PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2023 - PML DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - PML
Código registro TCE: 14207CE143F0E8F7D796E28C8E2282C83BAD0F3D
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2023 - PML DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 - PML
1. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de instituição para prestação de serviços técnicos especializados de ensino, a fim de desenvolver o programa "Educação Profissional para o Desenvolvimento Econômico" instituído e regulamentado pelo Decreto nº 3104 de 30 de julho de 2021 com a disponibilização de vagas nos seguintes cursos: Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Automação Industrial e Eletricista Instalador Industrial (curso rápido), para todos os trabalhadores que residam em Luzerna e que atuem em empresas instaladas no município e/ou para trabalhadores de outros municípios que atuem em empresas de Luzerna.
1.1. CURSOS A SEREM OFERTADOS NO PROGRAMA "EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO":
Curso programa | Vagas | Duração | Modalidade | Inicio | Valor Un. | Valor/total mês | Parcelas | Valor Total |
Técnico em Eletrotécnica | 10 | 4 semestres | cursos técnicos | fev/24 | R$ 203,48 | R$ 2.034,80 | 24 | R$ 48.835,20 |
Técnico em Informática para Internet | 10 | 3 semestres | cursos técnicos | mar/23 | R$ 138,80 | R$ 1.387,98 | 18 | R$ 24.983,64 |
Técnico em Automação Industrial | 10 | 4 semestres | cursos rápidos | ago/23 | R$ 149,53 | R$ 1.495,38 | 24 | R$ 35.889,12 |
Eletricista Instalador Industrial | 15 | 180 horas | cursos rápidos | jun/23 | R$ 96,47 | R$ 1.447,43 | 8 | R$ 11.579,44 |
R$ 6.365,59 | R$ 121.287,40 |
1.2. FORMA DE EXECUÇÃO:
A execução do contrato deverá seguir o Anexo Único do Decreto que instituiu e regulamentou o programa "Educação Profissional para o Desenvolvimento Econômico" c/c a proposta da instituição, conforme segue:
1.2.1. CURSOS TÉCNICOS:
CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
Componentes do Curso | Carga Horária | Duração |
Competência Geral: Instalar, manter e projetar sistemas elétricos prediais, industriais e de potência, cumprindo legislações vigentes, parâmetros de eficiência energética, normas técnicas, de qualidade, de segurança e saúde e, ainda, ambientais. Módulo Básico (1º Semestre) Comunicação Oral e Escrita - 60h Eletricidade - 180h Leitura e Interpretação de Desenho - 30h Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança no Trabalho (QSMS) – 30h | 1200 horas | 24 meses |
Módulo Específico I (2º Semestre) Instalações Elétricas Prediais - 120h Projetos Elétricos Prediais - 120h Segurança em Eletricidade - 60h Módulo Específico II (3º Semestre) Acionamento de Dispositivos Elétricos Automatizados - 75h Instalações Elétricas Industriais - 120h Projetos Elétricos Industriais - 105h Módulo Específico III (4º Semestre) Eficiência Energética – 30h Gestão da Manutenção - 30h Instalações de Sistemas Elétricos de Potência (SEP) - 90h Manutenção Elétrica Predial e Industrial - 60h Manutenção e Operações de Sistemas Elétricos de Potência (SEP) – 30h Projetos de Sistemas Elétricos de Potência – 60h |
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET
Componentes do Curso | Carga Horária | Duração |
Competência Geral: Produzir interfaces e desenvolver sistemas para internet, de acordo com metodologia e padrões de qualidade, usabilidade, interatividade, robustez, acessibilidade e segurança da informação. Básico Módulo Indústria (1º Semestre) Introdução à Tecnologia da Informação e Comunicação - 40h Introdução ao Desenvolvimento de Projetos - 12h Introdução a Indústria 4.0 - 24h Módulo Introdutório (1º Semestre) Arquitetura de Hardware e Software – 24h Versionamento e Colaboração – 20h Lógica de Programação – 128h Fundamentos de UI / UX – 76h Módulo Específico I (2º Semestre) Codificação para Front-End - 100h Interação com APIs – 40h Testes de Front-End – 40h Projeto de Front-End – 90h Básico Módulo Indústria (2º Semestre) Sustentabilidade nos processos industriais – 8 horas Introdução a Qualidade e Produtividade – 16 horas Módulo Específico II (3º Semestre) Codificação para Back-End - 100h Desenvolvimento de APIs - 60h Banco de Dados – 80h Testes de Back-End – 40h Projeto de Back-End – 90h | 1000 horas | 18 meses |
Básico Módulo Indústria (3º Semestre) Saúde e Segurança no Trabalho – 12h |
CURSO TÉCNICO EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL
Componentes do Curso | Carga Horária | Duração |
Competência Geral: Integrar sistemas e tecnologias e desenvolver soluções para o acionamento de dispositivos, a medição e o controle de variáveis em processos industriais, considerando as normas, padrões e requisitos técnicos, de qualidade, saúde e segurança e de meio ambiente. Módulo Introdutório (1º Semestre) Fundamentos da Instrumentação - 100h Eletricidade Aplicada a Sistemas Automatizados - 88h Módulo Indústria (1º Semestre) Introdução a Tecnologia da Informação e Comunicação – 40h Saúde e Segurança no Trabalho – 12h Módulo Específico II (1º Semestre) Circuitos Digitais Aplicados a Microcontroladores – 60h Módulo Introdutório (2º Semestre) Eletrônica Aplicada a Sistemas Automatizados - 40h Diagramas Hidráulicos e Pneumáticos - 60h Módulo Específico I (2º Semestre) Acionamentos Eletroeletrônicos - 92h Medição de Variáveis Físicas Industriais – 60h Módulo Específico II (2º Semestre) Circuitos Microcontrolados – 42h Módulo Indústria (2º Semestre) Introdução ao Desenvolvimento de Projetos – 12h Introdução a Indústria 4.0 – 24h Módulo Inovação (2º Semestre) Projeto de Inovação: Processo Criativo 16h Módulo Específico II (3º Semestre) Instrumentação Analítica - 40h Sistemas de Intertravamento Industrial - 40h Técnicas de Controle - 80h Sistemas Lógicos Programáveis – 100h Módulo Indústria (3º Semestre) Introdução a Qualidade e Produtividade – 16 | 1274 horas | 24 meses |
Módulo Inovação (3º Semestre) Projeto de Inovação: Modelagem de Projetos – 24h Módulo Específico III (1º Semestre) Elementos Finais de Controle – 36h Módulo Específico III (4º Semestre) Gestão da Manutenção Industrial – 40h Tecnologias da Informação e Comunicação Aplicadas à Indústria 4.0 - 90h Projetos de Sistemas de Controle Industrial - 90h Robótica Industrial - 40h Módulo Indústria (4º Semestre) Sustentabilidade nos processos industriais – 8h Módulo Inovação (4º Semestre) Projeto de Inovação: Mindset Empreendedor e Prototipação – 24h |
1.2.2. CURSOS RÁPIDOS:
ELETRICISTA INSTALADOR INDUSTRIAL
Componentes do Curso | Carga Horária |
Competência Geral: Executar e mantes instalações elétricas industriais de baixa tensão, de acordo com projetos e em conformidade com normas técnicas, regulamentadoras, ambientais e de segurança vigentes, selecionando, manuseando, instalando e operando máquinas, equipamentos, componentes e instrumentos, com uso de ferramentas apropriadas à execução das atividades sob supervisão direta. Unidade Curricular Eletricidade Básica – 40h Instalações Elétricas Industriais – 120h Segurança do Trabalho – 20h | 180 horas |
1.3. DEMANDA:
1.3.1. Capacitar trabalhadores do município que desejam melhorar seu grau de escolaridade, se qualificando tecnicamente para função atual ou para ingresso em nova área de atuação ou desempregados que desejam ingressar no mercado de trabalho, mediante subsídio financeiro para o custeio parcial ou integral de Curso Técnico, tornando acessível aos trabalhadores que não possuam condições financeiras de efetuar de forma integral o pagamento dos cursos, contribuindo para o desenvolvimento intelectual, propiciando aos trabalhadores o contato com as diversas áreas técnicas e o acesso ao mundo do trabalho;
1.4. PÚBLICO ALVO:
1.4.1. Trabalhadores do Município que desejam melhorar seu grau de escolaridade, se qualificando tecnicamente para função atual ou para ingresso em nova área de atuação;
1.5. PRÉ REQUISITOS:
1.5.1. CURSO TÉCNICO: Candidatos matriculados a partir do 2º ano do Ensino Médio ou de estudos equivalentes, ou Ensino Médio completo;
1.5.2. CURSOS RÁPIDOS: 14 (catorze) anos completos e formação de acordo com a característica do curso;
1.6. DAS RESPONSABILIDADES:
1.6.1. DO CONTRATADO:
1.6.1.1. Realizar a gestão técnica, pedagógica e administrativa;
1.6.1.2. Disponibilizar equipe qualificada para o desenvolvimento metodológico;
1.6.1.3. Disponibilizar infraestrutura adequada;
1.6.1.4. Realizar a manutenção de infraestrutura completa no espaço onde ocorre o programa;
1.6.1.5. Providenciar materiais de consumo e didático-pedagógicos;
1.6.1.6. Promover a formação inicial, continuada e em serviço do profissional contratado;
1.6.1.7. Realizar controle de frequência dos alunos de acordo com a proposta do programa; → Apresentar relatório à CONTRATANTE, contendo o movimento do período, no que se refere à frequência e ao desempenho dos alunos;
1.6.1.8. Fornecer Certificado de Conclusão ao aluno que atender aos requisitos de certificação;
1.6.1.9. Auxiliar no recebimento da documentação exigida para efetivação da matrícula dos alunos;
1.6.1.10. Os alunos estarão sujeitos aos estatutos e regramentos do SESI/SENAI;
1.6.1.11. As partes comprometem-se a cumprir suas obrigações, no que couber, ao abrigo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).
1.6.2. DO CONTRATANTE:
1.6.2.1. Selecionar alunos conforme número estipulado
1.6.2.2. Fornecer ao SENAI toda a documentação exigida para efetivação da matrícula dos alunos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis anterior à data de início do curso;
1.6.2.3. Apoiar as ações e reprodução das peças promocionais para divulgação do curso ofertado;
1.6.2.4. Indicar profissional para atuar como gestor do contrato firmado entre as partes;
1.6.2.5. Repassar ao SENAI os valores referentes a prestação do serviço educacional, conforme contrato firmado entre as partes.
2. DO CONTRATADO:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, inscrito no CNPJ nº 03.774.688/0010-46, com
sede na Xxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por sua Gerente Executiva das Regionais Alto Uruguai e Centro Oeste, SILVANA MENEGHINI, inscrita no CPF sob o nº 892. H†. -59 e portadora do RG nº 2 H†. 6, IGP/SC.
3. JUSTIFICATIVA:
A contratação do SENAI justifica-se em virtude de ser uma entidade civil que tem natureza jurídica de Serviço Social Autônomo, sendo referência no setor de treinamento e capacitação pelos serviços prestados nas áreas de desenvolvimento profissional.
O SENAI tem como objetivo estimular a inovação industrial por meio da educação, consultoria, pesquisa aplicada e serviços técnicos e tecnológicos que são decisivos para a competitividade das empresas do Estado e do Brasil.
Conforme informa em sua proposta, é um dos cincos maiores complexos de educação profissional do mundo e o maior da América Latina e reconhecido como modelo de educação profissional, pela qualidade dos serviços que promove e pela aposta em formatos educacionais diferenciados e inovadores, que capacitam profissionais em cursos presenciais e a distância, formando trabalhadores aptos a contribuir para o desenvolvimento da indústria.
No mesmo norte, o Município de Luzerna/SC instituiu o Programa “Educação Profissional para o Desenvolvimento Econômico”, por intermédio da Decreto nº 3104 de 30 de julho de 2021, sob a seguinte justificativa:
“O desenvolvimento econômico é caracterizado por mudanças que possibilitam melhorias nos métodos de produção e na organização das empresas. Essas melhorias são qualificadas por avanços tecnológicos e de capital humano, que se traduzem em ganhos de produtividade. O investimento em educação é um traço marcante das nações desenvolvidas, de forma que os rendimentos pessoais e profissionais crescem à medida que aumenta o grau de instrução do indivíduo.
Outrossim, para impulsionar o desenvolvimento econômico, torna-se fundamental capacitar a mão de obra disponível, investir em pesquisa e desenvolvimento. Neste contexto, a necessidade de políticas públicas que priorizam a qualificação profissional é evidente diante da premissa de que "mais educação pode proporcionar melhores oportunidades de emprego, rendimento e ascendência na carreira".
O Programa "Educação Profissional para o Desenvolvimento Econômico" atenderá aos trabalhadores que atuem em empresas instaladas no Município de Luzerna e que desejam melhorar seu grau de escolaridade, se qualificando tecnicamente para função atual ou para ingresso em nova área de atuação, mediante subsídio financeiro para o custeio parcial de Cursos Técnicos ou de Qualificação Profissional, tornando acessível aos trabalhadores que não possuam condições financeiras de efetuar de forma integral o pagamento dos cursos.
[...]
Desta forma, o Programa contribuirá para preparar esses profissionais para um mercado em profunda mutação tecnológica, melhorando as condições de trabalho e renda, alavancando o desenvolvimento e fortalecendo as empresas do Município de forma direta e indireta.”.
Portanto, a contratação dos serviços técnicos especializados referente ao curso de Técnico em Automação Industrial do SENAI, decorreu em virtude de o município possuir muitas empresas no ramo metalmecânico e elétrico com empresas de pequeno e médio portes, além do um vasto comércio, sendo primordial a capacitação de seus funcionários, sendo um componente importante na construção da cidadania, do conhecimento científico e tecnológico.
Assim, a contratação tem fundamento legal, sendo um importante passo para o desenvolvimento intelectual dos trabalhadores, propiciando a eles a devida qualificação e aperfeiçoamento na respectiva área técnica de atuação.
Desta forma, a completa execução do Programa contribuirá para preparar esses profissionais para um mercado em profunda mutação tecnológica, melhorando as condições de trabalho e renda, alavancando o desenvolvimento e fortalecendo as empresas do Município de forma direta e indireta, ao passo que permitirá o desenvolvimento local e estadual, buscando contribuir para o avanço da qualidade de vida da região.
4. FUNDAMENTO LEGAL:
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do art. 37, inc. XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar procedimento licitatório, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
Da situação da Dispensa – Art. 24, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993
O caso em questão se enquadra perfeitamente no dispositivo em que a Lei classifica como licitação dispensável, pois a contratação dos serviços afigura-se dentro da situação prevista legalmente. Segundo a Lei Federal nº 8.666/93, em hipóteses tais, a administração pode efetivamente realizar a contratação direta dos referidos serviços, mediante dispensa de licitação, conforme art. 24, inc. XIII, do referido diploma, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Note-se, pois, que a Lei autoriza a dispensa de licitação para contratação de instituição brasileira incumbida regimentalmente de ensino (uma interpretação mais abrangente abarca a educação profissional). Desse modo, a hipótese tratada apresenta-se como um dos casos em que a administração pode efetivamente dispensar o processo licitatório, de acordo com o art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO EXECUTANTE:
A escolha recaiu sobre o SENAI, uma vez que, relativamente a instituição a ser contratada e o cumprimento dos requisitos legais, não possui objetivação de lucro, bem como trata-se de pessoa jurídica com notória especialidade no
objeto a ser contratado, possuindo em seus quadros profissionais especializados na área, além de já ter prestado serviços de forma irrepreensível ao próprio Município e ter renome institucional.
É importante ressaltar que o SENAI tem seu regimento aprovado pelo Decreto n. 494/62, dispondo no art. 1º sobre seus objetivos:
Art. 1º O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), (...) tem por objetivo:
“a) Realizar, em escolas instaladas e mantidas pela Instituição, ou sob forma de cooperação, a aprendizagem industrial a que estão obrigadas as empresas de categorias econômicas sob sua jurisdição, nos termos de dispositivo constitucional e da legislação ordinária;
(...)
e) cooperar no desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas.”
Dessa forma, entende-se por preenchidos os requisitos exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação, uma vez que o SENAI possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessárias para a contratação.
6. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
O subsídio financeiro será para custeio parcial do curso no aporte em 33% (trinta e três por cento) de seu valor integral, sendo que os 67% (sessenta e sete por cento) restantes, será de responsabilidade do empregador e/ou do funcionário (aluno):
Curso programa | Vagas | Duração | Modalidade | Inicio | Valor Un. | Valor/total mês | Parcelas | Valor Total |
Técnico em Eletrotécnica | 10 | 4 semestres | cursos técnicos | fev/24 | R$ 203,48 | R$ 2.034,80 | 24 | R$ 48.835,20 |
Técnico em Informática para Internet | 10 | 3 semestres | cursos técnicos | mar/23 | R$ 138,80 | R$ 1.387,98 | 18 | R$ 24.983,64 |
Técnico em Automação Industrial | 10 | 4 semestres | cursos rápidos | ago/23 | R$ 149,53 | R$ 1.495,38 | 24 | R$ 35.889,12 |
Eletricista Instalador Industrial | 15 | 180 horas | cursos rápidos | jun/23 | R$ 96,47 | R$ 1.447,43 | 8 | R$ 11.579,44 |
R$ 6.365,59 | R$ 121.287,40 |
Considerando que o desenvolvimento do Programa “Educação Profissional para o Desenvolvimento Econômico” dependerá das inscrições dos trabalhadores nos cursos ofertados, a Administração Municipal de Luzerna arcará apenas com as vagas preenchidas, até o limite de vagas fixadas na tabela acima. Logo, o valor total estimado corresponde a R$ 121.287,40 (cento e vinte e um mil e duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).
7. DO PRAZO CONTRATUAL, DO REAJUSTE E REVISÃO:
A presente contratação terá vigência por um período de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
O preço proposto pela CONTRATADA é fixo e irreajustável. No entanto, o preço contratado poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência da contratação, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e as partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (INPC) em face da desvalorização da moeda ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
O preço contratado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA. Quando for aplicado o reequilíbrio, as alterações passarão a ser praticadas no mês subsequente.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna, durante a vigência da presente contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
02.008.19.661.0201.2.280- - Manutenção da Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Inovação e Administrativa da ITL
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s):
1.500.0000.00 - Recursos Ordinários
9. DO ACOMPANHAMENTO:
A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoas ou Comissão Especial, designadas pelo Prefeito Municipal, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução do Contrato oriunda do presente Procedimento, Xxxxxxx Xxxxx, ou quem o substituir, ao qual deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral desta Justificativa de Dispensa e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
10. DA AUTORIZAÇÃO:
XXXXXXX XXXXXXXXX, Prefeito, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação.
Adotem-se as medidas necessárias para a efetivação contratual ora autorizada. Publique-se, na forma legal.
Luzerna/SC, 07 de março de 2023.
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MUNICÍPIO DE LUZERNA
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito