PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2019 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITABELA torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base da Lei Federal nº 8.666/93 e 10520/02, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 08 de Julho de 2019, com inicio às 09h00min horas, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Itabela, no Prédio da Prefeitura Municipal, na Sala de Licitações e Contratos, quando deverão ser apresentados, no inicio, os documentos para credenciamento, a declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
2. OBJETO
2.1. O objeto deste PREGÃO é a Contratação de empresa para aquisição de seguros dos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itabela, conforme especificações contidas nesse edital e seus anexos.
3. DA APÓLICE
3.1. Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
3.2. Prestar, durante o período de cobertura, assistência de acordo com as normas vigentes, sem qualquer ônus adicional para a Administração;
3.3. Entregar, ano prazo estabelecido, a Apólice de Seguro contendo todos os dados estabelecidos no presente Instrumento Convocatório, além de outros que se fizerem necessários em face das disposições legais pertinentes;
3.4. No caso de sinistro, a Seguradora deverá prestar assistência no prazo, máximo, de 02 (duas) horas, contadas do comunicado feito pelo condutor do veículo ou pelo fiscal da contratação designado pela Administração.
3.5. Dentre os serviços de assistência, inclui-se o reboque ou transporte do veículo, quando por pane, acidente ou roubo, o veículo não puder circular, devendo ser encaminhado à oficina mais próxima, se o conserto não puder ser efetuado, forma ágil, no próprio local do evento.
3.6. Em caso de sinistro com perda total, roubo ou furto, a seguradora contratada poderá entregar a esta Administração, como indenização, um veículo com as mesmas características do veículo sinistrado, roubado ou furtado, ou indenizá-la pecuniariamente sobre o valor de mercado, conforme tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro.
3.7. A Seguradora responsabilizar-se-á, também, pelas despesas extraordinárias com traslado, hospedagem de condutor e passageiro do veículo.
3.8. A Empresa Contratada se obrigará a fornecer, em caso de acidente, incêndio, roubo/furto, dentre outros sinistros, meio de transporte apropriado e equivalente para que o condutor e os ocupantes do veículo retornem à sede do Município.
3.9. Os prejuízos resultantes de sinistros serão indenizados pela importância segurada fixada na apólice.
3.10. A indenização devida, em caso de sinistro, ficará limitada à importância segurada fixada na apólice e o reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a apresentação, à Seguradora, da documentação e laudos exigidos por lei.
3.11. Atender às determinações regulares do Gestor do Contrato designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus superiores.
3.12. Para a cobertura de acidentes pessoais fica definido o numero de ocupantes a ser segurado, por cada veiculo.
3.13. Coberturas:
VEICULOS VALOR DE MERCADO 100% Tabela Fipe
* Colisão, Incêndio e Roubo
* Franquia: Normal
* Assistência 24 horas + Vidros
RCF – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA
* DANOS MATERIAIS: Conforme Tabela Anexo I
* DANOS CORPORAIS: Conforme Tabela Anexo I
APPV – ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS E VEÍCULOS
* INVALIDEZ PERMANENTE: Conforme Tabela Anexo I
* MORTE ACIDENTAL: Conforme Tabela Anexo I
3.14. A apólice de seguro deverá vigorar pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada a critério da Administração Municipal, conforme o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
3.15. O licitante, além das exigências deste Edital, deverá oferecer cobertura para:
a) Os casos de incêndio, colisão e roubo;
b) Responsabilidade Civil Facultativa – RCF;
3.16. Devem ser obedecidas as seguintes condições especiais:
a) Seguro de automóvel convencional, sem exigibilidade de confirmação do perfil do condutor;
b) Franquia normal (obrigatória) – que não reduz nem aumenta o valor do prêmio.
3.17. As características indicadas neste Edital e seus anexos são mínimas.
3.18. A Importância Segurada – IS será o Valor de Mercado, conforme a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica – FIPE, referente à semana de ocorrência do sinistro.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
4.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 2) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA PROPONENTE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO Nº - 33/2019 PREGÃO Nº 33/2019 | ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 33/2019 PREGÃO Nº 33/2019 |
5.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador.
5.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedido via internet.
5.4. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do envelope nº 2, para a devida autenticação.
5.5. Para fim da previsão contida no subitem 5.4, o documento original a ser apresentado poderá não integrar o envelope.
5.6. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do pregão, consoante previsão estabelecida no subitem 6.2 deste edital, o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do pregão, formular verbalmente lance ou ofertas na (s) etapa (s) de lances, desistirem verbalmente de formular lances, desistir formalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de
preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar
– se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão,
assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
6.4. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/contrato social da proponente ou de outro documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.5. É admitido apenas um representante por proponente.
6.6. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente no pregão.
6.7. Desenvolvido o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento da declaração exigida neste edital.
7. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1. A etapa para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
7.2. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo deste Edital.
7.3. Iniciada esta etapa, o pregoeiro receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo – Anexo IV).
7.4. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste pregão, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, nos termos do §4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
7.5. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração do responsável técnico (Contador) ou outro documento idôneo, de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Modelo – Anexo VI). Caso a Microempresa ou EPP não proceda na forma estabelecida, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC 123/2006.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
8.1. A proposta de preços deverá:
a) Apresentar o número do Processo ou o número deste PREGÃO;
b) Apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), no da conta corrente, agência e respectivo Banco;
c) Apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I; a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do item;
d) Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02;
e) Apresentar valor de Mercado, valor do prêmio líquido e valor da Franquia Normal (obrigatória), para o veículo, de acordo com os dados fornecidos no Anexo I deste Pregão.
f) Apresentar condições gerais, cláusulas particulares e condições especiais que constarão da Apólice de seguro.
g) A Coluna “Cobertura Casco” do Anexo II deverá ser baseada no Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE, Fator de reajuste 100% - Tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE.
8.2. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação objeto desta licitação.
8.3. Os preços contidos nas propostas devem incluir todos os custos e despesas, tais como impostos, deslocamentos etc.
8.4. Para fins de oferta será considerada a proposta de preços no seu valor global de todos os serviços elencados no objeto deste Edital, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso.
8.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL observados os prazos máximos para os serviços, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital.
9.2. Os licitantes, para apresentação de suas propostas, deverão obedecer aos dados da planilha constante no Anexo I, sendo desclassificadas as propostas que apresentarem valores de franquias superiores a 10% (dez por cento) aos valores pré-fixados na referida planilha.
9.3. As propostas dos licitantes deverão considerar no valor do prêmio, os bônus constantes na apólice anterior, quando for o caso, apresentando o respectivo cálculo.
9.4. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, artigos 42 a 49;
b) No caso de empate quando as propostas forem apresentadas por ME ou EPP, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e as EPP, nas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço (art. 44, § 2º da LC 123/2006);
c) Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP (Lei Complementar nº 123/06, art. 44 e art. 45), sendo que, nestes casos será concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para as ME e EPP proporem preços menores que a proposta vencedora da “empresa não enquadrada como ME ou EPP”, desde que o seu preço esteja dentro do percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao preço da proponente considerada “empresa não enquadrada como ME ou EPP”;
9.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.6. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
9.7. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
9.8. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
9.9. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
9.10. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 - DAS PENALIDADES deste Edital.
9.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.12. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
9.15. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço global.
9.16. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal, bem como as que não atenderem aos requisitos do “item 10”;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
9.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.18. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.19. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 17.1 deste Edital.
9.20. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9.21. Aplicar-se-á no que couber, no julgamento das propostas, as disposições constantes no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006.
10. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos de habilitação pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
10.1.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado, de que o licitante, como organização empresarial operante, já prestou ou ainda presta serviços similares àqueles que se proporá a prestar.
10.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, constando, obrigatoriamente, o selo de declaração de habilitação profissional – DHP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade, em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da mesma, vedada sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
SG = AT/ PC + PNC U 1,5 ILC = AC/PC U 1,5
IEG = PC + PNC/AT V 0,6
Onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
IEG = Índice de Endividamento Geral
a.1. Os licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também, o BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei;
a.2. Serão considerados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.2.1. Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
- publicados em Diário Oficial; ou
- publicados em jornal de grande circulação; ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.2.2. Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda.):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.2.3. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES"):
- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial competente da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura desta licitação.
10.1.5. Cumprimento do Dispositivo Constitucional:
a) Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
10.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, OBRIGANDO AINDA A PARTE DECLARAR, SOB AS PENALIDADES CABÍVEIS, A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO.
10.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10.4. Caso as ME ou EPP apresentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sendo que, em caso de não regularização da documentação dentro do prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação (LC nº 123/06, art. 43, §§ 1º e 2º).
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, e examinará as ofertas subsequentes e qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentados, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
12.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.4. As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13. DOS PRAZOS
13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, cuja minuta segue anexo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3. O contrato a ser formalizado entrará em vigor no dia de sua assinatura e vigorará por 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes, até 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo Contratual.
13.4. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias e previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14. PAGAMENTO
14.1. O valor do contrato será o preço global da proposta vencedora, e seu pagamento se dará por depósito na conta-corrente indicada pela licitante vencedora, em parcela única, através de ordem bancária, após o atesto do gestor do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da apresentação da seguinte documentação:
a) Apólice de Seguro, na forma estabelecida neste Edital;
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social (CND);
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
14.3. As despesas decorrentes da presente prestação de serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
E dos créditos que forem previstos nos Orçamentos Municipais para os exercícios seguintes, conforme dotações orçamentárias que, nos termos do plano plurianual e das diretrizes orçamentárias, forem consignadas para tal fim.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa;
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
15.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) Ausência ou apresentação de documentação em desacordo com as exigidas para habilitação (item 10 do Edital);
b) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) Comportamento inidôneo;
f) Cometimento de fraude fiscal;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Falhar na execução do contrato.
15.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
15.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
15.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador dos serviços em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16. DA RESCISÃO
16.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extra- judicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
16.2. Poderá ser rescindido o contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93;
16.3. Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização à qualquer das partes, resguardado o interesse público;
16.4. Também poderá ser rescindido o contrato, por ato unilateral da CONTRATADA, e independentemente de aviso prévio ou notificação, na hipótese de falta de pagamento pela CONTRATANTE, após decorridos 90 (noventa) dias de atraso;
16.5. A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de ITABELA, setor de licitações, sito na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, no horário de expediente externo do Setor, sendo das 08:00 às 12:00.
17.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar- se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
17.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
17.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.5. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou servidor do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
17.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de ITABELA, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.8. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
17.9. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
17.10. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
17.11. É vedada a sub-contratação total ou parcial dos serviços, sem a anuência prévia da Prefeitura.
17.12. São anexos deste Edital:
Anexo I – Especificações do Objeto / Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente; Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho Menor;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento ME/EPP; Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame.
17.13. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.
17.14. Fica eleito o Foro da Comarca de ITABELA - BA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
ITABELA - BA, 25 de Junho de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
PROCESSO Nº 33/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. O VEÍCULO SER ABRANGIDO PELO SEGURO SERÁ O SEGUINTE:
ITEM | MEDICAMENTOS | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Fiat Palio Fire 1.0, OZK-7145. Ano de fabricação 2014, modelo 2015, cinco portas, Flex. | 1 | |||
2 | Fiate DOBLO Attractiv, 1.4, OZK- 5515. Ano de fabricação 2014, modelo 2014, 07 Portas, Flex. | 1 | |||
3 | GM/MONTANA tipo AMBULANCIA, 1.4, PKW-3909.Ano de fabricação 2017, modelo 2018, 05 portas , Flex. | 1 | |||
4 | Vw SAVEIRO MARIMAR TIPO AMBULANCIA, 1.6, PKL-5989. Ano de fabricação 2017, modelo 2017, CINCO portas, Flex. | 1 | |||
5 | RENAULT MASTER AMBULANCIA RONTAN, 2.4 NYT - 3514. Ano de fabricação 2010, modelo 2011, 06 portas , DIESEL. | 1 | |||
6 | ESP/ TIPO CAMINHÃO SPRINTER AMBULANCIA. PLC - 4676. Ano de fabricação 2017, modelo 2018, 07 portas , DIESEL. | 1 | |||
7 | V.W, GOL 1.0 PLC-7688.Ano de fabricação 2018, modelo 2019, 05 portas , Flex. | 1 | |||
8 | CHEV. MONTANA RAYTEC tipo AMBULANCIA 1.4, PLC-4442.Ano de fabricação 2018, modelo 2019, 05 portas , Flex. | 1 |
9 | MMC/ L 200 TRITON 2.4, PLR - 8H77.Ano de fabricação 2018 modelo 2019, 05 portas , DIESEL. | 1 | |||
VALOR TOTAL |
2. VALOR DA FRANQUIA E COBERTURA:
Terceiros | Acidentes Pessoais por Ocupante | Cobertura (Casco) (R$) | Cobertura | ||
Danos Materiai s (R$) | Danos Pessoais (R$) | Morte Acidenta l (R$) | Invalidez Permanent e (R$) | ||
100.000, | 100.000, | 10.000,0 | 10.000,00 | Valor de Mercado | 24h + Vidros |
00 | 00 | 0 | de acordo com a Tabela FIPE Fator | ||
de reajuste 100% |
PROCESSO Nº 33/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: Fax: |
Banco: Agência: Conta Corrente: |
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto do Pregão nº 33/2019, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
1. O VEÍCULO SER ABRANGIDO PELO SEGURO SERÁ O SEGUINTE:
ITEM | MEDICAMENTOS | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Fiat Palio Fire 1.0, OZK-7145. Ano de fabricação 2014, modelo 2015, cinco portas, Flex. | 1 | |||
2 | Fiate DOBLO Attractiv, 1.4, OZK- 5515. Ano de fabricação 2014, modelo 2014, 07 Portas, Flex. | 1 | |||
3 | GM/MONTANA tipo AMBULANCIA, 1.4, PKW-3909.Ano de fabricação 2017, modelo 2018, 05 portas , Flex. | 1 | |||
4 | Vw SAVEIRO MARIMAR TIPO AMBULANCIA, 1.6, PKL-5989. Ano de fabricação 2017, modelo 2017, CINCO portas, Flex. | 1 | |||
5 | RENAULT MASTER AMBULANCIA RONTAN, 2.4 NYT - 3514. Ano de fabricação 2010, modelo 2011, 06 portas , DIESEL. | 1 | |||
6 | ESP/ TIPO CAMINHÃO SPRINTER AMBULANCIA. PLC - 4676. Ano de fabricação 2017, modelo 2018, 07 portas , DIESEL. | 1 |
7 | V.W, GOL 1.0 PLC-7688.Ano de fabricação 2018, modelo 2019, 05 portas , Flex. | 1 | |||
8 | CHEV. MONTANA RAYTEC tipo AMBULANCIA 1.4, PLC-4442.Ano de fabricação 2018, modelo 2019, 05 portas , Flex. | 1 | |||
9 | MMC/ L 200 TRITON 2.4, PLR - 8H77.Ano de fabricação 2018 modelo 2019, 05 portas , DIESEL. | 1 | |||
VALOR TOTAL |
2. VALOR DA FRANQUIA E COBERTURA:
Terceiros | Acidentes Pessoais por Ocupante | Cobertura (Casco) (R$) | Cobertura | ||
Danos Materiai s (R$) | Danos Pessoais (R$) | Morte Acidenta l (R$) | Invalidez Permanent e (R$) | ||
100.000, 00 | 100.000, 00 | 10.000,0 0 | 10.000,00 | Valor de Mercado de acordo com a Tabela FIPE Fator de reajuste 100% | 24h + Vidros |
1. Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93 e às cláusulas e condições para o Pregão nº 33/2019.
2. Proponho prestar seguro ao veículo em referência desta Administração, com as especificações e pelo preço total a seguir descrito, obedecendo às condições do ato convocatório.
3. A Proposta emitida por esta empresa tem validade de 60 (sessenta) dias, de acordo com o que estabelece a Letra “d” do Sub-Item 7.1 do referido Edital.
4. O Seguro terá vigência de 01 (hum) ano – a partir da data fixada na assinatura do contrato.
VALOR GLOBAL (PRÊMIO): R$ ( ).
SERÁ VENCEDOR O LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL, OU SEJA, O MENOR PRÊMIO.
As franquias propostas na licitação que forem superiores em 10% (dez por cento) às franquias pré- estabelecidas no Anexo I, serão desclassificadas.
- , de de 2019.
______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL; CNPJ;
NOME, CPF E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2019 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº. ...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SSERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A , ATRAVÉS DA SECRETARIA DE E A EMPRESA, , NA FORMA ABAIXO.
A _______________________________________, ente de Direito Público, através do Gabinete do Prefeito, sediada na
, CNPJ nº. , neste ato, representada por seu Prefeito o Senhor
, brasileiro, , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , Inscrição Estadual nº.
, com sede na , neste ato representada pelo seu representante legal o Senhor , brasileiro, , portador da Carteira de Identidade R.G. nº. , emitida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. , doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de serviços, conforme consta no Processo Administrativo nº. , da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2019, que faz parte integrante e complementar deste contrato, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8666/93 e sua alterações posteriores, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
O presente CONTRATO tem por objetivo os serviços xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,. CLÁUSULA SEGUNDA: PRAZO, FORMA E LOCAL DO SERVIÇO.
A forma de execução DOS SERVIÇOS do objeto do presente contrato é dada manutenção mensalmente.
§ 1º - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus para a Administração.
§ 2º - Poderá ser prorrogado o prazo de entrega previsto nesta cláusula, observadas as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ ................. (. ).
Os Preços ofertados serão fixos.
O preço ora acordado sofrerá revisão quando solicitado pelo contratado sempre que houver aumento ou redução nos preços do objeto autorizado pelo Governo Federal.
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado, na Tesouraria da Prefeitura ou crédito em conta bancária, até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade de dos itens fornecidos no período.
§ 3° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será até o dia xxx de xxxxx de xxxx, a contar de sua assinatura. Podendo ser prorrogado, desde que observadas as disposições do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária:
Projeto / Atividade:
Elemento da Despesa:
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos direitos:
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o equipamento de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que xxxxxx a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Processo Administrativo de nº. XXX/2019, gerado pelo edital de Pregão Presencial Nº. XXX/2019, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
(Ba), de de 200 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº. ........................, com sede à ......................................, neste ato
representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do
Registro de Identidade nº. .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº. ....., residente à rua ..................................................., nº. ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão nº. ..., conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
_________, Ba ____ de 200__
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENINTES DECLARAÇÃO
Nome da Empresa (CNPJ) ,com sito à (endereço completo
,Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
........................... de de 200 .
____________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , com sede à
, representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
........................... de de 200 .
________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A empresa
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF n° ,DECLARA, por seu representante legal infra-assinado para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, e no subitem 9.1.1 do mesmo edital, e para fins do Pregão Presencial nº XXX/2019 da Prefeitura Municipal de Itabela - BA, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
........................... de de 200 .
____________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 33/2019 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
A empresa inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. portador (a) da Carteira de Identidade n°. e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
........................... de de 200 .
____________________________
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA