EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 15/2019
EDITAL - CONCORRÊNCIA Nº 15/2019
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, realizará CONCORRÊNCIA, nos termos do Artigo 10º do REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS, e as exigências
estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA PARA OS POSTOS DE VIGIA E PORTARIA ARMADA E DESARMADA, BEM COMO PROTEÇÃO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DA CBO 5174, COM FORNECIMENTO DE TODA MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS nas
dependências do HOSPITAL METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep: 58.219-000, conforme detalhamento contido no Projeto Básico que segue ora anexo.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta CONCORRÊNCIA entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da pretendida contratação.
2.2 Não poderão participar desta licitação:
2.2.1 Empresas declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o Estado da Paraíba, assim entendidos todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, abrangendo inclusive com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
2.2.2 Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3 Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
2.2.4 Empresa cujo dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou sub-contratado quando permitido, seja empregado do HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX, independentemente do vínculo;
2.2.5 Empresa que possuir em seus quadros, como sócio, responsável técnico ou empregado, profissional que esteja participando por outra empresa desta CONCORRÊNCIA;
2.2.6 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (HABILITAÇÃO)
3.1 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
3.2 Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
3.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
3.4 Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;
3.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EN;
3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
3.7 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra equivalente, na forma da Lei;
3.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST;
3.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal, já exigíveis, apresentados por cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Empresa, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.10 Atestado de capacidade técnica, expedido por órgão, entidade pública ou privada que denote a execução de serviço similar;
3.11 Registro e autorização de funcionamento emitido pela Polícia Federal; é obrigatório para todas as empresas que prestam serviços de vigilância e segurança patrimonial,
3.12 Alvará de funcionamento válido por um ano da publicação no D.O.U.;
3.13 Certificado de Segurança válido por um ano;
3.14 Certificado de Regularidade de Situação para funcionamento de Segurança Privada, válido por um ano;
3.15 Certificado de Cadastro – SFPC/2 – Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério do Exercito, renovado anualmente.
4. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
4.1 Toda a documentação deverá ser enviada via e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx ou entregue através de envelope lacrado em duas vias (um contendo a documentação de habilitação e um envelope contendo a proposta comercial e técnica no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep: 58.219-000 - HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX, à Direção Administrativa, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx.
4.2 Na hipótese de envio de documentação por outro meio que o não previsto no item 4.1, a participante ficará responsável pela eventual perda de prazo ou extravio do envelope.
4.3 Somente será aceito requerimento comprovadamente recebido no período estabelecido nessa CONCORRÊNCIA.
4.4 Data da entrega: Até o dia 12/04/2019, às 17:00 hs
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
5.1 As empresas interessadas deverão encaminhar a documentação constante no item 3 deste Instrumento e conforme item 12 também deste Instrumento Convocatório.
5.2 Após análise da documentação de habilitação constante no item 03 deste CONCORRÊNCIA, somente será(ão) avaliada a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) devidamente habilitada(s).
5.3 Após análise da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) devidamente habilitada(s), será informado às empresas, através de comunicação eletrônica a empresa com melhor proposta em estrito atendimento aos termos deste Instrumento Convocatório;
5.4 Após a devida autorização e demais trâmites administrativos a(s) empresa(s) vencedora será devidamente comunicada e convocada para fins de formalização de Instrumento Contratual;
5.5 Reserva-se o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de prorrogar o prazo para recebimento da documentação.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1 O julgamento das propostas será feito considerando adequação das propostas ao objeto solicitado, qualidade, preço, prazos de fornecimento ou conclusão, condições de pagamento e outros critérios previstos expressamente no Regulamento de Compras, Contratações de Obras e Alienações de Bens, conforme Artigo 10º do referido Regulamento. Xxxxx avaliados os cenários, porém será contratado apenas um deles de acordo com a análise de viabilidade técnica e financeira pelo IPCEP.
6.2 Para fins de comprovação quanto a qualificação técnica profissional, será avaliado: a) Proposta com detalhamento do serviço a ser executado, indicando o valor e o prazo para entrega do serviço; b) Portfólio de trabalhos constando, entre outros dados, a experiência profissional e atestados de capacidade técnica condizentes com a natureza do serviço a ser prestado, bem como a planilha de formação do preço.
7. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES
7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências até 48 horas anterior à data de entrega.
7.2 Todos os esclarecimentos, informações e outros deverão ser encaminhados a Gestão de Suprimentos para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx, contendo no Assunto – CONCORRÊNCIA Nº 15/2019 – NOME EMPRESA FORNECEDORA .
7.3 Os questionamentos serão respondidos e disponibilizados a todos os interessados.
8. PROPOSTA
8.1 A proposta técnica e comercial deverá contemplar o detalhamento dos serviços prestados e todos os insumos/equipamentos/mão de obra pertinentes para a prestação de serviços, bem como o detalhamento dos produtos a serem fornecidos.
8.2 A proponente deverá apresentar de acordo com as condições descritas no documento ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
8.3 A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
8.3.1 Não conter rasuras ou emendas;
8.3.2 ESTAR ASSINADA, CARIMBADA E RUBRICADA EM TODAS AS SUAS VIAS PELO REPRESENTANTE LEGAL, COM INDICAÇÃO DO CARGO POR ELE EXERCIDO NA EMPRESA E SUA COMPROVAÇÃO;
8.3.3 Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, valor item, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
8.3.4 Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
8.3.5 Informar sobre a existência de impostos sobre prestação de serviços (quando for o caso), considerando-se como inclusos quando não mencionados;
8.3.6 A precificação deverá considerar que a alimentação dos funcionários que venham a atuar pela CONTRATADA nas dependências do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx será fornecida, em sua totalidade, pelo CONTRATANTE;
8.3.7 A apresentação da proposta pelo proponente implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições da CONCORRÊNCIA.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do Instrumento Contratual; e
9.2. O contrato terá vigência 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério e interesse das partes, através de Termo Aditivo/Apostilamento.
9.3 Fica vinculado a este prazo a renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 488/2018.
10. REAJUSTE CONTRATUAL
10.1 O preço consignado no CONTRATO será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato pela variação do IPCA; e
10.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11. CONTRATO
11.1 Após a convocação a empresa vencedora da presente CONCORRÊNCIA terá um xxxxx xx xx xxxxxx 00 (XXXXX) dias para comparecer para fins de assinatura do mesmo, sob pena de inabilitação imediata e convocação do segundo colocado.
11.2 Minuta do Contrato - Vide ANEXO II.
12. CONSÓRCIOS E SUBCONTRATAÇÕES
12.1 Não poderão participar entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; e
12.2 Não será permitida a subcontratação dos serviços pretendidos nesta CONCORRÊNCIA, sem a prévia anuência expressa da contratante, ficando vedada a subcontratação total dos serviços
13. VALIDADE DAS PROPOSTAS
13.1 A proposta deverá ser emitida com validade mínima de 30 (TRINTA) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao Hospital METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX, quando será emitido o competente atestado de visita conforme modelo constante no Anexo III deste Instrumento Convocatório;
14.1.1. As empresas interessadas em realizar visita técnica ao Hospital METROPOLINO DOM XXXX XXXXX XXXXX xxxxxxx entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da realização da entrega da proposta, para o respectivo agendamento.
14.2 Reserva-se o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de revogar, suspender ou anular a presente CONCORRÊNCIA por razões de interesse público, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade.
14.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Gerencia de Contratos e Suprimentos do Hospital METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX em estrita observância ao REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS do IPCEP.
15. ANEXOS
• ANEXO I - PROJETO BÁSICO;
• ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO; e
• ANEXO III - ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Diretor Administrativo
Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
PROJETO BÁSICO ANEXO I
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA PARA OS POSTOS DE VIGIA E PORTARIA ARMADA E DESARMADA, BEM COMO PROTEÇÃO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DA CBO 5174, COM FORNECIMENTO DE TODA MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS nas
dependências do HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX – Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx s/n – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep.: 58.219-000.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pois, é de extrema importância para o funcionamento deste nosocômio.
2.1 PERFIL DA UNIDADE HOSPITALAR
O HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX é um hospital geral, estratégico para a Rede de Atenção às Urgências e será referência para as demandas referenciadas; ofertará retaguarda de atendimentos de média complexidade e alta complexidade em Neurologia e Cardiologia com cirurgias de urgência e eletivas nas respectivas especialidades e subespecialidades, Terapia Intensiva Adulta e Terapia Intensiva Pediátrica, que terão atendimento em regime de internação de forma regular e horizontalizada, contando com plantão físico 24 horas, sete dias por semana, sendo de sua responsabilidade manter os atendimentos de forma ágil durante as 24 horas ainda que em regime de plantão e/ou de sobreaviso nas especialidades e suporte técnico. O HOSPITAL METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX integrará o processo de reorganização da atenção hospitalar da Rede de Atenção às Urgências por meio da adequação e qualificação da Porta Hospitalar de Urgência. O HMSR será um Centro de referência em alta complexidade para Cardiologia e Neurologia o qual atenderá Urgência e Emergência referida 24h, dentro do aspecto de ações diagnósticas e terapêuticas para fins de credenciamento nos serviços que venha a executar se incorporando como retaguarda clínica e cirúrgica no Plano da Rede de Urgência e Emergência estadual na linha de cuidado do miocárdio e os protocolos da síndrome coronariana aguda. (Portaria MS 800 de 17/05/2015 e Portaria MS 2.994 de 03/12/2011). O Hospital em sua capacidade plena possuirá 226 leitos. Para atender a demanda da Urgência e Emergência referida, do ambulatório, das clínicas e do bloco cirúrgico, o Centro de Imagem deverá funcionar 24h contando com recursos diagnósticos e terapêuticos dentro da estrutura hospitalar: laboratório de eletrofisiologia, cirurgia cardiovascular e procedimentos de cardiologia intervencionista, serviço de imagenologia com radiologia, ultrassonografia, tomografia computadorizada, angiografia digital e ressonância magnética conforme Portarias MS210/2004 e MS756/2005. A assistência ambulatorial cardiovascular contará com atendimento para pacientes externos; acompanhamento pré-operatório e pós-operatório continuado e específico. A assistência ambulatorial em
neurologia contará com atendimento para pacientes externos; atenção pós-operatória continuada a todos pacientes que sejam submetidos a ações terapêuticas neurointervencionistas e/ou neurocirúrgicas na unidade.
3. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
HOSPITAL METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX – Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx s/n – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep.: 58.219-000.
4. NATUREZA
Trata-se de uma prestação de serviço de natureza contínua, 24 horas por dia, 7 dias da semana, incluindo feriados.
5. ESCOPO DO SERVIÇO
5.1 Dimensionamento:
• 08 (OITO)/NOITE - VIGIA / ARMADO – Plantonistas / Noturno 12 x 36;
• 09 (NOVE)/DIA - 07 (SETE) VIGIA / ARMADO - 02 (DOIS) / DESARMADO - Plantonistas / Diurnos 12 x 36;
• Total: 34 (TRINTA E QUATRO) - Plantonistas / Diurno / Noturno 12 x 36;
• 01 Supervisor Geral – DIARISTA – 44 Horas / Semanais.
5.2 É inerente à atividade da CONTRATADA:
5.2.1 Comunicar imediatamente à Administração, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.2.2 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área inte rna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
5.2.3 Repassar para o(s) vigia(s) que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
5.2.4 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;
5.2.5 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Administração ou responsável pela instalação;
5.2.6 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao Posto, comunicando o fato ao responsável pelas instalações e à segurança da Administração, no caso de desobediência;
5.2.7 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao Posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações, comunicando imediatamente à Administração;
5.2.8 Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
5.2.9 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
5.2.10 Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
5.2.11 Manter-se no Posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atenderem chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
5.2.12 Prestar auxílio ao pessoal da Recepção;
5.2.13 Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas que tenham burlado a VIGIA;
5.2.14 Impedir a entrada de veículos não autorizados;
5.2.15 Manter sob VIGIA e controle o movimento de público nos halls e escadas internas da Unidade;
5.2.16 Orientar visitantes, funcionários e usuários do estacionamento de serviço (carga e descarga);
5.2.17 Controlar a entrada e saída de volume ou objeto pertencente ao HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX, os quais não poderão ser retirados das suas dependências, sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, fornecida pelo setor de origem, com assinatura da chefia, devidamente identificada com carimbo, contendo nome e função. Essa autorização deverá se entregue no momento da retirada do material ao vigia, que examinará sua autenticidade e a entregará no dia imediato ao servidor a ser indicado pelo HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX;
5.2.18 Disponibilizar toda a mão de obra em quantidade e capacitada para a prestação do serviço;
5.2.19 A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas no contrato;
5.2.20 Manter o serviço contratado de acordo com as condições especificadas;
5.2.21 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.2.22 Manter controle de frequência de seus empregados no local de trabalho, o qual deverá ser disponibilizado sempre que for solicitado pela Direção do Hospital;
5.2.23 Substituir qualquer empregado que falte o serviço por férias, licença ou outros afastamentos eventuais ou definitivos, no prazo de até duas horas, após o início do horário de trabalho;
5.2.24 Disponibilizar meio de contato à distância para contato emergencial;
5.2.25 Executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto neste instrumento, bem como na proposta de preços da CONTRATADA, dando andamento conveniente à prestação de serviços, de modo de que possam ser realizados integralmente;
5.2.26 Operar com uma organização completa, independente e sem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, fornecendo todos os materiais, instrumentos, ferramentas e mão de obra necessária a execução dos serviços contratados;
5.2.27 Arcar com todos os ônus e obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e preposto;
5.2.28 Zelar para que os seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços ora contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
5.2.29 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.2.30 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos Postos nos locais e nos horários fixados na escala de serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
5.2.31 Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida (a CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados), conforme a seguir descrito: Calça; Camisa de mangas compridas ou curtas; Sapatos; Crachá com foto; Livro de Ocorrência;
5.2.32 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços;
5.2.33 Manter os empregados dentro dos parâmetros as normas disciplinares, não gerando qualquer vínculo empregatício com o mesmo ou com o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional;
5.2.34 A CONTRATADA também deverá fornecer 15 rádios transceptores, (SP50 – Motorola ou similar);
5.2.35 Providenciar, imediatamente, as substituições da mão de obra qualificada ou entendida como inadequada para prestação dos serviços, sempre que solicitado pelo HOSPITAL METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX;
5.2.36 Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
5.2.37 Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
5.2.38 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato.
5.3 Se compromete a CONTRATADA, após a assinatura do contrato e antes da execução do serviço em apresentar:
5.3.1 Relação dos vigias que irão exercer atividade nas dependências do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx;
5.3.2 Último comprovante do curso de reciclagem dos vigilantes que irão exercer atividade nas dependências do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx;
5.3.3 Nada consta criminal dos vigilantes que irão exercer atividade nas dependências do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx ou declaração da empresa de que todos os vigilantes que irão compor o quadro do referido hospital não possuem antecedentes criminais que são incompatíveis com a natureza da prestação do serviço em questão;
5.3.4 Relação das armas que serão utilizadas nas dependências do do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, bem como o comprovante de regularidade do registro do armamento;
5.4 A CONTRATADA se compromete a prestar todo o auxílio e acompanhamento psicológico aos vigias que desempenhem atividade nas dependências do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, se compromentendo a apresentar relatório sobre o comparecimento desses profissionais às consultas e acompanhamento, quando solicitado pela CONTRATANTE.
5.5 A documentação que é exigida para a execução do serviço se faz necessária ante a natureza da CONTRATANTE que lida diretamente com a população do Estado da Paraíba e preza pela segurança de toda a população atendida, bem como pela regularidade das atividades executadas nas dependências do Hospital Metropolitano Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx.
6. JULGAMENTO
O julgamento das propostas será feito observado os critérios constantes do Artigo 10º do REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS do IPCEP.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As empresas interessadas poderão realizar visita técnica ao Hospital METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX, quando será emitido o competente atestado de visita conforme modelo constante no Anexo I II deste Instrumento Convocatório;
7.1.1. As empresas interessadas em realizar visita técnica ao Hospital METROPOLINO DOM XXXX XXXXX XXXXX xxxxxxx entra em contato através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.xx com antecedência de até 01 (UM) dia útil antes da realização da entrega da proposta para o respectivo agendamento.
7.2 Reserva-se o Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP o direito de revogar, suspender ou anular a presente Concorrência por razões de interesse público, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade; e
7.3 Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência de Contratos e Suprimentos do Hospital METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX sem estrita observância ao REGULAMENTO DE COMPRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTRATAÇÃO DE OBRAS E ALIENAÇÕES DE BENS do IPCEP.
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO II
PROCESSO 15/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA PARA OS POSTOS DE VIGIA E PORTARIA ARMADA E DESARMADA, BEM COMO PROTEÇÃO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DA CBO 5174, COM FORNECIMENTO DE TODA MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS nas dependências do HOSPITAL
METROPOLITANO XXX XXXX XXXXX XXXXX – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep: 58.219-000
Aos XX dias do mês de XXX de dois mil e dezenove, o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 33.981.408/0001-40, com endereço na Rua Xxxxx Xxxxxxx nº. 138 – Humaitá – Rio de Janeiro/RJ – CEP nº. 22.261-080, neste ato representado por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pelo DETRAN/RJ e inscrito sob o CPF nº. XXX, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa XXX, com endereço na XXX – XXX – CEP nº. XXX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. XXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXX, portador da cédula de identidade nº. XXX, emitida pela XXX e inscrito sob o CPF nº. XXX, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE NATUREZA CONTÍNUA PARA OS POSTOS DE VIGIA E PORTARIA ARMADA E DESARMADA, BEM COMO PROTEÇÃO PATRIMONIAL, NOS TERMOS DA CBO 5174, COM FORNECIMENTO DE TODA MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS nas dependências do
HOSPITAL METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX – Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X/X – Várzea Nova – Santa Rita – PB – Cep: 58.219-000, nos termos deste instrumento e do Projeto Básico constante nos autos do Processo 15/2019.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O serviço objeto deste CONTRATO será executado sob o regime de EMPREITADA POR MELHOR TÉCNICA E PREÇO GLOBAL.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço objeto deste CONTRATO, o valor estimado de R$ XXX (XXX), para a execução MENSAL;
3.2 Os pagamentos serão quitados pelo CONTRATANTE, após a apresentação da nota fiscal, relatório de atividades devidamente atestado pelo fiscal do contrato, certidões negativas (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS) devendo
estar de acordo com o serviço efetivamente executado e os correspondentes preços consignados na xxxxxxxx xxxxxxxxx xx XXXXXXXXXX, xx xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias, em 02 (duas) vias, através de crédito em conta bancária;
3.3 OBRIGATORIAMENTE deverão constar na Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, os seus respectivos dados bancários, quais sejam, nome do banco, número da agência e número da conta corrente; e
3.4 Do montante a ser pago à CONTRATADA, incidirão as retenções previstas em Lei.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duração deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado no interesse das partes através de Termo Aditivo/Apostilamento.
4.2. Os serviços objeto do presente contrato iniciarão quando da assinatura do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) promover através de seu representante especialmente designado (fiscal do contrato), o acompanhamento e a fiscalização da execução deste CONTRATO, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste CONTRATO;
c) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
d) a fiscalização do CONTRATANTE não permitirá que sejam prestados serviços em desacordo com os pré-estabelecidos; e
e) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço discriminado neste CONTRATO, em conformidade com todas as condições, prazos, obrigações e responsabilidades aqui estabelecidas e no Projeto Básico constante nos autos do Processo 15/2019 que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição;
b) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste CONTRATO em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no Projeto Básico e na CONCORRÊNCIA 15/2019;
d) não caucionar ou utilizar este CONTRATO para qualquer operação financeira;
e) não apresentar o presente CONTRATO para fins de desconto de títulos, junto a terceiros ou mesmo instituições bancárias, sem a prévia e expressa autorização do IPCEP;
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem prévia anuência do CONTRATANTE;
g) comunicar incontinenti à fiscalização do CONTRATO qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços, objeto deste CONTRATO.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA se responsabiliza, integralmente:
a) pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e
b) pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução deste CONTRATO, não transferindo ao CONTRATANTE, em caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste CONTRATO.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem prejuízo da única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, será fiscalizada pela CONTRATANTE, sendo da competência do fiscal:
a) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; e
b) atestar a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, quanto à prestação dos serviços ora contratados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências contratuais.
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração, a CONTRATADA que:
9.1.2 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas em decorrência da sua contratação;
9.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO;
9.1.4 fraudar na execução do CONTRATO;
9.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
9.1.6 cometer fraude fiscal;
9.1.7 não mantiver a sua proposta e as condições estabelecidas para a sua contratação.
9.1.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.1.8.1 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para ao CONTRATANTE;
9.1.8.2 multa moratória, sobre o valor mensal do CONTRATO, até o 30º (trigésimo) dia de atraso no cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas;
9.1.8.3 multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o que poderá ensejar a rescisão contratual;
9.2. Em caso de inexecução parcial, por quaisquer outras condutas não elencadas, e devidamente avaliadas pelo fiscal do CONTRATO, a multa compensatória, no mesmo percentual do item 9.1.8.3, será aplicada de forma proporcional à obrigação e responsabilidade inadimplida;
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
9.4. A sanção prevista no item 9.1.8.1 poderá ser aplicada juntamente com a sanção prevista no item 9.1. 8.2 e 9.1.8.3, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação;
9.5. A multa prevista no item 9.1.8.2 e item 9.1.8.3, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente;
9.6. Na aplicação das sanções, será levado em consideração a gravidade da conduta do infrator e o caráter educativo da sanção;
9.7. Caberá recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência e/ou de multa;
9.8. No caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades estabelecidas neste CONTRATO, fica assegurado à CONTRATADA o resguardo dos princípios da prévia e ampla defesa e do contraditório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início da prestação do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desde CONTRATO, assim como a de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste CONTRATO;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste CONTRATO;
l) pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão nº 488/18.
10.1. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, com antecedência mínima de 15 (QUIZE) dias;
b) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (SESSENTA) dias;
c) amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, no processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; e
d) judicial, nos termos da legislação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa/PB, para dirimir as questões derivadas deste CONTRATO, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente CONTRATO foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Santa Rita, XX de XXX de 2019
PELA CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Diretor Executivo
PELA CONTRATADA:
<nome do representante>
<nome da empresa>
<cargo>
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Nome: CPF:
Assinatura: Nome: CPF:
ATESTADO DE VISITA REFERENTE A CONCORRÊNCIA 15/2019 ANEXO III
O IPCEP, vem por meio deste Atestado de Visita, declarar que a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , enviou a este complexo hospitalar, profissional devidamente credenciado, para vistoriar os locais, equipamentos e instalações, visando obter total ciência das condições do local onde o serviço será prestado, a saber: Hospital METROPOLITANO DOM XXXX XXXXX XXXXX, e coletar informações de todos os dados e elementos que possam vir a ter influência no valor da proposta a ser apresentada, e neste ato declara que:
• Está ciente de todas as condições relativas à execução do serviço; e
• A execução do serviço será realizada em conformidade com o discriminado no Projeto Básico.
Santa Rita, de de 2019.
De acordo:
IPCEP
Profissional credenciado pela empresa CPF: