CONTRATO 72/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2021
CONTRATO 72/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2021
CONTRATO nº 72/2020, celebrado entre o Município de Bom Despacho-MG e Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Aulas Ltda - ME, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de capacitação de servi- dores, referente à Nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021), com abrangência de 50 participantes.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, inscrito no CNPJ sob o nº
18.301.002/0001-86, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, X. Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, 00000-000, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Município, Sr. Kleverson Mesquita Mello, residente e domiciliada em Bom Despacho-MG;
CONTRATADA: VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.292.261/0001-74, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pela sócia-administradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO nº 72/2021, instruído mediante o processo nº 151/2021, por Inexigibilidade de Licitação nº 45/2021, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para ministrar curso de capacitação de servidores, referente à Nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021), com abrangência de 50 participantes, sujeitando-se às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ESPECIFICADO E JUSTIFICADO
1.1. Contratação da empresa Vianna de Xxxxxxxx Xxxxxx e Aulas Ltda – ME, para ministrar curso de capacitação de servidores, referente à Nova Lei de Licitações e Contratos (nº 14.133/2021), com abrangência de 50 participantes.
1.2. A Administração Municipal realiza anualmente diversos cursos e eventos destinados à implantação da sua política de treinamento e desenvolvimento, em consonância com o Planejamento Estratégico. A contratação ora pretendida se justifica pela necessidade de capacitar os servidores da Gerência de Licitação em conjunto com os servidores da Procuradoria Jurídica e mais algumas pastas, uma vez que trabalham diretamente com processos licitatórios e contratações, de modo a aumentar a qualidade dos processos de aquisição, em consonância com a nova Lei, que iniciou sua vigência em 1º de abril de 2.021, tendo os Municípios o prazo de dois anos para iniciar sua aplicação. Ao final do curso, espera-se que os participantes estejam capacitados a utilizar os pa- drões da nova Lei de Licitações e Contratos, de modo que possam adequar e padronizar os procedi- mentos internos. Tendo em vista a necessidade da Secretaria de Administração e da Procuradoria- Geral de manter um conhecimento efetivo quanto à legislação que dispõe sobre licitação e contra- tos, elaborando os pareceres dentro do que dispõe a normativa legal, bem como realizando os de- mais atos provenientes dos processos licitatórios, faz-se necessária a adoção de providências com o fim de contratar empresa especializada na prestação de serviços para ministrar cursos de capacita- ção de servidores. É importante ressaltar que diante da publicação da nova Lei de Licitações e
Contratos, que trouxe diversas atualizações e mudanças nos procedimentos, faz-se necessária a capacitação dos servidores que lidam diretamente com os trâmites em questão, buscando maior celeridade, economicidade, eficiência e segurança no gerenciamento dos processos licitatórios.
1.3. A seguir, descritivo e valor do objeto ora contratado:
1.3.1. A capacitação terá caráter teórico-prático, dirigido para o contexto de atuação dos servidores da CONTRATANTE.
1.3.2. Deverão constar no Programa do Curso obrigatoriamente o seguinte conteúdo:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO |
LICITAÇÃO - Finalidades do procedimento licitatório; - Princípios da Licitação; - Agentes da Licitação; - Tipos de Licitação; - Modalidades de Licitação; - Procedimento Licitatório; - Planejamento, fase interna e Fase externa; - Hipóteses de Contratação Direta; - Procedimentos auxiliares à Licitação; - Portal Nacional de Contratações Públicas. |
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - Formalização do Contrato Administrativo; - Formas de Execução do Contrato; - Garantia no Contrato Administrativo; - Prazos no Contrato Administrativo; - Responsabilidade das Partes; - Cláusulas Exorbitantes; - Alterações unilaterais; - Rescisão unilateral; - Fiscalização da Execução; - Ocupação temporária; - Penalidades contratuais; - Alteração contratual por vontade das partes; - Equilíbrio Econômico-financeiro; - Alocação de Riscos; - Teoria da Imprevisão; - Recebimento do objeto contratado; - Formas de extinção do Contrato Administrativo; - Soluções alternativas para controvérsias; - Plano de contratação anual. |
INTRODUÇÃO À NOVA LEI: - Aplicabilidade da Nova Lei, sua vigência imediata e prazo de 24 meses; |
- Aplicação da Lei nº 8.666/93 e 10.520/02 com a Nova Lei: vantagens e desvantagens; - Principais conceitos; - Objetivos da licitação; - Principais alterações na etapa de planejamento; - O Termo de Referência; - Principais alterações nas Modalidades de licitação; - Como vai funcionar o Pregão. |
ETAPAS E OUTRAS CARACTERÍSTICAS: - Divulgação do edital; - Principais alterações nas Etapas da fase de seleção do fornecedor; - Exigências para habilitação; - O julgamento das propostas e modos de disputa; - Momento Recursal e formas de resposta: estratégias; - Principais agentes: Licitante, agente de contratação, pregoeiro e comissão de contratação; - Separação e acumulação de funções; - Atuação da assessoria jurídica. |
NOVOS PROCEDIMENTOS E REGRAS CONTRATUAIS - Procedimentos auxiliares da Nova Lei; - Principais modificações nas dispensas e inexigibilidades: Contratação direta; - Contrato administrativo: regras básicas na nova lei: Formalização, Vigência e Alterações contratuais; - Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; - Gestão e Fiscalização. |
INEXECUÇÃO CONTRATUAL E PECULIARIDADES - Inexecução do Contrato e Ata, e aplicação de penalidades; - Peculiaridades na Lei para compras, serviços contínuos e serviços terceirizados; - Obras e serviços de engenharia. |
1.3.3. O curso será ministrado para 50 (cinquenta) participantes, especificamente servidores que atuam diretamente nos processos licitatórios e de contratação.
1.3.4. A carga horária total do curso será de 20 (vinte horas) horas, sendo aulas expositivas e dialogadas, à distância, via plataforma digital, disponibilizada através da Escola de Formação dos Servidores – EFESP.
1.3.5. As 20 (vinte) horas serão divididas em 05 (cinco) módulos, com 04 (quatro) horas cada, com a apresentação de um módulo por dia, utilizado um turno do horário de trabalho dos servidores, podendo este ser o turno da tarde ou da manhã.
1.3.6. Na abordagem dos itens do conteúdo programático específicos da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA deverá incluir também aspectos peculiares ao Município de Bom Despacho (orientações do TCE/MG, etc).
1.3.7. A Administração irá disponibilizar computador com acesso à Internet para todos os participantes.
1.3.8. Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos materiais didáticos digitais necessários e certificados de participação no curso.
1.3.9. A CONTRATADA deverá ainda fornecer os arquivos eletrônicos contendo a apostila de legislação e os slides com a apresentação em power point.
1.4. Faz parte integrante deste instrumento, os seguintes documentos:
a) Termo de Referência;
b) Proposta comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME LEGAL
2.1. O presente contrato será regido pela Inexigibilidade de Licitação nº 45/2021, Processo nº 151/2021.
2.2. Aplicam-se, basicamente, as normas substanciadas na Lei Federal nº 8.666/1993, em especial, o seu art.25, inciso II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total do serviço a ser contratado será de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo a hora-aula R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
3.2. Os valores da proposta não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65, em seu inc. II, alínea “d”.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pagamento integral em parcela única, a ser quitada até 30 dias a contar da entrega da Nota Fiscal.
4.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal, sem qualquer correção de valores ou juros.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo para realização do curso será de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio da Ordem de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Para acompanhamento, fiscalização e gestão deste contrato, ficam designados previamente como gestores do contrato os servidores:
Portaria 4/2021/PGM, de 11 de agosto de 2.021, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1005, de mesma data.
Gestor Titular: Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1232-1 Gestora Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553578-1.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.2. Deverá a Contratada executar os serviços conforme disciplinado neste instrumento, na proposta apresentada. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.1.3. Atender prontamente às reclamações da Contratante, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
7.1.4. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela Contratada.
7.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidente de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, não havendo qualquer relação empregatícia entre a Contratante e os empregados da Contratada.
7.1.6. Apresentar a (as) nota(s) fiscais/faturas correspondentes à prestação dos serviços objeto da contratação.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. A Contratante proporcionará à Contratada todas as facilidades para o perfeito fornecimento do serviço adquirido. Bem como, rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
7.2.2. Atestar a nota fiscal/fatura e efetuar o pagamento no preço pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pela violação de qualquer cláusula contratual, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
e) rescisão do contrato.
f) aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, relativamente à gravidade da sanção.
PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas nas alíneas a", c" e d" poderão ser aplicadas juntamente com a sanção da alínea b", facultada a ampla defesa do interessado.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
9.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
9.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
9.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
9.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
9.3. Na aplicação das penalidades, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
9.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
10.1. Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de qualquer natureza: previdenciária, social, tributária, etc., incidentes sobre o serviço, objeto deste contrato ou sobre a negociação efetivada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS, ALTERAÇÕES E ADITAMENTO.
11.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor e colocados na forma de Aditivos a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais ou desobediência à determinação do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA;
c) quando a CONTRATADA transferir no todo ou parte o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da CONTRATADA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão do Contrato motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Contratante nos termos da Lei poderá rescindir antecipadamente o contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Contrato poderá ser rescindido por solicitação da CONTRATADA, no caso do não cumprimento pelo CONTRATANTE das condições contratuais de pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer de forma amigável por acordo entre as partes, reduzido a Termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
4.1.4.122.11.2029.3339039000000000000, Fonte 1000000, XX 000.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XX XXXXXXXX
14.1. O presente Contrato vigorará por 40 (quarenta) dias, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes Contratantes elegem, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, o foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direitos.
Bom Despacho-MG, 26 de agosto de 2.021, 110º ano de emancipação do Município.
KLEVERSON MESQUITA MELLO:53836278634
Assinado de forma digital por KLEVERSON MESQUITA MELLO:53836278634
Dados: 2021.08.26 17:31:13 -03'00'
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
Kleverson Mesquita Mello CONTRATANTE
VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS
LTDA – ME
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Assinado de forma digital
Xxxxxx Xxxxxx por Xxxxxx Xxxxxx de
Carvalho
xx Xxxxxxxx
Dados: 2021.08.26 16:09:03
-03'00'