CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.
08/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO (CONFIGURAÇÃO, TESTE E AJUSTES) DE SISTEMA DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA CFTV PARA CAPTAÇÃO, GERAÇÃO, VISUALIZAÇÃO, GRAVAÇÃO DIGITAL E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS, A SER INSTALADO NAS ÁREAS INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GRAMADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GRAMADO, inscrita no CNPJ sob nº. 09.101.307/0001-53, com sede à Rua São Pedro nº. 369, em Gramado/RS, neste ato, representada por seu Vereador Presidente, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade; doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JEFERSON BREMSTROP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ
sob nº 27.125.896/0001-91, estabelecida na Xxxxxxx XX 000, xx 00, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Gramado/RS, Cep.: 95670-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no processo administrativo nº 10/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº. 8.666/93 e alterações, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo.
1.2 Assim, ampara-se o presente instrumento considerando-se a dispensa de procedimento licitatório, com base no que dispõe o art. 24, II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos, instalação e implantação (configuração, teste e ajustes) de Sistema de Vigilância Eletrônica CFTV para captação, geração, visualização, gravação digital e armazenamento de imagens, a ser instalado nas áreas interna e externa do prédio sede da Câmara de Vereadores de Gramado/RS.
2.2 O objeto da presente contratação compreende:
2.2.1 CÂMERAS DE SEGURANÇA
Câmera Multi HD com infravermelho; compatibilidade com as tecnologias: HDCVI, HDTVI 2.0, AHD-M e Analógico; Resolução HD 720p; Sensor Megapixel ¼” ou 1/3”; Lente de 2,8 mm; Alcance IR de 20 m; Case Metálico; Suporte de ajuste; IR Inteligente; IP66; Proteção contra surtos de tensão.
2.2.2 GRAVAÇÃO
Gravador Digital de Vídeo 16 Canais MULTI-HD; Compatível com câmeras HDCVI + HDTVI 2.0 + AHD-M/H + IP + Analógica; Visualização de câmeras 1080p e gravação na resolução 1080N@12FPS ou 720p@15FPS; Saídas de vídeo HDMI, VGA e BNC; Suporte para 01 disco rígido de até 8TB; Suporte
para 02 câmeras IP com gravação 5MP@15FPS; 01 Entrada e 01 Saída de Áudio; Exportação vídeos direto no pen drive no formato.AVI (dispensa conversão no PC); e saídas de vídeo HDMI, VGA e BNC.
2.2.3 ELÉTRICA
Fonte chaveada colmeia estabilizada 12V, 12ª; Fonte AC/DC 12V; Potência 120W; Tensão de entrada 100V-240V AC; Frequência: 50/60Hz; Amperagem: 12A; Tensão de saída 12V DC (tensão ajustável).
2.2.4 PERIFÉRICOS
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
3.1 O prazo de vigência do contrato iniciará no ato de assinatura do presente instrumento e terá seu término na data em que o serviço for concluído, não podendo ultrapassar 10 (dez) dias.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidos;
4.1.2 Prestar esclarecimentos solicitados pela empresa, pertinentes ao objeto do presente instrumento;
4.1.3 Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento do material por meio da verificação da quantidade e qualidade deste, atentando para o pleno atendimento das especificações técnicas solicitadas;
4.1.4 Designar servidores para proceder ao recebimento do objeto;
4.1.5 Rejeitar todo e qualquer material que estiver fora das especificações, solicitando imediata e expressamente sua substituição, que deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação;
4.1.6 Efetuar o pagamento da forma e no prazo estabelecido no Contrato;
4.1.7 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
4.1.8 Deverá fornecer local protegido e seguro para armazenamento de materiais durante a execução completa do projeto, responsabilizando-se pela integridade e segurança dos equipamentos.
CLAÚSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.1.1 Executar fielmente o fornecimento, entregando os equipamentos nas quantidades, especificações técnicas, prazos e condições estabelecidos no Projeto Básico.
5.1.2 Comunicar à Câmara Municipal de Gramado qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante o fornecimento.
5.1.3 Acatar todas as exigências legais da Câmara, sujeitando-se a sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados.
5.1.4 Substituir qualquer um dos equipamentos fornecidos, quando apresentarem defeito de fabricação, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da notificação, exceto quando comprovada a impossibilidade, ou ainda quando restar caracterizada a impropriedade na utilização dos mesmos.
5.1.5 A empresa deverá comprovar a qualidade dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas.
5.1.6 A empresa sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
5.1.7 Ministrar todo o treinamento necessário aos servidores operadores dos sistemas, bem como esclarecer toda e qualquer dúvida proveniente da utilização dos equipamentos instalados.
5.1.8 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade sobre o cumprimento das obrigações pactuadas.
5.1.9 Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as obrigações assumidas neste contrato.
5.1.10 Além do fornecimento dos equipamentos descritos no objeto, os serviços de instalação, configuração, teste e ajustes, garantido o pleno funcionamento do sistema CFTV.
5.1.11 Todo e qualquer material acessório que se fizer necessário para a devida instalação e configuração do equipamento a ser fornecido, como por exemplo: cabos, fios, tubulação, caixas de proteção, parafusos, buchas, matérias para o devido acabamento, etc...
5.1.12 Garantia mínima de 01 (um) ano do equipamento contra qualquer tipo de defeito de fabricação ou mau funcionamento do mesmo (quando não causado pela má utilização por parte da Câmara).
5.1.13 Garantia mínima de 06 (seis) meses do serviço de instalação, configuração e ajuste dos equipamentos instalados.
5.1.14 Serviços de instalação e configuração do software que fará a captação e gravação das imagens.
5.1.15 Treinamento de pelo menos 02 (servidores) da Câmara Municipal de Gramado, que serão indicados pelo fiscal do contrato, para a capacitação na utilização do sistema a ser instalado (hardware e software).
5.2 A contratada deverá, ainda:
5.2.1 Instalar os equipamentos nos seguintes locais e quantidades:
5.2.2 02 Câmeras Multi HD com infravermelho Internas na área da Cozinha/Área de serviço;
5.2.3 02 Câmeras Multi HD com infravermelho Internas no Teatro Elisabeth Rosenfeld;
5.2.4 02 Câmeras Multi HD com infravermelho Externas no estacionamento, cobrindo as vagas destinadas aos vereadores;
5.2.5 01 Câmera Multi HD com infravermelho Externa no Caminho da Cidadania, em substituição a uma Câmera atual defeituosa;
5.2.6 01 Câmera Multi HD com infravermelho Externa na Lateral de Entrada de Carros, em substituição a uma Câmera atual defeituosa;
5.2.7 01 Câmera Multi HD com infravermelho Externa no Caminho da Cidadania – Fundos, cobrindo estacionamento, em substituição a uma Câmera atual defeituosa;
5.2.8 01 Gravador Digital DVR MULTI-HD, 16 canais, no Centro de Processamento de Dados (CPD) da Câmara.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2017, assim classificada:
Proj. Ativ 2.001 Gestão, Manut. e serviços ao Estado da Câmara de Vereadores
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.77 00 00 00 Vigilância ostensiva e monitorada
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Dá-se a este contrato o valor total de R$ 5.634,25 (cinco mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) que deverá ser pago no término da prestação de serviço, até o 5º dia útil da prestação do serviço, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, conjuntamente com o aceite e fiscalização do servidor responsável.
7.3 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de pagamento da respectiva parcela ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir do dia da reapresentação.
7.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização monetária pelo IGP-M (FGV) e juros moratórios de 0,5% ao mês.
7.6 Decorrido um (01) ano da vigência do presente ajuste, o valor contratado poderá ser reajustado por índice geral de preços ou setorial, nos termos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
8.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
8.3 O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, de forma provisória e após a devida vistoria definitivamente.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº. 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA EXECUÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
10.1 O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
10.2 O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
10.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração;
11.1.3 Suspensão temporária do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a CONTRATANTE.
11.2 A multa de que trata o item anterior não impedirá a rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, na forma dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.3 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da CONTRATANTE, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS COMUNICAÇÕES
12.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
13.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Gramado/RS.
E por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, em três vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Gramado/RS, 30 de maio de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Contratante
JEFERSON BREMSTROP SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI -
EPP
Contratada
Testemunhas:
Nome: RG
Nome: RG