Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar
Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar
ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL ARAUCÁRIA, empresa estabelecida na xxx Xxxx Xxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 09.201.296/0001-83, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA;
Eu portador do RG nº , CPF residente a Nº Bairro cidade doravante denominada CONTRATANTE.
Resolvem em comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviço de transporte escolar, nos termos e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA se compromete a prestar os seus serviços profissionais ao CONTRATANTE, referente a prestação de serviços de transporte escolar em grupo, saindo próximo ao Terminal de transbordo Coletivo do Boqueirão em Curitiba, Paraná, para a Faculdade Educacional Araucária, localizada na xxx Xxxx Xxxxxxxx 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/Xxxxxx, no turno noturno sendo contratado o percurso de IDA e VOLTA.
Parágrafo primeiro – Os serviços serão prestados durante a semana, de segunda a quinta
- feira, exceto os dias de feriados, sábado e domingo e dias que houver recesso escolar conforme calendário acadêmico da Facear – Faculdade Educacional Araucária.
Parágrafo segundo – O serviço ainda não será prestado durante o período de recesso e férias escolares, que acontecem nos meses de julho, dezembro e janeiro.
Parágrafo terceiro: A CONTRATADA não prestará o serviço de transporte para os alunos que queiram realizar apenas o trajeto de ida para a Facear ou volta para o terminal após o final das aulas.
Parágrafo quarto: O CONTRATANTE não poderá utilizar uma linha de ônibus para vir para a Facear e outra linha de ônibus para voltar ao terminal.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato terá duração de 6 (seis) meses, iniciando-se da data de sua assinatura e encerrando-se ao final do semestre vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE não precisará pagar nenhuma quantia pelo serviço de transporte.
Parágrafo primeiro – Para ter direito ao serviço de transporte descrito na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE deverá estar em dia com as mensalidades do contrato de prestação de serviços educacionais existente entre a CONTRATADA E CONTRATANTE, caso contrário o CONTRATANTE não poderá utilizar-se do serviço de transporte.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE deverá retirar os selos no setor de Divulgação da CONTRATADA e apresentar ao motorista do ônibus antes do seu embarque.
Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE que não utilizar o serviço de transporte mais de 8 dias consecutivos,sem apresentar justificativa na Facear terá o seu contrato encerrado para aquele semestre e não poderá ser renovado para o mesmo semestre.
Parágrafo quarto: O usuário (ou CONTRATANTE) deverá retirar os selos do transporte para o mês nas datas e horários estipulados pela CONTRATADA e divulgadas nos próprios ônibus e nos editais da faculdade. Caso contrário o usuário (ou CONTRATANTE) não terá direito ao transporte para aquele mês.
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATADA se compromete a prestar o serviço de transporte escolar, mediante a utilização de veículos tipo microônibus, vans, e ônibus usados no transporte de escolares, que serão devidamente equipados conforme normas de segurança e exigências do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR. CLÁUSULA QUINTA – Fica obrigatório ao CONTRATANTE, a responsabilidade do uso do cinto de segurança por parte do usuário do transporte, sob pena de este ter de arcar com o pagamento da multa, caso a infração seja comprovadamente causada pelo usuário, conforme notificação, durante as fiscalizações regulares, realizadas pelos órgãos competentes, de acordo com o código nacional de trânsito.
CLÁUSULA SEXTA – Esclarecimentos gerais quanto ao uso de Transporte Escolar:
Parágrafo primeiro – Procedimento do motorista para ida à Faculdade: Quando da chegada do motorista ao ponto de saída do ônibus no terminal central em São José dos Pinhais, Paraná, conforme horário acertado, o usuário já deverá estar aguardando o veículo de transporte. Caso o usuário não esteja esperando, o motorista não irá aguardar, caso o usuário não apareça, o motorista imediatamente estará se dirigindo para a Facear
– Faculdade Educacional Araucária, não podendo mais retornar.
Parágrafo segundo – Procedimento do motorista para volta ao Terminal do TERMINAL do BOQUEIRÃO O motorista irá sair da Facear – Faculdade Educacional Araucária no horário definido previamente pela Direção da Faculdade. Caso o usuário não apareça, o veículo estará retornando para o Terminal do Boqueirão não nos responsabilizando neste caso, pela volta do usuário a sua residência. Não é de responsabilidade do motorista a locomoção do usuário até o veículo.
Parágrafo terceiro – É regido pela empresa, o sentido de trajeto de todos os veículos para a ida e retorno da Faculdade, como também a mudança de horários, itinerários, modelo do veículo utilizando para o transporte.
Parágrafo quarto – Não é permitido o uso de carona a amigos, colegas de sala ou familiares.
Parágrafo quinto – Não nos responsabilizamos, por objetos esquecidos, no interior dos veículos.
Parágrafo sexto – Não será permitida a permanência de usuários no veículo, no horário de aulas.
Parágrafo sétimo – Não é permitido aos usuários do transporte escolar, o uso do fumo,
bem como qualquer gênero alimentício no interior dos veículos.
Parágrafo oitavo – Não atendemos cursos de verão e inverno, cursos por módulos, aulas extras, reposição de aulas, bem como qualquer curso que se realize na instituição de ensino durante os períodos de recessos semestrais.
Parágrafo nono – A CONTRATADA pode alterar o itinerário do ônibus a qualquer momento, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - A utilização do selo transporte é obrigatória, caso contrário o aluno não poderá embarcar no ônibus. (carteirinha do estudante com o adesivo referente ao mês).
CLÁUSULA OITAVA – As vagas são limitadas de acordo com a capacidade dos ônibus e a preferência pela utilização é pela ordem de entrega dos contratos.
As partes elegem o foro de Araucária, Paraná, para diminuir quaisquer dúvidas originadas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes antes identificadas de acordo, assinam o presente contrato, para um só efeito jurídico, devidamente reconhecido em cartório pelo CONTRATANTE.
CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Ensino de Araucária
S/C CONTRATANTE
ARAUCÁRIA de de 2018.
E - MAIL: ........................................................
TEL: ...................................................................
( ) entrada / terminal a Faculdade ( ) saída/ Faculdade a Terminal