PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 032/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 CONTRATO N°. 022/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL DOS ARTISTAS OS GARGANTAS DE OURO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 032/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 CONTRATO N°. 022/2024
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, X.x 000, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX/XX XXX: 00000-000
TEL (0XX31) 0000-0000 - CNPJ: 18.132.167/0001-71
CONTRATADO
Razão Social: GARGANTA DE OURO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA ME
Logradouro: Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000
CNPJ: 00.000.000/0001-35 - TEL.: (00)00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Por este instrumento particular, de um lado, o Município de Araponga/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.132.167/0001-71, denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ilmo. Sr. Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado em Araponga/MG, portador da Carteira de Identidade n.º MG 14936550, e do CPF n.º.000.000.000-00, e de outro, a empresa GARGANTA DE OURO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA ME, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.856.855/0001-35, denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx/XX, xxxxxx Xxxxxx Dumont, portador da carteira de identidade 792188 expedida pela SSP ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, tem justo e acertado a celebração do seguinte contrato, que se regerá mediante as cláusulas e condições seguintes: Resolvem em conformidade com o Processo Licitatório nº. 032/2024, modalidade Inexigibilidade nº. 007/2024, regido pelo inciso II do art. 74 da Lei Federal 14.133/2021, firmar o presente contrato visando a contratação de show musical da Banda “OS GARGANTAS DE OURO” por meio de empresário exclusivo, para apresentação de Show musical na data de 07 de setembro de 2024, durante a realização do “Festival do Café”, que acontecerá durante os dias 06, 07, e 08 de setembro de 2024, tudo consoante Documento de Formalização de Demanda, de acordo ainda com as condições estabelecidas neste contrato, na proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato como se nele estivessem fielmente transcritos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Trata-se de contratação de show musical da banda “OS GARGANTAS DE OURO”, por meio de empresa exclusiva GARGANTA DE OURO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA ME, para apresentação de show musical na data de 07 de setembro de 2024, na realização do “Festival do Café”, que acontecerá durante os dias 06, 07, e 08 de setembro de 2024, junto ao Espaço de Festa Vila Tomáz de Araponga.
DATA DE REALIZAÇÃO DO SHOW – 07/09/2024 - VALOR R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – DURAÇÃO PREVISTA: 02H00MIN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS E ANEXOS: São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I - O Documento de Formalização da Demanda - DFD;
II - A Autorização de Contratação Direta por meio de Inexigibilidade; III - A Proposta da Contratada; e
IV - Documentação de regularidade jurídica e fiscal, bem como documentos fiscais que comprovam o valor de referência para esta contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO: MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII):
a) O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de execução, observarão o recebimento definitivo do objeto, notadamente às condições que constam no DFD, o qual passa a fazer parte deste contrato como se nele estivesse fielmente transcrito;
b) Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está previsto e indicado no Orçamento da Prefeitura Municipal de Araponga/MG, sob o n°. 0206 01 13 392 0048 2.224 MANUTENCAO DAS FESTIVIDADES DIVERSAS - 3390.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA- Ficha 432.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do presente instrumento terá início na data de sua assinatura, obedecendo ainda à data e duração do show, o qual acontecerá no Espaço de Festa Vila Tomáz, na data de 07/09/2024, com duração prevista de 02h00min, encerrando-se o contrato em 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS CONTRATUAIS: A contratada será
responsável por todas as despesas ordinárias diretas e/ou indiretas decorrentes da execução do objeto relacionadas à apresentação do show da banda “OS GARGANTAS DE OURO”, no qual estão inclusos: cachês, transporte interestadual aéreo e/ou terrestre de acordo com a logística, tanto da artista, quanto da equipe e de seus equipamentos a serem utilizados na apresentação, translado, alimentação, bem como encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários inerentes ao objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto contratado deverá obedecer integralmente a esse instrumento, se responsabilizando ainda pela apresentação do show musical que ocorrerá na data e horário estabelecido. Qualquer alteração somente poderá ser efetuada mediante prévio entendimento, sendo o mesmo consubstanciado em termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO: Dá-se ao presente instrumento o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO: Nos termos do Documento de Formalização de Demanda e, conforme § 1º do art. 145 da Lei Federal 14.133/2021, para fins de assegurar a data da dupla “OS GARGANTAS DE OURO”, para se apresentar no(a) Festival do Café, precisamente na data de 07/09/2024, o município realizará o pagamento em até 24h00min antes da data de apresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado até o dia 06 de setembro de 2024, por meio de depósito em conta da CONTRATADA, mediante a apresentação de caução garantia nos termos do art. 98 da Lei Federal 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da antecipação, podendo a contratada, optar por uma das modalidades de garantia determinadas pelo § 1º do art. 96 da Lei Federal 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
I - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
II - Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
III - Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
IV - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a). prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
a) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
V - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
VI - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica a ser indicada pela área financeira do município, com correção monetária.
VII - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
VIII - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
IX - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
X - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
XI - O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
XII - Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
I - O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e/ou no Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Haverá a incidência de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, à parte infratora, em caso de não comparecimento da artista, ou por recusa da mesma, decorrente de inadimplemento verificado, salvo em caso de não pagamento nas condições descritas na Cláusula Sexta, por calamidade pública ou luto oficial decretado pelas autoridades competentes, ou em caso de doença banda “OS GARGANTAS DE OURO”, e que venha comprovadamente a impossibilitar a realização do show.
I – além da multa indicada no Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Sétima, a contratada será responsável por ressarcir os cofres do município, do valor integralmente recebido como antecipação de pagamento, devolução esta, que deverá ser devolvida devidamente corrigida pelos índices de correção, a qual neste contrato, adotar-se-á a Tabela de Correção do TJ-MG.
II – O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
III - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
IV – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de regularidade fiscal, mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
V - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou aos sítios eletrônicos oficiais para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
VI - Constatando-se, junto ao SICAF ou nos sítios oficiais, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
VII - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO SEXTO - O preço é considerado completo não podendo, em qualquer fase da execução deste instrumento, ser exigido seu complemento sob qualquer fundamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO: O Contratado
deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, vinculado ainda à proposta apresentada e Documento de Formalização de Demanda, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I) - Manter preposto aceito pela Administração na data e no local do evento para representá-lo na execução do contrato;
II) - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
III) - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
IV)Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução e/ou dos materiais e/ou equipamentos empregados;
V) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos;
VI)Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
VII) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VIII) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
IX) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 02 (duas) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
X) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, nas dependências do Palco, Camarins, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
XI) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XII) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, utensílios, equipamentos dentre outros itens e/ou objetos existentes no local do evento que estejam à disposição da contratada, sejam eles locados e/ou de propriedade do município, se responsabilizando pela indenização conforme o caso;
XIII) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local do camarim e palco e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
XIV) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
XV) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação na contratação direta;
XVI) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XVII) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; e
XVIII) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
São obrigações do Contratante:
b) - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
c) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Documento de Formalização de Demanda;
d) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
e) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
f) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
g) Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
h) Cientificar o órgão de representação judicial do Município, para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
h.1) - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 20 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
h.2) – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
i) Responsabilidade pelo fornecimento de toda estrutura necessária, tais como som, palco, iluminação, gerador, disponibilização de equipe de apoio/seguranças durante o evento, despesas com licenciamentos necessários, incluindo o pagamento do ECAD se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização ficará a cargo do CONTRATANTE e será realizada por servidor nomeado, que terá a atribuição de, entre outras, atestar a execução do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento, devendo ter livre acesso ao palco e/ou camarim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS EXONERAÇÕES DE RESPONSABILIDADES: As
partes não serão responsáveis pelo inadimplemento que resultar de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fenômenos naturais, tais como inundações e outros, ou circunstâncias alheias às vontades das partes, imprevisíveis, sempre na medida em que impeçam ou retardem o cumprimento das respectivas obrigações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A parte cuja prestação seja impedida ou retardada por quaisquer dos fatos ou atos acima mencionados, deverá comunicar e provar a ocorrência a outra parte, imediatamente e por escrito, expondo-lhe as razões pelas quais está compelida a sustar ou retardar a execução do pactuado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cessado o impedimento, retorna-se à execução do objeto, prorrogando-se o prazo contratual pelo número de dias de sua paralisação, ressalvado ao CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato, caso tal período ultrapasse a data de realização do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92,
XIV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I - der causa à inexecução parcial do contrato;
II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - der causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX - fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
1.1 - Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
1.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas xxxxxxx x, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
2 - Multa:
2.1 – Nos termos do art. 162 da Lei Federal 14.133/2021, será cobrado multa moratória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da aplicação das demais sanções cabíveis, inclusive indenização do valor por ventura recebido, devidamente corrigido pela Tabela de Correção de Preços utilizada pelo TJ-MG, assegurado o direito de contraditório e ampla defesa.
2.1.1 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
2.2 - Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
2.3 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
2.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
2.4.1 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
2.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
2.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para o Contratante;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
2.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
2.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
2.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
2.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
I - O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
II - Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
III - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: IV - ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
V - poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
VI - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
j) Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
a.1) Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
VI - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
I - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
II - O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
III - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
IV - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
3 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
I - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Ervália/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: O CONTRATADO, ainda
que demandado, administrativa ou judicialmente, não poderá opor ao CONTRATANTE qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente sobre mão-de-obra, materiais ou peças empregados no objeto, correndo à sua conta exclusiva os pagamentos que sobre esses títulos
tiverem sido feitos, ou opor ainda, qualquer cobrança oriunda de encargos decorrentes de processos que contra si forem instaurados, ainda que por sua natureza sejam suscetíveis de transação.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, digitado e impresso em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito e para todos os fins de direito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Araponga/MG, 10 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA
CONTRATANTE
GARGANTA DE OURO PRODUÇOES ARTISTICAS LTDA ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: CPF:
NOME: CPF: