FOLHA Nº 213
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE LIVRO Nº D-27 RECURSOS HUMANOS
TERMO Nº 17/2019
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços lavrado sob o nº 36/2019, livro D-26, que entre si celebram o Município de Petrópolis e ECO EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO LTDA. na forma
abaixo:
O Município de Petrópolis, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Secretario de Administração e de Recursos Humanos, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 05762560-0 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta cidade, através de Delegação de Competência conforme o Decreto nº 006 de 01 de janeiro de 2017, doravante denominado Contratante e, ECO EMPRESA DE CONSULTORIA E ORGANIZAÇÃO EM SISTEMAS E EDITORAÇÃO
LTDA., estabelecida na Presidente Backer, nº 149, salas 1101 a 1105, 1201 a 1205, 1301 e 1302, Icaraí, Niterói/RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 39.185.269/0001-25, neste ato representado por, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, químico Industrial, portador da Carteira de Identidade nº 04.364.792-4 IFP/RJ e CPF nº 638.961.447-34, residente na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxx, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, denominada Contratada, por força do despacho exarado no processo administrativo n° 001401/2016, com fundamento no art. 56, § 1º da Lei 8.666/93 assinam o presente aditivo mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a substituição da garantia contratual. CLÁUSULA SEGUNDA: A garantia contratual constante na cláusula décima sexta, do contrato lavrado sob o nº 36/2019, livro D-26, efetuada em espécie no valor de R$ 91.278,72 (noventa e um mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos), fica substituída pela modalidade de seguro garantia, apólice 0306920199907750282102000, proposta nº 609.977, da Pottencial Seguradora, no valor de R$ 91.278,72 (noventa e um mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA TERCEIRA: A empresa deverá protocolar pedido de restituição do valor acima mencionado junto a Secretaria de Fazenda, juntando cópia do presente termo. CLÁUSULA QUARTA: Ficam mantidas as demais cláusulas do Contrato original e aditivo em todos os seus termos, que não conflitarem com os ora estabelecidos. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.*********************************************** Petrópolis,03 de julho de 2019.
Município de Petrópolis - Secretário de Administração e de Recursos Humanos - Delegação de Competência, Decreto 006/2017 de 01/01/2017
Diretora do DELCA – Xxxx Xxxxx de Magalhães - Delegação de Competência, Portaria nº 115 de 20/04/2017
Contratada - Eco Empresa de Consultoria e Organização em Sistemas e Editoração Ltda