PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
T E R M O DE R E F E R Ê N C I A
Aquisição de Passagens Aéreas
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no Agenciamento de viagem para esta Seção Judiciária do Espírito Santo no exercício de 2013.
1.1.1. A licitação deverá utilizar o critério de julgamento menor preço, apurado pelo menor valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de Viagens.
1.1.2. Agenciamento de Viagens compreende a emissão, remarcação e cancelamento da passagem aérea pela agência de viagens.
1.1.3. Passagem aérea, a que se refere o item 1.1.2., compreende o trecho de ida e o trecho de volta.
1.1.4. Trecho, a que se refere o item 1.1.3., compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
1.1.5. O valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens deverá ser único, independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratada deverá fornecer passagens aéreas nacionais e internacionais para a Seção Judiciária do Espírito Santo, mantendo para tanto atendimento ininterrupto de 12 às 19 horas, de segunda à sexta feira, devendo ainda indicar um telefone de plantão para atendimento de situações emergenciais fora do horário normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como o nome do funcionário para contato, em documento a ser entregue no ato da assinatura do contrato.
2.2. Os valores das passagens deverão acompanhar a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do Departamento de Aviação Civil – DAC.
2.3. A contratada deverá prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais e internacionais, periodicidade de voos e de viagens de interesse da contratante, em âmbito nacional e internacional, e designar um (01) funcionário para atendimento exclusivo aos serviços.
2.4. A contratada deverá emitir, remarcar e cancelar passagens aéreas.
2.5. A contratante deverá ter acesso às mesmas vantagens oferecidas ao setor privado, sendo que a contratada deverá emitir as passagens aéreas solicitadas com o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem.
2.6. A contratada deverá cancelar as passagens adquiridas pela contratante, sem utilização, mediante sua solicitação escrita (por ofício ou por e-mail).
2.7. A contratada deverá informar à contratante, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento de passagem(ns) aérea(s), segundo a política de preços determinada pelo Governo Federal, através do DAC, indicando seu percentual e quando houver alterações em operações de companhias aéreas.
2.8. A contratada deverá informar sobre a emissão de bilhete no prazo máximo de 02 (duas) horas após sua solicitação pela contratante, a fim de evitar acréscimo no valor da tarifa. Caso se verifique acréscimo quando da emissão do bilhete no prazo estabelecido acima, deverá a contratada manter contato com o setor competente a fim de obter autorização para emissão do bilhete com o valor acrescido.
2.9. O código comprovando a aquisição de passagem aérea (localizador, trecho, horários de vôos, e-tíquetes) ou o próprio bilhete poderá ser enviado para a contratante por e- mail ou entrega pessoal na sede da contratante, ou, excepcionalmente, no aeroporto ou na residência do passageiro, ou por torpedo para o telefone celular da gestora do contrato.
2.10. O prazo para envio do bilhete não deverá ultrapassar 02 (duas) horas a partir do recebimento da autorização para a emissão, encaminhada por e-mail ou pelo setor competente da Seção Judiciária do Espírito Santo. Em casos de viagens urgentes, poderá a contratante solicitar a aquisição das passagens e o envio imediato dos bilhetes, devendo, a contratada, excepcionalmente, atender tais solicitações.
2.11. A emissão da passagem aérea será efetuada de acordo com o interesse da contratante, dentre as companhias aéreas por ela indicadas e em operação regular de vôos no território nacional e, quando necessário, em países estrangeiros.
2.12. Comunicar à Contratante possíveis cancelamentos de voos onde haja emissão de passagem a ser paga por esta Seccional, ficando obrigada a providenciar outro vôo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com os mesmos.
2.13. Ao encaminhar os bilhetes a contratada deverá, obrigatoriamente, informar em qual modalidade da tarifa ele foi emitido.
3. DA FORMA DE REVERSÃO DE PASSAGEM NÃO UTILIZADA
3.1. A reversão de passagem não utilizada se dará mediante glosa dos valores respectivos na fatura mensal apresentada pela contratada.
3.2. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas.
3.3. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
3.4. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados na forma estabelecida no subitem 3.1., o montante a ser glosado deverá ser reembolsado, mediante recolhimento do valor respectivo por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos:
4.1. Comprovante de que possui inscrição no CADASTUR (Ministério do Turismo).
4.2. Atestado de capacidade técnica – no mínimo 01 (um), em papel do emitente, firmado por empresa pública, ou privada, comprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação.
4.3. Declaração ou atestado emitido pelas companhias TAM, GOL, AZUL e TRIP, comprovando que a licitante tem autorização expressa e específica para atuar junto a elas.
4.4. No caso de agência consolidada, a licitante deverá apresentar a declaração indicada no item 4.3., emitida para a agência consolidadora, e deverá anexar cópia autenticada do contrato de fornecimento de passagens aéreas firmado entre a agência consolidada e a agência consolidadora, devidamente registrado em cartório.
4.5. Declaração da agência de viagens consolidada comprometendo-se a adquirir as passagens diretamente das companhias aéreas, ou através de outra agência de viagens consolidadora, a fim de garantir o agenciamento das viagens, sem solução de continuidade, no caso de ocorrer rescisão do contrato firmado entre a agência consolidada e a consolidadora.
4.6. Para efeito deste Termo de Referência entende-se por agência de viagem consolidadora aquela que fornece, mediante contrato de fornecimento, bilhetes de passagens aéreas a outras agências de turismo; e por agência consolidada, aquela que adquire bilhetes de passagens aéreas, mediante contrato de fornecimento firmado com agência de viagem consolidadora.
4.7. A licitante deverá observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
5. DA APRESENTAÇÃO DA FATURA
A contratada deverá entregar até o décimo dia útil do mês subsequente, fatura única acompanhada das requisições de bilhetes do mês anterior.
6. DO PAGAMENTO
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada à Seção de Gestão de Imóveis.
6.2. O pagamento será efetuado nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.2.1. Despesa maior que R$ 8.000,00: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2.2 Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
6.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
6.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.5. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, substituído pelo Anexo IV constante da IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução;
6.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
6.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade fiscal, da Contratada.
6.7.1 O inadimplemento desta Cláusula sujeitará a Contratada:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta) dias corridos.
6.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
7. DAS SANÇÕES
Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos, e as disciplinas normativas no âmbito da SJES.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato a ser assinado entre as partes terá sua vigência compreendida a partir de sua assinatura até 31/12/2013.
Vitória, ES, 11 de dezembro de 2012.
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GESTORA DO CONTRATO SEGIM