5ª RPM - EDITAL DE LICITAÇÃO
5ª RPM - EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 01/2021
PROCESSO DE COMPRAS N.º /2021 SEI nº 1250.01.0002561/2021-58
OBJETO
Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a execução de obra de fornecimento e instalação de reservatório de água, metálico, tipo taça, coluna seca, com capacidade mínima de 15m³ de água no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba.
TIPO
Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por Preço Global
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
15/10/2021, às 09:00hs de Brasília.
SUMÁRIO
1 | PREÂMBULO | 3 |
2 | MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO | 4 |
3 | OBJETO | 4 |
4 | DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 4 |
5 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 5 |
6 | DA HABILITAÇÃO | 7 |
7 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 13 |
8 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO” | 15 |
9 | DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 15 |
10 | DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL | 17 |
11 | DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS | 17 |
12 | DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 18 |
13 | DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO | 18 |
14 | DO CONTRATO | 19 |
15 | DA RESCISÃO DO CONTRATO | 20 |
16 | GARANTIA DO CONTRATO | 20 |
17 | DAS NORMAS AMBIENTAIS | 21 |
18 | DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO | 21 |
19 | DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DOS TRABALHOS | 21 |
20 | DO RECEBIMENTO DA OBRA | 22 |
21 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 23 |
22 | DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO | 23 |
23 | DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO | 24 |
24 | DAS DISPOSICÕES FINAIS | 24 |
XXXXX X – PROJETO BÁSICO | 25 | |
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO | 26 | |
ANEXO III – PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS | 27 | |
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | 28 | |
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO | 29 | |
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS | 30 | |
ANEXO VII - TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DA OBRA | 31 | |
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 32 | |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES | 33 | |
ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL | 34 | |
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 35 | |
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008 | 36 | |
ANEXO XIII – MINUTA DO CONTRATO e XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA | 37/46 | |
ANEXO XV – CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA | 48 |
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.° 01/2021-5ª RPM 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pela Quinta Região de Polícia Militar (5ªRPM/Uberaba), localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx
00 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 38065-905, realizará a licitação na modalidade Tomada de Preços, sob o regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, em sessão pública no auditório da 5ªRPM, para a contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada a execução de obra de fornecimento e instalação de reservatório de água, metálico, tipo taça, coluna seca, com capacidade mínima de 15m³ de água no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba, conforme condições a seguir.
A licitação será regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001; pela Lei Estadual n.º 20.826, de 31 de julho de 2013; pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018; pelo Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 47.524, de 6 de novembro de 2018, pela Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007; pelo Decreto nº 44.903 de 24 de setembro de 2008, pela Resolução da SEPLAG nº 93 de 28 de novembro de 2018 e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
O edital de licitação encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações” e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx em processo de compras/consulta processo de compras, código unidade 1261556, Proc. compras /2021 Os interessados poderão, ainda, retirar ou consultar o Edital de licitação na Seção de Compras/5ªRPM, sito no 2º andar do prédio da 5ªRISP, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 38065-905, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, e às quartas-feiras, no horário de 08h30 às 12h30, a partir do dia 30 de setembro de 2021 (quinta- feira) até o dia 14 de outubro de 2021 (quinta-feira).
Os arquivos contendo os projetos dispostos em CD Room poderão, também, ser adquirido mediante o pagamento, por intermédio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), da importância não reembolsável de R$ 10,00 (dez) reais.
Os envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados para protocolo no auditório da 5ªRPM, a partir das 09:00 horas até às 10:30 horas do dia 15 de outubro de 2021, obedecendo, ainda, o disposto no Item 5 deste Edital.
A sessão de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação será realizada às 10:30 horas do dia 15 de outubro de 2021.
Na data marcada para a presente licitação proceder-se-á a abertura do envelope de nº 01, correspondente à “1ª FASE/HABILITAÇÃO”, podendo, também, a critério da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e desde que todos os participantes desistam da interposição de recurso, consignando-se em Ata, ser aberto o envelope de nº 02, correspondente à “2ª FASE/PROPOSTA”, nos termos deste Edital.
2. MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) 2.1 MEMBROS EFETIVOS
N.º 129.640-9, 2º Ten PM, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Presidente N.º 151.254-0, 3º Sgt PM, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Membro N.º 146.789-3, 2º Sgt PM, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx
2.2 MEMBROS SUPLENTES
N.º 135.503-1, 2º Sgt PM, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx N.º 138.885-9, 2º Sgt PM, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx
3 OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura com a finalidade de execução de obra de fornecimento e instalação de reservatório de água, metálico, tipo taça, coluna seca, com capacidade mínima de 15m³ de água no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba, conforme descrições dos serviços contidos nos anexos I a IV, deste Edital e condições a seguir.
4 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor máximo aceito pela PMMG, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de R$ 82.495,95 (oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), para o lote licitado;
4.2 As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1261.12.361.106.4302.000.449051 – Fonte – 10, 13, 23, bem como nas demais dotações e fontes de recursos, correspondentes ao objeto licitado, para o exercício financeiro de 2021.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que estejam com o Certificado de Registro Cadastral (CRC) vigente, emitido pelo Portal de Compras do Governo do Estado de Minas Gerais, com validade em vigor ou que atenderem a todas as exigências para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das Propostas, observada a necessária qualificação, conforme disposto no § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.2 O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores, CAGEF, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, que somente se dará com a apresentação do CADASTRAMENTO, emitido pela SEPLAG, no original ou cópia autenticada, cuja autenticidade será verifica pela CPL, consultando o site oficial;
5.3 Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação; empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
5.4 Não poderão participar da presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas condições estabelecidas no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.5 Não poderão participar empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam colaboradores do Colégio Tiradentes da PMMG ou da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
5.6 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
5.7 O representante da empresa licitante, para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à
desistência de interposição de recurso, devendo, ainda, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.8 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a condição de pequena empresa quando do seu cadastramento junto ao CAGEF do SIAD.
5.9 O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral. É responsabilidade do fornecedor conferir a exatidão dos seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados, devendo solicitar, imediatamente, a correção ou a alteração do registro tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.10 Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a comprovação de condição de Pequena Empresa dar-se-á nos termos dos arts. 3 a 6 da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 2016, com a apresentação:
5.10.1 Se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa;
5.10.2 Se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa.
5.11 Os dados do porte dos fornecedores, obtidos por meio da integração de dados do Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD-MG, e de dados do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE-MG serão utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa, para fins de aplicação do tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte nas aquisições públicas do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual n.º 47.437, de 26 de junho de 2018, e da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 8.727, de 21 de setembro de 2012.
5.12 A carta de credenciamento somente será aceita se assinada pelo representante legal da empresa licitante.
5.13 A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente este Edital e todos os seus anexos,
que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.13.1 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
5.13.2 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, consultar a Comissão Permanente de Licitação, CPL, situado no 2º Andar do Prédio da 5ª RISP, situado na Rua Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55 – Bairro Fabrício , no município de Uberaba/MG), no horário de 08:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas, e às quartas-feiras, no horário de 08:30 às 12:30 horas, podendo, também, a consulta ser feita via e-mail: 5rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou telefone ( 00 ) 0000-0000.
5.13.3 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por escrito, encaminhadas até 2 (dois) dias úteis antes da data de entrega da documentação.
5.13.4 Os esclarecimentos solicitados serão prestados por e-mail, a quem os solicitou, e serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: “licitações”, para conhecimento público.
5.14 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1.1 A proponente deverá, a partir das 09h00min, até às 10h30min, do dia 15/10/2021, no auditório da 5ªRPM, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, credenciar-se à licitação, apresentando para protocolo, 2 (dois) envelopes fechados, contendo na parte externa de cada um a razão social da empresa licitante, referência e o número do Edital de Tomada de Preços n.º 01/2021, sendo o Envelope de n.º 1 (um) com a menção “1ª FASE / HABILITAÇÃO” e o Envelope de n.º 2 (dois) com a menção “2ª FASE / PROPOSTA”.
6.1.2 Os documentos devem ser apresentados em uma via original, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, ou em cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda, em qualquer caso, vir em cópia para autenticação por servidor da Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação do
original.
6.1.3 Não serão aceitos a protocolização dos envelopes após encerrada a fase de credenciamento dos licitantes.
6.1.4 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEF), com a validade em vigor, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do certificado esteja com a validade em vigor.
6.1.4.1 Caso o documento listado no CRC esteja com a validade vencida, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com a validade em vigor.
6.1.4.2 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame.
6.1.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da CPL.
6.1.6 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.7 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
6.1.8 O não atendimento a qualquer das exigências habilitatórias previstas neste instrumento convocatório provocará a inabilitação do licitante.
6.2 O Envelope de n.º 1, correspondente à “1ª FASE / HABILITAÇÃO”, deverá conter os seguintes documentos:
6.2.1 Regularidade Jurídica
6.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.2.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
6.2.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.2.2.3 Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6.2.2.4 Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
6.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
6.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.2.2.8 A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.2.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observando o disposto no art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2.2.10 O prazo previsto no item 6.2.2.9, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
6.2.2.11 A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação, bem como na sujeição às sanções administrativas previstas neste Edital.
6.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
6.2.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
6.2.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses a data de apresentação da proposta;
6.2.3.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
6.2.3.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
6.2.3.5 A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta ao CRC, no caso de empresas cadastradas no CAGEF:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
6.2.4 Comprovação, pela licitante, de que possui patrimônio líquido igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais) devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta;
6.2.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Regimento Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último Exercício;
6.2.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, conjuntamente com a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do Último Exercício, a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo a CPL, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.2.4 Qualificação Técnica
6.2.4.1 Capacidade Técnica-Operacional:
6.2.4.1.1 Comprovante de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da circunscrição da empresa, comprovando atividade relacionada com o objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
6.2.4.1.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido em seu nome por empresa(s) de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, onde a licitante comprove ter executado ou estar executando os serviços, no quantitativo mínimo abaixo, referentes a parcelas de maior relevância técnica da Obra, nos termos do § 2º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/93 são: maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, sendo:
ATUAÇÃO | QUANT | UNIDADE |
- Instalação de caixa d’água, metálica, tipo taça, capacidade mínima de 15m³ de água. | 01 | 15,00m³ |
6.2.4.1.3 Para atendimento do quantitativo indicado no subitem anterior, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
6.2.4.2 Capacidade Técnica-Profissional:
6.2.4.2.1 Certidões de Acervo Técnico (CAT) ou equivalente, emitidas pelo
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome dos profissionais responsáveis que participarão da obra objeto da licitação, conforme art. 30, inc. I, e § 1º da Lei Federal 8.666/93, comprovando a execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica da contratação: - Instalação de caixa d’água, metálica, tipo taça, capacidade mínima de 15m³ de água.
6.2.4.2.2 Declaração da LICITANTE de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos que comprovem que possui em seu quadro Responsável Técnico de nível superior com habilitação na área de Engenharia Civil ou Arquiteto devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço com características compatíveis com objeto desta licitação.
6.2.4.2.3 A comprovação do vínculo profissional poderá ser feita com apresentação de declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou, ainda, por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
6.2.4.2.4 Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme determina o art. 30, §10, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.4.2.5 Os atestados deverão conter:
6.2.4.2.5.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
6.2.4.2.5.2 Local e data de emissão.
6.2.4.2.5.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
6.2.4.2.5.4. Período da execução da atividade.
6.2.5 O licitante deve disponibilizar, quando solicitado pela CPL, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram executadas as atividades.
6.3 – Visita Técnica
6.3.1 A proponente DEVERÁ realizar visita técnica no local onde serão executados os serviços.
6.3.2 As visitas deverão acontecer até o último dia útil anterior à abertura das propostas, devendo ser agendadas na Seção Compras/5ªRPM, pelo telefone
(000) 0000-0000, nos dias úteis, de 8h30 às 12h00 e de 13h00 às 17h00, exceto às quartas-feiras, que será de 8h30mim às 13h00.
6.3.3 A visita técnica objetiva demonstrar que a licitante visitou e inspecionou o local dos serviços (visando conhecer pessoalmente e in loco, as peculiaridades e fatores relevantes do local da construção) e obteve, por ela mesma e sob sua responsabilidade e risco, todas as informações julgadas necessárias, com o objetivo de preparar a proposta para a execução dos serviços;
6.3.4 Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos, em especial, desconhecimento com relação à infraestrutura existente, não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
6.3.5 Todos os gastos relacionados com essa providência correrão por conta da licitante.
6.3.6 Nenhum responsável técnico, ainda que credenciado, poderá representar mais de uma licitante;
6.4 Declaração, conforme ANEXO VIII de comprometimento de aquisição e emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada de procedência legal, de que trata o Decreto Estadual n.º 44.903, de 24 de setembro de 2008.
6.5 Juntamente com os documentos referidos neste item 4, deverá ser apresentado, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. Xxxxxx, também, a licitante, apresentar a declaração de fatos impeditivos para sua habilitação. As declarações deverão ser confeccionadas conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
6.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo XI deste Edital.
6.7 Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, conforme disposto no § 6º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93
7 DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o Edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória;
7.2 No caso de discrepância entre os valores numéricos e por extenso, lançados na proposta, prevalecerá o valor grafado por extenso;
7.3 O Envelope de nº 2, correspondente à 2ª FASE / PROPOSTA deverá conter, obrigatoriamente, os documentos a seguir relacionados:
7.3.1 DOCUMENTO P-1
Proposta Comercial, conforme ANEXO VI, que integra este Edital, em uma via, na qual deverá conter, necessariamente, as seguintes informações, considerados como válidos os dados constantes do impresso da empresa, devendo, entretanto, ser complementados os que faltarem:
a) Nome da empresa licitante, endereço, número do CNPJ, data de abertura
da licitação prevista neste Edital e assinatura do seu representante legal;
b) Preço global proposto pela empresa licitante em reais e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta (em algarismos e por extenso) que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir de data da licitação, sob pena de desclassificação da licitante;
d) Prazo de execução dos serviços objeto da licitação (em algarismos e por extenso) que não poderá ser superior a 02 (dois) meses corridos, contados a partir da data da emissão da Nota de Empenho. Necessário esclarecer que serão realizadas 02 medições conforme cronograma físico financeiro;
e) Nomes do responsável técnico e do representante legal da empresa licitante.
7.3.2 DOCUMENTO P-2
Planilha de Quantitativos e Preços Unitários, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, com preços em real, apresentada em 1 (uma) via original ou cópia legível, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma ordem, numeração e descrição apresentada na planilha disponibilizada, com os preços propostos pela licitante, que, multiplicados pelas quantidades correspondentes e efetuado o somatório dos itens, resultarão o valor final da proposta.
7.3.2.1 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita em cópia xerografada da planilha da PMMG, completa, com todos os serviços necessários à integral execução da obra, inclusive com a relação de materiais e serviços que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
7.3.2.3 Nos preços propostos deverão ser computados materiais, fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação;
7.3.3 DOCUMENTO P-3
Cronograma físico financeiro, conforme XXXXX XX.
8 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “1ª FASE / HABILITAÇÃO”
8.1 Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação – CPL procederá à abertura do Envelope de nº 1 contendo a documentação relativa à “1ª Fase / Habilitação”, obedecendo ao seguinte roteiro:
a) Apresentação, aos presentes, do conteúdo do respectivo envelope, procedendo a sua análise, bem como a Qualificação Técnica, nos termos deste Edital e legislação específica. Toda documentação será rubricada, pelos representantes credenciados, no dia da abertura da sessão pública;
b) Reabertura da sessão de licitação, com a Habilitação das empresas que cumprirem as exigências prefixadas neste Edital;
c) Devolução do envelope de nº 2, contendo a documentação relativa à “2ª Fase / Proposta”, fechado, mediante recibo, à participante inabilitada, desde que não haja recurso ou, se interposto, após sua denegação.
9 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À “2ª FASE / PROPOSTA” E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Abertura do envelope de nº 2, relativa à “2ª Fase / Proposta”, contendo a documentação das empresas habilitadas, desde que transcorrido o prazo para interposição de recurso ou desistência de todos os licitantes da manifestação recursal, consignando-se na respectiva Ata da Reunião.
9.2 A Comissão Permanente de Licitação, ao proceder ao exame das propostas comerciais, desclassificará de imediato, aquelas que:
9.2.1 Ultrapasse o valor máximo estipulado deste Edital;
9.2.2 Tenham inobservado a legislação e termos do presente Edital;
9.2.3 Apresentem rasuras, entrelinhas, emendas ou ainda linguagem que dificulte a exata compreensão de seu enunciado;
9.2.4 Não atendam às condições estipuladas nos arts. 44 e 45 da Lei Federal n.º 8.666/93;
9.2.5 Tenham os preços considerados inexequíveis, de acordo com o art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.3 Caso não haja possibilidade de proceder ao exame das propostas de preços na sessão pública, a licitação será suspensa, para que a CPL possa avaliar a validade das propostas, conforme normas estabelecidas neste Instrumento Convocatório;
9.4 Para a correta observância das disposições do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitação, com espeque no § 3º do art.
43 da mesma Lei, poderá determinar diligência para apuração(ões) do(s) preço(s) proposto(s) pela(s) licitante(s).
9.5 A classificação obedecerá ao critério de julgamento do MENOR PREÇO, nos termos do inc. I do § 1º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6 Será classificada em 1º (primeiro) lugar, a licitante que apresentar proposta com o menor preço global para a execução do objeto desta licitação.
9.7 O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do artigo 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.7.1 Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados.
9.8 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação.
9.9 Para efeito do subitem anterior, ocorrendo o empate ficto ou presumido, será adotado o seguinte procedimento:
9.9.1 A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
9.9.2 Não sendo classificada em primeiro lugar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.8, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.9.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 9.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor.
9.10 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada pela Comissão para apresentar nova proposta, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão.
9.11 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.12 O disposto no subitem 9.8 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
10 DA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL
10.1 Os serviços a serem executados na obra são os descritos nos projetos, especificações, detalhamentos, planilhas orçamentárias, memorial descritivo e ordens de serviços.
10.2 Fica entendido que os projetos, as especificações, a planilha orçamentária e toda a documentação relativa à obra são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado como especificado e válido.
10.3 Para efeito de contratação prevalecerá o "menor preço global" e o mesmo corresponderá ao valor total a ser pago pela execução integral das obras, em conformidade com os Projetos e especificações fornecidas pela PMMG, partes integrantes do Edital, bem como com a realidade e as condições do local das obras.
11 DA CORREÇÃO DE XXXXX DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto a erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório.
11.2 Os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, caso necessário, da seguinte maneira:
11.2.1 Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso estes últimos prevalecerão; e
11.2.2 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.
11.3 O valor estabelecido na proposta será, caso necessário, e
eventualmente, ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros, e deverá ser considerado como aceito.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Os recursos administrativos referentes a esta licitação, reger-se-ão pelas disposições do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2 Os recursos atinentes à habilitação, inabilitação, classificação/desclassificação do licitante, serão dirigidos ao Presidente da CPL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do conhecimento da lavratura da respectiva Ata do Julgamento;
12.2.1 Dessa decisão caberá recurso ao Ordenador de Despesas, mediante comunicação do Presidente da CPL.
12.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.6 Os recursos deverão ser encaminhados da seguinte forma:
12.6.1 Protocolizados na própria CPL, em horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, exceto quarta-feira, cujo horário será das 08h30 às 13h00;
12.6.2 Encaminhados ao endereço de correio eletrônico 5rpm- xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado por meio de assinatura eletrônica, a que se refere a Lei Federal nº 14.063/2020; ou
12.6.3 Aqueles recursos encaminhados por intermédio de e-mail sem a assinatura eletrônica deverão ter os respectivos originais, devidamente assinados fisicamente, encaminhados para a CPL no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do e-mail.
13 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A adjudicação do objeto da presente licitação será feita à licitante vencedora, consubstanciada na Ata de Julgamento da Proposta;
13.2 Decorrido o prazo para interposição de recurso em face do resultado do julgamento, nenhum tendo sido interposto, ou, julgados os que acaso tenham sido postulados, o Ordenador de Despesas, homologará o resultado da licitação, podendo, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, revogá-la ou anulá-la;
13.3 A adjudicatária firmará, após a homologação do resultado da licitação, o respectivo contrato, conforme XXXXX XX, integrante deste Edital, observadas as condições estipuladas no mesmo;
13.4 A adjudicatária será notificada pela Comissão Permanente de Licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, ou instrumento equivalente.
13.4.1 O Prazo citado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.5 A adjudicatária, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
13.5.1 Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação das proponentes, para a celebração do ajuste contratual.
14 DO CONTRATO
14.1 O contrato obedecerá ao modelo disposto no Anexo “XIII”, parte integrante deste Edital.
14.2 Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição:
14.2.1 O Edital de Licitação;
14.2.2 A proposta vencedora desta licitação;
14.2.3 A Planilha de Quantitativos e Custos Unitários da Adjudicatária;
14.2.4 Cronograma Físico-financeiro elaborado pela vencedora contratada e devidamente aprovado pela contratante;
14.3 O ajuste contratual, durante a sua vigência, poderá sofrer alterações, nas condições previstas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e a contratada estará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões julgadas necessárias pela Administração Pública;
14.4 Verificando-se caso de força maior ou caso fortuito, nos exatos termos do Código Civil, a contratada se obriga a comunicar, por escrito, ao Fiscal do Contrato a ocorrência do evento, suspendendo-se suas obrigações, enquanto perdurar tal situação.
14.4.1 Findos os motivos que determinaram a força maior ou caso fortuito, o contrato estender-se-á por período de tempo necessário à total execução dos trabalhos, porém não superior ao número de dias que foram paralisados, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e o prazo de vigência do contrato.
14.5 Todas as despesas inerentes ao contrato correrão por conta da Contratada;
14.6 O regime de execução da prestação dos serviços será o de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
15 DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, a ser celebrado em face do resultado da presente licitação, nos termos dos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2 Configurada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta se obriga a entregar os serviços inteiramente desembaraçados, não criando obstáculos de qualquer natureza.
15.3 Havendo rescisão do contrato, a contratante pagará à contratada, os trabalhos efetivamente executados e aceitos pela fiscalização, deduzindo do seu valor os débitos apurados a favor do Contratante.
16 GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Como Garantia de Execução da obra, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
16.2 A Garantia de Execução responderá pelo inadimplemento das obrigações assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da execução do contrato;
16.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão,
pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
17 DAS NORMAS AMBIENTAIS
17.1 A contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto;
17.2 A contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, nos termos da legislação vigente;
17.3 A contratada deverá observar, sempre que houver, os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo COPAM;
17.4 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas;
17.5 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato.
18 DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Quando se fizer necessária mão de obra especializada na execução dos trabalhos contratados, exigir-se-á que esta seja previamente aprovado pelo Contratante;
18.2 As partes se submeterão, ainda, às disposições contidas nos artigos 66 a 72, 75 e 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19 DOS PRAZOS DE INÍCIO E TÉRMINO DA OBRA
19.1 A obra deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx pela contratada, e concluída em até 02 (dois) meses corridos, contados da data de recebimento, pela contratada, da Nota de Xxxxxxx. O prazo de execução da obra é o previsto no
cronograma físico-financeiro, sendo que o prazo de vigência do contrato será de 06 meses consecutivos.
19.2 O cronograma físico-financeiro deverá ser fielmente seguido pela Contratada. Deverá a Contratada comprovar a execução da obra em conformidade com o cronograma, apresentando-o à fiscalização do Contrato. O não cumprimento do referido cronograma pode ensejar nas sanções previstas no item 21 deste Edital.
19.3 Os prazos contidos no cronograma não poderão ser prorrogados ou suspensos, salvo, se houver um dos motivos previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
20 DO RECEBIMENTO DA OBRA
20.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da Contratada, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
20.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
20.3 A Contratada fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
20.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do Contratante, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, a saber:
21.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
21.1.2 – MULTA
21.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do
contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço ou fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
21.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço/fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
21.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei Estadual n.º 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual n.º 45.902/12;
21.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/2012.
21.4 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 21.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
21.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas.
21.6 As sanções previstas nos itens 21.1.1, 21.2 e 21.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 21.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inciso IV do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/2012.
21.7 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que
devidamente comprovados.
22 DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
22.1 Mensalmente, até o último dia do mês, a fiscalização da obra efetuará a medição dos serviços realizados naquele período;
22.2 A apuração do serviço executado deverá corresponder ao período do primeiro ao último dia de cada mês, sendo possível, excepcionalmente, apurar-se período inferior a 30 (trinta dias), desde que no primeiro ou no último mês de vigência do contrato, e, ainda em casos de suspensão temporária dos serviços;
22.3 O prazo previsto para pagamento das medições é até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da medição;
23 DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
23.1 A subcontratação poderá ocorrer de forma parcial, em no máximo 30% (trinta por cento) para partes da obra e serviços, assumindo a contratada completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com o Contratante. Não poderão ser subcontratadas as parcelas tecnicamente mais complexas ou de valor mais significativo do objeto, conforme citadas anteriormente.
24 DAS DISPOSICÕES FINAIS
24.1 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, com base no § 3º do art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá determinar diligência sempre que necessária;
24.2 Poderá o contratante exigir, a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
24.3 Não caberá a qualquer licitante indenização, de espécie alguma, pelo seu insucesso na licitação.
24.4 Constatada que as informações prestadas pela licitante não são verídicas, serão aplicadas as penalidades legais;
24.5 Os casos omissos e não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Uberaba/MG, 09 de setembro de 2021.
Ordenador de Despesas
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
Conforme documento disponibilizado anexo ao Edital Arquivos complementares estão no endereço abaixo para consulta.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
Conforme documento disponibilizado anexo ao Edital Arquivos complementares estão no endereço abaixo para consulta.
ANEXO III – PLANILHA DE SERVIÇOS E MATERIAIS
Conforme documento disponibilizado anexo ao Edital
Arquivos complementares estão no endereço abaixo para consulta.
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Conforme documento disponibilizado anexo ao Edital Arquivos complementares estão no endereço abaixo para consulta.
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO
.......................................
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação
/MG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores
Apresentamos o(a) Senhor(a) ............... (Qualificação: nome, nacionalidade, profissão)..............., portador(a) da Cédula de Identidade nº ..........................., para representar esta Empresa na sessão de abertura dos envelopes de números 1 e 2, correspondentes, respectivamente, à 1ª FASE / HABILITAÇÃO e a 2ª FASE / PROPOSTA, da licitação nº TOMADA DE PREÇOS nº /2021, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos deste edital, que está autorizado(a) e apto(a) para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame, inclusive para interposição ou não de Recursos.
Atenciosamente
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o
n.º ..........................................., sediada .............. (endereço
completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º DECLARA,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório NA MODALIDADE DE TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, tipo MENOR PREÇO, destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
•
ANEXO VII
•
TERMO DE COMPROMISSO DA EMPRESA ACERCA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra,)
• TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa , participante da Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, tipo MENOR PREÇO,
destinada à Contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços técnicos
, COMPROMETE-SE a manter, como Responsável(is) Técnico(s) da mencionada obra, até a sua conclusão, o(s) Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) e Urbanista(s)
que está(ão) sendo apresentado(s) no presente Xxxxx.
Declara que está ciente de que a(s) substituição(ões) do(s) referido(s) profissional(is) somente será(ão) possível(is), se previamente autorizada(s) pelo , da PMMG com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no subitem 6.8 do Edital e, que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10, do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93, com as respectivas conseqüências previstas no artigo 88, da referida Lei.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
CIENTE(S):
(NOME(S) E ASSINATURA(S) DO(S) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S))
ANEXO VIII -
DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE ESTÁ CIENTE DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº /2021, destinada contratação de empresa de engenharia e arquitetura, para execução, mediante o regime de empreitada por preço global, de
, conforme especificações e demais elementos técnicos constantes no Projeto Básico e demais anexos deste edital, que a empresa
está ciente das condições de execução dos serviços objeto desta licitação, nos termos do art. 30, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93. (A presente exigência vem em conformidade aos Acórdãos n° 2.150/2008, n° 1.599/2010, n° 2.266/2011, n° 2.776/2011 e n°
110/2012, todos do Plenário do TCU.).
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENORES
DECLARAÇÃO FACE AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
(Este modelo, conforme Anexo do Decreto n.º 4.358, de 05/12/2002, deverá ser transcrito na forma e na íntegra).
• DECLARAÇÃO
REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇOS Nº /2021
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO X – PROPOSTA COMERCIAL
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, pela empresa)
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
Encaminhamos a Vossas Senhorias nossa proposta comercial para a destinada à contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, a saber:
• Valor global: R$ ( );
• Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação;
• Prazo de execução: 02 (dois) meses corridos, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho;
Responsável(eis) Técnico(s):
; Responsável
Legal: .
Atenciosamente,
(NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (CONSTAR OS DADOS PESSOAIS: CPF, RG)
(DA EMPRESA: ENDEREÇO COMPLETO, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL,TELEFONE. SE INEXISTENTES NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XI –
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o
n.º ,
sediada ….............................................................. (endereço
completo)................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º DECLARA,
sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XII –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROCEDÊNCIA LEGAL E ORIGEM DA MADEIRA FORNECIDA CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 44.903/2008
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
(Local e data)
À Comissão Permanente de Licitação – CPL
/MG Prezados Senhores,
Em conformidade com o disposto no artigo 4º, do Decreto estadual nº 44.903, de 24 de setembro de 2008, que estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado de Minas Gerais.
Xx, , R.G. nº
, legalmente nomeado representante da Empresa
, CNPJ nº
, para fins de qualificação técnica no procedimento licitatório, na MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº /2021, destinada à contratação de empresa especializada na área de engenharia e arquitetura com a finalidade de executar serviços
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e nos demais anexos deste edital, declaro sob as penas da lei, que para a execução do objeto da referida Licitação somente serão utilizados produtos e subprodutos de madeira de procedência legal, decorrentes de exploração autorizada, certificada, ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com autorização de transporte concedida pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, tendo ciência que o não atendimento da presente exigência na fase de execução do contrato poderá acarretar as sanções administrativas previstas nos artigos. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no artigo 72, §8º, inciso V da Lei federal nº 9.065/98, sem prejuízo das implicações de ordem criminal contempladas na referida Lei.
Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA) (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2021 COMPRAS N.º
Contrato de obra pública que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da 5ª RPM/PMMG e a empresa
, na forma ajustada.
Contrato de obra pública originário da Tomada de Preços nº /2021 (Processo de Compra 1261556 n.º /2021) destinado à execução de obra de fornecimento e instalação de reservatório de água, metálico, tipo taça, coluna seca, com capacidade mínima de 15m³ de água no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba.
O presente contrato será regido pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pela Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelo Decreto Estadual 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais/5ªRPM/PMMG
Endereço: Praça Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, anexo ao Nr 530 (Prédio da 5ª RISP, Rua Inspetor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 55), Bairro Fabrício.
CNPJ n.º: 16.695.025/0001-97
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF n.º: 000.000.000-00
CONTRATADA:
CNPJ n.º:
Telefone: E-mail:
Endereço:
Representante Legal: CPF n.º: CI/RG n.º:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato tem por objeto a execução de obra, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviço de construção civil para execução de obra de fornecimento e instalação de reservatório de água, metálico, tipo taça, coluna seca, com capacidade mínima de 15m³ de água no Colégio Tiradentes da PMMG- Unidade Uberaba.
O Projeto Básico e demais Anexos do Edital da Tomada de Preços n.°
/2021, que juntamente com a proposta comercial da Contratada, passam a integrar este instrumento, independentemente, de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
3.1 O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, os valores da planilha de preços integrante da proposta da adjudicatária.
3.1.1 Os preços unitários da planilha são inalteráveis e incluem todos os custos, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como outras incidências existentes, de qualquer espécie ou natureza.
3.1.2 Quando na execução do Contrato ocorrer acréscimos de quantitativos de serviços previstos na planilha de preços original, estes serão considerados a preços constantes da proposta e incorporados ao Contrato mediante Termo de Aditamento.
3.1.3 Quando se tratar de serviços extras não previstos na planilha de preços original, estes serão pagos a preços acordados entre as partes, a nível do mês do acordo e incorporados ao Contrato mediante Termo Aditivo.
3.1.3.1 O valor inicial do Contrato deverá ser atualizado para efeito de cálculo do percentual a ser aditado, observado o disposto no §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
3.1.4 A execução de serviços extras somente será efetivada com prévia e expressa autorização do Ordenador de Despesas, condicionada à necessária cobertura orçamentária e financeira.
3.2 As medições serão mensais e deverão corresponder a períodos, do primeiro ao último dia de cada mês, podendo excepcionalmente, corresponder a período inferior, nos casos em que os serviços se refiram ao primeiro ou ao último mês de vigência do Contrato, ou ainda, em casos de suspensão temporária do serviço, por ordem do Contratante.
3.3 O pagamento dos serviços executados será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao da elaboração da medição mensal, será liberado mediante a apresentação pela Contratada dos documentos abaixo relacionados e se processará através do Banco, Agência e Conta que deverá constar na Nota Fiscal emitida pela Contratada.
3.2 O pagamento somente será liberado mediante a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
3.2.1 Cópias das Notas Fiscais, Faturas ou recibos de prestação de serviços emitidos pela contratada;
3.2.2 Resumo da folha de empregados da obra;
3.2.3 CND do INSS e CRF do FGTS;
3.3 A Contratada deverá discriminar na Nota Fiscal ou Fatura, os valores correspondentes ao fornecimento de material ou de equipamento na execução do serviço, cujo total, será deduzido do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura, para base de cálculo da contribuição complementar a ser retida para o INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor deste Contrato é de R$
4.2 As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo, bem como nas demais dotações e fontes de recursos previstas no PARO correspondentes ao objeto licitado. a) 1261.12.361.106.4302.000.449051 – Fonte – 10, 13, 23;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1 Em garantia à execução deste contrato, a adjudicatária deverá, até o ato de assinatura do contrato, optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 56 da Lei 8.666/93, na quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
5.2 A garantia de execução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais assumidas, sem prejuízo das multas legais aplicadas à contratada em razão da inexecução do contrato;
5.3 A garantia será liberada após o cumprimento total do contrato e emissão, pela Comissão Permanente de avaliação e Recebimento de Materiais (CPARM), do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DE EXECUÇÃO
6.1 A Contratada executará a obra observando rigorosamente o cronograma físico-financeiro aprovado pelo Contratante, em obediência as suas normas técnicas.
6.1.1 O Contratante poderá determinar ou admitir alteração do cronograma, atendidas, sempre, as conveniências administrativas.
6.1.2 A obra será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento, pela Contratada, da respectiva Nota de Empenho.
6.1.3 A obra deverá estar concluída no prazo de 02 (dois) meses consecutivos, contados da data de recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARTES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 Providenciar para que a obra tenha instalações necessárias, tais como: barracões para depósito de materiais; sanitários e tapumes; ferramentas e equipamentos necessários e suficientes a boa execução da obra;
7.1.2 Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações, projetos e instruções da fiscalização do contrato, assim como as dos fiscais de obras;
7.1.3 Os operários da Contratada deverão estar devidamente identificados por uso de uniformes, como forma de facilitar a identificação de civis no canteiro de obras.
7.1.4 Assegurar até o recebimento definitivo da obra pela PMMG, a proteção e conservação de tudo que já tiver sido executado (durante o período de construção), bem assim, vigência da garantia contratual de que trata o item 16 do Edital e item 5 deste contrato;
7.1.5 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela fiscalização da PMMG;
7.1.6 Permitir e facilitar à fiscalização do contratante a inspeção das obras ou serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas pela mesma;
7.1.7 Providenciar a colocação de placas na obra, conforme modelos fornecidos pela PMMG, em local indicado pela sua fiscalização;
7.1.8 Informar à fiscalização da Quinta Região de Polícia Militar (5ªRPM), por escrito, a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, dentro do prazo previsto no
cronograma, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
7.1.9 Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar, respondendo, inclusive, pela exatidão dos estudos, cálculos e projetos que a informam, sejam eles elaborados ou não pela PMMG através da 5ªRPM- CTPM (Unidade Uberaba);
7.1.10 Só será aceita a substituição do(s) responsável(is) técnico(s) por outro(s) responsável(is) técnico(s) que preencha(m) todos os requisitos exigidos na qualificação técnica do Edital.
7.1.11 Estabelecer normas de segurança e tomar as providências que visem à total segurança dos operários e de terceiros no perímetro da obra;
7.1.12 Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos fiscais, tributários, previdenciários e trabalhistas, resultantes da contratação da obra, bem como pelo registro do contrato da obra junto ao CREA/MG;
7.1.13 Preencher, diariamente, o Diário de Obra, que o contratante manterá permanentemente disponível no local da mesma, de acordo com as instruções ali contidas, que deve ficar disponível para vistorias da equipe fiscalizadora no canteiro de obras;
7.1.14 Ser responsável pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares da obra e normas técnicas brasileiras.
7.1.15 O responsável técnico da contratada deverá, quando solicitado pelo contratante emitir mensalmente documento de qualidade dos serviços executados, respondendo pela contratante, durante o período estipulado pela legislação vigente;
7.1.16 Providenciar, junto aos órgãos competentes, por sua conta exclusiva, o pagamento de taxas e emolumentos, incumbindo-se de aprovação das licenças necessárias a execução da obra;
7.1.17 Responsabilizar-se por todo o transporte dos materiais e entulhos, quer para o local da obra, quer para outro local;
7.1.18 Xxxxxxxxxx, ao contratante, até 5 (cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, uma cópia da Anotação da Responsabilidade Técnica (ART) da obra no CREA/MG;
7.1.19 Programar, quando solicitado, visitas ao local da obra em conjunto com a fiscalização da 5ªRPM;
7.1.20 Manter a frente dos trabalhos um responsável técnico com total poder
para representá-la junto à fiscalização da 5ªRPM;
7.1.21 Retirar ou substituir, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento a fiscalização da 5ªRPM, que lançará a devida justificativa no diário de obra;
7.1.22 Responsabilizar-se, além dos serviços específicos da Construção, pelas ligações provisórias e definitivas de água, esgoto, instalações de luz e força, de modo que, ao ser dada por concluída, possa a obra entrar em funcionamento imediatamente.
7.1.23 Apresentar ao final da obra “as built” completo, em meio magnético e uma cópia plotada e assinada pela responsável técnico da contratada, contendo memorial descritivo da obra e registro das ART's junto ao CREA/MG;
7.1.24 Acatar toda orientação advinda do CTPM, Seção de Apoio Logístico da 5ªRPM ou Fiscais de Obras e Contratos, com relação à obra.
7.1.25 Utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem nativa ou plantada que tenha procedência legal.
7.1.26 Ao final da obra caberá também a contratada providenciar a Certidão Negativa de Débitos - CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
7.1.27 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMMG;
7.1.28 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Colégio Tiradentes- Unidade Uberaba;
7.1.29 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil, ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.30 A Contratada deverá manter durante toda a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital da licitação que originou este contrato.
7.2 O CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinando-lhe prazo para que a regularize, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratualmente previstas;
7.2.2 Promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
7.2.3 Fiscalizar a execução do contrato, através de agente previamente designado do que se dará ciência à CONTRATADA;
7.2.4 Assegurar ao pessoal da CONTRATADA o acesso às instalações do Colégio Tiradentes e seus anexos para a plena execução do contrato;
7.2.5 Efetuar o pagamento no prazo fixado na Cláusula Terceira deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da obra será mediante a contratação do fiscal de obra por parte da PMMG. O fiscal de contrato e o preposto devem acompanhar a evolução da obra em conjunto com o fiscal de obra que será contratado, observando as medições e os pareceres, dentre outras atividades correlatas. O Preposto do objeto deste Contrato será o Comandante do Colégio Tiradentes- Unidade Uberaba, segundo o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pelo Código Civil, através do art. 441.
9.3 A eventual tolerância do CONTRATANTE com relação ao inadimplemento da CONTRATADA, de cláusula ou obrigação contratual, não importará em novação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
10.1 Concluída a obra, o recebimento dela dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pelo engenheiro da CONTRATADA, responsável técnico pela obra, e pela fiscalização do CONTRATANTE.
10.2 Em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra lavrará o Termo de Recebimento Provisório, relatando as eventuais inconformidades verificadas por ele.
10.3 A CONTRATADA fica obrigada a corrigir, às suas expensas, os vícios resultantes da má execução do objeto contratual.
10.4 O Termo de Recebimento Definitivo será expedido em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório pela fiscalização do CONTRATANTE, desde que tenham sido sanadas todas as inconformidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do serviço, sujeitará o contratado às penalidades previstas no art. 38 do Decreto Estadual n.º 45.902/12, em conformidade com os arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a saber:
11.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos/instrumentos equivalentes e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
11.1.2 – MULTA
11.1.2.1 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
11.1.2.2 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.2 - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, nos termos e prazos definidos no artigo 6º da Lei estadual nº 13.994/01 e nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/2012;
11.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inc. IV do artigo 38, do Decreto Estadual n.º 45.902/12.
11.4 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 11.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
11.5 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pelo Ordenador de Despesas.
11.6 – As sanções previstas nos itens 11.1.1, 11.2 e 11.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 11.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme § 4º, inc. IV, do artigo 38, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
11.7 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste instrumento convocatório poderá ensejar sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses corridos, diferente do prazo de execução da obra, que será o prazo previsto no
cronograma físico-financeiro (02 meses consecutivos), ambos os prazos contados do recebimento, pela contratada, da Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1 Para solução das questões decorrentes deste Contrato elege-se o foro de Belo Horizonte/MG, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 03 (três) testemunhas.
Uberaba/MG, 02 de setembro de 2021.
CONTRATANTE (Nome completo, CPF e RG) | CONTRATADA (Nome completo, CPF) |
FISCAL do CONTRATO (Nº PM) | TESTEMUNHA (Nome completo, CPF e RG) |
3
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para atender às exigências do Edital de Licitação NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, tipo MENOR PREÇO,
sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a
contratação de empresa especializada na área de
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto básico e
nos demais anexos do edital
Engenheiro/Arquiteto/Urbanista
/2021, que o
, CREA / CAU nº
, Responsável Técnico da Empresa
, compareceu ao local da obra em / /2.021, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais e suas peculiaridades para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do artigo 30, da Lei federal nº 8.666/93.
(LOCAL E DATA)
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE CREDENCIADO)
ANEXO XV
•
• CREDENCIAMENTO PARA VISITA TÉCNICA
(Local e data)
À
Comissão Permanente de Licitação – CPL
, PMMG
REF: APRESENTA REPRESENTANTE DA EMPRESA
Prezados Senhores:
Apresentamos o
Senhor documento de identidade nº Engenheiro/Arquiteto, CREA/CAU nº com a profissão de
para representar esta empresa na realização da Visita Técnica NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº /2021, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa especializada na área de
, conforme especificações e elementos técnicos constantes no projeto
básico e nos demais anexos do edital /2021. Atenciosamente,
(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
(NOME DA EMPRESA)
(ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)