ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 96/2021 PREGÃO ELETRÔNICO PMC 110/2021
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CANOINHAS CONTRATO PMC 96/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PMC 110/2021
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PARCELADA DE
30.000 M³/QUILOMETRO RODADO CARREGADO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRAÇADO E TRUCADO – M³/KM RODADO CARREGADO, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANOINHAS.
No dia 01/12/2021, o MUNICÍPIO DE CANOINHAS, ESTADO DE SANTA CATARINA, Pessoa Jurídica de
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Direito Público, inscrita no CNPJ Sob n.º 83.102.384/0001-80, com sede à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, radialista, residente e domiciliado, à São José, nº 850, Bairro Boa Vista, nesta cidade de Canoinhas - SC, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 3.114.763 SSP/SC, no final assinado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa GLR INSTALADORA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 35.747.818/0001-57, com sede á xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx XX - Xxxxxx – cidade de Canoinhas/SC, neste ato representada por seu procurador, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG n.º 2.318.769 SSP/SC e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 166, na cidade de Canoinhas/SC, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, pactuam o presente contrato.
O presente contrato o qual se rege pelo fundamento legal preconizado pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, e demais documentos que integram o processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJETO)
1 - O objeto deste Contrato é REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO PARCELADA DE M³/QUILOMETRO RODADO CARREGADO DE CAMINHÃO CAÇAMBA TRAÇADO E TRUCADO – M³/KM RODADO CARREGADO, DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANOINHAS.
2 - Os serviços licitados deverão ser executados pela contratada, conforme descrito no Termo de Referencia -
anexo I, do edital de licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA (VALOR E PAGAMENTO)
1 - O valor deste ccontrato é de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) referente a 30.000 (trinta mil), sendo valor unitário de R$ 1,55 (hum real e cinquenta e cinco centavos), conforme memorando nº 23.673/2021 enviado pela Secretaria Municipal de Obras.
2 - O pagamento de 30 (trinta) dias, após a liquidação da Nota fiscal, que deverá ser emitida após a execução dos serviços.
3 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
4 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5 - A CONTRANTE pagará a Nota Fiscal/ Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
6 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7 - A Fiscalização do Município de Canoinhas, somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Canoinhas.
CLÁUSULA TERCEIRA (LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E DA GARANTIA)
1 – Os serviços licitados deverão ser executados pela vencedora, no prazo máximo até 31/01/2022.
2 – O prazo de inicio da execução dos serviços, objeto deste Pregão Presencial, quando solicitado, é de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser entregue pela secretaria responsável/solicitante.
CLÁUSULA QUARTA (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA)
O pagamento com a execução do referido contrato, correrão por conta das dotações Orçamentárias abaixo:
114 - 1 . 12001 . 15 . 452 . 6 . 2.23 . 0 . 339000 - Aplicações Diretas
CLAUSULA QUINTA (VINCULAÇÃO DO CONTRATO)
O presente contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO n.º 110/2021, obrigando-se a CONTRATADA em manter durante a vigência do mesmo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA SEXTA - (DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL)
1 - O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
1.1 - Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVIII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
1.2 - Amigavelmente, por acordo mútuo, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
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1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
Parágrafo Primeiro. O descumprimento, por parte da proponente vencedora, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
Parágrafo Segundo. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
Parágrafo Terceiro. Fica reservado ao contratante o direito de rescindir total ou parcialmente o contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista à proponente vencedora, direito algum de reclamações ou indenização.
Parágrafo Quarto. Em caso de inadimplemento superior a 90 (noventa) dias, a execução do presente contrato poderá ser suspensa.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
1 - As vistorias dos caminhões, a assinatura do contrato, e o inicio dos trabalhos deverão se dar em um prazo máximo de 15 dias após a data de abertura das propostas.
2 - Manter todas as condições de habilitação e qualificação durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas para realização dos serviços exigidas na licitação;
3 – A CONTRATADA poderá executar serviços nos finais de semana para adiantamento dos trabalhos em virtude de ocorrência de chuvas.
4 - A CONTRATADA não poderá terceirizar os serviços objeto desta licitação;
5 - Todo o pessoal contratado para a execução dos serviços, objeto deste contrato, deverão ser registrados em carteira, pelo regime CLT, em nome da CONTRATADA;
6 - A CONTRATADA deverá apresentar o relatório de m³/quilômetro rodado, que deverá ser entregue semanalmente, de preferência, às sextas-feiras, à tarde.
7 - Executar os serviços com eficiência e presteza, de acordo com os prazos estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Canoinhas;
8 - Se houver comprovado motivo de mau tempo que impeça a realização dos serviços, o prazo do item acima poderá ser prorrogado;
8.1 - Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas estabelecidas no Edital;
9 - Obedecer sempre às orientações da Prefeitura Municipal de Canoinhas e atender sempre, com precisão, a solicitação quanto à definição do local e demais especificidades do serviço por este, contratado;
10 - Corrigir e/ou refazer, por conta da CONTRATAD, sem contagem de tempo, os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Canoinhas;
11 - A Prefeitura Municipal de Canoinhas não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, fornecedores ou quaisquer outros;
11.1 - A CONTRATADA (S) deverá saldar, nas datas e prazos contratados, os compromissos onerosos que realizar junto a empresas fornecedoras de combustível, peças, manutenção de máquinas, alimentação, moradia e transporte do seu pessoal ou outros, para evitar que estas, venham a se manifestar, verbalmente, diretamente ou judicialmente contra a CONTRATADA e a Prefeitura;
12 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal de Canoinhas aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
13 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Canoinhas não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados;
14 - Recuperar áreas não incluídas no seu trabalho e deixá-las em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-las;
15 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura Municipal de Canoinhas ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
16 - Visando à administração dos serviços, manter 01 (um) gerente ou encarregado geral, em período integral, com poderes para agilizar soluções aos problemas que acaso surgirem, sempre em comum acordo com a Prefeitura Municipal de Canoinhas;
17 - Fornecer aos seus funcionários, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
18 - Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
19 - Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal, impostos e outras, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
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20 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
21 - A CONTRATADA deverá manter livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS, para as suas anotações do andamento dos serviços, mencionar o serviço, horas realizadas, descrição dos problemas detectados, se houve interrupção, e outras que se fizerem necessárias, à disposição da CONTRATANTE;
22 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, atualizado, nos termos do Parágrafo Primeiro, alínea “d”, do Inciso II, do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e Alterações Complementares;
23 - A CONTRATADA deverá comprovar o pagamento dos tributos e verbas trabalhistas na ocasião do pagamento da fatura mensal;
24 - A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, o operador nos casos de falta ao serviço;
25 - A CONTRATADA deverá colocar em ambos os lados de cada equipamento, 01 adesivo com a seguinte mensagem “A Serviço da Prefeitura Municipal de Canoinhas”, isso, após vistoriadas e liberadas pelo mecânico desta Prefeitura e comissão de vistoria.
26 - No caso de substituição de qualquer máquina a serviço do Município, a mesma deverá possuir as características definidas no Edital e passar pela vistoria.
CLAUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
1 – Serão designados como gestores do Contrato ou instrumento equivalente e responsáveis administrativos pela fiscalização da execução da entrega dos serviços, objetos deste Edital, os servidores Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nomeados como fiscais de contrato pela Portaria nº 1.921/2021, aos quais compete o acompanhamento da execução do objeto da presente contratação, informando aos gestores às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
1.1 - atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos produtos e após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao gestor para certificação;
1.2 - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
1.3 - verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
1.4 - comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
1.5 - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
1.6 - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao gestor do contrato;
1.7 - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto contratado;
2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa vencedora do certame, pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do servidor designado para a fiscalização;
4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos considerados inadequados. 5 - Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
5.1 - representar os interesses da empresa perante a Administração;
5.2 - realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
5.3 - manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos;
5.4 - comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLAUSULA NONA - DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas no presente instrumento. A rescisão do presente CONTRATO se dará, independente de interpelação judicial:
1 - AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”;
2 - UNILATERALMENTE, pelo CONTRATANTE diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do CONTRATANTE, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
3 - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
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3.1 - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
3.2 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.3 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3.4 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão do contrato, salvo se amigável, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis. Nesses casos, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão, podendo ser promovido o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, devendo, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
1 - Certidão negativa de débitos, expedida pela Receita Federal, referente ao objeto contratado concluído (em caso de obra civil a CND deverá conter a metragem da obra conforme projeto/área de reforma/área de acréscimo/área nova);
2 - Termo de Recebimento Provisório;
3 - Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLAUSULA DÉCIMA (DAS PENALIDADES E MULTAS)
1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2 - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
1.3 - apresentar documentação falsa;
1.4 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.5 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.6 - não mantiver a proposta;
1.7 - cometer fraude fiscal;
1.8 - comportar-se de modo inidôneo;
2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, em prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
3.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
3.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
3.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
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9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA (DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES)
1 - O contrato pode ser alterado(a) nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
2 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica desta Prefeitura, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - (DOS DIREITOS DO CONTRATANTE)
São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei no 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, a CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo no D.O.M.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DAS DESPESAS DO CONTRATO)
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666/93, e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo), sendo que eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DO FORO )
Fica eleito o foro da Comarca de Canoinhas, Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, renunciando as partes CONTRATANTEs a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais especial ou privilegiado que seja.
LTDA:35747818000157
Para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, é lavrado o presente termo em 03 (três) cópias de igual teor, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.
GLR INSTALADORA
Assinado de forma digital por GLR INSTALADORA
LTDA:35747818000157
Dados: 2021.12.16 17:11:45 -03'00'
MUNICÍPIO DE CANOINHAS GLR INSTALADORA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Procurador
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Visto:
Assessoria Jurídica
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lucchiari
Testemunhas:
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CPF: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: FC3C-1E09-09B0-803B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX (CPF 053.XXX.XXX-79) em 02/12/2021 09:59:29 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXX XXXXXX (CPF 003.XXX.XXX-16) em 03/12/2021 10:52:09 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 596.XXX.XXX-10) em 06/12/2021 09:18:50 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CPF 053.XXX.XXX-48) em 07/12/2021 15:05:31 (GMT-03:00)
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