CONTRATOS E LICITAÇÕES
Mato Grosso , 04 de Fevereiro de 2015 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO X | Nº 2158
ESTADO DE MATO GROSSO ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
Vigência: ATÉ 31/12/2015. Cuiabá 18 de dezembro de 2014
CONTRATOS E LICITAÇÕES
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2013
OBJETO: Fica Aditada a Cláusula Segunda e a Clausula Décima Primeira do Contrato n°014/2013, sendo o prazo de execução do contrato prorrogado para mais 12(dose) meses, ou seja, até a data de 31/12/2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
Presidente da AMM
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:3EAC7BA7
CONTRATANTE: Associação Matogrossense dos Municípios - AMM.
CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO 01/2015
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS (AMM)
DIRETORIA DA AMM BIÊNIO 2013/2014
Presidente de Honra:Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx- PSD
Presidente:Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Juscimeira -PSD
Primeiro Vice-Presidente:Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Terra Nova do Norte – DEM
Segundo Vice-Presidente:Xxxxx xx Xxxxx Xxxx – Nova Brasilândia - PT Terceiro Vice-Presidente:Marcos de Sá Fernandes da Silva - Santa Cruz do Xingu - PSB
Quarto Vice-Presidente:Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Rosário Oeste - PSB
Xxxxxx Vice-Presidente:Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Novo São Joaquim - PR Secretário Geral:Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – São José dos Quatro Marcos - PSB
Primeiro Secretário:Xxxxx Xxxx-Mirassol D´Oeste - PSD
Segundo Secretário:Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Itiquira - PR
Tesoureiro Geral:Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Porto dos Gaúchos PSB Primeiro Tesoureiro:Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxx – Pontal do Araguaia - PSB Xxxxxxx Xxxxxxxxxx:Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – Jaciara – PT
CONSELHO FISCAL
1 –Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – General Xxxxxxxx - PSD
2 –Xxxxx Xxxxxxxxx – Campo Verde - PTB
3 –Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx – Xxxxxxx (PSB)
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
1 –Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Cocalinho - PT
2 –Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Vale de São Domingos - PP 3 –Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Arenápolis – PRB GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
Gerente de Comunicação Xxxx Xxxxx
Encarregado Jornal Noides Xxxxx xx Xxxxx
Entre em Contato:
xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx (65) - 2123-1270
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
CONTRATO Nº 01/2015 – CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT E A EMPRESA XXXX XXXXXXXX DE FRANÇA & NARA REGINA MACIEL LTDA -ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E PRODUÇÃO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORIFOLIA – CARNAVAL DE RUA. VALOR – R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS);
DATA DO SHOW: 14 DE FEVEREIRO DE 2015;
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO– 27 DE JANEIRO DE 2015;
ASSINAM – XXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, E PROPRIETÁRIA SRª XXXX XXXXXX XXXXXX. EXTRATO DE CONTRATO 02/2015
CONTRATO Nº 02/2015 – CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT E A EMPRESA S B N LTDA- ME.
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E PRODUÇÃO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORIFOLIA – CARNAVAL DE RUA. VALOR – R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS);
DATA DO SHOW: 15 DE FEVEREIRO DE 2015;
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO – 27 DE JANEIRO DE 2015;
ASSINAM – XXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, E O PROPRIETÁRIO SRº XXXX XXXXXXX XXXXX.
EXTRATO DE CONTRATO 03/2015
CONTRATO Nº 03/2015 – CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT E A EMPRESA E. B. XX XXXXX SHOW E EVENTOS-ME.
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E PRODUÇÃO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORIFOLIA – CARNAVAL DE RUA. VALOR – R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS);
DATA DO SHOW: 16 DE FEVEREIRO DE 2015;
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO – 27 DE JANEIRO DE 2015;
ASSINAM – XXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, E O PROPRIETÁRIO XXXX XXXXXXX XX XXXXX. EXTRATO DE CONTRATO 04/2015
CONTRATO Nº 04/2015 – CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL/MT E A EMPRESA E. B. XX XXXXX SHOW E EVENTOS-ME.
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS E PRODUÇÃO MUSICAL PARA A REALIZAÇÃO DO ACORIFOLIA – CARNAVAL DE RUA. VALOR – R$ 14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS);
DATA DO SHOW: 17 DE FEVEREIRO DE 2015;
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO – 27 DE JANEIRO DE 2015;
ASSINAM – XXXXXXX XXXXX XX XXXX, PREFEITO MUNICIPAL, E O PROPRIETÁRIO XXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Código Identificador:DDDE4098
Valor: 69.659,48
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:B5FB4670
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 001/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda.
Objeto: Prestação de serviço de locação de sistema integrado de gestão pública.
Valor:83.760,00 Data: 05.01.2015
Vigência: 31.12.2015
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:4F508041
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 002/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Valmor Xxxxxxx Xxxxxxxx & Cia Ltda.
Objeto: Construção do calçamento da Avenida Planalto no setor Universitário.
Valor: 324.191,43
Data: 12.01.2015
Vigência: 10.06.2015 Licitação: 033/2014 TP
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:56816F54
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 003/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx EPP Objeto: Construção do CREAS
Valor: 252.916,78
Data: 12.01.2015
Vigência: 09.08.2015 Licitação:034/2014 TP
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:8B9DDBD4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 004/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: Brasil Distribuidora de Produtos para a Saúde Ltda. Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 005/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado:Dental Centro OesteLtda.
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 19.668,55
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:95ECFFDC
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 006/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Dimaci PR Material Cirúrgico
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 2.564,90
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:8E7BFB0F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 007/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Distribuidora Merisio.
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 20.073,46
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:C62E0360
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 008/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Xxxxx Xxxxxxx.
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 23.596,40
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:61633933
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:14C7E2C4
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 009/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: Medk Res Importação e Comércio de Produtos Médicos. Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 5.625,50
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 014/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Stock Comercial Hospitalar Ltda.
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 12.133,35
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
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Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:510A4E1A
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:E33298DD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 010/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: Prestomedi Distribuidora de Produtos para a Saúde. Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 4.537,40
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
Contrato 015/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa Contratado: Peterson Zuffo e Cia Ltda. ME
Objeto: Contratação de banda para animação do carnaval 2015. Valor: 86.100,00
Data: 20.01.2015
Vigência: 18.02.2015 Licitação 001/2015 IL
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:8789E032
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:D290199D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO TERMO ADITIVO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 012/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: RetFarma Distribuidora de Medicamentos e Produtos. Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 142.717,10
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses
Termo Aditivo 002/2015 Contrato 171/2013
Contratado: Sbrussi & Sbrussi Ltda ME
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato Data: 30.01.2015
Vigência: 12 meses
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Licitação 080/2014 PE
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:713B260B
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:AC35A21D
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PARA ALIENAÇÃO 011/2014.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 013/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa
Contratado: All Médica Distribuidora de Material Hospitalar.
Objeto: Aquisição de material ambulatorial para a secretaria de saúde. Valor: 17.841,95
Data: 19.01.2015
Vigência: 12 meses Licitação 080/2014 PE
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público aos interessados que na Concorrência para Alienação nº. 011/2014 realizada no dia 03/02/2015, teve como vencedor a empresa: VALMOR XXXXXXX XXXXXXXX & CIA LTDA.
Água Boa, 03 de fevereiro de 2015.
XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:691106FE
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002 - CODEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 De 03 de Fevereiro de 2015
“Dispõe Sobre a Convocação de Candidatos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2014, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA”
O Presidente em Exercício do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA, Estado de Mato Grosso, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei do CODEMA, considerando o interesse público e a necessidade do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e considerando ainda o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados para admissão no Serviço Público os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº.001/2014, constantes no Anexo I deste Edital de Convocação;
Art. 2º. Os candidatos classificados e ora convocados neste Edital deverão comparecer à sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento – CODEMA anexo à Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação deste, para que sejam admitidos nos cargos a que foram aprovados de acordo com a necessidade do CODEMA;
Art. 3º. Para a tomada de posse no cargo público, o classificado deverá apresentar a seguinte documentação:
Originais e/oufotocópias:
Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo;
Certidão negativa de débitos com o Município (Gerência de Tributação);
Comprovante de sanidade física e mental – declaração de aptidão (Médico do Trabalho);
Título de Eleitor e os 03 últimos comprovantes de votação; Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);
01 (uma foto) 3 x 4 colorida e recente; Cédula de Identidade – RG;
Cadastro de Pessoa Física – CPF; Certidão de Xxxxxxxxxx/casamento;
Certidão de nascimento dos filhos e dependentes; Comprovante de inscrição no PIS ou Pasep (se possuir); Número da Conta Corrente no Banco do Brasil Comprovante de endereço;
Declaração de não acúmulo de cargo público; Declaração de bens.
Exames necessários:
- Hepatites virais
- Hemograma
- Glicemia
- Tipagem sanguínea
- VDRL.
Art. 4º. A nomeação será feita exclusivamente no regime Estatutário e a jornada de trabalho será aquela constante no Edital Nº. 001/2014.
Parágrafo único – O candidato que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente.
Art. 5º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Água Boa- MT, 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002 De 03 de Fevereiro de 2015.
ANEXO I
CARGO: ADVOGADO
CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 2º |
Água Boa- MT, 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento - CODEMA
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Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:43DAB9B3
PREFEITURA MUNICIPAL HOMOLOGAÇÃO FINAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – N° 04/2014 EDITAL Nº08/2015
HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
HOMOLOGA CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de ordem do Sr. Xxxxx XXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto nº 2702/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n° 1243//2014, e demais legislações aplicáveis à espécie; torna público O Edital Nº08/2015 de Homologação dos Classificados do Processo Seletivo Nº 04/2014.
Lista Completas dos Aprovados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Publicado por:
Ivania Cezira Volpi
Código Identificador:197BBF88
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/14
Contratada: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO S/A
- DISBRAL
Objeto: Registro de Preços para aquisição Emulsão Asfáltica para atender a secretaria de infraestrutura e serviços urbanos desta Prefeitura
Da Rescisão: Fica o presente rescindido de comum acordo e sem ônus para as partes tendo em vista decisão administrativa. A presente rescisão não acarretará nenhum tipo de ressarcimento ou multa para as partes.
Da anulação do item: Fica anulado a partir desta data o valor dos itens referentes a Ata de Registro de Preço
Data: 03/02/2015
Alto Araguaia 03/02/2015
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Setor de Licitações
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:1FEAD125
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:45916566
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 015-14 - RESULTADO
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO OBRA - CONTRATO 186-13
Quinto termo aditivo ao contrato: 186/2013 Contratada: Construtora Vipps ltda
Objeto: Reforma do Hospital Municipal na cidade de Alto Araguaia; Prazo: Fica o presente prorrogado o prazo de vigência em 180 dias a partir de seu vencimento extinguindo-se em 22/10/2015 e execução dos serviços em 150 dias a partir de seu vencimento extinguindo-se em 08/07/2015 prorrogável nos termos da Lei 8.666/93.
Data: 03/02/2015
Alto Araguaia 03/02/2015
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Setor de Licitações
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:84CABF60
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, situada na X. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx x.x 0000 xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx–MT, XXX 00.000-000, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e Membros, torna público para conhecimento de todos e a quem possa interessar, que apesar de ter feito todas as publicações necessárias, no entanto não houve comparecimento na sessão de abertura do processo licitatório supracitado cujo objeto trata-se da CONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA FISICA em área cedida pelo Município mediante outorga de concessão à licitante vencedora, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 3.512, de 05/11/2014, que passa a fazer parte integrante deste instrumento convocatório, para ser abatedouro de bovinos e suinos destinados ao consumo humano no município de Alto Araguaia – MT, tornando-o DESERTO. Informações mais detalhada com membros e Presidente da CPL pelo fone (66) 3481- 2885.
Alto Araguaia – MT 03 de Fevereiro de 2015.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 004/2015 – RESULTADO
A Prefeitura Municipal de Alto Araguaia – Estado de Mato Grosso, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000 xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx–MT, XXX 00.000-000 por meio da Pregoeira e sua equipe
RÍSIA K. V. B. RESENDE
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:C86A109C
de apoio, torna público para conhecimento de todos que do julgamento do certame supracitado, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição de Óculos de Grau adulto (Multifocal) e infantil para distribuição às pessoas carentes deste Município. – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, tipo menor preço por item. Sagrou-se vencedora do certame a empresa ÓTICA GLOBO DE ALTO ARAGUAIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.424.373/0001-64, no valor total dos itens 01 e 02 de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Informações mais detalhadas com a equipe de apoio e pregoeira pelo fone/fax (00) 0000-0000 ou 1165. E-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Alto Araguaia – MT 03 de Fevereiro de 2015
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:FD923B3F
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015
Objeto: Registro de Preços para aquisição de Scanner e Hard Disk externo para uso da Secretaria de Administração. – EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Dia: 23/02/2015.
Entrega dos Envelopes: Até as 14:30 horas (Brasília), do dia
23/02/2015.
Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Abertura do envelope Nº 01: Às 14:30 horas, do dia 23 de Fevereiro de 2015, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).Alto
Araguaia - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de Rádio Difusão FM e Transmissão Televisiva para Divulgação e Publicidade do Poder Executivo e suas Secretarias.
Dia: 23/02/2015.
Entrega dos Envelopes: Até as 09:00 horas (Brasília), do dia
23/02/2015.
Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Abertura do envelope Nº 01: Às 09:00 horas, do dia 23 de Fevereiro de 2015, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Alto Araguaia - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:7C3A49D0
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 033, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as necessidades de vigilância noturna no pátio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
R E S O L V E:
Artigo 1º: Designar o servidor público municipal XXXXXX XXXXXXXXXX, ocupante do cargo efetivo de vigia, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, a cumprir sua carga horária em período noturno, entre o período das 22h às 06h, conforme determinações da chefia imediata.
Parágrafo Único - Determinar à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, proceder às anotações e providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT.
PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO Nº 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
Regulamenta aquisições de serviços e produtos no âmbito do Município de Alto Garças/MT dá outras providências.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito do município de Alto Garças – MT , Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais
Considerando que o princípio licitatório norteia a atividade pública para aquisição de bens e serviços;
Considerando que é necessário coibir as aquisições diretas de bens e serviços;
Considerando os princípios da legalidade e moralidade como norteadores do princípio da segurança jurídica;
Considerando o princípio da razoabilidade e proporcionalidade que são inerentes à atividade pública;
Considerando que as aquisições de bens e serviços são necessárias para o desenvolvimento das atividades constantes da atividade pública;
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:03E59FBE
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003 DIVULGA INSCRIÇÕES ISENTA DEFERIDA
A Presidenta da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Alto Garças – MT, nos termos dos itens 9.7, 9.9 e 9.10.1 do Edital de Abertura nº 001/2015, visando atender os princípios da publicidade, da legalidade e da impessoalidade, e;
RESOLVE:
I- Divulgar a listagem dos candidatos com pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferidos, conforme o item 2.9 do Edital de Abertura nº 001/2015;
Alto Garças – MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Presidenta da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado N.º 001/2015
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PROC. SELETIVO SIMPLIFICA
DO 01/2015-ALTO GARÇAS
Candidatos Isentos – Deferidos | |||
Incrição | Nome do Candidato | Cargo Motivo | |
202 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | TÉCNICO ADMIN.EDUC.- AUX.DESENVOL | DESEMPREGADO |
177 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | PROFESSOR - PEDAGOGIA | DESEMPREGADO |
209 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | PROFESSOR - PEDAGOGIA | DESEMPREGADO |
156 | XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX | TÉCNICO ADMIN.EDUC.- AUX.DESENVOL | DESEMPREGADO |
128 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | TÉCNICO ADMIN.EDUC.- AUX.DESENVOL | DESEMPREGADO |
187 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR - PEDAGOGIA | DESEMPREGADO |
135 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | PROFESSOR - PEDAGOGIA | DESEMPREGADO |
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:781E65FF
Considerando que a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações permitem o pagamento por indenização determina a que se promova a responsabilidade de quem lhe deu causa.
D E C R E T A:
Artigo 1º: A aquisição de bens, serviços e locações de bens móveis será precedida, obrigatoriamente, de licitação pública na modalidade de pregão, na sua forma presencial ou eletrônica, e processada através do sistema de registro de preços, qualquer que seja o valor estimado.
Parágrafo único - Ficam terminantemente proibidas aquisições de bens, serviços e locações de bens móveis na forma de “compra direta”, independentemente de valores, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe der causa, para evitar o fracionamento de valores de objetos do mesmo gênero, espécie etc...
Artigo 2º: As licitações para registro de preços de bens, serviços e locação de bens móveis serão realizadas, exclusivamente, pela Secretaria de Municipal de Administração.
Artigo 3º: As compras, sempre que possível, deverão:
I-atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II-ser processadas através de sistema de registro de preços;
III-submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV-ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V-balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Parágrafo 1o: O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
Parágrafo 2o: Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
Parágrafo 3o: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I-seleção feita mediante concorrência;
II-estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III-validade do registro não superior a um ano.
Parágrafo 4o: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
Parágrafo 5o: O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
Parágrafo6o: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
Parágrafo7o: Xxx compras deverão ser observadas, ainda:
I-a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II-a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III-as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
Artigo 4º: Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 5º: Não será autorizada a aquisição/contratação de bens, serviços e locação de bens móveis em outra modalidade havendo registro de preços em pleno vigor.
Artigo 6o: Os editais, na íntegra, de licitação por Pregão, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, devidamente autorizados, para aquisição/contratação de bens, serviços e locações de bens móveis serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT além das publicações nos Diários Oficiais, dentro dos prazos legalmente previstos para publicidade.
Parágrafo único: O cumprimento do caput não prejudicará a disponibilização dos editais/termos de convite a interessados, assim como outros procedimentos legais inerentes ao pleito.
Artigo 7º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Alto Garças - MT
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:A1C7CDC0
PREFEITURA MUNICIPAL TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2015
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.133.097/0001- 07, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Srº
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº1121617-4 SJ/MT e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 320, Bairro Centro, cidade de Alto Garças/MT, denominada de CONVENENTE, e
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL GARÇAS,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.921.453/0001-86, estabelecida à Avenida Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Moura nº. 120 em Alto Garças – MT, representada neste ato pelo Srº. CARLOS MANOEL DO CARMO, brasileiro, casado, residente à Avenida Sete de Setembro nº. 710 em Alto Garças – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 595 332 SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, Estado de Mato Grosso, denominada de CONVENIADA, celebram o presente CONVÊNIO, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONVENIADA prestará a CONVENENTE, serviços de divulgação de notas e atos oficiais do Município de Alto Garças, nos termos da competente autorização legislativa, Lei nº 725/2007, de 11/08/2007, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato para publicidade dos projetos e atividades do Município, de interesse comprovadamente público, por radiodifusão, com a única Emissora de Rádio Comunitária – Rádio Integração FM 87,9, da Sede do Município, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº. 710/2007, de 12/06/2007, considerando tratar-se de entidade filantrópica reconhecida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
1. A CONVENIADA compromete-se a divulgar notas e atos oficiais do Município de Alto Garças - MT.
2. Os serviços consistem em inserções de matéria de interesse da Prefeitura Municipal, convidando a população e interessados para participarem de eventos realizados pela CONTRATANTE, visando dar participação à comunidade sobre as atividades do Poder Executivo.
3. A CONVENIADA deverá apresentar de segunda-feira a sábado em sua programação, no mínimo 08 (oito) inserções diárias com duração de 30 segundos dando ciência a população das atividades do Poder Executivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO
A CONVENIADA executará os serviços pertinentes a este instrumento a Prefeitura, de acordo com a cláusula primeira a partir de 02 de Janeiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), sendo (12) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.650,00, a serem repassadas até o dia 10 do mês subsequente ou conforme disponibilidade orçamentária municipal, e mediante regularidade fiscal da conveniada.
Parágrafo Único – A CONVENIADA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela Prefeitura, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório a cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Xxxxxxxx ficarão subordinadas a seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal de Administração e Unidades
2.006 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Unidades
Código Reduzido: (55) - 3.3.90.39.00.00.00.00.0999– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS
As despesas relativas aos encargos sociais devidos, decorrentes do presente, serão de responsabilidade da CONVENIADA.
CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de contas deverá ser apresentada à concedente parcialmente (mensalmente) ou de forma total até a data de enceramento do convênio. Deverão ser listadas as ações realizadas pela entidade conveniada em conformidade com o objeto contratado, observando-se as normativas municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Convênio será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT , para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxxxxx, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.
E por estarem justos e conveniados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.
Alto Garças - MT, 02 de Janeiro de 2015.
representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade RG nº 09287868 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 604.418.441- 20.
CONTRATADA: De outro lado, . XXXX XXXXXX XX XXXXXXX,
brasileiro, portador do RG nº 133888 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Centro em Alto Paraguai – MT.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato n.º 088/2014, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
Pelo presente TERMO ADITIVO, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar por mais 03 (três) meses, ou seja, até a data de 31/03/2015 o prazo de vigência do contrato n. 088/2014, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas existentes no contrato original.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 - Este ato tem amparo legal na Lei 8666/93 artigos 57 e 65.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Paraguai, em 31 de Dezembro de 2014.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Convenente
XXXXXX XXXXXX DO CARMO
Associação Comunitária Cultural Garças
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Contratado
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4E3FB674
Conveniada Assessoria Jurídica Testemunhas:
1 -
Nome:
CPF:
2 -
Nome: CPF:
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
Código Identificador:D693149E
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO CONTRATO 01-2015
EXTRATO CONTRATO CONTRATO N. 001/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PREFEITO XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX – ME CNPJ 21.669.704/0001-21
REPRESENTANTE XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX – CPF 000.000.000-00
OBJETO: SERVIÇOS MÉDICOS JUNTO AO PRONTO ATENDIMENTO
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIO MUNICIPAL XXXX XXXXXXXX X. FALCÃO VALOR MENSAL DE 27.000,00
VIGENCIA 01 MES 28/01/2015 A 28/02/2015 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N. 001/2015
PREFEITURA MUNICIPAL ADITIVO PRAZO CONTRATO 88-2014
I TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 088/2014.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Cidade de Alto Paraguai, Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 03.648.532/000128, neste
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:D44BECBA
PREFEITURA MUNICIPAL CHAMADA PÚBLICA 001/2015
CHAMADA PUBLICA Nº 001/2015
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
A Pregoeira Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI – MT, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria Nº. 022/2015 de 30/01/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 26/02/2015, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, reunião de recebimento dos PROJETOS DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, conforme especificado no Edital da Chamada Pública Nº. 001/2013. O Edital completo está a disposição na sede da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, setor de licitação/pregão em horário comercial das 07:00 as 13:00, ou pelo telefone (65) 3396-
1468.
A Prefeitura Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, localizada a Av. Brasil, 1059, Bairro bom Jesus, Apiacás – MT, em cumprimento a seguinte Legislação: Artigo 31, §3º, da Constituição Federal, Artigo 209 da Constituição do Estado de Mato Grosso, Artigo 147 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Artigos 48 e 49 da Lei Complementar 101/2000 e Artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Apiacás, COMUNICA, que as contas anuais da Prefeitura Municipal, referente ao Exercício de 2.014, encontra-se a disposição dos contribuintes, nos termos da citada Legislação.
Apiacás – MT, 03 de fevereiro de 2.015
ADALTO XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Alto Paraguai - MT, 29 de Janeiro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:60428DAD
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 04/2015
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:863C807E
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS DO MÊS DE JANEIRO/2015
Contrato N° 001/2015, Parte: INTEGRATEC AGRIMENSURA INTELIGENTE LTDA-ME.- Valor: R$ 531.265,59 Vigência:
13/01/2015 a 13/01/2018; Tomada de preço 21/2014; Objeto: seleção de empresa especializada para realização de serviços de regularização fundiária, urbanização e levantamento planialtimétrico cadastral geo- referenciado das áreas de chácaras do perímetro urbano e estradas vicinais do município de alto taquari – com recursos do PAC 2.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:2BD0F5CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS DO MÊS DE JANEIRO/2015
Contrato N° 002/2015, Parte: T T G BRANDÃO –ME - Valor: R$ 52.170,00 Vigência: 14/01/2015 a 14/01/2016; Tomada de preço 23/2014; Objeto: seleção de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte para prestação de serviços no atendimento médico especializado na área de psiquiatria para atender a secretaria municipal de saúde.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:2F150C59
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATOS DE ADITIVOS DO MÊS DE JANEIRO/2015.
1º Termo Aditivo do Contrato Nº 86/2014, Pregão Presencial 28/2014, Parte: EMAM – EMULSÕES E TRANSPORTES LTDA.
O objeto do termo aditivo é acréscimo de valor, sendo de R$ 34.356,84.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:2A25BD3B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
GABINETE DO PREFEITO BALANÇO 2014
COMUNICADO
EDITAL Nº 04/2015, HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO E DA POSSE DO DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIAP – FUNDO MUN. DE PREV. SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE APIACAS- MT
De ordem do Senhor Adalto Xxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Apiacás-MT, a Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX, designada de acordo com a Portaria nº 643/2015, Presidente da Comissão Eleitoral do Processo de eleição para o Cargo de Diretor Executivo do PREVIAP conforme regulamento 001/2014 deste Instituto, e de acordo com a Lei 776/2012 e alterações Posteriores, visto não haver recursos sobre o resultado final da eleição, faz saber da homologação do resultado final da eleição e da posse da candidata eleita para o Cargo de Diretor Executivo do PREVIAP – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Apiacás - MT, constante do presente Edital.
CAPITULO I
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIAP
NOME | CARGO | VIGÊNCIA MANDATO | CLASSIFICAÇÃO |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Dir. Xxxx.xx Previap | 01/04/2015 à 09/12/2017 | 1º Lugar |
Xxxxx A. C. Ferreira | Dir. Xxxx.xx Previap | 2º Lugar |
Apiacás, 04 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidenta da Comissão Eleitoral
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:73FAE97C
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 899/2015
LEI MUNICIPAL Nº. 0899/2015.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT A RATIFICAR O PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE ALTA FLORESTA/MT, APIACÁS/MT, NOVA BANDEIRANTES/MT, NOVA MONTE VERDE/MT, PARANAÍTA/MT E CARLINDA/MT – VISANDO A ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADALTO XXXX XXXX, Prefeito Municipal de APIACÁS/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar o Protocolo de Intenções alterado e consolidado do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, conforme o texto anexo, firmado entre os Municípios de Alta Floresta/MT, Apiacás/MT, Nova Bandeirantes/MT, Nova Monte Verde/MT, Paranaíta/MT e Carlinda/MT.
Art. 2º. Os entes Consorciados poderão ceder servidores públicos na forma e condições de cada Município.
Art. 3º. O Estatuto do Consórcio disporá sobre a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal destinará recursos financeiros necessários para cumprimento do contrato do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, cujo valor deverá ser consignado na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei nº. 11.107/2005.
§ 1º. Fica autorizado a assinatura do contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferência ou operações de crédito.
§ 3º. Os entes Consorciados isolados ou em conjunto, bem como o Consorcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
§ 4º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº. 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
§ 5º. Poderá ser excluído do Consorcio Público, após prévia suspensão, o ente Consorciado que não consignar em suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 5º. A retirada do ente Consorciado do Consórcio Público dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia Geral, na forma previamente disciplinada no protocolo de intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo Consorciado que se retirar somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou alienação.
Art. 6º. A alteração ou extinção do Consorcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 7º. Aplica-se ao Consórcio Público o dispositivo na Constituição Federal. Lei nº. 11.107, de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 0793/2013.
Gabinete do Prefeito, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2015.
ADALTO XXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS
PREÂMBULO
Os Municípios do Estado de Mato Grosso, em especial, os Municípios de Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Nova Bandeirantes, Nova Monte Verde e Paranaíta têm procurado uma alternativa para promover a integração de ações, programas e projetos no sentido de buscar e acelerar o desenvolvimento da saúde pública em favor de suas populações, o que os levou a realizar uma série de estudos.
Os estudos concluíram que a melhor solução é a que implementa a cooperação federativa entre referidos Municípios de modo que, autorizada legalmente a gestão associada através de Constituição e Implantação de Consórcio Intermunicipal, possa prestar os serviços públicos com mais eficiência nos territórios dos seis Municípios.
Os entendimentos entre os seis Municípios concluíram que o mais adequado é que essa cooperação fosse operacionalizada por meio da constituição de consórcio intermunicipal.
À vista disso, estes entes federativos iniciaram processo de negociação, onde ficou definida a criação de uma entidade intermunicipal de direito público, com atribuição de planejar, regular e integrar as ações de gestão dos serviços públicos citados de interesse de cada Município, serviços este, hoje, prestados pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós, por intermédio de Leis já devidamente aprovadas e sancionadas pelos respectivos Poderes Executivos Municipais.
Por outro lado, tem-se a promulgação da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, a qual criou um ambiente normativo favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998.
Em vista do exposto, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA, O MUNICÍPIO DE APIACÁS, O MUNICÍPIO DE CARLINDA, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA
DELIBERAM
Os entendimentos entre os seis Municípios concluíram que o mais adequado é que essa cooperação fosse operacionalizada por meio da constituição de consórcio intermunicipal.
À vista disso, estes entes federativos iniciaram processo de negociação, onde ficou definida a criação de uma entidade intermunicipal de direito público, com atribuição de planejar, regular e integrar as ações de gestão dos serviços públicos citados de interesse de cada Município.
Adequar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT, o qual reger-se-á pelo disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respectivo regulamento por seus estatutos e pelos demais atos que adotar.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos acima mencionados subscrevem o presente
PROTOCOLO DE INTENÇÕES TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Subscrevem o Protocolo de Intenções:
I – O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.906/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x.x 0.000, Xxxxxxxx Central, CEP: 78580-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
II – O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, CEP: 78595-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
III – O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.617.905/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, CEP: 78587-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
IV – O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Xxxx Xxxxxxxx, n.º 62, CEP: 78565-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal;
V – O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.556/0001-63, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n.º, CEP: 78593-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
VI – O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.239.043/0001-12, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, s/n.º, Centro, CEP: 78590-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos do caput desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação pelos Municípios converter-se-á em Contrato de Consórcio, ato de adequação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS – CISRAT.
§ 1º. Somente permanecerá consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que o ratificar por meio de lei.
§ 2º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
§ 3º. O Município não designado no Protocolo de Intenções não poderá integrar o Consórcio, salvo por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio.
CAPÍTULO II
DA TRANSFORMAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA TERCEIRA. O CISRAT, constituído como associação pública, adquirirá a personalidade jurídica de direito público mediante ratificação por Lei dos Municípios que subscreverem o protocolo de intenções.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA QUARTA – O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO ALTO TAPAJÓS - CISRAT é
pessoa jurídica de direito público, do tipo Órgão Público Autônomo Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio possui personalidade jurídica desde sua criação e se adequará mediante a vigência das leis de ratificação dos Municípios subscritores do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA QUINTA. O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA. A sede do Consórcio é o Município de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembléia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SÉTIMA. São objetivos do Consórcio: I - Organizar o sistema Microrregional de Saúde;
II - Implantar e/ou desenvolver ações e serviços preventivos e assistenciais de abrangência microrregional;
III - Implantar e/ou desenvolver serviços assistenciais necessários;
IV - Garantir o sistema de referência e contra-referência, através da integração dos serviços assistenciais, numa rede hierárquica e descentralizada de atendimento;
V - Representar o Conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, na área de saúde perante quaisquer outras entidades, em especial as demais esferas do Governo.
VI - Assessorar o município consorciado na organização do seu sistema municipal de saúde.
VII - viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do Consórcio, priorizando dentro do possível a resolutividade instalada;
VIII- garantir o controle popular no setor saúde da região, pela população dos municípios consorciados;
IX - representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
X - racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de serviços de saúde na região da abrangência do CISRAT;
XI - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes dos municípios consorciados e implantar serviços;
XII – realizar a compra de serviços de consultas médicas especializadas e de exames clínicos a pedido dos municípios consorciados, através de uma central de compras, utilizando-se, para tanto, de processo de licitação ou pregão presencial, com o propósito de reduzir o custo dos mesmos;
XII – adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários ao seu pleno funcionamento;
XIII – fazer cessão de bens mediante convênio ou contrato com os municípios consorciados ou entidades sem fins lucrativos;
XIV – compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
§ 1° - O CISRAT implementará os objetivos elencados nos incisos X e seguintes na medida da necessidade, por deliberação do Conselho Diretor.
§ 2° - Os municípios consorciados poderão aderir à implementação e execução de todos ou apenas parcelas dos objetivos aprovados pelo Conselho Diretor.
§ 3°. O CISRAT fará gestão associada de serviços públicos de saúde, adquirindo serviços de assistência médica, exames, cirurgias e demais procedimentos nas especialidades que a demanda necessitar, bem como compra de medicamentos podendo, para tanto, promover as contratações na forma legal.
§ 4°. Xxxxxxxx membro do CISRAT, quando adimplente com suas obrigações, poderá exigir o cumprimento das cláusulas do convênio/contrato.
§ 5°. Para o cumprimento de suas finalidades, o CISRAT poderá:
I - adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do governo;
III - prestar serviços de qualquer natureza, especialmente na contratação de serviços de consultas médicas especializadas, exames clínicos e na compra de medicamentos e material hospitalar, através de procedimentos legais e a pedido de seus consorciados, bem como assistência técnica, inclusive, recursos humanos e materiais;
IV – promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de interesse público ou necessidade pública ou interesse social realizada pelo Poder Público, devidamente justificadas;
V – emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos, pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados, ou, mediante autorização específica, pelos municípios consorciados.
VI – promover outros atos e ações devidamente aprovadas por assembléia geral.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA OITAVA. Ao CISRAT somente é permitido comparecer a contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado:
I – sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;
II – celebrar em nome próprio ou de ente consorciado, contrato de programa para que terceiros venham a prestar serviços ou projetos a ele associados.
§ 1º. O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos de programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
§ 2º. São Cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo CISRAT as que estabeleçam:
I – o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
II – o modo, forma e condições de prestação de serviços;
III – os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos serviços e conseqüente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
IV – a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
V – os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
VI – as penalidades e sua aplicação; VII – os casos de extinção;
VIII – os bens reversíveis;
IX – os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados;
X – a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao titular dos serviços;
XI – o foro e o modo amigável de solução de controvérsias contratuais.
§ 3º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
II – as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III – o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade;
IV – a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V – a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão administrativa transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
VI – o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis;
§ 4º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de prioridade da administração direta do município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo Consórcio pelo período em que viger o contrato de programa.
§ 5º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
§ 6º. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento de indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo.
§ 7º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de: I – o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e
II – extinção do consórcio.
§ 8º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos na legislação.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA. O Consórcio será organizado por Estatuto cujas disposições deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio decorrente da homologação, por Lei, do Protocolo de Intenções.
§ 1º. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização do Consórcio.
§ 2º. Os entes federativos consorciados autorizam o Consórcio a representá-los perante outras esferas de governo nos seguintes assuntos de interesse comum:
I – nos casos de ações delegadas por convênios com instituições federais, na execução de projetos e programas vinculados aos serviços públicos contidos na Cláusula Sétima;
II – nos casos de execução total ou parcial de projetos com financiamento de instituições de crédito vinculados aos serviços supracitados;
III – nos demais casos previstos em Contrato de Consórcio e seu estatuto.
§ 3º. O Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade.
CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA. O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Alto Tapajós terá a seguinte estrutura básica:
I – Conselho Diretor II – Conselho Fiscal
III – Conselho Intermunicipal de Saúde IV – Secretaria Executiva
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do Conselho Intermunicipal de Saúde não farão jus a qualquer remuneração.
Seção I
Do Conselho Diretor
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA. O Conselho Diretor é constituído pelos Prefeitos dos Municípios Consorciados.
§ 1º. O Presidente do Conselho Diretor tem que ser um membro nato do Conselho, eleito pelos seus pares para um mandato de 02 (dois) anos.
§ 2º. O Presidente do Conselho Diretor poderá ser reeleito para mais uma gestão após a prestação e aprovação das contas da gestão anterior.
§ 3º. Na mesma ocasião e nas mesmas condições do parágrafo anterior, serão escolhidos os 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.
§ 4º. O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho deverão ser referendados pela Assembléia Geral.
Seção II
Do Conselho Fiscal
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA. O Conselho Fiscal é o órgão de controle social e de fiscalização constituído por um representante de cada Conselho Municipal de Saúde a serem indicados pelas respectivas entidades.
§ 1º - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito através de escrutínio secreto para o mandato de 01 (um) ano, após a apreciação de contas do mandato anterior, sendo permitida a reeleição por uma vez, em mandato consecutivo.
§ 2º - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, serão escolhidos o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser mantidos ou renovados anualmente pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde.
Seção III
Do Conselho Intermunicipal de Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA. O Conselho Intermunicipal de Saúde do Consórcio é o órgão que tem por finalidade assegurar a execução das políticas e ações prestadas no Consórcio.
§ 1º - O Conselho Intermunicipal de Saúde é constituído pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados.
§ 2º - O Conselho Intermunicipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente mensalmente, extraordinariamente, mediante solicitação de, no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA. A Secretaria Executiva é o setor que tem como objetivo executar as atividades do consórcio, constituído pelos seguintes membros: Secretário Executivo, Chefe de Contabilidade, Assessor Jurídico, Chefe Administrativo e Assessor Administrativo, que devem possuir reconhecimento profissional, saber e idoneidade, nos campos de conhecimentos afins com suas atividades, que serão nomeados pelo Presidente do Conselho Diretor.
§ 1º - Os membros da Secretaria Executiva serão remunerados pelo plano de salários e benefícios do CISRAT;
§ 2º - Os membros da Secretaria Executiva poderão ser exonerados a critério do Presidente do Conselho Diretor;
§ 3º - O Secretário Executivo participará da Assembléia Geral, sem direito a voto.
§ 4º - O Secretario Executivo contará com o apoio técnico administrativo de pessoal integrante do quadro de consórcio e/ou cedido pelos municípios consorciados, bem como de cessão de pessoal pertencente aos órgãos componentes do SUS, de acordo com a legislação vigente.
§5º - Os servidores do consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e demais normas pertinentes ao vínculo empregatício
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA. O Consórcio poderá receber servidores administrativos cedidos pelos Municípios consorciados e por outros órgãos públicos para atender novas demandas, conforme o desenvolvimento dos trabalhos, sem ônus para o Consórcio.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I
DO FUNCIONAMENTO E DO PROCESSO ELEITORAL
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA. A Assembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Municípios consorciados.
§ 1º. Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Assembléia Geral com direito a voz.
§ 2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a representação do Município na Assembléia Geral, inclusive com direito a voto.
§ 3º. O disposto no § 2º desta cláusula não se aplica caso tenha sido enviado representante designado pelo Prefeito, o qual assumirá o direito de voz.
§ 4º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma reunião da Assembléia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
PARÁGRAFO ÚNICO. As formas de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias
serão definidas nos estatutos.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA. Cada Município consorciado terá direito a um voto na Assembléia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO. O voto será público e nominal, admitindo- se o voto secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado.
CLAUSULA DÉCIMA - NONA. Os estatutos deliberarão sobre o número de presenças necessário para que sejam válidas as deliberações da Assembléia Geral e, ainda, o número de votos necessários a apreciação de determinadas matérias.
§ 1º. O Conselho Diretor – CD, será eleito em escrutínio aberto ou por aclamação, para o mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição para mais um período.
§ 2º. A eleição para os membros do Conselho Diretor será realizada no 5º (quinto) dia útil do mês de dezembro e a posse se dará no primeiro dia útil do mês seguinte.
§ 3º. No primeiro ano dos mandatos dos Prefeitos Xxxxxxxxxx, a eleição será realizada na 1ª (primeira) quinzena do mês de janeiro, dando-se posse aos eleitos na mesma reunião.
§ 4º. As inscrições das chapas para o processo eleitoral ocorrerão até as 17 (dezessete) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder a eleição.
§ 5º. Havendo desistência de qualquer membro da chapa apresentada para registro, será o mesmo substituído por indicação da maioria dos membros remanescentes.
§ 6º. O Conselho Diretor – CD designará Grupo de Trabalho Eleitoral
– GTE, que coordenará, obedecidas as normas estatutárias e as estabelecidas por este Regimento, os trabalhos do processo eleitoral, tendo as seguintes atribuições acessórias:
a) Receber os requerimentos de registros das chapas;
b) Fazer análise da documentação apresentada e sobre elas emitir parecer;
c) Emitir parecer final sobre os requerimentos de registros de chapas apresentados;
d) Coordenar os trabalhos eleitorais;
e) Proclamar o resultado.
§ 7º. O requerimento de inscrição das chapas, a ser protocolado na sede do CISRAT, deverá conter:
a) Nome dos candidatos, por cargo;
b) Assinatura de todos os membros da chapa;
c) Identificação do município que o candidato representa.
§ 8º. No período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e o dia da posse da diretoria do Conselho Diretor – CD, eleita para o 1º (primeiro) ano de mandato dos Prefeitos Xxxxxxxxxx, a presidência do CISRAT será exercida interinamente pelo Secretário Executivo.
§ 9º. O Secretário Executivo, ao final do exercício da interinidade prevista no caput deste artigo, fará a devida prestação de contas do período, lavando ao conhecimento dos associados no 1º dia útil, após transcorrido o serviço da presidência.
§ 10. Não havendo chapas inscritas, a assembléia do Conselho Diretor
– CD escolherá, em sessão específica, uma chapa de consenso.
§ 11. Havendo consenso entre os seus membros, as eleições e demais deliberações dos respectivos Conselhos poderão ser efetivadas por aclamação.
Seção II
Da Composição dos Cargos
CLAUSULA VIGÉSIMA. O quadro de pessoal do CISRAT é composto pelos seguintes grupos de cargos:
I – Cargos de Provimento em Comissão;
II – Contratos temporários em caráter excepcional.
§ 1º. O Grupo de Cargos de provimento em Comissão é constituído pela categoria de Direção, Administração e Assessoramento.
Seção II Dos Cargos
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. O CISRAT observará as
normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
§ 1º. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido ao disposto neste Protocolo de Intenções, será composta pelos seguintes cargos de
Provimento em Comissão de livre nomeação/exoneração nos moldes do art. 37, II, in fine, da Constituição Federal:
Cargo | Nº de Vagas | Carga Horária | Remuneração |
Secretário Executivo | 01 | 40:00 h | R$ 5.250,00 |
Chefe de Contabilidade | 01 | 20:00 h | R$ 4.000,00 |
Assessor Jurídico | 01 | 20:00 h | R$ 2.850,00 |
Gerente Administrativo | 01 | 40:00 h | R$ 3.000,00 |
Assessor Administrativo | 01 | 40:00 h | R$ 1.700,00 |
§ 2º. Para fins de execução de seus serviços o CISRAT poderá contratar através de contratos.
§ 3º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o CISRAT poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos neste Protocolo de Intenções.
§ 4º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública e de situação de emergência;
II – assistência a emergência em saúde pública; III – combate a surtos endêmicos;
IV – admissão de pessoal para desenvolver os serviços públicos constantes na Cláusula Sétima deste Protocolo de Intenções.
§ 5º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, prescindindo de concurso público.
§ 6º. A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública e de situação emergencial prescindirá de processo seletivo.
§ 7º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados o prazo de 12 (doze) meses.
I – É admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo não exceda e 02 (dois) anos.
§ 8º. É proibida a contratação, nos termos deste Protocolo de intenções, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
I- Excetua-se do disposto no caput deste parágrafo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública municipal, federal ou estadual. II- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
§ 9º. A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções será fixada, em importância não superior ao valor do menor subsídio percebido dentre os Prefeitos dos Municípios consorciados.
§ 10º. O pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
§ 11º. O contrato firmado de acordo com este Protocolo de Intenções extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado.
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
§ 12º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos deste Protocolo de Intenções será contado para todos os efeitos.
§ 13º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem receitas do Consórcio as provenientes de:
I – contratos de rateio;
II – remuneração pela prestação de serviços;
III – remuneração por atividades de regulação e fiscalização da prestação de serviços delegados;
IV – subvenções recebidas de entes públicos não consorciados; V – doações;
VI – recursos oriundos de convênios, contratos e programas firmados com entidades públicas ou privadas;
VIII – recursos oriundos de financiamentos e patrocínios;
IX – as rendas eventuais inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações financeiras e de capitais;
X – o imposto de renda retido na fonte nos pagamentos que efetuar, incluindo-se como renda os já efetuados no período anterior;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o operador do serviço.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Os Municípios consorciados autorizam a gestão associada dos serviços constantes nos incisos II a XIV, da Cláusula Sétima.
§ 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento, à execução, à manutenção e à fiscalização dos serviços supra citados.
§ 2º. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nos territórios dos municípios que ratificarem o Protocolo de Intenções.
§ 3º. Exclui-se do caput o território do município a que a lei de ratificação tenha oposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos.
§ 4º. Para a consecução da gestão associada, os municípios consorciados transferem ao consórcio o exercício das competências de planejamento, execução, contratação, licitação, concessão, permissão, autorização, manutenção e fiscalização da prestação dos serviços públicos citados.
§ 5º. As competências cujo exercício se transferiu por meio do caput incluem, entre outras atividades:
I- O exercício do poder de polícia relativo aos serviços públicos, especialmente a aplicação de penalidades por descumprimento de preceitos administrativos ou contratuais;
II- A elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos e projetos e os respectivos orçamentos e especificações técnicas para a execução dos serviços;
III- O acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços públicos.
§ 6º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.
§ 7º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I – o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios cruzados;
II – a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
§ 8º. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o Consórcio mantiver na rede mundial de computadores – internet.
CAPÍTULO IV DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. Com o objetivo de receber transferência de recursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. Fica o Consórcio autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio que originar e dos Contratos de Programa por este último autorizado, fica eleito o foro de Alta Floresta, Estado de Mato Grosso.
Alta Floresta/MT, 19 de dezembro de 2014. O Município De Alta Floresta/MT
CAPÍTULO V
DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA – A fim de transferir recursos ao consórcio público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entres consorciados.
§ 1ª: O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem, ressalvadas as hipóteses dispostas no § 1º, Artigo 8º, da Lei nº 11.107/2005;
§ 2ª: Cada ente consorciado efetuara previsão de dotações suficientes na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais, sob pena de suspensão
O Município De Apiacás/MT O Município De Carlinda/MT
O Município De Nova Bandeirantes/MT O Município De Nova Monte Verde/MT O Município De Paranaíta/MT
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
e, depois, exclusão do consórcio público.
CAPÍTULO VI
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA – A Celebração de contrato de rateio do consórcio público depende de ratificação deste protocolo de intenções, por meio de Lei, a ser providenciado pelos Municípios que o subscrevem.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. O Consórcio será regido pelo disposto na Lei nº. 11.107 de 6 de abril de 2005, pelo Decreto nº
6.017 de 17 de janeiro de 2007, por seu regulamento, pelo Contrato de Consórcio originado pela ratificação do Presente Protocolo de Intenções e pelas leis de ratificação, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
II – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
III – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;
V – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. Motivada por incapacidade técnica e material, poderá a Assembléia Geral sobrestar por até cinco anos a aplicação de normas previstas neste Protocolo acerca da prestação de serviços públicos e correspondentes direitos dos usuários, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros.
TÍTULO VII DO FORO
Código Identificador:03D33A14
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 051/2015
SUMULA: “DISPÕE SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADALTO XXXX XXXX, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE
Artigo 1º - Contratar a Srª XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX no cargo de Professor Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº. 018/2015 em 04 de Fevereiro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se, Publica-se.
Apiacás-MT, 04 de Fevereiro de 2015.
ADALTO XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:35DD06C3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 052/2015
SUMULA: “DISPÕE SOBRE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADALTO XXXX XXXX, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE
Artigo 1º - Contratar a Xxx XXXXXX XX XXXXX no cargo de Professor Nível Superior, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conforme Contrato de Prestação de Serviços nº. 019/2015 em 04 de Fevereiro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.
CONTRATADO – XXXXXX XX XXXXX
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL SUPERIOR-20HS
VALOR MENSAL: R$ 1.308,37 (Um mil trezentos e oito reais e trinta e sete centavos)
VIGÊNCIA-04/02/2015 à 31/12/2015
Registra-se, Cumpra-se, Publica-se.
Apiacás-MT, 04 de Fevereiro de 2015.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:A6780EA9
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
ADALTO XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:0A5914F2
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS
CONTRATO Nº. 020/2015
CONTRATADO – XXXXXXXX XXXXXXXX
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL MEDIO-20HS
VALOR MENSAL: R$ 610,57 (Seiscentos e dez e cinquenta e sete
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 053/2015
SUMULA: “DISPÕE SOBRE CONTRATO DE
centavos)
VIGÊNCIA-04/02/2015 à 31/12/2015
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADALTO XXXX XXXX, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei...
RESOLVE
Artigo 1º - Contratar a Srª XXXXXXXX XXXXXXXX no cargo de Professor Xxxxx Xxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº. 020/2015 em 04 de Fevereiro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação nos lugares de costume, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Cumpra-se, Publica-se.
Apiacás-MT, 04 de Fevereiro de 2015.
ADALTO XXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:9D080E68
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS
CONTRATO Nº. 018/2015
CONTRATADO – XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE PROFESSOR NIVEL SUPERIOR-20HS
VALOR MENSAL: R$ 1.308,37 (Um mil trezentos e oito reais e trinta e sete centavos)
VIGÊNCIA-04/02/2015 à 31/12/2015
Código Identificador:56EBBE1E
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TERMO NILTON CUNHA
Termo de Cessão de Uso que entre si celebram a prefeitura municipal de Araguaiana e o Sr NILTON CUNHA ARAUJO
O Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 03.239.035/0001-76 denominada CEDENTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr.XXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, professor residente e domiciliado à, nesta cidade de Araguaiana – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 SSP GO e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00 e o Sr XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado à Rua Silva nº 313, nesta cidade de Araguaiana – MT, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 2092570- 0 SSP MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram este TERMO DE CESSÃO DE USO, em caráter gratuito, mediante a condição de que o imóvel objeto deste Termo não será utilizado fora dos fins aqui fixados.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira – O presente instrumento tem como objeto formalizar a posse direta ao CESSIONÁRIO, de um IMÓVEL localizado à Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, permanecendo o domínio e a propriedade do bem com o cedente.
DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
Cláusula Segunda – O CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura, pelas partes, do presente Termo.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Contrera Código Identificador:F6580082
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACAS
CONTRATO Nº. 019/2015
Parágrafo único – O CESSIONÁRIO administrará, usará e fruirá o bem ora cedido, no período de duração do presente Termo.
DA VIGÊNCIA
Cláusula Terceira – O presente Termo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da assinatura, conforme Lei Municipal nº 539/2011 de 11/03/2011.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula Quarta - I - São obrigações do Cessionário:
1. Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante venda, aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma de transação, durante a vigência deste Contrato;
2. Construir imóvel residencial ou comercial de no mínimo 24,00 m2 (vinte e quatro metros quadrados) de construção de alvenaria no imóvel ora cedido, sob pena de revogação imediata do contrato, sem direito a retenção de possíveis benfeitorias.
a) Entende-se por construção referida no item anterior a obra coberta com telhas de barro, cimento, cimento amianto ou similar e que se encontre em condições de ocupar ou habitar.
3. Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural, caso o mesmo não faça a construção no imóvel dentro do prazo estipulado.
4. Findo o prazo estipulado para construção no imóvel, o cessionário poderá mediante requerimento com antecedência de 10 dias, solicitar
a prorrogação do prazo pelo período máximo de 03 (três) meses para
..................
Cessionário
Testemunhas:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG nº 650.850-SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RG nº 1598474-5- SSP/MT
CPF nº 000.000.000-00
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA
Código Identificador:A6930E96
término da construção.
a) O requerimento de prorrogação somente poderá ser solicitado caso o cessionário já tenha iniciado a obra no imóvel cedido, e será concedido apenas uma vez.
b) Benfeitorias como cercas, alambrados, muros, alicerces ou plantios diversos não serão considerados requisitos para deferir requerimento de prorrogação de prazo e deverão ser retirados ao fim do prazo do presente termo sob pena de serem revertidos ao município.
5. As construções inacabadas ou incompletas no final do prazo estipulado da cessão, ou da prorrogação integrarão o patrimônio do Município, retornando juntamente com o imóvel, não cabendo qualquer indenização ao cessionário pela construção inacabada.
II – São obrigações da Cedente:
1. Expedir, mediante requerimento, o TÍTULO DE PROPRIEDADE definitivo em nome do CESSIONÁRIO tão logo o mesmo tenha cumprido com o compromisso acordado.
DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
Cláusula Quinta – O CESSIONÁRIO pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo às suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula Sexta – Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis Municipais nº 111-A de 20/09/1991, Lei Complementar nº 001/2001 de 12/12/2001 (Código Tributário Municipal), 539/2011 de 11/03/2011.
e demais normas regulamentares.
DA PUBLICAÇÃO
Cláusula Sétima – O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios, correndo tal iniciativa por conta do CEDENTE, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
DO FORO
Xxxxxxxx Xxxxxx – Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças
- MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Araguaiana, 21 de janeiro de 2015.
..................
Cedente
PREFEITURA MUNICIPAL
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 23/2014
Por este Termo de Aditamento Contratual, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA –
MT, sito a Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 03.947.926/0001-87, neste ato representado ato pela Prefeita Municipal, senhora XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casado em regime de Comunhão Universal de Xxxx, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 486.517-SSP/GO, e devidamente inscrito no MF com CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Chácara das Mangueiras, as Margens da Xxxxxxx XX-000, XX 00, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxxxxx (XX), doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado XXXXXX XXXXXX, com endereço a Xxx Xxxx, x.x 00, Xxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx – MT, portador da cédula de identidade nº. 037910 SSP/SP e CPF sob n.º 000.000.000-00, Inscrito no CAU com o n.º A30239-2 doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO de prestação de serviços decorrente do Convite nº. 06/2014, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste contrato a Prestação de Serviços de Responsável Técnico, para fiscalização, acompanhamento e medição das obras nesta jurisdição, sob orientação da Secretaria Municipal de Obras.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES.
2.1. O termo original do contrato acima especificado passa a vigorar com as seguintes retificações:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO
3.1 – O prazo para execução do objeto será de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ AS DESPESAS
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação Orçamentária.
043 - 03.03.01.04.122.0003.2005.0000.339039.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.
CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1-Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes do contrato original.
E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.
Araguainha - MT, 26 de dezembro de 2014.
XXXXX XXXX DAS GREAÇAS AZEVEDO
Prefeita Municipal Contratante
WILTON SIMÕES
Engenheiro
CAU N.º A30239-2
Contratado
I – RETIFICAR o Edital do Processo Seletivo Simplificado e Teste Seletivo Público, item 20, subitem 28.6.
Onde se lê:
28.6 –Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem a média mínima de 08 (oito) pontos no resultado da prova objetiva;
Leia-se:
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx X. Xx xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: 081.538-09 SSP/MT
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
RG: 3829835/DGPC-GO
Publicado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Código Identificador:3CACC132
28.6 –Somente será computado o ponto da prova de títulos para os candidatos que alcançarem 08 (oito) questões com acerto no resultado da prova objetiva;
II – Os demais itens do Edital do Processo Seletivo Simplificado e Teste Seletivo Público n° 001/2015 permanecem inalterados.
Arenápolis/MT, 03 de fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado e Teste Seletivo Público
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, torna público aos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2015, cujo Objeto é Registro De Preços Para Futura E Eventual Contratação De Pessoa Jurídica Para Prestação De Serviço No Transporte Escolar. Realização no dia – 19/02/2015. Entrega dos Envelopes contendo a Proposta de Preços, Documentos de Habilitação e a Documentação do Credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro até o dia 19/02/2015 as 08:00 horas (horário de Mato Grosso). Edital Completo: Afixado no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. XXX 00.000-000 – Araputanga - MT, e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (quando o edital for baixado pelo site às empresas deverão encaminhar seus dados empresariais para o e-mail xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx); Abertura do envelope Nº 01: dia 19/02/2015 no endereço estabelecido no edital. Regida pelas Leis Federais: Lei nº 10.520 de 17/07/002, Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto Municipal 29/2010.
Araputanga – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Código Identificador:EF64C74D
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL COMPLEMENTAR DE RETIFICAÇÃO 005/2015
EDITAL COMPLEMENTAR – 005
Processo Seletivo Simplificado e Teste Seletivo Público N° 001/2015
A Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e Teste Seletivo Público n° 001/2015, da Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT;
RESOLVE;
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C717B9AB
PREFEITURA MUNICIPAL RATIFICACAO DE JUSTIFICATIVA - INEXIGIBILIDADE
POR CREDENCIAMENTO 001/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, ENFERMEIRO, E MÉDICO, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS (ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA), SENDO ESTES POR PLANTÕES PRESENCIAIS, SERVIÇO DE AUDITORIA E REGULAÇÃO, TRANSPORTE DE PACIENTES, SOBREAVISO A DISTÂNCIA.
O Município de Arenápolis – MT, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, e emissão de Parecer Juridico com com condições favoráveis pela Assessoria Juridica do Municipio, sobre contratação dos profissionais de Saúde: a Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX (TÉCNICA EM ENFERMAGEM), no valor total
de R$ 27.620,00 (vinte e sete mil e seiscentos e vinte reais); a Sra. XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (TÉCNICA EM
EFERMAGEM), no valor total de R$ 27.620,00 (vinte e sete mil e seiscentos e vinte reais); XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (TÉCNICA EM EMFERMAGEM), no valor total de R$ 30.360,00 (trinta mil e trezentos e sessenta reais); XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (ENFERMEIRA), no valor total de R$ 39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais); CRISTIANGYLIS DE FREITAS SCHURIG CUNHA KORPAS (ENFERMEIRA), no valor total de R$ 39.050,00 (trinta e nove mil e cinqüenta reais); XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX ME, no valor total de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais); XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ME, no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) e XXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX ME, no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), a serem pagos conforme o contrato, onde formulou-se expediente de inexigibilidade por Credenciamento de licitação, fulcrada no artigo 25 da Lei 8.666/93, resolve RATIFICAR a justificativa apresentada e autoriza a contratação, dando cumprimento ao que dispõe o artigo 26 do mesmo diploma legal.
Arenápolis – MT, 03 de fevereiro de 2015.
XXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:001D34A1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 7.624/2015
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
EXONERAR, a Sra. XXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 000472679/SSP/RO e do CPF nº. 422.684.192- 15422.684.192-15, ocupante do cargo de Carreira de AGENTE ADMINISTRATIVO, do Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Intermediário de Divisão de Transporte Escolar - DITRES, a partir do dia 2/02/2015, tornando sem efeito a Portaria n° 6.287/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Aripuanã XXXXXXXX XXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que se encontrará à disposição de qualquer contribuinte pelo prazo de 60(sessenta) dias, a contar de 15 de fevereiro do corrente ano, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DE ARIPUANÃ - FAPEMA, correspondente ao exercício de 2014, na sede da Prefeitura, para exame e apreciação, podendo sua legitimidade ser questionada nos termos da Lei, face ao que dispõe o Artigo 31, § 3º da Constituição Federal e Artigo 209 da Constituição Estadual.
Dado e passado nesta cidade de Aripuanã.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:E6DD8FDF
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
Registre-se e publique-se
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Mun. de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2E4E4267
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005-A/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72
Contratados: ARENA DISTRIBUIDORADE ALIMENTOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.494.844/0001-97.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 7.625/2015
O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;
Vigência: 21/10/2014 á 19/12/2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Responsável Jurídico
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RESOLVE:
NOMEAR, o funcionário Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1820994-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 016.737.831-71016.737.831-71, ocupante do cargo de Carreira de PROFESSOR Classe “C”, Nível 1, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para exercer o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Pedagógico de Coordenador Pedagógico de Ensino Superior - COOPES, Nível DAP–03, a partir de 03/02/2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 03 dias de fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Mun. de Administração
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:9A89890B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO CONTAS ANUAIS - FUNDO
MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARIPUANÃ - FAPEMA
EDITAL Nº. 001/2015 DE AVISO DE PUBLICAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS
Código Identificador:3F23FD35
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005-B/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72
Contratados: GASOLINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.401.442/0001-38. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência Vigência: 21/10/2014 á 19/12/2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Responsável Jurídico
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:887AA924
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005-C/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72
Contratados: MOREIRA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 08.436.811/0001/41.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência
Vigência: 21/10/2014 á 19/12/2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Responsável Jurídico
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:CD8EEF0E
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO 2º TERMO DE ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005-D/2013
Contratante: Prefeitura Municipal de Barra do Bugres – MT, CNPJ: 03.507.522/0001-72
Contratados: UGOLINI E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 01.354.498/0001-53.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência
Vigência: 21/10/2014 á 19/12/2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Responsável Jurídico
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:DDE93B4B
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL PUBLICAÇÕES DE RESULTADO/JANEIRO/2015
A Prefeitura de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das seguintes modalidades: PREGÃO 059/2014: Objeto: Prestação de serviços de assessoria técnica em gestão do SUS. Empresa Vencedora: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx- ME, CNPJ Nº 18.085.956/0001-07. PREGÃO 062/2014: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos para atender a diversas secretarias. Empresas Vencedoras: Gráfica Ivan LTDA, CNPJ Nº 33.048.638/0001-51 e Gráfica Multicor LTDA - EPP, CNPJ Nº 14.931.018/0001-11.PREGÃO 063/2014: Objeto: Aquisição de quatro motos. Empresa Vencedora: Imperador Empreendimentos e Comércio EIRELI - ME, CNPJ Nº 20.311.367/0001-33. DISPENSA
– 001/2015 Objeto: Contratação dos Serviços médicos do Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, médico Cubano que irá atender na USF do Jardim Araguaia. Contratado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF Nº.067.497.161-
21. DISPENSA – 002/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à rua Carajás, 475-A, centro, para uso e funcionamento da extensão da Farmácia Básica. Locador: IMOBILIÁRIA PEDRA LTDA, CNPJ/MF nº 00.057.023/0001-32. DISPENSA – 003/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à Rua Major Reis s/nº no Distrito de Vale dos Sonhos para uso e funcionamento da Agência dos Correios Comunitária - Locador: XXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 004/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à rua Voluntários da Pátria, nº 29 térreo, centro, Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento do SINE. Locador: IMOBILIARIA PEDRA LTDA, CNPJ/MF nº 00.057.023/0001-32. DISPENSA – 005/2015 Objeto: Locação de imóvel situado na rua Carajás, 515, centro, para uso e funcionamento do Barra-Previ. Locador: IMOBILIARIA PEDRA LTDA, CNPJ/MF nº 00.057.023/0001-32. DISPENSA – 006/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à Av. Principal no Distrito de Indianópolis, Município de Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento da Agência dos Correios Comunitária. Locador: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 007/2015 Objeto: Locação de imóvel situado na rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 04, xxxxxx 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx X, Xxxxx xx Xxxxxx-XX, para realização de Projeto da Secretaria de Assistência Social “Estação juventude” - Locador: XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 008/2015 Objeto: Locação de imóvel situado a rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 473, Bairro Setor Bela Vista, para uso e funcionamento do Ecoponto. Locador: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 009/2015 Objeto: Locação de imóvel com área de 11.124,48m2 situado à rua dos Lírios, 262, Quadra 11, Jardim Morada do Sol, para uso e funcionamento da Comunidade Assistencial Terapêutica Casa de Davi. Locador: Xxxx Xxxxxxx Palácio Gonzalez, com CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 010/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à rua Carajás, 475, centro, para uso e
funcionamento da Farmácia Básica. Locador: IMOBILIÁRIA PEDRA LTDA, CNPJ/MF nº 00.057.023/0001-32. DISPENSA –
011/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à rua Campinas, 235, Bairro Sena Marques, para uso e funcionamento da USF Sena Marques. Locador: IMOBILIARIA PEDRA LTDA, CNPJ/MF nº 00.057.023/0001-32. DISPENSA – 012/2015 Objeto: Locação de
imóvel situado à rua Carajás, 646, centro, Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento da Farmácia Popular. Locador: IMOBILIARIA E ADMINISTRADORA SANTA AMÉLIA LTDA, CNPJ/MF nº 03.772.357/0001-86. DISPENSA – 013/2015 Objeto: Locação de
imóvel situado a rua das hortências nº 822, Jardim das Mangueiras, Barra do Garças/MT, para funcionamento do Programa Mais Educação no CMEF Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Locador: CLEULICE XXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00. DISPENSA –
014/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 65, cento, Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento da Extensão da Escola Moreira Cabral. Locador: XXXXXXX XXXXXXX BRITO, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 015/2015 Objeto:
Locação de um imóvel situado à rua M. C. Xxx Xxx, lt. 06, Qd. F, Loteamento João XXIII, Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento da Casa de Recuperação Xxxxx Xxxxxxxx. Locador: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 016/2015 Objeto: Locação de um imóvel situado na rua Diamante nº 3206, Bairro São José, para uso e funcionamento do CRAS CONSTRUIR. Locador: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, com CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 017/2015 Objeto:
Locação de imóvel situado na Av. Principal no Distrito de Indianópolis, Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal. Locador: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00. DISPENSA – 018/2015 Objeto:
Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxx, para uso e funcionamento da USF do Bairro Campinas. Locador: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00.
DISPENSA – 019/2015 Objeto: Locação de imóvel situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 934, Bairro Santo Antônio, 934, Bairro Santo Antônio, Barra do Garças do Garças/MT, para uso e funcionamento do Conselho Tutelar. Locador: XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00. DISPENSA – 020/2015 Objeto: Locação de imóvel situado à rua B, Quadra 04, nº 05, Conjunto Habitacional Araguaia, Jardim Araguaia, Barra do Garças/MT, para uso e funcionamento da Creche Brígida da Silva Aguiar. Locador: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00. DISPENSA – 021/2015 Objeto:
Locação de imóvel situado na rua A, Nº 107, Bairro União, para uso e funcionamento do CAPS–AD - Centro de Atendimento Psico-Social. Locador: IMOBILIÁRIA PEDRA LTDA, CNPJ nº 00.057.023/0001- 32.
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:222E39BF
PREFEITURA MUNICIPAL TOMADA DE PREÇOS – Nº 001/2015.
O Município de Barra do Garças/MT, por meio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar Tomada de Preços nº 001/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço Técnico Social na área de Habitação de Interesse Social do Residencial Carvalho I, II e III. Data da Sessão Pública: 19/02/2015, às 14:00 horas (horário de Local). Informações e Edital das 13:00 às 17:00 horas, Setor de Licitação, Bloco I, Rua Carajás, 522, Centro, Barra do Garças – MT. Fone: (00) 0000.0000 ramal 2052.
Barra do Garças – MT, 03/02/2015.
XXXXXXX XX XXXXXXXXX,
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:EFC5A3C9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO DO CONTRATO N° 04/2015
O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviço:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTO Nº 04/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: CRÉDITO & MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA
OBJETO: Serviço de Consultoria de Investimento
PRAZO: 12 Meses
DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 28/01/2015
VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.00.000999 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Cáceres, 28 de janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:A16D17E6
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 01/2015
O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviço:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 001/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES
CONTRATADO: Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
OBJETO: Contratação prestação de serviços de Limpeza e asseio nas dependências internas e externas do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres PREVICÁCERES. PRAZO: 12(Doze) meses.
DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 06/01/2015
VALOR: R$ 4.470,00 (Quatro mil quatrocentos e setenta reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros
Serviços Terceiros Pessoa Física
Cáceres, 06 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:18A2A49D
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
EXTRATO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 02/2015
O PREVI-CÁCERES – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 02.332.486/0001-90, comunica a contratação de prestação de serviços:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N°. 02/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES – PREVI-CÁCERES CONTRATADO: JOÃO PARISI-ME
OBJETO: Prestação de Serviço de Fotocópias, Encadernações e confecções de carimbo.
PRAZO: 12(Doze) meses.
VALOR: 4.000,00 (Quatro mil reais)
DATA ÍNICIO DAS ATIVIDADES: 06/01/2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros
Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Cáceres, 06 de janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Instituto Municipal de Previdência Social Dos Servidores de Cáceres
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:FAC291AE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 021/2015
“Dispõe sobre Concessão do benefício de Auxílio Doença em favor do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, efetivo no cargo de Guarda, lotado na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 21/01/2015 a 22/02/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 007/2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 21/01/2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:988674FA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 022/2015
“Dispõe sobre Concessão do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da Senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Auxílio Doença a servidora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF nº. 036.154.351- 41, efetiva no cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 27/12/2014 a 27/05/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 154/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 27/12/2014.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogação do benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Economista, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 26/12/2014 a 22/03/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 1032/2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 26/12/2014.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:766A382F
Cáceres - MT, 30 de Janeiro 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 023/2015
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:B6C9913B
Doença em favor do Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, efetivo no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 26/01/2015 a 05/08/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 059/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 26/01/2015.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 025/2015
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 01/01/2015 a 28/04/2015, conforme processo do PREVI- CÁCERES nº 062/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Afixada em: 30.01.2015.
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:91D90DA7
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 024/2015
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx”.
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:707C44DD
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 026/2015
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:37473D6C
Doença em favor do Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença ao servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, efetivo no cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 01/01/2015 a 20/03/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 065/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01/01/2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 028/2015
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Finanças com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 25/01/2015 a 19/04/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 038/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 25/01/2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:30CD7B3A
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 027/2015
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Auxílio
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:5F194440
Doença em favor da Senhora Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do CPF nº. 572.265.391- 87, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 08/01/2015 a 22/03/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 08/01/2015.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cáceres – MT 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 029/2015
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 23/01/2015 a 08/03/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 026/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 23/01/2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:58129473
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Afixada em: 30.01.2015
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 030/2015
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Xxxxxxx Xxxxxx à servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 18/01/2015 a 08/03/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 057/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 18/01/2015.
Registre, publique e cumpra-se.
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:B7B12DDD
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 032/2015
“Dispõe sobre Prorrogação do benefício de Auxílio Doença em favor da Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 23/01/2015 a 22/02/2015, conforme processo do PREVI- CÁCERES nº 143/2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 23/01/2015.
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres-MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Código Identificador:D72D95A1
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 031/2015
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:03766833
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 5897416/SSP-MT e CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 30/01/2015 a 29/05/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 078/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 30/01/2015.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 033/2015
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da Senhora Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx”.
O Diretor Executivo do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Eliane de Oliveira Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx XX xx 000000/XXX-XX, CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 17/01/2015 a 30/07/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 109/2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 17/01/2015.
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 30 de Janeiro de 2015.
da Secretaria de Administração, Município de Cáceres, a partir desta data.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito de Cáceres
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
Afixada em: 30.01.2015
Publicado por:
Afixado em: 02.02.2015.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B534F780
Rosinei Brunelli
Código Identificador:F33A9836
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CÁCERES
PORTARIA Nº 034/2015
“Dispõe sobre a Prorrogação do benefício de Xxxxxxx Xxxxxx em favor da Senhora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx”.
A Direção Executiva do PREVI-CÁCERES - Fundo Municipal de Previdência Social de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15 da Lei Municipal nº. 062/2005 de 12 de dezembro de 2005.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o benefício de Auxílio Doença à servidora Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 356.344 SSP/MT e do CPF nº. 000.000.000-00, efetiva no cargo de Professora Licenciada em Pedagogia, lotada na Secretaria Municipal de Educação com a integralidade da remuneração contributiva a partir de 08/01/2015 a 24/01/2015, conforme processo do PREVI-CÁCERES nº 1.152/2010.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 08/01/2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 041 DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013 e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 2952, de 26 de janeiro de 2015,
R E S O L V EM:
Art. 1º Designar a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Auxiliar Administrativo, para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora de Controle e Apoio Administrativo, da Secretaria de Saúde, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 26 de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Cáceres
Registre-se, publique e cumpra-se.
Cáceres - MT, 30 de Janeiro de 2015.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Executivo
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde Afixado em: 29.01.15
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:D2141FE7
Afixada em 30.01.2015
Publicado por:
Rosinei Brunelli
Código Identificador:9F7178EC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 055 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 043 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº. 3488, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Revogar a Portaria nº 250 de 16 de maio de 2013, que designou o servidor XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX – Contador, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador de Recursos Humanos,
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 3175, de 27 de janeiro de 2015,
R E S O L V E M:
Art. 1º Rescindir o Contrato Administrativo nº 382/2014-SA, do cargo de Educadora/Orientador Social, da senhora XXXXXX XXXXX XXXXXXX, lotada na Secretaria Municipal de Ação Social, com efeitos desde 29 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Cáceres
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Ação Social
Afixado Em: 02.02.15
Art.1º Convocar os candidatos relacionados abaixo, aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos 001/2012 – SMS, para comparecerem e providenciarem no prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Secretaria Municipal de Saúde, para apresentação de documentos exigidos no edital nº 001/2012.
Técnico em Enfermagem – 40 Horas
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:9FB6B979
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 049 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 735, de 12 de janeiro de 2015,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar o contrato por prazo determinado, em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social – INSS e Regime Jurídico Estatutário – Lei Complementar nº. 25, de 27.11.97, da senhora abaixo relacionada, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Educação.
N° | NOME | CARGO | LOCAL | PERÍODO |
190/2013 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Professora Licenciada em Pedagogia | Escola Municipal Jardim Guanabara | 24.01.15 à 15.03.16 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 28 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Cáceres
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
Afixado em: 28.01.15
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6CEB764D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 059 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº 3554 de 30 de janeiro de 2015,
RESOLVEM:
Classificação | Candidatos |
00x | Xxxxxxx Antonio de Araujo |
69º | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
70º | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
71º | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx |
Art.2º O candidato convocado que não apresentar os documentos necessários à posse em consonância ao Edital do Concurso Público Municipal 001/2012 ou deixar de apresentar no prazo pré-estabelecido será considerado desistente, implicando automaticamente na sua desclassificação, com perda dos direitos decorrentes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Cáceres
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Afixado em: 02.02.2015.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:3F1D1FD0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 053 DE 29 DE JANEIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado através do Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 3003, de 27 de janeiro de 2015,
R E S O L V E M:
Art. 1º Exonerar a pedido, a servidora XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, do cargo de Técnica em Enfermagem, da Secretaria de Saúde, Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, com efeitos desde 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Cáceres
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
AFIXADO EM: 29.01.15
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2B6AA44F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 057 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Protocolo Geral sob nº 3495, de 29 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Nomear o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, para exercer o cargo em Comissão de Coordenador de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir desta data.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de fevereiro de 2015.
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 3609, de 30 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Designar o senhor XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX em substituição a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como responsável pela fiscalização e controle dos Contratos Administrativos nº 096/2014 e 105/2014 – PGM, entre a IMPPACTO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA e a Prefeitura de Cáceres – MT, com efeitos desde 28 de janeiro de 2015.
§ 1º O senhor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e determinar o que for necessário para a regularização.
XXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito de Cáceres Afixado em: 02.02.2015.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E0242256
§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de fevereiro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 459 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
Afixado em: 02.02.15.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:CA8D0266
CONSIDERANDO o Artigo 101 da Lei Complementar nº. 025 de 27 de novembro de 1997 e o Artigo 40 da Lei Complementar nº. 48, de 05 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 25806, de 12 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, 90 (noventa) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2002 a 2007, no período compreendido entre 02 de julho de 2014 a 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de setembro de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura
Afixado em: 17.09.2014.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B9FD1C8A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 044 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de
22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 045 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de
22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 3609, de 30 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Designar o senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX em substituição a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx como responsável pela fiscalização e controle dos Contratos Administrativos nº 164/2014 – PGM, entre XXXXX XXXXXX XXXX POSTO – EPP, e 165/2014 – PGM, entre AUTO POSTO TUIUIU
LTDA e a Prefeitura de Cáceres – MT, com efeitos desde 28 de janeiro de 2015.
§ 1º O senhor acima designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência do senhor responsável pelas fiscalizações, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 06.03.2013 a 05.03.2014.
Afixado em: 02.02.15.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Código Identificador:744F46BA
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se.
Registre-se e
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 4.994 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“Concede a conversão de 1/3 (um terço) de férias em Abono Pecuniário para o servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e dá outras providencias”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do Artigo 82, da Lei Complementar Nº. 001 de 13 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO o Oficio de nº. 001/2015/SMO datado de 02 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
I – Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de Férias em Abono Pecuniário ao servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, lotado junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, desta Prefeitura Municipal, exercendo o cargo em comissão de Gerente Municipal de Convênios, no período de 12 a 21 de janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 01.02.2013 a 31.01.2014.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se.
Registre-se e
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:71627B80
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 4.995 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“Concede a conversão de 1/3 (um terço) de férias em Abono Pecuniário para o servidor GEROLINO PORTO e dá outras providencias”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do Artigo 82, da Lei Complementar Nº. 001 de 13 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO a Solicitação de nº. 001/2015 datado de 10 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
I – Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de Férias em Abono Pecuniário ao servidor GEROLINO PORTO, lotado junto a Secretaria Municipal de Transportes, desta Prefeitura Municipal, exercendo o cargo efetivo de Motorista, no período de 01 a 10 de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:A81E845D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 4.996 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“CONCEDE "LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE" AO SERVIDOR XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento de autoria da própria servidora datado de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 93 da Lei Complementar Nº 001 de 13 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o teor do Ofício Nº323/SMS datado de 25 de setembro de 2014;
RESOLVE:
I – Conceder à servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, efetiva no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível "04", lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de "Licença Prêmio por Assiduidade", a ser usufruída no período de 01.01.2015 a 30.01.2015 referente ao período aquisitivo de 16.08.2001 a 15.07.2006.
.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:6243B9DA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 4.997 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“CONCEDE "LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE" AO SERVIDOR XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o teor do requerimento de autoria do próprio servidor datado de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 93 da Lei Complementar Nº 001 de 13 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
I – Conceder ao servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, no cargo de Médico "B", Nível "06", lotada junto à Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de "Licença Prêmio por Assiduidade", a ser usufruída no período de 01.01.2015 a 30.01.2015 referente ao período aquisitivo de 01.08.2008 a 31.07.2013.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do Artigo 82, da Lei Complementar Nº. 001 de 13 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
I – Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de Férias em Abono Pecuniário a servidora GARDENYA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal, exercendo o cargo de Digitadora, no período de 20 a 30 de janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 21.07.2013 a 21.07.2014.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se e Cumpra-se.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:C7239690
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 4.999 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“CONCEDE "LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE" AO SERVIDOR XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:B8361B32
GABINETE DO PREFEITO
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 93 da Lei Complementar Nº 001 de 13 de dezembro de 1993,
CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº4806 de 18 de agosto de 2014, que dispõe sobre a conversão de 30 dias em espécie da Licença Premio por Assiduidade.
RESOLVE:
I – Conceder à servidora XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, efetiva no cargo de AAE-LIMPEZA TEMPORARIA Classe “B”, Nível "05", lotada junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 30 (trinta) dias de "Licença Prêmio por Assiduidade", a ser usufruída no período de 19.01.2015 a 17.02.2015 referente ao período aquisitivo de 27.02.2003 a 27.02.2008.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA DE Nº 5000 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“Concede a conversão de 1/3 (um terço) de férias em Abono Pecuniário para a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e dá outras providencias”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do Artigo 82, da Lei Complementar Nº. 001 de 13 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
I – Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de Férias em Abono Pecuniário a servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, lotado junto a Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura Municipal, exercendo o cargo de Técnico em Enfermagem, no período de 20 a 30 de janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 09.06.2013 a 08.06.2014.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2014.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Publique – se. Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CE6B18D9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 4998 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“Concede a conversão de 1/3 (um terço) de férias em Abono Pecuniário para a servidora GARDENYA
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:8A268BB3
GABINETE DO PREFEITO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX e dá outras
providencias”.
PORTARIA DE Nº 5001 DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“Concede a conversão de 1/3 (um terço) de férias em Abono Pecuniário para a servidora MARCILENE PRADO e dá outras providencias”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º do Artigo 82, da Lei Complementar Nº. 001 de 13 de dezembro de 1993.
CONSIDERANDO o teor do requerimento da servidora datado em 19 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
I – Conceder a conversão de 1/3 (um terço) de Férias em Abono Pecuniário a servidora XXXXXXXXX XXXXX, lotado junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal, exercendo o cargo comissionado de Coordenadora Gestão de Pessoas, no período de 20 a 30 de janeiro de 2015, referente ao período aquisitivo de 26.03.2013 a 25.03.2014.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário. Publique – se.
Registre-se e
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5006 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, À SERVIDORA XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis); CONSIDERANDO o requerimento da servidora protocolado em 07 de março de 2014.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora XXXXXX XXXX XXXXXXXXX , referente ao período aquisitivo de 30.01.2008 a 30.01.2013.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2014.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:D724EC64
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5.002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:696F02B5
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO HORIZONTAL DA SERVIDORA MÔNICA APARECIDA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o Art.26 da Lei Complementar 017 de 07 de abril de 2008.
Considerando o teor do requerimento da servidora datado em 09 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
I – Efetuar Progressão Horizontal da Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX , da Classe "a" Nível 02 para a Classe "b" Nível 02.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:7AA90C7F
PORTARIA DE Nº. 5007 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS, À SERVIDORA APARECIDA XXXXX XXXXXXX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis); CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora protocolado em 28 de abril de 2014.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 90 (noventa) dias, da servidora APARECIDA XXXXX XXXXXXX XXXXX , referente ao período aquisitivo de 01.06.2004 a 01.06.2009.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:FA190841
GABINETE DO PREFEITO
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora GARDENYA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX, referente ao período aquisitivo de 21.07.2008 a 20.07.2013.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DE Nº. 5008 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.PORTARIA DE Nº. 5008 DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000. “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A SERVIDORA EURENICE SILVESTRE CHAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A SERVIDORA EURENICE SILVESTRE CHAVES, E DÁ OUTRAS
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 19 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 4923 de 13 de novembro de 2014 e a Portaria Nº 4959 de 19 de dezembro de 2014, ambas dispõem sobre a conversão de 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade da servidora citada,
CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora EURENICE XXXXXXXXX XXXXXX referente ao período aquisitivo de 02.01.2004 a 01.01.2009.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:384B9B61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5009 DE 28 DE JANEIRO DE 2015
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, À SERVIDORA GARDENYA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis); CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº4964 de 19 de Dezembro de 2014,
RESOLVE:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:F228E006
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5008 DE 28 DE XXXXXXXX XX 0000.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A SERVIDORA EURENICE SILVESTRE CHAVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 4923 de 13 de novembro de 2014 e a Portaria Nº 4959 de 19 de dezembro de 2014, ambas dispõem sobre a conversão de 30 dias de Licença Prêmio por Assiduidade da servidora citada,
CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora EURENICE XXXXXXXXX XXXXXX referente ao período aquisitivo de 02.01.2004 a 01.01.2009.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:98B42631
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5011 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, AO SERVIDOR IVANILDO XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 4922 de 12 de Novembro de 2014,
CONSIDERANDO por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, do servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, referente ao período aquisitivo de 03.01.2009 a 03.01.2014.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:22F40D7C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5012 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS, À SERVIDORA XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis); CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº352/SMS datado em 15 de outubro de 2014,
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 90 (noventa) dias, da servidora XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX , referente ao período aquisitivo de 02.02.2003 a 02.02.2008.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:E54C89A4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE Nº. 5013 DE 28 DE JANEIRO 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A SERVIDORA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 4921 de 11de Novembro de 2014,
CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, referente ao período aquisitivo de 01.10.2007 a 01.10.2011.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:84BC8429
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5014 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS, A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor do Oficio Nº354/SMS datado em 15 outubro de 2014,
CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 90 (noventa) dias, da servidora XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, referente ao período aquisitivo de 04.03.2003 a 04.03.2008.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora XXXXX XXXXXXX XX XXXXX referente ao período aquisitivo de 30.01.2008 a 29.01.2013.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:5AB83EC7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5015 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A SERVIDORA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, E DÁ OUTRAS
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por:
PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 4963 de 19 de Dezembro de 2014,
CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, da servidora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX referente ao período aquisitivo de 04.04.2004 a 03.04.2009.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:B0878631
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº. 5016 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, A SERVIDORA XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 4918 de 11 de novembro de 2014 e a Portaria Nº 4958 de 19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento protocolado junto a esta Prefeitura Municipal.
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade”
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:36C6AA5C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 5017 DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO EM ESPÉCIE, DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, AO SERVIDOR XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Município e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 93, § 2º da Lei Complementar nº 001 de 13 de Dezembro 1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis), CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº4918 de 11 de Novembro de 2014 e a Portaria Nº 4954 de 19 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
I – Converter, em espécie, na forma dos dispositivos legais supramencionados, a “Licença Prêmio por Assiduidade” equivalente a 30 (trinta) dias, do servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX referente ao período aquisitivo de 26.12.2006 a 26.12.2011.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 28 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Código Identificador:2DCEA3A9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE Nº 5005 DE 28 DE JANEIRO DE 2015
“DISPOE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 4.973 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014."
XXXXXX XXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o término do ano letivo de 2014.
RESOLVE:
I – Retificar o capitulo I da portaria supracitada onde se lê Exonerar os coordenadores pedagógicos em cargo de comissão
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX,XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX E XXXXX XXXXX XXXXX
que atuaram nas escolas municipais durante o ano letivo de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Educação e Xxxxxxx.Xxx efeitos apartir de 31.12.2014. Leia-se Exonerar os coordenadores pedagógicos em cargo de comissão XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX,XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
E XXXXX XXXXX XXXXX que atuaram nas escolas municipais durante o ano letivo de 2014, junto a Secretaria de Municipal de Educação e Xxxxxxx.Xxx efeitos apartir de 31.12.2014
II – Revoga em todos os seus termos a Portaria Nº 4542, Portaria Nº4543,Portaria Nº 4544, Portaria Nº 4545, Portaria Nº4555 de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria Nº 4546 de 03 de Fevereiro de 2014.
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Revogadas as disposições em contrário.
Publique – se. Registre-se e Cumpra-se.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ESCOLA DISTRITAL
ORD. | INSC | NOME | XX | XXXX | XXXXX |
00 | 000 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX BARROSO | 31733302 | 28 | 1° |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - ESCOLA DISTRITAL
ORD. | INSCR. | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 093 | XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 15866734 | 21 | 1° |
02 | 096 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 13350846 | 19 | 2º |
03 | 155 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 4752309 | 16 | 3° |
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL - ESCOLA RURAL NÃO INDÍGENA
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 117 | XXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 13844555 | 16 | 1° |
02 | 038 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | 09098569 | 13 | 2º |
PROFESSOR EJA - ESCOLA RURAL NÃO INDÍGENA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 23 de dezembro de 2014.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
ORD. | INSC | NOME | XX | XXXX | XXXXX |
00 | 000 | XXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXX | 000000 | 21 | 1º |
02 | 205 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 25405799 | 20 | 2º |
03 | 192 | RAQUEL XXXXXXXX XXX XXXXXX | 0000000 | 18 | 3° |
04 | 140 | CLEIDIA APARECIDA XX XXXXX | 18108962 | 14 | 4° |
PROFESSOR - SEDE DO MUNICÍPIO
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 195 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 16980913 | 24 | 1º |
02 | 00 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 0000000 | 23 | 2° |
03 | 247 | LEANDRA TELES FARIA | 4628532 | 20 | 3º |
04 | 000 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00000000 | 19 | 4º |
05 | 85 | XXXXX APARECIDA XXXXXXX XX XXXXX | 3246934- 3121046 | 18 | 5º |
06 | 252 | XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 4354359 | 17 | 6º |
07 | 00 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 0000000 | 16 | 7º |
08 | 87 | XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 21677093 | 14 | 8º |
09 | 27 | XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX | 0000000 | 12 | 9º |
10 | 45 | XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 902572 | 10 | 10º |
11 | 139 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 12539481 | 00 | ELIMINADA |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:2CEBB1E2
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 015
A Comissão nomeada para conduzir o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2.432/2015 e alterações posteriores, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO
O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, relacionado aos candidatos aos Cargos/Funções da Sede do Município (Saúde, Educação e SMT), Distrito (São José do Couto) e Escola Rural Não Indígena (Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx) conforme preceitua o Item 11, Anexo IV do Edital de Abertura (Edital 001/2015).
O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 constam dos Anexos I e II a este Edital Complementar.
Campinápolis-MT, 03 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente da Comissão Decreto nº 2.432/2015
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR NÃO INDÍGENA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SEDE DO MUNICÍPIO
PROFESSOR – ESCOLA RURAL NÃO INDIGENA
ORD. | INSC | NOME | XX | XXXX | XXXXX |
00 | 00 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0000000 | 29 | 1º |
02 | 186 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX | 24998230 | 23 | 2° |
03 | 209 | CRISTIANE RIGONATT BOSAIPO | 4734285 | 22 | 3° |
04 | 100 | XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 1545946 | 21 | 4° |
05 | 57 | MAGNETE DE JESUS COSTA | 18112048 | 18 | 5° |
06 | 75 | WELDES XXXXXXX X. XX XXXXX XXXXXXXX | 25405888 | 18 | 6º |
07 | 55 | MARCILENE APARECIDA SILVA | 2300680 | 15 | 7° |
08 | 110 | IRACEMA XXXXX XX XXXX XX XXXXX | 11101970 | 14 | 8° |
09 | 53 | XXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX | 14954125 | 12 | 9° |
10 | 112 | CLEONE MAIA DE JESUS | 18944000 | 09 | 10° |
11 | 000 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000000 | 08 | 11° |
12 | 58 | XXXXXXX XXXXX DE JESUS | 18110010 | 08 | 12° |
13 | 196 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 15993140 | 00 | ELIMINADO |
14 | 228 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 2745391 | 00 | ELIMINADO |
PROFESSOR – ESCOLA DISTRITAL
ORD. | INS | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 197 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 31733302 | 29 | 1° |
02 | 133 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 10577114 | 24 | 2º |
03 | 088 | GULIOKEMPS XXXXX XXXXXX | 18106617 | 24 | 3° |
04 | 146 | OCEAN XXXXXXXX XX XXXXX FILHO | 21702462 | 23 | 4° |
05 | 114 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 14056070 | 22 | 5° |
06 | 115 | XXXXXXXX XXXXX DOS REIS | 29094534 | 21 | 6° |
07 | 143 | HUERMERSON DIVINO CHAVES | 11536977 | 00 | ELIMINADO |
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 94 | XXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 13349708 | 22 | 1º |
02 | 157 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 20879490 | 18 | 2º |
03 | 151 | JESIANE PINELE DE XXXX | 00000000 | 16 | 3º |
04 | 187 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 17403138 | 00 | ELIMINADO |
05 | 263 | NAYARA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 4632403 | 00 | ELIMINADO |
06 | 152 | XXXXXXX X.DA CUNHA | 24093610 | 00 | ELIMINADO |
AAE/NUTRIÇÃO SEDE DO MUNICÍPIO
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 241 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 19578350 | 40 | 1º |
02 | 142 | XXXXX APARECIDA FORTUNATO | 18109250 | 36 | 2º |
03 | 46 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 20572077 | 35 | 3° |
04 | 68 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 10943994 | 33 | 4° |
05 | 235 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 23970642 | 30 | 5° |
06 | 14 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 15287165 | 29 | 6° |
07 | 105 | IZIDIA XXXXX XXX XXXXXX | 20635206 | 27 | 7° |
08 | 23 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 18106803 | 26 | 8° |
09 | 242 | XXXXXXXX XXXXXXXX DE JESUS | 4308421 | 25 | 9° |
10 | 51 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 4183942 | 23 | 10º |
11 | 25 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 15920372 | 21 | 11° |
12 | 000 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000000 | 21 | 12° |
13 | 184 | XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 984804 | 20 | 13° |
AAE/NUTRIÇÃO ESCOLA DISTRITAL
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 129 | XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 20635788 | 31 | 1° |
02 | 154 | GLAUCIELLI REGIOLLI DUARTE | 20461356 | 26 | 2° |
03 | 97 | VALDIRENE XXXXX XXXXXXXX | 19917880 | 17 | 3° |
04 | 153 | XXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | 20497547 | 12 | 4° |
AAE/LIMPEZA – SEDE DO MUNICÍPIO
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
1 | 165 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 15568326 | 33 | 1º |
2 | 234 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 3966424 | 33 | 2º |
3 | 125 | ROSILENE APARECIDA BERNARDES | 4571782 | 30 | 3º |
4 | 39 | DORCILENE ARGENTINA FRANCISCA | 16342917 | 30 | 4º |
5 | 160 | XXXXXXX XXXXXXXX | 23591838 | 28 | 5º |
6 | 82 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 5940851 | 28 | 6º |
7 | 38 | AUZIRA XXXXXX XX XXXXXXXX | 18107451 | 21 | 0x |
0 | 000 | XXXXX XX XXXXX XXXXX | 00000000 | 21 | 8º |
9 | 000 | XXXXX XXXXXX XX XX | 00000000 | 17 | 9º |
10 | 245 | XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 1811119-0 | 00 | ELIMINADA |
11 | 65 | TEREZINHA EUNICY DE LLIMA | 18110800 | 00 | ELIMINADA |
12 | 249 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 21043094 | 00 | ELIMINADA |
AAE/ LIMPEZA – ESCOLA RURAL NÃO INDÍGENA
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
1 | 18 | XXXXXXX XXXXXXX DE LIMA | 13243152 | 27 | 1º |
2 | 249 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 764634 | 16 | 2º |
AAE/EDUCAÇÂO INFANTIL SEDE DO MUNICÍPIO
ORD. | INSC. | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 37 | XXXXXXXX XXXXX | 364729594 | 36 | 1° |
02 | 132 | XXXXXXXX X. XXXXXXXX XXXXXXXX | 22957731 | 35 | 2° |
03 | 116 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 18113630 | 34 | 3° |
04 | 200 | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 900215 | 33 | 4º |
05 | 49 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 23084812 | 33 | 0x |
00 | 00 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 00000000 | 31 | 0x |
00 | 00 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 000000000 | 30 | 7º |
08 | 30 | XXXXXX APARECIDA C. M. SANTOS | 12812706 | 30 | 8º |
09 | 35 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 18109810 | 30 | 9º |
10 | 21 | XXXXX XXXX XX XXXXX | 23968451 | 30 | 10º |
11 | 8 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 5346149 | 29 | 11º |
12 | 95 | RAURIA BRIGIDA NOGUEIRA | 23966980 | 29 | 12º |
13 | 240 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 1810838-5 | 28 | 13º |
14 | 246 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 18107419 | 28 | 14º |
15 | 15 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 21454779 | 28 | 15º |
16 | 257 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 2275083-5 | 28 | 16º |
17 | 40 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 23104651 | 28 | 17º |
18 | 52 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 2396657-2 | 28 | 18º |
19 | 176 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 23966386 | 28 | 19º |
20 | 34 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 4078397 | 27 | 20º |
21 | 00 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | 27 | 21º |
22 | 248 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 23968915 | 27 | 22º |
23 | 103 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 22853405 | 27 | 23º |
24 | 66 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 24130524 | 27 | 24º |
25 | 159 | KELLY KISSES F. PAGNONCELLI | 986100015 | 26 | 25º |
26 | 90 | PATRICIA GOMES DA SILVA | 18112811 | 26 | 26º |
27 | 31 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXX | 15978494 | 26 | 27º |
28 | 175 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 15979091 | 26 | 28º |
29 | 227 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 5484336 | 26 | 29º |
30 | 172 | XXXXXX XXXXXXX X. XXXXX XXXXXXX | 21983267 | 26 | 30º |
31 | 179 | RAYANE CRISTINA X. XX XXXXXXX | 00000000 | 26 | 31º |
32 | 212 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 2800755-7 | 26 | 32º |
33 | 219 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 2686577 | 26 | 33º |
34 | 80 | XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 16342178 | 25 | 34º |
35 | 16 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 18083986 | 25 | 35º |
36 | 260 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 1081408-6 | 25 | 36º |
37 | 150 | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 22750576 | 25 | 37º |
38 | 000 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 0000000 | 25 | 38º |
39 | 171 | MIRELA XXXXXXX XX XXXXX | 00000000 | 25 | 39º |
40 | 156 | REGIANE XXXXXXX XX XXXXX | 26616866 | 25 | 40º |
41 | 206 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 1000151 | 24 | 41º |
42 | 208 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 10317112 | 24 | 42º |
43 | 173 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 4729756 | 24 | 43º |
44 | 44 | XXXXXXX XXXXXX NAVES | 22237054 | 24 | 44º |
45 | 102 | XXXXX XXXXXXXX X. XX XXXXX | 28287053 | 24 | 45º |
46 | 43 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 22236813 | 24 | 46º |
47 | 265 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 23969040 | 23 | 47º |
48 | 98 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 14597047 | 22 | 48º |
49 | 178 | ROSIMEIRE XXXXXXX XXX XXXXXX | 0000000 | 22 | 49º |
50 | 207 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 1724924-4 | 22 | 50º |
51 | 181 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 22927522 | 22 | 51º |
52 | 113 | XXXXXXX APARECIDA BATISTA | 23003022 | 22 | 52º |
53 | 62 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 14597217 | 20 | 53º |
54 | 130 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 15411060 | 20 | 54º |
55 | 239 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1872034-0 | 20 | 55º |
56 | 217 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | 23966971 | 20 | 56º |
57 | 120 | XXXXX XXXXXXX MORAIS | 22238204 | 20 | 57º |
58 | 54 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 16328272 | 19 | 58º |
59 | 148 | XXXXXX XXXXXXXX DA XXXXX | 24105651 | 19 | 59º |
60 | 237 | XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 1847895-6 | 18 | 60º |
61 | 29 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 24130516 | 18 | 61º |
62 | 158 | RUTTH XXXXXXXXX XXXX E SILVA | 27908577 | 18 | 62º |
63 | 50 | CICERA POLICARPO DE LIMA | 9315055 | 17 | 63º |
64 | 123 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 11561939 | 17 | 64º |
65 | 134 | LUANA ROZEMIRA DOS SANJOS | 4728272 | 17 | 65º |
66 | 71 | XXXXXX XXXXX DOS SANTOS | 2155656 | 17 | 66º |
67 | 59 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 22107576 | 17 | 67º |
68 | 104 | XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 23968001 | 16 | 68º |
69 | 224 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 2278856-5 | 16 | 69º |
70 | 24 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 4539861 | 15 | 70º |
71 | 5 | XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 14911663 | 11 | 71º |
72 | 169 | XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXX | 18108946 | 00 | 72º |
73 | 10 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 22237070 | 00 | ELIMINADO |
74 | 119 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 24900338 | 00 | ELIMINADO |
75 | 48 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 22853383 | 00 | ELIMINADO |
76 | 216 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 18062563 | 00 | ELIMINADO |
77 | 20 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 23307196 | 00 | ELIMINADO |
78 | 99 | GLEICIENE XXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 24694061 | 00 | ELIMINADO |
79 | 259 | XXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 22108289 | 00 | ELIMINADO |
80 | 000 | XXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX | 00000000 | 00 | ELIMINADO |
81 | 238 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 2396758-7 | 00 | ELIMINADO |
82 | 261 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 17251333 | 00 | ELIMINADO |
83 | 00 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 0000000 | 00 | ELIMINADO |
84 | 253 | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 22185550 | 00 | ELIMINADO |
85 | 72 | XXXXXXXXX X. XX XXXXXXXX XXXXXX | 17189560 | 00 | ELIMINADO |
86 | 202 | XXXXX XX XXXXXXXX PAULO | 14693330 | 00 | ELIMINADO |
87 | 135 | ROZENI APARECIDA XXXXXXXX | 4350182 | 00 | ELIMINADO |
88 | 14 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 15287165 | 00 | ELIMINADO |
89 | 163 | XXXXXXX XXXXXX X. DOS REIS CASTRO | 5569649 | 00 | ELIMINADO |
90 | 4 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 12357600 | 00 | ELIMINADO |
AAE/EDUCAÇÂO INFANTIL ESCOLA RURAL NÃO INDIGENA
ORD. | INSC. | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 166 | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX | 11536870 | 30 | 1º |
02 | 226 | JAILTON DIVINO BENTO DE LIMA | 13000063 | 26 | 2º |
03 | 233 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 26259117 | 24 | 3º |
04 | 198 | XXXX XXXXXX DOS REIS | 266117404 | 24 | 4° |
05 | 211 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 23969350 | 23 | 0x |
00 | 000 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 00000000 | 16 | 6º |
07 | 000 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00000000 | 00 | ELIMINADO |
08 | 122 | XXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX | 15331954 | 00 | ELIMINADO |
09 | 128 | LEIDIANE MESSIAS LIMA | 15978877 | 00 | ELIMINADO |
AEE/TRANSPORTE ESCOLAR
ORD | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 110 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XX | 1137745 | 47,60 | 1° |
02 | 107 | XXXXX XXXXXXX XXXX | 19025459 | 41,60 | 2° |
03 | 190 | XXXXXX XXXXXXXXX DE JESUS | 1888037 | 38,60 | 3° |
04 | 077 | XXXXXX XXXXXXX DURANTE | 12613061 | 38,50 | 4° |
05 | 170 | XXXXXX XXXXXX XXXXX | 15002454 | 35,90 | 0x |
00 | 000 | XXXXXXXX XXXXX XXXX | 00000000 | 34,80 | 6º |
07 | 000 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 0000000 | 33,40 | 7º |
08 | 007 | XXXXX XXXXX XXXXX | 12050695 | 30,10 | 8º |
09 | 232 | DEUSMAIR XXXXX XXXXXXXX | 156223750 | 39,00 | ELIMINADO |
10 | 073 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 16862619 | 00 | ELIMINADO |
11 | 124 | ANEILTON XXXXXXXXX XXXXXXX | 14823004 | 00 | ELIMINADO |
12 | 264 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 3056263 | 00 | ELIMINADO |
XXXXX XX - SAUDE – ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMT ENFERMEIRO
ORD. | N° INSCR | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 135 | WANDERSON RODRIGUES XXXX | 00000000 | 29 | 1º |
02 | 141 | KEILA DE MORAIS MENEZES | 22927107 | 29 | 2° |
03 | 136 | XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 5086416 | 26 | 3° |
04 | 000 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 000000 | 26 | 4º |
05 | 244 | XXXX XXXXXXX XXXXXX RESENDE | 217573221 | 24 | 5º |
06 | 213 | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX | 14086174 | 17 | 6° |
07 | 145 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 16905725 | 16 | 7° |
FARMACÊUTICO
ORD. | N° INSCR | NOME | XX | XXXX | XXXXX |
00 | 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 0000000 | 24 | 1º |
02 | 106 | XXXXXX XXXX DOS SANTOS | 20005709 | 22 | 2º |
03 | 017 | NATHALIA STHEPANNY ARAUJO | 21963940 | 21 | 3º |
04 | 028 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 23002972 | 20 | 4º |
05 | 220 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 17621941 | 19 | 5º |
06 | 019 | GEFERSON XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 15978397 | 17 | 6º |
07 | 180 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 16020626 | 14 | 7° |
08 | 254 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 17576873 | 00 | ELIMINADA |
09 | 079 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 21963940 | 00 | ELIMINADA |
10 | 078 | EURIPA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXXX | 21943699 | 00 | ELIMINADA |
ODONTÓLOGO
ORD. | INSC | NOME | XX | XXXX | XXXXX |
00 | 000 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 00000000 | 18 | 1º |
02 | 191 | XXXXXXXXX XXXXXXX ZITSKE | 05129338 | 17 | 2º |
PSICÓLOGO
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 161 | XXXXX XXXXX ROSA | 470923301 | 15 | 1º |
NUTRICIONISTA
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 074 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX | 23968435 | 26 | 1º |
02 | 000 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 00000000 | 23 | 2º |
03 | 069 | SINARIA XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 23970413 | 21 | 3º |
04 | 070 | XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 23968532 | 00 | ELIMINADA |
ASSISTENTE SOCIAL/SAÚDE
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 064 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 14056364 | 28,30 | 1º |
02 | 251 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 604439 | 00 | ELIMINADA |
03 | 162 | XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 16503260 | 00 | ELIMINADA |
04 | 067 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 15623319 | 00 | ELIMINADA |
ASSISTENTE SOCIAL/ASSISTÊNCIA SOCIAL/CRAS
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 218 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 16339940 | 32,40 | 1º |
02 | 076 | RONY PAINS DE LIMA | 4596110 | 30,80 | 2° |
03 | 092 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 639891 | 21,00 | ELIMINADA |
SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 047 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 18111599 | 21 | 1º |
AUXILIAR DO SUS/AGENTE DE LIMPEZA
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 149 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 19618433 | 27 | 1º |
MOTORISTA/SMT
ORD. | INSC | NOME | RG | PONT | CLASS |
01 | 022 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 15890503 | 49,00 | 1° |
02 | 000 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 00000000 | 46,40 | 2º |
04 | 243 | LINNARA MORGANA GRACIANO | 20509693 | 37,80 | 4º |
03 | 060 | ROMES CORDEIRO VASCO | 10898042 | 37,40 | 3º |
05 | 003 | XXXX XXXXX XXXXX XX XXXX | 2213096-9 | 34,10 | 5º |
06 | 203 | XXXXX XX XXXXX | 14972042 | 00 | ELIMINADO |
07 | 189 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 19578113 | 00 | ELIMINADO |
08 | 137 | VALDIONES XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 18112900 | 00 | ELIMINADO |
09 | 118 | XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 23966734 | 00 | ELIMINADO |
10 | 108 | XXXXXXXXXXXX XXXXXX JESUS | 21937907 | 00 | ELIMINADO |
11 | 064 | RHVENNA DE XXXXX XXXXXXX LUZ | 3150159 | 00 | ELIMINADA |
12 | 063 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 18113451 | 00 | ELIMINADO |
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx Identificador:3CB3B06A
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015. Adjudicado: COMPEC CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 14.5330.100/0001-34.
Objeto: Contratação de empresa especializada para o serviço de coleta de lixo, no Município de Campinápolis e no Distrito de São José do Couto, conforme detalhamento do objeto.
Valor Total: R$ 63.750,00 (sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Dotação: 09.010.15.452.1150.2 055.3390.39. 000000 Red. 0307
Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Vigência: 07/01/2015 a 07/04/2015
XXXXXX XXXXX
Responsável
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:BF2F0BAA
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 005-2015
O Município de Campinápolis via da Secretaria M. de Administração, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público aos interessados que às 13h: 00min do dia 18 de fevereiro de 2015, em sua sede, sito à Av. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.170 – Centro, em sessão pública, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para
contratação de empresas do ramo de Comercio de Combustíveis derivados do petróleo e Etanol e Arla, na forma da Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002; Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Cópia completa do Edital, retirar no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx fone: (000)0000.0000.
Sala da Comissão Permanente de Licitações, Prefeitura da cidade de Campinápolis - MT, aos 03 dias de fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:9454FEF5
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EXTRATO TERMO ADITIVO NÚMERO DO CONTRATO: CONTRATO Nº 001/2015
CONTRATANTE: FUNSEM – Fundo De Previdência dos Servidores Públicos Municipais De Campo Novo Do Parecis, pessoa jurídica de direito público e natureza autárquica, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.734.238/0001-09, com sede na Avenida Mato Grosso esquina com Rux Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Campo Novo do Parecis.
CONTRATADO: INVIOLAVEL INFOJURIS INFORMAÇÕES
JURIDICAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 06.097.099/0001-78, estabelecida sito na Rua Hildebrando de Araujo, nº 663, Bairro Jardim Botânico, CEP 80.210- 260, na cidade de Curitiba, estado do Paraná.
OBJETO: Acompanhamento das publicações em diários ofíciais. FINALIDADE: pesquisa das publicações divulgadas no(s) Diário(s) da Justiça do Estado de Mato Grosso; da União; Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nominativas ao contratante.
JUSTIFICATIVA: Atribui-se a necessidade do contrato para acompanhamento das publicações oficiais em nome do FUNSEM. VALOR: R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais)
PRAZO: 12 meses (01-02-2015 a 31-01-2016)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Modalidade dispensa de licitação inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, e suas posteriores atualizações.
CAXXX XXXX XX XXXXXXX-XX, 00 XX XXXXXXXXX XX 0000.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor Executivo do FUNSEM
Publicado por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:C3DBAF0B
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
PORTARIA Nº 030/2015
“Nomeia a servidora CLAIR XXXXXX XXXXXXXXXXX para exercer a função de agente fiscalizadora do contrato nº 0012015, acompanhamento das publicações nos diários oficiais em nome do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT.
O Diretor Executivo do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a servidora CLAIR XXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG nº 1102405-4, SJ/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Av. Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 000-XX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, para exercer a função de agente fiscalizadora do contrato n 0021/2015 com a empresa INFOJURIS INFORMAÇÕES JURIDICAS LTDA - ME, para
acompanhamento das publicações nos diários oficiais em nome do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2015.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis – MT, 02 de fevereiro de 2014.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor Executivo do FUNSEM Portaria 001/2015
Publicado por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:48247697
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
PORTARIA Nº 029/2015
“Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Inventário e Reavaliação, depreciação e desfazimento de bens móveis e imóveis do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT.
O Diretor Executivo do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Comissão de Inventário, reavaliação, depreciação e desfazimento de bens moveis e imóveis do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT, formada pelos seguintes membros: GEISSIMAR XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n. 1340508-0, SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Trxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000-XX, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, como Presidenta desta Comissão.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG n. 18878393, SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Rux Xxxxxxxx, xx 000-XX, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, como secretária desta comissão.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, Divorciada, portadora da cédula de identidade RG n. 1043508-5, SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente na Rux Xxxxxxx XX 000 XX 00, xx 000-XX, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, como membro desta comissão.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis – MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor Executivo – FUNSEM Portaria nº 001/2015
Publicado por:
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:EA8F56D5
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014.
Abre Crédito Suplementar - Anulação de Dotação no Orçamento programa de 2014 do tipo alteração Suplementar.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município de CAMPOS DE XXXXX e autorização contida na Lei Municipal nº 000590/13 de 29 de Outubro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
03 - Secretaria Municipal de Administração
03.01 - Departamento de Administração
(38) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.005-0100 - Outros Serviços De Terceiros
- Pessoa Jurídica 15.000,00
(31) 3.3.50.41.00.00.00.00.1.011-0100 - Contribuições 5.100,00
04 - Secretaria Municipal de Finanças
04.02 - Departamento de Cadastro e Tributação
(77) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.008-0100 - Outros Serviços De Terceiros
- Pessoa Jurídica 29.000,00
04.04 - Depatarmento de Tesouraria
(99) 3.3.90.47.00.00.00.00.0.001-0100 - Obrigações Tributarias E
Contributivas 21.600,00
(99) 3.3.90.47.00.00.00.00.0.001-0100 - Obrigações Tributarias E
Contributivas 2.000,00
05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos
05.02 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
(127) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.015-0100 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
(127) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.015-0100 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
(117) 3.1.90.13.00.00.00.00.2.015-0100 - Obrigações Patronais
4.400,00
05.03 - Departamento de Manutenção de Veículos e Máquinas
(143) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.018-0100 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.01 - Fundo Municipal de Saúde
(262) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.029-0102 - Material De Consumo
6.000,00
(201) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.022-0104 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
(241) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.060-0104 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
(201) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.022-0104 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
(210) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.024-0102 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
(259) 3.3.71.70.00.00.00.00.2.025-0102 - Rateio pela participação em Consórcio Público 1.800,00
07 - Secretaria Municipal Assistência Social
07.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
(380) 3.3.90.48.00.00.00.00.1.019-0100 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas 500,00
(389) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.057-0100 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.500,00
(380) 3.3.90.48.00.00.00.00.1.019-0100 - Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Físicas 500,00
08 - Secretaria Municipal de Educação
08.01 - Departamento de Educação
(476) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.042-0108 - Material De Consumo
3.500,00
(480) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.042-0114 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Física 500,00
(498) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.073-0114 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
(498) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.073-0114 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
(503) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.045-0114 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 500,00
(503) 3.3.90.39.00.00.00.00.2.045-0114 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
09.02 - Departamento de Esportes
(567) 3.3.90.36.00.00.00.00.2.052-0100 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Física 3.500,00
11 - Secretaria Mun de Agric., Pecuária e Meio Ambiente
11.01 - Departamento Agropecuário
(589) 3.1.90.11.00.00.00.00.2.049-0100 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000,00
Total Suplementação: 143.100,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - Secretaria Munic Obras Públicas e Serviços Urbanos
05.01 - Departamento de Estradas e Serviços Rodoviários
(112) 4.4.90.51.00.00.00.00.2.012-0100 - Obras E Instalações
56.700,00
(112) 4.4.90.51.00.00.00.00.2.012-0100 - Obras E Instalações
56.400,00
06 - Secretaria Municipal de Saúde
06.01 - Fundo Municipal de Saúde
(307) 3.3.90.30.00.00.00.00.2.067-0102 - Material De Consumo
4.400,00
(257) 4.4.90.51.00.00.00.00.1.026-0102 - Obras E Instalações
10.450,00
09 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
09.01 - Departamento de Cultura
(526) 3.3.90.31.00.00.00.00.1.036-0100 - Premiações Culturais,
Artísticas, Científicas, Des 10.500,00
(525) 3.3.90.30.00.00.00.00.1.036-0100 - Material De Consumo
650,00
(529) 3.3.90.39.00.00.00.00.1.036-0100 - Outros Serviços De
Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00 Total Anulação: 143.100,00
Art. 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXX COMIRAN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:39E98EFA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 002/2015 vem a público divulgar, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº. 002/2015, do tipo menor preço global, com abertura no dia 02/02/2015, às 08h00, horário local, objetivando a contratação de 01 (um) médico clinico geral para atender a Unidade Mista Integrada Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo declarado vencedora do certame a licitante: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CUBA, CPF n. 000.000.000-00,
CRM n. 6398/MT com valor total de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
Campos de Júlio, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial Decreto nº. 002/2015
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:50DC109D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2015
A Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 002/2015 vem a público divulgar, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº. 003/2015, do tipo menor preço global, com abertura no dia 02/02/2015, às 14h00, horário local, objetivando a contratação de 01 (um) farmacêutico para atender na Unidade Mista Integrada Xxxxxx Xxxxxxxx sendo declarado vencedor do certame a licitante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF n. 000.000.000.00, CRF n. 1453/MT com valor total de R$ 71.220.000,00 (Setenta e um mil e duzentos e vinte reais).
Campos de Júlio, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXX X. XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial Decreto nº. 002/2015
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AC6AAEC8
Publicado por: Rosimeire Conceição Favero Código Identificador:41CBF0EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 006.2015
DA ESPÉCIE: Compras e Serviços.
DO OBJETO: Locação de imóvel comercial para atendimento da APAE
DO VALOR: Valor global de R$ 12.650,00; Valor mensal de R$ 1.150,00.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.2.005.3.3.90.39.10.00.00.00; Despesa: 040/2015.
DA VIGÊNCIA: 03/02/2015 à 31/12/2015.
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal / CONTRATANTE e XXXXXX XXXXXX / CONTRATADA.
Publicado por: Rosimeire Conceição Favero Código Identificador:DFA3532C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2015
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, nomeada pelo Decreto Municipal nº 006/2015, torna público para conhecimentos dos interessados a contratação abaixo:
Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL 15 DE OUTUBRO.
Contratado: XXXXXX XXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00
Valor global: R$6.700,00(Seis mil e setecentos reais) Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93. Dispensa de Licitação: 014/2015.
Fica ratificada pelo prefeito municipal a dispensa de licitação em tela, conforme despacho exarado no procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e com o parecer jurídico, nos termos do artigo 24 da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Campos de Júlio - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
ROSIMEIRE C. FAVERO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 013/2015
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, nomeada pelo Decreto Municipal nº 006/2015, torna público para conhecimentos dos interessados a contratação abaixo:
Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA APAE.
Contratado: XXXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00
Valor global: R$12.650,00(Doze mil, seiscentos e cinquenta reais) Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
Dispensa de Licitação: 013/2015.
Fica ratificada pelo prefeito municipal a dispensa de licitação em tela, conforme despacho exarado no procedimento licitatório, em consonância com a justificativa apresentada e com o parecer jurídico, nos termos do artigo 24 da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Campos de Júlio - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
ROSIMEIRE C. FAVERO
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por: Rosimeire Conceição Favero Código Identificador:5B409F5B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 007.2015
DA ESPÉCIE: Compras e serviços
DO OBJETO: Locação de imóvel comercial para desenvolvimento das atividades da Escola Xv de Outubro
DO VALOR: Valor global de R$ 6.700,00; Valor mensal de R$ 1.340,00.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08 – Secr. Mun. De Educação;
01 – Departamento de Educação. 2.073 – Manutenção da EMEF 15 de Outubro; 3.3.90.36.00.00.00.00.0114 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Despesa: 501/2015
DA VIGÊNCIA: 03/02/2015 à 31/12/2015.
ASSINAM: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal / CONTRATANTE e JUAREZ XXXX XXXXXX / CONTRATADO.
Publicado por: Rosimeire Conceição Favero Código Identificador:47094837
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO N° 007/2015
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS
CUMPRE-SE
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:EFD4BB0A
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, na modalidade pregão (presencial) n° 007/2015, a realizar-se no dia 25 de Fevereiro de 2015 às 08h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para esclarecimentos: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000. Em conformidade com a legislação vigente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 009/2015
PORTARIA Nº 009/2015 DE: 30/01/2015
“EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGANICA MUNICIPAL ARTIGO 83 PARAGRAFO II E XXX .”
Campo Verde - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Valdez Viana Nunes, Prefeito de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º. – Fica a Srª. XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade Civil CI-RG sob nº 1668205-0 Órgão
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:DF765D01
SUPERVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PREGÃO N° 006/2015
A Prefeitura Municipal de Campo Verde, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO PROTÉTICO PARA CONFECÇÃO DE
PRÓTESES DENTÁRIAS, na modalidade pregão (presencial) n° 006/2015, a realizar-se no dia 20 de Fevereiro de 2015 às 14h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde. Retirada do edital xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para esclarecimentos: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000. Em conformidade com a legislação vigente.
Expedidor SSP/MT e Inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF. Sob. Nº. 000.000.000-00, Exonerada da função GERENTE DE SESSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTA, DA SECRETARIA NA
EDUCAÇÃO, deste Município.
Artigo 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Janeiro de 2015.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE -SE CUMPRE-SE
Campo Verde - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
Código Identificador:74424855
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C48ED070
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 008/2015
PORTARIA Nº 008/2015 DE: 30/01/2015
“EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGANICA MUNICIPAL ARTIGO 83 PARAGRAFO II E XXX .”
GABINETE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 059/2015
De 28 de FEVEREIRO de 2015, PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS Nº 557 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 02/02/2015, EDIÇÃO Nº 2156.
Onde se lê:
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015
Leia-se:
DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Valdez Viana Nunes, Prefeito de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Artigo 1º. – Fica a Srª. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora da Cédula de Identidade Civil CI-RG sob nº 1427451-5 Órgão Expedidor SEJUSP/MT e Inscrita no Cadastro de Pessoa Física CPF/MF. Sob. Nº. 000.000.000-00, Exonerada do Cargo de TECNICA EM ENFERMAGEM em provimento de efetivação deste Município.
Artigo 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de Janeiro de 2015.
Publicado por:
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Código Identificador:6DC06AD4
GABINETE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 052/2015
De 28 de FEVEREIRO de 2015, PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS Nº 557 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 30/01/2015, EDIÇÃO Nº 2155.
Onde se lê:
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015
Leia-se:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE PUBLIQUE -SE
DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Publicado por: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:D7960524
GABINETE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 053/2015
De 28 de FEVEREIRO de 2015, PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS Nº 557 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 30/01/2015, EDIÇÃO Nº 2155.
Onde se lê:
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação de Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Leia-se:
DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Publicado por: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:3E48B3E9
Art. 1º - Exonerar XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, da
Função de Fiscal do Contrato referente à Portaria nº Portaria nº 057/2014;
Art. 2º - Designar a Servidora XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no cargo de Enfermeira, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo nº Processo nº 20/2014, que tem por objeto o Registro
GABINETE RETIFICAÇÃO DA PORTARIA 049/2015
De 28 de FEVEREIRO de 2015, PUBLICADA NO OFICIAL DE CONTAS Nº 557 E NO DIÁRIO MUNICIPAL - AMM NO DIA 30/01/2015, EDIÇÃO Nº 2155.
Onde se lê:
de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza com comodato de maquinas para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 012/2014.
Art. 3º - Nomear XXXXXX XXXXXXX XXXX, Auxiliar Administrativo, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015
Leia-se:
DE 28 DE JANEIRO DE 2015
Publicado por: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:6262E856
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
GABINETE PORTARIA Nº062/2015
De 26 de janeiro de 2015.
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:2B4E1CF9
Exonerar Servidora, a pedido.
O Prefeito Municipal em exercício do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o Art. 11 § 2º da Lei Municipal Complementar nº 028/2002, de 23 de dezembro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar NARELIZE LIZETI POTHIN do cargo de provimento efetivo de INSPETOR SANITÁRIO constante no Anexo I da Lei Complementar nº 123/2014, de 28 de julho de 2014.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 26 de janeiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:DF0E77A2
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 074-2015
De 02 de Fevereiro de 2015.
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 075-2015
De 02 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação de Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, da
Função de Fiscal do Contrato referente à Portaria nº Portaria nº 057/2014;
Art. 2º - Designar a Servidora EDINILCE PRUDENTE, no cargo de Auxiliar de Contabilidade, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo Administrativo nº. 036/2014 que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria, consultoria e orientação para a Gestão do SUS da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2014.
Art. 3º - Nomear SILVANI XXXXX XXXXXXX, Auxiliar Administrativo II, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:884B7517
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 076-2015
De 02 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação de Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
Art. 2º - Designar a Servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, no cargo de Auxiliar Administrativo em Saúde, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo Administrativo nº. 94/2014 que tem por objeto a locação de ônibus com capacidade mínima de 27 (vinte e sete) lugares, com motorista por conta do locatário, conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 48/2014.
Art. 3º - Nomear XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, da
Função de Fiscal dos Contratos referente às Portarias nº 150/2014 e nº 326/2014;
Art. 2º - Designar a Servidora XXXXXXXX XXXXXXXX, no cargo de Agente de Serviços Gerais, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 062/2014 que tem por objeto a realização de Exames Laboratoriais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 027/2014; e PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 100/2014 que tem por objeto a fornecimento de exames de média e alta complexidade para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o Edital de PREGÃO PRESENCIAL RP Nº. 52/2014.
Art. 3º - Nomear XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:6016C40F
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 077-2015
De 02 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação de Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, da
Função de Fiscal do Contrato referente à PORTARIA Nº 312/2014;
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:F59057ED
SETOR DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 078-2015
De 02 de Fevereiro de 2015.
Dispõe sobre a Exoneração e Nomeação de Servidor Público Municipal para a fiscalização de execução de contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, da
Função de Fiscal do Contrato referente à PORTARIA Nº 403/2014;
Art. 2º - Designar a Servidora XXXXXX XXXXXXX XXXX, no cargo de Auxiliar Administrativo, para exercer a fiscalização do Contrato referente ao Processo Administrativo nº. 102/2014 que tem por objeto a locação de um imóvel situado à Rua Tuparendi nº 364, Centro, na cidade de Canarana-MT, para fins de instalação da Secretaria Municipal de Saúde do município de Canarana-MT, conforme o Edital de Dispensa de licitação nº. 007/2014.
Art. 3º - Nomear XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Auxiliar em Administração de Saúde, como suplente de Fiscal do referido Contrato.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e afixação.
Art. 5º - Revogam -se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana-MT, 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:525A8072
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 017-2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Canarana- MT Contrato: 017/2015
Data: 29/01/2015
Contratado: MEI- XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Objeto Prestação de serviços como Instrutora de ensino de arte cênica para Idosos, junto ao programa de Serviços Convivência e Fortalecimento de Vinculo, para atender a Secretaria Municipal de Ação Social
Valor: R$ 15.600,00 (Quinze mil e seiscentos reais). Vigência: 31/12/2015
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:889383F2
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005-2015 REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura Municipal de Canarana-MT, através de sua Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº. 019/2015, torna público o Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza e utensílios domésticos para atender as necessidades das escolas da rede pública municipal do Município de Canarana-MT, conforme especificações do edital e anexos, na modalidade Pregão Presencial no dia 19/02/2015 às 09h00min (Horário Local) na sala de licitações. Este pregão será regido pela Lei Federal 10520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis. Os interessados poderão solicitar e retirar o edital completo na Prefeitura Municipal de Canarana/MT - podendo ser retirado pessoalmente, por telefone (66) – 3478.1200, no horário das 07h30min às 17h30min, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Canarana-MT., 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Código Identificador:F338B33C
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
TURISMO
Contratação Temporária de Serviços de Monitoria para Atividades do
Projeto Nascentes do Buriti – Fundo Amazônia.
Cópia Autenticada do Registro de Nascimento ou Certidão de Casamento em nome do proponente interessado em prestar os serviços.
Cópia Autenticada do Título de Eleitor
Cópia Autenticada da Declaração de bens e Xxxxxx em nome do proponente
Cópia Autenticada do Diploma de conclusão de Ensino médio em nome do proponente interessado de acordo com a área interessada disponível no edital.
Cópia Autenticada do Diploma de conclusão de Curso Técnico ou ensino superior em nome do proponente interessado de acordo com a área interessada disponível no edital.
Cópia Autenticada do comprovante de residência em nome do proponente.
Cópia Autenticada do Certificado de Reservista (masculino)
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0BEACE1A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13/2015
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 90, alínea “a”, da Lei Municipal nº. 266/2004.
RESOLVE:
Art. 1º - A pedido, fica concedido ao servidor XXXX XX XXXXX XXXXXX, no Cargo de Professor Classe C, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento para exercer mandato eletista no cargo em Comissão de Assessor Pedagógico com ônus para SEDUC, a ser gozada sem ônus para o Município.
Art. 2º - O período de gozo será de 03 (três) anos e terá início em 02 (dois) de janeiro de 2015 e término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2017.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 26 de janeiro de 2015
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Cronograma | Descrição das atividades |
Fevereiro de 2015 | Será Contratado 01 (um) monitor para prestar serviços de monitoria no Projeto Nascentes do Buriti/Fundo Amazônia, por um prazo de 08 (oito) meses. O Projeto Nascentes do Buriti pagará ao Contratado, o valor mensal de 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) a partir do dia 16 de fevereiro de 2015. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado e/ou alterado mediante acordo entre as partes. |
De 03 de fevereiro de 2015 a 08 de fevereiro de 2015 | Os interessados deverão entregar os envelopes contendo os documentos de habilitação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, horário de atendimento 07:00 as 13:00 horas |
Data de Avaliação dos Currículos | A sessão pública de Avaliação de Currículo será realizada na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo – Prefeitura Municipal de Carlinda localizada na Avenida Tancredo de Almeida Neves Carlinda/MT, as 08:00 (oito horas e zero minutos) do dia 09 de fevereiro de 2015. |
Fevereiro a abril/2015 | O monitores deverão realizar vistorias nas APPDs, prestando assistência técnica aos produtores rurais na manutenção do plantio de mudas e orientações na recuperação de áreas degradadas. |
Maio a Julho/2015 | Os monitores contratados deverão auxiliar os Viveiristas nas atividades de produção de mudas no Viveiro Municipal |
Agosto a outubro/2015 | Os monitores contratados deverão realizar reuniões e oficinas de sensibilização para a preservação e reflorestamento das APPs nas Escolas e nas Comunidades cadastradas no Projeto. |
DA DOCUMENTAÇAO DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
Cópia Autenticada do RG (Cédula de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física) em nome do proponente interessado
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F06C941B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2015
SÚMULA: “DESIGNAR SERVIDOR PÚBLICO PARA RESPONDER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.”
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Designa a servidora pública XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, para responder pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, no período do dia 15 de janeiro de 2015 até o dia 31 de janeiro de 2015.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 15 de janeiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E773FF05
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E19B9DF9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda – MT
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11/2015
SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 91, da Lei Municipal n°. 266/2004.
RESOLVE:
Artigo1º- Fica CONCEDIDO Licença Prêmio a servidora SUELY IMACULADA DOS SANTOS no cargo de Apoio Administrativo I, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - A licença a ser gozada se refere ao qüinqüênio ininterrupto do exercício dos anos 2008/2013, fica compreendido que o período de concessão será dos dias 08 de janeiro de 2015 à 07 de fevereiro de 2015, 01 de junho de 2015 à 30 de junho 2015 e 01 de outubro de
2015 à 30 de outubro de 2015.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 08 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 26 de janeiro de 2015.
torna público aos interessados que Conforme Edital de Licitação Contratação de empresa especializada para elaboração do Projeto de Licenciamento Ambiental, com a finalidade de obter junto a SEMA/MT a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e Outorga do Poço Tubular, para adequação das atividades do Hospital Municipal de Carlinda – MT.
E que teve como vencedora a empresa
TOP PROJETOS LTDA-ME CNPJ: 19.290.484/0001-89
ITEM 01 “Licenciamento Ambiental, com a finalidade de obter junto a SEMA/MT a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)”.
Item 02 “Outorga do Poço Tubular para adequação das atividades do Hospital Municipal de Carlinda – MT” não houve interessados, sendo assim a Comissão de Licitação deliberou no sentido de julgar DESERTO o mesmo.
XXXXXXXX – MT; 03 de Janeiro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publique-se
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Publicado por:
Deise Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:1163D280
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Código Identificador:1A66A7FA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 26/2015
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica NOMEADO o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX no cargo DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DA ESTAÇÃO DE TRABALHO lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 12 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 27 de janeiro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2015
A Comissão de Pregão da Prefeitura Municipal de Carlinda – MT torna público aos interessados que Conforme Edital de Licitação do CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ESTUDO HIDROGEOLÓGICO, GEOLÓGICO E TOPOGRÁFICO, PARA ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES DO CEMITÉRIO MUNICIPAL DE CARLINDA – MT
E que teve como vencedora a empresa TOP PROJETOS LTDA-ME CNPJ: 19.290.484/0001-89
XXXXXXXX – MT; 03 de Janeiro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira Oficial
Publique-se
Publicado por:
Deise Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:671BD74A
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA
CÂMARA MUNICIPAL
RESUMO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2015
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA - MT.
Contratada: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA, NA EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS EM TODOS OS PROCESSOS LICITATÓRIOS E NAS DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÕES REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA, DURANTE O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei n.º 8.666/93, Processo de Dispensa de Licitação n.º 001/2015. Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. Data da Assinatura: 28/01/2015. Assina pela Câmara Municipal: XXXXXXX XXXXXXX XXXX - Presidente. Assina pela Contratada: MAKÉLLEN PRADO MACHADO- OAB/MT 18265/O. Valor global da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal de Castanheira
Publicado por: Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:CEFC8929
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO N.º 01/2015
CONTRATO N°: 001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Castanheira
CONTRATADO (A): NEUSA MARIA TECH GRAEFF COMERCIO ME CNPJ: 02.365.265/0001-19
OBJETO: Locação de Imóvel Comercial.
VALOR: R$ 14.184,00 (Quatorze mil cento e oitenta e quatro reais) VIGÊNCIA: 02.01.2015 a 31.12.2015
FORMA DE PAGAMENTO: Mensalmente DATA DE ASSINATURA: 02.01.2015
horário já anteriormente designando, qual seja o dia 02/02/2015 às 09:00 da manhã.
Portanto, não existem provas concretas e robustas nos autos que permitissem as alterações de datas propostas pela Requerente
Assim sendo, INDEFIRO o requerimento supra mencionado de alteração de datas por visualizar que não ocorreu comprovadamente qualquer fato extraordinário que enseja-se o mesmo.
Intime-se a Requerente e o Denunciado ou os seus Procuradores, desta decisão, servindo a mesma como mandado.
Chapada dos Guimarães, MT – 02 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:FFA195B7
CÂMARA MUNICIPAL COMISSÃO PROCESSANTE
- PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO PROCESSANTE –
Ref. Documentos para ciência.
Senhor Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, por meio desta encaminho a Vossa Senhoria documentos produzidos pela Comissão Processante para ciência e providências que entender de direito.
Relação de documentos:
a) Ata de inquirição de testemunhas.
b) Indeferimento protocolo de Xxxxxx Xxxx.
c) Indeferimento do protocolo do Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx.
d) Admissão do Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx como Procurador
e) Abertura de vistas ao Denunciado ou a seus Procuradores habilitados nos autos para que ofereçam razões escritas no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem mais.
Chapada dos Guimarães, MT – 03 de fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Processante
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:EF17B0DE
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:51B0B9DA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DOS
GUIMARÃES
CÂMARA MUNICIPAL DECISÃO COMISSÃO PROCESSANTE
- PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO PROCESSANTE –
Trata-se requerimento protocolado sob o número 033/2015, onde Xxxxxx Xxxx, que foi arrolada como testemunha por Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, requer seja alterada a data de sua oitiva, sob argumentos de que já teria compromissos diversos que a impediriam de comparecer a data designada para inquirição das testemunhas (02/02/2015, às 09:00 da manhã).
Pois bem.
O pedido é descabido e de plano deve ser indeferido. Explico.
Primeiramente insta salientar que, a testemunha trouxe sua manifestação a esta Comissão Processante, consistente basicamente de que não poderia participar das oitivas da qual foi arrolada como testemunha, a poucos minutos do início do ato, sendo ainda que sequer juntou qualquer prova de que não estaria no Município de Chapada dos Guimarães, bem como que sua ausência se daria no dia e
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI- SERV
PORTARIA 003-2015 DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2015
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de janeiro de 2015, e dá outras providências.”
XXXX XXXXXXXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto n.º 8.381, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 13, de 09 de janeiro de 2015 - Publicada no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2015, edita o seguinte
DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1o de janeiro de 2015, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Chapada dos Guimarães será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2015, não terão valor inferior a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI- SERV.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2015, o valor da cota do salário- família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 37,18 (trinta e sete reais e dezoito centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos);
II - R$ 26,20 (vinte e seis reais e vinte centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 (setecentos e vinte e cinco reais e dois centavos) e igual ou inferior a R$ 1.089,72 (um mil e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Chapada dos Guimarães/MT, 19 de janeiro de 2.015.
LISU KOBERSTAIN
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:480DD017
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVI- SERV
DECRETO 004-2015 DECRETO MUNICIPAL N.º 004/2015
“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, e dá outras providências.”
XXXX XXXXXXXXXX, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 13, de 09 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União em 12 de janeiro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 20.02.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2015, em 6,23% (seis inteiros e vinte e três décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo PREVI-SERV a partir de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo PREVI-SERV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 e art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Chapada dos Guimarães/MT, 19 de janeiro de 2015.
LISU KOBERSTAIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Elizete Xxxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:988782B3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA EDITAL DE CONHECIMENTO PUBLICO 005-2015
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma do que estabelece o Artigo 65 e § § da Lei Orgânica do Município, Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que as contas da Câmara Municipal de Cláudia, referentes ao Exercício Financeiro de 2014, estarão, na sede da Câmara, durante o horário normal de expediente, a partir das 7:00 horas do dia 15 de Fevereiro até as 13:00 do dia 15 de Abril de 2015, à disposição dos Munícipes contribuintes para apreciação exame quanto a sua legitimidade (Art. 31, § 3º - C.F.). E, para que todos tomem conhecimento, mandou expedir o presente Edital, que será Afixado bem visível em locais Públicos.
GABINETE DO PRESIDENTE, da Câmara Municipal de Cláudia, em 02 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Presidente
Afixe-se e Publique-se
Cláudia, MT. 02/02/2015
XXXX XXXX
Diretor Administrativo.
Publicado por:
Davi Schleicher
Código Identificador:DE3391DD
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Convoca Candidato Aprovado no Concurso Público de Provas e Provas de Títulos do Município de Cocalinho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº. 001/2014, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DO CANDITADO APROVADO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS,
NOMEAÇÃO E POSSE, relacionados no Anexo I deste edital, para o provimento de cargos públicos dos quadros permanente do Município, conforme resultado final homologado através do Decreto nº 951/2014, de lavra do Ilustre Prefeito Municipal, devidamente publicado, no sítio: xxx.xxx.xxx.xx, no átrio da Prefeitura Municipal de Cocalinho.
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverá comparecer no prazo de até 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data da publicação da presente convocação, ao Departamento de Recursos Humanos localizada no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Cocalinho, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - XX, devendo portar consigo para entrega os documentos constantes nos Anexos deste Edital e os exames médicos também relacionados deste Edital.
O candidato será atendido por ordem de chegada.
A falta de qualquer documento constante nos anexos deste Edital acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.1.;
O não comparecimento nos termos do item 1.1. do presente edital, implicará a perda do direito à posse ao cargo para o qual o candidato foi aprovado, sendo considerado o candidato desistente.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
A avaliação médica oficial dar-se-á, em momento anterior à posse, da seguinte forma:
Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício do cargo, cada candidato deverá comparecer ao Hospital Municipal de Cocalinho, horário das 13:00 h às 17:00 h, de segunda a sexta feira, para apresentação dos exames constantes no Item 21 do Anexo II deste edital e submissão à referida avaliação pelo profissional credenciado;
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
O candidato que apresentar toda a documentação e os exames com a consequente aprovação pela Junta Médica já fica convocado para a posse dentro do prazo de até 30 dias da publicação do presente edital.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – VIGILANCIA
CLASIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | CPF | PONTOS |
5º | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | CPF Nº 00000000000 | 66,00 |
6º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 62,00 |
PROFESSOR (ZONA RURAL)
4º | LÍDIA DE XXXXXXX XXXXXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 58,00 |
PROFESSOR PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
3º | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 72,00 |
4º | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 64,00 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
Certidão de Nascimento para solteiros ou Certidão de Casamento para os casados;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso); Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
Cartão do PIS/PASEP (se for o caso);
Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à posse (se for o caso);
Título de Eleitor;
Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;
02 (duas) fotos 3x4, colorida e recente;
Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
Certidão de Reservista (quando do sexo masculino); Declaração contendo endereço residencial;
Comprovante de Escolaridade. Os diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar.
Declaração de Bens (Anexo III);
Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função, para os cargos de professor e médico (Xxxxx XXX);
Declaração de que não exerce ou cargo público (Anexo IV); Declaração que não responde a processo administrativo nas esferas federal, estadual e municipal (Anexo VI);
Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;
O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.
Certidão negativa de débitos com o Município de Cocalinho.
O candidato convocado fará exame medico admissional, que será realizado por uma junta médica designada pelo município; O candidato deverá comparecer à Junta Médica portando os exames constantes da relação abaixo, que deverão ser providenciados e apresentados para análise da junta médica, sob pena de não poder tomara posse, estes exames são de responsabilidade do candidato.
Hemograma Completo; Glicose;
Uréia; Creatinina; Acido úrico;
Colesterol total e frações; Triglicerídios; Transminases (TGO, TGP); Sorologia para Chagas;
Sorologia para Hepatite B e C; Sorologia para HIV;
V.D.R.L.
E.C.G.
Raio X do Torax em PA e perfil, com laudo.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE BENS
Declaro, nos termos da Lei, nesta data, que possuo os seguintes bens:
( ) Não Possuo bens a declarar
Casa, apartamento ou terreno | ||||
Endereço | Data da aquisição | Valor de aquisição | Valor de venda atual | |
Veículo | ||||
Tipo | Ano | Data de aquisição | Valor de aquisição | Valor de venda |
( ) Xxxxxx xxxx a declarar, conforme segue abaixo
atual | ||||
Outros |
Fonte de renda
NOME COMPLETO: CARGO:
COCALINHO – MT de de 2014
Assinatura do Candidato RECONHECER FIRMA
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Eu, portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Declaro para os devidos fins que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de
deste Poder.
E por ser verdade, firmo a presente declaração. COCALINHO – MT de de 2014
Assinatura do Candidato RECONHECER FIRMA
ANEXO V DECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , Declaro para os devidos fins que não respondo a nenhum processo administrativo em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de
deste Poder. E por ser verdade, firmo a presente declaração.
Cocalinho – MT, de de 2014
Assinatura do Candidato RECONHECER FIRMA
ANEXO VI
TERMO DE DESISTÊNCIA DE POSSE
Eu , portador do CPF nº , considerando o resultado do Concurso Público n.º 001/2014, homologado através do Decreto n.º 951/2014, realizado pela Prefeitura do Município de Cocalinho – MT aprovado(a) para o cargo de , classificado(a) em .º lugar, DECLARA para todos os fins, por este ato que DESISTO DEFINITIVAMENTE, de forma firme, livre e valiosa de minha nomeação para o cargo em questão, bem como tenho conhecimento que nova convocação não se efetivará no período de vigência do presente Concurso Público.
COCALINHO – MT de de 2014.
(Nome e assinatura do Candidato) RECONHECER FIRMA
Obs.: Caso o candidato não queira assumir a vaga.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:9285DB1E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 1122/2015, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
“EXONERA O SENHOR XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX NO CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.”
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, e considerando pedido formal por escrito do servidor efetivo,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado o Senhor XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da CI- RG nº. 712.363, expedida pela SSP – MT e CPF n° 000.000.000-00, do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:6F06873B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 1123/2015, DE 30 DE JANEIRO DE 2015
“EXONERA O SENHOR XXXXXXXX XXXXXX XXXXX DO CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA.”
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal, e considerando pedido formal por escrito de servidora efetiva,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da CI- RG nº. 1.290.758, expedida pela SSP – MT e CPF n° 000.000.000-00, do cargo efetivo de BRAÇAL, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:F5010DAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004/2015, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
“Aprova Plano Anual de Auditoria Interna Exercício de 2015.”
O Prefeito Municipal de Cocalinho, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de estabelecer padrões para Unidade de Controle Interno Municipal realizar as auditorias internas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aprovada o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, que dispõe sobre procedimento disciplinares, para realização de Auditoria Interna no Exercício de 2015, no âmbito da Administração do Poder Executivo do Município Cocalinho - MT.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:8EB0AE6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 001/2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada LOCATÁRIA, e do outro lado a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4439441 2ª Via – SSP/GO, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente como LOCADORA, tem entre si justos e contratados o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:85CAE53A
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a locação de dois imóveis comerciais, localizada à Avenida Araguaia, s/n – Setor Terra Firme, nesta Cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado à instalação da Biblioteca Municipal Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e o
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 005/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
“Nomeia Servidor responsável pelo envio, das informações do APLIC ao TCE-MT, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDENRANDO a necessidade de cumprimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade R.G. n.º 1350208-5, expedida em 24 de setembro de 1998, pela SSP/MT e inscrita no C.P.F. sob o n.º 000.000.000-00, lotada no cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, como responsável, no município de Cocalinho, pelo envio das informações via sistema APLIC junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso das seguintes unidades Gestoras:
UG-1132745 – Previdência Social dos Servidores Municipais de São Cocalinho – PREVI Cocalinho;
UG-1120534 – Prefeitura Municipal de Cocalinho.
Art. 2º. Caberá aos Órgãos competentes do município, a providência pertinente, de acordo com a legislação em vigor, inclusive quanto aos procedimentos orçamentários e financeiros.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito em Cocalinho, Estado de Mato Groso, aos vinte e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quinze.
PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Telecentro Comunitário, ligados á Secretária Municipal de Educação.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato se fundamenta, além da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso X, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 de janeiro e findando em 31 de dezembro do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), mensais, totalizando um valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLAÚSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: (118) 06.004.12.392.0046.2030.3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais
7.1 Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2 Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCATÁRIA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
7.5. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotado no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015. Contratante:
Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Fiscal de Contrato Contratada:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Locadora
Testemunhas:
1. CPF:
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato se fundamenta, na Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso X, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 de janeiro e findando em 31 de dezembro do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
3.2. Havendo interesse de ambas as partes, o presente contrato poderá ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), mensais, totalizando um valor de R$ 10.656,00 (dez mil seiscentos e cinquenta e seis reais), que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLAÚSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014 na seguinte dotação orçamentária: 05.002.08.244.0090.2011 – 3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:6192FEAA
7.1 Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2 Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 002/2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada LOCATÁRIA, e do outro lado a Senhora XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4439441 2ª Via – SSP/GO, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente como LOCADORA, tem entre si justos e contratados o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a locação de dois imóveis comerciais, localizada à Avenida Araguaia, s/n – Setor Terra Firme, nesta Cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado a instalação da ação digital, ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCATÁRIA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
7.5. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotado no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015.
Contratante:
Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Locadora
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: 07.001.10.301.0119.2041-3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:8862B47E
CLAÚSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais
7.1 Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2 Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 003/2015
O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Araguaia, nº 676, cidade de Cocalinho – MT, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho
– MT, portador da Cédula de Identidade nº 2.262.068 -SSP /GO e CPF nº 000.000.000 -00, doravante denominado de CONTRATANTE, e do ouro lado a Sra. XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1291048-1, expedida pela SSP – MT, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Av. Araguaia, Centro, Cocalinho M.T, neste ato denominada simplesmente LOCADORA, tem entre si justos e contratados o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de sala comercial, sendo com 30 m² (trinta metros quadrados), localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, destinado a atender ao funcionamento provisório do Laboratório do Hospital Municipal.
CLAUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este contrato se fundamenta, além da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso II, da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCATÁRIA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
7.5. Ficam reconhecido os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotado no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015. Contratante:
Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada:
XXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Locadora
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal De Contrato
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 janeiro e findando em 31 de dezembro do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), mensais, totalizando um
Testemunhas:
1. CPF:
2.
CPF
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:10844641
valor de R$ 5.328,00 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLAÚSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 004/2015
O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Araguaia, nº 676, cidade de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Srº XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro,
solteiro, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho
– MT, portador da Célula de Identidade nº 2.262.068 – SSP/GO E CPF nº 588.210.151 – 49, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Srº. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 484610 – SSP/GO, e do CPF nº 015.975.901 - 34, residente e domiciliado à Rua Goiás, Bairro Terra Firme, Cocalinho M.T., neste ato denominado simplesmente de LOCADOR, tem entre si justos e contratados os seguintes, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de duas salas comerciais, sendo uma com 78,0 m² (setenta e oito metros quadrados), localizadas à Rua Goiás, nº 265 – Bairro Terra Firme, nesta cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado a atender ao funcionamento da Agencia Fazendária, Junta de Serviço Militar, Politec e CTPF – Carteira de Trabalho e Previdência Social. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇAÕ LEGAL
2.1. Este contrato se fundamenta além da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, para instalação do órgão referido nesta cláusula.
2.2. Este contrato está sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso X, da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 de janeiro e findando em 31 de Dezembro do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovado de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço certo e total ajustado entre as partes é de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), mensais, totalizando um valor de R$ 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais), que serão pagos no fim de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: (186) 04.001.04.123.0006.2007 – 3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
7.1. Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2. Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCADORA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
7.5. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrario.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinaram o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de Janeiro de 2015. Contratante:
Município de Cocalinho – MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Locador
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:24E73EDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 005 /2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira,
casada, médica, portadora da CI nº. 1.580.265 SSP-MA, CPF nº 000.000.000-00 e CRM – GO nº. 10022, residente à Rua das Palmeiras, Qd. “B”, Lts. 14 e 15 - setor Cidade Nova, nesta cidade, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADA, ajustam e prestação de serviços de médicos, segundo as clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de médicos no atendimento ambulatorial, suturas, pequenas cirurgias, acompanhamento pôs operatório e outros aqui não especificados, desde que possíveis de serem realizados e dentro das limitações do contratado e da unidade da saúde da família.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1 Este contrato se fundamenta no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, dispensando o recebimento provisório dos serviços, nos termos do Artigo 74, Inciso X, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), mensais, totalizando um valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente de serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:75D6F7FE
5.1. O CONTRATADO deverá prestar seus serviços de segunda a sexta feira, das 07:00 às 11:00 horas, e das 13:00 ás 17:00 horas como médica no Hospital Municipal, perfazendo uma carga horária de 08 (oito) horas diárias, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais geral.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: (178) 07.001.10.301.0119.2041.3.1.90.11.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1 Se por negligência, imprudência, imperícia, improbidade, a CONTRATADA provocar prejuízos ao patrimônio ativo da CONTRATANTE, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão imediata do contrato;
b) Ressarcimento integral do prejuízo.
8.2. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
8.4. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.5. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
8.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.7. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015. Contratante:
Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratada:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Médica
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato Testemunhas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 00000000 SSP – SP, e do CPF nº. 016.189.488- 73, residente e domiciliado, na Rua Cristalino n°312 Setor Novo Cocalinho, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e prestação de serviços, segundo as clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços na manutenção dos equipamentos e aparelhos dos consultórios odontológicos da secretaria municipal de saúde.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato será por regime de execução direta e empreitada por preço global, nos termo da Leia Federal 8666/93 e alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com base na Dispensa de Licitação, conforme o Inciso II do Art. 24 da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência e da Prorrogação
3.1. O presente contrato será por um período de (08) oito meses, com vigência do dia 02 de janeiro a 31 de agosto do ano em curso, dispensando o recebimento provisório dos serviços, nos termos do Artigo 74, Inciso II, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente.
3.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) mensais, totalizando um valor de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) que serão pagos no final de cada mês de efetiva prestação de serviço, ou impreterivelmente até 10 (dez) subseqüente à prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
5.1. O CONTRATADO deverá prestar seus serviços na sede do Município.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De
Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: (186)
07.001.10.301.0119.2041.3.3.90.36.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1 Se por negligência, imprudência, imperícia, improbidade, o CONTRATADO provocar prejuízos ao patrimônio ativo da CONTRATANTE, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão imediata do contrato;
b) Ressarcimento integral do prejuízo.
8.2. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.5. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
8.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.7. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor o Dr. ALMIRO PONTES GREGÓRIO, brasileiro, médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, sob o nº. 6002, portador da cédula de identidade RG nº. 2.296.738 SSP – GO, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e prestação de serviços de médicos, segundo as clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de médicos no atendimento ambulatorial, suturas, pequenas cirurgias, partos, acompanhamento pós-operatório e outros aqui não especificados, desde que possíveis de serem realizados e dentro das limitações do contratado e da unidade hospitalar.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1 Este contrato se fundamenta no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 725 , de 17 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, dispensando o recebimento provisório dos serviços, nos termos do Artigo 74, Inciso X, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
Cocalinho – MT, 02 de Janeiro de 2015.
Contratante:
Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
Contratado:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal de Contrato
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), mensais, totalizando um valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente de serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
5.1. O CONTRATADO deverá prestar seus serviços de segunda a sexta feira, das 07:00 às 11:00 horas, e das 13:00 ás 17:00 horas como médico no Hospital Municipal, perfazendo uma carga horária de 08 (oito) horas diárias, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais geral.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: 07.001.10.301.0119.2041.31.90.11.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que
Código Identificador:02EB7420
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO Nº 007/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO
Nº 007/2014
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1 Se por negligência, imprudência, imperícia, improbidade, o CONTRATADO provocar prejuízos ao patrimônio ativo da CONTRATANTE, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão imediata do contrato;
b) Ressarcimento integral do prejuízo.
8.2. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
8.4. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.5. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
8.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.7. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX
Médico
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
FISCAL DE CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:0123F254
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 008/2015
Pelo presente Contrato de locação que entre si celebram, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, médica, portadora da CI nº. 1.580.265 SSP-MA, CPF nº 000.000.000-00, residente à Rua das Palmeiras, Qd. “B”, Lts. 14 e 15
- setor Cidade Nova, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e a locação de aparelho de ultrasonografia, segundo as clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de um aparelho de ultrasonografia colorido, marca Medison, modelo Sonoace 8000 EX Prime, para ser utilizado no hospital municipal e realizar os exames necessários aos usuários do sistema de saúde do Município.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato será por regime de execução indireta e empreitada por preço global, nos termo da Leia Federal 8666/93 e alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com mediante dispensa de licitação, conforme previsto no Inciso II do artigo 24 da Lei 8666/93
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (03) três meses, com vigência do dia 02 de janeiro a 31 de março do ano em curso, dispensando o recebimento provisório dos serviços, nos termos do Artigo 74, Inciso II, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mensais, totalizando um valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente de serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local
5.1. A CONTRATADA deverá colocar o equipamento dentro das dependências do hospital municipal, devendo o mesmo estar preparado a todo o momento, para ser usado tão logo seja necessário pelos profissionais habilitados.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, na seguinte dotação orçamentária:
(186) 07.001.10.301.0119.2041.33.90.36.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
8.3. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.4. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
8.5. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.6. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 01 de janeiro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contratado
FISCAL DE CONTRATOS
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
5.1. O CONTRATADO deverá prestar seus serviços de segunda a sexta feira, das 07:00 às 11:00 horas, e das 13:00 ás 17:00 horas como médico no PSF – desta cidade, perfazendo uma carga horária de 08 (oito) horas diárias, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais geral.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: (149) 07.001.10.301.0115.2035.31.90.11.00.00.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Rescisão
Código Identificador:63564569
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMIDANADO Nº 009/2015
CONTRATO DE SERVIÇOS
POR TEMPO DETERMIDANADO Nº 009/2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o Srº. Dr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, médico, casado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina – Estado de Goiás sob o nº 3355, portador da cédula de identidade RG nº. 370479 SSP – GO, e do CPF nº. 059.055.911/72, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominado CONTRATADO, ajustam e prestação de serviços de médicos, segundo as clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de médicos no atendimento ambulatorial, suturas, pequenas cirurgias, partos, acompanhamento pós-operatório e outros aqui não especificados, desde que possíveis de serem realizados e dentro das limitações do contratado e da unidade de saúde.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1 Este contrato se fundamenta no Inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, e parecer do Procurador Jurídico do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
7.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias.
CLAÚSULA OITAVA – Das Disposições Finais
8.1 Se por negligência, imprudência, imperícia, improbidade, o CONTRATADO provocar prejuízos ao patrimônio ativo da CONTRATANTE, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Rescisão imediata do contrato;
b) Ressarcimento integral do prejuízo.
8.2. A CONTRATANTE deduzirá por ocasião de cada pagamento os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
8.3. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
8.4. Fica a CONTRATANTE reservado o direito de fiscalizar, como lhe aprouver, o exato cumprimento das condições e cláusulas estabelecidas nesse instrumento, verificando a procedência e regularidade dos serviços prestados.
8.5. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
8.6. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.7. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 janeiro a 31 de dezembro do ano em curso, dispensando o recebimento provisório dos serviços, nos termos do Artigo 74, Inciso X, Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8666/93, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), mensais, totalizando um valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente de serviço prestado.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Médico
FISCAL DE CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:449DC01C
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 010/2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3348798 – SSP/GO, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente como LOCADORA, tem entre si justos e contratados o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
7.5. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de janeiro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação de uma sala comercial, de 60,0m² (sessenta metros quadrados), localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, destinado a atender ao arquivamento provisório da Prefeitura Municipal de Cocalinho.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato esta sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso II, da lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (06) seis meses, com vigência do dia 02 janeiro e findando em 30 de junho do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 666,00
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Locadora
FISCAL DE CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
(seiscentos e sessenta e seis reais), mensais, totalizando um valor de R$ 3.996,00 (três mil novecentos e noventa e seis reais), que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subseqüente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLAÚSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal 725, de 12 de dezembro de 2014, na seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0003.2005- 3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais
7.1 Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2 Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCATÁRIA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
Código Identificador:C581A70C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 011/2015
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, o Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da CI nº. 2.262.068 SSP GO e inscrito no CPF-MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. 1075, Setor Terra Firme, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, comerciante, solteira, residente e domiciliada nesta cidade de Cocalinho-MT, portadora da CI RG nº 1.546.245 SSP-GO e inscrita no CPF sob o nº 622.184.921- 72, neste ato denominada simplesmente como LOCADORA, tem entre si justos e contratados o seguinte, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a locação imóvel residencial, de 104,0m² (cento e quatro metros quadrados), localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx. 00 Xx. 00 – Xxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado a atender a moradia do Comandante da Policia militar de nossa cidade.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato esta sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso X, da lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
3.1. O presente contrato será por um período de (12) doze meses, com vigência do dia 02 de janeiro e findando em 31de dezembro do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), mensais, totalizando um valor de R$
1. CPF:
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:D729CCC6
9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), que serão pagos no final de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLAÚSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal 725, de 12 de dezembro de 2014, na seguinte dotação orçamentária: 03.001.04.122.0003.2005- 3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas, desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLAÚSULA SÉTIMA – Das Disposições Finais
7.1 Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2 Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCATÁRIA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
7.5. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº. 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 02 de Janeiro de 2015. CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Locador
FISCAL DE CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 012/2015
O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Araguaia, nº 676, cidade de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Srº. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, solteiro, mecânico, residente e domiciliado nesta cidade de Cocalinho
– MT, portador da Célula de Identidade nº 2.262.068 – SSP/GO E CPF nº 588.210.151 – 49, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Srº. APOENA TABAJARA DE XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 036.931 – SSP/MT, e do CPF nº 156.676.111-49, residente e domiciliado à Rua Goiás, Bairro Terra Firme, Cocalinho M.T., neste ato denominado simplesmente de LOCADOR, tem entre si justos e contratados os seguintes, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a locação de duas salas comerciais, sendo uma com 65,0 m² (sessenta e cinco metros quadrados), localizadas à Avenida Araguaia s/n– Bairro Terra Firme, nesta cidade de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, destinado a atender ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação de Cocalinho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇAÕ LEGAL
2.1. Este contrato se fundamenta além da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações posteriores, para instalação do órgão referido nesta cláusula.
2.2. Este contrato está sendo celebrado com dispensa de licitação com amparo no Art. 24, Inciso X, da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato será por um período de (11) onze meses, com vigência do dia 02 de fevereiro e findando em 31 de Dezembro do ano em curso, sendo que o contrato poderá ser renovado de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O preço certo e total ajustado entre as partes é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), mensais, totalizando um valor de R$ 7.150,00 (sete mi e cento e cinquenta reais), que serão pagos no fim de cada mês ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.
4.2. O valor do contrato poderá ser alterado mediante a celebração de termo aditivo de contrato acordado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, Lei Municipal Nº 725/2014, De 12 De Dezembro De 2014, na seguinte dotação orçamentária: (089) 06.001.12.122.0012.2020 – 3.3.90.36.00.00.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem que ocorra qualquer ônus extra para as mesmas desde que comuniquem por escrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
7.1. Caso este contrato não seja renovado, o imóvel deverá ser entregue a locadora logo após o vencimento do presente.
7.2. Caso o contrato seja renovado, os valores serão corrigidos com base na inflação verificada no período utilizando-se o IGP-M.
7.3. Fica estipulada uma multa de 2% (dois por cento), no valor total do presente contrato, para qualquer infração das cláusulas, bem como no caso de uma das partes rescindirem o presente antes do prazo de vencimento, sem o devido cumprimento do que determina a cláusula anterior.
7.4. Fica de obrigação da LOCADORA a quitação, durante a vigência deste contrato, de todos os encargos, como água, energia, IPTU, etc.
7.5. Ficam reconhecidos os direitos da Administração Pública em rescindir o presente, nos casos previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8666/93.
7.6. O fiscal do presente contrato que acompanhou a sua elaboração e se responsabilizara pela fiscalização de sua execução será a servidora efetiva XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, lotada no cargo, conforme determina o Art. 67 da Lei nº 8666/93.
7.7. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa – MT, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
7.8. O fiscal do presente contrato, que participou da sua elaboração e fará a fiscalização quanto a sua perfeita execução será a servidora Xxxxx Xxxxxx Figueira de Lima, lotada no Cargo de Técnico Administrativo Educacional da Secretaria de Educação.
7.9. Este Contrato entra em vigor na data de sua publicação, renovando-se as disposições em contrario.
E, por assim estarem ambas as partes de comum acordo, assinaram o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Cocalinho – MT, 29 de janeiro de 2015. CONTRATANTE:
Município de Cocalinho – MT
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATADA:
APOENA JABAJARA DE XXXXXXXX
Locador
FISCAL DE CONTRATO
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
3
2. CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:8C6E37D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 001/2015
“Termo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Município de Cocalinho/MT. e a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, para fins que se especifica.”
O Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 00.965.145/0001-27 com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade nº. 2.262.068 SSP/GO e do CPF nº. 000.000.000-00, nesta cidade de Cocalinho - MT, designado neste ato como sendo CONTRATANTE, e de outro lado Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, entidade, civil, inscrita
no CNPJ sob nº. 04.460.554/0001-22, com sede administrativa na Rua 07 esquina com a Rua 18, nº. 411, Centro, nesta cidade, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, funcionária pública, inscrita no CPF n°. 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xx. Xxxxxxxx, xx. 0000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, denominada como CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Financeira sob a égide da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Municipal n°. 787, de 02/08/2013 e Lei Municipal nº 701, de 15/04/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira - Do Objeto: O presente Termo tem por objeto o repasse financeiro pelo Município a Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa, à Título de Cooperação Técnica-Financeira entre partícipes; consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONTRATANTE, tendo como objetivo dar suporte temporário às crianças e adolescente até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade.
Cláusula Segunda - Dos Recursos: O valor do presente Termo é de R$ 24.000,00 (Vinte quatro mil oitocentos e quarenta Reais), e serão repassados a conveniada, obedecido o seguinte cronograma de desembolso:
- 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem pagas sempre nos dias 30 (trinta) de cada mês, ou impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente.
Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária: Os recursos necessários à execução do presente Termo correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
05.002.08.244.0090-3.3.90.39.00.00
Cláusula Quarta - Dos Repasses: Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na clausula segunda, serão efetuados pelo tesouro municipal diretamente a conveniada.
Sub-Cláusula Primeira: Fica estabelecido que o repasse seja efetuado pela rede bancaria diretamente para a conta da CONVENIADA, no Banco do Brasil S/A, c/c 19.140-X, agência 1317-X, em Água Boa/MT, conforme vencimento de cada parcela.
Cláusula Quinta - Do Fundamento Legal: Vincula-se o presente Termo as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos em especial a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, bem como a Instrução Normativa STN n°. 001/97.
Cláusula Sexta - Das Obrigações Contratuais:
I - Do Município:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente Termo;
b) Efetuar os repasses dos recursos para o conveniado, nos prazos estipulados na cláusula Quarta.
c) Adotar e garantir às medidas necessárias a efetiva execução deste Termo;
II - Da Associação:
a) Manter a conta bancária acima identificada em perfeito estado de uso, cuja movimentação será obrigatória a emissão de cheques nominais;
b) Aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste Termo;
c) Observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes como contratação do pessoal;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrerem com a contratação do pessoal;
e) Devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada exercício;
g) Xxxxxx a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os originais dos documentos para averiguação e conferência de sua regularidade.
Cláusula Sétima - Da Sustação dos Repasses:
I – A CONTRATANTE poderá sustar os repasses nos seguintes casos:
a) Por inadimplência da conveniada em qualquer das cláusulas deste Termo.
c) Razões de interesse público.
1 - Nome: CPF:
2 - Nome: CPF:
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Cláusula Oitava - Do Prazo: O prazo de validade do presente Termo de 02/01/2015 até o dia 31/12/2015.
Cláusula Nona - Das Duvidas e dos Casos Omissos: As duvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente Termo serão dirimidas pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este Termo; conforme preceitua o Art. 57 e Art. 65 da Lei n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Décima - Da Rescisão e da Denuncia: Este Termo poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Subcláusula Primeira - Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
a) utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
b) falta de apresentação dos relatórios de execução;
c) retardamento de início da execução do objeto do Termo por mais de
30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.
Subcláusula Segunda - Este Termo poderá ser rescindido, a critério da, por motivo de interesse público, caso a CONTRATADA sofra alguma restrição futura.
Subcláusula Terceira - No caso de o convenente não cumprir com as obrigações assumidas no presente Termo, serão considerada inadimplente e implicara na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, conseqüente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro Termo com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
Cláusula Décima Primeira - Da Reversão: No caso de rescisão ou denuncia do presente Xxxxx, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.
Cláusula Décima Segunda - Da Publicação: Este Termo será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios correndo as despesas por conta da CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda - Do Foro: Fica eleito o foro da comarca de Água Boa - MT, a que esta vinculada o município, para dirimir as duvidas oriundas do presente Termo, que não forem solucionadas amigável e administravelmente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e valor e para todos os efeitos legais.
Água Boa – MT, 02 de janeiro de 2015.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Associação Beneficente Lar da Criança de Água Boa Testemunhas:
Código Identificador:E4F7726F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 002/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS PÚBLICOS DE DIVERSOS NÍVEIS
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Retifica Edital Nº 001/2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições, legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital nº. 001/2014, TORNA PÚBLICO A RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2015,
devidamente publicado, no sítio: xxx.xxx.xxx.xx, no átrio da Prefeitura Municipal de Cocalinho.
DO OBJETO
Fica excluído do anexo I do Edital nº 001/2015, a convocação da classificada Srª. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00 com a nota 64,00 pontos.
Fica publicado pelo presente edital o anexo I devidamente corrigido. Ficam ratificadas as demais publicações do Edital nº 001/2015.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRES DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - VIGILANCIA
CLASIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | CPF | PONTOS |
5º | XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | CPF Nº 00000000000 | 66,00 |
6º | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 62,00 |
PROFESSOR (ZONA RURAL)
4º | LÍDIA DE XXXXXXX XXXXXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 58,00 |
PROFESSOR PEDAGOGIA - EDUCAÇÃO INFANTIL
3º | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | CPF Nº 00000000000 | 72,00 |
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:744D6E59
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM GLOBAL
A Prefeitura Municipal de Colider - MT, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com data de abertura prevista para o dia 18 de Fevereiro de 2015, ás 14:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Colíder/MT, tendo como objeto a Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Equipamentos e Brinquedos, destinados a diversas Unidades Escolares do Município de Colíder-MT. O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Prefeitura Municipal de Colíder – Comissão Permanente de Licitação, sito na Travessa dos Parecis, 85 – Centro – Setor Leste - Colíder/MT e no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Colider/MT, em 03 de Fevereiro de 2015.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Oficial
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:821581C5
RESPONSABILIDADES POR TÍTULOS VALORES E BENS 10.500,00 | TÍTULOS, VALORES E BENS SOB RESPONSABILIDADE | 10.500,00 | |
CONCEDIDOS | 10.500,00 | ||
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATADAS | 56.290,56 | ||
DE RECEITAS | 28.495,50 | ||
DE DESPESAS | 27.795,06 | ||
TOTAL GERAL | 990.028,14 | TOTAL GERAL | 990.028,14 |
COLIDER, 02/02/2015
XXXXXXX XXXXXXXX REZENDE
Presidente
XXXXXX XXXXX XX XXXX
Contador
CRC MT: 011.900/O-0 1º
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretario
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
DEPARTAMENTO DE PROJETOS BALANÇO FINANCEIRO - CÂMARA MUNICIPAL DE
COLIDER-MT
CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER | Exercíciode 2014 Anexo-13 | ||
Balanço Financeiro - Anexo 13 - Administração Direta | Período:Janeiro à Dezembro | ||
RECEITAS | DESPESAS | ||
Títulos | R$ | Títulos | R$ |
ORÇAMENTÁRIAS | 2.374.979,50 | ||
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS | 2.374.979,50 | ||
Legislativa | 2.374.979,50 | ||
TRANSFERÊNCIAS INTRA GOVERNAMENTAIS | 2.476.000,00 | TRANSFERÊNCIAS INTRA GOVERNAMENTAIS | 101.020,50 |
Repasse Recebido | 2.476.000,00 | Repasse Concedido | 101.020,50 |
EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 339.986,45 | EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 339.986,45 |
CONSIGNAÇÕES DO EXERCÍCIO | 339.986,45 | Consignações Pagas no Exercício | 339.986,45 |
TOTAL | 2.815.986,45 | TOTAL | 2.815.986,45 |
COLIDER, 02/02/2015
Código Identificador:B119CC0D
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DEMONSTRAÇÕES DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS -
CÂMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT
RICARDOCALDEIRAREZENDE
Presidente
LENOIRALVESDELIMA
Contador CRCMT:011.900/O-0
GIVANILDOBISPODOSSANTOS
1ºsecretario
CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER | Exercício de 2014 | ||
Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 | Período: Janeiro à Dezembro | ||
Administração Direta | |||
Variações Ativas | Variações Passivas | ||
Títulos | Valor R$ | Títulos | Valor R$ |
RESULTANTES DAEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |||
DESPESAORCAMENTÁRIA | 2.374.979,50 | ||
DESPESAS CORRENTES | 2.281.353,93 | ||
PESSOALe ENCARGOS SOCIAIS | 1.686.332,22 | ||
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 595.021,71 | ||
DESPESAS DE CAPITAL | 13.604,20 | ||
INVESTIMENTOS | 13.604,20 | ||
DESPESAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS | 80.021,37 | ||
PESSOAL e ENCARGOS SOCIAIS | 80.021,37 | ||
INTERFERÊNCIASATIVAS | 2.476.000,00 | INTERFERÊNCIAS PASSIVAS | 101.020,50 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS | 2.476.000,00 | TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS | 101.020,50 |
MUTAÇÕES PASSIVAS | 0,00 | ||
MUTAÇÕESATIVAS | 13.604,20 | ||
INCORPORAÇÕES DEATIVOS | 13.604,20 | ||
RESULTADO EXTRA- ORÇAMENTÁRIO | 52.016,11 | RESULTADO EXTRA- ORÇAMENTÁRIO | 59.394,49 |
RECEITAEXTRA- ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | DESPESAEXTRA- ORÇAMENTÁRIA | 0,00 |
INTERFERÊNCIASATIVAS | 0,00 | INTERFERÊNCIAS PASSIVAS | 0,00 |
ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS | 52.016,11 | DECRÉSCIMOS PATRIMONIAIS | 59.394,49 |
INCORPORAÇÕES DEATIVOS | 52.016,11 | AJUSTES DE BENS, VALORES E CRÉDITOS | 2.461,73 |
DESINCORPORAÇÕES DEATIVOS | 56.932,76 | ||
Total de Variações Ativas | 2.541.620,31 | Total de Variações Passivas | 2.535.394,49 |
RESULTADO PATRIMONIAL | |||
Superávit Verificado | 6.225,82 | ||
Total Geral | 2.541.620,31 | Total Geral | 2.541.620,31 |
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FAA531F2
DEPARTAMENTO DE PROJETOS BALANÇO PATRIMONIAL - CÂMARA MUNICIPAL DE
COLIDER-MT
CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER | Exercício de 2014 | ||
Período: Janeiro à Dezembro | |||
Balanço Patrimonial - Anexo 14 | |||
Administração Direta | |||
Ativo | Passivo | ||
Títulos | Valor R$ | Títulos | Valor R$ |
ATIVO FINANCEIRO | 0,00 | PASSIVO FINANCEIRO | 0,00 |
ATIVO NÃO FINANCEIRO | 923.237,58 | PASSIVO NÃO FINANCEIRO | 0,00 |
PERMANENTE | 923.237,58 | ||
IMOBILIZADO | 1.094.883,42 | ||
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS | 1.094.883,42 | ||
BENS MÓVEIS | 343.185,57 | ||
BENS IMÓVEIS | 751.697,85 | ||
AMORTIZAÇÕES, DEPRECIAÇÕES E EXAUSTÕES | -171.645,84 | ||
DEPRECIAÇÕES ACUMULADAS | -171.645,84 | ||
SOMA DO ATIVO REAL | 923.237,58 | SOMA DO PASSIVO REAL | 0,00 |
SALDO PATRIMONIAL | |||
Ativo Real Líquido | 923.237,58 | ||
ATIVO COMPENSADO | 66.790,56 | PASSIVO COMPENSADO | 66.790,56 |
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO | 66.790,56 | SISTEMA DE COMPENSAÇÃO | 66.790,56 |
COLIDER, 02/02/2015
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
LENOIRALVES DE LIMA
Contador
CRC MT: 011.900/O-0
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
1º Secretario
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0A104165
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLNIZA
LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS (SRP) Nº 002/2015
A Prefeitura Municipal de Colniza/MT, neste ato representado por sua Pregoeira Oficial, torna publico aos interessados que irá realizar procedimento LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS (SRP), VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ENGENHARIA AMBIENTAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas cujo o ramo de atividade esteja em consonância com o objeto e demais clausulas desta licitação, conforme condições previstas neste Edital e Termo de Referencia (Anexo I). Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 160/2009, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.
A abertura desta licitação ocorrerá no dia 16 de Fevereiro de 2015, às 08h00min, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Colniza - MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº. 01 - Propostas de Preços e nº. 02 - Documentos de Habilitação a Pregoeira, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame.
Os interessados, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto a Xxxxxxxxx, a partir das 08h00min do dia especificado no parágrafo anterior.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente aos objetos licitados, observada às condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados no Setor de Licitação ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou solicitar na CPL, de segunda a sexta-feira de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 12h30min horas. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (066) 0000- 0000 ou 0000-0000.
Colniza – MT, em 03 Fevereiro de 2015.
XXXXXXXXX X. XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Oficial Dec. n° 347/GP/2014
Publicado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:4492CEF6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NA CONCORRENCIA PUBLICA 03-2014
A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PALMEIRA BELO HORIZONTE E PREFEITURA MUNICIPAL
DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que na sessão de julgamento do recurso interposto pela empresa Monte Sião Construtora Ltda. A Comissão permanente de Licitações, indeferiu o pedido de habilitação da referida empresa, mantendo assim a decisão proferida anteriormente, de inabilitação da mesma. A Comissão de Licitações
irá submeter a decisão para apreciação do Senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Setores Palmeira e Belo Horizonte e ao Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal de Confresa.
Confresa-MT, 03 de Fevereiro de 2015.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente CPL.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Código Identificador:8BD49CF3
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 016/2015 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO E
NOMEAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO, PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IMÓVEIS, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, CRIADA PELA PORTARIA Nº 181/2014,E DISPÕE DA SUA NOVA COMP
PORTARIA Nº 016/2015
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE VISTORIA E AVALIAÇÃO, PARA FINS DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E IMÓVEIS, DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, CRIADA PELA PORTARIA Nº 181/2014,E DISPÕE DA SUA NOVA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n.º 8.666/93, com alteração introduzida pela Lei n.º 8.883/94 e,
CONSIDERANDO a necessidade de alienar bens móveis inservíveis e bens imóveis do patrimônio público do município de Confresa - MT, na modalidade leilão, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 101/2001;
CONSIDERANDO a necessidade de que as alienações venham a ser concretizadas com valores não inferiores aos patamares praticados no município;
CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, membro e exercente da função de presidente da referida Comissão de Vistoria e Avaliação, para fins de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis, pediu exoneração da sua referida função nesta Comissão, conforme Ofício nº 005/2014, de 09 de janeiro de 2015. E ainda,
CONSIDERANDOa necessidade de conter um número ímpar de membros participantes da referida Comissão de Vistoria e Avaliação, para fins de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis e redefinir as funções de cada membro na referida Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º.EXCLUIR da citada Comissãode Vistoria e Avaliação, para fins de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis, então constituída pela Portaria nº 181/2014, o servidor Sr. Franklin Lima Costa.
Art. 2º. NOMEAR o servidor ROMAYCON XXXXX XXXXXXX,
brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade – CI-RG nº 836.341, expedido por SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 12390, para fazer parte da referida Comissão de Vistoria e Avaliação, para fins de alienação de bens móveis inservíveis e imóveis, em substituição ao servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Art. 3º. Com as alterações de membros, ficam designados para constituir a presente Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim especial de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis e os bens imóveis, os seguintes membros: Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 025.269.201-2, que a presidirá, Sr. ROMAYCON DORTA MARQUES, Matrícula Funcional nº 12390, que exercerá a função desecretárioe pelo Sr.XXXXXX XX XXX XXXXXXX, Matrícula Funcional n.º 1040, que exercerá a função demembro.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 12390, para fazer parte da referida Comissão Especial de Avaliação de Imóveis para Locação, em substituição ao servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Art. 3º. Com as alterações de membros, ficam designados para constituir a presente Comissão Especial de Avaliação de Imóveis para Locaçãos, os seguintes membros: Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n.º 025.269.201- 2, que a presidirá, Sr. ROMAYCON DORTA MARQUES, Matrícula Funcional nº 12390, que exercerá a função desecretárioe pelo Sr.XXXXXX XX XXX XXXXXXX, Matrícula Funcional n.º 1040, que exercerá a função demembro.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se às disposições em contrário.
Confresa – MT, 03 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa – MT, 03 de fevereiro de 2015.
Código Identificador:200ADC24
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 017/2015 - DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO PELO
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:2ABF52C0
MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, CRIADA PELA PORTARIA Nº 180/2014, E DISPÕE DA SUA NOVA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 017/2015
DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO PELO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, CRIADA PELA PORTARIA Nº 180/2014, E DISPÕE DA SUA NOVA COMPOSIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n.º 8.666/93, com alteração introduzida pela Lei n.º 8.883/94 e,
CONSIDERANDO a necessidade de locação de imóveis para instalações de alguns órgãos públicos municipais;
CONSIDERANDO que os imóveis disponibilizados deverão atender as condições mínimas necessárias, para o seu funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de que as locações venham a ser concretizadas com valores dentro dos patamares praticados no município; E ainda,
CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, membro e exercente da função de presidente da referida Comissão Especial de Avaliação de Imóveis para Locação, pediu exoneração da sua referida função nesta Comissão, conforme Ofício nº 004/2014, de 09 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º -EXCLUIR da citada ComissãoEspecial de Avaliação de Imóveis para Locação, então constituída pela Portaria nº 180/2014, o servidor Sr. Franklin Lima Costa.
Art. 2º -NOMEAR o servidor ROMAYCON DORTA MARQUES,
brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade – CI-RG nº 836.341, expedido por SSP/TO, inscrito no
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 018/2015 - DESIGNA SERVIDOR PARA
FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO RESPECTIVO DEPARTAMENTO / SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 018/2015
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS NO RESPECTIVO DEPARTAMENTO / SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n.º 8.666/93, com alteração introduzida pela Lei n.º 8.883/94 e,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa - MT;
CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nomeado pela Portaria nº 148/2012, para exercer a função de fiscal de contrato de locação de imóveis e consultoria, pediu exoneração da sua referida função de fiscal de contrato, conforme Ofício nº 006/2014, de 09 de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º -NOMEAR o servidor ROMAYCON DORTA MARQUES,
brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade – CI-RG nº 836.341, expedido por SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 12390, para exercer a função de fiscal de contrato de locação de imóveis e consultoria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário, em especial a Portaria nº 148/2012, de 15 de junho de 2012.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:11CCBB90
Confresa – MT, 03 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 015/2015 - DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
Portaria nº 015/2015 de 03 de Fevereiro de 2015.
Código Identificador:4FE857F2
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 019/2015 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBRO INTEGRANTE DA COMISSÃO PARA REALIZAR AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA
– MT, CRIADA PELA PORTARIA Nº 140/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 019/2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE MEMBRO INTEGRANTE DA COMISSÃO PARA REALIZAR AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO E BAIXA DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT, CRIADA PELA PORTARIA Nº 140/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 83º, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que o Servidor Público Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, membro da Comissão para realizar avaliação, reavaliação, depreciação e baixa dos bens patrimoniais do município de Confresa – MT pediu exoneração da sua referida função nesta Comissão, conforme Ofício nº 002/2014, de 09 de janeiro de 2015.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 020/2005.
CONSIDERANDO;
Ofício 063/2014/CDPe/SGPe/GP – TER 23º Região de 14/11/2014 RESOLVE;
Art. 1º - Conceder licença de LICENÇA SEM VENCIMENTOS no período de 19/01/2015 a 31/12/2016 ao Servidor Público Municipal o Sr. FRANKLIN LIMA COSTA – Matricula 010120, ocupante do Cargo Efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO,
conforme disposto no Art. 121 da Lei Complementar nº 020/2005 de 28 de Dezembro de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 19/01/2015
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 03 de Fevereiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º.EXCLUIR o servidor Sr. Franklin Lima Costa, matrícula funcional nº 010120, da citada Comissãopara realizar avaliação, reavaliação, depreciação e baixa dos bens patrimoniais do município de Confresa – MT, então constituída pela Portaria nº 140/2014, de 29
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:204D3861
de maio de 2014.
Art. 2º. NOMEAR o servidor ROMAYCON XXXXX XXXXXXX,
brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade – CI-RG nº 836.341, expedido por SSP/TO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Matrícula Funcional nº 12390, para fazer parte da referida Comissão para realizar avaliação, reavaliação, depreciação e baixa dos bens patrimoniais do município de Confresa – MT, em substituição ao servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx.
Art. 3º. Os demais membros integrantes da referida comissão para realizar avaliação, reavaliação, depreciação e baixa dos bens patrimoniais do município de Confresa – MT, integrantes da Portaria nº 140/2014, de 29 de maio de 2014, permanece inalterada.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se às disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa – MT, 03 de fevereiro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 007/2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 70/2012 À SERVIDORA SRA. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXX XXXXXX.”
PORTARIA N.º 007/2015
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 70/2012 à servidora Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.”
O Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c/c o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, combinado com art. 12, inciso I e art. 14 da Lei Municipal n.º 208 de 20 de Junho de 2005, que rege a previdência municipal, Lei Complementar n.º 023/2005 que “Institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde do Município de Confresa”;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Xxxxxxxxx, a Sra. Valdete de Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 996.492 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva, no cargo de Apoio Administrativo Educacional/Nutrição Escolar, Nível "IX", Classe "A", lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 095, com Proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º2014.03.00052P, a partir de 06 de outubro de 2014, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em com contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Confresa – MT, 19 de Janeiro de 2015.
Publicado por: Walquiria S. Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:91449DF1
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS RGF 3 QUADRIMESTRE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2014
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
RGF – Anexo 0 (XXX, xxx. 00, xxxxxx X, xxxxxx "x" e art. 40, § 1º) | R$ 1,00 | |||
GARANTIAS CONCEDIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
EXTERNAS (I) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (II) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 18.899.383,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 |
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 4.157.864,34 | 4.598.168,34 | 4.943.001,63 | 5.188.672,07 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% | 3.742.077,90 | 4.138.351,50 | 4.448.701,47 | 4.669.804,86 |
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
EXTERNAS (V) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INTERNAS (VI) | ||||
Aval ou Fiança em operações de crédito | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Garantias nos Termos da LRF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS VII = (V + VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MEDIDAS CORRETIVAS: | ||||
FONTE: |
Publicado por:
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx
Código Identificador:FEFA622F
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS XXXX 0 XXXXXXXX XXXXX X
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2014/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) | R$ 1,00 | ||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA | SALDO | ||
Em 31 Dez 2013 (A) | Em 31 Out 2014 (B) | Em 31 Dez 2014 (C) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (II) | 2.387.025,42 | 3.251.624,76 | 3.558.258,21 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 3.099.389,50 | 4.357.630,51 | 3.792.869,91 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 712.364,08 | 1.106.005,75 | 234.611,70 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) | -2.387.025,42 | -3.251.624,76 | -3.558.258,21 |
RECEITAS DE PRIVATIZAÇÕES (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV – V) | -2.387.025,42 | -3.251.624,76 | -3.558.258,21 |
RESULTADO NOMINAL | PERÍODO DE REFERÊNCIA | ||
No Bimestre (C - B) | Jan a Dez 2014 (C - A) | ||
VALOR | -306.633,45 | -1.171.232,79 | |
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL | VALOR CORRENTE | ||
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA | 0,00 | ||
REGIME PREVIDENCIÁRIO | |||
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA | SALDO | ||
Em 31 Dez 2013 (A) | Em 31 Out 2014 (B) | Em 31 Dez 2014 (C) | |
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PASSIVOS RECONHECIDOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX – X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FONTE: |
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUACU
Publicado por: Walquiria S. Xxxxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:7C62E3E1
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS RGF 3 QUADRIMESTRE III
RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO 2014
RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") | R$ 1,00 | |||
DÍVIDA CONSOLIDADA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Mobiliária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dívida Contratual | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não Pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (II) | 2.387.025,42 | 5.087.657,70 | 3.500.014,56 | 3.558.258,21 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 3.099.389,50 | 5.337.989,75 | 3.617.273,22 | 3.792.869,91 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) | 712.364,08 | 250.332,05 | 117.258,66 | 234.611,70 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) | -2.387.025,42 | -5.087.657,70 | -3.500.014,56 | -3.558.258,21 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL | 18.899.383,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,03 |
% da DC sobre a RCL [(I) / RCL] | 0,00% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
% da DCL sobre a RCL [(III) / RCL] | -12,63% | -24,34% | -15,58% | -15,09% |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% | 22.679.260,02 | 25.080.918,20 | 26.961.827,06 | 28.301.847,64 |
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) -108% | 20.411.334,02 | 22.572.826,38 | 24.265.644,36 | 25.471.662,87 |
DETALHAMENTO DA DÍVIDA | SALDO DO | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 |
CONTRATUAL | EXERCÍCIO ANTERIOR | Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre |
DÍVIDA CONTRATUAL (IV = V + VI + VII + VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA DE PPP (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS (VI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Tributos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
De Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Do FGTS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Com Instituição Não Financeira | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DÍVIDA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (VII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Interna | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Externa | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS (VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEPÓSITOS | 167.142,02 | 40.806,17 | 184.171,33 | 182.108,50 |
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | 184.710,86 | 1.980.966,75 | 1.283.171,47 | 589.103,84 |
FONTE: | ||||
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
REGIME PREVIDENCIÁRIO | ||||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA | SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 | ||
Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | ||
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Atuarial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Dívidas - Inclusive precatórios vencidos e não pagos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DEDUÇÕES (V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Disponibilidade de Caixa Bruta | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Demais Haveres Financeiros | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC | 0,00 | 269,27 | 866,19 | 567,73 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV - V) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
FONTE: |
Publicado por: Walquiria S. Domingos Pereira Código Identificador:A995D18C
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS EDITAL DO BALANÇO GERAL DA PREFEITURA DE COTRIGUAÇU
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 31 § 3º DA CONSTIUTUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO QUE DISPÕE O ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO, BEM COMO ESTABELICIDO NO ARTIGO 146 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS COMPOSTA PELO BALANÇO GERAIS E DEMAIS ANEXOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, AO EXERCICÍO DE 2014, ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL COTRIGUAÇU , OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ARTIGO 49 DA LEI Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A DISPONIBILIDADE DA-SE DO DIA 15/02/2015 À 31/12/2015.
JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO
Contador
Publicado por:
Walquiria S. Domingos Pereira
Código Identificador:46581790
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS PUBLICACAO DO BALANÇO GERAL DA PREVIDENCIA MUNIICIPAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL PREVIDENCIA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Publicado por: Walquiria S. Domingos Pereira Código Identificador:CDF3EF42
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS PUBLICACAO DO BALANÇO GERAL. DO CONSORCIO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO BALANÇO GERAL CONSORCIO VALE DO JURUENA
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 31 § 3º DA
EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 31 § 3º DA CONSTIUTUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO QUE DISPÕE O ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO, BEM COMO ESTABELICIDO NO ARTIGO 146 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS COMPOSTA PELO BALANÇO GERAIS E DEMAIS ANEXOS DA PREVIDENCIA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, AO EXERCICÍO DE 2014, ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, NA SEDE DA PREVIDENCIA MUNICIPAL COTRIGUAÇU , OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ARTIGO 49 DA LEI Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A DISPONIBILIDADE DA-SE DO DIA 15/02/2015 À
CONSTIUTUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO QUE DISPÕE O
ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO, BEM COMO ESTABELICIDO NO ARTIGO 146 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, COMUNICA QUE AS CONTAS ANUAIS COMPOSTA
31/12/2015.
JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO
Contador
Publicado por:
PELO BALANÇO GERAIS E DEMAIS ANEXOS DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL VALE DO JURUENA, AO EXERCICÍO DE 2014, ENCONTRAM-SE A DISPOSIÇÃO PARA APRECIAÇÃO DOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE, NA SEDE DO CONSORCIO VALE DE JURUENA , OS QUAIS PODERÃO QUESTIONAR-LHES A LEGITIMIDADE DE ACORDO COM O QUE PRESCREVE O ARTIGO 49 DA LEI Nº 101/2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. A DISPONIBILIDADE DA-SE DO DIA 15/02/2015 À 31/12/2015.
JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO
Contador
Walquiria S. Domingos Pereira
Código Identificador:05E247F9
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS EDITAL DE AUDIENCIA PUBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIENCIA PUBLICA
A Prefeita Municipal de Cotriguaçu, a senhora Rosangela Aparecida Nervis, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica Municipal, convoca os interessados para participarem da Audiência Publica que será realizada no próximo dia 19 de
fevereiro de 2015 , ás 19:00 hs, na sede do Centro de Convivência dos Idosos, na Secretaria de Assistência Social.
Nesta audiência serão apresentados dados do Relatório de Execução Orçamentária ( RREO) referente ao 5º e 6º bimestres
/2014 e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 3º Quadrimestre de 2014, e discussão sobre a elaboração da LDO- Lei Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016, esclarecemos que esta audiência publica esta prevista no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contamos com a presença de todos. Cotriguaçu- MT, 03 de fevereiro de 2015
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
Publicado por: Walquiria S. Domingos Pereira Código Identificador:A8C0D0C9
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL
ATA Nº001 SESSÃO SOLENE DE POSSE DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO DE 2015 A 2016
Ao primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze às dez horas, foi realizado na Câmara Municipal de Curvelândia, situada na Rua São Paulo n° 2870 a Sessão Solene para compromisso e Posse da Mesa Diretora para o Biênio de 2015-2016, eleita no dia 15 de dezembro de 2014, na forma do art. 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Abriu os trabalhos na sessão o presidente da Mesa Diretora anterior Senhor Geraldo Elias Ribeiro, evocando a Proteção de Deus, em nome da Liberdade e da Democracia declarou aberta a presente sessão. E em seguida convidou o vereador Rone dos Santos Avelino para secretariar os trabalhos nesta sessão em razão da ausência do 1º secretario senhor Osmar Rizzi. Logo após o presidente solicitou que fosse realizado a chamada dos senhores vereadores, a qual foi respondia pelos seguintes vereadores presente: Benedito de Souza Magalhães, Benedito Borges e Carvalho, Claudecir Faustino, Geraldo Elias Ribeiro, Cleuzimar Souza de Oliveira, Rone dos Santos Avelino e Waltenison Silva Moura. Fica registrado ausência dos vereadores Osmar Rizzi e Claudinei Alves Nascimento. Logo após o presidente convida para ficar em pé os membros da Nova Mesa Diretora da Câmara Municipal eleita em quinze de dezembro de 2014. Em seguida o Presidente declara empossada a Mesa Diretora para o Biênio de 2015-2016. Composta da seguinte forma. Presidente - Benedito de Souza Magalhães, Vice Presidente - Rone dos Santos Avelino, Primeiro Secretario - Waltenison Silva Moura, Segundo Secretario - Benedito Borges de Carvalho e Tesoureiro - Cleuzimar Souza de Oliveira. Em seguida o ex presidente da Câmara Municipal senhor Geraldo Elias Ribeiro, agradece a todos os membros da Mesa Diretora, que esteve ao seu lado, apoiando seu trabalho durante esses dois anos. Agradece ainda os funcionários pelos trabalhos realizados na Câmara Municipal. E no ato, faz a entrega das chaves e dos documentos dos veículos da Câmara Municipal e do Celular, fala ainda que o carro esta com o mesmo problema que foi recebido, com óleo baixando. Fala também que o celular esta com problema, na oportunidade agradece o apoio do prefeito pelo apoio durante esses dois anos. Em seguida convida o atual presidente da Câmara para assumir os trabalhos nesta sessão. O atual presidente concede a palavra o prefeito do município. O prefeito senhor Eli Sanches, cumprimenta a todos, e coloca a prefeitura a disposição dos vereadores, e na oportunidade parabeniza a nova Mesa Diretora, e agradece o trabalho do senhor Geraldo Elias, realizado frente à presidência desta Câmara. Pede apoio a nova Mesa Diretora nesta jornada. O prefeito deseja a todos os munícipes e vereadores um feliz 2015. Logo após, o presidente da Câmara agradece a Deus pela oportunidade de estar à frente da presidência da Câmara pela segunda vez. Em seguida agradece a presença da família, pelo apoio a todos que estão presente. Coloca-se a disposição do prefeito para trabalhar para município, fala ainda que acredita que um bom trabalho feito,
quem ganha é o povo. O presidente agradece ainda os membros da Mesa Diretora e a todos de forma geral e deseja a todos uma feliz 2015. Em seguida deixa a palavra livre a todos os vereadores. Em seguida tem a palavra o vice presidente da Câmara senhor Roni dos Santos Avelino. O vereador cumprimenta a todos e fala que a escolha do nome senhor Benedito foi a melhor opção, pois Curvelândia ganhou muito com a eleição do senhor Benedito. Agradece ao prefeito pela festa e pede desculpa por não ter ido até o palco em razão da chuva. Agradece também o apoio do ex presidente pelo trabalho desenvolvido e deseja a todos um feliz ano novo. Tem a palavra o primeiro secretario Waltenison Silva Moura. O vereador parabeniza o novo presidente, e diz que foi uma vitoria esperada por todos, e fala do orgulho por ter apoiado essa Mesa e acredita que vão ajudar o prefeito a trabalhar pelo município. Finaliza agradecendo as pessoas que sempre tem apoiado seu trabalho, e deseja todos um bom dia. Em seguida tem a palavra o vereador tesoureiro Cleuzimar Souza de Oliveira. Que cumprimenta a todos e deseja um feliz ano novo e novas conquistas. Fala, que esta nova Mesa foi eleita para ajudar e não atrapalhar, pois honestidade não é para qualquer um, coloca-se a disposição de todos, pois esta disposto a trabalhar por Curvelândia. Em seguida tem a palavra o vereador, 2ª secretario Benedito Borges de Carvalho. O vereador cumprimenta a todos, e agradece a presença de sua filha e fala do trabalho unidos com os vereadores, pois o objetivo é trabalhar para o povo, e a intenção é ajudar o prefeito trabalhar. Agradece a vitória do senhor Dito, e agradece ainda a todos os vereadores, e fala ainda que a situação do município não esta muito boa, finaliza agradecendo a todos. Tem a palavra vereador Claudecir Faustino. Que Cumprimenta todos presente. Fala que aprendeu muito, e que o objetivo é estar trabalho junto com a nova mesa diretora, finaliza com uma mensagem desejando a todos um feliz ano novo. Tem a palavra o vereador Geraldo Elias Ribeiro. O vereador fala que volta a tribuna, para desejar a proteção de Deus a todos, e fala que segundo a bíblia toda autoridade é constituída por Deus, fala ainda que sua gestão foi participativa, e que na próxima gestão não haverá irregularidade, agradece a mesa anterior e aos vereadores que não estiveram presente, finaliza agradecendo a todos. O presidente senhor Benedito Magalhães, mais uma vez agradece a presença dos vereadores, e a todos que estivem presente nesta sessão e no ensejo finaliza desejando um feliz ano novo a todos munícipes. Não tendo mais nada relevante a tratar, esta ata foi lavrada, e após lida e se achada conforme será assinada pelo Mesa Diretora e demais vereadores presente.
BENEDITO DE SOUZA MAGALHÃES
Presidente
RONI DOS SANTOS AVELINO
Vice Presidente
WALTENISON SILVA MOURA
1º Secretario
BENEDITO BORGES DE CARVALHO
2º Secretario
CLEUZIMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Tesoureiro
CLAUDECIR FAUSTINO
Vereador
GERALDO ELIAS RIBEIRO
Vereador
Publicado por:
Sirlene Souza Magalhães
Código Identificador:AEC8104D
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N° 001 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza a assinar cheques e a realizar transações financeiras nas contas correntes da Câmara Municipal de Curvelândia através de quaisquer meios eletrônicos e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 e 23 do Regimento Interno que dispõe sobre a administração financeira da Câmara Municipal,
RESOLVE;
Art. 1º. Autorizar o presidente da Câmara Municipal, senhor vereador Benedito de Souza Magalhães e o Tesoureiro senhor vereador Cleuzimar Souza de Oliveira, assinar em conjunto cheques emitidos pela Câmara Municipal e ainda a realizar transações financeiras nas contas correntes Câmara Municipal através de quaisquer meios eletrônicos.
Parágrafo Único. Na ausência do Tesoureiro fica autorizado o 2º secretario senhor vereador Benedito Borges de Carvalho, a desempenhar as atribuições do Tesoureiro, em conformidade com art. 22 parágrafo único do Regimento Interno.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam – se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Curvelândia 03 de fevereiro de 2015
BENEDITO DE SOUZA MAGALHÃES
Presidente
RONI DOS SANTOS AVELINO
Vice- Presidente
WALTENISON SILVA MOURA
1º Secretario
BENEDITO BORGES DE CARVALHO
2º Secretario
CLEUZIMAR SOUZA DE OLIVEIRA
Tesoureiro
Publicado por:
Sirlene Souza Magalhães
Código Identificador:6782FF3B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2015
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2015.
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EMPAER NESTE MUNICIPIO. LOCADORA: CLEONICE
PEREIRA DA SILVA. Valor total de R$ 6.600,00 (Seis mil e Seiscentos Reais). O Prefeito Municipal resolve HOMOLOGAR o processo licitatório em epígrafe.
Curvelândia-MT, 03 de Fevereiro de 2015.
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal.
Publicado por: Claudio Nascimento Lopes Código Identificador:146027DF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PORTARIA MUNICIPAL Nº 018/2015
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELI SANCHEZ ROMÃO - Prefeito Municipal de Curvelândia-MT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em Lei,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a Sra. MIRIAM DE SOUZA COSTA, brasileira, portador da cédula de Identidade RG 1754568-4 SSP/MT, CPF 041.573.721-40, para exercer o cargo de COORDENADOR DE PROGRAMAS SAÚDE, com efeito retroativo a 19/01/2015.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Curvelândia - MT, 29 de janeiro de 2015.
ELI SANCHEZ ROMÃO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Simone Gaio
Código Identificador:474DD962
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL 002/2015
A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento de interessados que realizará no dia 19/02/2015 às 08h00min, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP), tipo “Menor Preço por lote”, cujo objetivo é: Registro de preço para futura e eventual aQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, PARA ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS DO
MUNICIPIO DE DIAMANTINO - MT. O Edital completo está à disposição na sede da Prefeitura, sito a Av. Desembargador J. P. F. Mendes, Nº 2.341 – Jardim Eldorado, Diamantino – MT, setor de licitação das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, e no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (65) 3336-6422/6423.
Diamantino - MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LAURO JOSNEY CORREA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Lauro Josney Correa
Código Identificador:66C81C43
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL 003/2015
A Prefeitura Municipal de Diamantino, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento de interessados que realizará no dia 19/02/2015 às 14h00min, Licitação na modalidade: PREGÃO PRESENCIAL (SRP), tipo “Menor Preço por lote”, cujo objetivo é: Registro de preço para futura e eventual aQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA ATENDer AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DIAMANTINO - MT. O
Edital completo está à disposição na sede da Prefeitura, sito a Av. Desembargador J. P. F. Mendes, Nº 2.341 – Jardim Eldorado, Diamantino – MT, setor de licitação das 07h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min, e no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações pelo telefone (65) 3336-6422/6423.
Diamantino - MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LAURO JOSNEY CORREA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Lauro Josney Correa
Código Identificador:F2C5D9F8
Feliz Natal – MT, 03 de fevereiro de 2015.
MARCOS PAGNO
Pregoeiro
Publicado por:
Marcos Pagno
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 007/2015/SMEC
Dispõe sobre Transporte de alunos nas Linhas que menciona.
O Secretário Municipal de Educação e Cultura do município de DIAMANTINO – MT, no uso de suas atribuições legais e: Considerando a Lei Estadual nº 8.469/2006;
Considerando o art. 53, Inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a Instrução Normativa nº 013/2014/SEDUC; Considerando o Ofício 008/2015 – 1ª PROJUS/CIVIL, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino;
Considerando o Ofício 72/2015 – 1ª PROJUS/CIVIL, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino;
Considerando o Ofício 001/2015 Assessoria Pedagógica, representando o Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR que os alunos que utilizam o Transporte Escolar das Linhas: Fazenda Matrinxã e Posto da Serra a Diamantino, sejam matriculados na Escola Mista (Estadual e Municipal) CASTRO ALVES, localizada no Assentamento Caeté.
Art. 2º Os pais ou responsáveis pelos alunos das linhas: Faz. Matrinxã e Posto da Serra deverão procurar a Escola Castro Alves, munidos de documentos necessários, para a efetuação da Matrícula dos alunos e garantir o ano letivo de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura e ficam revogadas as disposições em contrário.
Código Identificador:5142808F
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE ABERTURA DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2015
A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que realizou no dia 03 de fevereiro de 2015, em sua Sede, na Av. Maravilha, Praça da Bíblia, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 001/2015, objetivando a LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA TRANSITÓRIA - CASA DE ABRIGO PARA MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO nesta
cidade, tendo como vencedor o Sr. WILSON POLETI, no valor total de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Não havendo interposição de quaisquer recursos, no prazo de até 5 (cinco) dias uteis, contados a partir dessa data, o processo será devidamente homologado pelo prefeito municipal
Feliz Natal – MT, 03 de fevereiro de 2015.
DULCILENE TSCHINKEL
Presidente da Comissão Permanente de Licitações Portaria Municipal Nº. 003/2015
Publicado por:
Marcos Pagno
Código Identificador:D5DF5A29
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE ABERTURA DE CHAMADA PUBLICA 001/2015
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL
PUBLIQUE-SE
Diamantino – MT, em 02 de fevereiro de 2015.
PROF. NILVO PEDRO LANZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Publicado por:
O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/nº, Centro, em Feliz Natal-MT, CEP 78.885-000, inscrito no CNPJ nº. 01.614.088/0001-02,
atendendo a Lei nº. 11.947/2009, Resolução/FNDE/CD nº. 038/2009 e Instrução Normativa nº. 002/2009/GS/SEDUC/MT torna publico que realizará CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros
Alexandrino Rodrigues da Cruz
Código Identificador:399CB184
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados quePRORROGAÇÃOa data de abertura do Pregão nº 003/2015, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E JORNAIS REGIONAIS, para
as 08:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2015. Tal prorrogação deve- se a dificuldade apresentada no envio da publicação do aviso de licitação para o site do Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso DOC/TCE. O edital encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Feliz Natal, situado à Av. Maravilha, Praça da Bíblia, na cidade de Feliz Natal, ou pelo telefone (66) 3585-2713.
alimentícios da Agricultura Familiar e Do Empreendedor Familiar Rural, para uso na merenda escolar das Escolas e Centros Infantis Municipais, no dia 19 de fevereiro de 2015, às 13:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Feliz Natal-MT. Os interessados poderão retirar o Edital e seus anexos na Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, com a Comissão Permanente de Licitações.
Feliz Natal – MT, 03 de fevereiro de 2015.
DULCILENE TSCHINKEL
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Marcos Pagno
Código Identificador:62B61B30
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE
SUPERVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO 057/2010
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO CONTRATO 057/2010
Na Publicação do extrato do 5º termo aditivo contrato 057/2010, realizada no Jornal Oficial dos Municípios - AMM do dia
22/01/2015, edição nº 2149, pág. 44, e no Diário Oficial de Contas do dia 21/01/2015, edição 550, pag. 12, ONDE SE LÊ: 31/12/2015, LEIA – SE: 30/09/2015.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 03 de fevereiro de 2015
Nº INSC | NOME | Classificação |
033 | Valeria Ferreira dos Santos | 2º |
II. As candidatas convocadas terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de 04/02/2015, para tomar posse no referido
LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal.
Publicado por: Adileia Pereira de Oliveira Cardoso Código Identificador:1FD11C58
cargo conforme edital. As candidatas deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munidos dos seguintes documentos:
- Cópias legíveis autenticadas ou acompanhadas de originais: a- Carteira de Identidade;
b- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA 025/2015 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
O Sr. LINO CUPERTINO TEIXEIRA, Prefeito do Município de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando a solicitação do servidor e atendendo as legalidades do artigo 163, § 3º inciso II da Lei Orgânica Municipal que dispõe sobre direito a licença prêmio aos servidores públicos municipais:
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Licença prêmio de (03) três meses a servidora TAYANA TASSO FRANCO, conforme direito adquirido, pela prestação de serviços no período aquisitivo de: 01/03/2008 a 28/02/2013.
Art. 2º -Determina também que seja dada publicidade a esta portaria, na imprensa oficial do município de Figueirópolis D´Oeste-MT.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Figueirópolis D’Oeste, MT, 03 de Fevereiro 2015.
LINO CUPERTINO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Ramalho Dias
Código Identificador:3A32C781
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
006- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014.
I. A Prefeitura do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014 realizado no dia 07/12/2014, CONVOCA pelo presente edital as candidatas aprovadas para o preenchimento das vagas abaixo relacionadas:
PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR – LIC. PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL
ZONA URBANA
Nº INSC | NOME | Classificação |
042 | Lilian Claudia Pereira de Oliveira | 7º |
PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR – LIC. PEDAGOGIA ANOS INICIAIS
ZONA URBANA
Nº INSC | NOME | Classificação |
167 | Inên Fabris Ferreira | 6º |
159 | Marlei Vidarenko Ribeiro | 7º |
141 | Cleidiane Ghisleri Demarco | 8º |
PROFESSORA NÍVEL SUPERIOR – GRADUADO NAS ÁREAS DA EDUCAÇÃO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ZONA URBANA
c- Título Eleitoral e Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d- Certificado de Reservista das Forças Armadas, quanto for o caso.
Originais:
a- Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado por junta médica oficial do município, no qual deverá constar se o candidato possui condições de exercício do cargo para o qual foi aprovado;
b- Duas fotos 3x4 recentes;
c- Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;
d- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor ou Cartório Criminal do Município onde reside.
Guarantã do Norte/MT, 03 de Fevereiro de 2015.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do paço Municipal
Publicada no site da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial do Município AMM, em 03/02/2015.
NP nº083/2015.
ANTONIO AÉCIO LEMES DOURADO
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Publicado por: Marlu Machado do Couto Código Identificador:9E055646
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2015 DE 03/02/2015.
“CONCEDE AFASTAMENTO A PROFESSORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL, DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO1° - CONCEDE afastamento não remunerado, por período de 02 (Dois) anos, a Sr.ª DAIANE STREGE ROSA, cargo efetivo em PROFESSORA, brasileira, maior, portadora do RG nº 1769193-1 SSP/MT e do CPF n°. 009.567.051-38, residente nesta cidade e município de Guarantã do Norte.
ARTIGO 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 09 de Fevereiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 (Três) dia do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Quinze.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e
Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 03/02/2015. NP 079/2015.
ANTONIO AÉCIO LEMES DOURADO
Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional
Publicado por:
Marlu Machado do Couto
Código Identificador:A7CF5E4B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2015 DE 03/02/2015.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FROTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL, DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1° - Nomear, a senhora, MYRIAM DE FATIMA ZANDARIM, portadora do RG nº 3.202.836-5 SSP/MT e do CPF n° 548.314.749-91, residente e domiciliada nesta cidade e município de Guarantã do Norte, para o Cargo de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE FROTAS, da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Fevereiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 (Três) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e Quinze.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria Afixada no Mural do Paço Municipal e Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 03/02/2015.
NP 080/2015.
ANTONIO AÉCIO LEMES DOURADO
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Publicado por: Marlu Machado do Couto Código Identificador:B1483068
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2015 DE 03/02/2015.
“EXONERA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DO REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO FORMULADO PELO SERVIDOR LUCAS ANTÔNIO MEIRA PROTOCOLADO SOB O NUMERO 686, DATADO DE 03/01/2015.
RESOLVE:
ARTIGO1° - EXONERAR, a pedido, do cargo comissionado, constante do quadro de pessoal deste Município, o Senhor LUCAS ANTÔNIO MEIRA, matricula funcional nº 3810, brasileiro, portador
do RG Nº 1723890-0 SSP/MT e do CPF Nº 015.591.441-30, do cargo de CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL, da
Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
ARTIGO 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Fevereiro de 2015, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 (Três) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do Paço Municipal e Publicado no site da Prefeitura Municipal, em 03/02/2015.
NP 081/2015.
ANTONIO AÉCIO LEMES DOURADO
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Publicado por: Marlu Machado do Couto Código Identificador:45B829E0
GABINETE DO PREFEITO
004 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
001/2012
004 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
001/2012
A Prefeitura do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Concurso Público realizado no dia 20 de Janeiro de 2013, CONVOCA pelo presente edital as candidatas aprovadas para o preenchimento das vagas abaixo relacionadas:
PROFESSORA PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL | ||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO |
13º | Rosimeire Goulart | 00287 |
14º | Loeide de Souza Ferreira | 00188 |
15º | Ana Cleide Sousa | 00871 |
PROFESSORA PEDAGOGIA SÉRIES INICAIS | ||
CLASSIFICAÇÃO | NOME | INSCRIÇÃO |
06º | Roseli de Souza Rodrigues | 00406 |
As Candidatas convocadas terão um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de 04 de Fevereiro de 2015, para tomar posse no referido cargo, conforme edital. As candidatas deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munidos dos seguintes documentos:
Cópias Legíveis Autenticadas ou Acompanhadas de Originais:
*Certidão de Nascimento ou Casamento;
*Certidão de Nascimento dos filhos (menores de 14 anos);
*Declaração de Freqüência dos filhos na Escola (menores de 14 anos);
*Carteira de Vacinação dos filhos (menores de 14 anos);
*Carteira de Identidade (RG);
*Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado e recadastrado);
*Título de Eleitor;
*Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (das duas ultimas eleições);
*Reservista (se for do sexo masculino);
*Carteira de Trabalho – CTPS (caso já tenha trabalhado com carteira assinada);
*PIS/PASEP;
*Comprovante de Escolaridade (Histórico Escolar);
*Diploma/Certificado;
*Conta Salário Banco do Brasil, Agência 1589-X (Guarantã do Norte/MT);
*Carteira de Motorista (para motoristas e operadores de Máquinas Pesadas);
*Comprovante do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros (para Motoristas e Operadores de Máquinas Pesadas);
*Declaração de Residência (para imóvel alugado declaração do proprietário com firma reconhecida);
*Documentação do Registro no Conselho da Respectiva Categoria quando se tratar de Profissão Regulamentada, incluindo comprovante de anuidade e Certidão de Regularidade;
*Declaração de Bens ou Cópia de Declaração de Imposto de Renda Original;
*01 Foto 3x4 (recente);
*Declaração de não acumulo de Cargo Público;
*Declaração de disponibilidade para cumprimento de carga horária de seu Cargo a qual exercerá sua função;
*Certidão fornecida por Cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminais;
*Certidão Negativa de Débitos para com o Município de Guarantã do Norte/MT;
*Atestado Médico com os seguintes exames:
a) Urina Tipo I; b)Hemograma Completo; c)Protoparasitologico; d)VDRL;
e)Glicemia (em jejum);
f)RX do Tórax;
g)Colpocitologia Oncótica (para mulheres acima de 35 anos de idade); h)PSA (para homens acima de 40 anos de idade);
i)Colesterol total e frações HDL e LDL (para homens e mulheres acima de 40 anos de idade);
j)Audiometria (para motoristas e operadores de máquinas pesadas); k)Exame Oftalmológico com acuidade visual e fundo de olho (para Motoristas e Operadores de Máquinas Pesadas).
Guarantã do Norte/MT, 03 de Fevereiro de 2015.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria Afixada no Mural do Paço Municipal; Publicada no site da Prefeitura e no Jornal Oficial do Município AMM, Em 03/02/2015.
NP 082/2015.
ANTONIO AÉCIO LEMES DOURADO
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Publicado por: Marlu Machado do Couto Código Identificador:C720C774
GABINETE DO PREFEITO
005- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014.
005- EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014.
I. A Prefeitura do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014 realizado no dia 07/12/2014, CONVOCA pelo presente edital os (as) candidatas (as) aprovadas para o preenchimento das vagas abaixo relacionadas:
APOIO EDUCACIONAL CAMPO
Escola Sol Nascente
Inscrição | Nome | Classificação |
088 | Aline Philippi Roecher | 3º |
086 | Joniedson Teixeira da Silva Saibert | 4º |
II. Os (as) candidatos (as) convocados (as) terão um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar de 04/02/2015, para tomar posse no referido cargo conforme edital. Os (as) candidatos (as) deverão apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munidos dos seguintes documentos:
- Cópias legíveis autenticadas ou acompanhadas de originais:
a- Carteira de Identidade;
b- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c- Título Eleitoral e Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d- Certificado de Reservista das Forças Armadas, quanto for o caso.
Originais:
a- Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado por junta médica oficial do município, no qual deverá constar se o candidato possui condições de exercício do cargo para o qual foi aprovado;
b- Duas fotos 3x4 recentes;
c- Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;
d- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor ou Cartório Criminal do Município onde reside.
Guarantã do Norte/MT, 03 de Fevereiro de 2015.
SANDRA MARTINS
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Afixada no Mural do paço Municipal
Publicada no site da Prefeitura Municipal e no Jornal Oficial do Município AMM, em 03/02/2015.
NP nº084/2015.
ANTONIO AÉCIO LEMES DOURADO
Secretário Municipal de Governo e Articulação Institucional
Publicado por:
Marlu Machado do Couto
Código Identificador:5FE60BCE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 007/2015
A Prefeitura Municipal de Guiratinga - MT, através da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, torna público que irá realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL no dia 23/02/2015, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de serviços de Internet Banda Larga para as Unidades de Saúde: USF Ester Alves de Souza (PSF V), USF Garça Branca (PSF III) e USF Mário Moraes da Costa (PSF IV), conforme Anexo I do Edital às 09h:30min., na sede da Prefeitura Municipal de Guiratinga.
O Edital Completo poderá ser obtido na sede da prefeitura, na Av. Rotary Internacional, 944, Bairro Santa Maria Bertila, em meio impresso, de segunda a sexta-feira, nos horários entre 07h00min às 13h00min, mediante pagamento de taxa não reembolsável de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), ou gratuitamente pelo endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”. É necessário que, ao se fazer download do Edital, seja informado ao Pregoeiro, via fone ou via fax, (66) 3431-1874 ou 3431-1128, a retirada do mesmo, para que se possam comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. O Pregoeiro não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital.
Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (66) 3431-1874 ou 3431- 1128 ou pelo e-mail: licitação@guiratinga.mt.gov.br
Guiratinga - MT, 04 de Fevereiro de 2015.
NIVALDO ALMEIDA QUEIRÓZ
Pregoeiro Oficial Portaria 105/2014
Publicado por:
Juliana Macedo Kaneko
Código Identificador:D9DB3BF4
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL TERMO DE POSSE Nº 001/2015
Aos oito dias do mês de Fevereiro do ano de 2015, compareceu na sede da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Estado de Mato Grosso, a senhora Francieli Baldin Roveda, portadora do RG nº
Sergio Medeiros de Araújo
Vereador/Presidente
Susana Teixeira Vereador/1ª Secretária
Publicado por:
Aucirlene Peterle
Código Identificador:5DBD540F
1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF Nº 005.764.911-10, aprovada no Concurso Público nº 001/2014 para o Cargo de CONTADORA, sendo nomeada pela Portaria 004/2015, e nos termos do Edital de Convocação nº. 017/2015 de 06/01/2015, para a assinatura do presente Termo de Posse.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, em 08 de Fevereiro de 2015.
SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO
Presidente da Camara Municipal
FRANCIELI BALDIN ROVEDA
Empossada
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 017/2015.
“Nomeia os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte”.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE,
Publicado por:
Aucirlene Peterle
Código Identificador:738C680F
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2015, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
CONSTITUI COMISSÕES PERMANENTES PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2015 DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE - MT.
O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. Nos termos doa art. 56 da Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro de 2006, Art. 101, Art. 102 e Art. 249, III, do Regimento Interno as Comissões Permanentes para a Sessão Legislativa do ano de 2015 da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, com seus respectivos presidentes, secretários e membros, em conformidade com a postulação dos senhores vereadores ficam dispostas da seguinte forma:
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Presidente: Claudir Luiz Dapper Secretário: Jacir Laureano Maria Membro: Nelson Fernandes
COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Presidente: Nelvio Tocolini Secretário: Susana Teixeira
Membro: Nelson Junior Padilha Federice
COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA
Presidente: Eluir Cavassin Secretário: Susana Teixeira Membro: Nelson Fernandes
COMISSÃO DE OBRAS, URBANISMO, SERVIÇOS E BENS MUNICIPAIS E MEIO AMBIENTE
Presidente: Pedro Domingos Dela Pria Secretário: Nelvio Tocolini
Membro: Jacir Laureano Maria
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte - MT, em 02 de fevereiro de 2015.
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, assim composta:
01 – Eugenio Sylvio Neto Lucchesi Silva, Presidente; - servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
02 – Patrícia Aparecida Gonçalves, Secretária; – servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
03 – Welington Junior Muller, Membro – servidor lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral; e
04 – Weldejaison Bonfim Costa, Suplente - servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
Art. 2º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação:
I – Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Prefeitura;
II – Promover a avaliação e controle dos bens integrantes do acervo da Prefeitura, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pelas Secretarias e órgãos vinculados.
III – Realizar levantamentos periódicos ou específicos no tocante ao uso e disponibilidade de bens integrantes do cadastro patrimonial;
IV - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
V - Manter o registro dos responsáveis por bens integrantes do patrimônio;
VI - Avaliar o estado dos bens e propor o seu reparo e reposição;
VII – Orientar as secretarias e órgãos vinculados a Prefeitura, no tocante a desincumbência de suas atividades no campo Patrimonial; VIII – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 3º - Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis e inservíveis:
I – Promover a avaliação e controle dos bens inservíveis integrantes do acervo da Prefeitura para fins de alienação, nos termos do Capitulo VI, artigo 48, da Lei Orgânica Municipal.
II – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, 19 de Janeiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:09AE58C6
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº. 021/2015.
“Nomeia os membros da Comissão de Depreciação dos Bens Móveis do Município de Ipiranga do Norte, e dá outras providências.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão de Depreciação dos Bens Móveis da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, assim composta:
01 – Simone Machado da Silva, Presidente; - servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
02 – Alessandro dos Santos Cadene, Secretário; – servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
03 – Fernanda Beatriz da Silva Santos, Membro – servidora lotada na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral; e
04 – Elieser de Farias Rossi, Suplente - servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração e Coordenação Geral;
Art. 2º - A Comissão, ora instituída, terá que seguir os procedimentos da Instrução Normativa do Sistema do Patrimônio do Município.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, 26 de Janeiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:E9CB1283
PREFEITURA MUNICIPAL
DECRETO Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Homologa o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 e dá outras providências
O Prefeito em Exercício no Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Lisandro Luiz de Jesus Ferreira, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, constante no Edital Complementar nº 004 ao Edital de Abertura do PSS Nº 001/2015.
Art. 2º. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão ser convocados para tomarem posse no prazo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar a documentação necessária até 10 (dez) dias antes do fim do prazo para a posse. Os demais serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública.
Art. 3º. O presente Decreto deverá ser publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, na qualidade de Imprensa Oficial do Município de Ipiranga do Norte, disponível no site da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (xxx.xxx.xxx.xx), nos termos da Lei nº 282/2010, no site da
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e no mural da Prefeitura, para os fins previstos no Edital de Abertura do PSS nº 001/2015.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 03 de fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:CC4B7275
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 040/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
Nomeia os Membros para a Comissão Especial de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2015 e dá outras providências.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito em exercício no Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, em especial as contidas na Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º - Nomear os membros da Comissão Especial de Organização e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2015:
1°. BRUNA CAMILA LAUX, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta - 30 Horas, mat. n° 899, CPF nº 033.792.581.05, Presidente.
2º. RITA DE CASSIA SPANHOL, ocupante do cargo efetivo de Enfermeira Padrão – 40 Horas, mat. n° 930, CPF nº 015.536.711- 04, Secretária.
3º. ANNYE CRHISTINE LEIMANN, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Departamento, mat. n° 880, CPF nº 021.223.011.55, Membro.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 03 de fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:FE9BEEB1
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015:CONTRATO N.º 001/2015. CONTRATADO: A. C. ARAUJO AGÊNCIA DE NOTICIAS E PUBLICAÇÃO EIRELI –
EPP. OBJETO: “Contratação de Empresa para Efetuar Publicações Oficiais do Município de Ipiranga do Norte – MT”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 04/02/2015. VALOR TOTAL: R$
13.006,00 (Treze Mil e Seis Reais).
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 004/2015. CONTRATADO: AUTO
ELÉTRICA BAQUER LTDA – ME OBJETO: “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresas Especializadas na
Código Identificador:36A0DACA
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 002/2015. CONTRATADO: VILSON
VIGOLO - ME OBJETO: “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços Funerários (padrão adulto), destinados à Assistência Social para atender as pessoas em vulnerabilidade, do município de Ipiranga do Norte”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 24/02/2015.
VALOR TOTAL: R$ 12.510,00(Doze Mil Quinhentos e Dez Reais). Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:033CDC1D
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 003/2015. CONTRATADO: EDUARDO
ANTONIO ABBEGG - ME OBJETO: “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Mecânica em Geral, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, exceto maquinas pesadas, compreendendo mecânica geral os serviços de manutenção preventiva e corretiva em câmbios, motores, suspensão, freios, soldas, diferencial, e conforme a proposta de preços que integra o presente instrumento, independentemente de sua transcrição, no qual restou vencedora a Contratada, nos itens especificados em anexo, parte integrante do presente instrumento, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Obras do Município de Ipiranga do Norte”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 26/02/2015. VALOR
TOTAL: R$ 13.600,00 (Treze Mil e Seiscentos Reais). Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Annye Crhistine Leimann Código Identificador:5D476404
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os
prestação de serviços de Auto Elétrica, Tornearia e Soldagem destinados a manutenção preventiva e corretiva de caminhões, máquinas, veículos e motocicletas da frota municipal de Ipiranga do Norte”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 27/02/2015.
VALOR TOTAL: R$ 39.273,04 (Trinta e Nove Mil Duzentos e Setenta e Três Reais, e Quatro Centavos).
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:0D27AB32
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 005/2015. CONTRATADO: J. ROBERTO
DA SILVA – ME OBJETO: “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresas Especializadas na prestação de serviços de Auto Elétrica, Tornearia e Soldagem, destinados a manutenção preventiva e corretiva de caminhões, máquinas, veículos e motocicletas da frota municipal de Ipiranga do Norte”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 27/02/2015. VALOR TOTAL: R$
26.285,63 (Vinte e Seis Mil Duzentos e Oitenta e Cinco Reais, e Sessenta e Três Centavos).
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:66D285FA
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 006/2015. CONTRATADO: PATRICIA CRISTINA FERREIRA 03689826101. OBJETO: “Contratação de
Empresa Especializada na prestação de serviços de lavagem de veículos, para atender os veículos da frota municipal”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 30/05/2015. VALOR TOTAL: R$
6.814,00 (Seis Mil Oitocentos e Quatorze). Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:1B16ABC4
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 007/2015. CONTRATADO: PATRICIA CRISTINA FERREIRA 03689826101. OBJETO: “Registro de
Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para conserto de pneus (serviços de borracharia) e serviços de Recapagem, para atender a frota Municipal de Ipiranga do Norte – MT”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 30/06/2015.
VALOR TOTAL: R$ 31.320,21 (Trinta e Um Mil Trezentos e Vinte Reais, e Vinte e Um Centavos).
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:CEA6049A
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:D6E30124
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 010/2015. CONTRATADO: JOSÉ
MARGREITER – ME. OBJETO: “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para conserto de pneus (serviços de borracharia) e serviços de Recapagem, para atender a frota Municipal de Ipiranga do Norte – MT”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 09/01/2015 à 03/06/2015. VALOR TOTAL: R$
32.609,70 (Trinta e Dois Mil Seiscentos e Nove Reais, e Setenta Centavos).
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 008/2015. CONTRATADO: TANIA POLIANA MENDES 11511832138. OBJETO: “Contratação de
empresa especializada para realização de propaganda volante em carro de som (com motorista e combustível) para sonorização de campanhas, noticias e informações da Prefeitura municipal de Ipiranga do Norte - MT”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 18/08/2015. VALOR TOTAL: R$ 35.625,00 (Trinta e Cinco Mil Seiscentos e Vinte e Cinco Reais).
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:BB2A0AD9
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:8652D285
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 011/2015. CONTRATADO: LG LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME. OBJETO: “Registro de
Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Locação Mensal de Veículos de Passeio, para atender as necessidades da Secretaria Especial de Coordenação Geral de Ipiranga do Norte - MT”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12/01/2015 à 20/10/2015. VALOR TOTAL: R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil
Reais).
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 009/2015. CONTRATADO: VALDELICIO
MOREIRA TOBIAS – ME. OBJETO: “Contratação de empresa especializada, do tipo “Casa de Apoio”, exclusivamente com sede na Capital do Estado de Mato Grosso, Cuiabá – MT, para a prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ipiranga do Norte – MT, a pessoas que se destinam à tratamento de saúde em Cuiabá, dando-lhes três alimentações diárias (café, almoço e janta) balanceadas segundo instruções de nutricionistas, transporte destes pacientes (24 horas, todos os dias da semana) enquanto estiverem em tratamento nas unidades de saúde pública de Cuiabá sempre com acompanhamento de técnico em enfermagem”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 05/01/2015 à 27/05/2015. VALOR TOTAL: R$
14.960,00 (Quatorze Mil, Novecentos e Sessenta Reais).
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:731D2BB9
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: CONTRATO N.º 012/2015. CONTRATADO: EDITORA
POSITIVO LTDA. OBJETO: “Fornecimento de Material Didático
que compõem o Sistema de Ensino Aprende Brasil, composto por Livros Didáticos Integrados; Portal Aprende Brasil; Acompanhamento e Assessoramento Pedagógico; Sistema de Gestão das Informações Educacionais e Avaliação Externa do Processo de Aprendizagem nas
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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Annye Crhistine Leimann
áreas de Língua Portuguesa, Matemática e Ciências, para os alunos do 4º e 8º anos do ensino fundamental contemplados com o Aprende Brasil, do qual a CONTRATADA é detentora exclusiva, em todo território nacional, dos direitos de publicação, comercialização e distribuição, tendo origem através do Processo Administrativo n.º 003/2015”. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 23/01/2015 à 31/12/2015.
VALOR TOTAL: R$ 220.154,00 (Duzentos e Vinte Mil Cento e Cinquenta e Quatro Reais).
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Annye Crhistine Leimann Código Identificador:B9B19497
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
066/2014. CONTRATADO: JOSÉ ELCIO ANTONOW E CIA
LTDA – ME. OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo: Alterar a “cláusula quinta” do contrato nº 066/2014, alterando o valor contratual, valor do presente aditivo corresponde a R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). O valor global do contrato originário na cláusula quinta do contrato, fica alterado para R$ 13.000,00 (Treze Mil Reais), em função do acréscimo do valor inicialmente pactuado. VALOR TOTAL: R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 07/01/2015 à 01/03/2015.
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
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Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:A9D41DA6
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LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°
039/2014. CONTRATADO: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICA IPIRANGA LTDA ME OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objetivo a Este Termo. Aditivo tem por objetivo a alteração do valor contratual constante na “Clausula Oitava” do Contrato Administrativo nº 039/2014. Adita-se o Contrato nº 039/2014 para aditar o valor de R$ 6.066,73 (Seis Mil, Sessenta e Seis Reais, e Setenta e Três Centavos). O valor global do contrato original passa a ser de R$ 295.225,07 (Duzentos e Noventa e Cinco Mil, Duzentos e Vinte e Cinco Reais, e Sete Centavos). VALOR TOTAL: R$ 6.066,73 (Seis Mil, Sessenta e Seis Reais, e Setenta e Três Centavos). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 27/01/2015 à 01/03/2015.
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
Código Identificador:CE664265
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º
080/2013. CONTRATADO: GIUSTTI E GIUSTTI LTDA – ME.
OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objetivo: Alterar a cláusula Sétima do contrato nº 080/2013, ampliando o prazo de vigência; Adita-se o prazo de 90 (Noventa) Dias contados a partir de 27 de Janeiro de 2015 até o dia 27 de Abril de 2015, para conclusão e entrega dos serviços, objeto da cláusula primeira do contrato nº 080/2013. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 27/01/2015 à 27/04/2015.
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:C968F06D
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: PRIMEIRO TERMO DE REVISÃO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2014. CONTRATADO: AUTO POSTO TIBIRISSA IPIRANGA DO NORTE LTDA.
OBJETO: Rever, a partir da presente data, o preço registrado ao Item n.° 01 - Álcool Etílico Hidratado (Etanol), comum, automotiva, máximo de 8% potencial hidrogeniônico, de acordo com a legislação vigente da ANP em vigor, cujo valor unitário passa de R$ 2,14(Dois Reais e Quatorze Centavos), para R$ 2,24 (Dois Reais e Vinte e Quatro Centavos). VALOR TOTAL: R$ 1.113,03 (Um Mil, Cento e Treze Reais, e Três Centavos). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 09/01/2015 à 28/02/2015.
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Annye Crhistine Leimann
Código Identificador:A1DD963A
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: PRIMEIRO TERMO DE REVISÃO DE PREÇOS - ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021/2014. CONTRATADO: HANNELIESE REITER PATTIS – EPP. OBJETO: Rever, a partir
da presente data, os preços registrados aos Itens n.° 01, 02, 03, 04, 05,
06, 07, 09, 10, 11, 15, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29,30 e 31.
VALOR TOTAL: R$ 11.920,05 (Onze Mil, Novecentos e Vinte Reais, e Cinco Centavos). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 20/01/2015 à 02/06/2015.
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Otavio Luiz Fiel
Código Identificador:3FDEFF64
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 07/2015
SÚMULA: HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 1028/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por: Annye Crhistine Leimann Código Identificador:770082AF
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATOS JANEIRO/2015
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou os seguintes Contratos e Aditivos e Congêneres, no mês de Janeiro de 2015: TERMO DE CESSÃO DE IMÓVEL. CESSIONÁRIA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS-ECT.
OBJETO: Cessão da sala comercial, situada à Rua Rio Solimões, s/n° - Postal, sem encargo financeiro à Cessionária – ETC, para manutenção da Agência Postal Situada em Ipiranga do Norte. PERIODO DE VIGENCIA: 01/01/2015 à 31/12/2017.
Ipiranga do Norte – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
LISANDRO LUIZ DE JESUS FERREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Annye Crhistine Leimann Código Identificador:9FE3960D
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DE TERMO ADITIVADOS
Contratante: Câmara Municipal de Itaúba
Contrato: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2013.
Contratada: ÁGILI SOFTWARES PARA ÁREA PÚBLICA LTDA
Objeto do aditivo: Prestação de Serviços na Locação, Manutenção E Consultoria Técnica dos Softwares de Contabilidade Pública Gerencial, Orçamento, Tesouraria, Recursos Humanos, Almoxarifado, Folha de Pagamento, Patrimônio, Protocolo/Processos, Compras, Licitações e Controle Interno em conformidade com a Lei 4.320/64
Valor Mensal : Fica acordado entre as partes o reajuste de 24,693% estipulado entre as partes o valor global de R$ 34.116,00 (trinta quatro mil, cento dezesseis reais), que serão pagos em 12 parcelas mensais mais, no valor de R$ 2.843,00 (dois mil oitocentos quarenta três reais) para os meses de janeiro a dezembro de 2015, com vencimento sempre até o 15º (Décimo quinto) dia do mês subseqüente ao vencido.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO : Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar até a data de 31 de dezembro de 2015 o prazo de vigência do Contrato nº 03/2013.
RAFAEL LHEWICHESKI
Fiscal de Contratos
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:
D E C R E T A
ART. 1º – Fica HOMOLOGADO o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Provas, de acordo com a Lei Municipal nº. 1028/2014, em conformidade com os Editais do Processo Seletivo nº. 002/2014.
ART. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze .
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 03/02/2015 À 03/03/2015
Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:4A000328
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.° 08/2015
SÚMULA: HOMOLOGA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAUDE MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº. 1029/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. RAIMUNDO ZANON, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI:
D E C R E T A
ART. 1º – Fica HOMOLOGADO o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Provas, da Fundação Hospitalar de saúde Municipal de Itaúba-MT de acordo com a Lei Municipal nº. 1029/2014, em conformidade com os Editais de Processo Seletivo nº. 002/2014.
ART. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e ququinze .
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 03/02/2015 À 03/03/2015
Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:8AE49EE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 019/2014
Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Itaúba - MT, em 10 de Janeiro de 2015.
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
MARILSA ANTUNES PEREIRA
Testemunhas:
Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº. 019/2014, de 07 de Fevereiro de 2014, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, inscrita no CNPJ de Nº. 03.238.961/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. Raimundo Zanon, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 286369 SSI-SC, e do CPF nº. 296.605.569.34, residente e domiciliado na R. Francisco Carrara, 634, Centro, Cidade de Itaúba /MT, e a Srª. Luiza Bete Henning, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº.101014762 SSP/ PR e do CPF nº.079.066.829-71
CARINE CANDIDA BLOCK
CPF: 772.371.101-87
PATRICIA KELY JABLONSKI
CPF: 011.118.401-05
Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:78A05545
residente neste Município de Itaúba /MT, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Cláusula 1º - A Rescisão se faz por motivo de Termo de Contrato. Cláusula 2º - A CONTRATADO receberá R$ 4.120,30 ( Quatro Mil e Cento e Vinte Reais e Trinta Centavos) Pelo motivo do trabalho e do Contrato, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.
Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Itaúba - MT, em 31 de Janeiro de 2015.
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 003/2014
Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº. 003/2014, de 07 de Fevereiro de 2014, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, inscrita no CNPJ de Nº. 03.238.961/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. Raimundo Zanon, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 286369 SSI-SC, e do CPF nº. 296.605.569.34, residente e domiciliado na R. Francisco Carrara, 634, Centro, Cidade de Itaúba /MT, e a Srª. Melquisedec Xavier de Olieira, solteiro portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 86996145 SSP/PR e do CPF nº.037.890.709-39 residente neste Município de Itaúba /MT, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
LUIZA BETE HENNIG
Testemunhas:
CARINE CANDIDA BLOCK
CPF: 772.371.101-87
PATRICIA KELY JABLONSKI
CPF: 011.118.401-05
Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:B82C00E3
Cláusula 1º - A Rescisão se faz por motivo de Termo de Contrato. Cláusula 2º - A CONTRATADO receberá R$ 5.597,38 ( Cinco Mil e Quinhentos e Noventa e Sete e Trinto e Oito Reais) Pelo motivo do trabalho e do Contrato, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.
Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Itaúba - MT, em 30 de Janeiro de 2015.
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 015/2014
Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº. 015/2014, de 07 de Fevereiro de 2014, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itaúba-MT, inscrita no CNPJ de Nº. 03.238.961/0001-27, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr°. Raimundo Zanon, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 286369 SSI-SC, e do CPF nº. 296.605.569.34, residente e domiciliado na R. Francisco Carrara, 634, Centro, Cidade
MELQUISEDEC XAVIER DE OLIVEIRA
Testemunhas:
CARINE CANDIDA BLOCK
CPF: 772.371.101-87
PATRICIA KELY JABLONSKI
CPF: 011.118.401-05
Publicado por:
de Itaúba /MT, e a Srª. Marilsa Antunes Pereira, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº. 1464350-2 SSP/ MT e do CPF nº.000.414.131- 80 residente neste Município de Itaúba /MT, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Cláusula 1º - A Rescisão se faz por motivo de Termo de Contrato. Cláusula 2º - A CONTRATADO receberá R$ 1.488,09. ( Um Mil e Quatrocentos e Oitenta e Oito Reais e Nove Centavos) Pelo motivo do trabalho e do Contrato, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.
Keitty Suelly Oliveira Gonçalves
Código Identificador:71833C24
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2014 – EDITAL DO RESULTADO DOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 002/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA, Estado de Mato
Grosso, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, vem a público RETIFICAR o Edital do Resultado dos Aprovados e
Classificados do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2014, Publicado em 29 de janeiro de 2015, que divulga.
Alterar em parte:
Onde se lê:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014
CARGO: ZELADORA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO- 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
078 | LUCIANA MARIA RODRIGUES NUNES | 96 | APROVADA |
195 | VILSINEIA GUIMARAES MOURA | 94 | APROVADA |
194 | PRISCILA DE JESUS FONSECA RIBEIRO | 93 | APROVADA |
156 | PATRICIA NEGRETE | 91 | APROVADA |
044 | LUCIENE LOPES DA SILVA PRADO | 85 | APROVADA |
063 | ANDREIA ANTUNES RIBEIRO | 84 | APROVADA |
118 | LUANA PLACIDO DE ALMEIDA | 84 | APROVADA |
051 | ELAINE GOMES DE LIMA AZEVEDO | 81 | APROVADA |
183 | ELIZETE NUNES GUIMARÃES DA SILVA | 72 | APROVADA |
030 | MARIA CLEIDE SANTANA DA SILVA | 69 | APROVADA |
055 | LILIANE RODRIGUES DA SILVA | 59 | APROVADA |
041 | ROSANGELA DE JESUS OLIVEIRA SILVA | AUSENTE | |
068 | ANNY KELY EVANGELISTA | AUSENTE | |
152 | TEREZINHA MARIA FERRI | AUSENTE | |
161 | LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA | AUSENTE | |
197 | JHENIFER THAYNARA DE JESUS | AUSENTE | |
201 | VALDENICE XAVIER PINHEIRO | AUSENTE |
CARGO: APOIO EDUCACIONAL ZELADORA – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
057 | MATILDE SARATE | 97 | APROVADA |
016 | JANE DE ALMEIDA FERREIRA | 96 | APROVADA |
132 | ALEXANDRA VANESSA VANCINI | 93 | APROVADA |
066 | MONIQUE NEVES DA SILVA | 93 | APROVADA |
177 | MARIA LUCIA DA SILVA SEREJO | 93 | APROVADA |
164 | ANDREIA SOUZA FAGUNDES DA SILVA | 90 | APROVADA |
072 | VALDEMIRA OLIVEIRA DA SILVA | 83 | APROVADA |
188 | DAIANE SOARES DA SILVA | 79 | APROVADA |
117 | SILMARA MARIA PLACIDO DE ALMEIDA | 77 | APROVADA |
029 | ADRIA SANTANA DA SILVA | 67 | APROVADA |
193 | NELCI DE FATIMA CERATI DE MELO | 67 | APROVADA |
082 | CRISTIANE MATIAS LEITE | 52 | APROVADA |
022 | CAROLINA NOGUEIRA MORAIS | AUSENTE | |
034 | GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA | AUSENTE | |
058 | DEBORA MATIAS LEITE | AUSENTE | |
081 | DIENE CARINA CORREIA DE SOUZA | AUSENTE | |
091 | ADRIANA ANTUNES RIBEIRO DUARTE | AUSENTE | |
108 | ANA PAULA ZANARDI CHAVES | AUSENTE | |
127 | KELLY SOARES VIEIRA | AUSENTE | |
160 | JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA | AUSENTE | |
174 | ELISANGELA LOPES DE ARAUJO | AUSENTE | |
178 | ALINE NAIARA DOS SANTOS SOARES | AUSENTE | |
187 | MARIA JOSE DE SOUZA | AUSENTE |
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO – 01
013 | MARCOS PEREIRA DA SILVA | 58 | APROVADO |
047 | IVANA PERINA GUIMARÃES | 57 | APROVADA |
065 | MARCIA RITA NEVES DA SILVA | 56 | APROVADA |
121 | VALCINEU OLIVEIRA DE ARRUDA | 52 | APROVADO |
002 | KAMILA DA SILVA SANTOS | 54 | APROVADA |
176 | CREONE DE OLIVEIRA ARRUDA | 48 | REPROVADO |
045 | RAQUEL DA SILVA PRADO | 43 | REPROVADO |
003 | JAIR ROSA DA ROCHA | 34 | REPROVADO |
004 | MAURICIO FLORIANO PERREIRA | AUSENTE | |
010 | HEIDY PEREIRA PINTO FALCADE | AUSENTE | |
019 | ADRIANA ARAUJO DOS REIS | AUSENTE | |
025 | JOAO CARLOS MAIA | AUSENTE | |
028 | VANESSA DOS SANTOS SILVA | AUSENTE | |
053 | MARCIA CARLA FERRI DA ROCHA | AUSENTE | |
054 | MARILU DOS SANTOS GIMENEZ | AUSENTE | |
056 | RAFAEL JOSE BIOTTO | AUSENTE | |
064 | SAMUEL FERREIRA VASCONCELOS | AUSENTE | |
076 | MARIA CECILIA ALCANTARA DE MELO | AUSENTE | |
080 | EMILY DANIELLI ALOISIO CARDOSO DA SILVA | AUSENTE | |
102 | NELSON SANTIAGO | AUSENTE | |
125 | SIMONE DIOMAR RODRIGUES | AUSENTE | |
137 | FABIANO ALVES DOS SANTOS | AUSENTE | |
151 | PABLO OLIVEIRA DE SOUZA | AUSENTE | |
171 | MARCIANA FARIAS CANINDE | AUSENTE | |
196 | ANDREI FELIPE DE FREITAS | AUSENTE | |
198 | ALEXANDRE DA SILVA ARRUA | AUSENTE | |
199 | EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA | AUSENTE | |
200 | MILTON BISPO DE SOUZA | AUSENTE |
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
060 | EDIMAR OLIVEIRA ONEDA | 77 | APROVADO |
017 | MAYARA MARJORI DA SILVA NOGUEIRA | 72 | APROVADA |
038 | ENIO ROQUE POTULSKI | 72 | APROVADO |
042 | CICERO GOMES DA SILVA | 52 | APROVADO |
083 | RENATA RODRIGUES NUNES | 51 | APROVADA |
170 | IVANILDA DOS SANTOS ALVES | 49 | REPROVADO |
202 | VALDIRENE XAVIER PINHEIRO SANTIAGO | 44 | REPROVADO |
124 | SUZANE APARECIDA SOARES | 46 | REPROVADO |
105 | ANA SELMA DOS SANTOS | 42 | REPROVADO |
180 | ISABEL ATOLEIDO VENANCIO | 42 | REPROVADO |
048 | JESSICA QUINTILIANA DE OLIVEIRA | 41 | REPROVADO |
112 | FLAVIA THAIS DA SILVA RODRIGUES | 36 | REPROVADO |
079 | JOHANN FERREIRA DE LIMA | AUSENTE | |
099 | ADRIANA CARLA LIMA | AUSENTE | |
107 | PATRICIA VARELA | AUSENTE | |
134 | VALDIRENE FERREIRA FIDELIS | AUSENTE | |
145 | MAYARA FERNANDA DA COSTA | AUSENTE | |
189 | JAQUELINE COELHA DE OLIVEIRA | AUSENTE | |
192 | FRANCIELE CRISTINA DE OLIVEIRA | AUSENTE |
CARGO: TEC. OPERADOR EM MONITORAMENTO EM COMPUTADOR E APOIO ADM – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
185 | ANDRE DA SILVA DOS SANTOS | 68 | APROVADO |
036 | THIAGO DE OLIVEIRA ONEDA | 60 | APROVADO |
098 | TAYELEN PEREIRA LUZ | 43 | REPROVADO |
101 | MARCIANA PRISCILA FERRI DA ROCHA | 39 | REPROVADO |
009 | DEOLINDO GABRIEL DE GODOI NETO | AUSENTE | |
043 | RENATO ALEXANDRO SILVA AVARISTO | AUSENTE | |
142 | ADAIL JANUARIO DA SILVA JUNIOR | AUSENTE | |
146 | LEANDRO DIA DA SILVA | AUSENTE |
CARGO: APOIO ADM. EDUCACIONAL CLASSE B - TDI – 10
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
139 | EDEMAR ROSAS DOS SANTOS JUNIOR | 78 | APROVADO |
113 | MARCELO SOUZA DA SILVA | 78 | APROVADO |
021 | TALITA NOGUEIRA MORAIS | 74 | APROVADA |
093 | ANDRESSA DA SILVA CARVALHO | 72 | APROVADA |
166 | ADRIANA ARAUJO DOS REIS | 73 | APROVADA |
069 | ELIAS NOVACK DA CRUZ | 67 | APROVADO |
175 | MARCO ANTONIO LUNA DA SILVA | 66 | APROVADO |
169 | BRUNO ALVES BOTTEGA | 65 | APROVADO |
005 | GELSON JOSE DA SILVA BARROS | 63 | APROVADO |
141 | BARTIRA JULIANA DOS SANTOS | 58 | APROVADA |
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
100 | CRISTIELI PRISCILA RAMOS DA SILVA | 77 | APROVADA |
096 | ANDRESSA ARAUJO DOS REIS | 71 | APROVADA |
094 | CRISLAINE COSTA DA CUNHA | 70 | APROVADA |
062 | TATIANE VERONE MARTINS | 66 | APROVADA |
014 | KEILA GOMES BRAGA | 66 | APROVADA |
173 | ELIZANGELA ALVES BATISTA | 62 | APROVADA |
027 | DAIANE SOUZA DE SIQUEIRA | 62 | APROVADA |
119 | JANAYNA NOTARI | 58 | APROVADA |
131 | KEURY VANESSA MENEZES DA | 58 | APROVADA |
SILVA | |||
165 | JANQUIELLY MACIEL | 58 | APROVADA |
181 | SILVIA PRISCILA DONZELLI DE OLIVEIRA | 58 | APROVADA |
011 | MARILZA ANTUNES PEREIRA | 57 | APROVADA |
186 | FRANCIANE CARVALHO DOS SANTOS | 57 | APROVADA |
052 | SANDRA CRISTINA SIQUEIRA BARBOSA | 57 | APROVADA |
018 | TATIELLE NAIARA DOS SANTOS SOUZA | 56 | APROVADA |
155 | QUELITA JULIAO SILVA | 55 | APROVADA |
162 | NATIELI TAIS DE MORAES ALMEIDA | 55 | APROVADA |
168 | SANDRA APARECIDA RAMOS | 55 | APROVADA |
129 | ESTER JULIAO SILVA | 52 | APROVADA |
015 | TATIELLI PEREIRA LUZ | 51 | APROVADA |
074 | GAINETE DE SOUZA MARTINI | 41 | REPROVADO |
150 | LUCINEIDE DA SILVA | 37 | REPROVADO |
190 | MARIA APARECIDA BERNARDO GEHLEN | 27 | REPROVADO |
097 | EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS | AUSENTE |
023 | NEIDE TEREZINHA CASAGRANDE HERGESELL | 54 | APROVADO |
085 | VIVIAN ELIZABHTE BIANCHET | 53 | APROVADO |
087 | MARIA APARECIDA DA CRUZ | 52 | APROVADO |
135 | KARLA GRACIELI CAVALCANTE MORAES | 50 | APROVADO |
143 | GRAZIELY CRISTINA DE OLIVEIRA KOLAKOWSKI | 50 | APROVADO |
046 | ALZIRENE DOS SANTOS | 27 | REPROVADO |
070 | EDNA CRISTINA VENANCIO | 26 | REPROVADO |
089 | MARA DA SILVA SANTOS | 17 | REPROVADO |
007 | VANIA DOS SANTOS SILVA | AUSENTE | |
033 | JULIANA FIEL DA SILVA | AUSENTE | |
037 | LAUDICEIA LISBOA CORREA | AUSENTE | |
039 | EMANUELI MARTINS LEITE | AUSENTE | |
077 | ANDREIA ALVES BOTIN | AUSENTE | |
090 | GREICE PALHAO SILVA | AUSENTE | |
103 | EDNA CRISTINA VENANCIO | AUSENTE | |
106 | MARIA EMANOELI DOS SANTOS | AUSENTE | |
109 | RAQUEL VENANCIO | AUSENTE | |
111 | RAQUEL VENANCIO | AUSENTE | |
122 | JOSINALDO GERONIMO DA SILVA | AUSENTE | |
128 | MARIZETE SAUER | AUSENTE | |
153 | LETICIA BELTRAME ALVES | AUSENTE | |
159 | POLIANA XAVIER DE ABREU | AUSENTE |
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
114 | GISELE APARECIDA SOHN | 74 | APROVADA |
088 | WANDA SILVA MONTEIRO | 66 | APROVADA |
032 | ROSINEIDE ALVES GONÇALVES LEGRAMANTI | 62 | APROVADA |
035 | JANICE APARECIDA DO SANTOS | 61 | APROVADA |
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO E TDI – 06
CARGO: QUÍMICO – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
110 | MELQUISEDEC XAVIER DE OLIVEIRA | 56 | APROVADO |
149 | JESSICA CUENCA GIL | 53 | APROVADA |
182 | LIDIANE CAVALLI | 27 | REPROVADO |
075 | AGNALDO SILVA VENTURA | AUSENTE | |
148 | JOANIR LEITE JUNIOR | AUSENTE | |
172 | LUIZ FERNANDO BALLEN ORO | AUSENTE |
CARGO: FISIOTERAPEUTA – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
086 | GEVERSON THIAGO MACEDO MATOS | 66 | APROVADO |
136 | ROZILENE APARECIDA NASCIMENTO | 64 | APROVADA |
140 | TALYTTA MAGALHÃES MELGAREJO ROSAS | 62 | APROVADA |
115 | DANILA DURAN DOS SANTOS | 44 | REPROVADA |
071 | VIVIANE DA VEIGA | 33 | REPROVADA |
126 | GUILHERME ANTONIO FRANCESCHETTO | 24 | REPROVADA |
031 | HENRY DIEGO BRAGA | AUSENTE | |
059 | CAMILA FRANÇA CAMARGO | AUSENTE | |
133 | ROSELI NEUMANN BESSA | AUSENTE | |
154 | IRACI PAIANO SILVEIRA | AUSENTE |
CARGO: BIOQUÍMICO – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
020 | ROSICLER HERGESELL | 60 | APROVADO |
163 | WESLEY CARVALHO MARTINS | 55 | APROVADA |
167 | JACKELINE KARIELLE BARBOSA DOS SANTOS | 54 | APROVADA |
050 | DAYANE FERNANDA DE SOUZA NOGUEIRA | 36 | REPROVADO |
012 | LAURA CASTRO DELMONDES | 35 | REPROVADO |
184 | CARLIANE DA CONCEIÇÃO SOUSA | 35 | REPROVADO |
084 | VALDOIR DE SOUZA | 32 | REPROVADO |
008 | AMARU IZANGELO ZAMBENDETTI | AUSENTE | |
024 | LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA | AUSENTE | |
130 | MICHELLY VICENTIN BRODAI | AUSENTE | |
158 | LOURDES ANASTACIO | AUSENTE | |
179 | ELEINE CRISTINA MAGRI | AUSENTE | |
191 | ATAISLEI ANDRIELLI ELIODORO ZAMILIAN | AUSENTE | |
204 | CAMILA PEREIRA DE AGUIAR DE MACEDO | AUSENTE |
CARGO: PROFESSOR GRADUADO – 10
Leia-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014
CARGO: ZELADORA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO- 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
078 | LUCIANA MARIA RODRIGUES NUNES | 96 | APROVADA |
195 | VILSINEIA GUIMARAES MOURA | 94 | APROVADA |
194 | PRISCILA DE JESUS FONSECA RIBEIRO | 93 | APROVADA |
156 | PATRICIA NEGRETE | 91 | APROVADA |
044 | LUCIENE LOPES DA SILVA PRADO | 85 | APROVADA |
063 | ANDREIA ANTUNES RIBEIRO | 84 | APROVADA |
118 | LUANA PLACIDO DE ALMEIDA | 84 | APROVADA |
051 | ELAINE GOMES DE LIMA AZEVEDO | 81 | APROVADA |
183 | ELIZETE NUNES GUIMARÃES DA SILVA | 72 | APROVADA |
030 | MARIA CLEIDE SANTANA DA SILVA | 69 | APROVADA |
055 | LILIANE RODRIGUES DA SILVA | 59 | APROVADA |
041 | ROSANGELA DE JESUS OLIVEIRA SILVA | AUSENTE | |
068 | ANNY KELY EVANGELISTA | AUSENTE | |
152 | TEREZINHA MARIA FERRI | AUSENTE | |
161 | LUCILENE DA SILVA OLIVEIRA | AUSENTE | |
197 | JHENIFER THAYNARA DE JESUS | AUSENTE | |
201 | VALDENICE XAVIER PINHEIRO | AUSENTE |
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
057 | MATILDE SARATE | 97 | APROVADA |
016 | JANE DE ALMEIDA FERREIRA | 96 | APROVADA |
132 | ALEXANDRA VANESSA VANCINI | 93 | APROVADA |
066 | MONIQUE NEVES DA SILVA | 93 | APROVADA |
177 | MARIA LUCIA DA SILVA SEREJO | 93 | APROVADA |
164 | ANDREIA SOUZA FAGUNDES DA SILVA | 90 | APROVADA |
072 | VALDEMIRA OLIVEIRA DA SILVA | 83 | APROVADA |
188 | DAIANE SOARES DA SILVA | 79 | APROVADA |
117 | SILMARA MARIA PLACIDO DE ALMEIDA | 77 | APROVADA |
029 | ADRIA SANTANA DA SILVA | 67 | APROVADA |
193 | NELCI DE FATIMA CERATI DE MELO | 67 | APROVADA |
082 | CRISTIANE MATIAS LEITE | 52 | APROVADA |
022 | CAROLINA NOGUEIRA MORAIS | AUSENTE | |
034 | GISLAINE DOS SANTOS DA SILVA | AUSENTE | |
058 | DEBORA MATIAS LEITE | AUSENTE | |
081 | DIENE CARINA CORREIA DE SOUZA | AUSENTE | |
091 | ADRIANA ANTUNES RIBEIRO DUARTE | AUSENTE | |
108 | ANA PAULA ZANARDI CHAVES | AUSENTE | |
127 | KELLY SOARES VIEIRA | AUSENTE |
CARGO: APOIO EDUCACIONAL ZELADORA – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
104 | SIRLEI ANZOLIN BATTISTI | 58 | APROVADO |
026 | SIRLENE GERALDO DE SOUZA | 55 | APROVADO |
001 | ANA MARCIA ASTRISSI | 54 | APROVADO |
160 | JANAINA OLIVEIRA DE SOUZA | AUSENTE | |
174 | ELISANGELA LOPES DE ARAUJO | AUSENTE | |
178 | ALINE NAIARA DOS SANTOS SOARES | AUSENTE | |
187 | MARIA JOSE DE SOUZA | AUSENTE |
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
139 | EDEMAR ROSAS DOS SANTOS JUNIOR | 78 | APROVADO |
113 | MARCELO SOUZA DA SILVA | 78 | APROVADO |
021 | TALITA NOGUEIRA MORAIS | 74 | APROVADA |
093 | ANDRESSA DA SILVA CARVALHO | 72 | APROVADA |
166 | ADRIANA ARAUJO DOS REIS | 73 | APROVADA |
069 | ELIAS NOVACK DA CRUZ | 67 | APROVADO |
175 | MARCO ANTONIO LUNA DA SILVA | 66 | APROVADO |
169 | BRUNO ALVES BOTTEGA | 65 | APROVADO |
005 | GELSON JOSE DA SILVA BARROS | 63 | APROVADO |
141 | BARTIRA JULIANA DOS SANTOS | 58 | APROVADA |
013 | MARCOS PEREIRA DA SILVA | 58 | APROVADO |
047 | IVANA PERINA GUIMARÃES | 57 | APROVADA |
065 | MARCIA RITA NEVES DA SILVA | 56 | APROVADA |
121 | VALCINEU OLIVEIRA DE ARRUDA | 52 | APROVADO |
002 | KAMILA DA SILVA SANTOS | 54 | APROVADA |
176 | CREONE DE OLIVEIRA ARRUDA | 48 | REPROVADO |
045 | RAQUEL DA SILVA PRADO | 43 | REPROVADO |
003 | JAIR ROSA DA ROCHA | 34 | REPROVADO |
004 | MAURICIO FLORIANO PERREIRA | AUSENTE | |
010 | HEIDY PEREIRA PINTO FALCADE | AUSENTE | |
019 | ADRIANA ARAUJO DOS REIS | AUSENTE | |
025 | JOAO CARLOS MAIA | AUSENTE | |
028 | VANESSA DOS SANTOS SILVA | AUSENTE | |
053 | MARCIA CARLA FERRI DA ROCHA | AUSENTE | |
054 | MARILU DOS SANTOS GIMENEZ | AUSENTE | |
056 | RAFAEL JOSE BIOTTO | AUSENTE | |
064 | SAMUEL FERREIRA VASCONCELOS | AUSENTE | |
076 | MARIA CECILIA ALCANTARA DE MELO | AUSENTE | |
080 | EMILY DANIELLI ALOISIO CARDOSO DA SILVA | AUSENTE | |
102 | NELSON SANTIAGO | AUSENTE | |
125 | SIMONE DIOMAR RODRIGUES | AUSENTE | |
137 | FABIANO ALVES DOS SANTOS | AUSENTE | |
151 | PABLO OLIVEIRA DE SOUZA | AUSENTE | |
171 | MARCIANA FARIAS CANINDE | AUSENTE | |
196 | ANDREI FELIPE DE FREITAS | AUSENTE | |
198 | ALEXANDRE DA SILVA ARRUA | AUSENTE | |
199 | EDSON APARECIDO DE OLIVEIRA | AUSENTE | |
200 | MILTON BISPO DE SOUZA | AUSENTE |
CARGO: TEC. OPERADOR EM MONITORAMENTO EM COMPUTADOR E APOIO ADM – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
185 | ANDRE DA SILVA DOS SANTOS | 68 | APROVADO |
036 | THIAGO DE OLIVEIRA ONEDA | 60 | APROVADO |
098 | TAYELEN PEREIRA LUZ | 43 | REPROVADO |
101 | MARCIANA PRISCILA FERRI DA ROCHA | 39 | REPROVADO |
009 | DEOLINDO GABRIEL DE GODOI NETO | AUSENTE | |
043 | RENATO ALEXANDRO SILVA AVARISTO | AUSENTE | |
142 | ADAIL JANUARIO DA SILVA JUNIOR | AUSENTE | |
146 | LEANDRO DIA DA SILVA | AUSENTE |
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
100 | CRISTIELI PRISCILA RAMOS DA SILVA | 77 | APROVADA |
096 | ANDRESSA ARAUJO DOS REIS | 71 | APROVADA |
094 | CRISLAINE COSTA DA CUNHA | 70 | APROVADA |
062 | TATIANE VERONE MARTINS | 66 | APROVADA |
014 | KEILA GOMES BRAGA | 66 | APROVADA |
173 | ELIZANGELA ALVES BATISTA | 62 | APROVADA |
027 | DAIANE SOUZA DE SIQUEIRA | 62 | APROVADA |
119 | JANAYNA NOTARI | 58 | APROVADA |
131 | KEURY VANESSA MENEZES DA SILVA | 58 | APROVADA |
165 | JANQUIELLY MACIEL | 58 | APROVADA |
181 | SILVIA PRISCILA DONZELLI DE OLIVEIRA | 58 | APROVADA |
011 | MARILZA ANTUNES PEREIRA | 57 | APROVADA |
186 | FRANCIANE CARVALHO DOS SANTOS | 57 | APROVADA |
052 | SANDRA CRISTINA SIQUEIRA | 57 | APROVADA |
CARGO: APOIO ADM. EDUCACIONAL CLASSE B - TDI – 10
BARBOSA | |||
018 | TATIELLE NAIARA DOS SANTOS SOUZA | 56 | APROVADA |
155 | QUELITA JULIAO SILVA | 55 | APROVADA |
162 | NATIELI TAIS DE MORAES ALMEIDA | 55 | APROVADA |
168 | SANDRA APARECIDA RAMOS | 55 | APROVADA |
129 | ESTER JULIAO SILVA | 52 | APROVADA |
015 | TATIELLI PEREIRA LUZ | 51 | APROVADA |
074 | GAINETE DE SOUZA MARTINI | 41 | REPROVADO |
150 | LUCINEIDE DA SILVA | 37 | REPROVADO |
190 | MARIA APARECIDA BERNARDO GEHLEN | 27 | REPROVADO |
097 | EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS | AUSENTE |
CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO E TDI – 06
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
114 | GISELE APARECIDA SOHN | 74 | APROVADA |
088 | WANDA SILVA MONTEIRO | 66 | APROVADA |
032 | ROSINEIDE ALVES GONÇALVES LEGRAMANTI | 62 | APROVADA |
035 | JANICE APARECIDA DO SANTOS | 61 | APROVADA |
CARGO: QUÍMICO – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
110 | MELQUISEDEC XAVIER DE OLIVEIRA | 56 | APROVADO |
149 | JESSICA CUENCA GIL | 53 | APROVADA |
182 | LIDIANE CAVALLI | 27 | REPROVADO |
075 | AGNALDO SILVA VENTURA | AUSENTE | |
148 | JOANIR LEITE JUNIOR | AUSENTE | |
172 | LUIZ FERNANDO BALLEN ORO | AUSENTE |
CARGO: FISIOTERAPEUTA – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
086 | GEVERSON THIAGO MACEDO MATOS | 66 | APROVADO |
136 | ROZILENE APARECIDA NASCIMENTO | 64 | APROVADA |
140 | TALYTTA MAGALHÃES MELGAREJO ROSAS | 62 | APROVADA |
115 | DANILA DURAN DOS SANTOS | 44 | REPROVADA |
071 | VIVIANE DA VEIGA | 33 | REPROVADA |
126 | GUILHERME ANTONIO FRANCESCHETTO | 24 | REPROVADA |
031 | HENRY DIEGO BRAGA | AUSENTE | |
059 | CAMILA FRANÇA CAMARGO | AUSENTE | |
133 | ROSELI NEUMANN BESSA | AUSENTE | |
154 | IRACI PAIANO SILVEIRA | AUSENTE |
CARGO: BIOQUÍMICO – 01
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
020 | ROSICLER HERGESELL | 60 | APROVADO |
163 | WESLEY CARVALHO MARTINS | 55 | APROVADA |
167 | JACKELINE KARIELLE BARBOSA DOS SANTOS | 54 | APROVADA |
050 | DAYANE FERNANDA DE SOUZA NOGUEIRA | 36 | REPROVADO |
012 | LAURA CASTRO DELMONDES | 35 | REPROVADO |
184 | CARLIANE DA CONCEIÇÃO SOUSA | 35 | REPROVADO |
084 | VALDOIR DE SOUZA | 32 | REPROVADO |
008 | AMARU IZANGELO ZAMBENDETTI | AUSENTE | |
024 | LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA | AUSENTE | |
130 | MICHELLY VICENTIN BRODAI | AUSENTE | |
158 | LOURDES ANASTACIO | AUSENTE | |
179 | ELEINE CRISTINA MAGRI | AUSENTE | |
191 | ATAISLEI ANDRIELLI ELIODORO ZAMILIAN | AUSENTE | |
204 | CAMILA PEREIRA DE AGUIAR DE MACEDO | AUSENTE |
CARGO: PROFESSOR GRADUADO – 10
N° | NOME | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
104 | SIRLEI ANZOLIN BATTISTI | 58 | APROVADO |
026 | SIRLENE GERALDO DE SOUZA | 55 | APROVADO |
001 | ANA MARCIA ASTRISSI | 54 | APROVADO |
023 | NEIDE TEREZINHA CASAGRANDE HERGESELL | 54 | APROVADO |
085 | VIVIAN ELIZABHTE BIANCHET | 53 | APROVADO |
087 | MARIA APARECIDA DA CRUZ | 52 | APROVADO |
135 | KARLA GRACIELI CAVALCANTE MORAES | 50 | APROVADO |
143 | GRAZIELY CRISTINA DE OLIVEIRA KOLAKOWSKI | 50 | APROVADO |
046 | ALZIRENE DOS SANTOS | 27 | REPROVADO |
070 | EDNA CRISTINA VENANCIO | 26 | REPROVADO |
089 | MARA DA SILVA SANTOS | 17 | REPROVADO |
007 | VANIA DOS SANTOS SILVA | AUSENTE | |
033 | JULIANA FIEL DA SILVA | AUSENTE | |
037 | LAUDICEIA LISBOA CORREA | AUSENTE | |
039 | EMANUELI MARTINS LEITE | AUSENTE | |
077 | ANDREIA ALVES BOTIN | AUSENTE | |
090 | GREICE PALHAO SILVA | AUSENTE | |
103 | EDNA CRISTINA VENANCIO | AUSENTE | |
106 | MARIA EMANOELI DOS SANTOS | AUSENTE | |
109 | RAQUEL VENANCIO | AUSENTE | |
111 | RAQUEL VENANCIO | AUSENTE | |
122 | JOSINALDO GERONIMO DA SILVA | AUSENTE | |
128 | MARIZETE SAUER | AUSENTE | |
153 | LETICIA BELTRAME ALVES | AUSENTE | |
159 | POLIANA XAVIER DE ABREU | AUSENTE |
cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Cancelar a Licença Prêmio por Assiduidade, concedida por meio da Portaria nº 054/2012 a servidora abaixo relacionada:
RAIMUNDO ZANON
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
Publicado por: Keitty Suelly Oliveira Gonçalves Código Identificador:87412860
NÉUVE ALVES DA SILVA NEVES, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, efetivada em 10/04/2002, pelo período de 03 (três) meses – sendo o período de 13/02/2012 à 13/05/2012, referente ao período aquisitivo 10/04/2002 à 10/04/2007.
Art. 2º - A licença a que se refere no artigo anterior, será gozada em momento oportuno a ser fixado posteriormente.
Art. 3º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 02 de fevereiro de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA
PORTARIA LEGISLATIVA 049/2015.
Dispõe sobre Férias Regulamentares e, dá outras providências.
LICURGUIO LINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira – MT., no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei;
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Hidilene Nunes de Oliveira Conto Código Identificador:79AA5BA8
Art. 1º - CONCEDER á servidora Maria de Fátima Gomes da Silva, Efetiva no cargo de Contadora, matrícula funcional 100, férias regulamentar relativo ao período aquisitivo: 02/01/2014 á 01/01/2015, sendo o período de gozo da seguinte forma:
Parágrafo Único: Em razão dos 20 (vinte) dias de gozo de férias, da seguinte forma: 10(dez) no período de 05/02/2015 a 14/02/2015 e 10(dez) dias de saldo a combinar a data de gozo. 10(dez) dias será convertido em pecúnia, em razão da necessidade do serviço e da não substituição da servidora.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Itiquira-MT., 03 de fevereiro de 2015.
-------------------------------------------------------
LICURGUIO LINS DE SOUZA
Presidente
Gestão 2015-2016
Publicado por: Alessandro Ferreira Gonzaga Código Identificador:9366C66F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 030, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Cancela a pedido da servidora que menciona a Licença Prêmio de Assiduidade, concedida pela Portaria nº 054/2012, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o requerimento da servidora solicitando o cancelamento da Licença Prêmio de Assiduidade, ora concedida pelo Poder Executivo, bem como cópia do registro no livro ponto, em
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 031, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede Licença Prêmio de Assiduidade aos servidores que mencionam, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, aos servidores abaixo relacionados:
1. NÉUVE ALVES DA SILVA NEVES, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, empossado em 10/04/2002, pelo período de 03 (três) meses– sendo o período de gozo de 02/02/2015 à 02/05/2015, referente ao período aquisitivo 10/04/2002 à 10/04/2007.
2. ILDETE NOVAES DA CRUZ, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Guarda, empossada em 03/03//2008, pelo período de 03 (três) meses– sendo o período de gozo de 02/02/2015 à 02/05/2015, referente ao período aquisitivo 03/03/2008 à 03/03/2013.
3. MARCIA DE OLIVEIRA FERREIRA servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Professor Nível II, empossada em 29/04/1994, pelo período de 03 (três) meses– sendo o período de gozo de 19/02/2015 à 19/05/2015, referente ao período aquisitivo 05/01/2009 à 05/01/2014.
Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 02 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Hidilene Nunes de Oliveira Conto Código Identificador:BA2C15DC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 032, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede Licença para Tratar de Interesses Particulares, as servidoras que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratar de Interesses Particulares, as servidoras abaixo relacionadas:
MARIA JOSÉ DA SILVA, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de GARI, admitido em 03/03/2008, aprovado em Concurso Público, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, pelo período de 03 (três) anos – período de 04/04/2015 à 04/04/2018 referente ao período aquisitivo de 03/03/2008 à 03/04/2015.
SIMONE MOREIRA DIAS, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de RECEPCIONISTA, admitido em 29/02/2008, aprovado em Concurso Público, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses – período de 04/03/2015 à 04/05/2017 referente ao período aquisitivo de 03/03/2008 à 03/04/2012.
Art. 2º - Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providências cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 02 de fevereiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Hidilene Nunes de Oliveira Conto Código Identificador:BD83E582
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015 AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, através de sua
Pregoeira, torna público que realizará ÀS 08h30min DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2015, na Prefeitura Municipal de ITIQUIRA, situada a na Praça Frei Liberato, nº 311, Bairro Centro – ITIQUIRA – MT, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM tendo por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, conforme itens constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Os envelopes contendo as proposta de preços e os documentos de habilitação serão recebidos até às 08h30min DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2015. O
credenciamento será feito no inicio da sessão. Os interessados poderão ler ou obter a integra do Edital e seus anexos na Prefeitura Municipal de Itiquira/MT, sito PRAÇA FREI LIBERATO KETERRER, 311,
CENTRO, no horário das 12h00 às 18h00, nos dias úteis ou pelo e- mail: licitacao@itiquira.mt.gov.br, sendo que o mesmo encontra-se disponível ainda no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para fornecimento do Edital e seus anexos na forma impressa será cobrada uma taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), referentes aos custos de reprodução gráfica. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (65) 3491-1061.
Itiquira/MT, 03 de fevereiro de 2015.
JULIANE PRESOTTO
Pregoeira
Publicado por:
Juliane Presotto
Código Identificador:CBDFF3EA
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº 054/2015.
DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2015, DE JUARA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Senhor Edson Miguel Piovesan, Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando:
A necessidade da realização da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2015, conforme Lei nº 2.473/2014, para o provimento de cargos:
R E S O L V E :
Art. 1º - Revogar a Portaria GP nº003/2015 que nomeou a Srª. Caroline Kistner da Costa, Especialista Saúde, Mat. Nº6299, portadora da RG Nº.18006612 SSP/MT, CPF Nº. 024.786.061-19
(Presidente), a Srª. Vanilza Oliveira de Souza, Agente Administrativo, Mat. Nº 6666, portadora da RG Nº. 21543470 SSP/MT, CPF Nº. 034.623.481-67 e a Srª. Cleide de Lima, Técnico Nível Superior, Mat. Nº 6660, portadora da RG Nº.12095060 SSP/MT, CPF Nº. 851.461.291-34 (Secretária), para efetuar procedimentos relacionados com vistas ao Processo Seletivo Simplificado, para provimento de cargos na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho da Prefeitura Municipal de Juara- MT, no período de 05/01/2015 a 31/12/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2015.
QUEILA CARMO
Secretária Mun. de Administração Interina
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2015.
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
c/cópia:
GP SAD
PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:C79316E4
c/cópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:3C1C04E0
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº058/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº 056/2015.
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Srª. Queila Silva do Carmo, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora da CI RG nº1889165-9- SSP/MT e do CPF nº 019.772.721- 26, que exercia o cargo de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito/Chefia de Gabinete, a partir desta data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, em 30 de janeiro de 2015.
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
c/cópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:2DB71152
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº057/2015.
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Srª. Queila Silva do Carmo, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora da CI RG nº 18891659 SSP/MT e do CPF nº 019.772.721- 26, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Secretária Municipal de Administração, junto a Secretaria Municipal de Administração, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:
07 | - Secretaria Municipal de Administração |
2020 | - Manutenção e Encargo c/ Secretaria de Administração |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario, e em especial a Portaria nº 515/2014 de 14 de outubro de 2.014..
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Srº. Anderson José Grizão Araújo, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador do CI RG nº1586755-2- SSP/MT e do CPF nº 009.895.601-98, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Assessor de Imprensa, junto ao Gabinete do Prefeito/Chefia de Gabinete/Assessoria de Imprensa, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:
02 | - Gabinete do Prefeito |
02.04 | - Chefia de Gabinete |
02.04.01 | - Assessoria de Imprensa |
2006 | - Manutenção e Encargo c/ a Assessoria de Imprensa |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2015.
QUEILA CARMO
Secretária Mun. de Administração
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
c/cópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:B3486F6A
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº 059/2015.
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria GP nº 454/2014 que designou interinamente a Srª. Anita Nunes Piovesan, brasileira, maior, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portadora da CI RG nº 0525993-2- SJ/MT e do CPF nº 383.570.971- 20, para responder sem ônus pelo cargo de confiança de Secretária Municipal de Meio Ambiente Turismo e Lazer, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2015.
QUEILA CARMO
Secretária Mun. de Administração
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Art. 1º - Designar interinamente o Srº. Anderson José Grizão Araújo, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador do CI RG nº1586755-2- SSP/MT e do CPF nº 009.895.601-98, para responder sem ônus pelo cargo de confiança de Chefe de Gabinete, junto ao Gabinete do Prefeito/Chefia de Gabinete, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2015.
c/cópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:3B4B952B
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº 060/2015.
QUEILA CARMO
Secretária Mun. de Administração
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
C/cópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por:
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Srº. Aparício Cardozo da Roza, brasileiro, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, portador da CI RG nº 2.116.287 SSP/PR e do CPF nº 334.755.209-15
, para exercer o cargo de confiança provido em comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer, a partir desta data até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação Orçamentária:
14 | - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer |
2098 | - Manutenção c/ Sec. Mun. De Meio Ambiente, Turismo e Lazer |
31.90.11.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2015.
QUEILA CARMO
Secretária Mun. De Administração
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
C/cópia: GP SAD PUBLICAÇÃO INTERESSADO
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:60E0F243
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP/Nº061/2015.
EDSON MIGUEL PIOVESAN, PREFEITO MUNICIPAL DE JUARA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE:
Norma Jaqueline de Oliveira Lauro
Código Identificador:F3CA2562
PREFEITURA MUNICIPAL
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA, por meio da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, considerando a Lei Federal nº 11.947/09 e na Resolução nº 26 do FNDE de 17/06/2013, realiza a CHAMADA PÚBLICA para Aquisição de Gêneros Alimentícios através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para utilizar na merenda escolar nas escolas e creches municipais.
Data da Chamada:Dia 24/02/2015. Horário: 14h00min.
Local: Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida José Alves Bezerra nº 383 N, Centro, Juara – MT. Os interessados poderão retirar o edital e seus anexos na Secretaria Municipal de Educação e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, informações pelo telefone (66) 3556-2763.
JUARA - MT, 02 DE FEVEREIRO DE 2015
EDSON MIGUEL PIOVESAN
Prefeito Municipal
Publicado por: Norma Jaqueline de Oliveira Lauro Código Identificador:0FDB2D18
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO Nº. 040/2015 AO CONTRATO N. 30/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Juara - MT.
Contratado: ONESIMO BEZERRA DE ARAÚJO JÚNIOR,
brasileiro, casado, pessoa física inscrita do CPF sob o nº 700.538.391- 53 e RG nº 1094149-5 SSP/MT, residente e domiciliado no município de Juara-MT.
Processo: Dispensa n. 07/2014.
Objeto: PRORROGAÇÃO de vigência contratual, com acréscimos de valores, conforme Memorando n. 062/QC/2014 e Protocolo nº 17405/14 de 30 de Janeiro de 2015, despachado pela Secretaria Municipal de Administração, por se tratar de Locação de Imóvel em
alvenaria, 420m², localizado na Rua Venezuela esquina com a Rua Belo Horizonte, Lote 01, Quadra 63, nº. 260, Centro, neste município, para acomodação de materiais os quais serão posteriormente transformados e reciclados em conformidade com o projeto de reciclagem de lixo “Recicle suas Idéias”, em atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer.
Valor Global: R$ 24.486,00 Assinatura em: 02/02/2015 Vencimento em: 02/02/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TOMADA DE PREÇO - 002-2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015
PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
Publicado por:
Luiz Carlos Correia
Código Identificador:B238ED1F
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 002 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de JUSCIMEIRA, Estado de Mato Grosso, em conformidade com as Leis Municipais nº 199/1991 e 980/2014, por meio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo para contratação e formação de cadastro reserva de servidores para atender a natureza emergencial, transitória de natureza temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, que são indispensáveis à prestação de serviços públicos finalísticas e em substituição a servidores afastados de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e da Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, RESOLVE:
I. Divulgar a relação de candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 (Relação Anexa). II. O candidato que não tiver o nome confirmado na relação anexa devera enviar o comprovante de pagamento para o email: exata@exataplanejamento.com.br;
II. Comunicar que não houve recursos sobre a divulgação dos Candidatos com pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição conforme Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015;
III. Definir o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, contado da data da publicação deste Edital no endereço eletrônico: exata@exataplenejamento.com.br;
IV. O presente Edital e a Listagem Completa estão disponíveis nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e afixada no Mural da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, situada a Avenida
“N”, nº 210 – Bairro do Cajus – JUSCIMEIRA – MT, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, torna publico para conhecimento dos interessados, conforme Lei nº 8.666/93 e Edital Tomada de Preço nº 002/2015, que realizará às 10:00 HORAS DO DIA 19 DE FEVEREIRO 2015, na Prefeitura Municipal de Juscimeira-Mt., Processo Licitatório Modalidade “TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015”, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” , cujo objeto é “SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE UM VEICULO TIPO AUTOMOVEL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NO
MUNICIPIO DE JUSCIMEIRA - MT" , conforme discriminado ao anexo do Edital nº 002/2015.
Os interessados em participar do presente processo licitatório, deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Juscimeira das 08:00 às 12:00 nos dias úteis com antecedência de até 24:00 (vinte quatro) horas da data marcada para apresentação das propostas, para retirada do Edital e seus Anexos.
Juscimeira,MT., 03 de Fevereiro 2015
ROGÉRIO FIDELIS PEREIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
David Paulino Filho
Código Identificador:0888E912
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI D´OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL ATO Nº 007/2015
ATO Nº 007/2015
A Senhora MARIA MANEA DA CRUZ, Prefeita do Município de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna pública a desistência definitiva do Candidato CLESO DA CUNHA RESENDE JUNIOR, CPF Nº 812.506.226-20,
consoante o documento protocolizado na Secretaria de Administração e Planejamento desta Prefeitura, na data de 03/02/2015, aprovado em 1º lugar, para o provimento do cargo efetivo de FISIOTERAPEUTA, relativo ao Concurso público realizado consoante as regras do Edital nº 001/214, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no dia 09/05/2014, ano IX, Nº 1968.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
Juscimeira (MT), 28 de Janeiro de 2015.
Lambari D'Oeste-MT, 03 de fevereiro de 2015.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
VALDECIR LUIZ COLLE
Prefeito Municipal
ELAINE MARIA ROIESKI
Presidente da Comissão Examinadora
NEIDEMAR SANTOS DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
David Paulino Filho
Amós Medeiros dos Santos
Código Identificador:DDEBAC27
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 016/2015
PORTARIA Nº 016/2015 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Nomeia ALCIENE TEIXEIRA MONTOANELLI, para
o exercício do cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Promoção e Assistência Social.
Código Identificador:C6E13DCA
A Prefeita Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso,
Sr. MARIA MANEA DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais
exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear ALCIENE TEIXEIRA MONTOANELLI, CPF
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por: Amós Medeiros dos Santos Código Identificador:EAA3AC90
Nº 031.241.661-08, para o exercício do cargo em Comissão de Chefe do Departamento de Promoção e Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, constante no Anexo Único, da Lei Complementar Municipal nº 042, de 21 de agosto de 2013, e Anexo I da Lei Municipal n.°231, de 06 de março de 2006 e Lei Municipal nº 400/2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas do órgão/unidade ao qual o Funcionário está subordinado, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário na forma da Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de costumes.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por: Amós Medeiros dos Santos Código Identificador:1FCB66C4
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 012/2015
PORTARIA Nº 012/2015, DE 28 DE JANEIRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 013/2015
PORTARIA Nº. 013/2015,
DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Altera o período de Licença Saúde, concedido através da Portaria nº. 005, de 02/01/2015, na forma que especifica e, dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
ART. 1º - Altera o período de Licença Saúde, concedido ao Servidor Público Municipal, AILTON ALMEIDA PEREIRA, através da Portaria nº. 005, de 02/01/2015, conforme pericia médica, deverá permanecer afastado no período de 22/12/2014 à 22/02/2015”.
ART. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade ao qual o servidor está subordinado, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.
ART.3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quinze.
“Nomeia PRISCILA CARLA HAUCO TORO, para o
exercício do cargo em Comissão de Secretária Escolar, na Escola Municipal Fernão Dias Paes, Distrito São José do Pingador”.
A Prefeita Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso,
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Amós Medeiros dos Santos
Srª. MARIA MANEA DA CRUZ, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos III, VI e IX, combinado com o art. 90, inciso II, letra “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear PRISCILA CARLA HAUCO TORO, portadora do RG nº 1913184-4 SSP/MT e inscrita no CPF nº 022.127.241-01 para o exercício do cargo em Comissão de Secretária Escolar, na Escola Municipal Fernão dias Paes, Distrito São José do Pingador, neste Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas do órgão/unidade ao qual a Funcionária está subordinada, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário na forma da Lei.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de costumes.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste - MT, 28 de janeiro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Código Identificador:0596373D
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 014/2015
PORTARIA Nº. 014/2015, DE 30 JANEIRO DE 2015.
“Concede Licença-Saúde à Servidora Pública Municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, art. 72, inciso I da Lei Complementar nº 025, de 28 de abril de 2006,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidora Pública Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
- MARCIA VICENSSOTTI, Agente Comunitário de Saúde, Lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 60 (sessenta) dias–29/12/2014 à 26/02/2015, conforme consta em atestado Médico;
ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos à data 29 de dezembro de 2014.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste, aos trinta dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quinze.
conforme anexo do edital, foi HOMOLOGADO o objeto em favor da empresa: PEDRO BATISTA CORREIA - ME Cnpj:07.637.271/0001-29
Proposta no Valor. R$: 74.666,50 (setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Lambari D’Oeste/MT. 03 de Fevereiro de 2015.
DUILHO RABELO BOASCIVIS
Presidente da CPL
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por: Amós Medeiros dos Santos Código Identificador:2D77AD10
Publicado por:
Rubens Ventura
Código Identificador:E46BE691
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2015
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
A Prefeita Municipal, Srª. Maria Manea da Cruz, tendo em vista a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº 015/2015
PORTARIA Nº. 015/2015, DE 02 FEVEREIRO DE 2015.
“Concede Licença-Saúde ao Servidor Público Municipal, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, art. 72, inciso I da Lei Complementar nº 025, de 28 de abril de 2006,
R E S O L V E:
a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, da empresa EB. DE SOUZA- SHOW E EVENTOS - ME - CNPJ: 10.209.363/0001-95, cujo o
objeto trata-se de show com a Banda “PALLADIUM, no dia 13/02/2015, a partir das 23:00hs, por ocasião do 14º - Carnaval de Rua de Lambari D’Oeste - MT, onde ficou acertado o cachê de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) valor global. resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Lambari D’Oeste - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde ao Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:
- RUBENS RODRIGUES DUTRA, Motorista de Veículos Pesados, Lotado na Secretaria Municipal de Infra estrutura, pelo período de
30 (trinta) dias–02/02/2015 à 02/03/2015, conforme consta em atestado Médico;
ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.
ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação nos locais de costumes.
Gabinete da Prefeita, Edifício Sede do Poder Executivo, em Lambari D’Oeste, aos dois dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Publique-se, Registre-se, e Cumpra-se.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por: Amós Medeiros dos Santos Código Identificador:7657D261
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE 001/2015
A Comissão Permanente de Licitação, regido pela portaria n. 001/2014 da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que o CONVITE Nº. 001/2015, cujo certame se deu às 15;00 hs do dia 28/01/2015; objeto: Contratação de empresa para, locação de palco, sonorização, iluminação, tendas, banheiros químicos, grade inibidora, camarins, locação de fechamento e demais serviços necessários para a realização do CARNAVAL DE LAMBARI D’OESTE MT 2015,
Publicado por:
Rubens Ventura
Código Identificador:52F7454F
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2015
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
A Prefeita Municipal, Srª. Maria Manea da Cruz, tendo em vista a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, da empresa EB. DE SOUZA- SHOW E EVENTOS - ME - CNPJ: 10.209.363/0001-95, cujo o
objeto trata-se de show com a Banda “LEGISLATIVO”, no dia 14/02/2015, a partir das 23:00hs, por ocasião do 14º - Carnaval de Rua de Lambari D’Oeste - MT, onde ficou acertado o cachê de R$ 12.000,00 (doze mil reais) valor global. resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Lambari D’Oeste - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Rubens Ventura
Código Identificador:35E0164E
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2015
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
A Prefeita Municipal, Srª. Maria Manea da Cruz, tendo em vista a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, da empresa SILVA E CORREIA LTDA - ME - CNPJ: 10.947.845/0001-42, cujo o objeto trata-se de
show com a Banda “Cheiro da Bahia, no dia 15/02/2015, a partir das 18:00hs, as 20:30 hs Matine Carnavalesco, 23:00 hs as 04:00 hs Baile Carnavalesco por ocasião do 14º - Carnaval de Rua de Lambari D’Oeste - MT, onde ficou acertado o cachê de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) valor global. resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
ART. 4º-Ficam revogadas as disposições em contrário.
ANDRESSA LUCIANA FRIZZO
Diretora Executiva - PREVILUCAS
Registre-se e Publique-se.
Lambari D’Oeste - MT, 03 de Fevereiro de 2015.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Rubens Ventura
Publicado por:
Roberta Oliveira da Silva
Código Identificador:F5C5803B
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRONICO 017/2015
Código Identificador:A6731F76
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2015
RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA
A Prefeita Municipal, Srª. Maria Manea da Cruz, tendo em vista a justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica do Município, sobre a contratação direta, com inexigibilidade de licitação, fulcrada no inciso III, art. 25 da Lei 8.666/93, da empresa SAVANA REPRESENTAÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME - CNPJ:
11.783.569/0001-97, cujo o objeto trata-se de show com a Banda “BUANA, no dia 17/02/2015, por ocasião do 14º - Carnaval de Rua de Lambari D’Oeste - MT, onde ficou acertado o cachê de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) valor global. resolve, RATIFICAR a justificativa apresentada, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 do supracitado diploma legal.
Lambari D’Oeste - MT,03 de Fevereiro de 2015.
MARIA MANEA DA CRUZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Rubens Ventura
Código Identificador:362651C3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE LUCAS DO RIO VERDE
PORTARIA: Nº 044/2015
DATA: 02 de Fevereiro de 2015
SUMULA: Colocar a disposição dos contribuintes, as contas do exercício de 2014, e da outras providências.
ANDRESSA LUCIANA FRIZZO, Diretora Executiva do PREVILUCAS – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso da suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 209 da Constituição Estadual e Art. 49 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (LRF);
R E S O L V E:
ART. 1º Fica à disposição dos contribuintes, durante o exercício 2015, a partir de 02 de Fevereiro de 2015, as Contas do PREVILUCAS – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, referente ao exercício de 2014.
ART. 2º-As Contas de que trata o Artigo 1º estarão à disposição nas dependências do PREVILUCAS Sito a Avenida América do Sul, 2500- S – Parque dos Buritis, em cumprimento a dispositivos constitucionais.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 017/2015
REGISTRO DE PREÇO N. 007/2015
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, torna público a quem possa interessar que no Processo
Licitatório “Pregão Presencial n. 017/2015 – Registro de Preço N. 007/2015, cujo o objeto trata do Pregão
Presencial com Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de fornecimento de refeições no perímetro urbano de Lucas do Rio Verde-MT, para atender as necessidades da
Administração Municipal de Lucas do Rio Verde/MT”, com data de abertura dia 03 de fevereiro de 2015, restou
“DESERTO”.
Lucas do Rio Verde MT, 03 de fevereiro de 2015.
SIRLEI AMARO DA SILVA
Pregoeira
Publicado por:
Lucia de Fatima Mareco
Código Identificador:0174B397
PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 016/2015
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, através do Sr. Prefeito Municipal Otaviano Olavo Pivetta, CONVOCA, o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado 003/2014, para comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da publicação desta, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada na Avenida América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentarem documentos, habilitações exigidas e firmar contrato por prazo determinado em seu respectivo cargo.
Cargo: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
15° | KEITY HOAIMK RODRIGUES DE OLIVEIRA |
Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA – 30 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
08º | ALENITA ALVES FERREIRA |
Cargo: PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 30 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
02º | ELIANE DANTAS DE SOUZA MIRANDA |
Cargo: PROFESSOR DE MAGISTERIO – 30 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | |
09º | SILMARA FRAZÃO DUQUES VITAL |
Cargo: PROFESSOR DE PEDAGOGIA – 30 HORAS
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
07º | ELZENIRA NUNES DE ARAUJO |
08º | SUZAMARA SCHWINN DOS SANTOS |
09º | VANESSA ROSA DE OLIVEIRA |
10º | JOSIANE CESARIA DE OLIVEIRA |
11º | DANIELA REIS DALMOLIM |
12º | GEORGIA CORDEIRO DOS SANTOS |
13° | CILENE DAGOSTIN FURLAN |
14° | IARA APARECIDA DEBASTIANI |
15° | ELISANGELA CRISTINA FABIANO DA SILVA |
16° | JACI COSTA SOUSA JUNIOR |
17° | CLEAMAR APARECIDA MORANDI |
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
SOLIMARA LIGIA MOURA
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Publicado por:
Bruna Pelissari
Código Identificador:5BAE92B9
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.
Lucas do Rio Verde – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Prefeito Municipal
SOLIMARA LIGIA MOURA
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Publicado por:
Bruna Pelissari
Código Identificador:8D97B462
PREFEITURA MUNICIPAL
EDITAL DE NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO N.º 017/2015
A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, através do Sr. Prefeito Municipal Otaviano Olavo Pivetta NOMEIA o(a) concursados(a) abaixo relacionados(a), classificados(a) no Concurso Publico 001/2013, e CONVOCA para comparecer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação desta no Jornal oficial do Município, na Sede da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, situada a Av. América do Sul, 2500-S, Parque dos Buritis, para apresentar documentos, habilitações exigidas e tomar posse de seu respectivo cargo.
Cargo: BIOQUÍMICO – 40 HORAS
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
03° | BRUNA FERREIRA DA SILVA |
Cargo: MERENDEIRA
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
25º | ROSINETE MADALENA SALES FERREIRA |
26° | IZABEL DOS REIS CAMPOS |
27° | ANTONIETA DIOGENES |
Cargo: AJUDANTE ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
48º | JANAINA NASCIMENTO DE SALES |
49° | RUBIA DE OLIVEIRA MELO |
Cargo: MONITOR(A) DE CRECHE/ESCOLA
PREFEITURA MUNICIPAL
1º RETIFICAÇÃO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº
001/2015
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, através da
Comissão de Licitação, torna público que o Edital de Tomada de Preço nº 001/2015 que trata da “Contratação de empresa para execução (mão de obra e material) para pavimentação asfáltica – Tratamento Superficial Duplo (TSD) no Loteamento Industrial V – Etapa I, no Município de Lucas do Rio Verde–MT, sofreu alterações na Planilha, Cronograma e Projeto. Em razão das alterações mencionadas o prazo do presente certame, fica da seguinte forma: Data da Sessão: 23/02/2015
Credenciamento e Entrega dos Envelopes: Das 13:30 horas até as 14:00 horas do dia 23/02/2015.
Abertura dos Envelopes: As 14:00 horas do dia 23/02/2015.
CRC: Até 18/02/2015
Visita: 20/02/2015
Edital Completo: Disponível no endereço: Avenida América do Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde/MT. CEP 78.455- 000 Fone: 65.3549.8300 e no Site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Lucas do Rio Verde MT, 03 de Fevereiro de 2015.
PAULO HENRIQUE BRINCKER
Presidente CPL
Publicado por:
Sirlei Amaro da Silva
Código Identificador:3F302E5C
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2015
A Prefeitura Municipal de Marcelândia, vem através da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos, convidar a todos os Munícipes interessados em participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizado no dia 30 de Janeiro de 2015, às 16:00 horas, nas dependências da Sala de Reuniões na sede da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, com a seguinte pauta:
- Apresentação do Relatório Gestão Fiscal – RGF 3º Quadrimestre do Município de Marcelândia para o exercício de 2014;
Marcelandia – MT, 23 de Janeiro de 2015.
ADRIANA C. MACHADO BLANC
Secretaria de Planejamento e Projetos
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
31° | LEIDIMAR BRITO DA SILVA CUNHA |
32° | MELISSA DINIZ GUIMARÃES |
Cargo: PROFESSOR(A) DE PEDAGOGIA – 30 HORAS
Publicado por: Fabiana Aparecida Schenatto Código Identificador:470393AE
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO |
19° | ADILES MARA BILLO MARTINS |
O não comparecimento no prazo legal implicara na desistência do(a) candidato(a) convocado(a) podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, convocar o(s) imediatamente posterior(es), obedecendo a ordem de classificação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, através do Prefeito Municipal de Marcelândia, torna público aos interessados que fará realizar, no dia 19 de Fevereiro de 2015, às 08h00min (Horário Oficial de Mato Grosso), na sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada à Rua Guaíra nº. 777, Centro, neste
Município de Marcelândia – MT, Licitação na Modalidade Menor Preço Por Item, com a finalidade de Registro de Preços para Futura e Eventual aquisição de cartuchos de toners originais e compatíveis novos não remanufaturados e cartuchos de tinta preto e tricolor originais, para uso das Secretarias Municipais, conforme especificações mínimas constantes no Termo de Referência do Edital.
O edital completo está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal durante o horário normal de expediente das 07h00min às 14h00min, ou através do telefone: (66) 3536-3100.
Marcelândia – MT, 03 de fevereiro de 2015.
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Publicado por: Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle Código Identificador:BAD055FE
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1999 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
"CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ".
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 002/2014, pelo Decreto nº 1992 de 28/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade do provimento de Cargos públicos temporários;
DECRETA
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, para os Cargos constantes nas relações do Anexo II, do presente Decreto, para se apresentarem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situado a Avenida Hermínio Ometto, nº 101, Bairro ZE-022, Matupá – MT, fone: (66) 3595-3100, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, no horário das 07:00 às 11:00 horas, pessoalmente ou por procurador munido de instrumento de procuração.
Art. 2º. Os candidatos deverão se apresentar com os documentos reproduzidos por cópias autenticadas em Cartório, os quais constam no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º. Se o candidato convocado não se apresentar para fazer entrega da documentação ou apresentar a documentação de forma incompleta, no prazo estabelecido por este Decreto, será considerado DESISTENTE do direito de ser nomeado para o cargo ao qual foi aprovado no Processo Seletivo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Registre-se Publique-se
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
Cadastro de Pessoa Física (CPF); Certidão de Casamento ou Nascimento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (se for o caso); Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso); Cartão do PIS/PASEP;
Carteira de Trabalho;
Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à posse;
Título de Eleitor;
Certidão Negativa dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais;
Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse; Atestado de Saúde Física e mental expedido por um Médico de Saúde do Trabalhador, que será determinado pelo município;
02 (dois) fotos 3x4, coloridas e recentes;
Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
Certidão de Reservista (sexo masculino);
Comprovante de escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorre devidamente registrado pelo MEC;
Declaração contendo endereço residencial; Declaração negativa de acúmulo de cargo público; Declaração de bens;
Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.
ANEXO II
CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL - SEDE
NOME | NOTA | TITULOS | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
ANA MARCIA SOECKI | 24 | 4 | 28 | |
NADIA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES | 21 | 4 | 25 | |
ANTONIA DE MORAES FERREIRA | 20 | 4 | 24 | |
KELLY LUCIA HINKEL | 19 | 4 | 23 | |
MARIANE RAUBER | 22 | 22 | ||
DANIELA COSTA PAES | 18 | 4 | 22 | |
KAMILA ALEXANDRA DA SILVA APOLINÁRIO | 21 | 21 | ||
BARBARA ANTONELLI | 17 | 4 | 21 | |
MARIA JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS | 17 | 4 | 21 | |
HELLEN KARULINE SILVA DE OLIVEIRA | 16 | 4 | 20 | |
JEISIANI MARTINS ALVES | 15 | 4 | 19 | |
LUCIANA MARIA DOS SANTOS | 15 | 4 | 19 |
CARGO: NUTRIÇÃO ESCOLAR - SEDE
NOME | RG | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
APARECIDA AKIKO HAMAMURA GRUDKA | 6701.879-6 | 28 | |
NEUZA BUENO DO NASCIMENTO | 243472-5 | 26 | |
MARICLER BACKES | 1730505-5 | 25 | |
DANIELE ANTUNES DE LIMA | 2130140-9 | 25 | |
ROZEMAR SAVOLDI | 1483200-3 | 23 | |
NELI SANTOS SILVA | 1341554-9 | 23 |
CARGO: MANUTENÇÃO E LIMPEZA - SEDE
NOME | RG | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
NELMA DOS SANTOS SILVA | 1787143-3 | 27 | |
VILMA DE ASSUNÇÃO BOBADILIA | 001426624 | 25 | |
ROSELI SUNAQUI DA SILVA | 1702802-7 | 25 | |
LEUZIMAR MORAES SILVA | 1128736-5 | 25 | |
LUZINETE DA SILVA MENEZES | 1536138-1 | 24 | |
ANA PAULA DE SOUSA RIBEIRO CAVENAGHI | 2125292-0 | 24 | |
VIVIANE APARECIDA RAMOS RIBEIRO | 2374030-2 | 24 |
CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA/NORMAL SUPERIOR SÉRIES INICIAIS - SEDE
NOME | NOTA | TITULOS | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
DILCE RIBEIRO BOIAN | 22 | 4 | 26 | |
ELTON CESAR ALBERTO | 20 | 4 | 24 | |
LEDIR CANABARRO SCHUSTER | 19 | 4 | 23 | |
IVANIA MARIA BASSI | 17 | 4 | 21 | |
ELOA NETO SIQUEIRA | 19 | 19 | ||
WESLEIA PATRICIA LEMES DOS SANTOS | 19 | 19 | ||
JOSIANI TRINDADE DE OLIVEIRA | 19 | 19 | ||
RHUBIA MARIA MACHADO DA COSTA | 18 | 18 | ||
CELENI MILITÃO DA SILVA | 16 | 16 | ||
LETICIA APARECIDA DA SILVA | 16 | 16 | ||
AURELICE RIBEIRO SICHOSKI | 16 | 16 |
Publicado por:
Lelia Laura da Silva
Código Identificador:C5047834
CARGO: PROFESSOR
DE PEDAGOGIA/NORMAL
PREFEITURA MUNICIPAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2015
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica a todos os interessados que realizou no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2015 as 08h00min na sede da Prefeitura Municipal PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVENTIVA/CORRETIVA E PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE ACORDO COM A REVISÃO DOS
SUPERIOR SÉRIES INICIAIS – ZONA RURAL
NOME | NOTA | TITULOS | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
ELIANE MACEDO DO ESPIRITO SANTO DE SOUSA | 22 | 4 | 26 | |
NIVALDA DOS SANTOS FERREIRA | 22 | 4 | 26 | |
SILVIA NORONHA | 20 | 20 | ||
BEATRIZ NUTO MAKXIMOVIFZ | 15 | 4 | 19 |
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA – ZONA RURAL
NOME | NOTA | TITULOS | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
ANTONINO REGINALDO JORGE | 18 | 4 | 22 | |
TATIANE PIRES | 18 | 18 |
CARGO: MANUTENÇÃO E LIMPEZA – ZONA RURAL
NOME | RG | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
ANGELICA MAIARA CHITOLINA | 2373993-2 | 23 |
CARGO: PROFESSOR DE LETRAS – ZONA RURAL
NOME | NOTA | TITULOS | TOTAL | CLASSIFICAÇÃO |
ANDREIA SILVA DE AVILAR | 17 | - | 17 |
CARGO: NUTRIÇÃO ESCOLAR – ZONA RURAL
NOME | RG | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
SOLANGE APARECIDA HAMESTER DE CARVALHO | 1392103-7 | 26 |
CARGO: AUXILIAR DE CRECHE
NOME | RG | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
LUCIANA PINTO COSTA | 1796003-7 | 25 | |
TERESINHA SOLANGELA SOECKI DE SOUZA | 8.158.164-9 | 22 | |
DIRCE STEFEEN EUGENIO | 21 | ||
EVA HIPOLITO DOS SANTOS | 867931 | 20 | |
JÉSSICA DOS SANTOS CORDEIRO | 2508932-3 | 20 | |
JHULI SOUSA SANTOS | 1661183-7 | 20 |
CARGO: MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR
NOME | RG | NOTA | CLASSIFICAÇÃO |
EDMAR DIAS DE OLIVEIRA | 1248549-7 | 24 | |
NILSON CAROLINO DOS SANTOS | 2114.622 | 22 | |
ROQUE JOAO RIFFEL | 12R 1128.236 | 22 | |
UILIMAR VILAÇA NANTES | 1776740-7 | 21 | |
JOSÉ EDIR DOS SANTOS | 605.635 | 21 | |
ROZIVALDO GOMES TEIXEIRA DE SOUZA | 1696346-6 | 20 | |
MOISÉS GOMES DA SILVA | 228248 | 20 |
Gabinete do Prefeito, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quinze.
Registre-se Publique-se
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal
KMS RODADOS COM A FINALIDADE DE MANTER A GARANTIA DE FABRICA DO VEÍCULO CHEVROLET S-10
FKN-9690, onde contratou-se a Empresa BRESSAN, LAMONATTO & CIA. LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.512.021/0001-84 COM UM VALOR TOTAL DE R$ 1.806,10.
O processo tem Fundamento Legal no Art. 24, Inciso XVIII da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Maiores Informações junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, Fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min.
Matupá – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA
- Presidente da Comissão Permanente de Licitação-
Publicado por: Alexsandra Tosta Batista Código Identificador:8846F774
PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - Nº.
08/2015 –
A Prefeitura Municipal de Matupá, através da equipe de pregoeiro (a), comunica a todos os interessados que realizará no próximo dia 20 de FEVEREIRO de 2015 às 14h00min na sede da Prefeitura Municipal, o “PREGÃO PRESENCIAL - SRP PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – P 13 E P 45) EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
MATUPÁ”. Maiores informações através do Edital nº. 012/2015, que esta disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/ e pode ser solicitado pelo e-mail atendimento@matupa.mt.gov.br ou junto à sede da Prefeitura Municipal localizada da Av. Hermínio Ometto, 101, ZE-022, fones (66) 3595-3100 das 07h00min às 11h00min.
Matupá – MT, 04 de Fevereiro de 2015.
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Alexsandra Tosta Batista
Código Identificador:CD97585E
PREFEITURA MUNICIPAL
ERRATA EDITAL Nº 009/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
NO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2015, ONDE SE LÊ:
3.13.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
a) Contrato Social/demais alterações ou ultima alteração consolidada, devidamente registrados no órgão competente sendo que no caso com trata-se de Assessoria Jurídica deverá estar registrado na OAB conforme Art. 15 § 3° da Lei 8906 de 1994;
LEIA-SE:
3.13.1.1 - Habilitação Jurídica (Art.28)
a) Contrato Social/demais alterações ou ultima alteração consolidada, devidamente registrados no órgão competente sendo que no caso com trata-se de Assessoria Jurídica deverá estar registrado na OAB conforme Art. 15 § 1° da Lei 8906 de 1994;
ALEXSANDRA TOSTA BATISTA
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Alexsandra Tosta Batista
Código Identificador:DCF7C1C8
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D'OESTE AVISO DE LICITAÇÃO
RUA JUSCELINO KUBITSCHEK N.3226 – CEP. 78280-000 - MIRASSOL D'OESTE - MT
CNPJ: 03.756.178/0001-55
LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº: 001/2015 DATA DO PROCESSO: 03/02/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT, no exercício das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 001 de 02/01/2015, torna publico, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/02/2015, às 15:00 horas, no endereço: Rua Juscelino Kubitschek, nº 3226, centro, Mirassol D’Oeste-MT, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 001/2015-CV, na modalidade Carta Convite p/Compras e Serviços.
Informamos que a íntegra do Edital encontra-se disponível no endereço supra citado e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxx, onde poderá ser adquirida os arquivos contendo os elementos técnicos pertinentes. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo telefone (065) 3241-1454, ou pelo e-mail: licita_cm_mirassol@outlook.com.
Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE 5.000 lts (CINCO MIL LITROS) DE COMBUSTIVEL "GASOLINA COMUM", PARA CONSUMO INTERNO NO ANO DE 2015 DO AUTOMOVEL TOYOTA COROLLA XEI 2.0 NJI 0081 E DA MOTOCICLETA HONDA CARGO 125 cc JZR 5361 DA CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D OESTE-MT:
Sendo enviadas as Cartas Convites para as EMPRESAS:
1. POSTO CITY LTDA;
2. POSTO DANUBIO AZUL LTDA;
3. AUTO POSTO LEMES LTDA.
Mirassol D’Oeste-MT, 04/FEVEREIRO/2015
DANUBIA DA SILVA LEÃO
Presidente
Portaria 001 / 2015 – CMMO
MARIA DA SILVA
Vice-Presidente
Portaria 001 / 2015 – CMMO
JOLDEMAR AGUEIRO
Secretário
Portaria 001//2015 - CMMO
Publicado por:
Joldemar Agueiro
Código Identificador:60CDE710
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
PORTARIA 024.2015
PORTARIA Nº 024 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015
EXONERA ASSESSORA JURIDICA DA SAEMI- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELIAS MENDES LEAL FILHO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 045 de 07 de dezembro de 2005,
R E S O L V E
Artigo 1º - Fica exonerada a Srª. SUELLEN MENESES BARRANCO, brasileira, solteira, residente e domiciliada nesta cidade à Rua Paulo Bento Alexandre dos Santos, 421, centro, Mirassol D’Oeste, portadora do CPF nº 014.456.171-96 e do RG nº 1191160-3 SSP/MT, do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSORA JURIDICA – DAS-4 da SAEMI-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste
Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial à Portaria 038 de 10 de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de fevereiro de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito
Publicado por:
Sidnei Francisco de Melo
Código Identificador:877ED455
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
PORTARIA 025.2015
PORTARIA Nº 025 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
NOMEIA ASSESSOR JURIDICO PARA SAEMI- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D’OESTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Complementar nº 045 de 07 de dezembro de 2005, resolve baixar a seguinte:
P O R T A R I A
Artigo 1º- Fica nomeado a partir desta data o Sr. JERFERSON SANTANA DA SILVA, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliada nesta cidade à Rua 28 de outubro, 3222, centro, Mirassol D’Oeste, portadora do CPF nº 017.497.621-61 e do RG nº 1725940-1 SSP/MT, OAB nº, 1215846, para o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR JURIDICO – DAS-4 da SAEMI-Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste, percebendo o subsídio constante do Anexo I da Lei Complementar nº 045/2005.
Artigo 2º- Compete a Assessora Jurídica dentre outras atribuições:
I - Representar a SAEMI em juízo ou em processos administrativos contenciosos;
II - Cobrar amigável e judicial créditos da SAEMI junto dos usuários, encaminhando as não recebidas no exercício para inscrição na divida ativa do município;
III - Defender, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, atos e prerrogativas do Diretor Geral da SAEMI e do Chefe do Poder Executivo Municipal, nas ações relacionadas ao órgão;
IV - Controlar a legalidade e efetuar a consultoria jurídica da SAEMI, emitindo pareceres, inclusive sobre a constitucionalidade e sobre a interpretação a ser adotada pela SAEMI acerca de leis ou atos administrativos, resguardados os controles que não sejam de natureza jurídica, incumbidos a outros órgãos;
V - Responder a consultas formuladas pelos demais Poderes ou Entes da Federação, em ambos os casos por determinação do Diretor Geral da SAEMI, quando este tenha recebido solicitação neste sentido das autoridades competentes destes Poderes ou Entes;
VI - Elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, inclusive em mandados de segurança, pelo Diretor da SAEMI;
VII - Assessorar o Diretor da SAEMI e o Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração de projetos de lei e no trâmite dos processos legislativos, referentes ao órgão;
VIII - Propor ao Diretor Geral da SAEMI, a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das leis vigentes;
IX - Promover as medidas correcionais, inclusive auditorias, quando verificadas irregularidades nos Órgãos da SAEMI, remetendo cópia das apurações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ao Ministério Público e a outros órgãos eventualmente competentes;
X - Opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas pela SAEMI e publicadas oficialmente;
XI - Opinar sobre as consultas a serem formuladas pela SAEMI ao Tribunal de Contas;
XII – Opinar quanto ao cumprimento de decisões judiciais e à extensão dos efeitos de julgados a quem não tenha sido parte no respectivo processo;
XIII - Opinar, além dos casos em que a sua oitiva é necessária, sempre que solicitada, acerca de questões jurídicas;
XIV – Elaborar contratos a serem firmados, nos quais a SAEMI seja parte interessada;
XV – Assessorar o Diretor Geral e demais órgãos da SAEMI nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação;
XVI - Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 02 de fevereiro de 2015.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Sidnei Francisco de Melo
Código Identificador:F6EFC5B6
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D OESTE - SAEMI
ATA 001: PROCESSO INEXIBILIDADE 001/2015.
Ás 9:00 do dia 23 de Janeiro do ano de 2015, nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D Oeste – SAEMI, situada na Rua: Ricardo Druzian Galo ,161 , Bairro : Mirassol II , reuniram-se a Equipe de Credenciamento designada pela portaria nº 001/2015 - SAEMI de 05/01/2015, estavam presentes a presidente: Ana Paula Belisário do Nascimento e membros da comissão: Gleicy Martinez Ochiuto e Valter Cesar Coutinho, visando à realização da sessão pública de Credenciamento nº 01/2015, a Comissão Permanente de Credenciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D`Oeste, com a competência de desempenhar as funções da comissão processante de licitações nas modalidades
definidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para a aquisição de Serviços de recebimento das contas de água e esgoto e outros serviços devidos ao SAEMI. Objetivando atender as necessidades do
(a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D OESTE – SAEMI.
IMPUGNAÇÃO : Não houve impugnação aos termos do Edital Resultado de Licitação Processo Inegibilidade Nº 01/2015, obteve os seguintes resultados: Na data e hora da abertura do credenciamento não compareceu nenhuma empresa para ser credenciada, torna público para quem possa interessar, que ficará permanentemente aberto o credenciamento.
Nada mais havendo a ser tratado o CPC deu por encerrada a presente sessão as 09:35 horas, Eu ANA PAULA BELISÁRIO DO NASCIMENTO, secretariei a presente sessão e lavrei a presente ata que é lida e achada nos conformes vai assinada por membros de comissão e pelos representantes das empresas acima identificado.
ANA PAULA BELISÁRIO DO NASCIMENTO
Presidente (a) Membros :
GLEICY MARTINEZ OCHIUTO VALTER CESAR COUTINHO
Publicado por:
Gleicy Martinez Ochiuto
Código Identificador:8E158BC6
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D OESTE - SAEMI
ATA 002: PROCESSO INEXIBILIDADE 001/2015.
Ás 9:00 do dia 30 de janeiro do ano de 2015, nas dependências do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D Oeste – SAEMI, situada na Rua: Ricardo Druzian Galo ,161 , Bairro : Mirassol II , reuniram-se a Equipe de Credenciamento designada pela portaria nº 001/2015 - SAEMI de 05/01/2015, estavam presentes a presidente: Ana Paula Belisário do Nascimento e membros da comissão: Gleicy Martinez Ochiuto e Valter Cesar Coutinho, visando à realização da sessão pública de Credenciamento nº 01/2015, a Comissão Permanente de Credenciamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D`Oeste, com a competência de desempenhar as funções da comissão processante de licitações nas modalidades definidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para a aquisição de Serviços de recebimento das contas de água e esgoto e outros serviços devidos ao SAEMI. Objetivando atender as necessidades do
(a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D OESTE – SAEMI.
IMPUGNAÇÃO: Não houve impugnação aos termos do Edital
CREDENCIAMENTO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00.360.305/3823-92, LOCAL/SEDE DA EMPRESA.RUA: 28 DE OUTUBRO N° 2621, BAIRRO CENTRO, CEP 78280-000, CIDADE: MIRASSOL D OESTE – MT.
BANCO BRADESCO S.A CNPJ 60.746.948/0001-12, LOCAL/SEDE DA EMPRESA RUA: CIDADE DE DEUS N° S/N, BAIRRO VILA YARA, CEP 06029-900, CIDADE: OSASCO –MT. BANCO COOPERATIVO SICREDI CNPJ: 01.181.521/0001-55, LOCAL/SEDE DA EMPRESA AV.: ASSIS BRASIL, N° 3940, BAIRRO CENTRO, CEP 91060900, CIDADE: PORTO ALEGRE - RS.
LANÇAMENTO DE PROPOSTAS: Todos os bancos acima credenciados aderiram a proposta de um R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por autenticação das faturas de água, esgoto e serviços. HABILITAÇÃO: Constatou-se também que a empresas a baixo encontra-se habilitada.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL BANCO BRADESCO S.A.
BANCO COOPERATIVO SICREDI
RECURSOS: Não houve manifestação recursal para o Credenciamento nº 01/2015.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: A comissão permanente de credenciamento encaminhara o processo de inexigibilidade e a ata 002/2015 ao diretor geral do SAEMI para adjudicação e homologação.
Nada mais havendo a ser tratado o CPC deu por encerrada a presente sessão as 10:50 horas, Eu ANA PAULA BELISÁRIO DO NASCIMENTO, secretariei a presente sessão e lavrei a presente ata que é lida e achada nos conformes vai assinada por membros de comissão e pelos representantes das empresas acima identificado.
Publicado por: Dulcelina Maria de Almeida Código Identificador:B6C65524
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021/2015
Concede Licença sem remuneração por motivo de assuntos particulares, ao Sr. Celiomar Leone de Jesus.
ANA PAULA BELISÁRIO DO NASCIMENTO
Presidente (a) Membros:
GLEICY MARTINEZ OCHIUTO VALTER CESAR COUTINHO
Publicado por:
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença sem remuneração por motivo de assuntos particulares ao servidor público municipal Sr. Celiomar Leone de Jesus, lotado no cargo de vigia, portador do RG nº. 4400254 DGPC/GO, e devidamente cadastrado no CPF nº. 980.794.411-20, por 02 (dois) anos, a contar de 04/08/2014, com término em 04/08/2016, pelo que preceitua o art. 88, da Lei Municipal nº. 992/2006.
Gleicy Martinez Ochiuto
Código Identificador:15C38870
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 018/2015
“Dispõe sobre a exoneração da Srtª. Aline Secchi, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a Srtª. Aline Secchi, portadora do RG nº. 15692710 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 002.397.161-40, do cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Comunicação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 02 de fevereiro de 2015
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
Publicado por: Dulcelina Maria de Almeida Código Identificador:F9D6BD01
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2015
“Dispõe sobre a exoneração da Srtª. Simone Hiasmim Argenton, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a Srtª. Simone Hiasmim Argenton, portadora do RG nº. 2253936-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº. 042.248.601-98, do cargo em Comissão de Coordenadora de Projetos na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 02 de fevereiro de 2015.
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de fevereiro de 2015
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
Publicado por: Dulcelina Maria de Almeida Código Identificador:74D62ABC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2015
“Dispõe sobre a exoneração da Sra. GLADINIR MARIE VALANDRO, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Sebastião Gilmar Luiz da Silva, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a Sra. Gladinir Marie Valandro, portadora do RG nº. 0914417-0-0 SSP/MT, e inscrita no CPF nº. 261.398.040-00, do cargo efetivo de auxiliar de enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 03 de fevereiro de 2015.
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
Publicado por: Dulcelina Maria de Almeida Código Identificador:15BD71B1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 08/2015
“Dispõe sobre a implantação gradativa de adicional de insalubridade á servidores Públicos Municipais, conforme dispõe a Lei 1.297/2013”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. SEBASTIÃO GILMAR LUZ DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º. Conforme parecer da Procuradoria Municipal, conforme dispõe a NR15, em seu anexo 14, resolve conceder a adicional de insalubridade aos seguintes Servidores.
LEONICE FERREIRA DA SILVA 20% VALERIA ALVES DE SOUZA 10%
CLEITON ALVES DE FREITAS 20% JOCIMAR HENRIQUE MENDES 20% MARCIO CONFESSOR 20%
ANA CAROLINA COELHO FORTES 20%
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres, 30 de Janeiro de 2014.
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal de Nobres
Publicado por: Dulcelina Maria de Almeida Código Identificador:8211078F
PREFEITURA MUNICIPAL ERRATA ADITIVO
ERRATA À PUBLICAÇÃO DO 3° ADITIVO CONTRATO N° 128/2013
Celebrado Entre A Prefeitura Municipal De Nobres E Sra. Deuzinha Dias Ferreira, Inscrita No CPF Sob o n.º 429.171.071-20. Objeto: Prorrogação Do Prazo De Vigência Do Contrato Original Nº 128/2013, Por Mais 06 (Seis) Meses.
ONDE SE LÊ: Data: 29/12/2014
LEIA-SE: Data: 28/11/2014
SEBASTIÃO GILMAR LUIZ DA SILVA
Prefeito Municipal De Nobres
JULIANE CASTRO PEREIRA
Coordenadora de Licitações e Contratos
Publicado por:
Quézia da Rosa
Código Identificador:C1357FB5
PREFEITURA MUNICIPAL TOMADA DE PREÇO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nobres-MT, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, cuja abertura ocorrerá as 09:00 h do dia 19/02/2015, na sede da Prefeitura Municipal de Nobres - MT, situada à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/nº, Jardim Paraná, Nobres-MT. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL DOS ATOS, PROGRAMAS, SERVIÇOS E CAMPANHAS EDUCATIVAS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOBRES - MT, COMPREENDENDO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES EM RÁDIO AM/FM POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Os
interessados poderão retirar o edital completo, na sede da Prefeitura Municipal de Nobres, das 07:00 às 11:00 h e das 13:00h ás 17:00h, mediante o recolhimento através de boleto expedido pelo setor de tributos da Prefeitura, da importância de R$ 50,00, mais taxa administrativa. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 – Ramal 4215.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal De Nobres
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente Da CPL
Publicado por:
Quézia da Rosa
Código Identificador:8D8860B7
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVENIOS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2015
Contratante: Município de Nortelândia-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.425.170/0001-06.
Contratado: CENTROESTE AMBIENTAL COLETA TRANSPORTE E LIMPEZA URBANA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.255.903/0001-98.
Objeto: Prestação de Serviços de Coleta, Transporte, tratamento e Disposição Final, dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Dotações orçamentárias:
04.002.10.301.0023.2032-3390.39.00.00.00
Valor: R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais)
Vigência: 05/01/2015 a 31/03/2015
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:B83AB7A1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 370/2015
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Sr. NEURILAN FRAGA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 40, I e 41, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia (Lei Complementar nº 021/2005),
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 22/01/2015, a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 0667120-9 SSP/MT, e CPF sob n° 000.000.000-00,
admitida em 01/04/2008, no Cargo de Agente de Serviços Administrativos, lotada na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo da Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Paço Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 22º dia do mês de Janeiro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 22.01.2015.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
DR. XXXXXXXX XX XX XXXXXXXX
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:94F3815C
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 007/2015
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, PARA OS CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MOTORISTA, MERENDEIRA, VIGIA, LIMPEZA E AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MT, NO ANO LETIVO DE 2015 – EDITAL Nº 001/2014, EDITAL 002/2015, EDITAL Nº 003/2015, EDITAL Nº 004/2015 E LEI MUNICIPAL 340 DE 27/11/2014.
031 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 4,00 | 4,00 | 9º |
040 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 4,00 | 4,00 | 10º |
049 | Laíze dos Xxxxxx Xxxxxxx | 4,00 | 4,00 | 11º |
063 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 3,50 | 3,50 | 12º |
052 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx | 3,50 | 3,50 | 13º |
055 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 3,50 | 3,50 | 15º |
035 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3,50 | 3,50 | 16º |
037 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Rosa | 3,50 | 3,50 | 17º |
065 | Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 18º |
045 | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 19º |
038 | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 3,00 | 3,00 | 20º |
057 | Nathalia Regian Xxxxxx Xxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 21º |
046 | Xxxxx Xxxxxx X. Candido | 3,00 | 3,00 | 22º |
027 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 3,00 | 3,00 | 23º |
042 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 24º |
044 | Hélida S. O. Rodrigues | 2,50 | 2,50 | 25º |
030 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx | 2,50 | 2,50 | 26º |
062 | Tainara Irmer | 2,50 | 2,50 | 27º |
059 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 2,00 | 2,00 | 28º |
028 | Ana Claudia Silva Mesquita | 2,00 | 2,00 | 29º |
054 | Mayara de Medeiros Feitosa | 2,00 | 2,00 | 30º |
050 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 1,50 | 1,50 | 31º |
041 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1,50 | 1,50 | 32º |
058 | Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx | 1,00 | 1,00 | 33º |
029 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
039 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
047 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | - | - | DESC |
048 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | - | - | DESC |
051 | Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | - | - | DESC |
060 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | - | - | DESC |
Dispõe sobre o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de profissionais da educação, nos cargos de Apoio Administrativo Educacional substituto dos profissionais da educação que exercem a função de auxiliar de desenvolvimento infantil, vigia, motorista, merendeira e auxiliar de serviços gerais (limpeza), conforme Editais vigentes e Lei Autorizativa Municipal nº 340/2014.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento com o dispositivo nos Editais nºs 001/2014, 002/2015, 003/2015 e 004/2015 e Lei Autorizativa Municipal 340/2014, torna público o RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2014, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, EXCETO PARA O CARGO DE PROFESSOR, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NORTELÂNDIA –
MT, para o ano letivo de 2015.
2. Os candidatos aprovados e/ou classificados foram aqueles que obtiveram pontuação na prova escrita.
3. Os candidatos desclassificados foram que não cumpriram as normas previstas no Edital nº 001/2014.
3. Não houve candidatos portadores de necessidades especiais.
4. O resultado final consta a lista classificatória, XXXXX X, deste Edital.
5. A convocação para o contrato de trabalho será de acordo com a ordem de classificação e conforme a disponibilidade de vagas de substituição dos profissionais da educação efetivos e estáveis que encontrarem-se de licenças diversas, férias, atestados médicos, desvios de função e/ou readaptação, durante o ano letivo de 2015.
6. As normas, as exigências, e os documentos necessários para a contratação obedecerão o previsto no Edital nº 001/2014.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nortelândia – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
XXXXXXXX XX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Organizadora
ANEXO I
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2014.
CARGO: Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Desenvolvimento Infantil
CARGO: Apoio Administrativo Educacional – Motorista
INSC. | NOME | XXX | XX | XX |
000 | Xxxx xx Xxxxx | 5,00 | 5,00 | 1º |
072 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 2º |
066 | Xxxxxxx Xxxxxx Caldeira | 4,50 | 4,50 | 3º |
000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Silva | 1,50 | 1,50 | 4º |
067 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | ---------- | --------- | DESC |
068 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | ---------- | --------- | DESC |
069 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ---------- | --------- | DESC |
070 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ---------- | --------- | DESC |
073 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | ---------- | --------- | DESC |
CARGO: Apoio Administrativo Educacional – Vigia
INSC | NOME | XXX | XX | XX |
000 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 7,50 | 7,50 | 1º |
088 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 7,50 | 7,50 | 2º |
104 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 7,00 | 7,00 | 3º |
096 | Ézer Xxxxxxx Xxxxxx | 7,00 | 7,00 | 4º |
087 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 6,50 | 6,50 | 5º |
091 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 5,50 | 5,50 | 6º |
106 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 5,50 | 5,50 | 7º |
097 | Xxxxxx Xxxxxxx de Lima | 5,00 | 5,00 | 8º |
107 | Wilton Dourado Rodrigues | 5,00 | 5,00 | 9º |
093 | Ediana Indaiana Benedita C. Silveira | 5,00 | 5,00 | 10º |
090 | Xxxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 11º |
099 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 12º |
102 | Luan Pastor Leite | 4,50 | 4,50 | 13º |
089 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 3,00 | 3,00 | 14º |
094 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 3,00 | 3,00 | 15º |
101 | Leandro Adolfo de Arruda | 2,50 | 2,50 | 16º |
095 | Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | - | - | DESC |
098 | Jenailson Aparecido R. Lima | - | - | DESC |
100 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | - | - | DESC |
103 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
105 | Valdemir Martins | - | - | DESC |
108 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | - | - | DESC |
INSC | NOME | XXX | XX | XX |
000 | Misselém Xxxxxx xx Xxxxxx | 6,00 | 6,00 | 1º |
076 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 5,50 | 5,50 | 2º |
080 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 5,50 | 5,50 | 3º |
075 | Aparecida Nogueira de Jesus | 5,50 | 5,50 | 4º |
086 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 5º |
085 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 6º |
084 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 4,00 | 4,00 | 7º |
079 | Xxxxxxx Xxxxxx | 4,00 | 4,00 | 8º |
081 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 3,50 | 3,50 | 9º |
083 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 3,50 | 3,50 | 10º |
077 | Xxxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
078 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | - | - | DESC |
CARGO: Apoio Administrativo Educacional – Merendeira
INSC | NOME | XXX | XX | XX |
000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 6,00 | 6,00 | 1º |
033 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 5,50 | 5,50 | 2º |
064 | Vânia Xxxxxxxx xx Xxxxx | 5,50 | 5,50 | 3º |
036 | Bruna de Xxxxx Xxxxxxx | 5,50 | 5,50 | 4º |
056 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 5,00 | 5,00 | 5º |
043 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 6º |
053 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 7º |
032 | Xxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 6º |
034 | Bibiane Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 8º |
CARGO: Apoio Administrativo Educacional – Auxiliar de Serviços Gerais (Limpeza)
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
INSC | NOME | XXX | XX | XX |
000 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 7,00 | 7,00 | 1º |
128 | Ligia Xxxxx Xxxxxxxx Esposito | 6,00 | 6,00 | 2º |
119 | Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 5,50 | 5,50 | 3º |
129 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 5,50 | 5,50 | 4º |
134 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 5º |
123 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 4,50 | 4,50 | 6º |
117 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 3,50 | 3,50 | 7º |
122 | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 8º |
132 | Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 3,00 | 3,00 | 9º |
118 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 10º |
116 | Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 3,00 | 3,00 | 11º |
110 | Augusta de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2,50 | 2,50 | 12º |
120 | Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 2,00 | 2,00 | 13º |
121 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 2,00 | 2,00 | 14º |
133 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 2,00 | 2,00 | 15º |
131 | Poliana da Costa Viana | 2,00 | 2,00 | 16º |
112 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 1,00 | 1,00 | 17º |
109 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
113 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
114 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
115 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | - | - | DESC |
124 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | - | - | DESC |
125 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | - | - | DESC |
126 | Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | - | - | DESC |
127 | Kerla dos Santos Barreto | - | - | DESC |
130 | Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | - | - | DESC |
Código Identificador:D94455E1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
LEGENDA
DESC = desclassificado INSC= Número da Inscrição NPO = Nota Prova Objetiva NF: Nota Final
CF: Classificação Final
Nortelândia – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
O Município de Nossa Senhora do Livramento–MT, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Pregoeira, designada, TORNA PÚBLICO aos interessados que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2015, para Registro de preços para futura e eventual para aquisição de Pranchões e Longarinas de madeira para aplicação em pontes vicinais, sobre diversos córregos e rios do Município de Nossa Senhora do Livramento, conforme informações e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I parte integrante do Edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cuja abertura ocorrerá às 09:00 horas, do dia 19/02/2015, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, sito à Rua Coronel Xxxxxxx, nº. 458, Nossa Senhora do Livramento/MT, Conforme Decreto Municipal Nº 002/09, Lei 10520/2002 e Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. O Edital e seus anexos está à disposição na sede da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXXXX X. DA S. BENEVIDES
Pregoeira
Portaria nº.003/2015
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:EA193BFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015
O Município de Nossa Senhora do Livramento–MT, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Pregoeira, designada, TORNA PÚBLICO aos interessados que será realizada licitação na modalidade de
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:8F90978A
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para os devidos fins e que surjam os efeitos legais, que NÃO HOUVE NENHUM RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS, CLASSIFICADOS E DESCLASSIFICADOS DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº 002/2014, para a Contratação Temporária de Profissionais da Educação no cargo de Apoio Administrativo Educacional (Motorista, Merendeira, Limpeza, Vigia e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) para o ano letivo de 2015, conforme Lei Municipal nº 340/2014 e Edital nº 001/2014 e Editais nºs 002, 003 e 004/2015.
Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES
Nortelândia – MT, 03 de Fevereiro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2015, para aquisição de caminhão zero km com capacidade mínima de 13.000 KG e coletor com compactador de lixo com capacidade mínima de 10 M3 de lixo compactado, destinados à Serviços de Coleta de Lixo nas, ruas, avenidas da cidade, bem como em outros logradouros públicos e distritos do município de Nossa Senhora do Livramento, conforme informações e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I parte integrante do Edital, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja abertura ocorrerá às 14:00 horas, do dia 19/02/2015, na Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento - MT, sito à Rua Coronel Xxxxxxx, nº. 458, Nossa Senhora do Livramento/MT, Conforme Decreto Municipal Nº 002/09, Lei 10520/2002 e Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. O Edital e seus anexos está à disposição na sede da Prefeitura e no site da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXXXXXX X. DA S. BENEVIDES
Pregoeira
Portaria nº.003/2015
NEURILAN FRAGA
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxx Código Identificador:54EBB6BF