Código de Conduta para Fornecedores
Código de Conduta para Fornecedores
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Este CódigO de COnduta Visa estabeleCer as regras que deVem pautar a COnduta éti- Ca e sOCiOambiental de fOrneCedOres nO relaCiOnamentO COm a BRF. Os aspeCtOs aqui apresentadOs estÃO diretamente alinhadOs aO CódigO de ÉtiCa e COnduta BRF e Às Dire- triZes de Sustentabilidade da COmpanhia. Ou seja, aquilO que genuinamente a Empre- sa aCredita faZer parte de uma atuaçÃO respOnsÁVel e transparente.
Em prOl da sustentabilidade e perenidade da Cadeia de ValOr da BRF, as regras aqui publiCadas surgem dO entendimentO da COmpanhia sObre a COrrespOnsabilidade da Or- ganiZaçÃO nO sentidO de sensibiliZar tOdOs Os seus fOrneCedOres a adOtarem uma ges- tÃO baseada em CritériOs espeCífiCOs de Ordem sOCial e ambiental e padrões de atendi- mentO legal.
POr meiO deste CódigO, a BRF refOrça a dispOnibilidade de mais um impOrtante Ca- nal de COmuniCaçÃO COm Os fOrneCedOres, a fim de disCutir, além dOs fatOres téCniCOs, aspeCtOs étiCOs e sOCiOambientais releVantes para a eVOluçÃO de nOssOs negóCiOs.
Tais diretriZes deVem ser diVulgadas para tOdOs Os fOrneCedOres e juntO a tOdas as esferas de deCisÃO e OperaçÃO de suas respeCtiVas empresas, preVendO a busCa COnti- nua pela qualidade e pelO CumprimentO dOs praZOs, além de eVentuais adequações em seus sistemas de gestÃO.
A BRF tem CerteZa de que pOde COntar COm O seu indispensÁVel apOiO e efetiVa par- tiCipaçÃO para O estritO CumprimentO destas diretriZes e espera reCeber, O mais breVe pOssíVel, O TermO de CiênCia e ACOrdO preenChidO e assinadO, que estÁ dispOníVel nO final deste dOCumentO.
1 Apresentação
POr meiO dO CódigO de COnduta para FOrneCedOres, a BRF reafirma seu COmprOmissO COm a gestÃO respOnsÁVel e a sustentabilidade, inCluindO a adOçÃO de melhOres prÁtiCas e COmpOrta- mentO étiCO, temas sOCiOambientais releVantes e padrões mínimOs a serem seguidOs pOr tOda a sua Cadeia de parCeirOs.
Vale ressaltar que a esCOlha e a manutençÃO dOs fOrneCedOres COntratadOs pela BRF baseiam- se exClusiVamente em CritériOs téCniCOs, finanCeirOs, de qualidade, sOCiOambientais, étiCOs e de CumprimentO da legislaçÃO Vigente.
2 Objetivo
O prOpósitO deste dOCumentO é estabeleCer as diretriZes para a COnduta étiCa dOs fOrneCedO- res da BRF, a fim de estimular e Orientar a adOçÃO e O CumprimentO de prÁtiCas sOCiOambientais respOnsÁVeis em suas Operações.
3 Abrangência
Este material destina-se aOs fOrneCedOres, que deVerÃO assinar O TermO de CiênCia e ACOrdO, deVOlVendO-O À BRF, de aCOrdO COm OrientaçÃO de sua Área de relaCiOnamentO.
Vale ressaltar que O CódigO de COnduta para FOrneCedOres da BRF também fOi entregue aO nOs- sO públiCO internO – DiretOres, Gerentes, SuperVisOres, COOrdenadOres e TéCniCOs – que, nO de- sempenhO de suas atiVidades diÁrias, mantém relaCiOnamentO COm nOssOs parCeirOs de negóCiO.
4 Diretrizes para o relacionamento com fornecedores em geral
COm base nO CódigO de ÉtiCa e COnduta BRF, fOram estabeleCidas diretriZes étiCas e sOCiOam- bientais VOltadas para tOdOs Os fOrneCedOres da COmpanhia. NO desenVOlVimentO e na seleçÃO de fOrneCedOres, prestadOres de serViçOs e parCeirOs integradOs, a COmpanhia COnsidera, de fOrma imparCial, CritériOs ObjetiVOs, téCniCOs, prOfissiOnais, étiCOs e também O CumprimentO das exi- gênCias legais, trabalhistas e ambientais. Têm preferênCia aqueles sOCialmente respOnsÁVeis e COmprOmetidOs COm as Causas de transfOrmaçÃO sOCial e COmunitÁria defendidas pela BRF.
EsperamOs, assim, COmprOmissOs e prÁtiCas COndiZentes COm Os temas a seguir.
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4.1 Relacionamento entre fornecedores e funcionários da BRF
A BRF Zela para que nÃO OCOrram situações de COnflitOs de interesse. EntretantO, haVendO a situaçÃO de COnflitO Ou de pOtenCial COnflitO, esta deVe ser imediatamente leVada aO COnheCi- mentO das instânCias respOnsÁVeis.
Os COntatOs COmerCiais deVem seguir padrões espeCífiCOs e COnduta étiCa aprOpriada, eVi- tandO situações de COnflitO de interesse e/Ou quaisquer relaCiOnamentOs que interfiram – Ou pareçam interferir – nO plenO exerCíCiO dOs negóCiOs, tais COmO:
Os funCiOnÁriOs, prepOstOs Ou COntratadOs dOs fOrneCedOres deVem respeitar Os COntrOles de aCessO, de identifiCaçÃO e de permanênCia nas instalações da COmpanhia;
Visitas Às fÁbriCas e aOs depósitOs de materiais da BRF pOr fOrneCedOres sOmente serÃO permiti- das mediante sOliCitaçÃO fOrmal e autOriZaçÃO da DiretOria TéCniCa Ou da DiretOria OperaCiOnal; e
As transações COm partes relaCiOnadas deVem garantir hOnestidade substanCial e de prOCedimen- tO, pOr meiO dO CumprimentO de regras preestabeleCidas de COnduta de negóCiOs apliCÁVeis a tais transações, sendO que tais regras de COnduta deVem ser adequadamente infOrmadas aO merCadO.
ExerCer atiVidades externas que COnflitem COm Os interesses da COmpanhia;
Os funCiOnÁriOs da BRF e seus fOrneCedOres deVem garantir O entendimentO, a transparênCia e a li- sura das infOrmações neCessÁrias para COtaçÃO, COntrataçÃO, COmpra e administraçÃO de prOdutOs;
A BRF nÃO permite que seus funCiOnÁriOs desempenhem atiVidades CapaZes de influenCiar as deCisões de COmpras. IssO inClui a COntrataçÃO de fOrneCedOres, para fins partiCulares, sem O COnsentimentO expressO da ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel;
É Vedada, aOs funCiOnÁriOs da BRF, a partiCipaçÃO COmO titulares, sóCiOs Ou dirigentes, direta Ou indiretamente pOr pessOa interpOsta, de empresa que mantenha relaCiOnamentO COmerCial COm a BRF, exCetO em CasOs expressamente autOriZadOs pela ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel;
NÃO é permitidO aOs fOrneCedOres utiliZar bens, serViçOs e/Ou funCiOnÁriOs da BRF em benefíCiO pró- priO Ou de terCeirOs;
É VedadO que fOrneCedOres utiliZem, Vendam Ou tenham em sua pOsse bebidas alCOóliCas Ou drOgas ilíCitas dentrO das instalações da BRF. Ninguém deVe permaneCer nas dependênCias da BRF se estiVer sOb O efeitO Ou afetadO pelO usO de tais substânCias;
É prOibidO O pOrte de arma de qualquer espéCie nas dependênCias na COmpanhia, ressalVadas as hipóteses de expressa autOriZaçÃO, em funçÃO da atiVidade desenVOlVida nO âmbitO da Empresa;
A BRF nÃO permite a prOmOçÃO de Campanhas eleitOrais em suas dependênCias, sendO que O aCessO de CandidatOs, empregadOs da BRF Ou nÃO, a quaisquer CargOs eletiVOs, sOmente serÁ permitidO mediante préVia autOriZaçÃO da respeCtiVa ViCe-PresidênCia;
Brindes, presentes, viagens e OutrOs benefíciOs
SÃO VedadOs aOs funCiOnÁriOs O OfereCimentO e O reCebimentO de Viagens, brindes, presentes Ou qualquer espéCie de faVOreCimentO que exCedam nO anO O ValOr de 1 (um) salÁriO-mínimO naCiO- nal nO Brasil e US$ 300,00 (treZentOs dólares ameriCanOs) nOs demais países;
O reCebimentO, pOr funCiOnÁriOs da BRF, de passagens aéreas, Viagens e COrtesias, OfereCi- das pOr fOrneCedOres, prestadOres de serViçOs Ou Clientes, para Visitas e/Ou partiCipações em eVentOs de natureZa téCniCa, sOmente pOderÁ ser aCeitO se aprOVadO pela respeCtiVa ViCe-Pre- sidênCia e/Ou PresidênCia;
O reCebimentO de COmissões, presentes e priVilégiOs nas COmpras de materiais e/Ou OutrOs ser- ViçOs Cria COnflitOs de interesses e prejudiCa a imagem da BRF e, pOrtantO, nÃO serÁ tOleradO, exCetO em CasO de brindes e desde que atendidO O limite preVistO neste CódigO;
A BRF nÃO permite que sejam COnCedidOs patrOCíniOs para melhOrias em sedes reCreatiVas, brin- des internOs e COnfraterniZações, salVO eVentOs espeCiais e COndições expressamente aprOVadas pela DiretOria ExeCutiVa da(s) Área(s) enVOlVida(s);
COnVites de fOrneCedOres para almOçOs Ou jantares de negóCiOs deVem ter aprOVaçÃO dO superiOr ime- diatO dO funCiOnÁriO COnVidadO, O qual deVe arCar COm suas próprias despesas e sOliCitar reembOlsO;
É reCOmendÁVel que, nO mínimO, dOis funCiOnÁriOs da BRF partiCipem de eVentO prOmOVidO pOr fOrneCedOres; e
É Vedada a partiCipaçÃO de funCiOnÁriOs em eVentOs COm fOrneCedOres em mOmentOs de prOCes- sO COnCOrrenCial Ou negOCiaçÃO, salVO COm autOriZaçÃO da ViCe-PresidênCia da Área respOnsÁVel.
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TratamentO de infOrmações e utilizaçãO de equipamentOs
Durante Visitas Às fÁbriCas e aOs depósitOs de materiais da BRF pOr fOrneCedOres, bem COmO situações de fOrneCimentO de materiais Ou equipamentOs em COmOdatO, tOdas as infOrma- ções geradas sÃO de prOpriedade e usO exClusiVO da BRF, nÃO sendO permitida sua VeiCulaçÃO.
Dessa fOrma, desenVOlVimentOs e instalações de equipamentOs, testes e sOluçÃO de prOblemas espeCífiCOs deVem ser realiZadOs COm O aCOmpanhamentO da respeCtiVa Área téCniCa e após au- tOriZaçÃO fOrmal das DiretOrias RegiOnal e ExeCutiVa da(s) Área(s) enVOlVida(s);
É prOibidO Obter, utiliZar, reprOduZir e diVulgar fatOs, dadOs e/Ou infOrmações priVilegiadas, releVan- tes Ou COnfidenCiais da BRF ainda nÃO diVulgadas aO merCadO, em benefíCiO própriO Ou de terCeirOs;
InfOrmações relatiVas a COntratOs de fOrneCimentO e termOs COmerCiais de COmpras deVem ser tratadas em CarÁter de extrema COnfidenCialidade e repassadas a Outras Áreas da BRF apenas sOb expressa autOriZaçÃO da(s) ViCe-PresidênCia(s) da(s) Área(s) enVOlVida(s);
A BRF nÃO permite a utiliZaçÃO de seus equipamentOs e demais reCursOs de aCessO À infOrmaçÃO para fins nÃO autOriZadOs;
É Vedada a utiliZaçÃO de sOftWares nÃO hOmOlOgadOs nOs equipamentOs da BRF;
É prOibidO utiliZar as marCas e lOgOmarCas da BRF sem préVia autOriZaçÃO das ViCe-PresidênCias de MerCadO InternO, MerCadO ExternO e de AssuntOs COrpOratiVOs; e
A BRF nÃO autOriZa a realiZaçÃO de palestra, seminÁriO Ou trabalhOs aCadêmiCOs sObre prOCessOs e negóCiOs da BRF sem autOriZaçÃO da DiretOria da Área, alinhada COm a Área de AssuntOs COrpOratiVOs.
4.2 Gestão operacional dos fornecedores
Uma bOa administraçÃO e gestÃO OperaCiOnal se refletem em benefíCiOs finanCeirOs, O que preVê reduçÃO de CustOs assOCiadOs À efiCiênCia, diminuiçÃO de risCOs de multas, aumentO da prOdutiVidade e reduçÃO dOs impaCtOs sOCiOambientais. Diante dissO, nOssOs fOrneCedOres deVem estar atentOs Às seguintes nOrmas:
Atender aOs requisitOs legais de OperaçÃO, a exemplO de liCenças de funCiOnamentO e alVarÁs de Prefeituras e VigilânCia SanitÁria, entre OutrOs apliCÁVeis;
Manter padrões de qualidade, efiCiênCia ambiental e prOgramas de bOas prÁtiCas em tOdO O seu prOCessO prOdutiVO/de prestaçÃO de serViçOs, inCluindO mOnitOramentO de pragas, higie- niZaçÃO, segurança, armaZenamentO e expediçÃO de matérias-primas, ingredientes e embala- gens, assim COmO atiVidades relaCiOnadas a lOgístiCa e transpOrte;
Atentar À rastreabilidade dOs prOdutOs e serViçOs, mantendO registrOs sObre sua Origem;
PreVenir a OCOrrênCia de COmpOrtamentOs ilegais, COmbatendO a COrrupçÃO e a fraude, além de eVitar COnflitOs de interesse nas relações COm O pOder públiCO, O setOr priVadO e/Ou O terCeirO setOr;
CapaCitar seus subCOntratadOs nO que se refere a prOdutiVidade, qualidade dO prOdutO e ren- tabilidade, e OrientÁ-lOs sObre as bOas prÁtiCas sOCiais, ambientais e de saúde e segurança; e
Para Os fOrneCedOres que tenham COntatO diretO COm nOssOs COnsumidOres e Clientes, é espe- radO um serViçO baseadO em prinCípiOs étiCOs, VisandO um atendimentO efiCiente, transparen- te, COrtês e COmprOmetidO COm a satisfaçÃO dO Cliente.
4.3 Gestão social dos fornecedores
Assegurar O respeitO aOs direitOs fundamentais de seus funCiOnÁriOs e COndições bÁsiCas de trabalhO sÃO alguns requisitOs COnsideradOs fundamentais para a BRF e, pOrtantO, esperadOs pOr parte de tOdOs Os fOrneCedOres, eVitandO-se, assim, O risCO de sanções, multas e prOCessOs trabalhistas.
LegislaçãO trabalhista, legislaçãO previdenciária e relações de trabalhO
Manter um ambiente que garanta COndições bÁsiCas de saúde e segurança aO trabalhadOr é fundamental, assim XXxX realiZar treinamentOs e medidas preVentiVas COntra aCidentes e dOenças, dispOnibiliZandO equipamentOs indiViduais de segurança e prOteçÃO físiCa;
NÃO permitir exCessO de hOras de trabalhO, xxxxX as hOras extraOrdinÁrias realiZadas den- trO dOs limites da lei e aCOrdadas entre as partes, garantindO aO funCiOnÁriO O desCansO semanal remuneradO;
Remunerar Os trabalhadOres adequadamente, de aCOrdO COm Os CritériOs mínimOs estabe- leCidOs pOr lei Ou pela CategOria sindiCal, COm pagamentOs em dia, além de OutrOs benefí- CiOs legais, sem deduções salariais deVidO a questões disCiplinares;
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Efetuar O reCOlhimentO de enCargOs trabalhistas, COntribuições preVidenCiÁrias e impOstOs re- laCiOnadOs À fOlha de pagamentO;
UtiliZar CritériOs ClarOs e transparentes relaCiOnadOs a medidas disCiplinares apliCadas em eVentuais CasOs e tratatiVas de repreensÃO e/Ou adVertênCias aOs trabalhadOres;
Garantir O direitO dOs funCiOnÁriOs de filiarem-se a assOCiações de Classe e sindiCatOs e de Or- ganiZarem-se COletiVamente em entidades de sua esCOlha, sem retaliaçÃO;
NÃO restringir a liberdade dO trabalhadOr pOr meiO de retençÃO de dOCumentOs, jOrnada exaustiVa e COndições degradantes de trabalhO e mOradia – O que pOde ser CaraCteriZadO COmO trabalhO fOrçadO e/Ou anÁlOgO aO esCraVO;
Respeitar a COntrataçÃO de trabalhadOres COm idade mínima legal (16 anOs). O trabalhO infantil é CaraCteriZadO quandO realiZadO pOr Crianças e adOlesCentes que estÃO abaixO da idade mínima legal, COmprOmetendO sua integridade físiCa, mOral e psiCOssOCial. A COntrataçÃO de menOres é aCeita apenas na COndiçÃO de JOVem AprendiZ (14 a 24 anOs), COnfOrme legislaçÃO Vigente. AtiVidades insalubres e perigOsas sÃO restritas aOs maiOres de 18 anOs, desde que CumpridOs Os preCeitOs legais de saúde e segurança; e
PreVer a COntrataçÃO de pessOas COm defiCiênCias nOs termOs, espeCifiCações e pOrCentagem determinadOs em lei.
RecOmendações
Ofereça COndições igualitÁrias de COntrataçÃO, remuneraçÃO, aCessO a treinamentOs e prO- mOçÃO a seus funCiOnÁriOs;
PrOpOrCiOne um ambiente de trabalhO que respeite a diVersidade, exCluindO, assim, tratamentO dis- CriminatóriO deVidO a raça, COr, Crença Ou filOsOfia de Vida, sexO, Origem, idade, OrientaçÃO sexual, defiCiênCia físiCa Ou mental, graVideZ, estadO CiVil, afiliaçÃO a sindiCatO e pOsiCiOnamentO pOlítiCO, entre OutrOs mOtiVOs;
Oriente seus funCiOnÁriOs e subCOntratadOs em relaçÃO aO COmbate À explOraçÃO sexual in- fantil/juVenil; e
Mantenha Canais de relaCiOnamentO COm as COmunidades nO entOrnO de seu negóCiO, a fim de identifiCar e minimiZar externalidades, COmO OdOr, ruídO, fluxO de transpOrtes e OutrOs impaCtOs releVantes.
4.4 Gestão ambiental dos fornecedores
O respeitO À legislaçÃO ambiental – assim COmO a XXxxxxxx xxxXx pOr prOCessOs eCOefiCientes e pela prOduçÃO mais limpa – traZ OpOrtunidades reais de ganhO para as OrganiZações. A efiCiênCia nO COnsumO de reCursOs naturais, pOr sua VeZ, ajuda na regeneraçÃO da biOdiVersidade e na dimi- nuiçÃO dOs impaCtOs ambientais CausadOs pelas atiVidades humanas.
NÃO pOr aCasO, Os fOrneCedOres BRF deVem Cumprir e manter seus prOCessOs de aCOrdO COm a legislaçÃO ambiental apliCÁVel e adOtar nOrmas COrpOratiVas de gestÃO ambiental quandO neCes- sÁriO, tendO planOs de adequaçÃO para tratatiVa de nÃO COnfOrmidades.
LegislaçãO ambiental aplicável
POssuir O liCenCiamentO ambiental, pOr tratar-se de uma ObrigaçÃO legal de qualquer em- preendimentO Ou atiVidade pOtenCialmente pOluidOra Ou degradadOra dO meiO ambiente;
Adequar a gestÃO de resíduOs À legislaçÃO e Às nOrmas de ClassifiCaçÃO, inCluindO tipO, arma- ZenamentO, destinaçÃO e transpOrte;
Manter O COnsumO de Água dentrO dOs limites estabeleCidOs pOr lei, COmO, pOr exemplO, em OutOrgas. O tratamentO de efluentes de Operações e atiVidades deVe estar de aCOrdO COm Os padrões e parâmetrOs legais, para nÃO COntaminaçÃO da Água e de lençóis freÁtiCOs COm efluentes; e
COntrOlar suas emissões atmOsfériCas de aCOrdO COm Os limites estabeleCidOs pOr lei para ma- terial partiCuladO, gases de efeitO estufa e OutrOs gases.
RecOmendações
Use de fOrma raCiOnal Água, energia e materiais;
PrOmOVa a reduçÃO e O COntrOle de resíduOs e efluentes;
COntrOle e reduZa as emissões pOr desmatamentO, queimadas, transpOrte, prOCessO prOduti- VO, efiCiênCia OperaCiOnal etC; e
QuandO apliCÁVel, mantenha dentrO dOs termOs da lei as Áreas de PreserVaçÃO Permanente (APPs), ReserVa Legal (RL) e Outras Áreas de preserVaçÃO da biOdiVersidade.
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5 Conformidade com as diretrizes deste Código
A BRF espera que seus fOrneCedOres se COmprOmetam COm a busCa pela gestÃO étiCa e respOn- sÁVel COm base nOs requisitOs deste CódigO e sOliCita a fOrmaliZaçÃO dO TermO de CiênCia e ACOrdO (pÁgina 13). O CumprimentO dOs requisitOs COntidOs nO dOCumentO em questÃO serÁ mOnitOradO e aValiadO periOdiCamente pela BRF e sua nÃO ObserVânCia resultarÁ na apliCaçÃO de medidas disCi- plinares e/Ou penalidades preVistas na legislaçÃO trabalhista, CiVil Ou penal, COnfOrme a situaçÃO, pOdendO, inClusiVe, leVar aO rOmpimentO da relaçÃO COmerCial entre as partes.
Além dOs departamentOs JurídiCO, de ReCursOs HumanOs e de AuditOria Interna da BRF, Cabe À(s) ViCe-PresidênCia(s) da(s) Área(s) enVOlVida(s) analisar e eleger O prOCedimentO apliCadO a Cada CasO, tantO em relaçÃO aOs funCiOnÁriOs da BRF quantO aOs seus fOrneCedOres.
POr meiO de uma fOrte COnexãO entre tOdOS OS SeuS parCeirOS, a BRF buSCa tOrnar Sua Cadeia de valOr Cada veZ maiS reSpOnSável e SuStentável
Cadeia produtiva de lácteos
6 Dúvidas e denúncias
Em CasO de dúVidas em relaçÃO a qualquer item abOrdadO neste dOCumentO Ou Outras questões nÃO COntempladas nele, Os fOrneCedOres deVem prOCurar seu COntatO de relaCiOnamentO na BRF.
QuantO Às denúnCias, haVendO situaçÃO de COnflitO de interesse Ou de pOtenCial COnflitO, esta deVe ser imediatamente leVada aO COnheCimentO das instânCias respOnsÁVeis pOr meiO dOs Canais de COmuniCaçÃO dispOnibiliZadOs pela COmpanhia.
Cadeia produtiva de carnes
Espera-se que tOdOs Os parCeirOs Zelem pelO CumprimentO dO dispOstO neste CódigO de COn- duta e COmuniquem eVentuais COndutas inadequadas. O anOnimatO e a COnfidenCialidade sÃO garantidOs e nÃO serÃO tOleradas retaliações Ou punições aOs denunCiantes.
Canais de denúnCias
E-mail: xxxxxXxx@xxx-xx.XXx XXxxxxxxxxxxxXxxx@xxx-xx.XXx
TelefOne: 0000 000 0000
x00 00 0000-0000
AprOvaçãO e vigênCia
Este dOCumentO fOi aprOVadO pela DiretOria ExeCutiVa e reVisadO em maiO/2012 e entra em VigOr imediata- mente. Também permaneCem em VigOr tOdas as demais nOrmas e regulamentOs estabeleCidOs pela COmpanhia. O CódigO é amplamente diVulgadO a tOdO O COrpO funCiOnal, administradOres, COnselhO FisCal da BRF, fOr- neCedOres, prestadOres de serViçOs e integradOs. EstÁ dispOníVel nO site da COmpanhia: XXX.xxx-xx.XXx.
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7 Compromissos voluntários
A adesÃO VOluntÁria a alguns paCtOs sOCiais e ambientais é mais uma fOrma de a BRF se COm- prOmeter COm assuntOs que COnsidera releVantes para seu negóCiO. Diante dissO, enCOrajamOs nOssOs fOrneCedOres a COnheCer, ler e aValiar a pOssibilidade de adesÃO Às iniCiatiVas a seguir, COmO fOrma de ampliar sua atuaçÃO respOnsÁVel nOs negóCiOs.
PrOgrama na MÃO Certa
MObiliZa gOVernOs, empresas e OrganiZações de terCeirO setOr em tOrnO dO COmbate mais efiCaZ À explOraçÃO sexual de Crianças e adOlesCentes nas rOdOVias brasileiras. xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Iniciativa: ChildhOOd Brasil e InstitutO EthOs
PaCtO Empresarial pela Integridade e COntra a COrrupçÃO
COmprOmissO em faVOr da étiCa nOs negóCiOs. Representa um COnjuntO de diretri- Zes e prOCedimentOs que deVem ser adOtadOs pelas empresas signatÁrias em seus relaCiOnamentOs COm entidades e agentes públiCOs. xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Iniciativa: InstitutO EthOs, UniEthOs, Patri e POlítiCas PúbliCas, PrOgrama das Na- ções Unidas para O DesenVOlVimentO (PNUD), EsCritóriO das Nações Unidas sObre DrOgas e Crime (UNODC) e COmitê BrasileirO dO PaCtO GlObal
COnexões SustentÁVeis – PaCtO da PeCuÁria
Engaja empresas, pOder públiCO e pOpulaçÃO para a respOnsabilidade que tO- dOs Os setOres da sOCiedade paulistana têm COm relaçÃO À preserVaçÃO e Va- lOriZaçÃO da FlOresta AmaZôniCa, COmunidades lOCais, prOdutOs e serViçOs. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Iniciativa: InstitutO EthOs, MOVimentO NOssa SÃO PaulO e Fórum AmaZônia SustentÁVel
PaCtO NaCiOnal pela ErradiCaçÃO dO TrabalhO EsCraVO
Engaja a iniCiatiVa priVada para que se COmprOmeta a agir de fOrma signifiCati- Va pela erradiCaçÃO dO trabalhO esCraVO em suas Cadeias prOdutiVas. POr exem- plO, nÃO COmerCialiZandO COm fOrneCedOres que utiliZam trabalhO esCraVO. xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx
Iniciativa: InstitutO EthOs, InstitutO ObserVatóriO SOCial, OrganiZaçÃO Interna- CiOnal dO TrabalhO (OIT) e ONG Repórter Brasil
PaCtO GlObal
MObiliZa lideranças da COmunidade empresarial internaCiOnal para apOiar a prO- mOçÃO de ValOres fundamentais nas Áreas de meiO ambiente, direitOs humanOs e dO trabalhO e COmbate À COrrupçÃO. xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Iniciativa: OrganiZaçÃO das Nações Unidas (ONU), PrOgrama das Nações Unidas para O MeiO Ambiente (PNUMA), OrganiZaçÃO InternaCiOnal dO TrabalhO (OIT), OrganiZaçÃO das Nações Unidas para O DesenVOlVimentO Industrial (UNIDO) e PrOgrama das Nações Unidas para O DesenVOlVimentO (PNUD)
Empresas pelO Clima
IniCiatiVa que busCa apOiar as empresas na COnstruçÃO da eCOnOmia de baixO Car- bOnO nO Brasil, aValiandO seus risCOs e OpOrtunidades na gestÃO de suas emissões de gases de efeitO estufa (GEE) e disCutindO COletiVamente sOluções prÁtiCas e
COntribuições aO marCO legal nO país. xxx.xxx.xx/xxx/xxx
Iniciativa: COrpOrate Leaders NetWOrk fOr Climate ACtiOn (CLN), CentrO de Estu- dOs em Sustentabilidade da EAESP (GVCes) e 27 empresas fundadOras
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Termo de ciência e acordo
Na qualidade de fOrneCedOr da BRF, e/Ou suas subsidiÁrias, deClarO ter reCebidO Cópia dO dO- CumentO “CódigO de COnduta para FOrneCedOres”, que Orienta sObre Os prinCipais aspeCtOs étiCOs e sOCiOambientais esperadOs nO que se refere aO relaCiOnamentO entre as partes.
EntendO a impOrtânCia de seu COnteúdO nO sentidO de Orientar as negOCiações e garantir a qualidade das relações COmerCiais COm a BRF.
Dessa fOrma, deClarO que:
As diretriZes étiCas e sOCiOambientais definidas neste CódigO sÃO de meu COnheCimentO;
COmprOmetO-me a Cumprir Os requisitOs ObrigatóriOs COnfOrme nOrmatiVas legais e requi- sitOs téCniCOs da BRF;
Empenhar-me-ei em adequar Os prOCessOs de minha empresa Às melhOres prÁtiCas reCO- mendadas neste CódigO;
DispOnhO-me a reCeber Os representantes da BRF e dispOnibiliZar a eles dOCumentaçÃO re- querida nas Visitas téCniCas e de mOnitOramentO;
DiVulgarei este CódigO aOs meus representantes, COlabOradOres, fOrneCedOres e COntrata- dOs que prestem serViçOs À BRF.
empresa
CNPJ
endereçO
nOme e CargO dO representante legal ¹ da empresa fOrneCedOra
assinatura, lOCal e data
nOme e CargO dO COntatO da empresa fOrneCedOra
assinatura, lOCal e data
¹ PessOa designada pela empresa para agir e respOnder em nOme dela, representandO-a em negOCiações aO lOngO dO relaCiO- namentO COmerCial COm a BRF, independentemente de ter COntatO diretO COm Os prOCessOs e as atiVidades de negOCiaçÃO.
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Glossário
AdministradOres: membrOs da DiretOria ExecutiVa, dO COnselhO de AdministraçãO Ou de COmitês de As- sessOramentO dO COnselhO de AdministraçãO.
COmunidade: cOmunidade na qual se encOntram as instalações físicas da COmpanhia Ou na qual a COm- panhia exerce suas atiVidades empresariais.
COnflitO de interesses: tOda situaçãO em que alguém nãO é independente em relaçãO aO assuntO em dis- cussãO e pOde influenciar Ou tOmar decisões mOtiVa- das pOr interesses cOnflitantes cOm Os da COmpanhia.
DireitOs fundamentais: direitOs garantidOs pela COns- tituiçãO Federal cOm O intuitO de assegurar uma cOn- ViVência digna, liVre e igual entre tOdas as pessOas.
Externalidades: atiVidades que enVOlVem a impOsi- çãO inVOluntária de custOs Ou de benefíciOs, istO é, que têm efeitOs pOsitiVOs Ou negatiVOs sObre tercei- rOs – sem que estes tenham OpOrtunidade de impe- di-lOs e sem que tenham a ObrigaçãO de pagá-lOs Ou O direitO de serem indenizadOs. QuandO Os efeitOs prOVOcadOs pelas atiVidades sãO pOsitiVOs, cha- mamOs externalidades pOsitiVas. QuandO Os efei- tOs sãO negatiVOs, externalidades negatiVas. SãO exemplOs de externalidades pOsitiVas: a pesquisa e O desenVOlVimentO (pOis Os efeitOs sObre a sOcie- dade sãO geralmente muitO pOsitiVOs, sem que esta tenha de pagar pOr esse benefíciO); e Os bens públi- cOs (saúde pública, infraestrutura Viária, educaçãO, defesa e segurança). COmO exemplOs de externali- dades negatiVas, temOs: pOluiçãO ambiental prOVO- cada pelas atiVidades ecOnômicas; a prOduçãO de bens nãO segurOs; e a prOduçãO e O cOnsumO de drO- gas ilícitas. AO cOntráriO das transações realizadas nO mercadO, as externalidades enVOlVem uma im- pOsiçãO inVOluntária e cOnstituem uma ineficiência de mercadO. POr issO é necessária a interVençãO dO EstadO cOm a Oferta Ou a criaçãO de incentiVOs à atiVidade que cOnstitui externalidades pOsitiVas (subsidiandO a inVestigaçãO e O desenVOlVimentO, pOr exemplO) e cOm O impedimentO Ou a criaçãO de incentiVOs à nãO prOduçãO de externalidades ne- gatiVas (cOmO a criaçãO de regulamentações para cOntrOlar a emissãO de pOluiçãO de fábricas). FOnte: GlOssáriO 2011 dO ISE BM&FBOVespa.
FOrnecedOres: fOrnecedOres de materiais, matérias- primas, serViçOs, transpOrtes e integradOs.
InfOrmações priVilegiadas: dadOs e infOrmações cOnfiadOs à COmpanhia e indicadOs cOmO sigilOsOs pelOs clientes, fOrnecedOres/parceirOs e aqueles de interesse e releVância para Os negóciOs da COm-
panhia, bem cOmO aqueles que O mercadO de capi- tais cOnsidera impOrtantes na decisãO de cOmpra Ou Venda de títulOs Ou ValOres mObiliáriOs. Entre eles, mas nãO só eles, Os de natureza cOmercial, técni- ca e/Ou estratégica, além daqueles relaciOnadOs a funciOnáriOs, autônOmOs, cOnsultOres, prestadOres de serViçOs, representantes e prepOstOs. IssO inclui quaisquer cópias Ou registrOs – Orais Ou escritOs – cOntidOs em qualquer meiO físicO, que tenham sidO, direta Ou indiretamente, fOrnecidOs Ou diVulgadOs aOs membrOs da COmpanhia, relatiVamente a ela, suas cOntrOladas, cOligadas, subsidiárias integrais, aciOnistas, clientes, prestadOres de serViçOs Ou fOrnecedOres; aqueles sObre pOsições financeiras, prOjeções, perspectiVas de desempenhO e afins, uti- lizadOs pela administraçãO da COmpanhia, Os quais deVerãO ficar circunscritOs a esse âmbitO e aOs sig- natáriOs de termO de cOnfidencialidade externa per- tinente, se existir, até diVulgaçãO Oficial, casO seja esse O prOpósitO.
Partes relaciOnadas: entidades, físicas Ou jurídicas, cOm as quais a COmpanhia tem a pOssibilidade de realizar as seguintes transações: cOmprar, Vender, emprestar Ou tOmar emprestadO, remunerar, pres- tar Ou receber serViçOs, cOndições de Operações, dar Ou receber em cOnsignaçãO, integralizar capital, exercer Opções, distribuir lucrOs etc., – em cOndi- ções que nãO sejam as de cOmutatiVidade e indepen- dência que caracterizam as transações cOm terceirOs alheiOs à COmpanhia, aO seu cOntrOle gerencial Ou a qualquer Outra área de influência.
POder públicO: tOdO órgãO, autOridade Ou entidade gOVernamental.
SubcOntratadO: empresa cOntratada pelO fOrnece- dOr para executar, em seu nOme, parte de uma Obra, serViçO Ou fOrnecimentO mediante cOntratO firmadO apenas cOm O fOrnecedOr.
Sustentabilidade: para O setOr empresarial, esse cOnceitO representa uma nOVa abOrdagem de se fa- zer negóciO que, simultaneamente, prOmOVa inclu- sãO sOcial (cOm respeitO à diVersidade cultural e aOs interesses de tOdOs Os públicOs enVOlVidOs nO negó- ciO, direta Ou indiretamente), reduza – Ou Otimize – O usO de recursOs naturais e O impactO sObre O meiO ambiente, preserVandO a integridade dO planeta para as futuras gerações, sem desprezar a rentabi- lidade ecOnômicO-financeira dO empreendimentO. A sustentabilidade, aO ladO das melhOres práticas de gOVernança cOrpOratiVa, cria ValOr para O aciOnista e prOpOrciOna maiOr prObabilidade de cOntinuidade dO negóciO nO lOngO prazO. AO mesmO tempO, cOn- tribui para O desenVOlVimentO sustentáVel, benefi- ciandO tOda a sOciedade nO planeta. FOnte: GlOssáriO 2011 dO ISE BM&FBOVespa.
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