ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022
ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2022
A Pregoeira designada pela Portaria n.º 449/2022, torna público aos licitantes interessados em participar da sessão do Pregão Eletrônico nº 038/2022, destinado à contratação de concessionária de telefonia fixa, sob o regime de execução de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, para fornecimento contínuo de serviço telefônico fixo comutado (STFC) na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, os seguintes esclarecimentos :
Questionamento 1:
1.4. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás já dispõe de uma PABX digital física da fabricante NEC SV9300, sendo a CONTRATANTE a responsável por sua operação e configuração, mas caberá à CONTRATADA garantir a total compatibilidade da tecnologia fornecida com esse modelo de central telefônica.
Comentário: Seu PABX já possui a facilidade e/ou licenças para receber entroncamento E1 SIP ? Em caso positivo, será aceito a entrega do serviço em entroncamento IP?
Será aceita a entrega do serviço diretamente sobre entroncamento SIP? Caso necessário será aceito a entrega de solução de entroncamento IP com o devido conversor para R2 Digital?
Nosso pedido será aceito?
Resposta:
O PABX do TCE-GO não possui licenças de software para receber diretamente o entroncamento E1 SIP, mas poderá ser aceito entroncamento IP com o devido conversor para R2 digital nas dependências do TCE-GO.
Questionamento 2:
6.7. A CONTRATADA deverá fornecer serviço de suporte, por meio de chamada gratuita, 24 horas por dia, sete dias por semana, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
Entendemos que o serviço de suporte deverá estar disponível a partir da entrega e instalação do serviço objeto deste edital, que de acordo com o item 10.1 deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após recebimento da Ordem de Serviço.
Nosso entendimento está correto?
Resposta:
Xxx, o entendimento está correto.
Questionamento 3:
6.9. As solicitações à CONTRATADA para alterações de configuração deverão ser atendidas em 03 (três) dias úteis e a ampliação de redes deverão ser atendidas no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do encaminhamento da solicitação à CONTRATADA.
Entendemos que, qualquer alteração deverá passar por consulta de viabilidade técnica e financeira pela contratada, em caso de inviabilidade técnica e/ou financeira por parte da Contratada, ou na recusa da Contratante em aceitar a renegociação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Contratada será isenta de ônus, multa e/ou responsabilidade por tal impossibilidade ou recusa de atendimento.
E caso haja a impossibilidade de alteração no prazo previsto no edital, será aceita uma eventual solicitação de prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa da contratada.
Nosso pedido será aceito?
Resposta:
Xxx, o entendimento está correto.
Questionamento 4:
10. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1. Após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo de início dos serviços será de, no máximo, 30 (trinta) dias. Solicitamos que seja verificado a possibilidade da entrega de serviços tenha o prazo estendido para pelo menos 60 (sessenta) dias. Outrossim, entendemos que, caso haja a impossibilidade de ativação no prazo previsto no edital, será aceita uma eventual solicitação de prorrogação do prazo por igual período, mediante justificativa da contratada.
Nossa solicitação será aceita?
Resposta:
Não, o prazo máximo para início dos serviços precisa estar de acordo com o Termo de Referência.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA