TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ATUALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA SOLUÇÃO ANTI-DDOS
CONTEÚDO
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA 3
8 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 10
9 TESTE DE AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO) 12
10 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA TELEBRAS 15
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16
14 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 25
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS 27
18 CONSÓRCIOS E TERCEIRIZAÇÃO 30
1 DEFINIÇÃO DO OBJETO
2 FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
2.1.1 Implementação da rede privativa de comunicação da administração pública federal;
2.1.2 Prestação de apoio e suporte às políticas públicas de conexão à internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, tele centros comunitários e outros pontos de interesse público;
2.1.3 Provisão de infraestrutura e de redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e por entidades sem fins lucrativos;
2.1.4 Prestação de serviço de conexão à internet em banda larga para usuários finais, apenas em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.
2.2 Atendimento da demanda da Nota Técnica nº 28/2018/320 que estimou o trafego dos serviços IP (internet, redes L2VPN e L3 VPN) para 2021.
2.3 Atendimento da demanda registrada na Nota Técnica nº 036/2018/3500 que apresentou a necessidade de substituição dos equipamentos atuais.
2.4.1 Prover comunicações seguras para o sistema de defesa nacional e para as comunicações estratégicas do Governo;
2.4.2 Promover o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, proporcionando a todos os brasileiros um país conectado por meio da massificação da banda larga;
2.5 Para este documento, rede significa o conjunto de equipamentos de rede que compõe o backbone da Telebras utilizado para prestação de serviços IP à clientes, ou seja, atende a porção operadora de comunicações da empresa.
2.6 Ataques de negação de serviço (DoS, do inglês Denial-of-Service) e ataques distribuídos por negação de serviço (DDoS, do inglês Distributed Denial-of-Service) são ações maliciosas executadas com o objetivo de exaurir os recursos disponíveis de uma rede, aplicativo ou serviço, afetando a sua disponibilidade.
2.6.1 Os hackers utilizam o ataque do tipo DDoS para derrubar ou exaurir um determinado serviço/recurso de rede, que pode ser fornecido por um roteador, servidor ou outro equipamento da rede de computadores.
2.6.2 Neste tipo de ataque, o hacker utiliza botnets para enviar uma grande quantidade de fluxo de dados a fim de solicitar comunicação ao equipamento alvo, de modo que o mesmo não seja
capaz de responde-las, exaurindo assim os recursos do equipamento e da rede como um todo. Seria algo como enviar todos os passageiros do metro de um dia inteiro para uma estação em umadeterminada hora do dia: a estação ficaria lotada e os passageiros não conseguiram se mover, nem entrar e sair da estação e nem pegar o trem, paralisando assim a estação.
2.6.3 Da mesma forma que numa estação lotada, em que as redondezas ficam cheias de gente, os equipamentos de backbone (roteadores, switches, firewall, entre outros) que estão no caminho do equipamento atacado também sofrem os efeitos do ataque de DDoS, podendo também ficar indisponíveis e afetar todos os mais usuários daquela rede.
2.6.4 Por exemplo, o cliente VITIMA_A da Telebras contratou um acesso à Internet da Telebras e o cliente VITIMA_B contratou um acesso à Internet e uma rede de dados (VPN). O ponto central de ambos os clientes utiliza o mesmo segmento de rede da Telebras. Num dado momento hackers decidem atacar, via DDoS, o site do cliente VITIMA_A a ponto de derrubarem o mesmo. O tráfego gerado durante este ataque gera lentidão no segmento de rede e acabam por derrubar os serviços do cliente VITAMA_B também.
2.6.5 Para evitar este tipo de acontecimento, a Telebras necessita que sua Solução Anti-DDoS seja distribuída (podendo detectar ataques originados de dentro e fora de sua rede), robustas e de alta performance, e que atendenda às necessidades de uma operadora de telecomunicações de seu porte da Telebras.
2.7 Assim sendo, para o perfeito funcionamento da rede de telecomunicações que atende as demandas listadas nos itens 2.1 a 2.4 , faz-se necessária a contratação de serviços para ampliação e substituição da solução Anti-DDoS, conforme o objeto definido no item 1.
3 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 O objeto desse Termo de Referência e seus Anexos enquadra-se nas características definidas no inciso II, do art. 52 e no art. 93 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e, portanto, pode ser adquirido via o Sistema de Registro de Preços (SRP).
3.1.1 Tanto a solução Anti DDoS quanto os serviços a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser objetivamente definidos no ANEXO I - Especificação Técnica quanto as suas características de desempenho / qualidade e, portanto, enquadram-se no §1º do art. 92 do Regulamento de Licitação e Contratos e sendo definidos como bens e serviços comuns.
3.1.2 Todos os equipamentos que fazem parte do objeto são modulares e estão disponíveis para compra no mercado, não sendo necessário nenhum tipo de adequação especial e serão adquiridos de forma parcelada, com entrega em função da emissão do Pedido de Compra.
3.1.3 Todos os serviços solicitados no objeto caracterizam-se como serviços de engenharia para telecomunicações, uma vez que são ofertados a outras operadoras de telecomunicações e corporações privadas. Estes serviços consistem na instalação de equipamentos, treinamento, planejamento técnico e manutenção dos equipamentos e serão remunerados em função da unidade de encargo prestado.
3.2 Aplica-se ao SRP da Telebras, no que não conflitar com o Regulamento de Licitações e Compras da Telebras e até que seja editado o decreto de que trata o art. 66 da Lei nº 13.303, de 30/06/2016, e as disposições do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
3.3 A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada à necessidade de cada projeto. Esta flexibilidade é imprescindível uma vez que ajustes finais são necessários após a realização de medidas de campo.
3.4 O SRP também possibilitará à Telebras a adequação das contratações às prioridades decorrentes das políticas públicas, bem como à disponibilidade orçamentária para implementação de projetos.
4 AGRUPAMENTO EM LOTE ÚNICO
4.1 Considerando a quantidade e os valores da Solução de Telecomunicações envolvida neste processo, bem como a expertise necessária da empresa a ser contratada para execução dos itens solicitados, verifica-se que a melhor forma de contratação será via um lote único, facilitando, inclusive, a gestão dos futuros contratos.
4.2.1 Diferentes fornecedores podem apresentar soluções diferentes para um mesma solução Anti DDoS, inclusive para itens padronizados pelo mercado, o que pode dificultar ou impossibilitar a interoperabilidade de equipamentos de fornecedores diversos.
4.2.2 Devido à complexidade da solução a ser contratada a existência de diversos fornecedores torna a gestão de contratos difícil e demorada, anulando assim qualquer possível vantagem na abertura em diversos lotes.
4.2.3 Com diferentes fornecedores surge o problema do “empurra-empurra”, que compreende a situação em que um fabricante / fornecedor fica “atribuindo” para o outro a culpa pelo não funcionamento de sua solução de telecomunicações, gerando atrasos na ativação da solução e na resolução de problemas de interoperabilidade.
4.2.4 Um único fornecedor garante a padronização da rede que reduz custo de operação (OPEX) e a necessidade de treinamento, já que os técnicos serão treinados numa quantidade menor de dispositivos. Outra vantagem, relacionada ao conhecimento técnico, é que com poucos tipos de equipamentos, os técnicos podem se aprofundar no funcionamento dos mesmos e, consequentemente, podem resolver problemas de forma mais eficiente.
4.3 Entende-se também que as PROPONENTES que participarão deste Processo Licitatório possuem abrangência nacional. Com isso, será possível chegarmos a valores mais vantajosos para Administração Pública, tendo em vista o ganho em escala.
4.3.1 As razões para abrangência nacional são as mesmas para agrupamento em único lote (item 4.2).
5 DESCRIÇÃO DO OBJETO
5.1 O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para atualização, manutenção e suporte técnico para o sistema Anti-DDoS existente na Telebras, além da execução de serviços e treinamento.
5.2 O Sistema Anti-DDoS é composto pela detecção e mitigação de ataques DoS (Denial of Service ) e DDoS (DDoS - Distributed Denial of Service ), ferramenta de engenharia de tráfego, análise de vulnerabilidade e prevenção/detecção de intrusão
5.3 A solução será composta por:
5.3.1 Componentes do sistema Anti-DDoS em Barueri;
5.3.2 Componentes do sistema Anti-DDoS em Brasília;
5.3.3 Componentes do sistema Anti-DDoS em Fortaleza;
5.3.4 Componentes do sistema Anti-DDoS em Duque de Caxias;
5.3.5 Serviço e Material de Instalação;
5.3.6 Serviço e material de espelhamento óptico adicional;
5.3.7 Serviço de Planejamento Técnico;
5.3.8 Treinamento na solução Anti-DDoS;
5.4 Os itens pertencentes do sistema Anti-DDoS (hardware e software) fornecidos serão entregues nas localidades de Baueri/SP, Brasília/DF, Fortaleza/CE e Duque de Caxias/RJ ou em suas áreas metropolitanas.
5.5 Os componentes da solução do sistema Anti-DDoS (hardware e software) fornecidos não devem estar com término de comercialização (end-of-sale) anunciado, isto é, os produtos devem estar em produção e serem comercializados pelo fabricante no momento da assinatura do contrato. Após ser anunciado o término da comercialização dos elementos da solução, o suporte (end-of-support) deverá permanecer por, no mínimo, o período de vigência dos Contratos decorrentes da Ata mais 24 meses.
5.5.1 Caso elemento da solução fique indisponível para compra durante a vigência do contrato, a Telebras reserva-se o direito de cancelar o Contratos;
5.5.2 Caso seja de seu interesse, a Telebras poderá aceitar que a CONTRATADA substitua o equipamento ou software indisponível por um superior desde que não haja aumento de custo para a mesma. Contudo a Telebras poderá solicitar que os novos itens do sistema Anti-DDoS passem por uma nova prova de conceito;
5.5.3 Caso a Telebras escolha pelo cancelamento da Ata, a mesma reserva-se o direito de chamar os demais classificados para assinatura de uma nova ata, conforme definido no Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e na lei.
5.6 O detalhamento do objeto encontra-se no ANEXO I - Especificação Técnica.
5.7 Os elementos da solução fornecidos passarão por prova de conceito conforme descrito no item 9.
5.8 A execução dos serviços ocorrerá de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos nos Contratos com base na Ata de Registro de Preços, observados os acréscimos e supressões previstos em legislação atinente.
5.9 O fornecimento da solução Anti DDoS e dos serviço será demandado por Pedido de Compra, e será acompanhado por um responsável designado pela Telebras, o qual avaliará toda documentação a ser entregue, o cumprimento dos prazos de execução e fará a aceitação definitiva do serviço. Caso alguma documentação não seja aprovada, a CONTRATADA deverá revisa-la, sem ônus adicional, considerando as recomendações da Telebras.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Todos os prazos definidos neste Termo de Referência e seus Anexos são em dias úteis, a menos que seja explicitamente escrito dias corridos.
6.1.1 Os feriados nacionais e dias de ponto facultativo (integral ou meio expediente), determinados por Portaria específica pelo Governo Federal, que venham a coincidir com dias da semana entre segunda-feira e sexta-feira, não serão considerados como dias úteis;
6.1.2 Para os casos onde alguma etapa do processo de fornecimento do objeto seja influenciada por um feriado local, estes poderão ser considerados como Abono, desde que devidamente comprovado pela CONTRATADA.
6.2 Em caso de omissão ou impossibilidade de aplicação de algum processo executivo ou material discriminado neste Termo de Referência e seus Anexos, caberá à CONTRATADA definir soluções e submetê-las à apreciação da Telebras, por escrito, em até 10 dias corridos.
6.3 Este documento não é vinculante nem enseja à Telebras qualquer obrigação de contratar, a qualquer tempo, as soluções descritas.
6.4 A CONTRATADA ficará obrigada a desfazer e a refazer os trabalhos que estejam em desacordo com o projeto executivo, ficando, por sua conta exclusiva, todas as despesas e prazos decorrentes destas providências.
6.5 A Telebras reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios, a fim de certificar-se das características técnicas dos materiais. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da empresa e dos materiais fornecidos.
6.6 Este documento apresenta as características da solução desejada e todas as informações nele contidas são de propriedade da Telebras.
6.7 Todos os esclarecimentos e informações técnicas preliminares necessárias para a elaboração dos projetos e execução dos serviços serão prestados pela Telebras.
7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 A PROPONENTE deverá apresentar:
“Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das PROPONENTES, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado” (TC- 008.451/2009-1, Acórdão nº 32/2011-Plenário).
7.1.3 Apresentar 1 ou mais Atestados de Funcionamento da Solução apresentada, emitidos por empresas de direito público ou privado, em nome do(s) Fabricante(s), onde comprove-se que
esta solução funciona com sucesso em rede de operadora de telecomunicações ou provedor de internet com múltiplos centros de troca de tráfego espalhados por pelo menos 3 cidades;
7.1.3.1 O atestado poderá ser emitido por empresa nacional ou internacional.
7.1.3.2 Este atestado visa garantir que a solução funcione na rede da Telebras. A Rede Telebras possui características distintas de rede coorporativas e, portanto, necessita de uma solução Anti-DDoS específica para operadoras de Telecomunicações.
7.1.4 Apresentar 1 ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por empresas de direito público ou privado, em seu nome, onde comprove ter realizado fornecimento e instalação de do sistema Anti-DDoS solicitado neste Termo de Referência ou similar.
7.1.4.1 Para o 7.1.1 e para 7.1.2 será considerado como solução similar sistemas Anti-DDoS com capacidade de tratamento de fluxo de 25% do solicitado neste Termo de referência e distribuídos, no mínimo, por duas localidades.
7.1.4.2 No caso de dúvida, a Telebras decidirá, através de seu corpo técnico, se a solução apresentada é similar ou não.
7.1.4.3 O objetivo deste atestado é verificar que se a LICITANTE já trabalhou com o sistema Anti- DDoS oferecido que dada a complexidade necessitam de pessoal extremamente qualificado.
7.1.5 Apresentar 1 ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido por empresas de direito público ou privado, em seu nome, onde comprove ter realizado o fornecimento de serviços de engenharia de Telecomunicação para Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), classificadas pelo XXX.xx como pelo menos “Medium”, ou para Operadoras de Telecomunicação Nacionais (Embratel/Claro, Vivo/Telefonica, Oi, Tim, Nextel, etc.).
7.1.5.1 Como serviços de Telecomunicações serão aceitos a instalação de equipamentos para backbone IP (roteadores, switches, sistemas Anti-DDoS, DNS, etc.), planejamento técnico, operação de equipamentos do backbone IP, entre outros.
7.1.5.2 Será considerado como ISP “Medium” as empresas provedoras de serviço de acesso à Internet com prefixos IPv4 iguais ou menores do que /16.
7.1.5.3 No caso de dúvida, a Telebras decidirá, através de seu corpo técnico, se o serviço apresentado é ou não serviço de telecomunicação para Operadoras.
7.1.5.4 O Objetivo deste atestado é verificar se a LICITANTE já trabalhou em ambiente de operadora de telecomunicações, que possui características e dificuldades próprias e muito diferentes das encontradas nas grandes redes corporativas privadas e governamentais.
7.1.6 Os atestados solicitados no item 7.1.4 e 7.1.5 podem ter o mesmo objeto. Neste caso será aceito a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica único que comprove o fornecimento do objeto, conforme os requisitos do item 7.1.4, para as empresas Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP) ou Operadoras de Telecomunicações definidas no requisitos do item 7.1.5.
7.1.7 Apesar do objeto ser padronizado, ele não é plug-and-play, ou seja, durante a ativação, os elementos da solução deverão ser configurados de acordo com as necessidades da Telebras. Para garantir que a LICITANTE tenha equipe técnica especializada e, por seguinte, que a instalação e migração sejam realizadas em tempo hábil é necessário deverá ser apresentado:
7.1.7.3 Poderá ser apresentado certificação similar de outro fabricante desde que acompanhada de certificados de treinamento na solução ofertada.
7.1.7.4 O técnico com a certificação ou treinamento avançado (item 7.1.7.1) não poderá ser o mesmo com certificação ou treinamento básico (item 7.1.7.2);
7.1.7.5 A demonstração do pessoal técnico acima tem como objetivo a garantir que a empresa possua equipe técnica especializada, que investe no treinamento de seu corpo técnico e que não está contratando especialistas apenas para esta contratação. Os técnicos solicitados nos 7.1.7.1e 7.1.7.2 não precisam ser os que participarão do projeto desta contratação, já que seus certificados fazem parte da comprovação da experiência da PROPONENTE. Contudo técnicos com as mesmas certificações ou treinamentos deverão acompanhar a realização dos serviços conforme definido no ANEXO I - Especificação Técnica e o ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados;
7.1.7.6 As certificações e os certificados de treinamento deverão ter sido emitidos no máximo 24 meses antes da abertura do Pregão.
7.1.8 Certificados de Homologação emitidos pela ANATEL, referentes aos equipamentos e materiais de instalação ofertados, conforme determina a Resolução nº 242 da ANATEL, de 30/11/2000. Caso algum material não se enquadre na resolução, a PROPONENTE deverá entregar uma declaração, emitida pelo fabricante, informando o não enquadramento;
7.1.9 Declaração de que possui aparelhamento técnico adequado para a execução do objeto, discriminando as suas instalações, apresentando a relação do pessoal técnico especializado incumbido da execução dos serviços, com a indicação da qualificação profissional dos principais membros da sua equipe técnica. A Telebras poderá requerer, via diligência, o certificado de calibração do aparelhamento técnico supracitado (caso seja aplicável);
7.1.10 Declaração de garantia, emitida pelo(s) fabricante(s) da solução Anti DDoS, da não descontinuação da solução para os próximos 5 anos, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
7.1.11 Declaração emitida pelo fabricante que em caso de falência da CONTRATADA que o serviço de Garantia e Assistência Técnica continuará ser prestado pelo fabricante para a Solução Anti DDoS já adquiridos sem prejuízo para a Telebras.
7.2 A PROPONENTE deverá enviar todos os manuais e portfólios de todos os materiais que serão fornecidos, conforme descrito em sua proposta. Será aceito o recebimento destes manuais e portfólios em mídia eletrônica (na língua portuguesa e/ou inglesa), a fim de facilitar a sua divulgação.
7.3 Todos os documentos encaminhados, com exceção dos manuais e dos certificados, deverão estar em nome da PROPONENTE.
7.3.1 Os comprovantes de certificação deverão ter o nome do fabricante, o nome do técnico, o número e a validade do certificado;
7.3.2 Os documentos emitidos pela própria PROPONENTE ainda deverão ter o número de inscrição estadual e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.4 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, exceto os manuais e portfólios da solução Anti DDoS e os comprovantes de certificação ou treinamento.
7.4.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
8 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global.
8.2 O critério para julgamento e classificação das propostas será o de MENOR PREÇO por grupo único, ou seja, será considerada vencedora aquela PROPONENTE que apresentar o MENOR PREÇO, que é aquele resultante da somatória dos valores totais dos itens que compõem o grupo.
8.2.1 Como foi possível estabelecer de forma clara as especificações do objeto (ANEXO I - Especificação Técnica) a seleção da melhor proposta recairá sobre a PROPONENTE que, atendidas as especificações, garanta o MENOR PREÇO;
8.2.2 Os lances concedidos serão aplicados ao valor inicial proposto para o item e estarão refletidos no somatório desses itens para gerar o valor global do grupo;
8.2.3 Os lances deverão ser oferecidos por item, mas será considerado, para fins de classificação e julgamento, o MENOR PREÇO para o grupo, segundo os quantitativos discriminados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços;
8.3 A PROPONENTE deverá apresentar a proposta de preço conforme descrito no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Os preços deverão ser expressos em reais (R$), por item, com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento dos materiais, inclusive ICMS Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DIFAL), e da prestação dos serviços relativos a esta Ata de Registro de Preços.
8.3.1 Após a homologação, a PROPONENTE deverá enviar em, no máximo, 2 dias úteis a Planilha de Faturamento para cadastro no Sistema SAP. Nesta planilha, deverão ser descritos todos os itens que serão faturados e o custo unitário de cada um deles, conforme estarão nas respectivas Notas Fiscais emitidas pela PROPONENTE à Telebras. O Contrato só poderá ser assinado após o recebimento deste documento.
8.3.2 Todos os Pedidos de Compra a serão emitidos conforme o padrão informado na Planilha de Faturamento e não serão aceitos Notas Fiscais fora do padrão informado.
8.3.3 O modelo das duas tabelas a serem preenchidas encontra-se no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
8.4 A PROPONENTE deverá detalhar em sua proposta a composição de cada um dos itens que compõem a lista de itens do ANEXO III - Planilha de Formação de Preços. Por exemplo, no caso de equipamento, todas as subpartes que o compõe, como chassi, placas, demais componentes e licenças de software.
8.5 O custo do transporte da origem até o local de entrega deverá estar incluso no preço de cada item.
8.6 Todos os itens referentes a material deverão ser precificados como tal, não considerando os mesmos como sendo material aplicado, ou seja, não deverá incidir ISS sobre material.
8.7 Os lances propostos e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da PROPONENTE. Para fins de julgamento, não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista no Edital.
8.8 A PROPONETE deverá apresentar também a Proposta Técnica da solução ofertada em que deverão estar descritos todos os equipamentos, softwares, modelos e quantitativos necessários para garantir o perfeito funcionamento de cada estação bem como a descrição completa dos serviços de suporte, gerência e garantia ofertados.
8.9 Entende-se como perfeito funcionamento a compatibilidade do objeto com todas as descrições deste Termo de Referência e seus Anexos, inclusive a entrega de documentos pertinente aos serviços, bem como o atendimento às exigências da legislação vigente.
8.10 As propostas devem conter toda documentação necessária para subsidiar o julgamento técnico das soluções ofertadas, incluindo manuais técnicos e outros documentos que a PROPONENTE julgar necessários. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá a Telebras, a seu critério, solicitar complementação a ser apresentada em até 2 dias úteis.
8.11 Poderá, ainda, a PROPONENTE apresentar quaisquer considerações e informações importantes que julgarem necessárias e relevantes.
8.12 Todas as especificações, constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, devem ser consideradas como mínimas necessárias para a qualificação das propostas. Assim, a PROPONENTE pode apresentar em sua proposta os equipamentos, serviços ou sistemas que superem as características técnicas aqui descritas, tanto em dimensionamento quanto em funcionalidades. Entretanto, como se trata de contratação pelo melhor preço, será tal proposta julgada em condições de igualdade com a de outras PROPONENTES que apresentarem propostas habilitadas.
8.13 A Telebras avaliará a aderência da Proposta Técnica ao objeto em até 5 dias úteis, podendo o prazo ser aumentado por igual período.
8.13.1 As características técnicas serão analisadas de forma a verificar se a PROPONENTE possui as condições mínimas para participar do Teste de Amostra.
8.13.2 A PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO e com proposta técnica aprovada deverá disponibilizar uma amostra da solução objeto desta contratação no prazo máximo de 30 dias corridos a contar da data de aprovação da proposta ou a critério da Telebras.
8.13.3 Só será homologada vencedora a PROPONENTE que passar pelo Teste de Xxxxxxx.
8.14 As propostas apresentadas serão analisadas pelo Pregoeiro e pela área técnica responsável, sendo desclassificadas aquelas que não atenderem integralmente a esse Termo de Referência e seus Anexos.
9 TESTE DE AMOSTRA (PROVA DE CONCEITO)
9.1 As características definidas nas Especificações Técnicas deverão ser comprovadas pela PROPONENTE detentora do menor preço, na fase de aceitação das propostas, por meio de apresentação de Teste de Amostra, cuja avaliação compreenderá a testes em laboratório ou diligências, realizadas a critério da Telebras, podendo esses testes serem efetuados em todos ou em determinados itens do grupo.
9.2 O Teste de Amostra visa à aferição da real capacidade técnica da Solução de Telecomunicações ofertados pela PROPONENTE. Este procedimento visa comprovar tecnicamente, juntamente com a documentação do fabricante, se a solução de fato atendem aos requisitos técnicos das Especificações Técnicas. O laboratório, onde se realizará o Teste de Amostra, deve simular a operação real as solução Anti DDoS dentro de arranjo análogo ao proposto para rede.
9.3 O Teste de Amostra deverá conter todos os tipos de equipamentos montados de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas nos Anexos deste Termo de Referência.
9.4 Caberá à Telebras o direito de não realizar os Testes de Amostra caso a solução ou equipamento proposto seja dos modelos já em operação na rede da Telebras.
9.5 O Teste de Xxxxxxx deverá ser disponibilizada em um local a ser definido pela Telebras, ou alternativamente, a PROPONENTE poderá sugerir um local, que atenda todos os requisitos aqui descritos, e submeter à aprovação da Telebras desde que se permita acesso aos demais interessados que queiram assistir aos procedimentos de teste.
9.5.1 No caso do Teste da Amostra ser realizado em local sugerido pela PROPONENTE, esta deverá disponibilizar um cenário de rede composto pela solução e por equipamentos idênticos aos existentes na rede da Telebras;
9.5.2 Após a finalização dos testes, a PROPONENTE terá o prazo de até 5 dias úteis para retirar a amostra das dependências da Telebras, caso aplicável.
9.6 Sobre o Teste de Amostra, serão aplicados todos os testes e procedimentos pertinentes, visando a verificar o atendimento às especificações técnicas exigidas.
9.7 A PROPONENTE deverá prover todo o ambiente necessário (componentes de hardware e software), nos endereços de teste, para comprovação do atendimento às funcionalidades deste Termo de Referência e seus Anexos.
9.7.1 Os equipamentos a serem fornecidos e utilizados no Teste da Amostra não precisam ser novos. Caso sejam novos, poderão, a critério da CONTRATADA, fazer parte da solução a ser entregue após os testes, caso aprovados, neste caso os dados dos equipamentos deverão ser informados por escrito à Telebras.
9.7.2 Deverá estar disponível no ambiente de testes os equipamentos atualmente ativados no Core IP da Telebras, como os roteadores ASR9000, ASR1000 e NCS5508 do fabricante CISCO, entre outros.
9.7.3 Os releases de software e hardware usados nos equipamentos legados, durante os testes de interoperabilidade, deverão ser os mesmos equipados na rede atual da Telebras.
9.7.3.1 Qualquer troca de release de software ou aplicação de patches durante os testes deverá ser submetida à aprovação prévia da Telebras, sendo obrigatória a realização de todos os testes na nova release (os testes já realizados com o software anterior deverão ser
repetidos na nova release), a troca do software ou instalação de patches sem a anuência da Telebras, implicará em imediata desclassificação da PROPONENTE e convocação do próximo classificado de acordo com a análise de preços e documentação técnica.
9.8 O Teste de Xxxxxxx deverá conter todos os tipos de elementos da solução de tal forma que seja possível verificar todas as funcionalidades descritas e especificadas neste Termo de Referência e seus Anexos.
9.9 Todas as soluções e equipamentos que forem submetidos ao Teste de Amostra deverão ser iguais aos que serão fornecidos posteriormente, conforme descrito neste Termo de Referência e seus Anexos.
9.10 Caberá à PROPONENTE prover todos os recursos necessários para a realização dos testes, incluindo: software, amostras dos equipamentos propostos, na quantidade necessária para simular sua operação dentro da arquitetura desenhada pela Telebras, servidores, módulos, transceivers, cabos, simuladores de tráfego, analisadores de protocolo e qualquer outro instrumental necessário, assim como pessoal qualificado para instalar toda a infraestrutura necessária e apoiar a equipe designada pela Telebras para acompanhar os testes.
9.11 A equipe da Telebras, presente nos testes, será dividida em dois grupos:
9.11.1 Equipe de Validação: equipe designada pela Telebras e responsável pela homologação dos testes realizados;
9.11.2 Equipe de Aprendizado: equipe ouvinte designada pela Telebras que utilizará os testes como fonte de aprendizado prático sobre a solução e os equipamentos propostos e que utilizará este conhecimento para implantação, desenvolvimento e manutenção da rede Telebras.
9.12 Todas as despesas decorrentes do processo do Teste de Xxxxxxx são de responsabilidade da PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO.
9.12.1 Os custos relativos ao deslocamento e estadia da Equipe de Validação serão de responsabilidade da Telebras.
9.12.2 Os custos relativos ao deslocamento e estadia de até 4 integrantes da Equipe de Aprendizado serão de responsabilidade da PROPONENTE.
9.13 A PROPONENTE deverá disponibilizar pelo menos 1 profissional que se responsabilizará pela montagem dos hardwares e softwares da solução. A PROPONENTE deverá apresentar a documentação técnica da solução, contemplando informações detalhadas de todos modelos ofertados, conforme descrito.
9.14 Antes do início da realização dos testes, a PROPONENTE deverá apresentar sua sugestão de caderno de testes, num prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da aprovação da documentação técnica.
9.14.1 Este caderno de testes deverá conter todos os detalhes dos testes para validação, item a item, conforme especificações técnicas deste Termo de Referência e seus Anexos, bem como todos os procedimentos de execução a serem seguidos e os resultados esperados.
9.14.2 Este caderno de testes será analisado pela equipe técnica da Telebras, podendo ser modificado ou adequado para melhor avaliar as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus Anexos. No caso de alterações significativas propostas pela Telebras, poderá haver
prorrogação do prazo para início do Teste de Amostra. A Telebras reserva-se o direito de não aceitar o caderno de testes sugerido e gerar um próprio.
9.14.3 O caderno de teste deverá ser baseado neste Termo de Referência.
9.15 O caderno de teste deverá incluir os seguintes tipos de teste:
9.15.1 Testes do Tipo1: Desempenho/Capacidade. Prevê a homologação do equipamento e/ou solução com simuladores de tráfego e/ou rede viva a ser disponibilizada pela PROPONENTE;
9.15.2 Testes do Tipo 2: Serviços e Interoperabilidade. Prevê a homologação da solução no que tange à sua capacidade de interoperar com outros elementos da rede Telebras, inclusive de fabricantes diversos. Preocupa-se ainda validar o atendimento aos serviços previstos, que por sua vez devem estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos nesse Termo de Referência e seus Anexos;
9.15.3 Testes do Tipo 3: Disponibilidade e Funcionalidades. Execução de testes na composição de hardware (Chassi, Módulos de interface, Switching Fabric / Engine / Supervisor, FANs e fonte de alimentação) e dos comandos específicos referentes aos itens identificados no ANEXO I - Especificação Técnica;
9.15.4 Será necessária a montagem de um ambiente com interligação a outros equipamentos. Serão executados testes de redundância, ou seja, a simulação de funcionamento do hardware após falha em todos os módulos redundantes (FAN, Fonte, etc..).
9.16 A PROPONENTE deverá disponibilizar 1 profissional que se responsabilizará pela comprovação das funcionalidades e requisitos em conformidade com Termo de Referência e seus Anexos, por meio de testes práticos ou por comandos de configuração.
9.17 A Telebras emitirá, no prazo de até 15 dias úteis após a finalização do Teste de Amostra, o Termo de Avaliação de Amostra. Este termo informará se o Teste de Amostra está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
9.18 Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua total conformidade às Especificações Técnicas exigidas, teste será considerado homologado e a proposta aceita.
9.19 Caso o Termo de Avaliação de Amostra indique a sua não conformidade às Especificações Técnicas exigidas, a PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO poderá ter, a critério da Telebras, no prazo de 5 dias úteis, não prorrogáveis, a contar da data de emissão do termo, para proceder aos ajustes necessários no Teste de Amostra. Neste caso o Termo de Avaliação de Xxxxxxx listará as não conformidades.
9.20 A equipe técnica da Telebras emitirá, no prazo de até 10 dias úteis após a entrega da amostra ajustada, novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx, que informará se solução ajustado, que passará a ser considerado como nova amostra, está ou não de acordo com as especificações técnicas exigidas.
9.21 Caso o novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a total conformidade da amostra ajustada às especificações técnicas exigidas, o Teste de Amostra será considerado homologado e a proposta aceita.
9.22 Caso o novo Termo de Avaliação de Xxxxxxx indique a não conformidade do Teste de Amostra ajustado às Especificações Técnicas exigidas, a PROPONENTE ofertante do MENOR PREÇO será desclassificada e eliminada do Processo Licitatório.
9.23 Se a PROPONENTE comprovar a impossibilidade de apresentar o Teste de Amostra da solução, com a Solução Anti DDoS proposta no prazo definido anteriormente, a PROPONENTE ofertante do m MENOR PREÇO será desclassificada e eliminada do Processo Licitatório.
9.24 No caso de eliminação do Processo Licitatório, a PROPONENTE terá o prazo de até 30 dias corridos para retirar a amostra das instalações da Telebras, caso aplicável.
9.25 Poderão implicar na desqualificação da PROPONENTE: atendimento parcial ou não atendimento aos requisitos funcionais e de desempenho mínimos exigidos; inoperância, funcionamento irregular ou parcial de qualquer funcionalidade nos testes de laboratório; características de funcionamento que possam implicar em riscos à continuidade operacional da solução ou ao atendimento das metas e objetivos da Telebras.
9.26 A adjudicação do vencedor da licitação está condicionada à aprovação do Teste de Amostra pela Telebras, caso esta opte por realizar o teste.
9.27 No tocante as amostras, caso sejam apresentados pela PROPONENTE detentora do MENOR PREÇO, laudos atestando o bom funcionamento da solução, expedidos por empresas, institutos, laboratórios e outras entidades de origem nacional ou internacional, de reconhecida idoneidade, a Telebras, a seu critério, poderá prescindir da análise de amostras, sendo-lhe facultado, todavia, testar a solução Anti DDoS.
10 OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA TELEBRAS
10.1 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Edital, o Termo de Referência e seus Anexos, entre eles:
10.1.1 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
10.1.2 Comunicar à CONTRATADA as irregularidades durante a execução do Pedido de Compra, bem como solicitar as correções cabíveis;
10.1.3 Fornecer todos os insumos necessários para que a CONTRATADA entregue os equipamentos e serviços solicitados;
10.1.4 Atestar as Notas Fiscais / Faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência e seus Anexos, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as Notas Fiscais e/ou Faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado;
10.1.5 Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas;
10.1.6 Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, garantindo o pleno acesso aos equipamentos, bem como fornecendo todos os meios necessários à execução dos serviços;
10.1.7 Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas, notificando a CONTRATADA de eventuais violações;
10.1.8 Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA, após o encerramento do contrato, nas condições estabelecidas;
10.1.9 Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A CONTRATADA deve considerar em sua proposta todos os custos associados aos itens solicitados e descritos no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
11.1.1 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, diretos e indiretos: mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, impostos, ICMS Substituição Tributária, taxas, fretes e outros que venham a incidir sobre o objeto desta contratação.
11.1.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos até o limite de 25% do valor atualizado do contrato.
11.2 Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual ou do Distrito Federal.
11.3 Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do Contrato, conforme definido deste Termo de Referência e seus Anexos.
11.3.1 Garantir o fornecimento de todos os itens propostos durante o prazo do Contrato, observados os prazos dispostos neste Termo de Referência e seus Anexos.
11.3.2 Arcar com os eventuais prejuízos causados à Telebras ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos no fornecimento dos materiais e serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos materiais e serviços, o que não exclui ou diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Telebras.
11.3.3 Contratar todos os seguros a que estiver obrigada pelas leis brasileiras, em qualquer tempo, sem ônus para Telebras.
11.3.4 Não substituir os materiais originalmente apresentados no ANEXO I - Especificação Técnica. Caso haja necessidade de substituição de algum material por descontinuidade ou por outro motivo alheio a CONTRATADA, deverá ser avaliada pela Comissão de Fiscalização do Contrato a possibilidade, ou não, de aceitar o item substituto, homologando o mesmo para reposição. Este material deverá ter no mínimo as mesmas características técnicas do material anterior.
11.3.5 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato ou até a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
11.3.6 Atender todos os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos.
11.4 Roadmap:
11.4.1 O roadmap compreende a entrega posterior de facilidades que não serão de utilizadas imediatamente pela solução de telecomunicação em aquisição e que dependem exclusivamente de software.
11.4.2 As facilidades que encontram nesta condição estão destacadas no ANEXO I - Especificação Técnica.
11.4.3 As facilidades de roadmap deverão ser entregues em 12 meses após a assinatura do contrato.
11.5 Para os serviços:
11.5.1 Em todas as etapas devem ser seguidas as normas da Segurança e Medicina do Trabalho em conformidade com os parceiros da Telebras nos locais de execução dos serviços. Também
devem ser obedecidas as normas e padrões da ANATEL, do INMETRO e da ABNT pertinentes ao tipo e qualidade do serviço e materiais aplicados, além das descritas neste documento;
11.5.2 Toda e qualquer atividade deverá ser realizada por profissionais devidamente habilitados, obedecendo a todos os requisitos de segurança, tais como: uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), entre outros, nos termos das normas específicas sobre segurança em instalações elétricas. Qualquer acidente que porventura venha a ocorrer com os técnicos envolvidos nos serviços que são objeto desta contratação será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
11.5.3 A CONTRATADA deverá efetuar todas as identificações necessárias nas instalações realizadas, de forma a facilitar as manutenções realizadas pela Telebras, segundo as orientações estabelecidas pela Telebras;
11.5.4 Remover quaisquer sobras e restos de materiais, às suas custas, dos locais de instalação, restituindo-o, ao final dos serviços, conforme lhes foram entregues, respeitando a ecologia e cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a Telebras poderá proceder à retenção do valor, referente à próxima parcela de pagamento, até a devida regularização;
11.5.5 Entregar toda documentação estabelecida por este Termo de Referência e seus Anexos;
11.5.6 Fornecer os documentos, planilhas, projetos e certificações em acordo com o modelo de diretórios e formatos fornecidos oportunamente pela Telebras;
11.5.7 Providenciar, quando couber, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos termos da Lei nº 6.496, de 07/12/1977.
11.6 Disponibilizar mão-de-obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços conforme definido no Termo de Referência e seus Anexos.
11.6.1 Seguir os requisitos de equipe mínima definidos no ANEXO I - Especificação Técnica.
11.6.2 Aceitar as determinações da Telebras, efetuadas por escrito, para a substituição imediata dos empregados cuja atuação, permanência ou comportamento forem, a seu critério, considerados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços.
11.6.3 Manter seus empregados, quando nas dependências da Telebras ou de suas parceiras, nos locais da prestação dos serviços (estações), devidamente identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia.
11.6.4 Todos os custos relativos à viagem, como passagens aéreas, estadia, alimentação e deslocamento de seus técnicos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.6.6 Não haverá nenhuma forma de acréscimo ou majoração de valores do Contrato caso haja realização de trabalho noturno, em feriados e/ou aos fins de semana para a execução do objeto.
11.7 Da comunicação e do sigilo.
11.7.1 Entregar as documentações eventualmente solicitadas pela Telebras no prazo de 5 dias úteis, sob pena de retenção de pagamentos.
11.7.2 Prestar esclarecimentos à Telebras sempre que solicitado.
11.7.3 Comunicar a Telebras, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de fornecimento dos materiais, propondo as ações corretivas necessárias.
11.7.4 Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos materiais fornecidos à Telebras, respondendo pelos danos que venham a ocorrer.
11.7.5 Não veicular publicidade ou qualquer informação quanto à prestação do objeto desta contratação sem prévia autorização da Telebras.
11.8 Notas Fiscais e Faturas.
11.8.1 Fornecer as devidas Notas Fiscais / Faturas, nos termos da lei e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do Contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas, desde que a infração fiscal tenha resultado de obrigação da CONTRATADA.
11.8.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega da Nota Fiscal original impressa de venda no protocolo geral da Telebras conforme Pedido de Compra. Cópias enviadas por e-mail ou por correio não serão aceitas para efeitos de escrituração fiscal, recolhimento de impostos e pagamento.
11.8.3 O processo de pagamento e a emissão de Notas Fiscais deverão obedecer ao disposto nos anexos do Edital.
11.8.4 Os itens da Notas Fiscais deverão refletir os itens dos Pedidos em descrição, quantidade e valores unitários.
11.8.5 A Nota Fiscal de Serviço emitida / faturada deve refletir todas as glosas aplicadas sobre itens de serviço do CONTRATO.
11.8.5.1 O valor da glosa de determinado serviço pode ser descontado de qualquer nota de serviço emitida pela CONTRATADA.
11.8.5.2 Caso o valor da glosa seja maior do que o valor de determinada nota serviço, o desconto poderá ser dividido em quantas notas de serviço forem necessárias.
11.9 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), a empresa contratada, cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT, deverá entregar à área responsável na Telebras os seguintes documentos:
11.9.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.9.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.9.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do Contratado, conforme exigido no instrumento convocatório;
11.9.4 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
11.9.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.10 Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata de Reunião, para dar início à execução do objeto (equipamento, software e serviços), com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do Projeto Básico, representantes da Comissão de Fiscalização de Contrato e representantes das áreas que executarão o objeto.
12 RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 As regras gerais para o recebimento do objeto serão descritas neste item e as regras específicas que levam em consideração as características de cada um dos itens do objeto encontram-se no ANEXO II
- Gestão e Medição de Resultados.
12.2 O fornecimento da Solução Anti DDoS e serviços ocorrerá após a assinatura do Contrato e, a partir deste, serão gerados Pedidos de Compra para a execução do objeto.
12.3 Itens do Contrato só podem ser entregues quando existir um Pedido de Compra com saldo a entregar.
12.4 Para a execução do objeto (Solução Anti DDoS e serviços) deste Termo de Referência e seus Anexos será necessária a contratação dos itens listados no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
12.5 O fornecimento da Solução Anti DDoS e serviços ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades manifestadas pela Telebras, formalizada à CONTRATADA mediante emissão do Pedido de Compra, limitada aos quantitativos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos, observados os acréscimos e supressões de contrato previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras e na legislação pertinente.
12.6 A Telebras emitirá tantos Pedidos de Compra quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades.
12.7 Os locais e condições de entrega da solução,hardware e dos serviços serão definidos no Pedido de Compra, bem como os dados da CONTRATADA, como Razão Social, CNPJ entre outros.
12.7.1 Não será permitido que a CONTRATADA emita Notas Fiscais com um CNPJ diferente do emitido no Pedido de Compra.
12.7.3 Toda e qualquer entrega de hardware e/ou material de instalação deverá ser mediante a agendamento prévio.
12.7.4 Tanto a entrega dos bens quanto a execução os serviços serão acompanhados de técnico de campo da Telebras.
12.7.5 O ANEXO I - Especificação Técnica apresenta uma estimativa dos locais de entrega em função do município, contudo a Telebras assegura-se o direito de alterar os locais de instalações conforme a sua necessidade.
12.8 No caso de licenças de software, as mesmas deverão ser fornecidas em sua versão mais atual homologada pelo fabricante.
12.8.1 As licenças de software devem ser fornecidas em caráter perpétuo e definitivo;
12.8.2 Deverá ser disponibilizado acesso às atualizações de software e seus respectivos release notes
para todas as licenças adquiridas neste processo, até pelo menos o final suporte contratado.
12.9 Juntamente com o fornecimento do objeto, também deverá ser entregue toda a documentação técnica associada, em formato eletrônico e sem restrições de edição, incluindo:
12.9.1 Manuais técnicos, com o procedimento de instalação, configuração, operação e
troubleshooting;
12.9.2 Documentação das APIs de integração e de todas as MIBs de gerência disponíveis nos elementos da Solução Anti DDoS;
12.9.3 Documentação com o projeto da execução do serviço, conforme especificado no ANEXO I - Especificação Técnica.
12.10 A documentação técnica deve ter nível de detalhes adequado para suportar a operação, administração, manutenção, customização e configuração da solução e dos hardwares fornecidos, assim como a integração destes com outros sistemas e desenvolvimentos futuros.
12.10.1 A CONTRATADA deverá autorizar a reprodução da documentação fornecida para uso da Telebras, conforme sua necessidade.
12.10.2 A CONTRATADA deverá apresentar documentação sobre os itens ofertados em nível de detalhe, que comprove as características e recursos técnicos dos mesmos, conforme exigido neste Termo de Referência e seus Anexos.
12.10.3 A referida documentação deverá conter descrição integral dos itens ofertados, incluindo catálogos dos modelos ofertados de todos os componentes.
12.10.4 A entrega da documentação poderá ser realizada via serviço de armazenagem em nuvem.
12.11 O processo de recebimento do objeto seguirá os seguintes passos:
12.11.1 Após a execução do Pedido de Xxxxxx, a CONTRATADA oficializa a entrega do mesmo por e- mail;
12.11.2 O Fiscal Técnico terá o prazo de 30 dias úteis para avaliar a qualidade do objeto (hardware e/ou serviço) e sua respectiva documentação;
12.11.3 Caso haja alguma inconsistência ou vício, a Telebras enviará e-mail à CONTRATADA informando a recusa do recebimento do objeto referido no Pedido de Compra e solicitando a resolução dos problemas apontados;
12.11.3.1 A CONTRATADA terá 2 dias úteis para executar as correções, após comunicação formal da Telebras. Caso a correção não ocorra no prazo estabelecido, o prazo de execução volta a ser contabilizado o que poderá gerar a aplicação de glosas ou de sanção.
12.11.3.2 Será dado prazo adicional apenas para a primeira recusa, reincidências voltam a contabilizar o prazo de execução.
12.11.3.3 Todo o processo de recusa deverá registrado na Tabela de Histórico (item 13.4.2.1).
12.11.3.4 Após a correção o processo de entrega é reiniciado (itens 12.11.1 e 12.11.2).
12.11.4 Caso o não seja encontrado pendência impeditiva, o Fiscal Técnico responsável emitirá o Termo de Recebimento correspondente.
12.11.5 Tanto a aceitação quanto a recusa deverão ser informados á CONTRATADA, por e-mail, pelo Fiscal Técnico.
12.11.6 Para os Pedidos de Compra que com entrega de equipamentos e serviço de instalação:
12.11.6.2 Após a conclusão da instalação dos equipamentos e entrega da respectiva documentação e demais entregáveis existentes no Pedido de Compra e no Termo de Referência e seus Anexos será emitido o Termo de Recebimento Provisório (TRP);
12.11.6.3 Todas as pendências não impeditivas encontradas deverão estar registradas no Termo de Recebimento Provisório (TRP);
12.11.6.5 A pendência não impeditiva só será considerada corrigida após análise e aprovação do Fiscal Técnico;
12.11.6.6 Depois de 60 dias corridos da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) e após a correção das pendências não impeditivas, será imitido o Termo de Aceitação de Serviço (TAS) que atesta a entrega definitiva de todos os itens do Pedido de Compra.
12.11.7 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de serviço:
12.11.7.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1, nem para os serviços previstos no item anterior;
12.11.7.2 Após a conclusão do serviço e entrega da respectiva documentação e demais entregáveis existentes neste Termo de Referência e seus Anexos, será emitido Termo de Aceitação de Serviço (TAS).
12.11.8 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega equipamento:
12.11.8.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1;
12.11.8.2 O Pedido de Compra em questão prevê a entrega de equipamento ou material nos Centros de Manutenção ou na Sede da Telebras;
12.11.8.3 No dia do recebimento do material pela Telebras, a CONTRATADA deverá enviar um representante ao local de entrega, munido de cópia impressa do Relatório de Entrega de Material, conforme o ANEXO I - Especificação Técnica;
12.11.8.4 O técnico de campo da Telebras verificará se o material entregue está de acordo com a Nota Fiscal e com as informações contidas no Relatório de Entrega de Material. Em caso positivo o técnico atesta o relatório e envia cópia digitalizada para o Fiscal Técnico;
12.11.8.5 Caso haja pequenos erros no Relatório de Entrega de Material que possam ser corrigidos a mão, o técnico de campo da Telebras deverá corrigi-los com caneta. Em seguida deverá atestar o relatório e envia-lo para Fiscal Técnico;
12.11.8.6 Após a conclusão da entrega do material e aprovação do relatório pelo Fiscal Técnico será emitido Termo de Aceitação de Material (TAM).
13 GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
13.1 A Telebras disponibilizará uma Comissão de Fiscalização de Contrato, formada por funcionários da área técnica da Telebras.
13.1.1 A fiscalização técnica do Contrato será exercida pelos membros da Comissão de Fiscalização de Contrato, com suporte das demais áreas internas da Telebras envolvidas no processo da gestão contratual, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem durante a vigência do Contrato e de tudo dará ciência à Administração, conforme definido no art. 132 do Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras.
13.1.2 Denomina-se Fiscal Técnico qualquer membro da Comissão de Fiscalização de Contrato.
13.1.3 Os Fiscais Técnicos irão exercer todas as atribuições definidas no Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras, em especial o §2º e §3º do art. 132 do mesmo documento.
13.2 O Presidente da Comissão de Fiscalização de Contrato irá designar para cada Pedido de Compra um Fiscal Técnico responsável.
13.2.1 O Fiscal Técnico designado será responsável pela execução da fiscalização, ou seja, pelo o acompanhamento e recebimento do material e dos serviços existentes no pedido de compra, gestão dos requisitos contratuais e abertura do processo de pagamento (incluindo a emissão e assinatura de termos e atesto de Notas Fiscais).
13.2.2 A qualquer momento, o Presidente da Comissão de Fiscalização de Contrato poderá mudar o Fiscal Técnico responsável pela gestão de determinado Pedido de Compra.
13.2.3 Os dados do Fiscal Técnico (nome, e-mail e telefone fixo) serão informados à CONTRATADA pelo presidente da Comissão de Fiscalização de Contrato.
13.2.4 Para serviços realizados em estações da Telebras, o Fiscal Técnico poderá solicitar que o técnico de campo da Telebras realize vistoria na localidade e apresente relatório.
13.3 A gestão do Contrato ocorrerá através do acompanhamento da execução dos serviços, reuniões, acesso remoto a equipamento, análise de documentação (relatórios e fotografias) e vistorias.
13.4 Todo o processo de gestão e fiscalização será registrado na Planilha de Gestão e Indicadores.
13.4.1 Inicialmente a Tabela de Registro de Indicadores será uma planilha em Excel, mas futuramente será migrado para um banco de dados próprio;
13.4.2 A Planilha de Gestão de Indicadores deverá ter pelo menos as seguintes tabelas:
13.4.2.1 Tabela de Histórico de Eventos onde deverão ser registrados todos os eventos relevantes do contrato;
13.4.2.2 Tabela de Indicador que deverá conter todas as informações necessárias para o cálculo dos indicadores definidos no Instrumento de Medição. Deverá haver uma tabela para cada tipo de indicador utilizado.
13.4.3 A Tabela de Histórico de Eventos deverá ter no mínimo os seguintes campos:
a) Pedido de Compra;
b) Estação Telebras;
c) Data de início do evento;
d) Data de fim do evento;
e) Descrição do evento e seus impactos;
f) Descrição da solução adotada, quando for o caso;
g) Responsável pela Solução;
h) Cronograma de implantação da solução;
i) Indicadores de qualidade afetados e desconto a ser dado quando a causa não está no controle da CONTRATADA.
13.4.4 A Tabela de Indicador deverá ter no mínimo os seguintes campos:
a) Nome do indicador;
b) Número do Pedido de Compra;
c) Tipo e custo do serviço;
d) Data de convocação;
e) Data de Entrega;
f) Meta do serviço;
g) Prazo de Execução ou resultado do serviço;
h) Desconto dos eventos cuja a causa não está no controle da contratada;
i) Calculo da glosa, quando houver.
j) Data de emissão e número do Termo de Recebimento (TRP ou TAS).
13.5 Todas as reuniões realizadas entre a Telebras e a CONTRATADA, durante a execução do Contrato, deverão ser acompanhadas de ata que deverá conter no mínimo:
13.5.1 Data, hora e local da reunião;
13.5.2 Participantes;
13.5.3 Objetivo da reunião
13.5.4 Assuntos abordados;
13.5.5 Encaminhamentos com a definição de responsável e prazo.
13.6 Para o efeito do Instrumento de Medição e aplicação de sanções considera-se:
13.6.1 Data de convocação (ou Convocação): É o dia em que o prazo de execução do Pedido de Compra começa a correr;
13.6.2 Data de entrega: É o momento em que a CONTRATADA entrega todos os itens existentes no Pedido de Compra, juntamente com a respectiva documentação técnica e demais entregáveis conforme todas as especificações do Termo de Referência e seus Anexos;
13.6.3 Prazo de execução: É o período de tempo, em dias úteis, entre a data de convocação e data de entrega.
13.7 De maneira padrão, a data de convocação será a data de emissão do respectivo Pedido de Compras.
13.7.1 Caso seja de conveniência da Telebras, a execução do Pedido de Compra poderá ser suspensa através o envio de e-mail do Fiscal Técnico para o representante da CONTRATADA.
13.7.2 A data de convocação será informada à CONTRATADA no momento da suspensão ou em data posterior por e-mail.
13.7.3 A Telebras se reserva o direito de cancelar o Pedido de Compra com execução suspensa ou em até 5 dias úteis antes da data de convocação.
13.7.4 O uso desta ferramenta tem como objetivo adiantar a realização de ações que não possuem custo de investimento na aquisição de bens para as partes, como a realização do Projeto Executivo (ou Projeto Provisório de Instalação) e vistoria.
13.8 Se durante a prestação do serviço ou entrega de equipamento ocorrer um evento que não esteja sob controle da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar o fato formalmente à Telebras, através de e- mail.
13.8.1 O Fiscal Técnico responsável pelo acompanhamento da obra deverá registrar o fato na Planilha de Gestão e Indicadores.
13.8.2 Caso o Fiscal Técnico verifique que evento não está no controle da CONTRATADA e que não se caracteriza um risco inerente ao negócio deverá:
13.8.2.1 Suspender o prazo de execução do Pedido de Compra;
13.8.2.2 Dar abono nos indicadores afetados pelo evento de modo que a CONTRATADA não seja prejudicada;
13.8.2.3 Após a finalização do evento, informar por e-mail a nova data de convocação ou reinício do serviço.
13.8.3 São considerados eventos que não estão no controle da CONTRATADA:
13.8.3.1 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça da execução do Pedido de Compra;
13.8.3.2 Tempo utilizado pela Telebras para abertura de ocorrências de acesso as estações ou agendamento de entrega de equipamento e material de serviço;
13.8.3.3 Impossibilidade de acesso ao local dos serviços por motivos fora do controle da CONTRATADA;
13.8.3.4 Material necessário a prestação do serviço preso na alfândega ou em secretaria de fazenda estadual;
13.8.3.5 Atuação de órgão públicos;
13.8.3.6 Suspensão da prestação dos serviços por determinação de autoridades competentes;
13.8.3.7 Condições atmosféricas severas.
13.8.4 Para eventos não listados do item anterior, caberá a Comissão de Fiscalização de Contrato analisar e definir se o caso concreto está ou não sobre o controle da CONTRATADA.
13.8.5 Não serão considerados como eventos fora do controle da CONTRATADA aqueles provenientes do risco do negócio, como, por exemplo, a entrega de facilidades em roadmap e demora de fabricação ou entrega de hardware.
13.9 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Telebras ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com legislação vigente.
13.10 A CONTRATADA deverá designar um profissional qualificado que atuará como Gestor de Projeto, coordenando os demais profissionais envolvidos no fornecimento do objeto, garantindo a sintonia das diversas atividades e o bom andamento do cronograma de entrega do material. Os requisitos deste profissional e da equipe mínima da CONTRATADA encontram-se no ANEXO I - Especificação Técnica.
13.11 A Comissão de Fiscalização de Contrato decidirá de forma colegiada a abertura de Processo Administrativo e a resolução quaisquer questões não definidas neste Termo de Referência.
14 CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14.1 Para garantir a qualidade e o prazo de entrega de serviços será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado, definido nos art. 30 a 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras.
14.1.1 O não atendimento da meta de um serviço gerará aplicação de glosa sobre o valor do item do serviço no respectivo Pedido de Compra.
14.1.2 As faixas de ajuste serão aplicadas imediatamente após a aceitação de todos os documentos entregues pela CONTRATADA, na emissão do respectivo termo (TRP ou TAS).
14.1.3 Persistindo a causa do não atendimento da meta, poderá ensejar na aplicação de sanções e penalidades de maior gravidade, consoante o que estabelece a legislação vigente e descrita texto principal do Termo de Referência e seus Anexos.
14.1.4 Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA e levando em conta os prejuízos suportados pela Telebras, poderão ser aplicadas, cumulativamente, outras penalidades conforme descritas no Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
14.1.5 Todos os indicadores definidos no Instrumento de Medição deverão ser cadastrados na Tabela de Indicadores e deverão levar em conta especificidade de cada um dos serviços fornecidos.
14.1.6 O ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados apresenta a descrição de cada um dos indicadores utilizados em função do serviço a ser prestado.
14.1.7 Será considerado como fato fortuito as situações em que a entrega de equipamento ou material de instalação atrasar devido a retenção do mesmo na Receita Federal ou na secretária estadual. Neste caso o prazo de entrega será congelado até a liberação do material. Será de responsabilidade da CONTRATADA o desembaraço junto ao órgão.
14.2 O pagamento será efetuado após:
14.2.2 A verificação e atesto das Notas Fiscais/Faturas, emitidas pela CONTRATADA, garantindo que estão em conformidade com o Pedido de Compra.
14.3 Nenhum pagamento será realizado pela Telebras sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF), para comprovação da regularidade da CONTRATADA, bem como do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
14.4 A Telebras não efetuará o pagamento se os serviços executados e produtos adquiridos não estiverem de acordo com as especificações apresentadas neste Termo de Referência e seus Anexos e em perfeitas condições de funcionamento ou em desacordo com o Pedido de Compra.
14.5 Observando o que estabelece a legislação vigente, por ocasião do pagamento, a Telebras, na condição de substituta tributária, efetuará a retenção na fonte dos tributos devidos, tomando por base o valor total da respectiva Nota Fiscal.
14.6 Na impossibilidade de conclusão dos serviços, dentro dos prazos de instalação estabelecidos, onde se comprovar a ausência de culpa da CONTRATADA, o pagamento poderá ser objeto de negociação. Contudo a CONTRATADA não ficará eximida de suas responsabilidades futuras, devendo executar tais serviços quando for possível.
14.7 A CONTRATADA só poderá emitir as Notas Fiscais de serviços de um determinado Pedido de Compras após a emissão do respectivo termo (TRP ou TAS).
14.7.1 Não será aceita Nota Fiscal de serviço com data de emissão anterior a emissão do respectivo termo.
14.7.2 As Notas Fiscais de serviços deverão ser protocoladas juntamente com a cópia do TRP ou TAS que liberou a sua emissão.
14.7.3 Itens relacionados a materiais e/ou equipamentos podem ser faturados sem a necessidade da emissão de quaisquer termos, desde que suas Notas Fiscais tenham quantitativos iguais ou inferiores aos contidos nos Pedidos de Compra.
14.8 Caso o Pedido de Compra possua mais de um tipo de serviço, poderá ser emitido um termo (TRP ou TAS) para cada serviço existente.
14.9 Para os Pedidos de Compra que com entrega de equipamentos e serviço de instalação:
14.9.1 Observar o disposto nos itens 12.11.6.1;
14.9.2 O pagamento será parcelado em no mínimo duas parcelas;
14.9.3.1 Após o recebimento pela Telebras das Notas Fiscais de Serviço relacionadas a execução do objeto, o Fiscal Técnico Responsável terá 20 dias úteis para atesta-las;
14.9.3.2 As Notas Fiscais dos materiais e equipamentos associados ao serviço que tenham sido anteriormente enviadas à Telebras, serão agregadas para o atesto em conjunto com as Notas Fiscais de execução do serviço;
14.9.3.3 Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá até 15 dias úteis para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
14.9.4.1 Após a emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS), o Fiscal Técnico Responsável terá 15 dias úteis para a solicitação do pagamento pela área responsável que terá mais 15 dias
úteis para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
14.10 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de serviço:
14.10.1 Esta regra não se enquadra no caso descritos no item 12.11.6.1, nem para os serviços previstos no item anterior;
14.10.3 Após o recebimento pela Telebras das Notas Fiscais relacionadas a execução do serviço, o Fiscal Técnico Responsável terá 20 dias úteis para atesta-las;
14.10.4 Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá 15 dias úteis para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
14.11 Para os Pedidos de Compra apenas com a entrega de equipamento:
14.11.1 Esta regra não se enquadra no caso descrito no item 12.11.6.1;
14.11.3 Após a emissão do TAM pela Telebras, o Fiscal Técnico Responsável terá 20 dias úteis para atestar as Notas Fiscais relacionadas ao bem;
14.11.4 Após o atesto das Notas Fiscais, a Telebras terá 15 dias úteis para efetivar o pagamento do referido percentual, considerando as devidas retenções.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
15.1 O Regimento de Licitações e Contratos, em seu art. 138, estabelece que pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, a Telebras pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniárias, como:
15.1.1 Advertência;
15.1.2 Multa;
15.1.3 Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Telebras;
15.2 As regras gerais da apuração de irregularidade e aplicação de sanções está descrito no corpo do Edital que contêm este Termo de Referência e seus Anexos.
15.3 A dosimetria da aplicação de sanções relacionadas a infrações de características técnicas do objeto serão disciplinas nos itens a seguir.
15.4 Sanção de Execução de Gravidade 1 (SEG1): Advertência por escrito.
15.4.1 Esta sanção será aplicada a CONTRATADA quando ocorrer alguma irregularidade na entrega de materiais e serviços, que são parte do objeto e cujo o prejuízo para Telebras seja mínimo ou pequeno.
15.4.2 Fará parte da advertência o prazo para envio das medidas corretivas, que deverão conter a solução técnica pretendida, impactos, riscos e cronograma.
15.5 Sanção de Execução de Gravidade 2 (SEG2): Multas por atraso com reincidência.
15.5.1 Será aplicada esta sanção quando ocorrer atraso na entrega de material e serviço com reincidência.
15.5.2 Será considerado atraso com reincidência os casos em que o atraso ocorrer em mais de 20,1% e em menos de 50% do total de Pedidos de Compra emitidos. Não será considerado para esta conta os atrasos cuja a causa seja a Telebras.
15.5.3 A multa será de 10% sobre o valor do item do Pedido de Compra afetado pelo atraso.
15.6 Sanção de Execução de Gravidade 3 (SEG3): Multas por não atendimento de obrigações.
15.6.1 Será aplicada esta sanção quando a CONTRATADA descumprir quaisquer obrigações contratuais, tais como:
a) A não entrega de alguma facilidade ou característica em roadmap no tempo estipulado no Edital;
c) Não entrega de ART num prazo superior a 180 dias úteis após a finalização dos trabalhos;
d) O objeto não atender os requisitos previstos neste Termo de Referência e seus Anexos.
e) O serviço não atender os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos no Edital ou no respectivo Termo de Referência e seus Anexos ou Projeto Básico;
f) Embalagens e material não reutilizados descartado fora dos padrões definidos na legislação brasileira;
g) Empresa de reciclagem, responsável pelo recebimento dos cabos ou material eletrônico (ópticos, UTP e de energização), sem cadastro junto ao IBAMA ou cadastro suspenso devido a irregularidades;
h) Equipe Técnica especializada não seguir os requisitos de segurança, tais como: uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI); Equipamento de Proteção Coletiva (EPC); entre outros;
i) Qualquer outro problema na execução de serviço ou no funcionamento do material que prejudique o perfeito funcionamento do objeto Contratado.
15.6.2 O valor da multa será igual a 10% do valor do item impactado, pelo não atendimento, no respectivo Pedido de Compra
15.6.3 A multa será aplicada sobre todos os Pedidos de Compra que tiverem o item afetado e forem emitidos até a data da extinção do descumprimento, independentemente se o Contrato já estava assinado no momento da emissão da sanção ou foi assinado futuramente.
15.7 Sanção de Execução de Gravidade 4 (SEG4): Suspensão de licitar com a Telebras.
15.7.1 Será aplicada esta sanção quando a CONTRATADA descumprir quaisquer obrigações contratuais, tais como:
a) A CONTRATADA atrasar a entrega de material e serviços, sem justificativas, por um período maior ou igual a 180 dias úteis;
b) A CONTRATADA deixar de adotar medidas corretivas no curso da Ata de Registro de Preços, do Contrato ou instrumento equivalente, num período superior a 60 dias úteis após a emissão da sanção de gravidade inferior (SG1 a SG3) (art. 138, §1º, inciso XI, do regimento Telebras). Caso a CONTRATADA apresente cronograma para aplicação das medidas corretivas em até 60 dias da emissão da sanção de gravidade inferior, a infração só será aplicada caso haja atraso injustificado do cronograma;
c) A CONTRATADA atrasar na entrega de materiais e serviços em mais de 50,1% do total de pedidos de compra emitidos;
d) A CONTRATADA entregar material ou serviço que não cumpre alguma facilidade ou característica obrigatória;
e) A CONTRATADA não apresentar equipe técnica especializada num prazo superior a 121 (dias úteis) acumulativos, conforme definido no ANEXO I - Especificação Técnica e no ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados;
f) Outro e qualquer fato considerado como gravíssimo pela Telebras durante a execução da Xxx e/ou Contrato.
15.7.2 A aplicação desta sanção causa o cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão dos Contratos com a CONTRATANTE e gera o direito da Telebras de contratar o objeto a partir da Ata de Registro de Preços do próximo colocado no Pregão.
15.7.3 A aplicação desta sanção causa a suspensão da CONTRATADA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Telebras, pelo prazo de até 2 anos.
15.8 Para efeito da aplicação das multas dispostas neste anexo:
15.8.1 Na falta do Pedido de Compra ou na falta de valor no Pedido de Compra, a multa será aplicada sobre o valor da obrigação a cargo da CONTRATADA. Inexistente este, a multa será aplicada sobre o valor do Contrato, ou de instrumento equivalente, reduzindo-se os percentuais pela metade ou utilizando-se o percentual que melhor se adeque ao caso em concreto, considerando-se a razoabilidade e a finalidade para a qual se destina a multa;
15.8.2 As multas descritas acima poderão ser aplicadas cumulativamente com o disposto no ANEXO II
- Gestão e Medição de Resultados;
15.8.3 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Telebras, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente;
15.8.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
15.8.5 Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a Telebras continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
15.8.6 Quando a multa for abatida da garantia, esta deverá ser imediatamente recomposta, sob pena de considerar-se a ausência de recomposição como inexecução contratual (art. 142, §3º, do regimento Telebras).
15.9 Para efeito da aplicação das multas devido falta de equipe técnica especializada, entende-se como dia acumulativos como sendo a soma de dias de ausência, sem obrigatoriedade de continuidade entre os períodos. Por exemplo, faltou 3 dias, trabalhou 5, faltou mais 2 dias, trabalhou 4 equivalem 5 dias de ausência acumulados.
15.10 Não será aplicada nenhuma das sanções descritas acima, comprovadamente, quando a causa da inexecução parcial ou total do objeto advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
16 GARANTIA DO OBJETO
16.1 O período de garantia e assistência técnica da solução e serviços seguirão o descrito no ANEXO I - Especificação Técnica.
16.2 A CONTRATADA deve garantir que os hardwares fornecidos sejam apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas nas especificações.
16.3 A garantia e a assistência técnica são partes integrantes da solução, pois definem a condição do fornecimento.
17 GARANTIA CONTRATUAL
17.1 A CONTRATADA, no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos.
17.2 Todas as regras relacionadas a garantia contratual encontram-se no corpo do Edital e seus Anexos.
18 CONSÓRCIOS E TERCEIRIZAÇÃO
18.1 Será permitido a participação de empresas em consórcios conforme minuta do Edital.
18.2 Será permitido a terceirização dos Técnicos de Instalação conforme item “EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA” do ANEXO I - Especificação Técnica.
19 REGIME DE EXECUÇÃO
19.1 Como os quantitativos dos itens a serem adquiridos por este Termo de Referência e seus Anexos puderam ser definidos, este Processo Licitatório será por empreitada de preço global.
20 ESTIMATIVA DE PREÇO
20.1 O inciso II do art. 85 do Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras estabelece que a estimativa de preços será sigilosa quando o critério de julgamento for: menor preço, melhor combinação de técnica e preço, melhor conteúdo artístico, maior oferta de preço ou maior retorno econômico.
20.2 Como este Termo de Referência e seus Anexos utilizará o MENOR PREÇO como critério de julgamento, a estimativa de preços deste Processo Licitatório será sigilosa.
20.3 Contudo o preço global aceitável não poderá ser maior do que a estimativa de preço.
21 VIGÊNCIA
21.1 Dada a sua criticidade e a utilização de mecanismos de Instrumentos de Medição e Resultado o Serviço de Garantia e Assistência Técnica será adquirido através de contrato especifico com vigência de 60 meses em acordo com o inciso II do art. 119 do Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras.
21.2 Todos os demais contratos dos contratos provenientes desta Ata de Registro de Preço terão vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do caput do art. 119 do Regulamento de Licitação e Contratos da Telebras.
21.3 A vigência do Contrato leva em conta a complexidade técnica para a realização completa do objeto e a manutenção das garantias de serviço definidas no ANEXO I - Especificação Técnica.
21.4 Durante a vigência dos Contratos provenientes desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser reajustados com base no Índice de Serviços de Telecomunicações - IST da Anatel, além da hipótese decorrente e devidamente comprovada a situação prevista no inciso VI art. 81 da Lei nº 13.303, de 2016, ou quando houver redução dos preços praticados no mercado.
22 ANEXOS
22.1 ANEXO I - Especificação Técnica
22.2 ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados
22.3 ANEXO III - Planilha de Formação de Preços
22.4 ANEXO IV - Avaliação de Reação
23 APROVAÇÃO
Elaboração do Termo de Referência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Leal Assessor Técnico | 8059 | |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx EGT - Engenheiro de Telecomunicações | 4401 | |
Xxxxx Xxxxxxx Starling Chaves EGT - Engenheiro de Telecomunicações | 4406 |
Aprovação da Gerência | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Gerente de Engenharia de Redes e Plataformas | 4549 |
Aprovação da Diretoria | ||
Nome e Cargo | Matrícula | Assinatura |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Técnico-Operacional | 60497 |
Brasília/DF, de Agosto de 2019.
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
CONTEÚDO
1. DISPOSIÇÕES E REQUISITOS GERAIS 3
3. REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA ANTI-DDoS 4
5. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO 12
6. SERVIÇO E MATERIAL DE INSTALAÇÃO 15
7. SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO 29
8. REQUISITOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE 32
9. SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 34
10. SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA 39
13. EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA 44
14. DOCUMENTAÇÃO PARA ACESSO À ESTAÇÕES TELEBRAS 47
1. DISPOSIÇÕES E REQUISITOS GERAIS
1.1. Salvo observação em contrário, entende-se que todas as capacidades de tráfego expressas neste documento se referem a taxas wire-rate full-duplex de entrada e saída simultaneamente, por exemplo, um requisito de interface de 1Gbps refere-se a uma capacidade de transferência de tráfego de 1Gbps entrante e 1Gbps sainte simultaneamente da interface, o mesmo se aplica às capacidades de tráfego dos slots, Switch-Fabrics e barramentos dos equipamentos especificados.
1.2. Em relação às RFCs, protocolos e normas requeridas neste Edital, também serão aceitas versões mais recentes, que não estejam em status de “draft”, e que tenham substituído às especificadas neste Termo de Referência.
1.3. Toda documentação produzida durante a realização dos serviços deverá ser fornecida nos seguintes formatos Word (.docx) ou Excel (.xlsx), exceto quando especificado o contrário.
1.4. Toda documentação produzida durante a execução dos serviços ou entrega de material deverá ser assinada pelo gerente de projeto. O objetivo deste item é garantir que todas as informações foram verificadas e confirmadas pelo gerente de modo a mitigar a entrega de material com informações imprecisas ou erradas.
1.4.1. A documentação dos serviços de planejamento técnico e instalação também deverão ser assinadas pelo analista de projeto responsável pela execução do respectivo serviço.
1.4.2. A documentação referente ao serviço de treinamento também deverá ser assinada pelo instrutor.
1.5. Antes da primeira ativação a Telebras apresentará o modelo das documentações solicitadas. O objetivo deste item é manter a padronização dos documentos técnicos da Telebras.
1.6. Independe do documento a qual faz parte, todas as fotos enviadas deverão ter imagens nítidas e com qualidade acima de 12 megapixels, com câmera fotográfica. Não serão aceitas fotos de aparelhos celulares, e nem fotos desfocadas.
1.6.1. Fotos que mostram detalhes deverão ser tiradas no modo “macro” da câmera.
2.1. A tabela abaixo mostra a solução atualmente instalada no Backbone.
EMPRESA FABRICANTE | PART NUMBER | FUNÇÃO | SERIAL NUMBER | LOCAL |
Implementa a segurança da | AZLH1070035C | Brasília/DF | ||
XXXX0000000X | Fortaleza/CE | |||
PKF-SP-CP-5500-5 | infraestrutura, através da análise do | |||
XXXX0000000X | Barueri/SP | |||
tráfego e informações de roteamento | ||||
AZLH2430035SA | Duque de Caxias/RJ | |||
AZLH1040020C | Brasília/DF | |||
Arbor Networks | PKF-SP-FS-5500-15 | Aumenta a escalabilidade de monitoramento de tráfego e informações de roteamento, através da | AZLH1040093C | Fortaleza/CE |
AZLH1440015SA | Gravataí/RS | |||
AZLH0340021C | São Paulo/SP | |||
integração com o PKF-SP-CP-5500-5 | ||||
AZLH1440032SA | Adrianópolis/RJ | |||
PKF-SP-PI-5500 | Fornece portal gráfico da gerência | AZLH1040045C | Brasília/DF | |
AZLH1040048C | Brasília/DF | |||
PKF-SP-BI-5500-500 | AZLH1070026C | Brasília/DF |
EMPRESA FABRICANTE | PART NUMBER | FUNÇÃO | SERIAL NUMBER | LOCAL |
Aumenta a escalabilidade de objetos | AZLH1040010C | Brasília/DF | ||
monitorados | ||||
1202133-007 | Brasília/DF | |||
(CDD-170G1) | ||||
PKF-SP-TMS-4100-10G | Responsável por mitigar o ataque à rede. Recebe o tráfego dos PKF-SP-CP-5500-5 e PKF-SP-FS-5500-15 e remove o tráfego atacante, deixando apenas fluir o tráfego legítimo para o destino final da rede | 1046292-010 (CZA-510E1) | Fortaleza/CE | |
1271206-016 (CZC-150MW) | Gravataí/RS | |||
1165012-007 (CZB-5003N) | Barueri/SP | |||
1210342-006 | Duque de Caxias/RJ | |||
(CDD-170FY) |
3. REQUISITOS GERAIS DO SISTEMA ANTI-DDoS
3.1. A solução Anti-DDoS fornecida deve ser composta pelo Sistema de Mitigação, Sistema de Análise/Detecção e Sistema para análise do tráfego BGP (Engenharia de Tráfego) que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos:
3.1.1.1. Coletores de Monitoramento;
3.1.1.2. Coletores de Análise de Tráfego;
3.1.1.3. Portal Gráfico para Gerência;
3.1.1.4. Sistema de organização, analise e monitoramento de tráfego.
3.2.1. 40GB de proteção na localidade de Barueri;
3.2.2. 20GB de proteção na localidade de Fortaleza;
3.2.3. 20GB de proteção na localidade de Brasília; e
3.2.4. 20GB de proteção na localidade de Duque de Caxias.
3.3. Requisitos gerais da solução Anti-DDoS
3.3.1. Deve permitir query SNMP (v1, v2c ou v3).
3.3.2. A solução deve prover o estado de comunicação da coleta de Flow, BGP e SNMP de cada roteador monitorado.
3.3.3. A solução deve prover um mecanismo de validação da precisão da informação coletada por Xxxxxx comparando-a com a coletada por SNMP.
3.3.4. A solução deve gerar traps SNMP caso ocorra uma das seguintes situações: Ipflow perdidos, alertas do sistema, condições de sobrecarga, carga elevada de CPU ou memória.
3.3.5. A solução deve enviar alertas através de emails SMTP / SNMP traps e mensagens SYSLOG para dispositivos externos para anomalias graves, eventos do sistema ou outros problemas de tráfego.
3.3.6. A solução deve realizar backups de forma manual ou automatizada e recorrente da base de dados, incluindo a possibilidade de exportar os dados de backup para um servidor remoto através de SCP.
3.3.7. A solução deve armazenar e mostrar um LOG das trocas de configuração que mostrem quando e por qual usuário foram realizadas as mesmas.
3.3.8. A solução deve prover uma interface WEB sem que seja necessária instalação de cliente na máquina para visualização ou alteração de quaisquer configurações.
3.3.9. A interface WEB deve prover funções de busca para facilitar a navegação em grandes números de alertas, roteadores, interfaces e objetos configurados.
3.3.10. Toda a comunicação de administração do sistema deve ser controlada por um filtro de acesso nativo da própria solução, para que se permita o acesso a ferramenta somente de endereços IP de origens específicas, para cada tipo de acesso (CLI, interface WEB).
3.3.11. A solução deve prover um modo de acesso a CLI através de SSH.
3.3.12. A solução deve permitir acesso a CLI através de porta console RS-232.
3.3.13. A solução deve restringir o acesso a interface WEB ao HTTPS, não permitindo acessos a esta interface sem nenhum tipo de criptografia.
3.3.14. A solução deve permitir múltiplos níveis de acesso e permissão, incluindo no mínimo: administador, operador, usuário e bloqueado.
3.3.15. A solução deve permitir a criação de grupos de usuários distintos com diferentes permissões e visualizações segmentadas do tráfego capturado pela solução.
3.3.16. A solução deve prover serviços de autenticação de usuários por meio de uma base de autenticação local, por RADIUS, TACACS ou uma configuração combinada destes métodos.
3.4. Análise e detecção:
3.4.1. O Sistema de Análise de Detecção destina-se a coletar dados do tráfego da rede (através da captura de flow) analisá-los e fornecer informações para a planejamento, engenharia de rede e detecção de ataques DoS e DDoS. No caso de detecção de ataques executa o desvio do tráfego suspeito para tratamento no Sistema de Mitigação de Ataques.
3.4.2. O licenciamento do software deverá ser perpétuo e deve permitir seu uso mesmo após o período de garantia de atualização e manutenção.
3.4.3. A solução deve permitir funcionamento em appliances ou em ambiente virtualizado VMWare versão 5.0 ou superior.
3.4.4. A solução deve utilizar o recebimento de tráfego via fluxos de telemetria do tipo NetFlow, sFlow e JFlow.
3.4.5. A solução deve funcionar de modo a não inserir um ponto de falha para a rede, funcionando em modo Off-line.
3.4.6. A solução deve apresentar os dados coletados de BGP e fluxos de telemetria em uma única interface via WEB (HTTPS).
3.4.7. A solução deve possuir no mínimo 1.000 recursos monitorados (clientes, provedores, serviços) e permitir o crescimento da quantidade de recursos em até 20.000 por meio de adição de licenças.
3.4.8. A solução deve permitir o monitoramento de no mínimo 1.000 roteadores de acordo com licenciamentos adicionados para cada função de roteador;
3.4.9. A solução deve prover a capacidade de mitigação coordenada de ataques volumétricos (utilizando uma solução acionada sob demanda) e de aplicação através de recurso de sinalização.
3.4.10. A solução deve aceitar informações de rotas BGP de todos os roteadores monitorados na rede e correlacionar esta informação com a obtida em IPflow, de modo que se possa criar objetos monitorados por ASN, AS path, comunidade e outros diferentes atributos dinâmicos BGP;
3.4.11. A solução deve permitir a criação de objetos de monitoração por, pelo menos: blocos CIDR IPv4 e/ou IPv6, BGP ASN, Comunidade BGP, Interface de Roteador e/ou combinação de anteriores.
3.4.12. A solução deve determinar a importância das anomalias baseado no impacto que estas provocam na rede, com pelo menos 3 níveis de importância.
3.4.13. A solução deve permitir a detecção de ataques volumétricos DoS e DDoS de camadas 3 e 4 do modelo OSI.
3.4.14. A solução deve suportar a detecção e geração de alertas de anomalias por taxas excessivas de tráfego que excedam parâmetros configurados, para no mínimo estes parâmetros: Tráfego total (Bytes e/ou Pacotes), DNS, Amplificação de DNS (Bytes e/ou Pacotes), ICMP, Fragmentação de IP, IP`s privados, Amplificação em MS SQL RS (Bytes e/ou Pacotes), Amplificação NTP (Bytes e/ou Pacotes), Amplificação SNMP (Bytes e/ou Pacotes), Amplificação SSDP (Bytes e/ou Pacotes), TCP NULL, TCP RST, TCP SYN, UDP.
3.4.15. A solução deve mostrar o impacto geral de uma anomalia assim como o impacto da mesma em cada interface envolvida através das taxas de bits e pacotes por segundo.
3.4.16. A solução deve mostrar uma caracterização básica da anomalia, apresentando no mínimo os seguintes componentes predominantes: blocos IPv4 e IPv6 (Origem e Destino), protocolos IP, portas dos protocolos IP (Origem e Destino) e flags TCP.
3.4.17. A solução deve identificar todos os roteadores monitorados afetados pela anomalia de rede e cada interface de entrada do mesmo que foi afetada.
3.4.18. A solução deve permitir que os usuários classifiquem uma anomalia, escolhendo entre uma lista de opções pré-definidas, por exemplo: Possível ataque, Falso positivo.
3.4.19. A solução deve prover a capacidade de criação de filtro FCAP configurado pelo usuário para identificação do tráfego.
3.4.20. A solução deve ser capaz de prover um alerta se algum Peer BGP anuncia uma rota que é local da rede (BGP Hijacking).
3.4.21. A solução ofertada deve ser capaz de tomar ação de mitigação e mostrar o resultado sobre o tráfego atacante durante os primeiro 5 (cinco) minutos posteriores a detecção do ataque e em caso de ataques de alto volume e alta severidade, poderá iniciar as atividades de mitigação em um tempo menor a 60 segundos.
3.4.22. A detecção rápida de ataques de alto volume e alta severidade deverá poder ser habilitada por objeto monitorado.
3.4.23. A solução deve enviar queries SNMP v1, v2c e v3 aos roteadores monitorados como mecanismo de validação da coleta de flow.
3.4.24. A solução deve correlacionar dados de Ipflow de cada roteadores de borda monitorado com a informação BGP obtida deste roteador e deve com isso gerar relatórios sobre atributos BGP, incluindo no mínimo: ASN`s Origem/Peer/Todos, AS-Paths.
3.4.25. A solução deve correlacionar dados de Ipflow de cada roteadores de borda monitorado com a informação BGP obtida deste roteador e deve com isso gerar relatórios sobre atributos BGP, incluindo no mínimo: ASN`s Origem/Peer/Todos, NextHops, para cada cliente ou serviço da Telebras cadastrado na ferramenta.
3.4.26. A solução deve apresentar relatórios de quantidade de tráfego entre interfaces monitoradas, podendo correlacionar este tráfego com recursos monitorados (pro exemplo: clientes, provedores...).
3.4.27. A solução deve apresentar relatórios com informações de troca de tráfego entre os provedores da Telebras para avaliar e comparar as relações entre os provedores.
3.4.28. A solução deve apresentar informações de previsão de troca de conexão entre provedores Internet.
3.4.29. A solução deve prover no mínimo as seguintes informações de tráfego: tráfego médio, tráfego atual, tráfego máximo e percentual de 95% para a rede em geral, por roteador, por interface, por serviço, por aplicação ou por recurso a proteger.
3.4.30. A solução deve apresentar relatórios de tráfego entre provedores e outros recursos monitorados incluindo tráfego interno.
3.4.31. A solução deve permitir a configuração de sites VPN por blocos CIDR e prover um relatório de tráfego por Site VPN dentro de uma VPN (Virtual Private Network).
3.4.32. A solução deve apresentar relatórios de tráfego por tamanhos diferentes de pacotes, protocolos, portas TCP/UDP e tipo ICMP por VPN e Site VPN.
3.4.33. Os usuários do portal fornecido pela solução devem ter uma visão limitado do tráfego monitorado pelo sistema, aparecendo somente o seu respectivo tráfego e alertas.
3.4.34. Os usuários do portal fornecido pela solução devem ter permissão para extrair relatórios com, no mínimo, as seguintes informações: Top Talkers (endereços IP com maior consumo de tráfego dentro da rede dos mesmos), protocolos e aplicações.
3.4.35. A solução deve apresentar relatórios de tabelas de rotas de um roteador específico para um período particular de tempo nos últimos 3 meses, filtrado por comunidade BGP, Asregex e/ou prefixo (exato, menor ou maior).
3.4.36. A solução deve prover informações de fluxos para o período mais recente de coleta, por roteador, interface ou objeto administrado.
3.4.37. A solução deve possuir atualização de assinaturas de ataque pelo período do suporte contratado;
3.4.38. As assinaturas deverão ser carregadas pelo sistema por meio de conexão segura SSL e alimentar a base dos equipamentos para verificação de ataques;
3.4.39. As assinaturas devem prover inteligência de reputação dinâmica baseado em validade dos indicadores de ameaça;
3.4.40. A solução deve prover a capacidade de bloquear tráfico baseado em botnets e ataques específicos baseados em assinaturas provenientes de centro de pesquisa próprio, referentes a malwares e ferramentas de ataque;
3.4.41. Dentro deste centro de pesquisa, o fabricante deve possuir time de pesquisa especializado em DDoS, botnets e malwares com mais de 15 anos de experiência em redes e segurança, com visão global da Internet e participação ativa de outras operadoras mundiais no processo de criação de assinaturas, recebendo em tempo real dados anonimizados de operadoras participantes, analisando os dados recebidos e criando assinaturas de mitigação e detecção de ataques;
3.4.42. Além de assinaturas, a solução deve prover visão de estatísticas mundiais da Internet, com dados de roteamento e segurança coletadas de sua própria rede colaborativa. Com dados de utilização mundial de protocolos, métricas de BGP mundiais, visão global de instabilidade de rotas BGP, além de uma visão global, atualizada em tempo real dos ataques DDoS que ocorrem ao redor do mundo;
3.4.43. Deve prover identificação por país para origens de trafego de entrada e saída;
3.4.44. Deve identificar invasores DDoS baseado em indicadores de endereço IP proveniente de base própria.
3.5. Sistema de mitigação:
3.5.1. O sistema de mitigação destina-se a receber todo o tráfego suspeito, mitigar o ataque e reinjetar o tráfego limpo na rede para envio ao destino final.
3.5.2. A solução deve permitir capacidade mínima de processamento do 40Mpps (quarenta milhões de pacotes por segundo);
3.5.3. A solução deve permitir processamento mínimo definido no item 3.2 permitir expansão de capacidade total para, no mínimo, 50% da capacidade incial por adição modular de hardware e software;
3.5.4. A solução deve possuir uma lista de bloqueio de endereços IP dinâmicos para infrações
3.5.5. A solução deve prover no mínimo as seguintes ferramentas para tratar o tráfego de ataque: inserção de blackhole, inserção de Flowspec, geração de filtros e administração de ameaças utilizando soluções de mitigação.
3.5.6. A solução deve permitir mitigação de ataques DoS e DDoS de camadas 3 a 7 do modelo OSI uma vez que o tráfego se encontra direcionado para o equipamento mitigador.
3.5.7. A solução deve possuir a capacidade de defesa contra ataques do tipo Slow, sempre que direcionado para o mitigador.
3.5.8. A solução deve fornecer a capacidade de inserção de rotas BGP e anúncios do tipo BGP Flowspec na rede para desviar um ataque utilizando o prefixo injetado ou para utilizar o método null routing, todos os anúncios BGP e Flowspec deverão obedecer às RFCs 4271 (A Border Gateway Protocol 4) e 5575 (Dissemination of Flow Specification Rules)
3.5.9. A solução deve ser capaz de iniciar, monitorar e finalizar uma mitigação utilizando dispositivos de mitigação cirurgica diretamente da interface do sistema via WEB com no mínimo as seguintes informações: filtros utilizados, tráfego passado, tráfego descartado e também em caso de bloqueio do pacote apresentar a informação de qual método de prevenção a ataques bloqueou aquele pacote.
3.5.10. A solução deve proporcionar uma visão em tempo real de todas as mitigações que atravessam os dispositivos de mitigação.
3.5.11. A solução deve permitir que os parâmetros de mitigação sejam trocados enquanto a mitigação esteja ativa através de um painel disponível na interface gráfica do usuário, apresentando também na interface gráfica os impactos gerados pela mudança de parâmetros.
3.5.12. Para que não se torne vulnerável a ataques do tipo DDoS, a solução de mitigação não deve ter um limite de sessões concorrentes nem para o tráfego legítimo nem para o tráfego ilegítimo
3.5.13. A solução deve permitir o bloqueio ou filtros por país de origem.
3.5.14. A solução não deve exigir reiniciar o serviço e/ou equipamento para ativar ou desativar contramedidas de proteção a ataques.
3.5.15. A solução deve possuir proteções a servidores WEB que não necessitam receber a resposta do servidor para a devida proteção.
3.5.16. A solução deve possuir proteções que não exijam o tráfego simétrico (tráfego in + tráfego out) passando pelo dispositivo.
3.5.17. A solução deve mitigar ataques DoS e DDoS em até 8 segundos depois que o tráfego é desviado para o dispositivo mitigador.
3.5.18. A solução deve possuir configuração para Blackhole automático para parâmetro definido em pacotes por segundo ou bits por segundo.
3.5.19. A solução deve ser capaz de enviar atualizações de BGP a roteadores dentro do mesmo AS (Autonomous System).
3.5.20. A solução deve ser capaz de enviar atualizações de BGP a um Peer em AS (Autonomous System) remoto.
3.5.21. A solução deve suportar até 10.000 entradas HTTP/URLS em uma lista de filtros de mitigação.
3.5.22. A solução deve suportar até 10.000 entradas DNS em uma lista de filtros de mitigação.
3.5.23. A solução deve permitir a criação de listas de bloqueio (Blacklists) ou listas de permissão (Whitelists) por cliente ou por mitigação criada.
3.5.24. A solução deve ter habilidade para criar listas de filtros baseadas em blocos de endereçamento IP e expressões FCAP para descartar ou liberar o tráfego. .
3.5.25. As expressões FCAP devem permitir filtros por, no mínimo: tamanho de pacotes, protocolos, portas, IP`s utilizados, FLAGS TCP, valores TTL ou a combinação dos parâmetros supracitados.
3.5.26. A solução deve permitir a configuração de rate-limiting em pps ou bps sobre o tráfego que faça match em uma expressão FCAP configurável.
3.5.27. A solução deve prover um dashboard que mostre todos os dispositivos mitigadores em uma página só com no mínimo as seguintes informações: mitigações em execução, tráfego recebido, utilização de CPU e memória por dispositivo.
3.5.28. A solução deve mostrar estatísticas em tempo real no painel de mitigação sobre a quantidade total de tráfego descartado e passado durante uma mitigação ativa.
3.5.29. A solução deve mostrar estatísticas em tempo real no painel de mitigação sobre a quantidade de tráfego descartado e passado durante uma mitigação ativa, por contramedida utilizada
3.5.30. A solução deve suportar a captura e visualização na interface gráfica de amostras de pacotes do tráfego da mitigação por dispositivo, durante uma mitigação ativa.
3.5.31. A solução deve ter uma ferramenta de análise de pacotes tipo Wireshark integrada na interface gráfica (GUI), que permita fazer uma decodificação dos pacotes e mostrar informação crítica dos pacotes durante a mitigação ativa, apresentando no mínimo: IP de origem e destino, porta de origem e destino, protocolo, tamanho do pacote, Payload, cabeçalhos do pacote, país de origem e por qual contramedida especificamente que o pacote foi descartado.
3.5.32. A solução deve suportar a decodificação da amostragem dos pacotes e indicar se foram passados ou descartados, caso tenham sido descartados, qual regra o pacote ou origem infringiu
3.5.33. A solução deve suportar, no mínimo, 1.000 (mil) modelos de mitigação ou políticas de proteção de rede independentes.
3.5.34. A solução deve suportar o acionamento de mitigações automáticas através da solução de detecção de ataques, quando superados parâmetros pré-configurados.
3.5.35. A solução deve permitir configurar se descarta o anúncio de rotas BGP para mitigações ativas, caso seja detectado um problema na rota deste tráfego ou uma falha no dispositivo.
3.5.36. A solução deve suportar a configuração automática de mitigação quando recebe a sinalização de outro dispositivo compatível onde é repassado características do ataque.
3.5.37. A solução deve permitir a configuração de um portal para clientes da Telebras referente ao serviço de mitigação com no mínimo as seguintes informações: mitigações ativas e estatísticas de mitigações dos clientes restringindo o acesso por cliente e também limitando o acesso de cada cliente a visualização para que não possam realizar alterações de configuração.
3.5.38. A solução deve permitir a configuração de filtros utilizando expressões FCAP configuradas por usuário, por mitigação.
3.5.39. A solução deve ser capaz de bloquear o tráfego que coincida com atualizações específicas oriundas de inteligência, pesquisa e monitoração do fabricante, com mapeamento de atividades maliciosas como botnets e novos vetores de ataque.
3.5.40. A solução deve ser capaz de bloquear pacotes inválidos (checksum inválido, cabeçalhos malformados, fragmentos incompletos, pacotes curtos) e proporcionar estatísticas para os pacotes descartados.
3.5.41. A solução deve ser capaz de utilizar lógica booleana AND e OR para as expressões regulares HTTP por mitigação.
3.5.42. A solução deve ser capaz de bloquear tráfego HTTP malicioso que coincida com atualizações do fabricante.
3.5.43. A solução deve fazer uma mitigação efetiva dos principais tipos de ataque DoS, no mínimo: Ataques de amplificação; inundação com pacotes fragmentados; inundação de pacotes SIP Invite e Bye; inundação SYN, UDP, TCP e ICMP; Slowloris (conexões lentas e persistentes a servidores WEB); Ataques de camada de aplicação.
3.5.44. A solução deve fazer uma mitigação efetiva dos ataques que exploram vulnerabilidades próprias do protocolo SSL em seu estabelecimento de sessão e troca de chaves criptografadas. Esta mitigação não deve depender de simetria do tráfego.
3.5.45. A interface gráfica da solução deve apresentar a informação de quanto de tráfego foi descartado por cada dispositivo mitigador durante uma mitigação específica em períodos de 5, 30 ou durante toda a mitigação.
3.5.46. A solução deve possuir contramedidas de autenticação DNS que utilize diferentes mecanismos: timer de autenticação passivo, desafios ativos ao cliente e modo TCP Truncate.
3.5.47. A solução deve ser capaz de detectar e descartar ataques HTTP malformados.
3.5.48. A solução deve ser capaz de bloquear endereços IP de origens que excedam um parâmetro configurado de requisições HTTP por segundo, por servidor de destino.
3.5.49. A solução deve ser capaz de bloquear endereços IP de origens que excedam um parâmetro configurado de requisições HTTP por segundo, por URL, por servidor de destino.
3.5.50. A solução deve ter a capacidade de fazer filtros contra ataques de negociação de chaves SSL, este filtro deve permitir bloquear sessões em que as origens (atacantes) solicitam quantidades excessivas de chaves de criptografia do destino.
3.5.51. A solução deve também bloquear ataques de negociação SSL que deve detectar e descartar cabeçalhos malformados e for a da sequência (SSL/TLS), sessões que não completaram a negociação SSL e não enviam dados de aplicação em um limite configurável de tempo, endereços IP de origens que abrem quantidades excessivas de negociações SSL incompletas.
3.5.52. A solução deve detectar "host zombies" que excedam parâmetros configuráveis de tráfego em bits por segundo ou pacotes por segundo
3.5.53. A solução deve permitir descartar o tráfego que exceder um limite de taxa (bits por segundo ou pacotes por segundo) por país ou região baseada em identificação geográfica realizada na própria solução
3.5.54. A solução deve possuir a capacidade de criação de listas de filtros baseadas em blocos de endereçamento IP, expressões FCAP, URL`s (para contramedidas que aplique), e/ou FQDN`s (para contramedidas que aplique), de maneira que possa incluir/excluir tráfego da avaliação e filtrar as proteções aplicadas
4. HARDWARE
4.1. Todo hardware utilizado no Sistema a Anti DDoS deverão atender os requisitos definidos neste item.
4.2. Deverá ser fornecido Hardware dedicado para acomodação dos sistemas de Detecção, Mitigação e Engenharia de Tráfego.
4.3. Cada uma das Ferramentas do Sistema Anti-DDoS (Portal Gráfico para Gerência, Sistema de organização, analise e monitoramento de tráfego, Coletor de Monitoramento e Coletores de Análise
de Tráfego, entre outros) deverá ser instalado em um hardware próprio, não sendo permitido a utilização de caixa única com múltiplas VM.
4.4. Deverá ser fornecido imagens virtualizadas e licenças da Solução Anti-DDoS para instalação nos servidores da Telebras;
4.5. Todo e qualquer hardware da Solução Anti-DDos deverá:
4.5.1. Ser fornecido com todo o licenciamento de software necessário para seu perfeito funcionamento.
4.5.2. Permitir a ativação de quaisquer uma das funcionalidades ou sistemas da Solução Anti-DDoS.
4.5.3. Possuir no mínimo 2 fontes redundantes com balanceamento de carga em -48VDC.
4.5.4. Permitir instalação em rack de 19 polegadas.
4.5.5. Possuir no máximo 2RU (Rack Unit).
4.5.6. Possuir no mínimo 6 (seis) SSDs de 480GB de capacidade configurados em RAID 5;
4.5.7. Possuir no mínimo 2 CPUs com, no mínimo, 2GHz e 12 COREs cada;
4.5.8. Possuir no mínimo 64 GB de memória RAM;
4.5.9. Possuir 2 interfaces 1Gbps RJ-45 para o tráfego de gerenciamento;
4.5.10. Possuir no mínimo 2 interfaces 10GBASE-LR para interligação com o backbone Telebras.
4.5.11. Possuir porta VGA e USB;
4.5.12. Possuir porta console do tipo RS-232 ou RJ-45;
4.5.13. Possuir LEDs indicadores no mínimo de:
4.5.13.1. FAN;
4.5.13.2. Alimentação;
4.5.13.3. Atividade de tráfego de rede;
4.5.13.4. Atividade de leitura e escrita em HD.
4.5.14. Funcionar em ambiente entre 5° a 40°C, com humidade operacional de 95%.
4.6. O hardware do Sistema de Mitigação ainda deverá ter adicionalmente:
4.6.1.1. Arquitetura em chassis modular de modo o crescimento sem a necessidade de substituição de hardware;
4.6.1.2. No mínimo 8 interfaces 10GBASE-LR que deverá trabalhar em full-duplex (para desvio de tráfego sujo e entrega de tráfego limpo) e 2 interfaces 1Gbps RJ-45 para tráfego de gerenciamento;
4.6.1.3. Altura de no máximo 6RU (Rack Unit), ao invés da altura definida no item 3.5.5.
5. SERVIÇO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO
5.1. O Serviço de Planejamento Técnico tem por objetivo realizar o planejamento prévio da migração da Solução Anti DDoS legada para nova solução bem como o impacto na infraestrutura IP da Telebras, mudanças de arquitetura, revisão dos serviços, entre outros.
5.2. O serviço de planejamento técnico deverá ser obrigatoriamente prestado pelo(s) fabricante(s) da solução Anti DDoS ofertada.
5.3. Os principais produtos do serviço de Planejamento são:
5.3.1. O HLD (High Level Design), que em português significa Projeto de Alto Nível ou Projeto da Solução Lógica, é o documento que descreve, de forma macro, as características do projeto ou solução adquirida e como esta irá se comportar na rede da Telebras, o seu plano de migração, quais alterações devem ser adotadas, e deve incluir, porém não se limitando, a arquitetura, os requisitos, as recomendações, as estratégias/modelo de implantação e migração, entre outros;
5.3.1.1. HLD contém as descrições em alto nível da arquitetura da rede em questão com detalhes de todos os elementos utilizados, bem como, as interfaces e seus protocolos adotados para a integração sistêmica da rede;
5.3.1.2. A elaboração deste documento é composta por todas as atividades necessárias para revisão dos requisitos de rede já definidos neste Termo de Referência e também para discussões com a Telebras para definição de novas premissas que necessitem ser assumidas para um fechamento completo da solução final adotada;
5.3.2. O LLD (Low Level Design), que em português significa Projeto de Baixo Nível ou Projeto da Configuração Lógica, é o documento que descreve os detalhes das configurações necessárias para a implementação da solução, definida no HLD, nos elementos da rede em questão.
5.3.2.1. Para cada serviço ou ferramenta descrita no HLD, haverá no LLD o passo a passo ou/e o template necessário para implementação do mesmo.
5.3.3. A integração com o OSS/CPqD.
5.4. O serviço de planejamento técnico, e por conseguinte High Level Design (HLD) e Low Level Design (LLD), deverá abranger tanto os componentes fornecidos quanto os elementos de backbonr existentes aos quais eles deverão se conectar.
5.4.2. Em relação as alterações nos equipamentos existentes o serviço de Planejamento Técnico abrange a definição dos novos nos padrões de configuração e seus respectivos testes.
5.4.3. Todas as alterações nos equipamentos legados da Telebras serão realizadas pela própria Telebras, cabendo a CONTRATADA só a escrita dos padrões de configuração (script).
5.5. O HLD deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
5.5.1. Revisão da arquitetura física e lógica do sistema de análise/detecção, mitigação e engenharia de tráfego.
5.5.2. Planejamento da evolução da solução Anti DDoS para os próximos anos considerando o crescimento estimado da rede.
5.5.3. Plano de migração completo da rede atual para a rede futura.
5.5.4. Dados dos hardware e software atuais e novos com marca, modelo e versão utilizadas.
5.5.5. Impacto da mudança no provisionamento de serviços de clientes assim como infra-estrutura.
5.5.6. Descrição dos novos serviços criados e revisão dos serviços disponíveis na rede durante a migração/implantação e após a rede migrada, incluído os comandos a serem aplicados nos equipamentos não fornecidos pela CONTRATADA.
5.5.7. Revisão dos serviços atuais e criação de novos serviços Anti DDoS para clientes Telebras, incluído os comandos a serem aplicados nos equipamentos não fornecidos pela CONTRATADA.
5.5.8. Criação do plano de roll-out (implantação/migração), roll-back (plano de retorno) e template de matriz de responsabilidades para toda atividade necessária para a implantação/migração da nova solução Anti DDoS.
5.5.9. Assessment/Risk Analysis relacionados a interoperabilidade/conectividade dos equipamentos do backbone com a solução Anti DDoS fornecida.
5.5.10. Modificações de configuração dos equipamentos pré-existentes na para a adequação aos novos requisitos da arquitetura e serviços.
5.5.11. Todo e qualquer outro assunto que influencie a implementação/migração da nova solução Anti DDoS e os serviços prestados.
5.6. O LLD, deverá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
5.6.1. Definição de todos os parâmetros necessários para implementação da solução definida no HLD;
5.6.2. Revisão da configuração de todos os equipamentos legados que serão afetados pela migração de equipamentos;
5.6.3. Criação dos templates padrões de todos os equipamentos fornecidos e existentes na rede;
5.6.4. Toda a sintaxe necessária para configuração dos requisitos do HLD, inclusive a descrição dos campos de cada um dos comandos utilizados, template padrão completo para cada modelo de equipamento adquirido e existente na rede e passo a passo para configuração dos serviços e ferramentas definidas no HLD;
5.6.5. Versão de firmware recomendada;
5.6.6. Gerador de Scripts em Planilha Eletrônica (por exemplo Microsoft Excell) contemplando os
templates fornecidos.
5.7. A Integração da solução adquirida com o OSS/CPqD compreende o:
5.7.1. Levantamento das MIBs dos elementos gerenciados, análise e cadastro das mesmos no sistema nos módulos do OSS/IM e OSS/RECOM;
5.7.2. Realização de testes para conferência da integração dos equipamentos fornecidos com os módulos OSS/CPqD;
5.7.3. O modelamento de cada tipo do equipamento fornecido no módulo OSS/GP, incluindo o
appliance e suas partes (placas, módulos, etc.), DIOs, patch-panel, PDU, entre outros;
5.8. O serviço de Planejamento Técnico deverá prever a realização de laboratório de testes pré-migração (Prova de Conceito – POC), simulando as condições a serem encontradas durante as atividades de instalação, migração e implementação de novos serviços de rede, como por exemplo a interoperabilidade com os demais elementos do Backbone IP da Telebras.
5.9. Tanto o HLD quanto o LLD deverão conter todas as alterações de arquitetura e configuração dos equipamentos legados do backbone. Por exemplo: O HLD deverá ter topologia de comunicação dos roteadores legados com a solução adquirida e o LLD deverá ter o template (linhas de comando) a ser aplicado nos roteadores que permitirá esta interconexão.
6. SERVIÇO E MATERIAL DE INSTALAÇÃO
6.1. Antes de iniciar o serviço de instalação dos hardware da solução, a CONTRATADA deverá realizar vistoria no local de instalação com o objetivo de levantar possíveis problemas que possam inviabilizar a instalação, determinar com precisão os insumos necessários a realização do serviço e minimizar atrasos e riscos.
6.2. Após a vistoria, a CONTRATADA deverá elaborar o Relatório de Vistoria que será composto por:
6.2.1. Relatório fotográfico com no mínimo as seguintes fotos:
6.2.1.1. Fotos mostrando a fila inteira de racks e corredor, deverá ter uma foto para vista frontal, lateral (direito e esquerdo) e traseira.
6.2.1.2. Foto com a vista superior dos racks (usando escada) mostrando o esteiramento óptico e UTP que será usado durante a execução do serviço. Enquadramento deve iniciar no rack de manobra (rack de espelhamento) e terminar no rack de equipamentos.
6.2.1.3. Foto com a vista superior dos racks (usando escada) mostrando o esteiramento de alimentação elétrica que será usado durante a execução do serviço. Enquadramento deve iniciar no rack de equipamento, passar pelo PDU e seguir até a FCC/QDCC.
6.2.1.4. Plano geral. Enquadramento deve pegar da base do rack até o topo do mesmo e deverá mostrar o local de instalação de cada equipamento (hardware, PDU, DIOs, Patch-Pannel, bandejas, et.), de forma a demonstrar que há ou não espaço para a instalação.
6.2.2. Planta baixa mostrando o do posicionamento real dos racks na estação.
6.2.3. Bayface do rack mostrando o local de instalação a ser utilizado pelo hardware e acessórios.
6.2.4. Laudo informando todos os problemas e dificuldades encontrados para realização da atividade.
6.3. A CONTRATADA deverá entregar o relatório de vistoria em até 3 dias úteis após a realização da vistoria.
6.4. O relatório de vistoria deverá ser analisado em reunião, presencial ou por videoconferência, entre a CONTRATADA e os engenheiros da Telebras.
6.5. Após a realização da reunião, a CONTRATADA deverá elaborar o Projeto Provisório de Instalação Físico e Lógico.
6.6. O PPI Físico deverá será composto por:
6.6.1. Nomenclatura e abreviações do documento;
6.6.2. Escopo da implantação contendo:
6.6.2.1. Numeração dos racks;
6.6.2.2. Informações técnicas sobre o cabeamento óptico;
6.6.2.3. Informações técnicas sobre o cabeamento elétrico (energização);
6.6.2.4. Informações técnicas sobre o cabeamento FTP Cat6A.
6.6.3. Bayface do posicionamento de racks;
6.6.4. Detalhamento das dimensões, peso e função dos equipamentos a serem instalados;
6.6.5. Relatório fotográfico da vistoria realizada antes da elaboração do projeto;
6.6.6. Lista de material de instalação a ser fornecido;
6.6.7. Bayface dos hardwares instalados nos racks (arquivo .xlsx):
6.6.7.1. A CONTRATADA deverá readequar os padrões de bayface definidos neste Termo de Referência para cada site, de acordo com suas características e orientações da Telebras no momento da ativação.
6.6.8. Padrão de cabeamento a ser utilizado;
6.6.9. Planilha DE-PARA contendo informações da conexão física entre os equipamentos instalados e os DIOs e patch-panels fornecidos (arquivo .xlsx);
6.6.10. Planilha de disjuntores contendo informações das conexões elétricas das fontes e PDUs (arquivo
.xlsx);
6.6.11. Lista de cabos de alimentação;
6.6.12. Diagrama de ligação elétrica da PDU fornecida;
6.6.13. Diagrama de encaminhamento dos cabos.
6.6.14. Lista com o tipo, tamanho e quantitativo de todo cabeamento a ser utilizado (óptico, FTP, de energização, etc.);
6.6.15. Lista com o quantitativo de todo material a ser utilizado durante a ativação;
6.6.16. Cadastro dos equipamentos a serem instalados nos OSS-GP Telebras (status projeto).
6.7. O PPI Lógico deverá ser composto por:
6.7.1. Nomenclatura e abreviações do documento;
6.7.1.1. Recursos disponibilizados pela Telebras contento:
6.7.1.2. Endereçamento IP;
6.7.1.3. Circuitos lógicos e físicos a serem utilizados;
6.7.1.4. Todo e qualquer recurso lógico disponibilizado.
6.7.2. Versão do IOS a ser utilizada;
6.7.3. Check-list contendo os comandos ou passo a passo a serem aplicados nos elementos da solução para verificar a comunicação deste com a rede de gerência;
6.7.4. A configuração inicial dos elementos da solução para acesso por meio de gerência remota;
6.7.5. Todo e qualquer recurso lógico necessário para ativação e implantação do sistema junto a rede de gerência da Telebras (DCN).
6.7.6. Procedimentos para migração da solução antiga de Anti DDoS para a nova.
6.7.6.1. Procedimentos de backup de configuração dos hardwares afetados;
6.7.6.2. Procedimentos de print-out para levantamento do status dos links afetados pela migração;
6.7.6.3. Plano de migração contendo todos os passos necessários para migração dos links e serviços do Anti DDoS antigo para o novo, incluindo configurações e ações físicas;
6.7.6.4. Scripts de configuração necessários para realizar a interoperabilidade dos elementos da rede com a nova solução de telecomunicações e criar e restabelecer serviços preexistentes na rede;
6.7.6.5. Procedimentos de fallback para caso seja necessário retornar a rede ao status de antes do início da atividade;
6.7.6.6. Procedimentos pós janela de migração:
6.7.6.7. Procedimentos de print-out para levantamento do status dos links após a migração;
6.7.6.8. Procedimentos para limpar as configurações temporárias ou desnecessárias nos hardwares afetados.
6.8. A CONTRATADA deverá entregar PPI físico e lógico em até 7 dias úteis após realização da reunião sobre a vistoria;
6.9. A execução da instalação dos hardwares somente poderá ser realizada após aprovação do PPI pela Telebras.
6.9.1. Caso a documentação não seja aprovada, será concedido à CONTRATADA um prazo adicional para realização das adequações solicitadas pela Telebras. O prazo adicional será concedido conforme o cronograma de implantação estabelecido pela Telebras.
6.10. Para a execução do Serviço da Instalação deverão ser fornecidos:
6.10.1. A instalação do hardware e acessórios nas dependências da Telebras;
6.10.2. A instalação dos firmwares/softwares necessários para operação completa da solução;
6.10.3. A configuração inicial dos hardwares e sistemas para acesso por meio de gerência remota, assim como quaisquer outros acessórios e serviços que sejam necessários para sua completa operacionalização;
6.10.4. A instalação do espelhamento óptico do hardware;
6.10.5. Realização de todos os jumpers ópticos e elétricos entre o hardware demais elementos do backbone;
6.10.6. A instalação de todo e qualquer equipamento acessório necessário para o perfeito funcionamento do equipamento;
6.10.7. Todo material necessário para instalação física do equipamento, conforme listado no item 6.17.
6.11. Como a Telebras tem limitação de pessoal disponível para acompanhar o serviço de instalação, ela reservou para si a capacidade de definir o cronograma de instalação da solução de telecomunicações adquirida.
6.12. Todo e qualquer acesso às estações da Telebras deverá ser agendado com antecedência de, no mínimo, 10 dias úteis de forma que haja tempo hábil para liberação do acesso da equipe da CONTRATADA e definição do técnico de campo responsável pelo acompanhamento. Inclui-se neste processo o acesso para vistoria, entrega de material, execução da instalação e retirada de pendências.
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6.14. A instalação física do equipamento deverá ocorrer em, no máximo, 10 dias úteis após a entrega dos equipamentos na estação. Caso seja de interesse da Telebras, este prazo poderá ser estendido.
6.15. Quando tecnicamente possível, para agilizar o tempo de instalação, os hardware já poderão ser pré- configurados pela CONTRATADA antes da entrega usando modelo de configuração pré-estabelecido pela Telebras.
6.16. A Figura 1 exemplifica o modelo de instalação a ser seguido pela CONTRATADA. O quantitativo de portas dos equipamentos representados na Figura 1 não refletem o quantitativo das especificações.
6.17.1. As ferragens para instalação dos equipamentos em rack padrão 19 polegadas;
6.17.2. PDU;
6.17.3. Os cabos de energia para interligação entre PDU e FCC/QDCC Telebras com até 18 metros;
6.17.4. Os cabos de energia para interligação entre PDU e os equipamentos;
6.17.5. Os fusíveis tipo NH ou NH0, para proteção da PDU no FCC/QDCC indicado pela Telebras;
6.17.6. Disjuntores com amperagem adequada para proteção dos equipamentos a serem instalados na PDU;
6.17.7. DIOs de Topo de Rack e espelhamento;
6.17.8. Toda e qualquer interligação entre cada porta do equipamento (óptica, elétrica UTP, console e auxiliar) aos respectivos DIOs de Topo de Rack ou equipamento de gerência.
6.17.8.1. O cabeamento óptico discreto (item 3 da Figura 1) para interligação do equipamento aos DIOs de Topo de rack (item 5 da Figura 1).
6.17.8.2. O cabeamento óptico MPO (item 8 da Figura 1) para interligação do DIOs de Topo de Rak aos DIOs de Manobra (item 9 da Figura 1).
6.17.9. Todo e qualquer interconexão (Jumper) entre os equipamentos instalados e demais elementos da rede.
6.17.9.1. O cabeamento óptico (item 10 da Figura 1) para interconexão (jumper) de dois DIOs de espelhamento ou de um DIO espelho com um DGO (item 11 da Figura 1).
6.17.9.2. O cabeamento de par trançado Cat6A (item 7 da Figura 1) para interligação do hardware
Anti DDoS ao switch de gerência.
6.17.9.3. A interconexão (ou jumper) poderá ocorrer entre elementos em um mesmo rack ou entre elementos em racks distintos.
6.17.10. Abraçadeira de nylon e velcro para fixação e organização dos cabos nas calhas e nos racks.
6.17.11. Material para etiquetagem de todos equipamentos instalados.
Figura 1 - Estrutura simplificada de cabeamento dos sites
6.18. O tamanho dos cabos utilizados será definido durante a vistoria. Não será aceito o serviço de instalação que apresente cabeamento muito maior ou menor que o necessário;
6.19. Todo material de instalação deverá ser faturado como um item único de faturamento, conforme os itens da planilha de formação de preço.
6.20. Só será considerado “instalado” o hardware entregue, fixado no respectivo rack ou slot (no caso das placas avulsas), energizado, com acesso remoto por parte da equipe da Telebras e incluído no sistema de gerência Telebras, em plenas condições de funcionamento, cuja a documentação técnica tenha sido entregue e aprovada pela Telebras e cujo o cadastro no Sistema de Gerência da Telebras OSS tenha sido finalizado;
6.21. Será de responsabilidade da CONTRATADA o cadastro do elemento da solução de telecomunicações instalado no Sistema de Gerência da Telebras OSS/GP e nos módulos OSS/GP e OSS/IM, compreendendo:
6.21.1. Modelagem de todos os equipamentos fornecidos;
6.21.2. Inclusão de todos equipamentos (hardware, DIO, Patch-panel, etc.) instalados no ambiente virtual;
6.21.3. Inclusão de todas conexões físicas (de energização, cabeamento óptico e cabeamento UTP) realizadas durante a ativação;
6.21.4. Atualização de conexões dos equipamentos afetados no GP inventário físico e lógico; e
6.21.5. Inclusão de todos os dados de configuração lógica.
6.21.6. Inclusão dos circuitos lógicos da planta interna.
6.22. Será de responsabilidade da Telebras o fornecimento do acesso ao Sistema OSS/GP do CPqD através de acesso remoto ou local.
6.23. Todo serviço de instalação deverá ser acompanhado da emissão das ARTs de projeto e execução:
6.23.1. As ARTs deverão ser emitidas conforme os termos da Lei nº 6.496, de 1977, para os projetos e para execução dos projetos;
6.23.2. Deverá ser emitida ART de execução para cada elemento da solução de telecomunicações instalado na rede;
6.23.3. A ART de execução deverá ser emitida pelo responsável pela atividade e no estado da federação aonde ocorreu o projeto.
6.23.4. As ARTs poderão ser entregues em formado pdf.
6.24. Ao finalizar o serviço de instalação da solução, o FORNECEDOR deverá entregar o Projeto Definitivo de Instalação (PDI) Lógico e Físico. O objetivo deste documento é registrar todo serviço realizado e todas as informações necessárias para a manutenção e operação dos equipamentos entregues.
6.25. O Projeto Definitivo de Instalação (PDI) físico deverá ser composto por:
6.25.1. Nomenclatura e abreviações do documento;
6.25.2. Escopo do fornecimento contendo:
6.25.2.1. Alterações do projeto;
6.25.2.2. Informações técnicas sobre o cabeamento óptico;
6.25.2.3. Informações técnicas sobre o cabeamento elétrico;
6.25.2.4. Informações técnicas sobre o cabeamento FTP Cat6A.
6.25.3. Bayface do posicionamento de racks;
6.25.4. Detalhamento das dimensões, peso e função dos hardwares instalados;
6.25.5. Inventário dos hardwares instalados;
6.25.6. Relatório fotográfico completo da instalação e de todos os materiais fornecidos, além de todas as comprovações das informações constantes no PDI Físico;
6.25.7. O Relatório fotográfico deverá conter:
6.25.7.1. Plano geral de racks:
6.25.7.1.1 Fotos mostrando a fila inteira de racks e corredor (deverá ser tirada uma foto da vista frontal, uma de cada lateral (direita e esquerda) e uma da traseira);
6.25.7.1.2 Foto com a vista superior dos racks (usando escada) mostrando o esteiramento óptico e FTP. O enquadramento deve iniciar no rack de manobra e terminar no rack de hardwares;
6.25.7.1.3 Foto com a vista superior dos racks (usando escada) mostrando o esteiramento de alimentação elétrica. O enquadramento deve iniciar no rack do hardware, passar pela PDU e seguir até a FCC/QDCC.
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6.25.7.2. Rack de manobra:
6.25.7.2.1 Foto mostrando o rack em toda a sua extensão, da base ao topo;
6.25.7.2.2 Foto mostrando a etiqueta de identificação do rack, localizada na parte superior do mesmo. O enquadramento deverá pegar a etiqueta, indo da lateral direita até a lateral esquerda do rack;
6.25.7.2.3 Foto mostrando a vista frontal de todos os DIOs instalados no rack de manobra, independentemente do fornecimento ser ou não por parte da CONTRATADA. O enquadramento deve pegar do primeiro ao último DIO do rack;
6.25.7.2.4 Foto mostrando a vista frontal dos todos os DIOs instalados pela CONTRATADA.
6.25.7.3. Rack do hardware:
6.25.7.3.1 Fotos do plano frontal e traseiro do rack mostrando toda sua extensão, da base ao topo;
6.25.7.3.2 Foto mostrando a etiqueta de identificação do rack, localizada na parte superior do mesmo. O enquadramento deverá pegar a etiqueta, indo da lateral direita até a lateral esquerda do rack;
6.25.7.3.3 Fotos do plano frontal e traseiro do rack mostrando todos os DIOs e patch-panel instalados no rack independentemente de terem sido ou não fornecidos pela CONTRATADA;
6.25.7.3.4 Fotos do plano frontal e traseiro do rack mostrando todos os DIOs instalados no pela CONTRATADA;
6.25.7.3.5 Fotos do plano frontal e traseiro do rack mostrando do hardware instalado. Enquadramento deve pegar da parte superior do hardware até a parte inferior do mesmo;
6.25.7.3.6 Plano frontal e plano traseiro das PDUs. Mostrar todas as PDUs, mesmo que não tenham sido fornecidas pela CONTRATADA;
6.25.7.3.7 Fotos do plano frontal e traseiro do rack mostrando todas PDUs instaladas no rack independentemente de terem sido ou não fornecidos pela CONTRATADA.
6.25.7.4. DIOs:
6.25.7.4.1 Fotos do plano frontal e plano traseiro dos DIOs instalados pela CONTRATADA, mostrando o hardware em toda a sua extensão e permitindo visualizar todas as placas, cassetes e portas do hardware, bem como a sua etiqueta de identificação;
6.25.7.4.2 Fotos enquadrando os conectores frontais e traseiros dos DIOs. Estas fotos deverão ser retiradas antes da conexão dos cabos;
6.25.7.4.3 Fotos enquadrando todas as conexões realizadas no DIO.
6.25.7.5. Hardware:
6.25.7.5.1 Fotos mostrando a plano frontal e plano traseiro do hardware antes da instalação das placas e módulos. Enquadramento deve pegar da parte superior do hardware até a parte inferior do mesmo, quando houver;
6.25.7.5.2 Fotos mostrando o plano geral de cada line-card, processadora, placa de interface ou módulo (FAN, fonte, etc.), quando houver;
6.25.7.5.3 Fotos mostrando a etiqueta com número de série de cada line-card, processadora, placa de interface ou módulo (FAN, fonte, etc.);
6.25.7.5.4 Fotos mostrando a plano frontal e plano traseiro do hardware, de modo que seja possível identificar todas as placas, processadoras, módulos e transceivers instalados. Enquadramento deve pegar da parte superior do hardware até a parte inferior do mesmo;
6.25.7.5.5 Fotos mostrando a fontes de alimentação. O enquadramento deve pegar todas as fontes;
6.25.7.5.6 Foto mostrando a etiqueta com o hostname do hardware;
6.25.7.5.7 Foto mostrando a etiqueta a com o número serial do chassi;
6.25.7.5.8 Fotos mostrando todas as interfaces do hardware;
6.25.7.5.9 Fotos enquadrando todas as conexões realizadas no hardware.
6.25.7.6. Cabeamento:
6.25.7.6.1 Fotos mostrando a acomodação e organização dos cabos desde o hardware até o DIO ou switch de gerência (DCN);
6.25.7.6.2 Fotos mostrando a acomodação e organização dos cabos desde do o DIO ou hardware até o esteiramento. Estas fotos deverão ser tiradas no rack do hardware e no rack de manobra;
6.25.7.6.3 Fotos mostrando as etiquetas dos cabos de alimentação, ópticos e FTP. As etiquetas devem estar legíveis;
6.25.7.6.4 Fotos da entrada dos cabos de energização, ópticos e FTP no esteiramento (junção entre o rack e o esteiramento);
6.25.7.6.5 Fotos da amarração dos cabos de energização, ópticos e FTP no esteiramento. Pelo menos a cada 2 racks.
6.25.7.7. PDU:
6.25.7.7.1 Foto mostrando a etiqueta com a identificação da PDU;
6.25.7.7.2 Foto mostrando as etiquetas dos disjuntores;
6.25.7.7.3 Fotos do plano traseiro da PDU mostrando a chegada, organização e amarração dos cabos de energização.
6.25.7.8. FCC/QDCC:
6.25.7.8.1 Foto mostrando o plano geral frontal da FCC/QDCC, com enquadramento que se observe as extremidades da FCC/QDCC;
6.25.7.8.2 Foto mostrando o plano geral do barramento A. Enquadramento deve mostrar todos os fusíveis que estão no mesmo barramento onde foi instalado o fusível de da CONTRATADA;
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6.25.7.8.3 Foto mostrando o plano geral do barramento B. Enquadramento deve mostrar todos os fusíveis que estão no mesmo barramento onde foi instalado o fusível de da CONTRATADA;
6.25.7.8.4 Foto mostrando o detalhe de cada fusível instalado ou usado na instalação do hardware. Enquadramento deve pegar o fusível inteiro, incluindo a etiqueta, assim como os conectores/bornes ligados ao fusível. Uma foto para cada fusível;
6.25.7.8.5 Foto mostrando as etiquetas dos fusíveis.
6.25.7.9. Foto mostrando todos os técnicos utilizando EPI conforme a legislação;
6.25.7.10. Devem ser retiradas quantas fotos forem necessárias para o enquadramento de todos os itens solicitados;
6.25.7.11. Todas as fotos de etiqueta, fusíveis, transceivers e conexões deverão ser tiradas no modo “macro” da câmara fotográfica;
6.25.7.12. Todas as fotos de etiquetas deverão ser legíveis individualmente.
6.25.8. Lista do material de instalação fornecido;
6.25.9. Bayface dos hardwares instalados nos racks;
6.25.10. Padrão de cabeamento utilizado;
6.25.11. Planilha DE-PARA contendo informações da conexão física entre os hardwares instalados e os DIOs fornecidos (arquivo .xlsx);
6.25.12. Planilha de disjuntores contendo informações das conexões elétricas das fontes e PDUs;
6.25.13. Lista de cabos de alimentação;
6.25.14. Diagrama de ligação elétrica da PDU fornecida;
6.25.15. Diagrama de encaminhamento dos cabos;
6.25.16. Descrição da passagem dos cabos;
6.25.17. Check-list físico (formato .xlsx ou .docx), assinado e validado em campo com o representante da Telebras;
6.25.18. Topologias;
6.25.19. Layout do local de instalação (planta baixa);
6.25.20. Tabela de endereçamento IP;
6.25.21. Testes de cabeamento;
6.25.22. Termo de garantia;
6.25.23. Cópia da ART de execução de serviço (arquivo .pdf).
6.25.24. Listagem do material a ser utilizado durante a janela de migração e que continuam de posse da CONTRATADA.
6.26. O PDI Lógico deverá ser que será composto por:
6.26.1. Nomenclatura e abreviações do documento;
6.26.2. Recursos disponibilizados pela Telebras, contento no mínimo:
6.26.2.1. Endereçamento IP;
6.26.2.2. Circuitos lógicos e físicos utilizados;
6.26.2.3. Todo e qualquer recurso lógico disponibilizado.
6.26.3. Topologias da rede antes e após a migração da solução antiga para a nova.
6.26.4. Versão do IOS;
6.26.5. Check-list contendo os comandos a aplicados nos hardwares para verificar a comunicação deste com a rede Telebras;
6.26.6. A configuração inicial dos elementos da solução para acesso remoto por meio de gerência remota;
6.26.7. Configurações final e logs dos elementos envolvidos após a migração da solução Anti DDoS antiga para a nova;
6.26.8. Logs dos elementos da solução;
6.26.9. Print-out coletados antes e depois da atividade de migração;
6.26.10. Check-list lógico (formato .xlsx ou .docx);
6.26.11. Todo e qualquer recurso lógico necessário para ativação e implantação do sistema junto a rede de gerência da Telebras (DCN).
6.27. Requisitos do DIO (Distribuidores Intermediários Ópticos) topo de rack:
6.27.1. Corresponde ao fornecimento de patch-panel modular para uso como Distribuidor Interno Óptico (DIO) para cabeamento óptico monomodo.
6.27.2. O DIO de topo de rack será composto pelo patch-panel modular, guia de cabos horizontal frontal e cassetes.
6.27.3. O patch-panel de topo de rack será composto do patch-panel modular, guia de cabos horizontal frontal e placa.
6.27.4. O conjunto de patch-panel modular mais cassetes ou placas deverá ter as portas (ópticas ou elétricas) organizadas em no máximo duas fileiras horizontais.
6.27.5. O patch-panel modular deverá:
6.27.5.1. Possuir altura de 1U e ser compatível com o padrão 19”, conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310 D - Cabinets racks panels and associated equipment;
6.27.5.2. Ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos de acordo com a norma TIA-569-B Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
6.27.5.3. Ser fabricado em aço SAE 1020;
6.27.5.4. Ter espessura de chapa da estrutura mínima de 1,2 mm;
6.27.5.5. Possuir pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
6.27.5.6. Vir com kit de fixação para racks de 23 polegadas;
6.27.5.7. Todas as posições do patch-panel modular deverão vir com todas as posições ocupadas por cassete ou placa para RJ45;
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6.27.5.8. Ser fornecido com guia traseiro, proporcionando segurança, flexibilidade e rapidez na montagem;
6.27.5.9. Fazer parte do item o fornecimento do guia de cabos horizontal frontal;
6.27.5.10. Ter tantas posições quanto necessárias para suportar no mínimo 72 fibras discretas (ou 36 pares de fibra), via módulo cassete ou 18 cabos Cat6A;
6.27.5.11. Não misturar cabos ópticos e cabos elétricos em um mesmo patch-panel modular.
6.27.6. O guia de cabos horizontal frontal deverá:
6.27.6.1. Possuir altura de 1U e ser compatível com o padrão 19”, conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310 D - Cabinets racks panels and associated equipment;
6.27.6.2. Ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos de acordo com a norma TIA-569-B Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
6.27.6.3. Ser fabricado em aço SAE 1020;
6.27.6.4. Ter espessura de chapa da estrutura mínima de 1,5 mm;
6.27.6.5. Possuir pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
6.27.6.6. Ter uma profundidade mínima útil de 80 mm;
6.27.6.7. Possuir tampa metálica rebatível;
6.27.6.8. Suportar a passagem de pelo menos 72 cabos ópticos ou 18 cabos Cat6A;
6.27.6.9. Deverá permitir a fixação em rack de maneira a não ocupar espaço útil (“0U”).
6.27.7. Os cassetes deverão:
6.27.7.1. Ter conectores LC Duplex na parte frontal e conectores MPO (Multi-Fiber Push On) na parte traseira;
6.27.7.2. Ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos de acordo com a norma TIA-569-B Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
6.27.7.3. Ser montado com fibras ópticas Monomodo G.652D (9/125);
6.27.7.4. Utilizar conectores LC com polimento de tipo UPC;
6.27.7.5. Utilizar conectores MPO do tipo fêmea (sem pino guia) com 12 fibras e polimento de tipo UPC;
6.27.7.6. Utilizar conectores com certificação ANATEL, conforme Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004;
6.27.7.7. Apresentar perda por inserção máxima de 0,50 dB por cassete;
6.27.7.8. Ser montados e testados em fábrica, tendo a folha de resultado de testes disponibilizada junto com o produto;
6.27.7.9. Possuir encaixe simples nos produtos aos quais se aplica, sem necessidade de ferramentas especiais ou adequações mecânicas;
6.27.7.10. Suportar bandas de transmissão de 1Gbps, 10Gbps e 100Gbps;
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6.27.7.11. Ser fornecidos os cassetes necessários para disponibilização de, no mínimo, 36 fibras duplex (ou 72 fibras discretas).
6.28. Requisitos do DIO (Distribuidores Intermediários Ópticos) de Espelhamento
6.28.1. Deverá ter capacidade de pelo menos oito módulos ou placas de 12 fibras cada, com conectores SC Simplex na parte frontal e conectores MPO na parte traseira, totalizando 96 conexões.
6.28.2. Deverá ter no máximo 177mm de altura (4U), 347 mm de largura e 296,5 mm de profundidade.
6.28.3. Deverá ter furações da aba lateral para fixação em rack entre 14,33" até 15,51".
6.28.4. Deverá ser fornecidos com kit de fixação para racks de 15,15” para acomodação de espelhamentos ópticos.
6.28.5. Deverá ser fabricado em aço galvanizado.
6.28.6. Possuir pintura eletrostática cor cinza RAL 7035 ou bege RAL 7032.
6.28.7. Deverá Ter estrutura que permita que lados (esquerda/direita) de entrada e saída de cabos e cordões sejam invertidos.
6.28.8. Possuir polimento de tipo APC nos conectores SC e MPO.
6.28.9. Deverá ter acomodação de sobra de fibras por módulo suficiente para se trabalhar em mesa auxiliar ou de forma autossustentada.
6.28.10. Deverá ter espaçamento entre os módulos/bandejas e conectores que permita fácil manuseio sem colocar em risco a integridade das fibras.
6.28.11. Deverá ter todas as partes de material polimérico autoextinguíveis e não propagantes à chama, categoria V0 de acordo com UL94.
6.29. Requisitos do Cordão Óptico Tipo 1 - Espelhamento
6.29.1. Este tipo de cordão será utilizado para interligar o hardware ao DIO de topo de rack (item 3 da Figura 1).
6.29.2. Deverá ser um cordão óptico duplex monomodo pré-conectorizado e testado em fábrica;
6.29.3. Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”;
6.29.4. Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm;
6.29.5. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
6.29.6. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa;
6.29.7. Uma das extremidades do cordão deve ser do tipo LC/UPC - e a outra compatível com as portas ópticas do hardware;
6.29.8. Possuir compressor na capa externa, nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
6.29.9. A capa externa do cabo deve ser retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH);
6.29.10. O cabo utilizado deverá possuir o número da certificação ANATEL, conforme definido no Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004, impressa na capa externa;
6.29.11. Os conectores utilizados devem possuir certificação ANATEL, conforme definido no Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004;
6.29.12. O produto deve ser montado e testado em fábrica, sendo a folha de resultado dos testes disponibilizada junto com o produto;
6.29.13. Como o hardware e o DIO de topo de rack estão no mesmo rack este cabeamento deverá ter no máximo 4m.
6.29.14. Este cabo deverá fazer parte do material de instalação do hardware.
6.30. Cordão Óptico Tipo 3 – MPO
6.30.1. Este tipo de cordão será utilizado para interligar o DIO de topo de rack ao DIO de manobra (item 8 da Figura 1).
6.30.2. Deve ser cabo troncal com construção tipo totalmente seco (“loose tube”), para utilização em ambiente interno, composto por 12 fibras monomodo G.657-A e pré-conectorizados em suas extremidades com conectores MPO.
6.30.3. O diâmetro externo máximo do cabo deve ser inferior a 6mm.
6.30.4. Os conectores MPO devem possuir 12 fibras e serem do tipo macho (com pino guia).
6.30.5. O método de montagem deve ser Tipo-B, conforme a norma ANSI/TIA-568-C.0 ou ANSI/TIA-568- C.3.
6.30.6. Os conectores MPO devem possuir polimento de tipo UPC.
6.30.7. Deve suportar a transmissão de transceivers 100GBASE-LR4, 10GBASE-LR e 10GBASE-ER, com alcance de 00xx x 00xx, 0000XXXX-XX, 0000XXXX-XX e 1000BASE-ZX.
6.30.8. Os conectores MPO devem apresentar perda por inserção (IL) máxima de 0,35dB e perda por retorno (RL) maior que 50dB.
6.30.9. A capa externa do cabo deve ser retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH).
6.30.10. O cabo utilizado deverá possuir o número da certificação ANATEL, conforme definido no Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004, impressa na capa externa.
6.30.11. Os conectores utilizados devem possuir certificação ANATEL, conforme definido no Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004.
6.30.12. O produto deve ser montado e testado em fábrica, sendo a folha de resultado dos testes disponibilizada junto com o produto.
6.30.13. Este cabo deverá fazer parte do material de instalação do hardware.
6.31. Cordão Óptico Tipo 4 - Jumper
6.31.1. Este tipo de cordão será utilizado para interligar dois DIOs de manobra ou um DIO de manobra e um DGO (item 10 da Figura 1).
6.31.2. Deverá ser constituído por um par de fibras ópticas monomodo 9/125μm, tipo “tight”.
6.31.3. Utilizar padrão “zip-cord” de reunião das fibras para diâmetro de 2mm.
6.31.4. A fibra óptica deste cordão deverá possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC. Sobre o revestimento secundário deverão existir elementos de tração e capa.
6.31.5. As duas extremidades do cordão deverão ser do tipo SC-APC-SM.
6.31.6. Possuir compressor na capa externa, nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação.
6.31.7. A capa externa do cabo deve ser retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH).
6.31.8. O cabo utilizado deverá possuir o número da certificação ANATEL, conforme definido no Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004, impressa na capa externa.
6.31.9. Os conectores utilizados devem possuir certificação ANATEL, conforme definido no Ato Anatel nº 45.472, de 20/07/2004.
6.31.10. O produto deve ser montado e testado em fábrica, sendo a folha de resultado de testes disponibilizada junto com o produto.
6.31.11. Este cabo deverá fazer parte do material de instalação do hardware.
6.32. Cabo FTP Cat6A
6.32.1. O cabo deverá ser do tipo FTP Cat6A.
6.32.2. Ser montado e testado 100% em fábrica, com garantia de performance.
6.32.3. Possuir classe de flamabilidade impressa na capa, com o correspondente número de registro (file number) da entidade Certificadora (UL).
6.32.4. Possuir classe de flamabilidade no mínimo CM.
6.32.5. Possuir, no mínimo, as características elétricas contidas nas normas ANSI/TIA/EIA-568-B.2-10 e ANSI/TIA/EIA-568-C.2 Cat.6ª.
6.32.6. Possuir características elétricas e performance testada em frequências de até 600 MHz.
6.32.7. Ter suporte a IEEE 802.3, 1000BASE-T, 1000BASE-TX, XXX/XXX-000, XXXX-XXX/XXX-000, ATM, vídeo, sistemas de automação predial e todos os protocolos LAN anteriores.
6.32.8. Capas termoplásticas protetoras coloridas (“boot”) injetadas para evitar “fadiga no cabo” em movimentos na conexão e que evitam a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser sobreposta a trava do plug.
6.32.9. Garantia de “zero bit error” em Fast-Ethernet, 1 Gigabit-Ethernet e 10 Gigabit-Ethernet.
6.32.10. Possuir conector do tipo RJ45.
6.32.11. Possuir 4 pares, 24AWG.
6.32.12. O cabo utilizado deverá possuir o número da certificação ANATEL.
6.32.13. O produto deve ser montado e testado em fábrica, sendo a folha de resultado dos testes disponibilizada junto com o produto.
6.32.14. Este cabo deverá fazer parte do material de instalação do hardware.
6.33. PDU (Power Distribution Unit)
6.33.1. A PDU deve ser confeccionada em aço SAE1010 ou SAE1020 e ter acabamento com proteção contra oxidação e fungos, bem como ser pintada com tinta epóxi-pó RAL 7035 ou RAL 7032, apresentando coloração uniforme;
6.33.2. A tensão de operação da PDU deve ser de -48Vcc, sendo composta de 2 barramentos;
6.33.3. Os canais de alimentação da PDU devem ser de barramento de cobre único;
6.33.4. A PDU deve ter espaço para, no mínimo, 20 disjuntores;
6.33.5. Os disjuntores instalados na PDU deverão compatíveis com a potência da fonte dos hardwares;
6.33.6. A PDU deve ter sistema de engate rápido de disjuntores;
6.33.7. A PDU deve ter tampa de fácil remoção;
6.33.8. A PDU deve ter possibilidade de combinações de diferentes disjuntores operando em até 146A por barramento;
6.33.9. Por padrão já existente nos sites, deve ser fornecida PDU da marca SEICOM, ou similar.
6.33.10. Este item deverá fazer parte do material de instalação do hardware.
7.1. Faz parte do Serviço de Desinstalação o fornecimento de todos os serviços necessários para o planejamento e execução da remoção do hardware obsoleto pertencente à solução Anti DDoS em desativação.
7.2. Antes de iniciar o Serviço de Desinstalação (ou desmobilização) do hardware, a CONTRATADA deverá realizar uma vistoria para levantar o inventário dos hardwares a serem desinstalados.
7.3. O inventário de vistoria deverá conter:
7.3.1. Descrição, part number, modelo, quantitativo e número de série dos hardwares a serem desmobilizados;
7.3.2. Foto de cada hardware, a ser desmobilizado, em que seja possível identificar o material de forma inequívoca;
7.3.3. Foto do rack em que o hardware se encontra de modo que seja possível identificar de forma inequívoca o local onde se encontra o hardware obsoleto;
7.3.4. Foto de cada hardware em que se possa ver o número de série, o part number e o número de inventário de maneira legível, quando existente. Não será necessário retirar foto das placas, módulos e transceiver em que seja necessária a desinstalação do mesmo para obtenção da informação solicitada, neste caso deverá ser utilizado relatório de gerência do próprio hardware;
7.3.5. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável da CONTRATADA pela vistoria;
7.3.6. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável ou preposto da Telebras pelo acompanhamento da vistoria.
7.4. A vistoria dos hardwares a serem desmobilizados deverá ser realizada juntamente com a vistoria de instalação do novo hardware que irá substituí-lo;
7.5. A desinstalação de qualquer hardware só poderá ser realizada após a realização dos Serviços de Instalação da nova Solução Anti DDoS e aprovação do inventário.
7.6. Durante a execução do Serviço de Desinstalação a CONTRATADA deverá:
7.6.1. Remover os cabos de energia;
7.6.2. Remover o cabeamento óptico de interligação dos hardwares aos DIOs de topo de rack, destes com o rack de manobra e todas interconexões com a rede;
7.6.3. Remover patch-cords Cat6A de interligação dos hardwares ao patch-panel de topo de rack, entre os racks de espelhamento e de interconexão com a rede;
7.6.4. Remover os DIOs e patch-panels pertencentes a infraestrutura dos hardwares desmobilizados;
7.6.5. Remover o hardware do rack;
7.6.6. Remover as ferragens de instalação do hardware, as quais deverão ser embaladas com o mesmo;
7.6.7. Remover todas as etiquetas de identificação do hardware desmobilizado. As etiquetas de patrimônio deverão ser mantidas; e
7.6.8. Fornecer o inventário atualizado de cada hardware com suas placas/módulos e demais acessórios removidos, contendo a descrição do item, o número de série, part number e EAN.
7.7. Todo hardware desmobilizado (hardware principal, DIO e patch-panel) deverá ser acomodado em caixas individualizadas e devidamente identificadas.
7.7.1. O hardware de rede deverá ser embalado em caixa forte o suficiente para suportar empilhamento.
7.7.2. Todo material restante, armazenado em caixas individualizadas, deverá ser acomodado em uma caixa maior de modo a facilitar o transporte.
7.7.3. Todas as caixas deverão ser lacradas e o lacre deverá ser assinado pelo responsável/ preposto da Telebras e da CONTRATADA pela execução do serviço.
7.7.4. Todas as embalagens e caixas utilizadas para acomodação dos hardwares desinstalados deverão ser recicláveis, conforme legislação brasileira de resíduos sólidos.
7.8. Todos os cordões ópticos de interligação de DIOs/DGOs, patch-cords Cat6A de interligação de patch- panels, cabos de energia de conexão dos hardwares às PDUs e qualquer sobra de material considerada como resíduo perigoso para o meio ambiente, deverá ser entregue a empresa especializada na reciclagem dos respectivos de materiais.
7.8.1. A empresa de reciclagem deverá emitir Certificado de Recebimento dos Resíduos Sólidos com o nome da CONTRATADA, a descrição do material, código do tipo de resíduo conforme a listagem do IBAMA, peso do material recebido, CNPJ e nome da empresa de reciclagem e data e local de entrega.
7.8.2. Deverá ser apresentado, juntamente com o Certificado de Recebimento dos Resíduos Sólidos, o Certificado de Regularidade (CR) do cadastro CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras) da empresa de reciclagem junto ao IBAMA, emitida, no máximo, nos 30 dias anteriores da data de entrega do material.
7.9. Remover e descartar, conforme a legislação brasileira, as sobras de materiais que forem consideradas descartáveis pela Telebras e que não se enquadrem no item anterior, deixando a estação sem nenhum resto ou sujeira decorrente do serviço.
7.10. Produzir Relatório de Desinstalação que deverá conter no mínimo:
7.10.1. Inventário de vistoria levantado na fase de planejamento (item 7.3) com check-list a ser preenchido pelo responsável da Telebras que acompanha a atividade;
7.10.2. Inventário informando em qual caixa está cada material desmobilizado;
7.10.3. Campo para preenchimento da data e local da desmobilização;
7.10.4. Campo para preenchimentos dos dados do responsável da Telebras que acompanhará desmobilização do hardware;
7.10.5. Campo para preenchimentos dos dados do Técnico de campo da CONTRATADA responsável pela desmobilização do hardware;
7.10.6. Xxxxx a ser preenchido pelo T responsável da Telebras informando que os hardwares foram empacotados e lacrados;
7.10.7. Campo de observação para preenchimento de fatos relevantes da desmobilização;
7.10.8. Xxxxx para assinatura do responsável da Telebras atestando a veracidade das informações.
7.10.9. Relatório Fotográfico de Desmobilização com:
7.10.9.1. Foto da estação, dos racks e PDUs antes e depois da desinstalação;
7.10.9.2. Foto de cada hardware (e suas partes) em que seja possível identificar o material desmobilizado de forma inequívoca;
7.10.9.3. Foto de cada hardware (e suas partes) a em que se possa ver o número de série e o part number de maneira legível;
7.10.9.4. Foto do material acomodado na respectiva caixa;
7.10.9.5. Foto de todas as caixas, mostrando a identificação e lacre assinado pelos responsáveis da Telebras e da Contratada;
7.10.9.6. Local aonde as caixas foram armazenadas.
7.11. Será de responsabilidade da CONTRATADA a desinstalação e a liberação dos recursos referentes aos hardwares desinstalados junto ao Sistema de Gerência OSS da Telebras, nos módulos OSS/GP e OSS/IM, compreendendo:
7.11.1. Retirada de todas conexões físicas (energização, cabeamento óptico e cabeamento FTP) e circuitos no sistema;
7.11.2. Retirada de todos hardwares desinstalados (DWDM, roteador, switch, rádio, DIO, patch-panel, etc.) do banco de dados dos módulos do OSS.
8. REQUISITOS DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
8.1. O Serviço de Transporte deverá:
8.1.1. Considerar no seu valor de serviço todas as despesas de transporte, manuseio, seguro das cargas, coleta, entrega, despacho, carga, descarga e arrumação geral para o transporte;
8.1.2. O transporte do material deverá ocorrer em até 10 dias úteis após a retirada do material da estação da Telebras.
8.1.3. Armazenar a carga, sem ônus adicional até o prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de chegada no destino. A CONTRATADA deverá informar imediatamente à Comissão de Fiscalização Técnica os problemas relativos à entrega da carga em busca de alternativas;
8.1.4. Comunicar para Fiscal Técnico responsável, com as devidas justificativas, caso ocorra algum motivo que impossibilite o cumprimento do transporte no tempo determinado, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do fato impeditivo.
8.2. A retirada ou a entrega do material a ser transportado deverá ser agenda em no mínimo 7 dias úteis de antecedência para estações Telebras e de no mínimo 15 dias úteis para estações de terceiros.
8.3. A retirada e a entrega do material serão acompanhadas por representante da Telebras e da CONTRATADA. A retirada do material poderá ocorrer casada ao processo de desativação do hardware.
8.5. Na retirada do material, o representante da CONTRATADA deverá:
8.5.1. Possuir cópia impressa do Relatório de Desinstalação (item 7.10);
8.5.2. Fazer Relatório Fotográfico de Retirada de Material, que deverá conter foto das laterais e da parte superior de cada volume a ser transportado e do(s) seu(s) respectivos(s) lacre(s);
8.5.3. Possuir cópia impressa do Relatório de Retirada de Material;
8.5.4. Preencher o Relatório de Retirada com os dados do representante da Telebras e colher as assinaturas necessárias.
8.6. O Relatório de Retirada de Material que deverá conter, no mínimo:
8.6.1. Cópia das Notas Fiscais necessárias ao transporte;
8.6.2. Campo para o preenchimento do número das Notas Fiscais de transporte;
8.6.3. Campo para o preenchimento do número de volumes transportados;
8.6.4. Campo para preenchimento da data e local da retirada;
8.6.5. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável da Telebras que acompanhará a retirada do material;
8.6.6. Xxxxx para preenchimentos dos dados do Técnico de campo da CONTRATADA responsável pela retirada do material;
8.6.7. Xxxxx informando que os lacres dos volumes não estavam rompidos;
8.6.8. Campo para ser utilizado em caso de lacre rompido que os volumes foram revisados e estão de acordo com o inventário do Relatório de Desinstalação;
Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras | SIG Quadra 04 | Lotes 75, 83, 125 e 175 | Bloco A | Xxxxx 000, 000, 000 x 000
8.6.9. Campo para ser preenchido com os dados dos equipamentos que não se encontravam nos volumes no caso de rompimento do lacre.
8.6.10. Campo de observação para preenchimento de fatos relevantes da retirada do material;
8.6.11. Xxxxx para assinatura do responsável da Telebras pela entrega, atestando a veracidade das informações.
8.7. Se durante a retirada do material verifique-se que o lacre está rompido, o representante da CONTRATADA e da Telebras deverão: abrir a caixa e verificar se o material está de acordo com o Relatório de Desinstalação; lacrar a caixa novamente; e preencher o Relatório do Retirada de Material.
8.8. Após a retirada do material da estação, o Relatório de Retirada de material deverá ser digitalizado e encaminhado juntamente com relatório fotográfico à Telebras.
8.9. Na entrega do material, o representante da CONTRATADA deverá:
8.9.1. Possuir cópia impressa do Relatório de Desinstalação;
8.9.2. Possuir cópia impressa do Relatório de Retirada de Material;
8.9.3. Possuir cópia impressa do Relatório Fotográfico de Retirada de Material;
8.9.4. Fazer Relatório Fotográfico de Entrega de Material, que deverá conter foto das laterais e da parte superior de cada volume recebido e do(s) seu(s) respectivos(s) lacre(s);
8.9.5. Possuir cópia impressa do Relatório de Entrega de Material;
8.9.6. Preencher o Relatório Entrega de Material com os dados do representante da Telebras e colher as assinaturas necessárias.
8.10. O Relatório de Entrega de Material deverá conter no mínimo:
8.10.1. Campo para o preenchimento do número das Notas Fiscais que compõe a entrega;
8.10.2. Cópia das Notas Fiscais;
8.10.3. Campo para o preenchimento do número de volumes transportados;
8.10.4. Inventário com a descrição, part number, modelo, quantitativo e número de série dos hardwares a serem entregues;
8.10.5. Foto de cada hardware em que seja possível identificar o material de forma inequívoca;
8.10.6. Foto de cada hardware em que se possa ver o número de série e o part number de maneira legível;
8.10.7. Para material sem número de série, foto em que se veja a quantidade de material entregue;
8.10.8. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável da CONTRATADA pela entrega;
8.10.9. Xxxxx para preenchimentos dos dados do responsável da Telebras pelo recebimento;
8.10.10. Campo para preenchimento da data e local da entrega;
8.10.11. Campo em que o responsável da Telebras listará possíveis itens indicados nas Notas Fiscais e que não tenham sido entregues;
8.10.12. Campo de observações a ser preenchido pelo responsável da Telebras sobre fatos relevantes sobre a entrega;
Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras | SIG Quadra 04 | Lotes 75, 83, 125 e 175 | Bloco A | Xxxxx 000, 000, 000 x 000
8.10.13. Xxxxx em que o responsável da Telebras indique se todos os itens foram entregues conforme as Notas Fiscais ou se o recebimento foi parcial;
8.10.14. Xxxxx para assinatura do responsável da Telebras pelo recebimento, atestando a veracidade das informações.
8.11. Após a entrega do material, o Relatório de Entrega de Material deverá ser digitalizado e encaminha juntamente com relatório fotográfico à Telebras.
8.12. O serviço só será considerado finalizado após a entrega de todo material e dos relatórios especificados.
9. SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O Objetivo deste serviço é garantir que após a ativação o fabricante da solução e a CONTRATADA realizem a manutenção física é logica da solução adquirida.
9.2. Os requisitos do serviço de Garantia (equipamento e instalação) e Assistência técnica aplicam-se a todos os itens do Anexo III - Planilha de Quantitativo que compõem o objeto deste edital com exceção do Serviço de Planejamento Técnico, Serviço de Treinamento e o Serviço de Operação Inicial.
9.3. O período de garantia tem seu início a partir do evento de assinatura do TAS (Termo de Aceitação de Serviço) ou do TAM (Termo de Aceitação de Material).
9.4. O pagamento do Serviço de Garantia Técnica ocorrerá mensalmente após a verificação dos níveis de SLA definidos no Anexo II – Gestão e Medição de Resultados e emissão TAS correspondente ao Serviço de Garantia.
9.5. Será imitido tantos Pedidos de Compras quanto forem necessários para execução do Serviço de Garantia Técnica referentes aos equipamentos instalados pela CONTRATADA.
9.6. O período de garantia da Solução Anti DDoSS será de 60 meses após a aceitação de cada um dos centros de limpeza Anti DDoS.
9.6.1. O Certificado de Garantia da solução Anti DDoS deverá ser emitido pelo fabricante com a data da emissão do TAS ou do TAM.
9.6.2. Deverá ser disponibilizado acesso ao sistema do fabricante para verificação do status dos certificados emitidos.
9.7. O período de garantia dos serviços, material de instalação e de espelhamentos (ópticos e elétricos) será de 12 meses após a aceitação do equipamento.
9.7.1. O Certificado de Garantia dos serviços, material de instalação e espelhamentos poderá ser emitido pela própria CONTRATADA.
9.8. Durante o período entre a instalação dos equipamentos e a emissão do TAS (período de funcionamento experimental) dos equipamentos, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pela garantia temporária, mantendo os equipamentos e serviços em plenas condições de funcionamento, de forma que se permita a realização das avaliações necessárias para a emissão do TAS. Com isso a CONTRATADA deverá:
9.8.1. Garantir o funcionamento provisório do equipamento enquanto a área Gerência de Operação de Redes e Serviços não o coloca em produção;
9.8.2. Testar a qualidade do objeto entregue, de modo a evitar a indisponibilidade prematura da solução adquirida;
9.9. O Serviço de Garantia e Assistência Técnica deverá ser prestado de forma conjunta pelo fabricante e pela CONTRATADA.
9.9.1. O FABRICANTE deverá garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas, simultaneamente e sem prejuízo das características técnicas estabelecidas no Contrato;
9.9.2. O FABRICANTE e a CONTRATADA deverão garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas neste Termo de Referência, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por parte da Telebras;
9.9.3. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos equipamentos, considerados isoladamente ou interligados aos demais, de acordo com as características descritas nos manuais e nas especificações aplicáveis, desde que o restante dos equipamentos se mantenham em condições normais de operação.
9.9.4. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos materiais de instalação utilizados na instalação do equipamento, como cabeamento elétrico, cabeamento UTP, cabeamento ópticos, entre outros.
9.10. Para facilitar o acesso aos serviços de garantia, deverá ser disponibilizado acesso aos Centros de Atendimento do FABRICANTE e da CONTRATADA para solução de problemas decorrentes de defeitos e/ou falhas do objeto fornecido, ou seja, problemas decorrentes do fato do produto não realizar uma funcionalidade especificada ou esperada.
9.10.1. Os chamados serão abertos pela TELEBRAS ou por sua ordem, no Centro de Assistência Técnica do FABRICANTE ou/e da CONTRATADA via portal, telefone gratuito (0800) ou correio eletrônico, em língua portuguesa, se conveniente à mesma.
9.10.2. O acesso ao suporte direto do FABRICANTE deverá ser em regime 24 x 7, com abertura de chamado e acompanhamento de técnicos do próprio fabricante;
9.10.3. O acesso ao suporte direto da CONTRATADA deverá ser em regime 24 x 7, com abertura de chamado e acompanhamento de técnicos especializados na solução contratada;
9.10.4. O número de chamadas seja ilimitado durante a vigência do Contrato para ambos Centros de Atendimento;
9.10.5. Em todo atendimento técnico solicitado deverá ser fornecido o número do chamado na sua abertura;
9.10.6. Deverá ser fornecido à TELEBRAS, em até 5 (cinco) dias do início efetivo dos serviços contratados, um código de acesso individualizado e exclusivo que permitirá o acesso ao Centro de Assistência Técnica e a demais recursos do FABRICANTE, além de referenciar todas as informações sobre hardware, software e serviços adquiridos pela TELEBRAS;
9.10.7. O atendimento do chamado deverá ser realizado por telefone ou por sistema WEB/e-mail e, ainda, on-site nas dependências da TELEBRAS, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnico especializado ou quando solicitado pela TELEBRAS.
9.10.8. Caso a CONTRATADA não consigam resolver o problema através de assistência remota, eles deverão realizar uma ação “On-Site” de manutenção preventiva e/ou corretiva para sanar o problema e restabelecer o funcionamento normal do sistema. O FABRICANTE e a CONTRATADA, neste caso, deverão prover suporte no local (“On-Site”) e se responsabilizarão pelas despesas de deslocamento do especialista.
9.10.9. Caberá aos Centros de Atendimento do FABRICANTE e da CONTRATADA a prestação de suporte quanto a resolução de dúvidas sobre a solução adquirida (equipamentos e/ou software), funcionalidades e procedimentos para configuração dos itens do objeto contratado, bem como discussão de melhorias na configuração e resolução de pequenos problemas e ajustes na implementação.
9.10.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar as informações referentes as ações realizadas ao término de cada atendimento.
9.11. Manutenção de hardware:
9.11.1. Cabe à CONTRATADA a cobertura de suporte integral e reposição para todas as partes dos hardwares fornecidos, como fontes de alimentação, FANs, filtros de ar, memórias, placas, conectividade de front-end, conectividade de back-end, microcódigo, cabos, transceivers, material de instalação e quaisquer outros acessórios ou componentes necessários ao correto funcionamento do hardware;
9.11.2. No caso de hardwares danificados, dentro dos prazos e condições previstos pela garantia, a CONTRATADA fica obrigada a substituir, após solicitação da Telebras, os mesmos, por outro hardware de backup, com as mesmas características e em perfeitas condições de funcionamento;
9.11.3. As unidades que apresentarem defeitos durante o período de garantia deverão ser removidas da localidade e encaminhadas para manutenção pela CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo RMA (Return Material Authorization), reinstalação e reconfiguração do módulo defeituoso;
9.11.4. A solicitação de substituição de peças (RMA) poderá ser aberta pela equipe do Centro de Assistência Técnica da CONTRATADA ou diretamente pela Telebras junto ao fabricante;
9.11.5. Após aberta a solicitação de substituição de peças (RMA), inicia-se o prazo de fornecimento das peças substitutas, que será até o próximo dia útil (Next Business Day - NBD) para os hardwares que são objeto desta contratação, contado a partir do acionamento da solicitação de substituição (RMA);
9.11.6. As despesas relativas a eventuais deslocamentos dos hardwares que se fizerem necessárias para a correção de problemas técnicos correrão por conta da CONTRATADA e sob sua exclusiva responsabilidade;
9.11.7. Toda e qualquer despesa decorrente do envio dos componentes dos itens de manutenção aqui descritos ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos;
9.11.8. Os hardwares defeituosos substituídos serão enviados ao fabricante em até 10 (dez) dias úteis e o custo de envio deste hardware será de responsabilidade da CONTRATADA;
9.11.9. Quando ocorrer a devolução da unidade reparada ou unidade nova, junto a ela deverá ser apresentado obrigatoriamente o relatório técnico com, pelo menos, as seguintes informações:
9.11.9.1. Código da unidade;
9.11.9.2. Número de série;
9.11.9.3. Falha informada;
9.11.9.4. Falha constatada (deve ser informada a falha constatada, assim como propor sugestões para correção destas quando cabível);
9.11.9.5. Ação para retirada da falha;
9.11.9.6. Componentes substituídos e ajustes realizados;
9.11.9.7. Número de série da unidade substituta (no caso de substituição da unidade enviada);
9.11.9.8. Razão da substituição da unidade;
9.11.9.9. Caso não haja atendimento ao prazo de 7 dias corridos para a entrega das unidades reparadas e/ou substitutas, que o período de garantia para estas unidades seja automaticamente estendido pelo mesmo tempo do atraso ocorrido.
9.11.10. A Telebras reserva-se o direito de rejeitar e devolver à CONTRATADA qualquer unidade reparada ou substituída sempre que constatar: dano em qualquer de suas partes observadas em inspeção visual; funcionamento fora das especificações originais; defeito constatado durante a execução de testes para verificação de funcionamento. O tempo, em dias corridos, contado entre a comunicação da irregularidade à CONTRATADA e a efetiva reposição da unidade defeituosa, será computado como atraso para efeito atingimento de metas de níveis de serviço;
9.11.11. As peças, partes ou componentes fornecidos como complemento ou substituição de hardwares cobertos pelo Serviço de Garantia e Assistência Técnica passarão a ser, automaticamente, de propriedade da Telebras e cobertos pelo mesmo serviço. As peças, partes ou componentes devem possuir funcionalidades/capacidades e especificações iguais ou superiores aos substituídos;
9.11.12. A CONTRATADA fica obrigada, durante o período de Contrato e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação, em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder com a substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior:
9.11.12.1. Neste caso cabe a CONTRATADA realizar a modelagem do novo hardware e sua ativação virtual no Sistema de Gerência da Telebras (OSS/GP).
9.11.13. Todos os componentes destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia idêntica ao hardware original:
9.11.13.1. Caberá a CONTRATADA a atualização no Sistema de Gerência Telebras (OSS/GP CPqD) após a troca/substituição de componentes.
9.12. Manutenção de software:
9.12.1. O fabricante e a CONTRATADA disponibilizem, sem ônus, a atualização de novas versões dos softwares e firmwares fornecidos ou de partes deles, decorrentes da evolução funcional ou
correções daqueles anteriormente fornecidos;
9.12.2. Cabe à CONTRATADA informar por meio dos mecanismos de comunicação estabelecidos em Contrato quanto à disponibilidade de novas versões e atualizações, assim como quanto aos respectivos procedimentos de instalação:
9.12.2.1. Por nova versão entende-se como sendo o produto que, mesmo comercializado com novo nome, número de versão ou marca, retenha as funcionalidades exigidas na presente especificação técnica;
9.12.2.2. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá disponibilizar as atualizações, inclusive com manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
9.12.3. A Telebras reserva-se o direito de aceitar ou não atualizações no software ou parte dele, as quais impliquem em ônus. No caso de a atualização ser do interesse da CONTRATADA ou estar sendo realizada para corrigir falha apresentada, ela deverá se responsabilizar pelos custos envolvidos inclusive eventuais trocas de hardware;
9.12.4. A CONTRATADA garanta a independência entre a correção de defeitos (patches) e a geração de novas versões do software, a menos que não acarrete ônus adicional à Telebras;
9.12.5. A CONTRATADA garanta o correto funcionamento de todo software instalado durante, no mínimo, o período de garantia do hardware;
9.12.6. A CONTRATADA garanta que uma nova versão do software ou firmware contenha todas as funções das versões anteriores e que a introdução desta não prejudique a interoperabilidade da mesma na rede;
9.12.7. Durante todo o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a substituir, recuperar e/ou modificar os softwares e firmwares instalados, sem ônus de qualquer natureza à Telebras, nos casos comprovados de mau funcionamento, de modo a ajustá-los aos resultados que atendam às especificações técnicas solicitadas para a nova solução de telecomunicações quanto para a parte de gerência.
9.13. Cabe à CONTRATANTE fornecer o acesso remoto ao acervo de documentações técnicas do FABRICANTE e à base de conhecimentos relacionados à solução de telecomunicações adquirida.
9.13.1. A execução deste serviço deve ser provida através de conexão por meio de acesso seguro ao site do FABRICANTE e não deverá ter limitação de quantidade de acessos ou número de logins disponibilizados.
9.14. Serviço de Resolução Automatizada de Problemas (Troubleshooting)
9.14.1. A CONTRATADA poderá, opcionalmente e sem custos adicionais, fornecer à Telebras acesso remoto às ferramentas automatizadas de resolução de problemas disponibilizada pelo fabricante. Estas ferramentas têm a função de otimizar e agilizar a resolução de problemas na rede através de auto-serviço, baseado em recursos automatizados de diagnóstico que permitam reduzir a necessidade de abertura de chamados no Centro de Assistência Técnica do fabricante;
9.14.2. A execução deste serviço dar-se-á por acesso seguro ao site do fabricante.
9.15. Todos os serviços de suporte técnico descritos acima deverão ser prestados em regime 24x7, ou seja, 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, e poderão ser realizados da seguinte forma:
9.15.1. Suporte Remoto – serviço de atendimento aos chamados técnicos, executados por meio telefônico, web ou e-mail, via central de help desk, em período integral, que tratará da abertura de chamados técnicos e ocorrências relativas aos equipamentos;
9.15.2. Suporte Presencial – para solução de problemas de configuração, integrações, update de software, firmware, substituição de peças ou componentes de hardware, bem como para esclarecimentos de dúvidas. Em caso de impedimentos, o atendimento poderá ser remoto, a critério da TELEBRAS.
9.16. Todo e qualquer atendimento realizado pelo FABRICANTE e/ou CONTRATADA deverá ser autorizado pela Telebras, entre eles instalação e desinstalação de software/firmware ou componentes de hardware.
10. SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
10.1. O Objetivo da Operação Assistida é auxiliar os técnicos e engenheiros da Telebrás na operação e manutenção da solução Anti DDoS adquirida.
10.2. O Serviço de Operação Assistida compreende na disponibilização, pela CONTRATADA, de Analista de Projeto na modalidade presencial e na modalidade de sobreaviso.
10.2.1. Na modalidade presencial, a CONTRATADA deverá disponibilizar Analista de Projeto nas dependências da Telebras, em Brasília, no regime 8x5. A prestação desta modalidade inicia-se no primeiro dia útil após a finalização da instalação ou na data de convocação.
10.2.2. Na modalidade de sobreaviso, a disponibilização do Analista presencial ocorrerá via abertura de chamado na Central de Atendimento da CONTRATADA. Após a abertura do chamado o profissional deverá ser deslocar para Telebras em tempo hábil. Esta modalidade deverá estar disponível durante os períodos em que não houver Analista de Projeto na Telebras pela modalidade presencial e será prestada no em regime 24x7. A prestação desta modalidade inicia- se no momento do fechamento da janela de instalação ou na data de convocação.
10.2.3. O procedimento de abertura de chamado seguirá os mesmos requisitos definidos para o Serviço de Garantia e Assistência Técnica.
10.2.4. Para o atendimento de falhas de severidade crítica, alta ou média, o atendimento presencial deve ser mantido em regime 24x7 até o restabelecimento do sistema. Neste caso a CONTRATADA deverá substituir os técnicos que ultrapassarem os limites estabelecidos pela legislação trabalhista vigente.
10.3. Durante a prestação do Serviço de Operação Assistida será de responsabilidade da CONTRATADA acionar todo e qualquer nível de suporte necessário para a realização deste serviço, seja de seu próprio corpo técnico ou do fabricante da solução;
10.4. Todas as despesas necessárias ao deslocamento de pessoal para a execução desse serviço são responsabilidade da CONTRATADA;
10.5. Todo instrumental necessário às intervenções de manutenção para solução de problemas, são de responsabilidade da CONTRATADA;
10.6. Será disponibilizado na Telebras uma posição de trabalho com acesso à Internet para o Analista de Projeto;
10.7. O suporte via Operação Assistida engloba todos os elementos adquiridos da CONTRATADA que estejam ativos ou em processo de ativação e que façam parte da solução Anti DDos.
10.8. O Serviço de Operação Assistida inclui, no mínimo, as seguintes atividades:
10.8.1. Suporte em atividades operacionais relacionadas aos equipamentos e plataformas fornecidos e sua interação com a rede atual da Telebras;
10.8.2. Retirada de pequenas falhas decorrentes do Serviço de Instalação, as quais não impeçam o funcionamento correto da solução e não impactem o fornecimento de serviços à clientes da Telebras;
10.8.3. Suporte em atividades de manutenção corretiva relacionadas a nova solução de telecomunicações fornecida e sua interação com a rede atual da Telebras;
10.8.4. Suporte em atividades de manutenção preventiva, rotinas de testes, análises e medidas, relacionadas a nova solução de telecomunicações fornecida e sua interação com a rede atual da Telebras;
10.8.5. Suporte a elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão recomendados pelo fabricante a nova solução de telecomunicações fornecida, caso sejam necessárias intervenções diferenciadas.
10.9. O Serviço de Operação Assistida será contrato através blocos mínimos de prestação de 8 dias corridos;
10.9.1. Para cada bloco contratado deverá ser disponibilizado pelo menos um Analista de Projeto. Caso a Telebras necessite de mais de um técnico serão contratados dois blocos para o mesmo período;
10.9.2. Cada acionamento de bloco mínimo ocorrerá através de emissão de Pedido de Compra;
11. IMPACTO AMBIENTAL
11.1. Os serviços de engenharia de telecomunicações a serem fornecidos ocorrem em áreas internas (estações Telebras ou nas dependências do cliente) ou são de cunho intelectual (Planejamento Técnico e Treinamento) e, portanto, têm baixo impacto ambiental;
11.2. O impacto ambiental destes serviços compreende o descarte de sobras de embalagens e materiais utilizados.
11.3. Os acessórios, peças e manuais, não utilizados durante a instalação, deverão ser identificados e enviados pela CONTRATADA à Sede da Telebras, localizada em Brasília ou, caso seja de interesse da Telebras, encaminhados ao Centro de Manutenção da Telebras mais próximo;
11.4. A CONTRATADA deverá remover e descartar, conforme previsto na legislação brasileira, as sobras de materiais que forem consideradas descartáveis pela Telebras, deixando a estação sem nenhum resto ou sujeira decorrente do serviço.
11.5. Materiais que sejam classificados como lixo eletrônico ou como resíduos sólidos perigosos para o meio ambiente, deverão ser entregues a empresas especializadas na reciclagem do respectivo de material:
11.5.1. A empresa de reciclagem deverá emitir Certificado de Recebimento dos Resíduos Sólidos com o nome da CONTRATADA, a descrição do material, código do tipo de resíduo conforme a listagem
do IBAMA, peso do material recebido, CNPJ e nome da empresa de reciclagem e data e local de entrega;
11.5.2. Deverá ser apresentado, juntamente com o Certificado de Recebimento dos Resíduos Sólidos, o Certificado de Regularidade (CR) do cadastro CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras) da empresa de reciclagem junto ao IBAMA, emitida, no máximo, nos 30 dias anteriores da data de entrega do material.
11.6. Material de baixo impacto ambiental, como madeira, papelão e plásticos deverão ser entregues a empresas de reciclagem ou descartadas conforme a legislação municipal ou estadual da localidade.
12. SERVIÇO DE TREINAMENTO
12.1. Cada treinamento solicitado deverá ser realizado no Brasil, em português, em local fornecido pela CONTRATADA, na cidade de Brasília.
12.1.1. O local de treinamento deverá possuir todas as facilidades para um perfeito desempenho dessas atividades incluindo os recursos audiovisuais e laboratórios necessários, sem ônus algum para Telebras.
12.1.2. O local deverá estar situado em zona considerada de fácil acesso, bem servida de opções de transporte público e estacionamento gratuito para os alunos.
12.2. Caberá à CONTRATADA prover todos os recursos didáticos necessários à realização do treinamento, incluindo, sala de aula, datashow, apostilas, bloco de anotações e caneta para cada treinando.
12.3. O treinamento deverá ter duração de no mínimo 40 horas aula.
12.4. As turmas deverão ter no máximo 12 alunos.
12.5. Xxxxx deverão ser presenciais, mesclando conteúdo teórico e prático;
12.6. O instrutor deverá ministrar o treinamento em português (falar a língua portuguesa).
12.7. O treinamento deverá ser oficial do Fabricante da solução, contudo todos os laboratórios do treinamento devem utilizar topologia dos serviços definidos no HLD/LLD da Telebras.
12.8. Os treinamentos poderão ocorrer em período integral ou parcial:
12.8.1. O treinamento em período integral ocorrerá em 2 turnos diários de 4 horas cada, com intervalos de 1 hora entre os turnos.
12.8.2. O treinamento em período parcial ocorrerá em um único turno diário de 4 horas (matutino ou vespertino);
12.8.3. Deverá haver intervalo de 15 minutos para cada turno de 4 horas;
12.8.4. Os treinamentos ocorrerão de segunda a sexta.
12.8.5. Os cursos deverão, em princípio, ser realizados sem superposição de datas.
12.9. Os treinamentos ocorrerão sob demanda.
12.10. O plano ou ementa de capacitação de cada treinamento deverá ser fornecida 5 dias antes da data agendada para o seu início, não podendo cada turma ter carga mínima menor do que as solicitadas.
12.10.1. A ementa deverá conter: instrutória, conteúdo programático, carga horária, cronograma de execução, local de realização e demais informações pertinentes ao processo de capacitação, bem como o material didático a ser utilizado na capacitação;
12.10.3. No prazo de até 2 dias úteis, a partir do recebimento formal do plano de capacitação de cada de cada treinamento, a Telebras manifestará sua aprovação. Caso seja necessário, será concedido à CONTRATADA um novo prazo de 1 dia útil para eventuais ajustes e reapresentação da documentação reprovada. O plano de capacitação revisado passará por aprovação da Telebras;
12.10.4. O treinamento só ocorrerá após a aprovação da respectiva ementa de capacitação;
12.10.5. Caso seja de interesse da Xxxxxxxx, poderá ser realizado reunião entre a CONTRATADA e a equipe de Capacitação da Telebras para alinhamento do plano pedagógico apresentado no plano de capacitação. Neste caso a contratada terá até 4 dias úteis após a realização da reunião para realizar aas modificações solicitadas durante a reunião.
12.11. Quanto à infraestrutura física, o local deverá dispor de:
12.11.1. Climatização adequada, com regulagem de temperatura;
12.11.2. Adequado isolamento acústico, de forma a impedir que ruídos externos venham a prejudicar a atenção dos treinandos e, consequentemente, o aprendizado;
12.11.3. Banheiro masculino e feminino separados, ambos em boas condições de funcionamento e limpeza;
12.11.4. Mobiliário (cadeiras e mesas) ergonômico e adequado para uso de computador.
12.12. Quanto à infraestrutura tecnológica e de ensino, o local deverá oferecer equipamentos com adequada configuração técnica capaz de suportar de maneira eficaz e ininterrupta o funcionamento dos equipamentos e demais softwares necessários, direta ou indiretamente, à transmissão dos conhecimentos, tendo em vista a satisfatória contemplação dos objetivos da capacitação, exigindo- se:
12.12.1. 1 computador por treinando, para realização das atividades teóricas e práticas;
12.12.2. 1 kit de equipamentos físicos para cada dupla de participantes ou licença de simulador (ou ambiente virtual) para cada um dos participantes. Em ambos os casos deverá estar disponível cada um dos elementos da solução fornecida;
12.12.3. Rede local conectada à internet, com sinal estável e velocidade compatível com o fluxo de dados que será exigido pelas atividades a serem desenvolvidas;
12.12.4. Ambientes de máquinas virtuais adequadamente configurados e em pleno funcionamento, caso sejam utilizados;
12.12.5. Projetor multimídia e quadro branco.
12.13.1. No Caso de certificações, as mesmas devem estar válidas durante o período de prestação do serviço da capacitação técnica;
12.13.2. No caso de certificados de treinamento, os mesmos deverão ter sido emitidos até 2 anos antes da abertura do edital;
12.13.3. A CONTRATADA deverá informar o link, no site do fabricante, aonde as certificações poderão ser verificadas. Caso não seja possível verificar através da página do fabricante, a CONTRATADA deverá informar através de quais canais do fabricante esta comprovação poderá ser verificada;
12.13.4. É vedada a alteração de instrutor sem prévia comunicação e concordância da Telebras, estando um eventual substituto sujeito ao mesmo processo de verificação descrito anteriormente.
12.14. Toda a documentação didática necessária aos cursos de treinamento deverá ser provida pela CONTRATADA em português ou inglês, impressos e em mídia eletrônica:
12.14.1. O material, descrito neste anexo, deverá conter todas as informações necessárias para operação e troubleshoot das soluções fornecidas;
12.14.2. Entende-se como material didático, apostilas, slides de apresentações, manuais, livros textos, dentre outros de semelhante natureza, destinados a facilitar ou complementar o aprendizado;
12.14.3. Deverá está incluso, no material didático, material de referência para estudos e pesquisas complementares;
12.14.4. As apostilas ou manuais impressos, deverão ser oferecidas em quantidade idêntica ao número de treinandos solicitados para a capacitação de cada turma, com conteúdo oficial do fabricante e atualizado, de acordo com a versão das soluções a ser ministrada;
12.14.5. A Telebras reserva-se o direito de realizar a validação técnica e pedagógica do material didático por meio de seu órgão responsável pela gestão de treinamento, podendo vir a solicitar à CONTRATADA, eventuais correções ou adequações.
12.14.6. Poderá a Telebras, a seu critério, reproduzir o material didático usado e treinar multiplicadores para repetir o treinamento sem custos adicionais.
12.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar aos participantes que obtiverem no mínimo 75% de frequência, os certificados de conclusão de curso, em papel ou meio eletrônico, ao final de cada turma. Aqueles que apresentarem percentuais inferiores não deverão recebê-lo.
12.16. Ao término de cada turma, será realizada uma Avaliação de Reação tendo em vista a medição e avaliação da qualidade da capacitação. A CONTRATADA aplicará a Avaliação de Reação em todos os treinandos, conforme modelo estabelecido no ANEXO VI - Avaliação de Reação, com o objetivo de avaliar a qualidade da capacitação.
12.16.1. Caso a CONTRATADA, para fins próprios, tenham a necessidade de mensurar outros fatores não previstos na avaliação padrão, elas poderão utilizar o seu próprio formulário, porém o mesmo não será utilizado para aprovação da capacitação por parte da Telebras;
12.16.2. Cada aspecto é composto por um conjunto de itens que deverão ser avaliados por meio da de nota que vai de 1 a 10.
12.17. Para fins de comprovação dos serviços prestados, visando o faturamento, a CONTRATADA deverá encaminhar para Telebras, em até 5 dias úteis após o encerramento de cada turma, por meio eletrônico:
12.17.1. Lista de presença, assinada pelo instrutor, em que seja comprovada a participação dos treinandos, por meio de suas assinaturas em cada dia e turno da capacitação (digitalizados). Não será aceita lista de chamada feita pelo professor;
12.17.2. Os formulários de avaliação (definidos pela Telebras) preenchidos e assinados pelos treinandos (digitalizados);
12.17.3. Relatório Consolidado da Avaliação, conforme definido no Anexo II – Gestão e Medição de Resultado, apresentando o cálculo do Indicador de Grau de Satisfação
12.17.4. Cópia dos certificados de conclusão de curso;
12.18. A equipe de capacitação da Telebras terá até 5 dias úteis para aprovar o treinamento e informar à Comissão de Fiscalização Técnica que terá até 3 dias úteis para emitir o Termo de Aceitação de Serviço.
12.19. O treinamento deverá conter no mínimo os seguintes tópicos:
12.19.1. Configuração inicial do sistema;
12.19.2. Tarefas de manutenção regulares;
12.19.3. Solução de problemas;
12.19.4. Verificação do status de implantação do sistema;
12.19.5. Monitoração e análise de rede e tráfego de cliente;
12.19.6. Identificação e análise de eventos de segurança;
12.19.7. Configuração de tráfego e relatórios;
12.19.8. Uso da Solução Anti-DDoS para segurança de infraestrutura e proteção DDoS;
12.19.9. Visão geral técnica do TMS;
12.19.10.Detecção de anomalias e DDoS;
12.19.11.Técnicas de mitigação e DDoS;
12.19.12.Mitigação de ameaças DDoS na rede.
13. EQUIPE MÍNIMA DA CONTRATADA
13.1. Com o objetivo de garantir a qualidade e o tempo de entrega da solução a ser adquirida, nos Termos de Referência deverá ser solicitada uma equipe mínima de atendimento por parte da CONTRATADA.
13.2. O Gestor de Projeto deverá:
13.2.1. Possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA;
13.2.2. Coordenar as atividades por parte do time da CONTRATADA;
13.2.3. Ser o responsável por todas as questões administrativas relacionados ao contrato;
13.2.4. Agendar reuniões periódicas de acompanhamento com a Comissão de Fiscalização, a fim de mitigar possíveis fatores que venham a afetar de forma negativa a entrega dos elementos da solução de Telecomunicações e serviço e, consequentemente, os indicadores do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) definidos no ANEXO II - Gestão e Medição de Resultados;
13.2.5. Atuar proativamente nos fatores que venham a afetar de forma negativa na entrega da solução de telecomunicações e serviço conforme definido neste Termo de Referência e Anexos;
13.2.6. Gerar relatórios mensais de acompanhamento dos indicadores do Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
13.2.7. Ser o ponto focal para a retirada de dúvidas quanto a gestão do Contrato;
13.2.8. Comparecer a todas as reuniões solicitadas pela Comissão de Fiscalização Técnica;
13.2.9. Fornecer todas as informações sobre as instalações em andamento e demais itens do Contrato.
13.3. O Gerente Técnico de Projeto deverá:
13.3.1. Ter vínculo empregatício com a CONTRATADA;
13.3.2. Participar das reuniões técnicas para o planejamento e execução de todos os serviços fornecidos;
13.3.3. Ser responsável por:
13.3.3.1. Coordenar todas as atividades técnicas do projeto;
13.3.3.2. Acompanhar o planejamento e a execução de serviços fornecidos;
13.3.3.3. Ser o ponto focal de contato entre a CONTRATADA e a equipe técnica da Telebras;
13.3.3.4. Elaborar e acompanhar os cronogramas;
13.3.3.5. Alocar equipe e solicitar acesso junto a Telebras;
13.3.3.6. Coordenar a logística de fornecimento, transporte de materiais, hardware e equipe;
13.3.3.7. Fornecer toda documentação necessária dos colaboradores para obtenção do acesso as estações junto as cedentes (NR10, PCMSO, etc.).
13.4. O Gestor de Projeto e o Gerente Técnico de Projeto poderão ser o mesmo profissional desde que os requisitos acima sejam respeitados.
13.4.1. Caso se verifique que a carga de trabalho esteja muito grande para ser executada por uma única pessoa, a Telebras reserva-se o direito de exigir que um segundo profissional seja disponibilizado sob pena e aplicação de sanção.
13.5. O Analista de Projeto deverá:
13.5.1. Ter vínculo empregatício com a CONTRATADA;
13.5.2. Ter certificação no grau máximo do fabricante na solução adquirida ou similar;
13.5.3. Estar disponível, nas dependências da Sede da Telebras, durante a execução dos serviços;
13.5.4. Ser responsável por:
13.5.4.1. Pela execução do Serviço de Planejamento Técnico e Operação Assistida;
13.5.4.2. Planejar e acompanhar a execução dos serviços de instalação;
13.5.4.3. Pela elaboração das documentações (PPI, MPO, PDI, entre outros) dos serviços presados;
13.5.4.4. Pelo suporte técnico nível 2 das equipes de campo;
13.5.4.5. Cadastro da solução no Sistema de Gerência da Telebras OSS.
13.6. O Supervisor de Campo deverá:
13.6.1. Ter vínculo empregatício com a CONTRATADA;
13.6.2. Ter certificação no grau médio do fabricante na solução adquirida ou similar;
13.6.4. Estar presente na estação durante toda execução do Serviço de Instalação e do Serviço de Migração;
13.6.5. Ser responsável por:
13.6.5.1. Gerenciar a equipe de campo durante a execução dos serviços de instalação;
13.6.5.2. Acompanhar na estação Telebras todo e qualquer trabalho de campo realizado durante a execução dos serviços;
13.6.5.3. Realizar a vistoria e o respectivo relatório;
13.6.5.4. Gerenciar as equipes responsáveis pela execução do serviço na estação;
13.6.5.5. Gerenciar a logística da execução do serviço, como o recebimento de material, troca de material defeituoso, etc.;
13.6.5.6. Pela configuração e pelo troubleshooting durante a execução da instalação lógica do equipamento e da janela de migração;
13.6.5.7. Fazer o relatório fotográfico.
13.7. O Técnico de Instalação deverá:
13.7.2. Estar presente na estação durante toda execução do Serviço de Instalação e do Serviço de Desinstalação.
13.7.3. Ser responsável:
13.7.3.1. Por toda e qualquer instalação na estação;
13.7.3.2. Por todas as atividades relacionadas a instalação dos elementos da solução de telecomunicações adquiridos, como colocação no rack, espelhamento, entre outros;
13.7.3.3. Pela passagem e instalação de qualquer tipo de cabeamento (óptico, Cat6A ou de energização);
13.7.3.4. Pela energização dos hardwares instalados, realizando a conexão entre o hardware e a PDU e quando necessário entre a PDU e o quadro de força;
13.7.3.5. Por etiquetar todos os hardwares e cabos utilizados na realização da janela.
13.8. O Técnico de Instalação é o único profissional que pode ser terceirizado.
13.9. Deverá ser fornecido quantos Analistas de Projeto, Supervisores de Campo, e Técnicos de instalação quantos forem necessários para a realização de cada um dos serviços fornecidos.
13.10. Cada instalação e migração deverá ser acompanhada por pelo menos 1 Analista de Projeto, 1 Supervisor de Campo e 1 Técnico de Instalação.
Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras | SIG Quadra 04 | Lotes 75, 83, 125 e 175 | Bloco A | Xxxxx 000, 000, 000 x 000
13.11. Todas as certificações referentes à solução de telecomunicações solicitadas deverão estar válidas durante a realização dos respectivos serviços.
13.11.1. Poderá ser apresentado certificação similar de outro fabricante desde que acompanhada de certificados de treinamento na solução de telecomunicações adquirida;
13.11.2. A comprovação da certificação e do treinamento poderão ser solicitadas a qualquer momento pela Telebras e sua não apresentação poderá gerar a aplicação de glosas e sanções conforme a definido neste Termo de Referência.
13.12. Após a assinatura o Contrato, haverá uma reunião entre os representantes da Telebras, a Comissão de Fiscalização Técnica da Telebras com o Gestor do Projeto e o Gerente Técnico do Projeto. Nesta reunião deverá ser entregue:
13.12.1. O documento comprobatório do vínculo empregatício da equipe mínima obrigatória;
13.12.2. Os comprovantes de certificação ou os certificados de treinamento da equipe mínima obrigatória.
13.13. A troca de qualquer integrante da equipe mínima deverá ser oficializada para Telebras com pelo menos 1 semana de antecedência.
13.13.1. A CONTRATADA deverá enviar o comprovante de certificação ou certificados de treinamento do novo profissional, bem como a comprovação do vínculo trabalhista com a CONTRATADA, no momento da oficialização;
13.13.2. Para casos infortúnios e de força maior, foi considerado o período de 3 dias de ausência para o retorno do mesmo profissional ou sua substituição;
13.13.3. No caso de falta de qualquer membro da equipe, a Telebras poderá aplicar glosa conforme o Anexo II - Gestão e Medição de Resultados.
13.14. Todo e qualquer outro representante da CONTRATADA que precisar visitar uma estação da Telebras necessitará, no mínimo, de certificação NR-10 e usar EPI conforme a legislação.
13.15. A CONTRATADA deverá prover suporte remoto durante o processo de instalação e migração da solução de telecomunicações fornecida, caso esta apresente algum tipo de problema.
14. DOCUMENTAÇÃO PARA ACESSO À ESTAÇÕES TELEBRAS
14.1. Algumas estações da Telebras encontram-se em locais de risco e cujo acesso só será permitido após a entrega de documentação especifica. Assim, o acesso só será autorizado após a aprovação da documentação pelo parceiro proprietário do local (cedente).
14.2. Todo e qualquer profissional da contratada que necessitar acessar alguma destas estações necessitará da documentação definida a seguir.
14.2.1. Para empresa CONTRATADA, exceto transportadora, serão solicitados os seguintes documentos:
14.2.1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
14.2.1.2. PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
14.2.1.3. ART de Engenharia de Segurança do Trabalho;
14.2.1.4. Certificado de Calibração Decibelímetro.
14.2.1.5. Documentação do Médico de Trabalho responsável:
Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras | SIG Quadra 04 | Lotes 75, 83, 125 e 175 | Bloco A | Xxxxx 000, 000, 000 x 000
14.2.1.5.1 CRM Médico Trabalho;
14.2.1.5.2 Diploma especialização medicina trabalho;
14.2.1.5.3 RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Médico Trabalho.
14.2.1.6. Documentação do Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável:
14.2.1.6.1 CREA do Engenheiro de Segurança do Trabalho;
14.2.1.6.2 RG e CPF Engenheiro de Segurança do Trabalho.
14.2.2. Para todos os profissionais e técnicos responsáveis pela execução da obra (exceto transportadora):
14.2.2.1. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
14.2.2.2. Cópia digitalizada do CPF;
14.2.2.3. Cópia digitalizada do RG;
14.2.2.4. Cópia digitalizada do CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
14.2.2.5. Cópia digitalizada do Título Eleitoral;
14.2.2.6. Cópia digitalizada do PIS (Programa de Integração Social);
14.2.2.7. Ficha de cadastro conforme definido pela cedente, previamente fornecida pela Telebras.
14.2.3. Para todos empregados da transportadora responsável pela entrega:
14.2.3.1. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional);
14.2.3.2. Cópia digitalizada do CPF;
14.2.3.3. Cópia digitalizada do RG;
14.2.3.4. Ficha de cadastro conforme definido pela cedente, previamente fornecida pela Telebras.
14.2.4. Algumas cedentes podem exigir que os profissionais e técnicos responsáveis pela obra realizem treinamento interno:
14.2.4.1. O local do treinamento é determinado pela cedente;
14.2.4.2. Os custos de deslocamento e hospedagem dos profissionais e técnicos para realização do treinamento são de responsabilidade da CONTRATADA.
14.2.5. Para cada atividade ainda deverão ser entregues:
14.2.5.1. APR (Análise Preliminar de Risco);
14.2.5.2. Ficha de EPI (Equipamento de Proteção Individual);
14.2.5.3. Procedimento Executivo.
14.2.6. A comprovação da qualificação técnicas dos profissionais e técnicos da CONTRATADA deverá ocorrer antes da realização de cada atividade.
Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras | SIG Quadra 04 | Lotes 75, 83, 125 e 175 | Bloco A | Xxxxx 000, 000, 000 x 000
ANEXO II
GESTÃO E MEDIÇÃO DE RESULTADOS
1 INTRODUÇÃO
1.1 Os critérios gerais para o recebimento do objeto, gestão de fiscalização e pagamento encontram-se, respectivamente, nos itens 12 (“RECEBIMENTO DO OBJETO”), 13 (“GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO”) e 14 (“CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO”) do Termo de Referência.
1.2 O objetivo deste anexo é apresentar as particularidades no recebimento, gestão e pagamento de cada um dos itens existentes no ANEXO III - Planilha de Formação de Preços.
1.3 Este anexo apresenta também a metodologia de cada um dos indicadores utilizados no Instrumento de Medição de Resultado.
1.4 O acompanhamento dos indicadores será através da Tabela de Histórico e da Tabela de Indicadores, conforme definido no item de “GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO” do Termo de Referência.
1.4.1 Na Tabela de Histórico serão registrados os eventos que podem impactar no indicador e será calculado, quando for o caso, o desconto devido a evento que não estejam no controle da CONTRATADA.
1.4.2 Na Tabela de Indicador serão registrados todos os dados necessários para o cálculo do indicador.
1.5 As partes, de acordo com as características e contexto dos vícios de qualidade, negociarão quais serão considerados como recusas, objetivando classificar como motivos para recusas somente falhas com características eminentemente técnicas, que influenciem na compreensão ou execução dos serviços.
2 TIPOS DE INDICADORES
2.1 INDICADOR DE TEMPO DE ENTREGA (TE)
2.1.1 O objetivo do Indicador de Tempo de Entrega é garantir que o serviço fornecido seja entregue dentro de um prazo pré-estabelecido.
2.1.2 O não atendimento da meta para o Indicador de Tempo de Entrega gerará glosa sobre o valor do respectivo serviço em função dos dias em atraso.
2.1.3 Para calcular o custo diário pelo atraso será utilizado os valores da Tabela 1. Por exemplo: a glosa total para 10 dias de atraso será igual a soma da glosa diária dos primeiros 10 dias, ou seja, será igual a 0,10 + 0,11 + 0,11 + 0,12 + 0,12 + 0,13 + 0,14 + 0,14 + 0,15 + 0,15 = 1,27%.
2.2 INDICADOR DE INDISPONIBILIDADE DE TÉCNICO (IT)
2.2.1 O objetivo do Indicador de Indisponibilidade de Técnico é garantir que os serviços prestados sejam acompanhados por técnico especializado.
2.2.2 Este indicador será utilizado nos serviços cuja a disponibilidade possa ser medida em dias presença/ausência.
2.2.3 Para este indicador serão considerados como eventos que não estão no controle da contratada:
2.2.3.1 Doença do técnico ou de parentes;
2.2.3.2 Desligamento do técnico da empresa por solicitação do técnico;
2.2.3.3 Problemas de deslocamento do técnico devido à fato fortuito ou de força maior;
2.2.3.4 Demais eventos definidos no Termo de Referência.
2.2.4 Para os eventos definidos no item anterior será dado prazo de até 3 dias para o retorno do mesmo técnico ou do substituto, passado este prazo a quantidade de dias em ausência começa a ser contato.
2.2.5 Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) ou do Termo de Aceitação de Serviço (TAS) será calculado o acumulado de dias de ausências e a glosa, quando for o caso.
2.2.6 Para calcular o custo diário pela ausência também será utilizado os valores da Tabela 1. Por exemplo: a glosa total para 7 dias de ausência será igual a soma da glosa diária dos primeiros 7 dias, ou seja, será igual a 0,10 + 0,11 + 0,11 + 0,12 + 0,12 + 0,13 + 0,14 = 0,83%.
Dias em atraso | Glosa Diária (%) | Acumulado (%) | Dias em atraso | Glosa Diária (%) | Acumulado (%) | Dias em atraso | Glosa Diária (%) | Acumulado (%) | ||
1 | 0,10 | 0,10 | 21 | 0,25 | 3,50 | 41 | 0,59 | 11,61 | ||
2 | 0,11 | 0,21 | 22 | 0,26 | 3,76 | 42 | 0,62 | 12,23 | ||
3 | 0,11 | 0,32 | 23 | 0,27 | 4,03 | 43 | 0,65 | 12,88 | ||
4 | 0,12 | 0,44 | 24 | 0,28 | 4,31 | 44 | 0,68 | 13,56 | ||
5 | 0,12 | 0,56 | 25 | 0,30 | 4,61 | 45 | 0,71 | 14,27 | ||
6 | 0,13 | 0,69 | 26 | 0,31 | 4,92 | 46 | 0,74 | 15,01 | ||
7 | 0,14 | 0,83 | 27 | 0,32 | 5,24 | 47 | 0,77 | 15,78 | ||
8 | 0,14 | 0,97 | 28 | 0,34 | 5,58 | 48 | 0,81 | 16,59 | ||
9 | 0,15 | 1,12 | 29 | 0,35 | 5,93 | 49 | 0,84 | 17,43 | ||
10 | 0,15 | 1,27 | 30 | 0,37 | 6,30 | 50 | 0,88 | 18,31 | ||
11 | 0,16 | 1,43 | 31 | 0,38 | 6,68 | 51 | 0,92 | 19,23 | ||
12 | 0,17 | 1,60 | 32 | 0,40 | 7,08 | 52 | 0,96 | 20,19 | ||
13 | 0,18 | 1,78 | 33 | 0,42 | 7,50 | 53 | 1,00 | 21,19 | ||
14 | 0,18 | 1,96 | 34 | 0,44 | 7,94 | 54 | 1,05 | 22,24 | ||
15 | 0,19 | 2,15 | 35 | 0,46 | 8,40 | 55 | 1,09 | 23,33 | ||
16 | 0,20 | 2,35 | 36 | 0,48 | 8,88 | 56 | 1,14 | 24,47 | ||
17 | 0,21 | 2,56 | 37 | 0,50 | 9,38 | 57 | 1,19 | 25,66 | ||
18 | 0,22 | 2,78 | 38 | 0,52 | 9,90 | 58 | 1,25 | 26,91 | ||
19 | 0,23 | 3,01 | 39 | 0,55 | 10,45 | 59 | 1,30 | 28,21 | ||
20 | 0,24 | 3,25 | 40 | 0,57 | 11,02 | 60 | 1,36 | 29,57 |
Tabela 1: Valores da glosa em percentagem para os indicadores de tempo de entrega
2.3 INDICADOR DE TEMPO DE ATENDIMENTO (TA):
2.3.1 Como a manutenção da solução é complexa, não é possível a criação de uma meta única para cada variedade de eventos possíveis.
2.3.2 Assim, a meta será definida em função da fase de atendimento e em relação ao impacto ou severidade da falha.
2.3.3 Contudo, a granularidade de medição de tempo levará em conta os minutos, ou seja, a quantidade de horas em atraso será a quantidade de minutos em atraso divido por 60 (1 hora). Por exemplo, se o técnico ser atrasou 45 minutos a quantidade de horas em atraso será igual 45/60 = 0,75 horas.
2.3.4 As fases do atendimento são:
2.3.4.1 Prazo de Acionamento: Tempo decorrido entre a abertura do chamando efetuado pelo funcionário designado pela Telebras, ou à sua ordem, na Central de Atendimento da CONTRATADA e a chegada do técnico responsável pelo Serviço de Operação Assistida da modalidade de sobreaviso a Telebras;
2.3.4.2 Prazo para Início de Atendimento: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo funcionário designado pela Telebras, ou à sua ordem, na Central de Atendimento da CONTRATADA e o efetivo início dos trabalhos de suporte técnico;
2.3.4.3 Prazo de Solução Provisória: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo funcionário designado pela Telebras, ou à sua ordem, na Central de Atendimento da CONTRATADA e a finalização da aplicação de procedimentos que visam atenuar o nível de criticidade da indisponibilidade de forma temporária até a solução definitiva;
2.3.4.4 Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuado pelo funcionário designado pela Telebras na Central de Atendimento da CONTRATADA e a efetiva recolocação da solução em seu pleno estado de funcionamento sem a necessidade de troca de hardware;
2.3.4.5 Prazo Adicional para RMA: tempo adicionado a meta do prazo de solução definitiva quando durante a execução do atendimento se verifica a necessidade de troca parcial ou total de hardware.
2.3.5 O prazo de acionamento é exclusivo do Serviço de Operação Assistida na modalidade de sobreaviso. Os demais prazos se referem ao Serviço de Garantia e Assistência Técnica.
2.3.6 Cada nível de impacto ou severidade tem por objetivo de caracterizar o chamado quanto à urgência e ao impacto da indisponibilidade na rede e são:
2.3.6.1 Crítica: Esse nível de severidade é aplicado quando há a indisponibilidade total ou frequente da solução fornecida pela CONTRATADA, causando impacto para usuários finais. São as falhas cujas consequências tenham impactos sobre o serviço, o tráfego, a tarifação e/ou recursos de manutenção e exigem ação corretiva imediata (independente da hora do dia ou do dia da semana). Por exemplo: Perda de tráfego, paralização ou intermitência de serviços do equipamento ou solução;
2.3.6.2 Alta: Esse nível de severidade é aplicado quando há instabilidade no funcionamento da solução causando impacto para usuários finais, perda de redundância ou impossibilidade de efetuar novas configurações ou diagnósticos. Por exemplo: Perda de redundância ou situação de funcionamento parcial que pode levar a interrupção de serviços, perda de gerência, paralização ou intermitência de serviços;
2.3.6.3 Média: Esse nível de severidade é aplicado quando há indisponibilidade de alguma funcionalidade da solução ou ocorrência de evento causando impacto limitado para usuários finais. São falhas que não prejudicam significativamente o funcionamento dos sistemas/serviços ou afetam uma área específica de determinada funcionalidade. Por exemplo: Restart Small, degradação de performance, perda de funcionalidades;
2.3.6.4 Baixa: Esse nível de severidade é aplicado para a instalação, configuração, update e esclarecimentos técnicos relativos ao uso e aprimoramento do software, firmware e dúvidas em geral ou para resolução de falhas ou problemas secundários que têm um efeito pequeno na funcionalidade do produto. Por exemplo: Falhas de documentação, falhas no projeto e questionamentos operacionais.
2.3.7 Para a definição deste indicador, hardware pode ser qualquer peça (como módulo, interface, transceiver, fonte, etc.) que constitui o equipamento fornecido ou qualquer item do material de instalação fornecido (cabos elétricos, UTP ou ópticos, entre outros).
2.3.8 Durante o processo de medição do chamado serão observados os seguintes pontos:
2.3.8.1 Quando a aplicação da solução definitiva depender de apoio da infraestrutura da Telebras, será descontado do indicador o tempo gasto pela Telebras na definição e abertura da janela de serviço. Neste caso o prazo da solução definitiva é congelado no momento da aceitação da solução pela Telebras e descongelado no momento de início da janela;
2.3.8.2 A CONTRATADA poderá solicitar ainda um prazo adicional, quando bem justificada a real necessidade, em função, por exemplo, de complexidade do serviço a ser executado, ficando a critério da Telebras aceitar ou não as justificativas e o novo prazo apresentado pela CONTRATADA. Caso a Telebras aceite a justificativa, será registrado na planilha de indicadores o prazo adicional concedido e a justificativa. Caso contrário, prevalecerá o prazo inicialmente estipulado.
2.3.8.3 Os serviços a serem realizados aos sábados, domingos e feriados não implicarão em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem como, horas extras ou adicionais noturnos.
2.3.8.4 Cabe exclusivamente à CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições estabelecidas para a prestação do serviço.
2.3.9 De forma semelhante às metas de atendimento, o percentual a ser utilizado no cálculo da glosa também será definido em função da fase de atendimento e severidade da falha.
2.3.10 O percentual da glosa em função da fase de atendimento e severidade encontra-se na Tabela 2 e será aplicado sobre o valor hora de serviço, para cada hora excedida em relação a meta definida no respectivo serviço.
Severidade | Operação Assistida | Serviço de Garantia e Assistência Técnica | ||
Prazo de Acionamento | Prazo para Início de Atendimento | Prazo de Solução Provisória | Prazo de Solução Definitiva | |
Crítica | 3% | 4% | 4,5% | 5% |
Alta | 2% | 3,5% | 4% | 4,5% |
Média | 1% | 2% | 2,5% | 3% |
Baixa | - | 1% | 1,5% | 2% |
Tabela 2: Valor da glosa a ser aplicado sobre o valor/hora de cada hora excedida
3 SERVIÇO DE PLANEJAMENTO TÉCNICO
3.1 Para medir a qualidade do serviço de Planejamento Técnico será utilizado Indicador de Tempo de Entrega (TE).
3.2 O prazo para o fornecimento do Serviço de Planejamento Técnico é de 60 dias úteis a partir da data de convocação.
3.3 A gestão e a fiscalização deste serviço ocorrerão pela realização:
3.3.1 De reunião periódica de alinhamento entre as partes aonde serão discutidos os detalhes sobre a elaboração do HLD (High Level Design) e LLD (Low Level Design);
3.3.2 Analise de versões preliminares e indicação de melhorias a serem realizadas;
3.3.3 Analise a aprovação da documentação final.
3.4 Dada a natureza deste serviço, será permitido mais de uma recusa, ao contrário do padrão estabelecido no item “RECEBIMENTO DO OBJETO” do Termo de Referência. Neste caso, todo o período de análise das documentações, pela Telebras, será registrado na Tabela de Histórico e descontados do prazo de execução
4 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
4.1 Para medir o Serviço de Instalação serão utilizados os Indicadores de Tempo de Entrega (TE) e de Indisponibilidade de Técnico (IT).
4.2 A meta do Indicador de Tempo de Entrega é de 55 dias úteis a partir da data de convocação.
4.3 A meta do Indicador de Indisponibilidade de Técnico é 0 dias de ausência.
4.4 Caso haja a necessidade de mais de um Pedido Compra para uma mesma estação Telebras, devido a CONTRATADA ter CNPJ diferentes para a emissão das Notas Fiscais de material e serviços, o Indicador de Tempo de Entrega de Serviço de Instalação englobará o conjunto de Pedidos de Compra. Ou seja, o prazo a entrega do serviço só ocorrerá após a entrega de todos os elementos da solução Anti DDoD, documentos e demais entregáveis definidos no Termo de Referência e Anexos.
4.5 A gestão e a fiscalização deste serviço ocorrerão pela realização:
4.5.1 De reunião periódica de alinhamento entre as partes, onde serão discutidos os detalhes sobre o cronograma de implantação e migração;
4.5.2 Análise da documentação definida no item do ANEXO I - Especificação Técnica;
4.5.3 Análise do Relatório Fotográfico;
4.5.4 Auditoria remota aos elementos instalados. Os hardwares a serem adquiridos por este Termo de Referência são gerenciados remotamente, o que permite realizar auditorias físicas (verificação do status de placas, módulos, fontes e controladoras) e lógicas (verificar se todas as configurações foram feitas e se o equipamento está funcionando como o esperado);
4.5.5 Quando for necessário, acionamento de técnico de campo da Telebras para a realização de vistoria em loco e realização de Relatório Fotográfico independe.
5 SERVIÇO DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
5.1 Para medir o Serviço de Operação Assistida serão utilizados os Indicadores de Indisponibilidade de Técnico (IT) e de Tempo de Atendimento (TA).
5.2 O Indicador de Indisponibilidade de Técnico será usado para medir a modalidade presencial do serviço.
5.2.1 A meta do Indicador de Indisponibilidade de Técnico é 0 dias de ausência.
5.2.2 A glosa será igual ao valor percentual da Glosa (Tabela 1) multiplicado o valor do serviço.
5.3 O Indicador de Tempo de Atendimento será usado para medir a modalidade de sobreaviso.
5.3.1 A meta deste indicador encontra-se na Tabela 4.
5.3.2 A glosa, neste caso, será aplicada sobre o valor da hora de serviço que é igual ao valor do Serviço de Operação Assistida dividido pelo número de dias do bloco de contratação (8) e pela quantidade de horas do dia (24).
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 = 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝐵𝑙𝑜𝑐𝑜 𝑑𝑜 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜
8 ∗ 24
5.4 A gestão e a fiscalização deste serviço ocorrerão pela verificação da presença do técnico na Telebras e pelo acompanhamento dos serviços realizados.
Severidade | Prazo para Chegada do Técnico |
Crítica | 1 hora |
Alta | 2 horas |
Média | 4 horas |
Baixa | Próximo dia útil. |
Tabela 3: Tempo máximo para chegada do técnico
6 SERVIÇO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
6.1 Para medir a qualidade do Serviço da Garantia e Assistência Técnica será utilizado indicador de Tempo de Atendimento (TA).
6.2 Para o Serviço de Garantia e Assistência Técnica a glosa será aplicada sobre o valor da hora de serviço.
6.3 O valor da hora de serviço será igual ao valor mensal do Serviço de Garantia e Assistência técnica dividida pelo número médio de dias no mês (30) e pela quantidade de horas do dia (24).
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 ℎ𝑜𝑟𝑎 𝑑𝑒 𝑠𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 = 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑀𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 𝑑𝑜 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜
30 ∗ 24
6.4 A Tabela 4 apresenta as metas de tempo de atendimento em função da fase de atendimento e severidade da falha.
Severidade | Prazo para Início de Atendimento | Prazo de Solução Provisória | Prazo de Solução Definitiva | Prazo Adicional para RMA |
Crítica | Até 30 minutos | Até 4 horas | Até 24 horas | Até 8 horas |
Alta | Até 1 hora | Até 8 horas | Até 24 horas | Próximo dia útil |
Média | Até 4 horas | Até 12 horas | Até 48 horas | Próximo dia útil |
Baixa | Até 8 horas | Até 1 dia útil | 4 dias | 2 dias úteis |
Tabela 4 - Meta de níveis de atendimento do Serviço de Garantia e Assistência Técnica
7 SERVIÇO DE TREINAMENTO
7.1 Para medir a qualidade do Serviço de Treinamento será utilizado o Relatório Consolidado de Avaliação que conterá:
7.1.1.1 A média simples de cada item analisado por aluno;
7.1.1.2 A média simples de cada item analisado por turma;
7.1.1.4 Definição do Indicador do Grau de Satisfação, conforme definido no item 7.7;
7.1.1.5 Para os campos descritivos, o resumo com os principais pontos observados pelos alunos;
7.1.1.6 Observações e pontos relevantes do instrutor.
7.2 A Média Simples por Aluno de cada item analisado (MSA) será igual à soma dos pontos dos subitens dividido pela quantidade e subitens.
𝑴𝑺𝑨 = ∑ 𝑵𝒐𝒕𝒂 𝒅𝒐𝒔 𝒔𝒖𝒃𝒊𝒕𝒆𝒏𝒔
𝒒𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒔𝒖𝒃𝒊𝒕𝒆𝒏𝒔
7.3 A média da simples de cada item analisado por turma (MAI, MCP, MMD e MAC) será igual a soma das médias simples por aluno do respectivo item dividido pela quantidade de alunos na turma.
𝑴é𝒅𝒊𝒂 𝒅𝒂 𝑻𝒖𝒓𝒎𝒂 = ∑ 𝑴𝑺𝑨
𝒒𝒖𝒂𝒏𝒕𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒅𝒆 𝒂𝒍𝒖𝒏𝒐𝒔
7.4.1 Média da turma sobre a Atuação do Instrutor (MAI), item 1 do Anexo IV - Avaliação de Reação;
7.4.2 Média da turma sobre o Conteúdo Programático (MCP), item 2 do Anexo IV - Avaliação de Reação;
7.4.3 Média da turma sobre o Material Didático (MMD), item 3 do Anexo IV - Avaliação de Reação;
7.4.4 Média da turma sobre o Ambiente da Capacitação (MAC), item 4 do Anexo IV - Avaliação de Reação;
7.4.5 Fórmula para o cálculo da média da turma:
𝑴𝑻 = 𝟐 ∗ 𝑴𝑨𝑰 + 𝟐 ∗ 𝑴𝑪𝑷 + 𝑴𝑴𝑫 + 𝑴𝑨𝑪
𝟔
7.5 A Telebras se reserva o direito de recalcular a média da turma a partir as avalições de reação.
7.6 A qualidade do treinamento será verificada através do Indicador de Grau de Satisfação que poderá ter os seguintes status: INSATISFATÓRIO, REGULAR e SATISFATÓRIO.
7.7 O Indicador de Grau de Satisfação será considerado
7.7.1 SATISFATÓRIO quando a Média Geral da Turma (MT) for maior ou igual a 7 pontos;
7.7.2 REGULAR quando a Média Geral da Turma (MT) for maior que 4 e menor do que 7.
7.7.3 INSATISFATÓRIO quando:
7.7.3.1 Média Geral da Turma (MT) for igual ou inferior à 4;
7.7.3.2 Média Geral da Turma sobre a Média de Atuação do Instrutor (MAI) inferior à 5, mesmo que a Média Geral da Turma (MT) seja maior do que 4.
7.8 A meta do Indicador do Grau de Satisfação é SATISFATÓRIO.
7.9 Para treinamentos classificados como REGULAR será aplicado glosa sobre o valor do serviço de treinamento.
7.9.1 Para os treinamentos com Média Geral da Turma (MT) maior ou igual a 5 e menor do que 7 será aplicado uma glosa de 10% do valor do serviço.
7.9.2 Para os treinamentos com Média Geral da Turma (MT) maior do que 4 e menor do que 7 será aplicado uma glosa de 20% do valor do serviço.
7.10 A CONTRATADA será obrigada a realizar, sem ônus para a Telebras, nova capacitação para todas as turmas em que o grau de satisfação for igual a INSATISFATÓRIO. A critério da Telebras, o conteúdo poderá ser ajustado e/ou o instrutor substituído para sanar os problemas identificados. A nova capacitação deverá acontecer segundo um novo calendário a ser definido pela Telebras.
7.11 No caso de uma turma obter o resultado da avaliação INSATISFATÓRIO, o cronograma aprovado será automaticamente suspenso até que os problemas identificados sejam considerados sanados pela Telebras. No caso de haver impacto nas turmas já planejadas, um novo cronograma deverá ser validado pela mesma.
7.12 A gestão e a fiscalização deste serviço ocorrerão pela apresentação dos documentos definidos no Anexo I, como o plano de capacitação, a lista de presença e o Relatório Consolidado de Avaliação.
7.12.1 O plano de capacitação e a documentação de comprovação de treinamento serão avaliados pela comissão de fiscalização técnica com auxílio da equipe de capacitação da Telebras.
7.12.2 Reuniões de alinhamento quando necessário.
8 RESUMO DOS INDICADORES
Indicador | |
Nº 1 - Tempo de Entrega do Serviço de Planejamento Técnico | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a execução de Serviço de Planejamento Técnico no prazo previsto. |
Meta a cumprir | M = 60 dias úteis para primeira fase |
Instrumento de medição | Planilha de Gestão e Indicadores. |
Forma de acompanhamento | Tabela de Histórico e Tabela de indicador. |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS) pela Telebras. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | N = Nº de dias desde a ciência da data de convocação até a formalização do recebimento pela Telebras. |
Mecanismo de cálculo | D = dias úteis em atraso a partir da data prevista para o recebimento do serviço. |
Início de vigência | Data da convocação para a prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 |
Indicador | |
Nº 2 - Tempo de Entrega do Serviço de Instalação | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a entrega da solução e a execução de serviços de instalação dos mesmos. |
Meta a cumprir | M = 55 dias úteis |
Instrumento de medição | Planilha de Gestão e Indicadores. |
Forma de acompanhamento | Tabela de Histórico e Tabela de indicador. |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) pela Telebras. |
Prazo para execução do+ Pedido de Compra | N = Nº de dias desde a ciência da data de convocação até a formalização do recebimento pela Telebras. |
Mecanismo de cálculo | D = dias úteis em atraso a partir da data prevista para o recebimento do serviço. |
Início de vigência | Data da convocação para a prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 |
Indicador | |
Nº 3 - Indisponibilidade de Técnico Durante a Execução do Serviço de Instalação | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir a execução de serviços de instalação do objeto em tempo hábil |
Meta a cumprir | M = 0 dias de ausência |
Instrumento de medição | Garantir que o técnico com certificação esteja disponível durante todo o período de serviço. |
Forma de acompanhamento | Tabela de Histórico e Tabela de indicador. |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP) pela Telebras. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | Não se aplica. |
Mecanismo de cálculo | N = Nº de dias de ausência. |
Início de vigência | Data da convocação para a prestação do Serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 |
Indicador | |
Nº 4 - Indisponibilidade de Técnico para o Serviço de Operação Assistida na Modalidade Presencial | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir que o técnico com certificação esteja disponível durante todo o período do serviço. |
Meta a cumprir | M = 0 dias úteis de ausência. |
Instrumento de medição | Planilha de Gestão e Indicadores. |
Forma de acompanhamento | Tabela de Histórico e Tabela de Indicador. |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS) pela Telebras. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | Não se aplica. |
Mecanismo de cálculo | N = Nº de dias de ausência. |
Início de vigência | Data da convocação para a prestação do serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 𝒕𝒐𝒕𝒂𝒍 |
Indicador | |
Nº 5 - Indicador de Tempo de Atendimento para o Serviço de Operação Assistida na Modalidade Sobreaviso | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir que o Analista de Projeto em sobreaviso chegue na Telebras no tempo adequado. |
Meta a cumprir | |
Instrumento de medição | Planilha de Gestão e Indicadores. |
Forma de acompanhamento | Tabela de Histórico e Tabela de Indicador. |
Periodicidade | Mensalmente no momento da aceitação do serviço. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | Não se aplica. |
Mecanismo de cálculo | N = Tempo transcorrido entre a abertura do chamado e a chegada do técnico na Telebras. |
Início de vigência | No momento de assinatura do TAS (Termo de Aceitação de Serviço). |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝒉𝒐𝒓𝒂 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 |
Indicador | |
Nº 6 - Indicador de Tempo de Atendimento do Serviço de Garantia e Assistência Técnica | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o tempo de recuperação da solução adquirida após uma falha. |
Meta a cumprir | |
Instrumento de medição | Planilha de Gestão e Indicadores. |
Forma de acompanhamento | Tabela de Histórico e Tabela de Indicador. |
Periodicidade | Mensalmente no momento da aceitação do Serviço de Garantia e Assistência Técnica. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | Não se aplica. |
Mecanismo de cálculo | N = Tempo transcorrido entre a abertura do chamado e o encerramento da fase de atendimento. |
Início de vigência | No momento de assinatura do TAS (Termo de Aceitação de Serviço) ou do TAM (Termo de Aceitação de Material) do elemento da solução a que se refere a garantia. |
Faixas de ajuste no pagamento | |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝑯𝒐𝒓𝒂𝒔 𝒆𝒙𝒆𝒅𝒊𝒅𝒂𝒔 ∗ 𝒗𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝒉𝒐𝒓𝒂 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 |
Indicador | |
Nº 7 - Qualidade do Serviços de Treinamento | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o treinamento da equipe técnica da Telebras com qualidade. |
Meta a cumprir | MT >=7 e MAI>5 |
Instrumento de medição | Planilha de Gestão e Relatório Consolidado de Avaliação. |
Forma de acompanhamento | Relatório Consolidado de Avaliação. |
Periodicidade | No instante da emissão do Termo de Aceitação de Serviço (TAS) pela Telebras. |
Prazo para execução do Pedido de Compra | Não se aplica. |
Mecanismo de cálculo | 𝑴𝑻 = 𝟐 ∗ 𝑴𝑨𝑰 + 𝟐 ∗ 𝑴𝑪𝑷 + 𝑴𝑴𝑫 + 𝑴𝑨𝑪 𝟔 |
Início de vigência | Data da convocação para a prestação do Serviço. |
Faixas de ajuste no pagamento | MT>= 7 SATISFATÓRIO 5 <= MT <7 - glosa de 10% do valor do Serviço. 4 < MT <5 - glosa de 20% do valor do Serviço. MT <=4 MAI<5 ou INSATISFATÓRIO - realizar nova capacitação |
Valor da Glosa | 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒂 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 = 𝑽𝒂𝒍𝒐𝒓 𝒅𝒐 𝑺𝒆𝒓𝒗𝒊ç𝒐 ∗ 𝑮𝒍𝒐𝒔𝒂 |
Termo de Referência Anexo III - Planilha de Quantitativos | NÚMERO | |
0002/2019/3400 | ||
DATA | ||
30/07/2019 |
ANEXO III PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Planilha de Materiais e Serviços (Sistema Anti-DDoS) | |||||||||
TERMO DE REFERÊNCIA No. 0002/2019/3400 DATA: 07/01/2019 | |||||||||
Item | Descrição | Código SAP | Unidade | Quant. | Tipo | Preço Unitário sem BDI (R$) | BDI (%) | Valor Unitário com BDI (R$) | Valor total (R$) |
1 | Centro de Limpeza Baueri - 40Gbps | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2 | Centro de Limpeza Brasília - 20Gbps | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
3 | Centro de Limpeza Duque de Caxias - 20Gbps | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
4 | Centro de Limpeza Fortaleza - 20Gbps | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
5 | Serviço de Planejamento Técnico | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
6 | Serviço de Instalação de Centro de Limpeza - Baueri | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
7 | Serviço de Instalação de Centro de Limpeza - Brasília | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
8 | Serviço de Instalação de Centro de Limpeza - Duque de Caxias | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
9 | Serviço de Instalação de Centro de Limpeza - Fortaleza | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
10 | Material de Instalação de Centro de Limpeza - Baueri | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
11 | Material de Instalação de Centro de Limpeza - Brasília | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
12 | Material de Instalação de Centro de Limpeza - Duque de Caxias | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
13 | Material de Instalação de Centro de Limpeza - Fortaleza | 4001033 | p/unid. | 1 | mat. | 14,02% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
14 | Serviço de Desinstalação - Adrianópolis | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
15 | Serviço de Desinstalação - Baueri | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
16 | Serviço de Desinstalação - Brasília | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
17 | Serviço de Desinstalação - Duque de Caxias | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
18 | Serviço de Desinstalação - Fortaleza | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
19 | Serviço de Desinstalação - Gravataí | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
20 | Serviço de Desinstalação - São Paulo | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
21 | Serviço de Transporte de até 30 km - Brasília | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
22 | Serviço de Transporte de até 30km - Duque de Caxias | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
23 | Serviço de Transporte de até 30km - Fortaleza | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
24 | Serviço de Transporte de até 30km - São Paulo | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
25 | Serviço de Transporte de até 70km - Adrianópolis | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
26 | Serviço de Transporte de até 70km - Baueri | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
27 | Serviço de Transporte de até 70km - Gravataí | 6001035 | p/unid. | 1 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
28 | Serviço de Garantia de Centro de Limpeza - Baueri | 6001035 | p/unid. | 60 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
29 | Serviço de Garantia de Centro de Limpeza - Fortaleza | 6001035 | p/unid. | 60 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
30 | Serviço de Garantia de Centro de Limpeza - Brasília | 6001035 | p/unid. | 60 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
31 | Serviço de Garantia de Centro de Limpeza - Duque de Caxias | 6001035 | p/unid. | 60 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
32 | Serviço de Operação assistida | 6001038 | p/unid. | 45 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
33 | Serviço de Treinamento na Solução Anti-DDoS. | 6001035 | p/unid. | 4 | serv. | 25,84% | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
TOTAL | R$ 0,00 |
Observações: | |||||||||
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) do orçamento-base da licitação, haja vista a natureza direta e personalística desses tributos, que oneram pessoalmente o contratado. (TCU - SÚMULA Nº 254/2010) | |||||||||
FÓRMULA DO BDI CONFORME ACÓRDÃO 2.622/2013 - TCU PLENÁRIO | |||||||||
COMPOSIÇÃO DO BDI | SERVIÇO | MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |||||||||
DESPESAS FINANCEIRAS | |||||||||
SEGUROS | Outros impostos que não devem compor o BDI: i) ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); ii) IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); iii) CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira). O ICMS e IPI não são incluídos na categoria de despesas indiretas por incidir sobre o preço dos materiais, e a CPMF por ter deixado de vigorar desde 1º/01/2008. (Acórdão TCU nº 2.369/2011 - Plenário) | ||||||||
GARANTIA | |||||||||
CPRB | |||||||||
TRIBUTOS FEDERAIS: COFINS E PIS | |||||||||
TRIBUTOS MUNICIPAIS (ISS) | |||||||||
RISCOS | |||||||||
LUCRO DA EMPRESA | |||||||||
BDI | 0,00% | 0,00% | |||||||
Recomenda-se a leitura do acordão do TCU nº 2.622/2013 | |||||||||
O acordão TCU-2.622/2013 discorre sobre o BDI. Abaixo, foram sintetizados os valores de referência do BDI e seus componentes para o tipo de obra: "Serviços" (1), bem como o BDI para: "Materiais e Equipamentos" (2). | |||||||||
BDI - Serviços¹ | BDI - Materiais e Equipamentos² | ||||||||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||||
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 5,29% | 5,92% | 7,93% | 1,50% | 3,45% | 4,49% | |||
SEGUROS + GARANTIA | 0,25% | 0,51% | 0,56% | 0,30% | 0,48% | 0,82% | |||
RISCOS | 1,00% | 1,48% | 1,97% | 0,56% | 0,85% | 0,89% | |||
DESPESAS FINANCEIRAS | 1,01% | 1,07% | 1,11% | 0,85% | 0,85% | 1,11% | |||
LUCRO | 8,00% | 8,31% | 9,51% | 3,50% | 5,11% | 6,22% | |||
BDI | 24,00% | 25,84% | 27,86% | 11,10% | 14,02% | 16,80% |
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Planilha de Faturamento - Espelho (CPE IP para clientes) | ||||||||||
TERMO DE REFERÊNCIA No. 0002/2019/3400 DATA: 07/01/2019 | ||||||||||
Itens do Edital | Itens de Faturamento por cada Item do Edital | |||||||||
Item | Descrição | Quant. Item | Valor Unitário com BDI (R$) | Item de faturamento | NCM | Quant. Faturamento | Preço Unitário sem BDI (R$) | BDI (%) | Valor Unitário com BDI (R$) | Valor total (R$) |
1 | item 1 do edital | item de faturamento 1 | 14,02% | |||||||
item de faturamento 2 | 14,02% | |||||||||
Total do item | ||||||||||
2 | item 2 do edital | item de faturamento 1 | 14,02% | |||||||
item de faturamento 2 | 14,02% | |||||||||
Total do item | ||||||||||
3 | item 3 do edital | item de faturamento 1 | 14,02% | |||||||
item de faturamento 2 | 14,02% | |||||||||
Total do item | ||||||||||
4 | item 4 do edital | item de faturamento 1 | 14,02% | |||||||
item de faturamento 2 | 14,02% | |||||||||
Total do item | ||||||||||
5 | item 5 do edital | item de faturamento 1 | 14,02% | |||||||
item de faturamento 2 | 14,02% | |||||||||
Total do item | ||||||||||
6 | Exemplo de Preenchimento Switch | 20 | R$ 20.757,59 | Combo Switch | 85176239 | 1 | R$ 12.831,23 | 14,02% | R$ 14.630,17 | R$ 14.630,17 |
Transceiver XFP 10GBASE-LR | 85176259 | 4 | R$ 896,40 | 14,02% | R$ 1.022,08 | R$ 4.088,32 | ||||
Transceiver SFP 1000BASE-LX | 85176259 | 8 | R$ 74,20 | 14,02% | R$ 84,61 | R$ 676,88 | ||||
Software/firmware | 00000000 | 1 | R$ 813,89 | 14,02% | R$ 928,00 | R$ 928,00 | ||||
Cabos | 85177099 | 3 | R$ 126,94 | 14,02% | R$ 144,74 | R$ 434,22 | ||||
Total do item | R$ 20.757,59 |
ANEXO V AVALIAÇÃO DE REAÇÃO
Termo de Referência Anexo IV - Avaliação de Reação | NÚMERO | |
0002/2019/3400 | ||
DATA | ||
30/07/2019 |
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO
Capacitação / Evento: | |
Período: | Carga Horária: |
Avalie o grau de contribuição e a forma de condução da capacitação/evento, conforme abaixo:
Marque com um “X” ao lado de cada item avaliado, sob o número que mais se aproxima de sua percepção em relação à capacitação, de acordo com a seguinte legenda:
PÉSSIMO | REGULAR | BOM | MUITO BOM | ÓTIMO | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
1. Atuação do Instrutor / Palestrante
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
a) Conhecimentos do assunto tratado. | ||||||||||
b) Técnicas didáticas utilizadas (dinâmicas, exercícios, etc.) | ||||||||||
c) Facilidade e objetividade na apresentação do conteúdo. | ||||||||||
d) Verificação da assimilação dos assuntos pelos participantes. | ||||||||||
e) Apresentação de aplicações práticas dos assuntos tratados. | ||||||||||
f) Habilidade do Instrutor de demonstrar a experiência no tema. |
2. Conteúdo / Programa
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
a) Adequação do conteúdo ao treinamento. | ||||||||||
b) Possibilidade de utilização na prática. | ||||||||||
c) Equilíbrio entre a teoria e a prática. | ||||||||||
d) Obtenção de novos conhecimentos e/ou habilidades. | ||||||||||
e) Qualidade e adequação dos laboratórios ao assunto tratado. |
3. Material Didático
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
a) Adequação material didático ao conteúdo da capacitação. | ||||||||||
b) Xxxxxxx e lógica do material didático elaborado. |
Telecomunicações Brasileiras S/A - Telebras | SIG Quadra 04 | Bloco A | Xxxxx 000 a 224 Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx/XXx Fax: (00) 0000-0000
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4. Infraestrutura e Logística
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
a) Adequação das instalações físicas (sala de aula). | ||||||||||
b) Condições de uso dos recursos instrucionais (quadro branco, flowchart, projetor, computadores, etc.). |
5. Auto avaliação
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
a) Conhecimentos prévios sobre o tema da capacitação. | ||||||||||
b) Aquisição de novos conhecimentos e habilidades. | ||||||||||
c) Relevância do conteúdo para a minha atuação profissional na Telebras. |
6. De 0 a 10 que nota você atribui à capacitação?
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Justifique:
7. Qual a sua opinião sobre o curso?
8. Você teria alguma sugestão ou comentário adicional a fazer?