Contract
EDITAL NÚMERO 30/2022-PREGÃO ELETRÔNICO. Objeto: Contratação de serviços especializados para execução de projeto de trabalho social para o empreendimento residencial Santa Fé contratado pelo Município de Canoas/RS, dentro das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1, para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Canoas/RS. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 13:00 horas do dia: 12/07/2022. Abertura de propostas: às 13h:01min do dia 12/07/2022. Disputa: às 14:00 horas do dia 12/07/2022. Edital: site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Interina de Planejamento e Gestão
EDITAL NÚMERO 30/2022 - PREGÃO ELETRÔNICO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), Diretoria de Licitações e Compras (DLC), torna público que realizará licitação, processado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, nos termos deste edital e de seus anexos, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET. A presente licitação reger-se-á pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 106, de 3 de abril de 2018; Decreto Federal nº 10.024/2019, de 23 de setembro de 2019; Decreto Municipal nº 171, de 24 de maio de 2021 e legislação pertinente; subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos.
1.2. Integram o presente edital os seguintes anexos.
Anexo I – Termo de referência.
Anexo II – Modelo de declarações relativas às exigências legais (Art. 4º, inciso VII, da Lei 10.520/2002, Inexistência de suspensão, impedimentos e/ou inidoneidade, Art. 7º, XXXIII da CF/88 e do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93 e Quadro Societário)
Anexo III – Modelo de declaração de que não está incursa nos impedimentos do § 4º, artigo 3º, da Lei Complementar 123/2006.
Anexo IV – Modelo da Proposta Financeira e Planilha de Custos.
Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI – Formulário de dados da empresa.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação visa Contratação de serviços especializados em execução de Projetos de trabalho Social (PTS), a serem desenvolvidos com famílias da região nordeste de Canoas e que atendam os critérios nacionais e municipais da Prefeitura Municipal de Canoas/RS, de acordo com as condições contidas no Anexo I - Termo de Referência, que fará parte do Edital como anexo.
3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA REALIZAÇÃO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através da utilização do aplicativo "Licitações", do Portal Eletrônico do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, sendo os trabalhos conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente, com a autoridade competente, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
5. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO
5.1. Recebimento de propostas e documentos de habilitação até 13:00 horas do dia 12/07/2022.
5.2. Abertura das propostas e documentos de habilitação: às 13h:01min do dia: 12/07/2022.
5.3. Início da sessão e disputa de preços: às 14:00 horas do dia: 12/07/2022.
6. DA PARTICIPAÇÃO
6.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação:
6.1.1. pessoa jurídica legalmente estabelecida no País que esteja devidamente credenciada nos termos do item 8 deste Edital;
6.1.1.1. Lote(s) Preferencial(is): qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.2. empresa estrangeira, desde que apresente Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, atenda às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses:
6.2.1. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/1993, respectivamente;
6.2.2. que estejam temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
6.2.3. com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, salvo mediante autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, sendo necessário apresentação dos seguintes documentos relativos à habilitação:
6.2.3.1. autorização do juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração Pública, levando em consideração o objeto a ser contratado neste certame específico;
6.2.3.2. plano de homologação da recuperação judicial em pleno vigor;
6.2.3.3. certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
6.2.3.4. todos os demais documentos referentes à habilitação previstos no edital;
6.2.3.5. a apresentação dos documentos elencados neste subitem são obrigatórios, salvo existência expressa na referida ordem judicial que dispense a licitante da apresentação.
6.2.4. submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
6.2.5. que possua em seu quadro societário, servidores (Efetivos ou Comissionados) do Município de Canoas, ou em suas autarquias e fundações, na condição de sócios ou administradores com poder de direção.
6.2.6. em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação;
6.2.7. cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5º da Lei federal nº 12.690/2012, salvo se legalmente viável e, nestes termos, autorizado expressamente no Termo de Referência;
6.2.8. empresas reunidas sob a forma de consórcio;
6.2.9. os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º, da Lei 8.666/1993.
6.3. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão contratante, ou responsável pela licitação.
6.3.1. Para fins do disposto no subitem 6.3, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
6.4. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote.
6.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Os licitantes que comprovem, quando do envio da proposta inicial, o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e em seus anexos e que estejam cadastrados/credenciados xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, o enquadramento social de que trata este item, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.1.1. A ME ou EPP interessada em participar da licitação deverá apresentar, na forma da Lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração formal, conforme anexo III, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei ou de carta de credenciamento.
7.1.2. A apresentação da Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma eletrônica, dispensa a apresentação da Declaração de enquadramento na forma do Anexo III.
7.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa e/ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar federal nº 123/2006.
7.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.1. a aplicação dos critérios de desempate estão previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.1. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.5. No caso de não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate.
7.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora.
7.6. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação.
7.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.2. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.7. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 7.3, 7.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto ao provedor do sistema, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Sessão de Cadastro da Central de Compras/RS - CELIC, podendo também ser acessada através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.2.1. A chave de identificação e a senha recebida junto a CELIC poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou outro fato impeditivo de participação de licitação em órgãos públicos.
8.2.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANRISUL S/A. (provedor do sistema) ou ao Município de Canoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.2.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico devem ser realizados pela empresa líder do consórcio.
9. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão elaborar e enviar a proposta inicial e os documentos de habilitação até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio do sistema, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas e encaminhamento de documentos de habilitação.
9.2. DA PROPOSTA
9.2.1 As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da licitação.
9.2.2. Se não constar o prazo de validade, entende-se 60 (sessenta) dias.
9.2.3. A proposta de preços inicial deverá conter as características técnicas do produto ofertado, com especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do objeto proposto e outros elementos que identifiquem suas configurações, indicando obrigatoriamente e expressamente, a sua marca e, se for o caso, o modelo, ou ainda declaração de pleno atendimento as especificações contidas no edital.
9.2.4. A escolha do material a ser utilizado para a comprovação das especificações técnicas do objeto proposto, quando solicitado, fica a critério da licitante, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do objeto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no edital;
9.2.5 A proposta final deverá manter inalteradas as características, bem como a marca e modelo indicados no item 9.2.3.
9.2.6. As propostas deverão, sempre que possível, conter o código de barras do objeto ofertado.
9.2.6.1. O descumprimento do disposto no subitem 9.2.6 não motivará a desclassificação da proposta.
9.2.7. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta em reais, considerado suficiente e completo, já inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros, ainda que aqui não especificado, que possa incidir ou ser necessária à execução e ao cumprimento integral do objeto da licitação.
9.2.7.1. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura das propostas, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.2.7.2. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.2.8. A apresentação da proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições de habilitação estabelecidas no edital e seus anexos.
9.2.9. A eventual omissão na proposta financeira em relação a exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
9.2.10. Até data e hora marcada para o início da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.2.11. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.2.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
9.2.13. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.3. DAS DECLARAÇÕES
9.3.1. No momento do envio da proposta e dos documentos de habilitação, o licitante deverá prestar, por meio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
9.3.2.1. que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
9.3.2.2. que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.3.2.3. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso;
9.3.2.4. que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz a partir de quatorze anos;
9.3.2.5. que assume o compromisso de guardar todos os documentos originais/autenticados, anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, pelo prazo de 10 (dez) anos, e apresentá-los quando requeridos pela Administração Pública;
9.3.2.6. que não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
9.3.2.7. que a empresa não possua restrições junto à Caixa Econômica Federal.
9.3.2.8. que os documentos anexados eletronicamente ou apresentados para digitalização, se for o caso, são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais, incorrendo nas sanções previstas na Lei Federal nº.10.520/2002, Lei Federal 12.462/2011 e Decreto 171/2021 em caso de declaração falsa, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
9.3.3. As declarações mencionadas nos subitens anteriores são condicionantes para a participação no Pregão e devem ser enviadas juntamente com os documentos para habilitação.
9.3.4. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e ao art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Municipal 5.893/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
9.4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.4.1. São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.4.4.1. A empresa deverá apresentar comprovação(ões) de capacidade técnica operacional em nome da licitante, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitida (s) em folha timbrada e assinada pelo representante legal do órgão contratante, comprovando que executou trabalhos similares, ou seja, que prestou de serviços para a execução e o desenvolvimento das ações técnico-sociais, com enfoque em habitação de interesse social e trabalho comunitário junto a famílias em processo de reassentamento e/ ou beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida.
9.4.4.1.2. Os atestados de capacidade Técnica operacional deverão conter:
9.4.4.1.3. Título do Trabalho Técnico Social desenvolvido;
9.4.4.1.4. Descrição das ações realizadas;
9.4.4.1.5. Período de execução do Trabalho Técnico Social em questão (data de início e data de término — dia/mês/ano);
9.4.4.1.6. Público-alvo do serviço contratado;
9.4.4.1.7. Local de execução do trabalho técnico social.
9.4.4.2. A equipe multidisciplinar que executará as ações do Projeto de Trabalho Social — PTS deverá contar com 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 biólogo, 01 pedagogo com formação superior em suas áreas de atuação, 01 auxiliar administrativo e um recreacionista. O pedagogo, o assistente social, o psicólogo, o biólogo, o auxiliar administrativo e o recreacionista deverão atuar no projeto por 15 meses, com carga horária conforme descrito abaixo:
Nome | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Carga Horária Total |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Psicóloga | Execução do PTS | 304h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Assistente Social | Execução do PTS | 310h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Bióloga | Execução do PTS | 186h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Pedagoga | Execução do PTS | 242h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Auxiliar Administrativo | Execução do PTS | 259h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Recreacionista | Execução do PTS | 104h |
9.4.4.3. Os profissionais de nível superior deverão:
9.4.4.3.1. Possuir experiência comprovada de no mínimo 1 ano na elaboração e desenvolvimento de projetos sociais com comunidades de baixa renda na área de habitação, condução de trabalhos com grupos diversos ou equipes multidisciplinares, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídica de direito público ou privado, emitido(s) em folha timbrada e assinada pelo representante legal do órgão contratante e/ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviço.
9.4.4.3.2. Possuir inscrição no órgão de classe regulador do exercício da atividade profissional, com exceção dos profissionais de Pedagogia e Biologia, que ficam obrigados a apresentar somente o diploma.
9.4.4.3.3. Ter disponibilidade para o desenvolvimento de atividades no período da noite e
durante fins de semana;
9.4.4.3.4. Ter disponibilidade para trabalhar aos sábados, quando o projeto assim demandar e se fazendo presente em todas as ações do PTS descritas no presente edital.
9.4.4.3.5. A empresa deverá explicitar em seu contrato social a qualificação legal para a prestação de serviços sociais, conforme as disposições deste Termo de Referência, salientando-se que não poderão participar do processo de licitação empresas com restrições junto à Caixa Econômica Federal, bem como não poderão compor a equipe contratada, funcionários públicos e adolescentes menores de idade, conforme declaração anexa.
9.4.4.3.6. Em conformidade com o cronograma físico-financeiro das ações a empresa deverá contratar, por tempo determinado, oficineiros e palestrantes com experiência comprovada para realizar as oficinas, cursos e atividades socioeducativas previstas, principalmente as ações do Eixo IV: gestão Condominial.
9.4.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
9.4.5.3. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b) para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
9.4.5.3.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado.
9.4.5.3.2. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se- á:
9.4.5.3.3. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.3.4. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.3.5. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do
Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.3.6. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.4. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.5. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
9.4.5.DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do subitem 6.2.3.1., e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
9.4.5.3. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005, com a apuração dos seguintes índices:
a) para Obras e Serviços de Engenharia:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,5)
b) para Aquisição de Bens e outros Serviços:
Liquidez Corrente (LC) = AC/PC (deve ser igual ou superior a 1,0)
Liquidez Geral (LG) = (AC + RLP)/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0) Solvência Geral (SG) = AT/(PC + ELP) (deve ser igual ou superior a 1,0)
9.4.5.3.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico- financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado.
9.4.5.3.2. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se- á:
9.4.5.3.3. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.3.4. Não serão aceitas Demonstrações Contábeis, registradas em outro órgão competente, caso a empresa tenha feito a entrega do SPED Contábil, de acordo com art.39-A e art.39-B da Lei nº 8.934/1994.
9.4.5.3.5. No momento da análise financeira, a Administração se reservará o direito de exigir a cópia de segurança do arquivo SPED, devidamente autenticado pela Receita Federal do Brasil, para fins de verificação de autenticidade.
9.4.5.3.6. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (do arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial (do arquivo SPED contábil);
d) Demonstração de Resultado do Exercício (do arquivo SPED contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
9.4.5.4. É dispensada a exigência do item 9.4.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02;
9.4.5.5. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, na forma do art. 3º da Decreto Municipal 106/2018.
9.4.6. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
9.4.6.1. Os documentos para habilitação serão complementados, conforme o caso, de acordo com o que está disposto no Anexo I - Termo de Referência.
9.4.6.2 O Cartão de Registro Cadastral (CRC) junto ao Município, emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), substituem os documentos para habilitação que nele constam, exceto os relativos ao item 9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica.
9.4.6.3. A entrega da documentação física original ou autenticada fica dispensada, podendo ser solicitada a qualquer momento em prazo estabelecido pelo pregoeiro.
9.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo, 02 (duas) horas.
10. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1.
10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
11. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
11.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
12. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA
12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5.
12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico.
12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório.
12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro.
12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance.
12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro.
12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto.
12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.16 e 12.17 a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.16 e 12.17.
12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro de, no mínimo 02 (duas) horas, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto, exclusivamente, por meio eletrônico (no endereço constante dos itens 7.1 e 8.1), a qual fará parte do contrato como anexo, bem como os documentos de habilitação complementares a serem definidos pelo pregoeiro.
14.1.1. A Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo IV do Edital, a qual fará parte integrante do Contrato como anexo, deverá obrigatoriamente acompanhar a proposta de preço adequada ao lance vencedor.
14.1.2. Os percentuais referenciais relativos aos Encargos Sociais são os já constantes do Anexo IV – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços.
14.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta, habilitação ou a documentação complementar solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações
de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
14.6.1. não atenda às exigências do ato convocatório da licitação;
14.6.2. apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência;
14.6.3. apresentar preços manifestamente inexequíveis não comprovando sua exequibilidade.
14.7. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
14.8. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta.
14.8.1. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração;
14.8.2. se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.8.2.1. questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
14.8.2.2. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
14.8.2.3. verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
14.8.2.4. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
14.8.2.5. verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante;
14.8.2.6. estudos setoriais;
14.8.2.7. consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
14.8.2.8. análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para o fornecimento;
14.8.2.9. demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
14.8.3. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
14.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o menor preço.
14.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:
15.1.1. na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.4, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
15.1.2. os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública.
15.1.2.1. Caso a data do julgamento da habilitação não coincidir com a da abertura da sessão, e não for possível ao pregoeiro verificar esta condição por meio de consulta a sites oficiais, o licitante será convocado a encaminhar no prazo de no mínimo 2 (duas) horas, documento
válido que comprove sua condição de habilitação na data da convocação, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
15.1.2.2. Convocado o licitante na forma do item 15.1.2.1, fica dispensada a comprovação de que o mesmo estava habilitado na data de abertura da sessão, considerando-se para fins de habilitação, somente a data da sua última convocação.
15.1.3. se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 16.4.3, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado;
15.2. no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos descritos no item 13, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital.
15.3. na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo por este definido, de no mínimo 2 (duas) horas.
15.4. Os licitantes remanescentes ficam obrigados a atender à convocação e a acusar o aceite da Nota de Empenho no prazo fixado pela Administração, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
15.5. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil e as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. Para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
15.6. Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal nº 8.666/1993, e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
15.7. Os documentos apresentados pelo licitante que forem emitidos pela internet, ou que sejam substituídos pelo CEF, terão sua validade verificada pelo Pregoeiro no momento da habilitação.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E DEMAIS DISPOSIÇÕES
16.1. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1.1 Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados ao pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da licitação, exclusivamente pelo sistema.
16.1.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.2. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio do sistema, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro.
16.2.2. Decairá do direito de impugnação ao Edital o licitante que não se manifestar em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
16.2.3. O licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao pregoeiro em campo próprio do sistema, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente.
16.2.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
16.2.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.2.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
16.2.7. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, quando da resposta resultar alteração que interfira na elaboração da proposta.
16.3. DOS RECURSOS
16.3.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro em ata da síntese das suas razões.
16.3.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3.4. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
16.3.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
16.3.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema,
16.3.7. O recurso será conhecido pelo pregoeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
16.3.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.3.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema.
16.3.10. O recurso terá efeito suspensivo.
16.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento.
16.4.2. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
16.4.3. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
16.4.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 16.4.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17.3. A unidade de contratos (UC/DLC/SMPG) convocará regularmente a licitante vencedora, para assinar o termo de contrato, dentro do prazo de 02 dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.4. É facultado à administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 18.
17.5. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.6. As cláusulas relativas aos prazos e vigência contratual, condições gerais, obrigações da contratada e do contratante, fiscalização, pagamentos, penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na minuta de contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s).
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A participação na licitação sujeita as sanções administrativas que seguem.
18.2. Quanto ao procedimento da licitação:
18.2.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, da tabela de referência:
18.2.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
18.2.2. Manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de seis meses;
18.2.2.1. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a
Administração pelo prazo de cinco anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;
18.3. Na execução do objeto:
18.3.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades constantes da Cláusula Décima Primeira do Anexo V- Minuta de Contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo pregoeiro.
19.1.1. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos, e do vencedor da licitação;
19.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
19.2. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a simples apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
19.3. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
19.5. O presente Xxxxxx, bem como a proposta vencedora, fará parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos.
19.6. Durante a execução do contrato, a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela fiscalização do contrato, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes da licitação.
19.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos necessários ao entendimento de suas propostas.
19.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação
19.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes na Lei federal nº 8.666/1993.
19.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.11. Fica eleito o foro da Comarca de Canoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital ou ao contrato vinculado a esta licitação.
Canoas, 24 de junho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretária Interina de Planejamento e Gestão
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA EXECUÇÃO DE PROJETO DE TRABALHO SOCIAL, PARA O EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL SANTA FÉ CONTRATADO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, DENTRO DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAIXA 1.
1.OBJETO
A presente proposta objetiva a contratação de serviços especializados em execução de Projetos de trabalho Social (PTS), a serem desenvolvidos com famílias da região nordeste de Canoas e que atendam os critérios nacionais e municipais da Prefeitura Municipal de Canoas, conforme segue:
• famílias residentes em áreas de risco ou insalubres;
• famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
• famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
• famílias que residem em área de ocupação, espaço cedido ou alugado;
• famílias com renda mensal bruta de até R$1.800,00;
• famílias com dependentes.
O Projeto de Trabalho Social - PTS a ser desenvolvido junto às famílias beneficiárias deverá estimular à participação nas diferentes etapas de implantação do empreendimento, à organização comunitária, ao fortalecimento do espírito de vizinhança e à apropriação do novo espaço de moradia.
A execução do PTS deverá possuir o enfoque participativo, permitindo às famílias a tomada de consciência de sua realidade e o desenvolvimento de senso crítico, que lhe possibilitem a melhoria da qualidade de vida.
O responsável técnico pela coordenação e supervisão dos serviços executados pela contratada, objeto deste Termo de Referência, será designado pela Prefeitura Municipal e estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Habitação.
2. ESCOPO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL - PTS
O Projeto de Trabalho Social a ser executado pela contratada é composto por 2 (duas) fases: 1a: Fase précontratual;
2ª: Fase pós-contratual
IDENTIFICAÇÃO
Programa: Minha Casa Minha Vida Faixa I | Contrato: 0499.419- 93 |
Ação/Modalidade: Aquisição de terreno e construção de 200 unidades habitacionais na tipologia apartamentos, em empreendimento multifamiliar- condomínio | |
Empreendimento: Residencial Santa Fé |
Localização/Município: Rua Santa Fé, N°541 Bairro Olaria, Canoas | UF: RS | |
Fonte de recursos: FAR | Regime de execução do PTS: Administração mista | |
Proponente/Agente Promotor: Prefeitura Municipal de Canoas | ||
Executor da intervenção: Empresa vencedora de processo licitatório. | ||
Responsável Técnica Social: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Formação: Assistente Social Tel.: 3425.7630 (R: 5728) e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx | ||
N° de Famílias: 200 N° Estimado de Pessoas: 800 moradores | ||
N° de Idosos: 31 N° de Mulheres Chefe de Família: 117 | ||
N° de Pessoas com Deficiência: 08 | ||
Renda média familiar (em SM) — 1 a 2 SM |
CARACTERIZAÇÃO DA MACROÁREA
O Empreendimento Santa Fé está localizado no Quadrante Nordeste do Município, no Bairro Olaria, avizinhando-se com uma área de mata nativa ao norte/ leste, o Loteamento São João ao Sul e a Av. Nazário à oeste. O principal acesso ao futuro Residencial é a via arterial chamada Av. do Nazário, via pavimentada, de mão dupla, com irregularidades em calçamento e acostamento. A via corta o quadrante de norte a sul, ligando-o aos Municípios de Esteio, Sapucaia do Sul, Gravataí, Cachoeirinha e Porto Alegre. A mesma tern confluência com as Av. Boqueirão ao norte e Av. Xxxxxx Xxxxxxxx ao sul. Ambas dão acesso ao centro da Cidade de Canoas. Atualmente este Bairro, já urbanizado, conta com uma ampla rede comercial local, oferecendo todo o tipo de bens e serviços, como por exemplo: supermercados, farmácias, lojas de materiais de construção, motéis, entre outros. O Residencial Santa Fé é parte integrante de um conjunto de empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, onde, neste território, já foram entregues por volta de 1.500 unidades habitacionais à população canoense inscrita previamente no Programa. Este território, quadrante nordeste, tem em sua história o marco de luta por moradia. É neste local que encontra- se o Bairro Guajuviras, e sua história de luta por moradias pela população de baixa renda do município. Tal fato ocorreu em 1987, onde por volta de 3.5000 famílias ocuparam as unidades habitacionais da então Companhia Habitacional, CONAB. O loteamento Guajuviras tornou- se o núcleo das demais áreas habitacionais à posteriori formadas no Quadrante Nordeste.
INFRAESTRUTURA
A região conta com equipamentos públicos para acesso da população, que segue:
2.1.1 EDUCAÇÃO- ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Laney Langaro; Xx xx Xxxxxxx; Terezinha Tergolina; Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Tia Lourdes; Olga Ronchetti; Vó Corina, Xxxxx Xxxxxx e Vó Nelsa.
* Prevista: E.M.E.I. Estância Velha.
FUNDAMENTAIS
Sete de Setembro, General Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Guajuviras, Irmão Pedro, xxxx Xxxxxxxxxx, Erna Wurth, Xxxxxxxx Xxxxx e Rondônia.
MÉDIO
Professora Margot Giacomazzi e Professora Jussara Maria Polidoro.
2.1.2 SAÚDE - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
São Vicente, Olaria, Estância Velha e UPA Boqueirão.
CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL/ÁLCOOL E DROGAS- Novos Tempos
CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL / SAÚDE MENTAL — Recanto dos Girassóis
2.1.3 SEGURANÇA
Centro de Prevenção às Violências: Casa das Juventudes, Núcleo de Justiça Comunitária,
Mulheres da Paz;
00x XXXXXXXX DE POLÍCIA MILITAR E 3º COMPANHIA DE POLICIAMENTO MILITAR,
Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA): Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente, Delegacia do Idoso e Delegacia de Proteção à Mulher.
PECAN — Presídio de Canoas (em fase final de implantação).
2.1.4 ASSISTÊNCIA SOCIAL
CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS);
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) RESTAURANTE POPULAR.
2.1.5 TRANSPORTE
O Residencial Santa Fé, será servido de mobilidade pelas Empresas Sogal e Vicasa, como se segue:
Linhas Urbanas: São João x Via Cristo x Centro; São João x Nazário; Estância velha linha 1; Integração Estância Velha (linha integrada ao Trensurb).
Linhas Intermunicipais pelas empresas Sogil e Metropolitana, que segue: Canoas x Cachoeirinha; Canoas x Gravataí; Metropolitana- TM1. (Linha transversal, acesso à zona norte de Porto Alegre).
2.1.6 LAZER, CULTURA E ESPORTES
A Comunidade do Bairro Olaria, tem acesso aos serviços de cultura e lazer no território, apenas utilizando-se do Angar Cultural Xxx Xxxxxx, que conta com oficinas culturais e tele- centros, dirigidas principalmente ao público jovem.
2.1.7 SERVIÇOS URBANOS
A Comunidade do Bairro Olaria conta com rede de esgoto tratado pela Companhia de Saneamento do Estado do Rio Grande do Sul (Corsan). A iluminação pública e coleta de lixo, inclusive com a coleta seletiva são serviços oferecidos pela Prefeitura de Canoas.
2.2 ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA
A Comunidade do quadrante nordeste, onde está localizado o Bairro Olaria conta com organizações não governamentais e entidades, que fomentam e auxiliam na construção da organização participativa e comunitária. Estão localizadas no território as seguintes entidades: Centro Social Madre Assuma (fortalecimento de vínculos e qualificação profissional),
- Paróquia São Vicente de Paula, Paróquia Santa Luzia, Nossa Senhora Aparecida e São Cristóvão (oferecem serviços de pastorais),
Fraternidade Caridade, Força e Luz,
- Sociedades esportivas; CR Brasil e Colaziol Scottá (entidades que fomentam a prática
esportiva de jovens e adultos).
DIAGNÓSTICO SÓCIO- TERRITORIAL
O Residencial Santa Fé, está destinado à 200 famílias designadas através de Sorteio Público realizado no ano de 2015 pelo Município, gerando um banco cadastral de pessoas sorteadas e aptas, porém não indicadas a empreendimentos à época, e que permaneceram no aguardo de novos chamamentos para futuros imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida.
Utilizando como referencial o Banco de Cadastro Ativo de sorteados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e fazendo um recorte ordinal de 200 famílias indicadas, obedecendo à margem de 30% para suplentes, 60 famílias, este PTS aponta os seguintes marcadores, que seguem:
Figura 1-
QUADRANTES
CENTRO – 3%
NORDESTE – 40%
NOROESTE – 27%
SUDESTE – 17%
SUDOESTE – 13%
Figura1- Notadamente, observa-se que a futura comunidade do Residencial Santa Fé já é moradora do Quadrante Nordeste, e possivelmente não haverá dificuldade ou estranhamentos junto ao novo local de moradia, pois a identidade e o pertencimento já estão concretizados.
Figura 2-
ESCOLARIDADE
FUND. INCOMP. - 38%
FUND. COMP. - 25%
MÉDIO INCOMP. - 12%
MÉDIO COMP. - 23%
SUPERIOR – 2%
Figura 2- O senso aponta uma comunidade fragilizada na escolaridade. Tais números sugerem trabalho por parte da Gestão Municipal com oferta de programas de educação de jovens e adultos (EJA), estimulando a comunidade a retomar os estudos, por se tratar de população adulta.
Figura 3-
PCD’5
PCD’s — 4%
OUTROS – 96%
Figura 3- Tal levantamento demonstra que há uma população de 8 pessoas com deficiência, sendo em sua totalidade deficiências físicas, com limitações de movimento. Não constam cadeirantes.
Figura 4-
IDOSOS
IDOSOS – 12%
OUTROS – 88%
Figura 4- O levantamento demonstra que a população de idosos no Residencial Santa será de 31 pessoas.
Figura 5-
MULHERES CHEFES DE FAMÍLIAS
MULHERES CHEFES DE FAMÍLIAS — 45%
OUTROS — 55%
Figura 5- O levantamento apresentado, demonstra que 45% da população indicada para o Residencial Santa Fé isto é, 117 indicadas serão mulheres chefes de família.
Figura 6-
INDÚSTRIA —28%
BENS E SERVIÇOS – 46%
AUTÔNOMO — 2%
INFORMALIDADE — 18%
OUTROS — 6%
OCUPAÇÃO PROFISSIONAL
Figura 6- O senso acima demonstra que a população trabalhadora de indicados ao Residencial Santa Fé apresentam ocupações diversificadas. O maior percentual concentra-
se no setor de bens e serviços, com 46%, 119 indicados neste ramo. A indústria é a segunda ocupação com 28% isto é, 72 indicados. A informalidade acumula um número de 46 indicados, 18% do senso e os autônomos estão estimados em 2%, ou seja, 5 indicados.
Figura 7-
RENDA
ATÉ 1 SALÁRIO - 75%
MAIS DE 1 SALÁRIO – 25%
Figura 7- O gráfico acima demonstra que 75% da população de indicados tem renda de até um salário mínimo, isto é 195 pessoas. Com mais de um salário mínimo, 25% de indicados, um número de 65 pessoas estão nesta faixa salarial.
4-JUSTIFICATIVA
O Público Alvo do Programa Minha Casa, Minha Vida - Faixa 1, em Canoas é composto, na maioria dos casos, por famílias que não possuem nenhuma experiência de viver em condomínio ou em prédios. Canoas é uma cidade onde a tipologia da maioria das unidades habitacionais é casa, horizontal e onde há um grande número de moradias construídas em áreas ocupadas. Algumas destas áreas, com o passar dos anos foram regularizadas e outras tantas ainda aguardam por regularização e, consequentemente, infraestrutura. Outro aspecto relevante do perfil das famílias é que nenhuma delas é proprietária de um imóvel. Assim, o Trabalho Social, tem por objeto inserir as famílias beneficiárias no universo da cidade legal, na qual cada uma das famílias passa a ser proprietária por um imóvel e parte integrante de um condomínio. O processo de inserção de famílias na cidade legal abrange um conjunto de aspectos que adentram diferentes esferas da vida das famílias; onde se faz necessário abrir mão de hábitos e costumes que faziam parte do viver das mesmas, para se assimilar novas práticas, como por exemplo: a necessidade de se contar com despesas de condomínio, de água e luz; a necessidade de se atentar para os cuidados com a rede de saneamento dos condomínios; a necessidade de se respeitar as regras do condomínio, etc.
4.1- CRITÉRIOS
Considerando o disposto na Portaria do Ministério das Cidades n° 163, de 06 de maio de 2016; o disposto na Lei Municipal n° 5.355, de 11 de dezembro de 2008; o disposto na Lei Municipal n° 5544, de 09 de novembro de 2010; o Decreto Municipal n° 33, de 10 de janeiro de 2012 Art. 1º, seleção dos beneficiários das 200 (duzentas) unidades habitacionais viabilizadas através do “Programa Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), dar-se-á:
• mediante sorteio público, destinado às famílias cadastradas no banco de dados do PMCMV no Município de Canoas,
• 200 (duzentas) unidades habitacionais no Residencial Santa Fé, localizado na Xxx Xxxxx Xx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx.
No mínimo 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento devem ser direcionadas para atendimento de cada um dos seguintes segmentos:
• pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, conforme disposto no inciso I, do art. 38 da Lei no 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxx, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual, e
• pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso I, do art. 32, da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ou famílias de que façam parte pessoas com deficiência, na ausência de percentual superior fixado em legislação municipal ou estadual.
Depois de descontadas as unidades habitacionais destinadas aos candidatos selecionados conforme alínea “b”, do Art. 1º e alíneas “a" e "b", as restantes serão distribuídas aos demais candidatos agrupados conforme segue:
• Grupo I — candidatos que atendam no mínimo 4 (quatro) até 6 (seis) critérios;
• Grupo Il — candidatos que atendam no mínimo 2 (dois) e no máximo 3 (três) critérios;
e
• Grupo III — candidatos que atendam no máximo 1 (um) critério.
Os candidatos de cada Grupo serão selecionados, por meio de sorteio, obedecendo à seguinte proporção:
• Grupo I | — | 60 | % | (sessenta | por cento) das unidades |
habitacionais; • Grupo II | — | 25 | % | (vinte e | cinco por cento) das |
unidades habitacionais;
• Grupo III — 15 % (quinze por cento) das unidades habitacionais.
Os atributos para a pontuação dos grupos citados nas alíneas "a","b" e “c" são os seguintes:
• Critério Nacional: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;
• Critério Nacional: famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar,
comprovado por autodeclaração;
• Critério Nacional: famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência,
comprovado com a apresentação de atestado médico;
• Critério Municipal: famílias com filho(s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos,
comprovado por documento de filiação;
• Critério Municipal: famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo
ou contrato de xxxxxxx e declaração de renda;
• Critério Municipal: famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação
•
• OBJETIVO GERAL
Promover a participação dos beneficiários nos processos de decisão, implantação, manutenção e acompanhamento dos bens e serviços previstos no Condomínio, a fim de adequá-los às necessidades e à realidade local e estimular a plena apropriação pelas famílias beneficiárias;
-Fomentar processos de liderança, a organização e a mobilização comunitária, contribuindo
para a gestão democrática e participativa dos processos implantados;
-Estimular o desenvolvimento da cidadania e dos laços sociais e comunitários;
-Assessorar a implantação da gestão condominial;
-Articular as políticas de habitaçäo e saneamento básico com as políticas públicas de educação, saúde, desenvolvimento urbano, assistência social, trabalho, meio ambiente, recursos hídricos, educaçäo ambiental, segurança alimentar, segurança pública, entre outras, promovendo, por meio da intersetorialidade, a efetivação dos direitos e o desenvolvimento local;
* Fomentar processos de inclusão produtiva coerentes com o potencial econômico e as características culturais da região, promovendo capacitação profissional e estímulo à inserção no ensino formal, especialmente de mulheres chefe de família, em situação de pobreza extrema, visando à redução do analfabetismo, o estímulo a sua autonomia e à geraşäo de renda;
-Apoiar processos socioeducativos que englobem informações sobre bens, equipamentos e serviços implantados, estimulando a utilização adequada destes, assim como atitudes saudáveis em relação ao meio ambiente e à vida;
-Fomentar o diálogo entre os beneficiários e o poder público local, com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da intervenção e o direcionamento aos demais programas e políticas públicas, visando ao atendimento das necessidades e potencialidades dos beneficiários;
-Articular a participação dos beneficiários com movimentos sociais, redes, associações, conselhos mais amplos dos que os das áreas de intervenção, buscando a sua inserção em iniciativas mais abrangentes de democratização e de participação.
• AÇÕES E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO
As ações e estratégias de execução dos instrumentos de Planejamento do Trabalho Social estão referenciadas à Portaria N° 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, que estabelece os seguintes eixos abaixo relacionados:
• EIXO I: Mobilização, Organização e Fortalecimento Social;
• EIXO ll: Educação Ambiental e Patrimonial;
• EIXO III: Desenvolvimento Socioeconômico e
• EIXO IV: Assessoria à Gestão Condominial.
EIXO 1 MOBILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL
Este eixo tem como objetivo promover a autonomia e o protagonismo social, o fortalecimento, a constituição e formalização de novas representações, e novos canais de participação e controle social por meio de processos de informação, mobilização, organização e capacitação dos beneficiários. (Anexo III, Portaria N° 464, Min. Das Cidades)
EIXO 2- EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIMONIAL
Este eixo tem por objetivo promover atitudes que contribuam para a preservação do meio ambiente, do patrimônio e da saúde, fortalecendo a percepção crítica da população sobre
Os aspectos que influenciam na qualidade de vida, além de refletir sobre os fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que determinam sua realidade, tornando possível alcançar a sustentabilidade ambiental, social da intervenção. (Anexo III, Portaria N°464, Min. das Cidades)
EIXO 3- DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
Objetiva a articulação de políticas públicas das diversas áreas, incluindo o apoio e a implementação de iniciativas de geração de trabalho e renda, visando à inclusão produtiva, econômica social, de forma a promover o incremento da renda familiar e a melhoria da qualidade de vida da população, em um processo de desenvolvimento socioterritorial de médio e longo prazo (Anexo III, Port. N•464, Min. Das Cidades).
EIXO 4- ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINIAL
Este eixo objetiva orientar e assessorar as famílias beneficiárias para a constituição do condomínio e implantação da gestão condominial no intuito de promover a autogestão e organização dos processos representativos, quando for o caso. (Port. N° 464/2018, Min. Das Cidades).
6.1- AÇÕES/ATIVIDADES DA ETAPA PRÉ- CONTRATUAL
CONFECÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS E DE IDENTIFICAÇÃO
A Empresa contratada deverá confeccionar materiais informativos para divulgação das informações sobre as ações do PTS bem como a confecção de um (1) banner de identificação do Empreendimento. Tal banner de identificação deverá estar exposto em todas as ações Pré e Pós do PTS que ocorram dentro ou fora do Empreendimento. Todos os materiais deverão conter as logomarcas da Prefeitura Municipal de Canoas, do Governo Federal e da empresa contratada
Ação | Confecção de materiais informativos |
Período de Execução | 15 meses |
Quantidade | 15.000 unidades |
Valor Unitário | R$ 0,64 |
Valor Total | R$ 9.600,00 |
Ação | Confecção de banner |
Período de Execução | 1º mês (utilizado durante toda a execução do PTS/ 15 meses) |
Quantidade | 1 unidade |
Valor Unitário | R$ 100,00 |
Valor Total | R$ 100,00 |
6.1.2- 1º REUNIÃO- APRESENTAÇÃO DO ENTE PÚBLICO LOCAL (GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO- GIPP) E EQUIPE RESPONSÁVEL PELO TRABALHO SOCIAL
Este encontro terá como pauta a apresentação do Ente Público local e da empresa contratada para a realização do PTS, afim de expor os seguintes temas, conforme preconiza a Portaria N° 464/2018, do Ministério das Cidades.
Representantes do ente público local:
• informações sobre os critérios de participação no PMCMV;
• procedimentos para individualização/ designação das unidades habitacionais,
conforme normativo específico;
• oferta e localização de serviços públicos de educação, inclusive acerca dos processos de transferência escolar, saúde, lazer, esporte, segurança pública, transporte público, assistência social, cultura, entre outros;
• necessidade de atualização dos dados familiares no CadÚnico;
• condições de acesso às tarifas sociais;
• existência de isenções de impostos pela Prefeitura Municipal; Equipe responsável pelo
Trabalho Social:
• diretrizes e eixos de atuação do PTS no empreendimento;
• informações sobre direitos e deveres dos beneficiários;
• formas e possibilidades de organização comunitária e as alternativas de representação
dos beneficiários;
• noções básicas sobre organização e planejamento do orçamento familiar, racionalização dos gastos com moradia e especificidades relacionadas ao novo morar.
Ação | 1º Reunião- Apresentação do Ente Público Local- Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) e Equipe Responsável pelo Trabalho Social |
Público Alvo | Indicados ao Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 1 encontro |
Carga Horária de Cada Encontro | 4 horas efetivas |
Local do Encontro | Local à definir p/ SMDUH |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participação e indicadores | 80 % ( fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores ) |
Técnico | Carga Horária | Valor unitário | Valor Total |
Assistente Social | 4hr | 71,66 | 286,64 |
Socióloga | 4hr | 71,66 | 286,64 |
Bióloga | 4hr | 71,66 | 286,64 |
Psicóloga | 4hr | 71,66 | 286,64 |
Auxiliar Administrativo | 16hr (Confecção de materiais de divulgação e chamamento por telefone de indicados) | 12,76 | 153,12 |
Recreacionista | 6hr (2hr de planejamento + 4h de acompanhamento de crianças em espaço específico para as mesmas) | 28,50 | 171,00 |
TOTAL | 1.757,32 |
6.1.3- LEVANTAMENTO ESCOLAR
OBJETIVO: Realizar levantamento Escolar de estudantes junto às famílias indicadas ao Residencial Santa Fé no ato da 1º reunião, bem como planilhar o resultado do senso e remetê- lo em modo físico e digital a esta SMDUH, afim de subsidiar as Secretarias de Educação, acerca de demandas futuras por vagas na rede de ensino no âmbito municipal e estadual.
PROTAGONISMO: EMPRESA CONTRATADA
Ação | Levantamento escolar |
Público Alvo | Indicados ao Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 1 encontro |
Carga Horária de Cada Encontro | 10 horas |
Local da Ação | Pesquisa- no âmbito da 1º reunião; Tabulação- na sede da Empresa contratada |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 80% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores ) |
Profissional | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total |
Aux. Administrativo | 2h ( planejamento) 8h (execução e tabulação) | 12,76 | 127,60 |
TOTAL | 127,60 |
6.1.4- 2º REUNIÃO- REPRESENTANTE DA EMPRESA CONSTRUTORA E DO AGENTE FINANCEIRO
Este encontro terá como pauta a apresentação da Empresa Construtora e do Agente Financeiro, afim de expor os seguintes temas, conforme preconiza a Portaria N° 464/2018, do Ministério das Cidades.
Representantes da Empresa Construtora:
• questões relativas aos projetos construtivos do empreendimento e suas garantias,
incluindo prazos e requisitos;
• processo de vistoria dos imóveis;
• procedimentos para entrega das chaves;
• transferência de titularidade das contas de água, energia e gás, nas concessionárias;
• responsabilidade da construtora e procedimentos para registro de convenção de
condomínio, quando couber;
• previsão de entrega do manual do proprietário e do síndico, quando xxxxxx;
• responsabilidades e canais de comunicação da construtora para recebimento de
questões relacionadas a problemas construtivos;
• Representantes do Agente Financeiro:
• os critérios de participação e as condições contratuais;
• direitos e deveres dos entes envolvidos no Programa;
• processo de assinatura de contratos;
• informação sobre o canal de atendimento ao beneficiário.
Ação | 2º Reunião- Representante da Empresa Construtora e do Agente Financeiro |
Público Alvo | Indicados ao Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 1 encontro |
Carga Horária de Cada Encontro | 4 horas efetivas |
Local da Ação | Em local indicada pela SMDUH |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participação e indicadores | 80 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
Profissional | Carga Horário | Valor Unitário | Valor Total |
Psicóloga | 4h | 71,66 | 286,64 |
Ass. Social | 4h | 71,66 | 286,64 |
Pedagoga | 4h | 71,66 | 286,64 |
Bióloga | 4h | 71,66 | 286,64 |
Aux.Administrativo | 8h (divulgação) + 4h (apoio) = 12h | 12,76 | 153,12 |
Recreacionista | 2h (planejamento + 4h ação) | 28,50 | 171,00 |
TOTAL | 1.470,68 |
6.1.5-VISITAÇÃO NO EMPREENDIMENTO
A/os indicada/os serão recebidas no Empreendimento pela Construtora responsável pela obra, equipe social contratada, equipe de serviços externos da Diretoria Social de Habitação da SMDUH, para conhecimento do empreendimento, do método construtivo orientações para a escolha das unidades habitacionais. Por esta ocasião os moradores receberão informações tais como a posição solar dos apartamentos, o sistema de esgotamento do condomínio, a localização dos equipamentos de uso coletivo, etc. A visita ocorre no decorrer de um dia em que a construtora abre o condomínio, possibilitando que as famílias visitem as dependências do Condomínio e uma unidade habitacional através de visita guiada, organizada pela equipe social. A equipe social fará a divulgação desta ação através de entrega de convites quando da atividade anterior.
OBJETIVO: Oportunizar às/os indicadas ao Empreendimento o reconhecimento espacial e construtivo de seu futuro imóvel, bem como o conhecimento do entorno de sua futura moradia.
PROTAGONISMO: CONSTRUTORA
Ação | Visitação ao Residencial Santa Fé |
Público Alvo | Indicada/os ao Residencial |
N° de Encontros | 01 encontro |
Carga Horária | 08 h |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participantes e indicadores | 80 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Psicólogo | 2h (planejamento) 8h (execução) | 71,66 | 716,60 |
Assistente Social | 2h (planejamento) 8h (execução) | 71,66 | 716,60 |
TOTAL | 1.433,20 |
6.1.6- SORTEIO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
OBJETIVO: Participar do sorteio das unidades habitacionais. Este evento será organizado e coordenado pela CEF/GlHAB/NH e pela Construtora, tendo apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Empresa Contratada. Neste evento se fará o agendamento das vistorias das unidades habitacionais.
Ação | Sorteio das unidades habitacionais |
Público Alvo | Indicados ao Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 1 encontro |
Carga Horária | 06 horas |
Local da Ação | Local indicado pela SMDUH |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 80% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
Profissional | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total |
Psicóloga | 8H (2 planejamento e 6h de execução) | 71,66 | 573,28 |
Assistente Social | 8H (2 planejamento e 6h de execução) | 71,66 | 573,28 |
Pedagoga | 8H (2 planejamento e 6h de execução) | 71,66 | 573,28 |
Bióloga | 8H (2 planejamento e 6h de execução) | 71,66 | 573,28 |
Aux. Administrativo | 8H (2 planejamento e 6h de execução) | 12,76 | 102,08 |
TOTAL | 2.395,12 |
6.1.7- VISTORIAS DAS UNIDADES HABITACIONAIS
OBJETIVO: Promover acompanhamento das vistorias a serem realizadas pelas famílias beneficiárias, que ocorrerão envolvendo técnicos da Construtora, servidores da Prefeitura Municipal de Canoas- PMC e Empresa contratada. Haverá agendamento prévio com a Construtora para o fim. Para organizar e mobilizar os beneficiários para esta ação será necessário:
• Reunião de 02 horas com a SMDUH, construtora e equipe social contratada para
planejar a ação;
• Contatar os 200 beneficiários através de telefone em;
• A equipe externa da PMC deverá realizar busca ativa de beneficiários que não sejam localizados através de contato telefônico, bem como participar da ação em campo. Durante as vistorias, a/os beneficiárias deverão preencher e assinar o relatório de vistoria, comprovando assim que de fato participaram da ação.
Ação | Vistoria das unidades habitacionais |
Público Alvo | Indicados ao Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 4 dias / 5h diárias |
Carga Horária | 20 horas |
Local da Ação | Residencial Santa Fé |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 80 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
Profissional | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total |
Psicóloga | 22h (2h planejamento e 20h de execução) | 71,66 | 1.576,52 |
Assistente Social | 22h (2h planejamento e 20h de execução) | 71,66 | 1.576,52 |
Pedagoga | 22h (2h planejamento e 20h de execução) | 71,66 | 1.576,52 |
Bióloga | 22h (2h planejamento e 20h de execução) | 71,66 | 1.576,52 |
Aux. Administrativo | 22h (2h planejamento e 20h de execução) | 12,76 | 280,72 |
TOTAL | 6.586,80 |
6.1.8 REUNIÃO AMPLIADA
Este encontro tem por finalidade compilar as demandas surgidas no dia a dia, através de relatos de moradores aos plantões sociais e das oficinas no Residencial Santa Fé e que serão futuramente remetidas ao Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), afim de articular e solucionar os problemas surgidos com respostas assertivas e breves aos condôminos bem como ao Território que o mesmo está georeferenciado. Uma edição desse encontro, na Etapa Pós-Ocupação, será para a constituição do Grupo de Governança Local (GGL), onde a técnica social da SMDUH, fiscal desse PTS, coordenarão a atividade com o apoio de uma técnica da empresa contratada, juntamente com os futuros membros participantes do grupo. As reuniões ampliadas serão realizadas na sede da Empresa contratada e na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Esse momento também será um espaço de construções de métodos, reflexões e avaliações sobre as ações realizadas, bem como o impacto e resultado das mesmas junto à comunidade. Esta reunião terá periodicidade quinzenal, com carga horária de 2 horas, onde a empresa contratada deverá ser representada por uma técnica social e o Grupo Institucional do Poder Público pelo seu coordenador. Na etapa pós ocupação, Grupo de Governança Local, também terá um assento, sendo representado pelo coordenador. Os encontros ocorrerão por todo o período do PTS.
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Técnica Social | 60h | 71,66 | 4.299,60 |
TOTAL | 4.299,60 |
Açäo | Reunião Ampliada |
Público Alvo | Membros do Grupo Institucional do Poder Público, Grupo de Governança Local, técnica fiscal da SMDUH e empresa contratada para execução do PTS. |
Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Metas de Participação e Indicadores | 100% (ATA de Reuniões e fotos) |
6.1.9- ASSINATURA DOS CONTRATOS
OBJETIVO: A ação de assinatura dos contratos será coordenada pela Caixa Econômica Federal, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Habitação e Equipe Social. Momento destinado à celebração contratual entre as partes, Caixa Econômica Federal e Indicada/os ao Residencial Santa Fé.
Ação | Assinatura de Contratos |
Público Alvo | Indicados ao Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 1 encontro |
Carga Horária | 6 horas |
Local da Ação | Local indicado pela SMDUH |
N° de Participantes | 200 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 80 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
Profissional | Carga Horária | Valor Unitário | Valor Total |
Psicóloga | 6h | 71,66 | 429,96 |
Assistente Social | 6h | 71,66 | 429,96 |
Pedagoga | 6h | 71,66 | 429,96 |
Bióloga | 6h | 71,66 | 429,96 |
Aux. Administrativo | 6h | 12,76 | 76,56 |
Recreacionista | 8H ( 2pIan.+6 exec. ) | 28,50 | 228,00 |
TOTAL | 2.024,40 | ||
6.1.10 - ENTREGA DAS CHAVES, MANUAL DO PROPRIETÁRIO E AGENDAMENTO DE MUDANÇAS
OBJETIVO- Realizar evento de entrega das chaves das unidades habitacionais e Manual do proprietário à/os indicados. Este evento contará com a participação da Construtora, Prefeitura
Municipal de Canoas, Caixa Econômica Federal e Equipe Social contratada. A operacionalidade do evento será planejada em conjunto com Construtora, Equipe contratada e Prefeitura de Canoas, dando suporte à GIHAB/NH no momento do evento. A equipe contratada (auxiliar administrativo), deverá divulgar esta ação junto aos beneficiários através de telefone, por se tratar de um conjunto de pessoas sorteadas que habitam em diferentes pontos da cidade.
PROTAGONISMO: CEF- GIHAB/NH
Ação | Entrega de chaves |
Público Alvo | Indicada/os Residencial Santa Fé |
N° de encontros | 1 encontro |
Carga Horária | 5 horas |
Local do encontro/Turno | Residencial Santa Fé/ Turno: Manhã |
Quantidade de participantes | 200 participantes |
Metas de participação e Indicadores | 80 %( fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
Profissional | Carga horária | Valor unitário | Valor Total |
Psicóloga | 7H (2h-planejamento + 5h execução). | 71,66 | 501,62 |
Assistente Social | 7H (2h-planejamento + 5h execução). | 71,66 | 501,62 |
Bióloga | 7H (2h-planejamento + 5h execução). | 71,66 | 501,62 |
Pedagoga | 7H (2h-planejamento + 5h execução). | 71,66 | 501,62 |
Aux. Administrativo | 7H (2h-planejamento + 20h-divulgação + 5h execução). | 12,76 | 344,52 |
TOTAL | 2.351,00 |
6.2 AÇÕES/ATIVIDADES DA ETAPA PÓS-OCUPAÇÃO
6.2.1-ACOMPANHAMENTO DE MUDANÇAS DA/OS SORTEADA/OS
Nesta ação a Empresa contratada deverá acompanhar a chegada das novas famílias ao Residencial Santa Fé. Este acompanhamento deverá ser realizado pela equipe social do PTS, revezando- se a carga horária e turnos entre as mesmas. Após o encerramento do período estipulado pela CEF, a Empresa contratada deverá remeter à SMDUH um instrumento com
balanço das famílias que realizaram mudança e da mesma forma as famílias que ainda não realizaram a mesma.
OBJETIVO: Acompanhar a chegada das mudanças da nova comunidade do Residencial Santa Fé.
Ação | Acompanhamento de mudanças |
Público Alvo | Novos moradores do Residencial |
N° de Encontros | 10 dias |
Carga horária de cada encontro | 8h (4h por turno) |
Local da ação | Residencial Santa Fé |
N° Participantes | Conforme agendamento prévio |
Meta de participação e indicadores | 80 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores ) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Psicóloga | 20h | 71,66 | 1.433,20 |
Assistente Social | 20h | 71,66 | 1.433,20 |
Pedagoga | 20h | 71,66 | 1.433,20 |
Bióloga | 20h | 71,66 | 1.433,20 |
TOTAL | 5.732,80 |
6.2.2 -PLANTÃO SOCIAL
A equipe contratada deverá realizar plantões sociais no Residencial durante todo o período de pós-morar. Esta ação visa aportar apoio às famílias com orientações sobre a vida em condomínio; o bom uso e cuidados com os apartamentos e espaços de uso coletivo; orientações de famílias para serviços e programas de políticas sociais; mediação de conflitos e outras demandas da comunidade local. Em caso de atraso da obra do empreendimento, a equipe social realizará seu plantão quer seja no escritório da empresa contratada, quer seja na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação; quer seja através de visitas sociais ou de telefone. Os problemas construtivos serão orientados para serem registrados pelo beneficiário no canal “ De Olho na Qualidade" e encaminhados para tratamento da Construtora e monitoramento da Administração Condominial que prestará apoio às famílias. Os profissionais que irão participar do Plantão Social, deverão fazer os atendimentos em forma de rodízio, afim de que todos tenham contato com a nova comunidade. Da mesma forma, apenas uma profissional deverá por vez, realizar o plantão social, em se tratar de livre demanda.
Ação | Plantão Social |
Público Alvo | Moradores do Residencial Santa Fé |
N° de Encontros | 2 encontros semanais/8 mensais |
Carga Horária de cada Encontro | 2h por plantão x 2 dias =4h sem. / 16h mensais |
Local | Residencial Santa Fé |
N° de participantes e Indicadores | Livre Demanda (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores ) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Psicóloga | 48h | 71,66 | 3.439,68 |
Assistente Social | 48h | 71,66 | 3.439,68 |
Pedagoga | 48h | 71,66 | 3.439,68 |
Bióloga | 48h | 71,66 | 3.439,68 |
TOTAL | 13.758,12 |
6.2.3- OFICINA DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA PARA CRIANÇAS.
A empresa contratada deverá executar um (1) encontro mensal, em todo o período do pós morar, com as crianças do Residencial, obedecendo a faixa etária até 12 anos. A divulgação será realizada com entrega de materiais informativos e fixação de cartazes no local. Deverá ocorrer inscrição prévia nos plantões sociais anteriores às atividades, bem como junto ao grupo gestor do Condomínio. Deverão ser atividades lúdicas, com exploração de jogos, filmes, gincanas, torneios, entre outros. Ao final de cada encontro, deverá ser solicitado aos participantes que realizem uma avaliação sobre a atividade. Tal avaliação deverá servir de subsídio para os ajustes em temas e métodos futuros. A Empresa contratada, deverá articular junto ao GIPP, a aproximação de equipamentos públicos existentes no Quadrante dentro do qual encontra-se o Residencial Santa Fé, que atendam tal clientela, fomentando a autonomia futura dessa comunidade em buscar acesso aos serviços públicos dentro de seu território.
OBJETIVO: fortalecer os vínculos familiares e sociais das crianças, enfatizando a convivência em condomínio, obedecendo à faixa etária do público. Deverão ser atividades lúdicas, com exploração de jogos, filmes, gincanas, torneios, entre outros. Ao final de cada encontro, deverá ser solicitado aos participantes que realizem uma avaliação sobre a atividade. Tal avaliação deverá servir de subsídio para ajustes em temas e métodos futuros.
Ação | Oficina de convivência Comunitária para crianças |
Público Alvo | Crianças até 12 anos. |
N° de Encontros | 1 enc. mensal = 12 encontros totais |
Carga Horária do Encontro | 2h = 24h totais |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 25 part. |
Meta de Participação e Indicadores | 70% ( fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores ) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Pedagoga | 4h (2h planej. + 2h de execução) = 48h | 71,66 | 3.439,68 |
Recreacionista | 4h (2h planej. + 2h de execução) = 48h | 28,50 | 1.368,00 |
Aux. Administrativo | 2h (divulgação) = 24h | 12,76 | 306,24 |
TOTAL | 5.113,92 |
6.2.4- OFICINA DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA PARA ADOLESCENTES
A empresa contratada deverá executar um (1) encontro trimestral, totalizando quatro encontros na etapa pós ocupação, com a/os adolescentes do Residencial. A divulgação será realizada com entrega de materiais informativos e fixação de cartazes no local. Deverá ocorrer inscrição prévia nos plantões sociais anteriores à atividade. Deverão ser realizadas atividades pertinentes a faixa etária, onde se sugere o contato com equipamentos públicos que tenham interface com o público jovem, como por exemplo: Casa das Juventudes, Angar Cultural Xxx Xxxxxx e Centro Cultural Xxxxxx Xxxxxxx. Ao final de cada encontro, deverá ser solicitado aos participantes que realizem uma avaliação sobre a atividade. Tal avaliação deverá servir de subsídio para ajustes em temas e métodos futuros. A Empresa contratada, deverá articular junto ao GIPP, a aproximação de equipamentos públicos existentes no Quadrante dentro do qual encontra-se o Residencial Santa Fé, que atendam tal clientela, fomentando a autonomia futura dessa comunidade em buscar acesso aos serviços públicos. OBJETIVO: fortalecer os vínculos familiares e sociais da/os adolescentes, enfatizando a convivência em condomínio, obedecendo à faixa etária do público.
Ação | Oficina de convivência Comunitária para crianças |
Público Alvo | Adolescentes |
N° de Encontros | 1 enc. trimestral = 4 encontros totais |
Carga Horária do Encontro | 2h = 8 totais |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 25 part. |
Meta de Participação e Indicadores | 70% ( fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Pedagoga | 4h (2h planej. + 2 execução)= 16h | 71,66 | 1.146,56 |
Psicóloga | 4h (2h planej. + 2 execução)= 16h | 71,66 | 1.146,56 |
Aux. Adminitrativo | 2H (divulgação)= 8h | 12,76 | 102,08 |
TOTAL | 2.395,20 |
6.2.5 - GRUPO DE CONVIVÊNCIA PARA MULHERES
Esta atividade deverá ter formato de “Roda de Conversa “, com periodicidade mensal, onde a equipe social que coordenará o encontro deverá trazer assuntos pertinentes à autonomia, fortalecimento e protagonismo das mulheres nos espaços familiares e comunitários, levando- as a refletirem sobre as ações perante os desafios contemporâneos. Este grupo também deverá ser espaço informativo sobre as questões pertinentes ao acesso à direitos como saúde, educação, trabalho, entre outros. Será de extrema importância a articulação com serviços da rede de atendimento às jovens e mulheres do município, como por exemplo o Centro de Referência para Mulheres Xxxxxxxx Xxxxx, o Conselho dos Direitos das Mulheres, Ongs de referência para o público feminino, afim de oportunizar acesso a informações e serviços. A divulgação deverá ocorrer através de materiais informativos e cartazes. As inscrições ocorrerão antecipadamente nos plantões sociais.
OBJETIVO: Oportunizar às mulheres moradoras do Residencial Santa Fé um espaço de discussão, empoderamento e autonomia, visando sua participação efetiva nos espaços de discussão, poder e decisão.
Ação | Grupo de convivência para mulheres |
Público Alvo | Mulheres jovens e adultas moradoras do Santa Fé |
N° de Encontros | 1 encontro mensal (Total : 12 encontros) |
Carga Horária de cada Encontro | 2h |
Local | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 25 part. |
Metas de Participação e Indicadores | 70% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Psicóloga | 4H (2h planejamento 2h execução= 48h) | 71,66 | 3.439,68 |
Assistente Social | 4H (2h planejamento 2h execução= 48h) | 71,66 | 3.439,68 |
Recreacionista | 4H (2h planejamento 2h execução= 48h) | 28,50 | 1.368,00 |
Aux. administrativo | 2h (divulgação = 24h) | 12,76 | 306,24 |
TOTAL | 8.553,36 |
6.2.6 - GRUPO DE CONVIVÊNCIA PARA A PESSOA IDOSA
Os grupos de convivência se caracterizam pelo trabalho sistemático realizado com e para a população idosa que moram no Residencial. Tem por finalidade trabalhar questões relativas a faixa etária da terceira idade, de acordo com a realidade, necessidade e interesses do grupo. O grupo se efetiva através de trocas culturais e de vivências individuais e coletivas, buscando desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. A Equipe contratada deverá entrar em contato com os serviços oferecidos na rede pública para este grupo populacional e mediar o acesso aos serviços com o suporte do GIPP- Grupo Institucional do Poder Público e do GGL
— Grupo de Governança Local, como por exemplo o CCI (Centro de Convivência do Idoso), Coordenadoria Municipal da Pessoa Idosa e o Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa.
Ação | Grupo de Convivência para a Pessoa Idosa |
Público Alvo | Moradores adultos acima de 60 anos |
N° de Encontros | 1 enc. mês = 12 encontros/ ano |
Carga Horária | 2h/mês |
Local | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 31 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Psicóloga | 4h (2h planejamento + 2h execução = 48h/ano) | 71,66 | 3.439,68 |
Pedagoga | 4h (2h planejamento + 2h execução= 48h/ano) | 71,66 | 3.439,68 |
Aux. Administrativo | 2h (divulgação= 24h/ano) | 12,76 | 306,24 |
TOTAL | 7.185,56 |
6.2.7 - OFICINA DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
As oficinas deverão ser ministradas pelas técnicas em psicologia e assistência social da empresa contratada. Buscar formalizar um espaço proativo de discussão e soluções para as problemáticas apresentadas na vivência coletiva de um condomínio será o desafio desse encontro.
OBJETIVO- Discutir estratégias práticas para resolver conflitos interpessoais nos diversos ambientes de inserção dos indivíduos. Também visa promover espaços de articulação e fortalecimento da rede intersetorial.
Ação | Oficina de Mediação de Conflitos |
Público Alvo | Moradores adultos do Residencial |
Carga Horária do Encontro | 2h ( T: 12h) |
N° de Encontros | 6 encontros (més 05,07,09,11,13,15). |
Local dos Encontros | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 25 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Psicologa | 24h (12h pIan.+12h exec.) | 71,66 | 1.719,84 |
As. Social | 24h (12h pIan.+12h exec.) | 71,66 | 1.719,84 |
Recreacionista | 24h (12h pIan.+12h exec.) | 28,50 | 684.00 |
Aux. Administrativo | 12h (divulgação) | 12,76 | 153,12 |
TOTAL | 4.276,80 |
6.2.8-OFICINA DE USO RACIONAL DOS RECURSOS NATURAIS/ENERGÉTICOS
A oficina terá como enfoque o uso racional de energia e água, trazendo aos participantes dicas para a redução de desperdícios, garantindo a segurança na sua utilização e informações sobre os critérios que possibilitam a unidade consumidora ser classificada como baixa renda, proporcionando uma tarifa mais vantajosa. Esta oficina será realizada no mês quatro, possibilitando dessa forma informações de suma importância para o convívio coletivo. A Empresa contratada deverá buscar informações e parcerias junto às empresas concessionárias de energia elétrica (RGE) e água (CORSAN), afim de convidá- los a participarem da oficina trazendo informações técnicas precisas.
Ação | Oficina de Uso Racional dos Recursos Naturais |
Público Alvo | Moradores adultos do Residencial |
N° de Encontros | 01 enc. |
Carga Horária | 02h |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
Quantidade de participantes | 300 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 50 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
6.2.9 - OFICINA DE PREVENÇÃO A ZOONOSES E PARASITAS DOMÉSTICOS
Serão realizadas 3 oficinas de 2 horas sobre prevenção a zoonoses e parasitas domésticos. As oficinas deverão ser ministradas pelo biólogo da empresa contratada, utilizando materiais que ofereçam conhecimento sobre as principais zoonoses e parasitas domésticos que circulam em grandes aglomerados como condomínios. Oportunizar a comunidade
receitas sustentáveis para combate aos parasitas mais comuns nos meio urbanos, como sarna, pulgas, carrapatos, etc. Estas ações deverão contar com as parcerias da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Coordenadoria do Bem- Estar Animal e a Diretoria em vigilância sanitária da Secretaria da Saúde.
OBJETIVO: Informar a comunidade do Residencial acerca das principais zoonoses e parasitas domésticos mais comuns nos ambientes coletivos.
Ação | Oficina de Uso Racional dos Recursos Naturais |
Público Alvo | Moradores adultos do Residencial |
N° de Encontros | 03 encontros |
Carga Horária | 02h (Total- 6h ) |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
Quantidade de participantes | 30 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Bióloga | 12h (6h pIanejamento + 6h execução) | 71,66 | 859,92 |
Aux.Administrativo | 2h (divulgação) | 12,76 | 25,52 |
TOTAL | 885,44 |
6.2.10 - OFICINA AMBIENTAL PARA O BEM- VIVER
A empresa contratada deverá orientar as famílias sobre os cuidados necessários com tubos de vasos sanitários, pias, tanques, ralos e caixas de passagem das unidades habitacionais, evitando entupimentos. Para esta atividade deverá ter a parceria da Equipe de Gestão Condominial, afim de fortalecer junto à comunidade a importância das atitudes corretas sobre o uso da infraestrutura particular de cada imóvel e da comum ao Condomínio. Questões referentes à coleta seletiva de lixo deverão ser contempladas nas ações, bem como o uso correto das áreas comuns do Condomínio (praça, churrasqueiras, salão de festas, etc). Sugere- se promover o contato com cooperativas de reciclagens existentes no quadrante, bem como, com as Secretarias Municipais do Meio Ambiente e Serviços Urbanos, afim de sanar dúvidas e eventuais problemas futuros junto aos condôminos, fortalecendo a autonomia desta comunidade em buscar acesso aos serviços públicos. Fortalecer o viver comunitário, respeitando a individualidade e o espaço de cada morador, será o objetivo das ações propostas. A divulgação deverá ser realizada com impressos e cartazes nas áreas comuns do Condomínio, havendo inscrições prévias para as atividades.
Ação | Oficina Ambiental para o Bem- Viver |
Público Alvo | Adulta/os moradores do Residencial |
Carga Horária do Encontro | 2h cada encontro (Total de 4h ) |
N° de Encontros | 2 encontros (mês 04 e 06). |
Local dos Encontros | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 25 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Biólogo | 8h (4h planejamento +4h execução ) | 71,66 | 573,28 |
Pedagoga | 8h (4h planejamento +4h execução ) | 71,66 | 573,28 |
Recreacionista | 8h (4h planejamento +4h execução ) | 28,50 | 228,00 |
Aux.Administrativo | 2h (divulgação) | 12,76 | 25,52 |
TOTAL | 1.400,08 |
6.2.11 - OFICINA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os encontros trabalharão junto ao público indicado questões referentes ao meio ambiente e a sua correlação com a qualidade de vida das pessoas, trazendo para o universo territorial da comunidade do Residencial Santa Fé, ações práticas de sustentabilidade. Oportunizar reflexões sobre formas de preservar o ambiente que cerca o Condomínio e fomentar o protagonismo com práticas sustentáveis no dia a dia das crianças e adolescentes, serão os objetivos da ação.
Ação | Oficina de educação ambiental para crianças e adolescentes |
Público Alvo | Crianças e adolescentes moradores do Residencial |
Carga Horária do Encontro | 2h |
N° de Encontros | 3 encontros (mês 10,11 e 12) |
Local dos Encontros | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 25 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70 % (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Biólogo | 12h (6h planejamento +6h execução) | 71,66 | 859,92 |
Pedagoga | 12h (6h pIan.+6h exec.) | 71,66 | 859,92 |
Aux. Administrativo | 6h (divulgação) | 12,76 | 76,56 |
TOTAL | 1.796,40 |
6.2.12- OFICINA DE NOÇÕES BÁSICAS DE PINTURA
Serão realizadas oficinas, prevendo os seguintes conteúdos: os tipos de tintas e materiais, preparação do espaço para pintura, segurança e proteção ao pintar. A parte prática do curso também será realizada nas dependências do condomínio, terá como foco a pintura dos espaços comuns do condomínio pelos próprios moradores, fortalecendo o sentimento de pertença e possibilitando ao coletivo que outras práticas como estas possam ser continuadas resultando em melhorias para o empreendimento, além da economia e convivência entre os condôminos. Haverá inscrições prévias para a qualificação. Devido aos insumos serem perecíveis após abertos (tintas, solventes, pincéis...), esta formação deverá ocorrer prioritariamente dentro do mês referido, com um encontro semanal.
OBJETIVO: Promover um espaço de troca de conhecimento, capacitação, cooperação, criatividade e integração comunitária, para além do aprendizado técnico. Os moradores que participarem do curso terão qualificação profissional contribuindo para sua geração de renda.
Ação | Oficina de Noções Básicas de Pintura |
Público Alvo | Moradores jovens (acima 16 anos) e adultos |
N° de Encontros | 4 encontros (6º mês) |
Carga Horária | 4h= 16h totais |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 30 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Assistente Social | 18h (16 acompanhamento +2 planejamento). | 71,66 | 1.289,88 |
Aux. Administrativo | 2h (divulgação) | 12,76 | 25,52 |
Oficineiro | 16h | 42,92 | 686,72 |
TOTAL | 2.002,12 |
6.2.12.1 TABELA DE MATERIAIS DIDÁTICOS/INSUMOS PARA A FORMAÇÃO
Recursos materiais | Valor unitário | Valor total | Fonte de pesquisa |
Cartilha de conteúdos programáticos 30un. | R$ 15,00 | R$ 450,00 | 360 imprimir |
Caderno universitário- 30un. | R$ 6,99 | R$ 209.70 | Americanas |
Canetas esferográficas- 01 caixa | R$ 33,75 | R$ 33,75 | Americanas |
Pasta plástica- 30un. | R$ 2,90 | R$ 87,00 | Americanas |
Lápis de escrever- 01 caixa | R$ 34,54 | R$ 34,54 | Americanas |
Tinta Renner Rekolor semibrilho Branca 18lt- 05 un. | R$ 379,84 | R$ 1.899,20 | FACCHI Construções |
Tinta Renner Rekolor semibrilho pastel 20 un. | R$ 429,05 | R$ 8.581,00 | FACCHI Construções |
Tinta esmalte Suvinil Cinza Médio ( lata de | R$ 74,23 | R$ 371,15 | FACCHI Construções |
Tinta esmalte Suvinil azul Del Rey ( lata de 3,5)-03 un. | R$ 69,49 | R$ 208,47 | FACCHI Construções |
Tinta esmalte Suvinil vermelho ( lata de 3,5)-03 un. | R$ 69,49 | R$ 208,47 | FACCHI Construções |
Tinta esmalte Suvinil verde colonial( lata de 3,5)-03 un. | R$ 69,49 | R$ 208,47 | FACCHI Construções |
Tinta esmalte | R$ 69,49 | R$ 69,49 | FACCHI Construções |
Suvinil branco ( lata de 3,5)- 3 un | R$ 69,49 | R$ 347,45 | FACCHI Construções |
Tinta esmalte suvinil laranja ( lata de 3,5)- 3 un | R$ 69,49 | R$ 208,47 | FACCHI Construções |
Suvenil Base Esmalte de proteção- 03 un. | R$ 90,00 | R$ 270,00 | FACCHI Construções |
Renner selador ( 18 litros)- 02un. | R$ 38,89 | R$ 77,79 | FACCHI Construções |
Pincel atlas 1- 05 un. | R$ 5,75 | R$ 28,75 | FACCHI Construções |
”Pincel atlas 2- 05 un | R$ 7,86 | R$ 39,30 | FACCHI Construções |
Pincel atlas 3- 05 un | R$ 13,56 | R$ 67,80 | FACCHI Construções |
Pincel atlas 4- 05 un | R$ 18,88 | R$ 94,40 | FACCHI Construções |
Rolo antigotas atlas: 30un ( 34cm) | R$ 17,43 | R$ 522,90 | FACCHI Construções |
Aguarras 5 litros Montana- 04 un. | R$ 56,55 | R$ 226,20 | FACCHI Construções |
Bandeja Atlas(media) 30un. | R$ 6,98 | R$ 209,40 | FACCHI Construções |
Luvas latex amarela- 50 un. | R$ 4,96 | R$ 248,00 | FACCHI Construções |
Óculos de proteçäo- 30 un. | R$ 6,22 | R$ 186,60 | FACCHI Construções |
Máscara de proteção- 30un. | R$ 1,97 | R$ 59,10 | FACCHI Construções |
Valor total R$ | Total:R$ 15.935,27 |
6.2.13. OFICINA FACILITADORA DE ACESSOÀ INFORMAÇÃO, INSERÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO MUNDO DO TRABALHO
Estas ações serão desenvolvidas com um encontro mensal, preferencialmente na primeira semana do mês e seguirão por doze meses. A/os moradora/es buscarão este serviço afim de obter informações acerca de vagas de trabalho disponíveis, inserir currículos em sites de empresas e buscar qualificação em cursos oferecidos. Serão utilizados como materiais de pesquisa para essas ações, jornais locais e concurseiros, sites de empresas privadas e públicas, agências do SINE e CIEE. Orienta-se da mesma forma que busque- se parcerias com as secretarias municipais afins, como por exemplo: Secretaria Mun. do Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, entre outras. Entidades não governamentais que executam projetos de geração de renda e qualificação também podem ser acessados. Pesquisa prévia, com confecção de materiais com endereços de Empresas com vagas disponíveis, deverão ser entregues. Acessos à sites de universidades, que ofertam qualificação em cursos de extensão também são sugeridos. Para a execução das ações será imprescindível um computador portátil, tipo notebook, onde a equipe contratada irá utilizá-lo como recurso, podendo ser utilizado em outras ações. A aquisição do bem respeitará o regramento apontado na portaria referencial do PTS. (Port. N 464, Min. Das Cidades). O acesso à Internet para a execução das oficinas, se dará através do WI- FI disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Canoas, através do sinal da Escola Municipal de Educação Infantil Laney Langaro. As impressões dos documentos gerados por essa ação (currículos), deverão ser salvos em pen drive e imprimidos em loja especializada.
Ação | Oficina facilitadora de acesso à informação, inserção e qualificação no mundo do trabalho |
Público Xxxx | Xxxxxx (acima 16 anos) e adulta/os do Condomínio |
N° de Encontros | 1 encontro por mês ( 12 encontros por ano) |
Carga Horária de cada Encontro | 2h= 24h |
Local do Encontro | Residencial Santa Fé |
Quantidade de Participantes | 30 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Assistente Social | 48h (24h pesquisa + 24h execução) | 71,66 | 3.439,68 |
Aux. Administrativo | 48h (24h pesquisa + 24h execução) | 12,76 | 612,48 |
Mat. Permanente (Notebook) | 3.452,24 | ||
Impressões | 1.000 unidades | 0,13 | 130,00 |
Folhas de ofício | 1 resma | 23,90 | 23,90 |
Pen drive | 1 unidade | 49,60 | 49,60 |
TOTAL | 7.707,90 |
6.2.14- CURSO TÉCNICAS BÁSICAS DE MANICURE, PEDICURE E BEM- ESTAR
O objetivo deste curso é preparar a aluna/o para a aplicação de técnicas básicas de manicure e pedicure adequadas à legislação vigente e visando à capacidade empreendedora. Haverá inscrições prévias devido ao número reduzido de vagas, pois será oferecido apenas uma turma, com 14 vagas. O material utilizado na execução da formação estão inclusos no valor final.
Ação | Curso Técnicas Básicas de Manicure, Pedicure e Bem - estar |
Público Alvo | Moradora/es adulta/os do Residencial |
N° de Encontros | 20 Encontros (do 6º ao 10º mês) |
Carga Horária de cada Encontro | 4h (80 h de formação) |
Local de Formação | Residencial Santa Fé |
Quantidade de participantes | 14 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 100% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Técnica Social | 80h (apoio) | 71,66 | 5.732,80 |
Aux.Administrativo | 2h (divulgação) | 12,76 | 25,52 |
Profissional | 80h (execução) | 23.800,00 | |
TOTAL | 29.558,32 |
6.2.15 - WORKSHOP EVOLUIR PARA O MUNDO DO TRABALHO
Esta atividade visa preparar a/os moradora/os que estão em busca de colocação no mercado de trabalho, bem como indivíduos que estão trabalhando, mas desejam qualificar-se, afim de disputar ascensão profissional. Por tratar-se de uma atividade de suma importância no momento atual, haverá inscrições antecipadas com lista de espera, pois ocorrendo alguma desistência até o 2 encontro, deverão ser preenchidas com a/os suplentes. Esta atividade deverá ser realizada no mês 05 da execução do pós morar.
Ação | Workshop evoluir para o Mundo do Trabalho |
Público Alvo | Moradora/es adulta/os do Residencial |
N° de Encontros | 4 encontros |
Carga Horária de cada Encontro | 2h= 8h (mês 05) |
Local da Formação | Residencial Santa Fé |
Quantidade de participantes | 40 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 70% (fotos datadas, assinaturas em listas de confirmação em lista de presenças serão os indicadores) |
PROFISSIONAL | CARGA HORÁRIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Assistente Social | 8h (apoio) | 71,66 | 573,28 |
Aux. Administrativo | 2h (divulgação) | 12,76 | 25,52 |
Oficineiro | 8h | 350,00 | 2.800,00 |
TOTAL | 3.398,80 |
7 ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINIAL
7.1 ETAPA 1 – PRÉ – CONTRATUAL
7.1.1 – MÊS 1
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Reunião: | Nesta reunião deverão estar | Ata da reunião | 6h | R$ 1.552,36 |
Construtora | presentes todas as equipes | |||
, equipes | que trabalharão no projeto. | |||
de Trabalho | Cada equipe, através de seu | |||
Social e Gestão | representante, deverá | |||
Condominial e | apresentar seu projeto de | |||
Caixa | trabalho/ responsabilidades | |||
que desenvolverão no | ||||
empreendimento, de modo | ||||
que possa haver uma |
sincronia nas atividades, para que todos consigam cumprir suas obrigações. | ||||
Reunião com equipe de Trabalho Social | Organização das atividades em comum (ex. identificação de lideranças; convivência em condomínio, direitos e deveres do síndico, conservação das áreas comuns e conselho). | Ata da reunião | 6h | R$ 1.552,36 |
Cronograma de | Acompanhamento das | Cronograma | 5h | R$ 1.293,63 |
ações No | vistorias para recebimento | de execução | ||
Empreendimento | dos imóveis e das áreas | |||
comuns.( letra "g "- Item | ||||
6.5.6) | ||||
Acompanhar visita ao | ||||
Empreendimento de | ||||
futuros moradores | ||||
interessados em compor a | ||||
gestão condominial.( letra | ||||
"f "- Item 6.5.6} | ||||
Total de Horas | 17 horas | |||
Valor Total | R$ 4.398,36 |
7.1.2-MÊS 2
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Assembleia Extraordinária | Apresentação da Empresa contratada e o trabalho que irá desenvolver Conceito de condomínio (identificar no grande grupo perfis de lideranças. Regras gerais de convivência. | Edital de convocação, Ata da assembleia, Lista de presença e fotos | 5h | R$1.293,63 |
Reunião com os líderes identificados+ equipe social | Deveres e direitos do síndico e conselho; .Noções do dia a dia de uma administração condominial através de exemplos. | Ata da reunião; Lista de presença; Questionário aplicado; Fotos | 3h | R$ 776,18 |
Elaboração do Manual do morador | Será elaborado um manual prático, contendo de forma objetiva os direitos e deveres de cada morador e a função das empresas que atuarão no projeto. Será impresso/entregue 1 manual para cada UH. O manual será elaborado pela equipe Gestão Condominial, Construtora (ter acesso ao manual do proprietário) e Trabalho Social. | Manual do morador | 8h | R$ 2.069,82 |
Total de Horas | 16 horas | |||
Valor Total | R$ 4.139,63 |
7.1.3- MÊS 3
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Reunião com a Construtora | Acompanhar o andamento da aprovação da convenção. Alinhar questões práticas como entrega de chave da caixa de correio, identificação dos medidores de água; Ter acesso ao manual do proprietário. Encaminhamentos para que o condomínio tenha água e luz quando entregue. Orientações práticas quanto padronizações (locais de antena, split, internet, etc.). | Ata, Lista de presença e fotos; | 3h | R$ 776,18 |
Assembleia Extraordinária | Construtora x manual do proprietário; Noções de direitos e deveres; Aprovação de padrões: Split, antena TV, antena internet, grades, varal. | Edital de convocação, Ata e lista de presença | 5h | R$ 1.293,63 |
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através e-mail e telefone Acompanhar o ato de entrega e ocupação das unidades habitacionais. ( letra "h "-Item 6.5.6) | E-mails com registros dos atendimentos. | 5h | R$ 1.293,63 |
Conta bancária temporária | Abertura de conta bancária temporária, para uso exclusivo do condomínio, até a conclusão do CNPJ, para gerar as receitas até que o condomínio tenha condições de abrir a própria conta (ter o CNPJ). | Número da conta | 4h | R$ 1.034,91 |
Total de Horas | 16 horas | |||
Valor Total | R$ 4.398,36 |
ETAPA 2 — PÓS-OCUPAÇÃO 7.2.1- MÊS 4
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Assembleia Extraordinária | Previsão orçamentária (custo do condomínio). Obrigações do síndico e conselho atribuições práticas e pré- requisitos; Direitos e deveres dos moradores | Ata, Lista de presença e fotos; | 5h | R$ 1.293,63 |
Assembleia Ordinária (Instalação e Constituição) | Constituição e Instalação do Condomínio; Aprovação para confecção do CNPJ; Eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal (representantes de bloco); | Edital de convocação, Ata e lista de presença | 5h | R$ 1.293,63 |
Aprovação da previsão orçamentária (seguro predial);Levantamento de indi- cações para futuros mem- bros do Grupo de Governança Local. | ||||
Confecção do CNPJ (para realização desta atividade é obrigatório que a convenção esteja registrada | Auxiliar síndico a Registrar a ata da AGO; Juntar os documentos do síndico e Convenção do condomínio; Auxiliar síndico a gerar certificado de viabilidade; Auxiliar síndico a fazer agendamento via site da RF e acompanhamento. | E-mails com registros dos atendimentos. | 8h | R$ 2.069,82 |
Orientações administrativas | Ensinar/acompanhar o síndico e o conselho, cadastro de moradores, orientar o grupo gestor na leitura da àgua,orientar grupo gestor a registrar os boletos e homologar junto ao banco. | Resumo dos boletos | 72h | R$18.628,34 |
Atendimento à à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através do e-mail e Telefone. | Número da conta | 5h | R$ 1.293,63 |
Total de Horas | 95 horas | |||
Valor Total | R$24.579,06 |
7.2.2-MÊS 5
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
1º Reunião de Conselho | Apresentação das atividades a serem desenvolvidas; disponibilizar canais de | Edital de convocação, Ata, lista de | 3h | R$ 776,18 |
comunicação com equipe Gestão condominial; Obrigações legais da gestão; Distribuição de funções entre os membros eleitos; Entrega do manual do síndico; | presença e fotos. | |||
Assembleia Geral Extraordinária | Entrega da cópia do Regimento interno para todos os moradores (via protocolo) e orientações quanto aplicabilidade; Consequências legais para inadimplente (NCPC); Entrega do manual do proprietário; | Convocação, Ata, lista de presença e fotos. | 5h | R$ 1.293,63 |
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone | E-mails com registros dos atendimentos. | 5h | R$ 1.293,63 |
Fechamento de caixa e orientações contábeis | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Extrato contábil e Informativo | 5h | R$1.293,63 |
Total de Horas | 42 horas | |||
Valor Total | R$ 10.866,53 |
7.2.4-MÊS 7
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Encaminhament o para abertura de conta | Orientar/auxiliar o síndico a juntar documentos exigidos pela instituição financeira escolhida pelo condomínio para validação da mesma e posterior abertura da conta. | Protocolo junto ao banco | 6h | R$ 1.552,36 |
Conclusão do processo de alteração de titularidade | Contas em nome do condomínio | 2h | R$ 517,45 | |
Titularidade das contas | Orientações quanto contratações de empresas; Obrigações fiscais: Municipal, Estadual e Federal (e- Social); Publicação de informativos; Sigilo de informações. | Edital de convocação; Ata; Lista de presença; Fotos; Informativo contendo todas as orientações da pauta. | 3h | R$ 776,18 |
3º Reunião de Conselho | Treinamento para o síndico e conselho quanto: Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; Validar as informações (lançamento em planilha); Processar informações e encaminhar para empresa que fará a impressão dos boletos. | Planilha do resumo dos boletos | 15h | R$ 3.880,90 |
Orientações Administrativas | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através do e-mail e Telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$ 1.293,63 |
Atendimento à Condôminos | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete | Extrato contábil | 3h | R$ 776,18 |
mensal(montagem da pasta contábil comdocumentos originaise extrato contábil). | ||||
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$ 517,45 |
Total Horas | 36 horas | |||
Valor Total | R$ 9.314,17 |
7.2.5-MÊS 8
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Conclusão abertura de conta bancária | Acompanhar o processo, até a conclusão, da abertura de conta bancária | Dados bancários do condomínio | 2h | R$ 517,45 |
4º Reunião de Conselho | Orientações quanto a cobrança extrajudicial;Orientações quanto a cobrança judicial; Obtenção de orçamentos e formação de agenda de fornecedores; Orientar sobre as formas de gestão: (autogestão, empresas de cobrança ou contratação de administradoras). | Edital de convocação; Ata; Lista de presença; Fotos; Informativo contendo todas as orientações da pauta | 3h | R$ 776,18 |
Orientações Administrativas | Treinamento para o sindicoe conselho quanto: Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; Validar as informações (lançamento em planilha); Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos; | Planilha do Resumo dos boletos. | 15h | R$ 3.880,90 |
Atendimento à Condôminos | Após a primeira Assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$ 1.293,63 |
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$ 776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$ 517,45 |
Total Horas | 30 horas | |||
Valor Total | R$ 7.761,81 |
7.2.6-MÊS 9
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Ação de cobrança | Auxiliar o conselho a preparar uma ação de cobrança dos moradores inadimplentes: Criar cronograma de cobrança; Criar carta de cobrança; Criar termo de acordo; | Cronograma de cobrança; Carta de cobrança; Termo de acordo; | 6h | R$1.552,36 |
5º Reunião de Conselho | Fechamento de caixa (passo a passo); Montagem do balancete (passo a passo); | Edital de convocação; Ata; Lista de presença; Fotos | 3h | R$ 776,18 |
Assembleia Extraordinária | Garantias da obra e vícios oculto; Orientar sobre as formas de gestão: (autogestão, empresas de cobrança ou contratação de administradoras}. | Edital de convocação,” Ata; Lista de presença; Fotos | 5h | R$ 1.293,63 |
Orientações Administrativas | Treinamento para o síndico e conselho quanto: Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; Validar as informações (lançamento em planilha); Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos; | Planilha do Resumo dos boletos | 15h | R$ 3.880,90 |
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$ 1.293,63 |
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$ 776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$ 517,45 |
Total Horas | 39 horas | |||
Valor Total | R$10.090,35 |
7.2.7-MÊS 10
Atividade | Descrição da atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
6“ Reunião de conselho | Auxiliar na busca de orçamentos para gestão condominial; Orientações para elaborar previsão orçamentária | Edital de convocação; Ata; Lista de presença; Fotos; | 3h | R$ 776,18 |
Orientações Administrativas | Fará impressão dos boletos; Treinamento para o síndico e conselho quanto: Orientar/auxiliaro grupogestor na leitura da | Planilha do Resumo dos boletos | 15h | R$ 3.880,90 |
água; Validar as informações (lançamento em planilha); Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos. | ||||
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos. Procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$ 1.293,63 |
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$ 776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na Elaboração de Material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês | Informativo | 2h | R$ 517,45 |
Total Horas | 28 horas | |||
Valor Total | R$ 7.244,35 |
7.2.8- Mês 11
Atividade | Descrição da atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
7a Reunião de conselho | Orientações para preparação da AGO no 12º mês após a constituição do condomínio; Orientações quanto elaboração da previsão orçamentária do ano seguinte | Edital de convocação; Ata; Lista de presença; Fotos; | 3h | R$ 776,18 |
Orientações Administrativas | Treinamento para o sindico e conselho quanto: -Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; - Validar as informações (lançamento em planilha); | Planilha do Resumo dos Boletos | 15h | R$ 3.880,90 |
- Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos; | ||||
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos Procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$ 1.293,63 |
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecçäo de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$ 776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicatìvo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$ 517,45 |
Total Horas | 28 horas | |||
Valor Total | R$ 7.244,35 |
7.2.9-MÊS 12
Atividade | Descrição da Atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Orientações Administrativas | Treinamento para o síndico e conselho quanto: • Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; • Validar as informações (lançamento em planilha); • Processar informações e encaminhar para empresa que fará | Planilha do Resumo dos boletos | 15h | R$3.880,90 |
impressão dos boletos; | ||||
Atendimento à Condôminos | Após a primeira Assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$1.293,63 |
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$ 776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$ 517,45 |
Total Horas | 25 Horas | |||
Valor Total | R$6.468,17 |
7.2.10-MÊS 13
Atividade | Descrição da atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Orientações Administrativas | Treinamento para o síndico e conselho quanto: • Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; • Validar as informações (lançamento em planilha); • Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos; | Planilha do Resumo dos boletos | 15h | R$3.880,90 |
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos Procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$1.293,63 |
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$517,45 |
Total Horas | 25 Horas | |||
Valor Total | R$6.468,17 |
7.2.11-MÊS 14
Atividade | Descrição da atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Orientações Administrativas | Treinamento para o síndico e conselho quanto: Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; Validar as informações (lançamento em planilha); Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos; | Planilha do Resumo dos boletos | 15h | R$3.880,90 |
Atendimento ã Condôminos | Após aprimeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos Procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$1.293,63 |
Fechamento | Conciliação | Extrato | 3h | R$776,18 |
de caixa | bancária (fechamento de | contábil | ||
caixa); | ||||
Confecção de balancete | ||||
mensal (montagem da pasta | ||||
contábil com documentos | ||||
originais e extrato contábil). | ||||
Orientação | Orientar/auxiliar o grupo | Informativo | 2h | R$517,45 |
Contábil | gestor na elaboração de | |||
material explicativo | ||||
referente a composição | ||||
do DOC mensal e receitas e | ||||
despesas do mês. | ||||
Total Horas | 25 Horas | |||
Valor Total | R$6.468,17 |
7.2.12-MÊS 15
Atividade | Descrição da atividade | Documentos | Carga Horária | Valor |
Assembleia Extraordinária | Garantias da obra e vícios oculto; t. Encerramento trabalho Gestão Condominial; 3. Orientar sobre as formas de gestão(autogestão, empresas decobrança, departamento jurídico ou contratação de administradoras). | Edital de convocação; Ata; Lista de presença; Fotos; | 5h | R$1.293,63 |
Orientações Administrativas | Treinamentoparao síndico e conselho quanto: Orientar/auxiliar o grupo gestor na leitura da água; Validar as informações (lançamentoem planilha); Processar informações e encaminhar para empresa que fará impressão dos boletos; | Planilha do Resumo dos boletos | 15h | R$3.880,90 |
Atendimento à Condôminos | Após a primeira assembleia surgem muitas dúvidas e os condôminos | E-mails com registro dos atendimentos | 5h | R$1.293,63 |
procuram esclarecimentos através do e-mail e telefone. | ||||
Fechamento de caixa | Conciliação bancária (fechamento de caixa); Confecção de balancete mensal (montagem da pasta contábil com documentos originais e extrato contábil). | Extrato contábil | 3h | R$776,18 |
Orientação Contábil | Orientar/auxiliar o grupo gestor na elaboração de material explicativo referente a composição do DOC mensal e receitas e despesas do mês. | Informativo | 2h | R$517,45 |
Total Horas | 30 horas | |||
Valor Total | R$ 7.761,81 |
7.2.13
Ação | Atividades da Assessoria Condominial com Grupo de Condôminos |
Número de Participantes | 200 famílias |
Meta de Participação e Indicadores | 50% ( apresentação dos documentos produzidos e lista de frequência assinadas, com registros fotográficos datados). |
7.2.14
Ação | Atividades da Assessoria Condominial com o Síndico e Grupo Gestor do Condomínio |
Número de Participantes | 12 participantes |
Meta de Participação e Indicadores | 80% ( apresentação dos documentos produzidos e lista de frequência assinadas, com registros fotográficos datados). |
7.2.15- RESUMO DOS VALORES
Condomínio: Residencial Santa Fé
UH: 200
Valor por UN/mês: R$ 42,00 (quarenta e dois reais)
Duração do projeto: 15 meses
Total do projeto: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais)
Total de horas trabalhadas: (aproximadamente) 487hs
Valor/hora: R$ 258,73 (duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos)
Mês | Horas | Valor |
1 | 17 | R$ 4.398,36 |
2 | 16 | R$ 4.139,63 |
3 | 17 | R$ 4.398,36 |
4 | 95 | R$ 24.579,06 |
5 | 34 | R$ 8.796,71 |
6 | 42 | R$ 10.866,53 |
7 | 36 | R$ 9.314,17 |
8 | 30 | R$ 7.761,81 |
9 | 39 | R$ 10.090,35 |
10 | 28 | R$ 7.244,35 |
11 | 28 | R$ 7.244,35 |
12 | 25 | R$ 6.468,17 |
13 | 25 | R$ 6.468,17 |
14 | 25 | R$ 6.468,17 |
15 | 30 | R$ 7.761,81 |
7.2.16
Ação | Assessoria à Gestão Condominial em ações com a totalidade de condôminos. |
Recursos Humanos | 1 profissional com formação e experiência na área de gestão condominial |
N° de Participantes | 200 condôminos |
Metas de Participação e Indicadores | 50% ( documentos produzidos no encontro, listas de frequência assinadas e registros fotográficos datados). |
7.2.17
Ação | Assessoria à Gestão Condominial em ações com Síndico e Grupo Gestor do condomínio. |
Recursos Humanos | 1 profissional com formação e experiência na área de gestão condominial |
N° de Participantes | 12 participantes |
Metas de Participação e Indicadores | 80% ( documentos produzidos no encontro, listas de frequência assinadas e registros fotográficos datados). |
• AVALIAÇÃO
A avaliação do trabalho deverá ocorrer durante todo o processo de execução do mesmo, considerando sempre a visão da comunidade, tanto através de seus grupos representativos como da equipe técnica e Prefeitura Municipal de Canoas, além das demais entidades/ato- res envolvidos, como o Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) e o Grupo de Governança Local (GGL). Os instrumentos de monitoramento das atividades do Trabalho Social, serão dentre outros: Avaliação das ações do PTS: Cada oficina ou reunião comunitária contará com avaliações individuais. Os participantes da ação deverão responder a uma breve pesquisa de avaliação da atividade. O instrumento de pesquisa será elaborado pela equipe contratada, que deverá compilar os resultados e inserir a análise dos mesmos no Relatório Mensal das ações do PTS. O Diário de Campo: Registra as ocorrências quotidianas no projeto, tanto dos plantões sociais, quanto das oficinas e demais ações do PTS. Os Relatórios Mensais de Acompanhamento: Registram avaliativamente as atividades desenvolvidas no período, justificando também as atividades previstas e não realizadas. Os relatórios mensais são um instrumento de medição das ações e atividades vivenciadas pelo Trabalho social. Os Relatórios de Avaliação tem por objetivo informar o desenvolvimento gradual e evolutivo das atividades do trabalho em relação aos objetivos propostos, difundindo os principais resultados obtidos no período, apontando quando necessário os desvios ocorridos no projeto e as providências necessárias para a correção dos mesmos. Devem, ainda, informar a avaliação da comunidade e da equipe multidisciplinar sobre as ações desenvolvidas. A empresa será responsável pela elaboração de relatórios mensais de Acompanhamento do Projeto de Trabalho Social — PTS, que deverão ser entregues em duas vias até 10º dia útil de cada mês. Nos relatórios deverão os aspectos facilitadores e dificultadores na execução das atividades, incluindo a avaliação da equipe executora referente ao trabalho realizado. Também deverão ser informadas, de forma detalhada, as despesas efetivadas no período, conforme cronograma de desembolso aprovado.
Relatório Final: A contratada deverá entregar um relatório final, após a execução dos serviços, condicionando ao pagamento da última fatura. Este relatório deverá também ser entregue em duas vias, conforme o modelo a ser disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Canoas. No relatório final deverá constar a avaliação de todo o processo realizado, bem como será incluído o resultado da pesquisa de satisfação/insatisfação, demonstrando o impacto do trabalho.
Outros instrumentos de registro e sistematização utilizados para comprovar a execução das ações previstas no projeto:
-Relatórios das atividades realizadas (modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal);
-Listas de presenças nas atividades realizadas;
-Fichas de registro e acompanhamento individual das famílias;
-Fichas de avaliação das atividades;
-Registros fotográficos impressos (coloridos) e legendados;
-Pesquisa de satisfação/insatisfação;
-Relatório de resultado da pesquisa;
-Relatório final de avaliação de impacto do trabalho e desenvolvido.
• EQUIPE DE TRABALHO SOCIAL
Nome | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Carga Horária Total |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Psicóloga | Execução do PTS | 304h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Assistente Social | Execução do PTS | 310h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Bióloga | Execução do PTS | 186h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Pedagoga | Execução do PTS | 242h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Auxiliar Administrativo | Execução do PTS | 259h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Recreacionista | Execução do PTS | 104h |
• VALORES DA INTERVENÇÃO
OBRAS | PTS | TOTAL | |
Repasse/Financiame nto | ---- | R$ 328.000,00 | R$ 328.000,00 |
Contrapartida(Financ eira) | --- | ||
Contrapartida(bens e serviços) | ---- | ||
Outros | ---- | ---- | |
TOTAL | R$ 328.000,00 |
• PRAZOS
Prazo do Projeto de Trabalho Social: 15 meses
Prazo de Obras: 18 meses
12.EXIGÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO
A empresa deverá apresentar comprovação (ões) de capacidade técnica operacional em nome da licitante, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitida (s) em folha timbrada e assinada pelo representante legal do órgão contratante, comprovando que executou trabalhos similares, ou seja, que prestou de serviços para a execução e o desenvolvimento das ações técnico-sociais, com enfoque em habitação de interesse social e trabalho comunitário junto a famílias em processo de reassentamento e/ ou beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os atestados de capacidade Técnica operacional deverão conter:
• Título do Trabalho Técnico Social desenvolvido;
• Descrição das ações realizadas;
• Período de execução do Trabalho Técnico Social em questão (data de início e data de término
— dia/mês/ano);
• Público-alvo do serviço contratado;
• Local de execução do trabalho técnico social. A equipe multidisciplinar que executará as ações do Projeto de Trabalho Social — PTS deverá contar com 01 assistente social, 01 psicólogo, 01 biólogo, 01 pedagogo com formação superior em suas áreas de atuação, 01 auxiliar administrativo e um recreacionista. O pedagogo, o assistente social, o psicólogo, o biólogo, o auxiliar administrativo e o recreacionista deverão atuar no projeto por 15 meses, com carga horária conforme descrito abaixo:
Nome | Formação Acadêmica | Atribuição na Equipe | Carga Horária Total |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Psicóloga | Execução do PTS | 304h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Assistente Social | Execução do PTS | 310h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Bióloga | Execução do PTS | 186h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Pedagoga | Execução do PTS | 242h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Auxiliar Administrativo | Execução do PTS | 259h |
Profissional a ser contratada p/ empresa executora do PTS | Recreacionista | Execução do PTS | 104h |
OS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DEVERÃO
• Possuir experiência comprovada de no mínimo 1 ano na elaboração e desenvolvimento de projetos sociais com comunidades de baixa renda na área de habitação, condução de trabalhos com grupos diversos ou equipes multidisciplinares, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídica de direito público ou privado, emitido(s) em folha timbrada e assinada pelo representante legal do órgão contratante e/ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e/ou contrato de prestação de serviço.
• Possuir inscrição no órgão de classe regulador do exercício da atividade profissional, com exceção dos profissionais de Pedagogia e Biologia, que ficam obrigados a apresentar somente o diploma.
• Ter disponibilidade para o desenvolvimento de atividades no período da noite e durante fins de semana;
• Ter disponibilidade para trabalhar aos sábados, quando o projeto assim demandar e se fazendo presente em todas as ações do PTS descritas no presente edital.
A empresa deverá explicitar em seu contrato social a qualificação legal para a prestação de serviços sociais, conforme as disposições deste Termo de Referência, salientando-se que não poderão participar do processo de licitação empresas com restrições junto à Caixa Econômica Federal, bem como não poderão compor a equipe contratada, funcionários públicos e adolescentes menores de idade, conforme declaração anexa.
Em conformidade com o cronograma físico-financeiro das ações a empresa deverá contratar, por tempo determinado, oficineiros e palestrantes com experiência comprovada para realizar as oficinas, cursos e atividades socioeducativas previstas, principalmente as ações do Eixo IV: gestão Condominial.
15. ORDEM DE INICIO DE SERVIÇO:
A contratada deverá iniciar a execução do PTS aprovado até 48 horas após assinatura da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura de Canoas
16. ESTRUTURA FÍSICA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
16.1. PLANEJAMENTO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS: A contratada deverá apresentar estrutura física equipada, infra-estrutura organizacional (escritório próprio) para que a equipe social possa elaborar seus relatórios, instrumentos de pesquisa, compilação e análise de dados que possibilite o monitoramento das atividades, bem como equipamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho social, como: data-show; notebook; impressora; suporte para telão; telão; celulares opara uso da equipe; máquina fotográfica; colete ou camisetas que identifiquem os técnicos; filmadora;gravador;caixa de som; microfone e outros equipamentos.
16.2. MOBILIÁRIO PARA ATIVIDADES COM OS BENEFICIÁRIOS DO PTS: A empresa deverá adquirir por conta própria o mobiliário necessário para equipar o espaço para realizar os plantões sociais da etapa pós-ocupação, que deverá ser desenvolvido nas dependências do Empreendimento. Estas atividades serão todas monitoradas pela Prefeitura Municipal de Canoas, através da equipe do Trabalho Técnico Social, e deverão ser realizadas de acordo com o Projeto de Trabalho Técnico Social. O mobiliário adquirido pela empresa ao
término do contrato deverá ser retirado das dependências do empreendimento. O mobiliário a ser adquirido deverá ser composto por: 20 cadeiras plásticas; 05 mesas plásticas; um armário alto 02 portas – móveis para escritório que achar necessário; 01 ventilador de coluna.
17. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: A empresa deverá executar as ações do PTS acima descritas e executá-las de acordo com o cronograma-físico financeiro (anexo) do Termo de Referência. A totalidade das ações deverá contar com a Prefeitura Municipal de Canoas, através de suas diversas secretarias e serão monitoradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. A execução do PTS contará com a atuação da equipe contratada durante os 15 meses.
Etapa | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
Pré- contratual | X | X | X | ||||||||||||
Pós- contratual | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | x |
A empresa contratada deverá verificar os prazos de execução das etapas dos objetos do contrato, bem como os relatórios de cada etapa executada:
Etapa | Meses |
Pré-contratual | 03 |
Pós-contratual | 12 |
Total | 15 |
18. EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – PTS: O PTS deverá ser executado conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DO TERMO DE REFERÊNCIA, que consta em anexo.
19. VALOR TOTAL DO CONTRATO: Para a execução do PTS está previsto o valor de R$ 328.000 (Trezentos e vinte e oito mil reais), distribuídos nos 15 meses do PTS, de acordo com o cronograma físico-financeiro em anexo.
20. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
20.1 Do Objeto: O objeto do presente pregão eletrônico é a Contratação de Serviços Especializados para execução de projeto de trabalho social, para empreendimento residencial Santa Fé contratado pelo município de Canoas, dentro das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida faixa 1, para atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do município de Canoas/RS., conforme especificações quantitativas e qualitativas constantes do presente termo de referência.
20.2. Do orçamento estimado: Para obter a avaliação do custo pela administração (estimativa constante dos PA que originou a presente contratação) o órgão requisitante consultou empresas
do mercado, conforme comprovam os documentos que se encontram no processo de origem do pedido e autorização supra. A média dos menores valores definiram as estimativas das contratações, onde o órgão requisitante definiu expressamente que os valores aceitáveis no presente procedimento licitatório, será o constante do orçamento estimado. Sendo assim, esta foi à alternativa utilizada pela Administração para aferir os valores envolvidos, assim como a(s) dotação(ões) que permeiam esta(s) contratação(ões) foi(foram) indicada(s) pela(s) Secretaria(s) requisitante(s)
20.3 Descrição técnica e o valor estimado unitário e total do lote e Planilha de Custos são os constantes do quadro abaixo:
LOTE 01 Proc. nº. 90.197/2021 | |||||
subitem | Descrição/Objeto | Quant/ horas | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) | Valor total com 25% BDI |
RECURSOS HUMANOS | |||||
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PRÉ- OCUPAÇÃO | |||||
1.1. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 50 hs | R$ 258,73 | R$ 12.936,50 | R$ 16.170,63 |
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PÓS OCUPAÇÃO | |||||
1.2. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 437 hs | R$ 258,73 | R$ 113.065,08 | R$ 141.331,35 |
CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PTS | |||||
1.3. | Psicóloga p/hora | 304 hs | R$ 71,66 | R$ 21.784,64 | R$ 27.230,80 |
1.4. | Assistente Social p/hora | 310 hs | R$ 71,66 | R$ 22.214,60 | R$ 27.768,25 |
1.5. | Pedagogo p/hora | 242 hs | R$ 71,66 | R$ 17.341,72 | R$ 21.677,15 |
1.6. | Biólogo p/hora | 186 hs | R$ 71,66 | R$ 13.328,76 | R$ 16.660,95 |
1.7. | Auxiliar Administrativo p/hora | 259 hs | R$ 12,76 | R$ 3.304,84 | R$ 4.131,05 |
1.8. | Recreacionista p/hora | 104 hs | R$ 28,50 | R$ 2.964,00 | R$ 3.705,00 |
1.9. | Pintor p/hora | 16 hs | R$ 42,92 | R$ 686,72 | R$ 858,40 |
CURSOS | |||||
1.10. | Curso Técnicas Manicure Pedicure e Bem estar c/Material incluso | 80 hs. | R$ 297,50 | R$ 23.800,00 | R$ 29.750,00 |
1.11. | Workshop Evoluir para o Mundo do Trabalho. | 8 hs. | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 | R$ 3.500,00 |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||
1.12. | Notebook. | 1 un. | R$ 3.452,24 | R$ 3.452,24 | R$ 4.315,30 |
1.13. | Pen drive | 1 un. | R$ 49,60 | R$ 49,60 | R$ 62,00 |
INSUMOS |
1.14. | Folhas de Ofício A4 | 1 resma. | R$ 23,90 | R$ 23,90 | R$ 29,88 |
1.15. | Materiais Impressos | 15.000 un. | R$ 0,64 | R$ 9.600,00 | R$ 12.000,00 |
1.16. | Banner | 1 un. | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 125,00 |
MATERIAL OFICINA NOÇÕES BÁSICAS DE PINTURA |
1.17. | Cartilha de conteúdos Programáticos | 30 un. | R$ 15,00 | R$ 450,00 | R$ 562,50 |
1.18. | Caderno Universitário | 30 un. | R$ 6,99 | R$ 209,70 | R$ 262,13 |
1.19. | Canetas Esferográficas | 1 cx. | R$ 33,75 | R$ 33,75 | R$ 42,19 |
1.20. | Pasta Plástica | 30 un. | R$ 2,90 | R$ 87,00 | R$ 108,75 |
1.21. | Lápis de escrever | 1 cx. | R$ 34,54 | R$ 34,54 | R$ 43,18 |
1.22. | Tinta Renner Rekolor semibrilho branca 18lt | 5 un. | R$ 379,84 | R$ 1.899,20 | R$ 2.374,00 |
1.23. | Tinta Renner Rekolor semibrilho Pastel | 20 un. | R$ 429,05 | R$ 4.581,00 | R$ 10.726,25 |
1.24. | Tinta Esmalte Suvinil Cinza médio lata 3,5 lt | 5 un. | R$ 74,23 | R$ 371,15 | R$ 463,94 |
1.25. | Tinta Esmalte Suvinil Azul Del Rey lata 3,5 lt | 3 un. | R$ 69,49 | R$ 208,47 | R$ 260,59 |
1.26. | Tinta Esmalte Suvinil Vermelho lata 3,5 lt | 3 un. | R$ 69,49 | R$ 208,47 | R$ 260,59 |
1.27. | Tinta Esmalte Suvinil Verde Colonial lata 3,5 lt | 3 un. | R$ 69,49 | R$ 208,47 | R$ 260,59 |
1.28. | Tinta Esmalte Suvinil, preta, lata 3,5 lt | 1 un. | R$ 69,49 | R$ 69,49 | R$ 86,86 |
1.29. | Suvinil Branco 3,5 lt | 3 un. | R$ 115,81 | R$ 347,45 | R$ 434,31 |
1.30. | Tinta Esmalte Suvinil Laranja lata 3,5 lt | 3 un. | R$ 69,47 | R$ 208,47 | R$ 260,59 |
1.31 | Suvinil Base Esmalte de Proteção | 3 un. | R$ 90,00 | R$ 270,00 | R$ 337,50 |
1.32. | Renner Selador 18Litros | 2 un. | R$ 38,89 | R$ 77,79 | R$ 97,24 |
1.33. | Pincel Atlas 1 | 5 un. | R$ 5,75 | R$ 28,75 | R$ 35,94 |
1.34. | Pincel Atlas 2 | 5 un. | R$ 7,86 | R$ 39,30 | R$ 49,13 |
1.35. | Pincel Atlas 3 | 5 un. | R$ 13,56 | R$ 67,80 | R$ 84,75 |
1.36. | Pincel Atlas 4 | 5 un. | R$ 18,88 | R$ 94,40 | R$ 118,00 |
1.37. | Rolo Antigotas Atlas 23cm | 30 un. | R$ 17,43 | R$ 522,90 | R$ 653,63 |
1.38. | Aguarras 5litros Montana | 4 un. | R$ 56,55 | R$ 226,20 | R$ 282,75 |
1.39. | Bandeja Atlas média | 30 un. | R$ 6,98 | R$ 209,40 | R$ 261,75 |
1.40. | Luvas Latex Amarela | 50 un. | R$ 4,96 | R$ 248,00 | R$ 310,00 |
1.41. | Óculos de Proteção | 30 un. | R$ 6,22 | R$ 186,60 | R$ 233,25 |
1.42. | Máscara de proteção | 30 un. | R$ 1,97 | R$ 59,10 | R$ 73,88 |
VALOR DOS SERVIÇOS | R$ 262.400,00 | R$ 328.000,00 | |||
As informações de ordem técnicas referentes processo: nº 59322/2020, poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo telefone (00) 0000.0000/5728 |
O valor máximo aceitável para a presente licitação é de R$ 328.000,00 (Trezentos e vinte e oito mil reais).
20.3.1. PLANILHA DE CUSTOS
1.1 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominial | 50 | R$ 258,73 | R$ 12.936,50 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.1” respectivamente:
INSS | R$ 23,30 | R$ 1.164,82 |
FGTS | R$ 20,70 | R$ 1.034,92 |
00x XXXXXXX | R$ 21,56 | R$ 1.078,04 |
FÉRIAS | R$ 21,56 | R$ 1.078,04 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.1” respectivamente
Vale Transporte | R$ 1,34 | R$ 67,20 |
Vale Refeição | R$ 2,10 | R$ 105,00 |
Subtotal (Cargo “1.1”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 349,29 | R$ 17.464,52 |
1.2 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominial | 437 | R$ 258,73 | R$ 113.065,08 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.2” respectivamente:
INSS | R$ 34,74 | R$ 15.182,82 |
FGTS | R$ 20,70 | R$ 9.045,21 |
00x XXXXXXX | R$ 21,56 | R$ 9.422,09 |
FÉRIAS | R$ 21,56 | R$ 9.422,09 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.2” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,26 | R$ 115,20 |
Vale Refeição | R$ 0,41 | R$ 180,00 |
Subtotal (Cargo “1.2”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 357,96 | R$ 156.432,49 |
1.3 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Psicóloga | 304 | R$ 71,66 | R$ 21.784,64 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.3” respectivamente:
INSS | R$ 7,91 | R$ 2.403,56 |
FGTS | R$ 5,73 | R$ 1.742,77 |
00x XXXXXXX | R$ 5,97 | R$ 1.815,39 |
FÉRIAS | R$ 5,97 | R$ 1.815,39 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.3” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,41 | R$ 124,80 |
Vale Refeição | R$ 0,64 | R$ 195,00 |
Subtotal (Cargo “1.3”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 98,29 | R$ 29.881,55 |
1.4 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Assistente Social | 310 | R$ 71,66 | R$ 22.214,60 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.4” respectivamente:
INSS | R$ 7,94 | R$ 2.463,75 |
FGTS | R$ 5,73 | R$ 1.777,17 |
00x XXXXXXX | R$ 5,97 | R$ 1.851,22 |
FÉRIAS | R$ 5,97 | R$ 1.851,22 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.4” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,43 | R$ 134,40 |
Vale Refeição | R$ 0,68 | R$ 210,00 |
Subtotal (Cargo “1.4”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 98,38 | R$ 30.502,36 |
1.5 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Pedagogo | 242 | R$ 71,66 | R$ 17.341,72 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.5” respectivamente:
INSS | R$ 7,36 | R$ 1.781,55 |
FGTS | R$ 5,73 | R$ 1.387,34 |
00x XXXXXXX | R$ 5,97 | R$ 1.445,14 |
FÉRIAS | R$ 5,97 | R$ 1.445,14 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.5” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,48 | R$ 115,20 |
Vale Refeição | R$ 0,74 | R$ 180,00 |
Subtotal (Cargo “1.5”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 97,91 | R$ 23.696,09 |
1.6 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Biólogo | 186 | R$ 71,66 | R$ 13.328,76 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.6” respectivamente:
INSS | R$ 6,56 | R$ 1.219,73 |
FGTS | R$ 5,73 | R$ 1.066,30 |
00x XXXXXXX | R$ 5,97 | R$ 1.110,73 |
FÉRIAS | R$ 5,97 | R$ 1.110,73 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.6” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,57 | R$ 105,60 |
Vale Refeição | R$ 0,89 | R$ 165,00 |
Subtotal (Cargo “1.6”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 97,35 | R$ 18.106,85 |
1.7 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Auxiliar Administrativo | 259 | R$ 12,76 | R$ 3.304,84 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.7” respectivamente:
INSS | R$ 1,78 | R$ 305,58 |
FGTS | R$ 1,02 | R$ 264,39 |
00x XXXXXXX | R$ 1,06 | R$ 275,40 |
FÉRIAS | R$ 1,06 | R$ 275,40 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.7” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,67 | R$ 172,80 |
Vale Refeição | R$ 1,04 | R$ 270,00 |
Subtotal (Cargo “1.7”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 19,39 | R$ 4.868,41 |
1.8 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Recreacionista | 104 | R$ 28,50 | R$ 2.964,00 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.8” respectivamente:
INSS | R$ 2,54 | R$ 264,68 |
FGTS | R$ 2,28 | R$ 237,12 |
00x XXXXXXX | R$ 2,38 | R$ 247,00 |
FÉRIAS | R$ 2,38 | R$ 247,00 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.8” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 0,65 | R$ 67,20 |
Vale Refeição | R$ 1,01 | R$ 105,00 |
Subtotal (Cargo “1.8”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 39,74 | R$ 4.132,00 |
1.9 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Pintor | 16 | R$ 42,92 | R$ 686,72 |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.9” respectivamente:
INSS | R$ 3,22 | R$ 51,50 |
FGTS | R$ 3,43 | R$ 54,94 |
00x XXXXXXX | R$ 3,58 | R$ 57,23 |
FÉRIAS | R$ 3,58 | R$ 57,23 |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.9” respectivamente:
Vale Transporte | R$ 1,20 | R$ 19,20 |
Vale Refeição | R$ 1,87 | R$ 30,00 |
Subtotal (Cargo “1.9”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ 59,80 | R$ 956,82 |
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO DO LOTE desde que cumpridas as exigências técnicas do presente termo de referência.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 15 meses
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO. As exigências habilitatórias são conforme Artigo 4º, inciso XIII, da Lei 10.520/2002 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 829/2009.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Técnica Social – Mat. 123677 Fiscal do contrato
ANEXO – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PARA PROJETO DO | MESES | ||||||||||||||||
TRABALHO SOCIAL – EMPREENDIMENTO SANTA FÉ | ETAPA PRE-CONTRATUAL | ETAPA PÓS-OCUPAÇÃO | |||||||||||||||
EIXO | AÇÃO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | VALOR |
EIXO I – MOBILIZAÇÃO ORGANIZACIONAL E FORTALECIMENTO SOCIAL | Materiais informativos | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 646,66 | R$ 9.699,90 |
1° reunião | R$ 1.757,32 | R$ 1.757,32 | |||||||||||||||
Levantamento escolar | R$ 127,60 | R$ 127,60 | |||||||||||||||
2° reunião | R$ 1.470,68 | R$ 1.470,68 | |||||||||||||||
Visitação ao Empreendimento | R$ 1.433,20 | R$ 1.433,20 | |||||||||||||||
Sorteio das Unidades Habitacionais | R$ 2.623,12 | R$ 2.623,12 | |||||||||||||||
Vistoria | R$ 6.586,80 | R$ 6.586,80 | |||||||||||||||
Assinatura de Contratos | R$ 2.024,40 | R$ 2.024,40 | |||||||||||||||
Entrega das chaves | R$ 2.550,50 | R$ 2.550,50 | |||||||||||||||
eunião Ampliada | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 358,30 | R$ 4.299,60 | ||||
Acompanhamento de Mudanças dos Sorteados | R$ 5.732,80 | R$ 5.732,80 | |||||||||||||||
Plantão Social | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 1.146,51 | R$ 13.758,12 | ||||
Oficina de Convivência Comunitária para Crianças | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 426,16 | R$ 5.113,92 | ||||
Oficina de Convivência comunitária para Adolescentes | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 2.395,20 | ||||||||||||
Grupo de Convivência para Mulheres | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 712,78 | R$ 8.553,36 | ||||
Grupo de Convivência para Idosos | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 7.185,60 | ||||
Oficina de mediação de Conflitos | R$ 712,80 | R$ 712,80 | R$ 712,80 | R$ 712,80 | R$ 712,80 | R$ 712,80 | R$ 4.276,80 | ||||||||||
EIXO II – EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRIOMONIAL | Oficina de Recursos Naturais | R$ 312,64 | R$ 312,64 | ||||||||||||||
Oficina de Zoonoses e Parasitas Domésticos | R$ 295,14 | R$ 295,14 | R$ 295,14 | R$ 885,42 | |||||||||||||
Oficina Ambiental para Bem- Viver | R$ 700,04 | R$ 700,04 | R$ 1.400,08 | ||||||||||||||
Oficina Ambiental para Crianças e Adolescentes | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 598,80 | R$ 1.796,40 | |||||||||||||
EIXO III – DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO | Oficina de Acesso à Informação, Inserção e Qualificação para o Mundo do Trabalho | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 606,70 | R$ 7.280,40 | |||
Oficina de noções básicas de Pintura | R$ 17.937,39 | R$ 17.937,39 | |||||||||||||||
Curso Técnicas Básicas de Manicure, Pedicure e Bem- Estar | R$ 4.760,00 | R$ 4.760,00 | R$ 4.760,00 | R$ 4.760,00 | R$ 4.760,00 | R$ 23.800,00 | |||||||||||
Workshop- Evoluir para o Mundo do trabalho | R$ 3.398,80 | R$ 3.398,80 | |||||||||||||||
EIXO IV – GESTÃO CONDOMINIAL | Reunião ampliada com Construtora,Equipe TTS, CEF, e Gestão Condominial | R$ 1.552,36 | R$ 1.552,36 | ||||||||||||||
eunião com Equipe do TTS | R$ 1.552,36 | R$ 1.552,36 | |||||||||||||||
Cronograma de Atividades | R$ 1.293,63 | R$ 1.293,63 | |||||||||||||||
Assembleia extraordinária | R$ 1.293,63 | R$ 1.293,63 | |||||||||||||||
Reunião com Líderes Identificados e Equipe do TTS | R$ 776,18 | R$ 776,18 | |||||||||||||||
Elaboração do Manual do Morador | R$ 2.069,82 | R$ 2.069,82 | |||||||||||||||
Reunião com Construtora | R$ 776,18 | R$ 776,18 | |||||||||||||||
Assembleia Extraordinário | R$ 1.293,63 | R$ 1.293,63 | |||||||||||||||
Atendimento à condôminos | R$ 1.293,63 | R$ 1.293,63 | |||||||||||||||
Abertura de Conta Bancária Temporária | R$ 1.034,91 | R$ 1.034,91 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 24.579,06 | R$ 24.579,06 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 8.796,71 | R$ 8.796,71 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 10.866,53 | R$ 10.866,53 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 9.314,17 | R$ 9.314,17 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 7.761,81 | R$ 7.761,81 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 10.090,35 | R$ 10.090,35 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 7.244,35 | R$ 7.244,35 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 7.244,35 | R$ 7.244,35 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 6.468,17 | R$ 6.468,17 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 6.468,17 | R$ 6.468,17 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 6.468,14 | R$ 6.468,14 | |||||||||||||||
Assembleias, reunião de conselho, atendimentos à condôminos, ações contábeis e conf. de docs. | R$ 7.761,81 | R$ 7.761,81 | |||||||||||||||
TOTAL MÊS | R$ 29.351,43 | R$ 4.786,29 | R$ 5.045,01 | R$ 30.686,45 | R$ 17.404,22 | R$ 38.759,87 | R$ 20.775,62 | R$ 17.017,72 | R$ 20.059,06 | R$ 17.099,06 | R$ 13.347,00 | R$ 10.964,08 | R$ 12.275,68 | R$ 10.964,05 | R$ 13.864,46 | R$ 262.400,00 | |
DESPESAS INDIETAS | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 4.373,33 | R$ 65.600,00 | |
TRIBUTOS (%) | LUCRO | TOTAL | Total Geral: | R$ 328.000,00 | |||||||||||||
DESPESA FINANCEIRA | IMPREVISTO | COFINS | PIS/PASEP | ISS(*) | |||||||||||||
ATÉ 1,00 | ATÉ 3,00 | 3,00 | 0,65 | 5,00 | ATÉ 8,00 | ATÉ 25,00 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
20.4. Cronograma Físico - Financeiro
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÕES RELATIVAS ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS (ART. 4º, INCISO VII, DA LEI 10.520/2002, INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO, IMPEDIMENTOS E/OU INIDONEIDADE, ART. 7º, XXXIII DA CF/88 E DO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI 8.666/93 E QUADRO SOCIETÁRIO)
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº , instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA:
1) o cumprimento de todos os requisitos de habilitação da licitação, em atendimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002;
2) não estar temporariamente suspensa de participar de licitação e/ou impedida de contratar com a Administração, não ter sido declarada inidônea de licitar ou contratar com a Administração Pública;
3) não desenvolver trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, demonstrando cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da CF/88 e do artigo 27, inciso V da Lei n° 8.666/1993, por aplicação subsidiária.
4) não possuir em seu quadro societário, servidores efetivos e/ou comissionados vinculados ao município de Canoas ou de suas autarquias e fundações, incluídos na condição de sócios e/ou administradores.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
MVP n° 90.197/2021
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
A licitante inscrita no CNPJ sob o nº , proponente na Pregão Eletrônico nº
, instaurado pelo Município de Canoas, por intermédio da Diretoria de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SMPG), sob as penas da Lei, DECLARA estar enquadrada na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu § 4º.
.................................., ............ de de 2022.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
Nome do representante legal da licitante ou do procurador/preposto/credenciado
MVP n° 90.197/2021
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA E PLANILHA DE CUSTOS
LOTE 01 Proc. nº. 90.197/2021 | |||||
Subitem | Descrição/Objeto | Quant/ horas | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) | Valor total com 25% BDI |
RECURSOS HUMANOS | |||||
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PRÉ- OCUPAÇÃO | |||||
1.1. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 50 hs | R$ | R$ | R$ |
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PÓS OCUPAÇÃO | |||||
1.2. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 437 hs | R$ | R$ | R$ |
CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PTS | |||||
1.3. | Psicóloga p/hora | 304 hs | R$ | R$ | R$ |
1.4. | Assistente Social p/hora | 310 hs | R$ | R$ | R$ |
1.5. | Pedagogo p/hora | 242 hs | R$ | R$ | R$ |
1.6. | Biólogo p/hora | 186 hs | R$ | R$ | R$ |
1.7. | Auxiliar Administrati vo p/hora | 259 hs | R$ | R$ | R$ |
1.8. | Recreacionista p/hora | 104 hs | R$ | R$ | R$ |
1.9. | Pintor p/hora | 16 hs | R$ | R$ | R$ |
CURSOS | |||||
1.10. | Curso Técnicas Manicure Pedicure e Bem estar c/Material incluso | 80 hs. | R$ | R$ | R$ |
1.11. | Workshop Evoluir para o Mundo do Trabalho. | 8 hs. | R$ | R$ | R$ |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||
1.12. | Notebook. | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
1.13. | Pen drive | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
INSUMOS | |||||
1.14. | Folhas de Ofício A4 | 1 resma. | R$ | R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
1.15. | Materiais Impressos | 15.000 un. | R$ | R$ | R$ |
1.16. | Banner | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
MATERIAL OFICINA NOÇÕES BÁSICAS DE PINTURA |
1.17. | Cartilha de conteúdos Programáticos | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.18. | Caderno Universitário | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.19. | Canetas Esferográficas | 1 cx. | R$ | R$ | R$ |
1.20. | Pasta Plástica | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.21. | Lápis de escrever | 1 cx. | R$ | R$ | R$ |
1.22. | Tinta Renner Rekolor semibrilho branca 18lt | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.23. | Tinta Renner Rekolor semibrilho Pastel | 20 un. | R$ | R$ | R$ |
1.24. | Tinta Esmalte Suvinil Cinza médio lata 3,5 lt | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.25. | Tinta Esmalte Suvinil Azul Del Rey lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.26. | Tinta Esmalte Suvinil Vermelho lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.27. | Tinta Esmalte Suvinil Verde Colonial lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.28. | Tinta Esmalte Suvinil, preta, lata 3,5 lt | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
1.29. | Suvinil Branco 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.30. | Tinta Esmalte Suvinil Laranja lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.31 | Suvinil Base Esmalte de Proteção | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.32. | Renner Selador 18Litros | 2 un. | R$ | R$ | R$ |
1.33. | Pincel Atlas 1 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.34. | Pincel Atlas 2 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.35. | Pincel Atlas 3 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.36. | Pincel Atlas 4 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.37. | Rolo Antigotas Atlas 23cm | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
1.38. | Aguarras 5litros Montana | 4 un. | R$ | R$ | R$ |
1.39. | Bandeja Atlas média | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.40. | Luvas Latex Amarela | 50 un. | R$ | R$ | R$ |
1.41. | Óculos de Proteção | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.42. | Máscara de proteção | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
VALOR DOS SERVIÇOS | R$ | R$ |
PLANILHA DE CUSTOS
1.1 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominial | 50 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.1” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.1” respectivamente
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.1”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.2 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominial | 437 | R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.2” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.2” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.2”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.3 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Psicóloga | 304 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.3” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.3” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.3”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
1.4 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Assistente Social | 310 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.4” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.4” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.4”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.5 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Pedagogo | 242 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.5” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.5” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
Subtotal (Cargo “1.5”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.6 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Biólogo | 186 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.6” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.6” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.6”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.7 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Auxiliar Administrativo | 259 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.7” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.7” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.7”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.8 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Recreacionista | 104 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.8” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.8” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.8”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.9 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Pintor | 16 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.9” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.9” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.9”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
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V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. xxx/2022
Contratação de serviços especializados para execução de projeto de trabalho social para o empreendimento residencial Santa Fé contratado pelo Município de Canoas/RS, dentro das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1, para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Canoas/RS.
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.577.416/0001-18, com sede na Rua XV de Janeiro nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxx, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em xxx, na xxxxx, inscrita no CNPJ sob número xxxxx, neste ato representada por xxxx, doravante denominado CONTRATADA por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, objeto do Processo Administrativo nº 90.197/2021, subordinando-se às disposições da Lei n.º. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n° 171 de 24 de maio de 2021 e, no que couber, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, bem como das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para a Contratação de serviços especializados para execução de projeto de trabalho social para o empreendimento residencial Santa Fé contratado pelo Município de Canoas/RS, dentro das diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1, para atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Canoas/RS, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
1.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada ao Termo de Referência, à Proposta Financeira apresentada pela CONTRATADA e demais condições constantes no Processo Administrativo nº 90.197/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A contratação e execução do serviço será sob o regime de empreitada por preços global, nos termos da alínea “a”, inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 8666.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$xxx (xxxx), incluídos além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhista, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o
MVP n° 90.197/2021
lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução do serviço.
3.2. TABELA DE VALORES CONTRATADOS
LOTE 01 Proc. nº. 90.197/2021 | |||||
subitem | Descrição/Objeto | Quant/ horas | Valor Unit. (R$) | Valor total (R$) | Valor total com 25% BDI |
RECURSOS HUMANOS | |||||
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PRÉ-OCUPAÇÃO | |||||
1.1. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 50 hs | R$ | R$ | R$ |
CUSTOS COM ASSESSORIA À GESTÃO CONDOMINAL – ETAPA PÓS OCUPAÇÃO | |||||
1.2. | Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominal | 437 hs | R$ | R$ | R$ |
CUSTOS COM PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PTS | |||||
1.3. | Psicóloga p/hora | 304 hs | R$ | R$ | R$ |
1.4. | Assistente Social p/hora | 310 hs | R$ | R$ | R$ |
1.5. | Pedagogo p/hora | 242 hs | R$ | R$ | R$ |
1.6. | Biólogo p/hora | 186 hs | R$ | R$ | R$ |
1.7. | Auxiliar Administrativo p/hora | 259 hs | R$ | R$ | R$ |
1.8. | Recreacionista p/hora | 104 hs | R$ | R$ | R$ |
1.9. | Pintor p/hora | 16 hs | R$ | R$ | R$ |
CURSOS | |||||
1.10. | Curso Técnicas Manicure Pedicure e Bem estar c/Material incluso | 80 hs. | R$ | R$ | R$ |
1.11. | Workshop Evoluir para o Mundo do Trabalho. | 8 hs. | R$ | R$ | R$ |
MATERIAIS PERMANENTES | |||||
1.12. | Notebook. | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
1.13. | Pen drive | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
INSUMOS | |||||
1.14. | Folhas de Ofício A4 | 1 resma. | R$ | R$ | R$ |
1.15. | Materiais Impressos | 15.000 un. | R$ | R$ | R$ |
1.16. | Banner | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
MATERIAL OFICINA NOÇÕES BÁSICAS DE PINTURA |
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1.17. | Cartilha de conteúdos Programáticos | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.18. | Caderno Universitário | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.19. | Canetas Esferográficas | 1 cx. | R$ | R$ | R$ |
1.20. | Pasta Plástica | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.21. | Lápis de escrever | 1 cx. | R$ | R$ | R$ |
1.22. | Tinta Renner Rekolor semibrilho branca 18lt | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.23. | Tinta Renner Rekolor semibrilho Pastel | 20 un. | R$ | R$ | R$ |
1.24. | Tinta Esmalte Suvinil Cinza médio lata 3,5 lt | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.25. | Tinta Esmalte Suvinil Azul Del Rey lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.26. | Tinta Esmalte Suvinil Vermelho lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.27. | Tinta Esmalte Suvinil Verde Colonial lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.28. | Tinta Esmalte Suvinil, preta, lata 3,5 lt | 1 un. | R$ | R$ | R$ |
1.29. | Suvinil Branco 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.30. | Tinta Esmalte Suvinil Laranja lata 3,5 lt | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.31 | Suvinil Base Esmalte de Proteção | 3 un. | R$ | R$ | R$ |
1.32. | Renner Selador 18Litros | 2 un. | R$ | R$ | R$ |
1.33. | Pincel Atlas 1 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.34. | Pincel Atlas 2 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.35. | Pincel Atlas 3 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.36. | Pincel Atlas 4 | 5 un. | R$ | R$ | R$ |
1.37. | Rolo Antigotas Atlas 23cm | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.38. | Aguarras 5litros Montana | 4 un. | R$ | R$ | R$ |
1.39. | Bandeja Atlas média | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.40. | Luvas Latex Amarela | 50 un. | R$ | R$ | R$ |
1.41. | Óculos de Proteção | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
1.42. | Máscara de proteção | 30 un. | R$ | R$ | R$ |
VALOR DOS SERVIÇOS | R$ | R$ |
PLANILHA DE CUSTOS
1.1 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Profissional com formação e experiência na área de Gestão Condominial | 50 | R$ | R$ |
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ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.1” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.1” respectivamente
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.1”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.2 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Profissional com formação eexperiência na área de Gestão Condominial | 437 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.2” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.2” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.2”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
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1.3 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Psicóloga | 304 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.3” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.3” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.3”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.4 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Assistente Social | 310 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.4” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.4” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.4”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
1.5 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Pedagogo | 242 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.5” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.5” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.5”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.6 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Biólogo | 186 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.6” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.6” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.6”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021
1.7 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Auxiliar Administrativo | 259 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.7” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.7” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.7”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
1.8 - CARGO | Quantidade de horas | Valor hora | Valor total |
Recreacionista | 104 | R$ | R$ |
ENCARGOS SOCIAIS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.8” respectivamente:
INSS | R$ | R$ |
FGTS | R$ | R$ |
13º SALÁRIO | R$ | R$ |
FÉRIAS | R$ | R$ |
BENEFÍCIOS: Percentual sobre o valor da hora e sobre o valor total, referente ao cargo “1.8” respectivamente:
Vale Transporte | R$ | R$ |
Vale Refeição | R$ | R$ |
Subtotal (Cargo “1.8”) | Valor da hora + Encargos + Benefícios | Valor da hora + Encargos + Benefícios |
R$ | R$ |
MVP n° 90.197/2021