ANEXO DA PORTARIA Nº .... /2020 - CBMDF, DE ........ / /2020
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
ANEXO DA PORTARIA Nº .... /2020 - CBMDF, DE ........ / /2020
PUBLICADO NO DODF Nº ......, DE ...... / /2020.
NORMA TÉCNICA Nº 08/2020 - CBMDF
Sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico
Sumário 1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências bibliográficas
4 Definições
5 Condições gerais
6 Condições específicas
Anexos
1 Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
2 Simbologia para sinalização de emergência
3 Exemplos de instalação de sinalização
1. Objetivo
1.1. Esta Norma Técnica (NT) tem por objetivo estabelecer as condições mínimas exigíveis que devem satisfazer o sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal (RSIP-DF), aprovado pelo Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000.
2. Aplicação
2.1. Esta Norma Técnica (NT) se aplica as edificações e áreas de riscos no âmbito do Distrito Federal, em função de sua classificação, conforme norma técnica específica que trata das medidas de segurança e risco de incêndio, que forem enquadradas no grupo de construção que demandam a instalação do sistema de
sinalização de segurança contra incêndio e pânico.
3. Referência bibliográficas
3.1. IT – CBPMESP Nº 20/2019 – Sinalização de emergência.
3.2. NT – CBMGO Nº 20/2014 – Sinalização de emergência.
3.3. ABNT NBR 13434-1 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 1: Princípios de projeto.
3.4. ABNT NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2: Símbolos e suas formas.
3.5. ABNT NBR 13434-3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio.
3.6. Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
4. Definições
4.1. Escada contínua: tipo de escada que não se interrompe no pavimento de descarga, isto é, não realiza a separação física entre os pavimentos superiores e os inferiores ao pavimento de descarga.
4.2. Sinalização de alerta: sinalização que visa alertar para áreas e materiais com potencial risco de incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
4.3. Sinalização básica: conjunto mínimo de sinalização que uma edificação ou área de risco deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com a sua função: proibição, alerta, equipamentos, orientação e salvamento.
4.4. Sinalização complementar: conjunto de sinalização composto por faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das quais esta última não é dependente. Esta é utilizada para indicação continuada de rotas de saída, indicação de obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, mensagens específicas escritas que acompanha a sinalização básica e identificar sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio.
4.5. Sinalização de equipamentos: sinalização que visa indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio e alarme disponíveis no local.
4.6. Sinalização de orientação e salvamento: sinalização que visa indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso e uso adequado.
4.7. Sinalização de proibição: sinalização que visa proibir e coibir ações capazes de conduzir ao inicio do incêndio ou ao seu agravamento.
5. Condições Gerais
5.1. Os diversos tipos de sinalização de segurança contra incêndio e pânico devem ser implementadas em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em função de necessidades básicas de garantia da segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco.
5.2. As formas geométricas, dimensões das placas, altura mínima das letras em função da distância de leitura, cores, contraste e símbolos para elaboração e execução dos projetos do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico são as constantes do anexo 1.
5.3. As simbologias das sinalizações de segurança contra incêndio e pânico são as constantes do anexo 2.
5.4. O profissional responsável pela execução do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico deverá emitir documento de responsabilidade técnica de acordo com o conselho de classe a que pertence, onde deverá conter a seguinte informação: “o sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico instalado na referida edificação e/ou área de risco, atende aos requisitos mínimos de desempenho e aos métodos de ensaio exigidos para uso interno e externo, sendo garantida a sua legibilidade e integridade, quando do dimensionamento e instalação – atende aos requisitos e métodos de ensaio estabelecido na ABNT NBR 13.434-3”.
5.5. São requisitos básicos para que a sinalização de segurança contra incêndio e pânico possa ser visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a) Deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para outras finalidades;
b) Não pode ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua visualização;
c) Deve ser instalada nos corredores de circulação de pessoas e veículos, permitindo-se condições de fácil visualização;
d) As expressões escritas utilizadas devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua portuguesa, podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada outra língua estrangeira;
e) Os equipamentos de origem estrangeira, instalados na edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.
5.6. Projeto do sistema de sinalização contra incêndio e pânico
5.6.1. O projeto do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico deve apresentar detalhes e a simbologia de acordo com o estabelecido nesta Norma Técnica.
5.6.2. O projeto do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico deve apresentar planta baixa da edificação com respectivos detalhes que demonstrem os tipos e dimensões apropriadas, por meio de círculo dividido ao meio com suas respectivas localizações de instalações, conforme indicado na tabela 1.4 do anexo 1, onde:
a) Na parte superior do círculo deve constar o código do símbolo, constante no anexo 2;
b) Na parte inferior do círculo devem constar as dimensões (diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme tabela 1.1 do anexo 1.
5.6.3. No projeto, quando a sinalização se utilizar de mensagens escritas, deve constar a altura mínima das letras (conforme tabela 1.2 do anexo 1) para cada placa.
5.6.4. Deve apresentar legenda contendo todos os símbolos adotados em conformidade com o anexo 2 desta NT, bem como, quadro de quantidade de placas de sinalização discriminadas por tipo e dimensões.
5.6.5. O projeto do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico deve apresentar nota contendo os seguintes dizeres: “O sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico da edificação e/ou área de risco, será executado observando aos requisitos mínimos de desempenho e os métodos de ensaio exigidos para uso interno e externo, sendo garantida a sua legibilidade e integridade, quando do dimensionamento e instalação – atenderá aos requisitos e métodos de ensaio estabelecido na ABNT NBR 13.434-3”.
5.7. Materiais e manutenção
5.7.1. As placas do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico podem ser confeccionadas por materiais plásticos, chapas metálicas ou outros semelhantes.
5.7.2. Os materiais utilizados para a confecção das placas do sistema de sinalização de segurança contra incêndio e pânico devem atender as seguintes características:
a) Possuir resistência mecânica;
b) Possuir espessura suficiente para que não sejam transferidas para a face da placa possíveis irregularidades das superfícies onde forem aplicadas;
c) Não propagar chamas;
d) Resistir a agentes químicos e de limpeza;
e) Resistência à água;
f) Resistência às intempéries.
5.7.3. Devem ser dotadas de elemento fotoluminescente para as cores brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados para indicar:
a) Sinalizações de orientação e salvamento;
b) Equipamento de combate e alarme de incêndio;
c) Sinalização complementar de indicação continuada de rotas de saída;
d) Sinalização complementar de indicação de obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.
5.7.4. Os materiais que constituem a pintura das placas e películas devem ser atóxicos e não radioativos, devendo atender às propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.
5.7.5. O material fotoluminescente das placas de sinalização de segurança contra incêndio e pânico deve atender aos requisitos de desempenho estabelecido por meio da norma ABNT NBR 13434-3 – requisitos e métodos de ensaio, para que seja garantida a sua legibilidade e integridade quando do dimensionamento e instalação.
5.7.6. A sinalização complementar de rotas de saída aplicadas nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos para os materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.
5.7.7. As demais sinalizações aplicadas em pisos acabados podem ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.
5.7.8. As placas utilizadas na sinalização podem ser do tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme demonstrado na figura 1, a seguir:
Figura 01 – Instalação de placa angular em parede ou pilar (vista superior)
5.7.9. A sinalização de segurança contra incêndio e pânico utilizada na edificação e áreas de risco deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas
propriedades físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram confeccionadas.
6. Condições específicas
6.1. O sistema de sinalização básica deve ser implementado em edificações ou áreas de risco onde são exigidas, por norma específica, saídas de emergência, instalação de sistemas e/ou equipamentos de segurança contra incêndio e pânico e devem obedecer aos modelos previstos no anexo 2 e 3.
6.1.1. A sinalização de proibição deve ser instalada em local visível a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da placa, distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos uma delas possa ser visualizada claramente de qualquer posição dentro da área e devem estar distanciadas entre si em no máximo 15 m.
6.1.2. A sinalização de alerta deve ser instalada em local visível a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da placa, próxima ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado, distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
6.1.3. A sinalização de orientação e salvamento deve assinalar todas as mudanças de direção ou sentido, saídas, escadas etc., e deve ser instalada segundo sua função da seguinte forma:
a) A sinalização de portas de saída de emergência deve ser localizada imediatamente acima das mesmas, no máximo a 0,1 m da verga, ou na impossibilidade, diretamente na folha da porta, centralizada a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da placa de sinalização;
b) Em ambientes destinados à concentração de público, a sinalização de orientação e salvamento deverá ser instalada em altura superior a 1,8 m, caso não seja possível sua visualização no plano horizontal. As dimensões das placas de sinalização deverão estar de acordo com o previsto na tabela 1.1 do anexo 1;
c) Em ambientes destinados à concentração de público sem aclaramento natural ou artificial suficiente para permitir acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das sinalizações de rota de saída, devem possuir sinalização constantemente iluminada, sem prejuízo ao sistema de iluminação de emergência de aclaramento de ambiente. Neste caso, todas as placas que compõem a rota de saída deverão estar iluminadas;
d) A sinalização de orientação das rotas de saída deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 7,5 m. Adicionalmente, esta sinalização também deve ser instalada, de forma que no sentido de saída de qualquer ponto seja possível visualizar o ponto
seguinte, distanciados entre si em no máximo 15,0 m. A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,80 m do piso acabado;
e) A sinalização de identificação dos pavimentos no interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,80 m medido do piso acabado à base da placa de sinalização, instalada junto à parede, sobre o patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os sentidos da escada, tanto subida quanto descida;
f) A mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras línguas estrangeiras, devem ser aplicados como textos adicionais;
g) Em escadas contínuas, além da identificação do pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se incluir uma sinalização de porta de saída, de forma a evidenciar o piso de descarga, conforme código 17 do anexo 2;
h) A abertura das portas em escadas não deve obstruir a visualização de qualquer sinalização;
i) Se existirem rotas de saída específicas para uso de portadores de necessidades especiais, estas devem ser sinalizadas para tal finalidade.
6.1.4. A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura de 1,80 m, medida do piso acabado à base da placa de sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado, devendo ainda obedecer aos requisitos descritos abaixo:
a) Quando houver obstáculos que dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano vertical, a mesma deve ser repetida a uma altura suficiente para proporcionar a respectiva visualização;
b) Quando a visualização direta do equipamento ou sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c) Quando o equipamento encontrar-se instalado em pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do mesmo que estiver voltado para os corredores de circulação de pessoas ou veículos, de acordo com o código 28 do anexo 2;
d) Quando se tratar de hidrante e extintor de incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser implementada também a sinalização de piso de acordo com o código 27 do anexo 2.
6.1.5. A sinalização complementar é composta por faixas de cor, mensagens específicas que acompanham a sinalização básica onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo o símbolo, são utilizadas para indicar continuidade de rotas de saída, obstáculos e riscos de utilização das rotas de saída, como pilares, arestas de paredes, vigas etc. sendo de caráter facultativo como regra geral.
6.1.5.1. A sinalização complementar de indicação de rotas de saída é obrigatória em ambientes fechados destinados à concentração de público, com capacidade igual ou superior a 1.000 pessoas e deve ser instalada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas destinadas a saídas de emergência, indicando a direção de fluxo, conforme exemplos constantes no anexo 3, e ainda deve atender aos seguintes requisitos:
a) O espaçamento entre cada uma delas deve ser de no máximo 3 m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades internamente consideradas;
b) Independentemente do critério anterior deve ser aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
c) Quando for instalada sobre o piso, a sinalização deve estar centralizada em relação à largura da rota de saída;
d) Quando for instalada nas paredes, a sinalização deve estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda da rota de saída.
6.1.5.2. A sinalização complementar de indicação de obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas de saída deve ser implantada toda vez que houver uma das seguintes condições:
a) Desnível de piso;
b) Rebaixo de teto;
c) Outras saliências resultantes de elementos construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída, prejudicando a sua utilização;
d) Elementos translúcidos ou transparentes, tais como vidros, utilizados em esquadrias destinadas fechamentos de vãos, portas e painéis com função de divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura mínima de 1 m.
6.1.5.2.1. A sinalização complementar de indicação de obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser instalada de acordo com os seguintes critérios:
I. Nas situações previstas na alínea “d” do item 6.1.5.2 devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com largura mínima de 50 mm,
aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na altura constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.
II. Por meio de faixa zebrada, conforme exemplo constante no anexo 2, observando os seguintes critérios:
a. Nas situações previstas nas alíneas “a” e “b” do item 6.1.5.2, devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos obstáculos. Conforme código 34 ou 35 do anexo 2.
b. Nas situações previstas na alínea “c” do item 6.1.5.2, devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m. Esta sinalização deve ser instalada em todas as faces expostas, com largura mínima de 0,10 m em cada face.
6.2. As mensagens escritas específicas, que acompanham a sinalização básica, devem situar-se imediatamente adjacente à sinalização que complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.
6.2.1. Quando houver necessidade de mensagens em uma ou mais línguas estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto, substituir a mensagem na língua portuguesa.
6.3. As mensagens que indicam circunstâncias específicas de uma edificação ou área de risco devem ser realizadas por meio de placas a serem instaladas nas seguintes situações:
I. No acesso principal da edificação informando o público o número de telefone de emergência para acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou quando a edificação possuir, informar o número da Brigada de Incêndio, de acordo com o código 32 do anexo 2;
II. No acesso principal dos recintos destinados a concentração de público, indicando a lotação máxima permitida para o local, de acordo com o código 33 do anexo 2.
III. No acesso principal da área de risco informando ao público sobre:
a. Os produtos líquidos combustíveis armazenados, indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos, aprovado em projeto.
b. Os gases combustíveis armazenados em tanques fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima individual dos tanques em litros ou metros cúbicos e em quilogramas aprovado em projeto.
c. Os gases combustíveis armazenados em recipientes transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, aprovado em projeto.
d. As classes e capacidade de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP em quilogramas para cada uma dessas.
e. Outros produtos perigosos armazenados, indicando o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem as pessoas e meio ambiente.
IV. Próximo aos produtos armazenados, separados por categoria, indicando o nome comercial e científico.
6.4. As sinalizações complementares destinadas à identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio devem ser implantadas da seguinte forma:
I. Para as tubulações aparentes, não embutidas na alvenaria, parede e piso, devem ter pintura na cor vermelha.
II. As portas dos abrigos dos hidrantes:
a. Podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando metálicas, combinando com a arquitetura e decoração do ambiente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com a inscrição na cor branca ou amarela;
b. Pode possuir abertura no centro com área mínima de 0,04 m², fechada em material transparente (vidro, acrílico etc.), identificado com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor branca ou amarela.
III. Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção, registros de paragem, válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na cor amarela.
IV. A tampa de abrigo do registro de recalque deve ser pintada na cor vermelha;
V. Quando houver dois ou mais registros de recalque na edificação, tratando-se de sistemas distintos de proteção contra incêndio, sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos, deve haver indicação específica na tampa dos respectivos abrigos: inscrição “H” para hidrantes e “CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.
ANEXO 1
Sinal | Forma Geométrica | Cota (mm) | Distância máxima de visibilidade (m) | |||||||||||
4 | 6 | 8 | 10 | 12 | 14 | 16 | 18 | 20 | 24 | 28 | 30 | |||
Proibição | D | 101 | 151 | 202 | 252 | 303 | 353 | 404 | 454 | 505 | 606 | 706 | 757 | |
Alerta | L | 136 | 204 | 272 | 340 | 408 | 476 | 544 | 612 | 680 | 816 | 951 | 1019 | |
Orientação, salvamento e equipamentos | L | 89 | 134 | 179 | 224 | 268 | 313 | 358 | 402 | 447 | 537 | 626 | 671 | |
H (L=2H) | 63 | 95 | 126 | 158 | 190 | 221 | 253 | 285 | 316 | 379 | 443 | 474 |
Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência Tabela 1.1: Formas geométricas e dimensões das placas de sinalização
Notas:
1. Dimensões básicas da sinalização:
A > L²/2000
Onde:
A = Área da placa, em metros quadrados (m²).
L = Distância do observador à placa, em metros (m). Esta relação é válida para L < = 50 m, sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme tabela 1.1.
2. A tabela 1.1 apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré- definidas.
3. Formas da sinalização:
a) circular: utilizada para implantar símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da tabela 1.1);
b) triangular: utilizada para implantar símbolos de alerta (ver forma geométrica da tabela 1.1);
c) quadrada e retangular: utilizadas para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma geométrica da tabela 1.1).
4. Sinalização de proibição:
a) forma: circular;
b) cor de contraste: branca;
c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d) cor do símbolo: preta;
e) margem (opcional): branca.
5. Sinalização de alerta:
a) forma: triangular;
b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c) moldura: preta;
d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e) margem (opcional): amarelo.
6. Sinalização de orientação e salvamento:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor do fundo (cor de segurança): verde;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente.
7. Sinalização de equipamentos:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente.
ANEXO 1
Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência (cont.)
Tabela 1.2: Altura mínima das letras em placa de sinalização em função da distância de leitura.
Altura mínima (mm) | Distância de leitura com maior impacto (m) | Altura mínima (mm) | Distância de leitura com maior impacto (m) |
30 | 4 | 300 | 36 |
50 | 6 | 350 | 42 |
65 | 8 | 400 | 48 |
75 | 9 | 500 | 60 |
85 | 10 | 600 | 72 |
100 | 12 | 700 | 84 |
135 | 16 | 750 | 90 |
150 | 18 | 800 | 96 |
200 | 24 | 900 | 108 |
000 | 00 | 0000 | 120 |
000 | 00 | 0000 | 180 |
000 | 00 | 0000 | 180 |
Notas:
1. No caso de emprego de letras, elas devem ser grafadas obedecendo à relação: h > L/125
Onde:
h= Altura da letra, em metros.
L= Distância do observador à placa, em metros.
2. A Tabela 1.2 apresenta valores de altura de letra para distâncias predefinidas. Todas as palavra e sentenças devem apresentar letra em caixa alta, fonte Univers 65 ou Helvetica Bold.
Tabela 1.3: Cores de segurança e contraste
Referência | Denominação das cores | ||||
Vermelho | Amarelo | Verde | Preto | Branco | |
Munsell Book of Colors® 1 | 5R 4/14 | 5Y 8/12 | 2.5G 3/4 | N 1.0/ | N 9.5/ |
Pantone® 2 | 485C | 108C | 350C | 419C | - |
CMYK3 | CO M100 Y91 K0 | C0 M9 Y94 K0 | C79 M0 Y87 K76 | C0 M0 Y0 K100 | - |
RGB | R255 G0 B23 | R255 G255 B0 | R0 G61 B0 | R0 G0 B0 | - |
Notas específicas:
1. O padrão de cores básico é o Munsell Book of Colors®.
2. As cores Pantone® foram convertidas do sistema Munsell Book of Colors®.
3. Os valores das tabelas CMYK e RGB para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.
ANEXO 1
Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência (cont.)
Tabela 1.4: Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo.
Sinalização retangular | Sinalização quadrada | Sinalização triangular | Sinalização circular |
Notas gerais:
1. Cores de sinalização: as cores de segurança e cores de contraste são apresentadas na Tabela 1.3.
2. Cores de segurança: a cor de segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de proibição, onde este valor deve ser, no mínimo, de 35%. A essa cor é atribuída uma finalidade ou um significado específico de segurança.
3. Aplicação das cores de segurança:
a. vermelha: utilizada para símbolos de proibição, emergência, e identificação de equipamentos de combate a incêndio e alarme;
b. verde: utilizada para símbolos de orientação e salvamento;
c. preta: utilizadas para símbolos de alerta e sinais de perigo.
4. Cores de contraste: as cores de contraste são a branca ou amarela, conforme especificado na Tabela 1.3, para sinalização de proibição e alerta, respectivamente. Essas cores têm a finalidade de contrastar com a cor de segurança, de modo a fazer com que esta se sobressaia. As cores de contraste devem ser fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e de equipamentos.
ANEXO 2
Simbologia para sinalização de emergência
I - Símbolos da sinalização básica
Os símbolos adotados por esta norma para sinalização de emergência são apresentados a seguir, acompanhados de exemplos de aplicação. A especificação de cada cor designada abaixo é apresentada na tabela 1.3 do anexo 1 desta NT.
a) Sinalização de proibição
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
1 | Proibido Fumar | Símbolo: circular Fundo: branco Pictograma: cigarro em preto Faixa circular e barra diametral: vermelho | Todo local onde fumar pode aumentar o risco de incêndio | |
2 | Proibido produzir chama | Símbolo: circular Fundo: branco Pictograma: fósforo com chama, em preto Faixa circular e barra diametral: vermelho | Todo o local onde a utilização de chama pode aumentar o risco de incêndio | |
3 | Proibido utilizar água para apagar o fogo | Símbolo: circular Fundo: branco Pictograma: balde de água sobre o fogo, em preto Faixa circular e barra diametral: vermelho | Toda situação onde o uso de água for impróprio para extinguir o fogo | |
4 | Proibido utilizar elevador em caso de incêndio | Símbolo: circular Fundo: branco Pictograma: símbolo do elevador e chama, em preto Faixa circular e barra diametral: vermelho | Nos locais de acesso aos elevadores comuns e monta- cargas. |
ANEXO 2
Simbologia para sinalização de emergência
b) Sinalização de alerta
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
5 | Alerta geral | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: ponto de exclamação, em preto Faixa triangular: Preto | Toda vez que não houver símbolo específico de alerta, deve sempre estar acompanhado de mensagem escrita específica. | |
6 | Cuidado, risco de incêndio | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: chama em preto Faixa triangular: Preto | Próximo a locais onde houver presença de materiais altamente inflamáveis. | |
7 | Cuidado, risco de explosão | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: explosão em preto Faixa triangular: Preto | Próximo a locais onde houver presença de materiais ou gases que oferecem risco de explosão. | |
8 | Cuidado, risco de corrosão | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: Mão corroída em preto Faixa triangular: Preto | Próximo a locais onde houver presença de materiais corrosivos. | |
9 | Cuidado, risco de choque elétrico | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: raio, em preto Faixa triangular: Preto | Próximo a instalações elétricas que oferecem risco de choque. | |
10 | Cuidado, risco de radiação | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: radioativo, em preto Faixa triangular: Preto | Próximo a locais onde houver presença de materiais radioativos. | |
11 | Cuidado, risco de exposição a produtos tóxicos | Símbolo: triangular Fundo: amarelo Pictograma: produto tóxico em preto Faixa triangular: Preto | Próximo a locais onde houver presença de produtos tóxicos |
ANEXO 2
Simbologia para sinalização de emergência
c) Sinalização de orientação e salvamento
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
12 | - Indicação do sentido (esquerda ou direita) de uma saída de emergência, especialmente para ser fixado em colunas Dimensões mínimas: L = 1,5 H. | |||
13 | - Indicação do sentido (esquerda ou direita) de uma saída de emergência Dimensões mínimas: L = 2,0 H | |||
14 | Saída de emergência | Símbolo: retangular Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente | - Indicação de uma saída de emergência a será fixada acima da porta, para indicar o seu acesso | |
a- Indicação do sentido do acesso a uma saída que não esteja aparente | ||||
b- Indicação do sentido de uma saída por rampas | ||||
15 | c- Indicação do sentido da saída na direção vertical (subindo ou descendo) | |||
NOTA - A seta indicativa deve ser posicionada de acordo com o sentido a ser sinalizado | ||||
Indicação do sentido de fuga no interior das escadas | ||||
16 | Escada de emergência | Símbolo: retangular Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente | Indica direita ou esquerda, descendo ou subindo | |
O desenho indicativo deve ser posicionado de acordo com o sentido a ser sinalizado | ||||
17 | Saída de emergência | Símbolo: retangular Fundo: verde Mensagem “SAÍDA” ou e ou pictograma e ou seta direcional: fotoluminescente, com altura de letra sempre ≥ 50 mm | Indicação da saída de emergência, com ou sem complementação do pictograma fotoluminescente (seta ou imagem, ou ambos) | |
18 | Saída de emergência | Símbolo: retangular Fundo: verde Mensagem “SAÍDA”: fotoluminescente, | Indicação da saída de emergência com rampas para deficientes, utilizada |
com altura de letra sempre ≥ 50 mm | como complementação do pictograma fotoluminescente (seta ou imagem, ou ambos) | |||
19 | Número do pavimento | Símbolo: retangular ou quadrado Fundo: verde Algarismos indicando número do pavimento: fotoluminescente Pode se formar pela associação de duas placas. | Indicação do pavimento, no interior da escada, patamar e porta corta- fogo (lado da escada) | |
Por exemplo: 1º + SS = 1º SS, que significa 1º Subsolo. |
d) Sinalização de equipamentos
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
Símbolo: quadrado | ||||
20 | Alarme sonoro | Fundo: vermelho Pictograma: fotoluminescente. | Indicação do local de acionamento do alarme de incêndio | |
21 | Comando manual de alarme ou bomba de incêndio | Ponto de acionamento de alarme de incêndio ou bomba de incêndio. Deve vir sempre acompanhado de uma mensagem escrita, designando o equipamento acionado por aquele ponto | ||
22 | Telefone ou interfone de emergência | Indicação da posição do interfone para comunicação de situações de emergência a uma central | ||
23 | Extintor de incêndio | Indicação de localização dos extintores de incêndio | ||
24 | Abrigo de mangueira e hidrante | Indicação do abrigo da mangueira de incêndio com ou sem hidrante no seu interior | ||
25 | Hidrante de incêndio | Indicação da localização do hidrante quando instalado fora do abrigo de mangueiras |
26 | Válvula de controle do sistema de chuveiros automáticos | Indicação da localização da válvula de controle do sistema de chuveiros automáticos | ||
27 | Sinalização de solo para equipamentos de combate a incêndio (hidrantes e extintores) | Símbolo: quadrado (1m x 1m) Fundo: vermelho (0,7m x 0,7m) Borda: amarela (largura=0,15m) | Indica a localização dos equipamentos de combate a incêndio e alarme, para evitar sua obstrução | |
28 | Sinalização de pilar e meia parede para equipamento de combate a incêndio | Formato: faixa envolvendo a coluna ou pilar Fundo: vermelho com moldura amarela Pictograma: fotoluminescente | Identificação de extintores, mangotinhos ou hidrantes instalados em pilares e colunas. Instalação: no pilar/coluna, preferencialmente à altura de 1,80m. |
e) Sinalização complementar – Indicação continuada de rotas de fuga
A indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de setas indicativas, instaladas no sentido das saídas, com as seguintes especificações mínimas de forma, dimensão e cores:
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor |
29 | Sentido da rota de saída | Símbolo: retangular Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente |
f) Indicação das condições de uso das portas corta-fogo
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
30 | Instrução de abertura da porta corta- fogo por barra anti- pânico | Símbolo: retangular Fundo: verde Pictograma: fotoluminescente | Indicação da forma de acionamento da barra antipânico instalada sobre a porta corta-fogo. Pode ser complementada pela mensagem “aperte e empurre”, quando for o caso | |
31 | Instruções para porta corta-fogo | Indicação de manutenção da porta corta-fogo constantemente fechada, instalada quando for o caso. |
32 | Sinalização do telefone de emergência e do Corpo de Bombeiros Militar | Formato: quadrado ou retangular Fundo: verde Mensagem escrita: letras brancas | Identificação do telefone da brigada de incêndio da edificação. Instalação: nas entradas principais da edificação; na parede, à altura preferencial de 1,80m Dimensões: largura maior que 15 cm e comprimento maior que 35 cm. Altura de letra sempre > 6 cm. | |
33 | Sinalização de lotação máxima (público sentado e em pé). | Identificação da lotação máxima de ambientes. Instalação: na entrada principal do ambiente; na parede, à altura preferencial de 1,80m. Dimensões: largura maior que 15 cm e comprimento maior que 35 cm. Altura de letra sempre > 6 cm. |
g) Indicação de obstáculos
Código | Símbolo | Significado | Forma e cor | Aplicação |
34 | Obstáculo | Símbolo: retangular Fundo: amarelo Listras pretas inclinadas a 45º | Nas paredes, pilares, vigas, cancelas, muretas e outros elementos que podem constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos. Utilizada quando o ambiente interno ou externo possui sistema de iluminação de emergência | |
35 | Obstáculo | Símbolo: retangular Fundo: fotoluminescente Listras vermelhas inclinadas a 45º | Nas paredes, pilares, vigas, cancelas, muretas e outros elementos que podem constituir um obstáculo à circulação de pessoas e veículos. Utilizada quando o ambiente possui iluminação artificial em situação normal, porém não possui sistema de iluminação de emergência |
ANEXO 3
Exemplos de instalação de sinalização
Figura 3.1 – Sinalização de porta corta-fogo (vista do hall)
Figura 3.2 – Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada)
Figura 3.2 – Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada)
Figura 3.3 – Sinalização de elevadores (vista do hall)
Figura 3.5 – Sinalização de portas com barra anti-pânico (modelos 1 e 2)
Figura 3.6 – Sinalização de extintores Figura 3.7 – Sinalização de hidrante
Figura 3.8 – Sinalização Complementar. Exemplo de rodapé
Figura 3.9 – Sinalização de saída sobre a verga de portas, sinalização complementar de saídas e obstáculos
Figura 3.10 – Sinalização de saída sobre porta corta-fogo, sinalização complementar de saídas e obstáculos
Figura 3.11 – Sinalização de saída sobre paredes e verga de portas
Figura 3.12 – Sinalização de saída sobre porta corta-fogo
Figura 3.13 – Sinalização de saída perpendicular ao sentido de fuga, em dupla face
Figura 3.14 – Sinalização de saída no sentido de fuga, em dupla face
Figura 3.15 – Sinalização de saída em rampa