TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL SEÇÃO DE ESCRITÓRIO DE PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultas psiquiátricas e de consultas psicológicas do tipo psicoterapia, para tratamento de saúde dos servidores da Polícia Civil do Estado de Goiás, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes no quadro abaixo:
1.2. A contratação ocorrerá com recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública, os quais foram destinados à SSPGO na modalidade FUNDO A FUNDO, no Eixo Valorização dos Profissionais de Segurança Pública - 2022.
1.3. Planilha de quantitativo e custos estimados:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Consulta de Psicoterapia | Unidade | 1000 | R$ 200,25 | R$ 200.250,00 |
2 | Consulta de Psiquiatria | Unidade | 800 | R$ 355,00 | R$ 284.000,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE PARA A CONTRATAÇÃO R$ 484.250,00
(quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais)
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Um estudo entitulado como "Uma análise crítica sobre suicídio policial" realizado pela Ouvidoria da Polícia de São Paulo em parceria com o Conselho Federal e Regional de Psicologia de São Paulo em 2019 revelou uma taxa de suicídio entre os policiais civis em torno de 30.3 por 100.000 habitantes, enquanto a taxa para a população civil mundial gira em torno de 6 casos de suicídio para cada
100.000 (IBGE).
Dados da SEPSI (Seção de Psicologia) dos atendimentos prestados nos últimos 12 meses apontam para a presença de ideação suicida em 36% de servidores atendidos em nossa unidade. Desta
maneira, faz-se necessária o fomento de ações que preconizem a prevenção, promoção e tratamento em saúde mental.
A prevenção primária em saúde mental consiste em ações que buscam evitar o surgimento de transtornos específicos. Segundo modelo de Xxxxx e colaboradores de compreensão da prevenção, esta faria parte de um desenho integrativo entre promoção, prevenção e tratamento. Assim, a promoção teria como foco a disponibilização de recursos capazes de empoderar indivíduos e coletividades a enfrentar adversidades pessoais e contextuais e incrementar bem-estar. Com esse propósito, está em execução o Programa Pare e Pense através da SEPSI. A prevenção, complementarmente, teria como objetivo a redução dos riscos de aparecimento de problemas, incluindo o diagnóstico precoce como forma de evitar um agravamento do adoecimento mental. Por fim, o tratamento refere-se à assistência àqueles que já apresentam o diagnóstico de um transtorno mental. Nesse modelo, promoção, prevenção e tratamento são percebidos como estratégias complementares e que podem se sobrepor. O Programa FortaleSER se apresenta como parte da prevenção e do tratamento em si, visto implementar uma Triagem Psicológica como base para estabelecimento das condutas que precisam ser estabelecidas em busca da manutenção e/ou restauração da Saúde Mental dos servidores da Polícia Civil de Goiás. Assim sendo, entende-se como uma necessidade primordial fomentar o acesso ao diagnóstico e tratamento em saúde mental para os policiais civis do Estado de Goiás
A Junta médica do estado de Goiás apresentou informações acerca das licenças médicas para tratamento em saúde mental CID F, no período de 2017 a 2019, contabilizando as seguintes evidências:
2019: 415;
6.011.139,00.
- Total de servidores de licença entre 2017 a 2019: 248;
- Total de dias de afastamento do trabalho entre 2017 a 2019: 17.071;
- Quantidade de licenças liberadas para tratamento em saúde mental entre 2017 a
- Valor gasto pelo Estado com os servidores em licença entre 2017 a 2019: R$ Os distúrbios psíquicos que acometeram tais servidores tem relação direta com a
exigência inerente à sua profissão, tais como: a rotina de trabalho intensa, exposição a risco iminente de suas vidas, tensão elevada na execução do trabalho, alta densidade emocional devido exposição aos conteúdos das diversas possibilidades de agressão sofridas pelas vítimas que são atendidas por esses profissionais, dentre outros fatores. Outro aspecto relevante é a imprevisibilidade da dinâmica cotidiana, visto que exige um constante estado de alerta, até mesmo fora do trabalho, ocasionando exaustão e variados traumas psicológicos.
Dados recentes levantados pela própria Gerência de Recursos Humanos da Polícia Civil mostra que atualmente, há aproximadamente um quantitativo de 4 mil servidores ativos. Parte desse efetivo se encontra afastado das atividades operacionais por problemas psicológicos, e consequentemente necessitando de tratamento. No entanto, não há profissionais de saúde mental suficientes para atender a demanda atual.
A DPSS (Divisão de Proteção à Saúde do Servidor), unidade que tem como missão prestar atendimento biopsicossocial aos servidores tem atualmente em sua equipe de saúde mental duas psicólogas formadas, uma estagiária e não temos médico (a) psiquiatra no quadro da instituição. Dificultando e limitando, desta maneira, o atendimento satisfatório aos servidores dessa instituição. Diante desta problemática, surge a notória necessidade de ampliação de serviços de saúde mental direcionados aos operadores de segurança. Sendo assim, este projeto objetiva a contratação de serviços de profissionais da Psiquiatria e Psicologia. Na qual, possibilitará a diminuição do número de profissionais afastados do serviço operacional, como também proporcionará um atendimento mais integrado durante o tratamento. Consequentemente, espera-se uma melhora significativa na qualidade de vida dos servidores, o que irá refletir positivamente no desempenho de suas funções e prestação de serviços à população em geral.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo abrange:
3.1.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de consultas psiquiátricas e de consultas psicológicas do tipo psicoterapia.
3.1.2. A empresa contratada disponibilizará profissionais capacitados para a realização das consultas, conforme especificado neste Termo de Referência.
4. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
4.1. Contratação de consultas psicoterápicas com psicólogos(as) e consultas psiquiátricas com médico(a) psiquiatra na modalidade presencial e online para diagnosticar, tratar e acompanhar doenças mentais. Os profissionais disponibilizados deverão prestar os serviços de atendimento na sede da Divisão de Proteção à Saúde do Servidor (DPSS). Os servidores da Polícia Civil de Goiás deverão passar por Triagem Psicológica na Seção de Psicologia (SEPSI) da Divisão de Proteção à Saúde do Servidor (DPSS) e a partir desta Triagem serão encaminhados para realização das consultas tanto psicoterápicas quanto psiquiátricas. A DPSS também estará responsável pelas divulgações, orientações, bem como, se responsabilizará pelo agendamento das consultas e pela solicitação de relatórios dos atendimentos de Psicologia e Psiquiatria, que nos permitam acompanhar a adesão e a evolução dos tratamentos realizados. A intenção do presente projeto é proporcionar um aumento significativo no atendimento à demanda de saúde mental destes servidores, através da expansão de atendimento em Psicologia, bem como, a introdução do tratamento com Médico Psiquiatra. Os atendimentos serão disponibilizados para todos os servidores da Polícia Civil do Estado de Goiás.
4.2. Fluxo de atendimentos:
4.2.1. O servidor passará por um processo de Triagem Psicológica, composta por anamnese e variados instrumentos psicológicos destinados ao aumento da percepção acerca do funcionamento psíquico daquele sujeito avaliado. Após análise das evidências advindas dessa Triagem, o usuário será encaminhado para a especialidade da qual necessitar/solicitar e será, a partir de então, acompanhado em seu tratamento pela equipe da SEPSI, através de fichas de frequência e dos relatórios que deverão ser preenchidos pelos profissionais assistentes contratados pela Contratada. Na frequência deverá constar as datas de consultas realizadas, dados pessoais do usuário (nome, RG, CPF, data de nascimento, telefone de contato) e dados do profissional responsável pelo tratamento (Nome, inscrição em conselho, RG, CPF). A Triagem deverá ser realizada por Xxxxxxxxxx e/ou estagiárias da SEPSI, e somente a coordenação da DPSS e SEPSI autorizarão o acesso às consultas através de uma ficha de encaminhamento.
4.2.2. A Contratada produzirá um compilado dos dados referentes ao quantitativo de consultas realizadas sem identificação pessoal dos servidores atendidos, bastando constar o número de atendimentos realizados naquele mês por cada profissional e o número total de atendimentos a serem pagos ao fim de cada mês.
4.2.3. Após preenchimento da ficha de encaminhamento pela equipe técnica da SEPSI e autorização da DPSS/SEPSI, o usuário terá a consulta agendada pela SEPSI em consonância com a Contratada.
4.2.4. A gestão da agenda de atendimentos será realizada em parceria entre a SEPSI e a contratada, via whats app/contato telefônico específico para esse fim. A SEPSI se comprometerá em atualizar as demandas de consulta diariamente e caberá à Contratada o manejo da agenda com seus profissionais.
4.2.5. Em casos de atendimento sem caráter emergencial (sem a presença de ideação/comportamento suicida previamente identificados pela equipe técnica da SEPSI), a Contratada terá até 5 dias úteis para disponibilizar uma nova vaga de atendimento psicológico/psiquiátrico contados a partir do dia da solicitação de atendimento.
4.2.6. Em casos de atendimentos emergenciais (presença de ideação/comportamento suicida previamente identificados pela equipe técnica da SEPSI durante a Triagem) a Contratada
deverá disponibilizar consulta psiquiátrica com, no máximo, 24 hs de prazo a partir do momento em que for realizada a solicitação via whatsapp/contato telefônico.
4.2.7. As consultas de Psicologia terão frequência semanal e as consultas de Psiquiatria terão frequência mensal, salvo situações onde haja ideação/comportamento suicida e seja recomendado menor espaçamento entre as consultas com vistas a atender adequadamente a demanda do usuário em questão.
4.2.8. As consultas de Psicologia deverão ter duração mínima de 50 minutos cada.
4.2.9. As consultas de Psiquiatria deverão ter duração mínima de 50 minutos cada.
4.3. Critérios para consultas de Psicologia:
4.4. Toda demanda para tratamento em saúde mental deverá ser encaminhada para a SEPSI/DPSS. Tanto a demanda espontânea (servidor(a) em busca de atendimento por decisão própria) quanto a demanda encaminhada (quando o servidor (a) é encaminhado para tratamento por seus gestores diretos ou indiretos) serão submetidas ao processo de Triagem Psicológica.
4.5. Após passar por um processo de Triagem Psicológica feito pelo corpo técnico da SESPSI/DPSS, será disponibilizada uma guia com 4 (quatro) consultas por mês, com previsão de 16 a 20 consultas de Psicologia para cada usuário.
4.6. A Triagem Psicológica deverá ser realizada pelos Estagiários de Psicologia e Psicólogos da SEPSI;
4.7. O encaminhamento será validado após a autorização da Coordenação da SEPSI e DPSS;
4.8. A cada 4 (quatro) consultas de Psicologia, havendo necessidade de continuidade do tratamento terapêutico, o usuário deverá solicitar à SEPSI um novo encaminhamento, apresentando um relatório do profissional assistente justificando a necessidade da continuidade do tratamento, assim como sua adesão e evolução.
4.9. Esgotadas as 20 consultas preconizadas inicialmente, o servidor terá novas consultas disponibilizadas caso o mesmo ainda apresente sofrimento psíquico/emocional. Para tanto, será necessário novo relatório do profissional que o assiste, justificando a necessidade de estender o tratamento. Este relatório será avaliado junto à coordenação da SEPSI, resguardando toda ética e sigilo devidos aos usuários conforme preconiza o CRP (Conselho Regional de Psicologia).
4.10. A Contratada deve garantir que o tratamento seja mantido com o mesmo profissional com o qual foi iniciado até que haja alta daquele usuário. Salvas exceções de extrema relevância, como por exemplo: comprovação de acometimento de doença inesperada ou falecimento do profissional.
4.11. Critérios para consultas de Psiquiatria:
4.11.1. Após passar por um processo de Triagem Psicológica feito pelo corpo técnico da SESPSI/DPSS, será disponibilizada uma guia com 2 (duas) consultas por servidor, com previsão de até 10 consultas de Psiquiatria para cada usuário.
4.11.2. A Triagem será realizada pelos Estagiários de Psicologia e/ou Psicólogos da SEPSI;
4.11.3. O encaminhamento será validado após a autorização da Coordenação da SEPSI e/ou DPSS;
4.11.4. A cada 2 (duas) consultas de Psiquiatria, havendo necessidade de continuidade do tratamento terapêutico, o usuário deverá solicitar à SEPSI um novo encaminhamento, apresentando um relatório do profissional assistente justificando a necessidade da continuidade do tratamento, assim como sua adesão e evolução.
4.11.5. Esgotadas as 10 consultas preconizadas inicialmente, o servidor terá novas consultas disponibilizadas caso o mesmo ainda apresente sofrimento psíquico/emocional. Para tanto, será necessário novo relatório do profissional que o assiste, justificando a necessidade de estender o tratamento. Este relatório será avaliado junto à coordenação da SEPSI, resguardando toda ética e sigilo devidos aos usuários conforme preconiza o CRM (Conselho Regional de Medicina).
4.12. Os servidores poderão ter acesso às duas especialidades ao mesmo tempo.
4.13. Os atendimentos deverão ser realizados no decurso do prazo de vigência do contrato.
4.14. A quantidade de atendimento de Psicologia não poderá exceder o número de consultas oferecidas do contrato.
4.15. A quantidade de atendimento de Xxxxxxxxxxx não poderá exceder o número de consultas oferecidas do contrato.
4.16. A equipe da SEPSI/DPSS controlará a quantidade de consultas destinadas aos servidores da Polícia Civil de Goiás.
4.17. Faltas:
4.17.1. Para faltas previstas, o paciente deverá informar à SEPSI com pelo menos 72 hs de antecedência, para que a Contratada seja comunicada e maneje a agenda com seus profissionais. Desta maneira, a consulta não será contabilizada como realizada.
4.17.2. Serão toleradas até duas faltas por usuário, caso aconteçam mais faltas sem motivos justificáveis, o usuário perderá o direito ao tratamento e a vaga será disponibilizada para outro servidor (a).
4.17.3. Quando a falta for informada sem a antecedência acima descrita, a consulta será contabilizada no total destinado àquele (a) servidor (a) e considerada devida à Contratada, e o servidor será obrigado a realizar o ressarcimento dos valores da consulta/sessão aos cofre públicos.
4.17.4. No caso de mais de duas faltas, o paciente não poderá remarcar a consulta, sendo necessário receber um novo encaminhamento do corpo técnico da SEPSI/DPSS;
4.17.5. Os relatórios mensais deverão constar a quantidade de atendimentos realizados, para fins de controle e pagamento.
4.18. A contratação tem prazo de execução de 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento da Ordem de Execução, e seguirá o seguinte cronograma físico-financeiro:
4.19. A contratada deverá apresentar Plano de Trabalho em até 15 (quinze) dias contados do efetivo recebimento da Ordem de Execução. O plano de trabalho deverá conter: endereço e descrição das instalações físicas; canais de comunicação, documentação dos profissionais responsáveis pelas consultas; valor unitário das consultas psiquiátricas e psicológicas; e indicação de preposto que tenha capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no instrumento contratual, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/93, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
4.20. A contratada terá 15 (quinze) dias após a execução do quantitativo de consultas estipuladas no contrato ou quando findado o prazo do contrato para envio dos relatórios de execução.
4.21. Da metodologia da ação:
4.21.1. Após a aprovação do plano de contrato e anteriormente ao início da realização das consultas, a contratada deverá apresentar os profissionais psiquiatras e psicólogos para uma reunião com o gestor do contrato.
4.21.2. A Polícia Civil de Goiás disponibilizará para a realização das consultas: a) Estrutura física localizada no Município de Goiânia/GO, sendo esta a sede da Divisão de Proteção à Saúde do Servidor (DPSS); b) Salas mobiliadas e climatizadas para a realização das consultas; c) profissional para agendamento das consultas;
4.21.3. A contratada viabilizará aos profissionais contratados para a realização das consultas o equipamento necessário para realização de consultas online: computadores com câmera e microfone acoplado; internet no mínimo 4G.
4.21.4. O agendamento das consultas será realizado pela DPSS em consonância com a contratada após realização da Triagem Psicológica, conforme descrito no item 4.2 deste TR. O servidor da PCGO poderá solicitar o agendamento de forma presencial ou por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela Divisão de Proteção à Saúde do Servidor - DPSS.
4.21.5. No ato do agendamento será informado ao servidor a documentação que precisará estar de posse no dia do atendimento: RG ou cópia de ficha funcional; e encaminhamento para tratamento (fornecido pela SEPSI/DPSS após Triagem).
4.21.6. O profissional da Divisão de Proteção à Saúde do Servidor confirmará no banco de dados da Corporação se o paciente é servidor da ativa e procederá o agendamento.
4.21.7. A empresa contratada terá o prazo máximo de 5 dias úteis para a realização da consulta solicitada, contados da data do agendamento quando o atendimento não for emergencial e 24 hs a partir do momento da solicitação do agendamento quando for atendimento emergencial.
4.21.8. As consultas podem ser realizadas de forma presencial ou remota (online), respeitadas as normas vigentes no que tange a realização de consultas médicas e psicológicas, bem como o disposto na resolução nº11 de 11/05/2018 do Conselho Federal de Psicologia e suas atualizações e na resolução nº2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina e suas atualizações.
4.21.9. As consultas online deverão ser realizadas em tempo real, ou seja, de maneira síncrona e serão disponibilizadas apenas para os servidores que residem fora dos municípios de Goiânia/GO. Estas consultas também deverão ser realizadas nas dependências da DPSS;
4.21.10. As consultas de psicoterapia e psiquiatria terão tempo mínimo de 50min.
4.22. Não haverá a possibilidade de as empresas concorrerem em consórcio.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Para atingir o binômio Eficácia/Eficiência na contratação de que trata este certame licitatório, será exigida da licitante, na fase de contratação, a apresentação de atestados técnicos pertinentes ao objeto licitado; podendo ser exigido ainda as NF’s pertinentes aos atestados apresentados para comprovação dos mesmos. Estas exigências têm justificativas, pois são baseadas na prevenção de que empresas aventureiras e estranhas à atividade fim do serviço, objeto deste certame, tragam problemas técnicos futuros à licitação e ao devido cumprimento do contrato. Com isso, garante-se a qualidade técnica dos serviços executados, bem como, de sua conclusão no prazo. É válido ressaltar ainda que tal exigência não compromete a competitividade do certame, vez que é de conhecimento que existem diversas empresas no Estado de Goiás que possuem tal qualificação.
5.2. A empresa contratada deverá comprovar experiência com declarações e atestados de capacidade técnica na prestação de serviços em saúde e disponibilizar equipe de profissionais com experiência comprovada na execução do objeto deste Termo de Referência.
5.3. O objeto deste Termo de Referência é definido como “serviço não continuado”, pois a empresa contratada irá realizar a prestação de um serviço específico (consultas psiquiátricas e psicológicas) em um período pré-determinado, sendo o contrato encerrado após a execução e a devida comprovação do mesmo;
5.4. Cabe à empresa contratada para a prestação dos serviços:
5.4.1. Disponibilizar profissionais devidamente inscritos nos conselhos profissionais: Médico psiquiatra (CBO - 2251-33) e Psicólogo Clínico (CBO: 2515-10).
5.4.2. Disponibilizar aos profissionais contratados todo o material necessário para a realização dos atendimentos (computadores, fichas, formulários, testes, entre outros).
5.4.3. Disponibilizar aos profissionais contratados para a realização das consultas, equipamento necessário para realização de consultas online: computadores com câmera e microfone acoplado; internet no mínimo 4G.
5.4.4. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza do serviço e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
6. DA VISTORIA
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar vistoria nos locais de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h.
6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.3. Para a vistoria, a licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificada, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa, comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.4. A vistoria deverá ser pré-agendada através do telefone (00) 00000000, das 8h às 18h.
6.5. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante realizado ou estar realizando o fornecimento do objeto, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência. Declaração da empresa firmada pelo seu representante legal, com o "de acordo" ou declaração individual, com firmas reconhecidas, de todos os integrantes do seu corpo clínico, garantindo que os serviços, se contratados, serão realizados pessoal e diretamente pelos mesmos, de acordo com as normas técnicas e éticas dos conselhos federais e estaduais responsáveis pelas duas especialidades.
7.2. A Contratante se reserva no direito de exigir a apresentação prévia dos documentos de habilitação e qualificação dos profissionais que executarão os serviços em nome da Contratada, com poder de veto, devidamente fundamentado.
7.3. Os profissionais que estiverem prestando serviço pela Contratada, deverão participar de Cursos e Atualizações disponibilizados pela Contratante.
7.4. A contratada deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência, mediante apresentação de atestado de Capacidade Técnica fornecido por órgão da Administração Pública ou entidade privada; com no mínimo os seguintes itens:
7.4.1. Currículos dos profissionais para Psicologia:
7.4.1.1. A clínica deverá dispor de profissionais devidamente graduados em Psicologia e com especialização na área clinica ou formação em abordagem psicoterápica com fundamentação ético-cientifico-epistemológica. É necessário experiência comprovada em manejo de pacientes com ideação suicida.
7.4.1.2. O psicólogo da contratada deverá possuir certificação e regulamentação no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
7.4.2. Currículos dos profissionais para Psiquiatria:
7.4.2.1. A clínica deverá dispor de médicos com especialização na área de psiquiatria (RQE) e experiência comprovada em manejo de pacientes com ideação suicida.
7.4.2.2. O psiquiatra da contratada deverá possuir certificação e regulamentação no Conselho Regional de Medicina (CRM);
7.5. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove já ter executado objeto similar ao exigido no termo de referência.
7.6. A licitante deverá enviar, previamente, o currículo dos profissionais responsáveis pela avaliação e intervenção para que se comprove a capacidade técnica os serviços. A exigência pela apresentação de atestados técnicos e dos currículos dos profissionais se faz necessário para resguardar a administração pública no sentido de garantir a execução do contrato e, consequentemente, atender as demandas da DPSS/DGPC. Vale ressaltar também que tal exigência não compromete a competitividade do certame.
7.7. O profissional responsável pela elaboração e execução do objeto deverá comprovar qualificação técnica para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, apresentando Acervo Técnico que comprove já ter executado objeto semelhante e/ou expertise no tema a ser abordado no serviço.
7.8. A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando- se a necessidade desses atestados demonstrarem que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, o quantitativo solicitado no subitem anterior.
7.9. Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
8.1. Na presente demanda, não é vislumbrado, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto por itens, posto se tratar de contratação dos serviços como a solução como um todo. Dois aspectos foram considerados, previamente à decisão de licitar o objeto como um todo, ou de modo individualizado/parcelado: primeiramente, se o objeto comportaria materialmente a divisão, sem qualquer prejuízo; e, segundo, se a divisão seria a opção mais vantajosa para a Administração, do ponto de vista técnico e econômico.
8.2. Desta forma, o parcelamento da solução na contratação de serviço de saúde não é vantajoso para esta pasta na medida que, sua divisão não se monstra interessante, por não se apresentar tecnicamente e economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU: "É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala."
8.3. Além disso, o mercado no Estado de Goiás possui muitas clínicas e instituições privadas que oferecem serviços de atenção em saúde mental que poderiam ser contratadas, garantindo-se assim a competitividade e a possibilidade de escolha da melhor relação custo-benefício. Ademais, tendo em vista a meta constante no plano de trabalho e que os serviços previstos nesta licitação são interligados, a contratação de apenas uma empresa se mostra mais viável considerando a flexibilidade na prestação de serviços e a sua capacidade de melhor gerenciar todos os recursos humanos e materiais necessários, gerando assim maior eficiência na gestão contratual e possibilitando uma entrega de serviços de maior qualidade para a instituição.
9. DA RESERVA DE COTAS (LCP 123/06)
1. Sabe-se que a Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em seus artigos 47 e 48 estabelece que, nas contratações públicas, a administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deve conceder tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
2. Excepcionalmente, o diploma legal estabelece em seu artigo 49 que não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados no local ou regionalmente e
capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; ou o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
3. No presente caso, não haverá a reserva de que trata a LCP 123/06, devido ao fato de que a natureza do serviço e insumos a serem prestados exigem uma padronização, o que poderia prejudicar o manejo contratual de mais de uma empresa, tornando-se necessária a contratação na modalidade global, sendo o valor da aquisição superior aos R$ 80.000,00 instituído pelo estatuto.
4. Assim sendo, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nesse caso, não é vantajoso para a administração pública e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
10.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1° da Lei 10.520, de 2002.
10.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. O prazo do início dos serviços é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega da ordem de serviço pelo gestor e(ou) fiscal designado. O serviço deve ser entregue conforme o quantitativo previsto neste Termo de Referência.
11.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
11.3. No prazo de até 5 dias corridos, do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
11.4. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
11.5. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
11.6. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
11.7. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
11.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
11.9. No prazo de até 10 dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
11.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
11.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
11.12. Na hipótese de não se proceder tempestivamente à verificação a que se refere o subitem anterior, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
11.13. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o atesto da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
11.14. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
11.15. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
11.16. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
11.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
11.18. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a Contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base, se for o caso, no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
11.19. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções.
12. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização de consultas médicas e psicológicas, promovendo sua substituição quando necessário:
12.1.1. Disponibilizar profissionais para a realização das consultas, com experiência devidamente comprovada, inscritos em seus respectivos conselhos de classe (medicina e psicologia), com especialização em psiquiatria (no caso dos médicos) e especialização em psicologia clínica ou formação em abordagem psicoterápica com fundamentação ético-cientifico-epistemológica (no caso dos psicólogos). É necessário que ambas especialidades terem experiência em manejo de casos com presença de ideação suicida.
12.1.2. Disponibilizar aos profissionais contratados todo o material necessário para a realização dos atendimentos (computadores, fichas, formulários, testes, entre outros);
12.1.3. Disponibilizar aos profissionais contratados para a realização das consultas, equipamento necessário para realização de consultas online: computadores com câmera e microfone acoplado; internet no mínimo 4G.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
I - exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
II - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
III - promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
IV - considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.1.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.1.8. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.1.9. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
13.1.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. É de responsabilidade da contratada na prestação dos serviços contratados, cumprir a legislação ambiental, para a gestão sustentável dos serviços, observando os Acordos de Nível de Serviços (ANS), nos termos do art. 17 da Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.
14.3. É obrigação da contratada treinar e capacitar periodicamente seus empregados no atendimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como prevenção de incêndio, práticas de redução do consumo de água, energia e redução da geração de resíduos para implementação das lições aprendidas durante a prestação dos serviços.
14.4. É de responsabilidade da contratada o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em bom estado de utilização aos seus funcionários, prezando pela saúde e segurança durante a execução da prestação dos serviços.
14.5. É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício da água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização.
14.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado de Goiás ou ao órgão, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
14.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
14.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
14.13. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
14.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
14.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
14.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
14.17. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações;
14.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
14.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
17.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
17.6. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
17.7. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
17.8. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência;
17.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
18.1. A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento, será através da emissão da seguinte documentação: Relatório de Execução mensal e final constando: o quantitativo de consultas realizadas por especialidade e os profissionais responsáveis pelos atendimentos (nome, especialidade, número de inscrição no conselho de classe). Os detalhamentos contendo fichas de frequência, comprovando a presença dos pacientes atendidos (nome, data do atendimento, RG e assinatura) ficarão de posse do gestor do contrato e não serão especificados a fim de resguardar o sigilo dos servidores atendidos. Além disso, também serão apresentadas quaisquer dificuldades encontradas para a realização do serviço e demais observações que julgar pertinentes para a melhor execução do contrato.
18.2. O pagamento será realizado de forma parcelada de acordo com o quantitativo de consultas realizadas por mês, não podendo exceder o prazo estipulado no contrato.
18.3. Os relatórios mensais deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês subsequente às consultas realizadas e estarão sujeitos a aprovação pelo gestor do contrato;
18.4. O relatório final deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a execução do quantitativo de consultas estipuladas no contrato ou quando findado o prazo do contrato e estará sujeito a aprovação pelo gestor;
18.5. Se forem encontradas inconsistências nos Relatórios de Execução, a empresa terá um prazo máximo de 48h para ajustes.
18.6. A qualidade dos serviços será constantemente monitorada para evitar sua degeneração, devendo a Contratante intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no contrato administrativo, quando verificar desconformidade na prestação dos serviços ou à qualidade exigidas.
18.7. | São | consideradas causas para a rescisão contratual ou desfazimento do vínculo com o |
Adjudicatário: 18.7.1. | Não cumprir as obrigações contratuais descritas no TR; | |
18.7.2. | Adiar ou interromper o agendamento ou a realização das consultas sem justificativa; | |
18.7.3. | Substituir profissionais psiquiatras ou psicólogos sem justificativa e sem a prévia |
aprovação do gestor do contrato.
18.8. Através dos relatórios de execução, devidamente atestados, será verificada a conformidade do serviço executado com as exigências contratuais;
18.9. A não conformidade do serviço executado com as exigências contratuais implicará na glosa do pagamento pertinente ao serviço não executado.
18.10. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº. 8.666, de 1993.
18.11. As decisões que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em conta corrente.
19.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.5.1. o prazo de validade;
19.5.2. a data da emissão;
19.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.5.4. o período de prestação dos serviços;
19.5.5. o valor a pagar; e
19.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
19.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = ( 6 / 100 ) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
20. DO REAJUSTE
20.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2. Após o interregno de um ano, e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
20.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
I - 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze)
dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II - 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III - 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV - 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
V - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3 e 17.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
22.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. A pesquisa de mercado foi realizada em atenção às orientações da instrução normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, e do Acordão nº 1445/2015 – TCU – Plenário, nos termos da Justificativa de pesquisa mercadológica anexa aos autos.
23.2. O custo total estimado da contratação é de R$ 484.250,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
24. RESPONSÁVEIS
Este Termo de Referência foi elaborado pela Divisão de Proteção à Saúde do Servidor - DPSS em conjunto com a Seção de Escritório de Projetos - SEPROJ da Polícia Civil do Estado de Goiás. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 / 4755.
Goiânia, na data da assinatura.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Chefe da Divisão de Proteção à Saúde do Servidor - DPSS
XXXXX XXXXXXXX RESENDE
Chefe da Seção de Psicologia - SEPSI
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Chefe de Divisão, em 23/10/2023, às 17:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Chefe de Seção, em 23/10/2023, às 17:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 52955354 e o código CRC ED25E87E.
SEÇÃO DE ESCRITÓRIO DE PROJETOS
XXXXXXX XXXXXXXXXX , xxxxxx 0000 - Bairro SETOR AEROVIARIO - GOIANIA - GO - CEP 74435-351 -
(00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300007052499 SEI 52955354
Criado por julianasr, versão 9 por julianasr em 23/10/2023 17:31:39.