Contract
CONTRATO ORIGINAL a partir de 01de abrilde 2022. Belo Horizonte, 31de marçode 2022. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eAndré Xxxx Xxxxxxx,contratado temporário.
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EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Adesão Pregão Eletrônico – Processo de Compra nº. 1371001 000010/2022. Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistemas de dessalinização do Programa Água Doce em 69 (sessenta e nove) comunidades do estado de Minas Gerais - Programa Água Doce. Processo Sei nº 1370.01.0001418/2022-05. Empresa: 04.103.550/0001-97 - EDS - Energia e Desenvolvimento Sustentavel Ltda. Valor total homologado: R$ 22.238.936,47 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Belo Horizonte, 01 de abril de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - Subsecretário de Gestão Ambiental e Saneamento - Resolução SEMAD nº 3115 de 29/12/2021 - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
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EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROCESSO SEI 1370.01.0029549/2021-78
I-Partes: O Estado de Minas Gerais, por da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas, o Instituto Estadual de Florestas e a Fundação Estadual do Meio Ambiente, e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG; II-Objeto: Doação sem ônus e encargos da contratação de prestadores de serviços especializados para elaboração de estudos referentes à otimização da regularização ambiental em Minas Gerais; III-Finalidade: Elaboração de estudos acerca das medidas que possam compor a base decisória dos agentes governamentais para otimização dos processos de regularização ambiental; IV- Da vigência: Os serviços doados terão duração de 09 (nove) meses, a contar da publicação do extrato do Termo de Doação no Diário Oficial eletrônico Minas Gerais; IV-Do valor doado: O valor dos serviços técnicos especializados doados corresponde ao montante de R$774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais); V- Foro: Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais. Assinado em 30/03/2022 por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx pela Fiemg e por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx pela Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx pelo Igam, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx pela Feam e por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx pelo IEF.
128 – SÁBADO, 02 DE ABRIL DE 2022 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
Operacional | Copasa | SANTO ANTÔNIO DO JACINTO | AF-GFO-0113/2021 | NC-28 | Deixar de manter as tampas de inspeção de reservatórios de distribuição e acumulação devidamente trancadas (cadeado ou similar) ou mantê-las em más condições (enferrujadas, sem vedação adequada ou quebradas). |
Operacional | Copasa | VARGINHA | AF-GFO-0125/2021 | NC-59 | Deixar de atender à Frequência Mínima de Monitoramento da estação de tratamento de esgoto estabelecida pelas normas vigentes. |
Operacional | Copasa | SÃO XXXXX XX XXXXXX | XX-XXX-0000/0000 | XX-00 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copasa | RIO MANSO | AF-GFO-0148/2021 | NC-47 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copasa | JACUÍ | AF-GFO-0166/2021 | NC-47 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copanor | F R A N C I S C O BADARÓ | AF-GFO-0128/2021 | NC-47 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copasa | MUNHOZ | AF-GFO-0138/2021 | NC-47 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copasa | IGARAPÉ | AF-GFO-0059/2021 | NC-6 | Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/ esgoto. |
Operacional | Copasa | CONCEIÇÃO DOS OUROS | XX-XXX-0000/0000 | XX-00 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Econômica | Copasa | BETIM | AF-GFE-0018/2021 | NC-65 | Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG. |
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 14.184/2002, no Decreto Estadual nº 45.902/2012 e na Resolução SEJUSP n° 41/2021, alterada pela Resolução SEJUSP Nº 155, de 24 de junho de 2021 e delegação de competência publicada em 25 de agosto de 2021,ACOLHO a recomendação do Relatório Técnico nº 03/SEJUSP/DEPEN/2022, de 25 de janeiro de 2022, emitido pela Comissão estabelecida pela Portaria 62/2021, designada para conduzir o Processo Administrativo de Rescisão Unilateral de Contrato nº 03/2021, que recomendou a Rescisão Unilateral do Contrato nº 9260955/2020, em decorrência dos descumprimentos contratuais da empresa FALÇÃO ALIMENTOS EIRELLILTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.893.299/0001-74, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 12, bairro Caixa D’Água, Carangola/MG, XXX 00.000-000.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
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EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº339039.03.3082.19
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA KANAT REFEIÇÕES EIRELI-
ME. ESPÉCIE: Rescisão Unilateral do contrato nº339039.03.3082.19, de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, destinado à unidade prisional Presídio de Prata I, assegurando uma alimentação balanceada e em
condições higiênico-sanitárias adequadas. OBJETO: O presente termo tem por objetoA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO nº339039.03.3082.19, a contar da data de assinatura do termo,tendo em vista que apresente rescisão ocorrerá em razão dainformação encaminhada pela contratada acerca da paralisação do serviço a partir do dia 09/12/2021, sendo solicitada, por meiodo Memorando. SEJUSP/DEPEN.nº 991/2022, de09 de fevereiro de 2022 e por meio da Nota Técnica nº42/SEJUSP/DEPEN/2021, de 09de dezembrode 2021acontratação emergencialpara fornecimento de refeições e lanches aoPresídio de PrataI, bem como asuspensão do contrato
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PROCESSO Nº 1500.01.0001460/2022-05
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SEPLAG/SCPRHNº 01/2022 PROCESSO Nº 1500.01.0001460/2022-05
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n°339039.03.3082/2019, promovendo-se a respectiva instrução de novo processo licitatório, conforme deliberação Memorando.SEJUSP/ DEPEN.nº 10153/2021, de 14de dezembrode2021,com amarras na Lei Federal n° 8666/93,sendo efetivada a referida suspensão da execução doContrato nº339039.03.3082/2019, pelo período de 120 (cento e vinte dias), com fulcro no art. 78, inc. XIV, da Lei Federal 8.666/93, a contar de 09/12/2021, consoante Auto SEJUSP/DEPEN nº. 42771426/2022,de 24 de fevereirode 2022. DO DISTRATO E VALORES REMANESCENTES: Por força da presente rescisão, aCONTRATANTEdá por terminadooCONTRATO ORIGINALa contar da data de assinatura do termo, nada mais tendo a reclamar uma parte da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas;registra-se que aCONTRATADA não
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INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
UNIDADE GESTORA: SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS/DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DO DESEMPENHO E DESENVOLVIMENTO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG - E O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. -BDMG.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DASECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO, inscrita no CNPJ
sob o n° 05.461.142/0001-70, com sede na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Verde, nesta Capital, XXX 00.000-000, doravante denominada SEPLAG, neste ato representada pelaSecretáriade Estado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº MG 10484954e do CPF nº 000.000.000-00 e o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 38486817/0001-94, com sede na Xxx xx Xxxxx 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado BDMG, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº M2985976 e CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação vigente no país, nos seguintes termos:
Considerado os desafios de inovação que se colocam para a sociedade, para instituições públicas e privadas e para os cidadãos, ainda mais
tem direito ao recebimento de quaisquer valores sejam indenizatórios intensificados em tempos de pandemia do Coronavírus;Considerando a necessidade de modernizar os processos públicos, na administração direta e
ou não, salvo os remanescentes relativos à prestação de serviços até o dia 09/12/2021, quando se encerrou a execução do contrato, conforme exposto noMemorando.SEJUSP/DAC.nº 283/2022. SIGNATÁRIO:Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Assinatura em: 01/04/2022.
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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº xxxxx, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, neste ato representada pelo Subsecretário de Gestão Ambiental, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, por delegação de competência Resolução Semad Nº 3115, de 29 de dezembro de 2021. Objeto: Contratação de empresa para implantação de sistemas de dessalinização do Programa Água Doce em 69 (sessenta e nove) comunidades do estado de Minas Gerais - Programa Água Doce, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital Registro de Preços Nº 02/2021 - Pregão Eletrônico SRP Nº 006/2021. Vigência: 2 (dois) anos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotações orçamentárias: 1371.17.512.120.4321.0001.4.4.90.51.02.0.24.1
1371.17.512.120.4321.0001.4.4.90.51.02.0.10.3
1371.17.512.120.4321.0001.4.4.90.51.02.0.72.3.
Valor Total: R$ 22.238.936,47 (vinte e dois milhões, duzentos e trinta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos). Data da assinatura: 01/04/2022 - Foro: Belo Horizonte. Processo de Compra nº xxxxxxxx - SEI 1370.01.0001418/2022-05. a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pela SEMAD b) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela EDS Energia e Desenvolvimento Sustentável Ltda.
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EXTRATO DE CONTRATO
Termo de Rescisão Amigável ao contrato de prestação de serviços Nº 02/2021, para contratado temporário, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eAndré Xxxx Xxxxxxx. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do
INFORMA A SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o seguinte processo: *Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/ Xxxxxxx Xxxxx, Gibão e Flexeiras – CPF:102.***.***-56– Supressão de cobertura vegetal nativa para uso alternativo do solo em 507 ha – Bonito de Minas/MG – Processo SEI nº 2100.01.0013597/2022-35, em 31/03/2022.
(a) Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco.
INFORMA A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental ao seguinte processo: *Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx/Fazenda Várzea da Manga – CPF: 364.***.***-61 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo em 0,4744 ha; intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP em 0,0499 ha e intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação Permanente – APP em 0,0833 ha – Matias Cardoso/MG – Processo SEI nº 2100.01.0045725/2021-53 – Validade: 03 (três) xxxx.Xxxx da emissão: 30/03/2022.
(a) Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco.
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INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme os processos identificados:
*Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Espaço Integrare, CPF Nº: 099.***.***-80, Supressão de vegetação nativa, para uso alternativo do solo, Prados-MG, Processo Nº 2100.01.0014 560/2022-30, em: 01/04/2022; *Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Volta do Brejo - Gleba B16, CPF Nº: 057.***.***-24, Supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas, São Tiago-MG, Processo Nº 2100.01.0014868/2022-56, em: 01/04/2022.
Barbacena, 01 de Abril de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Supervisor Regional do IEF.
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indireta, e oferecer melhores serviços à sociedade;Considerando a natureza do BDMG de empresa pública e que, desta forma, se sujeita a algumas normas e processos iguais ou semelhantes aos aplicáveis à administração direta, o que lhes impõem desafios parecidos, cujas soluções de inovação podem beneficiar a ambos;Considerando os objetivos estratégicos do BDMG de atuar em segmentos estratégicos e se posicionar em um novo patamar, calcado em parcerias e inovação;Considerando que o BDMG busca promover a inovação no setor produtivo mineiro não só a partir da viabilização do acesso ao mercado de crédito, mas também a partir do apoio a projetos inovadores e estímulo ao ambiente de inovação no Estado de MG;Considerando o apoio de sucesso que o BDMG já realiza ao Prêmio Inova Minas Gerais, desde 2019, estimulando a apresentação de projetos inovadores e iniciativas de sucesso, que busquem transformar e aprimorar a gestão pública e os serviços prestados;Considerando que os trabalhos premiados ao longo dos últimos anos são apoio importante para o BDMG e seus clientes e parceiros estratégicos.
RESOLVEM, por seus representantes legais ao final assinados, firmar o presente Termo de Cooperação Técnica em conformidade com a legislação
aplicável à espécie e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a cooperação e conjugação de esforços entre os partícipes para a prestação de apoio técnico e institucional no fomento de ações de inovação no Estado de Minas Gerais, a partir da realização do Concurso 7º Prêmio Inova Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. As ações a serem realizadas tem por finalidade estimular o ambiente de inovação no Estado de Minas Gerais e aprimorar os processos de gestão
e os serviços prestados pela administração pública direta e indireta.
2.2. A parceria para a realização do concurso do Prêmio Inova Minas Gerais, que tem por finalidade avaliar e premiar as ideias e iniciativas inovadoras que promovam ações de simplificação, desburocratização e maior eficiência de processos e serviços públicos da administração direta e indireta. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 Este termo possui fundamento no modelo de gestão transversal adotado pelo Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, orientado pela diretriz de colaboração entre seus órgãos e entidades, conforme o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei estadual nº 23.304/2019.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. Da SEPLAG
4.1.1. Organizar integralmente a execução do concurso, fornecer informações e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas pelo BDMG, de maneira a garantir a execução do escopo deste Termo de Cooperação Técnica.
4.1.2. Exercer a fiscalização, o monitoramento e a avaliação sobre a execução deste Termo de Cooperação Técnica, e acompanhar as atividades nele
previstas.
4.1.3. Construir e publicar, de forma conjunta com o BDMG, materiais de divulgação relacionados ao objetivo do presente termo, bem como validar
conjuntamente a arte final dos materiais antes da divulgação.
4.2. Do BDMG
4.2.1. Participar da organização do concurso, fornecendo insumos e dados técnicos necessários para elaboração do Edital de acordo com sua estratégia de inovação e de maneira a garantir a execução do escopo deste Termo de Cooperação Técnica.
4.2.2. Realizar os pagamentos referentes ao investimento disposto no subitem 5.2.1e discriminado na tabela do referido subitem deste Termo de Cooperação Técnica.
4.2.3. Disponibilizar funcionários e recursos tecnológicos para apoiar as atividades de formulação, articulação, mobilização e implementação do 7º Prêmio Inova Minas Gerais.
4.2.4. Colaborar na fiscalização, monitoramento e avaliação da execução deste Termo de Cooperação Técnica, acompanhando as atividades e zelando
pela observância de qualidade técnica na inovação da gestão pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE
5.1. O presente Termo de Cooperação Técnica não implica transferência de recursos entre os partícipes.
5.2. Os recursos para pagamento referente ao 7º Prêmio Inova Minas Gerais serão oriundos, exclusivamente, do BDMG.
AÇÕES | VALOR |
1. Premiação pecuniária para as: - 3 (três) melhores ideias da Categoria “Ideias Inovadoras Implementáveis”; - 3 (três) melhores iniciativas da categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”, modalidade “Inovação em Processos Organizacionais”; e - 3 (três) melhores iniciativas da categoria “Iniciativas Implementadas de Sucesso”, modalidade “Inovação em Políticas Públicas”. | 1º lugares: R$10.000,00 para o vencedor de cada categoria/ modalidade, totalizando R$ 30.000,00; 2º lugares: R$7.500,00 para o vencedor de cada categoria/ modalidade, totalizando R$ 22.500,00; 3º lugares: R$5.000,00 para o vencedor de cada categoria/ modalidade, totalizando R$ 15.000,00. |
2.Divulgação do concurso (troféus, banner, material impresso, etc.) | R$ 4.000,00 |
0.Xxxxxx Breakpara o Seminário/Cerimônia de Encerramento, caso as condições epidemiológicas sejam adequadas. | R$ 5.000,00 |
TOTAL | R$ 76.500,00 |
5.2.1. O investimento total é de R$ 76.500,00 (setentae seismil e quinhentos reais), conforme detalhamento da despesa abaixo:
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ARSAE
EXTRATOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO - ARSAE-MG
Tipo de Fiscalização | Prestador | Município Fiscalizado | Número do AF | Código / Descrição da Não Conformidade | |
Econômica | Copanor | NOVO CRUZEIRO | AF-GFE-0013/2021 | NC-64 | Descumprir determinação de natureza econômico- financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG |
Operacional | Copanor | CARBONITA | AF-GFO-0186/2021 | NC-29 | Deixar as aberturas do reservatório vulneráveis à entrada de animais, insetos, contaminantes e águas de chuva. |
Operacional | Copasa | GONÇALVES | AF-GFO-0002/2022 | NC-48 | Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. |
Operacional | Copasa | SAPUCAÍ-MIRIM | AF-GFO-0009/2022 | NC-48 | Deixar de cumprir os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. |
Econômica | Copasa | ITAJUBÁ | AF-GFE-0006/2021 | NC-64 | Descumprir determinação de natureza econômico- financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG |
Econômica | Copasa | ITAJUBÁ | AF-GFE-0006/2021 | NC-65 | Descumprir quaisquer dos termos estabelecidos em determinação de devolução de valores ao usuário oficialmente comunicada pela ARSAE-MG. |
Operacional | Copasa | ESMERALDAS | AF-GFO-0030/2021 | NC-21 | Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao correto desempenho e continuidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (conforme previsto nas normas vigentes). |
Operacional | Copasa | PINTÓPOLIS | AF-GFO-0112/2021 | NC-47 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copasa | MONTE SANTO DE MINAS | AF-GFO-0119/2021 | NC-47 | Deixar de cumprir o plano de amostragem para controle da qualidade da água, conforme norma vigente. |
Operacional | Copasa | RIO PIRACICABA | AF-GFO-0134/2021 | NC-56 | Deixar de assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, exceto em situações de racionamento. |
Operacional | Copasa | SÃO JOÃO NEPOMUCENO | AF-GFO-0143/2021 | NC-58 | Deixar de solucionar problemas operacionais que resultem extravasamento em prazo superior ao prazo definido em resolução específica da ARSAE. |
Econômica | Copanor | NOVO CRUZEIRO | AF-GFE-0012/2021 | NC-64 | Descumprir determinação de natureza econômico- financeira amparada em Resoluções Normativas da ARSAE-MG |
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais- Arsae-MG, na forma do Art.19, Parágrafo Único da RESOLUÇÃO NORMATIVA ARSAE-MG nº 133, de 9 de dezembro de 2019, faz publicar os extratos dos seguintes Autos de Infração
5.3. O valor referido nas ações 2 e 3 do subitem 5.2.1 deste Termo inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela SEPLAG em decorrência da execução dos possíveis serviços contratados pelo BDMG.
5.4. Os prêmios pecuniários serão entregues após a cerimônia de premiação, por meio de depósito realizado diretamente pelo BDMG na conta bancária informada pelo proponente/vencedor responsável pela inscrição da ideia/iniciativa no 7º Prêmio Inova Minas Gerais.
5.4.1. Os valores dos prêmios pecuniários pagos aos vencedores ficam sujeitos a recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação
vigente na data da premiação.
5.4.2. A entrega dos prêmios pecuniários aos vencedores será feita até31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. A Seplag e o BDMG, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Acordo de Cooperação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Decreto estadual nº 48.237, de 2021.
6.2. À SEPLAG reserva-se o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do BDMG com as obrigações para a proteção de
dados pessoais referentes à execução deste acordo.
6.3. Compete ao BDMG:
6.3.1. notificar a SEPLAG, por meio eletrônico, acerca de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito da execução deste acordo de
cooperação que implique vazamento de dados pessoais, em até 2 (dois) dias úteis contados de sua ocorrência.
6.3.2. responder, em até3 (três)dias úteis, os pedidos de informações e de providências porventura apresentados pela SEPLAG nos termos do subitem 6.2.
6.3.3.fazer uso dos dados pessoais compartilhados pela SEPLAGexclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste acordo,sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
6.3.4. guardar sigilo sobre os dados pessoais obtidos em decorrência do cumprimento deste acordo, sendo-lhe vedado o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da SEPLAG.
6.4.Em caso de descumprimento das disposições do presente termo e da LGPD, o BDMG responderá pelos danos ou prejuízos a que der causa, observado o devido processo administrativo.
CLÁUSULA SÉTIMA -DAS VEDAÇÕES ELEITORAIS NO ÂMBITO DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 32022040202424501128.
7.1.Fica impedida, a partir de 2 de julho de 2022, conforme Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, até o fim das eleições, em primeiro ou segundo turno, nos termos das alíneas “b” e “c” do inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,realizarpublicidade institucional dos atos que envolvam o concurso, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida previamente pela Justiça Eleitoral.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Subsecretaria de Regularização Ambiental
Termo de Doação - SEMAD/SURAM - 2022
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
TERMO DE DOAÇÃO SEM ÔNUS E SEM ENCARGOS
TERMO DE DOAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS ACERCA DAS MEDIDAS QUE POSSAM COMPOR A BASE DECISÓRIA DOS AGENTES GOVERNAMENTAIS PARA OTIMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, PELO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E A FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.957.404/0001-78, neste ato representado pela sua Secretária de Estado Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade MG 7.051.190, CPF sob o nº 000.000.000-00, o Instituto Mineiro de Gestão das Águas com sede na Rodovia João Paulo II, nº 4143, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.481/0001-32 neste ato representada por seu Diretor-Geral, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade MG 11.383.45, CPF sob o n° 000.000.000-00, o Instituto Estadual de Florestas com sede na Rodovia João Paulo II, nº 4143, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31.630- 900, inscrito no CNPJ sob o nº 18.746.164/0001-28 neste ato representada por sua Diretora-Geral, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portadora da Carteira de Identidade 04.581.524-04, CPF sob o n° 000.000.000-00 e a Fundação Estadual do Meio Ambiente, com sede na Rodovia João Paulo II, nº 4143, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 25.455.858/0001-71, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade nº MG 7471059, expedido pela SSP/MG, e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado DONATÁRIOS, e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.212.069/0001-81, com sede a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 neste ato representado por seu presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado DOADOR, celebram o presente Termo, decorrente do processo SEI 1370.01.0029549/2021-78, nos termos da legislação vigente e, em
especial pelo Decreto Estadual de n° 47.611, de 23 de janeiro de 2019, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
Resolvem celebrar o presente Termo de Doação de Serviços, na forma das cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto é a doação, sem ônus e sem encargos, da contratação de prestadores de serviços especializados para elaboração de estudos referentes à otimização da regularização ambiental em Minas Gerais, com a finalidade de compor a análise do exercício dos poderes administrativos, nos termos em que especificado na proposta anexa, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.1.1 APERFEIÇOAMENTO DOS PROCESSOS, PROCEDIMENTOS E ATOS NORMATIVOS
1.1.2 REVISÃO, APERFEIÇOAMENTO E ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA.
1.2 – Os serviços a serem realizados pelas empresas contratadas pela doadora consistem na realização dos seguintes produtos previstos na proposta:
1.2.1 - Diagnóstico geral do fluxo de trabalho (processos) e acumuladores (gargalos) do órgão e entidades do Sisema relacionados ao processo de regularização ambiental e expedição de atos autorizativos;
1.2.2 - Proposta de novo modelo de regularização ambiental com a identificação das estratégias de otimização;
1.2.3 - Proposta de Macrofluxo do processo de regularização ambiental;
1.2.4 - Diagnóstico do regime jurídico relacionado aos processos e procedimentos de regularização ambiental;
1.2.5 - Mapeamento e análise crítica dos atos normativos em vigor;
1.2.6 - Mapeamento de todas as atividades passíveis de regularização ambiental do Sisema, e Termos de Referência existentes, revisados e aprimorados;
1.2.7 Mapeamento e análise crítica de Termos de Referências para as atividades passíveis de regularização ambiental e atos autorizativos.
1.3 – Os produtos especificados na cláusula 1.2 serão executados por prestadores de serviços especializados a ser contratados diretamente pela doadora, com base em critérios técnicos e impessoais de escolha dos executores do serviço observando o interesse público e o bem-estar coletivo.
1.4 – Na contratação dos prestadores de serviços técnicos especializados a doadora dará amplo conhecimento aos executores do serviço sobre as cláusulas do presente instrumento, bem como do modelo de gerenciamento previsto pelo Sisema, sendo que a atuação destes profissionais deve ser pautada em critérios estritamente técnicos e impessoais que visem a melhoria dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais.
1.5 A elaboração dos estudos e conhecimento técnico especializado não gera qualquer vinculação à adoção de políticas públicas pelos DONATÁRIOS, sendo que os produtos apresentados pelos prestadores de serviços especializados irão refletir a ampliação do conhecimento para tomada de decisão pela Administração Pública no âmbito de sua atuação discricionária.
1.6 A produção de conhecimento objeto deste contrato, materializado na cláusula 1.1 do presente instrumento, é de natureza eminentemente opinativa e propositiva, sendo reservado aos donatários a prática de atos administrativos típicos e observada a impossibilidade fática e jurídica pelas empresas técnicas especializadas de qualquer ato de tal natureza.
1.7 A produção do conhecimento técnico objeto deste contrato, materializado na cláusula 1.1 e 1.2 do presente instrumento, é de natureza eminentemente opinativa e propositiva, resguardado o direito da
donatária de, em caso de não concordância com os produtos apresentados, não aproveitar qualquer ação sugerida pelas empresas técnicas especializadas.
1.8 A produção do conhecimento técnico objeto deste contrato, materializado na cláusula 1.1 e 1.2 do presente instrumento, é de natureza eminentemente opinativa e propositiva, resguardado a avaliação técnica dos produtos apresentados pelas empresas técnicas especializadas com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 Os serviços doados terão duração de 09 (nove) meses, a contar da publicação do extrato do Termo de Doação no Diário Oficial eletrônico Minas Gerais, cujo prazo será também aplicado para fins de definir a vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE MERCADO DO SERVIÇO
3.1 O valor dos serviços técnicos especializados doados corresponde ao montante de R$774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), conforme especificado no processo SEI nº 1370.01.0029549/2021-78.
3.2 Os serviços estão sendo doados GRATUITAMENTE, estando os DONATÁRIOS livres de quaisquer ônus ou encargos.
3.3 O DOADOR será responsável por custear os serviços constantes do objeto do presente termo, ficando a cargo dos DONATÁRIOS o acompanhamento da execução e gestão dos serviços com as empresas contratadas pela FIEMG e aprovação dos produtos entregues.
3.4 OS DONATÁRIOS, nos termos do § 1º, artigo 7º do Decreto Estadual nº 43.981/2005, reconhece a não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD na doação objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE
4.1 A doação objeto do presente termo se faz de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Deverá ser entregue/transferido aos DONATÁRIOS, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre os serviços técnicos especializados doados ao final da vigência deste termo.
5.2 Os serviços discriminados na cláusula primeira e seus produtos serão incorporados ao patrimônio dos DONATÁRIOS, e destinados para uso do Estado de Minas Gerais após a sua efetiva entrega.
5.3 A propriedade intelectual decorrente das análises efetuadas pelos prestadores de serviços especializados será incorporada ao patrimônio dos DONATÁRIOS, de forma que possam utilizar do conhecimento produzido para subsidiar as ações institucionais dentro de sua avaliação discricionária para efetivação das políticas públicas nos processos de regularização ambiental.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1 Os custos decorrentes do serviço doados serão arcados exclusivamente pelo DOADOR. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICIDADE
O PRESENTE TERMO DE DOAÇÃO, após a efetiva assinatura, assim como as propostas apresentadas pelos prestadores de serviços especializados serão publicizados nos sítios institucionais do Sisema, Fiemg e empresas especializadas responsáveis pela prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES JURÍDICOS PESSOAIS
8.1 OS DONATÁRIOS apresentam neste ato toda a documentação legal comprovando o atendimento das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura deste termo.
8.2 OS DONATÁRIOS se reservam na prerrogativa de promover a aprovação (dos produtos entregues) por meio de comitês gestores técnicos, visando a avaliação qualitativa dos serviços especializados prestados.
8.3 OS DONATÁRIOS se reservam na prerrogativa de promover a aprovação (dos produtos entregues) pelos prestadores de serviços especializados, por meio de comitê técnico e intergestor, compostos pelos dirigentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
8.4 As prestadoras de serviços técnicos especializados, contratadas pelo doador, deverão promover a elaboração dos produtos objeto de presente contrato com a observância do princípio da impessoalidade, moralidade, eficiência, finalidade pública e motivação. Ciente de que qualquer ação que lhe permita auferir qualquer tipo de vantagem indevida em razão das funções exercidas no âmbito da execução do contrato ou que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres administrativos ou que atente contra os princípios da administração pública por violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, configura, em tese, ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, além das sanções previstas na Lei Federal 12.846, de 01 de agosto de 2013 que dispõe responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
CLÁUSULA NONA – DA FINALIDADE
9.1 A finalidade deste presente Termo de Doação está em conformidade com a manifestação de interesse da Semad (30719996), do IEF (30720104), do Igam (30720140) e da Feam (30720185), nos termos do processo SEI nº 1370.01.0029549/2021-78.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
10.1 As partes tratarão confidencialidade a todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos.
10.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste Termo de Doação poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do art. 7° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
10.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 9.1.1 poderão ser classificados nos termos dos art. 23 e 24 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
10.1.3 O DOADOR não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa dos DONATÁRIOS, nos termos e limites dispostos na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SELO AMIGO DE MINAS
11.1 Será conferido o Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com a finalidade de incentivar e renovar o interesse da sociedade em colaborar com o Estado, mediante a doação prevista no Decreto 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CONFLITOS DE INTERESSE
12.1 Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
12.1.1 Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
12.1.2 Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
12.1.3 Caracterizado conflito de interesses;
12.1.4 Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, insumos e peças de marca exclusiva, e de serviços por inexigibilidade de licitação;
12.1.5 Quando o recebimento do bem ou serviço, pela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
12.2 No caso de doação de serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de sistema eletrônico, este deverá estar incluído na doação.
12.3 Fica vedada a utilização de bens ou serviços doados oferecidos em comodato para fins publicitários.
12.3.1 É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
12.4 É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador ou comodante.
12.4.1 A declaração em atendimento aos subitens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 encontra-se nos termos do processo SEI nº 370.01.0029549/2021-78.
12.5 O Doador declara que não incide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações contidas no Decreto 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGULAÇÃO ANTICORRUPÇÃO
13.1 As Partes se obrigam a (i) cumprir rigorosamente com todos os regulamentos e leis em vigor aplicáveis a si e suas atividades, em especial a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13), Lei sobre Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e o FCPA – ”Foreign Corrupt Practices Act ” (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”); (ii) exercer suas atividades com integral observância ao mais alto padrão de ética; (iii) divulgar e orientar seus empregados, prepostos e representantes para que estes conheçam e cumpram suas respectivas Políticas éticas; caso não a tenham, que observem as Políticas da outra parte, disponíveis em seu site corporativo na internet.
13.2 Caso tenha conhecimento de qualquer ato ou fato que viole o disposto na Cláusula de Compliance, uma Parte poderá notificar a outra Parte que prontamente deverá responder, por escrito, detalhando a respeito da suspeita, indício ou confirmação da violação do disposto na Cláusula de Compliance, por si, seus empregados, prepostos ou representantes.
13.3 O não cumprimento das obrigações descritas nesta cláusula ou os fundados indícios da prática de infrações penais consubstanciadas na legislação aplicável serão considerados uma infração grave a este termo de doação e conferirá à Parte lesada o direito de rescindi-lo, imediatamente e independentemente de qualquer notificação prévia, sem a incidência de qualquer ônus, direito indenizatório ou penalidade eventualmente aplicável à Parte lesada.
13.4 No cumprimento deste termo de doação, as Partes não deverão pagar e nem aceitar que seja pago, direta ou indiretamente, qualquer fundo ou qualquer objeto de valor a um agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com a finalidade de influenciar os atos ou decisões oficiais deste.
13.5 Caso uma das Partes, direta ou indiretamente, durante a vigência deste contrato, ofereça, pague, prometa, conceda e/ou autorize o pagamento de qualquer quantia ou objeto de valor com a finalidade
de influenciar qualquer ato ou decisão oficial de funcionários/servidores de qualquer uma das partes ou de terceiros, será facultado à outra Parte rescindir o presente contrato, independente de prévio aviso, incidindo a parte infratora nas penalidades previstas neste termo de doação.
13.6 As Partes obrigam-se ainda a cumprir integralmente com o Código de Ética e Compliance do Sistema FIEMG, disponível no sítio eletrônico da entidade em xxx.xxxxx.xxx.xx, link “Licitações e Compras” , sob pena de aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 As partes tratarão os dados pessoais disponibilizados pela outra parte exclusivamente para o estrito cumprimento das obrigações objeto do presente termo de doação, e em estrita observância à Legislação aplicável.
14.2 Na execução deste termo de doação cada parte individualmente se compromete a adotar medidas de segurança, sejam técnicas, administrativas e outras necessárias à proteção dos dados pessoais disponibilizados aos quais tiverem acesso em razão do presente instrumento.
14.3 As Partes não transferirão dados pessoais disponibilizados pela outra parte a terceiros, exceto nas seguintes hipóteses: i) para cumprimento do objeto do presente termo de doação, no limite em que se faz necessário conhecer, hipótese em que ficará obrigada a garantir que a subcontratação observará no mínimo as mesmas exigências instituídas no presente instrumento; ii) por determinação legal ou cumprimento de ordem judicial. Neste caso a respectiva parte, providenciará, tão logo seja possível, a comunicação de tal fato à outra parte; iii) cada Parte se responsabiliza individualmente a informar, em prazo razoável, à outra parte e ao titular dos dados, caso verificada a ocorrência ou suspeita de incidente envolvendo dados pessoais relativos ao presente contrato.
14.4 Encerrada a presente relação do presente termo de doação, independentemente do motivo e excetuadas as hipóteses em que seja necessário o tratamento dos dados por determinação legal ou judicial, as Partes cessarão imediatamente todas as atividades de tratamento dos referidos dados pessoais, e deverão descartá-los, torna-los anônimos, em conformidade com a Legislação aplicável.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pelos DONATÁRIOS, segundo as disposições contidas no Decreto Estadual nº 47.611 de 23 de janeiro de 2019 e, subsidiariamente nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas dos DONATÁRIOS, nos termos do Decreto Estadual n° 47.611/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente instrumento.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Secretária de Estado
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretora-Geral Instituto Estadual de Florestas
Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Geral
Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Fundação Estadual de Meio Ambiente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais- FIEMG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Secretária de Estado, em 14/03/2022, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor(a) Geral, em 14/03/2022, às 20:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 14/03/2022, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 14/03/2022, às 20:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/03/2022, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 43418293 e o código CRC D4F0538C.
Referência: Processo nº 1370.01.0029549/2021-78 SEI nº 43418293