BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ/ME nº 10.552.848/0001-87 NIRE nº 33.3.0029085-1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. REALIZADA EM 23 DE MARÇO DE 2021.
1. DATA, HORA E LOCAL: Em 23 de março de 2021, às 10 horas, de forma exclusivamente digital, em conformidade com o § 2º do Art. 3º da Instrução Normativa CVM nº 625, de 14 de maio de 2020 (“ICVM 625”), sendo, para todos os fins, considerada realizada na sede social da BRILHANTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. (“Emissora”), na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, nº 160, sala 1.625, XXX 00000-000.
2. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação por edital, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, tendo em vista que se verificou a presença do debenturista representando 100% (cem por cento) das debêntures em circulação (“Debenturista”), emitidas no âmbito da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures da Emissora (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Emissão) de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Brilhante Transmissora de Energia S.A.” (“Escritura de Emissão”).
3. PRESENÇA E QUORUM: Presentes: (i) Debenturista detentor de 100% (cem por cento) das Debêntures em circulação; (ii) o representante legal da Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de agente fiduciário ("Agente Fiduciário"); e (iii) os representantes legais da Emissora.
4. MESA: Os trabalhos foram presididos pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, e secretariados pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a anuência prévia, para que não haja incidência de hipótese de vencimento antecipado pelo Debenturista, de acordo com o disposto na cláusula 5.1.2., alínea (y) da Escritura de Emissão, acerca da transferência da totalidade das ações de emissão da Emissora e da Brilhante II Transmissora de Energia S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 0.000, parte, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 16.539.825/0001-19 (“Brilhante II”), de titularidade de Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, nº 160, salas 1.211, 1.20, 1.221, 1.308,
DA #11533923 v6
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1.311, 1.330, 1.332, 1.333, 1.334, 1.335, 1.336, 1.337, 1.733, 1829, 1830, 1831 e 1832, Centro,
XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.928.273/0001-02 (“Cobra”), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social total e votante da Emissora e da Brilhante II, à Celeo Redes Brasil S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Xxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 0.000, setor 2, Centro, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.718.109/0001-10 (“Celeo”); (ii) em caso de aprovação do item
(i) acima, autorizar a sucessão, pela Celeo, de todos os direitos e obrigações da Cobra conforme estabelecidos na Escritura de Emissão, no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças, celebrado entre Celeo e Cobra, como Acionistas garantidoras, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante do Debenturista, e a Emissora e a Brilhante II, na qualidade de intervenientes-anuentes (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”), no Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios Decorrentes de Dividendos e Outras Avenças, celebrado entre a Celeo e Cobra, como cedentes fiduciantes, o Agente Fiduciário, na qualidade de representante do Debenturista, o Itaú Unibanco S.A., na qualidade de banco depositário, e a Brilhante II, na qualidade de interveniente-anuente (“Contrato de Cessão Fiduciária de Dividendos”), bem como nos demais documentos da Emissão; (iii) em caso de aprovação dos itens (i) e (ii) acima, a autorização, ao Agente Fiduciário e à Emissora, para celebração do segundo aditamento à Escritura de Emissão, do primeiro aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, do primeiro aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Dividendos e demais instrumentos da Emissão que se façam necessários para refletir as alterações dos itens (i) e (ii) acima, conforme o caso, bem como para praticar todas as demais medidas necessárias para o fiel cumprimento das deliberações constantes da Ordem do Dia.
6. DELIBERAÇÕES: Após as discussões sobre os assuntos constantes na Ordem do Dia, foram aprovadas, sem quaisquer restrições, pelo Debenturista, o quanto segue:
6.1. conceder a anuência prévia, de acordo com o disposto na cláusula 5.1.2., item (y) da Escritura de Emissão, para que ocorra a transferência da totalidade das ações de emissão da Emissora e da Brilhante II de titularidade de Cobra sem que haja incidência de hipótese de vencimento antecipado, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social total e votante da Emissora e da Brilhante II, à Xxxxx;
6.1.1. nos termos dos artigos 127 e 128 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a anuência prévia mencionada no item 6.1 acima está subordinada à condição resolutiva de que os documentos mencionados no item 6.3 abaixo sejam assinados e registrados ano prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que for realizada a transferências das ações pela Cobra à Celeo. Caso os documentos mencionados no item 6.3 não sejam formalizados no prazo estabelecido acima, a anuência prévia tornar-se-á sem efeito para todos os fins de direito.
6.2. em razão da deliberação constante do item 6.1 acima, autorizar a sucessão, pela Celeo, de todos os direitos e obrigações da Cobra conforme estabelecidos na Escritura de Emissão, no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, Contrato de Cessão Fiduciária de Dividendos e nos demais documentos da Emissão;
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6.3. considerando as deliberações constantes dos itens 6.1 e 6.2 acima, autorizar o Agente Fiduciário a celebrar, em conjunto com a Emissora, a Brilhante II, a Celeo e demais partes, conforme o caso, o segundo aditamento à Escritura de Emissão, o primeiro aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, o primeiro aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária de Dividendos e demais instrumentos da Emissão que se façam necessários para refletir as deliberações constantes dos itens 6.1 e 6.2 acima, bem como para praticar todas as demais medidas necessárias para o fiel cumprimento das deliberações aprovadas nos termos desta Ata.
Os termos iniciados em letra maiúscula e/ou não definidos nesta ata desta Assembleia Geral de Debenturistas possuem o significado a eles atribuídos na Escritura de Emissão, quando não expressamente de outra forma definidos na presente ata.
As Deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Companhia, decorrentes de lei e/ou da Escritura de Emissão.
Ficam ratificados todos os demais termos e condições da Escritura não alterados nos termos desta Assembleia Geral de Debenturistas, bem como todos os demais documentos da Escritura de Emissão até o integral cumprimento da totalidade das obrigações ali previstas.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Sra. Presidente agradeceu a presença de todos e ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Ante ao silêncio dos presentes, a Sra. Presidente encerrou os trabalhos, suspendendo a sessão pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual depois de lida e achada conforme, foi assinada por todos.
Rio de Janeiro, 23 de março de 0000
Xxxx:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária
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