CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx
- SC, CGC MF nº 82.815.085/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da RG 516.118 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx – XX, de ora em diante simplesmente chamado de COMODANTE e de outro lado;
CONSERVAS NATURAIS VERDES CAMPOS LTDA - ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.632.568/0001-74, com sede nas margens da SC 462, na Linha Gaúcha, Peritiba – SC, neste ato representada pela sócia gerente XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da RG 4.140.114 e inscrita no CPF sob o nº 060.943.319-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX, de ora em diante simplesmente denominada de COMODATÁRIA.
Cláusula 1ª - O COMODANTE é proprietário do imóvel lote Rural nº 489 com área de 12.000 m² (doze mil metros quadrados), sito nas margens da SC 462, na comunidade de Linha Gaúcha, no Interior deste Município.
Que da referida área, o COMODANTE está cedendo em comodato uma área de 1.388,91 m2 (hum mil trezentos e oitenta e oito metros e noventa e um centímetros quadrados), com um barracão em alvenaria de 500 m2 (quinhentos metros quadrados), todo revestido e forrado, conforme exigências da vigilância e Serviço de Inspeção.
Cláusula 2ª - Pelo presente instrumento, o COMODANTE cede em COMODATO à COMODATÁRIA o imóvel descrito na cláusula 1ª, pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura deste contrato.
Parágrafo único - Após findo este prazo, poderá, haver prorrogação por igual período, se atendidas todas as demais cláusulas.
Cláusula 3ª - Declara a COMODATÁRIA em receber, neste ato, o imóvel e edificações, objeto do presente
contrato em estado perfeito de conservação, comprometendo-se a assim devolvê-lo quando xxxxx ou rescindido o COMODATO.
Cláusula 4ª - A COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócio, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área e edificações.
Cláusula 5ª - A COMODATÁRIA poderá manter, além do pessoal necessário à execução de serviços de seu negócio, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.
Cláusula 6ª - A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, a edificação do imóvel que lhe é cedido, sem consentimento expresso do COMODANTE.
Parágrafo único – Se, entretanto tal autorização for concedida, as benfeitorias e/ou modificações executadas no imóvel ficarão incorporadas ao mesmo, sem que a COMODATÁRIA assista qualquer direito a indenizações.
Cláusula 7ª - A COMODATÁRIA compromete-se a cumprir todas as determinações que são impostas, devendo manter o objeto recebido em COMODATO e seus pertences em perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros, pinturas e jardins, etc..
Cláusula 8ª - Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes da utilização de luz, água, telefone e seguro da área ora cedida.
Parágrafo único – Fica a COMODATÁRIA obrigada ao pagamento de todas as despesas mencionadas no caput, durante o período de COMODATO, mesmo que apresentadas fora do prazo, após o termino do presente contrato.
Cláusula 9ª - Obriga-se a COMODATÁRIA a entregar a área com a devida edificação que ora lhe é cedida e em condições de utilização imediata, tão logo termine este contrato.
Cláusula 10ª - O COMODANTE, poderá a todo momento fiscalizar o local, para verificação da conservação do imóvel.
Parágrafo único – Caso a COMODATÁRIA impeça de qualquer maneira a fiscalização no local, este será motivo para rescisão do COMODATO.
Cláusula 11ª - Causará motivo para a rescisão do
COMODATO:
- Casos de força maior;
- Maus procedimentos para com o imóvel e mesmo para com a administração municipal por parte dos proprietários e funcionários da COMODATÁRIA;
- Falência ou Concordata da COMODATÁRIA.
- Descumprimento das cláusulas deste contrato.
- Movimento Econômico Negativo.
- não dar o destino adequado aos resíduos industriais resultantes de suas atividades.
Parágrafo primeiro – Caso a COMODATÁRIA der motivo para a rescisão do contrato, não terá direitos a reclamar lucros cessantes, danos emergentes decorrentes da atividade exercida, nem mesmo direito aos investimentos feitos na edificação.
Parágrafo segundo - No caso de desapropriação do imóvel, ficarão o COMODANTE e a COMODATÁRIA automaticamente exonerados das obrigações contratuais, que assim se transferem ao Poder expropriante.
Cláusula 12ª - Fica a COMODATÁRIA, obrigada a manter assegurada a edificação, em valores correspondentes a avaliação da edificação, mantendo como beneficiário o COMODANTE.
Parágrafo único - Em caso de incêndio ou acidente por culpa da COMODATÁRIA, que obrigue a reconstrução ou reforma do objeto do COMODATO, rescindir-se-á o presente contrato, ficando a mesma responsabilizada pela indenização.
Cláusula 13ª - Fica eleito o Foro da comarca de Concórdia – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular,
assinam-no na presença das testemunhas abaixo, em três vias de igual forma e teor.
Peritiba – SC, 10 de outubro de 2009