REGULAMENTO DO PRÊMIO
REGULAMENTO DO PRÊMIO
Capítulo 1 – Dos Prêmios
O Prêmio ADEMI-BA será atribuído às empresas associadas vencedoras, entre as inscritas nas categorias previstas abaixo, e que atendam aos requisitos deste Regulamento.
1. Empresa do Ano;
2. Empresa Revelação do Ano;
3. Lançamento Imobiliário;
4. Lançamento Imobiliário Habitação Econômica;
5. Empreendimento Imobiliário;
6. Empreendimento de Habitação Econômica;
7. Arquiteto do Ano;
8. Imobiliária do Ano;
9. Agência de Publicidade do Ano;
10. Fornecedor do Ano;
11. Escritório de Advocacia;
12. Inovação Acadêmica.
Capítulo 2 – Dos Requisitos
O Prêmio de Inovação Acadêmica será regido por regulamento próprio e julgado por comissão específica, de modo que, não se adotarão os critérios abaixo descritos.
Em todas as categorias poderão concorrer trabalhos e/ou projetos vinculados ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários do mercado imobiliário baiano.
Em todas as categorias, só podem concorrer empresas associadas à ADEMI-BA adimplentes com as contribuições ordinárias e extraordinárias e com sede ou filial no Estado da Bahia. Apenas nas categorias "Arquiteto do Ano", "Imobiliária do Ano", “Fornecedor do Ano”, “Agência de Publicidade do Ano" e “Escritório de Advocacia” podem concorrer empresas ou profissionais liberais associados ou não à ADEMI-BA.
Cada empreendimento somente poderá concorrer a uma categoria de lançamento (itens 3 e 4), bem como os trabalhos inscritos nessas categorias somente serão analisados se apresentarem cópia da certidão do registro de incorporação e cópia do alvará de construção expedidos pelo órgão público competente, durante o ano-base do Prêmio, de forma a permitir a correta avaliação do empreendimento pela Comissão Julgadora.
Para concorrer na categoria “Lançamento Imobiliário”, as empresas concorrentes devem apresentar Registro de Incorporação Imobiliária e material comprobatório contendo data da primeira veiculação do lançamento ou pré-lançamento correspondente ao ano-base do Prêmio.
Cada trabalho somente poderá concorrer a uma categoria de empreendimento (itens 5 a 6), bem como os inscritos nessas categorias somente serão analisados e validados, se o empreendimento estiver concluído e for apresentado cópia da Averbação Total da Construção no Cartório de Registro de Imóveis competente, não valendo a Averbação Parcial da Construção, durante o ano-base do Prêmio.
A edição será considerada como Prêmio ADEMI-BA 2022 25ª edição – Especial, levando em consideração os dados de 1° de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021 que se constituirá como ano-base para todos os efeitos deste Regulamento.
A inscrição para concorrer ao Prêmio, em quaisquer categorias, é totalmente gratuita.
Não podem concorrer ao Prêmio ADEMI-BA obras públicas ou obras realizadas para terceiros.
É permitido consórcio, associação de empresas e sociedade de propósito específico nesta Premiação. A empresa e/ou consórcio de empresas poderão inscrever quantos empreendimentos desejarem, desde que atendidos os critérios de concorrência.
As empresas associadas devem solicitar na secretaria da ADEMI-BA, os Certificados de participação no “Selo de Responsabilidade Social” e “Almoxarifado virtual” da ADEMI-BA. O “Selo de Responsabilidade Social”, criado em 2008, é uma doação mensal e espontânea, mediante a escolha da categoria ‘Ouro’, ‘Prata’ ou ‘Bronze’, e que apoia projetos de instituições filantrópicas, organizações sociais em suas diversas demandas assistenciais, educacionais, dentre outras; sobre o “Almoxarifado Virtual”, é a doação de materiais excedentes em obras (cerâmicas, tintas, material elétrico, etc) que serão utilizados para reformar espaços em instituições filantrópicas e sociais que precisam de revitalização, dando mais conforto, bem-estar e dignidade às pessoas assistidas por essas instituições.
É permitida adesão imediata nesta edição do Prêmio ao Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA, obrigatoriamente pelo período mínimo de 12 meses.
É permitida também a adesão imediata nesta edição do Prêmio ao Almoxarifado Virtual. Contatem a secretaria da ADEMI- BA para efetivação.
Conceitua-se “Empreendimento Imobiliário” como aquele que resulte de incorporação imobiliária, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente, entendida como a atividade exercida com o intuito de promover e realizar construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjuntos de edificações compostas de unidades autônomas, conforme definição do parágrafo único do art. 28, da Lei 4.591, de 16.12.1964.
Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação
São condições essenciais para concorrer ao Prêmio, atender, em qualquer categoria cumulativamente, os seguintes requisitos:
▪ Bom conceito no mercado imobiliário;
▪ Gestão sustentável;
▪ Responsabilidade social;
▪ Inovação tecnológica;
▪ Qualidade dos bens que produz, quando aplicável.
Durante o julgamento serão avaliados se os participantes apresentaram evidências de atendimento dos critérios acima. Para os critérios objetivos, caso o julgador marque SIM, o participante receberá a totalidade dos pontos atribuídos a este requisito; caso o julgador marque NÃO o participante não receberá ponto algum. Para os critérios subjetivos, o julgador atribuirá nota variável de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.
1. Empresa do Ano
Os critérios para escolha da "Empresa do Ano", além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Número de empreendimentos lançados no ano base do Prêmio | 1 ponto por lançamento, limitado a 2 pontos |
Número de empreendimentos com averbação total da construção emitido no ano base do Prêmio | 1 ponto por averbação, limitado a 2 pontos |
Utilização de novas tecnologias no projeto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 0,67 ponto |
Utilização de novas tecnologias na construção, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 0,66 ponto |
Utilização de novas tecnologias no produto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 0,67 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 0,5 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 1,5 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução ou reutilização ou reciclagem de resíduos | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de água | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de energia | 1 ponto |
Apresentação de Certificação ISO 9000 | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA | 2 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA | 3 pontos | |
Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA | 2 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design e plasticidade dos projetos;
Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0; Apresentar ações de responsabilidade social da empresa;
Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas; Qualidade das campanhas publicitárias.
Na análise dos critérios para eleição da "Empresa do Ano" deve-se aferir o desempenho das empresas concorrentes ao prêmio no que se refere única e exclusivamente às incorporações e/ou construções dentro do mercado imobiliário baiano durante o ano-base do Prêmio.
2. Empresa Revelação do Ano
Prêmio a ser conferido para empresa que se destacou no mercado imobiliário baiano no ano base do Prêmio.
O Prêmio “Empresa Revelação do Ano” somente poderá ser conferido uma vez a cada empresa, sendo condição para concorrer nunca ter sido premiado pela ADEMI-BA em qualquer das categorias dos prêmios dos anos anteriores.
Os critérios para escolha da "Empresa Revelação do Ano", além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Número de empreendimentos lançados no ano base do Prêmio | 1 ponto por lançamento, limitado a 2 pontos |
Número de empreendimentos com averbação total da construção emitido no ano base do Prêmio | 1 ponto por averbação, limitado a 2 pontos |
Utilização de novas tecnologias no projeto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 0,67 ponto |
Utilização de novas tecnologias na construção, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 0,66 ponto |
Utilização de novas tecnologias no produto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 0,67 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 0,5 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 1,5 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução ou reutilização ou reciclagem de resíduos | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de água | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de energia | 1 ponto |
Apresentação de Certificação ISO 9000 | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA | 2 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA | 3 pontos |
Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA | 2 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design e plasticidade dos projetos;
Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0;
Apresentar ações de responsabilidade social da empresa;
Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas; Qualidade das campanhas publicitárias.
Na análise dos critérios para eleição da "Empresa Revelação do Ano" deve-se aferir o desempenho das empresas concorrentes ao Prêmio no que se refere única e exclusivamente às incorporações e/ou construções dentro do mercado imobiliário baiano durante o ano-base do Prêmio.
3. Lançamento Imobiliário
Os critérios para escolha do "Lançamento Imobiliário”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Utilização de novas tecnologias, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 3 pontos |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 2 pontos |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 3 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 2 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 3 pontos |
Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design e plasticidade dos projetos;
Inovação do produto, alinhada com os conceitos da indústria 4.0;
Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas; Qualidade da campanha publicitária.
Os empreendimentos podem ser de uso residencial ou comercial devendo estar localizados em território baiano, na planta ou não, desde que tenham sido lançados ou pré-lançados durante o ano-base do Prêmio.
Entende-se lançado ou pré-lançado o empreendimento que tenha qualquer material de venda ofertando-lhe ao mercado ou contrato de promessa de compra e venda assinado no ano-base do Prêmio.
Para concorrer na categoria “Lançamento Imobiliário”, devem enviar arquivo de material comprobatório da data da primeira veiculação do lançamento ou pré-lançamento correspondente ao ano-base do Prêmio, Registro de Incorporação e Alvará de Construção.
É permitido consórcio, associação de empresas e sociedade de propósito específico nesta Premiação.
A empresa e/ou consórcio de empresas poderão inscrever quantos empreendimentos desejarem, desde que sigam os critérios já elencados.
4. Lançamento Imobiliário Habitação Econômica
Os critérios para escolha do "Lançamento Imobiliário Habitação Econômica”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Utilização de novas tecnologias, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 3 pontos |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 2 pontos |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 3 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 2 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 3 pontos |
Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design e plasticidade dos projetos;
Inovação do produto, alinhada com os conceitos da indústria 4.0;
Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas; Qualidade da campanha publicitária.
Os empreendimentos deverão ser de uso predominantemente residencial, com valor de venda máxima enquadrado nas regras do Programa Casa Verde e Amarela, e estarem localizados em território baiano, na planta ou não, desde que tenham sido lançados ou pré-lançados durante o ano-base do Prêmio.
Entende-se lançado ou pré-lançado o empreendimento que tenha qualquer material de venda ofertando-lhe ao mercado ou contrato de promessa de compra e venda assinado no ano-base do Prêmio.
Para concorrer na categoria “Lançamento Imobiliário”, devem enviar arquivo de material comprobatório da data da primeira veiculação do lançamento ou pré-lançamento correspondente ao ano-base do Prêmio, Registro de Incorporação e Alvará de Construção.
É permitido consórcio, associação de empresas e sociedade de propósito específico nesta Premiação.
A empresa e/ou consórcio de empresas poderão inscrever quantos empreendimentos desejarem, desde que sigam os critérios já elencados.
5. Empreendimento Imobiliário
Os critérios para escolha do "Empreendimento Imobiliário”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 2 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Utilização de novas tecnologias, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 0,5 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 1,5 ponto |
Apresentação de Certificação ISO 9000 | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução ou reutilização ou reciclagem de resíduos | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de água | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de energia | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 0,5 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1,5 ponto |
Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1 ponto |
Comprovação de que o empreendimento foi entregue no prazo estabelecido na Promessa de Compra e Venda | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design, plasticidade do empreendimento.
Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0;
Utilização de novas tecnologias para construção, uso e operação do empreendimento, traduzida em maior durabilidade do mesmo;
Os empreendimentos podem ser de uso residencial ou comercial e devendo estar localizados no território baiano, concluídos e com Averbação Total da Construção no Cartório de Registro de Imóveis competente, não valendo a Averbação Parcial da Construção, durante o ano-base do Prêmio.
É permitido consórcio, associação de empresas e sociedade de propósito específico nesta Premiação.
A empresa e/ou consórcio de empresas poderão inscrever quantos empreendimentos desejarem, desde que sigam os critérios já elencados.
6. Empreendimento de Habitação Econômica
Os critérios para escolha do "Empreendimento de Habitação Econômica”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Utilização de novas tecnologias, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 0,5 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 1,5 ponto |
Apresentação de Certificação ISO 9000 | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução ou reutilização ou reciclagem de resíduos | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de água | 1 ponto |
Implementação da prática de gestão sustentável na construção com redução no consumo de energia | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Bronze da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 0,5 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Prata da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social Ouro da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1,5 ponto |
Certificado de participação no almoxarifado virtual da ADEMI-BA de pelo menos uma das empresas sócia do consórcio ou SPE, dona do lançamento | 1 pontos |
Comprovação de que o empreendimento foi entregue no prazo estabelecido na Promessa de Compra e Venda | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design, plasticidade do empreendimento.
Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0;
Utilização de novas tecnologias para construção, uso e operação do empreendimento, traduzida em maior durabilidade do mesmo;
Os empreendimentos deverão ser de uso predominantemente residencial, com valor de venda máxima enquadrado nas regras do Programa Casa Verde Amarela, e estarem localizados em território baiano, concluídos e com Averbação Total da Construção no Cartório de Registro de Imóveis competente, não valendo a Averbação Parcial da Construção, durante o ano-base do Prêmio.
É permitido consórcio, associação de empresas e sociedade de propósito específico nesta Premiação.
A empresa e/ou consórcio de empresas poderão inscrever quantos empreendimentos desejarem, desde que sigam os critérios já elencados.
7. Arquiteto do Ano
Os critérios para escolha do "Arquiteto do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Número de projetos apresentados | 1 ponto por projeto, limitado a 3 pontos |
Utilização de novas tecnologias no projeto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 1 ponto |
Utilização de novas tecnologias na construção, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 1 ponto |
Utilização de novas tecnologias no produto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 0,5 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador | 1 ponto |
Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC | 1,5 ponto |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno;
Design e plasticidade dos projetos; Inovações apresentadas;
Só serão considerados no julgamento os projetos arquitetônicos de empreendimentos lançados, pré-lançados ou entregues durante o ano-base do Prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA.
8. Imobiliária do Ano
Os critérios para escolha da "Imobiliária do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Número de projetos comercializados | 1 ponto por projeto, limitado a 6 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI- BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas Qualidade no atendimento aos clientes;
Performance de vendas; Conhecimento do mercado;
Contribuição na concepção dos projetos.
Só serão considerados no julgamento os projetos de empreendimentos lançados, pré-lançados ou entregues durante o ano- base do prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA.
9. Agência de Publicidade do Ano
Os critérios para escolha da "Agência de Publicidade do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Número de projetos lançados | 1 ponto por projeto, limitado a 7 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Inovações apresentadas;
Criatividade das campanhas; Objetividade das campanhas;
Contribuição à melhoria do nível de qualidade da publicidade baiana; Campanha com resultado de venda;
Relação nas campanhas de Custo X Qualidade X Resultados.
Só serão considerados no julgamento as campanhas publicitárias que tenham sido veiculadas no ano-base do prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA.
10.Fornecedor do Ano
Os critérios para escolha da "Fornecedor do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Tempo de atuação no mercado imobiliário (entre 5 e 10 anos) | 1 ponto |
Tempo de atuação no mercado imobiliário (acima de 10 anos) | 2 pontos |
Empresas clientes integrantes do mercado imobiliário | 1 ponto a cada 2 empresas limitado a 5 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Utilização de novas ferramentas mercadológicas, traduzidas em velocidade de vendas Qualidade no atendimento aos clientes;
Relacionamento e/ou parceria com a ADEMI-BA e seus associados; Contribuição na concepção/imagem dos projetos.
Inovação dos produtos, alinhados com os conceitos da indústria 4.0;
Só serão considerados no julgamento os projetos de empreendimentos lançados, pré-lançados ou entregues durante o ano- base do prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA.
Podem inscrever-se nesta categoria empresas de insumos para construção civil e mercado imobiliário, veículos de comunicação, prestadores de serviços, dentre outros.
11. Escritório de Advocacia
Os critérios para escolha do “Escritório de Advocacia”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são:
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Tempo de atuação do Escritório no mercado imobiliário (entre 5 e 10 anos) | 1 ponto |
Tempo de atuação do Escritório no mercado imobiliário (acima de 10 anos) | 2 pontos |
Empresas clientes integrantes do mercado imobiliário | 1 ponto a cada 2 empresas limitado a 5 pontos |
Participação dos integrantes do Escritório em cursos, palestras, seminários e congressos na área do direito imobiliário | 2 pontos |
Participação dos integrantes do Escritório em colegiados ou Associações de direito imobiliário ou congêneres | 2 pontos |
Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social | 3 pontos |
CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item)
Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade;
Clareza metodológica, eficiência e desempenho das peças elaboradas e práticas judiciais implementadas pelo Escritório de Advocacia;
Possibilidade de difusão e replicabilidade de teses e práticas judiciais para outros escritórios. Inovação, uso diferenciado dos meios disponíveis para a promoção de integridade na advocacia.
12. Inovação Acadêmica*
*Regido por regulamento próprio e julgado por comissão específica.
Capítulo 4 – Da Inscrição
Para participar do Prêmio ADEMI-BA 2022, 25ª edição - Especial, as empresas devem preencher FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO disponível no site da Ademi-BA e anexos solicitados até o dia 12 de maio de 2022.
Os nomes que constarem no (s) formulários (s) de inscrição serão divulgados na imprensa, site, etc.
Os inscritos concordam obrigatoriamente com os termos do Regulamento do Prêmio ADEMI-BA 2022, especial 25ª edição
A não apresentação ou discordância do exigido acima tornará inviável a inscrição da empresa ou profissional para concorrer aos prêmios citados.
Capítulo 5 – Da Comissão Certificadora
Para todas as categorias dos prêmios será formada uma Comissão Certificadora composta por um Presidente do Prêmio ADEMI-BA, dois Conselheiros da ADEMI-BA (exceto a Diretoria da ADEMI-BA), sorteados em reunião, quatro membros sorteados entre os associados, excluindo os associados que compõem a diretoria. Para cada membro serão sorteados também seus respectivos suplentes.
Fará parte da referida Comissão Certificadora um representante de empresa de auditoria contratada especificamente para validar as inscrições e apuração dos votos.
A Comissão Certificadora será formada com objetivo de validar as inscrições; contabilizar a pontuação dos critérios objetivos e a apuração dos votos da Comissão Julgadora.
A Comissão Certificadora reunir-se-á para contabilizar a pontuação de cada concorrente conforme os critérios objetivos listados no capitulo 3 – Dos Requisitos de Premiação, baseado nas documentações apresentadas no momento da inscrição
Fica impedido de participar da Comissão Certificadora qualquer membro que tiver a empresa ou empreendimento ou se for empregado da empresa que estiver concorrendo a algum dos prêmios deste Regulamento no ano da outorga do prêmio.
A Comissão Certificadora se reunirá no dia 16 de maio de 2022 na sede da ADEMI-BA para avaliar se os cases estão aptos ou não a participarem da votação da Comissão Julgadora.
Serão consideradas aptas para votação da Comissão Julgadora, todas as empresas que atenderem aos critérios estabelecidos nesse regulamento.
Durante o julgamento, se necessário, a Comissão Certificadora poderá pedir informações adicionais sobre os trabalhos inscritos, bem como comprovação de quaisquer dados.
O material dos cases aptos para concorrer ao Prêmio ADEMI-BA 2022, especial 25ª edição serão disponibilizados em plataforma específica com acesso exclusivo aos membros da Comissão Julgadora para avaliarem os trabalhos unicamente de acordo com os critérios de julgamento previstos neste Regulamento.
Capítulo 6 – Da Comissão Julgadora
A Presidência do Prêmio será indicada a cada ano em reunião de diretoria da ADEMI-BA.
A Comissão Julgadora será composta pelo Presidente do Prêmio; Associados da ADEMI-BA; Comissão de Ex-presidentes; Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador; Presidente do Sinduscon-BA (Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia); Presidente do CRECI-BA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia); Presidente da ABAP-BA (Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Capítulo Bahia); Presidente do CAU-BA (Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia); e Presidente da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia).
A Comissão de Ex-presidentes será formada pelos membros do Conselho Consultivo da ADEMI-BA, limitado a cinco participantes indicados em reunião de Diretoria da ADEMI-BA. Em caso de impedimento de algum membro do Conselho Consultivo, a Diretoria indicará membros do Conselho Diretor.
Todas as onze categorias serão submetidas à votação pelo Presidente do Prêmio; Associados da ADEMI-BA; Comissão de Ex-presidentes; Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo de Salvador e Presidente do Sinduscon-BA (Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia).
O Presidente do CRECI-BA (Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia) votará exclusivamente na Categoria Imobiliária do Ano.
O Presidente da ABAP-BA (Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Capítulo Bahia) votará exclusivamente na Categoria Agência de Publicidade do Ano.
O Presidente do CAU-BA (Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia) votará exclusivamente na Categoria Arquiteto do Ano.
O Presidente da OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia) votará exclusivamente na Categoria Escritório de Advocacia ou Sociedade de Advogados.
Fica impedido de participar da Comissão Julgadora qualquer membro que tiver a empresa ou empreendimento ou se for empregado da empresa que estiver concorrendo a algum dos prêmios deste Regulamento no ano da outorga do prêmio
Capítulo 7 – Da Apresentação dos Trabalhos
Em todos os prêmios, os concorrentes deverão apresentar suas justificativas, embasadas unicamente nos critérios de premiação.
Os concorrentes das modalidades do Prêmio ADEMI-BA deverão preencher o formulário de apresentação de case disponível no site da Ademi-BA (xxx.xxxxx-xx.xxx.xx) até 12 de maio de 2022 não sendo permitida qualquer outra forma de apresentação.
Todos os materiais dos prêmios serão doados à ADEMI-BA, pelas empresas inscritas, inclusive os seus direitos autorais sobre os textos e as imagens para divulgação impressa ou eletrônica e edição de livros sobre os prêmios.
Caso alguma empresa não cumpra os prazos e/ou normas estipulados será automaticamente eliminada da disputa do prêmio.
As empresas poderão ser premiadas em um ou mais de um dos prêmios citados no Capítulo 1 – Dos Prêmios.
Capítulo 8 – Da Votação e apuração
Todas as onze categorias serão submetidas à votação direta pela Comissão Julgadora.
Cada membro da Comissão Julgadora receberá através de e-mail, a ‘senha individual’ fornecida pela Comissão Certificadora para acesso a plataforma onde serão disponibilizados o material dos cases aptos para concorrer ao Prêmio ADEMI-BA 2022, 25ª edição – Especial.
Cada membro da Comissão Julgadora é responsável pela segurança da senha individual de votação fornecida pela Comissão Certificadora.
A Comissão Julgadora votará conforme a ordem dos prêmios citados no Capítulo 1 – Dos Prêmios, atribuindo ao julgamento das informações prestadas a cada critério objetivo e subjetivo listado no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação
Não existirá outra forma de votação que não seja através da plataforma. Os votos recebidos via e-mail, Xxxxxxxx, carta, fax ou outro, serão automaticamente desconsiderados.
Cada empresa associada adimplente (mensalidades e taxas extras) com a ADEMI-BA terá direito a um voto em cada uma das onze categorias, no período de 20 a 31 de maio de 2022.
Cada empresa associada adimplente (mensalidades e taxas extras) com a ADEMI-BA terá direito a um voto em cada uma das onze categorias no período de 20 a 31 de maio de 2022. A empresa e/ou profissional mais votado, pelos associados, em cada categoria será considerado o voto dos Associados da ADEMI-BA. A apuração dos votos das empresas associadas será feita pela Comissão Certificadora.
A Comissão de Ex-presidentes se reunirá na sede da ADEMI-BA até o dia 31 de maio de 2022 para, em consenso, definir e votar nas onze categorias pela plataforma, sendo considerando o voto da Comissão de Ex-presidentes como voto único.
A apuração dos votos será feita única e exclusivamente pela Comissão Certificadora que divulgará o resultado na cerimônia de entrega do Prêmio ADEMI-BA 2022, 25ª edição – Especial, no dia 2 de junho de 2022, a partir das 19horas.
O Presidente do Prêmio votará unicamente quando houver empate entre um ou mais candidatos à premiação. Será premiado apenas um trabalho em cada categoria.
Capítulo 9 – Do valor rateado
As despesas para organização da entrega da premiação deverão ser compartilhadas com os premiados/vencedores.
Os vencedores em cada categoria contribuirão com valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), excetuando as categorias ‘Arquiteto do Ano’, ‘Imobiliária do Ano’, ‘Agência de Publicidade’, ‘Fornecedor do Ano’ e ‘Escritório de Advocacia’ que contribuirão com R$10.000,00 (dez mil reais), cada, e ‘Empresa do Ano’ que contribuirá com R$30.000,00 (trinta mil reais), por meio de boleto bancário com vencimento logo após o resultado do prêmio.
Como o resultado só será divulgado durante a cerimônia, os vencedores farão o pagamento até 05 (cinco) dias corridos após a premiação, através de boleto bancário. Este compromisso será assumido no formulário de Inscrição - Adesão.
Capítulo 10 – Das Disposições Gerais
A ADEMI-BA tem autonomia para organizar a solenidade de premiação. As empresas selecionadas participarão da solenidade de premiação.
As empresas associadas à ADEMI-BA só poderão concorrer aos prêmios se estiverem adimplentes com as obrigações estatutárias, especialmente com o pagamento das contribuições ordinárias e extraordinárias.
As decisões da Comissão Certificadora e Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações em quaisquer das fases do processo de premiação.
As datas não definidas ou alteradas neste Regulamento, para as diversas etapas do prêmio, serão informadas aos participantes em tempo hábil.
Os concorrentes das modalidades do Prêmio ADEMI-BA devem, obrigatoriamente, concordar com a eventual publicação dos trabalhos inscritos, no todo ou em parte, sem quaisquer ônus para a ADEMI-BA. Da mesma forma, os participantes também concordam com a divulgação do resultado das premiações nos meios de comunicação.
Este Regulamento só poderá ser modificado por maioria absoluta da Diretoria. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Prêmio Ademi-BA.
A sede da ADEMI-BA é na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 000, Xx. Xxxxxxxxxxx Niemeyer – Caminho das Árvores • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30min.• Telefone: (00) 0000-0000 • e-mail: xxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx • xxx.xxxxx-xx.xxx.xx
Calendário do Prêmio ADEMI-BA 2022
Ação | Data |
Período de Inscrição | 12/04 a 12/05/2022 |
Reunião da Comissão Certificadora para validar inscrições | 16/5/2022 |
Votação | 20/5 a 31/5/2022 |
Apuração e Resultado | 2/6/2022 |