EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF PROCESSO Nº 23.1.00538.43.9
OFERTA DE COMPRA Nº 102134100582023OC00125
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/10/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14/11/2023 às 09:00 horas. UNIDADE:
Instituto de Física
ENDEREÇO:
Seção de Compras - Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx Xxx 0 - 0x xxxxx - xxxx 0000 - Butantã - Cidade Universitária - SP - CEP: 05508090 - Fone: 0000-0000 ou 0000-0000
Telefones: 00000000 - e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, os Decreto Estaduais nº 49.722/2005 e 63.722/2018, o regulamento anexo à Resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, da Resolução nº CEGP-10/2002 e demais normas aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do certame será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de ROTEADOR, PONTO DE ACESSO REMOTO, APPLIANCE, SERVICO DE AQUISICAO/ATUALIZACAO DE USO DE SOFTWARE , conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem
5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
3. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
3.1. A PROPOSTA, contendo o(s) valor(es) total do lote e a indicação da(s) marca(s) e modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), se houver, deverá ser registrada por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) Descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
b.1) No preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
b.2) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no § 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São
Paulo.
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c) Ainda, deverão ser considerados para elaboração da proposta os seguintes prazos:;
c.1) Prazo de entrega não superior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, observado, quando houver, o cronograma de execução que integra o Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
c.2) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
c.3) Prazo de garantia não inferior a 4 (quatro) ano(s).
3.3. A proponente que não se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar, quando houver. Não se admitirá oferta de quantidade diversa ou que não contemple a integralidade do item ou lote disputado.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço total do lote, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preços, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor minimo de redução entre lances, conforme ANEXO - "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido, quando
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ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. O valor mínimo de redução entre lances incidirá sobre o preço total do lote em disputa.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.6.4. Sempre que a proposta melhor classificada for afastada e houver necessidade de exame da oferta subsequente, observada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6. e subitens.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
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4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo único, insubstituível, contendo os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação;
b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento da PROPOSTA COMERCIAL e de documentos complementares, apresentados em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos.
4.10.3. Visando tornar público os documentos saneados, depois de encerrada a fase de análise da aceitabilidade e iniciada a fase de habilitação, a Proponente deverá encaminhar a Proposta Comercial e os eventuais documentos complementares pelo Sistema BEC - funcionalidade "anexo de documentos", juntamente com os documentos de habilitação, na forma prevista no subitem 5.1."c" deste Edital.
4.11. Após eventual saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5. DA HABILITAÇÃO
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
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apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante na alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis, durante a fase de habilitação, na forma prevista do item 6 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA , sob pena de inabilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, Microempreendedor Individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1., 5.2.2., 5.2.3., 5.2.4. e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, relativo ao estabelecimento da Licitante que ficará responsável pela execução do contrato;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor;
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-se-á:
a) A apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) usuária(s) do bem ou serviço, comprovando a execução de contrato de mesma natureza, relativo a objeto pertinente e compatível com o desta licitação.
a.1.) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato;
- Descrição dos bens e serviços fornecidos;
- Assinatura e identificação da pessoa física responsável pela emissão (nome completo e cargo exercido na entidade);
- Data e local de emissão.
a.2.) Os atestados de desempenho anterior podem referir-se a contratos executados pela matriz e/ou por filial da empresa licitante.
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5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará que são válidas por 06 (seis) meses a contar da data de emissão.
5.3.2. Os documentos apresentados para comprovar as condições de habilitação deverão referir-se ao(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) que executará(ão) o objeto do contrato, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, abranjam ambos os estabelecimentos (matriz e filiais).
5.3.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.4. O RCS do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.5. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém ele somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, por meio da funcionalidade "anexo de documentos".
5.3.6. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.7. A comprovação de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5. deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.8. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1. deste item 5., a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.7., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5..
5.3.9. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 5.3.6. e 5.3.7. deste item 5., ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.6..
5.3.10. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.7. deste item 5., o Pregoeiro verificará novamente a ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6. do item 4., negociará com o autor da oferta de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor..
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
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6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
6.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.4 e 5.3.5, bem como dos disponibilizados pela Internet, e cuja autenticidade possa ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA", quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
7. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.3.6. e 5.3.9. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, o campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A eventual apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, cuja anexação por meio eletrônico não seja possível, será efetuada mediante protocolo, no(a) Seção de Compras da(o) Instituto de Física no horário e endereço abaixo especificados, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2., deste item 7.
Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx Xxx 0 - 0x xxxxx - xxxx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX - XXX: 05508090 - Fone: 3091-6996 ou 3091-6783
Horário: das 09:00 às 18:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.5. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
8. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO CANCELAMENTO E DAS CONTRATAÇÕES
8.1. Homologado o resultado do certame, o Xxxxx Xxxxxxxxxxx convocará a vencedora do certame e as demais licitantes que aceitaram fornecer ao preço da oferta vencedora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
8.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor demonstrando a ocorrência de motivo justificado, aceito pelo Órgão Gerenciador.
8.1.1.1. Preferencialmente, as assinaturas da ata de registro de preços e dos contratos que poderão advir, dar-se-ão pelo portal de assinatura digital ASSINA.SP.
a) Para a utilização do referido portal, o usuário deverá se autenticar com um certificado digital do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ) emitido na cadeia da ICP- Brasil, bem como observar os procedimentos detalhados no link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx
8.1.2. O fornecedor que, regularmente convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será excluído do Sistema de Registro de Preços e estará sujeito à sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.2. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da Ata de Registro de Preços e a divulgação no banco eletrônico de preços denominado Preços SP.
8.3. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da publicação.
8.3.1. A vigência dos contratos celebrados durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços deverá observar o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
8.4. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, os fornecedores participantes estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições fixadas no Edital, nos respectivos anexos e na própria Ata.
8.5. Durante a validade da Ata de Registro de Preços, quando necessário, os Órgãos Participantes, relacionados no ANEXO - "RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES" deste Edital, por intermédio dos gestores dos contratos, convocarão o Fornecedor para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
8.5.1. Preferencialmente, a assinatura do contrato dar-se-á pelo portal de assinatura digital
ASSINA.SP.
8.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
8.7. Antes de formalizar a contratação, o Órgão Participante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.7.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.7., mediante apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.7.2. Nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, a USP consultará o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
8.7.2.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
8.8. O fornecedor que, regularmente convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeita-se à multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
8.9. Os contratos formalizados durante a validade da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados nas hipóteses fixadas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8.9.1. As quantidades licitadas e fixadas na Ata de Registro de Preços não poderão ser acrescidas.
9. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
9.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
10. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
10.1. O objeto desta licitação deverá sem fornecido em perfeitas condições, sem custos adicionais, no(s) local(is) indicado(s) no Anexo - RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES.
10.2. A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo conforme establecido no subitem 3.2., alínea "c.1" do edital.
10.2.1. O descumprimento dos prazos de entrega sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital.
10.3. Se o prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
10.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
10.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a Contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material nos locais constantes do ANEXO - "RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES", nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da Contratada, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela Contratada, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
45.490/2000.
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11.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 11.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
11.2. São condições para a liberação do pagamento:
11.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
11.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
11.2.3. A não existência de registro da Contratada no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela Contratante, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
11.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
11.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciado no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Edital, e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
13.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o Contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, com a redação dada pela Resolução CC-52/2009.
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14.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
14.5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
14.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formuladas em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
14.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.. É da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
14.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
14.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
14.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.8. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.9. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.11. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
14.12. Os casos omissos no presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle e Contratações Eletrônicas - DCC, da Secretaria da Fazenda.
14.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
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14.14. Integram o instrumento convocatório, conforme o caso:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - RELAÇÃO DAS UNIDADES PARTICIPANTES ANEXO IX - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO X - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
São Paulo, ..... de de 2023.
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora e demais Licitantes que aderirem à Ata de Registro de Preços, a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETIVO
O objetivo deste documento é estabelecer as condições para contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de rede sem fio e licenças, conforme descrição abaixo.
2. ESPECIFICAÇÃO
a. LOTE 01
i. ITEM 01 - 10 (dez) Unidades
Ponto de Acesso a rede sem fio - Remoto, conforme memorial descritivo;
ii. ITEM 02 - 20 (vinte) Unidades
Ponto de Acesso a rede sem fio, conforme memorial descritivo;
iii. ITEM 03 - 05 (cinco) Unidades
Sensor de desempenho de rede, conforme memorial descritivo;
iv. ITEM 04 - 100 (cem) Unidades
Licença VIA Client para controladora ARUBA, conforme memorial descritivo;
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 1 | Ponto de Acesso a rede sem fio - Remoto | 10 unidades |
2 | Ponto de Acesso a rede sem fio | 20 unidades | |
3 | Sensor de desempenho de rede | 05 unidades | |
4 | Licença VIA Client para controladora ARUBA | 100 unidades |
1. Condições Gerais
1.1. Todos os equipamentos do lote 1 devem ser do mesmo fabricante;
1.2. Todos os equipamentos e acessórios ofertados devem ser novos e embalados de fábrica;
1.2.1. Deverão ser ofertados produtos de primeira qualidade; portanto, não serão aceitos produtos que apresentem quaisquer defeitos de fabricação.
1.2.2. Não serão aceitos em nenhuma hipótese equipamentos ou acessórios adaptados, reformados ou remanufaturados.
1.2.3. Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos materiais ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de desclassificação.
1.3. Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim, as empresas que cotarem devem estar cientes das especificações de seus produtos.
1.4. Os equipamentos devem ser apropriados para uso em ambiente tropical com umidade relativa do ar de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura na faixa entre 10 e 32ºC.
1.5. Quando pertinente, os componentes devem ser homologados pela ANATEL e o certificado deverá ser fornecido junto à documentação técnica dos equipamentos ofertados no ato do pregão.
1.6. A comprovação técnica das especificações e certificações deve ser realizada “ponto a ponto” por meio de documentos públicos, tais como: certificados, catálogos, manuais ou sites oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados;
1.6.1. Todas as comprovações técnicas e/ou certificações devem ser apresentadas obrigatoriamente na proposta inicial.
1.6.2. Deverão ser informados os part numbers de todos os produtos ofertados em cada item do edital;
1.6.3. Entenda-se como documentos públicos quaisquer documentos impressos ou eletrônicos disponíveis para o público em geral até a data de publicação do presente edital.
1.6.3.1. Não serão aceitos documentos emitidos pelo fabricante, distribuidor ou revendedor específicos para esta licitação, salvo quando expresso no edital.
1.6.4. Entenda-se como comprovação “ponto a ponto”, o fornecimento de documentação que demonstre a adequação do produto ofertado a cada item/subitem individual listado no edital;
1.6.4.1. Não serão aceitas descrições genéricas, em que não estiverem indicados os itens/subitens atendidos. Por exemplo:
Se for usado um manual do equipamento, deverão ser indicados a página e parágrafo onde a informação de cada item/subitem solicitado poderá ser comprovada;
1.6.4.2. Não serão aceitas descrições que não estejam acompanhadas individualmente por item/subitem de documento comprobatório como os pedidos acima;
1.6.4.3. A comprovação deve ser realizada por meio de informações disponíveis nos sites dos fabricantes e neste caso, o documento apresentado deve citar a cada item/subitem do edital o site/link em que se pode encontrar a comprovação (manual, catálogo, datasheet, etc.), informando exatamente (página/parágrafo) onde a informação pode ser encontrada;
1.6.5. Todos os padrões, especificações, certificações ou definições utilizados neste documento deverão ser considerados como o mínimo necessário, podendo ser atendidos por versões mais atuais ou capazes, desde que contenham todos os recursos e requisitos aqui citados.
1.6.6. Não será aceita cópia de trecho(s) do presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.
1.6.7. Não será aceita citação ao presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.
1.7. O equipamento e eventuais softwares e licenças devem vir acompanhados de todos os módulos, peças e/ou dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem desta especificação.
1.8. O equipamento deve possuir manuais (em português ou inglês) de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto.
1.9. A versão do equipamento e eventuais softwares e licenças devem ser as mais atual existente no momento da entrega do equipamento, inclusive o seu firmware.
1.10. Não serão aceitos adaptadores ou adaptações para o cumprimento das
especificações técnicas elencadas neste edital, ou seja, não serão aceitos conversores entre padrões ou conectores.
1.11. Todos os produtos ofertados, não poderão estar com o processo de descontinuidade publicado pelo(s) fabricante(s) até a data de publicação do presente edital;
1.11.1. Entenda-se por “processo de descontinuidade” como término de fabricação, anúncio de encerramento de comercialização ou retirada do equipamento da lista de referência de produtos do fabricante;
1.11.2. Não serão aceitas ofertas de venda do produto, mesmo que do próprio fabricante, como comprovação de que o equipamento não se encontra em processo de descontinuidade;
1.12. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;
1.13. Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
1.14. Deve haver compatibilidade integral de software(s) utilitário(s) porventura ofertado(s) com o computador, possibilitando a habilitação de todas as funcionalidades presentes no(s) software(s);
1.15. Deverão ser disponibilizadas na Internet, na página de especificação técnica do modelo ofertado, as atualizações de BIOS, drivers e aplicativos desenvolvidos pelo fabricante;
1.16. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis (identificadas), de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
1.17. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação;
1.17.1. O documento deverá ser emitido em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
1.17.2. O(s) atestado(s) devera(ão) apresentar em sua totalidade uma quantidade mínima igual a 50% ao ofertado para o somatório dos pontos de acesso;
1.17.3. Apenas serão aceitos certificados que incluam garantia e/ou suporte on- site;
2. Garantia:
2.1. Os bens recebidos, referentes à presente licitação, ficam sujeitos à reparação ou substituição durante o período de garantia, pela contratada caso apresentem defeito.
2.2. A solução do defeito deverá ser realizada através de conserto da peça defeituosa ou através da sua substituição por peça com características e qualidade iguais ou superiores.
2.3. O prazo de garantia será de no mínimo 4 (quatro) anos para os todos os itens, tendo seu início na data de entrega dos equipamentos, que ocorrerá após a emissão do Termo de Aceite do material.
2.4. A reparação ou substituição do bem deverá ocorrer on site, no Instituto de Física, com a solução do problema (troca ou reparo do equipamento) durante o período de garantia ocorrendo em no máximo 3 (três) dias corridos após a abertura do chamado técnico para todos os itens.
2.5. Disponibilidade de login para acesso ao site do fabricante para disponibilização de documentação de operação dos equipamentos e software e de novas versões dos firmwares (on-board ou não) dos equipamentos, que deverão ser fornecidas gratuitamente durante o período de garantia. Estas versões deverão ser fornecidas pelo fabricante, gratuitamente.
2.6. Durante o período de garantia dos bens, as partes/peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta da contratada, não cabendo quaisquer ônus a contratante, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao exterior.
Lote: 1
Item: 1
Quantidade: 10 (dez) unidades
Ponto de Acesso a rede sem fio - Remoto
Características Técnicas mínimas:
1. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio com capacidade instalada para atender simultaneamente os IEEE 802.11n, 802.11ac, 802.11ac Wave 2 e 802.11ax;
2. Deve possuir certificação da Wi-Fi Alliance para IEEE 802.11a/g/n/ac/ax;
3. Deve possuir ao menos dois rádios permitindo o atendimento a clientes IEEE 802.11n e 802.11n/ac/ax simultaneamente, sendo possível a configuração/seleção das frequências e parâmetros de transmissão utilizadas via software;
4. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF original;
5. Deve possuir antenas internas para 2,4 GHz e 5 GHz;
6. Deve implementar MIMO e as seguintes taxas de largura de banda:
a. Em 2,4 GHz:
i. MIMO 2x2;
ii. Taxa máxima de até 287 Mbps;
b. Em 5 Ghz:
i. MIMO 2x2;
ii. Taxa máxima de até 1,2 Gbps;
7. Deve possuir potência máxima de transmissão agregada:
a. +20 dBm em 2,4 GHz;
b. +21 dBm em 5,0 GHz;
8. Deve possuir autenticação 802.1x, incluindo os seguintes protocolos: EAP- PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
9. Deve suportar IEEE 802.11i, WPA2 e WPA com AES ou TKIP;
10. Deve implementar mecanismo de prevenção de comunicação entre dispositivos wireless associados ao mesmo ponto de acesso;
11. Deve suportar ao menos 08 (oito) SSIDs por rádio
a. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do(s) SSID(s);
12. Deve implementar os seguintes padrões:
a. IEEE 802.1p;
b. IEEE 802.1Q;
c. IEEE 802.11e;
d. Wi-Fi Alliance Wireless Multimedia (WMM);
e. EN60601-1-2 standard;
13. Possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces IEEE 802.3 10/100/1000BaseT,
autosensing, com conector RJ-45, sendo:
a. 01 (uma) interface para conexão (uplink) com a rede local cabeada;
b. 02 (duas) interfaces para conexão (downlink), para conexão de dispositivos locais;
14. A alimentação elétrica deve ser padrão PoE devendo ser alimentado por uma porta de switch ou Power Injector segundo os padrões IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at ou através de adaptador AC/DC externo:
a. Quando sendo alimentado via padrão IEEE 802.3af ou 802.3at, não deve apresentar nenhuma perda de performance no(s) rádio(s) 5GHz que atende(m) aos padrões 802.11a/n;
b. Deve acompanhar adaptador AC/DC externo e todos os acessórios para a sua completa energização, segundo as normas vigentes no território Brasileiro;
15. Deve suportar gerenciamento através das seguintes formas:
a. Web Browser segura (SSL e VPN);
b. Comando de linha;
c. SNMP v2c, SNMP v3;
d. MIB-II com traps;
e. IEEE 802.1X RADIUS guidelines (RFC3580);
16. Possuir LEDs indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
17. Não serão aceitos Pontos de Acesso cujo software e/ou firmware sejam oriundos de fabricantes diferente do hardware;
18. Deverá controlar de modo automático a potência intencional máxima irradiada (EIRP) dentro dos limites estabelecidos pelo REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA da ANATEL;
19. Os equipamentos e/ou produto ofertado devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, na forma prevista pela Resolução / ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a PROPONENTE vencedora a fazer prova dessa condição, no ato da entrega dos mesmos, mediante a portabilidade em cada produto do “Selo ANATEL de Identificação”,
contendo o número referente à homologação identificado por código de barras e apresentado de forma legível e indelével;
20. Deve ser compatível com a controladora de pontos de acesso à rede sem fio da marca ARUBA, modelo 7210, ARCN0100;
21. O equipamento deverá ser entregue com firmware preparado para ser controlado de forma centralizada pela controladora citada no item anterior;
a. Este firmware deverá estar na sua última versão e condizente com as normas regulatórias da ANATEL para fins de frequências e canais;
22. Deve ser entregue com suporte que permita a sua instalação sobre mesas de escritório;
Lote: 1
Item: 2
Quantidade: 20 (vinte) unidades Ponto de Acesso a rede sem fio
Características Técnicas mínimas:
1. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio com capacidade instalada para atender simultaneamente os IEEE 802.11n, 802.11ac, 802.11ac Wave 2 e 802.11ax;
2. Deve possuir certificação da Wi-Fi Alliance para IEEE 802.11a/g/n/ac/ax;
3. Deve possuir ao menos três rádios permitindo o atendimento a clientes IEEE 802.11n e 802.11n/ac/ax simultaneamente, sendo possível a configuração/seleção das frequências e parâmetros de transmissão utilizadas via software;
4. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF original;
5. Deve possuir antenas internas para 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz simultaneamente;
6. Deve implementar MIMO e as seguintes taxas de largura de banda:
a. Em 6 Ghz deve suportar:
i. MIMO 4x4;
ii. Taxa máxima de até 4,8 Gbps;
b. Em 5 Ghz deve suportar:
i. MIMO 4x4;
ii. Taxa máxima de até 2,4 Gbps;
c. Em 2,4 GHz:
i. MIMO 4x4;
ii. Taxa máxima de até 1,147 Mbps;
7. Deve possuir potência máxima de transmissão agregada:
a. +24 dBm em 6,0 GHz;
b. +24 dBm em 5,0 GHz;
c. +24 dBm em 2,4 GHz;
8. Deve possuir autenticação 802.1x, incluindo os seguintes protocolos: EAP- PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
9. Deve implementar Multi-User MIMO;
10. Deve suportar IEEE 802.11i, WPA3, WPA2 e WPA com AES ou TKIP;
11. Deve implementar mecanismo de prevenção de comunicação entre dispositivos wireless associados ao mesmo ponto de acesso;
12. Deve suportar ao menos 16 SSIDs nos rádios 2,4 GHz e 5 GHz e 4 SSIDs no rádio 6 GHz;
a. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do(s) SSID(s);
13. Deve suportar ao menos 1.024 dispositivos associados por rádio ou 2.048 no total;
14. Deve implementar os seguintes padrões:
a. IEEE 802.1p;
b. IEEE 802.1Q;
c. IEEE 802.11e;
d. Wi-Fi Alliance Wireless MultiMedia (WMM);
e. EN60601-1-2 standard;
15. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces IEEE 802.3bz 100/1000/2500/5000Base-T, autosensing, com conector RJ-45 e compatíveis com os padrões IEEE 000.xx e IEEE 802.3bt, para conexão à rede local cabeada;
16. A alimentação elétrica deve ser padrão PoE devendo ser alimentado por uma porta de switch ou Power Injector segundo os padrões IEEE 802.3at ou IEEE 802.3bt;
a. Quando alimentado utilizando o padrão IEEE 802.3bt (class 6), não deve apresentar nenhuma perda de potência nos rádios 2,4 GHz, 5GHz e 6 GHz que atendem aos padrões 802.11a/n/ac/ax;
17. Deve suportar gerenciamento através das seguintes formas:
a. Web Browser segura (SSL e VPN);
b. Comando de linha;
c. SNMP v2c, SNMP v3;
d. MIB-II com traps;
e. IEEE 802.1X RADIUS guidelines (RFC3580);
18. Possuir LEDs indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
19. Não serão aceitos Pontos de Acesso cujo software e/ou firmware sejam oriundos de fabricantes diferente do hardware;
20. Deverá controlar de modo automático a potência intencional máxima irradiada (EIRP) dentro dos limites estabelecidos pelo REGULAMENTO SOBRE
EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA da ANATEL;
21. Os equipamentos e/ou produto ofertado devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, na forma prevista pela Resolução / ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a PROPONENTE vencedora a fazer prova dessa condição, no ato da entrega dos mesmos, mediante a portabilidade em cada produto do “Selo ANATEL de Identificação”, contendo o número referente à homologação identificado por código de barras e apresentado de forma legível e indelével;
22. Deve possuir slot para inserção de travas de segurança física, tipo Kensington Security Lock;
23. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em forro, teto e parede;
a. Deve acompanhar kit que permita a instalação em teto e parede de alvenaria;
24. Compatibilidade com equipamentos pré-existentes na infraestrutura de rede sem fio da USP:
a. Deve ser compatível com as controladoras de pontos de acesso à rede sem fio da marca ARUBA, modelo 7210 (ARCN0100);
25. O equipamento deverá ser entregue com firmware na sua última versão e condizente com as normas regulatórias da ANATEL para fins de frequências e canais;
Lote: 1
Item: 3
Quantidade: 05 (cinco) unidades Sensor de desempenho de rede
Características Técnicas mínimas:
1. Deve ser capaz de diagnosticar e apresentar onde o processo de associação de dispositivos, tanto na rede cabeada quanto sem fio, em todos os seus estágios, incluindo ao menos:
a. Autenticação;
b. DHCP;
c. DNS;
2. Deve ser capaz de detectar ao menos os seguintes incidentes de problemas na rede:
a. Tempo de carregamento de portal de visitantes;
b. Baixa performance de aplicativos;
c. Má qualidade de VoIP;
d. Perda de pacotes;
3. Deve ser capaz de realizar testes de aplicações web de uma perspectiva do usuário final, permitindo a customização dos testes, imitando um usuário final, incluindo logging in, clique de botão e logging out;
4. Deve suportar visibilidade e performance em ambiente IPv6, mostrando ao menos as configurações de DHCPv6, DNS64/NAT64 e SLAAC;
5. Deve permitir a captura de pacotes para identificação de problema e análise de causas;
6. Deve ser capaz de executar todas as suas funções independentemente do fabricante dos equipamentos de rede de onde for instalado;
7. Deve ser entregue com todas as licenças necessárias para o uso em sua total capacidade e funcionalidades;
a. Caso a mesma licença possua opção sem prazo de expiração ou por assinatura/subscrição, deverá ser entregue a versão sem prazo de expiração;
b. Caso seja necessária alguma licença no por assinatura/subscrição a mesma deve ser fornecida pelo prazo mínimo do período de garantia do produto;
8. Deve ser compatível com os padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax;
9. Deve suportar, ao menos, 2 (dois) spatial streams nas frequências de 2,4GHz e 5Ghz;
10. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Gigabit Ethernet, autosensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local cabeada;
11. A alimentação elétrica deve ser padrão PoE devendo ser alimentado por uma porta de switch ou Power Injector segundo os padrões IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at;
12. Os equipamentos e/ou produto ofertado devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, na forma prevista pela Resolução / ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a PROPONENTE vencedora a fazer prova dessa condição, no ato da entrega dos mesmos, mediante a portabilidade em cada produto do “Selo ANATEL de Identificação”, contendo o número referente à homologação identificado por código de barras e apresentado de forma legível e indelével;
13. Deve possuir slot para inserção de travas de segurança física, tipo Kensington Security Lock;
14. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em forro, teto e parede;
a. Deve acompanhar kit que permita a instalação em teto e parede de alvenaria;
b. Deve acompanhar kit que permita a instalação em forro modular;
Lote: 1
Item: 4
Quantidade: 100 (cem) unidades
Licença VIA Client para controladora ARUBA
Características Técnicas mínimas:
1. Licença unitária para cliente VIA na controladora ARUBA, modelo 7210, ARCN0100;
2. Deve ser compatível com Aruba LIC-VIA per VIA Client Licence E-LTU, JZ148AAE;
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
PLANILHA DE PREÇOS
LOTE 01 - Único
Itens | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE (1) | PREÇO UNIT. (2) | PREÇO TOTAL ( 3) = (1) x (2) | MARCA | MOD. | Prazo de entrega |
01 | Ponto de acesso a rede sem fio – remoto - conforme descrição do objeto | unid | 10 | |||||
02 | Ponto de acesso a rede sem fio - conforme descrição do objeto | unid | 20 | |||||
03 | Sensor de desempenho de rede - conforme descrição do objeto | unid | 05 | |||||
04 | Licença VIA Client p/controladora ARUBA - conforme descrição do objeto | unid | 100 |
OBSERVAÇÃO 1: Especificação detalhada dos itens, conforme Anexo I, integrantes desta planilha.
1
ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
O valor mínimo de redução entre lances será aplicado sobre o preço total do lote em disputa.
- Cada novo lance, para ser aceito, deverá representar uma redução mínima, em relação
ao menor preço já registrado, observado os seguintes valores:
Lote 01 - Único | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
Itens 01 a 04 | 150,00 |
1
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
(em papel timbrado da Licitante)
Xx, (nome completo), representante legal da
empresa ..................................................................... (razão social), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF, da Instituto
de Física, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, a .............................(razão social). , encontra-se em situação
regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00058/2023 - IF, da Instituto
de Física, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
Eu........................................(nome completo), representante legal da empresa
........................................(nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF, da Universidade de
São Paulo, promovido por intermédio da Instituto de Física, , declaro para os devidos fins que durante o período de garantia dos bens, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio, se necessário, de itens danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica indicada.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA ....................... OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE ........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2023, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Instituto de Física, inscrita no C.N.P.J. sob n°:63 025 530/0006-19, localizada(o) no(a) Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx Xxx 0 - 0x xxxxx - xxxx 0000 - Butantã - Cidade Universitária - SP - CEP: 05508090, neste
ato representada por seu:Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por
delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., CNPJ
nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto social, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 49.722/2005 e 63.722/2018, no regulamento anexo à Resolução n° CC-27/2006, e na Resolução CEGP-10/2002, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao
EDITAL DE PREGÃO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº:00058/2023 - IF e à respectiva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assinam o presente contrato, obedecendo às seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de ROTEADOR, PONTO DE ACESSO REMOTO, APPLIANCE, SERVICO DE AQUISICAO/ATUALIZACAO DE USO DE SOFTWARE, conforme descrito no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO" e no ANEXO - "DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato, poderá sofrer alterações em suas quantidades, conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1. O objeto deste CONTRATO deverá ser fornecido em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no(s) seguinte(s) endereço(s):
Instituto de Física
Seção de Almoxarifado - Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxxx xxxxxxxxxxxxx - XX - XXX: 05508090 - Fone: 3091-7058
Horário: das 09:00 às 16:00 horas.
2.2. O objeto deverá ser executado em prazo não superior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, observado, quando houver, o cronograma de execução que integra o Anexo - OBJETO DO CONTRATO.
2.2.1. O descumprimento dos prazos contratuais sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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2.3. Se o término do prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
2.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
2.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Contrato, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
2.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
2.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste Contrato.
2.5.1. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto fornecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1. O(s) materiais descritos no ANEXO - OBJETO DO CONTRATO terá(ão) garantia por prazo não inferior a 4 (quatro) ano(s).
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO
e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por:
4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;
4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato;
4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE;
4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE;
4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato.
4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;
4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO.
4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato;
4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste Contrato;
4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O/A Sr.(a) está designado pela CONTRATANTE para atuar como preposto,
responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.1.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
5.1.2. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e correspondentes Anexos.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.2.1. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
5.3. Cabe, ainda, à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos em razão da execução do objeto, depois do recebimento definitivo e de acordo com as condições fixadas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto no(a) .................. da(o) , nos termos da
Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, as situações distintas deverão ser, também, destacadas nesse mesmo documento.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
9. Os valores constantes do presente Contrato, expressos em reais (R$), não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA
10.1. Neste contratação não será exigida a prestação de garantia da fiel execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
11.3. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
11.3.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
11.3.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
11.4. Poderá ser aplicada, ainda, a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
11.6. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
11.7. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional d e E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
11.8. As multas e demais débitos não pagos pela CONTRATADA são passíveis de registro no CADIN Estadual, mediante prévio procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o disposto na Portaria GR nº 6723/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação..
12.2. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1°, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
12.3. Em caso de rescisão, a CONTRATANTEpoderá reter eventuais valores devidos à CONTRATADA, com fundamento no artigo 80, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
São Paulo, de de 2023.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra este contrato firmado nesta data.
São Paulo, ..... de de 2023.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO II
DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETIVO
O objetivo deste documento é estabelecer as condições para contratação de empresa especializada para aquisição de equipamentos de rede sem fio e licenças, conforme descrição abaixo.
2. ESPECIFICAÇÃO
a. LOTE 01
i. ITEM 01 - 10 (dez) Unidades
Ponto de Acesso a rede sem fio - Remoto, conforme memorial descritivo;
ii. ITEM 02 - 20 (vinte) Unidades
Ponto de Acesso a rede sem fio, conforme memorial descritivo;
iii. ITEM 03 - 05 (cinco) Unidades
Sensor de desempenho de rede, conforme memorial descritivo;
iv. ITEM 04 - 100 (cem) Unidades
Licença VIA Client para controladora ARUBA, conforme memorial descritivo;
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | 1 | Ponto de Acesso a rede sem fio - Remoto | 10 unidades |
2 | Ponto de Acesso a rede sem fio | 20 unidades | |
3 | Sensor de desempenho de rede | 05 unidades | |
4 | Licença VIA Client para controladora ARUBA | 100 unidades |
1. Condições Gerais
1.1. Todos os equipamentos do lote 1 devem ser do mesmo fabricante;
1.2. Todos os equipamentos e acessórios ofertados devem ser novos e embalados de fábrica;
1.2.1. Deverão ser ofertados produtos de primeira qualidade; portanto, não serão aceitos produtos que apresentem quaisquer defeitos de fabricação.
1.2.2. Não serão aceitos em nenhuma hipótese equipamentos ou acessórios adaptados, reformados ou remanufaturados.
1.2.3. Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos materiais ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de desclassificação.
1.3. Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim, as empresas que cotarem devem estar cientes das especificações de seus produtos.
1.4. Os equipamentos devem ser apropriados para uso em ambiente tropical com umidade relativa do ar de 20 a 80% (sem condensação) e temperatura na faixa entre 10 e 32ºC.
1.5. Quando pertinente, os componentes devem ser homologados pela ANATEL e o certificado deverá ser fornecido junto à documentação técnica dos equipamentos ofertados no ato do pregão.
1.6. A comprovação técnica das especificações e certificações deve ser realizada “ponto a ponto” por meio de documentos públicos, tais como: certificados, catálogos, manuais ou sites oficiais dos fabricantes dos produtos ofertados;
1.6.1. Todas as comprovações técnicas e/ou certificações devem ser apresentadas obrigatoriamente na proposta inicial.
1.6.2. Deverão ser informados os part numbers de todos os produtos ofertados em cada item do edital;
1.6.3. Entenda-se como documentos públicos quaisquer documentos impressos ou eletrônicos disponíveis para o público em geral até a data de publicação do presente edital.
1.6.3.1. Não serão aceitos documentos emitidos pelo fabricante, distribuidor ou revendedor específicos para esta licitação, salvo quando expresso no edital.
1.6.4. Entenda-se como comprovação “ponto a ponto”, o fornecimento de documentação que demonstre a adequação do produto ofertado a cada item/subitem individual listado no edital;
1.6.4.1. Não serão aceitas descrições genéricas, em que não estiverem indicados os itens/subitens atendidos. Por exemplo:
Se for usado um manual do equipamento, deverão ser indicados a página e parágrafo onde a informação de cada item/subitem solicitado poderá ser comprovada;
1.6.4.2. Não serão aceitas descrições que não estejam acompanhadas individualmente por item/subitem de documento comprobatório como os pedidos acima;
1.6.4.3. A comprovação deve ser realizada por meio de informações disponíveis nos sites dos fabricantes e neste caso, o documento apresentado deve citar a cada item/subitem do edital o site/link em que se pode encontrar a comprovação (manual, catálogo, datasheet, etc.), informando exatamente (página/parágrafo) onde a informação pode ser encontrada;
1.6.5. Todos os padrões, especificações, certificações ou definições utilizados neste documento deverão ser considerados como o mínimo necessário, podendo ser atendidos por versões mais atuais ou capazes, desde que contenham todos os recursos e requisitos aqui citados.
1.6.6. Não será aceita cópia de trecho(s) do presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.
1.6.7. Não será aceita citação ao presente edital como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.
1.7. O equipamento e eventuais softwares e licenças devem vir acompanhados de todos os módulos, peças e/ou dispositivos necessários para seu perfeito funcionamento e operação, em conformidade com as especificações técnicas aqui apresentadas, mesmo que esses não constem desta especificação.
1.8. O equipamento deve possuir manuais (em português ou inglês) de todos os dispositivos e softwares que acompanham o conjunto.
1.9. A versão do equipamento e eventuais softwares e licenças devem ser as mais atual existente no momento da entrega do equipamento, inclusive o seu firmware.
1.10. Não serão aceitos adaptadores ou adaptações para o cumprimento das
especificações técnicas elencadas neste edital, ou seja, não serão aceitos conversores entre padrões ou conectores.
1.11. Todos os produtos ofertados, não poderão estar com o processo de descontinuidade publicado pelo(s) fabricante(s) até a data de publicação do presente edital;
1.11.1. Entenda-se por “processo de descontinuidade” como término de fabricação, anúncio de encerramento de comercialização ou retirada do equipamento da lista de referência de produtos do fabricante;
1.11.2. Não serão aceitas ofertas de venda do produto, mesmo que do próprio fabricante, como comprovação de que o equipamento não se encontra em processo de descontinuidade;
1.12. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico;
1.13. Os componentes do equipamento deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do equipamento;
1.14. Deve haver compatibilidade integral de software(s) utilitário(s) porventura ofertado(s) com o computador, possibilitando a habilitação de todas as funcionalidades presentes no(s) software(s);
1.15. Deverão ser disponibilizadas na Internet, na página de especificação técnica do modelo ofertado, as atualizações de BIOS, drivers e aplicativos desenvolvidos pelo fabricante;
1.16. Os equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, que utilizem materiais recicláveis (identificadas), de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
1.17. Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação;
1.17.1. O documento deverá ser emitido em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
1.17.2. O(s) atestado(s) devera(ão) apresentar em sua totalidade uma quantidade mínima igual a 50% ao ofertado para o somatório dos pontos de acesso;
1.17.3. Apenas serão aceitos certificados que incluam garantia e/ou suporte on- site;
2. Garantia:
2.1. Os bens recebidos, referentes à presente licitação, ficam sujeitos à reparação ou substituição durante o período de garantia, pela contratada caso apresentem defeito.
2.2. A solução do defeito deverá ser realizada através de conserto da peça defeituosa ou através da sua substituição por peça com características e qualidade iguais ou superiores.
2.3. O prazo de garantia será de no mínimo 4 (quatro) anos para os todos os itens, tendo seu início na data de entrega dos equipamentos, que ocorrerá após a emissão do Termo de Aceite do material.
2.4. A reparação ou substituição do bem deverá ocorrer on site, no Instituto de Física, com a solução do problema (troca ou reparo do equipamento) durante o período de garantia ocorrendo em no máximo 3 (três) dias corridos após a abertura do chamado técnico para todos os itens.
2.5. Disponibilidade de login para acesso ao site do fabricante para disponibilização de documentação de operação dos equipamentos e software e de novas versões dos firmwares (on-board ou não) dos equipamentos, que deverão ser fornecidas gratuitamente durante o período de garantia. Estas versões deverão ser fornecidas pelo fabricante, gratuitamente.
2.6. Durante o período de garantia dos bens, as partes/peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas correrão por conta da contratada, não cabendo quaisquer ônus a contratante, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao exterior.
Lote: 1
Item: 1
Quantidade: 10 (dez) unidades
Ponto de Acesso a rede sem fio - Remoto
Características Técnicas mínimas:
1. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio com capacidade instalada para atender simultaneamente os IEEE 802.11n, 802.11ac, 802.11ac Wave 2 e 802.11ax;
2. Deve possuir certificação da Wi-Fi Alliance para IEEE 802.11a/g/n/ac/ax;
3. Deve possuir ao menos dois rádios permitindo o atendimento a clientes IEEE 802.11n e 802.11n/ac/ax simultaneamente, sendo possível a configuração/seleção das frequências e parâmetros de transmissão utilizadas via software;
4. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF original;
5. Deve possuir antenas internas para 2,4 GHz e 5 GHz;
6. Deve implementar MIMO e as seguintes taxas de largura de banda:
a. Em 2,4 GHz:
i. MIMO 2x2;
ii. Taxa máxima de até 287 Mbps;
b. Em 5 Ghz:
i. MIMO 2x2;
ii. Taxa máxima de até 1,2 Gbps;
7. Deve possuir potência máxima de transmissão agregada:
a. +20 dBm em 2,4 GHz;
b. +21 dBm em 5,0 GHz;
8. Deve possuir autenticação 802.1x, incluindo os seguintes protocolos: EAP- PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
9. Deve suportar IEEE 802.11i, WPA2 e WPA com AES ou TKIP;
10. Deve implementar mecanismo de prevenção de comunicação entre dispositivos wireless associados ao mesmo ponto de acesso;
11. Deve suportar ao menos 08 (oito) SSIDs por rádio
a. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do(s) SSID(s);
12. Deve implementar os seguintes padrões:
a. IEEE 802.1p;
b. IEEE 802.1Q;
c. IEEE 802.11e;
d. Wi-Fi Alliance Wireless Multimedia (WMM);
e. EN60601-1-2 standard;
13. Possuir, no mínimo, 03 (três) interfaces IEEE 802.3 10/100/1000BaseT,
autosensing, com conector RJ-45, sendo:
a. 01 (uma) interface para conexão (uplink) com a rede local cabeada;
b. 02 (duas) interfaces para conexão (downlink), para conexão de dispositivos locais;
14. A alimentação elétrica deve ser padrão PoE devendo ser alimentado por uma porta de switch ou Power Injector segundo os padrões IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at ou através de adaptador AC/DC externo:
a. Quando sendo alimentado via padrão IEEE 802.3af ou 802.3at, não deve apresentar nenhuma perda de performance no(s) rádio(s) 5GHz que atende(m) aos padrões 802.11a/n;
b. Deve acompanhar adaptador AC/DC externo e todos os acessórios para a sua completa energização, segundo as normas vigentes no território Brasileiro;
15. Deve suportar gerenciamento através das seguintes formas:
a. Web Browser segura (SSL e VPN);
b. Comando de linha;
c. SNMP v2c, SNMP v3;
d. MIB-II com traps;
e. IEEE 802.1X RADIUS guidelines (RFC3580);
16. Possuir LEDs indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
17. Não serão aceitos Pontos de Acesso cujo software e/ou firmware sejam oriundos de fabricantes diferente do hardware;
18. Deverá controlar de modo automático a potência intencional máxima irradiada (EIRP) dentro dos limites estabelecidos pelo REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA da ANATEL;
19. Os equipamentos e/ou produto ofertado devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, na forma prevista pela Resolução / ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a PROPONENTE vencedora a fazer prova dessa condição, no ato da entrega dos mesmos, mediante a portabilidade em cada produto do “Selo ANATEL de Identificação”,
contendo o número referente à homologação identificado por código de barras e apresentado de forma legível e indelével;
20. Deve ser compatível com a controladora de pontos de acesso à rede sem fio da marca ARUBA, modelo 7210, ARCN0100;
21. O equipamento deverá ser entregue com firmware preparado para ser controlado de forma centralizada pela controladora citada no item anterior;
a. Este firmware deverá estar na sua última versão e condizente com as normas regulatórias da ANATEL para fins de frequências e canais;
22. Deve ser entregue com suporte que permita a sua instalação sobre mesas de escritório;
Lote: 1
Item: 2
Quantidade: 20 (vinte) unidades Ponto de Acesso a rede sem fio
Características Técnicas mínimas:
1. Equipamento de ponto de acesso para rede local sem fio com capacidade instalada para atender simultaneamente os IEEE 802.11n, 802.11ac, 802.11ac Wave 2 e 802.11ax;
2. Deve possuir certificação da Wi-Fi Alliance para IEEE 802.11a/g/n/ac/ax;
3. Deve possuir ao menos três rádios permitindo o atendimento a clientes IEEE 802.11n e 802.11n/ac/ax simultaneamente, sendo possível a configuração/seleção das frequências e parâmetros de transmissão utilizadas via software;
4. Deve permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF original;
5. Deve possuir antenas internas para 2,4 GHz, 5 GHz e 6 GHz simultaneamente;
6. Deve implementar MIMO e as seguintes taxas de largura de banda:
a. Em 6 Ghz deve suportar:
i. MIMO 4x4;
ii. Taxa máxima de até 4,8 Gbps;
b. Em 5 Ghz deve suportar:
i. MIMO 4x4;
ii. Taxa máxima de até 2,4 Gbps;
c. Em 2,4 GHz:
i. MIMO 4x4;
ii. Taxa máxima de até 1,147 Mbps;
7. Deve possuir potência máxima de transmissão agregada:
a. +24 dBm em 6,0 GHz;
b. +24 dBm em 5,0 GHz;
c. +24 dBm em 2,4 GHz;
8. Deve possuir autenticação 802.1x, incluindo os seguintes protocolos: EAP- PEAP, EAP-TLS e EAP-TTLS;
9. Deve implementar Multi-User MIMO;
10. Deve suportar IEEE 802.11i, WPA3, WPA2 e WPA com AES ou TKIP;
11. Deve implementar mecanismo de prevenção de comunicação entre dispositivos wireless associados ao mesmo ponto de acesso;
12. Deve suportar ao menos 16 SSIDs nos rádios 2,4 GHz e 5 GHz e 4 SSIDs no rádio 6 GHz;
a. Deve permitir habilitar e desabilitar a divulgação do(s) SSID(s);
13. Deve suportar ao menos 1.024 dispositivos associados por rádio ou 2.048 no total;
14. Deve implementar os seguintes padrões:
a. IEEE 802.1p;
b. IEEE 802.1Q;
c. IEEE 802.11e;
d. Wi-Fi Alliance Wireless MultiMedia (WMM);
e. EN60601-1-2 standard;
15. Possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces IEEE 802.3bz 100/1000/2500/5000Base-T, autosensing, com conector RJ-45 e compatíveis com os padrões IEEE 000.xx e IEEE 802.3bt, para conexão à rede local cabeada;
16. A alimentação elétrica deve ser padrão PoE devendo ser alimentado por uma porta de switch ou Power Injector segundo os padrões IEEE 802.3at ou IEEE 802.3bt;
a. Quando alimentado utilizando o padrão IEEE 802.3bt (class 6), não deve apresentar nenhuma perda de potência nos rádios 2,4 GHz, 5GHz e 6 GHz que atendem aos padrões 802.11a/n/ac/ax;
17. Deve suportar gerenciamento através das seguintes formas:
a. Web Browser segura (SSL e VPN);
b. Comando de linha;
c. SNMP v2c, SNMP v3;
d. MIB-II com traps;
e. IEEE 802.1X RADIUS guidelines (RFC3580);
18. Possuir LEDs indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
19. Não serão aceitos Pontos de Acesso cujo software e/ou firmware sejam oriundos de fabricantes diferente do hardware;
20. Deverá controlar de modo automático a potência intencional máxima irradiada (EIRP) dentro dos limites estabelecidos pelo REGULAMENTO SOBRE
EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA da ANATEL;
21. Os equipamentos e/ou produto ofertado devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, na forma prevista pela Resolução / ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a PROPONENTE vencedora a fazer prova dessa condição, no ato da entrega dos mesmos, mediante a portabilidade em cada produto do “Selo ANATEL de Identificação”, contendo o número referente à homologação identificado por código de barras e apresentado de forma legível e indelével;
22. Deve possuir slot para inserção de travas de segurança física, tipo Kensington Security Lock;
23. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em forro, teto e parede;
a. Deve acompanhar kit que permita a instalação em teto e parede de alvenaria;
24. Compatibilidade com equipamentos pré-existentes na infraestrutura de rede sem fio da USP:
a. Deve ser compatível com as controladoras de pontos de acesso à rede sem fio da marca ARUBA, modelo 7210 (ARCN0100);
25. O equipamento deverá ser entregue com firmware na sua última versão e condizente com as normas regulatórias da ANATEL para fins de frequências e canais;
Lote: 1
Item: 3
Quantidade: 05 (cinco) unidades Sensor de desempenho de rede
Características Técnicas mínimas:
1. Deve ser capaz de diagnosticar e apresentar onde o processo de associação de dispositivos, tanto na rede cabeada quanto sem fio, em todos os seus estágios, incluindo ao menos:
a. Autenticação;
b. DHCP;
c. DNS;
2. Deve ser capaz de detectar ao menos os seguintes incidentes de problemas na rede:
a. Tempo de carregamento de portal de visitantes;
b. Baixa performance de aplicativos;
c. Má qualidade de VoIP;
d. Perda de pacotes;
3. Deve ser capaz de realizar testes de aplicações web de uma perspectiva do usuário final, permitindo a customização dos testes, imitando um usuário final, incluindo logging in, clique de botão e logging out;
4. Deve suportar visibilidade e performance em ambiente IPv6, mostrando ao menos as configurações de DHCPv6, DNS64/NAT64 e SLAAC;
5. Deve permitir a captura de pacotes para identificação de problema e análise de causas;
6. Deve ser capaz de executar todas as suas funções independentemente do fabricante dos equipamentos de rede de onde for instalado;
7. Deve ser entregue com todas as licenças necessárias para o uso em sua total capacidade e funcionalidades;
a. Caso a mesma licença possua opção sem prazo de expiração ou por assinatura/subscrição, deverá ser entregue a versão sem prazo de expiração;
b. Caso seja necessária alguma licença no por assinatura/subscrição a mesma deve ser fornecida pelo prazo mínimo do período de garantia do produto;
8. Deve ser compatível com os padrões IEEE 802.11a/b/g/n/ac/ax;
9. Deve suportar, ao menos, 2 (dois) spatial streams nas frequências de 2,4GHz e 5Ghz;
10. Deve possuir, no mínimo, 01 (uma) interface IEEE 802.3 10/100/1000BaseT Gigabit Ethernet, autosensing, com conector RJ-45, para conexão à rede local cabeada;
11. A alimentação elétrica deve ser padrão PoE devendo ser alimentado por uma porta de switch ou Power Injector segundo os padrões IEEE 802.3af ou IEEE 802.3at;
12. Os equipamentos e/ou produto ofertado devem possuir “Certificado ou Declaração de Conformidade”, na forma prevista pela Resolução / ANATEL Nº 242, expedida em 30 de novembro de 2000, obrigando-se a PROPONENTE vencedora a fazer prova dessa condição, no ato da entrega dos mesmos, mediante a portabilidade em cada produto do “Selo ANATEL de Identificação”, contendo o número referente à homologação identificado por código de barras e apresentado de forma legível e indelével;
13. Deve possuir slot para inserção de travas de segurança física, tipo Kensington Security Lock;
14. Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em forro, teto e parede;
a. Deve acompanhar kit que permita a instalação em teto e parede de alvenaria;
b. Deve acompanhar kit que permita a instalação em forro modular;
Lote: 1
Item: 4
Quantidade: 100 (cem) unidades
Licença VIA Client para controladora ARUBA
Características Técnicas mínimas:
1. Licença unitária para cliente VIA na controladora ARUBA, modelo 7210, ARCN0100;
2. Deve ser compatível com Aruba LIC-VIA per VIA Client Licence E-LTU, JZ148AAE;
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
Unidade / Órgão Participante: Endereço de Entrega:
Instituto de Física
Seção de Almoxarifado - Xxx xx Xxxxx, 0000 - Edificio Bloco de Serviços - - Butantã
- Cidade universitária / SP
Item | Qtd. Total | % Partic. |
1 - ROTEADOR WIRELESS 04 ANTENAS 600MPS + 1300MBPS - código BEC 5047005 | 10 | 100,00% |
2 - PONTO DE ACESSO REMOTO - código BEC 6255558 | 20 | 100,00% |
3 - APPLIANCE DE SEGURANçA DE REDE - código BEC 5235316 | 5 | 100,00% |
4 - SERVICO DE AQUISICAO/ATUALIZACAO DE USO DE SOFTWARE - código BEC 58564 | 100 | 100,00% |
ANEXO IX
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00058/2023 - IF
PROCESSO Nº 23.1.00538.43.9
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2023, a Instituto de Física, C.N.P.J. n° 63 025 530/0006-19, sediada(o) no(a) Xxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx Xxx 0 - 0x xxxxx - xxxx 0000 - Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - SP - CEP: 05508090, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada(o) neste ato pelo(a) seu(sua) Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por delegação de competência outorgada pela Portaria GR n.º 6.561/2014 e, de outro lado, a(s) empresa(s) detentora(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), acordam proceder, nos termos das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n°s 47.297/2002, 49.722/2005 e 63.722/2018, das Resoluções CEGP-10/2002 e CC-27/2006, bem como do Edital de Pregão constante dos autos do processo em epígrafe, ao REGISTRO DE PREÇOS referente ao(s) item(ns) abaixo descrito(s), com seu respectivo preço unitário, observada a ordem de classificação.
Item 1: ROTEADOR WIRELESS 04 ANTENAS 600MPS + 1300MBPS | ||
Quantidade: | 10,00 UNIDADE (dez UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FINALIDADE: PARA ACESSO A REDE DE DADOS GARANTIA: GARANTIA 12 MESES PADRAO DE INTERFACE: PADRAO RJ-45, CRIPTOGRAFIA DE DADOS AES DE 128 BITS, WPS, WI-FIPROTECTED ACCESS (WPA/WPA2) PROTOCOLOS DE CONEXAO: COM PROTOCOLOS IEEE 802.3, 802.11A, 802.11AC, 802.11B, 802.11G, 802.11N PROTOCOLOS DE REDE: COM IEEE 802.3, 802.11A, 802.11AC, 802.11B, 802.11G, 802.11N QUANTIDADE DE INTERFACE: COM 1 X WAN 10/100/1000MBPS, 4 X LAN 10/100/1000MBPS TAXA DE TRANSMISSAO: A LAN 10/100/1000MBPS, WIRELESS 600 MBPS (2.4GHZ) +1300 MBPS(5GHZ) TIPO: TIPO WIRELESS 04 ANTENAS, GANHO 3DBI, TECNOLOGIA AC1900 | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8664960 | |
Código do Item BEC: | 5047005 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 2: PONTO DE ACESSO REMOTO | ||
Quantidade: | 20,00 UNIDADE (vinte UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE ACESSORIOS: COM 4 ANTENAS INTEGRADAS OMNIDIRECIONAIS FINALIDADE: PARA REDE WIRELESS, DUAL BAND 2,4 GHZ E 5 GHZ, COM SUPORTE A MU-MIMO (4X4) E SU-MIMO (4X4), INSTANT. FONTE DE ALIMENTACAO: FONTE DE ALIMENTACAO ALIMENTADO POR POE (802.3AT): 19 W (802.3AT POE),13,5 W (802.3AF POE), 17 W (T. GARANTIA: GARANTIA DE 12 MESES POTENCIAS DE TRANSMISSAO: POTENCIAS DE TRANSMISSAO 4,8 GBPS NA BANDA DE 5 GHZ E ATé 575 MBPS NA BANDADE 2,4 GHZ (COM CLIENTES. PROTOCOLO GERENCIAMENTO: PROTOCOLO DE GERENCIAMENTO IPV4: ACESSO HTTP/ HTTPS/ SSH/VLAN DE GERENCIAMENTO/WISEFI PROTOCOLOS CRIPTOGRAFICOS: PROTOCOLOS DE CRIPTOGRAFIA E AUTENTICACAO WEP, WPA, WPA2 SEGMENTO LAN: SEGMENTO LAN 01 PORTA RJ-45 2,5 GBPS, 01 PORTA ETHERNET 10/100/1000BASE-T SEGMENTO WLAN: SEGMENTO WLAN RáDIO DUPLO IEEE 802.11AX COM OFDMA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 9940286 | |
Código do Item BEC: | 6255558 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 3: APPLIANCE DE SEGURANçA DE REDE | ||
Quantidade: | 5,00 UNIDADE (cinco UNIDADE) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FINALIDADE: PARA FIREWALL, APLICAR POLITICA DE SEGURANCA NA REDE FONTE DE ALIMENTACAO: COM FONTE DE ALIMENTACAO DE 100 A 240V GARANTIA: GARANTIA 12 MESES INTERFACES DE REDE: INTERFACES DE REDE CONSOLE PORT, GE RJ-45 WAN PORTS, GE RJ-45 INTERNA, GE RJ-45 POE LEDS DE SINALIZACAO: LEDS DE SINALIZACAO PARA ENERGIA E PORTAS MANUAL: COM MANUAL DE INSTALACAO E OPERACAO SOFTWARE DE SEGURANCA: COM SOFTWARE DE SEGURANCA | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8862290 | |
Código do Item BEC: | 5235316 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
Item 4: SERVICO DE AQUISICAO/ATUALIZACAO DE USO DE SOFTWARE | ||
Quantidade: | 100,00 UNIDADE (S) (cem UNIDADE (S)) | |
Preço Unitário: | ||
Descrição do item: | UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE (S) DESCRIÇÃO: APLICATIVO | |
Prazo de Entrega: | ||
Validade do Produto: | ||
Condições de Pagamento: | ||
Código do Bem Mercúrio: | 8350817 | |
Código do Item BEC: | 58564 | |
Dados dos Fornecedores Registrados para o Item | Classificação | |
Marca: | Modelo: | 1, 2, ... nº |
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Representante Legal: | ||
CPF: | ||
Email: | Telefone: |
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Pág. 62 de 64
Fica declarado que o(s) preço(s) registrado(s) na presente Ata terá(ão) validade por 12 (doze) mês(es), contados da data de sua publicação e permanecerá(ão) fixo(s) e irreajustável(is).
Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
São Paulo, ........ de de 2023.
...........................................................................
P/ UNIDADE GERENCIADORA USP
...........................................................................
P/ DETENTORA - 1ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - 2ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
...........................................................................
P/ DETENTORA - "n"ª Classificada (RAZÃO SOCIAL)
ANEXO X
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00058/2023 - IF
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.