EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – NOVO EDITAL
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – NOVO EDITAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA AMBIENTAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS – PBAS APROVADOS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE – TTN E DA LIGAÇÃO TORTO-COLORADO – LTC EM CUMPRIMENTO AS CONDICIONANTES ESTABELECIDAS NAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO.
DATA DE ABERTURA: DIA 17 DE JULHO DE 2023 ÀS 10h
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 – NOVO EDITAL
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF comunica que às 10 horas do dia 17 de julho de 2023, no Auditório do Edifício Sede, no Setor de Administração Municipal, Bloco “C”, térreo, fará realizar licitação, do tipo técnica e preço, na modalidade de Tomada de Preços, na forma de empreitada por preço global, devidamente autorizada pelo Presidente, para contratação dos serviços, de conformidade com o que consta no processo SEI nº 00113- 00010835/2022-23, mediante as condições do presente Edital e sob a regência da Lei n. 8.666/93.
Na hipótese de não haver expediente na data acima fixada, a licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.
I - DO OBJETO DA LICITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de consultoria ambiental para prestação dos serviços técnicos de execução dos Programas detalhados nos Planos Básicos Ambientais - PBAs aprovados no âmbito dos processos de licenciamento das obras do Trevo de Triagem Norte - TTN (PBA -15237397, 15238125, 15239607 e 15239789) e da Ligação Torto- Colorado - LTC (PBA - 19058762 e PRAD 19059232), em cumprimento as condicionantes estabelecidas nas Licenças de Operação (id: SEI 88195964 e 88196114), conforme Termo de Referência e demais anexos deste edital, com valor previsto de R$ 2.369.031,41 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trinta e um reais e quarenta e um centavos).
II - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação, toda e qualquer firma, em consórcio ou não, que satisfaça as condições do presente Edital e seus Anexos, exceto:
a) empresas que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com esta Administração;
b) empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar, pela Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade da declaração de superveniência de fato impeditivo à habilitação.
c) empresas entre cujos dirigentes, sócios gerentes, sócios detentores de parcelas do Capital Social, responsáveis técnicos, haja alguém que seja dirigente ou servidor do DER/DF ou do Complexo Administrativo do GDF, ou que o tenha sido até a data da publicação do presente ato convocatório;
d) pessoa física que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada ou representante legal de outra licitante.
2.2. Deficiência no atendimento aos requisitos do Edital e seu(s) Xxxxx(s) para apresentação da documentação e proposta correrão por conta e risco da licitante, podendo implicar na sua inabilitação ou desclassificação.
2.3. A impugnação perante o DER/DF, por licitantes, dos termos do presente Edital, por irregularidades, deverá se efetivar até o segundo dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de impugnação posterior.
2.4. A impugnação perante o DER/DF, por terceiros, dos termos do presente Edital, por irregularidades, deverá se efetivar até o quinto dia útil anterior à data fixada para a realização da licitação, sob pena de decadência do direito de impugnação posterior.
III - DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
3.1. O DER/DF iniciará o recebimento dos envelopes no dia e hora fixados neste Edital, devendo a licitante apresentar sua DOCUMENTAÇÃO e suas PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇOS em 03 (três) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, endereçados à COMISSÃO JULGADORA PERMANENTE, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais, clara e visivelmente, além da razão social da licitante, os dizeres
- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - ENVELOPE Nº 01 - "DOCUMENTAÇÃO",
- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA TÉCNICA" e
- TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 - ENVELOPE Nº 03 - "PROPOSTA DE PREÇOS".
3.2. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando supérfluos ou em duplicidade.
3.3. As licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, desde que absolutamente legíveis.
3.3.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Comissão, durante a sessão de abertura do envelope contendo os documentos de habilitação, à vista do original, autenticará.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 01
3.4. O envelope n. 01, com o título DOCUMENTAÇÃO, deverá conter, sob pena de inabilitação, em uma única via, os seguintes documentos, em plena validade:
3.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
3.4.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, em nome do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT.
3.4.2.1. comprovar a condição de vínculo com a empresa licitante obrigatoriamente, na assinatura do contrato, em uma das seguintes condições:
a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou;
b) por meio de cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, ou;
c) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.
3.4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período, da UFIR ou de outro indicador que venha substituí-la.
Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1 -publicados em Diário Oficial; ou 2 -publicados em Jornal; ou
3 - por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
4 - por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
a) das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Obtenção de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes índices:
b) Obtenção de valores atendendo aos limites determinados, para os seguintes índices:
a) ILG = AC + RLP > 1,00
PC + PNC
b) ILC = AC > 1,00 PC
c) GE = _PC + PNC < 1,00 PL
Onde:
a) ILG = Índice de Liquidez Geral
b) ILC = Índice de Liquidez Corrente
c) GE = Grau de Endividamento
d) AC = Ativo Circulante
e) RLP = Realizável a Longo Prazo
f) PC = Passivo Circulante
g) PNC = Passivo Não Circulante
h) PL = Patrimônio Líquido
c) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
d) mesmo que a licitante apresente o memorial juntado ao balanço patrimonial, a Gerência de Contabilidade do DER-DF procederá aos pertinentes cálculos;
e) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
3.4.4. Garantia, nos termos do art. 31, inciso III da Lei de Licitações no valor de R$ 8.806,33 (oito mil, oitocentos e seis reais e trinta e três centavos). A garantia poderá ser recolhida na Conta Corrente do DER-DF – BRB S/A (070) – Agência 0146 – C/C nº 835.109-2 (Valores em Custódia), ou em outra modalidade prevista no § 1º do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, devendo o comprovante ser entregue junto com os documentos de habilitação, na forma disposta no artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
3.4.5. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Administrados pela Secretaria da Receita Federal), estadual e municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
3.4.7. As empresas sediadas, domiciliadas ou com filial no Distrito Federal, deverão apresentar prova de regularidade com a Fazenda do Distrito Federal (Certidão Negativa de Débitos para com o Distrito Federal).
3.4.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS e CRS do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
3.4.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
3.4.10. Declaração, sob as penas da lei, de que a licitante não se encontra na situação prevista na alínea “b” e “c” item 2.1.
3.4.11. Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição. (anexo III).
3.4.12. Comprovante da condição de representante legal da licitante, ou, procuração pública ou particular definindo representante e poderes, observado o disposto no Art. 1.289, § 3º do Código Civil Brasileiro.
3.4.12.1. A falta do documento previsto no subitem 3.4.12. não inabilita a licitante, ficando, porém, o representante não credenciado, impedido de qualquer interferência no processo licitatório.
3.4.13. Declaração expressa de:
a) estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo DER/DF;
• que executará o(s) serviço(s) de acordo com as especificações do DER/DF, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado;
• que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
3.4.14. Certidões que não contenham prazo de validade, terão eficácia de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
3.5. Este envelope deverá conter, sob pena de desclassificação, os documentos discriminados no Termo de Referência, constante do(s) Anexo(s), referentes à Proposta Técnica, em linguagem clara e objetiva, sem rasuras, devendo atender as condições contidas neste Edital.
PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 03
3.6. A Proposta de Preços deverá ser apresentada assinada por Diretor (es) da licitante ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope(s) lacrado(s), identificado(s) com o nº. 03, datilografada ou digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Índice
b) Carta Proposta assinada por Xxxxxxx(es) ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o nº. do Edital, o prazo de execução e os preços global e unitários para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês de apresentação da proposta e que sua validade será de 90 (noventa) dias contados da data da abertura da “Documentação” – Envelope nº. 01.
c) Planilhas de composição do preço orçado conforme modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
d) Termo de Encerramento
3.7. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.7.1. INDICAÇÕES PARTICULARES E CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
3.7.1.1. A presente licitação ocorrerá pela modalidade denominada "Técnica e Preço", conforme o Art. 45, § 1º, inciso III, e Art.10, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
3.7.1.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, nos seguintes domínios:
• Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias; ou
• Execução de Plano Básico Ambiental – PBA para Obras Rodoviárias.
3.7.1.3. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, nos seguintes domínios:
• Supervisão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários; ou
• Execução de Plano Básico Ambiental – PBA para Obras Rodoviárias.
3.7.2. PROPOSTA TÉCNICA
3.7.2.1. Para a avaliação das Propostas Técnicas, a mesma deverá ser apresentada seguindo a estrutura descrita abaixo:
I - Índice
II - Apresentação
III - Conhecimento do Problema - a empresa licitante deverá demonstrar, com clareza e objetividade, ter conhecimento do problema, utilizando, no máximo 50 páginas, abordando os seguintes aspectos:
• Situação Atual do Empreendimento - descrevendo a configuração vigente no empreendimento e suas características funcionais e estruturais;
• Soluções Técnicas de Projeto - enfocando o projeto aprovado em todos seus componentes;
• Dificuldades Potenciais dos Trabalhos - descrevendo aspectos e problemas, no tocante ao meio ambiente.
IV - Plano de Trabalho - a empresa licitante deverá apresentar seu plano de trabalho para execução do serviço técnico especializado de Execução dos Programas propostos no Plano Básico Ambiental – PBA do Trevo de Triagem Norte – TTN, em consonância com o Termo de Referência deste Edital (Anexo I), de forma clara e justificada, contendo no máximo 50 páginas:
• Relação e Definição das Atividades - descrevendo o escopo do trabalho de Execução dos Programas do PBA, indicando a metodologia, a tecnologia, os controles e os procedimentos a serem adotados;
• Apoio Gerencial - compreendendo o processo de articulação entre as partes envolvidas bem como a representação gráfica do sequenciamento, interdependência e duração das atividades;
• Organização Técnico-Administrativa - especificando a estrutura organizacional proposta, inclusive organograma funcional, atribuições e responsabilidades da equipe e relação de recursos materiais e logísticos.
V - Qualificação da Equipe de Nível Superior - a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica de nível superior:
• Relação da Equipe Técnica - identificando os profissionais indicados para os cargos de Coordenador, Especialista Ambiental e Engenheiro Residente;
• Qualificação dos Técnicos - apresentando currículo com no máximo 3 páginas, declaração autorizando a sua inclusão na equipe técnica, comprovação do tempo de formado por meio de cópia autenticada da Carteira do CREA ou do Diploma devidamente registrado e da experiência em
serviços similares através da apresentação de atestado(s) técnico(s) ou certidão(ões) emitida(s) por órgão público ou empresa privada, devidamente registrada(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) em nome dos profissionais de nível superior indicados.
VI - Qualificação da Empresa - a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares:
• Relação de Serviços Similares - identificando os serviços realizados compreendendo: (i) Gestão ou Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias; (ii) Gerenciamento Ambiental de Obras Rodoviárias; (iii) Controle Ambiental de Obras Rodoviárias; (iv) Execução de Programas Ambientais para Empreendimentos Rodoviários; (v) Elaboração de Plano Básico Ambiental - PBA para Empreendimentos Rodoviários;
• Documentação Comprobatória – apresentação de atestado(s) técnico(s) ou certidão(ões) emitida(s) por órgão público ou empresa privada devidamente registrada(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, em nome da empresa licitante.
VII - Termo de Encerramento.
3.8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
3.8.1. O critério de julgamento do presente Edital será o de "Técnica e Preço", e será considerada vencedora a empresa que obtiver maior valor de pontos, numa escala de 0 a 100 pontos;
3.8.2. A análise e o julgamento da Capacitação Técnica serão procedidos pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação do DER-DF;
3.8.3. As propostas técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seu(s) Anexo(s).
3.8.4. Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da proposta técnica, conforme instruções constantes no Termo de Referência e Instruções Particulares.
A pontuação final será calculada de utilizando-se a fórmula:
𝑃𝐹 = 70 × 𝑁𝑃𝑇 + 30 × 𝑁𝑃𝑃
100
onde:
PF é pontuação final;
NPT é a nota da proposta técnica; NPP é a nota da proposta de preços.
3.8.5. A pontuação final será arredondada até os centésimos de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT – Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. Não será considerada a proposta técnica que obtiver pontuação inferior a 70 pontos.
3.8.5. Pontuação da Proposta Técnica
3.8.5.1. A nota da proposta técnica (NPT), variando de 0 a 100 pontos, será atribuída pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação do DER-DF, atendo-se ao seguinte:
Tabela 1 - Critério para Pontuação da Proposta Técnica
Item | Pontuação Máxima |
Conhecimento do Problema | 30,00 |
Plano de Trabalho | 15,00 |
Qualificação da Equipe de Nível Superior | 40,00 |
Qualificação da Empresa | 15,00 |
Total | 100,00 |
3.8.5.2. Avaliação do Conhecimento do Problema
Tabela 2 - Critério para Pontuação do Conhecimento do Problema
Tópicos | Pontuação Máxima |
Situação Atual do Trecho | 10,00 |
Soluções Técnicas de Projeto | 15,00 |
Dificuldades Potenciais dos Trabalhos | 05,00 |
Total | 30,00 |
3.8.5.3. Avaliação do Plano de Trabalho
Tabela 3 – Critério para Pontuação do Plano de Trabalho
Tópicos | Pontuação Máxima |
Relação e Definição das Atividades | 05,00 |
Apoio Gerencial | 05,00 |
Organização Técnico-Administrativa | 05,00 |
Total | 15,00 |
3.8.5.4. A classificação para cada quesito de cada proposta deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
• A (Adequado/Excelente) – Texto com informações completas sobre o tema, coerente, claro, objetivo e inovador; excelente padrão de apresentação pela clareza e domínio dos temas - 100% da pontuação prevista;
• B (Bom) – Texto com informações completas sobre o tema, coerente, claro e objetivo - 75% da pontuação prevista;
• C (Regular) – Texto com informações mínimas para compreensão do tema abordado; abrangência restrita de abordagem comparativamente aos demais licitantes; pouca objetividade e clareza - 50% da pontuação prevista;
• D (Insuficiente) – Texto e informações incompletas; tópicos do problema/objeto não abordado; conjunto de informações insuficientes para compreensão completa do tema abordado - 25% da pontuação prevista;
• E (Não abordado/ Erroneamente Abordado) – O texto não aborda o tema indicado; o texto e as informações não correspondem ao objeto da proposta; texto e informações contraditórios, erros graves na abordagem dos temas. - 0% da pontuação prevista.
3.8.5.5. Avaliação da Qualificação da Equipe
Tabela 4 – Critério para Pontuação da Qualificação da Equipe
Profissionais | Pontuação Máxima |
Coordenador – profissional com no mínimo 12 anos de formado, com experiência em Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias e Execução de Plano Básico Ambiental, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões, constando pelo menos um atestado e/ou certidão em cada tipo de atuação. Caso o atestado e/ou certidão contemple mais de um tipo de atividade, será pontuado cumulativamente. Serão aceitos atestado e/ou certidão em que o profissional tenha exercido as funções de Responsável ou co-Responsável Técnico ou Engenheiro Coordenador ou Engenheiro Supervisor. | 10,00 |
Engenheiro Residente – profissional com no mínimo 10 anos de formado, com experiência em Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias ou Execução de Plano Básico Ambiental – PBA, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. Caso o atestado contemple mais de um tipo de atividade, será pontuado cumulativamente. Serão aceitos atestados em que o profissional tenha exercido as funções de Responsável ou co-Responsável Técnico ou Engenheiro Supervisor ou Engenheiro Residente. | 05,00 |
Profissionais | Pontuação Máxima |
Especialista Ambiental – profissional com no mínimo 10 anos de formado. Serão aceitos atestados e/ou certidões em que o especialista indicado tenha exercido a função de Responsável ou co-Responsável Técnico em Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias e/ou Gerenciamento Ambiental de Obras Rodoviárias e/ou Elaboração de Plano Básico Ambiental - PBA para Obras Rodoviárias. | 05,00 |
Engenheiro Florestal - profissional com no mínimo 10 anos de formado, com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 05,00 |
Biólogo - profissional com no mínimo 10 anos de formado, com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 05,00 |
Geólogo ou Geotécnico - profissional com no mínimo 10 anos de formado, com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 05,00 |
Geógrafo - profissional com no mínimo 10 anos de formado, com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 05,00 |
Total | 40,00 |
3.8.5.6. Avaliação da Experiência da Empresa
Tabela 5 – Critério para Pontuação da Experiência da Empresa
Empresa | Pontuação Máxima |
Execução de Programas Ambientais para Obras Rodoviárias, considerando 7,5 pontos/atestado. | 7,50 |
Elaboração de Plano Básico Ambiental – PBA ou Programas Ambientais para Obras Rodoviárias, considerando 7,5 pontos/atestado. | 7,50 |
Total | 15,00 |
3.8.6. Pontuação da Proposta de Preços
A nota da proposta de preços será calculada de acordo com a fórmula:
NPP - 100 N1
N2
onde:
• NPP é a nota da proposta de preços;
• N2 é o valor da proposta de preços considerada;
• N1 é o valor da proposta com menor preço classificada.
• Será desclassificada a empresa licitante que apresentar proposta de preço com valor superior ao do orçamento elaborado pelo DER/DF.
• As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos de acordo com a regra definida pela norma NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
IV - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. A abertura da DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, será feita no dia, hora e local previsto neste Edital, pela Comissão Julgadora Permanente do DER/DF, devendo os trabalhos obedecer à seguinte ordem:
a) na presença dos licitantes e demais presentes, serão ordenados pelo Presidente da Comissão, os envelopes devidamente fechados, os quais serão numerados de acordo com a ordem de entrega;
b) concluída a entrega, dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTAS, nenhum outro documento será recebido;
c) após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora Permanente;
d) a falta, omissão ou perda do prazo de validade de quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, implicará na imediata inabilitação;
e) em caso de inabilitação da licitante, ser-lhe-ão devolvidos os outros envelopes, fechados, mediante recibo, contendo o motivo da exclusão, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
f) na hipótese de recurso, os envelopes contendo as PROPOSTAS permanecerão fechados em poder da Comissão, após rubricados pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
g) os envelopes das PROPOSTAS TÉCNICAS das licitantes declaradas habilitadas, serão abertos e seus conteúdos rubricados pelos presentes para julgamento posterior;
h) inexistindo recursos ou após denegação dos mesmos, a Proposta de Preços será aberta em sessão previamente marcada, quando será atribuída, então, a Nota Final obtida pela licitante.
i) os documentos de habilitação e as propostas, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes.
4.2. Será inabilitada e/ou desclassificada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O critério de julgamento do presente edital será o de “Técnica e Preço”.
5.2. A pontuação das propostas será procedida conforme o estabelecido na Proposta Técnica, no Edital e seus anexos.
VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
VII - DO RESULTADO DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS
7.1. O resultado da licitação, com o valor da proposta vencedora, será publicado no DODF, constituindo-se em intimação para efeito de recursos.
7.2. Dos atos da Comissão Julgadora permanente, caberá recurso na forma do artigo 109, da Lei n.º 8.666/93.
7.3. Os recursos deverão ser formalizados por escrito ao Presidente do DER/DF, através do Presidente da Comissão Julgadora Permanente e encaminhados ao e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx. .
7.4. O resultado da licitação será homologado nos termos do inciso VI, Artigo 43 da Lei 8.666/93.
VIII - DA DOTAÇÃO
8.1. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 26.782.6216.1226.0001 - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EM ÁREAS DE INTERESSE DO TRANSPORTE-DER-DF- DISTRITO FEDERAL, Fonte: 100 e 161, ID-0.
IX - DO CONTRATO
9.1. Homologado o resultado da licitação, convocar-se-á a adjudicatária para assinatura do instrumento contratual, na Diretoria de Acompanhamento Contratual/SUAFIN do DER/DF, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da convocação.
9.1.1. Para assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar indicação do número da conta, código e nome da agência do BRB-Banco de Brasília S/A, em atendimento ao Decreto nº 32.767, de 17/02/2011, para fins de pagamento.
9.1.2. Empresa(s) de outro(s) Estado(s) que não tenha(m) filial ou representação no Distrito Federal, poderá indicar conta corrente de outro banco, conforme Decreto nº. 32.767, de 17/02/2011.
9.2. O não comparecimento da adjudicatária para assinatura do contrato, implicará na perda do direito à contratação, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de sua proposta, conforme disposto no Art. 81, da Lei n.º 8.666/93.
9.3. Em período inferior a 01 (um) ano, os preços serão fixos e irreajustáveis, de acordo com artigo 28, da Lei nº 9.069/95, ressalvada a hipótese prevista no art. 65, II, “d” da Lei n. 8.666/93. Ultrapassando esse período, os mesmos poderão ser reajustados anualmente, nos termos da Lei 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, adotando-se o índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. O marco inicial para contagem da periodicidade de um ano, para efeito de reajuste será a data de apresentação da proposta de preços, desde que o contrato seja assinado no prazo de sua validade.
9.4. Atingindo o valor estimativo do contrato, os serviços só poderão ter continuidade se expressamente autorizados pelo DER-DF, ficando o executor do contrato responsável por este controle.
9.5. O contrato poderá ser cancelado de acordo com o disposto no artigo 79, da Lei 8.666/93, independentemente de interpelação de qualquer espécie à adjudicatária, e sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
9.6. No DER/DF o executor do contrato será designado pela Superintendência de Engenharia.
X - DOS PRAZOS, DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O prazo de execução do serviço técnico especializado será de 24 (vinte e quatro) meses devendo ter início a partir do recebimento da Ordem de Serviço. O cronograma de execução deverá ser apresentado pela Contratada, adequando-se ao período de execução do serviço técnico especializado e submetido à aprovação do DER/DF.
10.2. Ao Executor do Contrato caberá:
a) Verificar e informar se o custo e o andamento dos serviços se desenvolvem de acordo com a ordem de serviço, com o cronograma físico-financeiro definitivo e com os termos do contrato, das propostas técnica e de preços e do Termo de Referência;
b) Receber os produtos, verificar se os mesmos atendem ao estabelecido neste Edital, atestar as faturas apresentadas ao DER-DF para pagamento, glosá-las ou devolvê-las quando apresentarem erros ou falta de documentação;
c) Solicitar ao chefe imediato, sempre que necessário, parecer de especialista, relativo ao objeto do contrato e a quaisquer outras dúvidas inerentes à execução dos serviços;
d) Propor a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação correspondente;
e) Solicitar aditamentos e/ou apostilamentos ao contrato antes do término do seu prazo de execução sob pena de responsabilidade por eventual extinção do contrato.
10.3. As relações mútuas entre o DER-DF e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da fiscalização.
10.4. A CONTRATADA não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato, bem como de tudo o que estiver contido no projeto, nas normas, especificações e métodos citados.
10.5. Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
a) Efetuar o registro do contrato no CREA/DF, nos termos exigidos pela Lei n.º 6.496, de 07/12/77;
b) Recolher os tributos, taxas, impostos e contribuições sociais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, inclusive em relação ao preço, os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto contratado, respeitados os limites indicados no Art. 65, § 1º, da lei 8.666/93;
d) Atender às determinações expressas da fiscalização;
e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto licitado;
f) Manter o quadro de pessoal empregado nos serviços constituído de pessoas competentes, hábeis e disciplinadas, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade, registrado de acordo com a legislação vigente ter registro em carteira de trabalho;
XI - DA GARANTIA
11.1. Para assinar o contrato, a adjudicatária deverá prestar caução de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a preços iniciais, sob pena de decair do direito à contratação.
11.1.1. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades, admitida combinação entre elas:
• moeda corrente do país;
• títulos da dívida pública da União;
• carta de fiança bancária; e
• Seguro-Garantia.
11.2. A garantia presta pela contratada ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento ao Presidente do DER/DF.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a contratada estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas no artigo 87, incisos I a IV, da Lei n. 8.666/93.
12.2. No caso de multa prevista no Artigo 86 da Lei de Regência, observar-se-á o disposto no Decreto 26.851/2006 e suas alterações.
I - advertência; II - multa; e
III - suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Distrito Federal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
• para a licitante e/ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 5 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.3. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4. Da Advertência
12.4.1. A advertência é o aviso por escrito, emitido quando a licitante e/ou contratada descumprir qualquer obrigação, seja quando o descumprimento da obrigação ocorrer durante o procedimento licitatório ou na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato.
12.5. Da Multa
12.5.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo ordenador de despesas do DER-DF, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/ nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
V- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
12.5.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido à contratada a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3o do art. 86 da Lei nº 8.666/93, observada a seguinte ordem:
I - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato; II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.5.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.5.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.5.5. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias; e
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
12.5.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
12.5.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma do inciso II do subitem 12.5.1.
12.5.8. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do subitem 12.5.1 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
12.6. Da Suspensão
12.6.1. A suspensão é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitação e de contratar com a Administração, e, se aplicada em decorrência de licitação na modalidade pregão, ainda suspende o registro cadastral da licitante e/ou contratada no Cadastro de Fornecedores do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 25.966, de 23 de junho de 2005, e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, de acordo com os prazos a seguir:
I - por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pelo DER-DF, a licitante e/ou contratada permanecer inadimplente;
II - por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, quer por via fax ou internet, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
III - por até 12 (doze) meses, quando a licitante, na modalidade pregão, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, ensejar o retardamento na execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato; e
IV - por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
c) receber qualquer das multas previstas no subitem anterior e não efetuar o pagamento;
12.6.2. A penalidade de suspensão será aplicada pelo Presidente do DER-DF e será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
12.6.3. O prazo previsto no inciso IV poderá ser aumentado para até 05 (cinco) anos, quando as condutas ali previstas forem praticadas no âmbito dos procedimentos derivados dos pregões.
12.7. Da Declaração de Inidoneidade
12.7.1. A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado, à vista dos motivos informados na instrução processual.
12.7.2. A declaração de inidoneidade prevista neste item 9.5 permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou, e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
12.7.3. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinados ou vinculados ao Poder Executivo do Distrito Federal, e à Administração Pública, consoante disposto no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/1993.
12.8. Do Assentamento em Registros
12.8.1. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
12.8.2. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo do ato que as aplicou.
12.9. Da Sujeição a Perdas e Danos
12.9.2. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pelo Decreto nº 26.851/06 e suas alterações, previstas neste edital, a licitante e/ou contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
XIII –FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento dar-se-á na forma do artigo 40, XIV, "a", da Lei n. 8.666/93, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do respectivo Atestado de Execução, através do BRB - Banco de Brasília S/A, via conta única do GDF.
13.2. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a licitante não concorrido de alguma forma para o atraso, o valor devido deverá ser atualizado financeiramente desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento. A atualização será feita, tendo como base a variação do IPCA, ou outro indicador que venha substituí-lo, proporcionalmente aos dias de atraso.
13.3. Serão admitidas, desde que devidamente justificadas, compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
13.4. O DER/DF pagará à contratada, pelos serviços efetivamente executados, os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração aos trabalhos contratados e executados.
13.5. A partir do segundo pagamento, as faturas deverão ser acompanhadas de comprovação de pagamento dos salários e Guias de recolhimento, pela contratada, dos encargos sociais relativas ao mês imediatamente anterior.
13.6. A contratada deverá provar, para fins do primeiro pagamento, a Anotação da Responsabilidade Técnica no CREA-DF, nos termos da Resolução n. 425, de 18.12.98, do CONFEA e apresentar comprovante de matrícula das obras no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
13.7. Para liquidação, as faturas serão apresentadas devidamente acompanhadas:
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto federal nº 6.106, de 30.4.2007, com a redação dada pelo Decreto federal nº 8.302, de 04.09.2014;
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90);
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em plena validade;
IV – A empresa sediada, domiciliada ou com filial no Distrito Federal, deverá apresenta, também, prova de quitação com a Fazenda do Distrito Federal (Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal);
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei 12.440/2011, em plena validade.
XIV - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Os serviços serão recebidos em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da Contratada, por uma Comissão composta por membros do DER/DF.
14.2. As correções, alterações e/ou complementações solicitadas pelo DER/DF serão efetuadas pela contratada e não implicarão em prorrogação de prazo contratual.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
Anexo I – Declaração de Responsabilidade Técnica. Anexo II – Carta Proposta de Preços.
Anexo III – Declaração que não emprega menor de dezoito anos. Anexo IV – Declaração - Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Anexo V – Declaração - Lei Distrital nº 4.770/2012.
Anexo VI – Termo de Referência. Anexo VII – Orçamento.
Anexo VIII – Cronograma Físico Financeiro. Anexo IX – Minuta de Contrato.
15.2. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus Anexos.
15.3. O DER/DF reserva-se o direito de revogar ou anular a presente TOMADA DE PREÇOS nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos licitantes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
15.4. Será exercida ampla fiscalização sobre os serviços contratados, por intermédio de Técnicos devidamente credenciados do DER/DF, devendo a contratada facilitar-lhes o acesso a qualquer dia e hora, fornecendo informações e esclarecimentos e acatando recomendações e restrições.
15.5. Reserva-se à Fiscalização do DER/DF o direito de exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado que, a seu juízo, esteja embaraçando a execução dos trabalhos, bem como de qualquer equipamento que não esteja em condições de uso.
15.5.1. Quaisquer Responsáveis Técnicos integrantes da relação apresentada somente poderão ser substituídos, para elaboração dos projetos, por profissionais devidamente habilitados e detentores de acervos técnicos equivalentes.
15.6. A contratada assume integral responsabilidade pelo custeio dos trabalhos contratados, quer na parte de material, equipamento ou pessoal, quer nos encargos das Legislações Trabalhista, Previdenciária ou Fiscal, decorrentes da execução dos mesmos, bem como de indenização por danos que porventura venha causar ao DER/DF ou a terceiros.
15.7. Deverão ser atendidos os procedimentos contidos no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, aprovado pela Portaria nº 247/2019, referente ao Decreto nº 36.583/2015, que dispõe sobre procedimentos de execução orçamentário-financeira relativas à retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
15.8. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pela Comissão Julgadora Permanente, com base nas normas jurídicas específicas e sob a égide da Lei n.º 8.666/93.
15.9. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos da Gerência de Licitação da Diretoria de Materiais e Serviços, 1º andar do Edifício-Sede do DER/DF, sala 102, situado no SAM, Bloco "C", pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.10. Os interessados que tiverem dúvidas, de caráter legal ou técnico, na interpretação dos termos deste Edital e seu(s) Anexo(s), poderão obter os esclarecimentos necessários através do telefone 0000-0000 ou pessoalmente no endereço mencionado no item 15.8, no horário de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de 2ª a 6ª feira.
15.11. Havendo irregularidade neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
15.12. CNPJ do DER-DF: 00.070.532.0001-03, Inscrição Estadual: 07.329.525/001-78.
Brasília, 15 de junho de 2023. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora de Materiais e Serviços
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF-DER/DF. REF: T.P. Nº - DER/DF
DECLARAMOS QUE O(S) ENGENHEIRO(S) ABAIXO RELACIONADO(S) SERÁ(ÃO) O(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) PELA OBRA DISCRIMINADA NO OBJETO DA CONCORRÊNCIA EM REFERÊNCIA.
1. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
2. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
3. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
4. NOME: CREA Nº
ASSINATURA: DATA REGISTRO ESPECIALIDADE:
TODOS OS PROFISSIONAIS ACIMA RELACIONADOS DEVERÃO COMPROVAR VÍNCULO COM A EMPRESA ATRAVÉS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CELEBRADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO CIVIL, OU POR MEIO DE CÓPIA AUTENTICADA DA CTPS – CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACOMPANHADA DE CÓPIA DO REGISTRO DE EMPREGADOS, NO CASO DE EMPREGADO DA LICITANTE, OU POR MEIO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA OU CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA DO CREA, PARA O SÓCIO OU PROPRIETÁRIO.
XXXXXXX, NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL LOCAL E DATA
ANEXO II
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF – DER-DF Objeto: (definir o objeto de acordo com o Edital)
Ref.: Tomada de Preços nº Prezados senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
Declaramos concordar com os termos do Edital referente a esta licitação e que esta Empresa acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo DER-DF quanto à qualificação apenas dos licitantes que haja atendido as condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executarem as obras previstas.
O nosso coeficiente multiplicador “K” é de ----------,-------- ( vírgula ) a ser aplicado sobre os preços unitários constantes dos orçamentos do Anexo V do Edital, para materiais aplicados e serviços.
Para atender o disposto no artigo 1º do decreto 14.122 de 19 de agosto de 1992, o valor estimado do ISS compreendido no preço proposto é de R$..............................( ).
Declaramos que em nosso preço obtido com o coeficiente multiplicador “K” estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução das obras, inclusive as despesas com materiais, mão-de-obra especializada ou não, eventual elaboração de desenhos e projetos, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais,
enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa das obras civis e das obras complementares, conforme projetos e especificações constantes do Edital, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao DER-DF.
Comprometemo-nos a executar eventuais serviços, bem como fornecimento de materiais, não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos serviços contratados. Estes serviços/materiais terão seus custos unitários determinados pelo uso obrigatório da Planilha de Preços e Serviços do DER-DF. Para serviços não constantes da Planilha de Preços e Serviços do DER-DF, os custos unitários serão especificados e orçados pelo DER-DF e serão executados e pagos de acordo com o serviço/material efetivamente executado/fornecido, com aplicação do coeficiente K por nós proposto.
Declaramos que nos sujeitamos às condições do Edital e que temos pleno conhecimento do local das obras.
O prazo de execução total das obras é de ( ) dias corridos.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação.
Acompanham a nossa proposta de preços os documentos previstos neste Edital, bem como todos os demais julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Utilizaremos os equipamentos necessários à perfeita execução da obra e a equipe técnica/administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim o exija a fiscalização do DER-DF.
Na execução dos serviços observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização do DER-DF, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas mencionadas.
Registramos ainda, que o coeficiente multiplicador “K” apresentado por esta empresa, nesta licitação, contempla o pagamento de impostos de quaisquer natureza, com suas respectivas alíquotas definidas na legislação vigente, e o desconto apresentado sobre o valor orçado pelo DER- DF neste processo licitatório, incidirá sobre os demais itens de obras, materiais ou serviços constantes das planilhas do Anexo V.
Atenciosamente,
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal
DECLARAÇÃO
REF.: (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO)
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.6666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
DECLARAÇÃO PARA OS FINS DO DECRETO Nº 39.860, DE 30 DE MAIO DE 2019
ÓRGÃO/ENTIDADE |
PROCESSO |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO |
NÚMERO DA LICITAÇÃO |
L I C I TA N T E |
CNPJ/CPF |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/DISTRITAL |
REPRESENTANTE LEGAL |
CPF |
A pessoa física ou jurídica acima identificada, por intermédio de seu representante legal, declara que não incorre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. Essa declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei.
Brasília, de de
Assinatura
Declaro de que atendo aos requisitos previstos no artigo 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012.
Representante Legal
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
O TREVO DE TRIAGEM NORTE - TTN é um empreendimento rodoviário que abrange as Regiões Administrativas de Brasília (RA-I) e do Lago Norte (RA-XVIII) e que oferece acesso à saída norte do Plano Piloto. O Projeto Executivo de Engenharia do TTN compreendeu a remodelação da Ponte do Braghetto; a reabilitação de pavimentos e adequação da capacidade de tráfego em 2,1 km da rodovia DF-007 (Estrada Parque Torto - EPTT), do trecho compreendido entre a DF-002 e o entroncamento com a DF-003/BR-450 (Balão do Torto), e em 0,4 Km da Rodovia DF-002 (Eixo Rodoviário Norte - ERN), do trecho compreendido entre o seu entroncamento com a DF-007 (Ponte do Braghetto) até o acesso às vias W1/W3; obras de artes especiais - OAEs; implantação de pistas marginais na DF-007 e ciclovias. As obras do TTN têm como objetivo o equacionamento dos problemas de tráfego existentes no local, com solução semelhante à utilizada no sistema viário na extremidade do Eixo Rodoviário Sul - ERS (Trevo de Triagem Sul - TTS), proporcionando benefícios à população, tais como: duplicação da capacidade do tráfego, eliminação de pontos de conflito, duplicação da Ponte do Braghetto e ligação direta entre a saída norte e a via W3. As principais obras executadas foram as vias marginais (eixos L e W), alargamento do viaduto de acesso ao Lago Norte, duas novas pontes, treze novos viadutos e ciclovias.
A LIGAÇÃO TORTO-COLORADO - LTC é um empreendimento rodoviário que abrange obras de reabilitação de pavimento com melhoramentos e adequação de capacidade da rodovia DF-003 (EPIA). A DF-003 no trecho entre o Balão do Torto e o Balão do Colorado faz a conexão entre a região norte do DF e o Plano Piloto, permitindo ainda a ligação entre as rodovias BR-010/020/030 e as rodovias BR-040/050, constituindo-se na espinha dorsal do sistema de tráfego do DF. Essa rodovia absorve atualmente a demanda de tráfego de Planaltina, Sobradinho I e II, Condomínios do Grande Colorado e entorno e de quem utiliza a DF-003 para outros Estados. O Projeto Executivo contempla uma extensão de 5,2 km englobando trabalhos de terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, elaboração dos projetos executivos e construção das Obras de Arte Especiais, obras complementares, de recuperação do meio ambiente. A nova pista implantada tem seção transversal constituída de duas pistas separadas por barreira física tipo F de concreto, com três faixas de tráfego por sentido com 3,50 m, acostamentos externos de 2,50 m, acostamentos internos com 1,20 m e espaços para drenagem com 1,00 m de largura. No Balão do Colorado foi priorizada a ligação da DF-150 e DF-003 através do Ramo “D”, em detrimento da ligação
Sobradinho/DF-001 na utilização da nova pista. Os movimentos provenientes de Sobradinho/DF- 001 foram dirigidos prioritariamente para a Via EPIA (DF-003). Foram executadas adequações geométricas necessárias para viabilizar as conexões com a nova pista nos Balões do Torto e Colorado e restauração e recuperação do pavimento das pistas de rolamento e dos acostamentos.
2. OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência é a contratação de empresa de consultoria ambiental para prestação dos serviços técnicos de execução dos Programas detalhados nos Planos Básicos Ambientais - PBAs aprovados no âmbito dos processos de licenciamento das obras do Trevo de Triagem Norte - TTN (PBA - 15237397, 15238125, 15239607 e 15239789) e da Ligação Torto- Colorado - LTC (PBA - 19058762 e PRAD 19059232), em cumprimento as condicionantes estabelecidas nas Licenças de Operação (id: SEI 88195964 e 88196114).
3. JUSTIFICATIVA
A maior parte dos impactos ambientais relacionados aos empreendimentos rodoviários está associada à fase de construção, assim, é necessário adoção de procedimentos e medidas destinadas a evitar ou minimizar de forma efetiva a ocorrência dos mesmos. Desde algum tempo que requisitos ambientais vêm sendo incorporados nas especificações técnicas que orientam a execução de obras civis. A experiência acumulada em trabalhos de Xxxxxx e Supervisão Ambiental de obras de infraestrutura demonstra que o conhecimento prévio das medidas preventivas ou mitigadoras proporciona melhores resultados na proteção ao meio ambiente. Nesse sentido, o presente Termo de Referência apresenta as diretrizes e as principais ações a serem adotadas pela Empresa Contratada quanto à prestação dos serviços técnicos de execução dos Programas detalhados nos Planos Básicos Ambientais - PBAs do Trevo de Triagem Norte - TTN e da Ligação Torto-Colorado - LTC com vistas à proteção ambiental nas áreas afetadas pela a implantação dos empreendimentos citados.
Os Planos Básicos Ambientais dos empreendimentos em questão foram elaborados e aprovados pelo órgão ambiental licenciador e alguns programas foram executados na fase de Licença de Instalação do processo de licenciamento, ou seja, na fase de construção das obras.
No caso específico do presente Termo de Referência, somente alguns programas serão executados, tendo em vista a conclusão das obras e o fato de o processo de licenciamento estar na fase de operação.
Conforme condicionantes das Licenças de Operação, os programas a serem executados na fase atual do processo de licenciamento para os dois empreendimentos são:
1) TTN - Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 17/2022 - IBRAM/PRESI - Retificação LO Nº 79/2022 - IBRAM/PRESI (97314258):
. Condicionante 16 - Executar o Plano de Manutenção da Rede de Drenagem pluvial, conforme documento SEI 54437303;
. Condicionante 19 - Executar o Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos, no prazo de 2 anos a partir da concessão desta Licença;
. Condicionante 20 - Executar o Programa de Monitoramento de Processos Erosivos ao longo de toda operação do empreendimento;
. Condicionante 21 - Executar o Programa de Compensação Ambiental, pelo período de 24 meses a partir da concessão dessa Licença,
. Condicionante 22 - Executar o Plano de Monitoramento da Fauna, pelo período de 24 meses a partir da concessão dessa Licença, conforme ações previstas no PBA; e
. Condicionante 23 - Executar o Programa de Monitoramento do cumprimento das condicionantes, conforme ações previstas no PBA ao longo de toda operação do empreendimento, abrangendo as ações apresentadas pelo PBA, deverão ser executadas campanhas semestrais e envio de relatórios anuais.
2) LTC - Licença de Operação SEI-GDF n.º 68/2022 - IBRAM/PRESI (88196114):
Condicionante 6. Executar o Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos, a partir da concessão desta Licença e seguindo por 2 anos após a conclusão das obras de melhorias do sistema de drenagem pluvial estabelecidas pela condicionante 03;
Condicionante 7. Executar o Programa de Monitoramento de Processos Erosivos ao longo de toda operação do empreendimento, abrangendo as ações apresentadas pelo PBA, entretanto o referido plano deve ser alterado no que tange à periodicidade de execução das campanhas na fase de operação desse programa que devem ser mensais e o envio de relatórios anuais detalhando as ações implementadas, bem como no que tange ao horizonte de execução que deve se prolongar por toda a fase operacional do empreendimento;
Condicionante 8. Executar o Monitoramento de Atropelamento de Fauna, pelo período de 24 meses a partir da concessão dessa Licença, conforme ações previstas no PBA, devem ser executadas campanhas semanais, totalizando 96 campanhas, com a apresentação de relatórios anuais, sendo que para o término das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas; Condicionante 9 . Executar o Programa de Monitoramento e Proteção de Unidades de Conservação
- UC’s, pelo período de 24 meses a partir da concessão dessa Licença, conforme ações previstas no PBA, devem ser executadas campanhas semestrais, totalizando 04 campanhas, com o envio de
relatório anuais, sendo que para o término das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
Condicionante 10. Executar o Programa de Acompanhamento do Paisagismo/Recuperação de Áreas Degradadas, conforme ações previstas no PBA, pelo período de 24 meses a partir da concessão dessa Licença;
Condicionante 11. Executar o Plano de Manutenção da Rede de Drenagem pluvial, conforme documento SEI 54437303,
Condicionante 12. Apresentar relatórios anuais comprovando o cumprimento das condicionantes desta Licença de Operação
4. OBJETIVOS
Considerando a obrigatoriedade do cumprimento das condicionantes, exigências e restrições ambientais durante a fase de instalação de empreendimentos rodoviários, bem como o controle ambiental e o monitoramento após a sua conclusão, o presente Termo de Referência tem por finalidade especificar a abrangência, a natureza e o escopo dos serviços técnicos de execução dos Programas propostos nos Planos Básicos Ambientais - PBAs exigidos nos processos de licenciamento de empreendimentos rodoviários, em sua fase de operação, potencialmente causadores de significativa degradação ambiental.
O presente Termo de Referência também estabelece um referencial de orientação quanto às responsabilidades das partes (obrigações da contratante/contratada) e padronização dos procedimentos para execução dos serviços, tornando-se, assim, um instrumento orientador, o qual a Contratada deverá tomar como base sem, contudo, excluir a sua capacidade de inovação. Este instrumento não substitui, modifica, complementa ou regulamenta os dispositivos legais em vigor, no âmbito federal, estadual ou municipal. Sendo assim, deverão ser considerados todos os dispositivos legais em vigor referentes à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais e ao uso e ocupação do solo para execução de todos os Programas detalhados nos PBAs e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições de licenças e autorizações ambientais específicas emitidas pelos órgãos competentes.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Entrega de Documentos e Forma de Apresentação
Os estudos, projetos e relatórios deverão ser entregues em 1 (uma) via em meio digital (gravado em CD-R ou DVD-R em arquivos separados com tamanho máximo DE 20 Mgb). As ilustrações e desenhos técnicos que não reunirem condições de serem apresentados em tamanho A4 poderão ser
apresentados em outros formatos, obedecendo às diretrizes constantes deste documento. Os estudos, projetos e relatórios deverão ser ilustrados por mapas, figuras, gráficos, imagens e demais técnicas de comunicação visual. Todas as ilustrações, plantas, tabelas, quadros, desenhos, mapas, figuras, gráficos, imagens e fotografias deverão ser identificados e perfeitamente legíveis. Os mapas temáticos e cartas imagens deverão ser representados em escalas compatíveis. Os arquivos de mapas, figuras e croquis dos tipos .DWG, .APR, .JPG, .WMF e outros, deverão estar organizados em pastas separadas para não se confundirem com o relatório. O sistema de elaboração dos mapas deverá ser integrante do Sistema de Informações Geográficas (SIG). As view deverão ser compostas dos temas básicos (sistemas viários, hidrografia, grade de coordenadas, curvas de nível, toponímia). O layout deve ter no mínimo: tema, título, legenda, indicação da direção norte, nome da contratante e contratada, escalas gráficas e numéricas e logomarcas. Todas as informações descritivas que puderem ser georreferenciadas e que, no trabalho em questão, estiverem relacionadas com alguma representação cartográfica, deverão ser entregues na forma de bancos de dados no formato DBF. O dicionário de dados deverá trazer todas as informações necessárias para o correto entendimento dos dados armazenados. As tabelas, relacionamentos, fontes etc. deverão fazer parte do documento geral de descrição dos dados digitais (metadados).
5.2. Entrega de Dados
Os dados informados devem estar atualizados e ser verdadeiros e verificáveis. Para texto usar o formato .DOC, para tabelas usar o formato .XLS. As imagens digitais devem ser entregues em formato .TIF, .IMG ou .BIL já corrigidas e georreferenciadas. Os mapas temáticos que forem entregues em papel devem ser apresentados em Datum SIRGAS 2000 e Coordenadas no Sistema de Projeção UTM – Universal Transversa de Mercator. Estes mapas deverão ser elaborados a partir de um Sistema de Informação Geográfica (SIG), tal como: ARCVIEW, MAPINFO ou similar. Os dados digitais vetoriais ou do tipo Grade Regular (GRID), necessários para alimentar o SIG, devem ser entregues usando, além das coordenadas UTM, as coordenadas no sistema de projeção geográfica.
5.3. Geoprocessamento
✓ O georrefenciamento dos arquivos raster e vetorial deverão fundamentar-se numa grade digital de coordenadas geodésicas referenciadas ao Datum SIRGAS 2000;
✓ Os mapas vetoriais deverão ser entregues nos formatos: Shapefile (SHP) ou outro passível de
exportação para sistema ARCGIS® ou compatível com padrão OPENGIS;
✓ Os arquivos contendo dados raster (imagens georreferenciadas) deverão ser apresentados com extensão GEOTIFF, contendo a data da passagem no carimbo da carta-imagem;
✓ Os arquivos de mapas no formato PDF devem ser não protegidos por senha;
✓ No caso de utilização de arquivos CAD (DXF, DWG e DGN), o projeto estudado deverá conter os níveis de informação separados, de acordo com a natureza temática (rios, estradas, limites, etc.) e a sua abrangência espacial;
✓ Os dados deverão ser armazenados exclusivamente em coordenadas planas retangulares e num sistema de projeção conhecido, preferencialmente no sistema UTM e/ou Geográfica. A escala de apresentação deverá ser a métrica;
✓ Os elementos do terreno devem ser representados fielmente, ou seja, não poderão ser deslocados para efeito da criação dos mapas;
✓ A qualidade das informações deve ser confiável e a escala compatível para sua representação.
Todas as feições do terreno, representadas como pontos, deverão ser digitalizadas como elementos do tipo pontual;
✓ Fazendo uso de polígonos no caso do ARC/INFO, este deverá ser utilizado o componente do tipo “label” como indicador. Utilizando-se de dados DXF, cada polígono deverá ter um texto ancorado dentro do mesmo;
✓ Fazendo uso de outros softwares, cada polígono deverá possuir seu indicador;
✓ Os atributos relacionados a cada elemento gráfico que não puderem ser identificados através e níveis de informação, deverão ser armazenados em bancos de dados;
✓ As interseções dos elementos existentes no terreno deverão ser representadas como tal e corretamente digitalizadas;
✓ Todos os polígonos deverão estar fechados e perfeitamente conectados, permitindo as identificações das topologias, evitando-se assim, falhas ou sobreposições que prejudiquem a continuidade dos elementos lineares e seus respectivos nós;
✓ Devem ser fornecidos os atributos e os metadados conforme as regras da INDE (Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais), instituída pelo Decreto nº 6.666 de 27/11/2008.
6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Abrangência
Os serviços técnicos abrangem as atividades de execução dos Planos Básicos Ambientais - PBAs dos empreendimentos rodoviários denominados Trevo de Triagem Norte - TTN e Ligação Torto- Colorado - LTC para o período pós-obra. Os serviços técnicos deverão ser realizados por empresa especializada em consultoria ambiental, com a habilitação requerida no Edital de Licitação, que possua o suporte necessário e indispensável de monitoramento das obras rodoviárias em questão.
6.2. Natureza
Os Planos Básicos Ambientais - PBAs do Trevo de Triagem Norte - TTN e da Ligação Torto- Colorado, empreendimentos sob responsabilidade do DER/DF, estabelecem a implantação de Programas Ambientais que deverão gerar relatórios emitidos periodicamente. As Licenças de Operação das obras rodoviárias do TTN e LTC estabelece a necessidade de execução de Programas propostos no PBAs com o objetivo de minimizar os possíveis impactos ambientais negativos. Os Programas possuem periodicidades de acordo com o fator avaliado, e ao fim de cada campanha são gerados relatórios com as informações pertinentes ao período monitorado. Com os dados é possível uma avaliação das medidas de mitigação aos impactos negativos identificados.
Os Programas do PBA relacionados ao Trevo de Triagem Norte são:
a) Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos - executar, no prazo de 2 anos, a partir da concessão da LO, abrangendo as ações apresentadas no PBA. Deverão ser executadas campanhas semestrais, sendo uma na estação seca e a outra na estação chuvosa, devendo considerar os pontos de coleta propostos pelo PBA, com o envio de relatórios anuais. Quando do término das atividades, deverá ser apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
b) Programa de Monitoramento de Processos Erosivos - executar ao longo de toda operação do empreendimento, abrangendo as ações apresentadas pelo PBA. Entretanto, o referido plano deve ser alterado no que tange à periodicidade de execução das campanhas na fase de operação desse programa, que passa a ser mensal, e ao envio de relatórios anuais detalhando as ações implementadas, bem como no que tange ao horizonte de execução, que deve se prolongar por toda a fase operacional do empreendimento;
c) Programa de Compensação Ambiental - executar, pelo período de 2 anos, a partir da concessão da LO. Conforme ações previstas no PBA, serão executadas campanhas semestrais, totalizando 04 campanhas, com a apresentação de relatórios anuais, sendo que para o término das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
d) Plano de Monitoramento da Fauna - executar, pelo período de 2 anos, a partir da concessão da LO. Conforme ações previstas no PBA, devem ser executadas campanhas semestrais, levando-se em conta a sazonalidade climática (período seco e período chuvoso), com o envio de relatório anual, sendo que para o término das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
e) Programa de Monitoramento do Cumprimento das Condicionantes - executar conforme ações previstas no PBA. Ao longo de toda operação do empreendimento, abrangendo as ações apresentadas pelo PBA, deverão ser executadas campanhas semestrais e envio de relatórios anuais; Os Programas do PBA relacionados à obra da Ligação Torto-Colorado são:
f) Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos - executar pelo período de 2 anos após a conclusão das obras de melhorias do sistema de drenagem pluvial estabelecidas pela condicionante 03 da LO, abrangendo as ações apresentadas pelo PBA, serão executadas campanhas semestrais devendo considerar os pontos de coleta propostos pelo PBA, com o envio de relatórios anuais. Quando do término das atividades deverá ser apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
g) Programa de Monitoramento de Processos Erosivos - executar ao longo de toda operação do empreendimento, abrangendo as ações apresentadas pelo PBA, entretanto o referido plano deve ser alterado no que tange à periodicidade de execução das campanhas na fase de operação desse programa que devem ser mensais e o envio de relatórios anuais detalhando as ações implementadas, bem como no que tange ao horizonte de execução que deve se prolongar por toda a fase operacional do empreendimento;
h) Programa de Monitoramento de Atropelamento de Fauna - executar pelo período de 2 anos a partir da concessão da LO, conforme ações previstas no PBA, devem ser executadas campanhas semanais, totalizando 96 campanhas, com a apresentação de relatórios anuais, sendo que para o término das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
i) Programa de Monitoramento e Proteção de Unidades de Conservação - executar pelo período de 2 anos a partir da concessão da LO, conforme ações previstas no PBA, devem ser executadas campanhas semestrais, totalizando 04 campanhas, com o envio de relatórios anuais, sendo que para o término das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas;
j) Programa de Acompanhamento do Paisagismo/Recuperação de Áreas Degradadas - executar conforme ações previstas no PBA, pelo período de 2 anos a partir da concessão da LO, deverão ser executadas campanhas semestrais, totalizando 04 campanhas, com o envio de relatórios anuais, sendo que para o termino das atividades será apresentado um relatório final consolidando as ações executadas.
7. ESCOPO DO SERVIÇO
Este item reúne o conjunto de atividades voltadas para a elaboração e execução dos Programas proposto nos Planos Básicos Ambientais - PBAs do Trevo de Triagem Norte e da Ligação Torto- Colorado, cuja abrangência e natureza foram abordadas no Item 6, sendo as principais atividades as seguintes:
• Estabelecer a estratégia de execução dos Programas dos Planos Básicos Ambientais – PBAs e detalhar o planejamento das atividades considerando as peculiaridades das obras executadas e as características socioambientais da região afetada.
• A Empresa Contratada deverá realizar a análise da situação do empreendimento quanto às licenças e autorizações pertinentes, identificando eventuais lacunas no processo de licenciamento e relacionando exigências e condicionantes não cumpridas;
• Preparar documentos técnicos que incluem registros fotográficos das obras concluídas e a demonstração do cumprimento das condicionantes, exigências e restrições estabelecidas nas licenças e autorizações ambientais emitidas pelos órgãos competentes, zelando pela execução dos Programas Ambientais;
• Realizar o monitoramento pós-obra, propondo soluções e intervenções necessárias que sejam cabíveis e elaborando os estudos e relatórios que foram exigidos para tal;
• Monitorar os trechos de obras mapeando possíveis focos erosivos e áreas críticas ao longo do traçado do empreendimento;
• Adotar diretrizes e orientações para o monitoramento de águas superficiais conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005 e demais orientações técnicas existentes, estabelecendo preventivamente as ações de controle de assoreamento e da poluição hídrica;
• Promover o monitoramento da fauna na área de influência do empreendimento, caracterizando-a, avaliando os efeitos da obra sobre as estruturas das comunidades de vertebrados terrestres e identificando a frequência de atropelamentos, de modo a propor os locais e tipos de intervenções a serem realizadas;
• Promover a gestão dos compromissos associados ao Licenciamento Ambiental, visando garantir que os PBAs sejam cumpridos com observância à legislação ambiental de qualquer nível (federal, estadual e municipal) aplicável ao empreendimento;
• Preparar os instrumentos gerenciais, tais como: (i) elaboração do cronograma geral para execução dos Programas Ambientais; (ii) estruturação de um banco de dados com informações sobre os estudos realizados, o andamento e resultados dos Programas; (iii) preparação de relatórios gerenciais periódicos;
• Promover a gestão dos Programas Ambientais, que compreende as atividades relacionadas ao gerenciamento e execução dos Programas propostos nos PBAs, assegurando que a sua implementação atenda aos objetivos e prazos previstos;
• Acompanhar e controlar a execução dos Programas propostos nos PBAs, bem como criar um histórico sobre cada programa e através da análise deste propor melhorias ou alternativas se for o caso;
• Efetuar controle sistemático da execução dos Programas Ambientais integrantes dos PBAs;
• Articular todos os envolvidos na execução dos Programas Ambientais, de maneira a se obter a conformidade dos seus prazos com as atividades das obras, antecipando as ações em relação aos impactos ambientais previstos;
• Acompanhar os compromissos ambientais assumidos, bem como todos os planos/programas de ordem ambiental que sejam de interesse do Projeto e que possam atingir e/ou proteger direta e indiretamente os meios físico, biótico e antrópico nos quais o empreendimento encontra-se inserido.
8. EQUIPE TÉCNICA, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
A Empresa Contratada deverá dispor ou contratar os profissionais para compor a equipe técnica, em número e formação acadêmica apropriada para a prestação dos serviços técnicos de execução dos Programas propostos nos PBAs. A equipe técnica poderá ser complementada com a participação de consultores com conhecimentos específicos que venham a ser necessários durante a realização dos serviços. A Empresa Contratada deve possuir todos os equipamentos e estrutura necessária ao desenvolvimento dos serviços. Caberá à Contratada dimensionar a equipe técnica para efetuar os levantamentos e organizar sua mobilização, de acordo com as atividades a serem desenvolvidas em função do Cronograma Executivo. Com o intuito de garantir a responsabilidade da equipe técnica acerca das informações consignadas nos estudos, projetos e relatórios, far-se-á necessária à assinatura de todos os profissionais que estiveram envolvidos na confecção dos documentos. A efetiva mobilização da equipe, veículos e instalações da Empresa Contratada deverá ser compatível com o cronograma das vistorias de campo, em consonância com as orientações e solicitações da fiscalização do DER/DF. É necessário que a Empresa Contratada e a equipe técnica responsável pela elaboração dos documentos sejam cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços do IBRAM/DF. e nos Conselhos de Classe. A responsabilidade técnica dos profissionais no que diz respeito aos dados e às informações não cessa na entrega do documento, conforme legislação em vigor.
A obtenção dos resultados esperados com os Programas propostos nos PBAs necessita de um trabalho eficiente de gerenciamento da execução dos mesmos, de forma a assegurar a sua efetiva implantação em termos do seu conteúdo e cronograma. Desse modo, este processo precisa contar com uma equipe multidisciplinar, estruturada com técnicos capacitados para gerenciar e executar os Programas propostos nos PBAs.
A equipe técnica deverá ter, no mínimo, a seguinte composição de profissionais sêniores: 1 Coordenador Geral (profissional registrado no CREA); 1 Engenheiro Florestal; 1 Engenheiro Ambiental; 1 Geólogo; 1 Geógrafo; 2 Biólogo; 1 Auxiliar de Escritório; e 1 Técnico Ambiental.
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |
RESUMO DA EQUIPE TÉCNICA | |
Local: Trevo de Triagem Norte e DF-003, no Trecho Compreendido Entre o Viaduto do Torto e o do Colorado | |
Tabela Referencial: Consultoria DNIT | |
DISCRIMINAÇÃO | |
A - EQUIPE TÉCNICA | |
A1 -Coordenação | |
A2 - Equipe Trevo de Triagem Norte | |
A3 - Equipe Torto Colorado | |
B - VEÍCULOS | |
C - DESPESAS GERAIS | |
D - ANÁLISE DE ÁGUA |
Atividade | Descrição | Quantidade | ||
Quant. Profissional | Alocado/Mês | Quant. Mês | ||
Coordenação Geral | Coordenador Geral | 1 | 0,5 | 24 |
Engenheiro Civil Residente | 1 | 0,5 | 24 | |
Desenhista (Cadista) | 1 | 0,5 | 24 | |
Auxiliar de Escritório | 1 | 0,5 | 24 |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |||||||||||
A. EQUIPE (TTN) | |||||||||||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 | ||||||||||
Atividade | Descrição | Código | Quantidade | Salário / Mês | Total | Total | |||||
Quant. Profissional | Quant. Horas/Mês | Quant. Mês | Homem/Mês | ||||||||
a | b | c | d=(a*b*c)/220 | d | e=c*d | ||||||
Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos | Engenheiro Ambiental (Sênior) | P8059 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | |||||
Técnico Ambiental | P8143 | 1 | 40 | 4 | 0,73 | ||||||
Programa de Compensação Ambiental e Florestal | Engenheiro Florestal (Sênior) | P8070 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | |||||
Programa de Monitoramento de Fauna | Biólogo Sênior | P8034 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | |||||
Biólogo Pleno | P8033 | 3 | 120 | 4 | 6,55 | ||||||
Auxiliar de Campo | P8025 | 4 | 40 | 4 | 2,91 | ||||||
Programa de Monitoramento de Processos Erosivos/Controle de Áreas de Empréstimo | Geólogo ou Geotécnico | P8082 | 1 | 120 | 8 | 4,36 |
e Bota Fora | (Sênior) | ||||||||||
Técnico Ambiental | P8143 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | ||||||
Programa de Monitoramento do Comprimento de Condicionantes | Geógrafo (Sênior) | P8053 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | |||||
Total Equipe Técnica |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |||||||||
A. EQUIPE (LTC) | |||||||||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 | ||||||||
Código | Quantidade | Salário / Mês | Total | ||||||
Quant. Profissional | Quant. Horas/Mês | Quant. Mês | Homem/Mês | ||||||
a | b | c | d=(a*b*c)/220 | d | e=c*d | ||||
P8059 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | |||||
P8143 | 1 | 40 | 4 | 0,73 | |||||
P8070 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | |||||
P8034 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | |||||
P8033 | 3 | 120 | 4 | 6,55 |
P8025 | 4 | 40 | 4 | 2,91 | |||||
P8082 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | |||||
P8143 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | |||||
P8053 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | |||||
Total Equipe Técnica |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |||||||
B. Veículos (TTN) | |||||||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 | ||||||
Tipo de Veículo | Código | Qtde Veículos | Hora/Dia | Dias | Mês | Custo Horário | Total (R$) |
A | B | C | D | E | F=AxBxCxDxE | ||
Veículo van - Tipo furgão (Com motorista) | E8887 | 1 | 4,00 | 22,00 | 24,00 | ||
Total Veículos |
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT
9. RELATÓRIOS
A Empresa Contratada deverá entregar os documentos em 01 (uma) via em meio digital, contemplando todos os Relatórios necessários ao desenvolvimento dos serviços, entre eles, o Relatório Periódico de Gerenciamento do PBA – relatório elaborado pela Empresa Contratada e encaminhado oficialmente ao DER/DF, que inclui o registro e análise de situação dos Programas propostos nos PBAs, contendo as atividades relacionadas ao gerenciamento e execução dos Programas Ambientais, assegurando que a sua implementação atenda aos objetivos e prazos previstos. Tendo em vista, a limitação de tamanhos de arquivo para anexar ao SEI-Sistema Eletrônico de Informação do GDF, os arquivos deverão ser separados em meio digital com tamanho máximo 20 Mb.
A Empresa Contratada deverá entregar os Relatórios em 01 (uma) via em meio digital a cada 06 (seis) meses;
a) Relatórios Periódicos de Cumprimento dos Condicionantes - relatórios elaborados pela Empresa Contratada e encaminhados oficialmente ao DER/DF a cada 06 (seis) meses, contendo avaliação da qualidade ambiental dos serviços, demonstração do atendimento de exigências das licenças e autorizações ambientais e indicação de eventuais pendências a serem cumpridas;
b)Relatórios Periódicos de Gerenciamento do PBA - relatórios elaborados pela Empresa Contratada e encaminhados oficialmente ao DER/DF a cada 06 (seis) meses, que inclui o registro e análise de situação dos Programas detalhados no PBA, contendo as atividades relacionadas ao gerenciamento e execução dos Programas Ambientais, assegurando que a sua implementação atenda aos objetivos, prazos previstos e resultados esperados.
c)Relatório de Encerramento - a Empresa Contratada deverá preparar um Relatório Final após os 24 (vinte e quatro) meses de campanhas para execução do PBA do TTN.
10. PRAZO
O prazo de execução do serviço técnico especializado será de 24 (vinte e quatro) meses devendo ter início a partir do recebimento da Ordem de Serviço. O cronograma de execução deverá ser apresentado pela Contratada, adequando-se ao período de execução do serviço técnico especializado e submetido à aprovação do DER/DF.
11. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão medidos periodicamente conforme campanhas, respeitado o percentual de cada parcela de acordo com o cronograma de medição e pagamento aprovado pelo Executor ou
Comissão Executora do Contrato. As medições serão processadas periodicamente, baseadas no tempo de utilização dos recursos humanos (horas por campanhas).
Os preços serão os constantes da Proposta de Preços da licitação. As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pelo Executor ou Comissão Executora do Contrato.
A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmo que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do DER/DF, os tenham substltuído na forma deste Edital.
12. PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados periodicamente após a realização e aprovação dos serviços e conforme as parcelas do cronograma físico-financeiro apresentado pela Contratada e aprovado pelo Executor ou Comissão Executora do Contrato, verificadas as medições relativas ao mês em questão. As faturas deverão vir acompanhadas das certidões negativas referentes à RFB, ao FGTS, ao INSS e ao GDF. Se a empresa não for sediada no Distrito Federal, deverão ser apresentadas as certidões Municipais e Estaduais.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O DER/DF por meio da Diretoria de Meio Ambiente (DIMAM/SUTEC) exercerá ampla fiscalização durante a execução dos serviços contratados, cabendo à Contratada fornecer os relatórios e documentos que forem solicitados. A DIMAM/SUTEC fornecerá, dentro das disponibilidades, documentos e dados de interesse para apoio técnico à execução dos Programas Ambientais.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Os itens abaixo serão de obrigação da CONTRATADA:
• Todas as liberações e registros necessários junto ao CREA-DF, concessionárias e órgãos fiscalizadores;
• Instalação para os funcionários da CONTRATADA e seus prepostos, conforme as normas vigentes no que diz respeito à higiene e a segurança do trabalho;
• Fornecimento de todas as ferramentas, equipamentos, mão-de-obra, uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI);
• Despesas com obrigações trabalhistas, fiscais e de acidentes de trabalho;
• Indenizações relativas a danos contra terceiros, decorrentes das obras em execução;
• Materiais diversos e de acabamento ou qualquer serviço não especificado, mas que seja necessário para a perfeita e completa execução da obra, objeto do presente contrato;
• Cumprir o Termo de Referência em sua totalidade, responsabilizando-se pelo perfeito cumprimento do objeto do contrato;
• Manter a equipe técnica aprovada no certame durante a elaboração do trabalho. Em caso de substituições, solicitá-las formalmente ao fiscal do contrato;
• Seguir normas, políticas e procedimentos do DER/DF relativos à execução do objeto;
• Arcar com os eventuais prejuízos causados ao DER/DF ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pelo DER/DF;
• Comunicar ao DER/DF, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e a execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
• Contratar, se for o caso, mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do DER/DF, cabendo-lhe efetuar todas as obrigações trabalhistas, bem como seguros e quaisquer outros necessários;
• Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelos agentes designados pelo DER/DF;
• A CONTRATADA não poderá subempreitar as obras no seu todo, podendo, contudo, fazê- lo parcialmente para cada tipo de serviço, mantida, porém sua responsabilidade direta e integral perante o DER/DF.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Fornecer informações necessárias à execução dos serviços, proporcionado as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o contrato;
• Notificar a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos serviços visando à imediata adoção das providências;
• Indicar o fiscal do contrato, o qual acompanhará o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do edital e do contrato;
• Atestar os serviços desde que tenham sido entregues conforme estipulado no contrato, encaminhando as notas fiscais/faturas devidamente atestadas para pagamento no prazo determinado.
16. SANÇÕES
De acordo com o especificado na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações vigentes.
17. DEFINIÇÕES
Consultoria - atividade de prestação de serviços de aconselhamento, mediante exame de questões específicas, e elaboração de parecer ou trabalho técnico pertinente, devidamente fundamentado, com a finalidade de subsidiar a ação do responsável técnico pela execução de obra ou serviço.
Coordenação - atividade exercida no sentido de garantir a execução da obra ou serviço pelo responsável técnico segundo determinada ordem e método previamente estabelecidos.
Execução - atividade em que o profissional, por conta própria ou a serviço de terceiros, realiza trabalho técnico ou científico visando à materialização do que é previsto nos planos e projetos de um serviço ou obra.
Execução do Plano Básico Ambiental - serviços de gerenciamento e execução do PBA e respectivos Programas Ambientais exigidos pelos órgãos ambientais, quando da emissão da Licença de Instalação.
Fiscalização - atividade que envolve a inspeção e o controle técnicos sistemáticos de obra ou serviço, com a finalidade de examinar ou verificar se sua execução por um responsável técnico obedecendo ao projeto, às especificações e aos prazos estabelecidos.
Gestão - conjunto de atividades que englobam o gerenciamento da concepção, da elaboração, do projeto, da execução, da avaliação, da implementação, do aperfeiçoamento e da manutenção de bens e serviços e de seus processos de obtenção.
Inspeção - atividade que envolve vistorias, exames ou avaliações das condições técnicas, de uso e de manutenção do objeto inspecionado, visando a orientar a manutenção e corrigir as anomalias e falhas da mesma.
Monitoramento - atividade de examinar, acompanhar, avaliar e verificar a obediência a condições previamente estabelecidas para a perfeita execução ou operação de obra ou serviço executado por um responsável técnico.
Plano Básico Ambiental (PBA) - documento composto pelo detalhamento dos Programas Socioambientais propostos no estudo ambiental prévio, definidos para mitigação e/ou a
compensação dos impactos gerados pelo empreendimento, e o atendimento das exigências e recomendações do órgão ambiental fixadas na Licença Ambiental.
Programa Ambiental - instrumento de planejamento destinado a organizar a implementação de ações preventivas, corretivas, mitigadoras e compensatórias de impactos socioambientais; agrega ações relativas a aspectos ambientais de mesma natureza e às quais se atribui responsabilidades de execução e fiscalização.
18. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
18.1. Comprovação de Aptidão de Capacidade Técnica da Licitante
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome da Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, nos seguintes domínios:
• Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias; ou
• Execução de Plano Básico Ambiental – PBA para Obras Rodoviárias.
18.2. Comprovação de Aptidão de Capacidade Técnica do Responsável Técnico
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica em nome do(s) responsável(eis) técnico(s) pertencentes ao quadro permanente da empresa na data de entrega da proposta, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da respectiva Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, nos seguintes domínios:
• Supervisão Ambiental de Empreendimentos Rodoviários; ou
• Execução de Plano Básico Ambiental – PBA para Obras Rodoviárias.
19. PROPOSTA TÉCNICA
A Proposta Técnica deverá obedecer ao seguinte:
• Índice
• Apresentação
• Conhecimento do Problema - a empresa licitante deverá demonstrar, com clareza e objetividade, ter conhecimento do problema, utilizando, no máximo 50 páginas, abordando os seguintes aspectos:
• Situação Atual do Empreendimento - descrevendo a configuração vigente no empreendimento e suas características funcionais e estruturais;
• Soluções Técnicas de Projeto - enfocando o projeto aprovado em todos seus componentes;
• Dificuldades Potenciais dos Trabalhos - descrevendo aspectos e problemas, no tocante ao meio ambiente.
• Plano de Trabalho - a empresa licitante deverá apresentar seu plano de trabalho para execução do serviço técnico especializado de Execução dos Programas propostos no Plano Básico Ambiental – PBA do Trevo de Triagem Norte – TTN, em consonância com o Termo de Referência deste Edital (Anexo I), de forma clara e justificada, contendo no máximo 50 páginas:
• Relação e Definição das Atividades - descrevendo o escopo do trabalho de Execução dos Programas do PBA, indicando a metodologia, a tecnologia, os controles e os procedimentos a serem adotados;
• Apoio Gerencial - compreendendo o processo de articulação entre as partes envolvidas bem como a representação gráfica do sequenciamento, interdependência e duração das atividades;
• Organização Técnico-Administrativa - especificando a estrutura organizacional proposta, inclusive organograma funcional, atribuições e responsabilidades da equipe e relação de recursos materiais e logísticos.
• Qualificação da Equipe de Nível Superior – a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência da equipe técnica de nível superior:
• Relação da Equipe Técnica - identificando os profissionais indicados para os cargos de Coordenador, Especialista Ambiental e Engenheiro Residente;
• Qualificação dos Técnicos - apresentando currículo com no máximo 3 páginas, declaração autorizando a sua inclusão na equipe técnica, comprovação do tempo de formado por meio de cópia autenticada da Carteira do CREA ou do Diploma devidamente registrado e da experiência em serviços similares através da apresentação de atestado(s) técnico(s) ou certidão(ões) emitida(s) por órgão público ou empresa privada, devidamente registrada(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) em nome dos profissionais de nível superior indicados.
• Qualificação da Empresa - a empresa licitante deverá apresentar os seguintes elementos para comprovação da qualificação e experiência no desenvolvimento de serviços similares:
• Relação de Serviços Similares - identificando os serviços realizados compreendendo: (i) Gestão ou Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias; (ii) Gerenciamento Ambiental de Obras Rodoviárias; (iii) Controle Ambiental de Obras Rodoviárias; (iv) Execução de Programas
Ambientais para Empreendimentos Rodoviários; (v) Elaboração de Plano Básico Ambiental - PBA para Empreendimentos Rodoviários;
• Documentação Comprobatória – apresentação de atestado(s) técnico(s) ou certidão(ões) emitida(s) por órgão público ou empresa privada devidamente registrada(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, em nome da empresa licitante.
• Termo de encerramento.
20. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento do presente Edital será o de "Técnica e Preço", e será considerada vencedora a empresa que obtiver maior valor de pontos, numa escala de 0 a 100 pontos.
A análise e o julgamento da Capacitação Técnica serão procedidos pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação do DER-DF.
As Propostas Técnicas das empresas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Verificado o atendimento às referidas condições proceder-se-á a avaliação da Proposta Técnica, conforme instruções constantes do Termo de Referência e Instruções Particulares.
A pontuação final será calculada de utilizando-se a fórmula:
NF = 70xNPT 30xNPP
100
onde:
NF é pontuação final;
NPT é a nota da proposta técnica;
NPP é a nota da proposta de preços.
A pontuação final será arredondada até os centésimos de acordo com a regra definida pela norma da NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal. Não será considerada a proposta técnica que obtiver pontuação inferior a 70 pontos.
20.1. Pontuação da Proposta Técnica
A Nota da Proposta Técnica (NPT), variando de 0 a 100 pontos, será atribuída pela Comissão Julgadora Permanente de Licitação do DER-DF, atendo-se ao seguinte:
Tabela 1 - Critério para Pontuação da Proposta Técnica
Item | Pontuação Máxima |
Conhecimento do Problema | 30,00 |
Plano de Trabalho | 15,00 |
Qualificação da Equipe de Nível Superior | 40,00 |
Qualificação da Empresa | 15,00 |
Total | 100,00 |
20.1.1. Avaliação do Conhecimento do Problema
Tabela 2 - Critério para Pontuação do Conhecimento do Problema
Tópicos | Pontuação Máxima |
Situação Atual do Trecho | 10,00 |
Soluções Técnicas de Projeto | 15,00 |
Dificuldades Potenciais dos Trabalhos | 5,00 |
Total | 30,00 |
20.1.2. Avaliação do Plano de Trabalho
Tabela 3 – Critério para Pontuação do Plano de Trabalho
Tópicos | Pontuação Máxima |
Relação e Definição das Atividades | 5,00 |
Apoio Gerencial | 5,00 |
Organização Técnico-Administrativa | 5,00 |
Total | 15,00 |
A classificação para cada quesito de cada proposta deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
• A (Adequado/Excelente) – Texto com informações completas sobre o tema, coerente, claro, objetivo e inovador; excelente padrão de apresentação pela clareza e domínio dos temas - 100% da pontuação prevista;
• B (Bom) – Texto com informações completas sobre o tema, coerente, claro e objetivo - 75% da pontuação prevista;
• C (Regular) – Texto com informações mínimas para compreensão do tema abordado; abrangência restrita de abordagem comparativamente aos demais licitantes; pouca objetividade e clareza - 50% da pontuação prevista;
• D (Insuficiente) – Texto e informações incompletas; tópicos do problema/objeto não abordado; conjunto de informações insuficientes para compreensão completa do tema abordado - 25% da pontuação prevista;
• E (Não abordado/ Erroneamente Abordado) – O texto não aborda o tema indicado; o texto e as informações não correspondem ao objeto da proposta; texto e informações contraditórios, erros graves na abordagem dos temas. - 0% da pontuação prevista.
20.1.3. Avaliação da Qualificação da Equipe
Tabela 4 – Critério para Pontuação da Qualificação da Equipe
Profissionais | Pontuação Máxima |
Coordenador – profissional com no mínimo 12 anos de formado, com experiência em Supervisão ou Coordenação de Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramentos Ambiental de Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. Caso o atestado e/ou certidão contemple mais de um tipo de atividade, será pontuado cumulativamente. Serão aceitos atestado e/ou certidão em que o profissional tenha exercido as funções de Responsável ou co-Responsável Técnico ou Engenheiro Coordenador ou Engenheiro Supervisor. | 10,00 |
Engenheiro Residente – profissional com no mínimo 10 anos de formado, com experiência em Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias ou Execução de Plano Básico Ambiental – PBA, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. Caso o atestado contemple mais de um tipo de atividade, será pontuado cumulativamente. Serão aceitos atestados em que o profissional tenha exercido as funções de Responsável ou co-Responsável Técnico ou Engenheiro Supervisor ou Engenheiro Residente. | 5,00 |
Especialista Ambiental – profissional com no mínimo 10 anos de formado. Serão aceitos atestados e/ou certidões em que o especialista indicado tenha exercido a função de Responsável ou co-Responsável Técnico em Supervisão Ambiental de Obras Rodoviárias e/ou Gerenciamento Ambiental de Obras Rodoviárias e/ou Elaboração de Plano Básico Ambiental - PBA para Obras Rodoviárias. | 5,00 |
Engenheiro Florestal - profissional com no mínimo 10 anos de | 5,00 |
Profissionais | Pontuação Máxima |
formado, com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | |
Biólogo - profissional com no mínimo 10 anos de formado. com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 5,00 |
Geólogo ou Geotécnico - profissional com no mínimo 10 anos de formado. com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 5,00 |
Geógrafo - profissional com no mínimo 10 anos de formado. com experiência em Programas Ambientais de Obras Rodoviárias e Monitoramento Ambiental d Obras Rodoviárias, considerando 2,5 pontos/atestado e/ou certidões. | 5,00 |
Total | 40,00 |
20.1.4. Avaliação da Experiência da Empresa
Tabela 5 – Critério para Pontuação da Experiência da Empresa
Empresa | Pontuação Máxima |
Execução de Programas Ambientais para Obras Rodoviárias, considerando 7,5 pontos/atestado. | 7,50 |
Elaboração de Plano Básico Ambiental – PBA ou Programas Ambientais para Obras Rodoviárias, considerando 7,5 pontos/atestado. | 7,50 |
Total | 15,00 |
20.2. Pontuação da Proposta de Preços
A nota da proposta de preços será calculada de acordo com a fórmula:
NPP – 100 N1
N2
onde:
NPP é a nota da proposta de preços;
N2 é o valor da proposta de preços considerada;
N1 é o valor da proposta com menor preço classificada.
Será desclassificada a empresa licitante que apresentar proposta de preço com valor superior ao do orçamento elaborado pelo DER/DF.
As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos de acordo com a regra definida pela norma NBR 5891/ABNT - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
ANEXO VII ORÇAMENTO ESTIMATIVO
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | ||
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO | ||
Local: Trevo de Triagem Norte e DF-003, no Trecho Compreendido Entre o Viaduto do Torto e o do Colorado | ||
Tabela Referencial: Consultoria DNIT | Mês base: JUL/2022 | |
DISCRIMINAÇÃO | ||
A - EQUIPE TÉCNICA | R$1.476.480,79 | R$1.856.316,73 |
A1 -Coordenação | R$748.551,36 | |
A2 - Equipe Trevo de Triagem Norte | R$363.964,71 | |
A3 - Equipe Torto Colorado | R$363.964,71 | |
B - VEÍCULOS | R$168.558,72 | |
C - DESPESAS GERAIS | R$200.567,89 | |
D - ANÁLISE DE ÁGUA | R$10.709,33 | |
TOTAL DO ORÇAMENTO SEM BDI | R$1.856.316,73 | |
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI | 27,62% | R$2.369.031,41 |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | ||
A. EQUIPE (TTN) | ||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 |
Atividade | Descrição | Código | Quantidade | Salário / Mês | Total | Total | ||
Quant. Profissional | Alocado/Mês | Quant. Mês | ||||||
Coordenação Geral | Coordenador Geral | P8044 | 1 | 0,5 | 24 | R$26.675,41 | R$320.104,92 | R$748.551,36 |
Engenheiro Civil | P8067 | 1 | 0,5 | 24 | R$26.588,33 | R$319.059,96 | ||
Desenhista (Cadista) | P8155 | 1 | 0,5 | 24 | R$5.178,13 | R$62.137,56 | ||
Auxiliar de Escritório | P8026 | 1 | 0,5 | 24 | R$3.937,41 | R$47.248,92 | ||
Total Equipe Técnica | R$748.551,36 |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |||||||||
A. EQUIPE (TTN) | |||||||||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 | ||||||||
Atividade | Descrição | Código | Quantidade | Salário / Mês | Total | Total | |||
Quant. Profissional | Quant. Horas/Mês | Quant. Mês | Homem/Mês | ||||||
a | b | c | d=(a*b*c)/220 | d | e=c*d | ||||
Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos | Engenheiro Ambiental (Sênior) | P8059 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | R$24.955,15 | R$36.298,40 | R$40.286,97 |
Técnico Ambiental | P8143 | 1 | 40 | 4 | 0,73 | R$5.484,29 | R$ 3.988,57 | ||
Programa de Compensação Ambiental e Florestal | Engenheiro Florestal (Sênior) | P8070 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | R$21.332,57 | R$31.029,19 | R$31.029,19 |
Programa de Monitoramento de Fauna | Biólogo Sênior | P8034 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | R$12.406,14 | R$27.067,94 | R$88.597,95 |
Biólogo Pleno | P8033 | 3 | 120 | 4 | 6,55 | R$7.855,80 | R$51.419,78 | ||
Auxiliar de Campo | P8025 | 4 | 40 | 4 | 2,91 | R$3.475,39 | R$10.110,23 | ||
Programa de Monitoramento de Processos Erosivos/Controle de Áreas de Empréstimo e Bota Fora | Geólogo ou Geotécnico (Sênior) | P8082 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | R$27.822,53 | R$121.407,40 | R$145.338,85 |
Técnico Ambiental | P8143 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | R$5.484,29 | R$23.931,45 | ||
Programa de Monitoramento do Comprimento de Condicionantes | Geógrafo (Sênior) | P8053 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | R$26.909,55 | R$58.711,75 | R$58.711,75 |
Total Equipe Técnica | R$363.964,71 |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |||||||||
A. EQUIPE (LTC) | |||||||||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 | ||||||||
Atividade | Descrição | Código | Quantidade | Salário / Mês | Total | Total | |||
Quant. Profissional | Quant. Horas/Mês | Quant. Mês | Homem/Mês | ||||||
a | b | c | d=(a*b*c)/220 | d | e=c*d | ||||
Programa de Monitoramento dos Recursos Hídricos | Engenheiro Ambiental (Sênior) | P8059 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | R$24.955,15 | R$36.298,40 | R$40.286,97 |
Técnico Ambiental | P8143 | 1 | 40 | 4 | 0,73 | R$5.484,29 | R$3.988,57 |
Programa de Compensação Ambiental e Florestal/Monitoramento e Proteção de UC's/Acompanhamento do Paisagismo e Recuperação de Áreas Degradadas | Engenheiro Florestal (Sênior) | P8070 | 1 | 80 | 4 | 1,45 | R$21.332,57 | R$31.029,19 | R$31.029,19 |
Programa de Monitoramento de Fauna | Biólogo Sênior | P8034 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | R$12.406,14 | R$27.067,94 | R$88.597,95 |
Biólogo Pleno | P8033 | 3 | 120 | 4 | 6,55 | R$7.855,80 | R$51.419,78 | ||
Auxiliar de Campo | P8025 | 4 | 40 | 4 | 2,91 | R$3.475,39 | R$10.110,23 | ||
Programa de Monitoramento de Processos Erosivos/Controle de Áreas de Empréstimo e Bota Fora | Geólogo ou Geotécnico (Sênior) | P8082 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | R$27.822,53 | R$121.407,40 | R$145.338,85 |
Técnico Ambiental | P8143 | 1 | 120 | 8 | 4,36 | R$5.484,29 | R$23.931,45 | ||
Programa de Monitoramento do Comprimento de Condicionantes | Geógrafo (Sênior) | P8053 | 1 | 120 | 4 | 2,18 | R$26.909,55 | R$58.711,75 | R$58.711,75 |
Total Equipe Técnica | R$363.964,71 |
EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS - PBA DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE (TTN) E LIGAÇÃO TORTO-COLORADO (LTC) | |||||||
B. Veículos (TTN) | |||||||
Referência: Tabela Engenharia Consultiva DNIT | Mês base: JUL/2022 | ||||||
Tipo de Veículo | Código | Qtde Veículos | Hora/Dia | Dias | Mês | Custo Horário | Total (R$) |
A | B | C | D | E | F=AxBxCxDxE | ||
Veículo van - Tipo furgão (Com motorista) | E8887 | 1 | 4,00 | 22,00 | 24,00 | R$79,81 | R$168.558,72 |
Total Veículos | R$ 168.558,72 |
C. IMÓVEIS/MOBILIÁRIO/DESPESAS GERAIS | |||||||
CAMPANHAS (CONSIDERADO MENSAL) | |||||||
Código | Ocupante | Unidade | Custo | Valor Parcial | |||
ITEM | Unid. | m² | mês | R$ | R$ | ||
Imóvel Comercial | Escritório | B8951 | 145,98 | 4,00 | 45,61 | 26.631,68 | |
Mobiliário | Mobiliário (Escritório) | B8953 | 26,00 | 4,00 | 478,10 | 49.722,40 | |
Custos Diversos | Custos Diversos (Energia, água, saneamento, telefonia, correios, limpeza, materiais de escritório e informática) | B8959 | 26,00 | 4,00 | 128,72 | 13.386,88 | |
Total | R$ 89.740,96 | ||||||
C. IMÓVEIS/MOBILIÁRIO/DESPESAS GERAIS | |||||||
COORDENAÇÃO (CONSIDERADO MENSAL) | |||||||
Código | Ocupante | Unidade | Custo | Valor Parcial | |||
ITEM | Unid. | m² | mês | R$ | R$ | ||
Imóvel Comercial | Escritório | B8951 | 46,98 | 24,00 | 45,61 | 51.420,71 | |
Mobiliário | Mobiliário (Escritório) | B8953 | 4,00 | 24,00 | 478,10 | 45.897,60 |
Custos Diversos | Custos Diversos (Energia, água, saneamento, telefonia, correios, limpeza, materiais de escritório e informática) | B8959 | 4,00 | 24,00 | 128,72 | 12.357,12 | |
Total | R$ 109.675,43 |
D. ANÁLISE DE ÁGUA
Taxa de Coleta | R$63,25 | Unid. | |
Total | 32 | R$10.709,33 | |
Obs.: A quantidade de amostras foram estimadas, considerando dois corpos hídricos e duas amostras (montante/jusante) para cada um, durante 4 meses |
XXXXX XXXX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
MINUTA (TERMO DE REFERÊNCIA 26 - SEI/GDF 113368369, APROVADO SEI/GDF 114012622)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 0xx/20xx - DER/DF, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 01/2002.
O DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL – DER/DF E A EMPRESA xxx., CELEBRAM O CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM CONSULTORIA AMBIENTAL PARA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DETALHADOS NOS PLANOS BÁSICOS AMBIENTAIS – PBAS APROVADOS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO DAS OBRAS DO TREVO DE TRIAGEM NORTE - TTN E DA LIGAÇÃO TORTO-COLORADO - LTC, EM CUMPRIMENTO AS CONDICIONANTES ESTABELECIDAS NAS LICENÇAS DE OPERAÇÃO
PROCESSO Nº 00113-00010835/2022-23
Por intermédio do Processo Eletrônico SEI-GDF nº 00113-00010835/2022-23, os CONTRATANTES celebram o presente Contrato n.º 0xx/20xx-DER/DF, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, inscrito no CNPJ sob o nº 00.070.532/0001-03, com sede no Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco “C”, Edifício Sede do DER/DF, Setores Complementares, CEP: 70620-030, Brasília/DF, representado pelo Senhor Presidente, Engenheiro Civil FAUZI XXXXXX XXXXXX, Registro Profissional CREA nº 8173/D-DF, Registro Nacional nº 0702027642, nomeado pelo Decreto de 02/01/2019, publicado no DODF nº 2, de 03/01/2019, página 10. e de acordo com a delegação de competência prevista nas
Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, conforme art. 31 do Decreto nº 32.598/2010, doravante denominada simplesmente "DER/DF"; e
1.2. CONTRATADA: a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxx, com sede na xxx, CEP: xxx, Tel.: (xx) xxx - E-mail: xxx, neste ato devidamente representada nos termos de seu Contrato Social (SEI/GDF xxx) por seu representante XXX, doravante denominada simplesmente "XXX";
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de xxx nº 0xx/20xx (SEI/GDF ), da
Proposta de Preços (SEI/GDF ), de xx/xx/20xx, da Decisão n.º , de xx/xx/2022 (SEI/GDF
), do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
2.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. O Termo de Referência 37 (SEI/GDF 102620117);
2.2.2. Orçamento Estimado do DER/DF, com data-base, de 01/07/2022 (SEI/GDF 104314877),
2.2.3. O Edital da Licitação (SEI/GDF );
2.2.4. A Proposta de Preços (Inicial) do contratado, de / / (SEI/GDF );
2.2.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia em consultoria ambiental para execução dos Programas detalhados nos Planos Básicos Ambientais – PBAs aprovados no âmbito dos processos de licenciamento das obras do Trevo de Triagem Norte - TTN (PBA - SEI/GDF 15237397, 15238125, 15239607 e 15239789) e da Ligação Torto-Colorado - LTC (PBA - SEI/GDF 19058762 e PRAD SEI/GDF 19059232), em cumprimento as condicionantes estabelecidas nas Licenças de Operação (SEI/GDF 88195964 e 88196114), consoante especifica o Edital de xxx nº 0xx/20xx - DER/DF (SEI/GDF xxx), da Proposta de Preços (SEI/GDF xxx), de xx/xx/20xx, que passam a integrar o presente Termo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/1993.
ou
4.2. O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º, inciso VIII, "a" e 10º, inciso II, "a", da Lei n.º 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO OU DO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os preços unitários, por item de execução, são os resultantes da aplicação do coeficiente “K” de 0,xxxx (valor por extenso), proposto sobre os custos indicados no Orçamento Estimado do DER (SEI/GDF 104314877), de 23/01/2023 e data-base de 01/07/2022.
5.1.1. A proposta de preços, aceita pelo DER/DF, e os futuros pedidos de reajustamentos deverão adotar a função truncar do Excel em 2 (duas) casas decimais a fim de padronizar os cálculos e evitar possíveis imprecisões e distorções nos preços que compõem a Planilha de Custos e Formação de Preços.
5.2. O Cronograma Físico-Financeiro, apresentado pela CONTRATADA em seu envelope contendo Proposta de Preços (SEI/GDF xxx), de xx/xx/20xx que passa a fazer parte do presente Termo Contratual, na forma de Anexo Único.
ou
5.3. O valor total da contratação é de R$ xxx (valor por extenso), devendo a ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30/12/2022, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s).
5.3.1. A proposta de preços, aceita pelo DER/DF, e os futuros pedidos de reajustamentos deverão adotar a função truncar do Excel em 2 (duas) casas decimais a fim de padronizar os cálculos e evitar possíveis imprecisões e distorções nos preços que compõem a Planilha de Custos e Formação de Preços.
5.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.5. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária (SEI/GDF 109247746 e 109252213), consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30/12/2022, enquanto a(s) parcela(s) remanescente poderá(ão) ser custeada(s) à(s) conta(s) de dotações a serem alocada(s) no(s) orçamento(s) seguinte(s), nos termos do Decreto nº 32.598/2010 e da Lei nº 4.320/1964:
I - Unidade Orçamentária: 26.205 - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF;
II - Programa de Trabalho: 26.782.6216.1226.0001 (**) - compensação ambiental em áreas de interesse do transporte - DER -DF - Distrito Federal
III - Natureza da Despesa: 4.4.90.51; IV - Fonte de Recursos: 100-0 e 161-0
6.2. O Empenho inicial é de ( ), conforme Nota de Empenho n.º , emitida em
, sob o evento n.º, , na modalidade _ .
6.3. A(s) Nota(s) de Empenho suplementar(es)/reforço(s) referente(s) as despesas do contrato será(ão) emitida(as) em momento oportuno mediante disponibilidade orçamentária, solicitação do(s) Fiscal(is) do Contrato e autorização da autoridade competente, conforme novo cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela CONTRATADA.
6.4. O DER/DF poderá utilizar as fontes de recursos 100, 135, 161, 183, 220, 221, 237, 248, 232, 321, 335, 437, 448, 732 dentre outras que forem autorizadas para fins de pagamento da despesa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
7.1. Os preços objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data-base do orçamento, de 01/07/2022, exceto, para as hipóteses de reequilíbrio/revisão dos preços, previsto no art. 65, alínea "d", da Lei n.º 8.666/1993.
7.2. Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com art. 28, da Lei Federal nº 9.069, de 29/06/1995 e art. 2º da Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001.
7.2.1. O reequilíbrio/revisão dos preços objeto do contrato ocorrerá a qualquer momento, mediante solicitação da contratada, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termo do art. 65, alínea "d", da Lei n.º 8.666/1993.
7.2.2. O reajuste em sentido estrito do preço global, dos preços unitários, dos preços dos insumos de serviços ou do saldo contratual, conforme o caso, será efetuado com base na variação do Índice
de Reajustamentos de Obras Rodoviárias, publicado pelo DNIT/FGV, acumulado em 12 (doze) meses, a contar da data-base do orçamento estimado do DER/DF, de 01/07/2022 (SEI/GDF 104314877), conforme orientação da PROJUR/DF (SEI/GDF 77613170), adotando a metodologia definida na Instrução Normativa nº 1/DNIT SEDE, de 24/01/2023 e suas alterações posteriores, e nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
7.2.3. Os reajustes terão seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da
CONTRATADA, nos termos dos itens acima, desta cláusula.
7.2.4. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos, além dos serviços medidos e pagos até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos em cronograma físico-financeiro, mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.3. O reajustamento de preços será precedido de requerimento da CONTRATADA, não podendo ser concedido de ofício pelo DER/DF, nos termo da Decisão TCDF nº. 746/2018.
7.3.1. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente o reajustamento de preços e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
7.3.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajustamento quando este for requerido após a extinção do contrato.
7.3.3. A inércia da CONTRATADA em ressalvar seu direito ou em solicitar a reajuste, antes do prazo estipulado, implicará a preclusão do direito ao reajuste.
7.3.4. A CONTRATADA poderá renunciar ou negociar, por expresso, com a CONTRATANTE, o seu direito a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com vistas a assegurar a vantajosidade dos preços e condições mais vantajosas para o DER/DF, nos termos do Decreto n.º 39.624, de 09/01/2019.
7.3.5. O DER/DF poderá adotar os procedimentos e critérios para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro por meio da revisão/reequilíbrio (REF), adotando a metodologia definida na Resolução/DNIT Nº 13, de 02/06/2021 e suas alterações posteriores, bem como na Instrução Normativa nº 11, de 06/10/2021 - DER/DF.
7.4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo regime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15/12/2016.
7.5. O reajustamento de preços poderá ser formalizado por termo de apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento dar-se-á na forma do artigo 40, XIV, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/1993 c/c o art. 63 a 72, Decreto n.º 32.598, de 15/12/2010, e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, podendo ocorrer em até 30 (trinta) dias, contados da data de expedição do Atestado de Execução pelo Fiscal do Contrato ou pela unidade Gestora da Execução do Contrato, através do BRB - Banco de Brasília S/A, via conta única do GDF.
8.2. Para a liquidação, as faturas/notas fiscais serão apresentadas devidamente acompanhadas das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, em plena validade, nos termo do artigo 29, da Lei n.º 8.666/1993 c/c o art. 56 a 62, do Decreto n.º 32.598, de 15/12/2010, dentre elas:
I - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
II - Certidão Negativa de Débitos da Secretaria de Estado de Economia - GDF;
III - Certidão Negativa de Dívida Ativa a Secretaria de Estado de Economia - GDF; IV - Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS;
V - Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Federal - PGFN; VI - Certidão Negativa de Débitos Estadual (credor de outro estado);
VII - Certidão Negativa de Débitos Municipal (credor de outro estado); VIII - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
8.3. A CONTRATADA deverá comprovar, para fins de pagamento, o(s) registro(s) de Responsabilidade Técnica – RT (CAU - RRT, CONFEA/CREA - ART e CFT/CRT - TRT) no(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is), pelo(s) serviço(s) objeto do presente Contrato, entre outros, caso seja, necessário.
8.4. O DER/DF pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os preços integrantes da proposta de preços aprovada.
8.4.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços de acordo com as condições previstas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração aos trabalhos contratados e executados.
9. CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta) meses, a contar da data do último signatário a assinar e sua eficácia com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Distrito Federal
- DODF.
9.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a
pagar, conforme art. 57, inciso I da Lei n.º 8.666/1993 e Orientação Normativa AGU Nº 39, DE 13/12/2011.
9.2. O prazo de execução do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a contar data de publicação no DODF ou de data expressa na Ordem de Serviço – OS de Autorização de Início, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência e/ou na Proposta de Preços.
9.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nos termo do art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
9.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
9.5. A paralisação, autorização de reinício e/ou prorrogação do prazo de execução poderão ser realizadas por meio de Ordem de Serviço - OS publicada em DODF, mediante solicitação e justificativa do Fiscal do Contrato e autorização da autoridade competente do DER/DF, desde que o contrato esteja vigente e ocorra algum dos motivos, previsto no art. 57, §1º da Lei n.º 8.666/1993.
9.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, nos termo do art. 79, §5º da Lei n.º 8.666/1993.
9.7. A contagem dos prazos deste contrato deve ser feita de data a data, nos termo do art. 132, §3º do Código Civil e a disciplina da Lei nº 810, de 1949, conforme determina o art. 54 da Lei n.º 8.666/1993.
9.8. O citado Xxxxx assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início da vigência, a data em que o último signatário a assinar, no caso em que não houver data citada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA deverá enviar o comprovante de prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, correspondendo ao valor de R$ xxx (valor por extensão) com validade igual ou superior a vigência do Contrato, para o e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura deste termo.
10.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo os dois primeiros ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária.
10.3. Toda e qualquer garantia prestada pela CONTRATADA:
II - quando em dinheiro, poderá ser substituída a qualquer tempo por umas das modalidades previstas no item 10.2, e a garantia será liberada ou restituída, atualizada monetariamente, em até 15 (quinze) dias uteis, a partir da vigência da nova garantia.
III – o DER/DF poderá utilizar a Garantia Contratual para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
IV - ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administravas ou judiciais.
10.4. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, a empresa deverá realizar TED ou depósito para a Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03, no Banco Regional de Brasília (BRB) Agência 00146; Conta Corrente 835109-2.
10.5. A CONTRATADA garante, por 5 (cinco) anos, a solidez e segurança do trabalho, compreendido, também, o material empregado.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE
11.1. O DER/DF responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, ao DER/DF:
I- até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do Contrato;
II- comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais.
12.2. Constitui obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
12.3. A CONTRATADA responderá pelos danos causados por seus agentes.
12.4. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. O objeto do presente contrato será recebido, após efetuada a limpeza total da área envolvida e formalmente comunicado ao DER/DF:
I- Em caráter provisório, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
II- Em caráter definitivo, por um servidor ou comissão, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decorridos 90 (noventa) dias, comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
13.2. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela segurança dos serviços, consoante Artigo 618 do Código Civil, nem a ética profissional pela perfeita execução do Contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017, vedada a modificação do objeto.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, a inclusão de programas de trabalho, fontes de recursos e a correção por de informação por erro material, poderá ser realizado por simples Termo de Apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
15.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a CONTRATADA as sanções prevista no Decreto n.º 26.851/2006 e suas alterações posteriores, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISSOLUÇÃO
16.1. O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração, nos termos do art. 79, II c/c § 1º da Lei n.º 8.666/93.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
76
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
II - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - Indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
18.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. O DER/DF designará com a publicação de Ordem de Serviço no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF o(s) Fiscal(is) de Contrato ou Comissão, que desempenhará as atividades de Gestão e Fiscalização da Execução do Contrato, nos termos artigos 33, 41, 140-A, do Decreto nº 32.598/2010 c/c arts. 39 a 50, da Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 - SEGES/MPDG, aplicada ao Distrito Federal por força do Decreto nº 38.934/2018.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
20.1. A CONTRADADA deverá encaminhar ao Fiscal do Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a relação do(s) Responsável(is) Técnico(s) e o(s) registro(s) de Responsabilidade Técnica
- RT (CAU - RRT, CONFEA/CREA - ART e CFT/CRT - TRT, etc.) no(s) respectivo(s) conselho(s) profissional(is), pelos serviços objeto do presente Contrato.
20.2. O descumprimento injustificável no item acima ensejará a CONTRATADA as sanções previstas cláusula décima sexta – das sanções, deste contrato.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá enviar o Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, conforme modelo previsto nos Anexos I e II do Decreto nº 40.388/2020, para fins de comprovação da implementação do Programa de Integridade, para o e-mail xxxxx@xxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de assinatura deste termo.
21.2. A exigência do item acima aplica-se apenas para a contratação com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
21.2.1. O descumprimento das exigências poderá o DER/DF aplicar a CONTRATADA multa equivalente a 0,08%, por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, nos termo do art. 8º, da Lei nº 6.112/2018 e alterado pela Lei nº 6.308/2019.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei n.º 10.520/2002 e demais normas federais e distritais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
23.1. A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas do DER-DF, na forma exigida no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993 e no art. 33 do Decreto nº 32.598/2010.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA OUVIDORIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO
25.1. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0000- 0000000, de acordo com o Decreto nº 34.031/2012.
Por estarem assim justas e de acordo, para a firmeza e validade do que ficou estipulado em suas cláusulas, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, como
usuário externo ao SEI-GDF, pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/, a qual, depois de lida, também, é datado e assinado eletronicamente por meio de login e senha, pelos representantes das partes.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF | EMPRESA xxx |
ENG. CIVIL XXXXX XXXXXX JUNIOR Presidente do DER/DF | xxx Nome do Representante Legal |