ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos Coordenação de Atas de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2022
O MINISTÉRIO DA ECONOMIA, por meio da CENTRAL DE COMPRAS, da SECRETARIA DE GESTÃO, da SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sobreloja, em Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.489.828/0051-14, neste ato representado(a) pelo(a)Diretor(a), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado(a) pela Portaria nº 10.853, de 4 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2019, portador(a) da matrícula funcional nº 1503583, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 8/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27/10/2022, processo administrativo nº 19973.110731/2021- 26, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, especificado(s) no(s) item(ns) 1.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 08/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Positivo Tecnologia S/A CNPJ: 81.243.735/0019-77 Endereço: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000-X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx I - Manaus - Amazonas - CEP 69.075-110. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Representante Legal: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | |||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDA DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
4 | 8 | Notebook Tipo II – Padrão | Unidade | 18.621 | R$ 3.557,00 |
9 | Notebook Tipo II – Padrão | Unidade | 16.672 | R$ 3.557,00 | |
10 | Notebook Tipo II – Padrão | Unidade | 6.815 | R$ 3.557,00 |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será o Ministério da Economia, por meio da Central de Compras.
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3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços os descritos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, em seu Anexo I, Pauta de Distribuição da Demanda por UASG, constando as listas de órgãos participantes para cada item e as suas respectivas quantidades.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
4.1.2. Salvo para Atas de Registro de Preços gerenciadas no âmbito do Ministério da Economia, a adesão de que trata este item, para fins de contratação de serviço de tecnologia da informação e comunicação, só será permitida após a aprovação da ata de registro de preços pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia na forma do art. 22, §10, II do Decreto nº 7.892, de 2013 e da Instrução Normativa SGD/ME nº 2, de 4 de Abril de 2019.
4.1.3. O subitem anterior não se aplica às hipóteses em que a contratação de serviço esteja vinculada ao fornecimento de bens de tecnologia da informação e comunicação constante da mesma ata de registro de preços.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover
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as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
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8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses:
8.3.1. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.3.2. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Brasília, novembro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretora
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Representante Legal da Empresa Positivo Tecnologia S/A
CNPJ: 81.243.735/0019-77
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/11/2022, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 09/11/2022, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 29281960 e o código CRC 6761E23C.
Referência: Processo nº 19973.110731/2021-26. SEI nº 29281960
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AO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA CENTRAL DE COMPRAS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022 PROCESSO nº 19973.110731/2021-26
PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para fornecimento de equipamentos móveis (notebooks), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e anexos.
Empresa: Positivo Tecnologia S/A (Filial)
CNPJ: 81.243.735/0019-77
Endereço: Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000-X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
À
CENTRAL DE COMPRAS
Em atendimento ao Edital do Pregão à epígrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA / FABRICANTE | MODELO | ORIGEM DO PRODUTO | UN. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
8 | VAIO / | 18.621 | R$ 66.234.897,00 | ||||||
9 | 16.672 | R$ 59.302.304,00 | |||||||
4 | Notebook Tipo II – Padrão | POSITIVO TECNOLOGIA | VAIO FE14 | Nacional | UN | R$ 3.557,00 | |||
S/A | |||||||||
10 | 6.815 | R$ 24.240.955,00 | |||||||
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: R$ 149.778.156,00 (Cento e quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil e cento e cinquenta e seis reais) |
Declaramos que os itens constantes desta proposta correspondem exatamente às especificações descritas no Termo de Referência do Edital, às quais aderimos formalmente.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO: Os notebooks e baterias possuem garantia técnica da Positivo pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com serviço de suporte e assistência técnica no local (on- site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças, em todas as localidades do país. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
O serviço de assistência técnica em GARANTIA cobrirá todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pela Positivo ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
O atendimento ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias úteis para capitais e 15 (quinze) dias úteis para demais localidades, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: A Entrega dos equipamentos será efetivada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para as capitais dos estados e de 75 (setenta e cinco) dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Positivo e autorizado pela CONTRATANTE. Não será computado no prazo de entrega do equipamento o período no qual o CONTRATANTE esteja realizando o procedimento de confecção da imagem padrão, incluindo seu encaminhamento para a Positivo. Para as OFBs com quantidade superior a 200 (duzentos) equipamentos, será considerado um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos (a contar da emissão da OFB) para entrega completa da demanda, devendo ser entregue, a primeira parcela, conforme regra de prazo prevista no item 4.5.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, contado da emissão da OFB com quantitativo dessa primeira parcela não inferior a 30% do total contratado, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Declaramos que:
a) Os equipamentos ofertados, caso necessário, receberão atendimento de garantia na rede de assistência autorizada pela Positivo Tecnologia;
b) Informaremos os preços unitários dos equipamentos, das peças e dos componentes que integram o objeto da licitação sempre que solicitado pela CONTRATANTE, para fins de registro patrimonial;
c) Serão fornecidas peças de reposição originais durante todo o período de garantia, podendo também ser utilizadas peças de tecnologia mais recente, também originais, de desempenho igual ou superior.
A COMPROVAÇÃO A QUE SE REFERE O SUBITEM 14.4 DO ITEM 14 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ESTÁ NOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
TABELA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
Para os ITENS 8, 9 e 10 do Grupo 4, foi preenchida separadamente a tabela apresentada em anexo.
DADOS PARA ASSINATURA DA ATA DE RP E DO CONTRATO |
Nome do signatário: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Cargo: Representante Comercial/Representante Legal |
Qualificação: Brasileiro, casado, empresário, natural de Brasília/DF, portador do RG nº 1.715.843 SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na CA 00 Xxxxx X Xxxx 000, Xxxx Xxxxx, na Cidade de Brasília, Estado de Distrito Federal. |
OBS.: O signatário possui poderes de administração estabelecidos em substabelecimento, com poderes para assinar atas de registro de preços e contratos em nome da empresa. A documentação comprobatória será encaminhada quando da assinatura da ata de registro de preços. |
Nos preços unitários e totais apresentados nesta proposta estão inclusos todos os impostos vigentes até esta data.
Curitiba, 05 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Mercado Governo/Representante Legal
AO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA CENTRAL DE COMPRAS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022 PROCESSO nº 19973.110731/2021-26
DECLARAÇÃO
POSITIVO TECNOLOGIA S/A (Filial), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000-X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita sob o CNPJ n.º 81.243.735/0019-77, declara como fabricante dos equipamentos ofertados para o pregão em referência que:
• Todos os equipamentos fornecidos são novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda da Positivo no Brasil (não sendo produtos end-of-life).
• Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades são compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.
• Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) estarão instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.
• O número de série de cada equipamento é obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número é identificado pela Positivo, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.
• Os componentes internos são homologados e testados (individualmente e em conjunto) pela Positivo, assim, não tendo a adição ou subtração de qualquer elemento do equipamento. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) são de fabricação da Positivo.
• Estamos cientes que serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pela Positivo.
• Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não estão e não estarão fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos serão fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.
• Todas as funcionalidades dos produtos são alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não tendo mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita.
• Todos os componentes que fazem parte do(s) equipamento(s) atendem às especificações técnicas mínimas apresentadas na seção 2 do Termo de Referência. Cientes que serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente onde não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal da Positivo, independente de desempenho.
• Todos os produtos fornecidos (correspondentes a cada item), bem como seus componentes, acessórios ou periféricos são rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo.
• Os produtos são acondicionados em embalagens individuais, lacradas, com o menor volume possível desenvolvidas para o produto, o qual se utiliza para as embalagens de materiais recicláveis e de modo a garantir um transporte seguro em quaisquer condições e limitações que possam ser encontradas, além de possibilitar o armazenamento e estocagem de forma segura.
• Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, estão registrados para utilização do CONTRATANTE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo versões “shareware” ou “trial”. O modelo do produto ofertado pela Positivo está em fase de produção pela mesma (no Brasil), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.
• A Positivo conta com serviço de assistência técnica em nível nacional, para o modelo ofertado.
• A contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.
• Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
• O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Positivo pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
• Cientes que serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
a) aqueles equipamentos que se encontram em operação atendendo a finalidade de comunicação a que se destinam.
b) os equipamentos fornecidos que atendam à configuração mínima descrita no termo de referência e que estejam em funcionamento de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
• Cientes que será REJEITADO, no todo ou em parte, o bem e/ou serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 69 da Lei 8.666/1993, a Positivo é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
• Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas no Termo de Referência – situação em que poderão ser aplicadas à Positivo as penalidades previstas em lei, no Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a Positivo será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
Curitiba, 05 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Mercado Governo/Representante Legal
AO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA CENTRAL DE COMPRAS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022 PROCESSO nº 19973.110731/2021-26
DECLARAÇÃO DE GARANTIA
POSITIVO TECNOLOGIA S/A (Filial), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000-X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita sob o CNPJ n.º 81.243.735/0019-77, declara como fabricante dos equipamentos ofertados para o pregão em referência que:
• Os notebooks e baterias possuem garantia técnica da Positivo pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças, em todas as localidades do país.
• O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
• A garantia dos equipamentos será provida pela Positivo.
• O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA estará disponível preferencialmente através de central telefônica DDG (0800 644 6591), por e-mail (xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx) ou diretamente via website (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
• O serviço de assistência técnica em GARANTIA cobrirá todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pela Positivo ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
• O atendimento ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias úteis para capitais e 15 (quinze) dias úteis para demais localidades, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
• Possui site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado; (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ )
• Durante toda vigência do contrato e da garantia, será mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos; xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
• Os equipamentos são aderentes à Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Visando atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas nº 05/2017/SEGES e nº01/2019/SGD – a Positivo priorizará, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis, no que couber;
• Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitam de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), terão seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A Positivo aplicará o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº
12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 13 a 18 do Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa.
Curitiba, 05 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Mercado Governo/Representante Legal
AO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA CENTRAL DE COMPRAS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2022 PROCESSO nº 19973.110731/2021-26
DECLARAÇÃO
POSITIVO TECNOLOGIA S/A (Filial), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 000-X - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx X - Xxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita sob o CNPJ n.º 81.243.735/0019-77, declara como fabricante dos equipamentos ofertados para o pregão em referência que conhece, aceita e se submete as cláusulas do Edital e seus anexos, bem como, atende plenamente a todos os requisitos do edital, esclarecimentos adicionais, se for o caso.
Curitiba, 05 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Mercado Governo/Representante Legal
CONDIÇÕES GERAIS
PRAZO DE ENTREGA : A Entrega dos equipamentos será efetivada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias corridos para as capitais dos estados e de 75 (setenta e cinco) dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Positivo e autorizado pela CONTRATANTE. Não será computado no prazo de entrega do equipamento o período no qual o CONTRATANTE esteja realizando o procedimento de confecção da imagem padrão, incluindo seu encaminhamento para a Positivo. Para as OFBs com quantidade superior a 200 (duzentos) equipamentos, será considerado um prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos (a contar da emissão da OFB) para entrega completa da demanda, devendo ser entregue, a primeira parcela, conforme regra de prazo prevista no item 4.5.1 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, contado da emissão da OFB com quantitativo dessa primeira parcela não inferior a 30% do total contratado, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA : 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme edital.
VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
GARANTIA : Os notebooks e baterias possuem garantia técnica da Positivo pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças, em todas as localidades do país. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
O serviço de assistência técnica em GARANTIA cobrirá todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pela Positivo ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
O atendimento ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias úteis para capitais e 15 (quinze) dias úteis para demais localidades, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
Curitiba, 05 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Mercado Governo/Representante Legal
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Grupo/Itens : Grupo 04 / Itens 08 e 09 e 10
Marca : Vaio
Modelo : Vaio FE14
Fabricante : Positivo Tecnologia S.A
Procedência : Nacional
Quantidade : 42.108 (Quarenta e dois mil, cento e oito) unidades.
Os equipamentos serão fornecidos nas especificações/configurações abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS: Itens 08, 09 e 10 - Notebook Tipo II - Padrão | ||||
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA NOTEBOOKS | PÁGINA | ITEM | OBSERVAÇÃO | |
1 | OBSERVAÇÕES GERAIS | TIPO II | ||
1.1 | O equipamento testado possui todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado no edital, sendo aceitos componentes e especificações superiores; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
1.2 | Não serão utilizados configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
2 | PLACA PRINCIPAL | TIPO II | ||
2.1 | Possui instruções que implementam extensões de virtualização de I/O; | Declaração AMD Lucienne_Mobile_rev_ 1.2 – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
2.2 | Suporte ao Módulo de Plataforma Confiável (TPM), versão 2.0. Implementação do TPM: firmware. | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
3 | BIOS | TIPO II | ||
3.1 | Tipo flash EPROM, atualizável por software, compatível com o padrão plug-and-play, suporta atualização remota da BIOS por meio de software de gerenciamento. Software não fornecido conforme esclarecimentos. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
3.5 | Possui recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
3.6 | Suporta Boot por dispositivos USB e por rede; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
3.7 | Permite a inserção de código de identificação do equipamento na própria BIOS (número do patrimônio ou número de série - quanto este não vier identificado na própria BIOS) | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
3.8 | BIOS com reprogramação via software devidamente licenciados para os equipamentos disponibilizado viadownload no sítio do fabricante do equipamento; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
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4 | PROCESSADOR | TIPO II | ||
4.1 | com arquitetura x86 corporativa, com suporte 32 e 64 bits, utilização de sistemas operacionais de 64 bits e controlador de memória, com extensões de virtualização | Processador Ryzen 5 5500U – PG. 01 e 02 Declaração AMD Lucienne_Mobile_rev_ 1.2 – PG.01 | AMD Ryzen r5 | Atende ao solicitado |
4.2 | Quantidade de núcleos reais | Processador Ryzen 5 5500U – PG. 01 | 4 | Atende ao solicitado |
4.3 | Quantidade de Threads | Processador Ryzen 5 5500U – PG. 01 | 8 | Atende ao solicitado |
4.6 | O modelo do processador ofertado é explicitado na proposta de fornecimento. O processador está em linha de produção pelo fabricante e foi lançado a partir de julho de 2020, inclusive. Não são processadores descontinuados. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 Processador Ryzen 5 5500U – PG. 01 | Exigido | Atende ao solicitado |
4.7 | TDP (Thermal Design Power). | Processador Ryzen 5 5500U – PG.01 | 15W | Atende ao solicitado |
5 | MEMÓRIA RAM | TIPO II | ||
5.1 | Memória SDRAM Tipo DDR4 frequência de MHz | Catálogo da Memória 16GB – PG.01 e 04 | DDR4-3200 | Atende ao solicitado |
5.2 | Capacidade instalada de: | Catálogo da Memória 16GB – PG.01 | 16 GB | Atende ao solicitado |
6 | INTERFACES DE REDE | TIPO II | ||
6.1 | Controladora de rede de interface RJ-45 compatível com os padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000), autosense, full-duplex e plug-and-play, configurável totalmente por software; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
6.2 | Controladora integrada de rede wireless b/g/n/ac; | Intel Wireless-AC9260- PG. 01 e 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
6.3 | Bluetooth 4.0; | Intel Wireless-AC9260- PG. 01 | Exigido | Atende ao solicitado |
6.4 | Não será utilizado solução USB para as interfaces de conectividade. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
7 | INTERFACES DE ÁUDIO | TIPO II | ||
7.1 | Controladora de áudio estéreo de 16 bits, full duplex, com conectores para mic-in e line-out, sendo conector do tipo combo (headset); | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
7.2 | Não será utilizado solução USB para interfaces de áudio. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
8 | INTERFACES DE GRÁFICOS | TIPO II | ||
8.1 | Controladora de vídeo; | Processador Ryzen 5 5500U – PG. 02 | Integrada | Atende ao solicitado |
8.2 | Suporte a alocação e fornecimento de memória ; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | 1 GB | Atende ao solicitado |
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8.3 | Suporte a resolução com profundidade de cores de 32 bits de forma independente (imagens diferentes em cada monitor), com taxa de atualização de 60 Hz e padrãoplug-and-play; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 Declaração AMD Lucienne_Mobile_rev_ 1.2 – PG.02 | 1920x1080 | Atende ao solicitado |
8.4 | Resolução da tela suportada pelo equipamento | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | 1920x1080 | Atende ao solicitado |
8.5 | Driver de vídeo compatível com WDDM (Windows Display Driver Model); | Declaração AMD Lucienne_Mobile_rev_ 1.2 – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
8.6 | Com suporte à API Microsoft DirectX 12; | Declaração AMD Lucienne_Mobile_rev_ 1.2 – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
9 | CONEXÕES | TIPO II | ||
9.1 | 3 (três) portas USB sendo 2 (duas) porta USB 3.2 Tipo A e 1 (uma) USB 3.1 Tipo C; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
9.2 | HDMI; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
9.3 | Conexão de áudio descrita no item 7; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
9.4 | Conexão de rede descrita no item 6; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
10 | UNIDADES DE ARMAZENAMENTO | TIPO II | ||
10.1 | Unidade de armazenamento de estado sólido SSD (Solid State Drive) interna, com tecnologia TLC. | SSD SSSTC CL4 Additional information – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
10.2 | Utilização de padrão NVMe com interface PCI express e taxa de no 2.000 MB/s para leitura e 1.000 MB/s para escrita. | SSD SSSTC CL4 Series – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
10.3 | Capacidade nominal de armazenamento SSD: | SSD SSSTC CL4 Series – PG.02 | 256 GB | Atende ao solicitado - CL4-8D256 |
11 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO E BATERIA | TIPO II | ||
11.1 | A fonte aceita tensões de 110/220 Volts, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe, possuindo potência de 65Watts; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
11.2 | A bateria tem capacidade de carga de 55Wh. | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
11.3 | A fonte de alimentação poderá utilizar a interface USB 3.1 Tipo C para energizar o equipamento. | Não se aplica | Opcional | Atende via conexão DC |
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12 | DIMENSÕES | TIPO II | ||
12.1 | Tela (dimensão) | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | 14” Polegadas | Atende ao solicitado |
12.2 | Peso máximo inclusos o disco rígido e a bateria principal (sem contar acessórios). | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | 1,8 kg | Atende ao solicitado |
13 | SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO | TIPO II | ||
13.1 | Possui fenda (slot) de segurança tipo “kensington”; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
13.2 | Será fornecido cabo com trava de segurança compatível, que não conflita, em termos de espaço, com os conectores das interfaces adjacentes; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
13.3 | Será acompanha de maleta para transporte, que comporta o equipamento, acessórios e fonte de alimentação, e ainda possui revestimento interno macio para proteção contraimpacto, arranhões e poeira | Catálogo da Xxxxxx – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
14 | TECLADO | TIPO II | ||
14.1 | Padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive “ç.”. | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
14.2 | A impressão sobre as teclas é do tipo permanente, não apresenta desgaste por abrasão ou uso prolongado. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
14.4 | Teclado retro-iluminado, alfanumérico com 12 teclas de função. | Não se aplica | Opcional | Atende Teclado alfanumérico com 12 teclas de função. Não ofertado retro- iluminado |
14.5 | Teclado deverá ser resistente a derramamento de líquidos em pequenas quantidades (respingos, ou seja, deve possuir um grau de proteção mínimo de dois contra ingressos de água nostermos da ABNT NBR IEC 60529:2017), comprovado por declaração do próprio fabricante, garantindo inclusive a cobertura a este tipo de evento durante todo o período de garantia. | Não se aplica | Opcional | Item opcional. Atende com teclado sem resistência a derramamento de líquidos. |
15 | TOUCHPAD | TIPO II | ||
15.1 | Dispositivo apontador do tipo touchpad, multi-touch, com dois botões além de função de rolagem; | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
16 | MOUSE EXTERNO | TIPO II | ||
16.1 | Mouse óptico com 03 (três) botões (incluindo scroll de rolagem), com formato ergonômico e conformação ambidestra; | CATALOGO MOUSE SM 6620 – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
16.2 | Tecnologia LED; | CATALOGO MOUSE SM 6620 – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
16.3 | Resolução de 800 dpi; | CATALOGO MOUSE SM 6620 – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
16.4 | Interface USB. | CATALOGO MOUSE SM 6620 – PG.01 | Exigido | Atende ao solicitado |
17 | KIT DE ÁUDIO E VÍDEO | TIPO II | ||
17.1 | Será fornecido 01 (um) Kit de áudio composto por 01 Controladora de som onboard e 02 Alto-falantes e 01 Microfone por notebook. | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
17.2 | A controladora de som é onboard, contendo combo de áudio única saída). | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
17.3 | Os Alto falantes integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
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17.4 | O Microfone está integrado ao gabinete do notebook | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
17.5 | Será fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
17.6 | A Webcam possui resolução 0.92 Megapixel (720p) | Vaio FE 14 AMD – PG. 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
18 | CERTIFICAÇÕES E COMPATIBILIDADE | TIPO II | ||
18.1 | É acompanhando a proposta, cópia do atestado de conformidade, para o equipamento, emitido por um órgão credenciado INMETRO,comprovando que o equipamento está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament); | 1 - Portaria 170 - VAIO FE14 – PG 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
18.2 | Possui certificação Rótulo Ecológico de acordo com as normas Brasileiras ABNT NBR ISO 14020 e ABNT NBR ISO 14024 | Certificado Rot Amb - PG. 01 e 02 | Exigido | Atende ao solicitado |
18.3 | Demonstra (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentraçãoacima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances RoHS (IN nº 1/2010 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão); | Certificado Rot Amb - PG. 01 e 02 Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
18.5 | A solução é compatível com o SO Windows | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
18.6 | Em atendimento às diretrizes da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o fabricante do equipamento ofertado se responsabiliza pelo mecanismo de logística reversa. Será apresentada carta do fabricante do equipamento ofertado responsabilizando-se, pela logística de coleta, reciclagem e correta destinação dos resíduos sólidos. | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
19 | SISTEMA OPERACIONAL | TIPO II | ||
19.1 | Será fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, versão Profissional 64 bits, com Downgrade para Windows 10 Professional, conforme esclarecimento, com build atualizada à ocasião da entrega, em modalidade OEM, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido. Suporta a possibilidade de atualização para o Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits, conforme ciclo de atualização do fabricante; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
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20 | GARANTIA | TIPO II | ||
20.1 | O período de Garantia Técnica, incluindo a bateria, terá 36 (trinta e seis) meses on-site. O vencedor do certame, também é o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica serão executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços; | Declaração Técnica Grupo IV (Vaio AMD) – PG.02 | Exigido | Atende ao solicitado |
Curitiba, 04 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Mercado Governo/Representante Legal