PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018. (Processo Administrativo n.° 050/2018)
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018.
(Processo Administrativo n.° 050/2018)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por Item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 147/2014, Decreto Municipal nº 14/2013 – GPM/PMU, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), NOS TERMOS DO ART. 3º E ART. 18E DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E LEI COMPLEMENTAR 147/14.
Data da sessão: Dia 23 de Abril de 2018 (Segunda Feira) Horário: Às 15hrs00min.
Local: Comissão Permanente de Licitação, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 90 – Centro – CEP. 59.670-000, Upanema/RN. Horário de Expediente da Prefeitura de Upanema/RN: Das 08h às 12h.
1. DO OBJETO
1.1.O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual “Aquisição de fertilizantes, adubos e pesticidas para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN”.
1.2. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira e a sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE UPANEMA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: | PREFEITURA DE UPANEMA/RN PREGÃO PRESENCIAL Nº 0017/2018 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO/CEP: TELEFONE/FAX: |
1.3. Decorrido o horário fixado para abertura do procedimento licitatório, a Pregoeira, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de minutos para o início da sessão, tantos quantos julgar necessários, desde que, motivadamente, preze pelo Caráter Competitivo do Certame. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a 10.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Xxxxx admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
4.2. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
4.3. Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
4.4. A partir de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para realização da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste Edital, e na presença da Pregoeira, a proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, declaração de Enquadramento de ME ou EPP junto a Junta Comercial da Sede do Licitante ou declaração devidamente expressa que a substitua, acompanhado de documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, conforme indicados a seguir:
4.4.1. O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular (procuração ou carta de credenciamento, conforme modelo Anexo II) com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante (Cópia simples companhada do original ou cópia autenticada) ; ou
c) Em sendo sócio Administrador, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais
para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto.
4.4.2. Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, alíneas “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação pela Pregoeira ou por qualquer membro da Equipe de Apoio conforme item 5.5.1).
4.4.3. Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, sob pena de não ter seus envelopes acessados, Declaração de Habilitação conforme modelo do Xxxxx XX deste Edital, assinada por pessoa autorizada no estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou procuração, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
4.5. Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverá comprovar esta condição por meio de Declaração, assinalando com “X” a opção correspondente no modelo do ANEXO II deste Edital.
4.6. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 5.2.Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, em concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, fazendo menção ao número do Pregão, além dos dados bancários incluindo nome do banco, números da conta e da agência.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado do Rio Grande do Norte o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF.
c) Cotação dos preços deverá ser em moeda nacional (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais, em algarismos numéricos e por extenso (apenas o valor total), sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro, bem como compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, encargos e outras despesas incidentes, deduzidos os eventuais descontos.
d) Indicar a manutenção das condições e do prazo de validade nunca inferior a 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, para fins de comprovação para o contrato, ordem de serviço ou compra;
e) Declaração de que os preços cotados são fixos, estando neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas;
g) Apresentar a Marca do Produto cotado a ser entregue;
6.1.2. Para facilitar o julgamento por parte da Xxxxxxxxx, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO IX.
6.2 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pela Pregoeira.
6.3 - Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros aritméticos, e o preço global da proposta, se faltar.
6.4. A simples participação no certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos.
c) Executar os serviço, concluindo-o conforme prazo determinado no Termo de Referência, anexo deste Edital.
6.5. Os valores apresentados e levados em consideração para fins de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preços e Habilitação com poderes para esse fim.
6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.
6.8. A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
6.9. Após o encerramento dos lances e conhecida a vencedora do certame, a mesma deverá apresentar a Comissão Permanente de Licitação ou diretamente a Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a proposta readequada ao lance vencedor, nos moldes do Anexo VIII deste Edital.
6.10. Ao assinar a ata da sessão de licitação, o licitante estará assumindo automaticamente o cumprimento de todas as
condições estabelecidas na mesma.
6.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.13. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.14. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, como determinado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula sétima, sub-itens 5.1. à 5.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
7.1.2 – Qualificação Técnica:
a) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando, a contento, o fornecimento de objeto em características compatíveis ao deste Pregão.
7.1.3 – Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante.
7.1.4 – Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, expedido pela Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal do Brasil;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Município do domicílio ou sede do licitante;
7.1.5 – Declaração De Não Utilização De Trabalhador Menor De Idade:
a) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.1.6 – Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
7.2 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou.
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO
8.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, a Pregoeira e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
8.2. Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
8.2.1. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.3. Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma indicada no item 3.6 (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar n.º 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
8.3.1. Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.5 do Edital, ou modelo do ANEXO II.
8.3.2. Poderão ser acessados os envelopes de licitantes que encaminharem via CORREIO, o envelope de proposta de preços e de habilitação, desde que apresentem fora dos envelopes no mínimo a Declaração de Habilitação assinada por representante legal, acompanhada de:
a) se a declaração for assinada por procurador, acompanhada da cópia autenticada da procuração pública. Se a procuração for particular apresentar cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
b) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa apresentar cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário.
8.3.3. A falta da Declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
8.4. Após o Credenciamento, abrir-se-ão os envelopes n.º 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1. A pregoeira e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. A Pregoeira procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 1, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O critério de julgamento da licitação será o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2.1. A Pregoeira classificará a proponente que apresentar a proposta de menor valor por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento).
8.4.3. Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.3.1. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.3.2. Fica a cargo da Pregoeira a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.3.3. A pregoeira poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.3.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.4.3.5. A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
8.4.3.6. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.3.7. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pela Pregoeira, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira fará a classificação pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.4.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenada das propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.6. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor médio unitário apurado a partir das pesquisas mercadológicas realizadas (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
8.4.7. Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, a Pregoeira determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc., ...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.4.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilita tórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.4.14. Verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a Pregoeira abrirá o seu envelope de habilitação. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, a Pregoeira adotará o seguinte procedimento:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1) o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2) o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação àquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.15. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. Acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.4.16. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
8.4.17. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se lhe a penalidade de que trata o item “Das
sanções administrativas” deste Edital.
8.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalíssimas, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.5.1. A Pregoeira verificará a inexistência de registros impeditivos de contratação, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx , e ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por ato de improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiçã, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx conforme determina o Acórdão TCU Plenário nº 1793/2011.
8.5.2. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.6. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira declarará a vencedora, proporcionando a seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII (3 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo na Comissão Permanente de Licitação.
8.7. A ausência do representante da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.7.1. A ausência de representante com poderes para representar a empresa, impedirá a licitante de manifestar intenção de recurso.
8.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.11. A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" para fins da escolha mais vantajosa para a municipalidade.
8.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
10.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
10.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), no prazo de 03 (três) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
11.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 24 (vinte horas) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.4. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da
proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.6. Será designado servidor específico para atuação como gestor/fiscal de contrato, que acompanhará todos os trâmites relacionados a execução e vigência contratual.
12. DO REAJUSTE
12.1. O preço é fixo e irreajustável.
12.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas nos Anexos e no Edital.
13.2. Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da Ordem de Compra, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues, não ultrapassando o prazo máximo de até 10 (dez) úteis dias, podendo ser prorrogáveis salvo justificativas devidamente fundamentas e previamente apresentadas.
13.2.1. Os licitantes devem solicitar os locais de entrega a Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
13.3. Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação.
13.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
13.4. Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
13.6. Se a substituição dos objetos/materiais não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita aplicação de multa por dia de atraso, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
13.7. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
00.0.Xx obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Ata de Registro de Preços e Termo de Contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, perante o FGTS e CNDT.
15.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.4. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
15.5. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações previstas na Lei Orçamentária vigente (Exercício de 2018):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 10.001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. |
FUNÇÃO | 04 | Administração |
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Geral |
PROGRAMA | 0108 | Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública |
AÇÃO | 2067 | Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
CLASSIFICAÇÕES ECÔNOMICAS | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
FONTE DOS RECURSOS | 100 | Recursos do Tesouro |
15.6. Nesta etapa, serão observados os dispositivos constantes no Decreto Municipal N° 047/2017- GPMU, de 29 de Setembro de 2017.
15.7. Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
15.8. O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão da Nota de Liquidação pelo gestor de contratos responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendências e não ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na respectiva unidade gestora.
15.9. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis à respectiva unidade gestora interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e
pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
15.10. A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de: I – grave perturbação da ordem;
II – estado de emergência;
III – calamidade pública;
IV – decisão judicial;
V – relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
15.11. As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
15.11.1. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstaciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo.
15.11.2. No prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.11.3. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.11.4. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.11.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 15.12. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente.
15.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.2. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Cometer fraude fiscal;
17.1.8. Comportar-se modo inidôneo.
17.1.9. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, 00, Xxxxxxx/XX- XXX 00.000-000.
18.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
19.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua: Xxxx Xxxxxxxxx, Centro, Upanema/RN, nos dias úteis, no horário das 08h00min horas às 12h00min horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação e de Enquadramento como ME ou EPP ANEXO IV – Declaração (Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999)
ANEXO V - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ANEXO VI - Declaração de Idoneidade
ANEXO VII - Minuta - Ata De Registro De Preços ANEXO VIII- Minuta do Contrato
ANEXO IX- Proposta de Preços
Upanema/RN , 09 de Abril de 2018
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DA JUSTIFICATIVA
A contratação do objeto ora solicitado, mostra-se necessário em razão de que a Prefeitura Municipal de Upanema investe nas ações de arborização do Município, mantendo praças e canteiros públicos devidamente cuidados, entretanto, para que tais jardins cresçam ou se mantenham vivos faz-se necessário agir contra as pestes que os atacam, surge então à necessidade de aquisição de abudos, pesticidas e fertilizantes para tratamento e cuidado dos mesmos. Vale ressaltar que a manutenção dos jardins dos canteiros e praças públicas além de melhorarem o paisagismo da cidade, ainda ajuda a melhorar o clima seco do semi-árido e a fortalecimento da prevenção da flora da região , que mantem-se cultivada nos respectivos jardins. Por essas razões, se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública.
2- DO OBJETO
Aquisição de fertilizantes, adubos e pesticidas, para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
Item - Código – Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unit. Xxxxxx | Xxx. Total |
1 - 0013980 - Uréia Perolada 46% – 25 Kg – 46% N | UND | 80 | ||
2 - 0013981 - Adubo 20-10-20 – 25 Kg. 20%N, 10%P2O5 Sol. em CNA+H2O, 20%K2O Sol. H2O Sol. em H2O. | UND | 80 | ||
3 - 0013982 - Formicida XX 00 0 Xx - Xxxxxxxxxx Química: Ingrediente ativo: 0,0-Dimetil-ditiofosfato-dietil-Mercapto- succinato (Malathion)- 4% p/p-(40g/kg); Inertes: Talco - 96% p/p - (960g/l); Fórmula Bruta: C10H19O6PS2; Classe:. Inseticida organofosforado. | UND | 1.000 | ||
4 - 0013983 - Aspersor Subterrâneo Rotor Rps75 Raio De 7 A 15 Mt Irrigação | UND | 40 | ||
5 - 0013984 - Biofolha BB 1 L - (10% N, 1%K2O, 1,5% Mn, 0,5% Zn. Todos os nutrientes são solúveis em água. Contém Aminoácidos e substâncias húmicas. Modo de aplicação: via foliar. | UND | 40 | ||
6 - 0015375 - GRAMIZAP HERBICIDA IMAZAPIR | Litro | 20 |
3– DA AVALIAÇÃO DO CUSTO.
O custo dos produtos foram estabelecido com base na pesquisa mercadológica realizada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Upanema/RN, consoante restou averbado na planilha dos autos do processo nº 050/2018.
4 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O prazo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da entrega da Nota de Empenho ou ordem de compra à Contratada.
5 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos serão entregues no Setor que emitir a respectiva ordem de compra, podendo serem estabelecidos outros locais, previamente estabelecidos e comunicados ao fornecedor, sempre dentro dos parâmetros do Município de Upanema/RN. A entrega deverá ocorrer nos dias úteis, em um dos seguintes horários: de 7h às 11h ou de 13h às 16h.
6 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas nos Anexos e no Edital.
6.2. Após o encaminhamento e o recebimento por parte do fornecedor da Ordem de Compra, os objetos relacionados na mesma deverão ser entregues, não ultrapassando o prazo máximo de até 10 (dez) úteis dias, podendo ser prorrogáveis salvo justificativas devidamente fundamentas e previamente apresentadas.
6.2.1. Os licitantes devem solicitar os locais de entrega a Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
6.3. Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e a consequente aceitação.
6.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
6.4. Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
6.6. Se a substituição dos objetos/materiais não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita aplicação de multa por dia de atraso, sem prejuízos da aplicação das sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
6.7. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
7 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
71.1 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.1.2 – Entregar os produtos de acordo com as especificações que constam da Planilha de Descrição dos Produtos/Proposta Comercial e demais condições pactuadas.
7.1.3 – Manter as condições de habilitação durante toda a execução do fornecimento.
7.1.4 – Responsabilizar-se pela entrega dos produtos, acompanhada da nota fiscal mencionada no subitem 6.1, diretamente no endereço informado no “LOCAL DE ENTREGA”.
7.1.5 – Ao entregar os produtos, o fornecedor deverá descarregá-los em local a ser indicado pela comissão recebedora e aguardar a conferência.
7.1.6 – A vida útil dos produtos industrializados será de 80 %.
7.1.7 – Conforme o § 5º do artigo 1º da Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000, “as empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e dos impróprios para utilização ou mesmo em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário- ambientais competentes”.
7.1.8 – A contratada deverá informar na Proposta Comercial, detalhes sobre a recepção de embalagens vazias (local, horário, etc.)
7.1.9. A Contratada deverá possuir alvará de funcionamento vigente.
7.1.10. A Contratada deverá possuir alvará sanitário vigente.
7.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.2.1 – Pagar, no vencimento, a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento dos produtos solicitados.
7.2.2 – Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no ato da entrega do material.
7.2.4 – Prestar à Contratada, com clareza, as informações necessárias à entrega dos produtos solicitados e à emissão da Nota Fiscal.
7.2.5 – Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000, “os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelos órgão competente”.
8 – ACOMPANHAMENTO E CONFERÊNCIA
A unidade responsável pelo acompanhamento do processo será o Setor de Almoxarifado do Departamento de Administração e Finanças, o qual responderá pela conferência dos produtos. Em caso de dúvida, será solicitada a presença de funcionário (responsável técnico) da Seção requisitante. Em caso da reprovação de algum item, este emitirá um documento contendo as respectivas justificativas.
9 – PENALIDADES
Os percentuais e as multas, decorrentes do descumprimento contratual serão observados conforme o Código de Defesa do Consumidor.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
No preço proposto, de cada produto integrante da proposta, deverão estar inclusos todos os custos, diretos e indiretos, necessários a entrega do mesmo. Inclusive as despesas com transporte, encargos da legislação social e trabalhista, da infortunística do trabalho e da responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros, ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e postura Municipal, Estadual ou Federal, em fim, tudo o que for necessário para a entrega dos produtos conforme a proposta.
Não serão acrescidos valores referentes a taxas tais como: entregas, impostos, etc. Upanema/RN, 15 de Março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Gerente de Compras
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Upanema/RN, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas, efetuar lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2018.
Carimbo e assinatura do credenciante (RECONHECER FIRMA EM CARTÓRIO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação e de Enquadramento como ME ou EPP
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa , inscrita sob o CNPJ , neste ato representada por seu representante legal , portador da cédula de identidade n.º e do CPF n.º , atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
DECLARAMOS ainda que:
( ) detemos a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006 e suas alterações posteriores, e que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
, em de de 2018.
Carimbo (ou nome legível), CPF e assinatura do representante legal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
Declaração
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada no (endereço completo), DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no art. 1º da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, em de de 2018.
Carimbo (ou nome legível), CPF e assinatura do representante legal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
, portador da cédula de identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que não tem contra si fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências neste sentido, sob as penas da Lei.
, em de de 2018.
Carimbo (ou nome legível), CPF e assinatura do representante legal.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
Declaração de Idoneidade
(Documento obrigatório em papel timbrado da empresa ou com carimbo)
DECLARAMOS para fins de direito, na qualidade de proponente no processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2018, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de sua esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Carimbo (ou nome legível), CPF e assinatura do representante legal.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de do ano de 2018, perante a Comissão Permamente de Licitação, localizada no Prédio da Prefeitura de Upanema/RN, o Município de Upanema, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 017/2018, Registro de Preços nº /2018, na Ata de julgamento de preços, homologada em
/ / , RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s), nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para “Aquisição de fertilizantes, adubos e pesticidas para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN.”, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 017/2018.
1.2. As licitantes registradas para os materiais licitados são as seguintes:
Item 01 – , Quantidade - ,Unidade de medida - . 1º. Colocado – Empresa , no valor de R$ ;
2º. Colocado – Empresa ; (...)
1.3. Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações, específicas para a aquisição dos produtos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1. Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2. O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 017/2018 e seus anexos;
b) Proposta(s) da(s) Licitante(s).
3. VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data, de sua homologação pela Autoridade Competente, nos termos do art. 15, parágrafo 3º, inciso III da lei 8.666/93.
4. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues conforme as condições previstas no Anexo IX do Edital.
4.2 Após o recebimento da Ordem de Compra, por parte do fornecedor, os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra.
4.2.1 O referido prazo para entrega dos produtos poderá ser prorrogado em caso de falta do produto solicitado no mercado local, devendo o fornecedor, neste caso, comunicar o fato por escrito à Administração apresentando a devida justificativa.
4.3. No ato da entrega dos produtos a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
4.4. Fica aqui estabelecido que os produtos sejam recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e a consequente aceitação.
4.3.1. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
4.5. Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório, ou, antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.6. Se os produtos não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos.
4.7. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado à administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer
dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
4.7.1. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura datada e assinada por responsável da secretaria, e será efetuado através de depósito na conta corrente da fornecedora.
5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observada a natureza jurídica da licitante.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da Legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
5.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos orçamentários existentes na Lei Orçamentária Anual vigente.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 10.001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. |
FUNÇÃO | 04 | Administração |
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Geral |
PROGRAMA | 0108 | Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública |
AÇÃO | 2067 | Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
CLASSIFICAÇÕES ECÔNOMICAS | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
FONTE DOS RECURSOS | 100 | Recursos do Tesouro |
6. RESPONSABILIDADES
6.1. A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4. A empresa fornecedora é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o
atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5. A empresa registrada autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7. OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1. Constituem obrigações das empresas fornecedoras:
a) providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituí-los no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem qualquer ônus para o Município.
7.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, nesta Ata e na Lei.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1. O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) fornecedora(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do Edital ou da respectiva Ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
e) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
f) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstradas, e justificadas, pela Administração.
8.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9. PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto estará, a empresa fornecedora, sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta Ata e no Edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Upanema/RN, de de 2018
Prefeitura de Upanema/RN, ...................... .
Pregoeira .....................
EMPRESAS (com identificação/nome do representante legal): ....................
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ADUBOS, FERTILIZANTES E PESTICIDAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UPANEMA E A EMPRESA
.
O MUNICÍPIO DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 08.085.771/0001-30, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXX XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação n.º - Pregão Presencial nº 017/2018, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste Contrato a “Aquisição de fertilizantes, adubos e pesticidas, para a Prefeitura Municipal de Upanema/RN.”.
............(descritivo dos itens).........
1.2. A forma de fornecimento do objeto deste Contrato é parcelada.
Parágrafo Único: O presente Contrato, assim como a licitação da qual decorreu, não obriga o Município a aquisição de todos os objetos nas quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com a necessidade da Administração.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas
decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 017/2018 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar os objetos, logo após o recebimento da Ordem de Compra. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra.
3.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o ultimo, podendo ser prorrogado no interesse da CONTRATANTE, nos termos dos arts. 57 e 64, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
4. PREÇO
4.1. O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 do presente Contrato.
4.2. O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
5. LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.5. As despesas decorrentes do presente Contrato serão pagas utilizando-se das seguintes recursos - dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 10.001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. |
FUNÇÃO | 04 | Administração |
SUBFUNÇÃO | 122 | Administração Geral |
PROGRAMA | 0108 | Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública |
AÇÃO | 2067 | Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano |
CLASSIFICAÇÕES ECÔNOMICAS | 3.3.90.30 | Material de Consumo |
FONTE DOS RECURSOS | 100 | Recursos do Tesouro |
5.1. A CONTRATADA deverá prestar seus serviços, objeto deste Contrato, no local indicado na Ordem de Compra, em até 10 (dez) dias após o recebimento da referida ordem, podendo o referido prazo ser prorrogado em caso de falta do produto no mercado local, devendo a contratada comunicar o fato por escrito à contratante e com a devida justificativa.
5.1.2. A critério da Administração poderão ser solicitadas entregas nos seguintes locais: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Outros endereços, indicados pelos órgãos supra citados, dentro do território do Município de Upanema/RN.
5.2.2. Poderão ser solicitadas entregas em locais não especificados neste contrato, se comprometendo a CONTRATADA e entregar no local indicado, desde que seja dentro do Município de Upanema/RN.
5.3. Os produtos, objeto deste contrato, deverão ser recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
5.4. Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto, que se dará em até 3 (três) dias úteis após o recebimento provisório.
5.5. Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório, ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.6. Se a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
5.7. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade dos produtos entregues, por estarem fora das especificações técnicas exigidas neste Edital e/ou por ela atribuídas e posteriormente comprovadas pela Administração, sendo facultado a administração submeter os produtos à perícia, com objetivo de eliminar qualquer dúvida existente na qualificação e classificação dos mesmos.
5.7.1. Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados.
6. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Na entrega dos produtos, a CONTRATADA deverá acompanhar-se de Nota Fiscal correspondente, encaminhando-a ao respectivo requisitante.
6.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento do material e da Nota Fiscal, referente as quantias solicitadas, datada e assinada por responsável dos órgãos municipais, através de depósito na conta corrente da CONTRATADA.
6.2.1. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade Fiscal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.2.2. A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na folha "Proposta de Preços".
6.3 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.4. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos da Legislação vigente, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos objetos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos objetos/materiais, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos produtos fornecidos;
b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 006/2017;
c) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
d) Xxxxxxxx, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
8.2. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos produtos exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta) horas contadas da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
8.2.1. A não substituição dos produtos no prazo estipulado, poderá acarretar a suspensão dos pagamentos, bem como na aplicação das sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei.
9. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
9.1. Promover o acompanhamento da execução do presente Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
9.2. Solicitar através de Ordens de Compras os produtos necessários, de acordo com as especificações constantes no edital.
9.3. Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste contrato.
9.4. Instituir como gestor do Contrato o setor de transportes da CONTRATANTE, com a obrigação de coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste termo.
10. PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo período de até 5 (cinco) anos consecutivos.
10.2. As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11. RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
11.1.1. No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito do CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da lei 8.666/93.
11.2. A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
12.2. Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
13. VALOR DO CONTRATO
13.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ( ), para todos os legais e jurídicos efeitos.
14. FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Upanema (RN), .... de de 2018.
Prefeito
CONTRATANTE
Testemunhas:
(razão social)
CONTRATADA
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018 PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa Proposta de Preços para fornecimento do objeto da presente licitação (Processo n.º 050/2018 – Pregão Presencial n.º 017/2018), acatando todas as estipulações do respectivo Edital e seus anexos.
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
Cidade/UF/CEP: | |
Telefone(s): | |
Email: |
Item - Código – Descrição | Unidade | Quantidade | Vlr. Unit. Xxxxxx | Xxx. Total |
1 - 0013980 - Uréia Perolada 46% – 25 Kg – 46% N | UND | 80 | ||
2 - 0013981 - Adubo 20-10-20 – 25 Kg. 20%N, 10%P2O5 Sol. em CNA+H2O, 20%K2O Sol. H2O Sol. em H2O. | UND | 80 | ||
3 - 0013982 - Formicida XX 00 0 Xx - Xxxxxxxxxx Química: Ingrediente ativo: 0,0-Dimetil-ditiofosfato-dietil-Mercapto- succinato (Malathion)- 4% p/p-(40g/kg); Inertes: Talco - 96% p/p - (960g/l); Fórmula Bruta: C10H19O6PS2; Classe:. Inseticida organofosforado. | UND | 1.000 | ||
4 - 0013983 - Aspersor Subterrâneo Rotor Rps75 Raio De 7 A 15 Mt Irrigação | UND | 40 | ||
5 - 0013984 - Biofolha BB 1 L - (10% N, 1%K2O, 1,5% Mn, 0,5% Zn. Todos os nutrientes são solúveis em água. Contém Aminoácidos e substâncias húmicas. Modo de aplicação: via foliar. | UND | 40 | ||
6 - 0015375 - GRAMIZAP HERBICIDA IMAZAPIR | Litro | 20 |
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
Banco: |
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
A presente Proposta terá validade de 60 (sessenta) dias a partir da abertura do pregão.
Declaramos que os preços cotados são fixos, estando neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como quaisquer outras despesas
Declaramos que a proposta foi elaborada de forma independente Local e Data.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
OBS.: ESTE ANEXO PODERÁ SER SOLICITADO EM FORMATO MAGNÉTICO, OS INTERESSADOS DEVERÃO CONTACTAR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.