CONCORRÊNCIA Nº009/2022 PROCESSO Nº 3138/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA – RETIFICADO PELOS TCs 017970.989.22-4 E 018075.989.22-8
CONCORRÊNCIA Nº009/2022 PROCESSO Nº 3138/2022
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO “ÁREA AZUL DIGITAL”, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA – ESTADO DE SÃO PAULO, tendo por base a Lei
Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 inerentes ao sistema de estacionamento público rotativo, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada de 1.162 vagas de estacionamento rotativo pago, e sistemas suplementares de meios de pagamentos, como de aquisição de crédito pré-pago via internet e smartphone (APP) e demais normas pertinentes, em especial as cláusulas e condições especificadas neste Edital.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Secretaria de Administração, através de seu representante, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições e na qualidade de autoridade competente, faz saber aos interessados que se encontra aberta nesta Prefeitura a Licitação Pública pela modalidade de Concorrência sob o nº 009/2022, objeto do Processo Licitatório nº 3138/2022, pelo regime de “empreitada global”, do tipo "maior oferta de outorga inicial", objetivando a CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO “ÁREA AZUL DIGITAL”, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA – ESTADO DE SÃO PAULO, tendo por base a Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 e demais instrumentos legais inerentes ao sistema de estacionamento público rotativo, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada de 1.162 vagas de estacionamento rotativo pago, e sistemas suplementares de meios de pagamentos, como de aquisição de crédito pré-pago via internet e smartphone (APP) e demais normas pertinentes, em especial as cláusulas e condições especificadas neste Edital.
INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
1.2 – Os invólucros contendo os documentos para “HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA” serão entregues E PROTOCOLIZADOS ATÉ ÀS 10:00 horas DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2022, na Gerência de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Araraquara, sito na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Centro – 3° andar, em Araraquara-SP, sendo os primeiros abertos em sessão pública a SER REALIZADA NO MESMO DIA, ÀS 10:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, sito na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 – Centro – 3° andar, em Araraquara- SP.
1.2.1 – Não serão recebidos documentos de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS”, após o
horário marcado;
1.2.2 – Após a entrega dos envelopes pelas licitantes, não serão aceitos quaisquer adendos, documentos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo destes. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente de Ata respectiva.
1.3 – O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Gerência de Licitação no endereço constante do item 1.2, no horário comercial, no site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações ou mediante requerimento da empresa enviado via e-mail para xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser obtidos na mencionada Diretoria ou através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
2 – OBJETO
2.1. CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO “ÁREA AZUL DIGITAL”, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA – ESTADO DE SÃO PAULO, tendo por base a Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 e demais instrumentos legais inerentes ao sistema de estacionamento público rotativo, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada de 1.162 vagas de estacionamento rotativo pago, e sistemas suplementares de meios de pagamentos, como de aquisição de crédito pré-pago via internet e smartphone (APP) e demais normas pertinentes, em especial as cláusulas e condições especificadas neste Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da licitação empresas que se enquadram no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam às exigências deste Edital.
3.2 – Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) estrangeiras que não funcionem no País;
b) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com esta Administração e quaisquer de seus órgãos descentralizados nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
c) impedidas de licitar e contratar com esta Administração nos termos do art. 7º da Lei10.520/02;
d) impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98;
e) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3.3 – Aos interessados em participar das reuniões de abertura dos envelopes, representando as licitantes, será exigido seu credenciamento, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa devidamente registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as suas alterações (ou última alteração consolidada), conforme legislação em vigor;
b) tratando-se de procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4 O representante (legal ou procurador) do interessado deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.5 Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.6 Estas autorizações deverão ser exibidas pelos procuradores ou representantes credenciados, no ato da entrega dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos.
3.7 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela proponente, nas respectivas sessões, cabendo tão somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.8 A participação na licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital, seus Anexos e da Minuta do Termo de Concessão, bem como as demais normas que o integram.
3.8.1 A licitante deverá examinar e considerar cuidadosamente todas as informações, instruções, exigências, modelos, especificações, leis, e outras referências constantes deste Edital, ou cabíveis nesta licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do contrato.
3.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo X, juntamente com a documentação constante do Envelope nº 1 – Habilitação.
3.10. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcios. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, observam-se as seguintes normas:
a) Apresentação de documentos de compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, na execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança (conforme art. 33, inc. II da Lei 8.666/93), observando que no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira;
c) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação prevista no Edital;
d) O consórcio terá sua regularidade fiscal avaliada por meio de cada uma das empresas consorciadas, pelos mesmos critérios adotados para empresas individuais;
e) Para efeito de qualificação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
f) Quanto à qualificação técnica deste Edital, o consórcio deverá apresentar os documentos para cada uma das empresas integrantes, sendo admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado de forma individual ou o somatório de ambas;
g) As documentações emitidas pela(s) licitante(s), solicitadas neste Edital, deverão ser assinadas pelo responsável legal da empresa líder, que o fará em nome do consórcio;
h) O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado até sua aceitação definitiva;
i) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da PREFEITURA, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original;
j) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica, e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes;
k) Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
l) Os integrantes do consórcio assumirão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato;
m) Havendo a participação de empresas estrangeiras no consórcio, deverão atender a todas as exigências, mediante apresentação de documentos equivalentes aos solicitados, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
n) A proponente vencedora, quando se tratar de consórcio, deverá promover e apresentar, para a celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
3.11. PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.12. PARA O CASO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DOCUMENTAÇÕES
4.1 – Os documentos referentes aos ENVELOPES “Nº 1 – HABILITAÇÃO” e “Nº 2 – PROPOSTA” deverão ser acondicionados em envelopes opacos distintos, fechados e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3138/2022 CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
ENVELOPE Nº 1 - HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3138/2022 CONCORRÊNCIA Nº 009/2022
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
NOME DO PROPONENTE:
4.2 – Os documentos necessários ao credenciamento, à proposta e à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações, desde que apresentados os originais, até no máximo 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto no item 1.2 deste Edital.
4.3 – Não serão aceitos os documentos que, sendo apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
4.4 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
4.5 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.6 – Objetivando a segurança e a integridade da documentação apresentada, esta poderá ser encadernada, rubricada por um representante legal ou credenciado, numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas.
4.7 – A prática de atos pelas licitantes deverá observar a regra estabelecida para cada etapa da licitação, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da licitação.
4.8 – As licitantes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos documentos de habilitação e da proposta comercial, não sendo o Poder Concedente responsável, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou seus resultados.
4.9 – É facultado à Comissão ou autoridade superior, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Na habilitação, a licitante deverá apresentar no “ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO”, em 01 (uma)
via os seguintes documentos:
5.1 – Para a Habilitação Jurídica, conforme o caso consistirá em:
5.1.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 – Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhados documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2.1 – Os documentos descritos no subitem 5.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
5.1.3 – Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 – Documentos necessários à demonstração da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
5.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
5.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (DÉBITOS INSCRITOS), da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos;
5.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos de Tributários Mobiliários;
5.2.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
5.2.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
5.2.8 – A Comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.8.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.2.8.2 – Havendo alguma restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame e imediata comunicação à licitante vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
5.2.8.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação do(s) licitante(s) remanescente(s), respeitando a ordem de classificação.
5.2.9 – A comprovação de que trata os subitens 5.2 deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positiva com efeito de negativa e a prova de regularidade será verificada considerando a data atual, através dos canais oficiais, por diligências e consultas da situação da licitante durante a sessão da concorrência. Licitantes que tiverem apresentado certidões falsas, inválidas ou mesmo com data de validade em dia, porém estiverem irregulares durante a sessão, serão desclassificadas.
5.3 – Documentos necessários à demonstração da Qualificação Técnica;
5.3.1 – Prova de Inscrição da licitante e do responsável técnico junto ao Conselho Profissional Competente de sua sede;
5.3.2 – As empresas participantes deverão comprovar, mediante atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registradas na entidade profissional competente, que já prestam este tipo de serviço objeto dessa licitação, ou seja, operação e exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos por meio de sistema digital através de aplicativos, pontos de venda e parquímetros com fiscalização através de veículos com sistema automatizado de detecção de imagens, bem como, a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessária à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos.
5.3.3– Não serão aceitos atestados emitidos pela própria licitante;
5.3.4 – Não serão aceitos certificados em substituição aos atestados.
5.4 – DA VISITA TÉCNICA: pela restrita finalidade de verificar todos os aspectos técnicos que possam influenciar na elaboração da proposta do Proponente, poderá ser agendada pelo telefone
(00) 00000-0000– com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx.
5.4.1– O Servidor Municipal emitirá Atestado de Visita Técnica que deverá ser entregue junto da documentação da empresa no Envelope 1 (um) (ANEXO XI);
5.4.2– Caso o representante técnico não seja sócio da empresa licitante, será necessária procuração específica que lhe outorgue os poderes para os devidos fins;
5.4.3– O Poder Concedente considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do serviço, não podendo a Concessionária, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o sistema;
5.4.4– Caso a licitante não queira participar da visita técnica, deverá apresentar juntamente com sua documentação no Envelope 1 (um), em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Prefeitura de Araraquara (ANEXO XII).
5.5 – O Licitante se responsabiliza pelo exame prévio, até a data da licitação, de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações vigentes aplicáveis aos serviços e aos locais, objeto da Concessão.
5.6 – Documentos necessários à qualificação Econômico-Financeira:
5.6.1 – Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.6.2 – Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.6.2.1 – Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
5.6.3 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do Livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
5.6.3.1. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
Publicado em Diário Oficial; ou Publicado em jornal; ou
Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
5.6.3.2. O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador ou técnico de contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, caput, I e II, do Decreto-Lei n. 9.295/1946;
5.6.3.3. As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
5.6.4 – A empresa deverá apresentar as fórmulas dos itens 5.6.4.1, 5.6.4.2 e 5.6.4.3 assinadas pelo representante, para a comprovação da boa situação financeira da empresa, que dar-se-á, sob pena de inabilitação, por índices que atendam aos limites estabelecidos abaixo:
5.6.4.1 – ILG (Índice de Liquidez Geral) =Ativo Circulante + Realizável a longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Deverá ser igual ou superior a 1.
5.6.4.2-ILC (Índice de Liquidez Corrente) = Ativo Circulante
Passivo Circulante
Deverá ser igual ou superior a 1.
5.6.4.3 – IE (Índice de Endividamento) = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Deverá ser menor ou igual a 0,7.
5.7 – Documentação Complementar:
5.7.1 – Declarações da licitante, consoante modelo do Anexo XIII, elaboradas em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.7.2 – A Comissão Permanente de Licitações poderá a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
5.7.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal ou trabalhista. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada proponente da melhor proposta, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão Permanente de Licitações, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.8– Os documentos citados nos itens 5.1, 5.2 - subitens 5.2.1 a 5.2.7 - e 5.6.1 poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
5.8.1 – Os documentos necessários, bem como CRC Digital a ser preenchido, poderão ser encontrados no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/portal-da-transparencia-licitacoes-e-contratos
5.8.2 – Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverá acessar o endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x- contratos/portal-da-transparencia-licitacoes-e-contratos, consultar os documentos necessários e preencher o CRC Digital em até 03 (três) dias anteriores à data da abertura dos envelopes. Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (00) 0000-0000, com Winia.
5.8.3 – Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até a data marcada para abertura dos envelopes.
5.8.4 – A atualização poderá ser requerida preferencialmente no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx- licitacoes-e-contratos, ou ainda por comparecimento à Prefeitura do Município de Araraquara, no 3º andar, Gerência de Licitação, munidos dos documentos necessários.
5.8.5 – Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastrais vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. Será recebido o Envelope 2 – PROPOSTA COMERCIAL, até a data limite para recebimento.
6.2. A proposta comercial deverá ser endereçada ao Presidente da Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do município, nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA COMERCIAL), o número do edital e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
6.3. A PROPOSTA COMERCIAL/CARTA PROPOSTA deverá ser apresentada em papel timbrado, numeradas sequencialmente, com todas as folhas rubricadas, assinada por Diretor(es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender as condições contidas neste Edital e neste PROJETO BÁSICO e sua elaboração deverá apresentar a seguinte disposição:
6.4. Deverá ser assinada por Xxxxxxx(es), sócio(s), gerentes ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Empresa está concorrendo, o n° do Edital, o prazo de execução e o preço proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, esclarecendo que se refere ao mês de apresentação da proposta.
6.5. A Proposta Comercial deverá ser apresentada na forma de “oferta de outorga inicial com valor mínimo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)”, expresso com até duas casas decimais, sob pena de desclassificação, devendo a proposta apresentada estar em conformidade com o Modelo sugerido de Proposta Comercial.
6.6. O Pagamento da Outorga Inicial deverá ser realizado da seguinte forma:
a) Pagamento de 30% (trinta por cento) no ato da assinatura do contrato;
b) Pagamento de 30% (trinta por cento) em 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do contrato;
c) Pagamento de 40% (quarenta por cento) em 240 (duzentos e quarenta) dias após a assinatura do contrato.
6.7. Além do pagamento da outorga inicial, a proponente deverá obrigatoriamente repassar mensalmente à Administração Municipal 10% (dez por cento) sobre a renda bruta mensal cobrada dos usuários pela utilização da área especial de estacionamento rotativo pago. Este percentual deverá compor o custo da proponente para o cálculo da proposta. A Contratante por sua vez preferencialmente utilizará esses recursos mensais de 10 % (dez por cento) para investimento na área social com a compra de créditos para passagem de ônibus urbano a ser designada sua distribuição pela Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal da Cultura.
6.7.1. Caso a contratada quiser implementar outros produtos não estipulados nesse edital, deve solicitar a contratante autorização.
6.8. A concessionária deverá aprovisionar mensalmente 5% (cinco por cento) do faturamento bruto arrecadado, para cobrir despesas, gerar investimentos na gestão da melhoria da mobilidade urbana, do trânsito, dos transportes urbanos, da área de engenharia, segurança e educação no trânsito, a serem designados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana.
6.9. Estar em condições de aceitação por um período mínimo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data base da sua entrega no certame. Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
6.10. O repasse oferecido pela Concessionária à Concedente deverá ser livre de quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que onerem os fornecimentos/serviços, que deverão correr exclusivamente por conta da Concessionária.
6.11. Por obrigatoriedade, deverão ser encaminhados junto à proposta, os anexos citados no item 6.12, os quais devem ser compatíveis ao PROJETO BÁSICO e Edital, em especial para atender a sua integralidade e seus anexos, sob pena de desqualificação.
6.12. PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS DO LICITANTE: discriminando os valores de material, equipamentos e mão de obra, demonstrando todos os custos, despesas, investimentos, faturamentos, impostos, taxas, repasse e encargos, de sorte a comprovar a viabilidade econômica da operação, respectivo ao tempo de contrato;
6.13. METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO: contemplando todos os requisitos do objeto licitado, bem como todo o processo de implantação com cronograma físico financeiro, respeitado o prazo final de início da operação;
6.14. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços devem ser executadas dentro das especificações constantes deste documento;
6.15. A licitante deverá considerar inclusa nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços e, ainda, as eventuais despesas relativas à desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos. A omissão ou a incorreção de qualquer item da planilha de preços não desobriga a licitante contratada de executar o serviço ou fornecer os equipamentos e materiais, sem qualquer custo adicional para o Município;
6.16. Os valores propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, sendo que os valores propostos serão aceitos por ambas as partes como suficientes e adequados para a execução do objeto licitado.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES “HABILITAÇÃO” E “PROPOSTAS”
7.1 – Da Abertura dos Envelopes nº 1 - “Habilitação”:
7.1.1 – Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no dia, local e horário estabelecidos neste Edital.
7.1.2 – Aberto os Envelopes nº 1 (documentos de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes presentes.
7.1.3 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou não atender a quaisquer das condições relativas à habilitação, ficando impedida de participar da próxima fase da licitação.
7.1.4 – Os Envelopes nº 2 (proposta comercial) das licitantes inabilitadas permanecerão fechados e deverão ser retirados pelos interessados no prazo de trinta dias corridos contados a partir da data de publicação da homologação, após o que serão inutilizados.
7.1.5 – Havendo concordância de todas as licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitações tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos Envelopes nº 2 (proposta comercial);
7.1.5.1 – Caso não ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, o resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial, nos termos do § 1º do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, sendo que a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para abertura dos Envelopes nº 2 (proposta comercial) das licitantes habilitadas.
7.1.6 – Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes devidamente credenciados.
7.1.7 – Os recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na Lei e de acordo com os termos do Edital.
7.1.8 – As decisões dos recursos e a abertura ou não dos Envelopes nº 2 (proposta comercial) serão comunicadas a todos os proponentes, bem como publicado no Diário Oficial do Município de Araraquara.
7.1.9 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão Permanente de Licitações, desde que feita através de requerimento formal, acompanhado de peças comprobatórias do fato.
8 - DO JULGAMENTO
8.1 – As propostas serão classificadas em ordem decrescente a partir daquela que, de acordo com todas as exigências deste Edital oferecer a "maior oferta de outorga inicial", a ser paga para a Administração Municipal pela futura concessionária, de acordo com os prazos de pagamento que constam do subitem 6.6.
8.1.1 – Além da maior oferta de outorga inicial, a proponente obrigatoriamente deverá repassar mensalmente à Administração Municipal, pela outorga da concessão, 10% (dez por cento) sobre a renda bruta mensal cobrada dos usuários pela utilização da área especial de estacionamento rotativo pago. Este percentual deverá compor o custo da proponente para o cálculo da proposta.
8.1.2 –A concessionária também deverá aprovisionar mensalmente 5% (cinco por cento) do faturamento bruto arrecadado, para cobrir despesas, gerar investimentos na gestão da melhoria da mobilidade urbana, do trânsito, dos transportes urbanos, da área de engenharia, segurança e educação do trânsito.
8.2 – Se a proposta de melhor oferta não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) inferior a melhor oferta, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada.
8.2.1 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.2.2 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem 8.2, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.2.3 - Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
8.2.4 – Será classificada em primeiro lugar a Licitante que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, apresentar a maior oferta de outorga inicial, a ser paga para a Administração Municipal.
8.2.5 – Após executar o procedimento de preferência descrito nos subitens acima, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação da Licitante melhor classificada, será verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre as Licitantes remanescentes, assegurando a preferência da contratação para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8.3. No caso de empate, a Comissão realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
8.4 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem uma ou mais das situações seguintes:
8.4.1. Rasura.
8.4.2. Modificações em seus dizeres.
8.4.3. Preenchidas a lápis.
8.4.4. Cujas cotações não estejam perfeitamente legíveis.
8.4.5. Sem assinatura da proponente ou do seu representante legal.
8.4.6. Que contrariar as normas estabelecidas neste Edital.
8.5 – A partir do terceiro dia útil da devida comunicação pela Comissão de Licitações pelos meios oficiais, a Licitante julgada e considerada COMO PRIMEIRA CLASSIFICADA APÓS A SESSÃO PÚBLICA será convocada para demonstração e apresentação dos “Testes Operacionais” em escala real do sistema tecnológico integrado de gestão, fiscalização e de operação de estacionamento ora licitado, bem como dos equipamentos com conexão de dados, meios de pagamentos integrados, plataformas e módulos necessários e integrantes conforme exposto, conforme PROJETO BÁSICO.
8.6 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
9 – DA PROVA DE CONCEITO, ENTREGA DAS AMOSTRAS, ROTEIRO DO TESTE OPERACIONAL E PRESENCIAL DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS.
a) A Licitante vencedora deverá realizar, em até 5 (cinco)dias úteis de sua convocação, prova de conceito, onde será avaliada a funcionalidade de seus sistemas, sob pena de desclassificação;
b) Todos os itens descritivos deste edital serão utilizados para verificação da conformidade, durante a avaliação técnica dos produtos ofertados pela concessionária previamente definida como vencedora provisória;
c) No lado direito de cada item os avaliadores irão assinalar se os itens Atendem (SIM) ou Não Atendem (NÃO);
d) Na Prova de Conceito, conduzida por equipe de avaliação definida pelo poder CONCEDENTE, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades previstas e exigidas neste edital;
e) A comissão avaliadora prezará pela sequência presente nos itens do edital, solicitando unitariamente os itens a serem demonstrados;
f) A licitante terá o direito de repetir todo ou qualquer teste malsucedido, durante o período de avaliação agendado;
g) Na Prova de Conceito, a empresa deverá demonstrar que as funcionalidades do Sistema atendam ao exigido no presente edital; que os equipamentos, produtos e serviços que são objeto da concessão, em especial no que diz respeito à sua característica, qualidade, durabilidade, desempenho e funcionalidade, são efetivamente compatíveis com os requisitos e as especificações contidas neste Projeto Básico;
9.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS AMOSTRAS:
a) A licitante vencedora deverá destinar as amostras e identificar cada uma delas com uma etiqueta da seguinte forma:
o 01 smartphone ou tablete com impressora-Etiqueta “FISCALIZAÇÃO/VÍDEO”;
o 01 telefone celular com Sistema Operacional Android – Etiqueta “ANDROID”;
o 01 telefone celular com Sistema Operacional IOS – Etiqueta “IOS”;
o 01 terminal de vendas – PDV – Etiqueta “PDV”;
o 01 notebook com software retaguarda instalado – Etiqueta “RETAGUARDA”;
o 01 leitor biométrico–Etiqueta “Biometria”;
o 01 carro equipado com tecnologia “Optical Character Recognition-OCR”–Leitura automática de placas – Etiqueta “VEÍCULOOCR”;
o Conexões necessárias, tais como: internet, fontes de energia e demais conexões e meios de comunicação para realização dos testes.
b) Após marcar os conjuntos como descrito acima, os equipamentos deverão ser ligados e os testes terão início.
9.2 - RESULTADO ESPERADO DA PROVA:
a) Todas as provas realizadas deverão atender em sua totalidade o descrito em cada tema avaliado;
b) Apenas será possível duas respostas a cada item avaliado, sendo elas: SIM ou NÃO;
c) Será considerada desclassificada a licitante que não atender a qualquer dos itens solicitados nesta prova de conceito presencial.
9.3 – PROVA PARA TESTE DE CARGA DE DADOS
a) Inicialmente, será realizado um teste de carga na solução que suportará os serviços prestados pela empresa a ser contratada a fim de simular as condições de operação mais agudas e verificar a capacidade de responder às demandas dos usuários.
b) A ferramenta a ser utilizada será o jmeter (xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xxx/) e a empresa que estiver realizando os testes será responsável pela confecção dos scripts necessários aos testes.
c) Os testes de carga serão realizados considerando o potencial máximo de ocupação de vagas e os parâmetros de pico de uso.
d) Estimam-se, em horário de pico, as cargas máximas a serem testadas em 1.500 transações para a comercialização de créditos eletrônicos e ativações de estacionamento e 1.500 consultas de placas no intervalo de dez minutos utilizando aplicativo que simule tais funcionalidades a serem utilizadas.
e) A demonstração dos resultados deverá ser realizada em uma lista contendo o resultado das requisições, status das conexões e o tempo gasto.
9.4 – PROVA DE EMISSÃO DE TÍQUETES DE ESTACIONAMENTO – POSTO DE VENDA (PDV)
a) Com o equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “POS”, deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
b) Para início dos testes será necessário cadastrar um Posto de Xxxxx fixo no software retaguarda, com o nome de “PDV 1” e associar o número de série do equipamento “POS" a este Posto de Venda cadastrado e habilitar um saldo de R$ 100,00 (Cem reais) para o Posto de Venda.
Operação | SIM | NÃO |
a) Acesso ao sistema instalado no equipamento. O sistema foi acessado sem problemas? | ||
b) É possível emitir etiqueta de estacionamento de 1(uma) hora para uma placa aleatória utilizando como forma de pagamento dinheiro em espécie? | ||
c) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas: |
• Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
• Identificação do número do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
• Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
• Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
• Placa do veículo que adquiriu tíquete de estacionamento;
• Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema, não sendo permitido a sua alteração.
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
d) O saldo do Posto de Venda no sistema retaguarda passou a ser o saldo inicial menos o valor do tíquete emitido anteriormente? | ||
e) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1(uma) hora para uma placa aleatória utilizando como forma de pagamento cartão de crédito? | ||
f) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas? |
• Númerosequencialcom9dígitos;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do Posto de Venda e/ou apelido;
• Data e hora de validade;
• Dia do ano para a validade;
• Placado veículo;
• Data e hora da emissão;
• Informações da transação do cartão de crédito.
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
g) É possível emitir um tíquete de estacionamento de 1(uma) hora para uma placa aleatória utilizando como forma de pagamento cartão de débito? | ||
h) Foi impresso um tíquete de estacionamento contendo todas as informações solicitadas? |
• Número sequencial com 9 dígitos;
• IMEI ou número de série do equipamento;
• Número do Posto de Venda e/ou apelido;
• Data e hora de validade;
• Dia do ano para a validade;
• Placado veículo;
• Data e hora da emissão;
• Informações da transação do cartão de débito.
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
i) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com o POS-POSTODEVENDA-PDV acima? |
9.5 PROVA DE AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS DE ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE SÍTIO NA INTERNET:
9.5.1 – Como equipamento identificado anteriormente com a etiqueta “RETAGUARDA” deverão
ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
a) O saldo do Posto de Venda no sistema retaguarda passou a ser o saldo inicial menos o valor do tíquete emitido anteriormente? | ||
b) Foi possível cadastrar um novo usuário com as informações mínimas: CPF, nome, endereço completo, e-mail, contrato de uso dos serviços para aceite do usuário, número(s) de telefone(s) autorizado(s) a utilizar o sistema, placa(s) do(s) veículo(s) autoriza(s) autilizar o sistema? | ||
c) É possível realizar a compra de créditos utilizando no mínimo duas bandeiras de cartões de crédito e débito diferentes? |
d) É possível realizar a compra de créditos através de emissão de xxxxxx? | ||
e)Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com o SÍTIO NA INTERNET nos itens “a” até “e” acima? |
9.6 PROVA UTILIZANDO OS APLICATIVOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE NAS LOJAS VIRTUAIS APPLE e GOOGLE:
9.6.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “iOS”.
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
a) Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo em cada uma das respectivas lojas virtuais? | ||
b) Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra? | ||
c) O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição(latitude e longitude)?(Deverá ser autorizado ou só para a amostra). | ||
d) O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso? | ||
e) Após o acesso é possível escolher a placa do veículo que deseja estacionar? Deverá ser informada uma placa aleatória para cada amostra “ANDROID” e “iOS”. | ||
f) São apresentadas as opções de compra de horas de estacionamento de acordo com a Área Azul? | ||
g) Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento? | ||
h) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no aplicativo? | ||
i) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no aplicativo? | ||
j) O aplicativo permite definir tempo de alarme para alertara o usuário antecipadamente ao término do tempo de estacionamento? | ||
k) O aplicativo informou através de alarme o término do tempo de estacionamento? | ||
l) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com os aplicativos disponibilizados gratuitamente nas lojas virtuais Applee Google, nos itens “a” até “i” acima? |
9.7 PROVA ESTACIONAMENTO ATRAVÉS DE ENVIO DE SMS
9.7.1. Os testes deverão ser feitos com as amostras “ANDROID” e “iOS”:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
a) Foi apresentado número(SHORTNUMBER) com no máximo5 (cinco) dígitos? |
b) Foi possível envio de SMS para o número com as informações de uma placa aleatória e do tempo que deseja estacionar, sendo estes tempos no mínimo nas opções previstas neste edital? | ||
c) Foi recebido SMS informando que a transação foi aceita e qual o horário de término do estacionamento? | ||
d) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet? | ||
e) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário no sítio da internet? | ||
f) Caso seja enviada informação para ativação do estacionamento com dados errados, por exemplo, placa não cadastrada no sistema, é recebido SMS relatando que a transação não foi aceita e qual o motivo? | ||
g) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas com envio de SMS nos itens “a” até “e” acima? |
9.8 PROVA DE REGISTROS DE VEÍCULOS IRREGULARES–ACT–AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA NO PDA:
9.8.1. Com o equipamento identificado com a etiqueta “FISCALIZAÇÃO/VÍDEO” deverão
ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informada:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
a) Acesso ao sistema instalado no equipamento.O sistema foi acessado sem problemas? | ||
b) O sistema solicitou que se ja informado usuário e senha? | ||
c) Caso seja informado um usuário e senha não cadastrado no sistema o acesso não é permitido? |
d) Preencher o ACT (Aviso de Cobrança de Tarifa) contendo no mínimo os campos: Placa do veículo; Marca; Modelo; Espécie; Tipo;Munícipio;Endereçodaemissãodoaviso, número, oposto, defronte; latitude e longitude registrada no equipamento; irregularidade cometida; identificação do funcionário da CONCESSIONÁRIA que registrou o aviso; e observações. As tabelas Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Município, Endereço e Infração deverão ser escolhidas em uma base previamente cadastrada no equipamento ou preenchidas de forma automática com base em um banco de dados previamente carregado no equipamento. Foi possível a seleção destes campos conforme solicitado? | ||
e) É possível o registro de pelo menos 03 fotos da infração registrada? | ||
f) É possível o registro de vídeo ou streaming de vídeo da infração registrada? | ||
g) É possível consultar o aviso emitido anteriormente? | ||
h) É possível cancelar o aviso preenchido? | ||
i) Para o cancelamento do aviso foi solicitado um motivo e não foi possível o cancelamento sem informar o motivo? | ||
j) O ACT foi cancelado com o motivo de cancelamento informado? | ||
k) É possível substituir o último ACT preenchido alterando qualquer um dos campos preenchidos anteriormente? | ||
l) Foi solicitado um motivo para a substituição do ACT? | ||
m) O ACT foi substituído com o motivo de substituição informado? | ||
n) Foi possível verificar no software de retaguarda as operações realizadas referentes ao ACT realizado neste item 9? |
9.9 PROVA DE RETORNO DAS INFORMAÇÕES DAS PLACAS ESTACIONADAS:
OPERAÇÃO | SIM | NÃO |
a) Utilizando a amostra “FISCALIZAÇÃO/VÍDEO” é possível consultar a situação das placas utilizadas neste teste? | ||
b) A amostra retornou as informações referentes a cada placa pesquisada, exibindo o final do estacionamento e qual a forma utilizada para ativação das horas de estacionamento? |
Para auxílio ao avaliador: de posse dos comprovantes em mãos, verificar se todos os comprovantes batem com as informações geradas pelo equipamento da amostra.
9.10 PROVA DO SISTEMA RETAGUARDA:
9.10.1. Os testes deverão ser feitos utilizando as amostras “RETAGUARDA”:
OPERAÇÃO | SIM | NÃ O |
a) É possível acessar o sistemade retaguarda? | ||
b) É solicitado usuário e senha para acesso ao sistema retaguarda? | ||
c) É possível consultar no sistema de retaguarda todas as informações preenchidas em todos os itens dos testes feitos até o momento? | ||
d) É possível consultar em mapa georreferenciado a posição da amostra “FISCALIZAÇÃO”? | ||
e) É possível visualizar no mapa a amostra“PDV”? | ||
f) É possível visualizar todas as transações feitas anteriormente em todos os formatos de venda, recargas e os ACT’s emitidos com suas respectivas fotos e vídeos? | ||
g) É possível gerar lote com os ACT’s irregulares para convalidação? | ||
h) É possível cadastrar a biometria do Agente deTrânsito? | ||
i) É possível acessar um módulo específico destinado à Autoridade de Trânsito através da biometria? | ||
j) Foi possível acessar os avisos de cobrança de tarifas e convalidar suas informações? |
k) Em caso de negativade convalidação foi solicita do um motivo? | ||
l) O sistema permite o cadastramento das áreas de estacionamento controladas pelo sistema? | ||
m) O sistema permite o cadastramento dos valores de estacionamento para cada zona de estacionamento, tipo de veículo e período que um veículo pode ficar estacionado? | ||
n) O sistema permite o cadastro de pontos de venda (PDV)? | ||
o) O sistema oferece condições de reconfiguração, inclusive remotamente, dos tempos de permanência e seus preços, assim como tempos de rotativida e de preços diferentes para cada zona de estacionamento? | ||
p) O sistema possibilita a determinação do nível de usuário pelo administrador do sistema, assim como o direito e privilégios da visualização segmentada da sinformações, ou seja,cada usuário visualizará apenas as informações autorizadas, conforme configuração e privilégio de seu perfil? | ||
q) O sistema apresenta relatório de venda de créditos considerando a forma de pagamento, período do dia e valor de crédito comercializado? | ||
r) O sistema apresenta relatório contemplando quantidade de placas, identificação de irregularidades,segmentado por horário do dia e por agente? | ||
s) O sistema permite a exportação de relatórios gerados nos formatos pdf ou csv? | ||
t) O sistema permite a consulta e visualização das irregularidades registradas, tendo como filtro a placa do veículo ou período? | ||
u) O sistema permite gerar relatórios, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período referente aos créditos eletrônicos comercializados e ativados por dia, mês ou período aleatório a ser definido pelo avaliador? | ||
v) O sistema permite acesso às funcionalidades pelos usuários, somente pelo perfil de utilização daquela determinada funcionalidade? | ||
w) O sistema permite registrar para auditoria toda utilização do sistema,contendo data e hora de acesso,login e funcionalidade acessada? |
9.11 PROVADO SISTEMA DE VEÍCULO PARA FISCALIZAÇÃO COM TECNOLOGIA OPTICAL CHARACTER RECOGNITION - OCR PARA LEITURA AUTOMÁTICA DA PLACA DE VEÍCULOS:
a) A demonstração dos serviços de fiscalização por meio de tecnologia OCR deverá ocorrer, obrigatoriamente, em via pública.
b) Após a adequação do veículo à tecnologia solicitada, o serviço de monitoramento deverá correr por um período de até 02 (dois) dias corridos, prazo máximo para que a equipe de análise verifique a conformidade do objeto licitado com as especificações constantes neste Projeto Básico.
c) Caberá à Comissão de Avaliação a análise da amostra e atribuição de fazer a verificação e atestar a conformidade do serviço.
d) Após o encerramento dos testes, a equipe de análise terá prazo máximo de até 3(três) dias úteis para enviar parecer técnico ao presidente da Comissão de Licitação, informando sobre a conformidade, ou não, da amostra.
Serão avaliados:
1) Verificar se o veículo OCR realiza a captura de placas de veículos estacionados somente do lado direito ou esquerdo, conforme o cadastro de vaga da rua;
2) Verificarseacapturadeplacasocorresomentenohoráriodefuncionamentodo estacionamento rotativo;
3) Verificarseacapturadasplacasocorresomentenasáreasregulamentadasde estacionamento rotativo;
4) Excluindo vagas em frente a residências, guias rebaixadas, vagas de idosos e deficientes;
5) Verificar a autenticidade do logradouro obtido através do sistema de GPS de precisão;
6) Quantidade de placas capturadas e com reconhecimento correto de caracteres, não podendo haver erro de reconhecimento superior a 20%;
7) Avaliação das especificações do equipamento.
PercentualAtingido | APROVADO | |
SIM | NÃO | |
% |
10 - DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
10.1 – A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da ordem de serviço.
11 - DO TERMO DE CONCESSÃO
11.1 – Com a adjudicatária, será celebrado Termo de Concessão, nos termos do Anexo VIII
deste Edital, que terá vigência pelo período de 20 (vinte) anos, sem possibilidade de prorrogação.
11.1.1. Trata-se de contrato de CONCESSÃO, baseado na LEI FEDERAL 8.987/95, cujo prazo foi definido com base nos investimentos previstos no estudo de viabilidade econômica, e o aporte de recursos almejado pelo erário por força da delegação, somado a ainda a garantida de continuidade dos serviços, atualização tecnologia, derivado da competência discricionária do administrador público.
11.2 – A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, assinar o Termo de Concessão.
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 – Pela prestação dos serviços, a Concessionária receberá exclusivamente os valores arrecadados pelos usuários do sistema de Estacionamento Regulamentado através dos diversos meios de pagamentos estipulados nesse PROJETO BÁSICO. Não haverá nenhum tipo de subsídio do Poder Público à Concessionária.
12.2 – Repasse da Outorga Mensal: corresponde ao pagamento dos valores relativos ao percentual fixado pelo Poder CONCEDENTE em sua conta corrente até o 15º dia do mês subsequente à operação, de acordo com os critérios estabelecidos no PROJETO BÁSICO.
12.3 – O atraso no repasse importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IPCA/IBGE, ou à sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo e que reflita a inflação ocorrida no período, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas no Termo de Concessão.
12.4 – Em caso de mora superior a 60 (sessenta) dias da data do repasse, a Prefeitura Municipal de Araraquara poderá considerar rescindido o presente Termo de Concessão, independente de notificação ou comunicação, aplicando-se ainda as penalidades decorrentes da rescisão contratual, as quais não elidem o direito de cobrança dos débitos e seus acréscimos.
13 - DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de CONCESSÃO, cuja minuta integra este Edital como Anexo VIII.
13.2 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.3 – Caso a adjudicatária não compareça ou se recuse a assinar o contrato, proceder-se-á na forma do § 2º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13.4 – A Prefeitura exigirá da CONCESSIONÁRIA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato para o período de 12 (doze) meses, que perfaz a quantia de R$ 123.003,83 (cento e vinte e três mil, três reais e oitenta e três centavos) de acordo com o artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93.
13.5 – A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
13.6 – A garantia de execução garantirá o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
c) Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado.
13.7 – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
13.8 – Alterado o valor do contrato ou prorrogados os prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições:
a) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
13.9 – Readequação: no caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
13.10 – Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
13.11 – A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
14 - DAS PENALIDADES
14.1. O não cumprimento dos prazos estipulados nesta licitação, por motivo não justificado, sujeitará a empresa licitante vencedora às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, artigos 81, 86, 87 e 88, além de multas descritas neste edital.
14.1.1 – As importâncias relativas às multas serão pagas pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de cobrança judicial, respondendo pelo pagamento.
14.1.2 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o seu pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONCEDENTE.
14.1.3 – As multas deverão ser recolhidas no prazo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONCEDENTE. Pela execução do serviço em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONCESSIONÁRIA será notificada a apresentar defesa prévia, para efeitos de aplicação da penalidade definida nos subitens abaixo, ou sanar as irregularidades nos prazos estabelecidos para cada item (estes prazos poderão ser reduzidos ou ampliados a critério da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana).
14.1.4 – As multas poderão ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva e/ou cobradas judicialmente.
14.1.5 – As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como as notificações dessas decisões, serão publicadas em diário oficial do município e encaminhadas via correios para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
14.2 – INEXECUÇÃO TOTAL OU RECUSA EM ASSINAR O CONTRATO
14.2.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA opte pela inexecução total ou da recusa em assinar o contrato, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato para o período de 12(doze) meses.
14.2.2 – O valor do contrato para 12 meses será de R$ 2.460.076,68 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil, setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
14.3 – EXCEDER O PRAZO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA
14.3.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA não iniciar na data prevista a operação do sistema de Estacionamento Rotativo, será aplicada uma multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses.
14.3.2 – Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, ficará caracterizado como inexecução total do contrato de concessão do serviço de controle do estacionamento rotativo, podendo haver rescisão do contrato.
14.4 – FALTA DE MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO
14.4.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de executar a manutenção da sinalização vertical e horizontal, a multa será de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses, por dia que exceder o prazo da manutenção, referente ao trecho da via e logradouro da área de estacionamento rotativo em caso de falta de manutenção da sinalização correta do local, até o período máximo de 90 (noventa) dias.
14.4.2 – Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 90 (noventa) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à Advertência. Caso não regularize os serviços ficará sujeita às demais sanções previstas no edital e contrato.
14.5 – FALTA DE OPERAÇÃO DO VEÍCULO DE MONITORAMENTO
14.5.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de operar o veículo de monitoramento, a multa será de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato pelo período de 12 (doze) meses, por dia sem operação do veículo de monitoramento, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
14.5.2 – Caso a irregularidade não seja sanada, até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à Advertência. Caso não regularize os serviços ficará sujeita às demais sanções previstas no edital e contrato.
14.6 – RESCISÃO IMOTIVADA
14.6.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA rescindir o contrato sem motivo ou fundamento, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses.
14.7 – DEIXAR DE ABASTECER EQUIPAMENTOS E MEIOS ELETRÔNICOS RECARREGÁVEIS AO SISTEMA COM RECIBO
14.7.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de abastecer equipamentos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema com recibo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses, por dia de atraso no abastecimento de recibos e meios eletrônicos recarregáveis ao sistema por equipamento, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
14.7.2 – Caso a irregularidade não seja sanada até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à Advertência. Caso não regularize os serviços ficará sujeita às demais sanções previstas no edital e contrato.
14.8 – DEIXAR DE ATENDER AO USUÁRIO, EM CASO DE FALHA DO PARQUÍMETRO
14.8.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de atender ao usuário que esteja aguardando no local da ocorrência, por falha do equipamento parquímetro multivagas como moeda presa, equipamento não emitiu recibo e outros problemas similares, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses, por usuário não atendido dentro do prazo estabelecido. A concessionária ficará sujeita à Advertência. Caso não regularize os serviços ficará sujeita às demais sanções previstas no edital e contrato.
14.9 – DEIXAR DE REPARAR FALHAS NO APLICATIVO DE EMISSÃO DO TÍQUETE VIRTUAL
14.9.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA deixe de reparar falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, no prazo máximo de 02 (duas) horas após ser notificada pelo fiscal do contrato, a multa será de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses, por dia de atraso no reparo de falhas no aplicativo utilizado pelo usuário, que impossibilitem a aquisição do tíquete virtual para regularização do estacionamento rotativo, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
14.9.2 – Caso a irregularidade não seja sanada até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à Advertência. Caso não regularize os serviços ficará sujeita às demais sanções previstas no edital e contrato.
14.10 – SUSPENSÃO DA OPERAÇÃO
14.10.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA suspenda a operação, total ou parcial, de qualquer área sob seu controle, sem a autorização prévia da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, a multa será de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total do contrato pelo período de 12(doze) meses, por dia de interrupção da operação na área, até o período máximo de 30 (trinta) dias.
14.10.2 – Caso a irregularidade não seja sanada até o período máximo de 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita à Perda de 50% do valor da Garantia Contratual. Em caso de reincidência, cobrança de 100% do valor da Garantia Contratual, sem prejuízo das demais sanções previstas abaixo.
14.11 – NÃO CUMPRIMENTO DAS SOLICITAÇÕES
14.11.1 – Caso a CONCESSIONÁRIA não cumpra as solicitação feitas pela CONCEDENTE, estará sujeita à Perda de 50% do valor da Garantia Contratual, cobrança de 100% do valor da Garantia Contratual, rescisão contratual, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de prestar serviço ao Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONCESSIONÁRIA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção com base no período supracitado.
14.12 – ADVERTÊNCIA
14.12.1 – A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, através do fiscal do contrato, poderá optar em emitir uma advertência por escrito, no caso da primeira constatação de irregularidade no cumprimento dos itens previstos neste PROJETO BÁSICO.
14.13 – OS PRAZOS PARA A DEFESA PRÉVIA
14.13.1 – Os prazos para a defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.14 – AS PENALIDADES AQUI PREVISTAS
14.14.1 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.14.2 – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
14.14.3 – tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.14.4 – tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.14.5 – demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15 - IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E RECURSOS
15.1 – As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma dispostos na lei;
15.2 – As impugnações contra este Edital e os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento desta licitação deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Araraquara, sito na Rua São Bento, n° 840 – 3º ANDAR, no horário de segunda à sexta-feira, das 10:00h às 16:30h;
15.2.1 – Admite-se impugnação ou recursos por intermédio de e-mail (xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original na Diretoria mencionada no subitem anterior, no prazo de 48 horas de seu envio;
15.3 – Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles que houverem expediente normal na Prefeitura Municipal de Araraquara.
15.4 – No decorrer do prazo de recurso ou impugnação será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Gerência de Licitação e Contratos, sito na Rua São Bento, n° 840 – 3º ANDAR, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
15.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas. Tal solicitação poderá ser feita diretamente para o setor de licitação da Prefeitura Municipal de Araraquara, sito na Rua São Bento, n° 840 – 3º ANDAR, no horário de segunda à sexta-feira, das 10:00h às 16:30h, durante o prazo de publicidade deste edital.
16 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 – O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da Comissão Permanente de Licitações, após sua publicação no Diário Oficial, em uma única edição, para efeito de recurso, decorrido o prazo legal ou após decisão irrecorrível, serão submetidos à apreciação pela Autoridade Competente, a quem cabe:
a) aceitar a classificação e julgamento final, adjudicando o objeto licitado à licitante vencedora e homologando o processo licitatório;
b) anular o presente certame nos casos de ilegalidade no procedimento ou julgamento, mediante decisão fundamentada; e
c) revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientemente justificado.
16.2 – Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante vencedora, através do instrumento de Contrato Administrativo, com a consequente expedição da Ordem de Serviços.
16.3 – No caso em que a adjudicatária decair do direito à execução do objeto desta licitação, a Prefeitura poderá revogar esta licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para executar os serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
17.1. Os serviços e operações ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com base nos requisitos e exigências apresentados neste PROJETO BÁSICO;
17.2. A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, sob supervisão e orientação da CONCEDENTE;
17.2.1. As atividades operacionais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA envolvem:
I. Estudos e análises da frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
II. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento com prazo de 60 (sessenta dias) após a emissão da Ordem de Serviço pelo Poder Concedente;
III. Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical, inclusive para estacionamento de motocicletas;
IV. Execução e operacionalização de ampla campanha de divulgação e orientação aos Usuários em até 10 (dez) dias antes da efetivação do início de operação da nova concessão, inclusive mostrando as novas formas de pagamento do Estacionamento Rotativo com supervisão do Poder Concedente, visando orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema, em especial pela distribuição de folders explicativos, com objetivo ao esclarecimento na utilização do sistema rotativo, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados disponíveis e possíveis, como: Rádio, TV, Jornal, Outdoor, etc.
V. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
VI. Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da Contratada notificará o veículo irregular estando o mesmo sujeito à aplicação das penalidades e sanções previstas, caso não seja regularizado no prazo pré-determinado.
17.3. Todo o Sistema eletrônico de Estacionamento Rotativo será implantado pela Contratada, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
17.4. Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA compreenderão entre outras, as descritas a seguir:
I. Implantação da “Área Azul”, considerando:
a) Implantação e operação do total de vagas disponibilizadas pelo contrato num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da ordem de serviço, pelas fases de planejamento para a implantação da sinalização, locações, contratação e treinamento de pessoal para o devido início das operações, incluindo a disponibilização do aplicativo, PDV’s, site de Concessionária, plano de marketing e plano de divulgação prévia de informações e orientações aos usuários.
b) Caso necessário e por motivos devidamente justificados por autorização e ordem específica do Município, poderá haver prorrogação no prazo de até 30 dias corridos para início das atividades.
c) A qualquer tempo o Município poderá solicitar alteração das vagas de estacionamento em caso de necessidade da adequação do sistema viário, bem como reduzir ou incorporar áreas de operação desde que justificado, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
II. Instalação dos Recursos Necessários: compreende a disponibilização de todos os meios necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento;
III. Projeto Executivo da Distribuição das Vagas: elaboração dos projetos necessários para a implantação e operação do sistema de “Área Azul”, inclusive dos locais onde já operam o sistema de Estacionamento Rotativo, num prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega dos referidos projetos, assim como a definição das zonas de estacionamento de acordo com as características de demanda, demarcação, sinalização e planejamento operacional dos espaços públicos destinados a vagas de estacionamento, levando em consideração a estrutura viária existente e os projetos em fase de execução ou de planejamento em curto prazo;
IV. Projeto de Demarcação e Sinalização: compreende a execução dos projetos de adequação das vagas de estacionamento, de sinalização horizontal (demarcação das vagas) e vertical, e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema, a ser previamente aprovada pelo Município;
V. Equipamentos: compreende a disponibilização dos equipamentos eletrônicos e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente PROJETO BÁSICO;
VI. Comercialização: corresponde à disponibilização, fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos (avulsos e pré-pago) e plataformas de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação;
VII. Comprovantes: corresponde ao fornecimento dos comprovantes de pagamento pelo tempo de estacionamento impressos ou de meios eletrônicos, que serão utilizados no sistema;
VIII. Arrecadação: corresponde à implantação de sistemas e controles de arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente através do aplicativo e meios eletrônicos disponibilizados ou através dos pontos de venda implantados na rede do comércio e serviço da cidade ou ainda nos pontos de venda da própria Contratada.
IX. Repasse da Outorga Mensal: corresponde ao pagamento dos valores relativos ao percentual oferecido ao Poder CONCEDENTE em sua conta corrente até o 15º dia do mês subsequente à operação, de acordo com os critérios estabelecidos no PROJETO BÁSICO;
X. Operacionalização: compreende a execução de toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on- line dos veículos estacionados nas vagas, com transmissão dos dados para aplicação e processamento das infrações por parte da autoridade municipal de trânsito;
XI. Administração, Controle e Fiscalização: compreendem todas as instalações do sistema de gestão dos aplicativos, de todos os equipamentos, de softwares e base de dados centralizada, que permitam obter informação on-line de todas as informações relativas ao sistema, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes no PROJETO BÁSICO, incluindo inclusive:
a) Estudos e avaliação para modificações, ampliações, redução, remanejamento desativação e manutenção de áreas do sistema solicitadas pela Concedente;
b) Manutenção de locais na área de abrangência do projeto, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema;
c) Manutenção de atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação, atuando no horário de operação do sistema;
d) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene.
XII. Central de Controle e Espelho do Sistema: compreende a implantação de uma Central de Controle para gestão e processamento das informações com um espelho de todas as informações disponibilizado para o Poder Concedente em tempo real.
17.5. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
17.6. A Contratada deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo produção, aquisição e utilização dos dispositivos de utilização e/ou tíquetes de papel, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.
17.7. A Contratada deverá manter em estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a operação do Sistema Rotativo.
17.8. A Contratada será responsável pelo conjunto de ações a serem realizadas com o objetivo de trocar ou reparar danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e sinalização existente decorrente de desgastes.
17.9. Os serviços não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados, seus acessórios ou os bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
17.10. Realizar contratos privados de comercialização com os Pontos de Vendas, sendo a única responsável pelos contratos firmados, eximindo o Poder Concedente de qualquer responsabilidade e intervenção neste acordo comercial.
17.11. A comunicação com os usuários deverá ser efetuada de forma permanente e de forma a educar o usuário quanto à correta utilização do sistema.
17.12. A implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento Rotativo, para ser utilizada nos PDV’s, Monitores e Central de Atendimento.
17.13. Acompanhamento e garantia do funcionamento dos equipamentos em campo verificando a sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade entre sistemas, equipamentos e Centros de Controle, o perfeito funcionamento dos POS, Parquímetros e Smartphones, sistema de monitoramento e de fiscalização, entre outros previstos.
17.14. Manutenção da equipe de monitores para atender a demanda, conforme exposto.
17.15. Manutenção de sítio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação.
17.16. Operacionalização, execução e manutenção da central de atendimento durante o horário que compreende a utilização diária do sistema de estacionamento rotativo.
17.17. Disponibilizar ao Poder Concedente, para serem utilizados exclusivamente pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito, smarthphones com Android ou IOS e impressoras térmicas portáteis/móveis via bluetooth, integrados com sistema/software de fiscalização obrigatoriamente homologado pelo DENATRAN de acordo com a Portaria n. 1.279 de 23 de dezembro de 2010.
17.18. Disponibilizar plataforma de fiscalização eletrônica integrada para os Agentes de Trânsito do Município, com módulo para identificação da placa do veículo via OCR (Optical Character Recongnition), facilitando o preenchimento da placa e diminuindo os possíveis erros.
17.19. Disponibilizar plataforma de fiscalização eletrônica integrada por meio de veículo automotor com leitura OCR/LPR, para fiscalização, monitoramento e registro dos veículos estacionados no sistema de estacionamento, utilizando veículo(s) do tipo automotor/passeio, adaptado(s) com câmeras para leitura por meio de OCR/LPR.
17.20. Disponibilizar plataforma integrada e conjunta aos demais meios de fiscalização eletrônica integrada por sistema de videomonitoramento a ser operado pelo Agente Público Municipal, através da geração de streaming de vídeo ao vivo (tempo real/online) do tipo “live streaming de vídeo”, para verificação e constatação remota online (em tempo real), possibilitando o cumprimento à legislação pelos Agentes Públicos em acordo com a Resolução do CONTRAN nº 909 de 28 de março de 2022, para registro do veículo estacionado em situação uso do perímetro e/ou em tolerância e/ou em infração ao sistema, usando a câmera do próprio equipamento PDA (smartphone) portado pelo Monitor da Concessionária em campo.
17.21. Disponibilizar ao Município no mínimo 02 (dois) computadores compatíveis, no mínimo, com o sistema operacional Windows 10 e com as funções para uso da internet, juntamente com 02 (duas) telas de vídeo de 40 polegadas para operacionalização da fiscalização pelos Agentes Públicos conforme exposto.
17.22. Disponibilizar ao Município a sinalização viária necessária e compatível com as informações inerentes ao videomonitoramento, em cumprimento aos requisitos da Resolução do CONTRAN nº 909/2022.
17.23. Disponibilizar ao Município identificação das vagas rotativas com endereçamento detalhado e com as especificações e informações necessárias conforme exposto, através de georreferenciamento de forma individual e identificação da posição da latitude e longitude, para fiscalização por veículo automotor por meio de tecnologia OCR/LPR.
17.24. Disponibilizar ao Município pacote/plano de dados básico fixo (internet) compatível para a operação da fiscalização eletrônica por videomonitoramento.
17.25. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, as sinalizações viárias e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
17.26. A Concessionária deverá manter em reserva o mínimo de 5% dos equipamentos eletrônicos.
17.27. A Concessionária deverá manter manutenções preventivas e corretivas de todos os equipamentos, incluindo os aspectos de estética e higiene dos equipamentos disponibilizados aos usuários.
17.28. A troca ou reparo de danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e da sinalização, decorrentes de vandalismos, depredações, acidentes, quando estes comprometerem o sistema do estacionamento rotativo.
17.29. O reparo em calçadas e passeios, vias e logradouros públicos ocasionados pela implantação ou retirada de equipamentos ou sinalização.
17.30. A mão de obra é de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente contratado no regime nacional de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e normas correlatas, devidamente uniformizado com uniforme, contendo a identificação da operadora, com nome no fardamento e crachá de identificação em local visível, e que deverão estar distribuídos no mínimo pela proporção e média ponderada de 01 (um) profissional contratado para cada 100 (cem) vagas rotativas remuneradas em atendimento nas vias, sem prejuízo do pessoal administrativo.
17.31. A Contratada deverá ainda considerar como investimento e custo mensal permanente na operação do Contrato, a contratação e manutenção de 02 (dois) postos de trabalho - funcionários na área e função administrativa/operacional, a serem disponibilizados e compartilhados diretamente na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Araraquara, onde deverão estar lotados para o trabalho conjunto das partes, bem como em apoio e função de outras atividades inerentes à própria pasta, em cumprimento às tarefas designadas pela mesma.
• 01 funcionário(a), ora exigido, deverá ser de nível funcional intermediário, com remuneração individual pela média de mercado para atuar na recepção da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h, para atendimento ao público que necessita de orientações nas questões relacionadas ao funcionamento de sistema de Área Azul no Município de Araraquara, bem como, protocolar os autos de infração referentes ao estacionamento rotativo.
• 01 funcionário(a), ora exigido, deverá ser de nível superior, com remuneração individual pela média de mercado para atuar na sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana no monitoramento da operacionalização do sistema de estacionamento rotativo – Área Azul, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, e aos sábados das 09h às 13h, envolvendo nesse trabalho o monitoramento através do software espelhado de toda a operação diária, relativo aos equipamentos em operação, como: parquímetros, e todos os outros meios de pagamentos digitais que farão parte do sistema.
17.32. Manter os softwares atualizados de acordo com a legislação vigente, nos moldes das exigências expostas.
18. - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS/DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCEDENTE
18.1. Dos direitos e obrigações dos Usuários, conforme os incisos de “I” a “VI” do artigo 7º da
Lei Federal n.º 8.987/95:
I. Receber serviço adequado;
II. Receber do poder concedente e da concessionária informação para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III. Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observados às normas do poder concedente;
IV. Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
18.2. Das obrigações e responsabilidades da Concedente:
I. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, com a antecedência necessária, observando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, no mínimo, qualquer alteração na Concessão, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
II. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas contratuais apontarem qualquer irregularidade e conceder 05 dias úteis para regularização à CONCESSIONÁRIA.
III. Efetuar a fiscalização do cumprimento das normas do estacionamento rotativo, aplicando o Auto de Infração aos veículos que deixarem de efetuar o pagamento das tarifas e arrecadando as multas decorrentes conforme artigo 24 do CTB.
IV. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
V. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei.
VI. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei.
VII. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.
VIII. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação.
IX. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do Contrato, adotando e tomando todas as providências necessárias.
X. A CONCEDENTE indicará fiscal para os serviços e o relacionamento com a Contratada.
XI. A CONCEDENTE procederá à análise e aprovação do projeto, após a verificação da sua viabilidade técnica, e submetido pela CONCESSIONÁRIA, autorizando o início da operação.
XII. A CONCEDENTE providenciará o credenciamento dos funcionários da CONCESSIONÁRIA que serão devidamente habilitados para exercerem a função de Agente
de Trânsito para exercer a fiscalização, para fins específicos do cumprimento das normas do estacionamento rotativo regulamentado, a fim de se manter o índice de respeito ao sistema.
XIII. A CONCEDENTE providenciará a liberação das áreas objeto do Contrato, totalmente desembaraçadas administrativa e judicialmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data da assinatura do Contrato, conforme cronograma de implantação definido pela CONCEDENTE.
XIV. Fiscalizar a prestação de serviço concedido e apontar qualquer irregularidade concedendo 05 dias úteis para regularização à CONCESSIONÁRIA.
XV.Homologar o reajuste anual das tarifas na forma contratual, de acordo com o estabelecido na cláusula – Reajuste e Revisão da Tarifas.
XVI. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço, aplicando as penalidades aos usuários dos infratores.
XVII. Zelar pela boa qualidade do serviço, apurando e solucionando queixas e reclamações dos usuários.
XVIII. Sugerir novas providências visando a melhoria e fiel execução da concessão.
XIX. Garantir a eficácia do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo, objeto da presente concessão, dando pleno apoio na sua atuação, disponibilizando, quando necessário, agente de trânsito com poder necessário de autuação, com a finalidade de firmar os autos de infração dos veículos de forma presencial e/ou por vídeo monitoramento e/ou por operação de sistema e equipamentos eletrônicos.
XX.Informar a CONCESSIONÁRIA, com antecedência mínima de 48 horas, quaisquer interrupções e interdições no uso das vagas de estacionamentos.
XXI. Disponibilizar os 60 (sessenta) parquímetros atualmente em operação e de propriedade da Prefeitura de Araraquara.
XXII. O Município deverá nomear um representante e gestor do contrato, que será responsável pela coordenação e supervisão técnica da execução e decidirá sobre todas as questões relativas à qualidade e aceitabilidade dos materiais, mão-de-obra e cronograma de execução, bem como sobre todas as questões relativas à interpretação dos projetos e especificações técnicas, além daquelas relativas ao cumprimento satisfatório do Contrato no seu aspecto técnico e administrativo e em relação à manutenção do índice de respeito ao sistema.
19. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
19.01. Na hipótese de se tornar impossível a execução do contrato pela CONCESSIONÁRIA em função de eventual perda/esvaziamento do objeto do processo licitatório por ato do Poder Concedente, fica esse obrigado a indenizar a CONCESSIONÁRIA pelo período não utilizado dos serviços objeto desta licitação.
19.02. DA EXTINÇÃO
19.02.01. Considerar-se-á extinto o contrato nas seguintes hipóteses, sempre garantido à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, observando-se a legislação aplicável:
19.02.02. Por advento do termo contratual; por encampação; caducidade; rescisão; anulação; falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
19.02.03. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data prevista na Ordem de Início, a CONCESSIONÁRIA não tiver cumprido as obrigações previstas no Edital e neste contrato.
19.02.04. Por término do prazo de concessão, desde que não prorrogado por ocorrência de hipótese legal.
19.02.05. Rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da CONCESSIONÁRIA, nos termos que dispõe este Edital e respectivo contrato.
19.02.06. Na hipótese de rescisão amigável ou judicial, nos termos dos incisos I e III do artigo 79 da Lei 8.666/93.
19.02.07. Na hipótese de encampação ou resgate, ou caducidade por motivo de interesse público, devidamente motivado.
19.02.08. Nos casos de término ou encampação do objeto contratual, a CONCEDENTE, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à CONCESSIONÁRIA, observado as previsões contidas nos artigos 36 e 37 da Lei 8.987/95.
19.02.09. Extinta a concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no Edital de Concorrência nº. 009/2022 e anexos estabelecidos neste contrato. Nesta hipótese haverá a imediata assunção do serviço pela CONCEDENTE, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias. A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pela CONCEDENTE, de todos os bens reversíveis.
19.03. DA RESCISÃO
19.03.01. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar ou anular a licitação, em conformidade com as normas vigentes, sem que assista aos participantes direito de indenização a qualquer título a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e pelos Artigos 35 a 39 da Lei Federal nº 8.987/95, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, e também nos seguintes casos:
a - Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
b - A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
c - A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em cento e oitenta dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado, e será garantida prévia defesa para a Concessionária.
19.04. DA INTERVENÇÃO
19.04.01. Caberá a intervenção pelo Poder CONCEDENTE em caráter excepcional, nos casos previstos neste Edital, com o fim exclusivo de assegurar a regularidade e adequação na execução do serviço, o fiel cumprimento do contrato e das normas legais e regulamentares pertinentes.
19.04.02. A intervenção será feita por despacho motivado da Administração, que conterá obrigatoriamente com a designação do interventor, o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida.
19.04.03. O período de intervenção não será superior a 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o interventor proporá ao Poder CONCEDENTE ou a extinção da Concessão ou a devolução do contrato à CONCESSIONÁRIA.
19.04.04. Cessada a intervenção e não ocorrendo a extinção da Concessão, haverá imediata prestação de contas pelo interventor, que responder pelos atos praticados durante sua gestão, sem prejuízo de sua responsabilidade pela CONCEDENTE e do direito à indenização da CONCESSIONÁRIA, a intervenção será adotada como medida preliminar à rescisão unilateral do contrato.
19.04.05. Durante o processo de intervenção e antes de ser decretada a extinção da Concessão, será assegurado à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.04.06. A reversão ocorrerá ao final do termo contratual, definindo-se como reversíveis os bens móveis que deverão ser imediatamente postos à disposição do Poder CONCEDENTE, incluindo-se toda a sinalização de trânsito em torno da área de estacionamento rotativo pago.
19.05. DA ENCAMPAÇÃO
19.05.01. A encampação se dará quando, durante o prazo de Concessão, por motivo de interesse público, mediante lei específica e após o prévio pagamento da indenização, com base na expectativa de receita prevista pelo tempo de contrato remanescente, e na forma do dispositivo no artigo 36 da Lei 8.987/95, o Poder CONCEDENTE assim determinar.
19.06. DA CADUCIDADE DA CONCESSÃO
19.06.01. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da Concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições desta Cláusula, do art. 27 da Lei nº 8987/95, e as normas convencionadas entre as partes.
19.06.02. A caducidade da Concessão poderá ser declarada pelo Poder CONCEDENTE, quando:
a - a CONCESSIONÁRIA não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos.
b - a CONCESSIONÁRIA não atender a intimação do Poder CONCEDENTE dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da intimação, no sentido de regularizar a prestação dos serviços.
c - a CONCESSIONÁRIA for condenada, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
19.06.03. A declaração de caducidade de Concessão deverá ser precedida na verificação da inadimplência da CONCESSIONÁRIA em processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.06.04. Não será instaurado o processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à CONCESSIONÁRIA os descumprimentos contratuais havidos, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento nos termos contratuais.
19.06.05. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do Poder CONCEDENTE, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso de prazo.
19.06.06. A indenização acima tratada será devida na forma do prescrito noartigo36 da Lei 8.987/95 e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
19.06.07. Declarada a caducidade, não resultará, para o Poder CONCEDENTE, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados na CONCESSIONÁRIA.
19.06.08. A transferência da Concessão ou controle societário da CONCESSIONÁRIA, sem prévia anuência do Poder CONCEDENTE, acarretará a caducidade da Concessão.
20. - DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
20.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo VIII).
21 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
21.1. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais de nºs 8.883, de 08 de junho de 1994, 8987, de 13 de fevereiro de 1.995, 9032, de 28 de abril de 1995, 9648, de 27 de maio de 1998 e 9854, de 27 de outubro de 1999, além da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021, Lei 8987/95.
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 – A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação dos ENVELOPES Nº 1 e Nº 2, implica na aceitação de todas as exigências e condições estabelecidas neste ato convocatório.
22.2 – Decairão do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Prefeitura Municipal de Araraquara o licitante que, os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura do ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
22.3 – Todas as declarações e informações prestadas, em atendimento às normas do presente Edital, sujeitam-se às penas da Lei.
22.4 – Os casos omissos serão regulados pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 8987/95, sendo apreciados e decididos pela Comissão Permanente de Licitações, submetendo-os, conforme o caso, à apreciação de Autoridade Superior.
22.5 –Os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantia de continuidade da prestação do serviço deverão atender ao presente edital e à legislação em vigor.
23- DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araraquara.
24 – Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
ANEXO II– FATURAMENTOS 2012 A 2022;
ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA DA CONCESSÃO; ANEXO IV - TABELA VAGAS ARARAQUARA;
ANEXO V – MAPA COM LOCALIZACAO PARQUIMETROS EXISTENTES; ANEXO VI – PLACAS ESTACIONAMENTO ROTATIVO;
ANEXO VII – LAY OUT DAS PLACAS ESTACIONAMENTO ROTATIVO; ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU DE REENQUADRAMENTO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE VISITA TÉCNICA; ANEXO XIII – OUTRAS DECLARAÇÕES;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL.
Araraquara, 10 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO PÚBLICO ROTATIVO DE VEÍCULOS, DENOMINADO “ÁREA AZUL DIGITAL”, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL, NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA – ESTADO DE SÃO PAULO, tendo por base a Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 inerentes ao sistema de estacionamento público rotativo, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada de 1.162 vagas de estacionamento rotativo pago, e sistemas suplementares de meios de pagamentos, como de aquisição de crédito pré-pago via internet e smartphone (APP) e demais normas pertinentes, em especial as cláusulas e condições especificadas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. Concessão onerosa para exploração do serviço de estacionamento público rotativo de veículos, denominado “ÁREA AZUL”, bem como a implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical necessária à operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Araraquara – Estado de São Paulo, tendo por base a Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 e demais instrumentos legais inerentes ao sistema de estacionamento público rotativo, para prestação de serviços de adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo, e sistemas suplementares de pagamento de meio de pagamentos, como de aquisição de crédito pré-pago via internet e smartphone (APP).
1.2. A quantidade de vagas rotativas no sistema de estacionamento público rotativo do Município de Araraquara é de 1.162 (um mil cento e sessenta e duas) vagas rotativas remuneradas, destinadas a veículos de todos os tipos, operadas com 59 (cinquenta e nove) parquímetros e que ficarão à disposição para a continuidade de utilização pela concessionária vencedora do processo licitatório.
1.2.1. Estarão sob a responsabilidade e controle da Concessionária as vagas rotativas, cuja destinação, entre outras, é para estacionamentos de curta duração de até 15 minutos, nas proximidades de farmácias, hospitais e outros definidos pelo Poder Concedente nas formas da Lei, e também, vagas sem limite de tempo destinado a veículos oficiais, de emergência, transporte coletivo e serviço regulamentado de táxi, bem como as vagas especiais, que cumprirão a finalidade de atender a disponibilidade preferencial de vagas para usuários de veículos cadastrados como Deficiente Físico e usuários com veículos utilizados por Idosos acima de 60 anos, ambos cadastrados e identificados de acordo com as obrigações definidas na legislação federal, cujas vagas serão também devidamente sinalizadas.
1.3. Por consideração dos estudos elaborados pelo Município de Araraquara, visando buscar alternativas para melhoria do sistema de estacionamento público rotativo do Município, objetivando facilitar sua utilização, promover maior rotatividade, consequentemente atender a um maior número de usuários, utilizando ferramentas tecnológicas e aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e gestão.
1.4. A operação do sistema regulamentado de estacionamento rotativo remunerado deverá operar por meio de sistema informatizado de gestão com o uso de equipamentos tipo parquímetros, plataformas eletrônicas e sistemas que realizem a emissão de Tíquete Eletrônico Virtual avulso ou pré-pago, com uso de formas de meios de pagamento que permitam utilizar dinheiro em moeda, cartões de débito, cartões de crédito, boleto digital e crédito pré-pago, com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o Poder Concedente, incluindo projeto e implantação da sinalização e demais serviços correlatos e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis em tempo real.
1.5. Das considerações e das previsões legais dos referidos instrumentos públicos, disponíveis nos seus respectivos portais públicos por publicidade notória, podendo ainda ser solicitados e/ou esclarecidos em tempo nas respectivas fases do processo, a saber:
I. Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, que autoriza a operação e exploração do Sistema de Estacionamento Público Rotativo Pago de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos, denominado "ÁREA AZUL” e que autoriza ainda a delegar o sistema à iniciativa privada, sob regime de concessão.
II. Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 e demais instrumentos inerentes e suas alterações, que regulamenta a operação do Sistema de Estacionamento Público Rotativo Pago de veículos automotores, nas vias e logradouros públicos, denominado "ZONA AZUL” e dá as outras devidas providências.
III. Lei Federal de Concessões 8.987/95 e Lei de Licitações 8.666/93;
IV. Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB;
V. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:
▪ n° 268, de 15 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências;
▪ n° 302, de 18 de dezembro de 2008, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos;
▪ n° 303, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
▪ n° 304, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre as vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
▪ n° 614, de 06 de setembro de 2016, que acrescenta o inciso VII ao 1º, do art. 3º, da Resolução CONTRAN nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
▪ n° 619, de 06 de setembro de 2016, que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências;
▪ n° 909, de 28 de março de 2022, que consolida normas de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
2. HISTÓRICO DA ÁREA AZUL EM ARARAQUARA
Foi criado o Estacionamento Rotativo – Área Azul de Araraquara há aproximadamente 30 anos e, em 23 de agosto de 2002, foi outorgada para a iniciativa privada a Concessão do Estacionamento Regulamentado, denominado Área Azul já prevendo a utilização de parquímetros como forma de pagamento e que posteriormente agregou-se também outra forma de pagamento com o cartão inteligente “Smartcard”, e ainda, evoluímos aqui em nosso município com a implantação de aplicativo no celular para compra dos tempos de estacionamento. Assim, os motoristas de Araraquara já estão acostumados com essas formas mais modernas de pagamento para a compra dos tempos disponíveis para estacionamento.
Face ao término do contrato previsto para 22 de agosto de 2022, após prorrogação ocorrida em 2012 e, considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema, a Prefeitura Municipal de Araraquara resolveu continuar com a política de Concessão desses serviços, pois o objetivo tem alcançado bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, referentes ao gerenciamento do estacionamento rotativo – Área Azul através de uma nova concessão.
3. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Araraquara envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas e fiscalização.
O presente PROJETO BÁSICO tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em toda a cidade de Araraquara.
Dentro dessa perspectiva, a proposta da Prefeitura Municipal de Araraquara consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade na utilização pelos usuários e controle eficiente da Poder Público.
Portanto, a principal premissa nesse novo projeto é criar a facilidade para o usuário estacionar seu veículo e comprar seu tempo de estacionamento sem precisar mais voltar ao veículo para colocar o tíquete, ou seja, todos novos meios de pagamentos devem permitir esta forma operacional para o pagamento.
Este PROJETO BÁSICO tem por objetivo fornecer informações sobre a concessão do sistema de estacionamento rotativo de veículos “ÁREA AZUL”, nas vias, áreas e logradouros públicos da cidade de Araraquara, conforme o PROJETO BÁSICO e Estudo de Viabilidade.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para os serviços a serem executados, na implantação, gestão e operacionalização de um sistema de estacionamento rotativo para a cidade de Araraquara, em especial no que se referem ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, quantidades, tecnologia, bem como o detalhamento dos prazos.
Neste contexto, entende-se que o aferimento da capacidade técnica das licitantes deve compreender a análise do domínio e o conhecimento das condições de realização e execução que serão objeto da licitação e, posteriormente, do contrato de concessão.
Desta forma, a metodologia de execução dos serviços a ser apresentada deverá atender de forma detalhada as diretrizes estabelecidas no PROJETO BÁSICO.
4. INTRODUÇÃO
O grande desafio para a administração pública é a busca da melhor forma de organização para a circulação das pessoas, circulação e estacionamento dos veículos, desde os de passeio até os de carga, focando principalmente as questões de segurança, otimização dos tempos despendidos com as atividades, a consequente melhoria da relação custo-benefício para todos e, principalmente, a redução do estresse urbano.
Esta dura realidade impõe ao Poder Público a necessidade de tomar decisões concretas para a melhoria da qualidade de vida da população, dentre elas a de dar continuidade a um sistema de estacionamento rotativo para o uso das áreas de maiores demandas de comércio e prestação de serviços.
A continuidade do controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços.
No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, em 1974, quando foi criada a chamada "Zona Azul", operacionalizada até os dias de hoje e que, no ano de 2020, promoveu um processo licitatório também para a concessão dos serviços.
Os principais fatores que são METAS para o sucesso do sistema, dentre eles destacamos:
I. A garantia ao usuário de facilidade na aquisição dos créditos para estacionamento, seja na disponibilidade de equipamentos, sua localização, na sua utilização, na simplicidade das transações e na diversidade de opções de pagamento;
II. A possibilidade de o usuário optar pelo período que pretende estacionar dentro dos limites estabelecidos para o estacionamento rotativo;
III. A transparência proporcionada ao usuário e para toda a população, da transação efetuada, fornecendo comprovante das unidades de estacionamento adquiridas;
IV. A possibilidade de um perfeito controle operacional e financeiro do Poder Público do Sistema;
V. A garantia de sustentabilidade financeira, com planejamento, implantação e gestão eficazes, visando não onerar o Poder Público e a população não usuária.
5. BENEFÍCIOS PARA A MOBILIDADE URBANA DE ARARAQUARA
5.1. A implantação desse projeto trará maior comodidade e mobilidade à população do Município de Araraquara, disponibilizando uma tecnologia que proporcionará melhor qualidade de vida e preservação ambiental. Muitos outros benefícios podem ser listados, sem exaurir a relação, como:
I. Melhor gestão e democratizar o espaço público;
II. Reduzir a apropriação do espaço público privado como estacionamento permanente de moradores ao longo de todo o dia;
III. Oferecer vagas do estacionamento público como uma forma de oportunizar e dinamizar o acesso ao comércio e serviços;
IV. Oferecer comodidade e acesso para os usuários do sistema de estacionamento público;
V. Reduzir a circulação desnecessária de veículos particulares na região central da cidade na procura de vagas de estacionamento;
VI. Reduzir os congestionamentos e melhorar a fluidez do tráfego;
VII. Reduzir os impactos ambientais de emissão de poluentes;
VIII. Uso de novas tecnologias para pagamento de serviços públicos;
IX. Maior eficiência e otimização dos recursos humanos para fiscalização;
X. Integrar a um ambiente de modernidade.
6. DAS CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS E HISTÓRICAS
6.1. Para o estudo representado e exposto nesse PROJETO BÁSICO, do novo sistema regulamentado de estacionamento público rotativo pago de Araraquara, foram considerados os últimos 3 (três) anosde operação para orientar as empresas participantes em relação às receitas auferidas no sistema de Estacionamento Rotativo – Área Azul em operação atualmente no Município da forma de concessão desde agosto de 2002.
6.2. O número de vagas rotativas remuneradas, atualmente implantadas e operadas no Município de Araraquara, é de 1.162 (um mil, cento e sessenta e duas) vagas, que será a base inicial do Contrato.
6.3. Foram consideradas no referido estudo as receitas dos últimos 3 (três) anos e parcial no ano de 2022, por média histórica do sistema regulamentado de estacionamento rotativo, são eles:
• Ano de 2020 | R$ 1.995.004,00 | Média Mensal: R$ 166.250,33 |
• Ano de 2021 | R$ 1.772.220,94 | Média Mensal: R$ 147.685,07 |
• Ano de 2022 | R$ 1.871.878,60 | Média Mensal: R$ 207.986,51 |
6.3.1. Nos anos de 2020 e 2021 as arrecadações foram fortemente prejudicadas em razão da pandemia do COVID-19.
6.4. Com base na média histórica das receitas acima expostas, resultou na TAXA DE PAGAMENTO do sistema regulamentado de estacionamento rotativo, são eles:
• ANO 2020 R$ 2,80 TAXA DE PAGAMENTO: 25% média ano
• ANO 2021 R$ 3,00 TAXA DE PAGAMENTO: 20% média ano
• ANO 2022 R$ 3,00 TAXA DE PAGAMENTO: 28,687 % ref. Setembro/2022
6.4.1. Para o estudo de viabilidade foi considerado a taxa de pagamento de 28,687% , baseado na média do primeiro semestre de 2022, tendo em vista ser período pós pandemia
Mês 2022 | Receita |
Janeiro | R$ 191.075,05 |
Fevereiro | R$ 188.070,40 |
Março | R$ 218.573,75 |
Abril | R$ 196.097,00 |
Maio | R$ 214.160,40 |
Junho | R$ 222.061,75 |
TOTAL | R$ 1.230.038,35 |
Média | R$ 205.006,39 |
7. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
7.1. O Projeto consiste em conjunto de softwares, equipamentos e processos que irão gerir o funcionamento da operação do estacionamento rotativo remunerado, suas atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação, interface com os sistemas eletrônicos emissores de tíquetes podendo ser realizado por tíquetes virtuais (com possibilidade de impressão e reimpressão), pelas seguintes maneiras de disponibilidade ao usuário:
✓ Web Site da concessionária;
✓ Pontos de Vendas (PDV’s) em locais cadastrados pela concessionária;
✓ APP – Aplicativo de Smartphone;
✓ Terminais Móveis portados pelos Monitores, para que seja realizada a venda do período através do e-ticket e para suporte ao cliente.
✓ Utilização dos parquímetros existentes e de propriedade da Prefeitura de Araraquara que deverão serem mantidos nos locais existentes atualmente.
Além do gerenciamento das atividades dos monitores, fiscalização pelo Poder CONCEDENTE e supervisores de campo, estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de ocorrência a reclamações dos usuários.
8. DEFINIÇÕES BÁSICAS/CARACTERÍSTICAS GERAIS/ORDEM E REGULAÇÃO
8.1. Normatização: efetivada pelo PODER CONCEDENTE visando instalar um Sistema Digital para ampla gestão e disponibilidade no uso de Estacionamento Rotativo Público – “ÁREA AZUL”, nas áreas, vias e logradouros públicos, um serviço que cumpra suas finalidades.
8.2. Supervisão: todo o processo de fiscalização dos veículos deverá ser executado pela Gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, que deverá primar pela perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo desta forma a rotatividade assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados.
8.2.1. Adicionalmente, a empresa Contratada poderá atuar como apoio na comunicação de infrações à Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, dispondo de equipamentos eletrônicos e sistema que permitam a gestão da ocupação das vagas e registrar a presença de veículos através do sistema centralizado e verificar o seu registro no sistema e, no caso negativo, registrar o estacionamento por meio de videomonitoramento em tempo real, que serão disponibilizadas em tempo real à Autoridade de Trânsito e poderão levar à aplicação das penalidades previstas, por intermédio de videomonitoramento, conforme resolução do CONTRAN n° 909/2022.
8.3. Controle: todo o controle operacional, incluindo o de ocupação das vagas e pagamento da tarifa pelos usuários, deverá ser realizado pela CONCESSIONÁRIA através do sistema de monitoramento a ser implantado, que deverá informar aos agentes de fiscalização e à Central de Controle Operacional através de equipamentos digitais e transmissão de dados on-line.
8.4. Fiscalização: a fiscalização do estacionamento rotativo deverá ser feita pelos seus Agentes da Autoridade de Trânsito com apoio dos monitores da contratada em campo, registrando o estacionamento que será disponibilizado e poderão levar à aplicação das penalidades previstas nos instrumentos legais, cabendo à autoridade o total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de aplicar as autuações aos eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes assim as penalidades previstas, com base nas informações prestadas pelo sistema automatizado e centralizado de informações on-line.
8.4.1. A constatação dos registros e do uso indevido do sistema regulamentado dar-se- á por inspeção em campo por uma das seguintes formas:
• Através do Veículo de fiscalização com sistema OCR, o qual percorrerá as vias e procederá a leitura das placas através de tecnologia (LAP/OCR), com o cruzamento em tempo real dos dados de aquisição dos direitos de uso do estacionamento.
• Através de Monitor da contratada ou do Agente de Trânsito em percurso nas vias, mediante o uso do sistema de gestão eletrônico pelas plataformas expostas neste PROJETO BÁSICO.
• A forma de fiscalização deverá ser adequada no decorrer do prazo de prestação do serviço às novas disposições legais, caso haja.
8.5. Ocorrendo a constatação de USO INDEVIDO DA ÁREA AZUL:
8.5.1. Constatada a irregularidade, deverá haver disponibilidade dos dados do veículo, foto, vídeo, geolocalização e demais informações pertinentes para a identificação do local, veículo e infração, para o Município constatar a irregularidade e consequente autuação.
8.5.2. O sistema deverá possibilitar o registro da irregularidade (veículo, vaga, sinalização vertical e número do vaga lindeira ou ponto de referência) por vídeo, o qual deverá ser enviado imediatamente para o centro de controle para que o Agente de Trânsito valide as informações com o vídeo e proceda com o registro do Auto de Infração de Trânsito (conforme Resolução do CONTRAN N.909 de 28 de março de 2022) ou proceda à recusa do registro devidamente justificada.
8.5.3. O sistema deverá ser capaz de receber e transmitir informação sobre o estado de ocupação das vagas de estacionamento da Área Azul, através de meios que possibilitem executar essa ação, cujas informações sejam disponibilizadas por face dos quarteirões, em termos de quantidade e ou densidade de uso (intenso, mediano, baixo) ou outras classificações que vierem a ser estabelecidas.
8.5.4. As informações de ocupação das vagas deverão ser disponibilizadas em tempo real no APP e ou na página da WEB, acessíveis em dispositivos computacionais fixos, móveis e em smartphones.
8.6. Da ordem e da regulação do sistema regulamentado:
• Constituem infrações de trânsito e, portanto, passíveis de autuação, inclusive de remoção dos veículos; toda a ação ou omissão contrária às disposições definidas neste instrumento, bem como pela Lei Municipal nº 7.058, de 03 de agosto de 2009, Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021 e demais instrumentos pertinentes, estando os veículos sujeitos ainda à aplicação de Autos de Infração e demais penalidades e medidas administrativas nos termos do § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), lavrados pelos Agentes Públicos da Autoridade de Trânsito, inclusive com a utilização de informações contidas no sistema eletrônico de monitoramento e de fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento, conforme resolução do CONTRAN n° 909/2022.
• Será considerado como irregular e sujeito à aplicação de avisos de irregularidade, de Autos de Infração e demais penalidades e medidas administrativas previstas o veículo que:
– Não efetuar pagamento da tarifa;
– Exceder o período máximo de estacionamento contínuo permitido de 2 horas, respectivamente ao tipo de vaga;
– Expirar do prazo de validade do período pago de estacionamento, dentro do período contínuo permitido;
– Estacionar o carro na vaga de moto e/ou moto na vaga de carro, de acordo com a sinalização vertical e horizontal, ou ainda, em qualquer outra vaga regulamentada;
– Realizar carga e descarga fora dos horários permitidos em desacordo com a sinalização e regulamentação destinadas a esse fim;
– Estacionar o veículo fora das delimitações da vaga;
– Estacionar nas vagas exclusivas de idoso e de PCD (pessoa com deficiência) sem o cartão de identificação emitido por órgãos competentes;
– Estacionar nas “vagas rápidas” e nas “vagas de embarque e desembarque”, sem a devida necessidade e finalidade, bem como exceder o limite máximo de estacionamento permitido de até 15 (quinze) minutos, de acordo com a sinalização viária vertical;
– Ocupar indevidamente a vaga rotativa ou conduzir a ocupação indevida, sobre a situação de irregularidade constatada e registrada;
– Estacionar o veículo nas delimitações de entrada e saída de garagem, conforme regulamentação federal, independentemente de ser em imóvel próprio;
• A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo estacionado no sistema regulamentado, mesmo que com a utilização de pisca alerta, não desobriga o pagamento da tarifa pública.
• Não será permitido o uso da mesma vaga de estacionamento superior ao estabelecido de forma contínua, nem mesmo com novo pagamento, caso em que o veículo flagrado nesta situação deverá ser retirado do local estando sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97). Após o período de 2 horas estará autorizado um novo uso da mesma vaga rotativa utilizada anteriormente.
8.7. Operacionalização:
I. Todo Sistema Digital de Estacionamento Rotativo será implantado e operacionalizado pela Contratada, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
II. Os motoristas deverão contar com um aplicativo APP. O aplicativo deverá ser gratuito e disponível nas versões Android e iOS, oferecendo diversos recursos para facilitar ainda mais a vida do usuário.
III. O aplicativo deve funcionar como uma carteira eletrônica (e-wallet) pré-paga, permitindo ao usuário cadastrar o seu cartão de crédito e débito, para pagar pelo o uso das vagas da “Área Azul” e adquirir créditos eletrônicos.
IV. O APP poderá oferecer benefícios aos usuários como: fazer a recarga utilizando os cartões de crédito ou compras em Pontos de Venda, ou ainda, pelo próprio aplicativo e por acesso à internet.
V. Poderá haver operação conjunta de mais aplicativos correlatos e de mercado, desde que aprovados previamente pelo Município, pelas mesmas exigências de controle e de disponibilidade.
8.8. Interatividade: o aplicativo também deverá oferecer outras facilidades durante o uso do estacionamento rotativo como alerta ao usuário sobre o tempo restante para o veículo permanecer na vaga do sistema rotativo, permitindo renovar a sua permanência na vaga pelo próprio aplicativo, possibilitando a fidelização e redução de notificação por irregularidade. O aplicativo deve dispor de sistema de leitura de código de barras para “escanear” tíquete de estacionamento por leitor digital, smartphone ou por tablet, para fazer o pagamento pelo cartão do crédito cadastrado.
8.9. Setores: no âmbito territorial do Sistema de Estacionamento Rotativo, serão delimitados “Setores” para controle do tempo de ocupação, podendo ser divididos em tipos de níveis de alta e de regular demanda, por áreas de comércio.
8.10. Vagas Rotativas: espaços destinados ao estacionamento de veículos e que se caracterizam pelo uso de acordo com as seguintes definições e características:
8.10.1. Vagas do Estacionamento com pagamento de tarifa pelo uso do espaço público da via:
I. Vagas de Estacionamento Rotativo (Área Azul): são partes das vias, sinalizadas para o estacionamento de veículos para o tempo máximo de parada de 02 (duas) horas, na mesma vaga e mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
II. Vagas de Estacionamento Rotativo para Veículo de Portador de Deficiência Física: são partes das vias, sinalizadas com estacionamento gratuito por um período máximo de utilização de 02 (duas) horas, na mesma vaga, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
a) Deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade da pessoa portadora de deficiência física ou necessidades especiais, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo.
b) Considera-se deficiência toda ausência ou disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo.
c) As vagas previstas neste artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao deficiente.
III. Vagas de Estacionamento para Veículos de Idosos: são partes das vias sinalizadas com estacionamento gratuito por um período máximo de utilização de 02 (duas) horas, na mesma vaga, pela ocupação do espaço público para o estacionamento de veículos conduzidos por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a Resolução 303 de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo com franquia para o máximo de 02 (duas) horas.
a) Deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade da pessoa idosa, respeitado o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo.
b) Considera-se idosa a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais.
8.10.2. Vagas do Estacionamento sem pagamento de Tarifa pelo uso do espaço público da via:
I. Vagas de Estacionamento de Curta Duração (Áreas Brancas): são partes das vias em frente a hospitais, clínicas hospitalares, prontos socorros, farmácias, correios, hotéis e demais áreas a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, sinalizadas para estacionamento gratuito, com uso obrigatório do “pisca alerta” ativado, limitadas ao período de até 15 minutos.
II. Vagas de Estacionamento para o Embarque e Desembarque Escolar: são partes das vias, sinalizadas e destinadas ao embarque e desembarque de alunos nos horários estabelecidos para este fim.
III. Vagas de Estacionamento de Veículos para Atendimentos Emergenciais: são partes das vias, sinalizadas nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência, clínicas e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias e veículos de resgate devidamente identificadas.
IV. Vagas de Estacionamento para Veículos de Transporte de Passageiros (táxis): são partes das vias, sinalizadas para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder público municipal.
V. Vagas de Estacionamento de Veículos Oficiais (municipais, estaduais e federais): são partes das vias, sinalizadas, limitadas à testada das instituições de segurança pública, ou em espaços definidos pela municipalidade para o estacionamento exclusivo e gratuito.
8.10.2.1. Vagas de Estacionamento de Motocicletas: são partes das vias, sinalizadas e destinadas ao estacionamento de motocicleta, sinalizadas como estacionamento gratuito.
8.10.2.2. As motocicletas que estiverem fora das vagas demarcadas ou ocupando vagas de veículos poderão ser autuadas por Agentes de Trânsito como estacionamento irregular.
8.11. CARACTERÍSTICAS GERAIS
8.11.1. Disponibilização de um Serviço Essencial a Todos: Com o aumento constante e inevitável da frota de veículos, cresce também a demanda por vagas livres para estacionamento, principalmente nas regiões centrais de maior conglomeração. Assim, a implantação do estacionamento rotativo nas vias públicas torna-se necessária e salutar para a sociedade.
• Modicidade Tarifária a todos os Usuários: Os sistemas de estacionamentos rotativos do tipo “ÁREA AZUL” são o contraponto necessário a um segmento dominado por estacionamentos privados, que cobram valores elevados da sociedade. A modicidade da tarifa pode ser garantida aos usuários por meio da implantação do estacionamento rotativo público.
• Organização do Tráfego nas Áreas Atendidas: A Área Azul, por seu caráter rotativo, impõe a circulação de automóveis com agilidade na liberação de vagas. E com a disponibilidade permanente de vagas, os problemas criados pelos condutores que praticam a chamada “Fila Dupla”, desaparecem.
• Democratização do Uso do Espaço Público: A Área Azul, por conter regras bem definidas, sendo a principal delas a limitação do tempo de parada dos veículos aliada à cobrança de tarifa, é a única e eficaz ferramenta existente para a garantia da democratização do uso do espaço público a todos os cidadãos.
• Valorização do Comércio de Rua: Nas cidades que contam com o sistema de Área Azul, as Câmaras de Dirigentes Lojistas - CDL’s, as Associações Comerciais e Industriais ou similares, confirmam a satisfação dos comerciantes que possuem seus estabelecimentos beneficiados pelo sistema, tendo em vista o sensível aumento da circulação de clientes que passam a encontrar um local adequado para estacionamento.
• Presença Supletiva do Estado nas Áreas Atendidas: A implantação da Área Azul distribui, na área atendida, monitores da concessionária uniformizados e treinados responsáveis pela fiscalização do sistema, diariamente. Não é somente o Estado organizando o sistema através de seu concessionário, é a presença ostensiva do Estado nas áreas abrangidas.
• Percepção de Segurança pela Comunidade: Condutores preferem Área Azul. Nos estacionamentos rotativos públicos o sistema é regulamentado, a tarifa justa e conhecida por todos, além de monitores treinados que coordenam e fiscalizam o bom funcionamento do serviço.
• Geração de Receita ao Município: Com a implantação da Área Azul uma nova receita é criada ao Município, pois parte da arrecadação global do sistema é destinada ao erário municipal, conforme percentual mínimo definido em licitação.
• Incremento na Arrecadação Através do ISS: Não é somente a criação de uma nova receita ou benefício financeiro ao Município, pois, além do repasse de parte da
arrecadação obtida pelo pagamento das tarifas pelos usuários, a concessionária também recolhe aos cofres públicos o ISS.
• Geração de Emprego e Renda: Para a execução da atividade na operação do sistema Área Azul, a concessionária, necessariamente, instala sede na cidade, onde desenvolve a estrutura de trabalho, contratando mão de obra local para os serviços.
• Reserva de Vagas para Idosos e Deficientes Físicos: A Área Azul é a única ferramenta disponível para a garantia de direitos constitucionais aos cidadãos, reservando vagas específicas para idosos e portadores de necessidades especiais, e fazendo com que estas sejam respeitadas.
• Uma Forma de Gestão e Controle do Sistema Viário: Uma política de estacionamento, com maior ou menor disponibilidade de vagas e com cobrança pela parada em via pública, por meio de sistemas rotativos pagos, visa também inibir a circulação desnecessária de veículos em áreas de tráfego saturado e estimular a rotatividade e o fluxo dos que precisam acessar as áreas de maior confluência. As despesas de remoção e guarda dos veículos correrão por conta, única e exclusivamente, dos proprietários dos veículos.
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAISDO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
9.1. A operação do Estacionamento Rotativo deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação do Poder Concedente;
9.2. O estacionamento rotativo nas vagas em vias e logradouros públicos nas áreas regulamentadas deverá ser disponibilizado aos usuários mediante aquisição de períodos através dos parquímetros e em um dos equipamentos eletrônicos portáteis – PDV´s (Postos de Vendas), pelo sistema web site e APP;
9.3. A comercialização é formada pelo conjunto de operações desenvolvidas para facilitar aos usuários encontrar os tíquetes eletrônicos de estacionamento rotativo, meios de pagamentos eletrônicos e créditos de estacionamento no maior número de locais possíveis, e para mantê-los sempre informados sobre o sistema e suas alterações;
9.4. A comercialização para o público deverá ser feita através do aplicativo para telefone celular, web site, nos parquímetros, pelos monitores da CONCESSIONÁRIA e pelos Postos de Vendas – PDV’s, em locais credenciados pela CONCESSIONÁRIA, facilmente identificáveis e estrategicamente localizados, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários, sendo que estes PDV’s poderão receber uma comissão financeira sobre a venda.
9.5. A CONCESSIONÁRIA deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização dos tíquetes
eletrônicos através de: Parquímetros, PDV’s, Website e APP;
9.6. Atendimento ao usuário: A CONCESSIONÁRIA deverá manter uma sede localizada na área central do município de Araraquara, para atendimento ao público e destinada ao atendimento ao público usuário que deverá dispor de infraestrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
9.6.1. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
b) Recebimento e atendimento de manifestações (sugestões, reclamações e críticas) e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Cadastramento de usuários no Website do Sistema;
d) Xxxxxx pelos meios eletrônicos de pagamento e créditos de estacionamento;
e) Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
10. CONCEITOS, REQUISITOS DA OPERAÇÃO, REGIME DE EXECUÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
10.1. É a prestação de serviços técnicos para implantação, manutenção, operação e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de Araraquara, em locais permitidos, denominada de ÁREA AZUL.
10.2. O sistema de estacionamento rotativo pago deverá fazer uso de equipamentos com tecnologia que possibilitem a operação através da emissão de Tíquete Eletrônico Virtual e Sistema Informatizado de Gestão, com disponibilização de informações financeiras em tempo real para o Poder Concedente, incluindo ainda o projeto e a implantação da sinalização vertical e horizontal e de controle da fiscalização integrado a terminais portáteis inteligentes, evitando na maioria das vezes a necessidade de o usuário ter que retornar ao veículo para colocar o tíquete no seu interior.
10.3. A tecnologia do sistema para emissão de tíquete de estacionamento e ACT- AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA - tem a finalidade de auxiliar os monitores de fiscalização da CONCESSIONÁRIA, que estarão distribuídos no mínimo pela proporção e média ponderada de 01 (um) conjunto de equipamento (PDV) para cada 100 (cem) vagas rotativas remuneradas, utilizando um sistema prático e funcional com funcionalidade de geração de fotos e de registro por vídeo em tempo real (online) e/ou por “live streaming de vídeo”, diminuindo as possibilidades de falha no preenchimento e garantindo transparência neste processo. Também permitir a consulta à base de veículos para conferência e confirmação dos dados de registro do veículo através de pesquisa do número da placa.
10.4. Os sistemas e equipamentos devem assegurar à Concedente o recebimento da contrapartida definida na proposta da Licitante vencedora, sem qualquer possibilidade de fraude, seja qual for a origem.
10.5. Os serviços deverão observar rigorosamente os requisitos previstos neste PROJETO BÁSICO. Qualquer alteração que se faça necessária no decorrer da execução dos serviços e, ainda, qualquer modificação futura só poderá ser feita mediante prévia aprovação da Concedente, por escrito.
10.6. A ação ou omissão, total ou parcial, dos agentes fiscalizadores da Prefeitura não isenta e nem exclui a integral e única responsabilidade da licitante vencedora pelos danos e/ou prejuízos que venham a ser causados à Prefeitura ou a terceiros, em decorrência da execução ou não dos serviços objetos desta licitação.
10.7. A responsabilidade civil, administrativa e penal por danos à saúde, à segurança pública e ao meio ambiente, resultante de qualquer tipo de ação, omissão ou acidente ocorrido, por real comprovação da culpa, em virtude da realização dos serviços objeto deste memorial e posterior edital e bem como da sua manutenção ou, por outro lado, pela omissão na realização de quaisquer atividades de escopo da empresa executora dos serviços será atribuível exclusivamente à licitante vencedora, que ficará obrigada ao pagamento de todos os prejuízos ajuizados contra a Prefeitura, bem como de quaisquer indenizações, multas, obrigações de fazer ou não fazer, que venham a ser pleiteadas ou impostas, por real comprovação de culpa.
10.8. A licitante vencedora será responsável por quaisquer erros ou serviços executados em desacordo com o Edital, correndo por sua conta a recuperação e recomposição do mesmo e consequente pagamento dos danos e prejuízos que, por si ou seus prepostos, vier a causar à Prefeitura e a terceiros, por real comprovação de culpa e pelo pagamento de indenizações, honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas a que a Prefeitura ficar sujeita em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
10.9. A licitante vencedora será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados ou prepostos, no desempenho das tarefas relativas ao presente PROJETO BÁSICO, na área ocupada pelos serviços e respectivas instalações ou em suas imediações, responsabilizando-se, ainda, pelo cumprimento de todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários a eles referentes.
10.10. A Prefeitura Municipal de Araraquara poderá reservar ou autorizar a ocupação de vagas de estacionamento rotativo pertencente à “ÁREA AZUL” para a realização de eventos, sem qualquer ônus ou pagamento de tarifa, desde que comunicado com a devida antecedência de, no mínimo, 48 h.
10.11. Todas as plataformas do sistema de gestão, operação, atendimento, disponibilidade de compra e de monitoramento/fiscalização, deverão permitir a inserção de placas de veículos registrados no Brasil e em outros países, incluindo o novo formato de placas de veículos do MERCOSUL. Não será aceito remoção de caracteres ou digitação parcial ou alternativa dos códigos presentes nas placas.
10.12. O tempo de tolerância é o tempo limite para estacionamento na vaga e compra do ticket. Esse tempo deverá ser de até 10 (dez) minutos para o simples conforto do usuário.
10.12.1. A contagem do tempo da tolerância, ou seja, o início da contagem do tempo de até 10 minutos, se dará no horário de monitoramento inicial do veículo.
10.12.2. O período de tolerância não configura gratuidade ou cortesia, de forma que o usuário que permaneça na vaga durante o tempo de tolerância poderá sofrer penalidade.
10.12.3. Esse tempo tem como objetivo permitir o deslocamento do Usuário na hora de adquirir os períodos avulsos de estacionamento nos PDV’s e/ou nos parquímetros e/ou nos monitores em campo; ou ainda ativar o crédito pré-pago pelas plataformas autorizadas.
10.12.4. Não haverá tolerância de até 10 (dez) minutos quando o acionamento do ticket for realizado pelo próprio usuário através do uso de plataformas de autoatendimento ou pelas plataformas automáticas operadas.
10.13. Ao término do tempo de tolerância, pelo mesmo instrumento no monitoramento de forma contínua e automática pelo tempo, deverá ser emitido um aviso de monitoramento pela Contratada, conforme exposto nesse termo adiante.
10.14. Na aplicação do aviso de monitoramento será considerado o tempo de tolerância de até 10 (dez) minutos.
10.15. Permitir ao usuário pagar proporcionalmente ao tempo utilizado escolhido, devendo disponibilizar para opção de aquisição de tempo de estacionamento, as opções mínimas com tarifas pela proporcionalidade de tempo: 30 minutos, 60 minutos, 90 minutos e 120 minutos. A operação de monitoramento e de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo regulamentado deverá ser apoiada por plataforma de leitura de placas de veículos automotores de fiscalização, por meio de tecnologia OCR/LPR em tempo real e integrada com registros de imagens e dados eletrônicos, conforme exposto.
10.15.1. Essa referida operação deverá sempre ter 02 (duas) verificações, a fim de não ter qualquer tipo de risco de causar dano ao Usuário no caso de paradas rápidas ou operações rápidas de embarque e desembarque, por exemplo.
10.15.2. As verificações poderão ser por 02 (dois) atos efetuados pelo próprio carro de fiscalização com intervalo mínimo de 15 minutos entre as operações, ou ainda, podendo ser uma delas efetuada e complementada pela verificação por Agente de Trânsito ou pelo Monitor da Contratada por comprovação eletrônica.
10.15.3. A operação de monitoramento e fiscalização por meio de tecnologia OCR/LPR deverá obedecer em específico o regramento do estacionamento na via (somente lado direito, somente lado esquerdo, ambos os lados), pelo sentido da via, se em mão única ou mão dupla.
10.15.4. O veículo com sistema por meio de tecnologia OCR/LPR deverá apontar e identificar individualmente as vagas regulares e especiais, diferenciando-as entre as demais dentro do mesmo perímetro, para o correto e devido monitoramento e fiscalização da área regulamentada.
10.15.5. O veículo com sistema por meio de tecnologia OCR/LPR deverá obrigatoriamente, de forma automática, identificar e apontar as câmeras no sentido do fluxo da via e em restrito acordo com o regramento do estacionamento rotativo, somente dentro das próprias áreas regulamentadas para não haver risco da fiscalização de veículos em outras áreas, sendo que todos os equipamentos deverão ser acionados e/ou desligados de forma automática quando o veículo adentrar ou quando sair do sistema regulamentado, pela aferição da posição real do veículo em conjunção aos dados e posição da vaga rotativa, pela leitura do georreferenciamento e sua identificação da latitude e longitude.
10.16. A operação de monitoramento e de fiscalização do sistema de estacionamento rotativo deverá ser apoiada, ainda de forma conjunta, por sistema de videomonitoramento operado pelos monitores da Concessionária em tempo real por meio de PDA’s, para verificação e constatação remota online (em tempo real), possibilitando o cumprimento à legislação pelos Agentes de Trânsito em acordo com a Resolução do CONTRAN nº 909/2022.
10.16.1. A operação deverá ser através da geração de streaming de vídeo ao vivo (tempo real/online) do tipo “live streaming de vídeo”, para registro do veículo estacionado em situação irregular na área do estacionamento rotativo, usando a câmera do próprio equipamento PDA (smartphone) portado pelo Monitor da Concessionária em campo.
10.16.1.1. O tempo da “live streaming de vídeo” deverá ser de até 60 (sessenta) segundos, podendo ser reavaliado a qualquer tempo pelo aumento ou diminuição desse tempo no decorrer do Contrato, em acordo e decisão operacional do próprio Município.
10.16.1.2. Dentro do referido tempo de até 60 segundos, o Agente de Trânsito deverá validar o registro do vídeo por sua aceitação ou por sua reprovação, sob sua ação de fiscalização “online” no próprio sistema, podendo ainda antecipar o tempo por sua livre decisão e operação.
10.16.1.3. Caso não haja nenhuma ação do Agente de Trânsito no referido tempo, o vídeo deverá ser encerrado e liberado o monitor da contratada para uma nova ação de monitoramento e assim sucessivamente, em conformidade com sua atribuição.
10.16.2. O streaming de vídeo registrado e aceito pelo Agente de Trânsito deverá estar associado à latitude e longitude do local e aos dados/campos obrigatórios e/ou complementares contidos no ACT.
10.16.3. É obrigatório que as infrações flagradas pelo Agente de Trânsito sejam referentes às normas gerais de circulação e conduta; com informação no campo "observações" do auto de infração que a fiscalização se deu por vídeo.
10.16.4. O acesso ao referido sistema de fiscalização deverá ser efetuado por meio de biometria, para identificação singular do Agente de Trânsito do Município.
10.16.5. Em complemento, deverá ser disponibilizado ao Município: 02 computadores compatíveis com as funções de uso pela internet, 02 telas de vídeo de no mínimo 40 polegadas e sinalização pertinente, conforme exposto.
10.16.6. O pacote/plano de dados do Município (internet fixa) e da Contratada (mobile) deverá ser compatível para a operação.
10.17. As vagas de estacionamento deverão ser identificadas virtualmente e de forma individual, com endereçamento detalhado e com as especificações e informações mínimas necessárias abaixo relacionadas, em especial para fiscalização por veículo automotor por meio de tecnologia OCR/LPR conforme exposto.
10.17.1. As especificações e informações necessárias e de referência das vagas rotativas deverão ser efetuadas através de georreferenciamento e pela identificação da posição da latitude e longitude.
10.17.2. As vagas deverão ser identificadas por tipos, tais como: Regular/convencional, carga e descarga, PNE (Deficiente), idoso, embarque e desembarque, parada rápida, vaga oficial, motocicleta, táxi; entre outros.
10.17.3. Os dados coletados devem ser entregues em formato que possa ser importado por meios eletrônicos, como arquivo Excel ou em arquivos com formato Texto, com delimitadores de campos e documentação do layout.
11. ESCOPO DOS SERVIÇOS | DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
11.1. Os serviços e operações ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com
base nos requisitos e exigências apresentados neste PROJETO BÁSICO:
11.1.1. A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela CONCESSIONÁRIA, sob supervisão e orientação da CONCEDENTE.
11.1.2. As atividades operacionais a serem executadas pela CONCESSIONÁRIA envolvem:
I.Estudos e análises da frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
II.Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;
III.Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical, inclusive para estacionamento de motocicletas;
IV.Execução e operacionalização de ampla campanha de divulgação e orientação aos Usuários em até 10 (dez) dias antes da efetivação do início de operação da nova concessão, inclusive mostrando as novas formas de pagamento do Estacionamento Rotativo com supervisão do Poder Concedente, visando orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema, em especial pela distribuição de folders explicativos, com objetivo ao esclarecimento na utilização do sistema rotativo, utilizando-se de todos os recursos de comunicação adequados disponíveis e possíveis, como: Rádio, TV, Jornal, Outdoor, Busdoor, etc;
V.Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;
VI.Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da Contratada notificará o veículo irregular estando o mesmo sujeito à aplicação das penalidades e sanções previstas, caso não seja regularizado no prazo pré-determinado.
11.2. Todo o Sistema Eletrônico de Estacionamento Rotativo será implantado pela Contratada, que arcará com todos os custos e investimentos de correntes ao longo da Concessão.
11.3. Os serviços e atividades a serem desenvolvidos pela CONCESSIONÁRIA compreenderão entre outras, as descritas a seguir:
I. Implantação da “Área Azul”, considerando:
a) Implantação e operação do total de vagas disponibilizadas pelo contrato num prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da ordem de serviço, pelas fases de planejamento para a implantação da sinalização, locações, contratação e treinamento de pessoal para o devido início das operações, incluindo a disponibilização do aplicativo, PDV’s, site de Concessionária, plano de marketing e plano de divulgação prévia de informações e orientações aos usuários.
b) Caso necessário e por motivos devidamente justificados por autorização e ordem específica do Município, poderá haver prorrogação no prazo de até 30 dias corridos para início das atividades.
c) A qualquer tempo o Município poderá solicitar alteração das vagas de estacionamento em caso de necessidade da adequação do sistema viário, bem como reduzir ou incorporar áreas de operação desde que justificado, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
II. Instalação dos Recursos Necessários: Compreende a disponibilização de todos os meios necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento;
III. Projeto Executivo da Distribuição das Vagas: Elaboração dos projetos necessários para a implantação e operação do sistema de “Área Azul”, assim como a definição das zonas de estacionamento de acordo com as características de demanda, demarcação, sinalização e planejamento operacional dos espaços públicos destinados a vagas de estacionamento, levando em consideração a estrutura viária existente e os projetos em fase de execução ou de planejamento em curto prazo;
IV. Projeto de Demarcação e Sinalização: Compreende a execução dos projetos de adequação das vagas de estacionamento, de sinalização horizontal (demarcação das vagas) e vertical, e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema, a ser previamente aprovada pelo Município;
V. Equipamentos: Compreende a disponibilização dos equipamentos eletrônicos e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do presente PROJETO BÁSICO;
VI. Comercialização: Corresponde à disponibilização, fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos (avulsos e pré-pago) e plataformas de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando entrar e estiver em operação;
VII. Comprovantes: Corresponde ao fornecimento dos comprovantes de pagamento pelo tempo de estacionamento impressos ou de meios eletrônicos, que serão utilizados no sistema;
VIII. Arrecadação: Corresponde à implantação de sistemas e controles de arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente através do aplicativo e meios eletrônicos disponibilizados ou através dos pontos de venda implantados na rede do comércio e serviço da Cidade ou ainda nos pontos de venda da própria Contratada.
IX. Repasse da Outorga Mensal: Corresponde ao pagamento dos valores relativos ao percentual oferecido ao Poder CONCEDENTE em sua conta corrente até o 15º dia do mês subsequente à operação, de acordo com os critérios estabelecidos no PROJETO BÁSICO;
X. Operacionalização: Compreende a execução de toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on-line dos veículos estacionados nas vagas, com transmissão dos dados para aplicação e processamento das infrações por parte da autoridade municipal de trânsito;
XI. Administração, Controle e Fiscalização: Compreende todas as instalações do sistema de gestão dos aplicativos, de todos os equipamentos, de softwares e base de dados centralizada, que permitam obter informação on-line de todas as informações relativas ao sistema, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes no PROJETO BÁSICO, incluindo inclusive:
a) Estudos e avaliação para modificações, ampliações, redução, remanejamento desativação e manutenção de áreas do sistema solicitadas pela Concedente;
b) Manutenção de locais na área de abrangência do projeto, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema;
c) Manutenção de atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação, atuando no horário de operação do sistema;
d) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene.
XII. Central de Controle e Espelho do Sistema: Compreende a implantação de uma Central de Controle no prazo máximo de 60 (sessenta) dias na sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana para gestão e processamento das informações com um espelho de todas as informações disponibilizado para o Poder Concedente em tempo real.
11.4. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
11.5. A Contratada deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo produção, aquisição e utilização dos dispositivos de utilização e/ou tíquetes de papel, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.
11.6. A Contratada deverá manter em estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a operação do Sistema Rotativo.
11.7. A Contratada será responsável pelo conjunto de ações a serem realizadas com o objetivo de trocar ou reparar danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e sinalização existente decorrente de desgastes.
11.8. Os serviços não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados, seus acessórios ou os bens neles deixados, bem como não incluem um dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
11.9. Realizar contratos privados de comercialização com os Pontos de Vendas, sendo a única responsável pelos contratos firmados, eximindo o Poder Concedente de qualquer responsabilidade e intervenção neste acordo comercial.
11.10. A comunicação com os usuários deverá ser efetuada de forma permanente e de forma a educar o usuário quanto à correta utilização do sistema.
11.11. A implantação de identidade e de comunicação visual do Sistema de Estacionamento Rotativo, para ser utilizada nos PDV’s, Monitores e Central de Atendimento.
11.12. Acompanhamento e garantia do funcionamento dos equipamentos em campo verificando a sincronização entre os diversos sistemas e equipamentos, sinal de conectividade entre sistemas, equipamentos e Centros de Controle, o perfeito funcionamento dos POS, Parquímetros e Smartphones, sistema de monitoramento e de fiscalização, entre outros previstos.
11.13. Manutenção da equipe de monitores para atender a demanda, conforme exposto.
11.14. Manutenção de sítio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação.
11.15. Operacionalização, execução e manutenção da central de atendimento durante o horário que compreende a utilização diária do sistema de estacionamento rotativo.
11.16. Disponibilizar ao Poder Concedente, para serem utilizados exclusivamente pelos Agentes de Fiscalização de Trânsito, smarthphones com Android ou IOS e impressoras térmicas portáteis/móveis via bluetooth, integrados com sistema/software de fiscalização obrigatoriamente homologado pelo DENATRAN de acordo com a Portaria n. 1.279 de 23 de dezembro de 2010.
11.17. Disponibilizar plataforma de fiscalização eletrônica integrada para os Agentes de Trânsito do Município, com módulo para identificação da placa do veículo via OCR (Optical Character Recongnition), facilitando o preenchimento da placa e diminuindo os possíveis erros.
11.18. Disponibilizar plataforma de fiscalização eletrônica integrada por meio de veículo automotor com leitura OCR/LPR, para fiscalização, monitoramento e registro dos veículos estacionados no sistema de estacionamento, utilizando veículo(s) do tipo automotor/passeio, adaptado(s) com câmeras para leitura por meio de OCR/LPR.
11.19. Disponibilizar plataforma integrada e conjunta aos demais meios de fiscalização eletrônica integrada por sistema de videomonitoramento a ser operado pelo Agente Público Municipal, através da geração de streaming de vídeo ao vivo (tempo real/online) do tipo “live streaming de vídeo”, para verificação e constatação remota online (em tempo real), possibilitando o cumprimento à legislação pelos Agentes Públicos em acordo com a Resolução do CONTRAN nº 909 de 28 de março de 2022, para registro do veículo estacionado em situação uso do perímetro e/ou em tolerância e/ou em infração ao sistema, usando a câmera do próprio equipamento PDA (smartphone) portado pelo Monitor da Concessionária em campo.
11.20. Disponibilizar ao Município no mínimo 02 (dois) computadores compatíveis, no mínimo, com o sistema operacional Windows 10 e com as funções para uso da internet, juntamente com 02 (duas) telas de vídeo de 40 polegadas para operacionalização e fiscalização.
11.21. Disponibilizar ao Município a sinalização viária necessária e compatível com as informações inerentes ao videomonitoramento, em cumprimento aos requisitos da Resolução do CONTRAN nº 909/2022.
11.22. Disponibilizar ao Município identificação das vagas rotativas com endereçamento detalhado e com as especificações e informações necessárias conforme exposto, através de georreferenciamento de forma individual e identificação da posição da latitude e longitude, para fiscalização por veículo automotor por meio de tecnologia OCR/LPR.
11.23. Disponibilizar ao Município pacote/plano de dados básico fixo (internet) compatível para a operação da fiscalização eletrônica por videomonitoramento.
11.24. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, as sinalizações viárias e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado.
11.25. A Concessionária deverá manter em reserva o mínimo de 5% dos equipamentos eletrônicos.
11.26. A Concessionária deverá manter manutenções preventivas e corretivas de todos os equipamentos existentes, incluindo os aspectos de estética e higiene dos equipamentos disponibilizados aos usuários.
11.27. A troca ou reparo de danos aos equipamentos de controle, cobrança, comunicação e da sinalização, decorrentes de vandalismos, depredações, acidentes, quando estes comprometerem o sistema do estacionamento rotativo.
11.28. O reparo em calçadas e passeios, vias e logradouros públicos ocasionados pela implantação ou retirada de equipamentos ou sinalização.
11.29. A mão de obra é de responsabilidade da Concessionária e só poderá ser utilizado pessoal qualificado, devidamente contratado no regime nacional de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e normas correlatas, devidamente uniformizado com colete/uniforme, contendo a identificação da operadora, com nome no fardamento e crachá de identificação em local visível e que deverão estar distribuídos no mínimo pela proporção e média ponderada de 01 (um) profissional contratado para cada
100 (cem) vagas rotativas remuneradas em atendimento nas vias, sem prejuízo do pessoal administrativo.
11.30. A Contratada deverá ainda considerar como custo mensal permanente na operação do Contrato, a contratação e manutenção de 02 (dois) postos de trabalho – funcionários na área e função administrativa/operacional, a serem disponibilizados e compartilhados diretamente na Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana de Araraquara, onde deverão estar lotados para o trabalho conjunto das partes, bem como em apoio e função de outras atividades inerentes à própria pasta, em cumprimento às tarefas designadas pela mesma.
• 01 funcionário(a),ora exigido, deverá ser de nível funcional intermediário, com remuneração individual pela média de mercado, para atuar na recepção da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h, para atendimento ao público que necessita de orientações nas questões relacionadas ao funcionamento de sistema de Área Azul no Município de Araraquara, bem como, protocolar os autos de infração referentes ao estacionamento rotativo.
• 01 funcionário(a), ora exigido, deverá ser de nível superior, com remuneração individual pela média de mercado para atuar na sede da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana no monitoramento da operacionalização do sistema de estacionamento rotativo – Área Azul, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, e aos sábados das 09h às 13h, envolvendo nesse trabalho o monitoramento através do software espelhado de toda a operação diária, relativo aos equipamentos em operação, como: parquímetros e todos os outros meios de pagamentos digitais que farão parte do sistema.
11.31. Manter os softwares atualizados de acordo com a legislação vigente, nos moldes das exigências expostas.
11.32. DA PRESTAÇÃO DE MENSAL DE CONTAS
11.32.1. A prestação de contas mensal consistirá de procedimentos de verificação e quantificação dos serviços efetivamente prestados e far-se-á em função da comparação dos relatórios recebidos, com base no Sistema de Gestão Informatizado.
11.32.2. A Concessionária apresentará à CONCEDENTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, um Relatório de Atividades incluindo a prestação de contas relativa ao uso das vagas de estacionamento rotativo do mês anterior.
11.32.3. A prestação de contas consiste na aprovação das quantidades de estacionamentos rotativos pagos, tendo como base para a sua comprovação a apresentação de uma via do Relatório Mensal Detalhado Analítico, e por uma cópia do Relatório Mensal Sintético.
11.32.4. A emissão dos relatórios é de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sendo imprescindível a clareza nas datas e demais informações.
11.32.5. Todos os dados e relatórios referentes ao balanço contábil da CONCESSÃO deverão ficar disponíveis, em tempo real, para consulta, durante todo o tempo de duração do contrato.
11.32.6. Juntamente com a prestação de contas deverá apresentar balancetes mensais, caso seja requisitado pelo órgão fiscalizador, o Balanço referente à concessão.
11.32.7. A Concessionária entregará à CONCEDENTE, mensalmente, até o quinto dia útil subsequente ao mês de referência, relatório circunstanciado da operação dos serviços executados no período, com as seguintes indicações:
a. Receita Bruta auferida;
b. Valores dos tributos incidentes sobre o faturamento (ISS, PIS, CSL, COFINS e IR)
c. Guias de recolhimentos das obrigações tributárias e trabalhistas relativas aos serviços prestados
d. Valor a ser repassado ao CONCEDENTE.
12. VALOR DO CONTRATO: METODOLOGIA DE CÁLCULO/ESTIMATIVA DE RECEITA ENCONTRAM- SE DEMONSTRADOS NO ANEXO III – ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA DA CONCESSÃO.
12.1. O valor previsto para o Contrato é de R$ 49.201.533,60 (quarenta e nove milhões, duzentos e um mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos) por valor médio total do período contratual, para um número estimado de 1.162 (um mil, cento e sessenta e duas) vagas rotativas remuneradas em média, que são de responsabilidade e de direito da CONCESSIONÁRIA.
12.2. O valor foi definido considerando a quantidade total de vagas de veículos, o tempo médio estimado através das horas e dias trabalhados no mês, pela ocupação média das vagas e respeito ao pagamento da tarifa pela utilização das vagas concedidas. Todas as previsões abaixo são meramente indicativas, não gerando direito a qualquer dos licitantes, haja vista poderem participar da visita técnica e de terem conhecimentos suficientes para elaborarem seus projetos e estudos de viabilidade econômica para orientar suas propostas comerciais.
12.3. Base de cálculo para veículos do tipo automóveis de passeio/similares:
12.3.1. Sistema Regular – IMPLANTAÇÃO – Período Regular – Perímetro total de 1.162 vagas rotativas pagas.
12.3.2. DAS ESTIMATIVAS DE FATURAMENTO DO CONTRATO:
I. ESTIMATIVA DE RECEITA NO PERÍODO CONTRATUAL DE 20(vinte) ANOS: R$ 49.201.533,60 (quarenta e nove milhões, duzentos e um mil e quinhentos e trinta e três reais e sessenta centavos) por valor médio total do período contratual, para um número estimado de 1.162 (um mil, cento e sessenta e duas)
12.4. TAXA DE PAGAMENTO: 28,687% iniciais/médio, conforme projeção do estudo técnico de viabilidade econômica, e com base nos dados atuais referente à taxa de ocupação de 33,75% e versus o taxa de respeito de 85%, do mês de setembro de 2022.
12.5. O histórico da arrecadação, valores de tarifas, números de vagas e taxa de pagamento dos últimos 10 (dez) anos do período de concessão encontra-se no ANEXO II.
13. ÁREAS DE IMPLANTAÇÃO DO ESTACIOMANENTO ROTATIVO (Anexos IV e V)
13.1. O número de vagas rotativas do Sistema de Estacionamento Rotativo Público estimado total é de
1.162 (um mil, cento e sessenta e duas) vagas rotativas remuneradas, em média, para automóveis do tipo passeio, compatíveis ao tamanho individual de cada vaga.
13.2. A área de abrangência do novo Sistema de Estacionamento Rotativo refere-se às vias, logradouros e áreas públicas do Município de Araraquara, que expressam a representatividade do comércio e/ou serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamentos, compreendendo as seguintes vias públicas:
I. Área Central do Município de Araraquara:
II. Rua Xxxxxx Xxxxx, entre as Avenidas São Paulo e Barroso;
III. Rua Xxxxx Xxxxxx, entre as Avenidas Quinze de Novembro e Barroso;
IV. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx xx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx XX x Xxxxxx;
V. Rua São Bento, entre as Avenidas Brasil e Bandeirantes;
VI. Rua Nove de Julho, entre as Avenidas Quinze de Novembro e São Geraldo;
VII. Rua Xxxxxxxxx Xxxx, entre as Avenidas São Paulo e Barroso;
VIII. Praça “Xxxxxx Xxxx” (Mercado Municipal de Araraquara), entre Avenidas Duque de Caxias
e Portugal;
IX. Avenida Xxx Xxxxx XX, entre as Ruas Nove de Julho e Voluntários da Pátria;
X. Avenida Brasil, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Voluntários da Pátria;
XI. Avenida São Paulo, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Voluntários da Pátria;
XII. Avenida Portugal, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx;
XIII. Avenida Duque de Caxias, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Voluntários da Pátria;
XIV. Avenida Espanha, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Itália;
XV. Avenida Feijó, entre as Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Voluntários da Pátria;
XVI. Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, entre as Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Padre Duarte;
XVII. Avenida Osório, entre as Ruas São Bento e Padre Xxxxxx;
XVIII. Avenida Barroso, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxx;
XIX. Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e São Bento;
XX. Avenida Bandeirantes, entre as Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx e São Bento;
XXI. Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, entre as Ruas Nove de Julho e São Bento;
13.2.1 No Anexo, está à disposição um mapa da área central do município com a localização de vias onde graficamente podem ser verificados estes locais assinalados no item acima.
13.3. Ampliações e Modificações: A implantação de novas vagas operadas pelo Sistema de Estacionamento Rotativo poderá ser sugerida pelo Município, de acordo coma necessidade de melhoria das condições de acessibilidade e atendimento aos usuários, e conforme estudos de viabilidade técnica, econômica contendo os seguintes limites e condições:
13.3.1. Motivações: Incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas inicialmente previstas destinadas à fluidez do tráfego, projetos particulares que tenham acesso de veículos, guias rebaixadas, implantação de ponto de ônibus e outras finalidades que a justifiquem:
13.3.1.1. O Município poderá solicitar a criação de sub-regiões de alta demanda para novas implantações de vagas Rotativas de Estacionamento - Área Azul, quando se fizer necessário.
13.3.1.2. O Município poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período de Concessão, desde que atendido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
14. DOS DIAS E HORÁRIOS DA COBRANÇA DA ÁREA AZUL:
14.1. O sistema regulamentado será cobrado da seguinte forma e horário:
a) Segundas às sextas-feiras: no período das 09h00min às 17h45min;
b) Sábados, no período compreendido das 09h00min às 13h00min;
c) Não haverá funcionamento nos domingos e feriados;
d) Não haverá funcionamento no dia 31 de dezembro de cada ano.
14.2. A ocupação de uma vaga não poderá exceder o período máximo de 2 (duas) horas, exigindo que o usuário retire o veículo da vaga rotativa.
15. DO SISTEMA TARIFÁRIO PARA PAGAMENTO E DE ISENÇÕES
15.1. As regras do sistema tarifário serão aplicadas e cobradas em acordo com o estabelecido pelo Município através de decretos municipais, considerando períodos mínimos de 30 minutos, podendo esses períodos serem acumulados concomitantemente até o período máximo de permanência estipulado para cada área, a serem pagos pelos Usuários antecipadamente ou após o seu uso, conforme os valores abaixo estabelecidos:
15.1.1. Tarifa de estacionamento para vagas rotativas para VEÍCULOS EM GERAL, do tipo veículos de passeio e comerciais leves (até 4.000Kg/até 2 eixos), conforme sinalização viária e desde que compatível ao tamanho da vaga, pelos seguintes valores:
a) Período de 30 minutos: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
b) Período de 60 minutos: R$ 3,00 (três reais);
c) Período de 90 minutos: R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos);
d) Período de 120 minutos: R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
e) Taxa de Pós Utilização: R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) até duas horas;
f) Taxa de Pós Utilização: R$ 15,00 (quinze reais) após duas horas.
g) Para MOTOCICLETAS, CICLOMOTORES, MOTONETAS OU SIMILARES considerar: ISENTO.
15.1.2 A ocupação das vagas rotativas das formas previstas neste item ficará sujeita ao monitoramento da concessionária com a emissão de avisos de monitoramento e sujeitos à fiscalização com a consequente infração de trânsito.
15.1.3 A Taxa de Pós Utilização poderá ser paga até às 18h do dia posterior ao Aviso de Irregularidade.
15.2. Do regramento do sistema tarifário:
I. Poderá ser emitido novo(s) instrumento(s) de “AVISO DE MONITORAMENTO” a cada 120 minutos nas vagas rotativas das áreas regulares, respeitando o tempo máximo de permanência autorizado no local conforme sinalização viária.
II. O valor da tarifa está definido no Decreto nº 12.671, de 09 de setembro de 2021, e deverá ser reajustado anualmente de forma acumulada entre os períodos, considerando a periodicidade de 12 (doze) meses a partir da data do Contrato, pelo índice e em conformidade com a variação inflacionária do(s) período(s) através do IPCA no período, ou outro índice que vier a substituí-lo consoante aos critérios adotados pela CONTRATANTE à CONCEDENTE, obedecida Legislação Federal pertinente e a Municipal, podendo ser revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
III. As tarifas fixadas poderão ser fracionadas em períodos de 30 (trinta) minutos até o limite máximo de 120 (cento e vinte) minutos de permanência na mesma vaga.
IV. O valor da tarifa poderá sofrer arredondamentos com o intuito de facilitar as operações.
V. A tarifa de 60 minutos será considerada como base para reajuste do sistema tarifário, bem como para operações de proporcionalidade de valores quando autorizada, porém todas as tarifas terão caráter individual por quantidade de tempo, não tendo a necessidade da proporcionalidade entre elas, exceto quando de interesse da Municipalidade e em situações operacionais de mercado.
VI. Nos equipamentos emissores de tíquetes do tipo parquímetro exclusivamente, o Usuário poderá determinar tempo de permanência diferenciada a partir da tarifa mínima de 30 minutos, e os valores adicionais inseridos em moedas terão os períodos de tempo devidamente fracionados com a fração mínima equivalente à moeda de R$ 0,05.
VII. O Usuário terá até 10 (dez) minutos de tolerância e não de gratuidade/isenção para adquirir o tíquete de estacionamento de qualquer valor ou para ativar o seu crédito pré-pago, não havendo qualquer tipo de tolerância adicional, independentemente de qualquer tipo de entendimento ou motivo, alheio ao sistema de estacionamento ora licitado e implantado.
VIII. O tempo de estacionamento inicia quando o veículo ocupa a vaga rotativa devidamente verificada eletronicamente quando do monitoramento eletrônico pelos monitores da concessionária ou pelo veículo de fiscalização LPR/OCR eletronicamente.
IX. O tempo de até 10 (dez) minutos será contado a partir da ocupação da vaga pelo veículo, sendo integrado ao tempo ora adquirido pelo usuário, quando apontado e verificado eletronicamente quando do “MONITORAMENTO” em campo, por meio da consulta e inserção do veículo no sistema eletrônico de gestão através de registros eletrônicos tendo por base a placa do veículo, cujos registros eletrônicos serão devidamente utilizados como base de dados e aproveitamento para verificação e fiscalização do sistema rotativo, exclusivamente pelo Município de Araraquara, para impor ação e sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro aos infratores do sistema de estacionamento rotativo.
X. Para a contagem do tempo da tolerância ou ainda para o tempo da isenção quando autorizado nas vagas especiais, o início da contagem do tempo se dará no mesmo momento, no mesmo horário do monitoramento do veículo e, que após este período continuado se transformará automaticamente em “ACT - Aviso de Cobrança de Tarifa” (aviso de monitoramento).
15.3. DAS ISENÇÕES:
15.3.1. Estarão isentos do pagamento do preço público os seguintes veículos:
I. Destinados a socorro de incêndio e salvamento e as ambulâncias;
II. De polícia;
III. De fiscalização e operação de trânsito;
IV. Que utilizam o sistema de estacionamento rotativo nas VAGAS RÁPIDAS de 15 MINUTOS e nas VAGAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE, de uso geral e no exclusivo uso da referida finalidade da vaga, bem como pelo período estipulado;
V. Do tipo caminhão e utilitários, prestadores de serviços de utilidade pública estrutural, quando em atendimento, desde que devidamente sinalizados, conforme previsto no art. 29, VIII, da Lei n° 9503/97 e na Resolução n° 268/2008 do CONTRAN, suas alterações e substituições;
VI. Oficiais de Justiça do serviço público federal e estadual em serviço;
VII. Veículos oficiais identificados pelo DETRAN, relativos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
15.3.2. Os veículos de táxi estarão passíveis de aviso de monitoramento pelo uso da vaga rotativa de direito da concessionária e/ou autuação e remoção, através da fiscalização de trânsito.
15.3.3. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN, conforme o Art. 29, VIII, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e conforme as Resoluções 268 e 614 do CONTRAN e demais Resoluções e Leis que venham a surgir.
15.3.4. Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, na área delimitada de estacionamento rotativo, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observado que só podem ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência, conforme o Art. 29, VII, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e conforme as Resoluções 268 e 614 do CONTRAN e demais Resoluções e Leis que venham a surgir.
16. FORMA DE COMERCIALIZAÇÃO/UTILIZAÇÃO/MEIOS DE PAGAMENTO PELO USUÁRIO/AVISOS DE COBRANÇA
16.1. Os créditos deverão ser adquiridos por 06 (seis) formas de compras:
16.1.1. Primeira forma de Compra: Plataforma de WEB SITE DA EMPRESA – Sistema de cadastro e de aquisição de créditos no ambiente virtual (SITE DA EMPRESA), no qual será realizado o pré- cadastro dos usuários com os seguintes dados: nome, CPF, endereço, telefone, etc. Depois de efetuado o cadastro, o usuário está liberado para comprar créditos/horas do sistema regulamentado, que será realizado o pagamento através de cartões de créditos.
16.1.2. Segunda forma de Compra: Plataforma Móvel por MONITORES – Equipamentos móveis portados pelos Monitores, portáteis, dotados de dados com comunicação sem fio, e impressora utilizada para realizar as vendas de tíquetes avulsos, não sendo necessário estar cadastrado no site, somente informar a Placa, o tempo que irá estacionar, com pagamento através de dinheiro (moeda corrente) e cartões de crédito e débito (por inserção do cartão/senha ou por aproximação do cartão bancário.
16.1.2.1. Os equipamentos móveis têm a função de liberar créditos e efetuar compras de novos créditos para clientes cadastrados, utilizando somente o CPF.
16.1.3. Terceira forma de Compra: Plataforma de fixo PDV - (PONTO DE VENDA) Estabelecimentos nos locais da rede do comércio e de serviço, credenciados e utilizados com a finalidade de comercializar os produtos oferecidos pela Concessionária, quais sejam, tíquetes de estacionamento, cartões, recargas de crédito ao usuário de APP. A plataforma deverá trabalhar de forma on-line,
permitindo que todas as transações efetivadas através dela devam ser autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação – por meio de equipamento eletrônico coletor de dados do tipo POS (do inglês: Point ofSale ou Point of Service) – dotados de dados com comunicação sem fio ou com fio de internet, instalados nos Pontos de Vendas, que poderá emitir tíquete virtual avulso com comprovante ao Usuário e realizar recargas pelo CPF, com pagamento através de dinheiro (moeda corrente) e cartões de crédito e de débito (por inserção do cartão/senha ou por aproximação do cartão bancário.
16.1.3.1. Os equipamentos móveis têm a função de liberar créditos e efetuar compras de novos créditos para clientes cadastrados, utilizando somente o CPF.
16.1.4. Quarta forma de Compra: Plataforma de PARQUÍMETRO – Equipamentos eletrônicos emissores de tíquete avulso, já em funcionamento nas ruas e vias do Município de Araraquara, no perímetro do estacionamento rotativo e que deverá ser utilizado pela nova concessionária.
16.1.5. Quinta forma de Compra: Plataforma de APLICATIVO PARA SMARTPHONE – É uma plataforma de operação e meio de pagamento eletrônico integrado e complementar autoatendimento e de disponibilidade do serviço ao Usuário de maneira gratuita, por meio da telefonia celular e/ou da internet, através de operações efetuadas pelo próprio Usuário conforme sua livre vontade e necessidade, pelo seu próprio equipamento celular do tipo smartphone com dados/internet, quando da instalação de aplicativo do sistema de estacionamento também pelo próprio Usuário.
16.1.6. Sexta forma de Compra: Plataforma de CARTÃO PRÉ-PAGO – Plataforma de cartão inteligente sem contato é um meio de pagamento eletrônico integrado e complementar de disponibilidade do serviço ao Usuário aceito no Parquímetro, por meio de crédito pré-pago ao portador e por opção de conveniência, podendo haver cobrança ao Usuário de custo do suporte (casco) do cartão recarregável, por decisão unilateral da Concessionária, desde que respeitado o valor máximo por referência de até 5 horas de estacionamento.
16.2. Dos meios de pagamento pelo usuário:
16.2.1. A concessionária deverá fornecer ao usuário no mínimo as seguintes possibilidades de pagamentos:
a) Dinheiro em espécie e em moedas com os monitores;
b) Parquímetros;
c) Cartão de Crédito com os monitores;
d) Cartão de Débito com os monitores;
e) Cartão de Crédito através da Web/Aplicativos;
f) Cartão de Débito através da Web/Aplicativos;
g) Xxxxxxx para recarga da Conta pré-paga através da Web;
h) Moedas no Terminal de Autoatendimento (parquímetro);
i) Cartão pré-pago no Terminal de Autoatendimento (parquímetro);
j) Dinheiro em espécie e em moedas no PDV;
k) Cartão de Crédito no PDV;
l) Cartão de Débito no PDV.
16.2.2. A concessionária deverá operar obrigatoriamente em todas as novas plataformas exigidas o recebimento e a operação por meio de cartões de crédito e de cartões de débito devidamente homologados pela rede bancária nacional e pelas plataformas de “adquirência”, conforme regula o mercado nacional brasileiro.
16.3. ACT (Aviso de Cobrança Tarifária) - Aviso de Monitoramento:
16.3.1. Deverá ser emitido de forma e por comprovação eletrônica pelo monitor da empresa contratada, com o objetivo de alertar e orientar o usuário/condutor do veículo da situação do mesmo e informá-lo sobre a irregularidade constatada e registrada e que, preferencialmente, deverá ser colocado no pára- brisa do veículo, porém de forma não obrigatória.
16.3.2. Caso o Usuário ora apontado e inserido no sistema eletrônico pelo monitoramento e fiscalização da Concessionária não adquira em tempo o tíquete de estacionamento ou não ative o seu crédito pré-pago em até 10 (dez) minutos da tolerância (sem isenção), será emitido, para o veículo o “ACT - Aviso de Cobrança Tarifária - Aviso de Monitoramento”.
16.3.3. Para a regularização do “ACT - Aviso de Cobrança Tarifária - Aviso de Monitoramento”, os usuários devem: em até 10 (dez) minutos de tolerância e não de gratuidade/isenção, sem qualquer tipo de tolerância adicional independentemente, que deverão ser utilizados exclusivamente pelo Usuário para adquirir o ticket/período para uso do sistema nas plataformas expostas;
16.3.4. Após o referido tempo e caso o Usuário não regularize a sua situação no sistema regulamentado, o veículo estará sujeito à lavratura do Auto de Infração de Trânsito através da fiscalização de trânsito municipal, de acordo com a Lei Federal n° 9.503/97.
16.3.5. Serão considerados como válidos os avisos de monitoramento ora extraviados e não portados pelo usuário, desde que devidamente registrado pelo sistema de estacionamento.
16.3.6. Caso o veículo continue a infringir o sistema rotativo, ele poderá receber outro aviso de monitoramento individualmente e respectivo ao tempo máximo autorizado pela sinalização viária, estando passível ainda da fiscalização pelo Poder Concedente e pelo recebimento de infrações de trânsito, conforme prevê a legislação nacional, bem como pela Lei Municipal em vigor.
16.3.7. Dar-se-á a aplicação da tarifa de “Aviso de Monitoramento” no caso do descumprimento da
regulamentação do sistema rotativo pelos motivos de indisciplina abaixo elencados, tais como:
I. Estacionamento do veículo fora das limitações individuais da vaga rotativa e/ou ocupando mais de uma vaga;
II. Manter o veículo estacionado após ultrapassar o tempo máximo de 2 (duas) horas.
III. Não efetuar pagamento da tarifa;
IV. Expiração do prazo de validade do período pago de estacionamento, dentro do período contínuo permitido;
V. Moto na vaga de carro, de acordo com a sinalização vertical e horizontal;
VI. Outras situações que não estejam contempladas neste PROJETO BÁSICO e Edital serão sanadas pelo Município através de seus agentes em consonância com o CTB e suas Resoluções.
17. DAS PLANILHAS
17.1. Planilha de serviços e preços da licitante
17.1.1. Deverá ser apresentada obrigatoriamente, juntamente com sua proposta comercial, como documento que compõe a própria proposta, PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS com o demonstrativo da viabilidade econômico – financeira da operação dos serviços e da expectativa de faturamento, custos de implantação, manutenção do sistema e fluxo financeiro do empreendimento, demonstrando todos os dados projetados de forma detalhada, com a finalidade da Comissão Especial de Licitação analisar a consistência da Proposta Financeira apresentada, de sorte a comprovar a viabilidade econômica da operação.
A demonstração deverá estar de acordo com os elementos propostos neste PROJETO BÁSICO por base financeira mensal e por sua evolução em periodicidade anual para todo o período de contrato, com a projeção dos custos e receitas através de fluxo de caixa para os 20 (vinte) anos de operação, indicando TIR (Taxa Interna de Retorno) ao Concessionário.
17.1.2. Será considerada desclassificada e impedida de continuar no certame e considerada como inabilitada, a empresa proponente que não apresentar sua proposta conforme as exigências expostas e de não considerar as exigências e os valores ora previstos pelo Município nesse PROJETO BÁSICO.
18. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
18.1. As normas visam orientar a empresa CONCESSIONÁRIA na aplicação das diretrizes básicas de Segurança e Medicina do Trabalho na prestação de serviços, como objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do patrimônio material da CONCESSIONÁRIA.
18.1.1. Inspeções de Segurança: no caso do não cumprimento das Normas Legais de Segurança por parte da CONCESSIONÁRIA, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, será notificada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
18.1.2. Suspensão dos trabalhos por motivo de segurança: a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não isentam a Contratada das obrigações e penalidades estabelecidas, sobre prazos e multas.
18.1.3. Equipamentos de Proteção Individual: é obrigação da CONCESSIONÁRIA, quando necessário, o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual.
19. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TÍQUETE DE ESTACIONAMENTO/ESPECIFICAÇÕES DA CONTA PRÉ-PAGA/CONTROLE DE ACESSO A CONTEÚDO
19.1. Controle de acesso a conteúdo:
19.1.1. Com a finalidade de garantir o acesso de forma segura ao conteúdo das informações geradas e armazenadas através das operacionalizações do Sistema Informatizado de Gestão de Estacionamento Rotativo, bem como durante a execução de todas as suas funcionalidades, o sistema deverá possuir mecanismo que associe individualmente os dados pessoais do(s) Agente(s) Público(s) e ainda permitir níveis de acesso. Os recursos disponibilizados pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços;
19.1.2. O Sistema Informatizado de Gestão de Cadastro deverá conter controle de todos os acessos de usuários operadores da plataforma de Estacionamento Rotativo, sendo ele do Poder Concedente, do Concessionário ou dos postos de vendas;
19.1.3. A licitante deverá, de forma obrigatória, prover a administração dos serviços por meio de relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos eletrônicos POS, Smartphones, Vendas Pré-pagas, Monitoramento e demais dados técnicos do projeto;
19.1.4. A licitante deverá, de forma obrigatória, prover a administração econômico-financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e-tíquetes emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser paga ao Poder Concedente;
19.2. Especificações técnicas do Controle do tíquete de estacionamento:
19.2.1. O Tíquete de estacionamento é o recibo de aquisição da permissão de estacionar em qualquer modalidade sendo ele impresso/real (tíquete) ou eletrônico/virtual (e-tiquete), que comprova o pagamento do tempo escolhido pelo Usuário para utilização do sistema rotativo.
19.2.2. Neste recibo deve constar obrigatoriamente: data, hora de sua emissão, numeração do tíquete, placa do veículo, período que compreende o crédito, com início e término de sua permanência, identificação do equipamento gerador do tíquete, Número Serial Único – NSU, da transação e Código autorizador dentro do sistema compreendido.
19.2.3. O Tíquete impresso de estacionamento como recibo ao Usuário de aquisição da permissão de estacionar, tratado como e-tiquete/e-ticket, é o único elemento comprobatório de pagamento que habilita a permissão de estacionamento de um veículo em uma vaga por um determinado período, ele deverá conter numeração para cada ato de estacionamento. Nele constará uma numeração secundária ou número de espelho/fantasia deverá sempre estar impressa no comprovante recebido em ordem sistêmica aleatória e não sequencial, porém precedida de outra numeração principal casada ou associada a ser gerada antecipadamente por lotes através de instrumentos de segurança, para total controle por parte do poder concedente por meio de auditoria interna.
19.2.4. NSU – Número Serial Único da transação e Código autorizador dentro do sistema é um número serial único da transação e Código autorizador dentro do sistema deverá estar sob responsabilidade do Poder Concedente, vinculado sistematicamente pela numeração secundária ou número de espelho/fantasia que deverá sempre estar impressa no comprovante recebido.
19.2.5. Para o Município obter o devido controle de emissões de tíquetes eletrônicos (reais ou virtuais) na operação do sistema fornecido pelo concessionário vencedor deste certame deverá atender aos parâmetros e características descritas a seguir:
19.2.5.1. Caberá ao Poder Concedente a geração e o controle do(s) lote(s) com a numeração principal (máster) dos tíquetes e/ou etiquetes, gerados nos referidos lotes de forma sequencial por meio de dispositivo de segurança. Caso não haja tal procedimento o sistema poderá proceder de forma automática a geração da numeração principal, porém dando total e irrestrito acesso ao Município, a qualquer tempo, do controle da numeração principal, que deverão ser numerados numa sequência única para controle geral, como um número máster;
19.2.5.2. A numeração secundária ou número de espelho/fantasia que deverá ser impressa no comprovante do Usuário será por ordem sistêmica aleatória e não sequencial, precedida de uma numeração principal associada ao lote gerado antecipadamente por dispositivo de segurança.
19.2.5.3. Obriga-se que a geração dos lotes de e-ticket tenham criptografia interna no próprio sistema e que tenham os dados de quantidade de “estoque da numeração”, bem como da sua disponibilidade, com dados ainda de data da emissão do lote de e-ticket, da ativação do e-ticket, da sua validade de data, horário inicial e horário final do uso de estacionamento.
19.2.5.4. Obriga-se que a geração dos lotes de e-tickets tenham os dados de transações efetuadas na sequência exigida, identificando ainda a origem das operações por tipo ou modal de utilização.
19.2.5.5. Obriga-se que o sistema do controle dos lotes de e-tickets dê acesso às informações criptografadas referente a sua geração, sendo ela vinculada ao registro do etiquete para fins de auditoria interna e para segurança do poder concedente.
19.2.5.6. O sistema deve permitir, através de emissão de relatórios, o controle de estoque dos etiquetes com o objetivo de permitir a auditoria periódica, possibilitando acompanhar a venda e estoque, por parte do Município e da Concessionária;
19.2.5.7. O sistema deverá ter uma única forma de controle a essa base de tíquete eletrônico (on- line/off-line), de forma que não importa a ordem, equipamento ou local da emissão;
19.2.5.8. O sistema deve garantir que a geração sequencial da numeração de qualquer tíquete eletrônico sempre terá a mesma série cronológica de numeração, aprovados ou gerados previamente pela Concedente.
19.2.5.9. Deverá permitir ao Poder Concedente, por meio de sistema que associe individualmente os dados pessoais do(s) Agente(s) Público(s), o controle, geração emissão da numeração dos tíquetes eletrônicos de forma a evitar fraudes, permitindo ainda a emissão de relatório sobre o uso dos mesmos.
19.3. Especificações da conta pré-paga:
19.3.1. Conta Pré-paga é quando o usuário opta por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré- pagos de estacionamento adquiridos antecipadamente, o sistema deverá fornecer uma forma de cadastro do usuário contendo no mínimo CPF, Telefone e Senha, formalizando uma conta corrente. Esta conta deverá permitir a consulta por parte do usuário do histórico de operações de crédito e
débito de utilizações, para o seu controle e acompanhamento destes créditos e débitos adquiridos e dos tíquetes utilizados.
19.3.2. Créditos Eletrônicos de Estacionamento Pré-pagos são créditos eletrônicos adquiridos pelo usuário de forma antecipada à operação de estacionamento, para pagamento e utilização da “ÁREA AZUL”, adquirido através da compra por meio da plataforma e-commerce (internet/web/aplicativo), para utilização das plataformas de operação da telefonia celular e da conta pré-paga vinculando uma ou mais placas dos veículos.
20. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – AIT
O AIT será emitido quando ocorrerem as seguintes situações:
20.1. Ao veículo estacionado irregularmente que não foi emitido o ACT por falta de competência de poder de polícia, ou seja:
20.1.1. Quando não obedecida à rotatividade de vagas, de acordo com o tipo e tempo máximo de permanência estabelecido na placa de regulamentação;
20.1.2. Quando o veículo não obedecer à posição determinada pela placa de regulamentação, se for determinada uma posição diferente do veículo, em relação à regra geral (que é a posição paralela, no sentido do fluxo e junto à guia da calçada), como, por exemplo, estacionamento a 45º, ocupar duas vagas não respeitando as demarcações das vagas, estacionamento em guia rebaixada e/ou em fila dupla, etc. Quando ocorrer o estacionamento de veículo expressamente proibido no local de regulamentação, como, por exemplo, motocicletas.
20.1.3. Este será denunciado ao Agente de Trânsito que lavrará o Auto de Infração de Trânsito - artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, criado pela Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, estando ainda o infrator sujeito às outras penalidades e medidas administrativas nele previstos.
21. SERVIDOR COMPUTACIONAL
21.1. O servidor disponibilizado deverá estar alocado em ambiente físico, que deve garantir as condições de operação.
21.2. A hospedagem do sistema será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e deverá ser realizada em ambiente com alta disponibilidade com painel de monitoramento do estado dos servidores para a CONCEDENTE.
21.3. Os aplicativos deverão estar instalados no mínimo em dois servidores em redundância. A disponibilidade dos servidores deve ser de no mínimo 99,00%, e deverá dar suporte à expansão ou redução automaticamente do número de servidores para suportar o tráfego de usuários simultâneos.
21.4. O banco de dados deverá estar instalado em um servidor separado com redundância. O servidor de banco de dados deverá ter backups automatizados, e disponibilidade de 99,00%.
21.5. Os servidores de comunicação devem possuir firewall, sendo que o banco de dados só poderá receber requisições de acesso pelos servidores de aplicação, bloqueando qualquer tipo de acesso externo, exceto para manutenções e atualizações programadas.
21.6. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir no mínimo 2 links e publicar as aplicações através de um serviço de DNS público com transição dos registros de até 2 minutos.
21.7. Toda a manutenção dos servidores de aplicação e banco de dados serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
21.8. Os servidores deverão possuir sistema WAF (Web Application Firewall) que é um sistema que fica entre o seu site ou aplicativo e o restante da internet, funcionando como uma barreira que bloqueia e protege seu servidor contra-ataques de Hackers, Spammers, DDoS, Injeções SQL e muito outros tipos de Cyber Ataques.
21.9. Na realização da Prova de Conceito, a Licitante (futura Concessionária) deverá demonstrar que o sistema de gestão e operação/plataforma tecnológica que será utilizado cumpre as especificações acima exigidas, de forma direta ou de forma indireta por meio de contratação específica de terceiro/fornecedor.
22. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
22.2. Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
22.3. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da LGPD (artigo 17 da LGPD).
22.4. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador (CONCESSIONÁRIA), em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados mantidos pelo controlador;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa;
f) eliminação dos dados pessoais tratados quando revogado o consentimento dado pelo titular;
g) informação com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento.
22.5. A prestação de serviços públicos de exploração e gestão das áreas destinadas ao Estacionamento Rotativo Pago nos logradouros públicos do Município de Araraquara pressupõe o cadastro e utilização de dados dos usuários dos sistemas e meios de pagamento de forma que será exigido da futura CONCESSIONÁRIA o atendimento e aderência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
22.6. A licitante deverá demonstrar que o sistema de gestão e operação/plataforma tecnológica, a fim de comprovar que possui aderência a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) de forma direta ou de forma indireta por meio de contratação específica de terceiro/fornecedor.
22.7. A licitante deverá demonstrar na assinatura do contrato as determinadas atividades que possam comprovar a sua aderência à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), são elas:
22.8. Indicação de responsável por proteção de dados e que esse responsável seja publicamente conhecido nos canais de interação da empresa com suas partes interessadas.
22.9. Definição de um relatório de proteção e dados pessoais.
22.10. Definição de rotinas que permitam identificar se a empresa mantém sistemas de permissão de uso dos dados pessoais de forma clara e de fácil entendimento para o titular.
22.11. Definição de rotinas que permitam ao titular revogar a sua permissão de uso de seus dados pessoais.
22.12. Utilização de um sistema de governança de proteção de dados pessoais conforme definido no Artigo 50 da LGPD.
22.13. A adoção de um sistema de governança de proteção de dados pessoais deve ser compatível ao Sistema de Gestão de Segurança da Informação, porém de forma não obrigatória.
23. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES, DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA DE GESTÃO, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
23.1. Especificações dos equipamentos e softwares
23.1.1. Coletor eletrônico de dados - PDA: Apontamentos:
a) Identificação do veículo: Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município.
b) Identificação do local do registro: Nome do Logradouro, Número oposto ou defronte, e a Latitude e Longitude registrada pelo equipamento.
23.1.2. Funcionalidades do coletor eletrônico de dados - PDA:
a) Número do ACT: Padrão X999999999, sendo este número único e sequencial não podendo nunca ser repetido;
b) Identificação do veículo: Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;
c) Identificação do local da emissão do aviso: Nome do Logradouro, Número, oposto ou defronte, e a Latitude e Longitude registrada pelo equipamento;
d) Informações referentes à Lei Municipal que regulamenta o Estacionamento Rotativo;
e) Descrição detalhada do tipo da infração registrada: Estacionando sem o tíquete, estacionado com o tíquete vencido;
f) Identificação do funcionário da CONCESSIONÁRIA que registrou o aviso: Número de controle próprio da CONCESSIONÁRIA;
g) Espaço destinado a observações, caso seja necessário algum comentário adicional;
h) Data e hora da impressão do aviso de cobrança de tarifa;
i) Código de barras no formato CODE do número do ACT, sendo impresso além do código de barra respectivo, também a numeração do ACT logo abaixo do código de barra no formato X999999999;
j) Permitir a geração de streaming de vídeo ao vivo (tempo real/online) do tipo “live streaming de vídeo” do veículo em situação de infração e o registro de até 05 (cinco) fotos do veículo infrator usando a câmera do equipamento PDA (smartphone), possibilitando o cumprimento à legislação pelos Agentes públicos de forma remota online (em tempo real), em acordo com a Resolução do CONTRAN nº 909 de 28 de março de 2022. O streaming de vídeo e as fotos registradas deverão estar associados à latitude e longitude. A data e o horário do aviso deverão ser impressos na própria foto, em cada imagem;
k) Todos estes itens, exceto filme e fotos registradas devem ser impressos na impressora térmica portátil utilizada pelo funcionário da CONCESSIONÁRIA;
l) Todos os ACT’s preenchidos deverão ser enviados para o servidor central através de conexão de dados (rede de telefonia móvel);
m) Permitir a pesquisa dos ACT’s preenchidos para reimpressão;
n) Sempre que for solicitado o cancelamento de um ACT, o sistema deverá obrigatoriamente solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivado o cancelamento enquanto não for apontado o motivo;
o) Permitir que os ACT’s possam ser substituídos e, obrigatoriamente, deverá solicitar um motivo para a operação e não permitir que seja efetivada a substituição enquanto não for apontado o motivo.
p) Os ACT’s substituídos deverão indicar o número de seus substitutos e os substitutos deverão indicar
os números dos substituídos para controle;
q) Ao final do preenchimento do ACT, o sistema deverá solicitar se o usuário deseja registrar outra imagem e/ou filme e vincular esta imagem ao número do ACT;
r) Ao final do preenchimento do ACT, o sistema deverá solicitar a senha do operador como garantia de que um operador não está efetuando o preenchimento em nome de outro;
s) No momento da validação do usuário e senha, o sistema deverá bloquear o acesso de dois usuários ao mesmo momento em equipamentos diferentes;
t) Ao final da impressão do ACT, o sistema deverá armazenar a informação de que a via foi impressa para futuras consultas e controle;
u) As configurações de impressão deverão estar contidas em arquivo de configuração na retaguarda da aplicação, permitindo que seja feita qualquer alteração em seu layout sem a necessidade de alteração no código fonte do sistema;
v) O sistema deverá ter o acesso ao sistema operacional do equipamento bloqueado por senha;
w) Toda placa informada deverá ser consultada on-line junto aos servidores do sistema, para verificar se tem o tíquete ativado por qualquer dos processos usados para aquisição de tempo de estacionamento: Parquímetros, Website, APP, Débito automático e PDV´s. Caso seja constatado que o usuário efetuou o pagamento por qualquer destas formas, o sistema deverá avisar o operador da ativação do tíquete e qual a forma de pagamento ativada.
23.1.3. Módulo para gerenciamento de abertura de caixa, venda de tíquete de estacionamento digital, sangria de caixa, suprimento de caixa, pagamento de ACT’s e fechamento de caixa - Ponto de venda móvel - Monitor:
a) A primeira opção ao entrar no módulo para emissão de tíquete avulso deverá ser a abertura do caixa, onde será informada a quantidade de dinheiro entregue ao funcionário para início de sua jornada;
b) Ao final da abertura do caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora da abertura do caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a abertura, a identificação do funcionário da CONCESSIONÁRIA responsável pela abertura do caixa e o valor informado na abertura do caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para, ao final do dia, compor o saldo em dinheiro para conferência;
c) Número sequencial com 09 (nove) dígitos, não podendo nunca ser repetida esta numeração;
d) Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
e) Identificação do funcionário da CONCESSIONÁRIA responsável pela venda do tíquete de estacionamento - Número de controle próprio da CONCESSIONÁRIA;
f) Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
g) Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
h) Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
i) Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento, as quais deverão ser obtidas automaticamente pelo sistema, não sendo permitida a sua alteração;
j) Todos os dados acima deverão ser impressos, caso o comprador exija o recebido da transação. Também deverão ser impressas ao final do tíquete, informações para atendimento às dúvidas: telefone e endereço.
k) O pagamento do ticket avulso ou recarga pré-paga poderá ser efetuado em dinheiro, cartão de crédito e cartão de débito, com dispositivo de leitura dos referidos cartões acoplados via bluetooth, para operação por meio da inserção dos cartões no dispositivo ou por aproximação dos cartões ao dispositivo pela tecnologia de software NFC (Near Field Communication).
l) Quando o pagamento for feito com os cartões de crédito ou de débito, também deverá ser impresso o número único do cartão de forma resumida, bem como demais dados resumidos conforme regulação/mercado da adquirência desses meios de pagamento.
23.1.4. Para as opções de compra de tíquetes de estacionamento o sistema deverá permitir no mínimo o pagamento através de:
a) Dinheiro em espécie;
b) Cartão de crédito e débito através de terminal tipo “pinpad” para essa finalidade, por inserção do
cartão físico ou por aproximação (NFC).
c) Cartões de crédito de no mínimo duas bandeiras distintas, utilizando equipamento móvel integrado ao sistema;
d) Cartões de débito de no mínimo duas bandeiras distintas, utilizando equipamento móvel integrado ao sistema;
e) Deverá conter opção para que seja adicionado dinheiro ao caixa do funcionário durante a jornada de trabalho - SUPRIMENTO DE CAIXA;
f) Ao final do preenchimento do suprimento de caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora do suprimento de caixa, o número IMEI do equipamento que realizou o suprimento, a identificação do funcionário da CONCESSIONÁRIA responsável pelo suprimento de caixa e o valor informado no suprimento de caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para, ao final do dia, compor o saldo em dinheiro para conferência;
g) Deverá conter opção para que seja retirado dinheiro do caixa do funcionário durante a jornada de trabalho - SANGRIA DE CAIXA;
h) Ao final do preenchimento da sangria de caixa, deverá ser impresso comprovante, contendo a data e hora da sangria de caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a sangria de caixa, a identificação do funcionário da CONCESSIONÁRIA responsável pela sangria de caixa e o valor informado na sangria de caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para, ao final do dia, compor o saldo em dinheiro para conferência;
i) Deverá conter opção para recebimento dos ACT’s. O processo deverá ser iniciado realizando a leitura do código de barras impresso no ACT, caso não seja possível realizar a leitura do código de barras deverá permitir a digitação do mesmo;
j) Após a leitura, o sistema deverá realizar a busca, utilizando a rede de telefonia celular disponível no município, nos servidores de banco de dados e retornar automaticamente as informações:
k) Placa do Veículo;
l) Marca/Modelo do Veículo;
m) Número do ACT;
n) Data e Hora da Emissão do ACT;
o) Valor da Regularização para o ACT localizado.
p) Imprimir todas as informações apresentadas para entrega ao usuário como comprovante de regularização;
q) Se por ausência de rede de telefonia no momento da regularização, os dados poderão ser preenchidos manualmente e armazenados no equipamento com a informação de “Preenchimento em Contingência” para posterior envio ao servidor de aplicação o qual deverá no momento que receber a tarifa de pós utilização, localizar o respectivo ACT e efetuar seu pagamento. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para, ao final do dia, compor o saldo em dinheiro para conferência;
r) Deverá exibir sempre o saldo atual em R$ para conferência do caixa, caso seja necessário;
s) Deverá conter opção para o fechamento do caixa ao final do turno do operador.
23.1.5. Ao final da solicitação do fechamento de caixa, o sistema deverá imprimir todas as transações realizadas:
a) Abertura do Caixa;
b) Sangrias;
c) Suprimentos;
d) Regularizações;
e) Indicar a hora que cada movimento foi feito e o valor de tal movimento. Para composição do valor final do caixa, deverá ser considerada a seguinte fórmula:
f) SFC = VAC – TSC + TSup + ACT ou TPU (tarifa de pós utilização)
g) SFC = Saldo Final do Caixa
h) VAC = Valor da Abertura do Caixa TSC = Valor Total de Sangria do Caixa
i) TSup = Valor Total de Suprimento de Caixa TR = Valor Total de TPU
j) Após a confirmação e impressão do fechamento do caixa, o valor do total do caixa deverá constar zerado e não permitir nenhuma outra transação de sangria, suprimento, regularização e fechamento de caixa até que seja novamente feita a abertura de caixa.
23.1.6. TERMINAL PORTÁTIL – Posto de venda – PDV na rede do comércio e serviço local, para vendas e emissão de tíquete de estacionamento; Estes terminais deverão estar distribuídos proporcionalmente e realizar as vendas de tarifa/tíquetes avulsos, realizar recarga de crédito para APP/Conta pré-paga, realizar o pagamento da tarifa ACT (avisos), com todas as funcionalidades necessárias. Possuir capacidade de comunicação com os servidores centrais utilizando GPRS, 3G, 4G ou Wi-fi, ter leitor de cartão com tarja magnética; SmartCard EMV; Contactless/NFC integrado, Chip & PIN /Chip, Sign; SoftwareAndroid; impressão de recibo através de impressora térmica integrada e
certificações de segurança de pagamento internacional, tela touchscreen mínima de 5 polegadas. Todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento.
23.1.7. Funcionalidades do Terminal Portátil para Vendas:
I. Fornecer conexão sem fio através de GPRS ou Wi-Fi/Bluetooth ou 3G ou 4G para atender a qualquer requisito de ambiente;
II. Permitir pagamentos móveis com a tecnologia de software NFC (Near Field Communication), garantindo total flexibilidade para gerenciar vários meios eletrônicos com NFC.
III. Suportar aplicações de fidelização, quando necessário;
IV. Oferecer máxima segurança e conformidade com criptografia de ponta a ponta;
V. Com PIN interno para simplificar as transações de débito.
VI. Especificações Técnicas Mínimas:
a) Tela: “touchscreen” colorida;
b) Impressora interna;
c) Conectividade: GSM/GPRS 850/900/1800/1900 MHz;
d) Leitora de cartão: tarja magnética MSR, sem contato;
e) Periféricos: conexão USB;
f) Teclado numérico.
VII. Características do Software Embarcado: O software deverá apresentar segurança e robustez necessária para a venda de tíquetes de estacionamento e outros itens comercializáveis do sistema;
VIII.Características Operacionais:
a) Número sequencial com 09 (nove) dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração;
b) Identificação do número IMEI do equipamento que realizou a venda do tíquete de estacionamento;
c) Identificação do ponto de venda fixo responsável pela venda do tíquete de estacionamento;
d) Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
e) Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
f) Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
g) Campo para informações de interesse do usuário;
h) Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento, as quais deverão ser obtidas automaticamente pelo sistema, não sendo permitida a sua alteração.
IX. Todos os dados acima deverão ser impressos, caso o comprador exija o recebido da transação. Também deverão ser impressas ao final do tíquete, informações para atendimento às dúvidas, telefone e endereço;
X. Todo ponto de venda cadastrado deverá ter um saldo liberado pela CONCESSIONÁRIA e este saldo deverá ser abatido a cada venda de um tíquete de estacionamento;
XI. O sistema de retaguarda deverá gerenciar o saldo dos Postos de Venda e emitir eletronicamente boleto de cobrança;
XII. Para garantia da segurança todas estas funções deverão estar integradas em um mesmo equipamento;
XIII.Deverá ter a função de entrada da placa do veículo, enviando as informações para base de dados;
XIV. Só deve permitir a consulta do status do veículo através do “input” da placa, informando inclusive o
tempo que o veículo se encontra irregular;
XV. Adquirir e-tiquete (período de estacionamento), com regras e tarifas estabelecidas para cada área, dentro dos limites estabelecidos para o local;
XVI. Cancelar a transação em processo dentro dos critérios estabelecidos pelo poder concedente, se necessário;
XVII. Proceder ao pagamento da Tarifa de Pós Utilização;
XVIII. Reimpressão do e-tiquete de estacionamento;
XIX.Todas as transações operacionais, sem exceção, deverão ocorrer de forma on-line junto à central de processamento e gestão, devendo ainda interagir com as transações operacionais efetuadas pelos Usuários;
XX. Informar através de códigos de mensagem sobre quaisquer erros ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico ou da central de processamento ou do meio de comunicação e ainda deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário operador, por meio de códigos e legendas, para apresentação ao gestor do sistema e a devida solução do problema;
XXI.A transação deverá ser automaticamente negada através do equipamento toda vez que a quantidade de período solicitado for superior ao tempo máximo de permanência definido;
XXII. A cobrança do ticket avulso será por meio de pagamento integrado no mesmo equipamento e no sistema de gestão eletrônico, em obrigatoriedade através de moeda corrente em espécie (dinheiro), cartão de crédito e cartão de débito integrado ao equipamento e ao sistema de gestão com, no mínimo, duas bandeiras distintas nos referidos cartões, ainda com emissão de recibo comprobatório da aquisição do período de estacionamento.
XXIII. Os Equipamentos Eletrônicos deverão enviar a cada transação o registro de cada tipo de transações efetuadas (vendas de e-tiquetes, cancelamentos, pagamentos das tarifas de regularização quando for o caso, consultas, etc.), ou seja, de todas as transações que ocorrerem no equipamento;
XXIV. O equipamento deve ter na memória os dados da última transação ocorrida para efeito de segurança caso ele não receba a confirmação da transação da central de processamento e gestão por qualquer motivo que seja;
XXV. Totalização diária ou por fechamento dos valores transacionados por qualquer tipo (venda avulsa, recarga pré-paga) de transações de pagamento pelo equipamento, identificados por forma de pagamento;
XXVI. O Equipamento Eletrônico deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude;
XXVII. A Concessionária deverá disponibilizar individualmente equipamentos ao ODV, preferencialmente do tipo POS, ferramentas e demais meios necessários e aptos às operações de
utilização do sistema de estacionamento rotativo pago conforme exposto, bem como da disponibilização individualmente de equipamentos com dados, ferramentas e demais meios necessários à razão de 01 (um) posto de venda de serviço a cada 100 (cem) vagas rotativa, em média ponderada.
XXVIII. De maneira não obrigatória, esta plataforma poderá ainda ser complementada a critério da concessionária e/ou apoiada quando somente na falta da disponibilidade de PDV’s, por operação de venda do período de estacionamento através dos AGENTES – MONITORES, da Concessionária em campo, por meio de moeda corrente (dinheiro) e através de Cartão de Crédito e Débito sem custo aos usuários e à Concedente.
XXIX. Há necessidade de operar com tolerância e não isenção/gratuidade de até 10 (dez) minutos para compra do período/ticket avulso, exclusivamente para conforto e possível orientação do Usuário.
XXX. Deverá estar disponível para esta opção de aquisição de tempo de estacionamento, no mínimo as opções de 30, 60, 90 e 120 minutos.
23.1.8. Impressora portátil:
a) A impressora deve ser apropriada para uso em campo;
b) A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, nem nenhum outro item que precise ser substituído continuamente;
c) A impressora deverá se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores;
d) A impressora deverá exibir através de avisos visuais a quantidade de energia ainda disponível em sua bateria.
23.1.9. Cartão de estacionamento - SmartCard:
a) Os cartões inteligentes, se utilizados na operação, deverão ser únicos e padronizados para todas as áreas da concessão, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local de estacionamento rotativo do Município nos parquímetros. Os créditos de estacionamento deverão sempre ser carregados nos cartões inteligentes.
b) Deve ser dotado de criptografia específica (metodologia de codificação fechada), impedindo que terceiros não habilitados usem o sistema, leiam ou alterem informações armazenadas, permitindo a codificação de cidade e tipo de função programável (máster, usuário, teste, manutenção, coleta, programação, configuração, residente, monitor, etc.);
23.1.10. Aquisição de créditos de estacionamento através de sítio na internet:
a) Deverá ser disponibilizado sítio eletrônico (website) na internet para aquisição de créditos de estacionamento;
b) O sítio eletrônico (website) deverá conter informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento;
c) Para o cadastro de novos usuários, o sistema deverá solicitar todas as informações legais necessárias para o correto preenchimento de seu cadastro, solicitar a inclusão de uma senha para acesso ao módulo de gerenciamento de sua conta e apresentar contrato de uso dos serviços, onde deverá constar de forma clara todas as informações para o usuário e obrigar que seja confirmada sua leitura antes da finalização do cadastro;
d) Após a confirmação da leitura e o usuário concordando com os termos do contrato, o mesmo deverá efetuar o cadastro dos números de telefones que farão uso do sistema e as placas dos veículos que poderão ser estacionados. Tanto os números de telefone para ativação como as placas não deverão ser limitados por quantidade;
e) O sítio deverá ser homologado por empresa certificadora e após a informação do CPF para entrada no módulo de gerenciamento da conta do usuário, todas as transações deverão ser feitas utilizando certificado SSL de no mínimo 128 bits;
f) Os usuários deverão ter acesso dentro do módulo de gerenciamento de sua conta a:
g) Todos os dados informados em seu cadastro para alteração se necessário;
h) Inserção de novos números de telefones;
i) Inserção de novas placas de veículos;
j) Consulta a seu saldo;
k) Consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta, independentemente do tempo solicitado, ou seja, o usuário terá sempre acesso a todas as suas transações desde o período de seu cadastro;
l) Alteração de sua senha de uso;
m) Compra de créditos de estacionamento devendo no mínimo ser possível utilizar duas bandeiras de operadora de cartões diferentes, sendo a opção de crédito disponível para ambas;
n) Deverá ser possível aquisição de crédito de estacionamento por boleto bancário;
o) Todas as transações realizadas para compra de créditos deverão gerar e-mail a ser enviado para o endereço informado ao cadastro, para controle do usuário quanto à utilização de sua conta.
23.1.11. Utilização de créditos PRÉ-PAGOS de estacionamento através de aplicativos disponibilizados gratuitamente nas respectivas lojas virtuais, sendo no mínimo para dois sistemas operacionais – iOS e Android;
23.1.12. Os aplicativos deverão ter no mínimo as funcionalidades:
a) Identificação do usuário, sendo solicitado o CPF e a senha para entrada ao “menu” principal da aplicação;
b) Validação do usuário e senha com as informações fornecidas no cadastro feito pelo usuário no sítio da internet;
c) Caso o usuário não seja cadastrado no sistema, o aplicativo deverá ‘disponibilizar item para o
xxxxxxxx, solicitando todas as informações constantes cadastrais;
d) Solicitar ao usuário, durante a instalação do aplicativo ou durante o uso, sua autorização para acesso às coordenadas fornecidas pelo GPS do equipamento, podendo, desta forma, localizar sua posição dentro do município;
e) Opção para usuário que seja ativado tempo de estacionamento de acordo com a área com os períodos mínimos de 30, 60, 90 e 120 minutos. Após a confirmação do tempo e a validação pelo aplicativo, deverá ser informado ao usuário o horário final do estacionamento;
f) Exibir o tempo para o término do estacionamento de forma decrescente;
g) Emitir alarme de final de estacionamento conforme tempo configurado no sistema;
h) Opção para compra de créditos de estacionamento conforme especificado;
i) Opção para consultar o seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta até 30 dias anteriores à data atual.
23.1.13. Utilização de créditos de estacionamento através de parquímetros de Autoatendimento:
a) Os parquímetros eletrônicos para o sistema de autoatendimento do estacionamento rotativo, já instalados nas calçadas das vias da sua área de abrangência, devem controlar o período/tempo de estacionamento nas áreas regulamentadas e garantir ao usuário, que não optar pelo uso do aplicativo ou posto de venda, a possibilidade de acesso e uso do sistema, independentemente de qualquer tipo de assistência ou mão de obra, configurando assim o autoatendimento no uso do Sistema de Estacionamento Rotativo. Deve ainda, permitir a emissão de comprovante de tempo de estacionamento para o usuário, além de registrar e assegurar a integridade financeira da arrecadação, possibilitando o controle online de receita por parte da CONCEDENTE.
b) Os parquímetros multivagas serão fornecidos pelo Poder Concedente e já estão em pleno funcionamento atualmente num total de 59 (cinquenta e nove) equipamentos, sua localização esta demonstrada em mapa, conforme ANEXO 5.
c) Software retaguarda para gestão de todas as formas de pagamento, dos avisos de cobrança de tarifas emitidas, das tarifas de pós utilização recebidas e vendas de tíquetes em PDV’s, PDA’s, Website, APP e Parquímetros:
I. Os Sistemas de Dados devem ser hospedados e serem executados em uma rede de computadores que executa a aplicação e armazena os dados de forma que o computador do usuário dependerá somente do sistema operacional, navegador e acesso à rede, funcionamento como um terminal que acessa o sistema hospedado, garantindo acessibilidade, garantia de desempenho, redundância de hardware e alta disponibilidade.
II. O servidor disponibilizado deverá estar alocado em ambiente físico, que deve garantir as condições de operação.
III. A hospedagem do sistema será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e deverá ser realizada em ambiente com alta disponibilidade, com painel de monitoramento do estado dos servidores para a CONCEDENTE.
IV. Os aplicativos deverão estar instalados no mínimo em dois servidores em redundância e deverá dar suporte à expansão ou redução automaticamente do número de servidores para suportar o tráfego de usuários simultâneos.
V. O banco de dados deverá estar instalado em um servidor separado com redundância e backups automatizados.
VI. Os servidores de comunicação devem possuir firewall, sendo que o banco de dados só poderá receber requisições de acesso pelos servidores de aplicação, bloqueando qualquer tipo de acesso externo, exceto para manutenções e atualizações programadas.
VII. A Concessionária deverá possuir no mínimo 2 links e publicar as aplicações através de um serviço de DNS público com transição dos registros de até 2 minutos.
VIII. Toda a manutenção dos servidores de aplicação e banco de dados serão de responsabilidade da Concessionária.
IX. A Concessionária deverá disponibilizar sistema integrado e on-line para consulta a todas as informações geradas pelos diversos meios de pagamentos, avisos de cobrança de tarifa, inclusive disponibilizando estas informações para auditoria da Concedente onde e quando for solicitada para tal;
X. A Concessionária deverá disponibilizar “login” de duplo fator de autenticação de forma a garantir segurança contra vazamento de dados;
XI. Deve conter todos os cadastros necessários para a perfeita utilização de todos os itens do sistema, tais como, mas não se limitando: Cadastro de agentes, Cadastro de biometria, Cadastro de tarifas, Cadastro de setores, Cadastro de ruas, Cadastro de equipamentos e quaisquer outros que forem necessários;
XII. Os PDAs e POS deverão utilizar o conceito de desenvolvimento “Stand Alone”, sem utilização de navegadores de internet para acesso, garantindo a segurança em sua utilização e, caso ocorra qualquer problema nas transações on-line, consiga armazenar para posterior envio aos servidores da aplicação.
23.1.14. Para os avisos de cobrança de tarifas - ACT, as informações mínimas a serem disponibilizadas são:
a) Módulo para relatório dinâmico, contendo os subitens expostos e também a informação se este ACT foi pago, e as informações de quando foi realizado e por qual meio de pagamento;
b) Deve ser possível incluir ou excluir do relatório qualquer dos campos mencionados de forma prática e rápida, possibilitando ao gestor gerar relatórios com apenas os campos que necessita;
c) Deve ser possível agrupar e totalizar por qualquer dos campos citados no item acima, permitindo ao gestor, de forma prática e rápida, gerar relatórios com os totais pelo agrupamento selecionado, inclusive, sendo possível o agrupamento por mais de um campo, sem limites;
d) Deve possuir módulo para pagamento manual dos ACT’s utilizando o código de barras impresso para
tal procedimento;
e) Deve possuir módulo específico à Autoridade de Trânsito para convalidação das informações
contidas nos ACT’s, para assim tomar as medidas legais cabíveis;
f) Para as compras de créditos, utilização de horas de estacionamento e pagamento de ACT/TPU, deverá conter as informações dos valores de créditos gerados no sítio da internet e nos PDV´s utilizados;
g) Para os valores de créditos gerados com o sítio da internet deverá ser possível saber qual a forma de pagamento utilizada e qual o IP do equipamento utilizado pelo usuário que efetuou a compra;
h) Para os valores de créditos comprados para os cartões recarregáveis, se utilizados, deverá informar qual o número do cartão e o valor recarregado e forma de pagamentos,
i) Os valores de utilização de tempo de estacionamento contendo a data e hora da aquisição do tempo de estacionamento e a forma de aquisição do tempo (Parquímetro, sítio da internet, Aplicativo móvel: Android e iOS). Deve conter as mesmas informações para os pagamentos de ACT’s / TPU’s para cada meio de pagamentos,
j) Deverá exibir em mapa georreferenciado e com ícones diferenciados os funcionários da Concessionária, os Agentes de Trânsito e os pontos de venda fixos (parquímetros).
k) Para cada item apresentando, sempre que o item for clicado, deverá exibir no mínimo as informações:
1. Para os monitores da Concessionária e/ou Agentes de Trânsito: identificação do monitor(a) e/ou Agentes de Trânsito, nível de bateria do PDA no momento, identificação do equipamento e localização georreferenciada;
2. Para os pontos de venda fixos (parquímetros), deverão apresentar identificação e localização.
23.2. Tecnologia do sistema para monitoramento das vagas e fiscalização com veículo com tecnologia OCR/LPR - finalidade dos equipamentos:
23.2.1. A Concessionária deverá fornecer durante o período do contrato 01 (um) veículo de monitoramento, adaptado e equipado com sistema de Leitura automática de placas –(Optical Character Recognition) – OCR/LPR, visando efetuar o monitoramento do uso regular do estacionamento rotativo de forma on-line e em tempo real junto ao banco de dados.
23.2.2. Serão de total responsabilidade da Contratada os custos de acesso à internet, bem como custos do próprio veículo automotor com manutenção, combustível, seguro, motorista, entre outros que possam ocorrer para a garantia de condições que mantenham o serviço adequado durante o período contratado, oferecendo regularidade e continuidade do sistema.
23.2.3. A Concessionária deverá manter 01 (um) veículo automotor do tipo de passeio com motorista, em todo o período da concessão, adaptado com a plataforma eletrônica automotor de fiscalização e monitoramento de veículos no prazo de até 60 (sessenta) dias do início da operação e cobrança, podendo ainda haver período de adaptação técnica, tudo pela necessidade e determinação expressa do Município por exclusividade.
23.2.4. Na fiscalização através de vídeos ao vivo gerada pelos monitores em conjunto com os Agentes de trânsito, poderão complementar ou substituir as informações enviadas pelo veículo OCR.
23.2.5. Que no Centro de Controle / Gerência de Fiscalização, as pessoas devidamente habilitadas pelo próprio Município procedam a convalidação das imagens.
23.2.6. Especificações técnicas de equipamentos e sistemas do Veículo de Fiscalização:
23.2.6.1. Sistema automático de leitura de placas
• A Contratada deverá fornecer sistema de monitoramento, através de tecnologia LPR/OCR, instalada em veículo automotor de quatro rodas, integrado com o Centro de Controle, com a finalidade de realizar o monitoramento das vagas de forma automática.
23.2.6.2. Especificações do SISTEMA DE MONITORAMENTO MÓVEL
• O sistema LPR/OCR, do inglês License Plate Recognition / Optical Character Recognition, consiste em um sistema de reconhecimento ótico de caracteres ou reconhecimento de placas de veículos. É um método de leitura automática de placas que dispensa a digitação manual.
• O sistema de câmeras e demais equipamentos deverá ser instalado em automóvel, do tipo sedan, com quatro portas laterais e uma porta traseira, com motorização mínima de mil cilindradas ou superior, que no conjunto forma o Veículo de Fiscalização.
• O Veículo de Fiscalização deverá dispor de:
o Quatro câmeras para captura de imagens que permitam a leitura automática de placas Optical Character Recognition – OCR;
o Uma câmera panorâmica;
o Unidade de Processamento de imagens, com tecnologia Optical Character Recognition – OCR;
o Receptor GPS de alta precisão;
o Computador de Bordo;
o Monitor ou tablet;
o Fontes de alimentação;
o Equipamento de comunicação wireless;
o Cabos e componentes para a conexão de todos os itens.
• O Veículo de Fiscalização devera possuir identificação visual e sinalização luminosa, conforme padrões a serem estabelecidos pelo Município de Araraquara, atendendo ao disposto da Resolução CONTRAN nº 268/08.
• Recomenda-se, em face da disponibilidade do veículo de forma permanente, que este seja zero km e que seja substituído a cada 50.000 km, durante todo o tempo da concessão.
• Todos os cabos e conectores utilizados na interligação dos componentes devem oferecer proteção contra interferências eletromagnéticas que possam prejudicar o funcionamento dos equipamentos.
23.2.6.3. O sistema de câmeras deverá:
• Permitir capturar imagens do lado direito, do lado esquerdo ou de ambos os lados da via concomitantemente;
• Dispor de sensor de imagem de 1/3”, função dia e noite;
• Contar com interface de comunicação IP;
• Capturar imagens com resolução não inferior a 1280 x 960 pixels, com iluminação infravermelha externa.
• O monitor ou tablet deverá ser do tipo touch, em LCD, OLED ou AMOLED com as seguintes especificações:
o Dimensão de 8 a 12 polegadas;
o Possuir resolução mínima de tela de 1200 x 800 pixels;
o Dispor de luminosidade mínima de 600 cd/m²
o Contar com processador quadcore ou superior;
o Memória interna mínima de 32 GB e memória RAM de 2 GB
o Bateria com no mínimo 5100 mAh.
23.2.6.4. O GPS de alta precisão deverá observar as seguintes especificações técnicas e funcionais:
• Dispor de receptor GNSS Rover Ntrip ou superior;
• Chip que utilize todos os sistemas GNSS, como GPS, GLONASS, GALILEO, BEIDOU, QZSS e SBAS;
• Permitir correção em tempo real via NTRIP IBGE e ser compatível com sistema de correção em tempo real de geolocalização;
• Deverá apresentar posições com precisão horizontal após a inicialização;
• Proporcionar informações com precisão de localização com variação máxima de um metro;
• Contar com fator de proteção IP67, totalmente selado;
• Ser totalmente à prova de chuva, umidade e de quedas de até dois metros de altura em piso de concreto;
• Contar com memória interna mínima de 256 MB;
• Dispor de autonomia da bateria para até 8 horas.
23.2.6.5. As funcionalidades a serem atendidas pelo sistema LPR/OCR são:
• Deverá identificar as vagas e os veículos automaticamente sem intervenção do operador;
• Deverá permitir a transmissão dos dados em tempo real, de forma móvel com velocidade compatível com a demanda de envio de informações sem comprometer a operação.
• Deverá ser integrado com o Centro de Controle (Gerência de Fiscalização) de forma online;
• Identificar placas em veículos estacionados em paralelo ao meio fio e estacionados a 45, 60 e 90 graus, dentro das distâncias estabelecidas para atuação das câmeras;
• Ler placas reflexivas e não reflexivas;
• Permitir a identificação de veículos de maneira rápida e precisa, em quaisquer condições de clima e iluminação;
• Identificar e registrar acima de 80% dos veículos durante o dia, em uma faixa de velocidade de 10 a 40 km/h;
• A capacidade de fiscalização deverá considerar que uma vaga deverá ser fiscalizada 2 vezes no intervalo mínimo de 15 minutos para a confirmação da infração.
23.2.7. SOFTWARE DEMONITORAMENTOMÓVEL
23.2.7.1. O software de monitor móvel instalado no Veículo de Fiscalização deverá observar as seguintes diretrizes e especificações:
• Criptografar todos os dados relacionados à lista de placas, para prevenir acesso indevido;
• Armazenar todas as placas identificadas durante as operações, contendo os seguintes dados:
o Localização,
o Imagem;
o Letras e números da placa do veículo em campo textual;
o Data e hora da identificação das imagens;
o Identificador da câmera que capturou as imagens.
• Armazenar todos os alarmes gerados durante os percursos de fiscalização, contendo os seguintes dados:
o Localização;
o Imagem colorida ou em preto e branco;
o Letras e números da placa do veículo em campo textual;
o Data e hora da identificação das imagens;
o Identificador da câmera que capturou as imagens;
o Tipo de Alarme.
• Oferecer integração do sistema de LPR/OCR com os PDA dos Agentes de Trânsito;
• Permitir que uma vaga seja fiscalizada duas vezes no intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para a confirmação da infração;
• Deverá detectar que o veículo está estacionado de forma irregular (sem o pagamento da tarifa ou excedeu o tempo máximo adquirido), emitindo o Auto de Infração de Trânsito, validado pelo Agente de trânsito, quando este estiver no veículo, ou pela Autoridade de Trânsito, quando não embarcado nos veículos,
• Deverá salvar os vídeos referentes às ações de monitoramento, assim como o log de operações.
• Deverá estar integrado em tempo real com o Centro de Controle / Gerencia de Fiscalização de Trânsito.
• A integração com o Centro de Controle / Gerencia de Fiscalização de Trânsito deverá permitir:
o O envio e recebimento de dados;
o O envio pelo Centro de Controle / Gerencia de Fiscalização de Trânsito as informações dos locais a serem fiscalizados, permitindo que o software de monitoramento móvel não permita o registro de imagens de outros locais, evitando a autuação em veículos não estacionados nas áreas de estacionamento rotativo;
o O envio pelo Centro de Controle / Gerencia de Fiscalização de Trânsito das informações das áreas com estacionamento proibido;
o Que no Centro de Controle / Gerencia de Fiscalização de Trânsitoas pessoas devidamente habilitadas pelo próprio Município procedam a convalidação das imagens.
24. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
24.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente.
24.2. A qualquer tempo a concedente poderá solicitar que sejam disponibilizados, substituídos ou ocorra atualização dos equipamentos, softwares, sistemas e plataformas de autoatendimento com o objetivo de otimizar e melhorar a eficiência e eficácia da qualidade do serviço prestado, respeitando o equilíbrio econômico financeiro da concessão.
24.3. Quaisquer alterações introduzidas, substituição ou atualização de equipamentos, softwares ou sistemas instalados deverá ter a anuência técnica da Concedente.
24.4. Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária;
24.5. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.
25. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
25.1. A Concessionária deverá manter uma área específica no Município de Araraquara para instalação de Sede ou/ Filial ou/ Escritório Operacional, na área central do Município de Araraquara onde está
concentrado o maior número de vagas do sistema de Estacionamento regulamentado, com infraestrutura adequada e funcionamento restrito ao horário vigente da operação da Área Azul;
25.2. Neste local deverão ser prestados os seguintes serviços: Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
25.3. Vendas e comercialização de tickets de estacionamento e quitação de avisos de irregularidade;
25.4. Cadastro de PDV’s e usuários;
25.5. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
25.6. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.
26. SUPORTE DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
26.1. Todo o suporte do sistema será de responsabilidade da Contratada e deverá ser realizado em ambiente com alta disponibilidade.
26.2. A Contratada deverá disponibilizar um sistema de telefonia e painel de visualizações de ligações em tempo real.
26.3. A Contratada deverá disponibilizar um número fixo e 0800 para o suporte e direcionamento das ações necessárias.
26.4. A Contratada deverá possuir no mínimo 4 canais de atendimento, sendo eles, telefone (fixo e 0800), e-mail com abertura de chamados automático, portal para a abertura de chamados e WhatsApp.
26.5. Na realização da Prova de Conceito, a Licitante (futura Concessionária) deverá demonstrar que o sistema de gestão e operação/ plataforma tecnológica que será utilizado cumpre as especificações acima exigidas para o nível de suporte pretendido e exigido no certame, de forma direta ou de forma indireta por meio de contratação específica de terceiro/ fornecedor contratado.
27. POSTOS DE VENDAS NA REDE DO COMÉRCIO / SERVIÇO
27.1. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos privados de comercialização com os Postos De Vendas – PDV’s e que, para previsão e efeito da estrutura da proposta, a licitante deverá contemplar o percentual de 5% (cinco por cento) de comissão sobre o valor bruto da tarifa sob seu exclusivo custeio da plataforma operacional, a título de comercialização dos tickets de estacionamento, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário.
27.2. Os PDV’s credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo e deverão receber todas as informações e material de apoio e sinalização para a correta prestação dos serviços;
27.3. Os PDV’s deverão ser estrategicamente distribuídos de forma a atender uma proporção de 1(um) posto de venda para cada 100 (cem) vagas, respeitada a regionalização das vagas e considerando nesta proporção a quantidade de PDV’s instalados, devendo ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários;
27.4. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar a distribuição física dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos e o equipamento deverá ser objeto de aprovação pela Concedente;
27.5. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento de insumos, considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões/tíquetes eletrônicos, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento;
27.6. A Concessionária deverá divulgar os Postos de Vendas com os nomes e localização, em seu sítio eletrônico e na Central de atendimento de forma a facilitar aos usuários a aquisição dos tíquetes eletrônicos ou seus créditos para uso no sistema de telefonia celular.
27.7. A Concessionária será a principal responsável, independentemente, sobre o recolhimento mensal do imposto municipal sobre serviços (ISS), referente ao valor proveniente do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto da tarifa.
27.8. A Concessionária deverá implantar comunicação visual de orientação para os usuários nas lojas comerciais e prestadoras de serviço que serão credenciadas.
28. AUDITORIA E GERENCIAMENTO
28.1. A qualquer tempo, a CONCEDENTE deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema Rotativo, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão, devendo a CONCESSIONÁRIA possuir um Sistema capaz de possibilitar esta auditoria rastreando todos os eventos pertinentes às coletas e movimentação de arrecadação ocorrida diariamente. Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo-financeiros realizados, a CONCEDENTE poderá contratar, sob suas expensas, empresa independente para executar as atividades de Auditoria.
28.2. A CONCESSIONÁRIA deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por Região, Áreas, Ruas, equipamentos emissores de tíquete, Mapeamento das áreas em operação, trabalhos de sinalização efetuados, etc.
28.3. O sistema deve ser capaz de elaborar relatórios gerenciais cobrindo pelo menos os seguintes elementos: Receita por equipamento e por local (rua, avenida, praça, etc.);
28.4. Desempenho de receita por equipamento em base histórica num período determinado.
29. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
29.1. A fiscalização do cumprimento do contrato será realizada pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana de Araraquara.
29.2. A Fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, caso haja, quanto ao atendimento das disposições a elas relativas, sob risco de causar o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
29.3. A Concessionária deverá permitir o livre e pronto acesso da fiscalização da Concedente às suas instalações físicas e todas e quaisquer fontes de informação referentes ao serviço por ela prestado, sempre que solicitado de forma imediata.
30. DA SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E DOS BENS REVERSÍVEIS
30.1. Caberá ao poder concedente exercer a supervisão da utilização do sistema de modo a garantir a rotatividade máxima através dos procedimentos adotados com vistas a socializar a maior oferta de vagas.
30.2. Caberá ao Poder Concedente fiscalizar, através de seus instrumentos legais, tecnologia empregada e imagens captadas pelo sistema operacional e monitoramento, fazendo cumprir o que preceitua o CTB, autuando e aplicando a medida administrativa aos eventuais infratores que desrespeitarem o Sistema Rotativo de Estacionamento Público, sob risco de haver ainda desequilíbrio econômico e financeiro do sistema licitado e do contrato.
30.2.1. A Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implantado, acessando os registros das transações operacionais e a exploração dos serviços objetos desta concessão.
30.2.2. Cabe ao Poder Concedente, a qualquer tempo, reduzir ou ampliar o número de vagas ofertadas em razão da inexistência da procura por estacionamento. As alterações previstas deverão ser precedidas de estudos que comprovem tal necessidade.
30.2.3. A Concedente terá o direito, a qualquer tempo, de solicitar e ter acesso ao sistema Web através senha exclusiva, seja ele mensalmente, semanalmente ou até diariamente relatórios gerenciais de fluxo diário financeiro, estatísticos, de veículos estacionados por zona/área com a sua respectiva rotatividade.
30.3. A Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal, equipamentos smartphones e impressoras térmicas todos em estado e em condições mínimas de uso, de acordo com o definido neste Termo e/ou nos projetos aprovados pela Concedente, desde que respeitado o equilíbrio econômico do contrato.
30.4. Serão incorporados ao patrimônio público, ao final da concessão todos os bens colocados a disposição da concessionária e por ela implantados a saber:
30.4.1. Sinalização Vertical e todos elementos de fixação.
30.4.2. Sinalização Horizontal
30.4.3. Parquímetros eletrônicos multivagas
30.4.4. Equipamentos de Informática instalados na sede da Prefeitura Municipal
30.4.5. Equipamentos de fiscalização disponibilizados aos agentes de trânsito
30.4.6. Veículos que eventualmente forem adquiridos para a operação
31. DO PROJETO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
31.1. A licitante deverá apresentar em até 30 dias úteis contados da data de assinatura do contrato de forma obrigatória, projeto do Sistema de Estacionamento Rotativo Proposto, com as características técnicas e operacionais do sistema ofertado através de descrição conceitual e teórica, detalhando através de memoriais descritivos o funcionamento, operação, fiscalização, arrecadação, distribuição, comercialização, auditoria e controle, de forma a permitir a compreensão do sistema ofertado e do seu
funcionamento, para verificação do atendimento às exigências constantes do presente PROJETO BÁSICO. Os memoriais descritivos (apenas em nível de projeto, não se trata do plano de implantação do sistema) deverão abranger, porém não necessariamente se limitar a:
31.1.1. Especificações e características técnicas de todos os equipamentos a serem utilizados no sistema de estacionamento e meios de pagamentos ofertados, que obrigatoriamente deverão ser apresentados por meio de catálogos oficiais do fabricante dos equipamentos (material impresso ou reprodução do site/internet), indispensavelmente em português e comprovando as características mínimas exigidas neste PROJETO BÁSICO.
31.1.2. Especificações e características técnicas por meio de apresentação de Manual e homologações do aplicativo de fiscalização homologado pelo DENATRAN e com a Resolução do CONTRAN nº 909 de 28 de março de 2022, conforme exposto, apresentando ainda a publicação pública da portaria de autorização de operação da plataforma junto ao órgão, a fim de comprovar de forma cabal a sua homologação junto ao órgão.
31.1.3. Quantidade de postos/pontos de venda a ser implantada para operação do sistema de estacionamento rotativo, obedecendo aos quantitativos mínimos previstos.
31.1.4. Quantidade de emissores de ticket do tipo parquímetro a ser implantado para operação do sistema de estacionamento rotativo, obedecendo aos quantitativos mínimos previstos.
31.1.5. Quantitativos iniciais dos materiais e equipamentos necessários e previstos na operação.
31.1.6. Quantitativos iniciais estimados dos materiais necessários para a sinalização vertical e horizontal para a demarcação das vagas.
31.1.7. Cronograma de implantação do sistema eletrônico de vendas e operação, bem como da implantação da sinalização viária, dentro do período da exigência exposta.
32. DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA
32.1. A sinalização viária e identificação das vias pertencentes à abrangência do Estacionamento Rotativo Remunerado serão de responsabilidade da concessionária devendo esta implantar, conservar, limpar e manter a sinalização vertical e horizontal, sempre em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da ordem de início, a Concessionária deverá realizar toda a sinalização horizontal e vertical inicial nas vias e logradouros públicos de abrangência do Sistema de Estacionamento Rotativo, de acordo com as prioridades apontadas pela Concedente;
32.1.1. A Concessionária deverá apresentar projeto de sinalização viária da área abrangida pelo Sistema de Estacionamento Rotativo, no prazo de 30 (trinta) dias que será submetido à aprovação da Concedente através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana;
32.1.2. A sinalização viária compreenderá toda área (vias e logradouros públicos) que faz parte do estacionamento rotativo e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias permitido estacionamento, proibido estacionar, proibido parar e estacionar, veículos oficiais, locais de embarque e desembarque, entre outros definidos pelo Município.
32.1.3. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas e incluirá: Marcas longitudinais, Marcas Transversais, Marcas de Canalização, Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e inscrições no Pavimento. Deverá ser utilizada tinta à base de resina acrílica ou outro material, desde que aprovada pela Concedente, destinada à demarcação de pavimento, na cor branca, indicando os locais com estacionamento permitido e na cor amarela os locais com estacionamento proibido. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda pintura de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes a: farmácias, bancos, motos, ônibus e outros, também deverão ser implantados;
32.1.4. Quanto à numeração individual de cada vaga e da sua identificação georreferenciada, a Concessionária deverá apresentar um projeto de identificação das mesmas contempladas e a numeração e endereçamento da vaga a que área e setor ela pertence. Isso deverá estar adequado e mensurado ao sistema de gestão que contempla as métricas de fiscalização de número de fiscalização por hora;
32.1.5. A implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical referentes ao sistema de estacionamento rotativo pertinente ao contrato deverão ser de responsabilidade da concessionária, desde que dentro dos setores onde o serviço é explorado.
32.1.6. A sinalização horizontal deverá ser complementada com pintura do meio- fio/sarjeta/cordão, de forma linear com 20 cm (em “L”, sendo 10 cm na parte de cima e mais 10 cm na parte lateral), na cor branca padrão, conforme exposto.
32.2. A sinalização vertical - especificações técnicas:
32.2.1. O Projeto deverá ser executado observando as seguintes especificações técnicas, sempre respeitando as Normas ABNT, a Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em conformidade com as determinações e especificações autorizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, em especial com a sinalização específica adicional da fiscalização por videomonitoramento, em acordo com as Resoluções do CONTRAN nº 909/2022.
32.2.2. As placas deverão ser afixadas em postes de aço de 2,5”, com parede interna de 1,55 mm, com suportes de fixação nas dimensões mínimas de 600x800mm, em chapa de aço com espessura mínima “nº 20” ou “chapa nº 20”.
32.2.3. As placas serão confeccionadas em aço galvanizado, conforme a Norma ABNT – NBR 11904.
32.2.4. O acabamento do Verso da placa deverá ser com pintura com tinta na cor preta fosca;
32.2.5. Os adesivos ou similares utilizados nas placas serão definidos de acordo com as normas técnicas e aplicadas na face principal de toda placa.
32.2.6. A fixação do conjunto a ser posicionado nas vias urbanas, deverá a borda inferior da placa ficar a uma altura livre, em relação ao solo, entre 2,10 e 2,20 metros. O afastamento lateral, medido entre a borda lateral da mesma e da pista, deve ser entre 0,30 metros a 0,40 metros.
32.2.7. O conjunto deverá ser chumbado em concreto armado em profundidade mínima de 400mm.
32.2.8. Poderá ter variação de mais (+) ou menos (-) 10% dependendo do tamanho da placa, das condições das vias e do local de instalação.
32.3. A sinalização horizontal - especificações técnicas:
32.3.1. O Projeto deverá ser executado observando as seguintes especificações técnicas, sempre respeitando as Normas ABNT, a Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e em conformidade as determinações e especificações autorizadas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública.
32.3.2. Demarcação viária com tinta à base de resina acrílica: Normas técnicas pertinentes:
32.3.3. NBR 6831:2001 – Sinalização horizontal viária.
32.3.4. NBR 11862:2012 – Sinalização horizontal à base de resina acrílica.
32.3.5. Condições gerais/matérias
32.3.6. CORES: O projeto de sinalização deverá seguir a regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN.
32.3.7. Espessura: Na execução e aplicação da sinalização horizontal a espessura da tinta deve ser de, no mínimo, e=0,8 mm.
32.3.8. Aplicação: deverá ser aplicada em sistema mecanizado e por aspersão. O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, não se admitindo diferenças de tonalidades. O método por pintura manual só poderá ser realizado em locais previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana.
32.3.9. A remoção da sinalização existente e a limpeza do pavimento poderão ser feitas através de métodos de escolha da contratada com a prévia aprovação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana.
32.3.10. A superfície deverá estar limpa e seca, livre de sujeira, podendo utilizar o jato de ar comprimido, vassouras, escovas para a limpeza do pavimento.
33. TERMINOLOGIA, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
33.1. Consideram-se, para efeito deste PROJETO BÁSICO, os seguintes conceitos e definições:
▪ APLICATIVO PARA SMARTPHONE: É uma plataforma de operação e meio de pagamento eletrônico integrado e complementar autoatendimento e de disponibilidade do serviço ao Usuário de maneira gratuita, por meio da telefonia celular e/ou da internet, através de operações efetuadas pelo próprio Usuário conforme sua livre vontade e necessidade, pelo seu próprio equipamento celular do tipo smartphone com dados/internet, quando da instalação de aplicativo do sistema de estacionamento também pelo próprio Usuário.
▪ ÁREA: Grupo de vagas que faz parte do sistema de estacionamento rotativo pago e terá o uso devidamente tarifado.
▪ AVISO DE COBRANÇA DE TARIFA (ACT) / AVISO DE MONITORAMENTO: Os veículos que se encontrarem estacionados sem pagamento da tarifa, serão notificados pelas monitoras de fiscalização, e terão o prazo de até 10 (dez) minutos a contar do horário da emissão do ACT para efetuarem o pagamento da tarifa. O ACT deve especificar o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo, do local, data e hora da emissão, fotos georreferenciada do veículo, nº da placa e da vaga estacionada.
▪ BROWSER: Sistema ou programa para navegar (acessar a internet).
▪ CARTÃO PRÉ-PAGO: Plataforma de cartão inteligente sem contato é um meio de pagamento eletrônico integrado e complementar de disponibilidade do serviço ao Usuário aceito no Parquímetro, por meio de crédito pré-pago ao portador e por opção de conveniência.
▪ CONCEDENTE: Município de Araraquara / SP;
▪ CONCESSIONÁRIA: Empresa contratada que irá explorar as vagas de estacionamento público em regime de concessão.
▪ CONTRAN – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO: É o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito.
▪ CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO: Crédito para utilização do estacionamento rotativo pago, obtido mediante meio eletrônico de pagamento para obtenção de créditos de estacionamento, podendo estar em meio virtual (Web/APP). Deverá estar disponível para opção de aquisição de tempo de estacionamento, no mínimo nas opções de 30, 60, 90 e 120 minutos.
▪ CTB: Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal 9.503/97.
▪ DATACENTER: Centro de processamento de dados ou CPD.
▪ SENATRAN Secretaria Nacional de Trânsito: É órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.
▪ DETRAN / SPC: – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO: É órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.
▪ DOWNTIME: percentagem ou duração de tempo em que um sistema de computador, ou um de seus componentes, permanece inativo por causa de um problema inesperado ou para fins de manutenção, troca de equipamento, arquivamento de dados antigos, etc.
▪ ESTACIONAMENTO ROTATIVO: Área de vagas de estacionamento público regulamentado em vias e logradouros públicos destinadas ao uso da população do Município de Araraquara mediante pagamento de tarifa, ou não de acordo com as isenções previstas em lei, por tempo de uso e com limitação do tempo máximo de permanência, garantindo rotatividade e mobilidade urbana.
▪ EXECUTOR DO CONTRATO: Município de Araraquara / SP.
▪ FISCAL DE TRÂNSITO: Agente de Trânsito e/ou Guarda Municipal e/ou Policial Militar, homologado, credenciado e autorizado pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de policiamento ostensivo de trânsito; é uma pessoa competente para lavrar a infração de trânsito, ao constatar a ocorrência in loco, emitindo o “Auto de Infração de Trânsito – AIT”, de forma eletrônica e ou presencial.
▪ FISCALIZAÇÃO: Atividade de obrigação do Poder CONCEDENTE, realizada pela Autoridade de Trânsito, dando total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de autuarem os eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim, as penalidades cabíveis.
▪ FISCALIZAÇÃO POR VIDEOMONITORAMENTO: Fiscalização prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), cuja infração deverá ser comprovada por autoridade ou do agente da autoridade de trânsito de forma remota em acordo com a Resolução do CONTRAN nº 909, de 28 de março de 2022, para autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
▪ GPRS: GENERAL PACKET RADIO SERVICE: tecnologia que aumenta as taxas de transferência de dados nas redes GSM existentes. Esta permite o transporte de dados por pacotes (Comutação por pacotes).
▪ LAN: AREA NETWORK - REDE LOCAL: Conjunto de computadores que pertencem a uma mesma organização e que estão ligados entre eles numa pequena área geográfica por uma rede, frequentemente através de uma mesma tecnologia.
▪ LCD: "LIQUID CRYSTAL DISPLAY": “tela de cristal líquido”: painel fino utilizado para exibir imagens, vídeos e textos em suportes diversos como monitor de computador, televisores, GPS, câmeras digitais, celulares, calculadoras e outros dispositivos.
▪ MONITOR: Pessoa credenciada pela concessionária para exercer as atividades de monitoramento, realizando a notificação de aviso prévio ao usuário. Também é responsável pela orientação aos usuários condutores de veículos que utilizam estacionamento rotativo pago, e também por informar aos Agentes de Trânsito as irregularidades consideradas infração de trânsito relativas às áreas de estacionamento rotativo, de forma eletrônica e ou presencial.
▪ MONITORAMENTO: Atividade realizada por profissional credenciado da CONCESSIONÁRIA e devidamente identificado para acompanhar e avaliar o uso da vaga, devendo informar e emitir avisos de monitoramento do veículo, assim como orientar os usuários do estacionamento rotativo e comercializar períodos.
▪ NORMATIZAÇÃO: Efetivada pelo Poder CONCEDENTE que visa tornar o Estacionamento Rotativo Pago nas áreas públicas um serviço que cumpra suas finalidades.
▪ NSU: Número Serial Único da transação e Código autorizador dentro do sistema é um número serial único da transação e Código autorizador dentro do sistema e deverá estar sob responsabilidade do Poder Concedente.
▪ OCR (Optical Character Recongnition): é a uma sigla que em português pode ser traduzida como “Reconhecimento Óptico de Caracteres”, a ser disposto no sistema fiscalização para identificação da placa do veículo via, facilitando o preenchimento da placa e diminuindo os possíveis erros.
▪ OPERAÇÃO: Todo o sistema rotativo será implantado e operado pela CONCESSIONÁRIA, que arcará com todos os custos e investimentos ao longo da concessão.
▪ PARQUÍMETRO: Equipamento eletrônico emissor de tíquete ou ticket, a ser instalado nas ruas e vias da Cidade, no perímetro do estacionamento rotativo.
▪ PDA: "Personal Digital Assistant" - Assistente Digital Pessoal utilizado pelos monitores da CONCESSIONÁRIA;
▪ (PDV): PONTO DE VENDA CREDENCIADO: Estabelecimentos locais da rede do comércio e de serviço, credenciados e utilizados com a finalidade de comercializar os produtos oferecidos pela Concessionária, quais sejam, tíquetes de estacionamento avulsos, cartões, recargas de crédito ao usuário de App. Deverá ser o equipamento utilizado pelo concessionário na comercialização e deverá trabalhar de forma on-line, permitindo que todas as transações efetivadas através dele devam ser autenticadas na base de dados, permitindo um controle em tempo real da operação.
▪ POS (do inglês: Point ofSale ou Point of Service): Equipamento eletrônico coletor de dados que se comunica com a base de dados remota de modo online, em tempo real, por meio de tráfego de dados via telefonia celular (GPRS), emissor de ticket virtual com comprovante ao Usuário. Será o equipamento utilizado pela concessionária para emissão dos e-tiquetes nos postos de venda na rede do comércio e de serviço da Cidade.