EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME RESOLUÇÃO FNDE Nº 06/2020.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 18.428.888/0001-23, com sede na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO, brasileira, divorciada, agente política, inscrita no CPF 000.000.000-00 sob nº e RG M 545.920 SSP/MG, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 06/2020, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o ano letivo de 2021. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 01 fevereiro 2021 a 26 de fevereiro de 2021, das 09:00 às 11:00 e das 12:00 às 16:00 horas, na sede do Município de Conquista/MG, localizada na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais.
1 – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, não estocáveis (verduras) através da AGRICULTURA FAMILIAR e do Empreendedor Familiar Rural, destinados à Alimentação Escolar das Escolas Pré-Escolar e Creches, recursos do FNDE ( Fundamental, Pré-Escola e Creche) , e Recurso Próprio, em
cumprimento Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, para o ano letivo de 2021, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PEDIDO PARA CHAMADA PÚBLICA AGRICULTURA FAMILIAR – ESCOLAS E CRECHES MUNICIPAIS – PERÍODO: FEVEREIRO a DEZEMBRO DE 2021 | |||||||
Alimentação Escolar – Ensino Fundamental | Alimentação Escolar – Ensino (Pré- Escola) | Alimentação Escolar – Centro de Educ. Infantil e Creches | Alimentação Escolar – Atendim. Educacional Especializa- do | Total | Valor da média | ||
Agricultura Familiar – Gêneros Alimentícios Não Estocáveis – verduras, legumes - perecíveis | Unida de | Total | |||||
ABÓBORA, 1ª qualidade, fresca, tamanho e coloração uniforme; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte; acondicionadas de forma apropriada, | 200 | 50 | 70 | 10 | 330Kg | 2,58 | 851,40 |
ABOBRINHA, produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes. Embalagem: em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 50 | 30 | 50 | 10 | 140Kg | 2,80 | 392,00 |
ALFACE crespa, de 1ª qualidade, crespa, verde ou roxa, nova, folhas firmes e inteiras, não poderá estar murcha, livres de sujidades, parasitas e larvas, íntegra, tamanho médio, com peso aproximado do pé entre 350 a 400g. Com coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 800 | 300 | 300 | 50 | 1450 pés | 2,00 | 2.900,00 |
BETERRABA, 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 60 | 40 | 40 | 10 | 150 Kg | 2,75 | 412,50 |
CENOURA, sem rama, 1ª qualidade, fresca, firma e intacta, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvida. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 150 | 50 | 80 | 10 | 290 Kg | 2,00 | 580,00 |
CHEIRO VERDE, características: deve ser composto de cebolinha verde e salsinha (meio a meio) e apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. Com peso médio de 400g por maço. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada. Demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 300 | 100 | 150 | 50 | 600 maços | 1,69 | 1.014,00 |
CHUCHU, 1ª qualidade, novo, verde, fresco, firme e intacto, com casca sã, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho médio e coloração uniforme, bem desenvolvido e sem brotos, livre de sujidades; não poderão estar murchos, deverão estar suficientemente desenvolvidos e isentos de partes pútridas, acondicionadas em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 100 | 50 | 80 | 10 | 240 Kg | 2,10 | 504,00 |
COUVE MANTEIRA, 1ª qualidade, fresca, folhas inteiras, livres de sujidades, parasitas e larvas, com peso aproximada do maço entre 450g a 500g, coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos, acondicionadas em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 130 | 50 | 70 | 10 | 260 maços | 2,50 | 650,00 |
MANDIOCA DESCASCADA, graúda, 1ª qualidade, fresca, compacta e firme, tamanho e coloração uniforme, acondicionadas em sacos plásticos resistentes conforme a quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias (ANVISA e outras) | 130 | 50 | 70 | 10 | 260 kg | 1,60 | 416,00 |
REPOLHO, 1ª qualidade, fresco, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido, firme e intacto, sem danos físicos e mecânicos (perfurações e cortes), acondicionados em sacos plásticos conforme a quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (ANVISA e outras) | 150 | 60 | 80 | 10 | 300 kG | 1,75 | 525,00 |
FEIJÃO CAIPIRA TIPO 1 novo, com as seguintes características:constituído de grãos inteiros e sãos, isento de material terroso,sujidades e mistura de outras variedades e espécies.Acondicionada em embalagem plástica atóxica, capacidade de1000g. Validade mínima de 05 meses contados a partir do recebimento do produto.- | 400 | 50 | 50 | 10 | 510 kg | 5,00 | 2.550,00 |
LEITE PASTEURIZADO, TIPO C- acondicionados em sacos plásticos, que deverá constar na embalagem: nome do fabricante data de fabricação e | 4000 | 1000 | 1000 | 50 | 6.050 Lts | 3,13 | 18.936,5 0 |
data de validade do produto, que deverá ser com validade mínima de 03 dias da data de entrega e ainda informações quanto ao órgão fiscalizador. demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa e outras). parâmetro de qualidade: itambé ou equivalente, ou de melhor qualidade, (conforme acórdão 1416/2010 - 2ª câmara - tcu). | |||||||
BANANA PRATA - em pencas, fresca, polpa firme e intacta, bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos de manuseio e transporte;acondicionadas de forma aprorpriada, demaiscondições de acordo com as normas desaúde/sanitárias vigentes (anvisa, sif e outras).- | 000 | 000 | 000 | 30 | 830 kg | 3,25 | 2.697,50 |
POLPA DE FRUTAS Natural, Integral, Congelada, em pacotes com 4 unidades de 100. Diversos Sabores. Devidamente embalados e etiquetados com o peso, data de fabricação,prazo de validade, informações do órgão fiscalizador, isento de sujidades, validade mínima de 01 mês, contados a partir do recebimento do produto. | 000 | 000 | 000 | 50 | 850 pçs | 6,08 | 5.168,80 |
ALMEIRÃO de 1ª qualidade, novo, folhas firmes e inteiras, livres de sujidades, parasitas e larvas, íntegra, tamanho médio, com peso aproximado do pé entre 350 a 400g, não poderá estar murcho. Com coloração uniforme, sem danos físicos emecânicos. Embalagem: em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada. | 160 | 40 | 60 | 10 | 270 pçs | 2,25 | 607,50 |
RÚCULA de 1ª qualidade, nova, folhas firmes e inteiras, livres de sujidades, parasitas e larvas, íntegra, tamanho médio, com peso aproximado do pé entre 350 a 400g, não poderá estar murcha. Com coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos. Embalagem: em sacos plásticos resistentes,conforme quantidade solicitada.- | 160 | 40 | 60 | 10 | 270 pçs | 2,00 | 540,00 |
BATATA INGLESA - 1ª qualidade, fresca, firme e intacta, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes),tamanho uniforme, graúda; acondicionadas deforma apropriada, em sacos plásticos resistentes ou em caixas plásticas conforme a quantidade solicitada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa eoutras) | 400 | 100 | 100 | 30 | 630 kg | 3,00 | 1.890,00 |
VAGEM - 1ª qualidade, fresca, livre de sujidades,parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, sem danos físicos e mecânicos(perfuração e corte), acondicionadas de forma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa, sif eoutras) | 40 | 15 | 20 | 5 | 80 kg | 2,80 | 224,00 |
CEBOLA 1° qualidade-fresca, firme e intacta, sem lesões fisica e mecânica(perfurações e cortes) tamanho uniforme, bem desenvolvida : acondicionadas de forma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saúde/ sanitarias vigentes (anvisa, sif, eoutras) | 250 | 100 | 100 | 20 | 470 kg | 2,75 | 1.292,50 |
BRÓCOLIS- características: de cabeça compacta, de 1ª qualidade, bem formados com coloração própria,livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, peso aproximado de 1kg, acondicionados em sacos resistentes conforme a quantidade solicitada, demais condições conforme normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa eoutras). | 100 | 50 | 50 | 20 | 220 un | 3,00 | 660,00 |
TOMATE SALADA 1º qualidade, fresco, graudo, firme,isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas elarvas, sem lesões de origem fisica e mecanica(rachaduras e cortes) acondicionados de forma apropriada, demais condições de acordo com as normas de saude/sanitarias vigentes (anvisa, sif ,inmetro e outras)- | 500 | 100 | 100 | 50 | 750 Kg | 5,07 | 3802,50 |
COUVE-FLOR- 1ª qualidade, cor branca ou creme, cabeça compacta, sem manchas escuras, peso aproximado de 1,2k a 1,5k, envolvida por folhas verdes, sem sinais de murcha. bem formadas com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos,pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, acondicionadas em sacos resistentes conforme a quantidade solicitada, demais condições conforme normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisa e outras).- | 100 | 20 | 20 | 10 | 150 un | 2,50 | 375,00 |
LIMÃO CHINA com quantidade satisfatória de caldo, deverá estar livre de sujidades, parasitas e larvas, íntegros, tamanho médio. Com coloração característica, sem danos físicos e mecânicos. Acondicionados em sacos plásticos resistentes conforme quantidade solicitada.- | 50 | 20 | 30 | 10 | 110 kg | 2,40 | 264,00 |
MILHO VERDE com espigas íntegras, descascado, livres de sujidades, parasitas e larvas, e tamanho e coloração uniforme se característicos, sem danos físicos e mecânicos,acondicionadas em sacos plásticos resistentes, conforme a quantidade solicitada. | 300 | 80 | 100 | 20 | 500 kg | 1,75 | 875,00 |
QUEIJO MEIA CURA - isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (física,química e organoléptica). devidamente etiquetados com o peso e prazo de validade, isento de sujidades,validade mínima de 01 mês, contados a partir do recebimento do produto, demais condições de açodo com as normas de saúde/sanitárias vigentes (anvisae outras).- | 200 | 100 | 100 | 20 | 420 kg | 26,00 | 1.092,00 |
ROSCA CASEIRA macia, com cobertura suave de coco, bem assada, pacote com 01 kg. Acondicionado em embalagem plástica transparente, devidamente identificada com a data de fabricação e validade do alimento. Dentro das normas sanitárias vigentes | 250 | 100 | 100 | 20 | 470 kg | 12,00 | 5.640,00 |
MEL DE ABELHA Natural, Puro sem Conservantes e Aditivos,em sachês de 5g cada. Devidamente embalados e etiquetados com o peso, data de fabricação, prazo de validade,informações do órgão fiscalizador, isento de sujidades,validade mínima de 01 mês, contados a partir do recebimento do produto. | 4500 | 200 | 4700 un | 0,45 | 2.115,00 | ||
TOTAL R$ 56.974,40 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE Nº 04/2015, Art. 29, § 3º).
2 – FONTE DE RECURSO:
2.1 – São fonte de recursos os recursos provenientes do Governo Federal através do PNAE/FUNDAMENTAL; PNAE/PRÉ-ESCOLA; PNAE/CRECHES e também recursos próprios, através da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO (ÕES) | FICHA | FONTE | Código Aplicação |
02.07.01.12.361.0008.2026-33.90.30 | 285 | 100 | 100 |
02.07.01.12.361.0008.2026-33.90.30 | 285 | 144 | 144 |
02.07.01.12.361.0008.2026-33.90.30 | 285 | 147 | 147 |
02.07.01.12.365.0008.2027-33.90.30 | 305 | 100 | 100 |
02.07.01.12.365.0008.2027-33.90.30 | 305 | 144 | 144 |
02.07.01.12.365.0008.2027-33.90.30 | 305 | 147 | 147 |
02.07.01.12.265.0008.2028-33.90.30 | 312 | 100 | 100 |
02.07.01.12.365.0008.2028-33.90.30 | 000 | 000 | 000 |
02.07.01.12.367.0008.2029-33.90.30 | 319 | 100 | 100 |
02.07.01.12.367.0008.2029-33.90.30 | 319 | 144 | 144 |
3 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR:
3.1 – Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 06/2020, sendo:
3.1.1 – ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (NÃO ORGANIZADO EM GRUPO):
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.1.2 – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL:
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.1.3 – ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL:
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
4 – ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA:
4.1 – No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE nº 06/2020).
4.2 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 05 (cinco) dias após o prazo da publicação da relação dos
proponentes e no prazo de até 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução FNDE nº 06/2020.
4.4 – Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5 – Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
5.1 – Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.2 – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
grupos.
I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais
II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre
o do estado e do País.
III – o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.3 – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
OBS: Caso a Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.4 – No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.5 – Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS:
6.1 – O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar , deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo no dia 02 de março de 2021, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Xxxx Xxxxxxxx, nº 973, no horário de 08:00 às 13:00 horas, tendo como responsável pelo recebimento a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e a comissão especial designada pela autoridade competente, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6.2 – A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do Pregão, número do lote ou item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, a saber: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
6.3- Os membros da comissão analisarão individualmente cada amostra de acordo com as especificações e critérios exigidos.
6.4_ Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido, mediante Laudo Técnico de análise das amostras expedido pelo setor requisitante.
6.5-Em caso de desclassificação da proposta vencedora serão solicitadas as amostras do segundo colocado e assim sucessivamente obedecida a ordem de classificação.
6.6- O resultado da análise será publicado em até 03 (três) dias após o prazo da apresentação das amostras.
7 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
7.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar, as requisições apresentadas pelo setor competente da Secretaria Municipal de Educação, com entregas semanais, de acordo com a necessidade e demanda das Unidades Educacionais.
8 – PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento e aceite do responsável pelo recebimento.
9 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 – A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: Sede do Município de Conquista/MG localizada na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 00-000-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais e na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 00-000-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais.
9.2 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.3 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Conquista/MG, aos 28 de janeiro de 2021
VÉRA LÚCIA GUARDIEIRO
PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA
CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.428.888/0001-23, com sede nesta cidade, na Praça Coronel Tancredo França, nº 181, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. --------------------------------
-----, brasileira, -------------------, agente política, inscrita no CPF nº
e RG nº --------------------------- SSP/MG, residente e domiciliado na Rua ,
nº ---------, Centro, CEP: 38.195-000, nesta cidade de Conquista, Estado Minas Gerais, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado
, grupo formal ou informal ou fornecedor individual, inscrita no CNPJ sob nº , (para grupo formal), com endereço na
, nº , em (município), CPF sob nº _ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº _ , resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 – É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o ano letivo de 2021, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
2.1 – O (A) CONTRATADO(A) se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do(a) CONTRATADO(A) será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
4.1 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ( ).
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO (ÕES) | FICHA | FONTE | Código Aplicação |
02.07.01.12.361.0008.2026-33.90.30 | 285 | 100 | 100 |
02.07.01.12.361.0008.2026-33.90.30 | 285 | 144 | 144 |
02.07.01.12.361.0008.2026-33.90.30 | 285 | 147 | 147 |
02.07.01.12.365.0008.2027-33.90.30 | 305 | 100 | 100 |
02.07.01.12.365.0008.2027-33.90.30 | 305 | 144 | 144 |
02.07.01.12.365.0008.2027-33.90.30 | 305 | 147 | 147 |
02.07.01.12.265.0008.2028-33.90.30 | 312 | 100 | 100 |
02.07.01.12.365.0008.2028-33.90.30 | 000 | 000 | 000 |
02.07.01.12.367.0008.2029-33.90.30 | 319 | 100 | 100 |
02.07.01.12.367.0008.2029-33.90.30 | 319 | 144 | 144 |
CLÁUSULA SEXTA:
6.1 – O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1 – O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do( a) CONTRATADO(A), está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1 – O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
9.1 – É de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1 – O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(a) CONTRATADO(A);
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A);
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
10.2 – Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do(a) CONTRATADO(A), deverá respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1 – A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1 – O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 001/2021 pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e Resolução CD/FNDE nº26 /2013, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1 – Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
15.1 – As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
16.1 – Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
17.1 – O presente contrato vigorará da sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
18.1 – É competente o Foro da Comarca de Conquista/MG para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Conquista/MG, aos xx (xxxxx) dias do mês de xxxxxx
de 2021
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)
CONTRATADA (Grupo Formal)
PREFEITA MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE VENDA
II .I – MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS:
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência Corrente | 11. Conta Nº da Conta | |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física | ||
15. Nome do representante legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||
4. Endereço | 5. DDD/Fone |
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
II.II – MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS:
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | ||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||
GRUPO INFORMAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP |
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone |
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agricultor (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | |||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||||
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | ||
Total agricultor | |||||||
Total |
agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total agricultor | ||||||
Total do projeto | ||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos | |
Total do projeto: | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | ||||
II.III – MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS:
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº | |||||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP | |||
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | |||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | |||
II- Relação dos Produtos | |||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | |
Unitário | Total | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
Nome | CNPJ | Município |
Endereço | Fone | ||
Nome do Representante Legal | CPF | ||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |