Chamada Pública CP83/2024 – Prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura – Tendas Galpão para o Revelando SP em Barretos – Amigos da Arte
Chamada Pública CP83/2024 – Prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura –
Tendas Galpão para o Revelando SP em Barretos – Amigos da Arte
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que, entre os dias 23 e 30 de abril de 2024, receberá propostas de empresas prestadoras de serviços de Locação Equipamentos de Infraestrutura – Tendas Galpão para o Revelando SP em Barretos atendendo às demandas da entidade.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a concorrência da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em Locação Equipamentos de Infraestrutura - Tendas Galpão, incluindo montagem e desmontagem, com seus respectivos acessórios, serviços de transporte e manutenção, atendendo à demanda do Revelando no município de Barretos em São Paulo.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SERVIÇO:
Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária e Total, da seguinte forma:
Locação de Tendas Galpão.
• Tendas em estrutura metálica, tipo galpão modular, de acordo com a planta abaixo, Lonada, tipo galpão com as medidas de 20m de largura por 30m de comprimento, e uma tipo galpão modular com as medidas de 20m de largura por 40m de comprimento, as duas tendas com piso elevado (macaquinho) sem forração.
• Total de 02 Galpões - sendo:
• 01 galpão de 20m x 30m com pé direito de 6m com piso elevado e 02 rampas de 20mx2m PNE para ficar 100% acessível.
• Contra peso nas 02 extremidades e estaiada com estacas de 01 metro.
• 01 galpão de 20m x 40m com pé direito de 6m com piso elevado e 02 rampas sendo uma rampa de 20mx02m e uma rampa 40mx02m PNE para ficar 100% acessível.
• contra peso nas 02 extremidades e estaiada com estacas de 01 metro.
• FRETE/ Montagem / Desmontagem: Deverão estar inclusos na proposta.
• A produção do evento avisará antecipadamente caso haja mudança no cronograma de evento.
2.1. LOCAL DE ATENDIMENTO
Recinto Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Xx. 25, 2475 - Centro Barretos - SP 14780-330
2.2. Prazo de execução dos serviços:
Cronograma:
• Montagem: no dia 06/05/2024 dia 10/05/2024 das 08h às 20h (Xxxxxxxxxx entregar as tendas prontas com acabamento até o dia 10/05/2024 às 18h).
• Evento do dia 16/05/2024 ao dia 19/05/24
• Desmontagem: do dia 20/05/2024 a 23/05/2024 das 08h às 20h
3. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro.
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d) Disponibilizar a equipe em quantidade necessária para prestação de serviços;
e) Disponibilizar treinamentos aos colaboradores para prestação do serviço;
f) Preservar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional;
g) Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos imediatamente, sem prejuízo ao evento.
h) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
i) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
j) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
k) Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade da equipe;
l) Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições das pessoas/ equipamentos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
m) Apresentar relatório de prestação de serviços.
n) Xxxxxxxxx a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
o) Seguro: É de responsabilidade da Contratada a contratação do Seguro para os equipamentos e serviços.
p) É obrigatória a emissão apresentação das ARTs, laudos, relatórios de segurança, declarações e projetos, quando couber, sempre que solicitados.
q) Deverá seguir normas técnicas de montagem em relação ao objeto, sendo responsável em caso de acidentes provenientes pela má estrutura ou pela montagem dos equipamentos.
r) Acessórios de Montagem, Sustentação e de Segurança: Independentemente de qualquer solicitação expressa pela contratante fica implícito a obrigatoriedade do encaminhamento para o local de montagem, sem custo adicional, todos os acessórios de montagem, fixação, sustentação e segurança que forem necessários.
s) Todo material e equipamento a ser utilizado deverá ser apresentado em excelente estado de limpeza e conservação, não podendo apresentar ferrugem, desgaste, imperfeições etc.
t) As estruturas deverão apresentar rigidez suficiente para manter-se íntegra nos casos de incidência de chuvas e ventos, sendo permitida sua fixação no solo somente com a permissão da CONTRATANTE.
u) Não serão aceitos materiais em mau estado de conservação, danificados ou com adaptações
3.1. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
a) A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de seus empregados e de terceiros, inclusive servidores municipais, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas.
b) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamento de proteção individual (E.P.I.) para os integrantes de sua equipe técnica. As equipes deverão estar devidamente identificadas, uniformizadas e, no desempenho das tarefas, portarem equipamentos de proteção individual, sempre que necessário.
c) A CONTRATADA terá por obrigação fornecer equipamentos de proteção coletiva (EPC).
d) Caberá à CONTRATADA zelar pelo perfeito funcionamento das instalações, denunciando com urgência e por escrito as irregularidades ou situações que coloquem em risco a integridade das pessoas, equipamentos e edificações e, neste caso, propor ou apresentar alternativas imediatas para sanar os problemas que, eventualmente, forem identificados nas instalações da AMIGOS DA ARTE e suas Unidades.
e) Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidade da PROPONENTE.
SUBCONTRATAÇÃO
Mediante aprovação da APAA e comprovação das condições de habilitação aqui previstas, parte dos serviços/fornecimentos poderão ser subcontratados.
4. PRAZO CONTRATUAL
4.1. O prazo do contrato será da assinatura até 23/05/2024.
5. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. Os proponentes interessados em participar do certame deverão ofertar preços unitários por diária e total, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto no item 1.1.
5.2. Os serviços serão remunerados após a prestação de serviço, mediante contrato assinado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal, fatura ou recibo, quando couber, com CNAE de acordo com a prestação de serviço contratada e entrega relatório gerencial com descrição dos serviços prestados e aprovado pelo fiscal do contrato.
5.3. Para Locações – Caso possua o código de LOCAÇÃO, deverá ser emitido NOTA FISCAL DE SERVIÇO
de acordo com decreto da sua cidade.
5.4. Caso não tenha código de emissão de nota fiscal de locação, deverá ser emitido FATURA ou
RECIBO com assinatura eletrônica ou envio da via original para Amigos da Arte.
5.5. A ART deverá ser enviada para o município antes do evento e para APAA juntamente com a nota fiscal para liberação do pagamento. O não envio irá bloquear o pagamento.
5.6. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.7. DESPESAS ADICIONAIS: Nos valores informados na proposta deverão estar inclusas todas as despesas com mão-de-obra, refeição, hidratação, vale-transporte e quaisquer outros benefícios e valores extras pagos aos colaboradores, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custos dos serviços necessários à perfeita execução do objeto, ficando o responsável pela empresa obrigada a realizar os serviços pelo valor resultante da sua Proposta.
6. PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com os prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos indicados no item 7 exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto: ” Chamada Pública CP83/2024 – Prestação de serviços de Locação de Equipamentos de Infraestrutura – Tendas Galpão para o Revelando SP em Barretos – Amigos da Arte.”
a) A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço, bem como, equipamento, transporte, taxas e impostos.
b) Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da equipe deverão ser considerados para composição do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
c) Os preços deverão incluir todos os custos necessários para a prestação dos serviços, incluídas as despesas com tributos, funcionários, deslocamentos, alimentação, dentre outras.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
f) Dados bancários da empresa – Pessoa Jurídica (banco, agência e nº da c/c);
g) Telefone e e-mail para contato;
7.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração do contrato.
7.4. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
7.5. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período contratual.
7.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá comprovar de 02 anos experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites.
• A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Não poderão participar desta chamada pública empresas:
h) Estrangeiras que não funcionem no País;
i) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
j) Sociedades cooperativas;
k) Empresas fora do enquadramento compatível para prestação do serviço junto aos respectivos órgãos competentes.
8.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a empresa proponente às sanções previstas em lei.
9. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Menor preço.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
10.2. A CONTRATADA se obrigará a fazer constar, explicitamente, de todas as avenças, negociações, contratações ou composições que vier a entabular com terceiros, de qualquer forma relacionadas com as atividades decorrentes da prestação dos serviços, que serão solidariamente responsáveis com a CONTRATADA pelo cumprimento fiel das obrigações nas condições instituídas neste contrato e que a CONTRATANTE estará, a todo o tempo, livre de responder por obrigações ou responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ainda que de maneira solidária ou alternativa, deixando perfeitamente esclarecido, que esses terceiros nada poderão pleitear ou exigir da CONTRATANTE, judicial ou extrajudicialmente, a qualquer título.
10.3. A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, fiscais, administrativas, civis e comerciais e quaisquer outras inerentes à prestação dos serviços e, sempre que necessário, fará prova do cumprimento das responsabilidades supracitadas.
10.4. O não cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, poderá ensejar a rescisão do contrato pela CONTRATANTE, com a retenção dos pagamentos devidos, no limite dos valores inadimplidos pela CONTRATADA.
10.5. A Contratada se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
10.6. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
10.7. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.