Termo de Referência 234/2023
Termo de Referência 234/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
234/2023 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC/DGI
/SE/CGU
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
15/12/2023 17:44 (v
1.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria Não se aplica/Não se aplica | Número da Contratação | Processo Administrativo 00190.109309/2023-79 |
1. Condições Gerais da Contratação
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), doravante chamada de Correios, para a prestação de serviços postais e telemáticos exclusivos, que consistem em coleta, transporte e entrega de correspondências, em âmbito Nacional e Internacional, por via terrestre e aérea, para atendimento das necessidades da Controladoria-Geral da União - CGU, de acordo com as especificações e as condições constantes neste Termo de Referência e seus anexos, conforme a tabela abaixo:
Cód. CATSER | ITEM | Qntd. | Unidade de Fornecimento | Vigência | Valor Anual | Valor Total Global |
4286 | Serviços Postais (exclusivos) | 1 | Unidade | 5 anos | R$ 27.509,40 | R$ 137.547,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum, de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, contados a partir de data a ser fixada em termo contratual.
1.4. Em observação ao art. 106, inciso I, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista que a realização de novas contratações anuais demandariam a contínua mobilização de novos responsáveis pela condução das etapas necessárias, devido às alocações de homem/hora e recursos necessário para planejar, executar, gerir e fiscalizar contratações públicas, considerando que se trata, ainda, de serviço exclusivamente prestado pela mesma empresa (ECT), a EPC entende que a vigência plurianual se mostra mais vantajosa.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 74, I, da Lei n. 14.133/2021)
2.1. A contratação dos serviços postais é imprescindível às comunicações administrativas entre a CGU, a sociedade civil e outros órgãos da Administração, enquadrando-se na categoria de serviço de natureza continuada, tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do órgão.
2.2. Atualmente esses serviços são prestados pela mesma empresa, cujo contrato se encerrará em 21 de dezembro de 2023, não havendo possibilidade de renovação, sendo necessária uma nova contratação.
2.3. Os serviços prestados com exclusividade pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), serão contratados de forma direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº
14.133 de 2021, já que os Correios detém o monopólio, no Brasil, na prestação dos serviços postais e telemáticos, nos termos da Constituição Federal, em seu art. 21, X e da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que disciplina os serviços postais nos seus arts 7º e 9º.
2.4. Lei nº 14.133, de 2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
2.5. Constituição Federal:
Art. 21. Compete à União:
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; 2.6. Lei nº 6.538, de 1978
Art. 2º - O serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.
(...)
Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento.
§ 1º - São objetos de correspondência:
a) carta;
b) cartão-postal;
c) impresso;
d) cecograma;
e) pequena - encomenda.
§ 2º - Constitui serviço postal relativo a valores:
a) remessa de dinheiro através de carta com valor declarado;
b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal;
c) recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigações pagáveis à vista, por via postal.
§ 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal.
Art. 8º - São atividades correlatas ao serviço postal:
I - venda de selos, peças filatélicas, cupões resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência;
II - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal.
III - exploração de publicidade comercial em objetos correspondência.
Parágrafo único - A inserção de propaganda e a comercialização de publicidade nos formulários de uso no serviço postal, bem como nas listas de código de endereçamento postal, e privativa da empresa exploradora do serviço postal.
Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão- postal;
II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada;
III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
2.7. ID PCA no PGC: 370003-136/2023
2.8. Documento de Formalização de Demanda: 8/2022
2.9. Registro do item no PNCP: 26664015000148-0-000001/2023
3. Descrição da solução como um todo
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
5.1. Como os serviço abrangido por esta contratação apresenta alta variabilidade em seu consumo (em termos de números de correspondências enviadas mensalmente), como demonstrado na tabela abaixo, e que o custo unitário é também variável, dependendo do seu peso (de acordo com o Anexo Preços da Tabela dos Correios - Serviços Postais), julgou-se mais adequada a contratação do Pacote Bronze de serviços dos Correios, a única opção apresentada que não define cota mínima mensal ou anual quanto ao valor usufruído do serviço em questão, adequando-se, de melhor modo, à realidade histórica demandada pela CGU.
Valores Anuais (Serviços Postais) | |||||||||
2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |||||
Valor | Qntd | Valor | Qntd | Valor | Qntd | Valor | Qntd | Valor | Qntd |
R$ 26.190,52 | 4140 | R$ 20.638,80 | 2927 | R$ 22.645,89 | 878 | R$ 21.770,65 | 1798 | R$ 6.573,00 | 538 |
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
Requisitos Gerais:
4.1 A contratada deverá:
Disponibilizar informações necessárias à execução do contrato, tabelas de preços e tarifas, relativas aos serviços, e fatura de cobrança com dados do contrato;
Executar e zelar pela prestação dos serviços e venda de produtos nos termos e prazos previstos no contrato; Informar à CGU os novos valores dos produtos e serviços sempre que ocorrer atualização em suas tabelas e tarifas;
Buscar as cartas e outros instumentos abrangidos pelo serviço nos locais designados pela contratante;
Zelar e proceder ao sigilo e inviolabilidade das correspondência sob sua posse durante a prestação dos serviços;
Prestar os serviços nos 26 estados da Federação e no Distrito Federal;
Disponibilizar canais de atendimento e de informação que possibilitem a adequada fiscalização do contrato; Fornecer dados de monitoramento/localização das postagens;
Fornecer histórico de prestação de serviços com detalhamento por tipo de postagem e respectivos valores.
4.2. As obrigações das partes serão formalizadas por meio da celebração de contrato e observará os termos da Lei nº 14.133, de 2021, e das demais normas pertinentes
4.3. O prazo de vigência do Contrato será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data a ser fixada no termo contratual. Permitindo-se a prorrogação por até 10 (dez) anos, caso as condições e os preços permaneçam vantajosos, de acordo com o art. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4. O reajuste das tabelas de preços e tarifas observará a periodicidade legal mínima de 12 (doze) meses, contada a partir da data do início da vigência da tabela de preços e tarifas.
Sustentabilidade:
4.5. As empresas públicas brasileiras são regidas pela Lei nº 13.303, de 2016, a qual estabelece, em seu artigo 27, que “A empresa pública e a sociedade de economia mista terão a função social de realização do interesse coletivo ou de atendimento a imperativo da segurança nacional expressa no instrumento de autorização legal para a sua criação. Em complemento o § 2º do caput dispõe que “A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão, nos termos da lei, adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam.”
4.6. Em atendendimento a critérios de sustentabilidade como: a gestão de emissão de gases de efeito estufa; reaproveitamento e reciclagem de materiais; ação sociais sustentáveis; coleta seletiva; e promoção ao uso tecnológico, como redução à impactos ambientais, a ECT possui políticas como:
I) Gestão de Emissão de CO2e, aplicando a metodologia GHG Protocol;
II) EcoPostal, para tratamento e destinação de camisas, malas e malotes inservíveis;
III) Coleta Seletiva, garantindo a separação e destinação correta de resíduos e aproveitamento para reciclagem; e
IV) Soluções Ecoeficientes, como e-carta, mala direta especial, entre outros.
4.7. Em consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis/AGU, como modo de subsidiar a identificação de ações de sustentabilidade, em atenção ao Art. 9º, incisos II e XII da IN/ME nº 58/2022, não foi constatado menção específica, no guia, sobre o objeto contratual, além de não ter sido identificada legislação específica quanto ao serviço. Quanto ao impacto ambiental, o objeto ou parte dele pode gerá-lo, e, como medidas mitigadoras, a ECT possui as políticas de sustentabilidade acima citadas (tópico 4.6).
4.8. Sobre o licenciamento ambiental, não há tal necessidade para o objeto da contratação.
4.9. Faz-se menção adicional ao item 4.1 do guia, que se refere ao PARECER 01/2021/CNA/CGU/AGU: OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE CRITÉRIOS E PRÃTICAS DE SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL E DE ACESSIBILIDADE, o qual determina a obrigação de os órgãos e entidades da administração pública adotarem critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas. Nesse sentido, verifica-se que a ECT realiza, desde 2013, o já mencionado programa Ecopostal, que consiste na "doação de
camisas de carteiros, malas e malotes inservíveis à empresa, em bom estado para serem transformados em outros objetos. Ao reaproveitar os tecidos – evitando a incineração dos itens – a ação reduz impactos ambientais e ainda promove inclusão social e geração de renda."
4.10. Em atenção à Portaria SEGES/MGI Nº 5.376 de 14 de Setembro de 2023, a qual institui o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS e determina o ajuste do PLS dos órgãos e entidades ao modelo de referência, registra-se que a CGU, até o presente momento, não possui seu próprio PLS publicado, considerando ainda restar prazo legal para tal, haja vista a definição, pela citada Portaria, de data limite em 31 de dezembro de 2024.
4.11. Portanto, considerando as políticas de sustentabilidade já adotadas e consolidadas pela ECT, a EPC entende não haver necessidade de estabelecimento de outros critérios de sustentabilidade pelo presente ato infralegal, além dos já amparados pelas atuais práticas da contratada.
Subcontratação:
4.12. Não é admitida a subcontratação do Objeto Contratual
Garantia de Contratação:
4.13. Não haverá exigência de garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
Vistoria:
4.14. Não há necessidade de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
5.1. A execução do objeto poderá se inicar após a assinatura do contrato.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no endereço respectivo da sede e das regionais.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. Houve a inexigibilidade de licitação, de acordo com o art. 74, I, da Lei nº 14.133/21, desse modo, não houve proposta por parte da contratada. No Anexo "Preços da Tabela dos Correios" há o registro dos valores tabelados pela ECT, os quais foram utilizados para se estimar o valor anual do gasto pela CGU.
5.4. Pelo seu caráter público, os preços tabelados dos Correios são definidos pelo Ministério das Comunicações com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desse modo, o valor dos serviços é estabelecido conforme peso e local de origem e local de destino, de acordo com o Anexo "Preço da Tabela dos Correios (Serviços Postais)".
5.5. O valor anual estimado de gasto para CGU (R$ 27.509,40) foi obtido utilizando-se da mediana histórica da quantidade dos serviços postais consumidos, referentes ao último período de contratação. Esse valor foi multiplicado pela média do valor dos serviços postais constantes da tabela de preços dos Correios Anexo "Preços da Tabela dos Correios (Serviços Postais)."
5.6. As quantidades históricas utilizadas pela CGU podem ser verificadas na tabela do item 3, "Descrição da solução como um todo."
5.7. Tendo em vista que as correspondências apresentam custo unitário variável, a depender do peso, além da variabilidade do consumo do serviço (em termos de números de correspondências enviadas mensalmente), julgou- se mais adequada a contratação do Pacote Bronze de serviços da ECT, que não apresenta uma cota mínima mensal de encomendas, adequando-se melhor à realidade demandada pela CGU.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato:
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.15. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.16. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.17. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.18. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.19. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.20. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.21. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Preposto
6.22. Não se faz necessária a indicação de preposto, sendo suficiente a indicação pela contratada de representante comercial para dar suporte necessário à fiscalização do serviço, bem como para intermediar a comunicação com a contratante.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. A aferição da execução contratual, para fins de faturamento e pagamento, considerará os seguintes critérios:
7.1.1. envio e recebimento de correspondências, conforme a necessidade da CGU;
7.1.2. cadastramento e liberação de usuários no sistema de acompanhamento e fiscalização do serviço; e
7.1.3. cumprimento dos prazos de entrega;
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.2.1. não produzir os resultados acordados,
7.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2.4. O pagamento será realizado de acordo com os serviços efetivamente prestados, segundo expectativas de rotina e estimativas constante da "Estimativa do Valor da Contratação."
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. ( Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.9.1. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.9.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.9.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.9.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na
execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.17.1. o prazo de validade;
7.17.2. a data da emissão;
7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.17.5. o valor a pagar; e
7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice SELIC de correção monetária, com acréscimo de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
Forma de pagamento
7.27. O pagamento da fatura deverá ser realizado por via bancária, conforme instruções constantes do próprio documento de cobrança.
7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
7.35. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8. Forma e critérios de seleção e execução
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O prestador será selecionado por inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, I, da Lei nº 14.133, de 2021.
Exigências de habilitação
8.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.4. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.13. Ato constitutivo;e
8.14. Estatuto publicado no Diário Oficial da União
8.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014
, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.21. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.22.Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.25. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.26. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.27.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.27.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.27.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.27.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.29. Considerando que os Correios são responsáveis pelos serviços em questão, referentes à última contratação, tendo os prestado com qualidade satisfatória, não será exigido atestado de capacidade técnica.
9. Estimativa do valor da contratação
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo imado total da contratação é de R$ 137.547,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e sete reais), conforme detalhado no Mapa Comparativo de Preços (nº SUPER 3020197) e de acordo com a tabela presente no item 1 - Condições Gerais da Contratação, deste TR.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
Créditos Orçamentários:
10.2. Valor total estimado: R$ 137.547,00
10.3. Programa/Plano Interno: #1338748 [DGC] Gestão Documental - (2023)
10.4. Natureza da Despesa: 33.90.39 - Serviços Pessoa Jurídica
10.5. DFD PCA 2023 - Em Execução: 8/2022 10.6 ID e-Aud: #1521501
1. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 15/12/2023 às 17:06:51.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Integrante Requisitante
Assinou eletronicamente em 15/12/2023 às 17:44:15.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Integrante da Área de Licitações
Assinou eletronicamente em 15/12/2023 às 17:10:31.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Preços da Tabela dos Correios (Serviços Postais).pdf (57.66 KB) Anexo II - Relatório Painel de Preços - Serviços Postais.pdf (150.38 KB)
Anexo I - Preços da Tabela dos Correios (Serviços Postais).pdf
UASG 370003 Termo de Referência 234/2023
Anexo II - Relatório Painel de Preços - Serviços Postais.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 27.418,57
Quantidade total de registros: 19 Registros apresentados: 1 a 19
R$ 28.081,20
R$ 17.000
FILTROS APLICADOS
Código Material/Serviço Ano da Compra CNPJ/CPF/NOME do Fornecedor
4286 2023 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00004/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação por demanda e de natureza continuada, dos serviços postais não exclusivos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), encomenda (SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12, SEDEX HOJE, PAC E MINI ENVIOS), conforme Projeto Básico.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 17000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 17/08/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 784900 - CENTRO DE INSTRUCAO ALM.BRAZ DE AGUIAR
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: -
Objeto da Compra: Serviços postais não exclusivos e atividades correlatas.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 17000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 26/07/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 784900 - CENTRO DE INSTRUCAO ALM.BRAZ DE AGUIAR
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: -
RESULTADO 3
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00056/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específico, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 20000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 04/04/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 240126 - OBSERVATORIO NACIONAL - RJ Órgão: MINISTERIO DA CIENCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA - PRES
RESULTADO 4
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00015/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Prestação de serviços postais nas modalidades carta comercial, entrega expressa (sedex), serviço telemático (telegrama), entrega de objetos não urgentes e aquisição de selos correspondentes à carta comercial, em âmbito nacional, para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Angra dos Reis RJ
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 23638,74
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 10/07/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 930190 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ
Órgão: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RESULTADO 5
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00001/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Prestação de serviços postais nas modalidades carta comercial, entrega expressa (sedex), serviço telemático (telegrama), entrega de objetos não urgentes e aquisição de selos correspondentes à carta comercial, em âmbito nacional, para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Angra dos Reis RJ
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 23638,74
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 10/07/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 930190 - CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ
Órgão: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Órgão Superior: REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
RESULTADO 6
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00033/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação e empresa para a prestação de serviços de envio de bens, com ou sem valor declarado, e documentos, em âmbito nacional, abrangendo o recebimento ou a coleta, o transporte e a entrega ao destinatário, doravante denominados Encomendas Nacionais, para fornecimento dos serviços na execução de transporte de correspondência agrupada, malotes, e entrega de correspondência simples, registrada com AR, SEDEX.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 24016,54
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 24/01/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316001690
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 393020 - SUP. REG. DO DNIT NO ESTADO DE MATO GROSSO
Órgão: DEPTO. NAC. DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00029/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contração de Produtos e Serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 24999,6
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 07/06/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002661
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160383 - 12 REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO/RS
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00031/2023
Número do Item: 00002
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, tendo como objeto a prestação de serviços e venda de produtos, no tocante a serviços postais exclusivos e não exclusivos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 25000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 23/06/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 203001 - AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA
Órgão: AGENCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
Órgão Superior: -
Identificação da Compra: 00012/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação dos serviços postais de recebimento, transporte e entrega no território nacional, de carta, cartão postal e de outras formas de franqueamento postal para suprir as necessidades de envio de documentos para a Capitania Fluvial de Minas Gerais e Delegacia Fluvial de Furnas.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 26277,04
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 13/04/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316001509
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 781312 - CAPITANIA FLUVIAL DE MINAS GERAIS
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: -
RESULTADO 10
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00003/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de serviço de correios e produtos postais, especializado na prestação de serviços de coleta e transporte de documentos, correspondências e processos atinentes às atividades da Base Aérea de Campo Grande
- BACG
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 28081,2
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 23/06/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000960
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 120638 - BASE AÉREA DE CAMPOGRANDE
Órgão: COMANDO DA AERONAUTICA
Órgão Superior: -
Objeto da Compra: Prestação de serviços postais e telemáticos junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 28106,8
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 26/07/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002742
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160349 - COMANDO DA 17 XXXX.XX INFANTARIA DE SELVA/RO
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: -
RESULTADO 12
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00004/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de serviços postais incluindo o recebimento, transporte e entrega de objetos e correspondências.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 29607,6
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 21/06/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316001690
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160159 - 18 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA-MEX/MT
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: -
RESULTADO 13
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00006/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. 1.2. Ao contratar o Pacote de Serviços, a CONTRATANTE será categorizada pelos CORREIOS, conforme critérios definidos
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 30000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 16/03/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 164204 - FUNDACAO OSORIO
Órgão: FUNDACAO OSORIO
Órgão Superior: -
RESULTADO 14
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00021/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação de prestação de serviços e venda de produtos, pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), que atendam às necessidades da Infra S.A., mediante adesão ao(s) anexo(s) do instrumento contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 30000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 22/06/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000707
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 275075 - VALEC-ENGENHARIA,CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
Órgão: VALEC-ENGENHARIA, CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
Órgão Superior: -
RESULTADO 15
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00004/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para a prestação de Serviços Postais que atendam às necessidades da Capitania dos Portos de Santa Catarina e suas Organizações Militares subordinadas.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 30000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE Modalidade da Compra: Dispensa de Licitação Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 22/05/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002823
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 785340 - CAPITANIA DOS PORTOS DO ESTADO DE S.XXXXXXXX
Órgão: COMANDO DA MARINHA
Órgão Superior: -
Objeto da Compra: Contratação de produtos e erviços por meio de pacote de serviços de correios.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 31721,64
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 23/05/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002076
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 160206 - 30 BATALHAO DE INFANTARIA MECANIZADO
Órgão: COMANDO DO EXERCITO
Órgão Superior: -
RESULTADO 17
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00005/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação da empresa brasileira de correios e telégrafos - EBTC, através de inexigibilidade de licitação, para prestação de serviços de correspondências, malotes para sede em São José e suas respectivas unidades. código nº 4286
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 35000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 06/02/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316002823
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 130072 - SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC.
Órgão: MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA - PRES
Objeto da Compra: Serviço de Correios e Malote em proveito da SFA-RJ e unidades descentralizadas.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 36864,96
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 02/01/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316000294
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 130063 - SUPERINT.FEDERAL DE AGRIC.PECUARIA E ABASTEC.
Órgão: MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA - MAPA
Órgão Superior: PRESIDENCIA DA REPUBLICA - PRES
RESULTADO 19
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00001/2023
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), por meio de procedimento de inexigibilidade de licitação para prestação de serviços postais executados em regime de privilégio/exclusividade.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 40000
Código do CATMAT: 4286
Descrição do Item: COMUNICACAO POR CORREIO
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 09/02/2023
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CNPJ/CPF: 34028316003471
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 120013 - XXXX-XX.XXX.XXXX.XX XXXXXX.XX ALCANTARA/MA
Órgão: COMANDO DA AERONAUTICA
Órgão Superior: -