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SEGUNDO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 001/2024 DE 19 DE JANEIRO DE 2024 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PELO REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – REDA - CARGOS DIVERSOS.
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, por meio da Exma. PREFEITA
MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente com o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, por ato de delegação de competência, mediante o Decreto nº. 10.520/2022, e nos termos do Resultado Final de Aprovados do Processo de Seleção – REDA – EDITAL Nº 001/2024, que foi definitivamente homologado através do Decreto nº. 11.674, 06 de fevereiro de 2024, convoca os candidatos constantes no Anexo IV do presente, em estrita obediência à ordem de classificação, para, NO PERÍODO 23 a 28 DE FEVEREIRO DE 2024, DAS 08H ÀS 12H COMPARECEREM NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, SECRETARIA DE
GESTÃO (SALA DO SERVIDOR), localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste Município, objetivando a apresentação dos documentos e dos exames necessários, abaixo descritos e, posterior assinatura do Termo de Contrato Temporário.
1 - Decorrido prazo previsto no respectivo ato convocatório, sem que tenha comparecido o candidato aprovado e convocado, este será considerado como desistente a vaga, sendo ELIMINADO, e, imediatamente convocado o seguinte aprovado na ordem de classificação (de acordo com a necessidade da Administração Pública), que sempre acontecerá mediante a necessidade da Administração, nos termos do item 7.3 do Edital de Abertura.
2 – Nos termos do item 8.17. do Edital de Abertura, a inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, acarretarão a anulação da inscrição e dos direitos dela decorrentes, determinando a ELIMINAÇÃO do candidato do Processo de Seleção.
3 - O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação, com consequente ELIMINAÇÃO, nos termos do item 8.18 do Edital de Abertura.
4 - O candidato que se declare portador de deficiência deverá submeter seus exames admissionais e comprobatórios da deficiência declarada ao serviço de Medicina Ocupacional do Município de Eunápolis, para fins de avaliação de compatibilidade com o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, sob pena de ELIMINAÇÃO.
5- O Município de Eunápolis não encaminhará correspondências, nem e- mails, e nem realizará ligações telefônicas aos candidatos, que tomarão conhecimento dos atos do presente certame exclusivamente pelos canais indicados no item 8.5.1. do Edital de Abertura.
5 – Após a assinatura do contrato, os candidatos deverão comparecer na sede da DESIGNADA, sempre das 09h00min às 12h00min, para fins de encaminhamento à unidade de trabalho respectiva. A Secretaria detém autonomia exclusiva para distribuição dos servidores encaminhados. Inexiste ordem depreferência ao candidato quanto à unidade de trabalho.
7 – O servidor deverá entrar em exercício impreterivelmente em até 24horas após a data de assinatura de contrato. O não atendimento ao prazo ora consignado tornará a contratação sem efeito, bem como da eliminação do certame.
8 – A contratação terá vigência na data de assinatura de contrato, com inclusão em folha de pagamento na data do efetivo exercício, com projeção proporcional da remuneração. 9 - A validade do certame é contada data de homologação do resultado final, prorrogável a critério da administração, conforme item
8.6. A rescisão poderá ocorrer nas condições do item 8.7 do Edital de Abertura, a pedido do candidato, ou ainda por cometimento de falta funcional.
10 – A carga horária deverá ser cumprida de acordo com a exigência de cada cargo, de acordo com o quadro de vagas do Edital de Abertura, com observância especial aos itens 4.1.1; 4.1.1.1; 4.1.1.2; 4.1.1.3; 4.1.1.4 e 4.1.2 do Edital de Abertura.
11 – Nos termos do item 7.4.1 do Edital de Abertura, os candidatos ora convocados deverão apresentar a seguinte documentação completa, EM ENVELOPE ABERTO:
a) | Original e Cópia da Carteira de Identidade; | Obrigatório |
b) | Original e Cópia do Título de Eleitor; | Obrigatório |
c) | Certidão de quitação eleitoral, obtida na Justiça Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou Cartório Eleitoral), válida; | Obrigatório |
d) | Certidão de regularidade do CPF, obtida na Receita Federal (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/); | Obrigatório |
e) | PIS/PASEP, e preenchimento da declaração específica, cujo formulário encontra-se disponível no Anexo II do Edital; | Obrigatório |
f) | Cópia da Carteira de Trabalho, especificamente as páginas de identificação, que contenham informações de número, série e UF do documento; | Obrigatório |
g) | Original e Cópia do Certificado de Reservista ou certidão dedispensa; | Obrigatório aos candidatos do sexo masculino |
h) | Original e Cópia do Certidão de Casamento; | Obrigatório para os candidatos casados, divorciados, separados judicialmente e viúvos, com a respectiva averbação, quando for o caso. |
i) | Original e Cópia da Certidão de Nascimento; | Obrigatório para os candidatos solteiros. |
j) | Original e Cópia de Comprovante de residência em nome do candidato (ou de seus ascendentes; descendentes; cônjuges mediante a apresentação de certidão de casamento; ou companheiros mediante a apresentação de declaração de união estável), comdata de expedição máxima de 90 – noventa – dias: fatura de água, ou fatura de energia elétrica, ou fatura de telefonia fixa/móvel, ou fatura de plano de saúde, ou fatura de cartão de crédito/ correspondência bancária, ou contrato de locação com assinaturas reconhecidas e vigente; | Obrigatório |
k) | Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais fornecida pelo Tribunal de Justiça Estadual, da jurisdição de residência do candidato (com data de expedição máxima de 30 – trinta – dias) – (para os candidatos residentes na Bahia: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx); | Obrigatório |
l) | Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais fornecida pela Justiça Federal, da jurisdição de residência do candidato (com data de expedição máxima de 30 – trinta – dias) – (para os candidatos residentes na Bahia: xxxxx://xxxxxx.xxx0.xxx.xx); | Obrigatório |
m) | Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, “a”, “b” e “c” da Constituição Federal, cujo formulário específico encontra-se disponível no Anexo III do | Obrigatório |
Edital; | ||
n) | Comprovação de inscrição e certidão de regularidade no Conselho de Classe Correspondente; | Obrigatório quando o cargo o exigir, inclusive, nas situações em que o edital seja omisso e o Conselho o exija. |
o) | Declaração de bens, cujo formulário específico encontra-se disponível no Anexo IV do Edital; | Obrigatório |
p) | Original e cópia do documento comprobatório de escolaridade mínima exigida para o cargo; | Obrigatório |
q) | Outros documentos que o Edital de Convocação exigir. | Obrigatório |
r) | ASO e exames complementares do cargo, indicados no quadro de vagas do Edital de abertura. | Obrigatório |
12 – O Atestado de Saúde Ocupacional deverá constar a informação de APTO ou INAPTO, e data de expedição inferior a 30 (trinta) dias, juntamente com exames complementares constantes no item 4.1 do Edital de Abertura, sob pena de não ser acolhido e eliminar o candidato.
Eunápolis, 22 de fevereiro de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretário Municipal de Gestão
ANEXO I
⮚ DECLARAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO PIS
Eu, ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. , DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro:
não ser inscrito (a) no PIS/ PASEP.
ser inscrito (a)no PIS/PASEP sob o nº. .
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Eunápolis-BA, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO II
⮚ DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO/ INACUMULAÇÃO
Exerço o(s) Cargo(s)/ Emprego(s)/ Função(ões) público(s,a,as), no(s) órgão(s) a seguir indicado(s), estando CIENTE de que devo fazer prova de exoneração ou demissão, na data da investidura, na hipótese de acumulação constitucionalmente vedada.
Eu, , portador(a) da Cédula de Identidade nº. , DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e no art. 120, da Lei Municipal nº 341/1999, que:
1º Órgão | |
Cargo/ Emprego/ Função | |
Horário de Expediente: |
2º Órgão | |
Cargo/ Emprego/ Função | |
Horário de Expediente: |
Não exerço função, emprego ou cargo em outro órgão público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), abrangendo-se as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Eunápolis-BA, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO III
⮚ DECLARAÇÃO DE XXXX
Eu, ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. , DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro:
não possuir bens.
BENS | VALOR R$ |
possuir os bens abaixo mencionados:
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Eunápolis-BA, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO IV | |||
CONVOCAÇÕES - REDA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO | Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 | ||
Edital => EDITAL 001/2024 - DEMAIS SECRETARIAS - CARGOS DIVERSOS Local => DOS PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO EM SERVIÇOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO - CENTRO DE ESPECIALIDADES Cargo => MÉDICO CIRURGIÃO GERAL Colocação Inscrição Nome CPF | |||
1 | 019883 | XXXXXX XXXXX | .084.837-** |
Eunápolis, 22 de feveiro de 2024