COTAÇÃO DE PREÇO
Senhor Xxxxxxxxxx,
COTAÇÃO DE PREÇO
Brasília/DF, 02 de maio de 2022.
Solicitamos a gentileza de nos apresentar proposta de preço para a aquisição(ões) do(s) material(is) e/ou serviço(s) especificado(s) abaixo, até o dia 23/5/2022.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QTD |
1. | Contratação de empresa especializada (integrador) para prestação de serviços de computação em nuvem, sob demanda, incluindo a disponibilização, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS), Software como serviço (SaaS) e Função como serviço (FaaS) em nuvem pública. As exigências, normas e procedimentos relativos à elaboração da proposta, até a assinatura do contrato padrão da POUPEX, constam neste documento. | MÊS | 12 |
I) NORMAS ESPECÍFICAS
1. Incluso no valor dos materiais/serviços todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos trabalhos, inclusive as despesas com materiais, mão de obra, transportes, custos financeiros, encargos e impostos necessários.
2. A proposta poderá ser por e-mail para: xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
3. A Entrega/execução deverá ser feita no end.: Avenida Duque de Caxias S/N, Parte “A”, Setor
Militar Urbano. CEP: 70630-902. Brasília-DF.
II) DADOS PARA ENVIO DA PROPOSTA
Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX. CNPJ: 00.655.522/0001-21.
End.: Avenida Duque de Caxias s/n°, Parte “A”, Setor Militar Urbano. CEP: 70630-902. Brasília-DF. Divisão de Compras e Licitações – Equipe de Compras de Bens – DICOL/EQCBE.
FONE: (00) 0000-0000.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO |
Contratação de empresa especializada (integrador) para prestação de serviços de computação em nuvem, sob demanda, incluindo a disponibilização, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS), Software como serviço (SaaS) e Função como serviço (FaaS) em nuvem pública. |
2 – JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO |
A capacidade computacional que atende as demandas de negócios, são suportadas por ambientes que fornecem recursos de processamento, armazenamento, comunicação e segurança, que podem ser gerenciadas pela instituição (chamadas de nuvem própria ou nuvem privada), por ambientes computacionais comercializados como serviço (chamados de nuvem pública) ou ambientes mistos (chamados de nuvem hibridas). A infraestrutura da POUPEX possui a estrutura de nuvem própria, com capacidade para atender as demandas existentes e seu crescimento, atuando nas tecnologias de aplicações legadas, bem como das aplicações já preparadas para rodarem também em nuvem. Visando a modernização digital, alta disponibilidade e migração gradual da infraestrutura própria para um serviço de infraestrutura (IaaS), é possível agregar recursos ao ambiente próprio integrando a infraestrutura interna com serviços de nuvem pública para prover o aumento de capacidade de recursos computacionais para realizar o transbordo de novas demandas para o ambiente contratado. No que diz respeito a desenvolvimento de sistemas, a utilização de software como serviço (SaaS), Função como serviço (FaaS) e as plataformas como serviço (PaaS), trarão agilidade, confiabilidade e possibilidade de utilização de recursos existentes e já consolidados. Dessa forma faz-se necessário a contratação de empresa integradora aos serviços de tecnologias de nuvem que sob demandam possam junto à POUPEX buscar as melhores funcionalidades de cada serviço de nuvem para agrupá-las, fazendo como se tivesse um único provedor ou serviço, oferecendo um serviço superior, que combine todas as ferramentas e assim uma integração de maneira mais natural ao ambiente da TI por meio de personalizações e junto aos fornecedores com acessos e adequações quando necessárias. |
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Trata-se da aquisição de serviços de nuvem que atendam às necessidades da POUPEX quanto à modernização digital, alta disponibilidade e migração gradual da infraestrutura própria para uma das modalidades de serviços existentes, dessa forma, sendo possível agregar recursos ao ambiente próprio integrando a infraestrutura interna com serviços da nuvem pública provendo o aumento de capacidade de recursos computacionais, possibilitando o transbordo de novas demandas para o ambiente contratado. Os serviços em nuvem deverão estar contemplados nas seguintes categorias: |
IaaS – Infraestrutura como serviço: é o provisionamento de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais pelo fornecedor, nos quais o consumidor pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos. PaaS – Plataforma como serviço: o recurso fornecido ao consumidor são linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o consumidor possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados ou adquiridos por ele. SaaS – Software como serviço: são aplicações do fornecedor executadas em uma infraestrutura de nuvem (conforme as cinco características de computação em nuvem), disponíveis ao consumidor. FaaS – Função como serviço: são funcionalidades disponibilizadas pelo fornecedor executadas em uma infraestrutura de nuvem (conforme as cinco características de computação em nuvem), disponíveis ao consumidor para serem consumida por aplicações através de interfaces de APIs, agregando utilidades e sendo consumidas sob demanda. | ||
Nº | Bens e/ou Serviços | Quantidade |
1 | Prestação de serviços mensal de computação em nuvem, sob demanda. | 12 |
4 – ESPECIFICAÇÂO TÉCNICA |
Os requisitos mínimos a serem atendidos para os serviços são: • Serviços básicos de computação em nuvem, a serem consumidos sob demanda e contratados ao menor custo apresentado pelos provedores de nuvem, conforme lista de serviços mínimos apresentados nos Anexos I, II e III; • Os referidos serviços, prestados pela integradora contratada, devem atender aos seguintes requisitos, prestados junto ao provedor de nuvem: • Possuir datacenter no Brasil ou possuir datacenters em países onde o Banco Central do Brasil já possui convênio: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxx:%0X%0Xxxx.xxx.x xx.xx%2Ffis%2Fsupervisao%2Fmemsupervisao.asp%3Fidpai%3DSUPERVISAOSFN. • Disponibilizar tecnologia de imersão 3D • Possuir recursos de rede: • Balanceador de aplicações; • Acelerador de aplicação; • Segregação de redes por domínio de broadcast; |
• Possuir o Serviço de Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem que consistem no monitoramento e otimização dos recursos computacionais mantidos em nuvem;
• Treinamento que será destinado aos funcionários da CONTRATANTE, visando capacitá-los no uso dos serviços disponíveis na plataforma de gerenciamento da CONTRATADA;
• A Plataforma de Gestão de Multi-nuvem deve ser disponibilizada pela CONTRATADA e deve ser capaz de realizar o provisionamento e orquestração, requisição de serviço, inventário e classificação, monitoramento e análise, gerenciamento de custos e otimização de carga de trabalho, migração em nuvem, backup e recuperação de desastres, gerenciamento de segurança, conformidade e identidade e deployment (entrega de softwares) e implantação dos recursos nos provedores de nuvem ofertados.
• Serviço de backup com as opções de dados full, incremental e diferencial para os serviços ofertados;
• Tecnologia de Snapshot (armazenamento de estado atual) de servidores;
• Possuir soluções de segurança com os requisitos de AntiDDOS, Firewall Next Generation, IPS/IDS, Conexão por VPN, Web Application Firewall, Proteção de APIs e Threat Inteligence;
• Gerenciamento de políticas de segurança de forma unificada por provedor;
• Controle de acessos a níveis de usuários e grupos com acessos distintos;
• Possuir armazenamento de dados e metadados no formato de objetos;
• Disponibilizar servidores virtuais com suporte a sistemas operacionais Linux e Windows em suas versões e distribuições mais recentes;
• Possuir servidores com recursos de placas gráficas (GPU);
• Possuir plataforma de inteligência artificial com as funções de Treinamento de modelo, RPA, ChatBot e Aprendizado de máquina;
• Apresentar ao gerenciamento para um provisionamento de recursos de forma automática utilizando um formato de arquivo como template/padrão a ser adotado em casos necessários e específicos pela Instituição;
• Serviço gerenciado de aprendizado de máquina para criação de modelos e geração de previsões permitindo a análise de dados, treinamento de modelos e avaliação, usando CSV e acesso a tabelas interativas para visualização;
• Serviço para indexação de informações com algoritmo de índice textual e mecanismo de busca semântica;
• A integradora contratada deverá realizar o acompanhamento do monitoramento ofertado assim como a sua tratativa após o envio de alertas a partir dos registros de logs. Tais registros devem contemplar as instâncias de máquinas virtuais, bancos de dados, armazenamento de discos (blocos e objetos) e registros gerados pelas
aplicações e dessa forma contemplar a construção de métricas;
• O integrador deve oferecer o gerenciamento de operações e sistemas permitindo assim que os recursos de infraestrutura com governança sejam oferecidos de formas adequadas e dessa forma, tarefas comuns como atualizações de aplicações e gerenciamento de estados e recursos sejam contempladas de forma fácil e as atividades registradas quanto à usuários e seus níveis de acesso.
• O integrador deve contemplar um serviço de gerenciamento e automação de configuração quanto aos sistemas operacionais e aplicações mantidas nos hosts criados na plataforma.
• O integrador deve oferecer a plataforma de gerenciamento de custos. Tal plataforma deve poder organizar e relatar custos e uso da base em métodos definidos pelo CONTRATANTE.
• A plataforma de custos entregue pelo integrador deverá ofertar o gerenciamento e controle dos gastos e controle do faturamento de forma fácil e simples quanto ao faturamento. Dessa forma será possível obter um melhor planejamento e previsão dos gastos devido a orçamentos flexíveis.
• O integrador deverá disponibilizar por meio eletrônico (e-mail, site, ferramenta web ou outro meio de comunicação acordado com a CONTRATANTE) a relação dos serviços disponíveis para consumo, com respectivos valores atualizados mensalmente.
• O integrador do serviço em nuvem deverá oferecer acesso a um controle de recursos e definições de valores monetários ao qual é utilizado para otimizar de forma contínua os gastos a partir de modelos ofertados no melhor custo e eficiência.
• Ofertar no mínimo os serviços de (02) dois principais provedores de recursos classificados na classificação de líderes (Google, Microsoft e Amazon) como consta no quadrante Mágico do GARTNER em seu hall de provedores, conforme quadro abaixo:
• Os serviços de computação em nuvem (IaaS, PaaS, SaaS, FaaS) serão contabilizados por meio de fator único multiplicador de referência fornecido pela empresa a ser CONTRATADA, na sua proposta comercial, a partir da calculadora pública de cada provedor de nuvem utilizada para valorar os serviços consumidos, conforme fórmula abaixo:
VF = VCP x FM, sendo:
VF: Valor a ser Faturado.
VCP: Valor obtido da Calculadora Pública dos provedores.
FM: Fator Multiplicador.
• No caso de indisponibilidade da calculadora pública dos provedores, a CONTRATADA deverá disponibilizar sempre que solicitado pela CONTRATANTE os preços de tabela praticados por cada provedor, em até 5 (cinco) dias úteis.
• O fator multiplicador visa estabelecer-se como método previsível e linear para obtenção de novos serviços ofertados pelas nuvens em tempo útil do instrumento contratual.
5 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Nº | Descrição |
1 | A CONTRATANTE deverá fornecer infraestrutura necessária para utilização dos serviços em nuvem. |
2 | Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, caso necessário, o acesso remoto da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes; |
3 | Verificar mensalmente o relatório de consumo de serviços utilizados com os provedores de nuvem; |
4 | Cumprir todas as normas e condições do Instrumento Contratual; |
5 | Prover as informações necessárias para que a CONTRATADA possa dar andamento às suas atividades, devendo observar o sigilo das informações; |
6 | Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias para confirmação da utilização dos serviços faturados. |
7 | Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA; |
8 | Informar os serviços que serão consumidos junto a CONTRATADA; |
9 | Nomear Gestor e Fiscal Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato visando garantir a eficácia na execução dos serviços contratados, devendo estes: • Posicionar e repassar as ocorrências aos níveis hierárquicos competentes; • Promover a fiscalização do instrumento contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; • Anotar em registro próprio as falhas detectadas e exigir as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do instrumento contratual; • Conferir os serviços entregues e atestar os documentos fiscais pertinentes, podendo suspender qualquer procedimento que não esteja em acordo com os termos contratuais; • Informar a CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados, identificando, adotando todas as providências necessárias e tratando os desvios; • Notificar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços pela CONTRATADA, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE. |
6 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Nº | Descrição |
1 | A CONTRATADA será acionada pela CONTRATANTE prioritariamente através de sistema de gerenciamento de chamados provido pela CONTRATADA ou fornecedor do serviço, onde cada chamado deverá conter informações sobre classificação, criticidade, descrição detalhada da situação reportada, prazo de solução, dentre outras informações pertinentes. A CONTRATANTE também acionará a CONTRATADA através de e-mails ou ligações telefônicas, |
sendo que, nestes casos, a CONTRATADA deverá registrar o chamado no sistema de gerenciamento de chamados e enviá-lo a CONTRATANTE para controle e acompanhamento; | |
2 | Um chamado só poderá ser considerado completamente concluído quando ele for aceito e aprovado pela CONTRATANTE responsável pela sua abertura; |
3 | Disponibilizar relatório de atendimentos e chamados solicitados pela CONTRATANTE; |
4 | Enfatiza-se que os atendimentos que exigirem manutenção que importe riscos ao sistema ou aos processos de negócio relacionados deverão ser executados fora do horário comercial, mediante agendamento e autorização prévia da CONTRATANTE; |
5 | Não é responsabilidade da CONTRATADA realizar instalação de software, alteração de configuração ou correção de erros dos ambientes computacionais preexistentes, assim como de qualquer outra infraestrutura da CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA deverá auxiliar a equipe técnica da CONTRATANTE, da melhor forma possível, para que esta possa implementar o plano de ação a fim de que o objetivo de implantação da solução seja atendido com sucesso; |
6 | Indicar representante junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do instrumento contratual; |
7 | Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; |
8 | Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; |
9 | Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do instrumento contratual pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; |
10 | Comunicar à CONTRATANTE em tempo hábil, qualquer dificuldade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários; |
11 | Prover à CONTRATANTE as informações/dúvidas técnicas necessárias à adequada execução do objeto; |
12 | Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste processo de contratação, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; |
13 | Manter, durante a execução do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação; |
14 | Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus profissionais; |
15 | Fornecer, em tempo hábil, à CONTRATANTE todas as informações por este solicitadas; |
16 | Manter a confidencialidade dos dados, informações e documentos aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, sendo esta obrigação extensiva a seus sócios, diretores, mandatários, assim como todos os empregados envolvidos na contratação; |
17 | É responsabilidade da CONTRATADA garantir que não seja concedido acesso indevido às contas da CONTRATANTE, nem que seja feito acesso indevido pela CONTRATADA. |
18 | Disponibilizar mensalmente relatório contendo o detalhamento dos serviços consumidos; |
19 | Disponibilizar à CONTRATANTE acesso aos relatórios ou dashboards de monitoramento do ambiente utilizado, visando melhorar a gestão de recursos. |
20 | Em relação aos acessos aos provedores de serviço em nuvem, a CONTRATADA deverá limitar- se às atribuições declaradas no item 4 - ESPECIFICAÇÂO TÉCNICA. Exceções devem ser pré- autorizadas pela CONTRATANTE. |
21 | Fornecer à CONTRATANTE os endereços dos sítios eletrônicos das calculadoras públicas de cada provedor ofertado. |
22 | Apresentar mensalmente à CONTRATANTE os serviços ofertados contendo valor dos preços unitários em moeda nacional (Real); |
23 | Fica vedado a CONTRATADA realizar qualquer inclusão, exclusão e/ou utilização de serviços na nuvem de cada provedor, salvo quanto autorizado por escrito pela CONTRATANTE. |
7 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Rotinas de Execução | |
Prazos | Assinatura do instrumento contratual – Em até 5 (cinco) dias úteis após a seleção do fornecedor. |
Entrega dos acessos – Os acessos são liberados em até 10 (dez) dias úteis a partir da assinatura do instrumento contratual. | |
Serviço de suporte técnico, incluindo a intermediação junto ao provedor de nuvem – A partir do recebimento definitivo dos acessos durante o período de vigência do instrumento contratual. | |
Vigência – O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea: 1. os serviços tenham sido prestados regularmente; 2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária; 3. a CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço; 4. o valor do instrumento contratual permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e 5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação do instrumento contratual. | |
Horários | 24 x 7 x 365 |
Locais de Entrega | Digital |
Mecanismos Formais de Comunicação entre a Contratada e a Contratante |
A comunicação formal deverá ser realizada através de sistema de gerenciamento de chamados, preposto da CONTRATADA e Fiscal da CONTRATANTE por sistema de correio eletrônico. |
Forma de Pagamento em Função dos Resultados |
A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal individualizada considerando os tipos de serviços utilizados: Dados, Sistemas e Infraestrutura. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, mediante atesto na Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá observar este prazo ao preencher o vencimento da Nota Fiscal e enviá-la para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx |
8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO |
Acompanhamento e fiscalização (incluindo a indicação de gestor e fiscais) |
• Devido à natureza evolutiva das tecnologias de nuvem ofertadas, novos serviços poderão ser utilizados através de aditivos contratuais; • A aferição de qualidade será realizada através da apuração do indicador de desempenho definidos pelos critérios de aceitação; • No momento da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATADA indicará um preposto para representá-la, sendo este responsável por acompanhar a execução do instrumento contratual e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; • A existência e a atuação da fiscalização pela CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do instrumento contratual; • No momento da assinatura do instrumento contratual, a CONTRATANTE indicará a equipe de Fiscalização da Contratação conforme escopo especificado nos Anexos I, II e III, composta por: Gestor do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento Fiscal Técnico (Xxxxx X - Xxxxx): Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fiscal Técnico (Anexo II - Sistemas): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal Técnico (Xxxxx XXX - Infraestrutura): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Acordo de Níveis de Serviço - ANS | ||
O integrador do serviço em nuvem deverá atender os chamados conforme prazos abaixo: | ||
Severidade | Descrição | |
Urgente (1) | Interrupção de serviço crítico | Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e nenhuma solução de contingência está disponível; |
Um serviço crítico em ambiente de produção está parado ou não responde e não está sendo possível estabilizá-lo ou reiniciá-lo; | ||
Mais de 30% (trinta por cento) dos serviços suportados pela solução são afetados. | ||
Alta (2) | Funcionalidades principais | Uma ou mais funcionalidades estão severamente prejudicadas; |
O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada; | ||
Possíveis problemas críticos antes de uma atualização; | ||
Existe uma solução de contorno temporária para o problema. | ||
Normal (3) | Funcionalidades menores | Uma ou mais funcionalidades não críticas não estão funcionando, existindo solução de contorno disponível; |
Funcionamento de alguns componentes prejudicados, porém permitindo que os serviços sendo prestados; | ||
Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização. | ||
Baixa (4) | Perguntas gerais de utilização | Questões referentes à aparência da ferramenta, incluindo erros na documentação. |
Prazo de Atendimento de Chamados | |
Severidade | Início do Atendimento |
Urgente (1) | 0,5 horas |
Alta (2) | 1 hora |
Normal (3) | 2 horas |
Baixa (4) | Próximo dia útil |
De acordo com o percentual do serviço entregue, deverá haver aplicação de glosa em forma de créditos na próxima Nota Fiscal / fatura, conforme abaixo: O percentual do serviço entregue será obtido através de relatório constante no portal de gestão da plataforma da CONTRATADA, que considera os registros constantes no sistema de gerenciamento de chamados. Para percentual de serviço entregue abaixo de 95% poderão ser aplicadas sanções e penalidades previstas nesse documento. Os percentuais de crédito serão aplicados sobre a fatura dos serviços do mês subsequente. | ||
Critério de aceitação – Métrica e periodicidade | ||
Métrica 1 | ||
Indicador de Qualidade | Entrega dos serviços especificados | |
Mínimo aceitável | 95% dos serviços entregues e funcionais sem aplicação de sanções e penalidades | |
Métrica | Quantidade de serviços entregues igual à quantidade solicitada | |
Ferramentas | Métricas a partir do gerenciamento ofertado pela CONTRATADA | |
Periodicidade Aferição | No ato da entrega | |
Sanções | ||
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e nos prazos estabelecidos, sujeitará a CONTRATADA as seguintes penalidades: 1. advertência, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade; 2. multa de: • até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo à eventual indenização suplementar, nos termos da segunda parte do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil; • até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida; • 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, no caso da não correção de serviços que estejam em desacordo com o contrato e com a proposta técnica da CONTRATADA, imediatamente após a notificação da CONTRATANTE; |
Percentual do Serviço Entregue | Créditos (Faixa de ajuste de Pagamento devido) |
< 95 % | 10% |
< 99% (de 96% a 99%) | 7% |
< 99,99% (de 99,01 a 99,99%) | 5% |
Rescisão unilateral pela CONTRATANTE, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade, sem prejuízo da aplicação das multas contratuais.
Os casos de descumprimento dos ANS, conforme definido nesta Especificação Técnica de Solução de TI, serão enquadrados, conforme a gravidade, como inexecução total ou parcial do contrato.
Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a CONTRATANTE julgue mais conveniente em face das circunstâncias do caso específico.
As multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais multas e/ou penalidades.
Não há necessidade de primeiro serem aplicadas penalidades mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as penalidades mais graves.
Sendo rescindido o presente contrato, o pagamento devido à CONTRATADA será proporcional aos serviços prestados até a data da resolução.
Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e da multa do pagamento decorrente deste contrato, dos valores devidos à CONTRATADA.
Caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará cobrança à CONTRATADA.
No processo de aplicação de penalidades, será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
Nº | Conta Contábil | |
817390010300003 | OUTRAS |
10 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | ||||||
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | ☒ Preço global | ☐ Por lote | ☐ Por item | |||
Proposta Técnica | ||||||
Tipo | Qualificação Técnica | Descrição | ||||
Atestado | Atestado de parceria do provedor de nuvem | Para fins de qualificação técnica a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE atestado ou declaração do provedor de nuvem, que comprove a autorização comercializar e suportar os serviços de nuvem. |
Atestado | Atestado de capacidade técnica para o fornecimento de serviços de nuvem | Para fins de qualificação técnica a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE atestado ou declaração de capacidade técnica que comprove o fornecimento de serviços de nuvem com características e quantidades similares conforme item 4 – ESPECIFICAÇÂO TÉCNICA. |
Declaração | Declaração de Trabalho Escravo | Declaração de que a empresa não consta no cadastro de empregadores que tenham submetidos trabalhadores à condição análoga de escrava, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. |
Declaração | Declaração de Auditoria e Plano de Continuidade de Negócio | A CONTRATADA deverá encaminhar a Declaração de acompanhamento de Auditoria interna, externa e Plano de Continuidade de Negócio, que garantem a prestação de serviços, conforme Anexo IV. |
Declaração | Declaração de Menor | Declaração de que a empresa que não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V. |
Proposta Comercial | Proposta Comercial | • A Proposta comercial deverá ser entregue em papel timbrado da empresa (contendo CNPJ, razão social e contato do responsável), devidamente assinada pelo seu representante legal contendo os seguintes itens: • Dados bancários da empresa (conta jurídica); • Data da proposta atualizada; • Concordância com a forma de pagamento conforme estabelecida no item 7 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; • Fator único multiplicador de referência para os serviços de nuvem; e • Os serviços mínimos constantes nos Anexos I, II e III. • Xxxxx xx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) dias corridos. |
Nº | Critérios de Julgamento da Proposta Comercial | Justificativa |
1 | Menor valor do fator único multiplicador de referência, desde que atenda aos requisitos especificados. | Buscar a proposta mais vantajosa para a POUPEX, por meio do atendimento dos critérios definidos neste instrumento. |
ANEXO I - ESTRUTURA DE DADOS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE DADOS | UNIDADE |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 32 vCPU e 128 de GB memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 4 vCPU e 16 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 8 vCPU e 32 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 16 vCPU e 64 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 32 vCPU e 128 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 4 vCPU e 16 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 8 vCPU e 32 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 16 vCPU e 64 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 32 vCPU e 128 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados ORACLE com 4 vCPU e 16 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados ORACLE com 8 vCPU e 32 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados ORACLE com 16 vCPU e 64 de memória RAM | Instância/hora |
Armazenamento de Banco de Dados MySQL | GB/Mês |
Armazenamento de Banco de Dados PostgreSQL | GB/Mês |
Armazenamento de Banco de Dados SQLServer | GB/Mês |
Armazenamento de Banco de Dados Oracle | GB/Mês |
Serviço de análise preditiva e criação de modelo para aprendizado de máquina | Lote de 100 previsões |
ANEXO II - ESTRUTURA DE SISTEMAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SISTEMAS | UNIDADE |
Serviço de repositório de versionamento de código | Usuário/Mês |
Serviço de repositório de artefatos/binários | Gygabite/Mês |
Serviço de automatização para implantação de código | pipeline/Mês |
Serviço de entrega contínua de software | pipeline/Mês |
Serviço de centralização, orquestração e gestão de software | 7200 solicitações de fluxo de trabalho/mês |
Serviço de implantação de software web gerenciado, balanceado e escalável | Instância/hora |
Serviço de processamento em lote gerenciado | 10 DPUs e 1min de processamento/mês |
Serviço grafana gerenciado | Editor e visualizador/mês |
Serviço de sistema de mensagens | Notificações e Solicitações do SNS / Mês |
Serviço de enfileiramento de mensagens | Custo/mês |
Serviço de gerenciamento seguro de identidade e acesso para aplicativos | Custo/mês |
Serviço de execução, gerenciamento, e escalonamento do cache de memória | Load Balance / hora |
Serviço de armazenamento, alteração, monitoramento e controle para acesso a segredos | AWS IAM |
Serviço de Pesquisa, verificação, organização de imagem e vídeo | 1000 imagens/mês |
Serviço de análise e extração de dados de documentos | Custo/mês |
Serviço de monitoramento de recursos e aplicações | Custo/mês |
Serviço de execução de código sem servidor (serverless) | Custo/mês |
Serviço de API Gateway | 1000000 solicitações/mês |
Serviço de track de log de atividade de usuários e API | AWS IAM |
ANEXO III - ESTRUTURA DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | UNIDADE |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows Desktop 2 vCPU e 4Gb RAM e 128Gb de armazenamento | Usuário / Mês |
Serviço de armazenamento de blocos (SSD) | Gygabite/Mês |
Serviço de armazenamento de blocos (HDD) | Gygabite/Mês |
Serviço de armazenamento de objetos | Gygabite/Mês |
Tráfego de saída da rede | Gygabite/Mês |
Tráfego de rede interna entre zonas | Gygabite/Mês |
Tráfego de rede do balanceador de carga | Gygabite/Mês |
Serviço de balanceamento de carga | Regra/Por Hora |
Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de tráfego por DNS* | DNS Queries Milhão/Mês |
Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de tráfego por endpoint * | Endpoint/Mês |
Porta de conexão de fibra 1Gbps | Unidade/hora |
Porta de conexão de fibra 10Gbps | Unidade/hora |
Serviço de DNS – Hospedagem de zonas | Zona/Mês |
Serviço de DNS – Consultas | Milhão de Consultas/Mês |
Serviço de VPN | Gygabite/Mês |
VPN Gateway | Túnel/hora |
IP Público | Unidade/Hora |
Serviço de Cofre de Senhas | Por Chave/Mês |
Serviço Web Application Firewall por ACL ** | ACL/mês |
Serviço Web Application Firewall por Regra ** | Por Regra/Mês |
Serviço Web Application Firewall por hora ** | Gateway/hora |
Serviço de backup | Instância/Mês |
Serviço de armazenamento de Backup | Gigabyte/Mês |
Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por usuário *** | Usuário / Mês |
Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por domínio *** | Domínios por Xxxx |
Serviço de Auditoria e Análise de Logs | Gigabyte/Mês |
Serviço de Cache Gerenciado de memória RAM, com no mínimo 6GB | Unidade/hora |
Serviço de Cache Gerenciado de memória RAM, com no mínimo 26GB | Unidade/hora |
Serviço de Cache Gerenciado de memória RAM, com no mínimo 52GB | Unidade/hora |
Serviço Gerenciado de Kubernetes | Unidade/hora |
Serviço de indexação gerenciada | Gigabyte/hora |
Papel Timbrado da Empresa
ANEXO - IV - Declaração Auditoria e Plano de Continuidade de Xxxxxxx
A (razão social – nome fantasia) , sediada noendereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IMou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo)
, CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor)
,(nacionalidade) , (estado civil) ,(profissão)
,residente e domiciliado (a) em
, DECLARA que possui:
( ) acompanhamento de auditoria interna;
( ) acompanhamento de auditoria externa, empresa ;
( ) plano de continuidade de negócios, garantindo a prestação de serviços.
Brasília-DF, de de 2022.
Xxxxxxx, nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa
Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)CPF/MF (número) e carimbo
Papel Timbrado da Empresa
ANEXO - V - Declaração de Menor
(Razão Social), inscrita no CNPJ nº. , declara que não empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Brasília, de de 2022.
Xxxxxxx, nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa
Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)CPF/MF (número) e carimbo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2022 - POUPEX
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM FIRMADO ENTRE A POUPEX E A
.
A ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, sediada nesta Capital, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/x.x, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ n.º 00.655.522/0001-21, (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada por seu (sua) (cargo) , na forma autorizada por (documento) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor)
, (nacionalidade) , (estado civil) ,
(profissão) ,residente e domiciliado(a) em , doravante denominada
CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço
, CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF)
, neste ato, representada por seu (sua) (cargo), conforme
(documento - contrato social, procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade)
, (estado civil) ,(profissão) , residente e domiciliado
(a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado o presente contrato de prestação de serviços, conforme Especificações Técnicas da Solução de TI, de
/ / e Proposta Técnica Comercial de / / , parte integrante deste instrumento, regido pelas cláusulas seguintes e pelas normas de Direito Privado.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada (integrador) para prestação de serviços de computação em nuvem, sob demanda, incluindo a disponibilização, manutenção e gestão de topologias de aplicações de nuvem e a disponibilização continuada de recursos de Infraestrutura como Serviço (IaaS), Plataforma como Serviço (PaaS), Software como Serviço (SaaS) e Função como Serviço (FaaS) em nuvem pública.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão prestados de forma remota, com disponibilidade de atendimento em diferentes níveis para as resoluções de incidentes.
2.2. Os serviços em nuvem deverão estar contemplados nas seguintes categorias:
2.2.1. IaaS – Infraestrutura como Serviço: é o provisionamento de processamento, armazenamento, comunicação de rede e outros recursos de computação fundamentais pelo
fornecedor, nos quais o consumidor pode instalar e executar softwares em geral, incluindo sistemas operacionais e aplicativos.
2.2.2. PaaS – Plataforma como Serviço: o recurso fornecido ao consumidor são linguagens de programação, bibliotecas, serviços e ferramentas de suporte ao desenvolvimento de aplicações, para que o consumidor possa implantar, na infraestrutura da nuvem, aplicativos criados ou adquiridos por ele.
2.2.3. SaaS – Software como Serviço: são aplicações do fornecedor executadas em uma infraestrutura de nuvem (conforme as cinco características de computação em nuvem), disponíveis ao consumidor.
2.2.4. FaaS – Função como Serviço: são funcionalidades disponibilizadas pelo fornecedor executadas em uma infraestrutura de nuvem (conforme as cinco características de computação em nuvem), disponíveis ao consumidor para serem consumida por aplicações através de interfaces de APIs, agregando utilidades e sendo consumidas sob demanda.
2.3. Os requisitos mínimos a serem atendidos para os serviços são:
2.3.1. Serviços básicos de computação em nuvem, a serem consumidos sob demanda e contratados ao menor custo apresentado pelos provedores de nuvem, conforme lista de serviços mínimos apresentados nos Apêndices I, II e III deste contrato;
2.3.2. Os serviços prestados pelo provedor de nuvem da CONTRATADA, devem atender aos seguintes requisitos:
2.3.2.1. Possuir datacenter no Brasil ou possuir datacenters em países onde o Banco Central do Brasil já possui convênio: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx?xxxxxxxxx:%0X%0Xxxx.xxx.xxx.xx%0Xxxx%0Xx upervisao%2Fmemsupervisao.asp%3Fidpai%3DSUPERVISAOSFN.
2.3.2.2. Disponibilizar tecnologia de imersão 3D
2.3.2.3. Possuir recursos de rede:
2.3.2.3.1. Balanceador de aplicações;
2.3.2.3.2. Acelerador de aplicação;
2.3.2.3.3. Segregação de redes por domínio de broadcast;
2.4. Possuir o Serviço de Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem que consistem no monitoramento e otimização dos recursos computacionais mantidos em nuvem;
2.5. Treinamento que será destinado aos funcionários da CONTRATANTE, visando capacitá-los no uso dos serviços disponíveis na plataforma de gerenciamento da CONTRATADA;
2.6. A Plataforma de Gestão de Multi-Nuvem deve ser disponibilizada pela CONTRATADA e deve ser capaz de realizar o provisionamento e orquestração, requisição de serviço, inventário e classificação, monitoramento e análise, gerenciamento de custos e otimização de carga de trabalho, migração em nuvem, backup e recuperação de desastres, gerenciamento de segurança, conformidade e identidade e deployment (entrega de softwares) e implantação dos recursos nos provedores de nuvem ofertados.
2.7. Serviço de backup com as opções de dados full, incremental e diferencial para os serviços ofertados;
2.8. Tecnologia de Snapshot (armazenamento de estado atual) de servidores;
2.9. Possuir soluções de segurança com os requisitos de AntiDDOS, Firewall Next Generation, IPS/IDS, Conexão por VPN, Web Application Firewall, Proteção de APIs e Threat Inteligence;
2.10. Gerenciamento de políticas de segurança de forma unificada por provedor;
2.11. Controle de acessos a níveis de usuários e grupos com acessos distintos;
2.12. Possuir armazenamento de dados e metadados no formato de objetos;
2.13. Disponibilizar servidores virtuais com suporte a sistemas operacionais Linux e Windows em suas versões e distribuições mais recentes;
2.14. Possuir servidores com recursos de placas gráficas (GPU);
2.15. Possuir plataforma de inteligência artificial com as funções de Treinamento de modelo, RPA, ChatBot e Aprendizado de máquina;
2.16. Apresentar ao gerenciamento para um provisionamento de recursos de forma automática utilizando um formato de arquivo como template/padrão a ser adotado em casos necessários e específicos pela Instituição;
2.17. Serviço gerenciado de aprendizado de máquina para criação de modelos e geração de previsões permitindo a análise de dados, treinamento de modelos e avaliação, usando CSV e acesso a tabelas interativas para visualização;
2.18. Serviço para indexação de informações com algoritmo de índice textual e mecanismo de busca semântica;
2.19. A integradora contratada deverá realizar o acompanhamento do monitoramento ofertado assim como a sua tratativa após o envio de alertas a partir dos registros de logs. Tais registros devem contemplar as instâncias de máquinas virtuais, bancos de dados, armazenamento de discos (blocos e objetos) e registros gerados pelas aplicações e dessa forma contemplar a construção de métricas;
2.20. O integrador deve oferecer o gerenciamento de operações e sistemas permitindo assim que os recursos de infraestrutura com governança sejam oferecidos de formas adequadas e dessa forma, tarefas comuns como atualizações de aplicações e gerenciamento de estados e recursos sejam contempladas de forma fácil e as atividades registradas quanto à usuários e seus níveis de acesso.
2.21. O integrador deve contemplar um serviço de gerenciamento e automação de configuração quanto aos sistemas operacionais e aplicações mantidas nos hosts criados na plataforma.
2.22. O integrador deve oferecer a plataforma de gerenciamento de custos. Tal plataforma deve poder organizar e relatar custos e uso da base em métodos definidos pelo CONTRATANTE.
2.23. A plataforma de custos entregue pelo integrador deverá ofertar o gerenciamento e controle dos gastos e controle do faturamento de forma fácil e simples quanto ao faturamento. Dessa forma será possível obter um melhor planejamento e previsão dos gastos devido a orçamentos flexíveis.
2.24. O integrador deverá disponibilizar por meio eletrônico (e-mail, site, ferramenta web ou outro meio de comunicação acordado com a CONTRATANTE) a relação dos serviços disponíveis para consumo, com respectivos valores atualizados mensalmente.
2.25. O integrador do serviço em nuvem deverá oferecer acesso a um controle de recursos e definições de valores monetários ao qual é utilizado para otimizar de forma contínua os gastos a partir de modelos ofertados no melhor custo e eficiência.
2.26. Ofertar no mínimo os serviços de 2 (dois) principais provedores de recursos classificados na classificação de líderes (Google, Microsoft e Amazon) como consta no quadrante Mágico do GARTNER em seu hall de provedores.
2.27. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, não configurando este contrato nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA O SUPORTE TÉCNICO
3.1. Os atendimentos do Suporte Técnico devem ser prestados durante a vigência do contrato, sob demanda e ativo, deverão ser executados por profissional com Certificado de Capacitação Oficial do Fabricante, para cada item de (serviço e/ou software) que deverá emitir relatórios a respeito de eventuais incidentes específicos/apurações especiais, sob demanda da CONTRATANTE;
3.2. O primeiro atendimento é para identificação e classificação de nível de chamado, sobre a sua severidade, que poderá ser URGENTE, ALTA, NORMAL ou BAIXA e passa-se, a contar os prazos de atendimento após esta classificação.
3.3. A disponibilidade do serviço de suporte deve observar o seguinte:
3.3.1. central atendimento para abertura de chamados em regime de 365x24x7 para atendimento dos chamados de suporte técnico;
3.3.2. disponibilização de orientações para provisionar seus recursos, seguindo as práticas recomendadas do provedor para reduzir custos, aumentar o desempenho e a tolerância a falhas e melhorar a segurança;
3.3.3. suporte a ambientes de produção;
3.3.4. orientações relacionadas a arquitetura, projeto, design, operação e resolução de problemas;
3.3.5. não possuir restrição ou limitação de número de abertura de incidentes;
3.3.6. atendimento na língua portuguesa, por telefone, e-mail, web, whatsapp e/ou
videoconferência, com prioridade em caso de “bugs” e dúvidas de configuração;
3.3.7. acesso a materiais de apoio à configuração e uso específicos e exclusivos, elaborados pela CONTRATADA;
3.3.8. deverá incluir a resolução de incidentes e apoio operacional por meio de acesso remoto (VNC ou similar).
3.4. Para os chamados ocasionados por falha da solução que não possam ser resolvidos remotamente, a CONTRATADA deverá disponibilizar pronto atendimento presencial, sem ônus, na sede da CONTRATANTE.
3.5. Os atendimentos para manutenção que importem em riscos ao sistema ou aos processos de negócio relacionados deverão ser executados independentemente do horário comercial. Contudo, deverão ser agendados e autorizados previamente pela CONTRATANTE.
3.6. Para os casos em que o problema identificado demande correções na ferramenta, a serem feitas pelo fabricante, deverá ser fornecida solução de contorno, com o restabelecimento do funcionamento da ferramenta e posterior disponibilização da correção, sem prejuízo do Acordo de Nível de Serviço (ANS), os quais findam com a implementação da solução definitiva.
3.7. A CONTRATADA será acionada pela CONTRATANTE prioritariamente através de sistema de gerenciamento de chamados provido pela CONTRATADA, onde cada chamado deverá conter informações sobre classificação, criticidade, descrição detalhada da situação reportada, prazo de solução, dentre outras informações pertinentes. A CONTRATANTE também acionará a CONTRATADA através de e-mails ou ligações telefônicas, sendo que, nestes casos, a CONTRATADA deverá registrar o chamado no sistema de gerenciamento de chamados e enviá-lo para a CONTRATANTE para controle e acompanhamento.
3.7.1. Um chamado só poderá ser considerado completamente concluído quando o mesmo for aceito e aprovado pela CONTRATANTE responsável pela sua abertura. A não observância de tais condições pela CONTRATADA poderá ser entendido como falta grave com vistas a distorcer a medição dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS).
3.8. Não é responsabilidade da CONTRATADA realizar instalação de software, alteração de configuração ou correção de erros dos ambientes computacionais preexistentes, assim como de qualquer outra infraestrutura da CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA deverá auxiliar a equipe técnica da CONTRATANTE, da melhor forma possível, para que esta possa implementar o plano de ação a fim de que o objetivo de implantação da solução seja atendido com sucesso.
4. CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
4.1. O intervalo de tempo para início de atendimento do chamado, de acordo com a severidade, deve observar os critérios seguintes:
Prazo de Atendimento de Chamados | |
Severidade | Atendimento |
Urgente (1) | 0,5 (meia) hora |
Alta (2) | 1 (uma) hora |
Normal (3) | 2 (duas) horas |
Baixa (4) | Próximo dia útil |
4.2. A severidade é descrita da seguinte forma em um rol não taxativo:
Severidade | Descrição | |
Urgente (1) | Interrupção de serviço crítico | Um serviço crítico em ambiente de produção está indisponível e nenhuma solução de contingência está disponível; |
Um serviço crítico em ambiente de produção está |
parado ou não responde e não está sendo possível estabilizá-lo ou reiniciá-lo; | ||
Mais de 30% (trinta por cento) dos serviços suportados pela solução são afetados. | ||
Alta (2) | Funcionalidades principais | Uma ou mais funcionalidades estão severamente prejudicadas; |
O uso da ferramenta pode continuar de forma restrita, apesar da produtividade em longo prazo poder ser afetada; | ||
Possíveis problemas críticos antes de uma atualização; | ||
Existe uma solução de contorno temporária para o problema. | ||
Normal (3) | Funcionalidades menores | Uma ou mais funcionalidades não críticas não estão funcionando, existindo solução de contorno disponível; |
Funcionamento de alguns componentes prejudicados, porém permitindo que os serviços sendo prestados; | ||
Possíveis problemas não críticos antes de uma atualização. | ||
Baixa (4) | Perguntas gerais de utilização | Questões referentes à aparência da ferramenta, incluindo erros na documentação. |
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total deste contrato é de R$ ( ).
5.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios da POUPEX, consignados na conta orçamentária. Centro de custo: . Conta contábil/orçamentaria .
5.3. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: telefone, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamento, alimentação, salários, honorários, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, softwares, direitos autorais, licenças de uso e custos operacionais, constituindo a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
6. CLÁUSULA SEXTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o Fator Multiplicador de , multiplicado pelo Valor obtido da Calculadora Pública dos provedores, conforme fórmula abaixo:
VF = VCP x FM, sendo:
VF: Valor a ser Faturado.
VCP: Valor obtido da Calculadora Pública dos provedores.
FM: Fator Multiplicador.
6.2. No caso de indisponibilidade da calculadora pública dos provedores, a CONTRATADA deverá disponibilizar sempre que solicitado pela CONTRATANTE os preços de tabela praticados por cada provedor, em até 5 (cinco) dias úteis.
6.3. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal individualizada considerando os tipos de serviços utilizados: Dados, Sistemas e Infraestrutura.
6.4. Em caso de não atendimento de chamados nos prazos estipulados, haverá aplicação de glosa em forma de créditos na próxima Nota Fiscal / fatura, conforme abaixo:
Porcentagem do serviço entregue | Créditos (Faixa de ajuste de Pagamento devido) |
< 95 % | 10% |
< 99% (de 96% a 99%) | 7% |
< 99,99% (de 99,01 a 99,99%) | 5% |
6.5. Os créditos devem ser aplicados na Nota Fiscal / fatura subsequente à comprovação dos serviços. Tal comprovação será feita através de relatório constante no portal de gestão da plataforma da CONTRATADA, que considera os registros constantes no sistema de gerenciamento de chamados.
6.6. O critério de aceitação adotado pela CONTRATANTE será de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) dos serviços entregues e funcionais sem aplicação de sanções e penalidades, considerando a quantidade de serviços entregues igual à quantidade solicitada, aferidos a partir do gerenciamento ofertado pela CONTRATADA.
6.7. A Nota Fiscal (NFe/DANFE) deverá ser preenchida com os dados da CONTRATANTE informados a seguir:
Razão Social: ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX CNPJ: 00.655.522/0001-21
Inscrição municipal ou CF/DF: 07.451.631/001-57
End.: Avenida Duque de Caxias, s/n.º, Parte A, Setor Militar Urbano – SMU Cidade: Brasília/DF
CEP: 70630-902
6.8. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis.
6.9. Não serão efetuados os recolhimentos referentes ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando a Declaração de Optante pelo SIMPLES Nacional for apresentada junto com a Nota Fiscal. Neste caso, o documento original da Declaração deverá ser enviado pelos Correios para o endereço do item 6.7.
6.10. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA) CNPJ – 00.000.000/0000-00
Número do Banco - 000
Nome do Banco - BANCO FULANO S/A
Número da Agência Bancária – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Número da Conta Corrente – 0000-0 (INFORMAR INCLUSIVE O DÍGITO) Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE/CONTA POUPANÇA
6.11. Na impossibilidade de o pagamento ser realizado por conta corrente, poderá ser emitido o Boleto Bancário pela CONTRATADA, fazendo-se referência à Nota Fiscal emitida.
6.12. O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
6.12.1. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível à CONTRATADA encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
6.12.2. Todos os campos da Nota Fiscal deverão ser corretamente preenchidos, sem exceção, sob pena de devolução da Nota. A Nota Fiscal emitida com irregularidades (rasuras, dados incompletos, vencimento em desacordo, etc.) será devolvida com as informações que motivaram a rejeição para nova emissão, e será iniciada a contagem de novo prazo para pagamento após as correções pertinentes.
6.13. O custo das tarifas bancárias deverá ser suportado pela CONTRATADA nos casos em que os dados bancários informados estejam em desacordo com o CNPJ da CONTRATADA, ou que apresentem alguma inconsistência que motivaram a rejeição do pagamento.
6.14. Será considerada inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto nesta cláusula.
6.15. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
6.15.1. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e
6.15.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o parcelamento em atraso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
7.1. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s),
mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
7.1.1. que os serviços tenham sido prestados regularmente;
7.1.2. a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
7.1.3. a CONTRATANTE ainda tenha interesse na realização do serviço;
7.1.4. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE; e
7.1.5. a CONTRATADA concorde com a prorrogação do contrato.
7.2. A entrega dos acessos serão liberados em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Instrumento Contratual.
7.3. O prazo para o serviço de suporte iniciará a partir do recebimento definitivo dos acessos, com a duração da vigência do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE
8.1. O valor pactuado no item 5.1. poderá ser reajustado após 12 meses da assinatura deste contrato, desde que solicitado pela CONTRATADA por escrito, sendo calculado pela variação do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou, em caso de sua extinção ou não divulgação, outro índice equivalente, que melhor se ajuste ao objeto do contrato, ou ainda, por acordo entre as partes.
8.2. A CONTRATADA, ao realizar a solicitação de reajuste, deverá encaminhar a memória de cálculo, com base no índice utilizado no item 8.1.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
9.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
9.1.2. comunicar por escrito e em tempo hábil, qualquer dificuldade que esteja impedindo a execução do objeto, prestando os esclarecimentos necessários;
9.1.3. fornecer todas as informações solicitadas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
9.1.4. propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização do instrumento contratual pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.1.5. garantir que não seja concedido acesso indevido às contas da CONTRATANTE, nem que seja feito acesso indevido pela CONTRATADA;
9.1.6. disponibilizar mensalmente relatório contendo o detalhamento dos serviços consumidos;
9.1.7. disponibilizar à CONTRATANTE acesso aos relatórios ou dashboards de monitoramento do ambiente utilizado, visando melhorar a gestão de recursos;
9.1.8. fornecer à CONTRATANTE os endereços dos sítios eletrônicos das calculadoras públicas de cada provedor ofertado;
9.1.9. apresentar mensalmente à CONTRATANTE os serviços ofertados contendo valor dos preços unitários em moeda nacional (Real);
9.1.10. não realizar qualquer inclusão, exclusão e/ou utilização de serviços na nuvem de cada provedor, salvo quanto autorizado previamente por escrito pela CONTRATANTE;
9.1.11. em relação aos acessos aos provedores de serviço em nuvem, a CONTRATADA deverá limitar-se às atribuições declaradas no item 4 - ESPECIFICAÇÂO TÉCNICA. Exceções devem ser pré- autorizadas pela CONTRATANTE;
9.1.12. responsabilizar-se pela veracidade, idoneidade, suficiência e exatidão das informações fornecidas à CONTRATANTE referentes à qualificação de sua equipe técnica;
9.1.13. prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos e as informações necessárias para o acompanhamento, evolução e utilização dos serviços objeto deste contrato;
9.1.14. refazer, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços executados em desacordo com as características e especificações exigidas neste contrato e constantes da Proposta Comercial da CONTRATADA;
9.1.15. não designar, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, familiar de dirigente ou de empregado da CONTRATANTE ou da Fundação Habitacional do Exército – FHE;
9.1.15.1. considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau;
9.1.16. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à atividade da mesma, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir quaisquer documentos, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
9.1.17. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
9.1.18. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal;
9.1.19. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas expensas, todas as exigências legais decorrentes da execução do presente contrato; e
9.1.20. assumir inteira responsabilidade por todos e quaisquer danos provocados à CONTRATANTE, decorrente de atos comissivos e omissivos, praticados por seus sócios, associados, integrantes não sócios, empregados, prestadores de serviços, representantes e prepostos, durante a execução do contrato. Os danos causados à CONTRATANTE serão suportados pela CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades legalmente imputáveis.
9.2. a CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, comercial, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados pela CONTRATADA. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a
excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por seu empregado, preposto e/ou seu contratado para prestação de serviços objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes;
9.2.1. caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias objeto do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408, do Código Civil.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
10.1.2. fornecer infraestrutura, os dados necessários para a utilização dos serviços em nuvem;
10.1.3. permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado e incluído na relação de técnicos autorizados, caso necessário, o acesso remoto da CONTRATANTE, respeitadas as normas de segurança vigentes;
10.1.4. verificar mensalmente o relatório de consumo dos serviços utilizados com os provedores de nuvem;
10.1.5. cumprir todas as normas e condições do Instrumento Contratual;
10.1.6. receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita;
10.1.7. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer irregularidades encontradas nas execuções de serviços fixando-lhe prazos para as correções;
10.1.8. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato;
10.1.9. efetuar o pagamento de sua responsabilidade na data prevista, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA.
10.1.10. Aplicar as penalidades previstas para o caso de não cumprimento de cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA; e
10.1.11. Informar os serviços que serão consumidos junto a CONTRATADA.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SERVIÇOS EM NUVEM
11.1. Em consonância com a Resolução CMN nº 4.893, de 2021, no tocante à contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, a CONTRATADA deverá, no mínimo:
11.1.1. permitir o acesso da CONTRATANTE aos dados e às informações a serem processados ou armazenados;
11.1.2. garantir a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a recuperação dos dados e das informações processados ou armazenados;
11.1.3. permitir o acesso da CONTRATANTE aos relatórios relativos aos procedimentos e aos controles utilizados para mitigação de vulnerabilidades na liberação de novas versões, segurança cibernética e continuidade do serviço, elaborados por empresa de auditoria especializada independente contratada pela CONTRATADA;
11.1.4. apresentar relatório que comprove a identificação e a segregação dos dados dos clientes da instituição por meio de controles físicos ou lógicos;
11.1.5. apresentar formalização da existência de convênio para troca de informações entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde os serviços poderão ser prestados;
11.1.6. apresentar evidências que comprovem:
11.1.6.1.adoção de medidas de segurança para a transmissão e armazenamento dos dados; e
11.1.6.2.manutenção, enquanto o contrato estiver vigente, da segregação dos dados e dos controles de acesso para proteção das informações dos clientes.
11.1.7. adotar mecanismos de controle para:
11.1.7.1.definição de processos, testes e trilhas de auditoria; 11.1.7.2.definição de métricas e indicadores adequados; e 11.1.7.3.identificação e a correção de eventuais deficiências.
11.1.8. Em caso de extinção do contrato a CONTRATADA deverá:
11.1.8.1.realizar transferência dos dados armazenados ao novo prestador de serviços ou à CONTRATANTE; e
11.1.8.2.realizar exclusão dos dados armazenados, após a transferência dos dados e a confirmação da integridade e da disponibilidade dos dados recebidos.
11.2. Para facilitar o entendimento, adotamos a seguinte classificação de serviços em nuvem:
11.2.1. IaaS – Infraestrutura como Serviço;
11.2.2. PaaS- Plataforma como Serviço;
11.2.3. SaaS- Software como Serviço; e
11.2.4. Não se aplica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
12.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos
fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
12.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de jovem aprendiz;
12.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso a relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
12.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
12.1.5. comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e, até mesmo, impossibilitar a renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
13.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
13.2. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709, de 2018.
13.3. A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula Décima Terceira.
13.4. A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela POUPEX.
13.5. A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
13.6. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
13.7. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
13.8. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
13.9. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
13.10. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
13.11. Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula Décima Terceira pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
13.12. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
13.13. Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
13.14. É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
13.15. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
13.15.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
13.15.2. exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
13.15.3. na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo sobre as informações fornecidas ou obtidas junto à CONTRATANTE, sejam estas classificadas como “informações confidenciais”, ou não, abrangendo inclusive informações cadastrais, comerciais ou outras obtidas em decorrência da
presente contratação, que são de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, respondendo a CONTRATADA pelo pagamento das perdas e danos apurados em processo próprio, quando ocorrer a violação ou a divulgação das mesmas, inclusive por atos de seus empregados, prepostos, prestadores de serviços ou terceiros que as obtiverem junto à CONTRATADA.
14.1.1. O referido sigilo se estende mesmo após o término do compromisso contratual, por tempo indeterminado.
14.1.2. A CONTRATANTE tornará disponível à CONTRATADA as informações públicas e não- públicas sobre suas contas, bens, propriedades, direitos, obrigações, negócios e operações, além de outras, doravante referidas, em conjunto, como as “INFORMAÇÕES”.
14.1.3. Serão consideradas como informações públicas aquelas de caráter oficial que forem publicamente divulgadas pela CONTRATANTE.
14.2. As Partes se obrigam, por si, suas controladas, coligadas, seus empregados, administradores, prepostos, terceiros de sua confiança e por seus representantes legais a:
14.2.1. manter confidencialidade sobre todas as INFORMAÇÕES e a não as transmitir nem as revelar a terceiros;
14.2.2. não discutir, perante terceiros, nem usar, divulgar, revelar ou dispor das INFORMAÇÕES para outra finalidade que não aquelas relacionadas à avaliação de seus interesses recíprocos em negociar com a outra parte, cumprindo-lhes adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido das INFORMAÇÕES por qualquer pessoa que a estas venha a ter acesso; e
14.2.3. guardar e manter confidencialidade sobre todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às INFORMAÇÕES ou nestas baseadas, devendo devolvê-los à CONTRATANTE, quando solicitado.
14.3. A parte que estiver recebendo as INFORMAÇÕES ou qualquer outro dado referente às atividades desenvolvidas pela outra parte se obriga e se compromete a protegê-los, a fim de que não sejam revelados a terceiros não autorizados. Todavia, essa obrigação não se aplica às INFORMAÇÕES e/ou dados que:
14.3.1. já forem do domínio público à época em que tiverem sido revelados;
14.3.2. passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Acordo;
14.3.3. já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido revelados; ou
14.3.4. forem legalmente revelados à parte recipiente por terceiros que não os tiverem recebido sob a vigência de uma obrigação de confidencialidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado Gestor do Contrato, que atuará com o apoio do fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, todos serão credenciados no ato da assinatura deste instrumento.
15.2. O Gestor, juntamente com os fiscais, deverá acompanhar a prestação dos serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização dos serviços objeto deste Instrumento.
15.3. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento das notas fiscais não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estabelecidas quando da contratação.
15.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. As alterações das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas por meio da lavratura de Termo Aditivo, mediante acordo entre as partes, e em conformidade com os preços e condições vigentes.
16.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
16.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax, e demais dados que, porventura, venham interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
17.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PENALIDADES
18.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades:
18.1.1. advertência, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade;
18.1.2. Multa de:
18.1.2.1. até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo à eventual indenização suplementar, nos termos da segunda parte do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil;
18.1.2.2. até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.2.3. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, no caso da não
correção de serviços que estejam em desacordo com o contrato e com a proposta técnica da CONTRATADA, imediatamente após a notificação da CONTRATANTE;
18.1.3. Rescisão unilateral pela CONTRATANTE, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, conforme a gravidade, sem prejuízo da aplicação das multas contratuais.
18.2. Os casos de descumprimento dos ANS, conforme definido neste contrato, serão enquadrados, conforme a gravidade, como inexecução total ou parcial do contrato.
18.3. Em todas as situações, independentemente da aplicação de multas, poderá ser aplicada a pena de advertência, caso a CONTRATANTE julgue mais conveniente em face das circunstâncias do caso específico.
18.4. As multas poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais multas e/ou penalidades.
18.5. Não há necessidade de primeiro serem aplicadas penalidades mais brandas, podendo a CONTRATANTE, dependendo do ocorrido, aplicar diretamente as penalidades mais graves.
18.6. Sendo rescindido o presente contrato, o pagamento devido à CONTRATADA será proporcional aos serviços prestados até a data da resolução.
18.7. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e da multa do pagamento decorrente deste contrato, dos valores devidos à CONTRATADA.
18.8. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará cobrança à CONTRATADA.
18.9. No processo de aplicação de penalidades, será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
19.1. A CONTRATADA, neste ato, declara e garante que os Softwares fornecidos sob este contrato são de titularidade da CONTRATADA e/ou licenciados à CONTRATADA por seus titulares, conforme aplicável, sendo cada uma destas Partes legítima detentora dos direitos de licenciamento e comercialização destes Softwares.
19.1.1. Exceto se de outra forma acordado entre as Partes, todos os direitos e títulos referentes aos Softwares da CONTRATADA, em especial quaisquer direitos de propriedade intelectual incorporados a referidos Softwares, são reservados exclusivamente à CONTRATADA, conforme aplicável, e estas Partes não concedem à CONTRATANTE quaisquer direitos sobre tais Softwares.
19.2. As partes, neste ato, declaram e garantem que materiais escritos, metodologias, ideias, conceitos, know-how ou técnicas originais, impressos ou registrados, utilizados na prestação dos serviços, são de propriedade da CONTRATADA, ou por elas licenciados de seus respectivos fornecedores.
19.3. Exceto se de outra forma acordado entre as Partes, as Partes reconhecem ainda que todos os entregáveis serão de propriedade da CONTRATADA e/ou de suas licenciadoras, conforme aplicável, desde que não incorporem qualquer Informação Confidencial ou propriedade intelectual da CONTRATANTE e/ou de suas Afiliadas, que permanecerão suas proprietárias. Sujeito ao cumprimento do disposto neste contrato, a CONTRATADA outorga à CONTRATANTE uma licença de
uso perpétua, global, intransferível, não exclusiva e gratuita para uso, reprodução, distribuição e modificação dos entregáveis em suas operações internas.
19.4. A CONTRATADA indenizará e defenderá a CONTRATANTE contra quaisquer reclamações ou ações de que os entregáveis e/os serviços violam qualquer patente, direito autoral, segredo de negócio ou qualquer direito de terceiro, desde que a CONTRATADA seja prontamente notificada sobre a referida reclamação ou ação e lhe sejam dadas informações, assistência razoável e autoridade exclusiva para a defesa dessa ação ou reclamação. Em caso de defesa ou acordo da referida reclamação ou ação, a CONTRATADA, às suas custas, deverá:
19.4.1. obter para a CONTRATANTE o direito de continuar usando os entregáveis e/ou serviços, conforme aplicável;
19.4.2. substituir ou modificar os entregáveis e os serviços de forma que estes sejam não violadores e apresentem desempenho equivalente. Caso a CONTRATADA não seja capaz de obter os recursos descritos nos itens supra, a CONTRATANTE poderá rescindir o excluir por Termo Aditivo os entregáveis e serviços objeto da ação ou reclamação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – VIGÊNCIA
20.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura e vigorará até de
de 20 .
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
21.1. Este contrato e a Proposta Técnica e Comercial constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
21.2. Em caso de divergências entre a proposta da CONTRATADA e este instrumento fica desde já acordado que prevalecerão as condições estabelecidas neste contrato.
21.3. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram a CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens, pela CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. As partes elegem o Foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, perante duas testemunhas que também subscrevem.
Brasília-DF, de de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: |
Apêndice I - Estrutura de Dados
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE DADOS | UNIDADE |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados MySQL com 32 vCPU e 128 de GB memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 4 vCPU e 16 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 8 vCPU e 32 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 16 vCPU e 64 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados PostgreSQL com 32 vCPU e 128 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 4 vCPU e 16 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 8 vCPU e 32 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 16 vCPU e 64 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados SQLServer com 32 vCPU e 128 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados ORACLE com 4 vCPU e 16 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados ORACLE com 8 vCPU e 32 de memória RAM | Instância/hora |
Serviço Gerenciado de Banco de Dados ORACLE com 16 vCPU e 64 de memória RAM | Instância/hora |
Armazenamento de Banco de Dados MySQL | GB/Mês |
Armazenamento de Banco de Dados PostgreSQL | GB/Mês |
Armazenamento de Banco de Dados SQLServer | GB/Mês |
Armazenamento de Banco de Dados Oracle | GB/Mês |
Serviço de análise preditiva e criação de modelo para aprendizado de máquina | Lote de 100 previsões |
Apêndice II - Estrutura de Sistemas
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE SISTEMAS | UNIDADE |
Serviço de repositório de versionamento de código | Usuário/Mês |
Serviço de repositório de artefatos/binários | Gygabite/Mês |
Serviço de automatização para implantação de código | pipeline/Mês |
Serviço de entrega contínua de software | pipeline/Mês |
Serviço de centralização, orquestração e gestão de software | 7200 solicitações de fluxo de trabalho/mês |
Serviço de implantação de software web gerenciado, balanceado e escalável | Instância/hora |
Serviço de processamento em lote gerenciado | 10 DPUs e 1min de processamento/mês |
Serviço grafana gerenciado | Editor e visualizador/mês |
Serviço de sistema de mensagens | Notificações e Solicitações do SNS / Mês |
Serviço de enfileiramento de mensagens | Custo/mês |
Serviço de gerenciamento seguro de identidade e acesso para aplicativos | Custo/mês |
Serviço de execução, gerenciamento, e escalonamento do cache de memória | Load Balance / hora |
Serviço de armazenamento, alteração, monitoramento e controle para acesso a segredos | AWS IAM |
Serviço de Pesquisa, verificação, organização de imagem e vídeo | 1000 imagens/mês |
Serviço de análise e extração de dados de documentos | Custo/mês |
Serviço de monitoramento de recursos e aplicações | Custo/mês |
Serviço de execução de código sem servidor (serverless) | Custo/mês |
Serviço de API Gateway | 1000000 solicitações/mês |
Serviço de track de log de atividade de usuários e API | AWS IAM |
Apêndice III - Estrutura de Infraestrutura
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | UNIDADE |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 1 vCPU e 2 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 4 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 2 vCPU e 8 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 4 vCPU e 16 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 8 vCPU e 32 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 16 vCPU e 64 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Linux Corporativo- provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows - provisionado com 32 vCPU e 128 GB de memória RAM | Instância/hora |
Máquina Virtual Windows Desktop 2 vCPU e 4Gb RAM e 128Gb de armazenamento | Usuário / Mês |
Serviço de armazenamento de blocos (SSD) | Gygabite/Mês |
Serviço de armazenamento de blocos (HDD) | Gygabite/Mês |
Serviço de armazenamento de objetos | Gygabite/Mês |
Tráfego de saída da rede | Gygabite/Mês |
Tráfego de rede interna entre zonas | Gygabite/Mês |
Tráfego de rede do balanceador de carga | Gygabite/Mês |
Serviço de balanceamento de carga | Regra/Por Hora |
Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de tráfego por DNS* | DNS Queries Milhão/Mês |
Serviço de balanceamento de carga utilizando gerenciador de tráfego por endpoint * | Endpoint/Mês |
Porta de conexão de fibra 1Gbps | Unidade/hora |
Porta de conexão de fibra 10Gbps | Unidade/hora |
Serviço de DNS – Hospedagem de zonas | Zona/Mês |
Serviço de DNS – Consultas | Milhão de Consultas/Mês |
Serviço de VPN | Gygabite/Mês |
VPN Gateway | Túnel/hora |
IP Público | Unidade/Hora |
Serviço de Cofre de Senhas | Por Chave/Mês |
Serviço Web Application Firewall por ACL ** | ACL/mês |
Serviço Web Application Firewall por Regra ** | Por Regra/Mês |
Serviço Web Application Firewall por hora ** | Gateway/hora |
Serviço de backup | Instância/Mês |
Serviço de armazenamento de Backup | Gigabyte/Mês |
Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por usuário *** | Usuário / Mês |
Serviço de Autenticação (Integração com AD) adquirido por domínio *** | Domínios por Xxxx |
Serviço de Auditoria e Análise de Logs | Gigabyte/Mês |
Serviço de Cache Gerenciado de memória RAM, com no mínimo 6GB | Unidade/hora |
Serviço de Cache Gerenciado de memória RAM, com no mínimo 26GB | Unidade/hora |
Serviço de Cache Gerenciado de memória RAM, com no mínimo 52GB | Unidade/hora |
Serviço Gerenciado de Kubernetes | Unidade/hora |
Serviço de indexação gerenciada | Gigabyte/hora |