PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2022
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 015/2022
AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE PARA FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, CNPJ nº 92.451.152/0001-29 com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Pontão
– RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ACTIVE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 39.749.328/0001-40, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx Xxxxx/XX, XXX: 99.150-000, neste ato por Representação Legal, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem o presente Termo Contratual, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, condições estabelecidas na Dispensa de Licitação n.º 013/2022, e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO LEGAL
1. Este contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na execução do objeto contratado, descrito abaixo, de acordo com o permissivo legal constante no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, e condições estabelecidas no Processo nº 018/2022, Dispensa de Licitação n.º 013/2022, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de óleo lubrificante para a frota de máquinas e veículos do Município de Pontão/RS.
2. A CONTRATADA deverá fornecer ao Município os seguintes itens:
Valor em R$ | |||||
Item | Quant. | Unid. | Descrição do produto | Unitário | Total |
1 | 05 | Balde | Óleo SAE 30 lubrificante para tanden. Galão 20 litros. | 459,90 | 2.299,50 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Nona.
2. O prazo de vigência contratual é de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura deste Termo.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução do fornecimento sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
b. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
c. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento do objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Designar um servidor responsável por acompanhar a entrega do óleo lubrificante;
c. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função do fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo, através do Servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do fornecimento, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos carnês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
2. O pagamento será efetuado através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados das peças discriminados.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 2.299,50 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
0701 26 782 0021 2044 33903000000000 0001 18.439.0 – Combustíveis e Lubrificantes
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
2. No caso de rescisão antecipada do presente contrato, a parte interessada deverá efetuar comunicação por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, anteriores à rescisão, sem prejuízo do pagamento dos serviços já realizados.
3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal ri° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar ou falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
1. Fica eleito o Foro de Passo Fundo/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pontão-RS, 20 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXX ACTIVE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00