Objeto: Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinado à manutenção da merenda escolar, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Lourenço da...
Pregão Eletrônico n° 20/2022 | Data de Abertura: 05/07/2022 às a09:00 no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx |
Objeto: | |||
Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinado à manutenção da merenda escolar, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Lourenço da Mata – PE. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 5.586.077,95 (cinco milhões quinhentos e oitenta seis mil setenta e sete reais e noventa e cinco centavos). | |||
Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | NÃO | Termo de Contrato | Por Item |
Documentos de habilitação (VEJA SEÇÃO 9) | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Prova de regularidade com o FGTS - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) - Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º e 2º graus | Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Balanço Patrimonial (referente ao exercício de 2021). |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | SIM | SIM | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Observações Gerais |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 0,01 (um centavo de real) para todos os itens, nos termos da condição 7.11 do edital. |
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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, com sede á Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, inscrita no CNPJ sob o nº 11.251.832/0001-05, por intermédio do pregoeiro designado pela portaria Nº. 001/2022 de 11 de janeiro de 2022, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal n° 31 de 15 de junho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA DA SESSÃO: 05 de julho de 2022.
HORÁRIO: 09h00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx0
CÓDIGO UASG: 982573
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinado à manutenção da merenda escolar, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Lourenço da Mata – PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em 61 (sessenta e um) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade: Secretaria Municipal de Educação.
1 Novo portal de compras do governo Federal em substituição ao antigo: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Funcional: 1230604272.227 - Programa de Alimentação Escolar.
Elemento de Despesas: 33903000 - Material de Consumo.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, antigo xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Para o item licitado de n.o 02, 04, 06, 09, 12, 15,17, 22,026, 29,
31, 37, 40, 42, 44, 46, 50, 52, 58 e 60, trata-se de cota reservada e os de n.os
07, 10, 13, 18, 19, 20, 23, 24, 27, 32, 33, 34, 35, 38, 47, 48, 53, 54, 55, 56 e
61 a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
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4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
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deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
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6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema XXXXXXX.XXX (COMPRASNET), se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferências indicadas no Termo de Referência.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.8.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos Órgãos de Controle Externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante (relacionado ao preenchimento do sistema).
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7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real) para todos os itens.
7.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio,
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justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação;
7.18.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
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7.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.31 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.31.1 No país;
7.31.2 Por empresas brasileiras;
7.31.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.31.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.32 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.34 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.35 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.36 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em
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seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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8.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13 Na fase de julgamento das propostas, serão observadas as exigências fixadas nos subitens que integram o item 7 do termo de referência, anexo I do presente instrumento.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para
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verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.6 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.7 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.8 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto n.º 10.024/2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados ou com base no entendimento fixado no Acórdão nº 1.211/2021 - TCU - Plenário, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
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9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
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9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.9 Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 Para licitantes com sede no Estado de Pernambuco, Certidão Negativa de Processos Cíveis (PJe) para Pessoa Jurídica, para Licitação (certidão de Licitação), em sede de 1º grau, que indique a inexistência de processos de falência ou concordata tramitados nos
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sistemas do Processo Judicial Eletrônico. Para os licitantes com sede em outros Estados, havendo o PJE, deve ser apresentada documentação equivalente;
9.10.2 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2021) já exigido e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data apresentação da proposta.
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.1.1 Fornecimento de Gêneros Alimentícios de acordo com o item que deseja concorrer.
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Obs 1: Não serão aceitos atestados emitidos pela licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do presente.
9.11.2 Prova de inscrição do estabelecimento, mediante apresentação de licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária competente estadual, municipal, territorial ou do Distrito Federal, através da expedição do respectivo alvará ou instrumento equivalente (fundamentação: Artigos 45 e 46 do Decreto-Lei nº 986/1969).
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 Em caso de estarem no processo, itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá
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nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.21 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
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10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 60(sessenta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não
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retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência,
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com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.6 O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, não podendo ser prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.7 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em
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licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
16.8 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.9 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.10 Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.11 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
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21.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3 apresentar documentação falsa;
21.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6 não mantiver a proposta;
21.1.7 cometer fraude fiscal;
21.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
21.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.4.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.4.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.4.4 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.4.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
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21.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São Lourenço da Mata poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx – XX (Prédio Sede da CPL).
23.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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24.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na CPL no endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx – XX (Prédio Sede da CPL) ou pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
24.12.2 ANEXO I A – Relação das Escolas;
24.12.3 ANEXO II – Modelo de Proposta;
24.12.4 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
24.12.5 ANEXO IV – Minuta da Ata de Registro de Preços.
São Lourenço da Mata, 15 de junho de 2022.
XXXX XXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
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XXXXX X – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem como objetivo o Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinado à manutenção da merenda escolar, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Lourenço da Mata – PE, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação justifica-se do fornecimento de Gêneros Alimentícios destinado ás Escolas da rede municipal de ensino, atendendo a solicitação da secretaria de Educação do Município de São Lourenço da Mata/PE.
2.2. O cardápio da alimentação escolar deve ser compostos por uma alimentação saudável e adequada, considerando o percentual de macro e micronutrientes, com a finalidade de atender às necessidades do desenvolvimento infantil normal, assim como a prevenção de doenças relacionadas à alimentação, principalmente as doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, responsável por altas taxas de morbimortalidades no mundo todo.
2.3. De acordo com o artigo 1º da resolução nº 26 de 17 de junho de 2013 a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado. Em se tratando dos princípios do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) estabelecida na Lei 11947de 06/06/2009 o artigo 2º item I, diz respeito ao emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para manutenção da saúde dos alunos da rede pública de ensino além da melhoria do rendimento escolar.
2.4. O PNAE tem a função de contribuir para que os alunos se habituem as práticas alimentares saudáveis, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que supram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, atendendo no mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias do público – alvo de acordo com o tempo de permanência na escola.
Com a efetiva contratação do objeto em comento a Secretaria de Educação busca, dentre outros objetivos, proporcionar frente às atuais condições que dispõe:
I) Uma melhor qualidade no fornecimento dos alimentos e nutrição do alunado, possibilitando desta feita melhorar o aprendizado,
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II) Suprir a carência alimentar do alunado, e
III) Diminuir o nível de evasão escolar.
2.5. Diante do exposto, solicitamos as providências cabíveis no sentido de dar início à abertura do processo licitatório para contratação de empresa especializada para aquisição dos gêneros alimentícios para atendimento ao programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o público acima referido.
2.6. Desta forma, considerando a grande demanda de utilização desses produtos e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, pesquisamos equipamentos com configurações ideais para o uso responsável e eficiente para uma futura e eventual aquisição conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E PREÇOS MÁXIMOS ESTIMADOS
3.1. Em atenção ao fixado no art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração estabelece neste Termo de Referência destinado para fornecimento de para fornecimento de Gêneros Alimentícios, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n. 123/2006, as quais seguem descritas aqui no presente como “cotas reservadas de até 25%”.
3.2. Em razão do acima disposto, os itens que integram o presente termo foram subdivididos de forma a atender a já citada Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações, conforme pode ser disposto no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | V.UNIT | X.XXXXX | COTA / CLASSIFICAÇÃO |
1 | AÇÚCAR CRISTAL BRANCO - OBTIDO PELA MISTURA DA CANA DE AÇÚCAR, COM ASPECTO, COR CHEIRO PRÓPRIO E SABOR DOCE, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DE 1 KG. COD. 463988 | KG | 16.200 | R$ 4,68 | R$ 75.816,00 | Cota Principal |
2 | AÇÚCAR CRISTAL BRANCO - OBTIDO PELA MISTURA DA CANA DE AÇÚCAR, COM ASPECTO, COR CHEIRO PRÓPRIO E SABOR DOCE, ISENTO DE SUJIDADE, PARASITAS, MATERIAIS TERROSOS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS. ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DE 1 KG. COD. | KG | 5.400 | R$ 4,68 | R$ 25.272,00 | Cota reservada de até 25% |
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463988 | ||||||
3 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANEO - MISTURA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS (VITAMINA A, C, B1 E B6, NIACINA, FERRO E ZINCO), NÃO CONTER GLÚTEN. ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIÉSTER METALIZADO + POLIETILENO, RESISTENTE, TERMO SAUDÁVEL. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO 400G. COD. 463554 | UND 400G | 6.750 | R$ 14,77 | R$ 99.697,50 | Cota Principal |
4 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANEO - MISTURA ENRIQUECIDA DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS (VITAMINA A, C, B1 E B6, NIACINA, FERRO E ZINCO), NÃO CONTER GLÚTEN. ACONDICIONADOS EM SACOS DE POLIÉSTER METALIZADO + POLIETILENO, RESISTENTE, TERMO SAUDÁVEL. PESO LÍQUIDO DO PRODUTO 400G. COD. 463554 | UND 400G | 2.250 | R$ 14,77 | R$ 33.232,50 | Cota reservada de até 25% |
5 | ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COD. 463938 | KG | 5.145 | R$ 26,22 | R$ 134.901,90 | Cota Principal |
6 | ALHO - BULBO INTEIRO, NACIONAL, BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. COD. 463938 | KG | 1.715 | R$ 26,22 | R$ 44.967,30 | Cota reservada de até 25% |
7 | AMIDO DE MILHO - SABORIZADO, TIPO CREMOGEMA, AMIDO DE MILHO COM AÇÚCAR, VITAMINAS (A E C), SAIS MINERAIS (CÁLCIO, FÓSFORO), AROMATIZANTE E CORANTE URUCUM. EMBALAGEM INTACTA E LIVRE DE CONTAMINANTES. TRADICIONAL, MORANGO OU CHOCOLATE EMBALAGEM 400G. COD. 256048 | UND 180G | 615 | R$ 5,39 | R$ 3.314,85 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
8 | ARROZ TIPO 1 PARBOLIZADO - | KG | 30.863 | R$ | R$ | Cota Principal |
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SEM GLÚTEN CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADAS EM SACOS DE 1 KG. COD. 458908 | 4,93 | 152.154,59 | ||||
9 | ARROZ TIPO 1 PARBOLIZADO - SEM GLÚTEN CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UMIDADE MÁXIMA DE 15% ISENTO DE SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADAS EM SACOS DE 1 KG. COD. 458908 | KG | 10.287 | R$ 4,93 | R$ 50.714,91 | Cota reservada de até 25% |
10 | AVEIA EM FLOCO - UM CEREAL RICO EM PROTEÍNAS, FERRO, MAGNÉSIO, FÓSFORO, ZINCO, MANGANÊS, VITAMINA B1 E VITAMINA B5, ALÉM DE SER EXCELENTE FONTE DE FIBRAS SOLÚVEIS. COD. 235765 | CX 200G | 3.060 | R$ 6,82 | R$ 20.869,20 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
11 | BISCOITO DOCE - TIPO MARIA E DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS LIMPO, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADO OU COM CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, LACRADO, CONTENDO 350G. COD. 232236 | PCT 350G | 22.050 | R$ 4,28 | R$ 94.374,00 | Cota Principal |
12 | BISCOITO DOCE - TIPO MARIA E DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS LIMPO, NÃO DEVEM ESTAR AMASSADO OU COM CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO, ATÓXICO, RESISTENTE, LACRADO, CONTENDO 350G. COD. 232236 | PCT 350G | 7.350 | R$ 4,28 | R$ 31.458,00 | Cota reservada de até 25% |
13 | BISCOITO COM RECHEIO DE GOIABADA, TIPO LANCHINHO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RECHEIO GOIABADA, 0% GORDURA TRANS. BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA, DIVERSAS FORMATAÇÕES, COMPOSIÇÃO BÁSICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, AÇÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO IMPERMEÁVEL, FECHADO, COM | UND400G | 25.720 | R$ 2,06 | R$ 52.983,20 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
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400G. AS EMBALAGENS DEVEM CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM COM 20 UNIDADES DE 20G (400 GR. TOTAL). COD. 323479. | ||||||
14 | BOLACHA SALGADA - TIPO CREAM CRACKER, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO E DEMAIS INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PACOTE DE 400G, COD. 466407 | PCT 400G | 19.290 | R$ 5,08 | R$ 97.993,20 | Cota Principal |
15 | BOLACHA SALGADA - TIPO CREAM CRACKER, INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AMIDO DE MILHO E DEMAIS INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, PACOTE DE 400G, COD. 466407 | PCT 400G | 6.430 | R$ 5,08 | R$ 32.664,40 | Cota reservada de até 25% |
16 | CAFÉ TORRADO - E MOÍDO 250 GRAMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALADO. CAFÉ, APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA, TIPO: TRADICIONAL.COD. 463583 | PCT 250G | 5.145 | R$ 12,74 | R$ 65.547,30 | Cota Principal |
17 | CAFÉ TORRADO - E MOÍDO 250 GRAMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALADO. CAFÉ, APRESENTAÇÃO: TORRADO MOÍDO, INTENSIDADE: MÉDIA, TIPO: TRADICIONAL.COD. 463583 | PCT 250G | 1.715 | R$ 12,74 | R$ 21.849,10 | Cota reservada de até 25% |
18 | COLORAL- EM PÓ FINO, HOMOGÊNEO, OBTIDO DE FRUTOS MADUROS DE ESPÉCIMES GENUÍNOS, GRÃOS, LIMPOS, DESSECADOS E MOÍDOS, DE COLORAÇÃO VERMELHO INTENSO, COM ASPECTO, COR E SABOR PRÓPRIOS, ISENTOS DE MATÉRIAS ESTRANHOS A SUA ESPÉCIE, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTES, ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE VEDADO, | UND100G | 5.000 | R$ 9,06 | R$ 45.300,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
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UNIDADE COM 100G. COD. 463937. | ||||||
19 | CONDIMENTO (COMINHO) - EM PÓ, DESTINADO A TEMPERAR ALIMENTOS, ASPECTO, COR CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, MOÍDO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, TRANSPARENTE DE 100G. COD. 463891 | UND100G | 5.000 | R$ 6,49 | R$ 32.450,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
20 | DOCE EM TABLETE TIPO GOIBADA. CONSISTÊNCIA FIRME. VALIDADE DE 03 MESES APÓS DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALACEM PRINCIPAL APROXIMADAMENTE 750G. TABLETES ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ATÓXICA COM 50 UNIDADES, COM NO MÍNIMO 15G A 20G CADA. RESOLUÇÃO NORMATIVA N.9/78 – ANVISA. COD. 462651 | UND750G | 7.000 | R$ 7,34 | R$ 51.380,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
21 | EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELES, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTA DE SUJIDADE E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS TETRAPAK DE 340G CADA. COD. 346922 | UND 340G | 14.753 | R$ 6,20 | R$ 91.468,60 | Cota Principal |
22 | EXTRATO DE TOMATE - CONCENTRADO, RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS, SEM PELES, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTA DE SUJIDADE E FERMENTAÇÃO, ACONDICIONADAS EM EMBALAGENS TETRAPAK DE 340G CADA. COD. 346922 | UND 340G | 4.917 | R$ 6,20 | R$ 30.485,40 | Cota reservada de até 25% |
23 | FARINHA LÁCTEA - ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, VITAMINAS E MINERAIS. EMBALAGENS COM PESO LÍQUIDO DE 400G. COD. 463974 | UND 400G | 1.300 | R$ 10,44 | R$ 13.572,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
24 | FARINHA DE MANDIOCA - CRUA, SECA, FINA, TIPO 1,EM EMBALAGEM POLIETILENO ATÓXICO, RESISTÊNCIA, TRANSPARENTE, COM 01 | KG | 260 | R$ 5,46 | R$ 1.419,60 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
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KG.EMBALAGEM CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. COD. 458920 | ||||||
25 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - NOVO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM UNIDADE PERMITIDA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS DE 1 KG. COM VALIDADE, NO MÍNIMO, DE 6 MESES. COD. 464566 | KG | 15.435 | R$ 8,38 | R$ 129.345,30 | Cota Principal |
26 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 - NOVO, CONSTITUÍDOS DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS COM UNIDADE PERMITIDA DE 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS VARIEDADES E ESPÉCIES, ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS DE 1 KG. COM VALIDADE, NO MÍNIMO, DE 6 MESES. COD. 464566 | KG | 5.145 | R$ 8,38 | R$ 43.115,10 | Cota reservada de até 25% |
27 | LEITE DE COCO GARRAFA – PASTEURIZADO, UNIFORME SEM GRUMOS, COR AROMA E ODOR CARACTERÍSTICA, NÃO RANÇOSO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, EMBALAGEM COM 500ML. A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. COD. 464012 | 500 ML | 1.600 | R$ 4,76 | R$ 7.616,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
28 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - UNIDADE EMBALADA EM EMBALAGENS HERMÉTICAS COM FILMES METALIZADOS E LAMINADOS DE 200G. COM XXXX XX XXXXXXX DE 26% DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF. COD. 459637 | PCT200G | 19.500 | R$ 9,47 | R$ 184.665,00 | Cota Principal |
29 | LEITE EM PÓ INTEGRAL - UNIDADE EMBALADA EM EMBALAGENS HERMÉTICAS COM | PCT200G | 6.500 | R$ 9,47 | R$ 61.555,00 | Cota reservada de até 25% |
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FILMES METALIZADOS E LAMINADOS DE 200G. COM XXXX XX XXXXXXX DE 26% DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E REGISTRO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, SIF. COD. 459637 | ||||||
30 | MACARRÃO ESPAGUETE - FORMATO ESPAGUETE, COR AMARELADA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTÂNCIA PERMITIDAS, ISENTAS DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS DE 500G. COD. 458951 | PCT 500G | 41.145 | R$ 5,47 | R$ 225.063,15 | Cota Principal |
31 | MACARRÃO ESPAGUETE - FORMATO ESPAGUETE, COR AMARELADA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTÂNCIA PERMITIDAS, ISENTAS DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS, ACONDICIONADAS EM SACOS PLÁSTICOS DE 500G. COD. 458951 | PCT 500G | 13.715 | R$ 5,47 | R$ 75.021,05 | Cota reservada de até 25% |
32 | MILHO PARA MUNGUNZÁ - GRÃOS DE MILHO AMARELO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS COM AUSÊNCIA DE UMIDADE, FERMENTAÇÃO, RANÇO, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. EMBALAGEM DE 500G, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES E ATÓXICOS, LIMPOS NÃO VIOLADOS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 05(CINCO) MESES. PCT 500G. COD. 279262 | PCT500G | 1.720 | R$ 5,44 | R$ 9.356,80 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
33 | MISTURA PARA MINGAU - TIPO MUCILON, COM FARINHA DE ARROZ COM AÇÚCAR, FARINHA DE AVEIA, EXTRATO DE MALTE, DAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO | PCT 600G | 870 | R$ 16,93 | R$ 14.729,10 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
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DIBÁSICO, SULFATO DE ZINCO, FUMARATO FERROSO) VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D), PROBIÓTICOS. COD. 235874 | ||||||
34 | ÓLEO DE SOJA – REFINADO, OBTIDO DE ESPÉCIE VEGETAL, ISENTO DE RANÇO E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, ACONDICIONADO EM GARRAFAS DE PLÁSTICO COM 900 ML. COD. 463692 | UND 900 ML | 6.000 | R$ 11,83 | R$ 70.980,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
35 | SAL REFINADO - ADICIONADO DE CLORETO DE SÓDIO E SAIS DE IODO, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, PESANDO 1 KG. COD. 461092 | KG | 2.000 | R$ 1,60 | R$ 3.200,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
36 | SARDINHAS COM MOLHO DE TOMATE - EM LATADA EM FOLHA DE FLANDRES E VERNIZ SANITÁRIO, SARDINHA EM CONSERVA ELABORADO COM PESCADO ÍNTEGRO, FRESCO, LIMPO E VISCERADO, SEM ESCAMAS, SEM ESPINHAS, CONSERVADA EM ÓLEO COMESTÍVEL COM SAL. RÓTULO COM VALOR NUTRICIONAL DATA DE VALIDADE E LOTE EM UNIDADE DE 125G. . COD. 449007 | UND 125G | 65.840 | R$ 4,63 | R$ 304.839,20 | Cota Principal |
37 | SARDINHAS COM MOLHO DE TOMATE - EM LATADA EM FOLHA DE FLANDRES E VERNIZ SANITÁRIO, SARDINHA EM CONSERVA ELABORADO COM PESCADO ÍNTEGRO, FRESCO, LIMPO E VISCERADO, SEM ESCAMAS, SEM ESPINHAS, CONSERVADA EM ÓLEO COMESTÍVEL COM SAL. RÓTULO COM VALOR NUTRICIONAL DATA DE VALIDADE E LOTE EM UNIDADE DE 125G.. COD. 449007 | UND 125G | 16.460 | R$ 4,63 | R$ 76.209,80 | Cota reservada de até 25% |
38 | VINAGRE - PRODUTO NATURAL FERMENTAÇÃO ACÉTICO SIMPLES, ISENTOS DE CORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 500 ML E COM | UND 500 ML | 1.300 | R$ 3,33 | R$ 4.329,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
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TAMPA INVIOLÁVEL HERMETICAMENTE. COD. 217096 | ||||||
39 | CARNE MOÍDA – CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO CORTE: PALETA (PÁ), APRESENTAÇÃO: MOIDA, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: CONGELADA. NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). CÓD.447393 | KG | 21.333 | R$ 28,04 | R$ 598.186,67 | Cota Principal |
40 | CARNE MOÍDA – CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO CORTE: PALETA (PÁ), APRESENTAÇÃO: MOIDA, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: CONGELADA. NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSA, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). CÓD.447393 | KG | 2.667 | R$ 28,04 | R$ 74.773,33 | Cota reservada de até 25% |
41 | CARNE DE PALETA – CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO CORTE: PALETA (PÁ), APRESENTAÇÃO: CORTADA EM CUBOS, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: CONGELADO(A). NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COM SELO SIF OU SIE. CÓD.449723 | KG | 15.429 | R$ 28,74 | R$ 443.429,46 | Cota Principal |
42 | CARNE DE PALETA – CARNE BOVINA IN NATURA, TIPO CORTE: PALETA (PÁ), APRESENTAÇÃO: CORTADA EM CUBOS, ESTADO DE CONSERVAÇÃO: CONGELADO(A). NÃO AMOLECIDO E NEM PEGAJOSO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS ESVERDEADA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, | KG | 2.571 | R$ 28,74 | R$ 73.890,54 | Cota reservada de até 25% |
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PARASITOS E LARVAS. INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COM SELO SIF OU SIE. CÓD.449723 | ||||||
43 | CARNE TIPO CHARQUE. PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA DIANTEIRA, DESSECADA, DE CONSISTÊNCIA FIRME COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS E INERENTES AO PRODUTO. ISENTO DE SUJIDADES, MATERIAIS ESTRANHOS, LARVAS, TERROSOS, DETRITOS VEGETAIS OU PARASITAS. ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. EM EMBALAGENS DE NO MÁXIMO 5 KG E ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE PAPELÃO DE ALTA DESSIDADE, LACRADA E ROTULADA, QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DA EMBALAGEM, E DATA DE VENCIMENTO. A EMBALAGEM DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 MESES, COM REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, INSPECIONADA PELO SIF, COM PERCENTUAL MÁXIMO DE GORDURA DE 20%. COD. 447732 | KG | 3.863 | R$ 30,09 | R$ 116.237,67 | Cota Principal |
44 | CARNE TIPO CHARQUE. PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA DIANTEIRA, DESSECADA, DE CONSISTÊNCIA FIRME COM ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS E INERENTES AO PRODUTO. ISENTO DE SUJIDADES, MATERIAIS ESTRANHOS, LARVAS, TERROSOS, DETRITOS VEGETAIS OU PARASITAS. ACONDICIONADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. EM EMBALAGENS DE NO MÁXIMO 5 KG E ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM DE PAPELÃO DE ALTA DESSIDADE, LACRADA E ROTULADA, QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO, PESO, DATA DA EMBALAGEM, E DATA DE VENCIMENTO. A EMBALAGEM | KG | 1.287 | R$ 30,09 | R$ 38.725,83 | Cota reservada de até 25% |
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DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 04 MESES, COM REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, INSPECIONADA PELO SIF, COM PERCENTUAL MÁXIMO DE GORDURA DE 20%. COD. 447732 | ||||||
45 | FÍGADO BOVINO - PEÇA CONGELADA, CARNE LIMPA E SEM GORDURA, EMBALADAS EM SACO POLIETILENO TRANSPARENTES CONTENDO O LOCAL DA ORIGEM DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PESO E DATA DE EMBALAGEM E INSPECIONADA PELO SIF OU SIE. COD. 447484 | KG | 7.725 | R$ 16,88 | R$ 130.398,00 | Cota Principal |
46 | FÍGADO BOVINO - PEÇA CONGELADA, CARNE LIMPA E SEM GORDURA, EMBALADAS EM SACO POLIETILENO TRANSPARENTES CONTENDO O LOCAL DA ORIGEM DO PRODUTO, IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, PESO E DATA DE EMBALAGEM E INSPECIONADA PELO SIF OU SIE. COD. 447484 | KG | 2.575 | R$ 16,88 | R$ 43.466,00 | Cota reservada de até 25% |
47 | IOGURTE – POLPA DE POLPA DE MORANGO OBTIDO DE LEITE PASTEURIZADO COM CONSISTÊNCIA CREMOSA OU FIRME, EM EMBALAGENS DE 1 LITRO, COM VALIDADE NO MÁXIMO DE 45 DIAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, N° DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DE PRODUTO, N° DE REGISTRO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA/SIF E CARIMBO DE INSPEÇÃO. COD. 339482. | LT | 2.600 | R$ 6,37 | R$ 16.562,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
48 | MARGARINA - VEGETAL CREMOSA, COMPOSTO DE GORDURA E LEITE, PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ACONDICIONADOS EM POTE PLÁSTICO ATÓXICO COM 250G. COD. 463699 | UND 250G | 10.000 | R$ 5,16 | R$ 51.600,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
49 | OVOS DE GALINHA TIPO 1 - UNIDADE MÉDIA ISENTA DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTÂNCIA TÓXICOS, ACONDICIONADOS EM BANDEJA | BDJ C/ 30 | 8.625 | R$ 15,88 | R$ 136.965,00 | COTA PRINCIPAL |
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APROPRIADA COM 30 UNIDADES. COM INSPEÇÃO DO SIF OU SIE. COD. 467577 | ||||||
50 | OVOS DE GALINHA TIPO 1 - UNIDADE MÉDIA ISENTA DE SUJIDADES, FUNGOS E SUBSTÂNCIA TÓXICOS, ACONDICIONADOS EM BANDEJA APROPRIADA COM 30 UNIDADES. COM INSPEÇÃO DO SIF OU SIE. COD. 467577 | BDJ C/ 30 | 2.875 | R$ 15,88 | R$ 45.655,00 | Cota reservada de até 25% |
51 | PEITO DE FRANGO – PEITO DE FRANGO, COM PELE, COM OSSO, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE 1 KG. OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÓ PODERÁ SER ADQUIRIDO SE COMPROVADA INSPEÇÃO SIF/DIPOA, COM BOA QUALIDADE. ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO QUE CARACTERIZE SER DE PRIMEIRA, EMBALAGEM DE POLIETILENO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE EMBALAGEM/VALIDADE, PESO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O TRANSPORTE DEVERÁ PRESERVAR AS CARACTERÍSTICAS DO ALIMENTO CONGELADO. COD. 447596 | KG | 20.000 | R$ 19,33 | R$ 386.600,00 | Cota Principal |
52 | PEITO DE FRANGO – PEITO DE FRANGO, COM PELE, COM OSSO, EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA DE 1 KG. OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SÓ PODERÁ SER ADQUIRIDO SE COMPROVADA INSPEÇÃO SIF/DIPOA, COM BOA QUALIDADE. ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO QUE CARACTERIZE SER DE PRIMEIRA, EMBALAGEM DE POLIETILENO COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DA DATA DE EMBALAGEM/VALIDADE, PESO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA. O TRANSPORTE DEVERÁ PRESERVAR AS CARACTERÍSTICAS DO ALIMENTO CONGELADO. COD. 447596 | KG | 4.000 | R$ 19,33 | R$ 77.320,00 | Cota reservada de até 25% |
53 | POLPA DE FRUTA – GOIABA | KG | 3.860 | R$ | R$ | Exclusivo para |
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PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, NÃO CONTÉM GLÚTEN E SEM CONSERVANTES QUÍMICOS OU ADITIVOS DE QUALQUER NATUTUREZA. O PRODUTO DEVERÁ SER CONGELADOE TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1kg, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COD. 464514 | 8,82 | 34.045,20 | MEI, ME e EPP | |||
54 | POLPA DE FRUTA – ACEROLA PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, NÃO CONTÉM GLÚTEN E SEM CONSERVANTES QUÍMICOS OU ADITIVOS DE QUALQUER NATUTUREZA. O PRODUTO DEVERÁ SER CONGELADOE TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1kg, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COD. 464484 | KG | 3.860 | R$ 9,54 | R$ 36.824,40 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
55 | POLPA DE FRUTA – CAJU PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, NÃO CONTÉM GLÚTEN E SEM CONSERVANTES QUÍMICOS OU ADITIVOS DE QUALQUER NATUTUREZA. O PRODUTO DEVERÁ SER CONGELADOE TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1kg, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. COD. 464511 | KG | 3.860 | R$ 7,33 | R$ 28.293,80 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
56 | POLPA DE FRUTA - MARACUJA PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO ALCOÓLICO, NÃO CONTÉM GLÚTEN E SEM CONSERVANTES QUÍMICOS OU ADITIVOS DE QUALQUER NATUTUREZA. O PRODUTO DEVERÁ SER CONGELADOE TRANSPORTADO SOB REFRIGERAÇÃO, A EMBALAGEM DEVERÁ SER DE 1kg, ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO | KG | 3.860 | R$ 11,90 | R$ 45.934,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
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COMPETENTE. COD. 464474 | ||||||
57 | SALSICHA DE FRANGO – CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE FRANGO, CARNE DE FRANGO, PELE DE FRANGO, Á GUA, GORDURA DE FRANGO, PROTEÍNA DE SOJA, SAL, AMIDO, AÇÚ CAR, ALHO, Ó LEO DE SOJA, ESTABILIZANTES: TRIPOLIFOSFATO DE SÓ DIO E PIROFOSFATO DISSÓ DICO, REALÇADOR DE SABOR: GLUTAMATO MONOSSÓ DICO, AROMATIZANTES: AROMAS NATURAIS DE FUMAÇA, PIMENTA BRANCA, ALHO E PÁ PRICA, ANTIOXIDANTE: ISOASCORBATO DE SÓ DIO, CONSERVADOR: NITRITO DE SÓ DIO E CORANTE: URUCUM. ETIQUETADO COM DATA DE VALIDADE E SELO DO SIF OU SIE. COD. 448524 | KG | 11.625 | R$ 15,96 | R$ 185.535,00 | Cota Principal |
58 | SALSICHA DE FRANGO – CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE FRANGO, CARNE DE FRANGO, PELE DE FRANGO, Á GUA, GORDURA DE FRANGO, PROTEÍNA DE SOJA, SAL, AMIDO, AÇÚ CAR, ALHO, Ó LEO DE SOJA, ESTABILIZANTES: TRIPOLIFOSFATO DE SÓ DIO E PIROFOSFATO DISSÓ DICO, REALÇADOR DE SABOR: GLUTAMATO MONOSSÓ DICO, AROMATIZANTES: AROMAS NATURAIS DE FUMAÇA, PIMENTA BRANCA, ALHO E PÁ PRICA, ANTIOXIDANTE: ISOASCORBATO DE SÓ DIO, CONSERVADOR: NITRITO DE SÓ DIO E CORANTE: URUCUM. ETIQUETADO COM DATA DE VALIDADE E SELO DO SIF OU SIE. COD. 448524 | KG | 3.875 | R$ 15,96 | R$ 61.845,00 | Cota reservada de até 25% |
59 | PÃO, TIPO SEDINHA - PRODUTO PREPARADO COM FARINHA TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA PODENDO CONTER OUTRO INGREDIENTES, DESDE QUE DECLARADOS E APROVADOS PELA ANVISA 50G. COD. 460385 | KG | 27.440 | R$ 10,87 | R$ 298.272,80 | Cota Principal |
60 | PÃO, TIPO SEDINHA - PRODUTO PREPARADO COM FARINHA TRIGO, FERMENTO BIOLÓGICO, SAL, AÇÚCAR, MARGARINA PODENDO CONTER OUTRO | KG | 6.860 | R$ 10,87 | R$ 74.568,20 | Cota reservada de até 25% |
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INGREDIENTES, DESDE QUE DECLARADOS E APROVADOS PELA ANVISA 50G. COD. 460385 | ||||||
61 | BOLO BACIA – TIPO BACIA, SABOR TRIGO OU BAUNILHA. PRODUTO OBTIDO DA MASSA PREPARADA COM FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA (FERRO, CÁLCIO E VITAMINAS 0, FERMENTO BIOLÓGICO, ÁGUA, SAL MANTEIGA OU MARGARINA, OVOS E ESSÊNCIA DE BAUNILHA. NÃO DEVE APRESENTAR QUEIMADURAS E SUA COLORAÇÃO DEVE MOSTRAR TONALIDADES REGULARES. O BOLO DEVE SER LEVE, COM COLORAÇÃO CLARA E UNIFORME. NÃO APRESENTAR ODORES DE FERMENTAÇÃO, FUMAÇA OU OVO. O PRODUTO DEVERÁ ESTÁ ACONDICIONADO EM FILME DE POLIPROPILENO ATÓXICO, FECHADO, EMBALADOS POR UNIDADE. EMBALAGEM COM 80 GRAMAS A UNIDADE. EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE. A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA COM NO MÁXIMO 1 DIA CONTADO A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. COD. 476817 | UND | 5.500 | R$ 13,28 | R$ 73.040,00 | Exclusivo para MEI, ME e EPP |
Valor Global | R$ 5.586.077,95 |
3.3. Estimativas de consumo do órgão gerenciador:
Produtos | UND | Quant. Utilizada Por Mês (estimado) | Nº de Meses a serem utilizadas | Total Geral da Entrega |
AÇÚCAR CRISTAL BRANCO | KG | 2.160 | 10 | 21600 |
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANEO | UND 400G | 900 | 10 | 9000 |
ALHO | KG | 000 | 00 | 0000 |
AMIDO DE MILHO | UND 180G | 62 | 10 | 615 |
ARROZ TIPO 1 | KG | 4.115 | 10 | 41150 |
AVEIA EM FLOCO | CX 200G | 000 | 00 | 0000 |
BISCOITO DOCE | PCT 350G | 2.940 | 10 | 29400 |
BISCOITO COM RECHEIO DE GOIABADA, TIPO LANCHINHO. | UND400G | 2.572 | 10 | 25720 |
XXXXXXX XXXXXXX | PCT 400G | 2.572 | 10 | 25720 |
CAFÉ TORRADO | PCT 250G | 000 | 00 | 0000 |
COLORAL | UND100G | 000 | 00 | 0000 |
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CONDIMENTO (COMINHO) | UND100G | 000 | 00 | 0000 |
DOCE EM TABLETE TIPO GOIBADA. | UND750G | 000 | 00 | 0000 |
EXTRATO DE TOMATE | UND 340G | 1.967 | 10 | 19670 |
FARINHA LÁCTEA | UND 400G | 000 | 00 | 0000 |
FARINHA DE MANDIOCA | KG | 26 | 10 | 260 |
FEIJÃO CARIOCA TIPO | KG | 2.058 | 10 | 20580 |
LEITE DE XXXX XXXXXXX | 500 ML | 000 | 00 | 0000 |
XXXXX EM PÓ INTEGRAL | PCT200G | 2.600 | 10 | 26000 |
MACARRÃO ESPAGUETE | PCT 500G | 5.486 | 10 | 54860 |
MILHO PARA MUNGUNZÁ | PCT500G | 000 | 00 | 0000 |
MISTURA PARA MINGAU | PCT 600G | 87 | 10 | 870 |
ÓLEO DE SOJA | UND 900 ML | 000 | 00 | 0000 |
SAL REFINADO | KG | 000 | 00 | 0000 |
SARDINHAS COM MOLHO DE TOMATE | UND 125G | 8.230 | 10 | 82300 |
VINAGRE | UND 500 ML | 000 | 00 | 0000 |
CARNE MOÍDA | KG | 2.400 | 10 | 24000 |
CARNE DE PALETA | KG | 1.800 | 10 | 18000 |
CARNE TIPO CHARQUE. | KG | 000 | 00 | 0000 |
FÍGADO BOVINO | KG | 1.030 | 10 | 10300 |
IOGURTE | LT | 000 | 00 | 0000 |
MARGARINA | UND 250G | 1.000 | 10 | 10000 |
OVOS DE GALINHA TIPO 1 | BDJ C/ 30 | 1.150 | 10 | 11500 |
PEITO DE FRANGO | KG | 2.400 | 10 | 24000 |
POLPA DE FRUTA | KG | 000 | 00 | 0000 |
POLPA DE FRUTA | KG | 000 | 00 | 0000 |
POLPA DE FRUTA | KG | 000 | 00 | 0000 |
POLPA DE FRUTA | KG | 000 | 00 | 0000 |
SALSICHA DE FRANGO | KG | 1.550 | 10 | 15500 |
PÃO, TIPO SEDINHA | KG | 3.430 | 10 | 34300 |
BOLO BACIA | UND | 000 | 00 | 0000 |
4. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
4.1. O valor total estimado da presente contratação é de R$ 5.586.077,95 (cinco milhões quinhentos e oitenta seis mil setenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
4.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser 0adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
4.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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5.1. Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta da secretaria contratante, cujo elemento de despesa constará no respectivo contrato e nota de empenho, observando as condições estabelecidas no processo licitatório.
5.2. As despesas para atender o presente objeto, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo indicada:
Secretaria de Educação
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1230604272.227 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 33903000 - MATERIAL DE CONSUMO
500.1001 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
550.0000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO -
552.0000 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE)
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As propostas deverão ser apresentadas com os seguintes elementos:
6.1.1. Objeto, em descrição sucinta e clara;
6.1.2. Planilha de Quantitativos, Especificações e Preços e marcar dos produtos ofertados;
6.1.3. Preços unitário, total e global, este último em algarismo e por extenso;
6.1.4. Garantia, quando for o caso;
6.1.5. Condições de pagamento;
6.1.6. Prazo de Validade da Proposta de no mínimo 90(noventa) dias;
6.1.7. Declaração de que no preço ofertado, estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto licitado, até a sua entrega definitiva;
6.1.8. Assinatura do proponente.
6.2. Os preços unitários e totais deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas decimais após a vírgula.
7. DAS AMOSTRAS
7.1. Encerrada a fase de lances, ao licitante classificado em 1° Lugar, será exigido à apresentação de amostra dos produtos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, devendo ser encaminhadas Comissão Permanente de Licitação com sede Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx – XX, no horário das 08:00 as 13:00 horas, onde serão remetidas ao Departamento de Merenda
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Escolar, a fim de verificar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações do instrumento convocatório.
7.2. Caso o licitante não apresente as amostras no prazo estabelecido, a administração poderá convocar, para substituir a empresa inicialmente classificada em 1° lugar, os licitantes remanescentes, respeitando a ordem de classificação.
7.3. A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar amostras dos produtos ofertados no prazo acima estabelecido, a contar da efetiva solicitação por parte do Pregoeiro, conforme disposto no subitem 7.1 do presente TR;
7.4. A data e local da realização dos procedimentos de avaliação das amostras será divulgada a todos os licitantes na sessão pública de abertura do processo ou, assim não ocorrendo, por meio de veiculação no Diário Oficial deste município.
7.5. Serão observados os aspectos referentes as amostras de acordo com Termo de Referência, conforme determinam a Lei nº 8.078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor, publicada no D.O.U. em 12/09/90 e as Resoluções RDC nº 175 de 08/07/2003, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) Decreto-Lei nº 986/69, publicado no D.O.U. em 21/10/1966.
7.6. Será desclassificada a proposta da licitante que tiver sua amostra rejeitada ou não a apresentar no prazo estabelecido.
7.7. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste termo de referência.
7.8. A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado análise anterior realizada por esta Administração.
7.9. As amostras serão analisadas por comissão constituída por técnicos da Secretaria demandante, restando facultada a participação dos licitantes interessados no acompanhamento do procedimento de avaliação das amostras.
7.10. As amostras devem ser encaminhadas através de documento redigido em papel timbrado e com carimbo da empresa licitante (Razão Social, CNPJ, Endereço) e deverão ser apresentadas em suas embalagens originais de fabricação, conforme o caso.
7.11. Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
7.12. As amostras apresentadas deverão guardar total compatibilidade com as especificações discriminadas na proposta ofertada pelo licitante no certame.
7.13. As empresas que forneceram os itens objeto deste Termo de Referência, para amostra, os mesmos ficaram em poder da Comissão, comprovando a autenticidade do solicitado, para serem analisadas pela Comissão que avaliará a quantidade e o
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atendimento às especificações requeridas no Edital, emitindo parecer aprovando ou contraindicando os itens apresentados.
7.14. Ficarão retidas todas as amostras apresentadas, sendo devolvidas após a homologação do certame, ressalvadas aquelas apresentadas pelo licitante vencedor que ficarão retidas provisoriamente até a entrega definitiva do objeto.
7.15. Ao fim das avaliações, a comissão técnica da Secretaria de demandante, emitirá parecer circunstanciado, com vistas a confirmar a compatibilidade dos produtos ofertados com as especificações do instrumento convocatório, podendo, caso entenda necessário, submeter às amostras à análise de Órgão oficiais (ex.:IPEM, IMMETRO), às expensas do respectivo licitante, com o fito de melhor consubstanciar seu parecer a ser emitido pela área técnica.
7.16. Se não for aceita a amostra do primeiro colocado, deve ser exigido do segundo e assim sucessivamente até ser classificada uma empresa que atenda plenamente as exigências do ato convocatório.
7.17. Aprovadas as amostras, a proposta da empresa estará classificada.
7.18. A partir da data em que for homologado o processo licitatório, as amostras retidas estarão à disposição das empresas que ofertaram as respectivas, devendo retirá- las, no local em que foram entregues no horário das 8h às 13h, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.19. Será dispensada a apresentação de amostra será dos itens objeto deste Termo de Referência.
8. DA CAPACIDADE TÉCNICA
8.1. Para fins de qualificação técnica será cobrado do licitante que apresente:
8.1.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.1.2.1. Fornecimento de Gêneros Alimentícios de acordo com o item que deseja concorrer.
8.1.3. Prova de inscrição do estabelecimento, mediante apresentação de licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária competente estadual, municipal, territorial ou do Distrito Federal, através da expedição do respectivo alvará ou instrumento equivalente (fundamentação: Artigos 45 e 46 do Decreto-Lei nº 986/1969).
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8.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
8.3. Os atestados apresentados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA ENTREGA E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente nas unidades de ensino, nos endereços das respectivas unidades relacionados e anexo ao presente Termo de referência ou nos locais indicados na supracitada ordem de fornecimento, conforme solicitação, nos horários previamente estabelecidos e indicados pelo setor competente da contratante.
9.2. A Secretaria de Educação formalizará a solicitação do fornecimento do objeto à Contratada por e-mail oficial informado no ato da assinatura do contrato, fazendo constar na solicitação: o quantitativo e os respectivos locais e horário de entrega.
9.3. Os itens serão recebidos no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
9.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado de 05 (cinco) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.6. Os itens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.8. Todos os itens, deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 80% do prazo total a contar da entrega dos mesmos, salvo para aqueles cuja data de validade estabelecida pelo fabricante/produtor/embalador seja inferior a 01(um) ano. Neste caso, o produto deverá ser entregue com no mínimo 2/3 da validade estabelecida pelo fabricante/produtor/embalador.
00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A ata de registro de preços originada a partir deste termo de referência terá
validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, não podendo ser
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prorrogada, conforme dispõe o Art. 12 do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações.
00.XX ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Secretaria de Educação é órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
11.1.1. Assinar a ata de registro de preços;
11.1.2. Providenciar a publicação inicial do extrato da ata de registro de preços
11.1.3. Autorizar os órgãos e entidades participantes e não participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão;
11.1.4. Manter o controle dos quantitativos disponíveis dos registros de preços;
11.1.5. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preço;
11.1.6. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preço.
12.DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
12.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites quantitativos dos itens estipulados no § 4º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
12.2. As adesões por órgão/entidades não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, conforme dispõe o § 3º do art. 22, do Decreto Federal n° 7.892/2013 e suas alterações;
12.3. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e-respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação;
12.4. Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
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12.5. As possíveis solicitações de adesão deverão ser encaminhadas para a
Secretaria de Educação, ÓRGÃO GESTOR, para autorização.
00.XX PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
14.1.1. Efetuara entrega dos produtos nos locais determinado pela Secretaria demandante, por meio de veículo adequado sendo vedado à utilização de meios alternativos de transporte;
14.1.2. Efetuar a entrega dos produtos nos horários determinados pela Secretaria demandante;
14.1.3. Fornecer os produtos com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente, todas as Normas que regulamentam este tipo de fornecimento;
14.1.4. A entrega deverá ser efetuada por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
14.1.5. Realizar, sempre que necessário entrega aos sábados, respeitando os horários determinados pela Secretaria demandante, uma vez que podem acontecer situações emergenciais necessitando deste item;
14.1.6. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e Edital.
14.1.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.1.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
14.1.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
14.1.10. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
14.1.11. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
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15.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. CONTRATANTE obrigar-se-á:
15.1.1. Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação do fornecimento dos produtos no horário estabelecido pelas Secretarias demandantes;
15.1.2. Solicitar a imediata substituição dos itens quando for constatado qualquer tipo de irregularidade a exemplo de validade do produto ou ainda, na hipótese de verificação, no ato de sua entrega;
15.1.3. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da entrega dos itens.
15.1.4. Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do fornecimento;
15.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
15.1.6. Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a entregados itens estipulados no contrato.
16.DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente instrumento.
00.XX CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de1993.
17.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.3. A designação do fiscal do(s) contrato(s) originado(s) a partir deste instrumento, deverão ser efetuadas em observância do disposto na RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 029/2021- CGM.
00.XX PAGAMENTO
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18.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, como devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
18.2. Os pagamentos de correntes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Leinº8.666, de1993.
18.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
18.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edita.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
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18.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
18.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP, sendo:
EM=Encargos moratórios;
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga.
I=Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( TX / 100 ) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
00.XX REAJUSTE
19.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante todo período da vigência do CONTRATO.
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20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5. cometer fraude fiscal;
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
20.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
20.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
20.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
20.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.2.6. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
20.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
20.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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20.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
20.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
20.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município de São Lourenço da Mata, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município de São Lourenço da Mata e cobrados judicialmente.
20.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
20.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
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Administração Pública Federal, resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. Para fins de aplicação das penalidades, serão observadas as disposições da Instrução Normativa Nº 01/2017, da Secretária-geral da Presidência da República.
21.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O objeto, especificado e quantitativo constante deste Termo de Referência, são referências a serem verificadas de uma forma geral, indispensavelmente deve ser respeitado. Assim, este Termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
21.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á, a Contratada como especializada em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
22.DOS ANEXOS
22.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.1.1. ANEXO A – Relação das Escolas;
São Lourenço da Mata, 09 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Servidora da Secretaria de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia Matrícula 875079
XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Divisão de controle de Merenda Escolar Matrícula 976743
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Nutricionista – CRN n° 25002 Matrícula 977046
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ITEM | ESCOLAS ATENDIDAS ZONA URBANA E RURAL | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO DIAS DE OLIVEIRA | Rua Lajedo, Umuarama |
2 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxxx |
3 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | Xxxxxxx Santa Rosa, Cavaco |
4 | ESCOLA MUNICIPAL CARMELA ORRICO LAPENDA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxxxxxx |
5 | ESCOLA MUNICIPAL CLETO CAMPELO (02ANEXOS) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Penedo |
07 | ESCOLA MUNICIPAL DONA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX |
08 | ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXXX | Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx |
09 | ESCOLA MUNICIPAL DR. XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx das Pedreiras, Matriz da Luz |
10 | ESCOLA MUN. DR. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | Vila da Saudade, Engenho Consta tino |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX XX. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | Rua dos Milagres - Lot São João e São Paulo |
12 | ESCOLA MUNICIPAL DUQUE DE CAXIAS | Engenho Tabocas, S/N, Barragem Tapacurá |
13 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX | RUA PARAÍBA, VILA XXXXXX XXXXXXX |
14 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxx, Xxxxx |
15 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXX | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000-xxxxxx |
16 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxx Xxxxxxxx, X/X, Xxx. São Jõao e São Paulo |
17 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxx |
18 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX COLÉGIO BARRAGEM ( PIXAO) |
19 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XX XXXXX | Xxx xx Xxxxxxx, X/X, Xxxxx |
20 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXXX XXXX | Xxxxxxx Concórdia |
21 | ESCOLA MUNICIPAL JORNALISTA XXXXXXXX XXXXXXX | Xxx X, X/X, Xxxx Xxxxx |
22 | ESCOLA MUNICIPAL JOSUÉ PEREIRA DE OLIVEIRA | Av. Beira Rio, 316 |
23 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX XX XXXXX | RUA 07, PARQUE CAPIBARIBE |
24 | ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS | Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, Centro |
25 | ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO XXXXXXXX XXXXX | Xx. 08 de Maio, Chã da Tábua |
26 | ESCOLA MUNICIPAL MINISTRO XXXXXXXX XXXX | XXXXXXX |
27 | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXX XXXXXXXX | Rua da Baixa Verde, Muribara |
28 | ESCOLA MUNICIPAL PADRE XXXX XXXXXXXXXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx X,Xxxxxx |
ANEXO I A – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022 RELAÇÃO DAS ESCOLAS DA ZONA URBANA E RURAL
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29 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX XX XXXXXX | Rua Xxxxx Xxxxxxx, Penedo |
30 | ESCOLA MUNICIPAL POÇO DANTAS | Engenho Poço Dantas |
31 | ESCOLA MUN. PREFEITO XXXXX XXXXX XX XXXXX | Xxx Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 180, lot. Metropol |
32 | ESCOLA MUN. PROFESSORA XXXXX XXXXXXX XXXXXX | Rua Agrestina, Centro |
33 | ESCOLA MUNICIPAL PROF. XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Vila da Saudade |
34 | ESCOLA MUNICIPAL ROLDÃO SIQUEIRA FONTES | Engenho Oiteiro de Xxxxx |
35 | ESCOLA MUNICIPAL ROSINA LABANCA | Xxx 00 X, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX | Xx. Assembleia de Deus, 619,Várzea Fria |
37 | ESCOLA MUN. SENADOR XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
38 | ESCOLA MUN. SENADOR XXXX XXXXXXX XX XXXXXX | Xxx. PE 5 - KM 105, Tiúma |
39 | ESCOLA MUNICIPAL TIRADENTES | Xxx XxxxxxXxxxxxx, 000 Xxxxxx xx Xxx |
40 | CRECHE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX – TIO DUDU | Rua Xxxxx Xxxxxxx, Penedo |
41 | CRECHE MUNICIPAL IDALINA BEZERRA | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX |
42 | ESCOLA MUNICIPAL NAVE DA FANTASIA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX |
43 | ESCOLA MUNICIPAL TIA INÊS | Xxx Xxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, XX |
44 | ESCOLA MUNICIPAL VOVÓ ISAURA | 2ª Travessa São Rafael - Penedo, São Lourenço da Mata , PE |
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XXXXX XX – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022
MODELO DE PROPOSTA
(timbre da empresa)
Pregão Eletrônico n°020/2022. Processo Licitatório N° 029/2022
À C.P.L. da Prefeitura de São Lourenço da Mata - PE.
Objeto: Registro de Preço para eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios destinado à manutenção da merenda escolar, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Município de São Lourenço da Mata – PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Valor Total de: R$ XX,XX (XXXXXX) - Todas as despesas fica por conta da contratada.
O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS DE PREÇOS É DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
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Cidade: UF: E-mail:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
Endereço: CEP: Cidade: _UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
XXXXXX XXXX XXX (cidade), XX (dia) de XXXXX (mês) de XXXX (ano); (nome do representante)
(CPF/CNPJ)
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XXXXX XXX – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº. 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2022 CONTRATO No /2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO. REFERENTE AO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADO À MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE E A EMPRESA XXXXXXX.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.251.832/0001-05, Entidade de direito Público, com sede localizada à Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. CEP 54.735-565, neste ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), brasileiro, casado, inscrito no CPF sob
o n.º ....................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
......................................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto n° 7.892/2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº
........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a , conforme especificações
e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
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01 | ||||||
02 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20 , na
classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
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5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
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5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.11.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( TX / 100 ) |
365 |
TX = Percentual da taxa anual = Taxa SELIC vigente no momento da apuração;
6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
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8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, diretamente nas unidades de ensino, nos endereços das respectivas unidades relacionados e anexo ao presente Termo de referência ou nos locais indicados na supracitada ordem de fornecimento, conforme solicitação, nos horários previamente estabelecidos e indicados pelo setor competente da contratante.
8.2. A Secretaria de Educação formalizará a solicitação do fornecimento do objeto à Contratada por e-mail oficial informado no ato da assinatura do contrato, fazendo constar na solicitação: o quantitativo e os respectivos locais e horário de entrega.
8.3. Os itens serão recebidos no prazo de 05 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado de 05 (cinco) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.6. Os itens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.8. Todos os itens, deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 80% do prazo total a contar da entrega dos mesmos, salvo para aqueles cuja data de validade estabelecida pelo fabricante/produtor/embalador seja inferior a 01(um) ano. Neste caso, o produto deverá ser entregue com no mínimo 2/3 da validade estabelecida pelo fabricante/produtor/embalador.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. A CONTRATADA obrigar-se-á:
10.2.1. Efetuara entrega dos produtos nos locais determinado pela Secretaria demandante, por meio de veículo adequado sendo vedado à utilização de meios alternativos de transporte;
10.2.2. Efetuar a entrega dos produtos nos horários determinados pela Secretaria demandante;
10.2.3. Fornecer os produtos com qualidade e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência, cumprindo, rigorosamente, todas as Normas que regulamentam este tipo de fornecimento;
10.2.4. A entrega deverá ser efetuada por funcionários devidamente fardados e com crachá de identificação para que possam ter acesso aos locais de destino.
10.2.5. Realizar, sempre que necessário entrega aos sábados, respeitando os horários determinados pela Secretaria demandante, uma vez que podem acontecer situações emergenciais necessitando deste item;
10.2.6. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas no Termo de Referência e Edital.
10.2.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
10.2.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10.2.9. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
10.2.10. Indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem de fornecimento e/ou quaisquer outros documentos/informações necessárias para a efetiva execução contratual;
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10.2.11. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
10.3. A CONTRATANTE obrigar-se-á:
10.3.1. Permitir a CONTRATADA o acesso às dependências para efetivação do fornecimento dos produtos no horário estabelecido pelas Secretarias demandantes;
10.3.2. Solicitar a imediata substituição dos itens quando for constatado qualquer tipo de irregularidade a exemplo de validade do produto ou ainda, na hipótese de verificação, no ato de sua entrega;
10.3.3. Convocar a qualquer momento a CONTRATADA para prestar esclarecimento ou sanar dúvidas decorrentes da entrega dos itens.
10.3.4. Oferecer todas as informações necessárias ao bom andamento do fornecimento;
10.3.5. Efetuar o pagamento nas condições e nos prazos estipulados;
10.3.6. Designar servidor para fiscalizar, acompanhar e atestar a entregados itens estipulados no contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
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11.2.2. multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.2.3. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.5. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.6. impedimento de licitar e contratar com o município com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.1 deste contrato.
11.2.7. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.5, 11.2.6 e 11.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
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observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município De São Lourenço da Mata e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de São Lourenço da Mata poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.13. Para fins de aplicação das penalidades, serão observadas as disposições da Instrução Normativa Nº 01/2017, da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
16.1. O acompanhamento/Gestão e fiscalização do presente contrato será realizado por servidor devidamente indicado pela secretaria contratante, por meio de instrumento próprio, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
16.2. Caberá ao gestor do contrato:
16.2.1. Organizar os custos e prazos desse mesmo contrato; Executar de forma mais econômica e;
16.2.2. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar o processo administrativo à unidade de contratos, com a solicitação de prorrogação;
16.2.3. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
16.3. Caberá ao fiscal do contrato:
16.3.1. Verificar se a execução do objeto do contrato está ocorrendo conforme as normas e procedimentos previstos no contrato;
16.3.2. Está incumbido o fiscal de contrato ao devido acompanhamento cotidiano da execução do contrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outras condições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante e contratado, para que a Administração se certifique que está sendo executado o que efetivamente fora pactuado;
16.3.3. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
16.3.4. Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
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16.3.5. Receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
16.3.6. Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
16.3.7. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
16.3.8. Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
16.3.9. Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
16.3.10. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
16.4. Além das disposições acima, são atribuições do gestor e fiscal de contrato desenvolver todas medidas pertinentes e legais para o bom e fiel cumprimento/execução deste contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da comarca de São Lourenço da Mata - PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Município de São Lourenço da Mata XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX P/ Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF Nº CPF Nº
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ANEXO IV – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No /2022
O(A)......(órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado(a)
pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200 , publicada
no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ,
RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n° 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo do
edital de Pregão nº ........../20 , que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
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3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Poderá ser admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme disposto no item 21.1 do termo de referência, anexo I do edital.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração, caso entenda necessário, realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
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6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e
6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/2019.
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7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/2013.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7892/2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em.... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
São Lourenço da Mata, de de 2022.
Município de São Lourenço da Mata XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX P/ Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF Nº CPF Nº
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