MINUTA DE CONTRATO
XXXXXX XXXX DE Assinado de forma
XXXX XXXXXXX:79561 217287
digital por XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX:79561217 287
MUNICÍPIO DO ACARÁ ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DO ACARÁ PODER LEGISLATIVO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 001/2021- CMAC -PP
TERMO DE CONTRATO Nº. 00/2021, DECORRENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 00/2021 – CMAC – PP, PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO ACARÁ-PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR INTERMÉDIO DA PRESIDENTE MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DO ACARÁ/PA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.362.646/0001-70, sediado Câmara Municipal de Acará – PA , Rodovia-PA 252 Km 01- Bairro Alegria – 68.690-000 – Acará – PA. Fone (00) 0000-0000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo , o Sr(a).
, Brasileiro(a), Solteiro(a), Portador(a) da Cédula de Identidadenº. , einscrito no CPF/MF sobonº. , residente e domiciliadona Acará/PA e, do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sobo nº , com sede instalada na
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado peloSr(a). , Brasileiro(a), Portador(a) da Cédula de Identidade nº.
,einscritono CPF/MFsobonº. , firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguirestabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a aquisição de Combustível para atender ao Câmara Municipal do Acará - PA, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo II do presente Edital, na Modalidade Pregão, na forma Presencial - Menor Preço Por Item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ ( ), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. | QUANT. | VALOR | MARCA | V. TOTAL |
TOTAL: R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID. | QUANT. | VALOR | MARCA | V. TOTAL |
TOTAL: R$
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1.O presente Termo vigorará pelo período de ( ) , com início em de de 2021, e término em de de 2021, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo
vigente da ata de Registro de Preços 002/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Exercício 2021
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal de Acará, 3.3.90.30.00-Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 A CONTRATADA fornecerá os produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente;
5.1.2 A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 Os produtos serão recusados no caso de: erro quanto ao produto solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega de produto de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3 Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo determinado pela Câmara Municipal do Acará/PA, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4 As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.2 São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.2.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.2 A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.2.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.3 A CONTRATANTE deve:
6.3.1 Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.3.2 Prestar as infor••mações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.3.3 Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº.8.666/93;
6.3.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
7.CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo
(a) titulardo a Câmara Municipal do Acará-PA, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº.8.666/93.
9.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto solicitado nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota ou do produto abrindo o prazo de 48 (Quarenta e oito horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Câmara Municipal do Acará/PA, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta), Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
a.1) Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
a.2) Certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributaria e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda, emitidas pelo site (XXX.xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
a.3) Certidão negativa de debito municipal emitida na sede da licitante.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site(XXX.xxxxx.xxx.xx).
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site(xxx.xxx.xxx.xx).
11.3 A nota fiscal emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária de produtos fornecidos e quantidade total.
11.4 A nota fiscal não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento em favor da Contratada será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança a Câmara Municipal do Acará/PA, e o atesto da nota fiscal pelo setor responsável pela solicitação, vedada a antecipação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 Conferência e atesto de conformidade do fornecimento;
11.6.2 Comprovação de regularidade conforme item 11.2.
11.7 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contar da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal do Acará/PA, do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem
deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
11.8A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2 Retardar a execução do objeto;
12.1.3 Falhar na execução do contrato;
12.1.4 Fraudar na execução do contrato;
12.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6 Fizer declaração falsa;
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.2 Para os fins do item 12.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº.8.666/1993.
12.3 Para condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.4 Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
12.5.1 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca do Acará/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Acará-Pará, de de
2021.
Câmara Municipal do Acará/PA XXXXXX
Contratante Contratado
Testemunhas:
1ª. .CPFnº. .
2ª. .CPFnº. .
ORDEM DEFORNECIMENTONº. / REF. ATA DE REGISTRO DE PREÇOSNº
Empresa:
Endereço:
CNPJ: | Telefone/Fax: |
Autorizamos V.S.ª a realizar o fornecimento de Combustível a fim de suprir as necessidades da Câmara Municipal do Acará/PA, adiante discriminados observados asespecificações e demais condições constantes do Edital e Anexos do Pregão Nº. 00/2021-CMAC-PP-SRP, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e à sua proposta de//2021.
I – DO OBJETO
Item: Especificações:
- Marca/referência: ; Quantidade/UnidadeValor UnitárioemR$ Valor Total emR$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação Orçamentária: As despesas para a aquisição de Materiais de Expediente para atender a Câmara Municipal do Acará- PA, decorrentes da presente ordem de fornecimento correrão à contada Atividade: –
–, do orçamento do órgão requisitante para o exercício de.
III – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento do Combustível, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas.
Acará(PA), de de2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 00/2021/CMAC/SRP/PP
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL ONLINE RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CEP: |
CIDADE: | ESTADO: |
TELEFONE (COM DDD): | FAX (se houver): |
E-MAIL: | |
NOME DO REPRESENTANTE: DATA: | |
ASSINATURA E CARIMBO DA EMPRESA: |