CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 074/2024
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 074/2024
Consulta Pública De Preços: Aquisição de 01(UM) DRONE TERMAL, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Período para apresentação da proposta: de 22/07/2024 a 26/07/2024.
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
2.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA (PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 3.300/2024)
1 – DEFINIÇÃO DO OBJETO – Art. 6º, XXIII, alínea a – Lei Federal nº 14.133/2021
MODALIDADE: Dispensa de licitação, Inciso II, Art. 75, Lei 14.133/2021; TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Total.
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Fornecimento
1.1. Aquisição de 01 (UM) DRONE TERMAL, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | UND | QTDE | OBJETO | DESCRIÇÃO |
01 | UN | 01 | DRONE TERMAL | Especificações drone termal - Tempo de voo aproximando 45 minutos; - Detecção de obstáculos Detecção de obstáculos omnidirecional; - Velocidade máxima aproximada Modo normal: 15 m/s Modo esportivo: para frente: 21 m/s, lateral: 20 m/s, para trás: 19 m/s; - Resistência ao vento mínimo de 12 m/s; - Resolução da câmera mínimo de 48 MP; - Abertura da câmera aproximada f/2.8; - Zoom da câmera Zoom digital de no mínimo 8x (zoom híbrido de 56x) - Grande angular: distância focal aproximada equivalente a 24 mm, 48 MP - Tele: distância focal aproximada equivalente a 162 mm, 12mp.; - Termográfica: de no mínimo Dfov 61, distância focal equivalente a 40mm, resolução 640 x 512; - Capacidade de armazenamento suportar cartão micros para capacidade expandida. Peso 920g; - Tipo de bateria íon de lítio mínimo: (500 mAh a 7,2 V) - Capacidade mínimo de 5000 mAh (bateria) - Faixa de temperatura aproximada de carga 5º a 40ºC (bateria); 5º a 40ºC (carregador) - Potência máxima de carregamento aproximada: 100 W - Voltagem de entrada 100-240 V (alimentação CA), 50-60 Hz, 2,5 A - Tempo de carga Aproximadamente 1 hora e 30minutos (com o adaptador de alimentação USB-C incluído); - Tipo de alimentação Adaptador de alimentação USB-C incluído (100W) ou - Obturador eletrônico: 8-1/8000 s carregador USB de 12 V ou 15 V; - Sensor CMOS de no mínimo 1/2 polegada, pixels efetivos: 48 MP; - Lente FOV: 84º, Formato equivalente: 24 mm, Abertura: f/2.8, aproximadamente; - Alcance ISO100-25600 - Modo de fotografia com no mínimo essas configurações: Single shot; Burst shooting: 3/5/7 frames; intervalo: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 s: AEB: 3/5 frames at 0.7EV bias; Panorama: Esfera, 180º, Horizontal, Vertical (câmera principal); Single shot; Burst shooting: 3/5/7 frames: Intervalo: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 s; AEB: 3/5 frames - Formatos de vídeo/foto JPEG Formato de vídeo: MP4 (MPEG-4 AV/H.264) Software Pilot 2; |
- Alcance mecânico Inclinação: -135º a 45º, Roll: -45º a 45º, Pan: -27º a 27º; - Velocidade máx. estimada controlável 100º/s; - Mecanismo do gimbal 3 eixos (inclinação, rotação, panorâmica); - Conectividade Transmissão Empresarial; - Tempo de funcionamento Aproximadamente 3 horas; - Temperatura de funcionamento -10 a 40ºC - Dimensões aproximadas Dobrado (sem hélice): 221x96,3x90,3 mm (CxLxA) – desdobrado (sem hélices): 347,5x283x107,7 mm (CxLxA). |
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme disposto no art. 25 do Decreto Municipal nº 7.139/2024 e art. 20 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O prazo de vigência da aquisição será de 30 (trinta) dias a contar da emissão do pedido de compra na forma da Lei nº 14.133/2021.
2 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – Art. 6º, XXIII, alínea b – Lei Federal nº 14.133/2021
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da aquisição não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
2.3. Contratação de Empresa Especializadas em fornecimento DE DRONE TERMAL, em atendimento a Secretaria de Segurança e Defesa Social, através de Emenda impositiva-LOA 2021.027.22017- DEMANDA 008397, Dep. Estadual Xxx. Telhada conforme as folhas 4/12.
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUCAO COMO UM TODO – Art. 6º, XXIII, alínea c – Lei Federal nº 14.133/2021
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO – Art. 6º, XXIII, alínea d – Lei Federal nº 14.133/2021
4.1. Sustentabilidade:
4.1.1. O produto a ser adquirido não se verifica impactos ambientais, porém toda e qualquer licitação e contratação deverá estar de acordo com o GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS e as leis vigentes.
4.1.2. Cabe ainda nos critérios de sustentabilidade:
I – Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
II – Utilizar equipamentos de menor impacto ambiental;
III – Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; IV – Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços;
V – Colaborar com a coleta seletiva para reciclagem, quando couber, e obedecendo as orientações da Comissão da Coletiva Seletiva da Contratante, com vistas à separação dos materiais recicláveis do lixo orgânico, que deverá ser coletado separadamente;
VI – Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
4.2. Indicação de marcas ou modelo:
4.2.1. Não haverá exigência nem vedação de marcas/modelos para a presente contratação.
4.3. Subcontratação:
4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.4. Garantia da Contratação:
4.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Vistoria:
4.5.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5 – EXECUÇÃO DO OBJETO – Art. 6º, XXIII, alínea e – Lei Federal nº 14.133/2021
5.1. Licitante vencedora deverá garantir a qualidade dos produtos entregues e a substituição do mesmo, se
constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte, carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponder ao descrito. Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus. A licitante vencedora deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo dos produtos e também garantir a qualidade dos produtos entregues, observando-se, também, as seguintes condições mínimas: Os produtos que apresentarem irregularidades deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto licitado correrão por conta da adjudicatária, não cabendo ao Município qualquer ônus. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município de Cajamar poderá: a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.(1) na hipótese de substituição, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.(1) na hipótese de complementação, a licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Expirado o prazo previsto para recolhimento da mercadoria recusada, este município se reservará ao direito de proceder à devolução das mercadorias recusadas e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a contratada, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados; Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a contratada e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada
não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este Município o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal deserte.
5.2. Condições de Entrega:
5.2.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados da entrega do pedido de compras, em remessa única.
5.2.2. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, sito av. Tenente Marques, 3.861- Ipês – Distrito do Polvilho – Cajamar/SP – CEP 07791- 600.
5.3. Garantia, manutenção e assistência técnica:
5.3.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
5.3.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.3.3. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.3.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.3.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.3.6. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.3.7. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.3.8. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.4. Obrigações da Contratada/Contratante:
5.4.1. Obrigações da Contratada:
5.4.2. A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar- se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
5.4.3. Obrigações da Contratante:
Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
5.5. Infrações e sanções administrativas:
5.6. Constatada a ocorrência de infração administrativa disposta no art. 155 da Lei Federal nº 14.133de 2021, o agente público responsável pela licitação ou pela gestão do contrato deverá, nos termos do Decreto Municipal
7.144 de 09 de fevereiro de 2024:
I – notificar o licitante ou o contratado para apresentar justificativa e providências para a correção da Irregularidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
II - analisar a justificativa de que trata o inciso I deste artigo.
5.6.1. Rejeitada a justificativa de que tratam os incisos I e II, o agente público responsável pela licitação ou gestão do contrato emitirá parecer técnico fundamentado, ou documento equivalente, e o encaminhará ao Ordenador da Despesa.
5.6.1.2. O Ordenador de despesas deverá realizar juízo de admissibilidade relativo ao parecer técnico fundamentado com vistas a:
I – avaliar se é cabível a instauração de processo administrativo punitivo:
II – tomar medidas administrativas de saneamento para a mitigação de riscos de nova ocorrência na hipótese de simples impropriedade formal.
5.6.1.3. Admitido o juízo de admissibilidade de que trata o subitem 5.6.1.2, o ordenador de despesa deverá instaurar processo administrativo punitivo.
5.7. Penalidade:
Dispositivo legal: Art. 94 do Decreto Municipal 7.139/2024 – Art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021.
5.7.1. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
5.7.2. O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimo percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15º (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
5.7.3. O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a
1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5.7.4. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
5.7.5. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
5.7.6. Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
5.7.7. As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
6 – GESTÃO DO CONTRATO – Art. 6º, XXIII, alínea f – Lei Federal nº 14.133/2021
6.1. A aquisição deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. Fiscalização: A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada, nos termos do Decreto Municipal nº 7.139/2024, pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme segue:
Fiscal – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RE: 11.591.
Substituto – Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx RE: 10.868.
7 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – Art. 6º, XXIII, alínea g – Lei Federal nº 14.133/2021
7.1. Do recebimento:
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, conforme disposto no art. 92 do Decreto Municipal nº 7.139/2024, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá, nos termos do art. 92 do Decreto Municipal nº 7.139/2024, a contar do recebimento provisório junto com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Do pagamento:
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para pagamento, conforme disposto no art. 93 do Decreto Municipal nº 7.139/2024.
8 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR – Art. 6º, XXIII, alínea h – Lei Federal nº 14.133/2021
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO.
8.2. Exigências de habilitação:
8.2.1. Habilitação Jurídica
8.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede;
8.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.1.7. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, §3º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.
8.2.1.8. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.2.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.3.1.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.3.2. Certidões Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União;
8.3.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.4. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa que contemplem os débitos inscritos na Dívida Ativa.
8.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.3.6. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
8.3.7. Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
OU Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da sua apresentação.
8.4.2. No caso de empresa em Recuperação Judicial ou Extrajudicial, deve apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo de atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira.
8.5. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou como o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, quando for o caso.
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Art. 6º, XXIII, alínea j – Lei Federal nº 14.133/2021
9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no
orçamento conforme Emenda impositiva-LOA 2021.027.22017-DEMANDA 008397, Dep. Estadual Xxx. Telhada conforme as folhas 4/12.
9.2. A contratação será atendida pela (s) seguinte (s) dotação (ões):
- Unidade: 02.43.01.00001 – 02.43.01.00001 – PODER EXECUTIVO – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.
- Fonte de Recurso: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.
- Ficha: 748.
9.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
Proveniente do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, cópia do convênio as folhas 03/21.