A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 067/2016 - PMBC
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL 067/2016 - PMBC
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6972/13 de 09.04.2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, a Seleção de propostas visando ao Registro de Preços de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E AFINS), para fornecimento e entrega ao longo de 06 (seis) meses, segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, cuja documentação e proposta deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06 de maio de 2016.
HORÁRIO: Às 13:30 horas, na Secretaria de Compras.
MAIORES INFORMAÇÕES: Pessoalmente, no endereço acima ou pelo telefone 00-00000000.
LEITURA E/OU RETIRADA DO EDITAL: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00 ou através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação, a Seleção de propostas visando ao Registro de Preços de EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES E AFINS), para fornecimento e entrega ao longo de 06 (seis) meses, segundo as conveniências das entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional. Conforme relacionados na RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO.
1.2 Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 Entende-se por produto/serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência (quando houver), deteriorações, diferentes da proposta apresentada, com embalagens defeituosas, perfuradas, especificações e marcas diferentes do exigido e ofertado;
1.4 Os produtos/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, refazimento dos serviços ou rescisão do contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais, comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2.1 Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.2.2 Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipulados no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo:
ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2016 - PMBC |
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2016 - PMBC |
3.3 Na data, horário e local definidos, o Pregoeiro vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
4.1 A proposta e seus anexos complementares deverão ser apresentados no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário e total, por item, em reais (R$), com duas casas decimais, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O prazo de pagamento, que será até o sétimo dia após a liquidação da despesa, mediante a entrega de nota fiscal;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias, bem como compromisso de entrega no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados do recebimento do PEDIDO ou conforme o cronograma na forma do futuro contrato;
4.1.1. Apresentar garantia, assistência técnica, prospectos e demais certificações, conforme descrito abaixo:
FONTE ATX 260W:
• Apresentar garantia de no mínimo 12 meses – do fabricante ou licitante, devidamente comprovado, mediante informações em declaração ou prospectos/encartes técnicos padrão apresentados ou em site disponível na internet, sendo os procedimentos de atendimentos a garantia, na forma do Código de Defesa do Consumidor, com todos os custos e despesas às expensas da contratada.
CARTUCHO DE DADOS 3TB RW (C7975A):
• Apresentar prospecto técnico e/ou Ficha Técnica, manuais e/ou catálogos e/ou folders, todos do fabricante, que constem as especificações técnicas e qualitativas exigidas neste edital, podendo ser substituído por cópia impressa de informações com a mesma finalidade, em endereço disponível na Internet (informar o site).
MICROCOMPUTADOR TIPO 1 COM MONITOR
• Apresentar prospecto técnico e/ou Ficha Técnica, manuais e/ou catálogos e/ou folders, todos do fabricante, que constem as especificações técnicas e qualitativas exigidas neste edital, podendo ser substituído por cópia impressa de informações com a mesma finalidade, em endereço disponível na Internet (informar o site).
• Apresentar comprovação de certificação ambiental de restrições de substancias perigosas (RoHS) 2002/95/EC; Os Desktops não poderão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
• Apresentar comprovante de compatibilidade do Desktop e monitor ofertado com ambiente operacional Microsoft, a ser comprovado através do site: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/Hardware/LPL/.
• Apresentar certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), Para Desktop, e monitor da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado SILVER ou GOLD, para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais destes equipamentos através do site: xxx.xxxxx.xxx.
• Apresentar certificação ENERGY STAR® 5.0 (ou atual) do desktop e monitor ofertado, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx .
• A CPU, o monitor, teclado e mouse, deverão ser todos do mesmo fabricante, sendo aceitos em regime de OEM.
• Apresentar garantia de no mínimo 03 (três) anos – do fabricante, devidamente comprovado, mediante informações em declaração ou prospectos/encartes técnicos padrão apresentados ou em site disponível na internet, procedimentos de atendimentos a garantia, “on-site” (nas Dependências do contratante), com todos os custos e despesas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor; A abertura de chamados deverá ser feita por atendimento 0800 do fabricante do equipamento (informar o número) com atendimento no próximo dia útil a partir da abertura do chamado e o tempo de solução não deve ultrapassar 48 horas;
• Apresentar declaração, indicando assistência técnica autorizada na região, sendo no máximo 120 km do município de Balneário Camboriú, informando nome(s) da(s) empresa(s) credenciada(s) para a assistência técnica e atendimento ao usuário, informando os seguintes dados da(s) mesma(s): razão social, CNPJ (MF), endereço com CEP para atendimento dos serviços, e-mail, número do telefone, fax e nome da pessoa responsável para contato, se possível;
MICROCOMPUTADOR TIPO 2 SEM MONITOR
• Apresentar prospecto técnico e/ou Ficha Técnica, manuais e/ou catálogos e/ou folders, todos do fabricante, que constem as especificações técnicas e qualitativas exigidas neste edital, podendo ser substituído por cópia impressa de informações com a mesma finalidade, em endereço disponível na Internet (informar o site).
• Apresentar comprovação de certificação ambiental de restrições de substancias perigosas (RoHS) 2002/95/EC; Os Desktops não poderão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances);
• Apresentar comprovante de compatibilidade do Desktop e monitor ofertado com ambiente operacional Microsoft, a ser comprovado através do site: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/Hardware/LPL/.
• Apresentar certificação EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), Para Desktop da agência de proteção ambiental (EPA), com certificado SILVER ou GOLD, para a segurança do
usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos e que os resíduos materiais destes equipamentos através do site: xxx.xxxxx.xxx.
• Apresentar certificação ENERGY STAR® 5.0 (ou atual) do desktop e monitor ofertado, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx .
• A CPU, teclado e mouse, deverão ser todos do mesmo fabricante, sendo aceitos em regime de OEM.
• Apresentar garantia de no mínimo 03 (três) anos – do fabricante, devidamente comprovado, mediante informações em declaração ou prospectos/encartes técnicos padrão apresentados ou em site disponível na internet, procedimentos de atendimentos a garantia, “on-site” (nas Dependências do contratante), com todos os custos e despesas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor; A abertura de chamados deverá ser feita por atendimento 0800 do fabricante do equipamento (informar o número) com atendimento no próximo dia útil a partir da abertura do chamado e o tempo de solução não deve ultrapassar 48 horas;
• Apresentar declaração, indicando assistência técnica autorizada na região, sendo no máximo 120 km do município de Balneário Camboriú, informando nome(s) da(s) empresa(s) credenciada(s) para a assistência técnica e atendimento ao usuário, informando os seguintes dados da(s) mesma(s): razão social, CNPJ (MF), endereço com CEP para atendimento dos serviços, e-mail, número do telefone, fax e nome da pessoa responsável para contato, se possível;
MONITOR 23”
• Apresentar prospecto técnico e/ou Ficha Técnica, manuais e/ou catálogos e/ou folders, todos do fabricante, que constem as especificações técnicas e qualitativas exigidas neste edital, podendo ser substituído por cópia impressa de informações com a mesma finalidade, em endereço disponível na Internet (informar o site).
• Apresentar comprovante de compatibilidade do monitor ofertado com ambiente operacional Microsoft, a ser comprovado através do site: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/Xxxxxxxx/XXX/.
• Apresentar certificação ENERGY STAR® 5.0 (ou atual) do desktop e monitor ofertado, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx .
• Apresentar garantia de no mínimo 03 (três) anos – do fabricante, devidamente comprovado, mediante informações em declaração ou prospectos/encartes técnicos padrão apresentados ou em site disponível na internet, procedimentos de atendimentos a garantia, “on-site” (nas Dependências do contratante), com todos os custos e despesas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor; A abertura de chamados deverá ser feita por atendimento 0800 do fabricante do equipamento (informar o número) com atendimento no próximo dia útil a partir da abertura do chamado e o tempo de solução não deve ultrapassar 48 horas;
• Apresentar declaração, indicando assistência técnica autorizada na região, sendo no máximo 120 km do município de Balneário Camboriú, informando nome(s) da(s) empresa(s) credenciada(s) para a assistência técnica e atendimento ao usuário, informando os seguintes dados da(s) mesma(s): razão social, CNPJ (MF), endereço com CEP para atendimento dos serviços, e-mail, número do telefone, fax e nome da pessoa responsável para contato, se possível;
STORAGE 2TB MINI TORRE;
• Apresentar garantia de no mínimo 03 (três) anos – do fabricante ou licitante, devidamente comprovado, mediante informações em declaração ou prospectos/encartes técnicos padrão apresentados ou em site disponível na internet, procedimentos de atendimentos a garantia, “on-site” (nas Dependências do contratante), com todos os custos e despesas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor; A abertura de chamados deverá ser feita por atendimento 0800 do fabricante do equipamento (informar o número) com atendimento no próximo dia útil a partir da abertura do chamado e o tempo de solução não deve ultrapassar 48 horas;
• Apresentar prospecto técnico e/ou Ficha Técnica, manuais e/ou catálogos e/ou folders, todos do fabricante, que constem as especificações técnicas e qualitativas exigidas neste edital, podendo ser substituído por cópia impressa de informações com a mesma finalidade, em endereço disponível na Internet (informar o site).
4.1.2 No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
4.1.3 Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
4.1.4 A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do item que a licitante tiver interesse de participar.
4.2 As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.2.1 Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
4.3 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços para cada item.
4.4 Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
4.5 Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação dos Itens do Objeto (anexo I).
4.6 Visando à celeridade do pregão, os licitantes deverão elaborar “Anexo Complementar Impresso” (devidamente assinado), bem como em CD, DVD ou Pen Drive, cujos dados poderão ser obtidos através do aplicativo “Programa de Cotação Pública” disponível na internet (ver instruções abaixo), apresentar a(s) marca(s), preço(s) unitário(s) e demais informações nele prescritas, cuja forma de pagamento será conforme o previsto no edital.
ORIENTAÇÕES SOBRE O APLICATIVO PÚBLICA COTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú disponibiliza aos licitantes um Programa para preenchimento da proposta, visando agilidade na abertura e julgamento do processo. O Programa de Cotação Pública encontra- se disponível gratuitamente na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 🡪 Serviços 🡪 Programa de Cotação Pública.
Na aba “Programa de Cotação Pública”, o Aplicativo está disponível para download gratuito.
Na mesma aba, para auxílio aos licitantes proponentes, está disponível um Manual de Instruções. Para quaisquer dúvidas e informações referentes ao preenchimento da proposta, a Secretaria de Compras está disponível através do telefone 00-0000-0000.
Nota: Para gerar o formulário que servirá de “Anexo Complementar Impresso” com os itens do objeto do edital, a licitante deverá enviar a solicitação do arquivo do Programa de Cotação Pública, citando o número do Pregão, em um dos seguintes endereços: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Ao preencher as informações, o licitante proponente deve salvar a sua proposta e gravá-la em CD, DVD ou pendrive, a ser apresentado no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”. A proposta também deverá ser impressa e anexada ao mesmo envelope.
OBS: A proposta deve conter as condições gerais expressas no “MODELO DE CARTA PROPOSTA” anexo a este edital.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
5.1 Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe.
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo.
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo.
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, nos mesmos moldes do modelo do edital.
5.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
5.1.3 Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
5.2 Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90(noventa) dias a partir da data de emissão.
5.3 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
5.4 A ausência de alguma informação em documento exigido, poderá ser suprida pelo(a) próprio(a) Pregoeiro(a), se os dados existirem em outro documento.
5.5 Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
6 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
6.2 Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o(a) Pregoeiro(a), devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade e procuração com outorga de poderes para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome
do licitante representado;
b) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital;
c) Contrato social / e ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial onde conste o objetivo social compatível com o objeto licitado.
6.3 O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
6.4 Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
6.5 Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar a, Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação, conforme modelo anexo, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrão. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
6.6 As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, xxxxxxx apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (modelos do presente Edital);
b)Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, emitida em até 90 (noventa) dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7 Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2 O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital, observado os valores máximos estabelecidos.
7.3 Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 Caso não forem verificadas no mínimo 3(três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais a ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.1 É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.1. No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.2 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo(a) Pregoeiro(a).
7.5.3 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.4 Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro(a) negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
8 - DA AMOSTRA
8.1 O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da proposta considerada vencedora, sob pena de desclassificação, 01 (uma) amostra dos itens: Microcomputador Tipo 1 com monitor, Microcomputador Tipo 2 sem monitor, Monitor de 00”, Xxxxxxx 0XX Mini Torre.
8.2 O licitante vencedor deverá entregar a(s) amostra(s) na Secretaria de Compras do município, das 12:00h às 17:00h, para elaboração de testes e análises, necessárias ao conhecimento da adequação do produto, tudo a ser feito pela unidade requisitante, sendo desclassificada a licitante que não atender as exigências e especificações técnicas exigidas para a(s) amostra(s) apresentada(s), sendo facultado ao pregoeiro a convocação das próximas classificadas tendo em vista o interesse público para o mesmo procedimento e assim sucessivamente até o êxito da adjudicação.
8.3 As amostras deverão vir acompanhadas de relação das unidades que estarão sendo entregues, em duas vias, com as descrições e informações constantes na proposta. As amostras deverão ser identificadas com etiquetas adesivas, não sendo aceitas entregas parciais das amostras de materiais.
8.4 Após o cumprimento contratual ou superada a fase, caso desclassificada, as amostras estarão à disposição dos licitantes para retirada, no mesmo local em que foram entregues, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Após o prazo, se não houver retirada, o Município dará a destinação que entender conveniente.
8.5 A exigência de amostra visa assegurar o interesse administrativo com relação a qualidade mínima pretendida quanto à adequação às especificações exaradas no objeto deste edital, resguardando efetivamente a qualidade necessária para aferição do menor preço efetivo.
9 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
9.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora e será formalizada em ata de registro do menor preço.
9.2 Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6972/13 e art. 64, § 2º da Lei nº 8.666/93.
9.3 O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município e também na internet no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
9.5 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado.
9.6 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
9.7 Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro até o término da vigência da ata de registro de preços, quando serão inutilizados.
10 - DAS SANÇÕES
10.1 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será suspenso do cadastro de fornecedores do Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.2 O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
10.2.1 Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
10.2.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
10.2.3 O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.4 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
10.4.1 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Balneário Camboriú, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.4.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto nos itens acima, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
c) Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO
11.1 O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar a ata de registro de preço/contrato.
11.2 Os licitantes após adjudicados terão prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar a ata de registro de preço e as que tiverem por direito seus preços registrados ao longo da validade do registro, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, decorrentes da Ata de Registro de Preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11.2.1 No ato da assinatura da ata, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em
nome da empresa.
11.2.2 Quando da assinatura da ata, do contrato e/ou da retirada do Pedido, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
11.3 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços, firmadas entre a Administração e o Detentor de Registro, terão como instrumento de ajuste a Ata de Registro, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas mediante contrato e termo de referência, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.4 A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
11.5 Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
11.6 Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
11.7 Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, sob o controle do Órgão Gerenciador do Sistema do SIREP (Secretaria de Compras), através de Autorização de Fornecimento com número do empenho, constando: data, valor unitário, quantidade, local para entrega e assinatura do responsável da unidade requisitante.
12 - DA ENTREGA
12.1 As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitantes, mediante entrega única ou programada, na forma do futuro contrato.
12.2 Com base na Ata de Registro de Preço, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser entregue neste Município, diretamente nas Instituições Municipais vinculadas, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
12.3 O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
13.1 O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
13.2 A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo- lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
14.2 Os casos não previstos neste Edital, serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
14.3 Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
14.4 Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
14.5 As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
14.6 À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
14.7 Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral, em dias úteis, das 12h:00 às 17h:00, os quais serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), por escrito, que ficará disponível no Protocolo Geral da Prefeitura, podendo ser enviada uma cópia através de correio eletrônico, e as informais poderão ser feitas pelo fone: 47-32677095, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15 - ANEXOS INTEGRANTES
15.1 Encontram-se em anexo e fazem parte integrante e inseparável deste Edital: Anexo I - Relação dos Itens do Objeto e Especificações;
Xxxxx XX – Minuta da Ata;
Anexo III - Modelos de Declaração de Regularidade Fiscal e Habilitação e de Proposta Financeira; Anexo IV – Modelos de Credenciamento e Declaração de Existência de Fato Superveniente; Anexo V – Modelo de Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Modelo de Declaração de Não Parentesco;
16 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
16.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
17 - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
17.1 A Detentora da ata ou fornecedora deverá fornecer ou prestar o objeto contratual, constante do objeto da ata, nos locais determinados no pedido ou noutro instrumento contratual equivalente, a pedido dos órgãos titulares da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 19/04/2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Compras Diretora de Editais
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
, de de 20**.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na alínea “b” do subitem IV.9.2 do Edital de Pregão Presencial nº /2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20**.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO:
Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO V - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-
assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELOS DE “CREDENCIAMENTO” e “DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO”
“CREDENCIAMENTO”
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n , a participar da licitação instaurada pelo
Município de Balneário Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/16, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
........................................................................................ visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada (endereço
completo) , declara, sob penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para
sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX – MODELOS DE “DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA FINANCEIRA”
“DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO”
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de Balneário Camboriú - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n°
........................................., que está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data.
..........................................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
“MODELO DE CARTA PROPOSTA”
Prezados Senhores,
Ref.: Licitação ..... Nº 20*** (PMBC) - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta”, mais o “Anexo Complementar” (assinado), e também digitalizado em CD (anexados) para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue(s)/prestado(s), nos endereços indicados no edital, com todas as despesas inclusas, tais como: o transporte até o local destino, todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais e eventuais isenções), leis sociais, administração, lucros, e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no edital em questão.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:.....
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:......
ENDEREÇO; TELEFONE e E-MAIL:......
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO:.........
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o término do futuro contrato.
2.2 Quaisquer reclamações oriundas do fornecimento do objeto, deverão ser formalizadas por escrito e dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de .......
3. PREÇO (s)
3.1 O (s) preço (s) unitário(s) e total em que ofertamos, para o fornecimento do objeto do edital, é (são) o(s) previsto(s) no “Anexo Complementar”, que segue apensado nesta carta-proposta, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.2 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a contar desta data.
3.3 Segue em anexo, garantia, assistência técnica, prospectos e demais certificações, conforme solicita o Edital, item 4.1.1.
3.4 A entrega será em até (“observar o máximo exigido no edital”)
3.5 Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data
NOME/ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
ANEXO II- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº*** /2016 - PMBC
COM EFEITO JURÍDICO DE DOCUMENTO DE AJUSTE CONTRATUAL, CUJO OBJETO CONSTITUI EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA, FORNECIMENTO E ENTREGA AO LONGO DE 06 (SEIS) MESES, SEGUNDO AS CONVENIÊNCIAS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
Aos **/**/2016, o Município de Balneário Camboriú, por si, e pelos órgãos da administração pública municipal direta, indireta, autárquica e fundacional, com sede a Rua Dinamarca nº 320, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante, denominado, MUNICÍPIO, representado, neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EDSON XXXXXX XXXX, empresário, portador da carteira de identidade nº 4R/1.800.841, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 nos termos da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.972/13 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão nº 2/2016 - RP, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa *** , estabelecida a *** inscrita no CNPJ/MF sob o n° ***, representada, neste ato, pelo(a) Sr(a). , CPF sob o n° , doravante, denominada FORNECEDORA ou BENEFICIÁRIA DO REGISTRO DE PREÇO, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Ata de Registro de Preço vincula-se ao Edital do Pregão Presencial nº ***/2016 - PMBC e à proposta vencedora, sujeitando-se o MUNICÍPIO e a FORNECEDORA à Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal 6.972/13 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
Esta Ata de Registro de Preço tem por objeto o registro de preço relativo_ ao(s) item(ns) do edital de origem, para fornecimento para a Administração Pública Municipal, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, conforme descrições, marcas e preços propostos, segundo as conveniências desta, ao longo do seu período de validade do registro de preço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Fica registrado o preço ofertado pela FORNECEDORA conforme disposto no quadro abaixo:
****
Parágrafo Único - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, sociais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, administração, lucros, equipamentos, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata.
3.2 O pagamento será realizado conforme o disposto no termo de referência, que serão pagos, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da sua aprovação, pela fiscalização.
Parágrafo Único - Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
4.1 Os preços constantes deste registro serão reajustados anualmente pela variação do IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo.
4.2 Se o MUNICÍPIO não efetuar o pagamento no prazo previsto na Cláusula Quarta desta Ata e tendo a FORNECEDORA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a nota fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 117 da Constituição Estadual.
Parágrafo Único - As etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento do reajuste, não sofrerão alteração dos preços.
4.3. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 em que, nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Parágrafo Único – Para realizar a alteração acima descrita, a FORNECEDORA deverá solicitar a atualização (revisão) dos preços vigentes através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador dos Sistemas (Secretaria de Compras), por meio de planilha de composição de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição (por ocasião da proposta, anterior e após o aumento) de matérias-primas, taxas e afins, introdução de taxas e impostos, componentes e/ou de outros documentos.
4.4 Independentemente da situação retratada no item acima, o Município poderá, a qualquer momento, reduzir os preços registrados, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado regional, nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Balneário Camboriú, com efeitos financeiros a partir da ocorrência real do fato.
§ 1º - Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente, sob as penalidades previstas no edital.
§ 2º - O acompanhamento dos preços pelo Órgão Gerenciador do SIREP não desobriga as unidades requisitantes e entidades da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, de efetivarem pesquisa de mercado previamente à contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 06 (seis) meses, contado da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO
Caso houver a necessidade de contratação, esta será realizada conforme os aspectos descritos no Edital de origem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As entregas dos produtos serão em dias úteis, conforme a solicitação da unidade requisitante, mediante entrega única ou programada, diretamente nas Instituições Municipais vinculadas, cujos endereços e telefones constam no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do pedido, emitido por qualquer instituição Municipal vinculada.
§ 1º - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela FORNECEDORA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
§ 2º - A FORNECEDORA deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
7.2 O objeto da Ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, conforme o art. 73, inciso II da Lei nº 8666/93, que inspecionará e verificará o cumprimento das especificações determinadas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico.
§ 1º - Os produtos considerados inadequados, conforme as regras dispostas no Edital e Termo de Referência/Projeto Básico, serão rejeitados e devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias para a efetiva reposição, podendo este ser renovado a critério do Órgão Requisitante, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
§ 2º - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata estará a FORNECEDORA sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo nas demais previstas na legislação vigente:
I – advertência/notificação;
II - multa:
a) de 20% sobre o valor total contemplado a FORNECEDORA no caso de recusa da assinatura da Ata de Registro de Preço, do Contrato, quando cabível ou retirar a Nota de Empenho, quando regularmente convocada, estiver impedida de fazê-lo, pela não apresentação dos documentos solicitados, ou falhar na execução do objeto.
b) de 0,5% sobre o valor inadimplente do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte da FORNECEDORA no cumprimento dos prazos de execução dos serviços ou atraso na entrega dos bens consumíveis ou solução de vícios ou imperfeições constatadas no objeto, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor total contemplado a FORNECEDORA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
d) de 20% sobre o valor total contemplado a FORNECEDORA no caso de apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportamento inidôneo, apresentar declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
III - impedimento de licitar e contratar com Município de Balneário Camboriú e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º da Lei 10.520/02 e art. 25 do Decreto Municipal 6.973/13.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
São obrigações da FORNECEDORA:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, sem anuência do MUNICÍPIO;
IV - arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
V - cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
VI - fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município;
VII - prestar a garantia técnica conforme especificado;
VIII- arcar com todas as despesas de entrega dos produtos;
IX - assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
X - transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do MUNICÍPIO:
I - realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
II - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
III - notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
IV - fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO:
11.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520/02.
11.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
11.3 O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso desta Ata todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do MUNICÍPIO, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 6.972/13 e demais alterações posteriores em vigor.
13.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Balneário Camboriú/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução da presente Ata.
Balneário Camboriú/SC,
XXXXX XXXXXX XXXX CONTRATADA
Prefeito Municipal Contratante
MÁRIO SERGIO TEIXEIRA
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES;
Item | Material | Unid. medida | Qtde licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 110288 - CARTUCHO DE DADOS 3TB RW (C7975A) - CFE ESPECIFICAÇÃO ANEXO | un | 100 | 214,00 | 21.400,00 |
2 | 112510 - ETIQUETAS PARA CÓDIGO DE BARRAS HP LTO-5 ULTRIUM WORM (Q2012A) - PACOTE COM 100 ETIQUETAS | PCT | 1 | 706,00 | 706,00 |
3 | 110287 - FONTE ATX 260W - CFE ESPECIFICAÇÃO ANEXO | un | 214 | 249,97 | 53.493,58 |
4 | 110294 - MICROCOMPUTADOR TIPO 1, COM MONITOR - CFE ESPECIFICAÇÃO ANEXO | un | 308 | 3.741,00 | 1.152.228,00 |
5 | 110295 - MICROCOMPUTADOR TIPO 2, SEM MONITOR - CFE ESPECIFICAÇÃO ANEXO | un | 183 | 3.074,00 | 562.542,00 |
6 | 110300 - MONITOR DE 23" - CFE ESPECIFICAÇÃO ANEXO | un | 30 | 1.236,00 | 37.080,00 |
7 | 110621 - STORAGE 2TB MINI TORRE - CFE ESPECIFICAÇÃO ANEXO | UND | 12 | 3.405,63 | 40.867,56 |
Total Geral | 1.868.317,14 |
ESPECIFICAÇÕES:
FONTE ATX 260W
1. Seletor de tensão automático de tensão 115/230V;
2. Possui conector da placa-mãe com 20 pinos mais 4 para placas de 24 pinos;
3. Possui conector auxiliar de 4 pinos para maquinas Pentium 4;
4. No mínimo: 2 conector para disco rígido Serial ATA, 3 Conectores para disco rígido
5. IDE ou CD-ROM, 1 Conector para drive tipo floppy ou ZIP;
6. Potências máximas: Potência máxima total de pico de 260W, Potência máxima entre 5V, 3.3V: 260W,Potência máxima nos 12V: 280W;
CARTUCHO DE DADOS 3TB RW (C7975A)
1. Especificações
1.1. Tecnologia de gravação: LTO-5 Ultrium
1.2. Capacidade: 3,0 TB, Compactado 2:1, suportado
1.3. Formato do suporte: Regravável
1.4. Etiqueta de mídia: Etiquetas para escrita na caixa
1.5. Quantidade por embalagem: 01
1.6. Velocidade de leitura, suporte: 280 MB/s
1.7. Vida de arquivo: 30 anos
1.8. Cor do produto: Azul Claro
1.9. Comprimento de tape: 846 m
1.10. Largura da fita: 12,65 mm
1.11. Espessura de tape: 6,4 um
1.12. Material básico: Partícula de Metal
1.13. Pistas de dados: 1280
1.14. Força magnética coerciva: 2.500-2.700 Oe
1.15. Compatibilidade de unidade: Matriz de Compatibilidade de Mídia de Armazenamento
2. Dimensões e peso
2.1. Dimensões mínimas (L x P x A): 11,3 x 2,79 x 11,1 cm
2.2. Peso mínimo 0.27 kg
MICROCOMPUTADOR TIPO 1 COM MONITOR
1. PLACA MÃE
1.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
1.2. Deve possuir no mínimo 2 slots sendo, 1 PCE-E X1/X4 e 1 PCI-E x16;
1.3. Deve possuir uma entrada PS/2 ou USB exclusiva para teclado;
1.4. Deve possuir uma entrada PS/2 ou USB exclusiva para mouse;
1.5. Deve possuir no mínimo 6 portas USB 2.0 e 2 portas USB 3.0,
1.6. Deve possuir no mínimo 2 portas USB na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs ou adaptadores externos;
1.7. Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para criptografia de senhas e arquivos;
1.8. Deve possuir saída display port
1.9. Deve possuir uma porta serial.
2. PROCESSADOR E CHIPSET
2.1. Unidade de processamento acelerada com núcleo duplo com frequência mínima de processamento de 3.1GHz com cache total de no mínimo 3MB e DMI2 de 5GT/s ou cache total de 3MB e DMI3 de 8GT/s.
2.2. Deve possuir tecnologia que permita economia de energia integrada;
2.3. Deve possuir tecnologia de proteção contra vírus integrada;
2.4. O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
2.5. Deve possuir processador gráfico integrado;
2.6. Chipset do mesmo fabricante do processador.
3. BIOS
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright ano 2013/2014, neste caso, comprovar através de declaração do desenvolvedor) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Deve ter suporte a Português e/ou Inglês;
3.3. Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto;
3.4. Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
3.5. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB;
3.6. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador, ou logotipo a escolha do contratante.
4. MEMÓRIA
4.1. Compatível com DDR3;
4.2. No mínimo 2 slots de memória e permitindo expansão para no mínimo 16GB;
4.3. Deve implementar tecnologia dual-channel;
4.4. 04GB de memória RAM instalada DDR3;
4.5. Deve ser memória do mesmo fabricante do equipamento
5. UNIDADES INTERNAS DE ARMAZENAMENTO
5.1. Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SATA 2 com taxa mínima de transferência de 300GB/s ou padrão SATA 3 com taxa mínima de transferência de 600GB/s.
5.2. Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB com interface SATA-2 e tecnologia SMART IV integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente;
5.3. Unidade leitora e gravadora de DVD-RW integrada ao equipamento.
6. GRÁFICOS
6.1. Controladora de vídeo integrada;
6.2. Capacidade de controlar dois ou mais monitores simultaneamente (dual-head);
6.3. No mínimo duas saídas de vídeo sendo uma VGA e outra Display port;
7. ÁUDIO
7.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada;
7.2. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
7.3. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som
externas;
7.4. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento;
8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
8.1. Possuir fonte com tecnologia PFC (ajuste automático do fator de potência) e conectores suficientes para suportar a configuração máxima prevista para o equipamento, suporte bivolt automático 100/240VAC, com potência mínima de 255W, 90% de eficiência com certificação
80 PLUS Gold comprovada através de publicação no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante.
9. MOUSE
9.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
9.2. Mouse do tipo óptico;
9.3. O tipo de conexão deverá ser PS/2 ou USB;
9.4. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
9.5. Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
10. TECLADO
10.1. Teclado padrão ABNT-2.
10.2. Conector tipo PS/2 ou USB;
10.3. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
10.4. Possuir duas regulagens de posição;
11. MONITOR
11.1. Monitor LCD LED TFT ou IPS de mínimo 19” Wide Screen de area visível;
11.2. Possuir Angulo de visão de 170 horizontal e 160 vertical;
11.3. Contraste mínimo 1000:1;
11.4. Brilho: 250 nits (cd/m²);
11.5. Refresh rate: máximo de 6ms;
11.6. DPI: Máximo 0.292;
11.7. Resolução: 1600 x 900 @ 60Hz para telas TN ou 1440 x 900 @ 60Hz para tela IPS 16:10;
11.8. Deve possuir regulagem de ajuste de altura de 0 a 110mm;
11.9. Consumo máximo não poderá ultrapassar 30W;
11.10. O monitor deve ser da mesma marca do computador sendo aceito em regime de OEM.
12. REDE
12.1. Controladora de rede Gigabit Ethernet mínimas Em conformidade com os padrões IEEE. Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede.
13. GABINETE
13.1. Tipo Small Form Factor, podendo ser utilizado tanto no sentido vertical quanto horizontal com suporte emborrachado em ambas posições;
13.2. Possuir no mínimo: 1 baia 3,5” interno e 1 baia 5,25” externo podendo esta última ser no formato slin;
13.3. Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete;
13.4. Possuir botão liga/desliga;
13.5. Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
13.6. O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete ou leitor de cartões;
13.7. O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo um ventilador/exaustor adicional.
14. ALERTAS
14.1. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo.
15. SISTEMA OPERACIONAL
15.1. O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, Microsoft Windows 8.1 Professional com downgrade para o Microsoft Windows 7, em português do Brasil;
15.2. O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso;
15.3. Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento com atualização disponibilizadas via website;
15.4. Software de gerenciamento do sistema do mesmo fabricante do microcomputador;
15.5. Software de Backup e Recovery do mesmo fabricante do microcomputador.
OBSERVAÇÕES:
• Todos os drivers para o sistema operacional suportados devem estar disponíveis para download no web- site do fabricante do equipamento.
• O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web- site – diagnostico remoto;
• Não serão aceitos equipamentos que não pertençam a linha corporativa.
MICROCOMPUTADOR TIPO 2 SEM MONITOR
1. PLACA MÃE
1.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime OEM ou personalizações;
1.2. Deve possuir no mínimo 2 slots sendo, 1 PCE-E X1/X4 e 1 PCI-E x16;
1.3. Deve possuir uma entrada PS/2 ou USB exclusiva para teclado;
1.4. Deve possuir uma entrada PS/2 ou USB exclusiva para mouse;
1.5. Deve possuir no mínimo 6 portas USB 2.0 e 2 portas USB 3.0,
1.6. Deve possuir no mínimo 2 portas USB na parte frontal do equipamento. Não serão aceitos hubs ou adaptadores externos;
1.7. Deve possuir tecnologia TPM 1.2 integrada para criptografia de senhas e arquivos;
1.8. Deve possuir saída display port
1.9. Deve possuir uma porta serial.
2. PROCESSADOR E CHIPSET
2.1. Unidade de processamento acelerada com núcleo duplo com frequência mínima de processamento de 3.1GHz com cache total de no mínimo 3MB e DMI2 de 5GT/s ou cache total de 3MB e DMI3 de 8GT/s.
2.2. Deve possuir tecnologia que permita economia de energia integrada;
2.3. Deve possuir tecnologia de proteção contra vírus integrada;
2.4. O processador deve ter capacidade de interpretar instruções de 32 bits e extensões de 64 bits;
2.5. Deve possuir processador gráfico integrado;
2.6. Chipset do mesmo fabricante do processador.
3. BIOS
3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou, este deve ter direitos (copyright ano 2013/2014, neste caso, comprovar através de declaração do desenvolvedor) sobre essa BIOS, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
3.2. Deve ter suporte a Português e/ou Inglês;
3.3. Deve permitir inserção do número de patrimônio do cliente em campo gerenciável através de software de gerenciamento remoto;
3.4. Deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador;
3.5. Capacidade de habilitar / desabilitar portas: Serial, Paralela e USB;
3.6. Sempre que o equipamento for inicializado deve ser mostrado no monitor de vídeo o nome do fabricante do microcomputador, ou logotipo a escolha do contratante.
4. MEMÓRIA
4.1. Compatível com DDR3;
4.2. No mínimo 2 slots de memória e permitindo expansão para no mínimo 16GB;
4.3. Deve implementar tecnologia dual-channel;
4.4. 04GB de memória RAM instalada DDR3;
4.5. Deve ser memória do mesmo fabricante do equipamento
5. UNIDADES INTERNAS DE ARMAZENAMENTO
5.1. Controladora de discos integrada a placa-mãe do equipamento, padrão SATA 2 com taxa mínima de transferência de 300GB/s ou padrão SATA 3 com taxa mínima de transferência de 600 GB/s.
5.2. Uma unidade de disco rígido instalada, interna, de no mínimo 500GB com interface SATA-2 e tecnologia SMART IV integrada, isto é, o disco rígido deve ser capaz de identificar e relatar estado de iminência de falha, e, isolar setores defeituosos de maneira permanente;
5.3. Unidade leitora e gravadora de DVD-RW integrada ao equipamento.
6. GRÁFICOS
6.1. Controladora de vídeo integrada;
6.2. Capacidade de controlar dois ou mais monitores simultaneamente (dual-head);
6.3. No mínimo duas saídas de vídeo sendo uma VGA e outra Display port;
7. ÁUDIO
7.1. Controladora de áudio de alta-definição integrada;
7.2. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
7.3. Alto-falante de alta precisão integrado ao gabinete. Não serão aceitas caixa de som externas;
7.4. Deve possuir entrada para microfone e saída para fones de ouvido na parte frontal do equipamento;
8. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
16.1. Possuir fonte com tecnologia PFC (ajuste automático do fator de potência) e conectores suficientes para suportar a configuração máxima prevista para o equipamento, suporte bivolt automático 100/240VAC, com potência mínima de 255W, 90% de eficiência com certificação 80 PLUS Gold comprovada através de publicação no site xxxx://xxx.00xxxx.xxx em nome do fabricante.
9. MOUSE
9.1. Deverá ser fornecido 1 (um) mouse por equipamento;
9.2. Mouse do tipo óptico;
9.3. O tipo de conexão deverá ser PS/2 ou USB;
9.4. Possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll”;
9.5. Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
10. TECLADO
10.1. Teclado padrão ABNT-2.
10.2. Conector tipo PS/2 ou USB;
10.3. Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
10.4. Possuir duas regulagens de posição.
11. REDE
12. GABINETE
11.1. Controladora de rede Gigabit Ethernet mínimas Em conformidade com os padrões IEEE. Possibilidade de operar a 10, 100 e 1000 Mbps com reconhecimento automático da velocidade da rede.
12.1. Tipo Small Form Factor, podendo ser utilizado tanto no sentido vertical quanto horizontal com suporte emborrachado em ambas posições ;
12.2. Possuir no mínimo: 1 baia 3,5” interno e 1 baia 5,25” externo podendo esta última ser no formato slin;
12.3. Possuir local para uso de cadeado para evitar acessos indevidos ao gabinete;
12.4. Possuir botão liga/desliga;
12.5. Possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido;
12.6. O gabinete deverá ter características “tool less”, isso é, não há necessidade de uso de ferramentas para: abertura do gabinete e remoção de disco rígido, unidade óptica e unidade de disquete ou leitor de cartões;
12.7. O gabinete deverá possuir um sistema de resfriamento auxiliar, como por exemplo um ventilador/exaustor adicional.
13. ALERTAS
13.1. O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo.
14. SISTEMA OPERACIONAL
14.1. O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional, Microsoft Windows 8 Professional, em português do Brasil;
14.2. O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso;
14.3. Todos os drivers necessários para o pleno funcionamento do equipamento com atualização disponibilizadas via website;
14.4. Software de gerenciamento do sistema do mesmo fabricante do microcomputador;
14.5. Software de Backup e Recovery do mesmo fabricante do microcomputador.
OBSERVAÇÕES:
• Todos os drivers para o sistema operacional suportados devem estar disponíveis para download no web- site do fabricante do equipamento. • O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web- site – diagnostico remoto; • Não serão aceitos equipamentos que não pertençam a linha corporativa. MONITOR 23” 1. MONITOR 1.1. Tela do tipo LED IPS de 23” antirreflexo com revestimento rígido; 1.2. Possuir âxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 000x xxxxxxxxxx x 160º Vertical; 1.3. Contraste de 1000:1; 1.4. Brilho de 250 nits cd/m²; 1.5. Refresh rate de: 5ms e 8ms Dot pitch máximo de 0.266 mm; 1.6. Resolução gráfica 1920 x 1080 @ 60Hz; 1.7. Mínimo 01 (um) Conector VGA e 01(um) DISPLAY PORT com cabo de conexão ou adaptador para Conector Display port e VGA; 1.8. Suporte: altura ajustável mínimo110 mm com recursos de inclinação, rotação e giro, gerenciamento de cabos integrado; 1.9. Consumo máximo de 40W. OBSERVAÇÕES: • Todos os drivers para o sistema operacional suportados devem estar disponíveis para download no web- site do fabricante do equipamento. • O Fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web- site – diagnostico remoto; • Não serão aceitos equipamentos que não pertençam a linha corporativa. STORAGE 2TB MINI TORRE; 1. Disco Rígido Mínimo de 2TB SATA 7.2K RPM 6Gb/s; 2. Processador Mínimo 1.6GHz; 3. Disco Rígido Tipo Fixo 3,5" LFF; 4. Quantidade de baias de discos suportados com mínimo de 02 (dois); 5. Rede 10/100/1000 Mbps; 6. Memória cache mínimo de 256MB; 7. Interface Standard LAN; 8. Capacidade Total 06TB; 9. Raid 0,1; 10. Gabinete Mini Torre; 11. 01 (uma) Conexão USB 2.0; |
ETIQUETAS PARA CÓDIGO DE BARRAS HP LTO-5 ULTRIUM WORM (Q2012A) - PACOTE COM 100 ETIQUETAS |