CONTRATO Nº 1/2021
Timbre
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios - MEC, Bloco L - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 1/2021
PROCESSO Nº 23000.006909/2021-18
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E O INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.445/0003-65, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 9º andar, Brasília/DF, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Educação, Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 7.589.100 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00; e o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – ISD, inscrito no CNPJ sob o nº 19.176.461/0001-48, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.560, Térreo, Zona Rural, Macaíba/RN, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 1.288.330 SSP/ITC/RN e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, devidamente nomeado pelo Conselho de Administração, conforme determina o art. 26 do respectivo Estatuto Social; resolvem firmar o presente CONTRATO DE GESTÃO, com fundamento na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente Contrato tem por objeto a formação de parceria entre as partes para a realização de ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, buscando estabelecer um polo científico-tecnológico em neurociências e neuroengenharia e de ação transformadora nas áreas de educação, de saúde materno-infantil e da pessoa com deficiência.
Subcláusula única. O Programa de Trabalho a ser executado pelo CONTRATADO no âmbito do presente CONTRATO DE GESTÃO, que deste constitui parte integrante, compreende: I – as Diretrizes do CONTRATANTE (Anexo I);
II – o Quadro de Indicadores e Metas, acompanhado do detalhamento dos indicadores (Anexo II);
III – o Plano de Ação (Anexo III), contendo a descrição das atividades/projetos a serem executados; IV – o Cronograma de Desembolso (Anexo IV); e
V – a Sistemática de Avaliação (Anexo V).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
São objetivos estratégicos do Contrato de Gestão:
I – contribuir para a implementação, o fortalecimento e a formulação de políticas públicas nas áreas de educação superior, de pós-graduação e de educação em saúde materno-infantil e da pessoa com deficiência, em neurociências e neuroengenharia;
II – atuar na formação, desenvolvimento e educação permanente de profissionais nas áreas de educação, saúde materno-infantil e da pessoa com deficiência, neurociências e neuroengenharia; e III – produzir conhecimento e estimular a inovação nas áreas de educação, saúde materno-infantil e da pessoa com deficiência, neurociências e neuroengenharia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES
O CONTRATADO obriga-se a:
I – pautar sua atuação pelas diretrizes estabelecidas no Anexo I e alcançar as metas pactuadas constantes do Anexo II por meio da execução das ações dispostas no Anexo III;
II – enviar ao CONTRATANTE dados e informações, bem como outros documentos por ele solicitados, na forma e prazo por ele definidos, com vistas à fiscalização, ao acompanhamento e à avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO;
III – em atenção ao princípio da transparência e com vistas a possibilitar o pleno controle social, incluir em seu sítio eletrônico, na modalidade "transparência ativa", o seguinte conteúdo mínimo: Estatuto Social e o respectivo Regimento Interno atualizados;
composição do Conselho de Administração e Fiscal, se houver;
disponibilização do extrato das atas do Conselho de Administração; relação nominal atualizada e qualificação dos dirigentes da entidade;
disponibilização da íntegra de todo o CONTRATO DE GESTÃO, seus anexos e termos aditivos, se houver;
publicação dos demonstrativos financeiros, contábeis e de resultados e balanços patrimoniais, bem como parecer da Auditoria Externa; relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO, bem como os relatórios da Comissão de Acompanhamento e Avaliação; e
disponibilização dos regulamentos próprios de seleção de pessoal permanente e de compras e contratações de bens e serviços, com recursos provenientes do Poder Público, nos termos da legislação vigente;
IV – aplicar em todas as peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas a este Contrato, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do CONTRATANTE, conforme legislação em vigor;
V – manter a contabilização dos recursos financeiros repassados de forma segregada de outras fontes em conta bancária específica, evidenciando as receitas e despesas relacionadas ao Contrato; VI – proceder à gestão dos recursos humanos cedidos e providenciar seus registros funcionais junto aos respectivos órgãos de origem;
VII – administrar os bens móveis e imóveis eventualmente cedidos ao CONTRATADO, assim como aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados pelo CONTRATANTE, exclusivamente na consecução dos objetivos estratégicos e das metas previstas neste CONTRATO DE GESTÃO;
VIII – apresentar, quinquenalmente e ao final da vigência deste CONTRATO DE GESTÃO, relatório de patrimônio, aprovado pelo Conselho de Administração, relacionando os bens cedidos, alienados e adquiridos com os recursos do Contrato, demonstrando sua movimentação e valoração com a depreciação cabível;
IX – encaminhar anualmente ao CONTRATANTE a relação de bens permanentes por ela adquiridos e substituídos, para fins de controle patrimonial;
X – encaminhar ao CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, as eventuais alterações estatutárias e de regulamentos próprios do CONTRATADO, devidamente aprovados pelo Conselho de Administração; XI – adequar-se às regulamentações normativas emanadas do CONTRATANTE que repercutam no presente Contrato;
XII – enviar ao CONTRATANTE seu regimento interno, regulamento de pessoal e recursos humanos e de compras e contratações de bens e serviços em até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura deste CONTRATO;
XIII – realizar a seleção e a contratação de fornecedores, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de contratação de obras, serviços, compras e alienações aprovado pelo Conselho de Administração, sendo necessário, sempre que possível, cotação, pesquisa prévia de preços ou outra referência de valores de mercado;
XIV – preservar os documentos referentes aos processos de compras e contratações pelo período de cinco anos da sua celebração, devendo ser disponibilizados ao CONTRATANTE e aos auditores sempre que solicitados;
XV – realizar a seleção e a contratação de pessoal, com recursos deste instrumento, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mediante regulamento próprio de seleção para admissão de pessoal aprovado pelo Conselho de Administração;
XVI – franquear acesso, mediante solicitação, às informações, aos documentos e às instalações relativos à aplicação dos recursos públicos e ao desenvolvimento das atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO que forem solicitados pelo CONTRATANTE, pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, e pelos órgãos de controle legalmente constituídos, tais como o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com este instrumento, quando em missão de fiscalização, avaliação ou auditoria;
XVII – arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo, de qualquer natureza, causado ao CONTRATANTE, e/ou à terceiros por sua culpa, em consequência de negligência, imprudência ou imperícia, própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade na execução das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;
XVIII – providenciar, junto às repartições competentes, e manter atualizados todas as licenças e alvarás necessários à execução das atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, assim como, eventualmente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de seleção da entidade;
XIX – manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante os órgãos fazendários e previdenciário, por meio de certidões negativas periódicas de débitos junto ao INSS, ao FGTS e aos tributos federais, estaduais e municipais;
XX – manter durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO a regularidade perante os órgãos trabalhistas, por meio de certidões negativas de débitos trabalhistas;
XXI – registrar no relatório de execução do CONTRATO DE GESTÃO a celebração de quaisquer tipos de parceria ou cooperação técnica com outras entidades públicas ou privadas, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou às atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não;
XXII – prestar informações ao CONTRATANTE, que visem esclarecer questões omissas neste instrumento, dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO; e XXIII – comunicar à CONTRATANTE, no relatório anual de prestação de contas seguinte, a celebração de contratos de prestação de serviços pela organização social com outros órgãos ou entidades
públicas e privadas ou de outros instrumentos de parceria, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou às atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não.
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – fiscalizar, acompanhar e avaliar o alcance das metas pactuadas e o cumprimento das obrigações estabelecidas por meio da Comissão de Acompanhamento Avaliação de que trata este CONTRATO DE GESTÃO, indicando os ajustes que, de comum acordo, devam ser implementados para assegurar a consecução do presente instrumento;
II – prover o CONTRATADO dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos e valores estipulados no “Anexo IV – Cronograma de Desembolso”, considerando os limites orçamentários concedidos a cada exercício;
III – cumprir procedimentos e prazos pactuados para a negociação, renovação ou aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO;
IV – analisar os relatórios periódicos da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, de que trata este CONTRATO DE GESTÃO;
V – analisar anualmente o relatório anual de execução deste Contrato de Gestão apresentado pelo CONTRATADO, no âmbito do processo de prestação de contas anual; VI – cumprir procedimentos e prazos pactuados para negociação, renovação ou aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO;
VII – disponibilizar no seu sítio eletrônico oficial na internet, com base no disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 (Lei de Acesso à Informação e seu regulamento), o presente CONTRATO DE GESTÃO, seus respectivos aditivos e os relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação;
VIII – adequar-se às orientações jurídicas emanadas da Advocacia Geral da União, por meio de seus órgãos, na condução das obrigações e atividades no âmbito deste contrato;
IX – prestar esclarecimentos e informações ao CONTRATADO que visem orientar a correta execução das ações fomentadas, dirimindo as questões omissas neste instrumento e dando-lhe ciência de qualquer necessidade de alteração no presente CONTRATO DE GESTÃO; e
X – apoiar o CONTRATADO sempre que necessário e dentro de sua competência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para a exclusiva execução das ações e do alcance das metas pactuadas neste CONTRATO DE GESTÃO, fica estimado o valor global de recursos orçamentários destinados ao CONTRATADO em R$ 203.716.615,76 (duzentos e três milhões, setecentos e dezesseis mil, seiscentos e quinze reais e setenta e seis centavos), dos quais R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) correrão à conta do Programa de Trabalho atualizado para o exercício de 2021, conforme Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, e o saldo remanescente de R$ 185.216.615,76 (cento e oitenta e cinco milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e quinze reais e setenta e seis centavos) correrão à conta de leis orçamentárias de anos subsequentes, observado estimativamente o cronograma de desembolso constante do Anexo IV.
Subcláusula primeira. Os valores anuais a serem repassados pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO deverão ser depositados exclusivamente em instituições financeiras controladas pela União e, enquanto não forem empregados em sua finalidade, serão aplicados na caderneta de poupança, ou em fundo lastreado em títulos da dívida pública, devendo os frutos dessa aplicação serem revertidos exclusivamente para a consecução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO, sem prejuízo do disposto no item “b” do inciso I, do art. 2º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Subcláusula segunda. A alteração de valores disponibilizados pelo CONTRATANTE anualmente implicará a revisão das metas estabelecidas e do valor global dos recursos pactuados, tendo como base o custo estimado, bem como repactuação, que será feita por meio de instrumentos específicos firmados pelos participantes.
Subcláusula terceira. O CONTRATANTE compromete-se a consignar na respectiva proposta de orçamento a provisão de recursos necessária para os exercícios subsequentes, conforme o Cronograma de Desembolso disposto no Anexo IV.
Subcláusula quarta. A deliberação, no Conselho de Administração, de questões de que resultem em aumentos de despesas de custeio ou operacionais a serem cobertas com recursos decorrentes deste Contrato está condicionada à prévia pactuação entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE.
Subcláusula quinta. O CONTRATANTE poderá suspender cautelarmente o repasse de recursos financeiros ao CONTRATADO havendo evidências ou indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, exceto se aqueles recursos financeiros forem relativos a metas e atividades já regularmente cumpridas pelo CONTRATANTE ou a despesas com preservação patrimonial e com pessoal e encargos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades e da abertura de procedimento visando à desqualificação da organização social ou à rescisão do CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESERVA TÉCNICA FINANCEIRA
Com a finalidade de assegurar condições de operação, o CONTRATADO constituirá uma reserva técnica de natureza financeira para utilização nas seguintes situações: I – custeio antecipado das atividades básicas do CONTRATADO;
II – pagamentos de contratos ou direitos trabalhistas, em casos não previstos, desde que estritamente relacionados ao alcance dos objetivos pactuados no CONTRATO DE GESTÃO, especialmente em situação de atraso no repasse de recursos públicos;
III – condenações ou acordos judiciais em processos cíveis, trabalhistas e tributários promovidos em face do CONTRATADO, derivados de danos provocados a terceiros devido a ações fomentadas pelo Poder Público, de dívidas trabalhistas dos empregados dedicados à execução das atividades previstas neste instrumento e de dívidas tributárias relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratual; e
IV – outros gastos em atividades de relevante interesse para o alcance dos objetivos do CONTRATO DE GESTÃO, excluídos o uso para novos investimentos.
Subcláusula primeira. A reserva técnica somente poderá ser utilizada nas despesas relacionadas à execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.
Subcláusula segunda. Os recursos para a composição da reserva técnica poderão ser constituídos de saldos não comprometidos com obrigações das ações fomentadas, aportes extraordinários e resultados de aplicação financeira destes, em montante que assegure o custeio do CONTRATADO por período não superior a oito meses.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
O CONTRATADO responderá pelas obrigações, pelas despesas, pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados necessários na execução das ações ora contratadas, não havendo vínculo de nenhuma natureza entre estes e o CONTRATANTE e sendo-lhe vedado invocar a existência deste contrato para eximir-se daquelas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
Subcláusula primeira. Observados os efeitos de eventuais repactuações orçamentárias e situações inesperadas, o CONTRATADO poderá gastar, com despesas de remuneração de pessoal, encargos trabalhistas e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos seus dirigentes, empregados e servidores cedidos, até o limite máximo de 60% dos recursos financeiros previstos.
Subcláusula segunda. O CONTRATADO deverá, sempre que requerido pelo CONTRATANTE, apresentar planilha de cargos, salários e benefícios detalhada e atualizada.
Subcláusula terceira. A cessão de servidores públicos ao CONTRATADO poderá ocorrer exclusivamente para atendimento ao objeto e às atividades do presente CONTRATO DE GESTÃO e dar-se-á mediante as condições estabelecidas no art. 14 da Lei nº 9.637, de 1998.
Subcláusula quarta. O CONTRATADO não cederá a qualquer instituição pública ou privada, incluindo-se o CONTRATANTE e os empregados remunerados com recursos repassados pelo CONTRATANTE durante a vigência deste CONTRATO DE GESTÃO.
Subcláusula quinta. Cabe ao CONTRATADO, inadmitida qualquer solicitação ou interferência do CONTRATANTE, promover à contratação e ao desligamento de seus empregados, bem como fixar-lhes os níveis de remuneração segundo padrões compatíveis com os respectivos mercados de trabalho do setor privado e a complexidade dos respectivos cargos e funções, respeitado o teto remuneratório aplicável ao funcionalismo público Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DESTE CONTRATO
Deverão ter registro com identificação específica os bens adquiridos com recursos deste Contrato e passíveis de enquadramento nas hipóteses do art. 2º, inciso I, alínea “I” da Lei nº 9.637, de 1998.
Subcláusula única. A relação de bens adquiridos com recursos deste CONTRATO poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
O CONTRATANTE, será responsável pela fiscalização da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhe a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do CONTRATADO, de acordo com os objetivos estratégicos estabelecidos na Cláusula Segunda; as ações previstas no Plano de Ação (Anexo III); os indicadores, metas e sistemática de avaliação constantes no Anexo V deste Contrato e com a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº 9.637, de 1998, e normativas editadas pelo CONTRATANTE sobre a matéria.
Subcláusula primeira. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO será constituída pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO e será responsável por acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados alcançados pelo CONTRATADO na execução dos objetivos previstos neste Contrato, em face das metas e dos indicadores de desempenho pactuados, na perspectiva da eficácia, eficiência, efetividade e do controle de resultados, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.637, de 1998. As recomendações e sugestões da Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverão ser encaminhadas ao CONTRATANTE e servirão, no que entenderem cabível, à adequação deste Contrato de Gestão.
Subcláusula segunda. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação terá sua composição definida pelo CONTRATANTE, assegurada a representatividade das áreas técnicas pertinentes e de eventuais partes intervenientes, bem como sua presidência por integrante dos quadros funcionais do CONTRATANTE.
Subcláusula terceira. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO elaborará um Plano de Fiscalização, que deverá conter o calendário de reuniões e os prazos e formatos dos relatórios de prestação de contas do CONTRATADO acerca do estabelecido no caput desta cláusula, nele incluindo um Relatório Anual de Prestação de Contas que deverá ser encaminhado pelo CONTRATADO, devidamente aprovado pelo seu Conselho de Administração, juntamente com a documentação referente ao processo de prestação de contas do exercício financeiro anterior, até o dia 1º de março de cada ano.
Subcláusula quarta. O CONTRATADO encaminhará ao MEC, que, por sua vez, encaminhará à Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO, com até 10 (dez) dias de antecedência das reuniões, Relatório de Gestão semestral sobre o seu desempenho e suas realizações no cumprimento das metas e obrigações previstas neste Contrato de Gestão.
Subcláusula quinta. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO reunir-se-á, no mínimo, semestralmente, para:
I – elaborar recomendações, indicações de revisões e encaminhamentos para o CONTRATADO e ou CONTRATANTE a respeito de metas, ações, obrigações e outras questões e aspectos que este CONTRATO DE GESTÃO envolve;
II – exigir do CONTRATADO, a qualquer tempo, informações complementares e apresentação de detalhamento de tópicos e informações constantes dos relatórios; III – emitir relatório de acompanhamento semestral, a fim de verificar aspectos relativos à execução das atividades e metas pactuadas no Contrato de Gestão; e
IV – emitir relatório anual conclusivo de avaliação dos resultados, a ser encaminhado ao CONTRATANTE, nos termos da Subcláusula Primeira da Cláusula Nona.
CLÁUSULA NONA – DA APLICAÇÃO DAS LOGOMARCAS OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL
Além das obrigações e responsabilidades estabelecidas na Cláusula Terceira deste CONTRATO DE GESTÃO, fica estabelecida à ORGANIZAÇÃO SOCIAL a obrigatoriedade de:
I – aplicar em todos os documentos, peças e materiais promocionais e comunicação externa, inclusive por meio eletrônico, eventos, livros e demais publicações de natureza técnica, científica e didática relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, assim como em lugar visível de suas edificações, placas, painéis e outros suportes de comunicação visual que identifiquem obras e projetos de obras, as logomarcas oficiais do ÓRGÃO SUPERVISOR e, quando for o caso, do(s) INTERVENIENTE(S) e do Governo Federal, conforme legislação em vigor; e
II – incluir a identificação e vinculação do ÓRGÃO SUPERVISOR em seu sítio eletrônico oficial na internet, bem como em suas mídias sociais, divulgação e ações promocionais realizadas ou relacionadas ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO
A ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá utilizar as logomarcas oficiais definidas na Cláusula Nona em todas as ações de comunicação, divulgação e disseminação de iniciativas e atividades previstas no presente CONTRATO DE GESTÃO.
Subcláusula primeira. Deverá conter a citação/informação, conforme o caso de que "a realização desse projeto/a execução desse serviço é resultado de Contrato de Gestão celebrado entre o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – ISD, o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC e o GOVERNO FEDERAL":
I – na divulgação institucional de qualquer material impresso, televisivo, digital, radiofônico decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO; II – na realização de entrevistas ou lives institucionais em que haja menção aos projetos ou estudos decorrentes do presente; e
III – em todos os processos de certificação e/ou aprovação dos estudos e projetos decorrentes do presente CONTRATO DE GESTÃO.
Subcláusula segunda. A divulgação institucional dos projetos, pesquisas e serviços decorrentes do presente instrumento em mídia digital deverão utilizar os seguintes indicadores: #MEC, #GOVERNODOBRASIL, @MCOM e @GOVERNODOBRASIL.
Subcláusula terceira. Na realização de entrevistas ou lives institucionais será utilizado comunicação visual com as logomarcas oficiais aprovadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
Subcláusula quarta. Nos acordos, contratos ou qualquer instrumento jurídico, realizados com terceiros que versem sobre estudos e projetos decorrentes do presente instrumento, serão mantidas as obrigações de divulgação de que a origem do financiamento é do ÓRGÃO SUPERVISOR e/ou do(s) INTERVENIENTE(s) bem como do Governo Federal.
Subcláusula quinta. Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta cláusula, deverão ser aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL CEDIDO
O ÓRGÃO SUPERVISOR, o(s) INTERVENIENTE(S) ou órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderão promover a cessão especial de servidor para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devendo ser observada a legislação vigente.
Subcláusula primeira. O pessoal cedido será administrado pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL nos termos dispostos neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos, respeitadas as seguintes diretrizes: I – os servidores públicos eventualmente cedidos para a ORGANIZAÇÃO SOCIAL atuarão exclusivamente na consecução dos objetivos e metas deste CONTRATO DE GESTÃO; II – não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL
III – não será permitido o pagamento de vantagem pecuniária permanente por ORGANIZAÇÃO SOCIAL a servidor cedido com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e assessoria;
IV – os servidores cedidos serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pelo órgão ou entidade cedente; V – os servidores cedidos deverão se submeter:
à gestão da estrutura hierárquica da ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
à escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada a jornada do seu cargo;
às regras do Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, do seu Regimento Interno, regulamentos e manuais internos; e à compatibilidade de qualificação com o mínimo exigido dos empregados da ORGANIZAÇÃO SOCIAL.
VI – a ORGANIZAÇÃO SOCIAL promoverá a gestão cotidiana dos servidores públicos cedidos, determinará e programará suas atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que os mesmos são submetidos;
VII – a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá informar, em tempo hábil, ao órgão ou entidade cedente, todas as intercorrências relativas à vida funcional dos servidores públicos cedidos para fins de registro, pagamentos e concessões de direitos e vantagens; e
VIII – será vedado à ORGANIZAÇÃO SOCIAL ceder a qualquer instituição pública ou privada os servidores públicos que lhes forem cedidos.
Subcláusula segunda. A divulgação institucional dos projetos, das pesquisas e dos serviços decorrentes do presente instrumento em mídia digital devem utilizar os indicadores: #MEC, #GOVERNODOBRASIL, @MCOM e @GOVERNODOBRASIL.
Subcláusula terceira. Na realização de entrevistas ou lives institucionais será utilizado comunicação visual com as logomarcas oficiais aprovadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
Subcláusula quarta. Nos acordos, contratos ou qualquer instrumento jurídico realizados com terceiros que versem sobre estudos e projetos decorrentes do presente instrumento serão mantidas as obrigações de divulgação de que a origem do financiamento é do ÓRGÃO SUPERVISOR e/ou do(s) INTERVENIENTE(s) bem como do Governo Federal.
Subcláusula quinta. Em caso de descumprimento das disposições contidas nesta cláusula, deverão ser aplicadas as penalidades previstas na Cláusula Décima Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
Poderão ser destinados bens móveis ou imóveis, mediante permissão de uso, à ORGANIZAÇÃO SOCIAL, restrito o uso e a destinação à consecução das finalidades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, cujos inventários atualizados constarão dos devidos Termos de Permissão de Uso, cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL:
I – administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo-os em boas condições de uso e deles cuidar como se seus fossem e providenciando, às suas expensas, quaisquer reparos que se tornarem necessários;
II – manter, em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços para as regularizações e melhorias necessárias, bem como arcando com os respectivos impostos, taxas, contribuições e contas de utilidade pública (água, eletricidade, gás etc.);
III – as reformas, ampliações, construções ou adaptações de imóveis em regime de permissão de uso dependerão de prévia avaliação e autorização do ÓRGÃO SUPERVISOR, exceto quando se tratar de intervenção de pequeno porte e/ou que não importe em alteração estrutural significativa;
IV – permitir, a qualquer momento, mediante comunicação prévia, a realização de vistoria nos bens permitidos por parte do Poder Público ou por outras pessoas credenciadas ou autorizadas pelo Poder Público;
V – efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos; e
VI – submeter à autorização prévia do ÓRGÃO SUPERVISOR a permuta de bens públicos móveis que tenham sido objeto de permissão de uso por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio da União, devendo a permuta, ainda, ser antecedida de prévia avaliação econômica do bem.
Subcláusula primeira. Os bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, passíveis de serem incorporados ao ativo da União, conforme legislação vigente, deverão ser registrados com identificação específica.
Subcláusula segunda. A relação de bens adquiridos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO poderá ser solicitada pelo ÓRGÃO SUPERVISOR a qualquer tempo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
O presente Contrato poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos participantes, mediante troca de avisos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, assumindo cada parte os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas:
I – se houver descumprimento por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ainda que parcial, das cláusulas, dos objetivos e metas, decorrentes da má gestão, culpa, dolo ou violação da lei;
II – em caso de utilização de servidor cedido, patrimônio ou recursos públicos, comprovadamente, em desacordo com a finalidade da ORGANIZAÇÃO SOCIAL ou do CONTRATO DE GESTÃO;
III – na hipótese de não atendimento, sem justificativa fundamentada pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL, às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que tenham sido recepcionadas pelo ÓRGÃO SUPERVISOR, na forma deste CONTRATO DE GESTÃO;
IV – na rejeição da prestação de contas a ser efetuada pelo(s) órgão(s) competente(s);
V – em caso de descumprimento reiterado e não justificado deste CONTRATO DE GESTÃO; VI – na malversação de recursos ou bens públicos pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
VII – na constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; VIII – na hipótese de desqualificação da ORGANIZAÇÃO SOCIAL como organização social;
IX – em caso de paralisação das atividades que compõem seu objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO SUPERVISOR;
X – se houver alterações no Estatuto da ORGANIZAÇÃO SOCIAL que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social ou de execução do presente instrumento; e XI – outras hipóteses expressamente previstas na legislação vigente.
Subcláusula primeira. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o Estado ressarcirá a ORGANIZAÇÃO SOCIAL dos danos emergentes comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento e ao pagamento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela instituição, bem como pelas dívidas pendentes assumidas pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto deste instrumento.
Subcláusula segunda. A denúncia ou rescisão unilateral por parte do ÓRGÃO SUPERVISOR só será eficaz 12 (doze) meses após a data de recebimento da notificação, cabendo às partes nesse prazo continuar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO. No entanto, durante esse período, as partes podem, de comum acordo, encerrar este instrumento mediante distrato.
Subcláusula terceira. Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação dos Termos de Permissão de uso dos bens públicos, bem como a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização.
Subcláusula quarta. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, devidamente comprovada, o ÓRGÃO SUPERVISOR providenciará a revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos cedidos, não cabendo à ORGANIZAÇÃO SOCIAL direito a qualquer indenização, ressalvados os repasses correspondentes às metas executadas até a data de encerramento.
Subcláusula quinta. Em caso de rescisão unilateral por parte da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da rescisão, desde que se comprove a existência de saldos financeiros que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo ÓRGÃO SUPERVISOR.
Subcláusula sexta. As PARTES definirão as responsabilidades pela conclusão ou encerramento de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, se houver, respeitadas as atividades em curso, mediante Termo de Encerramento.
Subcláusula sétima. Havendo indícios de malversação de servidores cedidos, patrimônio ou recursos públicos, deverão ser adotadas as medidas cabíveis para apuração de responsabilidades administrativa, inclusive por improbidade, civil e penal e a reparação de eventual dano, na forma da legislação aplicável.
Subcláusula oitava. No caso previsto na Subcláusula Sétima desta Cláusula, até o término da ação, o ÓRGÃO SUPERVISOR permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores, inclusive os decretados sequestrados ou indisponíveis pelo juízo competente, e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade, na forma do art. 10 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Caso não haja interesse das partes para renovação do CONTRATO DE GESTÃO, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL deverá restituir à União todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, bem como transferir ao patrimônio da União ou ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União e por esta indicada, na proporção dos recursos e bens alocados pela União nos termos do CONTRATO DE GESTÃO.
Subcláusula primeira. Após o encerramento contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL terá 120 (cento e vinte) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao presente CONTRATO DE GESTÃO e restituir à União os saldos financeiros remanescentes deste CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade (incluindo o saldo da conta de recursos do fundo de reserva técnica), na proporção dos respectivos aportes, salvo nos casos de renovação do presente CONTRATO DE GESTÃO ou em que a mesma ORGANIZAÇÃO SOCIAL seja selecionada por meio de convocação pública, para dar continuidade à gestão do objeto deste instrumento.
Subcláusula segunda. Na hipótese de não renovação contratual, a ORGANIZAÇÃO SOCIAL não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pelo ÓRGÃO SUPERVISOR os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão dos contratos de trabalho e os compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os saldos contratuais e recursos de contingência existentes não sejam suficientes para saldar as obrigações.
Subcláusula terceira. Outras situações relativas ao encerramento contratual não previstas na legislação vigente ou neste CONTRATO DE GESTÃO poderão ser reguladas em Termo de Encerramento Contratual a ser negociado entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
A prática pela ORGANIZAÇÃO SOCIAL de qualquer dos atos passíveis de rescisão deste instrumento, autorizará o ÓRGÃO SUPERVISOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a: I – aplicar advertências;
II – suspender temporariamente a ORGANIZAÇÃO SOCIAL da participação em convocações ou outras seleções públicas e impedimento de celebrar novos contratos ou parcerias com o ÓRGÃO SUPERVISOR, por prazo não superior a dois anos; e
III – declarar inidônea a ORGANIZAÇÃO SOCIAL, por ato de competência exclusiva do dirigente máximo do ÓRGÃO SUPERVISOR, para participar de convocação ou de outras seleções públicas, ou celebrar novo contrato ou parceria com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a entidade privada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de dois anos.
Subcláusula primeira. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias a partir da ciência do interessado.
Subcláusula segunda. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração Pública, observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula terceira. As disposições contidas nesta Cláusula se aplicam sem prejuízo da responsabilização administrativa e civil pela prática de atos contra a administração Pública, na forma da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (conhecida como Lei Anticorrupção), bem como sanções por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa), ou crime previsto no Código Penal, na forma da legislação vigente, sendo os dirigentes equiparados a agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
O CONTRATADO elaborará e apresentará ao CONTRATANTE relatório anual de execução deste Contrato de Gestão, até o dia 1º de março de cada ano, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, que demonstre a adequada utilização dos recursos provenientes do Poder Público.
Subcláusula primeira. A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO deverá exarar parecer conclusivo, embasado nas análises técnicas e gerenciais cabíveis, sobre o Relatório Anual de Prestação de Contas do CONTRATANTE, e encaminhá-lo ao CONTRATANTE para compor o processo de prestação de contas anual, contendo análise dos resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão, bem como com as recomendações, indicações de revisões e encaminhamentos que se fizerem necessários
Subcláusula segunda. A análise de que trata a Subcláusula cima, relativa à análise da execução do Contrato de Gestão, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, ao alcance das metas realizadas e ao atingimento dos objetivos estratégicos da parceria, através dos indicadores de desempenho estabelecidos no Anexo II, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento, das respectivas atividades, devendo levar em conta ainda os impactos decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela CONTRATANTE.
Subcláusula terceira. Caberá ao CONTRATADO promover, até quinze de março de cada ano, a publicação, exclusivamente, no Diário Oficial da União – DOU, dos relatórios financeiros e de execução deste CONTRATO DE GESTÃO, relativos ao exercício financeiro anterior e aprovados pelo Conselho de Administração, bem como por meio eletrônico em seu sítio na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A titularidade das propriedades intelectual e industrial resultantes dos projetos executados no presente Contrato, assim como o direito à exploração, ao licenciamento e à transferência de tecnologia das criações geradas por estes projetos, serão compartilhados entre o INSTITUTO, o CONTRATANTE e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – UFRN, observada a seguinte razão: 50% para o INSTITUTO, 25% para o CONTRATANTE e 25% para a UFRN.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente CONTRATO DE GESTÃO vigorará a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2030, e poderá ser renovado por período a ser estabelecido por meio de aditivo contratual.
Subcláusula primeira. O CONTRATADO deverá manifestar seu interesse na renovação do Contrato e iniciar a negociação com os demais participantes com antecedência de pelo menos 12 (doze) meses da data final de sua vigência, considerando a manifestação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, que opinará sobre a conveniência e oportunidade de revogação contratual.
Subcláusula segunda. A repactuação parcial ou total deste Contrato, formalizada por Xxxxx Xxxxxxx, poderá ocorrer:
I – por recomendação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, para ajustes das metas e revisão de indicadores, resultante das reuniões de Acompanhamento e Avaliação de que trata a Cláusula Décima;
II – para adequações do Plano de Trabalho em face da evolução científica e tecnológica; III – para adequação orçamentária anual;
IV – para adequação as novas políticas de governo que inviabilizem a execução nas condições contratuais originalmente pactuadas; V – para adequação a eventuais orientações jurídicas emanadas pela Advocacia Geral da União que repercutam neste Contrato; e VI – para adequação às regulamentações normativas emanadas do CONTRATANTE que repercutam no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO À SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, total ou parcial, do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos participantes, mediante troca de avisos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou rescindido, a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, por não atendimento às recomendações decorrentes das avaliações realizadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, ou por alterações no Estatuto do CONTRATADO que impliquem modificação das condições de sua qualificação como organização social, assumindo cada parte os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas.
Subcláusula única. Os participantes definirão as responsabilidades pela conclusão ou encerramento das pendências contratuais mediante Termo de Encerramento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
O presente Instrumento será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União – DOU, às expensas do CONTRATANTE, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, na íntegra, em seu sítio na internet, em até 30 (trinta) dias de sua formalização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias jurídicas oriundas do presente Contrato que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os participantes deverão ser encaminhadas à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal – CCAF, da Advocacia-Geral da União – AGU, nos termos da legislação vigente.
Subcláusula primeira. Também serão submetidas à CCAF eventuais divergência a respeito da adequação às orientações normativas emanadas da AGU.
Subcláusula segunda. Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF como competente para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente Contrato que não possam ser solucionadas amigável e administrativamente, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX
Ministro de Estado da Educação
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral do Instituto de Ensino e Pesquisa Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ANEXO I
DIRETRIZES DO ÓRGÃO SUPERVISOR 2021– 2030
1. Ultrapassar as fronteiras regionais e do País, fortalecendo os vínculos existentes e estabelecendo novos vínculos com instituições nacionais e estrangeiras.
2. Intensificar a integração com o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação no sentido de atrair lideranças científicas que possam consolidar o ISD como Laboratório Nacional aberto e multiusuário de forma capilarizada.
3. Ampliar a atuação no contexto da pessoa com deficiência, fortalecendo as ações integradas entre as unidades do ISD e seus parceiros, tornando-se uma referência nacional.
4. Estabelecer e fortalecer parcerias com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI e o Ministério da Saúde – MS, dado o perfil de atuação do ISD.
5. Implementar e consolidar a infraestrutura das unidades do ISD para viabilizar o alcance dos resultados institucionais de longo prazo.
6. Promover uma gestão empreendedora com foco na integração das unidades do ISD nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
7. Buscar a diversificação das fontes de recursos financeiros, nos setores público e privado, inclusive no exterior.
ANEXO II
QUADRO DE INDICADORES E METAS 2021 A 2030
# | INDICADOR | PESO | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 |
1 | Índice de aproveitamento de egressos | 3 | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% |
2 | Produção científica autorada por professores-pesquisadores permanentes do ISD e/ou com colaboradores (XXXXXX e XXXXX) em periódicos indexados e qualificados per capita 3 1,0 1,0 1,0 1,0 1,2 1,2 1,2 1,2 1,5 1,5 | |||||||||||
3 | Proporção de pesquisadores-autores de publicações | 2 | > 80% | > 80% | > 80% | > 80% | > 85% | > 85% | > 85% | > 85% | > 90% | > 90% |
4 | Índice de sucesso do mestrado - programa 2 anos | 2 | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% | 85% |
5 | Produção científica discente do ISD (XXXXXX e XXXXX) per capita | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 1,5 | 2 | 2 |
6 | Nota da CAPES | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 |
7 | Índice de ocupação das instalações por usuários externos | 1 | 5% | 10% | 15% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% |
8 | Custo relativo da pós-graduação em neuroengenharia | 1 | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% | > 40% |
9 | Índice de impacto da educação em saúde materna | 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 | > 1 |
10 | Uso da capacidade instalada para alunos de residência médica e 3 90% 90% 90% 90% 90% 90% 90% 90% 90% 90% multiprofissional obrigatória | |||||||||||
11 | Uso da capacidade instalada para estágios curriculares obrigatórios para alunos de graduação | 3 | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% | 90% |
12 | Taxa de capacitação das equipes de saúde | 2 | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% | 80% |
13 | Alavancagem das fontes de recursos financeiros | 2 | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% | 20% |
14 | Custos administrativos | 3 | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% | 15% |
XXXXX XXX – PLANO DE TRABALHO 2021 A 2030
PROGRAMAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO ISD |
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROENGENHARIA |
Consolidar a atuação do ISD enquanto polo nacional de produção de conhecimento científico e formação de profissionais altamente qualificados nas áreas de Neurociências e Neuroengenharia. Em um horizonte de curto a médio prazo, a intenção é expandir o programa, oferecendo também doutorado. |
PRINCIPAIS INDICADORES |
Índice de aproveitamento de egressos |
Produção científica autorada por professores-pesquisadores permanentes do ISD e/ou com colaboradores (XXXXXX e Xxxxx) em periódicos indexados e qualificados per capita |
Proporção de pesquisadores-autores de publicações |
Índice de sucesso do mestrado - programa 2 anos |
Produção científica discente do ISD (XXXXXX e Xxxxx) per capita |
Nota da CAPES |
Índice de ocupação das instalações por usuários externos |
Custo relativo da pós-graduação em neuroengenharia |
EDUCAÇÃO E TRABALHO INTERPROFISSIONAL EM SAÚDE |
Atuar na formação, desenvolvimento e educação permanente de profissionais de saúde, desenvolvendo ações integradas de ensino, pesquisa e extensão centradas nas concepções de responsabilidade social, equidade, qualidade e eficiência, para gerar evidências científicas, desenvolver estratégias e promover parcerias capazes de fortalecer e auxiliar o Sistema Único de Saúde – SUS. |
EDUCAÇÃO PARA AÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA |
Estruturar ações que integram o IIN-ELS, o Xxxxx e as demandas sociais específicas que emergem das comunidades com as quais o ISD interage. A intenção é aliar saberes e diversas experiências resultantes desse processo ao conhecimento técnico-científico e possibilitar, por consequência, a construção de um cenário favorável para o exercício da responsabilidade social. |
PRINCIPAIS INDICADORES |
Índice de impacto da educação em saúde materna |
Uso da capacidade instalada para alunos de residência médica e multiprofissional obrigatória |
Uso da capacidade instalada para estágios curriculares obrigatórios para alunos de graduação |
Taxa de capacitação das equipes de saúde |
COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOCIAL |
Planejar, executar e avaliar continuamente as ações de comunicação do ISD em consonância com as diretrizes do Plano de Comunicação do Instituto para gerar um impulso para aumentar a visibilidade das atividades da Organização para os públicos interno e externo. |
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL, GESTÃO E OPERAÇÃO |
Implementar projetos de natureza estratégica e tática que permitam o aprimoramento dos mecanismos de governança e de gestão do ISD, incluindo as atividades administrativas e de operação, com adoção de boas práticas gerenciais e a evolução da gestão por processos para todas as unidades que compõem o Instituto. |
PRINCIPAIS INDICADORES |
Alavancagem das fontes de recursos financeiros |
Custos administrativos |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ESTIMADO
Ano | Valores |
2021 | R$ 18.500.000,00 |
2022 | R$ 18.500.000,00 |
2023 | R$ 18.500.000,00 |
2024 | R$ 19.610.000,00 |
2025 | R$ 19.610.000,00 |
2026 | R$ 20.786.600,00 |
2027 | R$ 20.786.600,00 |
2028 | R$ 22.033.796,00 |
2029 | R$ 22.033.796,00 |
2030 | R$ 23.355.823,76 |
Total | R$ 203.716.615,76 |
ANEXO V
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO 2021 A 2030
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A sistemática de avaliação de desempenho para o Contrato de Gestão 2021 a 2030 firmado entre o MEC e ISD deve considerar:
1. O Quadro de Indicadores e Metas pactuado no Contrato de Gestão e seus respectivos Termos Aditivos, com a identificação dos pesos correspondentes para cada indicador.
2. O alcance da meta, para cada indicador, será calculado em função das tabelas específicas de correspondência entre o grau de alcance da meta e a pontuação correspondente de cada indicador.
3. O resultado da multiplicação do peso, definido no Quadro de Indicadores e Metas, pelos pontos corresponderá ao total de pontos atribuídos ao respectivo indicador.
4. O somatório dos pontos dividido pelo somatório dos pesos corresponderá à nota média global do ISD.
5. A nota média ponderada estará associada a um respectivo conceito classificado a seguir:
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Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx, Ministro de Estado da Educação, em 28/12/2021, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 28/12/2021, às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento da Portaria nº 1.042/2015 do Ministério da Educação.
QRCode Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 3059856
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