ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | MS000210/2017 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 04/07/2017 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR037708/2017 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 46300.002126/2017-91 |
DATA DO PROTOCOLO: | 03/07/2017 |
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SIND DOS JORNALISTAS PROF NA REGIAO DA GRANDE DOURADOS, CNPJ n. 33.175.704/0001-54,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXXX; E
DOURADOS NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA - ME, CNPJ n. 04.349.586/0001-55,
neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2017 a 30 de abril de 2018 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Jornalistas, com abrangência territorial em Dourados/MS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para todos os trabalhadores da categoria profissional de jornalistas fica instituído um salário normativo de R$ 1.623,27 (um mil seiscentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos) até o mês de agosto de 2017 e a partir de agosto de 2017 o salário passa para R$ 1.655,73 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos) para as cinco horas diárias de trabalho perfazendo trinta horas semanais.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido adicional de classificação profissional para os que exercem as funções de editor nos seguintes percentuais de acréscimo sobre o piso normativo da categoria: para Editor de Conteúdo, 10% (dez por cento).
Parágrafo Segundo: O piso e o índice adicional entram em vigor a partir de 01/05/2017.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2017 todos os empregados vinculados ao SINJORGRAN que recebem o piso ou além do valor do piso tiveram um reajuste de 6,5% (seis e meio por cento) e a partir de agosto de 2017 terão um reajuste de 2.0% (dois por cento) a título de reposição das perdas salariais do período.
Pagamento de Salário – Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários deverão ser pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Transporte
CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
O empregado que não solicitar Vale Transporte na forma da Lei, poderá requer um Cartão Pessoal para abastecimento de combustível limitado a R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por mês, como auxílio no custeio de transporte próprio nos trajetos entre a residência do empregado e o local de trabalho e vice-versa e não são considerados para fins salariais ou quaisquer outros efeitos trabalhistas.
Relações Sindicais Contribuições Sindicais
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (MENSALIDADE ASSOCIATIVA)
A empresa descontará dos seus empregados associados ao sindicato, mensalmente, em folha de pagamento, o valor de R$ 20,00, conforme o disposto no Artigo 8º, IV, da Constituição Federal. O recolhimento será efetuado em nome do sindicato laboral, através de depósitos na Caixa, cujo número da agência é 0562-3 e conta número 256-0. Tal depósito ou quitação dar-se-á até o dia 10 de cada mês
subsequente ao desconto.
Disposições Gerais Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - FORO
Convenciona-se o foro da Comarca de Dourados para dirimir qualquer dúvida e/ou litígio oriundos da presente convenção.
Outras Disposições CLÁUSULA NONA - CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS
Todo jornalista estará desobrigado de cumprir qualquer ordem superior que venha contrariar o Código de Ética dos Jornalistas.
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente
SIND DOS JORNALISTAS PROF NA REGIAO DA GRANDE DOURADOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor
DOURADOS NEWS EMPRESA JORNALISTICA E EDITORA LTDA - ME