CONTRATO N° 001/2021 – DISPENSA 010/2021 PROCESSO Nº 000077/2021
CONTRATO N° 001/2021 – DISPENSA 010/2021 PROCESSO Nº 000077/2021
Aos 02 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, devidamente representada e assistida, e a empresa WESTCON BRASIL LTDA, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos da Dispensa 010/2021 em epígrafe, referente aos itens anexos discriminado, com seu respectivo desconto.
Por este instrumento particular de contrato que entre si fazem, de um lado a FUNDAÇÃO FACULDADES INTEGRADAS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE LINHARES, pessoa
jurídica de Direito Público, constituída na forma de fundação, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx (XX), devidamente inscrita no C.N.P.J sob o n° 07.871.399/0001-25, neste ato representado pelo Presidente da Fundação, Xxxxxx Xxxxxxxxx do Valle, portador do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Linhares/ES, CEP 29.907-240, nomeado pelo Decreto nº 031/2021, neste instrumento denominado simplesmente CONTRATANTE e, do outro, a empresa WESTCON BRASIL LTDA, estabelecida à Av. Acesso Rodoviario, s/n, quadra 08, Módulo M-01, Sala 03, Tims, Serra/ES, 29.161-376, devidamente inscrita no CNPJ n°28.268.233/0007-84, representada legalmente neste ato pelo Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, adiante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente Aditivo, nos termos do artigo 57, inc. IV da Lei nº 8.666/93, consoante Processo nº 000077/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Licenças não perpétuas Microsoft OVS-ES (Open Value Subscription de Education Solution) – ANEXO I, destinada a atender a Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, pelo período de 12(doze) meses, conforme disposto no Processo Administrativo n° 000077/2021, conforme proposta anexa.
1.2 Nada aqui contido deve ser interpretado como concessão ao CONTRATANTE de qualquer direito ou licença para usar quaisquer nomes comerciais, marcas de serviço, marcas registradas, logotipos e outras marcas (coletivamente, “Marcas Registradas”) a qual, se for o caso, deverá ser objeto de um acordo em separado, incluindo quaisquer requisitos ou diretrizes publicadas vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Página1
O fornecimento de licenças não perpétuas obedecerão ao estipulado neste Contrato e às disposições da Lei n° 8.666/1993, à qual encontra-se vinculado, bem como às disposições contidas no Processo nº 000077/2021, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA e dirigida à CONTRATANTE, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
b) Fornecer à contratada todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita entrega dos materiais;
c) Promover, por meio do servidor designado pela Fundação, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
d) Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADAA, até 30 (trinta) dias, após a certificação das Notas Fiscais pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos no Termo de Referência;
2.2 - A CONTRATANTE concorda que todos e quaisquer produtos de infraestrutura de hardware adicionais associados à entrega de Serviços em Nuvem que possam ser fornecidos pela CONTRATADAA em um prazo razoável serão adquiridos através da CONTRATADAA.
2.3 - Os Serviços em Nuvem serão vendidos pela CONTRATADAA ao CONTRATANTE para serem utilizados por um período fixo (“Prazo de Subscrição”). O CONTRATANTE não terá o direito de rescindir qualquer Ordem de Compra ou suas obrigações de prestação de Serviços em Nuvem durante o Prazo de Subscrição.
2.4 - A CONTRATANTE declara conhecer e aceitar que a CONTRATADAA não é responsável pela execução de instalação, manutenção, garantia, assistência, suporte, atualização, reposição, troca ou qualquer tipo de serviço que compõe os bens ora adquiridos, cuja execução é da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e/ou Fabricante.
2.5 – Por ser esta uma relação civil, a CONTRATANTE reconhece e declara que:
I - A CONTRATADAA não é fabricante/desenvolvedora dos bens, de modo que tem a ciência de que a instalação e/ou garantia dos bens ora adquiridos deverá ser buscada junto às empresas responsáveis pela sua fabricação/desenvolvimento;
II - A CONTRATADAA não prestou, e não deverá ser considerada como tendo prestado, neste ato, ou a qualquer tempo, representação ou garantia, expressa ou implícita, quanto à condição, projeto, operação, comerciabilidade, adequação a qualquer uso ou fim específico dos Bens ora adquiridos ou à inexistência de violação a direito autoral ou patente, ou qualquer outra declaração ou garantia, expressa ou implícita, com relação aos Bens, os quais são alienados nos termos do presente.
2.6 – A CONTRATADAA não responderá, em nenhuma hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
Página2
I - pela autenticidade, validade e precisão dos dados fornecidos pela CONTRATANTE e CONTRATADA;
II - por situações de caso fortuito ou força maior;
III - por danos causados por atos de terceiros, tais como, mas sem se limitar, ataques de vírus, trojans e hackers;
IV - por danos em valores superiores ao preço efetivamente recebido em razão do específico fornecimento contratado;
V - por danos indiretos, consequentes ou lucros cessantes. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestação de serviço obedecendo rigorosamente o disposto no Processo Administrativo nº 000077/2021, que, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste contrato.
3.2 - A CONTRATADA obriga-se, ainda, a:
a) Prestar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Fundação requisitante, fiscalizando-os juntamente com o servidor especialmente designado para essa tarefa;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
d) Dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
e) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE, por quaisquer danos pessoal ou material, quando resultantes de ação ou omissão, negligência, imprudência ou imperícia dos seus empregados ou prepostos, bem como reparar, corrigir, remover ou substituir as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução ou de materiais empregados;
f) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, desde que resultantes da contratação com a Fundação;
g) Credenciar, junto a Fundação faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
h) Emitir, Nota fiscal/fatura discriminativa contendo os materiais entregues, devidamente atestada por servidor credenciado, onde a CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes as multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos do edital, desde que não haja nenhum fato impeditivo. Deverá ainda, ser anexado a comprovação da quitação com o INSS e FGTS, de acordo com a legislação em vigor;
i) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente;
Página3
j) Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante;
l) Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) e a Lei Complementar n° 131/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com a Fundação.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO:
4.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo servidor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas às disposições deste contrato, sem o que não será
permitido qualquer pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E PAGAMENTO
5.1 - O preço global do fornecimento é de R$ 14.626,13 (quatorze mil seiscentos e vinte e seis reais e treze centavos) conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, de acordo com a importância constante da respectiva nota fiscal/fatura.
O pagamento será feito mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, no banco e respectiva agência mencionadas em sua proposta, ou via boleto bancário, até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, caso haja a aceitabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Edital/Empenho, cabendo a CONTRATADA comprovar sua regularidade fiscal conforme solicitado para habilitação no processo de dispensa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE, na condição de TOMADORA DOS SERVIÇOS, reterá o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) de todos os prestadores de acordo com a lista de serviços contida no Artigo 151, da Lei n° 2.662/2006-CTM.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.
Página4
PARÁGRAFO QUINTO
O índice a ser utilizado para o reajuste, será o INPC/IBGE ou por outro índice oficial que vier substituílo, acumulado durante o período, de acordo com o artigo 40, inciso XI, da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
6.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento dessa Fundação, para exercício de 2021, a saber:
2.150 – Manutenção das atividades administrativas da FACELI Ficha dotação: 17
Elemento de Despesa: 339040000000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO
Para a cobertura das despesas relativas ao presente contrato, serão emitidas Notas de Empenho, à conta das dotações especificadas nesta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
7.1 - O contrato terá vigência no período de 12 (doze) meses, podendo ser a prorrogado a critério da administração, conforme artigo 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
7.2 - O contrato estará vigente a partir de 01/03/2021.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 - A prestação do serviço será de acordo com a necessidade e a solicitação da Fundação, com o prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento e empenho da despesa.
8.2 - O local e horário serão indicados pela Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
8.3 – Os serviços deverão ser prestados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas no Processo Administrativo, observando-se, também os prazos de entrega estabelecidos para que se declarem os aceites.
8.4 - A Fundação poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no serviço ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da realização do serviço.
8.5 - No ato da prestação dos serviços a empresa vencedora do certame deverá encaminhar o Termo de Garantia dos materiais, visando assegurar a Fundação requisitante a reclamação de troca dos mesmos, caso seja constatado alguma falha/irregularidade ou anormalidade.
8.6 - O objeto da dispensa será recebido previamente para verificação de atendimento aos requisitos editalícios e posteriormente o recebimento total com o devido ateste de recebimento da nota fiscal.
Página5
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO
9.1 - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, I, e 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Contrato ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis n° 10.520/2002 e 8.666/1993 e no Decreto n° 3.555/2000, como falharem ou fraudarem na execução do contrato/ordem de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação.
10.1.1 - Advertência, nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errôneo parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
10.1.2 - Multa, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato/ordem de fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
10.1.2.1 - As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Fundação:
a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;
b) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;
c) Por recusa do adjudicatário em assinar/receber o Contrato/Ordem de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Compras: até 02 (dois) anos.
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
Página6
10.2 - A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública e a Declaração de inidoneidade será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida e serão aplicadas pelo(a) Presidente da Fundação, as demais sanções pelo Gestor/Fiscal do Contrato.
10.3 - Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação.
10.3.1 - O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 5 (cinco) dias úteis.
10.4 - Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração, apresentado a autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO DESCONTO DO VALOR DA MULTA
As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta corrente da CONTRATANTE, dentro de 05 (cinco) dias a contar da intimação, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Poderá o presente contrato ser rescindido no todo ou em parte, a qualquer momento, caso ocorram os motivos constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei n° 8.666/1993, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 - O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/1993, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PRIVACIDADE DE DADOS
As Partes, em comum acordo, se submetem ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados pessoais e se obrigam a trata-los de acordo com a legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Marco Civil da Internet”) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), no que couber e conforme aplicável. As Partes deverão também garantir que seus empregados, agentes e subcontratados observem os dispositivos dos diplomas legais em referência relacionados à proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à LGPD, sendo que cada Parte será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
13.1 - As controvérsias decorrentes deste contrato serão dirimidas no foro da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Página7
Linhares (ES), 01 de março de 2021.
_
Fundação Faculdades Integradas de Ensino Superior do Município de Linhares CONTRATANTE
Representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxxx do Valle
CPF: 000.000.000-00
_
WESTCON BRASIL LTDA
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
CPF: 00000000000
Página8
RG: 3497061/ES
CPF: 00000000000
RG: 3339687/ES
Página9
ANEXO I
ITEM | SKU | Quantidade/FTEs |
01 | Microsoft® WIN EDU AllLng Upgrade/SoftwareAssurancePack Academic OLV 1License LevelE Enterprise 1Year | 45 |
02 | Microsoft® Office Pro Plus Education AllLng License/SoftwareAssurancePack Academic OLV 1License LevelE Enterprise 1Year | 45 |
03 | Microsoft® Windows® Server Datacenter CORE AllLng License/SoftwareAssurancePack Academic OLV 1License LevelE AdditionalProduct 2Proc 1Year | 08 |
04 | Microsoft® Windows® Server CAL All Lng License/Software Assurance Pack Academic Open Value 1 License Level E Enterprise Device CAL Device CAL 1 Year | 45 |
05 | Microsoft® SQL Server Standard Edition All LngLicense/Software Assurance Pack Academic Open Value 1 License Level E Additional Product 1 Year | 01 |
06 | Microsoft® SQL CAL All Lng License/Software Assurance Pack Academic Open Value 1 License Level E Enterprise Device CAL Device CAL 1 Year | 45 |