em vigor, você e o ADICIONAL consentem e
autorizam a EMISSORA, desde já, a fazer uso desse cadastro para os fins de análise cadastral e/ou creditícia, envio de correspondência e informações publicitárias, especialmente em formato eletrônico/digital, via e-mail e/ou mensagem de texto via celular “SMS”, contendo oferta de produtos e serviços próprios da EMISSORA ou de terceiros a ela relacionados nos termos deste Contrato, lembretes sobre vencimento e/ou inadimplemento de suas obrigações financeiras, entre outras relativas ao CARTÃO. Caso você não queira receber as informações publicitárias, poderá solicitar à EMISSORA, a qualquer momento, pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO, que seus dados não sejam utilizados para este fim;
3.4.2 você e o ADICIONAL consentem que a EMISSORA forneça seus dados cadastrais e histórico relativo ao consumo, indicados na Cláusula 3.4.1. supra, ao ESTABELECIMENTO onde tenha realizado TRANSAÇÕES nos termos deste Contrato;
3.4.3 A EMISSORA, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, fica autorizada a trocar informações suas com instituições financeiras em geral, para fins cadastrais e de formalização de OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, inclusive por intermédio de centrais de risco, observando, se e quando for o caso, as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”);
3.4.4 você, nos termos da Circular emitida pelo BACEN sob o nº 3.656 de 02/04/2013, autoriza o envio de boleto de proposta de oferta de produtos ou serviços, o qual, a seu critério poderá ou não aderir. Caso você não queira receber tais propostas, poderá solicitar à EMISSORA, pela CENTRAL DE RELACIONAMENTO e a qualquer momento, que seus dados não sejam utilizados para este fim;
3.4.5 você estará obrigando-se a, enquanto integrar o SISTEMA, manter seus dados e do ADICIONAL atualizados, devendo comunicar imediatamente à EMISSORA quaisquer mudanças ou alterações que neles ocorram, em especial quanto à mudança de endereço, e-mail e telefone, ficando responsável por eventuais prejuízos causados em virtude da não comunicação.
3.5. Uma vez que tenha aderido ao SISTEMA, você fica expressamente ciente que:
3.5.1 a sua adesão ao SISTEMA dar-se-á uma única vez, ainda que, posteriormente, você acolha ofertas realizadas pela EMISSORA ou por qualquer empresa integrante do SISTEMA, ou, ainda, você venha a possuir qualquer outro CARTÃO de emissão da EMISSORA, com os mesmos ADICIONAIS ou não;
3.5.2 a CONTA será única para registrar todas as suas TRANSAÇÕES e de seus ADICIONAIS, inclusive as realizadas mediante o eventual uso de quaisquer cartões emitidos pela EMISSORA a seu favor, bem como, de quaisquer ADICIONAIS desses cartões;
3.5.3 a FATURA será disponibilizada por meios eletrônicos/digitais, mensalmente, e consolidará as informações relativas às TRANSAÇÕES realizadas por você e por seus ADICIONAIS com o CARTÃO;
3.5.4 NUNCA deverá permitir o uso de seu CARTÃO por terceiros;
3.5.5 Deverá, em conjunto com o ADICIONAL, zelar pela segurança de informações e dados do CARTÃ transmitidos através de acesso via sites ou aplicativos, naquilo que envolver TRANSAÇÕES mediante a utilização do CARTÃO como meio de pagamento.
4. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
4.1. As TRANSAÇÕES poderão ser formalizadas por você e pelo ADICIONAL mediante: a) a assinatura do COMPROVANTE DE DESPESA, ou, quando for o caso, b) a assinatura eletrônica/uso de senha; c) confirmação por meio de canais eletrônicos (internet ou telefone), através do fornecimento dos dados do
CARTÃO. A EMISSORA poderá autorizar, a seu critério, novas formas de utilização do CARTÃO ou de aprovação das TRANSAÇÕES, ficando expressamente proibida a sua utilização em desacordo com o previsto neste Contrato.
4.1.1 Para a realização da TRANSAÇÃO, você (e/ou o ADICIONAL) deverá se identificar perante os ESTABELECIMENTOS, apresentando documentos originais e oficiais de identificação, quando estas forem realizadas presencialmente.
4.1.2 Quando a TRANSAÇÃO não for realizada por meio de uso de senha, você (e/ou ADICIONAL) deverá assinar (ainda que de forma digital) o COMPROVANTE DE DESPESA emitido por sistema manual ou eletrônico. Uma via desse comprovante será fornecida a você ou ADICIONAL, para controle de suas TRANSAÇÕES.
4.1.3 O uso da senha para a realização de TRANSAÇÃO, quando for o caso, a assinatura no COMPROVANTE DE DESPESA ou a confirmação digital da TRANSAÇÃO, por você e/ou ADICIONAL, implicará sua manifestação inequívoca de vontade de aceitar as condições financeiras da TRANSAÇÃO e, quando for o caso, da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO correspondente, especialmente no que tange ao valor dos ENCARGOS.
4.1.3.1 ATENÇÃO: TRANSAÇÕES realizadas com o uso senha são de sua exclusiva responsabilidade.
4.2. A EMISSORA colocará a sua disposição, por intermédio da CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou de seus CANAIS DIGITAIS, as modalidades e condições das OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO disponibilizadas para seu CARTÃO.
4.3. A EMISSORA poderá disponibilizar a você e/ou seu ADICIONAL outras funcionalidades relacionadas ao uso do CARTÃO, cuja contratação dar-se-á mediante sua adesão.
4.4. Caso você tenha LIMITE DE CRÉDITO disponível e a EMISSORA autorizar, você poderá utilizar o serviço de PAGAMENTO DE CONTAS com o CARTÃO. Para tanto, você será cobrado por um valor específico por conta paga, sendo que, tal valor poderá ser obtido via CENTRAL DE RELACIONAMENTO e será lançado na próxima FATURA.
5. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES DE SAQUE
5.1. A EMISSORA poderá, a seu exclusivo critério, permitir que você realize SAQUES em dinheiro, os quais, se contratados, sofrerão a incidência de ENCARGOS, decorrentes da OPERAÇAO DE FINANCIAMENTO contratada, devidos desde o momento do SAQUE até a data do vencimento e respectivo pagamento da FATURA.
5.2. Para realização do SAQUE, você deverá dirigir-se a um ESTABELECIMENTO autorizado pela EMISSORA, apresentando documentos originais e oficiais de identificação ou caixas eletrônicos autorizados a realizar SAQUE.
5.3.1. Quando você escolher realizar o SAQUE nos ESTABELECIMENTOS conveniados, você deverá consultar previamente o ESTABELECIMENTO escolhido, sobre a disponibilidade do SAQUE.
5.3.2. ATENÇÃO: Caso seu CARTÃO tenha sido emitido com a Bandeira Mastercard e você opte por realizar o SAQUE em caixas eletrônicos, poderá haver a cobrança de tarifa por parte das empresas responsáveis pela disponibilização do SAQUE por meio deste terminal. Essa tarifa não é comandada, tampouco está sob o controle ou gestão da EMISSORA.
5.4 O COMPROVANTE DE SAQUE assinado por você ou emitido após você ter utilizado sua senha, conforme o caso, implicará sua manifestação inequívoca de vontade de aceitar e aderir às condições financeiras e de pagamento da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, principalmente quanto ao valor do SAQUE e dos ENCARGOS incidentes sobre a operação.
5.4.1 O valor do SAQUE estará sempre sujeito a um LIMITE DE CRÉDITO pré-aprovado, específico para esse tipo de TRANSAÇÃO.
6. CLÁUSULA MANDATO
6.1. Neste ato, você outorga à EMISSORA, o mandato especial para representá-lo junto às INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, com poderes para obter, em seu nome e por sua conta, financiamento das TRANSAÇÕES e de valores não excedentes ao saldo devedor de sua CONTA, podendo, para tanto, a EMISSORA, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o custo do financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e demais encargos), assinar contratos de abertura de créditos, títulos de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para a OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, que será utilizado única e exclusivamente em seu benefício, para os fins e na forma prevista neste Contrato.
6.1.1 A EMISSORA não cobrará qualquer valor de você pela execução da Xxxxxxxx Xxxxxxx, ficando a cobrança restrita aos ENCARGOS decorrentes da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, conforme previsto na Cláusula 10 deste.
6.1.2 A EMISSORA intervirá nas OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO como garantidora das suas obrigações.
7. LIMITE DE CRÉDITO
7.1. O LIMITE DE CRÉDITO será disponibilizado a você quando da emissão do CARTÃO e será único, ou seja, será o valor máximo concedido pela EMISSORA para todas as TRANSAÇÕES realizadas por você e pelo ADICIONAL, independentemente de qual for o cartão que eventualmente venha a ser utilizado, desde que de emissão da EMISSORA.
7.1.1 A EMISSORA poderá reduzir seu LIMITE DE CRÉDITO, a qualquer tempo, mediante seu pedido ou assim que a EMISSORA identificar a deterioração do seu perfil de risco, conforme critérios definidos na avaliação creditícia da EMISSORA.
7.1.2 A EMISSORA fica desde já, autorizada, a qualquer tempo, a aumentar seu LIMITE DE CRÉDITO, sempre que disponível, mediante seu pedido ou nos termos da legislação em vigor.
7.1.3 A realização de TRANSAÇÕES após as situações mencionadas nas Cláusulas 7.1.1 e 7.1.2 acima, equivalerá a sua expressa aceitação quanto ao novo LIMITE DE CRÉDITO, observado o disposto na Cláusula
7.1 deste.
7.1.4 A atribuição do LIMITE DE CRÉDITO é de competência exclusiva da EMISSORA e esta limitação não poderá ser ultrapassada por você. Entretanto, caso disponível em seu CARTÃO, você poderá utilizar do serviço de AVALIAÇÃO DE LIMITE EMERGENCIAL DE CRÉDITO para realização de TRANSAÇÃO acima do seu
LIMITE DE CRÉDITO disponível. A AVALIAÇÃO DE LIMITE EMERGENCIAL DE CRÉDITO importará na realização de uma análise de crédito própria, totalmente autônoma e independente da realizada para a concessão do CARTÃO. O LIMITE DE CRÉDITO EMERGENCIAL, que porventura venha a ser concedido pela EMISSORA, de modo algum passará a integrar o LIMITE DE CRÉDITO.
7.1.5 A autorização para realização de TRANSAÇÕES acima do LIMITE DE CRÉDITO disponível, será avaliada a cada TRANSAÇÃO. Para tal utilização, haverá a cobrança de tarifa de AVALIAÇÃO DE LIMITE EMERGENCIAL DE CRÉDITO nos termos da legislação vigente, podendo o serviço ser cancelado por você, a qualquer momento.
7.1.6 Você fica ciente que, na opção por qualquer modalidade de pagamento, incluindo as OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO, o montante da TRANSAÇÃO e ENCARGOS, quando for o caso, serão deduzidos integralmente do valor do LIMITE DE CRÉDITO, o qual será recomposto na medida em que sua dívida for paga.
7.2. Sempre que você cancelar qualquer TRANSAÇÃO, você deverá, imediatamente, obter do ESTABELECIMENTO a comprovação desse cancelamento e enviar à EMISSORA, de forma a recompor o valor de seu LIMITE DE CRÉDITO.
7.3. O saldo devedor do CARNÊ DE PAGAMENTO e das FATURAS, vencidos e/ou a vencer, comprometem seu LIMITE DE CRÉDITO, até a quitação total do mesmo.
8. INSTRUMENTO DE PAGAMENTO
8.1. Para a liquidação das TRANSAÇÕES realizadas por você e/ou ADICIONAL, bem como dos ENCARGOS delas decorrentes, a EMISSORA disponibilizará, a seu exclusivo critério, um dentre dois tipos de INTRUMENTOS DE PAGAMENTO, a saber: (i) CARNÊ DE PAGAMENTO ou (ii) FATURA.
8.1.1 Para pagamento com CARNÊ DE PAGAMENTO, a EMISSORA entregará no ato da TRANSAÇÃO os boletos bancários para cada uma das prestações. Para pagá-los, você deverá comparecer nas datas de vencimento nele especificadas, a um dos endereços indicados pela EMISSORA ou a qualquer uma das agências bancárias autorizadas a efetuar os recebimentos.
8.1.2 Para pagamento com FATURA, a EMISSORA irá disponibilizá-la, mensalmente, nos CANAIS DIGITAIS disponíveis e/ou em seus endereços eletrônicos (e-mail ou telefone celular) para que você compareça, na data, ou até a data, de vencimento especificada, a um dos endereços ou ESTABELECIMENTOS indicados pela EMISSORA ou a qualquer um dos bancos autorizados a efetuar os recebimentos.
8.2. Após o efetivo pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, o LIMITE DE CRÉDITO do CARTÃO será restabelecido em até 3 (três) dias úteis, na proporção do valor pago por você.
8.2.1 Enquanto o pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO não for processado, a EMISSORA poderá recusar a autorização de TRANSAÇÕES, caso o valor do LIMITE DE CRÉDITO não esteja disponível ou tenha sido ultrapassado.
8.3. Você está obrigado a comunicar à EMISSORA, através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do dia do seu vencimento, o não recebimento ou o extravio do seu INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, o que não o desobriga de saldar os compromissos existentes nas respectivas datas de vencimento.
8.4. Você reconhece, desde já, que os valores lançados nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO são representativos de valores certos, líquidos e exigíveis de seu débito junto à EMISSORA, lançados em sua CONTA.
8.5. Você pode contestar os lançamentos realizados em sua CONTA, num prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após a data de vencimento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO. Enquanto não for esclarecida a dúvida, após recebimento da contestação formal, fica suspensa a exigibilidade dos valores contestados até conclusão da apuração. Se apurado como exato e devido o valor originalmente lançado, será este imediatamente exigível, acrescido dos ENCARGOS que seriam normalmente cobrados a partir da data do vencimento original e serão debitados na próxima FATURA. Em caso de procedência da contestação e respectiva confirmação da fraude, todos os valores envolvidos serão estornados na próxima FATURA.
8.6. É expressamente proibido o pagamento da FATURA em valor superior ao montante total indicado na mesma, sob pena de, a critério da EMISSORA, bloqueio do CARTÃO ou rescisão do Contrato.
8.7. A ausência de movimentações na CONTA, dispensa à EMISSORA de disponibilizar ou enviar FATURA.
8.8. A FATURA ainda poderá ser utilizada como meio de comunicação para informar eventuais alterações decorrentes deste Contrato ou das condições a ele atreladas.
8.9. O Custo Efetivo Total - CET de cada OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO prevista neste Contrato será informado pela EMISSORA na FATURA e/ou em outros meios de comunicação colocado a sua disposição, na forma da taxa percentual anual.
8.10. O atraso no pagamento das obrigações deste Contrato poderá acarretar no bloqueio da CONTA e de TODOS os cartões emitidos pela EMISSORA, além da imediata comunicação do ocorrido aos órgãos de proteção ao crédito.
9. PERDA, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO
9.1. Você e o ADICIONAL são responsáveis pela guarda de seus respectivos CARTÕES, na qualidade de depositários.
9.2. No caso de dano, perda, furto ou roubo do CARTÃO, é seu dever e do ADICIONAL informar, imediatamente, a ocorrência à EMISSORA através da CENTRAL DE RELACIONAMENTO.
9.3. Você será responsável pelo pagamento da tarifa de emissão de 2ª via de CARTÃO, quando este for novamente solicitado, bem como das despesas oriundas da utilização ocorrida no seu CARTÃO ou no CARTÃO do ADICIONAL, quando existentes, inclusive daquelas decorrentes da perda, furto ou roubo, até o momento da referida comunicação à EMISSORA, a qual deverá ser ratificada, imediatamente, por escrito, nos termos da Cláusula 9.3.1 abaixo.
9.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do CARTÃO, você deverá enviar à EMISSORA, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas da data da referida comunicação, o Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente para efetiva comprovação.
9.3.2 A partir da comunicação, nos termos das Cláusulas 9.3 e 9.3.1 acima, você ficará desobrigado de arcar com o pagamento da TRANSAÇÕES que vierem a ser realizadas após a data da referida comunicação, exceto se for constatado pela EMISSORA, a qualquer tempo, que você realizou algum tipo de contratação que ensejou a cobrança de alguma TRANSAÇÃO e/ou dos ENCARGOS.
9.3.3 Até que seja comunicada a perda, furto ou roubo do CARTÃO, você ficará responsável pelo pagamento das despesas realizadas antes do cancelamento/bloqueio do CARTÃO.
9.3.4 É seu dever e do ADICIONAL informar toda vez que desconfiar que o CARTÃO esteja sendo usado indevidamente por terceiros.
9.3.5 Os custos devidos pela contratação referida na Cláusula 9.3, serão cobrados nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO e, acrescidos regularmente, para todos os fins, aos demais valores devidos por você pelo uso do CARTÃO.
10. ENCARGOS
10.1. Serão cobrados de você no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, conforme a natureza da TRANSAÇÃO:
a) ANUIDADE DIFERENCIADA, representada pela sigla “AD”;
b) Serviço de Disponibilização de SAQUE, representado pela sigla “SDS”, quando contratado;
c) Tarifa de AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, quando utilizado pelo TITULAR/ADICIONAL, nos termos da Cláusula 7.1.2 deste;
d) Tarifa referente à utilização do serviço de PAGAMENTO DE CONTAS, denominada como “Pague Contas Mais!”, quando utilizado;
e) Tarifa pela emissão de 2ª via de CARTÃO, quando solicitado; e
f) Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento no CARTÃO.
10.1.1 Poderão ser cobrados no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, quando contratados e/ou conforme a natureza da TRANSAÇÃO realizada por você:
a) Prêmio do Seguro;
b) Plano Odontológico, denominado “Odonto Cartão Mais!”;
c) Encargos de financiamento, para fins de aquisição de bens e/ou serviços de forma parcelada, nas TRANSAÇÕES que tenham incidência de juros;
d) Encargos de refinanciamento decorrentes das OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO na modalidade Rotativo, nos termos da Cláusula 10.6 deste Contrato;
e) Parcelamentos contratados e os encargos da referida OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, nos termos da Cláusula 10.6 deste Contrato;
f) Encargos contratuais decorrentes do Atraso, nos termos indicados nas Cláusulas 10.6 deste Contrato;
g) IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), quando for o caso.
10.1.2 Desde que comunicado previamente a você, poderão também ser cobrados outros serviços que xxxxxx a ser contratados ou estabelecidos e, ainda, outros valores passíveis de ressarcimento.
10.2. Você poderá, a qualquer tempo, liquidar total ou parcialmente seu débito, sendo os encargos de refinanciamento definidos na Cláusula 10.1.1 “c”, calculados pró-rata dia.
10.3. É sua obrigação efetuar os pagamentos nas datas e valores fixados. No caso de você deixar de efetuar os pagamentos nos vencimentos acordados ou efetuá-los em valor inferior ao PAGAMENTO MÍNIMO constante no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, tampouco aderir ao Parcelamento da Fatura, se disponível, o TITULAR estará em mora e sujeito às penalidades previstas na Cláusula 10.
10.4. Quando necessário, e observadas as condições previstas neste Contrato, você poderá financiar a sua FATURA através de uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO indicada neste Contrato.
10.4.1. O crédito Rotativo é uma OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO concedido a você, quando você efetua o pagamento parcial da FATURA em valor igual ou superior ao do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA e inferior ao valor total. Neste caso, a diferença entre o valor pago e o valor total da FATURA, acrescida dos ENCARGOS previstos na Cláusula 10 deste Contrato, conforme o caso, deverão ser quitados integralmente por você até a data de vencimento da próxima FATURA.
10.4.1.1 O saldo devedor não liquidado somente poderá ser objeto de financiamento na modalidade crédito Rotativo, até o vencimento da fatura subsequente.
10.4.1.2 Se até a data do vencimento da próxima FATURA você não tiver liquidado o valor obtido através do uso do crédito Rotativo, você deverá liquidar o valor total da FATURA subsequente composto de: a) valor não pago da FATURA anterior e que foi financiado pelo crédito Rotativo; b) valor dos encargos de refinanciamento do crédito Rotativo contratado; c) valor dos tributos; d) demais TRANSAÇÕES, ENCARGOS e das despesas que forem debitados na FATURA.
10.4.2. A FATURA poderá ser quitada por você com recursos próprios ou mediante a contratação do Parcelamento da FATURA (modalidade de OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO).
10.4.2.1. Você terá a opção de parcelar o valor total da FATURA, conforme opções informadas na FATURA, desde que pago o valor mínimo exigido para cada parcela (o valor mínimo exigido para cada parcela será comunicado pela EMISSORA na FATURA). Se a EMISSORA não conseguir adequar o valor pago por você para pelo menos um plano de parcelamento, você deverá pagar o valor total da FATURA com recursos próprios.
10.4.2.2. Para aderir a um dos planos de Parcelamento de FATURA ofertados na FATURA, você deverá pagar exatamente o valor da entrada do plano escolhido, conforme instruções contidas na FATURA, o qual conterá a incidência dos encargos da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO contratada. O valor da entrada pago abaterá o valor total da FATURA e a diferença será parcelada no mesmo plano de parcelamento (prazo e encargos) nas FATURAS subsequentes.
10.4.2.3. O pagamento efetuado em valor superior ao valor da menor parcela ofertada para Parcelamento da FATURA, fará a adesão automática ao Parcelamento da FATURA. O valor pago será considerado como entrada para este parcelamento e o saldo residual será dividido no plano com valor de parcela mais próximo e inferior ao valor pago, o qual será acrescido dos encargos do Parcelamento decorrentes desta OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO contratada.
10.4.2.4. Os encargos decorrentes do Parcelamento da FATURA serão inferiores ao do crédito Rotativo.
10.4.2.5. Após a adesão ao Parcelamento da FATURA, as próximas FATURAS irão conter: (i) o valor da parcela devida no referido mês; (ii) TRANSAÇÕES vincendas; (iii) outros valores não financiáveis e (iv) ENCARGOS.
10.4.3. Se você pagar um valor inferior ao da menor entrada dos planos ofertados para Parcelamento da FATURA, sua FATURA ficará em Atraso e o valor pago será utilizado apenas para abater o saldo devedor da FATURA, hipótese em que você ficará sujeito ao pagamento dos ENCARGOS decorrentes da OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO pelo Atraso.
10.5. Caso você atrase, por 2 (dois) meses consecutivos, os pagamentos acordados na FATURA em sua integralidade na data dos respectivos vencimentos, considerar-se-á antecipadamente vencida a dívida, constando na próxima FATURA a cobrança das TRANSAÇÕES já vencidas e a vencer, além dos ENCARGOS e das penalidades previstas na Cláusula 10. deste, com o bloqueio e/ou cancelamento do CARTÃO, a critério da EMISSORA.
10.6. Na hipótese de contratação de OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO na modalidade Parcelamento da FATURA, Rotativo ou Atraso, serão cobrados no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, na data do respectivo vencimento:
10.6.1. Juros remuneratórios, por dia de atraso, devidos em decorrência das OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO contratadas;
10.6.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, nos termos da legislação em vigor, uma vez constatado o inadimplemento do TITULAR; e
10.6.3. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado sobre o saldo devedor, nos termos da legislação em vigor, uma vez constatado o inadimplemento do TITULAR.
10.7. O recebimento de quaisquer importâncias pagas com atraso por você, sem a cobrança das penalidades descritas na Cláusula 10, quando aceito pela EMISSORA, deverá ser entendido como ato de mera liberalidade, não importando em renúncia ou novação deste Contrato, nem constituirá precedente invocável.
10.8. Você declara estar ciente de que o Atraso no pagamento de seus débitos acarretará, além das penalidades descritas na Cláusula 10, a imediata comunicação do ocorrido aos órgãos de proteção ao crédito, além do bloqueio do CARTÃO ou cancelamento dos demais cartões que você possuir com a EMISSORA.
10.9. O atraso ou inadimplência no pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO sujeitará você ao cancelamento de seguros e/ou assistências de qualquer natureza e/ou outros serviços que houver contratado dos ESTABELECIMENTOS, EMISSORA ou terceiros a elas conveniados, no CARTÃO, nos termos do contrato firmado entre você e as empresas de seguros e assistências.
11. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
11.1. A EMISSORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento e sem comunicação prévia, na ocorrência das seguintes hipóteses:
11.1.1. Violação de quaisquer cláusulas do presente Contrato ou do princípio da boa-fé contratual, especialmente o atraso ou falta de pagamento das obrigações contraídas por você na data do vencimento, na forma deste Contrato;
11.1.2. Não concordância com as cláusulas contratuais por parte de você e/ou do ADICIONAL ou com os ENCARGOS fixados neste Contrato;
11.1.3. Morte ou insolvência do TITULAR do CARTÃO;
11.1.4. Inscrição do seus dados em órgãos de restrições de crédito, protesto ou execução, ou ainda, requerer ou lhe for requerida a insolvência;
11.1.5. Uso indevido, por você, ADICIONAL ou terceiros, do CARTÃO;
11.1.6. Atraso ou falta de pagamento de qualquer obrigação assumida por você ou seu ADICIONAL, perante a EMISSORA ou no âmbito do SISTEMA, em outras operações não relacionadas a este Contrato;
11.1.7. Qualquer situação que indicar prejuízo para a EMISSORA, hipótese em que você será previamente comunicado;
11.1.8. Pagamento de valor superior ao saldo total indicado nos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO;
11.1.9. Utilização incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida por você;
11.1.10. Falta de uso do CARTÃO, a critério da EMISSORA;
11.1.11. Falta de atualização cadastral, a critério da EMISSORA.
11.2. O presente Contrato poderá, também, ser rescindido por você ou pela EMISSORA, a qualquer momento, através de comunicação feita de uma parte a outra.
11.3. A rescisão contratual pela EMISSORA ou por você, implicará no imediato e automático cancelamento do seu CARTÃO.
11.4. A rescisão contratual pela EMISSORA ou pelo TITULAR, NÃO extingue as obrigações assumidas por você e/ou ADICIONAL junto à EMISSORA, especialmente no que tange às obrigações de pagamento dos valores vencidos e a vencer lançados na CONTA, o que ocorrerá somente após o pagamento integral dos valores ainda devidos.
11.5. Na hipótese da rescisão ocorrer por sua iniciativa ou, motivadamente, por iniciativa da EMISSORA, de acordo com os motivos descritos na Cláusula 11.1, considerar-se-á antecipado o vencimento da dívida apurada na sua CONTA, que, desde já, a reconhece como líquida, certa e exigível, permanecendo, todavia, em pleno vigor, as cláusulas e condições do presente Contrato até a integral liquidação do débito apurado na sua CONTA.
11.6. As hipóteses de rescisão contratual previstas nas Cláusulas 11.1 e 11.2, implicarão as seguintes providências e obrigações imediatas:
11.6.1. Você e o ADICIONAL deverão destruir, imediatamente, seu CARTÃO, cortando o chip ou a tarja ao meio, conforme o caso, bem como deverão cessar a utilização de qualquer CARTÃO emitido pela EMISSORA, sob pena de ficarem sujeitos às sanções e penalidades civis, criminais e contratuais;
11.6.2. A EMISSORA determinará o cancelamento de qualquer CARTÃO que tenha emitido a seu favor do e/ou do ADICIONAL; e
11.6.3. Liquidação, por você, do débito apurado em sua CONTA, pagando o valor respectivo que vier a ser apurado, reconhecendo-o como certo, líquido e exigível. O cancelamento do CARTÃO não desobriga você de arcar com o pagamento dos débitos a vencer ou vencidos quando do cancelamento do CARTÃO.
11.7. Você poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do CARTÃO do ADICIONAL. Nessa hipótese, o você observará e cumprirá as determinações contidas nas Cláusulas 11.6.1. acima, referentes ao CARTÃO cancelado, pagando no próximo vencimento, o saldo remanescente das operações anteriormente realizadas pelo ADICIONAL.
11.8. A EMISSORA determinará o BLOQUEIO da CONTA e/ou do uso do seu CARTÃO e do ADICIONAL (suspensão temporária de uso) ou o cancelamento do CARTÃO, se for o caso, nas seguintes hipóteses:
11.8.1. XXXXXX remetido ao seu endereço, enquanto em trânsito;
11.8.2. Retorno e/ou devolução de correspondência à EMISSORA ou não localização de seu endereço;
11.8.3. Pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ou de quaisquer outras obrigações contratuais, através de cheque sem fundos ou em valor inferior ao exigido;
11.8.4. Atraso no pagamento do INSTRUMENTO DE PAGAMENTO, ou de quaisquer outras obrigações contratuais;
11.8.5. Falta de uso do CARTÃO ou não movimentação da CONTA, bem como falta de atualização cadastral, a critério da EMISSORA;
11.8.6. Apuração, pela EMISSORA, de eventuais TRANSAÇÕES não reconhecidas por você e pelo ADICIONAL, até sua solução;
11.8.7. Atraso ou falta de pagamento de qualquer obrigação assumida por você, perante a EMISSORA, em outras operações não relacionadas a este Contrato, inclusive decorrentes de outros CARTÕES administrados pela EMISSORA;
11.8.8. Você vier a sofrer restrições de crédito, protesto ou execução; e/ou
11.8.9. A critério da EMISSORA, a ocorrência de quaisquer atos indicados nas Cláusulas 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9.
11.9. Cessando os motivos previstos nas Cláusulas 11.8.2, 11.8.3. 11.8.4. 11.8.5, 11.8.6, 11.8.7, 11.8.8 e 11.8.9, a EMISSORA poderá, a seu critério, restabelecer o uso da CONTA, não configurando, tal restabelecimento, novação contratual. O desbloqueio do CARTÃO, nas hipóteses previstas nas Cláusulas
11.8.1 e 11.8.2 obedecerá às rotinas de segurança estabelecidas pela EMISSORA.
11.10. Uma vez cancelado o CARTÃO, este não poderá, em nenhuma hipótese, ser restabelecido.
12. PREVENÇÃO DE FRAUDES
12.1. Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, a EMISSORA, por meio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES e pagamentos efetuados por você e/ou por seu ADICIONAL.
12.1.1. Para sua segurança e do ADICIONAL, a EMISSORA poderá proceder ao bloqueio ou cancelamento de qualquer CARTÃO emitido, quando identificar qualquer indício de que este esteja sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, a você, ADICIONAL, bem como à EMISSORA.
12.1.2. Verificada a autenticidade da TRANSAÇÃO, por confirmação via contato com você, ADICIONAL ou por qualquer outro meio, o CARTÃO em questão, poderá ser desbloqueado.
12.1.3. No caso de suspeita de fraude na utilização do CARTÃO, fica a EMISSORA autorizada a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes e/ou cancelar CARTÃO, se for o caso.
12.1.4. Identificada a utilização do CARTÃO de modo indevido ou de forma vedada pela legislação brasileira, a EMISSORA fica, desde já autorizada a efetuar o cancelamento do referido CARTÃO, declarando o vencimento antecipado de todas as dívidas existentes neste, com a compensação dos débitos, com eventuais créditos existentes a seu favor, conforme o caso.
13. TRANSAÇÕES INTERNACIONAIS
13.1 Se o CARTÃO for emitido com a Bandeira de abrangência internacional (Mastercard), este poderá ser utilizado no exterior para realizar TRANSAÇÕES, de acordo com os critérios autorizados pela EMISSORA.
13.2 Você deve sempre comunicar a EMISSORA em caso de viagem ao exterior, na qual será realizado o uso do CARTÃO.
13.2.1 Caso a EMISSORA, identifique risco ou movimentação incomum no CARTÃO, este poderá, a seu exclusivo critério, realizar o imediato bloqueio preventivo do CARTÃO.
13.2.2 Caso você perca ou tenha o seu CARTÃO roubado ou furtado enquanto estiver no exterior, entre em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO para pedir o imediato bloqueio do CARTÃO.
13.3 Se você fizer TRANSAÇÕES enquanto estiver no exterior ou em site de compras internacionais, o valor da TRANSAÇÃO será convertido para a moeda nacional, na data do processamento da TRANSAÇÃO, com a aplicação da taxa de câmbio do dólar norte americano utilizada pela EMISSORA.
13.3.1 Caso a TRANSAÇÃO seja feita em qualquer outra moeda diferente do dólar norte americano, o valor será convertido em dólar norte americano, conforme critérios utilizados pela Bandeira Mastercard, e posteriormente, na data do processamento da TRANSAÇÃO, será convertido em moeda corrente nacional, por meio da aplicação da taxa de câmbio do dólar norte americano utilizada pela EMISSORA.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Além dos DOCUMENTOS ADICIONAIS, constituem parte integrante deste Contrato, as alterações ou atualizações que se façam necessárias ao mesmo, para adaptações jurídicas, econômicas e operacionais que ocorrerem durante a sua vigência, promovidas e elaboradas pela EMISSORA, que serão comunicadas previamente a você por informações ou mensagens lançadas no INSTRUMENTO DE PAGAMENTO ou outros meios eletrônicos/digitais, as quais serão disponibilizadas pela EMISSORA, através de seu site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou demais CANAIS DIGITAIS disponibilizados pela EMISSORA.
14.1.1. Caso você e/ou ADICIONAL continue a movimentar a CONTA e/ou CARTÃO, após a vigência das alterações previamente informadas, estará concordando expressamente com as referidas alterações.
14.1.2. Havendo discordância do texto do novo Contrato, você deverá, até a data da entrada em vigor das alterações contratuais, abster-se de usar os serviços colocados à sua disposição e informar sua intenção de rescindir o Contrato à EMISSORA e a ela devolver todo e qualquer CARTÃO que tenha sido emitido a seu favor ou do ADICIONAL, se houver, já inutilizados para uso, liquidando a dívida apurada, que, desde já, reconhece como líquida, certa e exigível.
14.2. Por ser o CARTÃO simples meio de pagamento, a EMISSORA não se responsabiliza pelas restrições porventura feitas a sua aceitação pelos ESTABELECIMENTOS, tampouco pela política de preços, quantidade, qualidade, durabilidade, vícios e defeitos dos bens e serviços negociados, cabendo exclusivamente a você conferir a exatidão dos valores das TRANSAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução, a efetiva prestação de serviços e a forma de parcelamento, se houver, e ainda, promover, por sua conta e risco, qualquer reclamação junto aos ESTABELECIMENTOS.
14.3. Havendo a adesão ao seguro e/ou plano odontológico, cuja contratação é opcional e sujeita à cobrança de ENCARGOS, você fica, desde já ciente que:
14.3.1. Caso você venha aderir ao seguro, mencionado na cláusula anterior, o mesmo deverá atender aos requisitos da contratação, observando-se as Condições Gerais e o Certificado Individual de Seguro emitido pela seguradora autorizada a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP, que mantenha convênio com o SISTEMA;
14.3.2. A adesão do seguro ou plano odontológico poderá ser realizada por você, por solicitação via CENTRAL DE RELACIONAMENTO, via assinatura do termo de adesão ou ainda pelo pagamento do valor do seguro e/ou plano odontológico através do INTRUMENTO DE PAGAMENTO.
14.4. Caso você ou o ADICIONAL deseje efetivar qualquer notificação ou comunicação à EMISSORA, ou dela desejar obter informações, deverá entrar em contato com a CENTRAL DE RELACIONAMENTO ou por qualquer outro meio disponibilizado pela EMISSORA.
14.5. A qualquer das Partes é assegurado o direito de ressarcir-se dos custos de cobrança das obrigações devidas pela outra Parte, conforme condições previamente informadas, por quaisquer meios de comunicação admitidos no presente Contrato.
14.6. A EMISSORA fica, desde já autorizada, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar, total ou parcialmente, os créditos oriundos deste Contrato, inclusive de financiamento concedidos ao TITULAR, bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria.
14.7. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade, não constituindo renúncia ou novação ou modificação deste Contrato.
15. PRAZO
15.1. O presente Contrato tem prazo de vigência indeterminado, passando a vigorar a partir da data da adesão do TITULAR ao mesmo.
15.2. Para o TITULAR já integrante do SISTEMA, a vigência deste Contrato terá início após comunicação enviada ao TITULAR e divulgação da nova versão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3. A EMISSORA e o TITULAR somente ficarão desobrigados dos efeitos do presente Contrato, após totalmente liquidadas e cumpridas todas as obrigações nele fixadas.
16. REGISTRO
16.1. Para todos os efeitos legais e de publicidade, acha-se o presente Contrato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
16.2. O presente Contrato substitui o anteriormente registrado sob o nº 1405142, perante o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do TITULAR, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em virtude deste Contrato.
Xxxxxxx, 03 de junho de 2019.
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