Termos do Programa de Publicidade da Google
Termos do Programa de Publicidade da Google
Estes Termos do Programa de Publicidade da Google (“Termos") são celebrados pelo Contratante, que assina estes Termos ou qualquer documento que se refira a estes Termos ou que aceita estes Termos eletronicamente Contratante (“Contratante") e a Google Brasil Internet Ltda., (“Google Brasil"), empresa revendedora do Programa de Publicidade da Google Inc. (“Google") no Brasil. Estes Termos regem a participação do Contratante no programa de publicidade da Google (“Programa"), descrito nas perguntas mais freqüentes do Programa, disponível endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx e regulam a participação do Contratante em tal Programa, a administração on-line do Contratante de quaisquer campanhas publicitárias (“Gerenciamento On-line") e as ordens de inserção ou contratos de serviço (ambos definidos como “Contrato de Serviço") relacionados ao Programa. A Google Brasil e o Contratante, por meio deste instrumento, concordam e reconhecem:
1. Políticas. O uso do Programa está sujeito a todas as políticas e especificações de anúncios aplicadas pela Google e por terceiros em que a Google veicule anúncios (“Parceiros"), incluindo, mas não se limitando às Diretrizes Editoriais (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx), a Política de Privacidade da Google (xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxx), Política de Produtos (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx.xx? page=guidelines.cs&topic=9271&subtopic=9279&hl=pt_BR) e as Diretrizes de Marca (xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxx), todas disponíveis no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx (em conjunto “Políticas"). Em caso de anúncios veiculados ou a serem veiculados em propriedade de Parceiros, o Contratante deverá enviar apenas para a Google Brasil e não para os Parceiros as comunicações relacionadas a estes anúncios. Alguns recursos do Programa são identificados como “Beta"; “Recursos em Experiência" ou de qualquer outra forma não definida (“Recursos Beta"). Os Recursos Beta são oferecidos pela Google e revendidos pela Google Brasil “no estado em que se encontram" e o seu uso ficará a critério e risco do Contratante. O Contratante não divulgará a qualquer terceiro, qualquer informação a respeito dos Recursos Beta ou de sua existência, da existência de Recursos Beta que não estejam disponíveis ao público ou do acesso aos Recursos Beta. A Google poderá modificar o formato dos anúncios de modo a adequá-los às Políticas.
2. O Programa. O Contratante é o único e responsável por todos: (a) todas as palavras-chave (b) opções de segmentação (c) todo conteúdo, informações e URLs de todos os anúncios (“Criativos"), sejam eles gerados por ou para o Contratante; e (d) todos os websites e páginas eletrônicas para os quais tais Criativos façam link ou direcionem os visitantes, bem como por todos os serviços e produtos anunciados (em conjunto, “Serviços"). O Contratante deverá proteger suas senhas e assumirá responsabilidade integral pelo uso por si ou por parte de terceiros de quaisquer de suas contas. Os Anúncios poderão ser colocados em (a) qualquer conteúdo ou propriedade da Google (“Propriedade da Google"), a menos que recusado pelo Contratante; (b) qualquer conteúdo ou propriedade de Parceiros em que a Google disponibilize anúncios (“Propriedade do Parceiro") a menos que recusado pelo Contratante. Com relação aos anúncios baseados em leilão online do AdWords, a Google Brasil poderá, a seu exclusivo critério, enviar ao Contratante, um e-mail informando que o Contratante poderá dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas (“Período de Alteração") modificar as palavras-chave ou configurações. O referido anúncio será considerado aprovado pelo Contratante, após o Período de Alteração e a Google Brasil somente será responsável por discrepâncias perante o Contratante se o Contratante puder comprovar por meio de evidências documentais da época, que, durante o Período de Alteração, o Contratante solicitou modificações para a Google Brasil e que a Google disponibilizou anúncios, após esta solicitação, sem as modificações solicitadas pelo Contratante. Com relação a todos os outros anúncios, o Contratante deverá fornecer à Google Brasil todos os Criativos relativos ao Programa, conforme estabelecido pela Google em suas Políticas. O Contratante concede à Google Brasil permissão para utilizar um programa automatizado para buscar e analisar websites associados aos Serviços para fins de verificação de qualidade dos anúncios, a menos que o Contratante decida não participar da avaliação da forma como foi estabelecida pela Google. A Google, a Google Brasil e/ou os Parceiros poderão rejeitar ou remover qualquer anúncio, palavra-chave ou opções de segmentação, a qualquer momento, em virtude de violação às Políticas, às leis aplicáveis ou a estes Termos. A Google poderá modificar o Programa, estes Termos e as Políticas, a qualquer momento, sendo que o uso do Programa pelo Contratante após notificação da alteração será interpretado como aceitação às novas condições.
3. Cancelamento. A qualquer momento, o Contratante poderá cancelar os seus anúncios, por meio de sua conta online ou, por meio aviso prévio e por escrito à Google Brasil, incluindo correspondência eletrônica, caso referida funcionalidade de cancelamento online não esteja disponível. Os anúncios baseados em leilão online, cancelados por meio da conta online do Contratante, deixarão de ser veiculados pela Google imediatamente após a solicitação de cancelamento. O cancelamento de todos os outros tipos de anúncios poderá estar sujeito à capacidade da Google de reagendar espaços reservados ou cancelar anúncios já em produção. Anúncios com pedido de cancelamento poderão ser publicados, apesar do pedido de cancelamento, caso tal pedido tenha ocorrido após qualquer data de compromisso estabelecida previamente pelo Parceiro ou pela Google, sendo que, neste caso, o Contratante deverá pagar por tais anúncios e continuará sujeito aos termos e condições deste contrato com relação a tais anúncios. O Google poderá cancelar qualquer Contrato de Serviço, quaisquer de seus Anúncios, Programas, Políticas ou estes Termos a qualquer tempo, mediante notificação prévia, neste caso, o Contratante permanecerá responsável pelos anúncios já disponibilizados. As Cláusulas 1, 2, 3, 6, 7, 8, 9 e 10 sobreviverão a qualquer expiração ou rescisão do presente instrumento.
4. Usos Proibidos; O Contratante não poderá nem autorizará nenhum terceiro a: (a) gerar impressões, pesquisas, conversões, cliques ou outras ações automatizadas, fraudulentas ou de outra forma inválidas; (b) usar quaisquer meios ou formas automatizados de extração de dados para acessar, pesquisar ou de outra forma coletar informações relativas a anúncios da Google de quaisquer websites ou propriedades da Google, salvo se expressamente autorizado pela Google; ou (c) anunciar qualquer conteúdo ilegal ou dedicar-se a qualquer prática comercial ilegal ou fraudulenta em
qualquer estado ou país em que o anúncio seja exibido. O Contratante declara e garante que tem e por meio deste instrumento, concede à Google, à Google Brasil e aos Parceiros todos os direitos (incluindo, mas não limitando, quaisquer direitos autorais, marcas, patentes, softwares, publicidade ou outros direitos e os direitos necessários para hospedar, realizar caching, armazenar, encaminhar, transmitir, copiar, modificar, distribuir, realizar, exibir, reformatar, extrair, analisar e criar algoritmos de obras derivadas dos Criativos, palavras-chave ou opções de segmentação) sobre os Criativos, Serviços, palavras-chave ou opções de segmentação, necessários para a Google e seus Parceiros operarem o Programa para o Contratante em relação ao presente Contrato (“Uso"). O Contratante reconhece e concorda que a Google Brasil é apenas revendedora do Programa de Publicidade da Google e que esta é apenas uma provedora de hospedagem e, portanto, não realiza qualquer controle editorial sobre o conteúdo disponibilizado. Portanto, caso a Google ou a Google Brasil sejam notificadas ou tomem conhecimento de qualquer conteúdo considerado ilícito ou que, de qualquer forma, viole direitos de terceiro ou leis locais e que esteja hospedado em seus websites, a Google poderá imediatamente remover tal conteúdo, sem qualquer aviso ao Contratante. O Contratante declara e garante que (a) todas as informações fornecidas pelo Contratante são completas, corretas e atualizadas; e (b) os direitos de Uso acima concedidos, bem como, os Serviços, Criativos e palavras-chave ou opções de segmentação do Contratante, não violarão ou estimularão a violação de quaisquer leis, regulamentos, códigos de conduta, ou direitos de terceiros (incluindo, mas não se limitando, aos direitos de propriedade intelectual e direitos autorais). A violação do supracitado poderá resultar em rescisão imediata deste Acordo ou da conta do Contratante sem notificação e poderá sujeitar o Contratante às penalidades e conseqüências legais.
5. Isenção e Limitação de Responsabilidade. O CONTRATANTE RECONHECE E CONCORDA QUE A GOOGLE E A GOOGLE BRASIL NÃO GARANTEM, EXPRESSA OU TACITAMENTE, AO CONTRATANTE, DENTRE OUTROS, A COMERCIABILIDADES DOS SERVIÇOS ANUNCIADOS PELO CONTRATANTE, A ADEQUAÇÃO DO PROGRAMA A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E A NÃO-VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS OU DE PROPRIEDADE INTELECTUAL POR TERCEIROS. Além disso, o Contratante reconhece e concorda que a Google e a Google Brasil não garantem posicionamento, nível e timing de: (i) os custos por cliques, (ii) as taxas de cliques, (iii) a disponibilidade e entrega de quaisquer impressões, Criativos, palavras-chave ou opções de segmentação em qualquer Propriedade de Parceiros, Propriedades da Google ou partes de tais propriedades, (iv) os cliques, (v) as conversões ou outros resultados para quaisquer anúncios, palavras-chave ou opções de segmentação, (vi) a precisão de dados de Parceiros (ex. alcance, número de audiência, demografia ou outros indicadores de audiência pretendidos), e (vii) o posicionamento de anúncios dentro do Programa. SALVO EM CASO DE INDENIZAÇÃO A SER PAGA A TERCEIROS, CONFORME PREVISTO NESTE INSTRUMENTO OU, EM CASO DE VIOLAÇÃO PELO CONTRATANTE DA CLÁUSULA 1 DESTE INSTRUMENTO, FICA EXPRESSAMENTE ENTENDIDO E ACORDADO PELAS PARTES que NENHUMA DAS PARTES SE RESPONSABILIZARÁ POR QUALQUER DANO MATERIAL OU MORAL, DIRETO OU INDIRETO RELACIONADO AO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A DANOS POR INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS, POR PERDA OU IMPRECISÃO DE DADOS, LUCROS CESSANTES OU CUSTOS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS, QUER AS PARTES DEVESSEM OU NÃO TER CONSCIÊNCIA OU TER SIDO INFORMADAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE REFERIDO DANO.; E (b) EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE QUAISQUER DAS OBRIGAÇÕES AQUI PREVISTAS, A PARTE PREJUDICADA PODERÁ CONSIDERAR RESCINDIDO O CONTRATO, DEVENDO A PARTE INFRATORA ARCAR COM UMA MULTA LIMITADA AO VALOR DAS QUANTIAS PAGAS OU PAGÁVEIS À GOOGLE BRASIL PELO CONTRATANTE EM RAZÃO DO ANÚNCIO QUE GEROU A RECLAMAÇÃO. Salvo para fins de pagamento, nenhuma das partes é responsável por falha ou atraso resultante de uma condição além do seu controle, incluindo, mas não se limitando a, caso fortuito ou força maior, atos governamentais, terrorismo, greves e quedas de energia.
6. Agência. Se o Contratante for uma Agência, a Agência: a) declara e garante que tem poderes para representar o anunciante; b) será exclusivamente responsável por todas as obrigações aqui estabelecidas; e c) autoriza a Google a contatar e a garantir ao anunciante, o acesso e o direito de uso da conta online relativa ao seu anúncio.
7. Pagamento. Todas as cobranças serão feitas pela Google Brasil em moeda local (Real) e serão baseadas exclusivamente nas medidas/métricas utilizadas pela Google para o Programa, a menos que de outra forma acordados por escrito entre as partes. O Contratante pagará uma taxa de ativação da sua conta on-line, não reembolsável, conforme estabelecido nas Políticas da Google (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx?xxxxx_XX ou em outro endereço que o substitua). O Contratante terá duas opções de pagamento: a) pelo faturamento pré-pago, com pagamento por meio de boleto bancário ou b) pelo faturamento pós-pago, com pagamento por meio de cartão de crédito. Caso o Contratante opte pelo faturamento pré-pago, com pagamento por meio de boleto bancário, deverá fazer o pagamento antecipado do valor que pretende gastar com os seus Anúncios e, conforme os seus anúncios forem recebendo cliques e/ou impressões em suas campanhas, dependendo da forma como esta estiver configurada, o valor referente a estes cliques e/ou impressões será deduzido do saldo de sua conta on-line (pré-pago), até o limite do valor pago pelo Contratante. Caso haja necessidade de qualquer reembolso por parte da Google ao Contratante, este será feito de acordo com as Políticas da Google (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx.xx?xxxxxxx0000&xxxxx_XX ou em outro endereço que o substitua). Caso o Contratante opte pelo faturamento pós-pago, com pagamento por meio de cartão de crédito, o Contratante fará o pagamento depois que os seus anúncios receberem os cliques, respeitando as condições estabelecidas pela Google na Política de Pagamentos (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx.xx? answer=6393&hl=pt-BR ou em outro endereço que o substitua). O Contratante reconhece e concorda que poderá haver mais de uma cobrança por mês em seu cartão de crédito. Para ambas as opções de faturamento, a Google Brasil apurará mensalmente o valor de cliques acumulados pelos anúncios do Contratante e emitirá uma nota fiscal ao Contratante, neste valor. Caso a Google apure que a Contratante foi cobrada por cliques inválidos, conforme descrito nas Políticas da Google (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx.xx?xxxxxxx0000&xxxxxx00000 ou em outro endereço que o substitua), o valor apurado será creditado em sua conta on-line, para utilização no Programa. Pagamentos em atraso pelo Contratante serão acrescidos de multa de 2% sobre o montante não pago e juros diários
calculados da data de vencimento da fatura até a data de recebimento do pagamento, à taxa de 1% ao mês, ou a maior taxa permitida pela legislação aplicável. Em caso de falta de pagamento, a Google, além da aplicação das penalidades acima referidas, poderá, a seu critério, cancelar o Contrato e encaminhar os dados do Contratante aos órgãos de proteção ao crédito. O Contratante será responsável pelo pagamento de (a) todos os tributos e taxas governamentais vigentes ou que venham a ser criados, incidentes sobre os serviços ora contratados, (b) todas as despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos pela Google Brasil na cobrança de pagamentos em atraso. O Contratante renuncia a todas reclamações relacionadas às cobranças, a menos que estas reclamações sejam feitas dentro de 60 (sessenta) dias após a data de emissão da fatura (isso não afeta os direitos do emissor do cartão de crédito do Contratante, caso tenha optado por esta forma de pagamento). Nada no presente Contrato poderá obrigar a Google Brasil a conceder crédito ao Contratante. O Contratante reconhece e concorda que quaisquer informações referentes ao respectivo faturamento e pagamentos que o Contratante fornecer à Google Brasil, poderão ser compartilhadas pela Google Brasil com empresas que trabalham em nome ou para a Google Brasil, tais como processadoras de pagamento e/ou agências de crédito, exclusivamente para fins de verificação de crédito, pagamento à Google Brasil e atendimento à conta do Contratante. A Google Brasil poderá ainda fornecer informações em resposta às determinações judiciais. A Google não será responsável por qualquer uso ou divulgação de tais informações por terceiros.
8. Indenização. O Contratante indenizará e defenderá a Google, a Google Brasil, os Parceiros, representantes, afiliadas e licenciantes contra qualquer reclamação ou responsabilidade oriundas de terceiros (em conjunto,
"Responsabilidades") decorrentes do Uso, uso do Programa, palavras-chave, opções de segmentação, Criativos e Serviços do Contratante ou ainda, por violação do Contrato.
9. Lei Aplicável e Arbitragem. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Qualquer litígio originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Regras"), constituindo-se o tribunal arbitral de três árbitros, devendo cada parte nomear um de sua confiança e estes o terceiro, de acordo com citado Regulamento O tribunal arbitral não poderá decidir por equidade e a arbitragem será conduzida em Português. O local de arbitragem será São Paulo, Brasil. As partes poderão, antes da formação do tribunal arbitral, requerer a qualquer corte de jurisdição competente qualquer medida necessária para proteger os direitos ou propriedade daquela parte, não sendo o requerimento de tais medidas considerado uma violação ou uma renúncia da cláusula compromissória e não afetando os respectivos poderes reservados ao tribunal arbitral, incluindo o poder de rever a decisão judicial. A decisão proferida pelo tribunal arbitral será definitiva e vinculante para as partes, podendo sua execução ser apresentada em qualquer tribunal de jurisdição competente, incluindo, sem limitação, qualquer tribunal com jurisdição sobre quaisquer das partes ou quaisquer de seus bens. As partes concordam que todo o procedimento arbitral conduzido de acordo com esta Cláusula, incluindo a existência de quaisquer procedimentos arbitrais, as informações divulgadas no curso de tais procedimentos arbitrais e quaisquer acordos, negociações, discussões, propostas e sentenças relativas a eles não serão divulgados a terceiros, salvo conforme exigido por lei. As partes poderão, entretanto, divulgar tal informação a um tribunal competente conforme seja necessário para executar qualquer sentença proferida pelo tribunal arbitral ou interpor qualquer medida liminar, medida cautelar ou conservatória, desde que as partes solicitem que o procedimento judicial corra em segredo de justiça. Cada parte arcará com os honorários de seus próprios advogados e peritos, bem como despesas, independente do conteúdo da decisão final. Os honorários e despesas dos árbitros e dos peritos nomeados pelo Tribunal Arbitral (painel) e as despesas administrativas do Centro de Arbitragem acima referido que possam ser incorridas durante a arbitragem serão pagas pelas partes de acordo com as Regras e a decisão final disporá sobre a obrigação da parte perdedora de reembolsar o valor pago antecipadamente pela outra parte. As partes, por este instrumento, elegem o foro da cidade de São Paulo como competente para conceder qualquer medida liminar ou cautelar, sujeito às disposições desta cláusula.
10. Termos Gerais. Estes Termos, que entrarão em vigor na data de sua assinatura ou aceitação eletrônica e vigorarão por prazo indeterminado, constituem o acordo integral entre as partes com relação a seu objeto e prevalecem e substituem quaisquer outros contratos, termos e condições aplicáveis a seu objeto. Quaisquer termos conflitantes ou adicionais contidos em documentos adicionais ou discussões verbais são nulos. Nenhuma das partes poderá divulgar os termos ou condições destes Termos para qualquer terceiro, salvo para seus consultores profissionais com o dever de confidencialidade estrita ou conforme necessário para cumprir uma lei, norma, ou regulamento. O Contratante poderá conceder aprovações, permissões, extensões e consentimentos por e-mail; entretanto, quaisquer alterações pelo Contratante a estes Termos deverão ser feitas por escrito (o que não inclui o e-mail) e assinada por ambas as partes. Quaisquer avisos para a Google Brasil devem ser enviados para Google Brasil Internet Ltda., AdWords Program, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, 00000-000, Xxxxxx, com cópia para o Departamento Jurídico da Google Brasil, por meio de fax com aviso de recebimento, com cópia enviada via carta registrada, correio aéreo ou courier, sendo considerados entregues mediante recebimento. Os avisos ao Contratante poderão ser feitos através do envio de e-mail ao endereço especificado na conta do Contratante, sendo considerados entregues quando do envio (para e-mail) ou 15 dias após terem sido publicados (para mensagens na interface AdWords do Contratante. A tolerância em relação a eventuais infrações contratuais não importará em modificação, novação ou renúncia a qualquer direito. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições dos presentes Termos não implicará na nulidade ou invalidade das demais. Sempre que possível, as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável. O Contratante não poderá ceder quaisquer de seus direitos sob este Contrato e qualquer tentativa neste sentido será considerada nula. As partes declaram e concordam que são contratantes independentes e que estes Termos não implicam a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados, inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das partes em relação a todas as despesas, inclusive encargos da legislação trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. Caso estes Termos ou o Programa expirem ou venham a ser rescindidos, a Google Brasil não será obrigada a devolver quaisquer materiais ao Contratante. As Partes declaram, sob as penas da
Lei, que o(s) signatário(s) ou aceitante(s) dos presentes Termos é (são) seu(s) representante(s) legal(is) devidamente constituído(s) na forma do respectivo Estatuto/Contrato Social, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
DESPACHO
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
- DGCT
Senhor PGJAA,
Considerando que o processo de contratação da Google, autorizado por meio do Ato de Dispensa de Licitação 5847614, encontra-se em fase de assinatura;
Considerando as informações contidas no e-mail 6144986 no sentido de que o termo de adesão da Google, assinado por ocasião da última contratação (19.16.0621.0118293/2021-93), tem vigência por prazo indeterminado ("10. Termos Gerais. Estes Termos, que entrarão em vigor na data de sua assinatura ou aceitação eletrônica e vigorarão por prazo indeterminado, constituem o acordo integral entre as partes com relação a seu objeto e prevalecem e substituem quaisquer outros contratos, termos e condições aplicáveis a seu objeto") e permanece vinculado à conta do MPMG;
Considerando o ateste, contido também no referido e-mail, no sentido de que a conta na Google encontra-se ativa.
Solicito-lhe autorização para prosseguimento do feito, com finalização no SIAD e encaminhamento para empenho, utilizando-nos da última minuta (2661126/5777875) como instrumento apto a disciplinar a atual contratação.
Respeitosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Coordenadora
Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios
Documento assinado eletronicamente por SILVIENE XXXXXXXX XX XXXXX, COORDENADOR II, em 09/10/2023, às 15:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6144991 e o código CRC AB5DC4A9.
Processo SEI: 19.16.0621.0128743/2022-16 / Documento SEI: 6144991 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxx… 1/1
DESPACHO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO - ASSESSORIA - PGJAA-ASS
Acolho a manifestação da DGCT e autorizo o prosseguimento do feito conforme sugerido (6144991).
Belo Horizonte - MG, 10 de outubro de 2023
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 17/10/2023, às 11:10, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6151491 e o código CRC 3E09A4DB.
Processo SEI: 19.16.0621.0128743/2022-16 / Documento SEI: 6151491 Gerado por: PGJMG/PGJAA/PGJAA-ASS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 XXXXX: 0 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
Despacho 6151491 SEI 19.16.0621.0128743/2022-16 / pg. 1