EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2019 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/02/2019 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08hrs30min (local) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
Os documentos que integram o presente Edital estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
Anexo I – Termo de Referência/Descrição do Objeto Licitado; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Protocolo de Recebimento Edital; Anexo IV – Modelo de Procuração/Credenciamento; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI – Modelo de Declaração de Idoneidade;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Sujeição às Condições Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
Anexo VIII – Modelo de Declaração da Não Existência de Trabalhadores Menores; Anexo IX – Modelo de Declaração Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo X – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação. Anexo XI – Modelo de Declaração de que a proponente não possui funcionário público municipal em seu quadro societário que a impeça de participar de processo licitatório.
Anexo XII – Minuta do Contrato Administrativo
Muito embora os documentos estejam agrupados em anexos separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como os demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização CONTRATUAL, que será formalizada por meio da NOTA DE EMPENHO nos termos que se dispõe o Art. 62, da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº. 004/2019, do tipo menor preço global por lote, cujo objeto é a aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA, especificados no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente edital, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520/2002, Decretos 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Municipal nº 22, de 02 de Janeiro de 2017, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis, e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, regido pelo Sistema de Registro de Preços.
Os envelopes contendo "DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente junto à Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, até às 08hrs30min do dia 28 de fevereiro de 2019, sendo aberto neste mesmo dia e horário.
O Pregão será conduzido pela Pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA, do tipo menor preço global por lote, realizado através do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº 004/2019, cujas especificações técnicas e comerciais estão constantes no Anexo I deste Edital, em que possibilitarão o preparo das propostas.
CLÁUSULA SEGUNDA: TIPO DO PREGÃO
2.1 A presente licitação reger-se-á pelo regime do menor preço global por lote.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
3.2. A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
02.05 - Secretaria Municipal de Educação | |||
2097 – Gestão do Ensino Fundamental | R$ 361.985,43 | ||
2091 – Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF | R$ 100.000,00 | ||
2096 – Manutenção do FUNDEB 40% | R$ 200.000,00 | ||
2101 – Gestão dos Recursos Quota Salário Educação | R$ 200.000,00 | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital.
4.1.1. As propostas deverão, obrigatoriamente, contemplar todos os itens do lote, sob pena de desclassificação.
4.1.2. Somente poderão participar desta licitação Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País.
4.1.3. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
4.2. Estarão impedidas de participar desta licitação empresas que:
4.2.1. Estejam sob decretação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação;
4.2.2. Estejam suspensas de licitar com os Municípios, Estados ou União;
4.2.3. Tenham participação, a que título for, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
CLÁUSULA QUINTA: DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1. Tratando-se de representante legal: cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Em se tratando de MEI (Micro Empreendedor Individual), cópia do certificado de inscrição no MEI.
5.1.2. Cópia dos documentos de identificação do(s) sócio(s) administrador(es) ou titular da empresa que contenha foto e os números do RG e CPF.
5.1.3. Tratando-se de procurador: este deverá apresentar a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo(s) titulares e/ou sócio(s) administrador(es) da empresa, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nos subitens 5.1.1. e 5.1.2., que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3.1. A procuração deverá ser assinada por todos os administradores da empresa caso o estatuto social não discrimine um único administrador para representa-la.
5.1.3.2. A procuração apresentada em fotocópia deverá estar devidamente autenticada em cartório competente ou acompanhada da original para autenticação pela Comissão de Pregão.
5.1.3.3. O representante ou procurador deverão apresentar junto ao credenciamento cópia do documento oficial de identificação que contenha foto.
5.1.3.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, mediante Carta de Credenciamento Anexo IV ou Procuração Pública ou Particular que lhe dê poderes para representar a empresa na licitação.
5.1.3.5. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará no descredenciamento do representante da empresa, não podendo o mesmo formular lances verbais na próxima fase do pregão.
5.1.4. Para as microempresas e empresas de pequeno porte fazerem jus aos benefícios da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais benefícios descritos neste Edital, a mesma deverá obrigatoriamente apresentar a Declaração da Proponente assinada pelo Representante Legal, de acordo com o modelo constante no Anexo IX deste Edital, devendo apresentar no ato do Credenciamento, juntamente com documento comprobatório que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.5. Junto ao Credenciamento deverá apresentar a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VII, assinada pelo representante legal da licitante.
5.2. A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens 5.1., com exceção da Declaração das microempresas e empresas de pequeno porte, poderá ensejar no descredenciamento do representante da empresa, o que o impossibilitará de formular lances verbais.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
DA: EMPRESA ..............................................................................................
À: COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA REFERÊNCIA: XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 004/2019.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS OU SIMILARES PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ESCOLARES PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA-BA.
DATA DE ABERTURA: 28/02/2019
HORÁRIO DE ABERTURA: 08hrs30min
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DA: EMPRESA ..............................................................................................
À: COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA REFERÊNCIA: XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL N.º 004/2019.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS OU SIMILARES PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS ESCOLARES PERTENCENTES À FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA-BA.
DATA DE ABERTURA: 28/02/2019 HORÁRIO DE ABERTURA: 08hrs30min
C.N.P.J: .............................................................................................................
ENDEREÇO: .....................................................................................................
TEL: (.........)............................... CEL: (........)...................................................
EMAIL:...............................................................................................................
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1. As propostas deverão ser elaboradas em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante.
7.2. A Proposta de Preços referente ao envelope nº 1, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
7.1.2. Conter o nome da empresa, endereço, nº. do CNPJ, nº. da inscrição estadual relativo à sede da licitante (se houver) e nº. da inscrição municipal relativo à sede da licitante (se houver);
7.1.3. Conter o número do Processo Administrativo e do Pregão Presencial;
7.1.4. Conter o preço unitário de cada item, o preço total de cada item e preço global do lote licitado, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.1.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.6. prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias.
7.1.7. Indicação da marca dos produtos ofertados que deverão ser de PRIMEIRA LINHA. A qualidade dos produtos objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões e exigências do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e demais órgãos fiscalizadores do setor, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE fornecendo as garantias necessárias conforme o código de defesa do consumidor.
7.1.7.1 A administração poderá justificadamente recusar a marca ofertada, caso esta não atenda às exigências previstas neste Edital, ou seja de má qualidade. Neste caso, a empresa vencedora do certame deverá apresentar por escrito em até 02 (dois) dias úteis após a sessão do certame, outra marca que atenda às necessidades da administração;
7.1.7.2. Não apresentada outra marca que atenda às necessidades da administração, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
8.1. A Habilitação referente ao “Envelope nº 02” deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
8.1.1. A habilitação deverá estar com suas páginas numeradas sequencialmente.
8.2. O Envelope nº 02 referente a "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame (se houver);
8.2.3. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.2.4. Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
8.2.5. Certidão de regularidade de débito o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.6. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e a dívida ativa da União.
8.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”
8.3. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
8.3.1. Caso os documentos expedidos pela(s) fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
8.3.2. Sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões de regularidade expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8.3.3. As citadas certidões deverão ser emitidas com a indicação do CNPJ da sede da Empresa, final 0001. Nos casos dos subitens 8.2.5. e 8.2.6. deverão ser apresentadas as certidões de ambos CNPJ, sede e filial.
8.3.4. Caso a licitante ME/EPP apresente alguma certidão Fiscal ou Trabalhista solicitada neste edital com data de validade vencida, antes de realizar o julgamento da documentação, poderá a Pregoeira, caso não ocorra problema de conexão, com a finalidade de suprir o ocorrido, proceder a consulta através da Internet para verificação de sua regularidade, observado o disposto na legislação pertinente (Lei nº. 10.520/02 e L.C. 123/2006).
8.3.5.1. sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.3.5.2. em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
8.3.5.3. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
8.3.5.4. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
8.3.5.5. datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope nº 1(PROPOSTA), quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor;
8.3.5.6. não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
8.3.6. A qualquer momento, a Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.3.7. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
8.3.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
8.3.9. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.3.12. Também serão aceitas as certidões positivas com efeito de negativa.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA:
8.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
8.4.2. Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
8.4.2.1. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
8.4.2.2. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
8.4.2.3. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
8.4.2.4. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.4.2.5. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhado do contrato que ensejou o vínculo entre as partes ou nota(s) fiscal(is) que comprove o fornecimentos de produtos característicos aos licitados.
8.5.1.1. O atestado, contrato ou nota nota(s) fiscal(is) descrito no subitem 8.5.1., deverá comprovar aptidão com o fornecimento dos produtos compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
8.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.6.1. Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de Idoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o modelo constante no ANEXO VI.
8.6.2. Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que sujeita-se às Condições
Estabelecidas no Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
8.6.3. Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Xxxxx XXXX.
8.6.4. Para as Micro Empresas e Empresa de Pequeno Porte, declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que é Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo constante no ANEXO IX. Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes no momento do Credenciamento.
8.6.5. Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, de que a proponente cumpre os requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo constante no ANEXO X.
8.6.6. Declaração da PROPONENTE assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste último deverá juntar a procuração com poderes para tal ato, que não é funcionário público, de acordo com o modelo constante no ANEXO XI.
8.6.7. Termo de recebimento ou impressão do Edital.
CLÁUSULA NONA: DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO CREDENCIAMENTO E A HABILITAÇÃO.
9.1. Os documentos exigidos para o Credenciamento e Habilitação poderão ser apresentados da seguinte forma:
9.1.1. Cópia autenticada em cartório competente;
9.1.2. Originais nos casos de emissão de documentos emitidos via internet, que contenham certificação digital ou códigos de autenticação;
9.1.3. Cópias simples, mediante apresentação dos originais para autenticação pela Comissão de Pregão;
9.1.4. Publicações em Diários Oficiais que contenham certificação digital, número e data da edição;
9.2. A Comissão de Pregão poderá realizar diligências em qualquer fase do certame para verificar a autenticidade dos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA: PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrada, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do Pregão, dando- se ciência às demais licitantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.2. As medidas referidas no subitem 10.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do preâmbulo.
11.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça
indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.3.1. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da (s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
11.3.2. Não serão aceitas pedido de providências ou impugnações via e-mail ou fax, tais requerimentos devem ser protocolados diretamente na sede da Prefeitura Municipal no endereço e horário constantes do preâmbulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
12.1. Compete a Pregoeira proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda da Pregoeira e do Órgão Licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
13.1. A Pregoeira examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas na
CLÁUSULA SÉTIMA deste Edital.
13.2. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos para atendimento das necessidades do órgão licitante.
13.3. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, a Pregoeira elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Poderá ser desclassificada a PROPOSTA que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) Apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) Apresentar erros de cálculo nas multiplicações entre o quantitativo, preço unitário e valor global do lote;
g) Caso o erro de cálculo incida somente em lote, não afetará os demais, caso esses se encontrem devidamente regulares;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
15.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
15.2. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 15.1 a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 15.3;
15.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 15.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
15.4. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 15.3, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
15.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, a Pregoeira poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
16.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes participantes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, não inferior a 1% (um por cento) do lance anterior.
16.2. A Pregoeira convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento.
16.3. As licitantes terão o prazo de 3 (três) minutos para OFERECIMENTO DOS LANCES VERBAIS sob pena preclusão, e declínio da proposta, permanecendo o último valor ofertado pela empresa.
16.4. Durante a sessão do certame, com o intuito de evitar barulho ou obstruir o bom andamento da sessão, não poderá ser utilizado celular para realizar ou receber ligações, podendo, no entanto, o aparelho permanecer ligado e em modo silencioso, e ser utilizado para realizar consultas e informações à critério da licitante.
16.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades deste Edital.
16.6. Quando convocado pela Pregoeira, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
16.7. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
16.8. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
16.9. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento da lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
16.10.A Pregoeira decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
00.00.Xx hipótese de não realização de lances verbais, a Pregoeira verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
16.12.Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado aa Pregoeira negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
16.13.Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do Artigo 44, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
16.13.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.14.Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 3 (três) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação da Pregoeira, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
16.15.O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem 16.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
16.15.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
16.16.A Pregoeira deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se de pesquisa realizada que será juntada aos autos por ocasião do julgamento e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
16.17.A Pregoeira pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas demonstrativas) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
16.18. A não implantação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais. 16.19.Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza na própria sessão.
16.20.Para efeito do saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação/ encaminhamento e/ ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac símile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o efeito indispensável. A Pregoeira poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
16.21.Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será a mesma declarada vencedora, abrindo prazo de 02 (dois) dias para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela Pregoeira, a contar da convocação para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente.
16.22.A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem 16.19, implicará decadência do direito à contratação, com aplicação das sanções previstas na cláusula 28 do ato convocatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.23.Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
16.25.Sendo a proposta aceitável, a Pregoeira verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora, observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
17.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência.
17.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo RECORRENTE.
17.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do recurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
17.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no Preâmbulo deste EDITAL.
17.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA ADJUDICAÇÃO
18.1. A falta de manifestação imediata e motivada intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo à Pregoeira adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
18.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
18.3. A adjudicação do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) será publicado no Diário Oficial do Município de Riacho de Santana no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
18.4. A empresa vencedora do certame deverá encaminhar no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do encerramento da sessão de julgamento a proposta reformulada, das quais com fulcro no art. 9º, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/13, deverá ter seu desconto linear a todos os itens do lote vencido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
19.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjucatária(s) para assinar a ata de Registro de Preços, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
19.3. A homologação do certame será publicado no Diário Oficial do Município de Riacho de Santana no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
20.1 O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município no site
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços, e através da emissão das notas de empenho de despesa, autorizações de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”, tal qual prevê o art. 11 do Decreto Federal nº 3.931/01.
21.2. Não sendo assinada a Ata de Registro de Preços, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, observada a ampla defesa do contraditório.
21.3 A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data(s) da convocação(ões) expedida(s)
pela Divisão de Compras e Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Bahia, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
21.4 A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
21.5 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 2º (Segundo) dia útil, contado da data da convocação.
21.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proponente deverá apresentar as certidões correspondentes junto a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e de FGTS e Trabalhistas, a Municipalidade poderá realizar diligência para comprovar a regularidade das referidas certidões.
21.7 Também para assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
21.8 A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas na Cláusula Vigésima Oitava deste Edital.
21.9 Ficará designado como fiscal de contrato o Servidor da Administração, a ser indicado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
22.1. O(s) produtos objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso e conforme as normas dos órgãos fiscalizadores, nos exatos termos das contratações levadas a efeito durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem qualquer despesa adicional.
22.2. O(s) produtos objeto(s) deste PREGÃO serão entregue(s) e recebido(s) provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e Anexos, inclusive para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo, observado o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas corridos de sua entrega.
22.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Ata de Registro de Preços dela decorrentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
23.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no Município de Riacho de Santana, Bahia, no local a ser indicado requisição de compra e serviço, podendo ser na sede ou na zona rural, sem limite de faturamento.
23.2. A proposta que contiver limite mínimo de faturamento será automaticamente desclassificada.
23.3. As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação do contratante.
23.4. O prazo de entrega não poderá ser superior a 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da requisição de compra e serviço, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura Municipal das 08:00 às 17:00 horas.
23.5. Na hipótese de ocorrer o fornecimento dos produtos em desacordo com os requisitos estabelecidos na requisição de compra e serviço, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
23.6. A empresa só poderá deixar de fornecer os produtos sem quaisquer penalidades pela administração, caso exista pagamento pendente de liquidação com prazo SUPERIOR ao previsto no subitem 24.2 deste Edital.
23.7. As empresas que entregarem os produtos fora do prazo previsto no subitem 23.5, ou entregarem os produtos de forma parcial, e, não efetuando a integralidade do quantitativo no xxxxx xxxxxx xx 00
(xxxxxxxx x xxxx) horas, será as mesmas Notificadas pela Administração. Sendo a empresa Notificada por 02 (duas) vezes durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e não sendo acatada as justificativas pelo atraso na entrega ou pela entrega parcial, será aberto Processo Administrativo para aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA VINTE E OITO deste Edital. .
23.8. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
23.9. A presente licitação tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO PAGAMENTO
24.1 O pagamento será efetuado após a apresentação de Nota Fiscal que deverá coincidir com as requisições de compras e com a quantidade e especificações de itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais.
24.2 O pagamento será efetuado até o 90º (NONAGÉSIMO) DIA, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente acompanhada as certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS e Trabalhista
24.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
24.4 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX deste Edital) e com documento comprobatório que esta se enquadra no SIMPLES. Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
24.5 A nota fiscal que contiver erro, for emitida em desconformidade com o subitem 24.1 será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 24.2.
24.6 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
24.7 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DISPENSA GARANTIDA
25.1 Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS:
26.1. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado.
26.2. Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
26.3. Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito à Prefeitura Municipal de Riacho de Santana para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
26.4. Fica concedido à licitante vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação dos preços registrados, para eventual impugnação, expressa e protocolada, que será apreciada desde que devidamente instruída com demonstrativo de majoração extraordinária, porventura desconsiderada.
26.5. As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana do pedido de que trata o item. 28.3, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
26.6. As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o item 26.3, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou o cancelamento do preço.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
27.1 O fornecedor terá o seu registro de preços CANCELADO, por intermédio de Processo Administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
a) Pela Administração, quando:
I – Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II – Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; III – Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
IV – Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimentos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
V – Não fornecer os produtos e serviços no prazo estabelecido neste Edital;
VI - Não fornecer, ou fornecer em quantidade inferior ao solicitado os produtos e serviços;
b) Pelo fornecedor, quando:
I – Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
II – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos materiais;
27.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Riacho de Santana, informará aos fornecedores a nova ordem de registro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: DAS PENALIDADES:
28.1 Ficará impedido de licitar e contratar com órgãos da administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993.
28.2 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrente(s) de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28.3 Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.4 Qualquer penalidade deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura ou a declaração de idoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas dos Municípios.
28.5 A não execução no prazo previsto, sujeitará o proponente vencedor a uma multa de 10 % (dez por cento) por dia corrido de atraso, até que seja efetivada a entrega total. A porcentagem de multa será calculada sobre o valor de cada entrega.
28.6 Caso ocorra inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas pelo beneficiário do Registro de Preços, estará este sujeito ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor acumulado do fornecimento.
28.7 Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da Prefeitura ou não efetue as entregas durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global da entrega e/ou cancelamento do preço registrado.
28.8 O montante da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
28.9 A empresa, que participando do certame for declarada vencedora, e após a assinatura da Ata de Registro de Preços, venha a desistir ou não efetue as entregas ou serviços de acordo com os termos do edital ficará sujeita a desclassificação da licitação e proibida de participar de novas licitações no Município por um período de 12 (doze) meses.
28.10 Independente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista nos itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, ocorrendo inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
28.11 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras e serviços em padrão/qualidade e quantidade inferior ao constante da proposta e nas requisições de compras e serviços.
28.12 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras em quantidade inferior ao constante nas requisições de compras e serviços, ensejará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
28.13 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras e serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta e nas requisições de compras e serviços, ensejará nas penalidades previstas em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1 A participação do proponente a presente licitação, pressupõe a aceitação pelo mesmo, das condições estipuladas deste Edital.
29.2 Após a homologação da presente licitação, as empresas serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra o presente Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
29.3 Caso a empresa não proceda à assinatura no prazo previsto, a mesma decairá do direito à contratação, além de se sujeitar a pena de multa.
29.4 A multa de que trata o item anterior corresponde a 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento, calculado com base na quantidade mínima a ser fornecida anualmente multiplicada pelo preço unitário ofertado pela empresa nos itens em que ela se sagrou vencedora.
29.5 Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pela Prefeitura. Municipal de Riacho de Santana, da requisição de ordem de compras e serviços, dos quais constarão todas as especificações necessárias.
29.6 A Prefeitura Municipal enviará a ordem de compras e serviços através de funcionários do órgão ou via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 12:00 horas, das 14:00 ás 17:00 horas.
29.7 A existência de preços registrados não obriga o Município firmar aquisição do produto/serviço.
29.8 Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a proponente vencedora fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens constantes do formulário “Proposta de Preços”, os quais lhe foram adjudicados, nas quantidades indicadas pela Prefeitura Municipal em cada requisição de compra e serviço.
29.9 O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
29.10 No período de validade do Registro de Preços, fica facultado à Prefeitura Municipal, contratar ou não os fornecimentos.
29.11 No período de validade do registro de preços, no ato da contratação a Prefeitura deverá ter disponível dotação Orçamentária suficiente para empenho da nota de compra ou dos serviços contratados.
29.12 As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar valores e dotações orçamentárias futuras, somente de acordo com as necessidades.
29.13 A presente licitação de registro de preços será somente para registrar preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração fazer a contratação dos preços registrados, terá que ter Reserva Orçamentária para empenho.
29.14 As normas disciplinadas deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
29.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou entidade.
29.16 Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
29.17 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.18 O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de sessão pública do PREGÃO.
29.19 As proponentes assumem os custos para a preparação e apresentação de suas propostas, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por estas despesas, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.20 Será competente o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Riacho de Santana - Estado da Bahia, em 08 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: Aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA.
1) Dos valores: As licitantes não poderão registrar ao final do certame valores dos itens superiores aos previstos neste termo de referência;
2) Das planilhas: As planilhas deverão contemplar todos os itens do lote a que a empresa está concorrendo;
3) Das marcas: Caso esteja previsto em Edital, as empresas deverão constar as marcas dos produtos ofertados, das quais devem ser de classe “A” e excelente qualidade;
LOTE I - M.BENZ/OF 1519 R.ORE | |||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 12 | 284,92 | 3.419,04 |
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 12 | 311,42 | 3.737,04 |
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 8 | 468,92 | 3.751,36 |
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 8 | 160,83 | 1.286,64 |
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERS | 12 | 703,23 | 8.438,76 |
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 8 | 162,5 | 1.300,00 |
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 6 | 480,83 | 2.884,98 |
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 6 | 147,17 | 883,02 |
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 6 | 174,92 | 1.049,52 |
10 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 6 | 391,83 | 2.350,98 |
11 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 6 | 228,42 | 1.370,52 |
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 6 | 237,67 | 1.426,02 |
13 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | 1276,67 | 7.660,02 |
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | 1312,5 | 7.875,00 |
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | 1436,67 | 8.620,02 |
16 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 8 | 153,92 | 1.231,36 |
17 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | 1203,2 | 7.219,20 |
18 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 6 | 830,67 | 4.984,02 |
19 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 8 | 876,73 | 7.013,84 |
20 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 8 | 531,17 | 4.249,36 |
21 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 8 | 458,17 | 3.665,36 |
22 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 8 | 367 | 2.936,00 |
23 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | 55,6 | 333,60 |
24 | UND | ESPELHO PARABRISA | 6 | 2028,33 | 12.169,98 |
25 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 10 | 28,73 | 287,30 |
26 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 6 | 284,45 | 1.706,70 |
27 | JG | TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E CHAVETA) | 8 | 9,48 | 75,84 |
28 | UND | PLATÔ | 4 | 1.200,00 | 4.800,00 |
29 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 4 | 2790,03 | 11.160,12 |
30 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 4 | 180,00 | 720,00 |
31 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | 239,33 | 2.871,96 |
32 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | 258,92 | 3.107,04 |
33 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 12 | 542,67 | 6.512,04 |
34 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 12 | 500,23 | 6.002,76 |
35 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 12 | 451,00 | 5.412,00 |
36 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 12 | 417,83 | 5.013,96 |
37 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 12 | 375,83 | 4.509,96 |
38 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 100 | 28,25 | 2.825,00 |
39 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 10 | 10,17 | 101,70 |
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 10 | 16,75 | 167,50 |
41 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 10 | 37,42 | 374,20 |
42 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 10 | 40,57 | 405,70 |
43 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 5 | 175,92 | 879,60 |
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 10 | 178,25 | 1.782,50 |
45 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 10 | 150,33 | 1.503,30 |
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 10 | 201,17 | 2.011,70 |
47 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | 169,17 | 1.691,70 |
48 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 18 | 556 | 10.008,00 |
49 | UND | TAMBOR DE XXXXX XXXX. | 18 | 563,33 | 10.139,94 |
50 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 16 | 41,26 | 660,16 |
51 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 16 | 6,72 | 107,52 |
52 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 16 | 6,47 | 103,52 |
53 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 4 | 715,83 | 2.863,32 |
54 | UND | MOTOR DA PORTA | 4 | 985,5 | 3.942,00 |
VALOR TOTAL: R$ 191.602,68 (cento e noventa e um mil, seiscentos e dois reais e sessenta e oito centavos). | 191.602,68 |
LOTE II - MARCOPOLO/VOLARE V8L EO | |||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTEÇEDOR DIANTEIRO | 4 | 230,68 | 922,72 |
2 | PAR | AMORTEÇEDOR TRASEIRO | 4 | 184,90 | 739,60 |
3 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 2 | 272,48 | 544,96 |
4 | UND | BATERIA DE 100 AMPERES | 4 | 904,26 | 3.617,04 |
5 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 2 | 162,50 | 325,00 |
6 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 2 | 266,80 | 533,60 |
7 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 2 | 551,00 | 1.102,00 |
8 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 2 | 312,83 | 625,66 |
9 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 3 | 100,75 | 302,25 |
10 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 1 | 812,20 | 812,20 |
11 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 2 | 790,37 | 1.580,74 |
12 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 5 | 37,99 | 189,95 |
13 | UND | ESPELHO PARABRISA | 2 | 2.571,42 | 5.142,84 |
14 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 4 | 84,00 | 336,00 |
15 | UND | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA | 2 | 3,84 | 7,68 |
16 | UND | PLATÔ | 2 | 1.848,00 | 3.696,00 |
17 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 2 | 980,00 | 1.960,00 |
18 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 2 | 353,67 | 707,34 |
19 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO COM 8 UNIDADES (4+4)APLICAÇÃO: TAMBOR DIAM. 325, LARGURA 120, COMPRIMENTO 143,6 / 144,2 ESPESSURA 16,25 MM) | 4 | 170,92 | 683,68 |
20 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO COM 8 UNIDADES (4+4)APLICAÇÃO: TAMBOR DIAM. 325, LARGURA 120, COMPRIMENTO 143,6 / 144,2 ESPESSURA 16,25 MM) | 4 | 174,92 | 699,68 |
21 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 6 | 404,00 | 2.424,00 |
22 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 6 | 315,42 | 1.892,52 |
23 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 6 | 533,33 | 3.199,98 |
24 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 6 | 346,00 | 2.076,00 |
25 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 6 | 286,58 | 1.719,48 |
26 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 30 | 34,60 | 1.038,00 |
27 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 12 | 6,13 | 73,56 |
28 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 12 | 8,73 | 104,76 |
29 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 12 | 30,07 | 360,84 |
30 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 12 | 33,22 | 398,64 |
31 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 12 | 212,13 | 2.545,56 |
32 | UND | ROLAMENTO RODA DT. EXTERNO | 12 | 207,13 | 2.485,56 |
33 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 12 | 207,13 | 2.485,56 |
34 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 12 | 207,13 | 2.485,56 |
35 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | 101,22 | 1.012,20 |
36 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 5 | 409,25 | 2.046,25 |
37 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 12 | 40,57 | 486,84 |
38 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 12 | 7,08 | 84,96 |
39 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 12 | 6,66 | 79,92 |
40 | UND | MOTOR LIMPADOR PARA-BISA | 4 | 294,23 | 1.176,92 |
41 | UND | MOTOR PORTA | 2 | 574,63 | 1.149,26 |
42 | UND | TAMBOR DE XXXXX XXXX. | 5 | 532,26 | 2.661,30 |
VALOR TOTAL: R$ 56.516,61 (cinquenta e seis mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e um centavos). | 56.516,61 |
LOTE III - IVECO/CITYCLASS 70C16 | |||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | UND | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | 290,42 | 1.161,68 |
2 | UND | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | 336,25 | 1.345,00 |
3 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 2 | 264,15 | 528,30 |
4 | UND | BATERIA DE 170 AMPERES | 4 | 890,93 | 3.563,72 |
5 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 4 | 162,5 | 650,00 |
6 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 3 | 603,27 | 1.809,81 |
7 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 3 | 25,58 | 76,74 |
8 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 3 | 174,92 | 524,76 |
9 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 3 | 258,92 | 776,76 |
10 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | 720,67 | 1.441,34 |
11 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 4 | 105,23 | 420,92 |
12 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | 1969,17 | 11.815,02 |
13 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 5 | 40,57 | 202,85 |
14 | UND | ESPELHO PARABRISA | 4 | 1618 | 6.472,00 |
15 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 8 | 38,73 | 309,84 |
16 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 4 | 1285,27 | 5.141,08 |
17 | UND | PLATÔ | 4 | 668,17 | 2.672,68 |
18 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 4 | 434,33 | 1.737,32 |
19 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 4 | 82,52 | 330,08 |
20 | JG | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO (4 PEÇAS) | 4 | 252,47 | 1.009,88 |
21 | JG | PASTILHA DE FREIO TRAZEIRO ( 4 PEÇAS) | 4 | 188,5 | 754,00 |
22 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 8 | 10,83 | 86,64 |
23 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 8 | 10,83 | 86,64 |
24 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 8 | 563,17 | 4.505,36 |
25 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 8 | 432,83 | 3.462,64 |
26 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 8 | 375,83 | 3.006,64 |
27 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 30 | 24,43 | 732,90 |
28 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 4 | 1,22 | 4,88 |
29 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 4 | 6,99 | 27,96 |
30 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 8 | 275,4 | 2.203,20 |
31 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 8 | 275,4 | 2.203,20 |
32 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 8 | 312,83 | 2.502,64 |
33 | UND | ROLAMENTO RODA DT. EXTERNO | 8 | 324,5 | 2.596,00 |
34 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 8 | 356,68 | 2.853,44 |
35 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 8 | 356,68 | 2.853,44 |
36 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 5 | 165,85 | 829,25 |
37 | UND | DISCO FREIO TRAZEIRO | 4 | 418,57 | 1.674,28 |
38 | UND | DISCO FREIO DIANTEIRO | 4 | 274,67 | 1.098,68 |
39 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 8 | 35,6 | 284,80 |
40 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 8 | 6,99 | 55,92 |
41 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 8 | 6,99 | 55,92 |
42 | UND | MOTOR LIMPADOR PARA-BISA | 2 | 532,26 | 1.064,52 |
43 | UND | MOTOR PORTA | 2 | 527,15 | 1.054,30 |
VALOR TOTAL: 75.987,03 (setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais e três centavos). | 75.987,03 |
LOTE IV - VW/15.190 EOD E.S.ORE | |||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | 394,79 | 1.579,16 |
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO \ | 4 | 451,00 | 1.804,00 |
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 6 | 2.388,18 |
398,03 | |||||
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 6 | 409,00 | 2.454,00 |
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERES | 6 | 704,90 | 4.229,40 |
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 6 | 162,50 | 975,00 |
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 6 | 363,20 | 2.179,20 |
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 8 | 69,92 | 559,36 |
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 8 | 268,22 | 2.145,76 |
10 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 6 | 66,58 | 399,48 |
11 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 6 | 225,50 | 1.353,00 |
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 6 | 418,57 | 2.511,42 |
13 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 8 | 479,17 | 3.833,36 |
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 8 | 900,83 | 7.206,64 |
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | 881,50 | 5.289,00 |
16 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | 1.005,67 | 6.034,02 |
17 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 6 | 174,92 | 1.049,52 |
18 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | 1.223,20 | 7.339,20 |
19 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 8 | 1.313,75 | 10.510,00 |
20 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 6 | 1.475,45 | 8.852,70 |
21 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 8 | 556,00 | 4.448,00 |
22 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 8 | 498,50 | 3.988,00 |
23 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 8 | 501,13 | 4.009,04 |
24 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | 64,43 | 386,58 |
25 | UND | ESPELHO PARABRISA | 6 | 2.085,67 | 12.514,02 |
26 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 8 | 38,90 | 311,20 |
27 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 8 | 329,08 | 2.632,64 |
28 | UND | JG. DE TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E XXXXXXX) | 8 | 10,14 | 81,12 |
29 | UND | PLATÔ | 8 | 479,17 | 3.833,36 |
30 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 8 | 1.717,17 | 13.737,36 |
31 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 8 | 103,57 | 828,56 |
32 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 10 | 258,92 | 2.589,20 |
33 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12 | 10 | 290,42 | 2.904,20 |
34 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 16 | 417,83 | 6.685,28 |
35 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 16 | 404,00 | 6.464,00 |
36 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 16 | 308,08 | 4.929,28 |
37 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 16 | 299,92 | 4.798,72 |
38 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 16 | 269,17 | 4.306,72 |
39 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 40 | 38,90 | 1.556,00 |
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 8 | 13,27 | 106,16 |
41 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 8 | 15,03 | 120,24 |
42 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 16 | 40,90 | 654,40 |
43 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 16 | 40,90 | 654,40 |
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 16 | 181,83 | 2.909,28 |
45 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 16 | 175,92 | 2.814,72 |
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 16 | 197,83 | 3.165,28 |
47 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 16 | 208,57 | 3.337,12 |
48 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | 169,25 | 1.692,50 |
49 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 12 | 613,67 | 7.364,04 |
50 | UND | TAMBOR DE FREIO TRAZ. | 12 | 626,42 | 7.517,04 |
51 | UND | MANCAL P/ ESTABILIZADOR | 6 | 24,20 | 145,20 |
52 | UND | LUVA P/ ESTABILIZADOR | 10 | 24,20 | 242,00 |
53 | UND | MOLA RETEN P/PARTILHA FREIO | 10 | 13,43 | 134,30 |
54 | UND | MOLA P/ PARTILHA FREIO | 6 | 16,08 | 96,48 |
55 | UND | REBITE P/PLACA FREIO | 224 | 0,35 | 78,40 |
56 | UND | SENSOR DO TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | 266,83 | 266,83 |
57 | UND | SENSOR DO MODULO | 1 | 247,00 | 247,00 |
58 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 16 | 40,57 | 649,12 |
59 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 16 | 6,99 | 111,84 |
60 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 16 | 6,99 | 111,84 |
61 | UND | RETENTOR RODA | 10 | 40,57 | 405,70 |
62 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 10 | 292,57 | 2.925,70 |
63 | UND | MOTOR PORTA ONIBUS | 6 | 574,63 | 3.447,78 |
VALOR TOTAL: R$ 192.893,05 (cento e noventa e dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinco centavos) | 192.893,05 |
LOTE V - VW/15.190 EOD E.HD ORE | |||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 12 | 388,25 | 4.659,00 |
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 12 | 439,33 | 5.271,96 |
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 8 | 385,42 | 3.083,36 |
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 8 | 399,00 | 3.192,00 |
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERES | 12 | 688,23 | 8.258,76 |
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 8 | 160,83 | 1.286,64 |
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 8 | 363,20 | 2.905,60 |
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 8 | 69,92 | 559,36 |
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 8 | 267,55 | 2.140,40 |
10 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 8 | 24,92 | 199,36 |
11 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 8 | 221,83 | 1.774,64 |
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 8 | 422,57 | 3.380,56 |
13 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 8 | 475,83 | 3.806,64 |
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 10 | 935,83 | 9.358,30 |
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, | 10 | 9.115,00 |
ENGRENAGEM E ANEL) | 911,50 | ||||
16 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 10 | 1.035,67 | 10.356,70 |
17 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 8 | 174,92 | 1.399,36 |
18 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | 1.219,87 | 7.319,22 |
19 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 8 | 1.297,08 | 10.376,64 |
20 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 6 | 1.475,02 | 8.850,12 |
21 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 10 | 539,33 | 5.393,30 |
22 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 10 | 491,83 | 4.918,30 |
23 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 10 | 496,13 | 4.961,30 |
24 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | 65,77 | 394,62 |
25 | UND | ESPELHO PARABRISA | 4 | 2.085,67 | 8.342,68 |
26 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 8 | 40,57 | 324,56 |
27 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 8 | 332,42 | 2.659,36 |
28 | JG | JG. DE TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E XXXXXXX) | 8 | 10,14 | 81,12 |
29 | UND | PLATÔ | 8 | 1.848,00 | 14.784,00 |
30 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 8 | 1.737,17 | 13.897,36 |
31 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 8 | 1.012,00 | 8.096,00 |
32 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | 232,92 | 2.795,04 |
33 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | 255,58 | 3.066,96 |
34 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 16 | 412,83 | 6.605,28 |
35 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 16 | 395,67 | 6.330,72 |
36 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 16 | 304,75 | 4.876,00 |
37 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 16 | 317,58 | 5.081,28 |
38 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 16 | 264,17 | 4.226,72 |
39 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 100 | 40,57 | 4.057,00 |
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 8 | 13,27 | 106,16 |
41 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 8 | 15,03 | 120,24 |
42 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 16 | 40,57 | 649,12 |
43 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 16 | 40,57 | 649,12 |
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 16 | 183,50 | 2.936,00 |
45 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 16 | 171,58 | 2.745,28 |
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 16 | 194,50 | 3.112,00 |
47 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 16 | 208,57 | 3.337,12 |
48 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | 174,92 | 1.749,20 |
49 | UND | XXXXXX XX XXXXX DIANT | 24 | 615,67 | 14.776,08 |
50 | UND | TAMBOR DE FREIO TRAZ. | 24 | 619,75 | 14.874,00 |
51 | UND | MANCAL P/ ESTABILIZADOR | 6 | 25,53 | 153,18 |
52 | UND | LUVA P/ ESTABILIZADOR | 10 | 25,53 | 255,30 |
53 | UND | MOLA RETEN P/PARTILHA FREIO | 10 | 12,27 | 122,70 |
54 | UND | MOLA P/ PARTILHA FREIO | 6 | 15,92 | 95,52 |
55 | UND | REBITE P/PLACA FREIO | 224 | 0,30 | 67,20 |
56 | UND | SENSOR DO TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | 265,83 | 265,83 |
57 | UND | SENSOR DO MODULO | 1 | 255,33 | 255,33 |
58 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 16 | 40,57 | 649,12 |
59 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 16 | 6,66 | 106,56 |
60 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 16 | 6,66 | 106,56 |
61 | UND | RETENTOR RODA | 10 | 40,90 | 409,00 |
62 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 10 | 292,57 | 2.925,70 |
63 | UND | MOTOR PORTA ONIBUS | 6 | 582,97 | 3.497,82 |
64 | UND | TUBO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL | 4 | 334,08 | 1.336,32 |
65 | UND | BICOS INJETORES | 12 | 627,58 | 7.530,96 |
66 | UND | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | 4 | 678,92 | 2.715,68 |
67 | UND | SENSOR DE PRESSÃO DO COLETOR | 4 | 479,17 | 1.916,68 |
68 | UND | SENSOR DE ROTAÇÃO | 4 | 446,00 | 1.784,00 |
69 | UND | SENSOR DE POSIÇÃO DA BORBOLETA DE ACELERAÇÃO | 4 | 405,67 | 1.622,68 |
VALOR TOTAL: R$ 269.055,68 (duzentos e sessenta e nove mil, cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). | 269.055,68 |
LOTE VI - VW/NEOBUS TH O | |||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 2 | 381,58 | 763,16 |
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | 451,00 | 902,00 |
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 2 | 393,03 | 786,06 |
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 2 | 402,33 | 804,66 |
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERES | 2 | 694,90 | 1.389,80 |
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 2 | 162,50 | 325,00 |
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 2 | 359,87 | 719,74 |
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 2 | 67,58 | 135,16 |
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 2 | 263,22 | 526,44 |
10 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 2 | 67,58 | 135,16 |
11 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 2 | 221,17 | 442,34 |
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 2 | 416,90 | 833,80 |
13 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | 470,83 | 941,66 |
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 2 | 895,83 | 1.791,66 |
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 2 | 873,17 | 1.746,34 |
16 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 2 | 1.027,33 | 2.054,66 |
17 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 3 | 171,58 | 514,74 |
18 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 2 | 1.193,20 | 2.386,40 |
19 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 2 | 1.280,42 | 2.560,84 |
20 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 2 | 1.442,11 | 2.884,22 |
21 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 2 | 1.078,66 |
539,33 | |||||
22 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 2 | 486,83 | 973,66 |
23 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 2 | 524,47 | 1.048,94 |
24 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 2 | 68,77 | 137,54 |
25 | UND | ESPELHO PARABRISA | 4 | 2.085,67 | 8.342,68 |
26 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 4 | 40,57 | 162,28 |
27 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 2 | 331,08 | 662,16 |
28 | JG | TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E CHAVETA) | 2 | 10,48 | 20,96 |
29 | UND | PLATÔ | 2 | 820,00 | 1.640,00 |
30 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 2 | 1.687,17 | 3.374,34 |
31 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 2 | 103,57 | 207,14 |
32 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 3 | 259,58 | 778,74 |
33 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 3 | 287,08 | 861,24 |
34 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 2 | 412,83 | 825,66 |
35 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 2 | 409,67 | 819,34 |
36 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 2 | 308,08 | 616,16 |
37 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 2 | 302,58 | 605,16 |
38 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 2 | 264,17 | 528,34 |
39 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 20 | 40,23 | 804,60 |
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 4 | 12,93 | 51,72 |
41 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 4 | 15,03 | 60,12 |
42 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 8 | 40,57 | 324,56 |
43 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 8 | 40,57 | 324,56 |
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 8 | 180,17 | 1.441,36 |
45 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 8 | 174,92 | 1.399,36 |
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 8 | 202,17 | 1.617,36 |
47 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 8 | 216,90 | 1.735,20 |
48 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 4 | 172,58 | 690,32 |
49 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 12 | 612,33 | 7.347,96 |
50 | UND | TAMBOR DE FREIO TRAZ. | 12 | 626,42 | 7.517,04 |
51 | UND | MANCAL P/ ESTABILIZADOR | 6 | 26,53 | 159,18 |
52 | UND | LUVA P/ ESTABILIZADOR | 10 | 26,53 | 265,30 |
53 | UND | MOLA RETEN P/PARTILHA FREIO | 10 | 11,93 | 119,30 |
54 | UND | MOLA P/ PARTILHA FREIO | 6 | 15,42 | 92,52 |
55 | UND | REBITE P/PLACA FREIO | 112 | 0,25 | 28,00 |
56 | UND | SENSOR DO TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | 275,83 | 275,83 |
57 | UND | SENSOR DO MODULO | 1 | 253,67 | 253,67 |
58 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 8 | 40,57 | 324,56 |
59 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 8 | 55,28 | 442,24 |
60 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 8 | 6,91 | 55,28 |
61 | UND | RETENTOR RODA | 5 | 40,57 | 202,85 |
62 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 5 | 292,57 | 1.462,85 |
63 | UND | MOTOR PORTA ONIBUS | 6 | 601,30 | 3.607,80 |
VALOR TOTAL: R$ 75.930,38 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e trinta e oito centavos). | 75.930,38 |
ANEXO II
Ao redigir a presente Proposta Financeira, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da proponente.
(MODELO DA PROPOSTA FINANCEIRA)
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019
Prezados Senhores,
A Empresa ..........................................., CNPJ sob nº ......................................., com sede à ....................................................., nº .........., Bairro .............................., na Cidade de ,
Estado ........................, CEP: ............................, endereço eletrônico ........................................, Tel:
(........) ......................................, neste ato representada por ............................................, portador do
RG .................................Órgão Emissor ..............., com sede à ,
nº .........., Bairro .............................., na Cidade de ..........................., Estado ,
CEP: ............................, Cel (........) ......................................, vem apresentar e submetemos à
apreciação desta Comissão de Pregão a nossa proposta de preços relativa ao Edital do Pregão Presencial sob o sistema de Registro de Preços nº 004/2019 em epigrafe, cujo objeto é a Aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro- ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, do tipo menor preço global por lote, que serão utilizados de acordo com as necessidades da administração, constantes no termo referencial e que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
Discriminar o objeto, conforme relação do termo referencial, CONSTANDO, necessariamente: item, quantidade, descrição, Unid., Marca, R$/unitário e R$/Total. (com no máximo duas casas após a vírgula).
LOTE I - M.BENZ/OF 1519 R.ORE | ||||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | MARCA | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 12 | |||
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 12 | |||
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 8 | |||
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 8 | |||
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERS | 12 | |||
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 8 | |||
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 6 | |||
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 6 | |||
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 6 | |||
10 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 6 | |||
11 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 6 | |||
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 6 | |||
13 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | |||
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | |||
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 |
16 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 8 | |||
17 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | |||
18 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 6 | |||
19 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 8 | |||
20 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 8 | |||
21 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 8 | |||
22 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 8 | |||
23 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | |||
24 | UND | ESPELHO PARABRISA | 6 | |||
25 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 10 | |||
26 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 6 | |||
27 | JG | TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E XXXXXXX) | 8 | |||
28 | UND | PLATÔ | 4 | |||
29 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 4 | |||
30 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 4 | |||
31 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | |||
32 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | |||
33 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 12 | |||
34 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 12 | |||
35 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 12 | |||
36 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 12 | |||
37 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 12 | |||
38 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 100 | |||
39 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 10 | |||
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 10 | |||
41 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 10 | |||
42 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 10 | |||
43 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 5 | |||
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 10 | |||
45 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 10 | |||
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 10 | |||
47 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | |||
48 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 18 |
49 | UND | TAMBOR DE XXXXX XXXX. | 18 | |||
50 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 16 | |||
51 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 16 | |||
52 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 16 | |||
53 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 4 | |||
54 | UND | MOTOR DA PORTA | 4 | |||
VALOR TOTAL: |
LOTE II - MARCOPOLO/VOLARE V8L EO | ||||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | MARCA | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTEÇEDOR DIANTEIRO | 4 | |||
2 | PAR | AMORTEÇEDOR TRASEIRO | 4 | |||
3 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
4 | UND | BATERIA DE 100 AMPERES | 4 | |||
5 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
6 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 2 | |||
7 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 2 | |||
8 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 2 | |||
9 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 3 | |||
10 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 1 | |||
11 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 2 | |||
12 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 5 | |||
13 | UND | ESPELHO PARABRISA | 2 | |||
14 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 4 | |||
15 | UND | BUCHA DO MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
16 | UND | PLATÔ | 2 | |||
17 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 2 | |||
18 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 2 | |||
19 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO COM 8 UNIDADES (4+4)APLICAÇÃO: TAMBOR DIAM. 325, LARGURA 120, COMPRIMENTO 143,6 / 144,2 ESPESSURA 16,25 MM) | 4 | |||
20 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO COM 8 UNIDADES (4+4)APLICAÇÃO: TAMBOR DIAM. 325, LARGURA 120, COMPRIMENTO 143,6 / 144,2 ESPESSURA 16,25 MM) | 4 | |||
21 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 6 | |||
22 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 6 | |||
23 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 6 | |||
24 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 6 | |||
25 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 6 | |||
26 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 30 |
27 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 12 | |||
28 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 12 | |||
29 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 12 | |||
30 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 12 | |||
31 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 12 | |||
32 | UND | ROLAMENTO RODA DT. EXTERNO | 12 | |||
33 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 12 | |||
34 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 12 | |||
35 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | |||
36 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 5 | |||
37 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 12 | |||
38 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 12 | |||
39 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 12 | |||
40 | UND | MOTOR LIMPADOR PARA-BISA | 4 | |||
41 | UND | MOTOR PORTA | 2 | |||
42 | UND | TAMBOR DE XXXXX XXXX. | 5 | |||
VALOR TOTAL: |
LOTE III - IVECO/CITYCLASS 70C16 | ||||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | MARCA | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | UND | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | |||
2 | UND | AMORTECEDOR TRASEIRO | 4 | |||
3 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
4 | UND | BATERIA DE 170 AMPERES | 4 | |||
5 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 4 | |||
6 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 3 | |||
7 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 3 | |||
8 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 3 | |||
9 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 3 | |||
10 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | |||
11 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 4 | |||
12 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | |||
13 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 5 | |||
14 | UND | ESPELHO PARABRISA | 4 | |||
15 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 8 | |||
16 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 4 | |||
17 | UND | PLATÔ | 4 | |||
18 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 4 | |||
19 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 4 | |||
20 | JG | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO (4 PEÇAS) | 4 | |||
21 | JG | PASTILHA DE FREIO TRAZEIRO ( 4 PEÇAS) | 4 |
22 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 8 | |||
23 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 8 | |||
24 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 8 | |||
25 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 8 | |||
26 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 8 | |||
27 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 30 | |||
28 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 4 | |||
29 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 4 | |||
30 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 8 | |||
31 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 8 | |||
32 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 8 | |||
33 | UND | ROLAMENTO RODA DT. EXTERNO | 8 | |||
34 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 8 | |||
35 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 8 | |||
36 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 5 | |||
37 | UND | DISCO FREIO TRAZEIRO | 4 | |||
38 | UND | DISCO FREIO DIANTEIRO | 4 | |||
39 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 8 | |||
40 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 8 | |||
41 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 8 | |||
42 | UND | MOTOR LIMPADOR PARA-BISA | 2 | |||
43 | UND | MOTOR PORTA | 2 | |||
VALOR TOTAL: |
LOTE IV - VW/15.190 EOD E.S.ORE | ||||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | MARCA | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 4 | |||
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO \ | 4 | |||
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 6 | |||
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 6 | |||
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERES | 6 | |||
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 6 | |||
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 6 | |||
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 8 | |||
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 8 | |||
10 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 6 | |||
11 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 6 | |||
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 6 | |||
13 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 8 | |||
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 8 |
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | |||
16 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 6 | |||
17 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 6 | |||
18 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | |||
19 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 8 | |||
20 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 6 | |||
21 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 8 | |||
22 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 8 | |||
23 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 8 | |||
24 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | |||
25 | UND | ESPELHO PARABRISA | 6 | |||
26 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 8 | |||
27 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 8 | |||
28 | UND | JG. DE TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E CHAVETA) | 8 | |||
29 | UND | PLATÔ | 8 | |||
30 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 8 | |||
31 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 8 | |||
32 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 10 | |||
33 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12 | 10 | |||
34 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 16 | |||
35 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 16 | |||
36 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 16 | |||
37 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 16 | |||
38 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 16 | |||
39 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 40 | |||
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 8 | |||
41 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 8 | |||
42 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 16 | |||
43 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 16 | |||
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 16 | |||
45 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 16 | |||
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 16 |
47 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 16 | |||
48 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | |||
49 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 12 | |||
50 | UND | TAMBOR DE FREIO TRAZ. | 12 | |||
51 | UND | MANCAL P/ ESTABILIZADOR | 6 | |||
52 | UND | LUVA P/ ESTABILIZADOR | 10 | |||
53 | UND | MOLA RETEN P/PARTILHA FREIO | 10 | |||
54 | UND | MOLA P/ PARTILHA FREIO | 6 | |||
55 | UND | REBITE P/PLACA FREIO | 224 | |||
56 | UND | SENSOR DO TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | |||
57 | UND | SENSOR DO MODULO | 1 | |||
58 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 16 | |||
59 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 16 | |||
60 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 16 | |||
61 | UND | RETENTOR RODA | 10 | |||
62 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 10 | |||
63 | UND | MOTOR PORTA ONIBUS | 6 | |||
VALOR TOTAL: |
LOTE V - VW/15.190 EOD E.HD ORE | ||||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | MARCA | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 12 | |||
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 12 | |||
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 8 | |||
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 8 | |||
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERES | 12 | |||
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 8 | |||
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 8 | |||
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 8 | |||
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 8 | |||
10 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 8 | |||
11 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 8 | |||
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 8 | |||
13 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 8 | |||
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 10 | |||
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 10 | |||
16 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 10 | |||
17 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 8 | |||
18 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 6 | |||
19 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 8 |
20 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 6 | |||
21 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 10 | |||
22 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 10 | |||
23 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 10 | |||
24 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 6 | |||
25 | UND | ESPELHO PARABRISA | 4 | |||
26 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 8 | |||
27 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 8 | |||
28 | JG | JG. DE TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E CHAVETA) | 8 | |||
29 | UND | PLATÔ | 8 | |||
30 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 8 | |||
31 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 8 | |||
32 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | |||
33 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 12 | |||
34 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 16 | |||
35 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 16 | |||
36 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 16 | |||
37 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 16 | |||
38 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 16 | |||
39 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 100 | |||
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 8 | |||
41 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 8 | |||
42 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 16 | |||
43 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 16 | |||
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 16 | |||
45 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 16 | |||
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 16 | |||
47 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 16 | |||
48 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 10 | |||
49 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 24 | |||
50 | UND | TAMBOR DE FREIO TRAZ. | 24 | |||
51 | UND | MANCAL P/ ESTABILIZADOR | 6 | |||
52 | UND | LUVA P/ ESTABILIZADOR | 10 |
53 | UND | MOLA RETEN P/PARTILHA FREIO | 10 | |||
54 | UND | MOLA P/ PARTILHA FREIO | 6 | |||
55 | UND | REBITE P/PLACA FREIO | 224 | |||
56 | UND | SENSOR DO TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | |||
57 | UND | SENSOR DO MODULO | 1 | |||
58 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 16 | |||
59 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 16 | |||
60 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 16 | |||
61 | UND | RETENTOR RODA | 10 | |||
62 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 10 | |||
63 | UND | MOTOR PORTA ONIBUS | 6 | |||
64 | UND | TUBO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEL | 4 | |||
65 | UND | BICOS INJETORES | 12 | |||
66 | UND | BOMBA DE COMBUSTÍVEL | 4 | |||
67 | UND | SENSOR DE PRESSÃO DO COLETOR | 4 | |||
68 | UND | SENSOR DE ROTAÇÃO | 4 | |||
69 | UND | SENSOR DE POSIÇÃO DA BORBOLETA DE ACELERAÇÃO | 4 | |||
VALOR TOTAL: |
LOTE VI - VW/NEOBUS TH O | ||||||
ITEM | UF | DESCRIÇÃO | QNT | MARCA | P. UNIT. | VLR TOTAL |
1 | PAR | AMORTECEDOR DIANTEIRO | 2 | |||
2 | PAR | AMORTECEDOR TRASEIRO | 2 | |||
3 | UND | ANEL SINC. 1ª,2ª,3ª,4ªE 5ª | 2 | |||
4 | UND | AUTOMÁTICO MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
5 | UND | BATERIA DE 135 AMPERES | 2 | |||
6 | UND | BENDIX DE MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
7 | UND | BOMBA D`ÁGUA | 2 | |||
8 | UND | CABO DE ACELERADOR | 2 | |||
9 | UND | CABO DE EMBREAGEM | 2 | |||
10 | UND | CILINDRO (BURRINHO) DE FREIO | 2 | |||
11 | UND | CILINDRO AUX. DE EMBREAGEM | 2 | |||
12 | UND | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM | 2 | |||
13 | UND | CILINDRO MESTRE DE FREIO | 2 | |||
14 | UND | CONJ. DE SICRON. 1ª E RÉ (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 2 | |||
15 | UND | CONJ. DE SICRON. 2ª E 3ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 2 | |||
16 | UND | CONJ. DE SICRON. 4ª E 5ª (CUBO, ENGRENAGEM E ANEL) | 2 | |||
17 | UND | CRUZETA DO CARDAN | 3 | |||
18 | UND | EIXO INTERMEDIÁRIO | 2 |
19 | UND | EIXO PILOTO DO CÂMBIO | 2 | |||
20 | UND | EIXO SECUND. CARR. ENG. MÓVEIS | 2 | |||
21 | UND | ENGRENAGEM DA 2ª | 2 | |||
22 | UND | ENGRENAGEM DA 3ª | 2 | |||
23 | UND | ENGRENAGEM DA 4ª | 2 | |||
24 | UND | ESCOVA DO MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
25 | UND | ESPELHO PARABRISA | 4 | |||
26 | UND | ESPELHO RETROVISOR | 4 | |||
27 | UND | INDUZIDO MOTOR DE PARTIDA | 2 | |||
28 | JG | TRAVA DO CÂMBIO ( ANEL TRAVA E CHAVETA) | 2 | |||
29 | UND | PLATÔ | 2 | |||
30 | UND | DISCO DE EMBREAGEM | 2 | |||
31 | UND | COLAR DE EMBREAGEM | 2 | |||
32 | JG | LONA DE FREIO DIANTEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 3 | |||
33 | JG | LONA DE FREIO TRASEIRO (JOGO 4+4, TAMBOR DIAMETRO 381, LARGURA 152,4, COMPRIMENTO CURTO 171,2 LARGO 177,1, ESPESSURA SOBREMEDIDA "XX" 22,17 MM QUANTIDADE DE FUROS 12) | 3 | |||
34 | UND | 1ª MOLA DIANTEIRA | 2 | |||
35 | UND | 2ª MOLA DIANTEIRA | 2 | |||
36 | UND | 1ª MOLA TRASEIRA | 2 | |||
37 | UND | 2ª MOLA TRASEIRA | 2 | |||
38 | UND | 3ª MOLA TRASEIRA | 2 | |||
39 | UND | PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA | 20 | |||
40 | UND | PARAFUSO DE CENTRO DIANT. | 4 | |||
41 | UND | PARAFUSO DE CENTRO TRAS. | 4 | |||
42 | UND | RETENTOR DA RODA DIANT. | 8 | |||
43 | UND | RETENTOR DA RODA TRAS. | 8 | |||
44 | UND | ROLAMENTO RODA DT. INTERNO | 8 | |||
45 | UND | ROLAMENTO RODA DT. | 8 | |||
46 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. EXTERNO | 8 | |||
47 | UND | ROLAMENTO RODA TRAS. INTERNO | 8 | |||
48 | UND | ROLAMENTO DE CENTRO CARDAN | 4 | |||
49 | UND | TAMBOR DE FREIO DIANT | 12 | |||
50 | UND | TAMBOR DE FREIO TRAZ. | 12 | |||
51 | UND | MANCAL P/ ESTABILIZADOR | 6 |
52 | UND | LUVA P/ ESTABILIZADOR | 10 | |||
53 | UND | MOLA RETEN P/PARTILHA FREIO | 10 | |||
54 | UND | MOLA P/ PARTILHA FREIO | 6 | |||
55 | UND | REBITE P/PLACA FREIO | 112 | |||
56 | UND | SENSOR DO TANQUE COMBUSTIVEL | 1 | |||
57 | UND | SENSOR DO MODULO | 1 | |||
58 | UND | LAMPADA FAROL DE MILHA 24 VOLTS | 8 | |||
59 | UND | LAMPADA FREIO 24 VOLTS | 8 | |||
60 | UND | LAMPADA PISCA 24 VOLTS | 8 | |||
61 | UND | RETENTOR RODA | 5 | |||
62 | UND | MOTOR PARA-BRISA | 5 | |||
63 | UND | MOTOR PORTA ONIBUS | 6 | |||
VALOR TOTAL: |
• O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses.
• Declaramos que:
✓ aceitamos as condições estipuladas no Edital;
✓ forneceremos os materiais com as especificações constantes no edital;
✓ forneceremos os materiais de acordo com as requisições emitidas pela Prefeitura;
✓ que estamos cientes da forma do prazo de execução e forma de execução dos produtos ora licitados, e que, o não cumprimento dos mesmos conforme previstos no Edital e na Ata de Registro de Preços, ensejará nas penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10050/2002.
✓ que entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram empregados da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, e que os mesmos estão aptos a participar desta licitação.
✓ o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
1) Empresa Licitante:
2) C.N.P.J./MF Nº.
3) Endereço:
4) Telfax:
5) Cel:
6) E-mail:
7) Responsável Legal da Empresa:
8) CPF/MF do Responsável pela Empresa:
9) RG do Pessoa Responsável pela Empresa:
10) Endereço Residencial do Responsável pela Empresa: Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Nome da empresa Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 004/2019
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
NOME DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL:
OBJETO: Aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana- BA, do tipo menor preço global por lote, através do Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 004/2019, constantes no Anexo I que contêm as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas.
( ) Obtivemos, nesta data de / / através do Setor de Licitações desta municipalidade, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
( ) Obtivemos acesso ao Edital por meio de acesso à Internet. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Local e data.
Nome da empresa Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a Empresa .........................................................., CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., neste ato representada por seu sócio, ou sócio-gerente (ou gerente), ou
titular, Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Órgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., a quem são conferidos poderes a Sr(a). ................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade
de ..........................., Estado ......................, Cep: .................................., endereço
eletrônico .................................., Cel: (.......)..................................., para representar a empresa
outorgante na sessão do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº 004/2019, instaurado pelo Município de Riacho de Santana, Bahia, em especial para firmar declarações e atas, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa Nome do Representante Legal
Rg e CPF do Representante Legal (Carimbo da Empresa)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2019 SISTEMA: REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA: 28/02/2019 HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 08hrs30min (local) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
EMPRESAS PARTICIPANTES:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
EMPRESAS CREDENCIADAS:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
EMPRESAS VENCEDORAS DO CERTAME:
1 - Empresa: CNPJ: .
2 - Empresa: CNPJ: .
3 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
4 - Empresa: CNPJ: .
Ao(s) 28 (vinte e oito) dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Dezenove, às 08hrs30min (oito horas e trinta minutos), na Sala das Sessões de Licitações da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, através da Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx e respectiva equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 245/2018, foi realizado o certame a fim de receber interessados no certame atinente ao Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços n.º 004/2019, objetivando a aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA, pelo critério de menor preço global por lote.
Nesta data **** de ************** do ano de Dois Mil e Dezenove compareceu(ram) ao Setor de Compras e Serviços da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana a(s) empresa(s) vencedores Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços n.º 004/2019, para o qual se registra conforme discriminado abaixo:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60 com sede na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 321, centro, nesta cidade de Riacho de Santana – Bahia, representada pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 2645556 -SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Riacho de Santana-BA e, de outro lado, a(s) empresa(s):
1 - EMPRESA: CNPJ:
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
2 - EMPRESA:
CNPJ:
(RELAÇÃO DOS ITENS VENCIDOS)
A(s) empresa(s) vencedora(s) acima descritas, doravante denominadas CONTRATADAS resolvem registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 22 de 02 de Janeiro de 2017, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o Registro de Preços a aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA, em conformidade com as especificações previstas no termo referencial do Edital e propostas apresentadas na licitação do Pregão Presencial do Registro de Preços nº 004/2019, oriundo do Processo Administrativo nº 004/2019, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo ser prorrogado conforme possibilidades previstas no art. 12, caput, do Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, mediante fundada justificativa, autorização da autoridade superior e que a proposta continue se mostrando mais vantajosa para a administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
3.1. Os objetos descritos nesta Ata de Registro de Preços serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES da Administração Pública Municipal e condições estipuladas no Edital, mediante emissão de Requisição de ordem de compras e serviços, expedida pela Setor de Compras, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DA REQUISIÇÃO DE ORDEM DE COMPRAS E SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá retirar a Requisição de ordem de compras e serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação enviada pelo Setor de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no Município de Riacho de Santana, Bahia, no local a ser indicado requisição de compra e serviço, podendo ser na sede ou na zona rural, sem limite de faturamento.
5.2.. As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação do contratante.
5.3 O prazo de entrega não poderá ser superior a 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da requisição de compra e serviço, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura Municipal das 08:00 às 17:00 horas.
5.4 Na hipótese de ocorrer o fornecimento dos produtos em desacordo com os requisitos estabelecidos na requisição de compra e serviço, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
5.5 A empresa só poderá deixar de fornecer os produtos sem quaisquer penalidades pela administração, caso exista pagamento pendente de liquidação com prazo SUPERIOR ao previsto no subitem 6.2 desta Ata de Registro de Preços.
5.6 As empresas que entregarem os produtos fora do prazo previsto no item 5.3, ou entregarem os produtos de forma parcial, e, não efetuando a integralidade do quantitativo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, será as mesmas Notificadas pela Administração. Sendo a empresa Notificada por 02 (duas) vezes durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e não sendo acatada as justificativas pelo atraso na entrega ou pela entrega parcial, será aberto Processo Administrativo para aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta desta Ata de Registro de Preços .
5.7 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
5.8 O presente Registro de Preços tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado após a apresentação de Nota Fiscal que deverá coincidir com as requisições de compras e com a quantidade e especificações de itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais.
6.2 O pagamento será efetuado até o 90º (NONAGÉSIMO) DIA, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente acompanhada as certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS e Trabalhista
6.3 O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.4 A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX do Edital) e com documento comprobatório que esta se enquadra no SIMPLES. Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
6.5 A nota fiscal que contiver erro, for emitida em desconformidade com o subitem 6.1 será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 6.2.
6.6 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
6.7 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.8 A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes no item 6.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O objeto da presente licitação será recebido:
7.1.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
7.1.2) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
7.1.3) serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no termo referencial e apresentado na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 7.2.2.
7.2 – Caso o(s) objeto(s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
7.2.1) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.3) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.4) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
7.3 A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá vir acompanhada da cópia da Ordem de Compras e da cópia da Nota de Empenho referentes aos produtos fornecidos, ou deverá mencionar o número do processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste Pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
8.2 – O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital e nesta Ata de Registro de Preços.
8.3 – Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos e demais despesas pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES
9.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Os preços registrados serão controlados pela Prefeitura, podendo sofrer oscilação de acordo com as variações de mercado e determinação do Governo Federal e, os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados os valores nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
9.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Riacho de Santana, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos serviços, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
9.3 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
9.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Riacho de Santana para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Riacho de Santana.
9.5- A COMPROMISSÁRIA não poderá praticar preços realinhados sem a devida aprovação do pedido de que trata o item 7.2 pela Prefeitura, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei e no Edital e/ou cancelamento do preço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Riacho de Santana), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 22 de 02 de Janeiro de 2017, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
10.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – Da Contratada:
11.1.1. Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
11.1.2. Manter as mesmas condições de habilitação.
11.1.3. Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
11.1.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
11.1.5. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
11.1.6. Retirar as requisições e notas de empenho dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.2 – Do Contratante:
11.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.
11.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
11.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos nesta Ata e na Autorização de Fornecimento.
11.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução, solicitando à COMPROMISSÁRIA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a COMPROMISSÁRIA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo.
12.2. Fica designado para fiscalização do contrato o Servidor Público ........................................................
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
13.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.
13.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
13.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.
13.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata.
13.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada.
13.1.6. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
13.1.7. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.8. Não fornecer os produtos e serviços no prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços;
13.1.9. Não fornecer, ou fornecer em quantidade inferior ao solicitado os produtos e serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 10% (dez por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos produtos, até que seja efetivada a entrega total.
14.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
14.4. O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
14.5. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
14.6. Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras em quantidade inferior ao constante nas requisições de compras e serviços, ensejará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
14.7. Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras e serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta e nas requisições de compras e serviços, ensejará nas penalidades previstas em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1 A presente Ata será somente para registrar os preços de mercado sem a necessidade de Reserva Orçamentária, no caso da Administração resolver fazer uma possível contratação dos preços registrados, terá que ter nº. de Dotação na nota de empenho onde poderá conter as seguintes dotações futuras disponíveis:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
02.05 - Secretaria Municipal de Educação | |||
2097 – Gestão do Ensino Fundamental | R$ 361.985,43 | ||
2091 – Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF | R$ 100.000,00 | ||
2096 – Manutenção do FUNDEB 40% | R$ 200.000,00 | ||
2101 – Gestão dos Recursos Quota Salário Educação | R$ 200.000,00 | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado do Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. A Administração também não se responsabilizará pela entrega de material, sem a respectiva requisição de compra.
17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preços, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Autorização de Fornecimento pela Divisão de Compras.
17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei nº 8.666/93.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Riacho de Santana-Ba, de de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Pregoeira Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio Xxxxxx Xxxxxxxxxx Costa Membro da Equipe de Apoio Testemunha: 1 - CPF: | Empresas Empresas Empresas Empresas Empresas Testemunha: 2 - CPF: |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, não ter recebido de qualquer entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA para participação em licitações e ou impedimento de contratar com a Administração Pública, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
Nome da empresa Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, expressamente que se sujeita às condições estabelecidas neste Edital, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o fornecimento do bem previsto, DECLARA ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
Nome da empresa Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
Nome da empresa Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os fins
do disposto na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, , sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa Nome do Representante Legal
Rg e CPF do Representante Legal (Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......)..................................., DECLARA para os devidos fins que se fizerem necessários, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, sob pena de inabilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
Nome da empresa Nº do CNPJ da empresa
Nome do Representante Legal Rg e CPF do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO
À:
COMISSÃO DE PREGÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à
Rua ........................, nº ..........., Bairro .......................... na Cidade de ,
Estado ..........................., CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel:
(.......)..................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a). ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Orgão
Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº .............................. residente e domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de ,
Estado ......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA que, nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93 que não
possui nenhum servidor da administração pública do Município de Riacho de Santana em seu quadro societário, que impossibilita a referida empresa de participar deste processo licitatório.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Local e data.
Nome da empresa
Nº do CNPJ da empresa Nome do Representante Legal
Rg e CPF do Representante Legal (Carimbo da Empresa)
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SOB SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2019 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E A EMPRESA ...................................................................
.....................
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado a Prefeitura do Município de Riacho de Santana, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 14.105.191/0001-60, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e a Secretaria Municipal de
**********************, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
*************************, com sede à ********************, nº ****************, Bairro ***************, nesta Cidade de Riacho de Santana, Bahia, neste ato representado pelo Secretário Municipal de ***************, Sr. ********************************* de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa........................................., inscrita no CNPJ sob nº.................../..........-......., com sede
à ......................................................., na cidade de , neste ato representada pelo
Sr ........................................., CPF................................... e RG .............................Expedida por ,
residente e domiciliado(a) a ................................................., na cidade de de ora
em diante denominada CONTRATADA, por força do Pregão Presencial sob o Sistema de Registro de Preços nº 004/2019 e sua homologação e adjudicação pelo chefe do executivo municipal, têm entre si como justos e acordados celebração do presente contrato, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição de peças automotivas originais ou similares para manutenção preventiva e corretiva dos ônibus e micro-ônibus escolares pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA, conforme descrição a seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTESR E F E I T U R A M U V A N H A N
2.1 - Para todos os efeitos legais e melhor caracterização do fornecimento dos produtos, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
2.1.1. Edital do Pregão Presencial do Sistema de Registro de Preços nº 004/2019;
2.1.2. Proposta da Contratada;
2.1.3. Ata de Julgamento;
2.1.4. Ata de Registro de Preços;
2.1.5. Termo de Adjudicação;
2.1.6. Termo de Homologação;
2.2 - Os documentos referidos em 2 são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato terá vigência até ........ de de 2019, a contar da data da assinatura
deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O preço total para o fornecimento do objeto deste contrato é o apresentado na proposta final da contratada, é de R$:................ (. ), conforme descrito na Cláusula Primeira deste Contrato.
4.2 - O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.3 – Nos preço já estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada, conforme previsto no edital,
4.4 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente para o exercício financeiro de 2019, a saber:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
02.05 - Secretaria Municipal de Educação | |||
2097 – Gestão do Ensino Fundamental | R$ 361.985,43 | ||
2091 – Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF | R$ 100.000,00 | ||
2096 – Manutenção do FUNDEB 40% | R$ 200.000,00 | ||
2101 – Gestão dos Recursos Quota Salário Educação | R$ 200.000,00 | ||
Elemento de Despesa | 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo |
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, correrá por conta e risco da proponente vencedora, e será entregue/executado de acordo com as necessidades do órgão requisitante, no Município de Riacho de Santana, Bahia, no local a ser indicado requisição de compra e serviço, podendo ser na sede ou na zona rural, sem limite de faturamento.
5.2. As quantidades, e o local da entrega dos produtos serão feitos conforme determinação do contratante.
5.3 O prazo de entrega não poderá ser superior a 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, a contar do recebimento da requisição de compra e serviço, considerando o horário de expediente normal da Prefeitura Municipal das 08:00 às 17:00 horas.
5.4 Na hipótese de ocorrer o fornecimento dos produtos em desacordo com os requisitos estabelecidos na requisição de compra e serviço, a contratada se obriga a reparar a falha e se houver necessidade substituir os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura.
5.5 A empresa só poderá deixar de fornecer os produtos sem quaisquer penalidades pela administração, caso exista pagamento pendente de liquidação com prazo SUPERIOR ao previsto no subitem 6.2 deste Contrato.
5.6 As empresas que entregarem os produtos fora do prazo previsto no subitem 5.3, ou entregarem os produtos de forma parcial, e, não efetuando a integralidade do quantitativo no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, será as mesmas Notificadas pela Administração. Sendo a empresa Notificada por 02 (duas) vezes durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e não sendo acatada as justificativas pelo atraso na entrega ou pela entrega parcial, será aberto Processo Administrativo para aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
5.7 O presente Contrato tem como previsão de início de fornecimento em até 02 (dois) úteis a partir da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1O pagamento será efetuado após a apresentação de Nota Fiscal que deverá coincidir com as requisições de compras e com a quantidade e especificações de itens entregues, devidamente atestado pelo responsável pelo recebimento dos materiais.
6.2O pagamento será efetuado até o 90º (NONAGÉSIMO) DIA, contado a partir da data do recebimento da Nota Fiscal devidamente acompanhada as certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS e Trabalhista
6.3O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizada desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.4A CONTRATADA, optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, (conforme modelo constante do ANEXO IX do Edital) e com documento comprobatório que esta se enquadra no SIMPLES. Caso não o faça, sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação vigente.
6.5A nota fiscal que contiver erro, for emitida em desconformidade com o subitem 6.1 será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 6.2.
6.6O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
6.7Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.8A Prefeitura Municipal de Riacho de Santana reserva-se o direito de suspender o pagamento caso o fornecimento seja efetuado em desacordo com as especificações constantes no item 6.1.
CLÁSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A CONTRATADA não poderá em nenhuma hipótese transferir o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.2 – A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8.3 – A Contratada se obriga a:
8.3.1. Comunicar a Divisão de Compras, no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos serviços contratados.
8.3.2. Manter as mesmas condições de habilitação.
8.3.3. Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
8.3.4. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.
8.3.5. Paralisar, por determinação da administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária.
8.3.6. Retirar as requisições e notas de empenho dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.4 – O Contratante se obriga a:
8.4.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do Contrato.
8.4.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos
devidos, nos prazos determinados.
8.4.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação dos serviços para os fins previstos neste Contrato.
8.4.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar o Contrato, dentro do prazo previsto no item 26.2 do Edital, caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
9.2 Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e artigo 5º, “caput” da Lei nº 10.520/02, a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 10% (dez por cento) do valor de cada entrega, por dia corrido de atraso, por atraso injustificado na entrega dos produtos, até que seja efetivada a entrega total.2
9.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da COMPROMISSÁRIA, de quaisquer das obrigações decorrentes dos eventuais ajustes a serem firmados, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não entregues. Caso a empresa pratique preços realinhados sem a devida aprovação da PREFEITURA ou não efetue a entrega dos objetos desta licitação durante o período de análise de eventual pedido de realinhamento, a mesma estará sujeita também a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do fornecimento e/ou cancelamento do preço registrado.
9.4 O valor da multa poderá, a critério da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, ser cobrado de imediato ou será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver, independentemente de qualquer notificação.
9.5 As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Consequentemente, o pagamento delas não exime a Contratada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
9.6 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras em quantidade inferior ao constante nas requisições de compras e serviços, ensejará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
9.7 Inobservância dos prazos de entrega e o fornecimento das compras e serviços em padrão/qualidade inferior ao constante da proposta e nas requisições de compras e serviços, ensejará nas penalidades previstas em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A rescisão do contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79 da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - Se a rescisão da avenca se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da lei federal nº 8.666/3 e suas alterações, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a dez por cento do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 - Aplicam-se a este contrato as disposições da lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Xxxxxxx/BA, dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo- assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em ..........., de ............................. de ................
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana Alan Antônio Vieira Prefeito Municipal de Riacho de Santana Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Empresa................................................... CNPJ:......................................... Representante............................. Contratada 2º CPF: |