LEILÃO ELETRÔNICO N. 0001/2024 – SAD
LEILÃO ELETRÔNICO N. 0001/2024 – SAD
OBJETO: Alienação de bens móveis sendo veículos, sucatas de veículos aproveitáveis e sucatas de veículos inservíveis, oriundos dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: “MAIOR LANCE POR LOTE”
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 01/08/2024 às 9h (horário local)
01/08/2024 às 10h (horário de Brasília)
DATA DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO: 06/08/2024 às 8h30 (horário local)
06/08/2024 às 9h30 (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO : xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PREÂMBULO
1. DO OBJETO
2. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO ELETRÔNICO
4. DOS BENS E DA VISTORIA DOS BENS
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES E ENCERRAMENTO DA SESSÃO
7. DO JULGAMENTO
8. DO RECURSO
9. DO PAGAMENTO PELO ARREMATANTE
10. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
11. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS BENS
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA INICIAL
LEILÃO ADMINISTRATIVO N. 0001/2024 – SAD
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, torna público para conhecimento dos interessados que no local, data e horário indicados no item 3 do presente Edital realizará procedimento licitatório, na modalidade LEILÃO”, na forma ELETRÔNICA, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tendo como critério de julgamento MAIOR LANCE POR XXXX, para a venda dos bens indicados neste Edital, autorizado no Processo n. 77.008.336-2023, que será regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e pelo Decreto Estadual n. 15.939, de 26 de maio de 2022 e suas alterações, as Resoluções CONTRAN n. 623/2016 e n. 611/2016 e alterações posteriores , Lei Estadual n. 4.593/2014, Portarias DETRAN/MS n. 104/2021 e n. 113/2021 e ao que dispõe o Decreto Estadual n. 16.294/2023, bem como demais especificações e condições constantes neste ato convocatório.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxx tem por objeto a alienação por venda de bens móveis sendo veículos, sucatas de veículos aproveitáveis e sucatas de veículos inservíveis, oriundos dos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, descritos e caracterizados no Anexo I deste Edital, no qual constam informações sobre o valor do lance inicial de cada lote.
1.2. O critério de julgamento será o de “MAIOR LANCE POR LOTE”.
1.3. O lance não poderá ser inferior ao valor de avaliação estipulado para cada lote, constante no Anexo I, deste Edital.
1.4. Os bens móveis serão vendidos na situação e no estado de conservação em que se encontram, pressupondo-se conhecidos e aceitos pelos participantes, não sendo aceitas reclamações posteriores.
2. DA CONDUÇÃO DO LEILÃO
2.1. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Credenciado, Xxxxxxxx Xxxxx, matriculado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul sob n. 003, conforme contrato de prestação de serviços encartado às páginas. 25 a 37 dos autos do Processo 77.008.336-2023.
2.2. O Leiloeiro Público Oficial será responsável:
I. pela abertura da sessão pública e envio de lances (§3º do art. 4º do Decreto n. 15.939/2022);
II. pela fase de julgamento (§3º do art. 4º do Decreto n. 15.939/2022).
2.3. O Agente de Contratação da Fase Externa ficará responsável:
I. pelo recebimento e análise de impugnações e pedidos de esclarecimentos;
II. pela fase de recurso;
III. por certificar o pagamento pelo licitante vencedor;
IV. por encaminhar o processo licitatório à autoridade superior para homologação.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO ELETRÔNICO
3.1. Endereço eletrônico onde ocorrerá o Leilão: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2. O licitante, após a divulgação do Edital, deverá encaminhar Proposta Inicial (Anexo II), exclusivamente por meio do Sistema de Leilão Eletrônico indicado no item 3.1 deste Edital e até a data e o horário estabelecidos no subitem 3.3.
3.2.1. A proposta inicial de que trata o item 3.2 deste Edital deverá ser incluída no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na aba denominada como “Sua conta” e após em “Seus documentos”.
3.2.2. É facultado aos licitantes substituírem suas propostas, até o início da sessão do Leilão Eletrônico.
3.3. Data e horário de abertura da sessão pública do Leilão eletrônico:
3.3.1. Data: 1° de agosto de 2024.
3.3.2. Horário: 9h, (horário local do Estado de MS) às 10h (horário de Brasília)
3.3.3. Lotes: 001 ao 322.
3.4. A partir da data e horário estabelecidos no item 3.3, o procedimento será aberto para o envio de lances públicos e sucessivos pelo período fixado neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.5. Dos preços propostos e daqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar deduzidos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.
3.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.7. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não previstas neste Edital.
3.8. Data e horário de encerramento da sessão pública do leilão eletrônico:
3.8.1. Data: 06 de agosto de 2024
3.8.2. Horário: 10:00 horas (horário local do Estado de MS).
3.8.3. Lote: 001 a 322
4. DOS BENS E DA VISTORIA DOS BENS
4.1. Serão leiloados os bens com as seguintes peculiaridades e definições:
I. VEÍCULOS COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO são os veículos passíveis de recuperação ou não e receberão o Certificado de Registro de Veículo – CRV, no entanto o retorno a circulação dependerá de vistoria pelos órgãos de controle, caso seja declarado irrecuperável a baixa definitiva ficará sob a responsabilidade o arrematante/comprador;
II. SUCATAS DE VEÍCULOS APROVEITÁVEIS SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO São classificados como sucatas aproveitáveis, passíveis de desmontagem e reutilização de peças ou conjunto de peças, a serem baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM. Não poderão voltar a circular as sucatas, cujas as peças ou conjunto de peças, poderão ser reaproveitadas em outro veículos, com inutilização das placas e chassi em que conste o registro VIN, e somente poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da Lei Federal n. 12.977/2014, Resoluções CONTRAN n. 611/2016 e alterações posteriores e n. 623 e Portaria n. 104/2021 e suas alterações;
III. SUCATAS DE VEÍCULOS INSERVÍVEIS SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO são aquelas transformadas em fardos metálicos por processo de prensagem ou trituração, cujas peças, partes ou conjunto de peças não poderão ser reutilizadas, visam como única destinação a reciclagem siderúrgica e somente poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da Lei Estadual n. 4.593/2014, Resolução n. 623 do CONTRAN e Portaria 104/2021 e suas alterações.
4.2 Os bens serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, não cabendo ao Leiloeiro Público Oficial, à Secretaria de Estado de Administração ou ao Estado de Mato Grosso do Sul responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo licitante e que tenha conhecimento das características e da situação do bem, assim como dos riscos inerentes ao Leilão. Não serão aceitas reclamações ou desistências
posteriores, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua procedência ou especificação.
4.2.1. Os ARREMATANTES assumem a obrigação de examinar detidamente, principalmente os veículos, face às exigências do DETRAN, no tocante a ausência de plaquetas de identificações do motor, existência de Kit GNV, numeração de motor, numeração de vidros e de chassi, regularização de alterações de características de cabines, carrocerias, etc., sem os quais os veículos não serão licenciados.
4.2.2. Os valores indicados como débitos descritos no Anexo I deste Edital, foram obtidos através de pesquisas no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN e estão sujeitos a alterações sem aviso prévio. É de responsabilidade dos ARREMATANTES a realização de todas as pesquisas (débitos, regularizações necessárias, etc.) referentes aos veículos.
4.2.3. Nos casos do kit GNV, o exame deverá ocorrer presencialmente e documentalmente, pois a regularização perante os órgãos competentes, caso necessário, será de responsabilidade exclusiva do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
4.3. Para as sucatas mencionadas nos itens 4.1 incisos II e III , não caberá ao Estado fornecer quaisquer documentos e sim promover a baixa dos veículos automotores devidamente identificados.
4.3.1. Os bens mencionados no item 4.1, inciso II, terão seu registro baixado no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, nos termos do art. 7º da Lei Federal n. 12.977/2014 e art. 126 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo permanecer ou ser novamente registrados ou licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
4.3.2. Os bens mencionados no item 4.1, inciso II, serão INUTILIZADOS, pelo procedimento determinado pelo DETRAN/MS, o número do chassi, ou do quadro em se tratando de motocicleta, e serão retiradas as placas de identificação.
4.3.3. Para os lotes de veículos leiloados na condição do item 4.1, inciso III, é proibido o aproveitamento de qualquer componente dos bens arrematados para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, sob pena de a empresa arrematante ser indiciada criminalmente pelo feito.
4.3.4. Caberá a EMPRESA ARREMATANTE dos bens descritos no item 4.1, inciso III, a descontaminação (retirada dos pneus, fluidos contaminantes, combustível, filtro de óleo e bateria dos veículos objeto do Leilão) e a prensagem/descaracterização total dos bens (procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassi dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes), sem a retirada de peças e acessórios, exceto o catalisador, o extintor de incêndio e a bateria, observadas as normas de saúde, ambiental e de segurança, em especial quanto ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do processo acima explicitado, cabendo, ainda o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial (reciclagem siderúrgica). Após a preparação/descontaminação, o material deverá ser prensado e transportado pelo ARREMATANTE para a trituração e posterior reciclagem.
4.4. Os bens a serem leiloados constituem os lotes discriminados no Anexo I, integrante deste Edital, podendo ser vistoriados pelos participantes interessados no período de 30 de julho a 05 de agosto, sendo proibida a visitação no dia do Leilão.
4.5. O Leiloeiro Público Oficial, a Secretaria de Estado de Administração e o Estado de Mato Grosso do Sul de per si ou por seus membros ou agentes, não se responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação dos lotes por partes dos interessados, sendo de inteira responsabilidade do ARREMATANTE verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações, tornando-se, por tal razão, essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias especificados, não cabendo reclamações posteriores a realização do Leilão, seja a que título for.
4.6. Dúvidas referentes aos bens que serão leiloados devem ser esclarecidas junto ao Leiloeiro Público Oficial, e quando necessário junto à Secretaria de Estado
Administração, no período da disponibilização dos bens no site
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e visitação dos bens.
4.7. Lotes, Locais, Endereços e Horários para visitação:
4.7.1. Os lotes de bens estarão disponíveis para visitação:
I - Pátio do Leiloeiro
a) Identificação dos lotes: Lotes: 18 ao 101, 109 ao 124, 132 ao 142, 152, 156, 158 ao 279 e 284
b) Endereço: BR 262 – KM 317 (saída para Três Lagoas) - Campo Grande/MS. Observação: 1.400 metros após o Autódromo. Lado esquerdo no sentido Campo Grande/Três Lagoas.
c) Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min
II - Coordenadoria de Logística e Apoio Operacional - SEFAZ
a) Identificação dos lotes: Lotes: 143 ao 151
b) Endereço: Xxx 00 xx xxxx, x. 3.922, CENTRO, Campo Grande/MS.
c) Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
III - 1ª Residência Regional da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL
a) Identificação dos lotes: Lotes: 1 ao 17, 282, 283, 311 e 312
b) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 1.008, Bairro Jardim Noroeste, (saída para Três Lagoas) - Campo Grande - MS
c) Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min.
IV - Secretaria do Estado de Saúde - SES - Três Lagoas
a) Identificação dos lotes: Lotes: 280 e 281
b) Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - MS Núcleo Regional de Saúde
c) Horário para Visitação: 08h00min às 12h00min.
V - Coordenadoria de Património Mobiliário - CPMO
a) Identificação dos lotes: Lotes: 125 ao 131, 153 ao 155, 157, 301 ao 310
b) Endereço: Rua Paracatu, lado ímpar, esquina com a Rua Jaboatão, s/n, Bairro Silvia Regina - Campo Grande - MS
c) Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min
VI - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Mundo Novo
a) Identificação dos lotes: Lotes: 102 e 108
b) Endereço: Rodovia BR-163, Saída para Eldorado, 235 - Bairro: Universitário -
Mundo Novo - MS
c) Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min
VII - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS - Dourados
a) Identificação dos lotes: Lotes: 103 ao 107
b) Endereço: UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Rod. Dourados-Itahum, km 12 - Dourados – MS
c) Horário para Visitação: 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min
VIII - Academia de Bombeiro Militar -MS
a) Identificação dos lotes: Lotes: 285 ao 300
b) Endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, n. 2300 Bairro Guanandi - Campo Grande – MS
c) Horário para Visitação: 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min
4.7.2. Servidores lotados nas Unidades Organizacionais e a equipe do Leiloeiro Público Oficial disponibilizarão acesso as dependências e acompanharão as vistorias nos locais mencionados no item 4.7.
4.8. A avaliação será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação, movimentação, retiradas de peças ou remoção dos bens dos locais.
4.9. A visitação de que trata o item 4.7 deste Edital não é obrigatória para fins de participação nesta licitação.
4.10. A visitação, tem como objetivo permitir aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação. As imagens dos lotes, divulgadas no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação dos mesmo.
4.11. A não realização da visitação dos bens móveis licitados, em razão do desinteresse do participante, implica na renúncia ao direito de reclamar qualquer indenização decorrente do estado dos bens.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Leilão Eletrônico as pessoas físicas e jurídicas que atenderem as exigências deste Edital e seus Anexos.
5.2. A participação no Leilão Eletrônico ocorrerá por meio de solicitação de credenciamento no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.1. Considerar-se-á credenciado o licitante que após o cumprimento dos requisitos previstos neste edital receber a emissão de login e senha de acesso para participar do Leilão Eletrônico.
5.2.2. Poderá ser credenciado como representante do ofertante na sessão pública da presente licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que mediante procuração bastante, outorgada pelo representante, por instrumento público ou por instrumento particular, detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões em todas as fases da licitação, inclusive renúncia de interposição de recursos. Para atuar no
processo o representante deverá apresentar documento de identidade com fé pública e cadastro de pessoa física, acompanhado da supracitada procuração.
5.2.3. Poderá ser credenciado como representante legal da pessoa jurídica (preposto) aquele que mediante apresentação do Estatuto ou Contrato Social acompanhado da (as) alteração (ões) que comprove (m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para se manifestar pela pessoa jurídica, dar declarações, receber intimações, interpor e renunciar recurso, assim como praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante e cópia de documento de identidade e cadastro de pessoa física. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata da reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
5.2.5. O credenciamento do responsável legal para representar os interesses da pessoa jurídica licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal da mesma pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes ao Leilão Eletrônico.
5.2.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de um licitante, pessoa física ou jurídica, salvo nos casos de representação para lotes/itens distintos.
5.3. O licitante deverá apresentar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico indicado no item 5.2, a solicitação de credenciamento contendo os seguintes documentos e informações:
I. Pessoas Físicas:
a) carteira de identidade, CPF/MF e Comprovante de Residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Leilão. Caso o comprovante de residência não esteja em nome do licitante, este deverá apresentar, juntamente com o comprovante, declaração de residência, de próprio punho, conforme Lei Federal n. 7.115, de 29/08/1983 e Lei Estadual n. 4.082, de 06/09/2011 (condizente com o endereço de cadastro);
b) se casado, uma cópia de Certidão de Casamento, RG e CPF ou documento equivalente do Cônjuge;
c) carteira de identidade e CPF, comprovante de endereço do representante legal, no caso de representação, o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os atos do Leilão.
d) indicação do endereço eletrônico de e-mail: no qual receberá as comunicações decorrentes do Leilão.
II. Pessoas jurídicas:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante;
b) certidão negativa de INSS;
c) certidão negativa de FGTS;
d) comprovante de endereço empresarial atualizada, com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores à realização do Leilão (condizente com o cadastro);b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e Certidão Simplificada atualizada, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
e) cópias dos documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
f) cópia do ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova de estar a diretoria em exercício.
g) indicação do endereço eletrônico de e-mail: no qual receberá as comunicações decorrentes do Leilão.
III. A Procuração cujo teor a ser apresentado está previsto no subitem 5.2.2., é o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes para oferta de lances e demais quaisquer decisões relativas às fases do Leilão, inclusive renúncia de interposição de recurso contra os ato do Leilão.
5.4. Para a participação nas ofertas de lances e aquisição dos lotes que estão distribuídas as SUCATAS APROVEITÁVEIS subitem 4.1.II, constantes nos lotes n. 26, n. 152, n.
153, n. 156 e n. 158 e as SUCATAS INSERVÍVEIS (SEM DIREITO À
DOCUMENTAÇÃO) subitem 4.1.III, lotes n. 282 e n. 283, só poderão ser adquiridos por EMPRESAS devidamente registradas perante aos órgãos executivos de trânsitos de seus respectivos Estados ou do Distrito Federal, nos termos da Lei n. 12.977/2014, Lei Estadual n. 4.593/2014 e Resolução CONTRAN n. 611/2016 e alterações posteriores. Possuir credenciamento válido perante ao DETRAN/MS conforme regulamentado na Portaria n. 104/2021, alterações da Portaria 113/2021 a art. 3° da Lei Estadual n. 4.593/2014 e demais legislações específicas pertinentes, cujo o objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, dados estes que servirão de base para consulta do Leiloeiro Público Oficial quanto a validade e regularidade do Certificado.
5.5. A solicitação de credenciamento de que trata o item 5.2 e a apresentação dos documentos a que se refere o item 5.3 deverão ocorrer ATÉ O PRAZO DE 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à data de abertura da sessão pública do Leilão Eletrônico, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou após efetuar o cadastro no portal do Leiloeiro Público Oficial, onde abrirá uma janela após o preenchimento do cadastro, com as orientações para anexar a documentação no site.
5.6. Não poderá participar da licitação:
I. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
II. Pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
III. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade alienante ou licitante, Agente de Contratação (da Fase Interna ou Externa), equipe de apoio, equipe de planejamento ou Leiloeiro Público Oficial, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
IV. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
V. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VI. Diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou alienante.
5.7. O pedido de credenciamento do licitante será negado pelo Leiloeiro Público Oficial, nas seguintes hipóteses:
I. Solicitação de credenciamento fora do prazo previsto no item 5.5;
II. Não apresentação dos documentos exigidos no item 5.3, observado o disposto nos itens 5.8 a 5.10;
III. Constatação de qualquer espécie de vedação a que se refere o item 5.6 deste Edital.
5.8. Caso a solicitação de credenciamento seja indeferida pela hipótese prevista no item 5.7, inciso II, ausência de um dos documentos exigidos no Edital, será conferido a oportunidade para que o licitante sane a omissão no prazo de 2 (dois) dias, contado da data do envio ao e-mail indicado na solicitação de credenciamento.
5.9. Ao participar da presente licitação, os proponentes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada. Caso o agente de contratação da fase externa julgue necessário, a autenticidade dos documentos apresentados por meio do sistema eletrônico poderá ser verificada:
I. mediante apresentação de original perante o Agente de Contratação da Fase Externa ou os servidores que compõem a sua equipe de apoio;
II. por meio de autenticação por cartório competente;
III. por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; IV. perante publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor.
5.10. Na hipótese do item 5.8 os documentos deverão ser encaminhados/apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Bloco I – Secretaria de Estado de Administração.
5.11. Caso os prazos oferecidos para as diligências de que tratam os subitens 5.8 e 5.9 superem a data da abertura da sessão pública do Leilão Eletrônico, será autorizado o credenciamento e participação do licitante no leilão em caráter condicional.
5.11.1. Na hipótese de que trata o item 5.11, caso o licitante seja declarado provisoriamente vencedor do certame (por ter apresentado o maior lance), a apresentação dos documentos exigidos deverá ocorrer até a fase de julgamento da proposta e em cumprimento às diligências de que trata o item 7.2.
5.11.2. A omissão do licitante provisoriamente vencedor em apresentar os documentos na forma e prazo definidos no item 5.11.1, resultará na sua desclassificação do certame e na aplicação dos efeitos para o inadimplemento previstos nos itens 10.2.3 e 13.2.
5.12. O credenciamento de que trata o item 5.2 constitui requisito indispensável para a participação na licitação, responsabilizando-se o licitante por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotora da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5.13. A liberação para efetuar lances está sujeita a análise dos documentos, que será por ordem cronológica de envio. O Leiloeiro Público Oficial se reserva ao direito, de forma justificada, de não admitir o cadastramento e a participação dos interessados, quando julgar inidônea e/ou incompleta a documentação recebida.
5.14. Os interessados em participar do Leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E ENVIO DE LANCES E ENCERRAMENTO DA SESSÃO
6.1. A partir da data e horário estabelecido no item 3.3. deste Edital, será aberta a sessão para o envio de lances público e sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. Os lances propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear alterações, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.1.2. A apresentação de lance implica no pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos, obrigando-se o licitante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas.
6.2. A sessão pública encerrar-se-á na data e horário estabelecidos no item 3.8.
6.2.1. O procedimento ficará aberto pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos após o horário estabelecido no item 3.8.2 na data estabelecida no item 3.8.1.
6.3. O licitante somente poderá oferecer valor superior ao último lance ofertado e registrado pelo Sistema, desde que observado o intervalo mínimo de diferença fixado no item 6.3.1.
6.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá em relação aos lances deverá ser de:
a) R$ 100,00 (cem reais) para os lotes de motocicletas;
b) R$ 200,00 (duzentos reais) para os demais lotes.
6.4. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, desde que superior ao último registrado pelo sistema.
6.5. Havendo lances iguais ao maior já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.6. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Decorrido o tempo mínimo fixado no item 6.2., a etapa de lances será considerada encerrada quando inexistirem lances por 2 (dois) minutos.
6.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.9. No caso de desconexão do Leiloeiro Público Oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances.
6.9.1. Retornando a conexão do Leiloeiro Público Oficial ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
6.9.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Leiloeiro Público Oficial persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Encerrado o procedimento de envio de lances, será realizada a verificação da conformidade da proposta, devendo-se considerar vencedor aquele licitante que ofertou o maior lance, observado o preço mínimo estipulado pela Administração Pública Estadual para arrematação.
7.2. O Leiloeiro Público Oficial verificará a proposta apresentada, desclassificando a oferta que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2.1. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a compreensão do conteúdo não importará na desclassificação da proposta.
7.2.2. Não serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios sanáveis.
7.2.3. O Leiloeiro Público Oficial poderá realizar diligências para sanar os vícios de que tratam os subitens 7.2.1 e 7.2.2, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos.
7.2.4. O Leiloeiro Público Oficial promoverá buscas no CCF e na Consulta consolidada do Tribunal de Contas da União ( xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ) para identificar eventual sanção que impeça a contratação com o licitante que ofertou o maior lance.
7.2.4.1. A consulta aos cadastros referidos no item acima será realizada:
I. em nome do licitante;
II. em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.5. A desclassificação de proposta ou a sua classificação será fundamentada, registrada no processo administrativo e publicada no Diário Oficial do Estado.
8. DO RECURSO
8.1. Qualquer licitante poderá, IMEDIATAMENTE após o término do julgamento das propostas, manifestar sua intenção de recorrer contra os atos praticados pelo Leiloeiro Público Oficial, sob pena de preclusão.
8.1.1. Após o término do julgamento das propostas do item 8.1, o licitante terá 01 (um) minuto para solicitar recurso, ao clicar no botão, o sistema solicitará que o usuário confirme que deseja entrar com recurso e automaticamente, mudará o status do lote para "em recurso".
8.1.2. A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito e o Agente de Contratação da Fase Externa estará autorizado a declarar o licitante vencedor.
8.2. As razões do recurso deverão ser enviadas no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da manifestação de que trata o item 8.1 deste Edital.
8.3. O recurso será dirigido ao Leiloeiro Público Oficial (item 2.1 deste Edital) que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que encaminhará o recurso com a sua motivação ao Agente de Contratação da Fase Externa indicado no item 2.3 deste Edital, o qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso no Diário Oficial do Estado.
8.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.6. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou que estiverem desacompanhados das respectivas razões a que se referem o item 8.2.
8.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.8. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
9. DO PAGAMENTO PELO ARREMATANTE
9.1. O arrematante procederá ao pagamento: À VISTA.
9.1.1 Transcorrido o prazo recursal sem interoposição de recursos ou, uma vez decididos os recursos interpostos pela autoridade competente, será declarado o licitante vencedor pelo Agente de Contratação da Fase Externa, de acordo com o item 8.1.2., e o Leiloeiro Público Oficial informará ao ARREMATANTE o valor referente à 100% do lote arrematado, à comissão de 5%( cinco por cento) e à despesa com a taxa de pátio, sendo de:
a) R$ 430,00 (quatrocentos e trinta) reais para veículos e sucatas;
b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para motocicletas; e
c) R$ 680,00 (seiscentos e oitenta) reais para Caminhões, Máquinas, Reboques.
9.1.2. A importância recolhida a título de comissão e taxas de pátio efetuada pelo ARREMATANTE vencedor não será utilizada para complementação do valor arrematado restando consignada a INEXISTÊNCIA de relação com o pagamento devido ao Estado.
9.1.3. Para pagamento do valor de arrematação do lote o Leiloeiro Público Oficial emitirá o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS e enviará para pagamento no e-mail indicado na fase de credenciamento.
9.1.4. O arrematante procederá ao recolhimento do valor do lance mediante pagamento do DAEMS, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis subsequentes à declaração mencionada no item 8.1.2, independente de notificação expedida pela Secretaria de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul.
9.1.5. O Leiloeiro Público Oficial certificará o pagamento pelo arrematante, por meio de consulta realizada no site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx
9.1.6. Caso o ARREMATANTE não proceda à integralização do pagamento no prazo previsto, será considerado desistente da aquisição dos bens, independente de notificação judicial ou extrajudicial, e este estará sujeito as sanções descritas no item 13 deste Edital.
9.1.7. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante o bem será arrolado para venda em outra sessão pública de leilão.
9.1.8. O Leiloeiro Público Oficial emitirá recibo individual do lote devendo neste constar o nome do ARREMATANTE, o lote arrematado, a forma de pagamento, valor da arrematação e o valor da comissão de 5%.
9.2. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior reconhecidos pelo Agente de Contratação da Fase Externa.
9.2.1. Na excepcional hipótese de prorrogação para o pagamento a que se refere o item 8.1.3, será emitido o DAEMS, com nova data de vencimento, e constará como ocorrência na Prestação de Contas.
9.3. Será de responsabilidade do ARREMATANTE a observação de todos os prazos de pagamento e comprovação, não cabendo à Administração Pública Estadual qualquer responsabilização por seu descumprimento.
9.4. Todos os tributos incidentes e outras despesas porventura advindas da arrematação correrão exclusivamente por conta do ARREMATANTE.
9.5. No prazo de até 03 (três) dias úteis, posteriores à realização do Leilão, o ARREMATANTE apresentará ao Leiloeiro Público Oficial o Documento de Arrecadação do Estado de Mato Grosso do Sul – DAEMS, juntamente com o comprovante de pagamento integral e em dinheiro do valor do lote arrematado.
9.6. O Leiloeiro Público Oficial emitirá Recibo Individual/Nota de Arrematação para cada lote arrematado, devendo neste, constar o nome do ARREMATANTE/EMPRESA, CPF/CNPJ, números de telefones de contatos, endereço de e-mail eletrônico, endereço completo, número do lote arrematado, valor da arrematação, valor de recolhimento e
encaminhará uma via à Agente de Contratação da Fase Externa, anexa à Prestação de Contas.
10. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
10.1. Após certificação do pagamento conforme item 9.1.5, o Leiloeiro Público Oficial receberá do Agente de Contratação da Fase Externa as Certidões de Baixas Veiculares (veículos SEM direito a documentação), Certificados de Registros dos Veículos -CRVs e as Autorizações para Transferências de Propriedade dos Veículos –ATPVs (veículos COM direito a documentação) dos lotes arrematados, assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e no prazo de 02 (dois) dias úteis, após recebimento os encaminharão aos ARREMATANTES, podendo proceder as entregas destes documentos mediante protocolo ou via correios.
10.2. O CRV/ATPV será enviado pelos correios para o endereço informado pelo arrematante ao Leiloeiro Público Oficial, conforme exigido no item 5, deste Edital.
10.3. De posse do CRV/ATPV, o ARREMATANTE deverá assiná-lo no local apropriado como comprador, e dirigir-se ao Cartório para reconhecer sua firma e emitir uma cópia do CRV autenticada (frente e verso).
10.3.1. As custas dos Serviços Notarial/Tabelionato são de exclusiva responsabilidade do ARREMATANTE.
10.4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos documentos previstos no item 9.1 (veículos COM direito à documentação), o ARREMATANTE deverá apresentar ao Leiloeiro Público Oficial a cópia autenticada (frente e verso) do CRV/ATPV, conforme o previsto no item 9.3 deste Edital, necessário para a emissão da Autorização de Entrega.
10.5. O Leiloeiro Público Oficial emitirá a Autorização de Entrega para retirada dos bens arrematados no ato da apresentação dos comprovantes de pagamentos pelos ARREMATANTES dos lotes de veículos SEM direito à documentação (SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS INSERVÍVEIS), conforme item 8.6 e a apresentação da
cópia autenticada (frente e verso) do CRV/ATPV dos veículos COM direito à documentação, de acordo com o previsto no item 9.4, observando o cumprimento das exigências documentais do item 5 deste Edital, para Prestação de Contas e composição processual.
10.5.1. A emissão da Autorização de Entrega para retirada dos bens arrematados é de inteira responsabilidade do Leiloeiro Público Oficial e garante ao Estado de Mato Grosso do Sul o recebimento integral do valor do lote arrematado.
10.6. No ato da retirada dos bens o ARREMATANTE ou seu representante legal, apresentará a Autorização para Entrega de Lote emitida pelo Leiloeiro Público Oficial e assinará o Comprovante de Entrega de Lote, emitida pelo Agente de Contratação da Fase Interna.
10.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis subsequentes à emissão da Autorização de Entrega, prevista no item 9.5, os ARREMATANTES deverão remover integralmente os lotes arrematados dos locais de armazenamento e horários indicados no item 3.2, deste Edital.
10.8. As despesas com documentação dos veículos: licenciamentos, multas, autenticações dos CRV/ATPV, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, inclusive os seguros obrigatórios e multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, Polícia Rodoviária Federal – PRF e cadastradas no Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, publicados no Anexo I deste Edital, serão de inteira responsabilidade dos ARREMATANTES.
10.9. Os valores publicados dos débitos existentes relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são ilustrativos, podendo sofrer alterações e correções e ficarão sob a responsabilidade do ARREMATANTE, não sendo aceitas reclamações posteriores.
10.10. O ARREMATANTE assumirá o risco do carregamento e transporte dos bens móveis (veículos) arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada, inclusive impostos, taxas, despesas com desmontagens, transporte, frete e outras que
porventura sobrevierem, sendo de responsabilidade do ARREMATANTE a circulação ou venda do referido veículo sem a legalização da documentação.
10.11. É de total responsabilidade do ARREMATANTE, após a retirada do bem (SUCATA INSERVÍVEL) arrematado, a descontaminação (retirada de líquido contaminantes como óleos e fluidos, baterias) realizando sua destinação final ambientalmente correta, conforme legislação e submetidos a processo de prensagem (compactação).
10.12. Os veículos serão entregues aos ARREMATANTES sem as placas, ficando sob a responsabilidade deste a regularização perante o DETRAN.
10.13. É de responsabilidade do ARREMATANTE o registro e regularização junto ao DETRAN dos veículos que forem leiloados e por ele arrematado com Kit GNV, e das despesas que incidirem sobre o veículo para a regularização perante o DETRAN, inclusive os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos oficiais, tais como: cores, acessórios, carrocerias, logotipos e padrões oficiais do Estado, regularização de alterações de características de cabines, carrocerias, etc., remarcação de chassi e remarcação de motor.
10.14. Os ARREMATANTES deverão providenciar a transferência, junto ao Detran, do veículo por ele adquirido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura constante do CRV/ATPV, isentando-se de qualquer responsabilidade o Leiloeiro Público Oficial, a Secretaria de Estado de Administração - SAD e o Estado do Mato Grosso do Sul.
10.15. Caso o ARREMATANTE não proceda à retirada dos bens no prazo previsto no item 9.7, perderá a importância recolhida e os bens que compõem o lote arrematado serão revertidos ao patrimônio do Estado, sem prejuízo das sanções cabíveis, além de sujeitar- se às penalidades previstas neste Edital e na Lei n. 14.133/2021 e suas alterações.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL
11.1. Realizar os procedimentos de Leilão em conformidade com as Leis, Resoluções e Portarias vigentes, e o disposto no Decreto Federal n. 21.981/1932, que regula a profissão de Xxxxxxxxx.
11.2 Divulgar o Leilão de forma ampla ao público em geral, em endereço eletrônico na rede mundial de computadores, e confeccionar material publicitário impresso sobre o Leilão, sob forma de cartilha, livreto, folheto, etc., além de divulgar o Leilão, pelo menos 1 (uma) vez em jornal estadual de grande circulação e em sítios eletrônicos oficiais, principalmente no Município em que será realizado.
11.3. As despesas com divulgação em qualquer meio de comunicação, deslocamento, depósito, guarda, conservação e entregas dos bens móveis (veículos) alimentação e hospedagem e qualquer outra de natureza pessoal devem ser patrocinadas pelo Leiloeiro Público Oficial contratado, não havendo possibilidade de ressarcimento pelo Estado.
11.4. Comparecer ao local onde estão depositados os bens móveis (veículos), auxiliando na avaliação dos lotes, inclusive com apresentação de relatório que subsidiou a avaliação dos bens e fazer registro fotográficos dos mesmos para divulgação.
11.5. Fazer constar na divulgação do evento na Internet e no material impresso a descrição dos bens ofertados (veículos), informações sobre o Leilão, telefones para contato e demais esclarecimentos que se fizerem necessários.
11.6. Não utilizar o nome do Estado de Mato Grosso do Sul em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, com exceção da divulgação do evento específico.
11.7. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização do Leilão e responsabilizar-se perante o Estado de Mato Grosso do Sul, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido.
11.8. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como principalmente na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez.
11.9. Atender aos interessados pessoalmente, por telefone e/ou e-mail, disponibilizar colaboradores em número suficiente para acompanhar a visitação prevista item 4.4, quando solicitado, no conduzir o Leilão e responsabilizando-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida Prestação de Xxxxxx.
11.10. Enviar o Documento de Arrecadação do Estado de MS – DAEMS aos ARREMATANTES, apresentar o comprovante de pagamento dos DAEMS emitidos, através da consulta no Sistema de Gestão de Arrecadação Estadual – SGAE (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx), receber da Agente de Contratação da Fase Interna, os Certificados de Baixas Veiculares, os CRVs e ATPVs assinados e com firma reconhecida da autoridade representante do Estado de Mato Grosso do Sul como vendedor e encaminha-los aos ARREMATANTES, receber cópia (frente e verso) autenticada do CRV/ATPV devidamente assinada pelo comprador ou representante legal, emitir o Recibo Individual/Nota de Arrematação e a Autorização de Entrega de Lotes, que forem integralmente pagos.
11.11. Proceder as entregas dos bens (veículos), SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS INSERVÍVEIS, auxiliados pelos os servidores lotados nas Unidades/Locais e sua equipe, responsáveis pela guarda e acompanhamento das visitas, mencionados no item 3.2, para o devido andamento da processo.
11.12. Apresentar à Agente de Contratação da Fase Externa a Prestação de Contas do Leilão, contendo as documentações solicitadas de acordo com as fases e prazos definidos nas alíneas seguintes:
a) No prazo de 05 (cinco) dias subsequentes a realização do Leilão, o Leiloeiro Público Oficial apresentará à Agente de Contratação da Fase Externa, a consulta impressa do DAEMS que comprove o pagamento e depósito integral na conta do Estado de Mato Grosso do Sul, referente aos bens arrematados, conforme descrito no item 8.8, cópia
do Recibo Individual/Nota de Arrematação emitido para cada lote arrematado, de acordo com o exigido no item 8.7, deste Edital, cópia do Recibo das Comissões pagas e entregues aos licitantes vencedores, Relatório impresso, encaminhar cópia impressa e digital contendo a identificação do licitante vencedor, juntamente com a documentação exigida no item 5. deste Edital, devidamente verificado no cadastro da Receita Federal, site da Caixa Econômica Federal, Juntas Comerciais, consultas de regularidade e vigência dos Termos de Credenciamento de empresas de Desmontagem e Reciclagem de Veículos (CCDRV), itens que servirão de base para a devida Homologação e Adjudicação do Resultado do Leilão e correto preenchimento dos Certificados de Registro dos Veículos (CRV) e Autorizações para Transferências de Propriedade dos Veículos (ATPVs) arrematados.
b) Após cumpridas as exigências dos subitens 8.1.2, 8.6, 9.1, 9.3, 9.4 e 9.5 deste Edital, o Leiloeiro Público Oficial encaminhará para Agente de Contratação da Fase Externa as cópias (frente e verso) autenticadas em cartório dos CRVs e ATPVs dos veículos COM direito à documentação arrematados, já devidamente assinados e reconhecidos firma por seus respectivos compradores (ARREMATANTES), no caso de representação, encaminhar em conjunto com o instrumento público ou particular de procuração com delegações de poderes, observando os prazos neles previstos.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO RESULTADO
12.1. No prazo de 05 (cinco) dias contados da data final prevista na alínea “a” do item 11.12, o Leiloeiro Público Oficial deverá realizar sua prestação de contas ao Agente de Contratação da Fase Externa, apresentando, obrigatoriamente, o seguinte:
I. Documentos de todos os participantes do leilão, nos termos do item 5.3 do Edital;
II. DAEMS referente ao pagamento realizado pelo comprador;
III. Declaração firmada pelo Leiloeiro Público Oficial de que recebeu o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado, correspondente à sua comissão, acompanhado do respectivo comprovante do pagamento;
IV. Ata da sessão do leilão, a ser assinada obrigatoriamente pelo Leiloeiro Público Oficial na qual constará pelo menos dos bens móveis leiloados, o valor da arrematação, a identificação e o endereço do arrematante e o relato da sessão.
12.2. Encerradas as etapas de recurso e do pagamento, o Agente de Contratação da Fase Externa encaminhará o procedimento licitatório à autoridade competente para, à vista da prestação de contas apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial, homologar o procedimento, publicando-se os atos no Diário Oficial do Estado e no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
12.3. O resultado do Leilão será Homologado e Adjudicado em Diário Oficial Eletrônico do Estado, para conhecimento público em até 30 (trinta) dias úteis da sua realização.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O licitante ou o arrematante serão responsabilizados administrativamente pelos atos e condutas praticadas no leilão na forma prevista na Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13.1.1. O inadimplemento do ARREMATANTE no prazo de que trata o item 10.1 caracteriza-se como “inexecução total do contrato” para os fins do disposto no inciso III do art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e o sujeitará:
I. à perda da taxa de comissão do Leiloeiro Público Oficial e da taxa de pátio, se já efetuado o pagamento, revertendo o bem a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante, conforme disposto no art. 897 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil;
II. à sanção de impedimento de licitar e contratar (art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.2.1. A aplicação da sanção prevista no inciso III requererá a instauração de processo de responsabilização na forma do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e será fixada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
14.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública e envio de lances. 14.1.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser remetidos, EXCLUSIVAMENTE, ao Agente de Contratação da Fase Externa, por meio do e-mail xxxx@xxx.xx.xxx.xx .
14.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será decidido pelo Agente de Contratação da Fase Externa no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e divulgada no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento não possuem efeito suspensivo.
14.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação da Fase Externa nos autos do processo de licitação.
14.4. Se o acolhimento da impugnação acarretar alteração do Edital que afete a formulação da proposta, será republicado o instrumento convocatório, nos mesmos moldes em que se deu a publicação do texto original, inclusive com a definição da nova data para realização do certame.
14.5. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e durante o envio de lances observarão o fuso horário de Mato Grosso do Sul, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
15.2. A Secretaria de Estado de Administração se reserva o direito de revogar a licitação em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em
parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para a realização da Licitação. Reserva-se, ainda, o direito de não concretizar a venda, sem prejuízo das demais cominações previstas, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das providências indicadas no presente Edital.
15.3. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação da Fase Externa e Equipe de Apoio.
15.4. Integra o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição, o Anexo I – Descrição dos Bens Móveis, Anexo II – Modelo de Proposta Inicial.
15.5. Eventuais dúvidas, casos omissos ou outras questões decorrentes do presente Edital serão submetidos à Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria- Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante disposto na Resolução PGE n. 242, de 30 de junho de 2017, e, caso necessário, à jurisdição da Justiça Estadual, Comarca de Campo Grande-MS.
Campo Grande, data da assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Agente de Contração da Fase Interna