TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de Materiais de Eletrodomésticos, para atender o Centro de Reabilitação – Prof.x Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, não gerenciadas por Organizações Sociais do Município de Saquarema/RJ.
2. CLASSIFICAÇÃO DE BENS COMUNS
Os objetos que solicitam classificam-se como bem comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido e apresenta características e especificações que são usuais no mercado no qual a contratação se insere, a teor do que dispõe o art. Da Lei 10.520/2022, verbis:
´´Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. ´´ (Art. 1°, parágrafo único).
Constitui objeto cuja escolha pode ser feita com base nos preços ofertados, considerando que são comparáveis entre si e que não necessitam de avaliação minuciosa, por não se revestirem de grande complexidade técnica para a sua execução, bem como não se trata de serviço a ser feito por encomenda.
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES
Os critérios de aceitações dos objetos se darão conforme especificações relacionadas abaixo:
Os objetos a baixos descritos serão de uso exclusivo do Centro de Reabilitação
– Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Item | Descrição | Quant. |
01 | MICROONDAS MULTIFUNÇÕES LIMPA FÁCIL 20L - -1100W - -127 | 04 |
02 | FORNO ELÉTRICO 17L | 01 |
03 | MULTIPROCESSADOR | 01 |
04 | BATEDEIRA PLANETÁRIA | 01 |
05 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – 6L | 02 |
06 | FRIGOBAR 71L – 127V | 02 |
07 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS – COM FORNO | 01 |
08 | GELADEIRA 553L | 01 |
09 | FREEZER VERTICAL 246L | 01 |
10 | FREEZER HORIZONTAL 468L – 2 PORTAS | 01 |
11 | EXTRATOR DE FRUTAS INDUSTRIAL – BIVOLT | 01 |
4. JUSTIFICATIVA
Estruturar os setores e serviços do centro de Reabilitação – Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. A aquisição visa dotar a unidade solicitante dos eletrodomésticos os quais irão supri-las e aparelha-las, proporcionando condições para melhor desenvolver as suas atividades cotidianas e proporcionando o armazenamento dos produtos perecível em perfeito estado de conservação
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária está prevista nas seguintes despesas: Programa de trabalho 16.020.10.302.0015.2.117; Natureza da Despesa: 4.4.90.52.99; Fonte: 160000.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O fornecedor deverá entregar o bem de acordo com o ofertado em sua proposta e em absoluta conformidade com as exigências contidas neste Termo de Referência, e segundo o estabelecido no item 3 supra.
7. GARANTIA E RESSALVAS
7.1 O contratado é obrigado a reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes do transporte, da execução ou de má fabricação ou que estejam em desacordo com as especificações estabelecidas no presente Termo de Referência.
7.2 Por se tratar de bens de material permanente, os mesmos deverão ter garantia de no mínimo 1 (um) ano.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 Ser o único, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Saquarema – PMS ou a terceiros, provenientes do fornecimento (ou da prestação dos serviços, quando for o caso), respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público licitante.
8.2 Fornecer e executar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, mediante requisições, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este termo e pelo eventual edital e seus anexos.
8.3 Manter, durante a futura e eventual execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.4 Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da PMS à futura execução contratual do objeto em questão.
8.5 Cientificar, imediatamente, à fiscalização da PMS qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
8.6 Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da PMS.
8.7 Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização.
8.8 Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto da pertinente contratação, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens e/ou materiais, segundo os cronogramas estimados e efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
9.2 Designar servidores da PMS para acompanhar e fiscalizar o objeto a ser contratado e para atestar o recebimento do objeto, nos termos do edital.
9.3 Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente edital e tudo o mais que se relacione com a futura execução contratual, desde que não acarrete ônus para a PMS ou modificação das obrigações.
9.4 Efetuar o(s) pagamento(s) à empresa contratada de acordo com as condições de preço e prazo(s) estabelecidos neste termo e eventual edital.
9.5 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto a ser contratado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no edital de licitação respectivo.
9.7 Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra e transporte necessários à perfeita efetivação do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
9.8 Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que xxxxxx a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
10. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 O gerenciamento e a fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência e do respectivo edital do certame caberão aos servidores a serem
designados pela Secretaria Municipal de Saúde, que determinará o que for necessário para regularização de falhas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, nas suas faltas ou impedimentos, aos seus substitutos.
10.2 Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a PMS ou modificação da contratação.
10.3 As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da PMS deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
11. LOCAIS DE ENTREGA / PRAZO DE ENTREGA
11.1 O objeto contratado, deverá ser fornecido em até 15 (quinze) dias corridos de acordo com o contrato a ser firmado com a empresa vencedora, a contar da efetiva ciência quanto à ordem de início do mesmo (emitida pela Secretaria requisitante). Somente será aceito se atender a todas as especificações técnicas estabelecidas no Item 3 (três) do presente Termo de Referência.
11.2 Nesse prazo, a Contratada deverá enviar os bens contratados, de maneira integral, conforme ordem de entrega emitida por esta Secretaria.
11.3 O lugar de entrega dos bens, serão na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 xxxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX – CEP: 28.994-711.
11.4 O horário de funcionamento é de segunda-feira a sexta-feira das 09h às 16h.
12. ACEITAÇÃO DO OBJETO
De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n. 8.666/1993. Se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do material e consequente aceitação.
.
13. SANÇÕES
A inobservância, pela contratada, de cláusula ou obrigação constante deste Termo de Referência autorizará a contratante a aplicar-lhe as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou seja:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração por até 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida desde que ressarcida a administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
d) Multa a ser cobrada segundo os seguintes critérios:
Pela inexecução total do objeto do contrato, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados;
Pelo retardamento na entrega dos bens adquiridos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor estimado em atraso até o 10º dia, data a partir da qual se caracterizará o inadimplemento absoluto;
Pela inexecução parcial, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente à parcela da entrega não realizada ou realizada em desacordo com o presente contrato ou com as normas legais e infralegais aplicáveis à espécie;
Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto do contrato, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal estimado;
Pela rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal estimado.
14. PAGAMENTO
O pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega dos bens e emissão da nota fiscal, mediante prévio empenho.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
16. CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇO
Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado do art. 65, §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93. O reajustamento dos preços referidos, poderá ser processado anualmente, sendo o primeiro concedido depois de transcorrido 12 ( doze) meses da data limite para apresentação das propostas. O índice de reajuste será de acordo com o IPCA dos últimos 12 meses (doze) meses.
17. ANEXOS
17.1 Anexo I – Memória de Cálculo
Os objetos a baixos descritos serão de uso exclusivo do Centro de Reabilitação
– Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Item | Descrição | Quant. |
01 | MICROONDAS MULTIFUNÇÕES LIMPA FÁCIL 20L - -1100W - -127V • DIMENSÕES DO PRODUTO: 45X16,2X35,3CM(LXAXP) - Capacidade 20 L - Prato com diâmetro de 250mm - Teclas fáceis: FIT e manter aquecido - Opções Descongelar rápido ou descongelar com peso - Função Potência - Função Relógio - Função Display/Sound - Função tira odor - Relógio/Alimentação: 127V | 04 |
02 | FORNO ELÉTRICO 17L - Capacidade:17L - Possui 4 modos de seleção de resistência - Timer de 60 minutos - Interior galvanizado - Seletor de temperatura até 230ºC - 3 Níveis de altura para a grelha - Acompanha bandeja assadeira - Relógio/Alimentação: 127V | 01 |
03 | MULTIPROCESSADOR • CARACTERÍSTICAS: - Capacidade total e útil da jarra 1,25L - Capacidade total do copo do liquidificador de 2,2L e útil de 1,5L - 02 velocidades + Função Pulsar - Possui acessórios que executam múltiplas funções: 01 lâmina de ralar, 01 lâmina de fatiar, 01 lâmina de processador, 01 espremedor, 01 adaptador de lâmina, 01 jarra, 01 copo de liquidificador, 01 base de multiprocessador - Design vertical: ocupa menos espaço na cozinha | 01 |
- Todos os acessórios podem ser levados a lava-louças - Pés antiderrapantes - Trava de segurança - Funções: processar, cortar, misturar, fatiar, ralar, espremer, picar, liquidificar - Dimensões: 30,10cm x 36,30cm x 23,20cm (AxLxP) - Relógio/Alimentação: 127V | ||
04 | BATEDEIRA PLANETÁRIA - 700W de potência - Batimento planetário - Tigela com 4,5L + espátula - 12 velocidades - 3 tipos de batedores + sistema de abertura automático e tampa antirrespingos - Dimensões:33,50cm X 17,00cm X 38,00cm (AxLxP) - Peso: 3,90kg - Relógio/Alimentação: 127V | 01 |
05 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL – 6L • ESPECIFICAÇÕES - Produto com Certificação INMETRO - Uso: Residencial/Comercial/Industrial - Tipo: Baixa Rotação - Rotação: 3500 rpm - Revestimento Motor: Aço Inox - Base do Motor: Nylon Injetado - Copo 6 litros: Aço Inox - Tampa do Copo: Alumínio Repuxado - Tensão: Bivolt – 127/220V - Frequência: 60 Hz - Potência Nominal 127V: 900W - Potência Nominal 220V: 600W | 02 |
06 | FRIGOBAR 71L – 127V DIMENSÕES: 44,5X63X51CM (LXAXP) PESO: 16,8 Kg • CARACTERÍSTICAS | 02 |
- Capacidade total: 71 litros - Tipo de degelo: Manual - Prateleiras: Sim - Gavetas: Não - Espaço para garrafas: Sim - Pés niveladores: Sim - Cesto: Não - Controle de temperatura: Sim - Porta reversível: Sim - Compartimento gela rápido: Sim - Iluminação interna: Não - Pés com rodízios: Não - Bandeja de gelo: Sim - Eficiência energética: a | ||
07 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS – COM FORNO • ESPECIFICAÇÃO - Alimentação: Gás - Capacidade do Forno: 55 litros - Porta do Forno: Com serigrafia na cor branca - Grelha: Fundida 30/30 - Mesa: Em pintura Epóxi - Bocas: 6 Bocas - Queimadores: 3 Duplo e 3 simples - Altura: 80cm - Profundidade: 83cm - Largura: 110cm | 01 |
08 | GELADEIRA 553L - Dimensões do Produto: 191,5cm x 80,9cm x 75cm (AxLxP) - Capacidade: 553 L - Porta Latas: Não - Porta Laticínios: Sim - Cesta porta ovos: Sim | 01 |
- Iluminação no compartimento Refrigerador: Sim - Capacidade Líquida do Freezer: 132L - Relógio/Alimentação: 127V | ||
09 | FREEZER VERTICAL 246L • CARACTERÍSTICAS - Dimensões do produto:170cm x 61,6cm x 69,1cm (AxLxP) - 1 porta vertical - Capacidade: 246 Litros - Gavetão Hortifruti - Pés Ajustáveis - Relógio/Alimentação: 127V | 01 |
10 | FREEZER HORIZONTAL 468L – 2 PORTAS • CARACTERÍSTICAS - Quantidade de Portas: 2 portas - Capacidade bruta: 468L - Dimensões: 93,70cm x 135,40cm x 65,00cm (AxLxP) - Peso Líquido (kg): 76 - Relógio/Alimentação:127V | 01 |
11 | EXTRATOR DE FRUTAS INDUSTRIAL – BIVOLT - Material - corpo: alumínio - Alimentação – voltagem: bivolt manual (chave seletora embaixo do motor) Potência; 500 wats ½ hp, Frequência: 50/60 ghz, - Rotação: 3.545 rpm Dimensão do produto: 40cm x 29cm x19cm (A x L x P) - Peso: 4kg - Itens inclusos: 1 copo pp 500ml, 1 peneira em pp 500ml, 1 castanha pequena, 1 castanha grande, 1 cúpula com bica e 1 tampa de alumínio | 01 |
Saquarema, 11 de abril de 2023.
Elaborado por: Xxxxxx Xxxxx X. Santos Matrícula:200041-1