EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 042/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, NA MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE CAPTURA, DETECÇÃO E CONTROLE, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE LOCAÇÃO, TREINAMENTO, ALÉM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, EM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DEFINIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 976/2022, que no dia 28 de março de 2022, às 10:00 horas e local indicados no item 4.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito deste edital será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 3989, de 12 junho de 2015, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 01 (um) dia, anterior ao encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia anterior ao encerramento da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (924960) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, DETECÇÃO E CONTROLE, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE LOCAÇÃO, TREINAMENTO, ALÉM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PARA IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PELO PRAZO DE 12 MESES, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.
2.1.1. O regime de execução a ser adotado será EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
2.2. Os serviços do objeto poderão ser contratados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.1. A ata de registro de preços, Anexo XI, poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Município de Itaguaí, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.2. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 20 deste edital.
2.2.3. O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços e não poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.2.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
2.2.5. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
2.2.6. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | QTD. | UND | DESCRIÇÃO |
• ITENS DO SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA | |||
1.1 | 50 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Câmera de Videomonitoramento Dome PTZ, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO • 1(um) x POSTE METALICO 9 METROS • 1(um) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para Câmera IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município |
1.2 | 100 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Câmera de Videomonitoramento Fixa, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO • 1(um) x POSTE METALICO 6 METROS • 1(um) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para Câmera IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, |
inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município | |||
1.3 | 250 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Câmera de Videomonitoramento Fixa adicional para qualquer Ponto de Vídeo Vigilância, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA • 1(um) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para Câmera IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.4 | 10 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Kit solução de câmeras de apoio a ocorrências, contendo: • 1(uma) x MÓDULO DE AUDIO IP (CORNETA DE AUDIO IP) • 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para equipamento IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.5 | 4 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Kit solução de câmeras de apoio a ocorrências, contendo: • 1(uma) x RADAR DE SEGURANÇA PERIMETRAL • 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para equipamento IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.6 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para Reconhecimento Facial, contendo: • 1(uma) x PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL (licença central do sistema) • 1(uma) x SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL |
1.7 | 30 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Câmera de reconhecimento facial, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FACIAL • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO • 1(um) x POSTE METALICO 6 METROS • 1(um) x PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL (Licença para Câmera de reconhecimento facial) |
• 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município | |||
1.8 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para vídeo monitoramento, contendo: • 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (licença central do sistema) |
1.9 | 4 | UND | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para vídeo monitoramento, contendo: • 1(uma) x SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA |
• ITENS DA CENTRAL DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA | |||
1.10 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, contendo: • 1(um) x VIDEOWALL 4x4 • 4(quatro) x CONSOLE TECNICO PARA 1(UM) OPERACOR • 4(quatro) x ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO • 1(um) x SWITCH CORE • 2(dois) x RACK SERVIDORES • 1(um) x NOBREAK 20KVA • 1(um) x SISTEMA DE ENERGIA ALTERNATIVA – GRUPO MOTO GERADOR • 4(quatro) x AR CONDICIONADO • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 2(dois) x LEITORA BIOMETRICA • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
• ITENS DO DATACENTER | |||
1.11 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para DATACENTER, contendo: • 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO • 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA CLIMATIZAÇÃO DE PRECISÃO • 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA GESTÃO ELÉTRICA • 4(quatro) x RACK SERVIDORES • 1(um) x NOBREAK 20KVA • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 2(dois) x LEITORA BIOMETRICA • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
• ITENS DA SALA DE GESTÃO DE CRISE | |||
1.12 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para SALA DE GESTÃO DE CRISES, contendo: • 1(um) x MONITOR SALA DE CRISE (Videowall 98”, resolução Ultra HD e tecnologia Touch Screem com suportes para fixação parede). • 1(um) x PROJETOR MULTIMIDIA • 1(uma) x TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA. • 1(um) x CONSOLE TÉCNICO PARA SALA DE CRISE EM “U” DE 15 LUGARES (Mesa de reuniões em madeira em U para no mínimo 15 pessoas sentadas, com fornecimento e instalação de cadeiras) • 1(um) x Sistema de automação para toda a iluminação e persianas, inclusive com o fornecimento de persianas do tipo blackout elétricas para todas as janelas da sala ambiente onde será implantado o sistema. Todo o controle de automação deverá ser realizado por aplicativo em celular e deverá poder ser integrado a sistema de automação por voz Google home ou Alexa contemplando: • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO • 1(um) x MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO • 10(dez) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO I – MODULO COMUTADOR • 6(seis) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO II – MODULO INTERFACE • 1(um) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO III – MODULO REMOTO • 2(duas) x PERSIANA ELÉTRICA BLACKOUT • 1(um) x Sistema de controle de acesso central controlando de forma única todas as portas do ambiente através de biometria digital, contemplando: • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x SERVIDOR DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(uma) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 4(quatro) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 8(oito) x LEITORA BIOMETRICA 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
• ITENS DO CERCO ELETRONICO | |||
1.13 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Solução de Análises e Inteligência, contendo: • 1(uma) x SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA (Licença completa de Software para no mínimo 1500 veículos por minuto e 16 usuários simultâneos) • 1(um) x SERVIDOR DE GERENCIA E BANCO DE DADOS DO SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGENCIA • 1(um) x SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DO SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGENCIA |
1.14 | 40 | Base para Ponto de Coleta | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Estrutura Base para ponto de coleta, contendo: • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x DISPOSITIVO CONTRA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x SWITCH DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x SERVIDOR DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x SOFTWARE DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município |
1.15 | 102 | FAIXAS DE ROLAMEN TO (PISTA) | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para 1(UMA) Faixa de Rolamento (PISTA) para Ponto de coleta de placas de veículos automotores, contendo: • 1(uma) x CONTROLADORA DE LOOP INDUTIVO 2 CANAIS • 1(um) x CÂMERA PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES • 1(um) x LUMINADOR • 1(ums) x LAÇO INDUTIVO • 1(um) x POSTE 6,5 METROS • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.16 | 200 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para 1(um) x MÓDULO ADICIONAL DO SOFTWARE DE ANALISES E INTELIGÊNCIA PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE CÂMERAS DE TERCEIROS EM NUVEM E INTEGRAÇÃO AO REGISTRO DE FATOS (licença de software para 1(uma) câmera IP), Aplicação: CÂMERAS DE APOIO A INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES, Descrição: Receber no mínimo, imagens (streams de vídeo) h264 e protocolo RTSP, com resolução mínima no armazenamento de 1280x720 (HD) e taxa de frames mínima de 8 fps. Receber e armazenar todas os vídeos pelo período mínimo de 10 dias, sobrepondo após este prazo, as gravações das imagens (gravação cíclica). Possuir visualizador para reprodução dos vídeos das câmeras. Exibir em mapa, as localizações geográficas das câmeras de CFTV. Possibilitar exportação de qualquer trecho de vídeo armazenado, em período definido pelo usuário. Possuir integração com o Registro de Fatos do Software de Processamento de Inteligência e Análise, permitindo, a partir deste, a abertura de mapa eorreferenciando o local do fato cadastrado e a visualização georreferenciada, das câmeras de monitoramento existentes. |
1.17 | 20 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para 1(um) x BICICLETA ELÉTRICA COM LEITOR DE PLACAS DE VEICULOS |
• ITENS DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO VEICULAR | |||
1.18 | 8 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Conjunto de dispositivos veiculares implantados em veículos definido e disponibilizado pela Prefeitura contendo os seguintes produtos: • 1(um) x SIMGV - Solução Inteligente para Monitoramento e Gravação Veicular • 1(uma) x Câmera VEICULAR Tipo 1 - Mini Dome IP com lente fixa 2.8 mm • 1(uma) x Câmera VEICULAR Tipo 2 - Mini Dome IP com lente fixa 8 mm • 2(duas) x Licença Unitária do SGIDM - Software para Gerenciamento |
Inteligente de Dispositivos Móveis | |||
1.19 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para Reconhecimento Facial, contendo: • 1(um) x SGIDM - Software para Gerenciamento Inteligente de Dispositivos Móveis (licença central do sistema) • 1(uma) x SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE DISPOSITIVOS MÓVEIS |
b) A previsão de contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item
2.3.
2.3.1. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.3.2. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.4. Os locais de prestação dos serviços objeto do registro de preços estão listados no Anexo I.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes;
3.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
3.4. Toda prorrogação do prazo da prestação do serviço deverá ser justificado por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior devendo a solicitação ser encaminhada a Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 17 | 03 | 2022 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 28 | 03 | 2022 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 28 | 03 | 2022 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 28 | 03 | 2022 | 10:00 |
Processo nº | 976/2022 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL (EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO) | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 16/03/2022 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 924960 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5.RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Unidade:01
Programa de Trabalho: 0052 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0501, 0752 e 0704
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 10.875.468,00 (Dez milhões oitocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e oito reais).
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.4.1. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
7.7. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
7.7.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração, ou seja, pelo Município de Itaguaí;
7.7.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
7.7.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
7.7.4. Estejam enquadradas no disposto do art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
7.8. Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e aquelas estabelecidas neste Termo de Referência.
7.9. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Itaguaí.
7.10. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação.
7.11. A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em mais de um consórcio, na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada.
7.12. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio.
7.13. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Termo de Referência, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação:
a) Discriminar a empresa líder;
b) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c) Declarar que não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Município de Itaguaí;
d) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados.
7.14. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.15. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso.
7.16. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.17. O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Termo de Referência importará na desclassificação do interessado.
7.18. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
7.19. No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
7.20. Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
7.21. As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes-e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
10.1.2. No ato do registro da proposta não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O formulário de proposta de preços, em sua FORMA IMPRESSA, conforme Anexo IV,
deverá ser anexado ao sistema pelo licitante, observado o item 10.1.1.
10.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
10.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.8. As marcas e modelos apresentadas na forma do Anexo IV não poderão ser alteradas quando da apresentação da proposta realinhada pelo licitante, ora arrematante, sob pena de desclassificação da proposta.
10.9. A empresa licitante deverá apresentar proposta comercial para o certame seguindo as seguintes diretrizes:
10.9.1. A Proposta Comercial deverá seguir obrigatoriamente o modelo apresentado no edital, com todos os seus campos preenchidos. A proposta comercial deverá obrigatoriamente ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte do Pregoeiro.
10.9.2. A Proposta Comercial deverá obrigatoriamente conter a Planilha de Marca, Modelo e Código Part Number dos produtos ofertados (conforme modelo do Anexo III), devidamente preenchida.
10.9.3. Junto com a proposta comercial a empresa licitante deverá apresentar documentação técnica (Manuais, catálogos, folders ou páginas da internet do fabricante com informação de URL) de todos os materiais/equipamentos listados na Planilha de Marca, Modelo e Código Part Number dos produtos ofertados. A documentação técnica apresentada pela empresa licitante junto a sua proposta comercial deverá conter informações que confirmem as características técnicas mínimas exigidas neste termo de referência. A não apresentação destes documentos ou a apresentação de documentos em desacordo com o solicitado ou que não comprovem as especificações técnicas mínimas exigidas, inabilitará imediatamente a empresa licitante.
10.9.4. Na elaboração da proposta, a licitante deverá observar as especificações mínimas do objeto exigidas no presente termo de referência, bem como as seguintes condições:
10.9.5. A Proposta comercial deve conter Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
10.9.6. A proposta deverá conter Declaração de que, nela, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como transporte, impostos, tributos, mão-de-obra, fornecimento de todos os equipamentos e demais despesas inerentes.
10.9.7. A não apresentação da proposta comercial de acordo com o solicitado nos itens acima descritos acarretará a automática desclassificação da empresa licitante.
10.9.8. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogada por solicitação do Pregoeiro e anuência do proponente.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.7.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) o que primeiro registrou a proposta; (b) produzidos no País; (c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (e) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item.
12.2. O licitacoes-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
00.0.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
00.0.Xx julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto no item 14, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação previstos neste item, bem como todas as declarações constantes neste edital DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA (ANEXO IV), ATÉ O LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS, sob pena de inabilitação.
14.1.1. Quando necessário o Pregoeiro solicitará, via sistema, documentos na sua forma original ou em cópia autenticada, bem como qualquer outra informação complementar, na forma do Art. 43
§3º da Lei Federal nº 8.666/93.
14.1.2. Os documentos que se refere o item 14.1.1. deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após a solicitação expressa do Pregoeiro no sistema.
14.1.3. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.1.3.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.1.3, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2. Habilitação Jurídica
14.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
14.3.Regularidades Fiscal e Trabalhista
14.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
14.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
14.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
14.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
14.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
14.4. Qualificação Econômico-financeira
14.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
14.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
14.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
14.4.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
14.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
14.4.4.2. A Licitante deverá comprovar qualificação econômico-financeira, devendo possuir capital social devidamente integralizado ou patrimônio líquido, no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, devendo ser comprovado através do balanço patrimonial ou certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, com data de registro do capital anterior a publicação do edital.
14.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
14.5. Qualificação Técnica
14.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
14.5.1.1. Para comprovação de sua capacidade técnica, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
14.5.1.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
a) O atestado apresentado deverá comprovar que a licitante presta ou prestou serviço de natureza compatível com o objeto da licitação, com a quantidade mínima por serviço informado abaixo:
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de ponto de leitura e reconhecimento de placas de veículos contemplando Câmeras por faixa de rolagem em vias urbanas (Atendendo no mínimo 50% das faixas de rolamento (pistas) constantes da planilha de preços desta licitação) para funcionamento com Sistema de inteligência para análises a partir da leitura e reconhecimento de placas de veículos.
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras de vídeo vigilância IP implantadas em vias urbanas (Atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos constantes da planilha de preços desta licitação);
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras e Software de Reconhecimento Facial (Atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos e softwares constantes da planilha de preços desta licitação);
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Cornetas de Áudio e Radar de segurança perimetral (Atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos constantes da planilha de preços desta licitação);
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de no mínimo 01 (uma) Central de vídeo monitoramento contendo videowall, computador estação de trabalho, console técnico de monitoramento, piso técnico, luminárias, nobreak, gerador, rack, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico;
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para no mínimo 1(um) Datacenter contemplando Ar condicionado de precisão para Climatização, Sistema de controle de acesso por biometria, Piso Técnico, luminárias, Racks de telecomunicações, nobreak, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico.
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para no mínimo 1(uma) Sala de Gestão de Crise contemplando Mesa de reunião e Monitor de TV.
• Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para interligação em cabos de fibra óptica em vias urbanas para atendimento a Unidades (prédios ou equipamentos) de um mesmo cliente, atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos licitados que necessitarão interligação com a central de operações.
b) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados.
14.5.1.3. CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outra entidade profissional competente, expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços ora licitados;
14.5.1.4. CERTIDÃO DE REGISTRO DO PROFISSIONAL, detentor da Certidão de Acervo Técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outra entidade profissional competente;
14.5.1.5. CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO do(s) profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) para a execução dos serviços, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, a saber:
a) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de ponto de leitura e reconhecimento de placas de veículos contemplando Câmeras por faixa de rolagem em vias urbanas para funcionamento com Sistema de inteligência para análises a partir da leitura e reconhecimento de placas de veículo;
b) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras de vídeo vigilância IP implantadas em vias urbanas;
c) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras e Software de Reconhecimento Facial;
d) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Cornetas de Áudio e Radar de segurança perimetral;
e) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Central de vídeo monitoramento contendo videowall, computador estação de trabalho, console técnico de monitoramento, piso técnico, luminárias, nobreak, gerador, rack, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico;
f) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Datacenter contemplando Ar condicionado de precisão para Climatização, Sistema de controle de acesso por biometria, Piso Técnico, luminárias, Racks de telecomunicações, nobreak, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico.
g) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Sala de Gestão de Crise contemplando Mesa de reunião e Monitor de TV.
h) Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para interligação em cabos de fibra óptica em vias urbanas para atendimento a Unidades (prédios ou equipamentos) de um mesmo cliente.
14.5.1.6. Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa vencedora deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, quando da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, (no caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social), conforme o caso.
14.5.1.7. Os itens poderão ser atendidos em um único atestado ou em diversos atestados vinculados aos profissionais que participarão da execução dos serviços.
14.5.1.8. OUTORGA SCM JUNTO A ANATEL: Comprovação de possuir autorização para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo e área de prestação de serviços de disponibilização de links de telecomunicações compatíveis com este certame. A comprovação se dará pela apresentação de documento expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e da publicação deste no Diário Oficial da União.
14.5.2. DECLARAÇÕES:
14.5.2.1. Declaração da licitante de que, no ato de disponibilização de Ambiente de Referência para Testes Funcionais - onde será verificada a conformidade da solução - (Materiais, Equipamentos e Softwares ofertados na Planilha de preços da proposta comercial e a Planilha de marca e modelo dos produtos) com os requisitos e especificações técnicas mínimas exigidas neste termo de referência, conforme exigência descrita no item 19.1.12 deste termo de referência - DILIGÊNCIA PARA VALIDAÇÃO DA SOLUÇÃO – comprovando que:
• Possui em seu quadro de sócios ou funcionários, mais de um profissional treinado e certificado pelo Fabricante do Software de Análises e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame.
• Ser empresa certificada junto ao fabricante do Software de Análises e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame, comprovando ser autorizada a instalar e fornecer demais serviços de suporte e manutenção e atualizações de versão no Software e módulos adicionais. A comprovação poderá ser realizada através de apresentação de declaração emitida pelo fabricante endereçada a Prefeitura de Itaguaí e fazendo menção ao número e objeto deste certame.
• Possuir em seu quadro de sócios ou funcionários, mais de um profissional treinado e certificado pelos Fabricante da Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame.
• Ser empresa certificada junto ao fabricante da Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame, comprovando ser autorizada a instalar e fornecer demais serviços de suporte e manutenção e atualizações de versão no Software. A comprovação poderá ser realizada através de apresentação de declaração emitida pelo fabricante endereçada a Prefeitura de Itaguaí e fazendo menção ao número e objeto deste certame.
14.5.2.2. Para fins de segurança quanto a realização dos serviços, obrigatoriamente, um destes profissionais exigidos (treinados e certificados no fabricante de Software de Análises e Inteligência e na Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência ofertados pela licitante em sua proposta comercial) deverá fazer parte do quadro de responsáveis técnicos da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
14.5.2.3. Declaração de que está ciente e concorda quanto a realização de DILIGÊNCIA PARA VALIDAÇÃO DA SOLUÇÃO.
14.5.2.4. A participação na licitação implica na concordância de que, caso seja solicitado, a empresa arrematante disponibilizará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de convocação pelo Pregoeiro ou por outro servidor, um Ambiente de Referência para Testes Funcionais, onde será verificada a conformidade da solução (Materiais, Equipamentos e Softwares ofertados na Planilha de preços da proposta comercial e a Planilha de marca e modelo dos produtos) com os requisitos e especificações técnicas mínimas exigidas neste Edital.
14.5.2.5. Todos os produtos devem estar instalados e estar prontos para testes e avaliações de especificações técnicas no momento da diligência da solução ofertada.
14.5.2.6. Caberá ao LICITANTE prover todos os recursos e despesas necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado.
14.5.2.7. O que se pretende com a realização da diligência para validação da solução é a verificação de atendimento por parte da licitante de todas as exigências de especificações técnicas para os produtos. Pretende-se também verificar se a empresa vencedora está apta e autorizada, pelo fabricante dos produtos listados no item 19. O ambiente de Referência para Testes deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
• Estar equipado com Servidores não necessariamente de mesma MARCA e MODELO ofertados na Planilha de preços da proposta comercial;
• Todos os equipamentos e materiais devem estar instalados e configurados para que possam ser testadas todas as suas funcionalidades.
• Se os documentos comprobatórios de atendimento ao exigido no item 19 deste termo de referência não estiverem de acordo e validados pela equipe da Prefeitura responsável pela Diligência e/ou se os testes funcionais da solução não forem aprovados, e/ou se o licitante desatender ao prazo especificado, a licitante será eliminada e será examinada a oferta subsequente e verificará a aceitabilidade e a habilitação do proponente e poderá ser convocada a disponibilizar Ambiente de Referência para Testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor;
14.5.2.8. Os testes funcionais da solução e emissão do termo de aceite ou de recusa, serão realizados pela Prefeitura de Itaguaí em até 5 (cinco) dias corridos da data da disponibilização do Ambiente de Referência para Testes.
14.5.2.9. As declarações exigidas neste edital, deverão estar assinadas pelo seu representante credenciado, devidamente comprovado, endereçadas a Prefeitura de Itaguaí e fazer referência ao número e modalidade desta licitação;
14.5.2.10. Deverá ser contemplado no teste o funcionamento de todas as funções descritas nos softwares, inclusive as funções descritas no fornecimento de garantia, manutenção e suporte técnico;
14.5.2.11. Estar equipado com os equipamentos, materiais e softwares de mesma MARCA ofertados na planilha de composição de custos e planilha de Marca da proposta comercial da licitante, nas características e quantidades especificadas abaixo:
• 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA
• 1(uma) x PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL
• 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO
• 1(um) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ
• 1(um) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA
• 1(um) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FACIAL
• 1(um) x SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA
• 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x DISPOSITIVO CONTRA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x SWITCH DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x CONTROLADORA DE LOOP INDUTIVO 2 CANAIS
• 1(um) x SERVIDOR DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x SOFTWARE DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x CÂMERA PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
• 1(um) x LUMINADOR
• 1(uma) x BICICLETA ELÉTRICA COM LEITOR DE PLACAS DE VEICULOS
• 1(um) x MÓDULO ADICIONAL DO SOFTWARE DE ANALISES E INTELIGÊNCIA PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE CÂMERAS DE TERCEIROS EM NUVEM E INTEGRAÇÃO AO REGISTRO DE FATOS (licença de software para 1(uma) câmera IP).
• 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x SERVIDOR DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x LEITORA BIOMETRICA
• 1(um) x RADAR DE SEGURANÇA PERIMETRAL
• 1(um) x MÓDULO DE AUDIO IP
14.5.2.12. O que se pretende é que seja verificada a conformidade da solução (materiais, equipamentos e softwares ofertados na planilha de formação de preços e planilha de marca e modelo dos produtos ofertados da proposta comercial da licitante) com os requisitos e especificações técnicas mínimas exigidas neste edital
14.5.2.13. Os equipamentos e softwares devem ser instalados em local disponibilizado e determinado pela Prefeitura e devem estar em funcionamento e operação em conjunto para que possam ser verificadas todas as funcionalidades exigidas.
14.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
14.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
14.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
14.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
14.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 14.2.
14.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
14.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
14.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15. RECURSOS
15.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
15.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 15.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto.
15.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
15.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarrazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por e-mail dos recursos apresentados, o que ocorrer primeiro.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
16. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
16.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
16.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
16.3. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
16.4. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
16.5. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas às condições do item 20.
16.6. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
17. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
17.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
18. DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS ADERENTES
18.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
18.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS ADERENTES.
18.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS ADERENTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
18.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS ADERENTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS ADERENTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
18.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃO ADERENTES de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
19.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
19.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços;
19.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
19.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.2 do termo de referência ao Protocolo Geral Municipal;
19.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
19.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
19.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
19.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
19.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
19.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
19.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculando pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
20.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
20.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE
municipal, distrital, de outros estados, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
20.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
20.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
20.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS ADERENTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
20.6. O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município.
20.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no item 2.2.3 deste Edital.
21. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 21.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
21.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
22.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
22.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
22.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
22.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
22.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 22.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade em relação às respectivas contratações.
22.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 22.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
22.5. As sanções previstas na alínea b do item 22.1 e nas alíneas a e b, do item 22.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.5.2. As sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
22.5.2.1. Tratando-se de ÓRGÃO GERENCIADOR da Administração Indireta do Município de Itaguaí, as sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal a que se vincula o Órgão Gerenciador.
22.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.2, é de competência exclusiva do(a) Secretário(a) Municipal a que se encontra vinculada o ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 22.1 e na alínea b, do item 22.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
22.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 22.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
22.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 22.1, na alínea b, do item 22.2 e no item 22.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 22.1 e nas alíneas a, b e c, do item 22.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.2.
22.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
22.14. As penalidades previstas nos itens 22.1 e 22.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
22.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
22.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 22.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
22.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 22.15 ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
23. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
23.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade do contratado com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
23.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído mediante notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
23.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23.5. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
23.6. A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
23.7. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
23.8. Em caso de irregularidade verificada, o objeto será devolvido, ficando os custos por conta da contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
23.9. O recebimento do objeto não desobriga a CONTRATADA de substituí-lo, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
23.10. O Fornecedor é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
23.11. O Fornecedor é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
23.12. A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
23.13. O Fornecedor será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
23.14. A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 23.12 e 23.13 ensejará a imediata expedição de notificação ao Fornecedor, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
23.15. Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
23.16. No caso do item 23.15, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
24.4. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.7. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.8. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.9. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.10. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
24.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do término.
24.12. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.13. Os procedimentos e as dúvidas suscitadas terão como diretriz o disposto na Lei Federal n° 8666/93;
24.14. O valor a ser proposto deverá considerar a consecução total do objeto do presente instrumento, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes;
24.15. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 15 de março de 2022.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo especifico deste termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTURA, DETECÇÃO E CONTROLE, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE LOCAÇÃO, TREINAMENTO, ALÉM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, PARA IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ PELO PRAZO DE 12 MESES.
2. OBJETO
2.1. O presente termo de referência tem como objeto a realização de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS, NA MODALIDADE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA E 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, DE CAPTURA, DETECÇÃO E CONTROLE, DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARES E EQUIPAMENTOS EM REGIME DE LOCAÇÃO, TREINAMENTO, ALÉM DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO, EM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DEFINIDOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Com o objetivo de proteção ao cidadão, de gerar sensação de segurança e customização da mobilidade urbana, serão implantadas as soluções que compõe a Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência, que permitirá uma considerável melhoria na prevenção à criminalidade com menores custos operacionais.
A plataforma será composta por soluções de:
• Software Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência
• Câmeras de Videomonitoramento Urbano
• Cerco Eletrônico com Câmeras de leitura de Placas
• Cerco Facial com Câmeras de Reconhecimento Facial
• Central de Videomonitoramento Urbano
• Datacenter
• Sala de Gestão de Crises
Objetivos específicos:
a) reduzir acidentes;
b) redução da criminalidade;
c) diminuir tempos das viagens;
d) diminuir o consumo de combustíveis e emissão de gases poluentes;
e) reduzir os tempos de viagens do transporte público;
f) melhorar a qualidade de vida ambiental.
3.2. O projeto de cidade inteligente é a forma de apropriação do espaço urbano baseada na utilização de três inteligências – a humana, a coletiva e a artificial.
3.3. A justificativa está calcada na busca contemporânea por soluções aos problemas sociais, econômicos e culturais que as cidades enfrentam.
3.4. Um território urbano é um organismo vivo, rico e complexo. Um grande potencial existente para a geração de soluções em prol do seu desenvolvimento econômico e social está na articulação dos seus próprios atores internos e na valiosa interconexão dos mesmos com todas as potencialidades externas.
3.5. Assim, consideramos Cidades Humanas e Inteligentes aquelas nas quais o poder público, em consonância com o setor privado, desenvolve seu papel de articulador das interações necessárias entre academia, empresas e cidadãos protagonistas, nesse ecossistema sociocultural e tecnológico.
3.6. A força das novas economias está cada vez mais na cidade, e este projeto visa fomentar em Itaguaí, conexões poderosas com atores e intérpretes capazes de otimizar o potencial territorial, impactando diretamente a cidade, seus cidadãos e, consequentemente, sua força econômica interna e externa.
3.7. Uma Cidade Inteligente é, portanto, não somente uma cidade que possua equipamentos inteligentes espalhados pela sua área, mas sim a cidade que usa esses recursos de maneira inteligente, sustentável, para o seu melhor planejamento e crescimento urbano, que vise o desenvolvimento social e não somente o desenvolvimento econômico, e que não priorize somente uma região, mas que traga um maior equilíbrio no seu território.
3.8. A contratação se justifica pela necessidade de constantes atualizações profissionais e sistêmicas na forma de execução dos serviços pretendidos, pois, não há nos quadros da Prefeitura profissionais adequadamente preparados e tão pouco a capacidade de produzir respostas na velocidade que a modernidade e a população exigem.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | QTD. | UND | DESCRIÇÃO |
• ITENS DO SISTEMA DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA | |||
1.1 | 50 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Câmera de Videomonitoramento Dome PTZ, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO • 1(um) x POSTE METALICO 9 METROS • 1(um) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para Câmera IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município |
1.2 | 100 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Câmera de Videomonitoramento Fixa, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO • 1(um) x POSTE METALICO 6 METROS • 1(um) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para Câmera IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município |
1.3 | 250 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Câmera de Videomonitoramento Fixa adicional para qualquer Ponto de Vídeo Vigilância, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA • 1(um) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para Câmera IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.4 | 10 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Kit solução de câmeras de apoio a ocorrências, contendo: • 1(uma) x MÓDULO DE AUDIO IP (CORNETA DE AUDIO IP) • 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para equipamento IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.5 | 4 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Kit solução de câmeras de apoio a ocorrências, contendo: • 1(uma) x RADAR DE SEGURANÇA PERIMETRAL • 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (Licença para equipamento IP) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.6 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para Reconhecimento Facial, contendo: • 1(uma) x PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL (licença central do sistema) • 1(uma) x SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL |
1.7 | 30 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Ponto de Vídeo Vigilância com Câmera de reconhecimento facial, contendo: • 1(uma) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FACIAL • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO • 1(um) x POSTE METALICO 6 METROS • 1(um) x PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL (Licença para Câmera de reconhecimento facial) • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município |
1.8 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para vídeo monitoramento, contendo: • 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA (licença central do sistema) |
1.9 | 4 | UND | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para vídeo monitoramento, contendo: • 1(uma) x SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA |
• ITENS DA CENTRAL DE VÍDEO VIGILÂNCIA URBANA | |||
1.10 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO, contendo: • 1(um) x VIDEOWALL 4x4 • 4(quatro) x CONSOLE TECNICO PARA 1(UM) OPERACOR • 4(quatro) x ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO • 1(um) x SWITCH CORE • 2(dois) x RACK SERVIDORES • 1(um) x NOBREAK 20KVA • 1(um) x SISTEMA DE ENERGIA ALTERNATIVA – GRUPO MOTO GERADOR • 4(quatro) x AR CONDICIONADO • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 2(dois) x LEITORA BIOMETRICA • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
• ITENS DO DATACENTER | |||
1.11 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para DATACENTER, contendo: • 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO • 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA CLIMATIZAÇÃO DE PRECISÃO • 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA GESTÃO ELÉTRICA • 4(quatro) x RACK SERVIDORES • 1(um) x NOBREAK 20KVA • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 2(dois) x LEITORA BIOMETRICA • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
• ITENS DA SALA DE GESTÃO DE CRISE | |||
1.12 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para SALA DE GESTÃO DE CRISES, contendo: • 1(um) x MONITOR SALA DE CRISE (Videowall 98”, resolução Ultra HD e tecnologia Touch Screem com suportes para fixação parede). • 1(um) x PROJETOR MULTIMIDIA • 1(uma) x TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA. • 1(um) x CONSOLE TÉCNICO PARA SALA DE CRISE EM “U” DE 15 LUGARES (Mesa de reuniões em madeira em U para no mínimo 15 pessoas sentadas, com fornecimento e instalação de cadeiras) • 1(um) x Sistema de automação para toda a iluminação e persianas, inclusive com o fornecimento de persianas do tipo blackout elétricas para todas as janelas da sala ambiente onde será implantado o sistema. Todo o controle de automação deverá ser realizado por aplicativo em celular e deverá poder ser integrado a sistema de automação por voz Google home ou Alexa contemplando: • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO • 1(um) x MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO • 10(dez) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO I – MODULO COMUTADOR • 6(seis) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO II – MODULO INTERFACE • 1(um) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO III – MODULO REMOTO • 2(duas) x PERSIANA ELÉTRICA BLACKOUT • 1(um) x Sistema de controle de acesso central controlando de forma única todas as portas do ambiente através de biometria digital, contemplando: • 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(um) x SERVIDOR DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 1(uma) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 4(quatro) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO • 8(oito) x LEITORA BIOMETRICA 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
• ITENS DO CERCO ELETRONICO | |||
1.13 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Solução de Análises e Inteligência, contendo: • 1(uma) x SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA (Licença completa de Software para no mínimo 1500 veículos por minuto e 16 usuários simultâneos) • 1(um) x SERVIDOR DE GERENCIA E BANCO DE DADOS DO SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGENCIA • 1(um) x SERVIDOR DE ARMAZENAMENTO (STORAGE) DO SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGENCIA |
1.14 | 40 | Base para Ponto de Coleta | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Estrutura Base para ponto de coleta, contendo: • 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x DISPOSITIVO CONTRA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x SWITCH DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x SERVIDOR DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x SOFTWARE DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos • 1(um) x link de dados SCM 100% fibra óptica com velocidade de download e upload de 100Mbps, contendo todos os materiais e equipamentos necessários para a interligação de telecomunicações até o datacenter da Central de Videomonitoramento do Município |
1.15 | 102 | FAIXAS DE ROLAMEN TO (PISTA) | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para 1(UMA) Faixa de Rolamento (PISTA) para Ponto de coleta de placas de veículos automotores, contendo: • 1(uma) x CONTROLADORA DE LOOP INDUTIVO 2 CANAIS • 1(um) x CÂMERA PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES • 1(um) x LUMINADOR • 1(ums) x LAÇO INDUTIVO • 1(um) x POSTE 6,5 METROS • 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos |
1.16 | 200 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para 1(um) x MÓDULO ADICIONAL DO SOFTWARE DE ANALISES E INTELIGÊNCIA PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE CÂMERAS DE TERCEIROS EM NUVEM E INTEGRAÇÃO AO REGISTRO DE FATOS (licença de software para 1(uma) câmera IP), Aplicação: CÂMERAS DE APOIO A INVESTIGAÇÃO DE INCIDENTES, Descrição: Receber no mínimo, imagens (streams de vídeo) h264 e protocolo RTSP, com resolução mínima no armazenamento de 1280x720 (HD) e taxa de frames mínima de 8 fps. Receber e armazenar todas os vídeos pelo período mínimo de 10 dias, sobrepondo após este prazo, as gravações das imagens (gravação cíclica). Possuir visualizador para reprodução dos vídeos das câmeras. Exibir em mapa, as localizações geográficas das câmeras de CFTV. Possibilitar exportação de qualquer trecho de vídeo armazenado, em período definido pelo usuário. Possuir integração com o Registro de Fatos do Software de Processamento de Inteligência e Análise, permitindo, a partir deste, a abertura de mapa 43eorreferenciando o local do fato cadastrado e a visualização georreferenciada, das câmeras de monitoramento existentes. |
1.17 | 20 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para 1(um) x BICICLETA ELÉTRICA COM LEITOR DE PLACAS DE VEICULOS |
• ITENS DA SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO VEICULAR | |||
1.18 | 8 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Conjunto de dispositivos veiculares implantados em veículos definido e disponibilizado pela Prefeitura contendo os seguintes produtos: • 1(um) x SIMGV - Solução Inteligente para Monitoramento e Gravação Veicular • 1(uma) x Câmera VEICULAR Tipo 1 - Mini Dome IP com lente fixa 2.8 mm • 1(uma) x Câmera VEICULAR Tipo 2 - Mini Dome IP com lente fixa 8 mm • 2(duas) x Licença Unitária do SGIDM - Software para Gerenciamento Inteligente de Dispositivos Móveis |
1.19 | 1 | UND. | Serviços continuados de locação contemplando serviços de manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) para Kit conjunto central para Reconhecimento Facial, contendo: • 1(um) x SGIDM - Software para Gerenciamento Inteligente de Dispositivos Móveis (licença central do sistema) • 1(uma) x SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DO SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO INTELIGENTE DE DISPOSITIVOS MÓVEIS |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1 - Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento por meio de especificações usuais no mercado, conforme disposto no Parágrafo Único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002.
5.2 Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3 A prestação dos serviços não gera vinculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A forma de prestação dos serviços será contínua, conforme discriminado nas especificações do presente termo de referência.
6.2 Os serviços serão prestados no âmbito do Município de Itaguaí conforme especificados no presente termo de referencia.
6.3 Os prazos da prestação dos serviços admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no Art. 57, 1º da Lei 8666/93.
6.4 Toda prorrogação do prazo da prestação do serviço deverá ser justificado por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior devendo a solicitação ser encaminhada a Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
7. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
8. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da retirada da Nota de Xxxxxxx.
8.2 Em hipótese alguma será aceita execução de serviço em desacordo com as condições pactuadas ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade, bem como a visando a repetição de procedimentos as suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade.
8.3 A CONTRATADA deverá assegurar a qualidade do material utilizado no ato da instalação.
8.4 Os serviços referentes à instalação de equipamentos, etc, incluem o fornecimento de todo material, ferramental, equipamentos e mão de obra, necessários para execução dos serviços de instalação, de forma que o mesmo seja entregue totalmente concluído, adequando-se à boa técnica recomendada, com os melhores padrões de qualidade.
8.5 A empresa vencedora deverá arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referente à entrega dos produtos, inclusive a decorrente da devolução e reposição da mercadoria recusada por não atender as especificações constantes neste Termo de Referência.
8.6 Comunicar, por escrito, ao Fiscal do contrato, a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no processo e/ ou eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados e execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
9. DO RECEBIMENTO
9.1 O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva prestação, para efeito de posterior verificação da conformidade do contratado com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b)Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.2 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído mediante notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
9.5 A aceitação provisória é condição essencial para o recebimento definitivo do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
9.6 O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
9.7 Em caso de irregularidade verificada, o objeto será devolvido, ficando os custos por conta da contratada, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
9.8 O recebimento do objeto não desobriga a CONTRATADA de substituí-lo, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 DA CONTRATADA
10.2 Manter válida durante a vigência contratual certidão de registro e regularidade junto aos órgãos responsáveis (CREA) da empresa licitante individual ou das consorciadas e dos profissionais registrados como responsáveis técnicos desta(s).
10.3 Fornecer todas as ferramentas, equipamentos técnicos ou não e acessórios de segurança (capacetes, cinturões, escadas, botas, etc.) para que a equipe técnica execute os serviços;
10.4 Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8666/93;
10.5 Efetuar todo e qualquer atendimento que se fizer necessário entre a contratante e a contratada, durante todo o período de vigência dos serviços contratados;
10.6 Executar os serviços em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente a descrição contida neste Termo;
10.7 Disponibilizar todas as informações que estarão armazenadas em Banco de Dados, conforme necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
10.8 Apresentar declaração indicando o corpo técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
10.9 Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os equipamentos, materiais, software, serviços e infraestrutura de telecomunicações (infovias), 24 horas por dia, de Segunda-feira a Domingo, em todos os dias do ano (24 X 7 X 365).
10.10 Executar as instalações, manutenções e suporte técnico com profissionais técnicos e ajudantes, uniformizados e identificados com crachás.
10.11 A equipe técnica deverá ser prontamente substituída quando não atender às necessidades e normas técnicas inerentes às funções e às boas condutas de comportamento.
10.12 Treinar anualmente no mínimo 06 servidores da CONTRATANTE, estando incluso o uso/instalação do Software Plataforma Tecnológica Integrada de Monitoramento Veicular, devendo o treinamento ser iniciado imediatamente após solicitação da CONTRATANTE.
10.13 A CONTRATADA, visando otimizar o atendimento ao SLA (Service Level Agreement) deverá realizar as seguintes ações:
10.14 Deverá prover um telefone e um endereço de e-mail para abertura e acompanhamento de chamados.
10.15 O GESTOR do projeto deverá acompanhar os atendimentos e, a critério da CONTRATANTE, poderá abrir chamados, encaminhando aos setores responsáveis, monitorando- os até a sua conclusão.
10.16 O GESTOR poderá ser solicitado a comparecer em reuniões de acompanhamento.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal a efetiva execução do objeto;
11.2 Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
11.3 Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeita-lo;
11.4 Realizar o pagamento nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência
11.6 Avaliar a qualidade dos serviços por ocasião da prestação do serviço pela Contratada;
11.7 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no item das condições de pagamento neste termo;
11.8 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
11.9 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
11.10 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.12 Emitir a “Ordem de Serviço” e a “Ordem de Fornecimento”, a qual deverá conter a identificação da Unidade Requisitante, indicação expressa do número da Nota de Empenho, do número do Processo, do número do Contrato e a identificação da Contratada;
11.13 Rejeitar o serviço e/ou equipamentos no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à especificação do mesmo, determinando a sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.14 Exercer a fiscalização dos serviços e dos fornecimentos.
11.15 Atestar, para fins de pagamento, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e o correto cumprimento dos serviços.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE, especialmente designados por Portaria pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
12.2 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato, a que se refere o item anterior, e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular.
12.3 O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Administração ou modificação da contratação.
12.6 As decisões que ultrapassam a competência do fiscal, deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
13.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos serviços;
13.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
13.4 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.2 ao Protocolo Geral Municipal;
13.5 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
13.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
13.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.8 A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4108/2016.
13.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.10 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
13.11 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculando pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
14. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES.
14.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Unidade:01
Programa de Trabalho: 0052 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 0501, 0752 e 0704
15. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
15.1 Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
15.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
15.3 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração, ou seja, pelo Município de Itaguaí;
15.4 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
15.5 Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
15.6 Estejam enquadradas no disposto do art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
15.7 Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e aquelas estabelecidas neste Termo de Referência.
15.8 Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Itaguaí.
15.9 Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação.
15.10 A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em mais de um consórcio, na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada.
15.11 No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de
CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio.
15.12 Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Termo de Referência, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação:
a) Discriminar a empresa líder;
b) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
c) Declarar que não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Município de Itaguaí;
d) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados.
15.13 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
15.14 A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso.
15.15 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
15.16 O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Termo de Referência importará na desclassificação do interessado.
16. JUSTIFICATIVA PARA NÃO PARCELAMENTO EM LOTES E O REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Demonstração da inviabilidade técnica da divisibilidade:
O TCU, no Acórdão no 732/2008, se pronunciou no sentido de que “a questão da viabilidade do fracionamento deve ser decidida com base em cada caso, pois cada obra tem as suas especificidades, devendo o gestor decidir analisando qual a solução mais adequada no caso concreto”.
Sempre em respeito à mais ampla competição e conforme previsto nos Art. 23 §§ 1º e 2º e Art. 15, II, III e IV da Lei n. 8.666/93, e após análise técnica e administrativa das alternativas comerciais disponíveis no mercado e modelo de execução praticado pelo setor privado, concluiu-se mais vantajoso tecnicamente a aquisição em um lote único, considerando principalmente a eficiência técnica, integridade do objeto, não se admitindo o parcelamento quando tal medida implicar na sua desnaturação, onde em risco a satisfação do interesse público em questão por manter a qualidade do projeto, além de apresentar um maior nível de controle durante a execução e cronograma dos serviços e seria impraticável o gerenciamento de vários contratos para implantação dos serviços e fornecimentos de equipamentos inter-relacionados, ou seja, possuindo apenas uma Empresa prestadora de serviços, geraria apenas um contrato com todos os serviços adquiridos por demanda, situação que aumenta a garantia de sucesso possibilitando assim a obtenção da economia de escala.
Também garante o atingimento dos objetivos pretendidos, pois fracionar serviços que se interdependem traria prejuízo à obtenção da sua modernização e respostas em tempo adequado.
O TCU já teve a oportunidade de se manifestar no sentido de que, no caso específico, a licitação por lote único seria a mais eficiente à administração:
“Cabe considerar, porém, que o modelo para a contratação parcelada adotado nesse parecer utilizou uma excessiva pulverização dos serviços. Para cada um de cinco prédios, previram-se vários contratos (ar condicionado, instalações elétricas e eletrônicas, instalações hidrossanitárias, civil). Esta exagerada divisão de objeto pode maximizar a influência de fatores que contribuem para tornar mais dispendiosa a contratação (...) embora as estimativas numéricas não mostrem consistência, não há nos autos nenhuma evidência no sentido oposto, de que o parcelamento seria mais vantajoso para a Administração. Ao contrário, os indícios são coincidentes em considerar a licitação global mais econômica” (Acórdão no 3140/2006 do TCU).
Segundo Xxxxxx Xxxxx, “a obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. (...) a unidade do objeto a ser executado não pode ser destruída através do fracionamento”.
O Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer nº 2086/00, elaborado no Processo nº 194/2000 do TCDF, ensina que:
“Desse modo a regra do parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu: só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único, como um automóvel, que o administrador esteja vinculado a parcelar o objeto. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório. Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico.
É a visão jurídica que se harmoniza com a lógica. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine-se ainda esse elementar exemplo do automóvel: se por exemplo as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico.
Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido”.
Art. 23, § 1º) As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão devidas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei n. 8.883, de 1994).
Desse modo a regra geral de parcelamento deve ser coordenada com o requisito que a própria lei definiu, só se pode falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção. Não se imagina, quando o objeto é fisicamente único. Nesse sentido, um exame atento dos tipos de objeto licitados pela Administração Pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico na manutenção da unicidade, da licitação ou do item da mesma. Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório.
Observa-se que, na aplicação dessa norma, até pela disposição dos requisitos, fisicamente dispostos no seu conteúdo, a avaliação sob o aspecto técnico precede a avaliação sob o aspecto econômico. Se um objeto, divisível, sob o aspecto econômico for mais vantajoso, mas houver inviabilidade técnica em que seja licitado em separado, de nada valerá a avaliação econômica. Imagine- se ainda considerando a aquisição dos serviços e equipamentos fossem realizados isoladamente e custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento deste projeto, pois sob o aspecto técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia total do fabricante com reposição de componentes danificados ou relançamento de alguma parte do cabeamento ótico rompido, partes que tornam orgânico e harmônico todo o objeto, é mister notar que os itens que compõem o objeto se comunicam entre si, não havendo possibilidade técnica de dissociá-los.
Por esse motivo é necessária a aquisição em um único lote no regime de empreitada por preço global (há boa margem de precisão dos quantitativos solicitados) e respeitando a integridade qualitativa do objeto a ser executado mantendo a unidade do objeto em respeito à viabilidade técnica.
5.1. Procedimento licitatório na modalidade Registro de Preços:
“Lei n. 8.666/93.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;”
Concomitantemente, entendeu-se mais vantajoso a realização do procedimento licitatório na modalidade de Registro de Preços em conformidade com as especificações inseridas no presente projeto, pois essa modalidade proporcionará o adequado planejamento e implantação de recursos de produtividade na forma mais rápida e segura. Ou seja, é esperado que tal processo, uma vez contratado, propicie uma vantagem significativa para o planejamento do Município, agregada a uma condição de implementação progressiva de recursos adquiridos, de acordo com a tecnologia e tempo mais indicados para o desenvolvimento dos projetos do Município de Itaguaí, durante a vigência da Ata.
Do ponto de vista financeiro, a modalidade de Registro de preços permitirá uma adequação progressiva das necessidades de consumo de acordo com a disponibilidade de orçamento do Município, por um período inicial de 12 (doze) meses. É importante destacar que a modalidade de registro de preços não obriga a aquisição imediata dos serviços objeto da sua respectiva Ata. Assim, a aquisição pretendida poderá ser feita em qualquer momento da vigência do prazo de 12 (doze) meses; se esta opção for considerada mais vantajosa para a administração à época da contratação.
Por fim, a escolha pela aquisição por Registro de Preço atende aos requisitos legaus previstos no Decreto Federal nº 7.892/2013 em seu art. 3º.
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Vejamos, trata de serviço continuado que necessitará de contratação freqüente para sua manutenção; a execução poderá se dar de forma parcelada de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração; pelas características da prestação dos serviços há possibilidade de reprodução por outros entes federativos; apesar da boa margem de precisão do quantitativo presente no estudo técnico, a sua execução fica condicionada, principalmente, à disponibilidade orçamentária, o que pode afetar o cronograma de implantação obrigando a Administração a um possível parcelamento de sua implantação, ou seja, pode não ser instalado de forma gradativa, por conveniência e oportuniodade da Administração.
Neste sentido, o objeto licitado, também encontra adesão ao acórdão TCU nº 2037/2019-Plenário.
9.6. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo desta Corte que, em reforço ao constante do item 9.3 do Acórdão 757/2015-Plenário, oriente suas unidades sobre a necessidade de sempre avaliar os seguintes aspectos em processos envolvendo pregões para registro de preços:
9.6.1. a existência e o teor da justificativa para eventual previsão no edital da possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes - art. 9º, inciso III,in fine, do Decreto 7.892/2013;
9.6.2. a hipótese autorizadora para adoção do sistema de registro de preços, indicando se seria o caso de contratações frequentes e entregas parceladas (e não de contratação e entrega únicas), ou de atendimento a vários órgãos (e não apenas um), ou de impossibilidade de definição prévia do quantitativo a ser demandado (e não de serviços mensurados com antecedência) - art. 3º do Decreto 7.892/2013 e Acórdãos 113 e 1.737/2012, ambos do Plenário;
Assim sendo atendidas as todas as previsões legais, tais como vantajosidade e economicidade, conforme as características do objeto, como visto anteriormente, justifica a aquisição por Registro de Preço e a permissão de adesão da futura Ata de Registro de Preço por parte de outros entes federativos.
17. DAS EXIGÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
17.1 A empresa licitante deverá apresentar proposta comercial para o certame seguindo as seguintes diretrizes:
17.2 A Proposta Comercial deverá seguir obrigatoriamente o modelo apresentado no edital, com todos os seus campos preenchidos. A proposta comercial deverá obrigatoriamente ser preenchida por processo eletrônico ou datilografada em uma única via, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas que possam confundir a interpretação por parte da Comissão Permanente de Licitação.
17.3 A Proposta Comercial deverá obrigatoriamente conter a Planilha de Marca, Modelo e Código Part Number dos produtos ofertados (conforme modelo do Anexo III do Termo de Referência), devidamente preenchida.
17.4 Junto com a proposta comercial a empresa licitante deverá apresentar documentação técnica (Manuais, catálogos, folders ou páginas da internet do fabricante com informação de URL) de todos os materiais/equipamentos listados na Planilha de Marca, Modelo e Código Part Number dos produtos ofertados. A documentação técnica apresentada pela empresa licitante junto a sua proposta comercial deverá conter informações que confirmem as características técnicas mínimas exigidas neste termo de referência. A não apresentação destes documentos ou a apresentação de documentos em desacordo com o solicitado ou que não comprovem as especificações técnicas mínimas exigidas, inabilitará imediatamente a empresa licitante.
17.5 Na elaboração da proposta, a licitante deverá observar as especificações mínimas do objeto exigidas no presente termo de referência, bem como as seguintes condições:
17.6 A Proposta comercial deve conter Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
17.7 A proposta deverá conter Declaração de que, nela, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do serviço objeto desta licitação, tais como transporte, impostos, tributos, mão-de-obra, fornecimento de todos os equipamentos e demais despesas inerentes.
17.8 A não apresentação da proposta comercial de acordo com o solicitado nos itens acima descritos acarretará a automática desclassificação da empresa licitante.
17.9 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias e poderá ser prorrogada por solicitação do Pregoeiro e anuência do proponente.
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1 A empresa interessada em participar do certame, deverá realizar visita técnica para conhecimento das condições da prestação dos serviços e detalhamento das estruturas necessárias, ocasião em que lhe será conferido ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Município de Itaguaí. O referido Atestado deverá ser apresentado em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame.
18.2 Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de declínio ao direito de realizar visita técnica em conjunto com a proposta comercial para o certame.
18.3 Os interessados em vistoriar as instalações, podem fazer contato através do telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, para agendamento prévio.
18.4 A visita técnica será realizada entre a publicação do aviso de licitação e o dia anterior à sessão pública, nos locais dos serviços objeto da futura licitação, podendo as empresas se fazerem representar por responsável legal devidamente credenciado.
18.5 A visita técnica terá por finalidade o conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalação dos equipamentos, materiais necessários e trabalhos a serem executados, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato.
18.6 Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
19.1 Para comprovação de sua capacidade técnica, a Licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
19.1.2 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviço de natureza compatível com o objeto desta licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
a) O atestado apresentado deverá comprovar que a licitante presta ou prestou serviço de natureza compatível com o objeto da licitação, com a quantidade mínima por serviço informado abaixo:
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de ponto de leitura e reconhecimento de placas de veículos contemplando Câmeras por faixa de rolagem em vias urbanas (Atendendo no mínimo 50% das faixas de rolamento (pistas) constantes da planilha de preços desta licitação) para funcionamento com Sistema de inteligência para análises a partir da leitura e reconhecimento de placas de veículos.
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras de vídeo vigilância IP implantadas em vias urbanas (Atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos constantes da planilha de preços desta licitação);
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras e Software de Reconhecimento Facial (Atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos e softwares constantes da planilha de preços desta licitação);
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Cornetas de Áudio e Radar de segurança perimetral (Atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos constantes da planilha de preços desta licitação);
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de no mínimo 01 (uma) Central de vídeo monitoramento contendo videowall, computador estação de trabalho, console técnico de monitoramento, piso técnico, luminárias, nobreak, gerador, rack, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico;
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para no mínimo 1(um) Datacenter contemplando Ar condicionado de precisão para Climatização, Sistema de controle de acesso por biometria, Piso Técnico, luminárias, Racks de telecomunicações, nobreak, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico.
• Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para no mínimo 1(uma) Sala de Gestão de Crise contemplando Mesa de reunião e Monitor de TV.
• Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para interligação em cabos de fibra óptica em vias urbanas para atendimento a Unidades (prédios ou equipamentos) de um mesmo cliente, atendendo no mínimo 50% do total de equipamentos licitados que necessitarão interligação com a central de operações.
b) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação de diferentes atestados.
19.1.3 CERTIDÃO DE REGISTRO DA EMPRESA no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outra entidade profissional competente, expedida pelo referido Conselho da região da sede da licitante, com indicação do respectivo responsável técnico devidamente habilitado para o desempenho dos serviços ora licitados;
19.1.4 CERTIDÃO DE REGISTRO DO PROFISSIONAL, detentor da Certidão de Acervo Técnico, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou outra entidade profissional competente;
19.1.5 CERTIDÃO(ÕES) DE ACERVO TÉCNICO do(s) profissional(is) responsável(is), indicando as atribuições do(s) mesmo(s) para a execução dos serviços, comprovando aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, a saber:
a) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de ponto de leitura e reconhecimento de placas de veículos contemplando Câmeras por faixa de rolagem em vias urbanas para funcionamento com Sistema de inteligência para análises a partir da leitura e reconhecimento de placas de veículo;
b) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras de vídeo vigilância IP implantadas em vias urbanas;
c) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Câmeras e Software de Reconhecimento Facial;
d) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Cornetas de Áudio e Radar de segurança perimetral;
e) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Central de vídeo monitoramento contendo videowall, computador estação de trabalho, console técnico de monitoramento, piso técnico, luminárias, nobreak, gerador, rack, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico;
f) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Datacenter contemplando Ar condicionado de precisão para Climatização, Sistema de controle de acesso por biometria, Piso Técnico, luminárias, Racks de telecomunicações, nobreak, switch, instalações de cabeamento para rede de computadores e cabeamento elétrico.
g) Elaboração de projeto executivo, Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) de Sala de Gestão de Crise contemplando Mesa de reunião e Monitor de TV.
h) Implantação, configuração e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico de natureza preventiva e corretiva na modalidade 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) para interligação em cabos de fibra óptica em vias urbanas para atendimento a Unidades (prédios ou equipamentos) de um mesmo cliente.
19.1.6 Caso o responsável técnico não esteja mencionado na Certidão de Registro da Empresa, a empresa vencedora deverá comprovar o vínculo empregatício com o profissional mencionado na documentação da CAT, quando da assinatura do contrato, através da apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da ficha de registro de empregados e/ou contrato de prestação de serviços, (no caso de algum profissional ser sócio da empresa, não é necessário apresentar comprovação de vínculo, o que se dará pelo próprio contrato social), conforme o caso.
19.1.7 Os itens poderão ser atendidos em um único atestado ou em diversos atestados vinculados aos profissionais que participarão da execução dos serviços.
19.1.8 OUTORGA SCM JUNTO A ANATEL: Comprovação de possuir autorização para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia, por prazo e área de prestação de serviços de disponibilização de links de telecomunicações compatíveis com este certame. A comprovação se dará pela apresentação de documento expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e da publicação deste no Diário Oficial da União.
19.1.9 DECLARAÇÕES:
19.1.10 Declaração da licitante de que, no ato de disponibilização de Ambiente de Referência para Testes Funcionais - onde será verificada a conformidade da solução - (Materiais, Equipamentos e Softwares ofertados na Planilha de preços da proposta comercial e a Planilha de marca e modelo dos produtos) com os requisitos e especificações técnicas mínimas exigidas neste termo de referência, conforme exigência descrita no item 19.1.12 deste termo de referência - DILIGÊNCIA PARA VALIDAÇÃO DA SOLUÇÃO – comprovando que:
• Possui em seu quadro de sócios ou funcionários, mais de um profissional treinado e certificado pelo Fabricante do Software de Análises e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame.
• Ser empresa certificada junto ao fabricante do Software de Análises e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame, comprovando ser autorizada a instalar e fornecer demais serviços de suporte e manutenção e atualizações de versão no Software e módulos adicionais. A comprovação poderá ser realizada através de apresentação de declaração emitida pelo fabricante endereçada a Prefeitura de Itaguaí e fazendo menção ao número e objeto deste certame.
• Possuir em seu quadro de sócios ou funcionários, mais de um profissional treinado e certificado pelos Fabricante da Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame.
• Ser empresa certificada junto ao fabricante da Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência ofertado pela licitante em sua proposta comercial para este certame, comprovando ser autorizada a instalar e fornecer demais serviços de suporte e manutenção e atualizações de versão no Software. A comprovação poderá ser realizada através de apresentação de declaração emitida pelo fabricante endereçada a Prefeitura de Itaguaí e fazendo menção ao número e objeto deste certame.
19.1.11 Para fins de segurança quanto a realização dos serviços, obrigatoriamente, um destes profissionais exigidos (treinados e certificados no fabricante de Software de Análises e Inteligência e na Plataforma Urbana Integrada de Gestão e Inteligência ofertados pela licitante em sua proposta comercial) deverá fazer parte do quadro de responsáveis técnicos da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
19.1.12 Declaração de que está ciente e concorda quanto a realização de DILIGÊNCIA PARA VALIDAÇÃO DA SOLUÇÃO.
19.2 A participação na licitação implica na concordância de que, caso seja solicitado, a empresa arrematante disponibilizará no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de convocação pelo Pregoeiro ou por outro servidor, um Ambiente de Referência para Testes Funcionais, onde será verificada a conformidade da solução (Materiais, Equipamentos e Softwares ofertados na Planilha de preços da proposta comercial e a Planilha de marca e modelo dos produtos) com os requisitos e especificações técnicas mínimas exigidas neste Edital.
19.3 Todos os produtos devem estar instalados e estar prontos para testes e avaliações de especificações técnicas no momento da diligência da solução ofertada.
19.4 Caberá ao LICITANTE prover todos os recursos e despesas necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado.
19.5 O que se pretende com a realização da diligência para validação da solução é a verificação de atendimento por parte da licitante de todas as exigências de especificações técnicas para os produtos. Pretende-se também verificar se a empresa vencedora está apta e autorizada, pelo fabricante dos produtos listados no item 19. O ambiente de Referência para Testes deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
• Estar equipado com Servidores não necessariamente de mesma MARCA e MODELO ofertados na Planilha de preços da proposta comercial;
• Todos os equipamentos e materiais devem estar instalados e configurados para que possam ser testadas todas as suas funcionalidades.
• Se os documentos comprobatórios de atendimento ao exigido no item 19 deste termo de referência não estiverem de acordo e validados pela equipe da Prefeitura responsável pela Diligência e/ou se os testes funcionais da solução não forem aprovados, e/ou se o licitante desatender ao prazo especificado, a licitante será eliminada e será examinada a oferta subsequente e verificará a aceitabilidade e a habilitação do proponente e poderá ser convocada a disponibilizar Ambiente de Referência para Testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida no final da etapa competitiva por meio de lances, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor;
19.6 Os testes funcionais da solução e emissão do termo de aceite ou de recusa, serão realizados pela Prefeitura de Itaguaí em até 5 (cinco) dias corridos da data da disponibilização do Ambiente de Referência para Testes.
19.7 As declarações exigidas neste edital, deverão estar assinadas pelo seu representante credenciado, devidamente comprovado, endereçadas a Prefeitura de Itaguaí e fazer referência ao número e modalidade desta licitação;
19.8 Deverá ser contemplado no teste o funcionamento de todas as funções descritas nos softwares, inclusive as funções descritas no fornecimento de garantia, manutenção e suporte técnico;
19.9 Estar equipado com os equipamentos, materiais e softwares de mesma MARCA ofertados na planilha de composição de custos e planilha de Marca da proposta comercial da licitante, nas características e quantidades especificadas abaixo:
• 1(uma) x PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA
• 1(uma) x PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL
• 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO
• 1(um) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ
• 1(um) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA
• 1(um) x CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FACIAL
• 1(um) x SOFTWARE DE ANÁLISES E INTELIGÊNCIA
• 1(um) x RACK DE USO EXTERNO PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x DISPOSITIVO CONTRA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x SWITCH DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x CONTROLADORA DE LOOP INDUTIVO 2 CANAIS
• 1(um) x SERVIDOR DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x SOFTWARE DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS
• 1(um) x CÂMERA PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
• 1(um) x LUMINADOR
• 1(uma) x BICICLETA ELÉTRICA COM LEITOR DE PLACAS DE VEICULOS
• 1(um) x MÓDULO ADICIONAL DO SOFTWARE DE ANALISES E INTELIGÊNCIA PARA GRAVAÇÃO DE VÍDEO DE CÂMERAS DE TERCEIROS EM NUVEM E INTEGRAÇÃO AO REGISTRO DE FATOS (licença de software para 1(uma) câmera IP).
• 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x SERVIDOR DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x LEITORA BIOMETRICA
• 1(um) x RADAR DE SEGURANÇA PERIMETRAL
• 1(um) x MÓDULO DE AUDIO IP
19.10 O que se pretende é que seja verificada a conformidade da solução (materiais, equipamentos e softwares ofertados na planilha de formação de preços e planilha de marca e modelo dos produtos ofertados da proposta comercial da licitante) com os requisitos e especificações técnicas mínimas exigidas neste edital
19.11 Os equipamentos e softwares devem ser instalados em local disponibilizado e determinado pela Prefeitura e devem estar em funcionamento e operação em conjunto para que possam ser verificadas todas as funcionalidades exigidas.
20. VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 A Vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da autorização de fornecimento/serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até limite permitido pela lei, nas condições estabelecidas no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
20.2 Em caso de prorrogação de prazo, os preços unitários serão reajustados, quando decorrido 12 (doze) meses, da data de assinatura do contrato, tendo como base a variação do IPCA ou outro índice que venha a ser adotado na extinção deste.
21. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
21.1 O cronograma Físico modelo apresentado a seguir deverá ser devidamente preenchido pela empresa licitante e fazer parte de sua proposta comercial para participação no certame.
21.2 Este cronograma Físico deverá ser cumprido para cada contratação efetuada na ATA de
SRP.
ITENS | PERIODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | ||||
1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | 4º Mês | 5º ao 12º Mês | |
Elaboração de projeto executivo | X | ||||
Fornecimento, instalação e configuração de itens contratados | X | X | X | ||
Serviços de manutenção (preventiva e corretiva) com cobertura total de peças e serviços de suporte técnico na modalidade 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) | X |
22. DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS CONTEMPLADOS NESTE PROJETO E DESCRITIVO TÉCNICO
22.1 Os serviços deverão estar disponíveis 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
22.2 As interrupções programadas dos Serviços deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos.
22.3 Todo e qualquer serviço executado será avaliado pelos técnicos do Município segundo o estabelecido neste Termo e nos seus anexos e nas normas e padrões de referência abaixo especificados:
22.4 NORMAS NACIONAIS
a) ABNT–NBR14565: Procedimentos Básicos para Elaboração de Projetos de Cabeamento e Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
b) ABNT–NBR5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
c) XXXX–XXX0000: Proteção de Edificações Contra Descargas Atmosféricas.
d) Prática Telebrás nº 000-000-000: Sinalização de obra.
e) Prática Telebrás nº 000-000-000: Especificação de postes de concreto seção circular e duplo T.
f) Prática Telebrás nº 000-000-000: Suplemento procedimentos de projeto linhas de postes.
g) Recomendações dos fabricantes quanto à instalação da disponibilização de seus equipamentos.
22.5 NORMAS E PADRÕES INTERNACIONAIS
a) IEEE 802: IEEE Standard for Local and Metropolitan Area Networks.
b) ANSI/TIA/EIA-568-B: Commercial Building Telecommunications.
c) ANSI/TIA/EIA-569-A: Commercial Building Standard for:
d) ANSI/TIA/EIA-607: Commercial Building Grounding and Bonding;
e) ANSI/TIA/EIA-606: Administration Standard for the Cabling Standard;
f) Telecommunications Pathways and Spaces. Requirements for Telecommunications;
g) Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings.
22.6 As especificações técnicas descritas neste Termo de Referência devem ser seguidas de forma estrita pela CONTRATADA, a fim de que sejam atingidos os objetivos a que se propõe o sistema de segurança, mantendo-se o devido respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como assegurando os preceitos de segurança da informação, quais sejam: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
22.7 É de fundamental importância o interesse da licitante em ter pleno conhecimento de todas as informações que se relacionam com a execução dos serviços a serem disponibilizados na visita técnica, incluindo-se as condições do local dos serviços, transportes, energia, abastecimento, bem como quaisquer dificuldades eventuais relacionadas às atividades pertinentes à disponibilização e instalação dos equipamentos e serviços.
22.8 A licitante deverá prever nos seus custos as despesas com atividades secundárias relacionadas aos reparos, tais como recomposição de pinturas, furação de paredes e vigas, acabamentos de alvenaria, custos com sinalizações, recomposição de asfalto, serviços e materiais eventuais relacionados aos reparos.
22.9 Os serviços executados em vias públicas deverão ter os seus horários agendados e liberados pela CONTRATANTE.
22.10 Todos os furos, cortes, passagens e demais alterações que forem feitas em elementos arquitetônicos do prédio (alvenaria, gesso, aberturas, etc) devem ser reparados e receber acabamento de alvenaria/gesso e pintura de forma a apresentarem a mesma qualidade de acabamento previamente existente.
22.11 Todos os locais onde houver passagem de dutos (eletro calhas, eletrodutos, etc) por superfícies de vidro (janelas fixas, painéis, etc.) devem ter o vidro anteriormente retirado, recortado exatamente nas dimensões do elemento passante e recolocado de forma a assumir a mesma posição e qualidade de fixação previamente existente.
22.12 Não será emitido aceite do serviço para os locais em que não tiverem sido reparados todos os danos causados.
22.13 DESCRITIVO TÉCNICO DOS SERVIÇOS
22.13.1 SISTEMA DE VÍDEOMONITORAMENTO URBANO
22.13.1.1 O Sistema deverá ser digital e baseado em tecnologia de rede de comunicação
TCP IP integrando os diversos subsistemas previstos.
22.13.1.2 A Arquitetura do sistema deverá ser distribuída e expansível permitindo o crescimento da rede, do número de conjuntos de visualização, das estações de trabalho e do armazenamento digital conforme as necessidades da CONTRATANTE.
Para os novos pontos de vídeo vigilância a serem contemplados neste projeto, as câmeras a serem disponibilizadas pela Contratada para estes pontos deverão ser dos seguintes tipos:
✓ PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA
✓ CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ
✓ CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA
✓ CORNETA DE AUDIO IP
✓ RADAR DE SEGURANÇA PERIMETRAL
22.13.1.3 O que se pretende com isso é que se permita que as câmeras proporcionem resolução de imagens de vídeo, ou seja, a capacidade de ver detalhes e identificar pessoas e objetos, premissa fundamental para parte das aplicações de vigilância por vídeo definidas por este projeto.
22.13.1.4 Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 ininterruptamente e os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 30 (trinta) dias corridos de imagens;
22.13.1.5 Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo:
✓ Taxa de quadros: 18 FPS por câmera;
✓ Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD;
✓ Compactação de Vídeo: H.264 ou superior;
✓ Cenário Padrão: Compatível com cruzamento de vias urbanas;
✓ Gravação: ininterrupta 24x7.
22.13.1.6 As câmeras deverão ser interligadas a Central de Vídeo Vigilância através de rede de telecomunicações em cabos de fibra óptica a ser fornecida pela CONTRATADA.
22.13.1.7 As câmeras e demais equipamentos necessários para os pontos de vídeo monitoramento deverão ser alimentadas por energia elétrica disponibilizada pela concessionária de energia local. O fornecimento e instalação de cabos elétricos e demais componentes para o circuito de alimentação de todos os equipamentos de tecnologia deverão seguir os padrões de referência da concessionária de energia local e serão fornecidos e realizados pela CONTRATADA. Caberá a CONTRATANTE apenas a solicitação e legalização destes pontos elétricos junto a concessionária de energia elétrica.
22.13.1.8 Os pontos elétricos a serem implantados neste projeto deverão atender as conexões entre o quadro de comando com nobreak e a câmera, além de conexão do quadro de comando com nobreak e a rede disponibilizada pela concessionária de energia. (Deverá ser construído e vinculado ao quadro de comando com xxxxxxx, sistema de aterramento elétrico, identificação e testes).
22.13.1.9 De forma a prover meios para os fluxos de sinais de dados e imagens, deverá ser implantado para comunicação entre o quadro de comando com nobreak e a câmera, ponto de rede UTP CAT6 com fornecimento de cabos F/UTP CAT6 e acessórios compatíveis, implantados em dutos galvanizados.
22.13.2 SOLUÇÃO DE RECONHECIMENTO FACIAL
22.13.2.1 Consiste de Solução de hardware e software para captura e reconhecimento de faces humanas. A plataforma de reconhecimento facial deverá empregar modelos de inteligência artificial de Rede Neural e Machine Learning para detecção de rostos, combinando algoritmos avançados de aprendizado de máquina.
22.13.2.2 Deverá permitir o cadastramento unitário de rostos por meio de interface do sistema, tanto em computador com câmera, como em aplicativo instalado em smartphones, com sistema operacional Android e iOS.
22.13.2.3 Possuir ferramenta de importação de imagens e dados de rostos para cadastramento automático.
22.13.2.4 Possibilitar a utilização de qualquer modelo/marca de câmera IP e USB ONVIF, desde que possua a configuração adequada para o uso, como monitoramento inteligente ou controle de acesso.
✓ PLATAFORMA DE RECONHECIMENTO FACIAL
✓ CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FACIAL
22.13.3 CENTRAL DE VIDEOMONITORAMENTO
22.13.3.1 O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de Sala Central de Vídeo monitoramento, conforme descrições a seguir:
22.13.3.2 A nova Sala atenderá às demandas de monitoramento do Município e será implantada em espaço disponibilizado pela Prefeitura de Itaguaí.
22.13.3.3 Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação da Sala Central de Monitoramento do Município e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo:
✓ 1(um) x VIDEOWALL 4x4
✓ 4(quatro) x CONSOLE TECNICO PARA 1(UM) OPERACOR
✓ 4(quatro) x ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO
✓ 1(um) x SWITCH CORE
✓ 2(dois) x RACK SERVIDORES
✓ 1(um) x NOBREAK 20KVA
✓ 1(um) x SISTEMA DE ENERGIA ALTERNATIVA - GRUPO MOTO GERADOR
✓ 4(quatro) x AR CONDICIONADO
✓ 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
✓ 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
✓ 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
✓ 2(dois) x LEITORA BIOMETRICA
✓ 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos
22.13.4 DATA CENTER
22.13.4.1 O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de DATACENTER, conforme descrições a seguir:
22.13.4.2 O novo DATACENTER atenderá às demandas do Município e será implantado em espaço disponibilizado pela Prefeitura de Itaguaí.
22.13.4.3 Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação de DATACENETR e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo:
✓ 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA DETECÇÃO, ALARME E COMBATE A INCÊNDIO
✓ 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA CLIMATIZAÇÃO DE PRECISÃO
✓ 1(um) x SISTEMA DE AUTOMAÇÃO PARA GESTÃO ELÉTRICA
✓ 4(quatro) x RACK SERVIDORES
✓ 1(um) x NOBREAK 20KVA
✓ 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
✓ 1(um) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
✓ 1(um) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
✓ 2(dois) x LEITORA BIOMETRICA
✓ 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos
22.13.5 SALA DE GESTÃO DE CRISES
22.13.5.1 O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação em espaço disponibilizado pela Prefeitura de Itaguaí, de equipamentos para implantação/adequação de SALA DE GESTÃO DE CRISES e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo:
✓ 1(um) x MONITOR SALA DE CRISE (Videowall 98”, resolução Ultra HD e tecnologia Touch Screem com suportes para fixação parede).
✓ 1(um) x PROJETOR MULTIMIDIA
✓ 1(uma) x TELA DE PROJEÇÃO MOTORIZADA.
✓ 1(um) x CONSOLE TÉCNICO PARA SALA DE CRISE EM “U” DE 15 LUGARES (Mesa de reuniões em madeira em U para no mínimo 15 pessoas sentadas, com fornecimento e instalação de cadeiras)
✓ 1(um) x Sistema de automação para toda a iluminação e persianas, inclusive com o fornecimento de persianas do tipo blackout elétricas para todas as janelas da sala ambiente onde será implantado o sistema. Todo o controle de automação deverá ser realizado por aplicativo em celular e deverá poder ser integrado a sistema de automação por voz Google home ou Alexa contemplando:
✓
• 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO
• 1(um) x MÓDULO CENTRAL DE AUTOMAÇÃO
• 10(dez) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO I - MODULO COMUTADOR
• 6(seis) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO II - MODULO INTERFACE
• 1(um) x MÓDULOS DE BORDA PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO TIPO III - MODULO REMOTO
• 2(duas) x PERSIANA ELÉTRICA BLACKOUT
✓ 1(um) x Sistema de controle de acesso central controlando de forma única todas as portas do ambiente através de biometria digital, contemplando:
• 1(um) x SOFTWARE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(um) x SERVIDOR DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 1(uma) x CONTROLADORA CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 4(quatro) x MÓDULO INTERFACE PARA DOIS LEITORES DO SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
• 8(oito) x LEITORA BIOMETRICA
✓ 1(um) x Kit com materiais de fixação, acabamento e identificação, inclusive cabeamento lógico FTP e cabeamento elétrico de interligação dos equipamentos
22.13.6 CERCO ELETRÔNICO
22.13.6.1 Consiste de Solução integrada de hardware e software para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, extraindo das mesmas, informações, que serão automaticamente distribuídas e armazenadas em servidores, contando com um sistema de inteligência capaz de executar funções de análises e combinações de elementos de informações, permitindo-se, com isso, traçar padrões comportamentais e permitir análises para estabelecer-se planos, estratégias, diagnósticos para um aprimorar os níveis da segurança pública a toda população, com fornecimento de produtos, prestação de serviços técnicos de instalação, implantação, manutenção corretiva e preventiva.
22.13.7 DEFINIÇÃO DE SIGLAS UTILIZADAS PARA OS ITENS QUE COMPÕEM A PLATAFORMA
22.13.7.1 PCL (Pontos de Coleta e captura): O ponto de coleta e captura é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para uma ou mais centrais de processamento pertencentes ao Município, as imagens, em resolução adequada para a extração de informações por reconhecimento ótico de caracteres do Sistema de Análises, de todos os veículos que passarem por ele a qualquer hora do dia ou da noite, sejam eles motocicletas, automóveis, caminhões, ônibus, entre outros, juntamente com as informações do local, data/hora (dia-mês-ano-hora-minuto-segundo) da passagem, faixa de rolagem e obrigatoriamente a placa do veículo. Um PCL pode fornecer em caráter temporário ou permanente, imagens para várias Centrais de processamento e análise.
22.13.7.2 CAM (Central de Análises e Monitoramento) A central de monitoramento será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os PCLs. Pode-se considerar por região, uma ou mais centrais com os equipamentos necessários e com acesso aos aplicativos (softwares), disponibilizados, para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento veicular.
22.13.7.3 REGISTRO DOS FATOS: Inclusão em banco de dados de informações relevantes sobre determinado fato ocorrido que desencadeará uma análise e agrupamento de informações.
22.13.7.4 ENTIDADES: elementos de informações que referenciam ou identificam alguém ou algo relacionado(s) a fato(s) ocorrido(s), objetos de análise e registrados no sistema.
22.13.7.5 MÓDULOS EXTRATORES DE INFORMAÇÕES: Conjunto de hardware e software capaz de automaticamente processar imagens e extrair dados que serão utilizados pela solução em análises futuras.
22.13.8 SOFTWARE PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA
22.13.8.1 O sistema de recepção de imagens, extração de dados, armazenamento, análises e inteligência, doravante denominado “SOFTWARE PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA” deverá ser capaz de receber imagens de todos os veículos que passarem pelos Pontos de Coleta (PCLs), registrar e processar as mesmas em uma ou mais centrais de monitoramento e análises, doravante denominadas (CAMs), onde serão processadas e armazenadas.
22.13.8.2 Esse processo atenderá a seguinte sequência:
a) Os veículos automotores passarão pelos Pontos de Coleta (PCL), onde as imagens dos veículos e suas respectivas placas serão capturadas e registradas. Essas imagens, juntamente com os dados identificadores das passagens dos veículos, serão, conforme necessidade, submetidas localmente ao processamento para extração de elementos de informação, ou enviadas para uma ou mais CAM para o processamento centralizado.
b) O SISTEMA DE ANÁLISES utilizará os dados recebidos do PCL e fará o reconhecimento dos caracteres da placa do veículo, ou qualquer outro elemento de informação contido na imagem coletada do veículo que seja passível de utilização pela solução.
c) O resultado do reconhecimento dos caracteres da placa do veículo será primariamente confrontado com os dados de restrições veiculares comuns a todas as CAMs e também, confrontado com restrições ou monitoramentos privativos, pertencentes a cada CAM, previamente cadastradas e derivadas de análises manuais e automáticas, permitidas pelo sistema proposto.
d) Uma CAM é também o local destinado a receber os alarmes relativos aos “PCLs” associados, advindos das bases de dados pública e particular, sendo esta última, derivada das análises manuais e automáticas, permitidas pelo sistema proposto. Os alarmes poderão ser replicados para outras CAMs e Postos de operações estratégicos diversos devidamente autorizados.
e) Utilizando-se das informações obtidas das imagens recebidas dos PCLs e do cadastro ou registro dos fatos, a solução deverá aplicar algoritmos de inteligência capazes de identificar veículos suspeitos de serem utilizados para o cometimento de delitos.
f) As CAMs, que deverão obrigatoriamente operar de forma totalmente independente, com gerenciamento local das informações, deverão também suportar interligações entre si, formando uma rede de operação colaborativa inter-regional.
g) Todas as informações serão armazenadas em bases de dados para futuras consultas e aplicações de análises manuais e automáticas.
h) A solução deverá disponibilizar serviço que gerencie o recebimento de dados provenientes das passagens de veículos que transitarem pelos PCLs (pontos de coleta), dados estes obtidos por sistemas próprios ou de terceiros. (Para dados oriundos de PCLs terceiros, a recepção destes dados deverá ser através de API.)
22.13.8.3 Entendam-se dados provenientes da passagem de veículos como sendo: imagens, informações processadas no PCL e status de funcionamento dos equipamentos que compõem o PCL;
22.13.8.4 A API, que deve utilizar-se de protocolos de domínio público, deverá ser disponibilizada pelo proponente e os PCLs de terceiros deverão se adequar a essa API.
22.13.8.5 Disponibilizar servidor de horas (time server), de domínio público, para manter sincronizados os horários de todos os módulos de solução e dos sistemas próprios de coleta de imagens e de terceiros que estiverem em operação colaborativa.
22.13.8.6 Suportar em todos os módulos da solução proposta, funcionando nas CAM ou nos PCL, de forma programada e automática, as mudanças obrigatórias de horário de verão.
22.13.8.7 Disponibilizar interface gráfica que exiba as imagens recebidas dos “PCLs” em funcionamento, próprios ou de terceiros, que estiverem integrados à solução proposta, imediatamente após a chegada, de maneira a poder-se visualizar de forma clara e separadamente, as imagens recebidas de todas as câmeras utilizadas pela solução, em um ou mais monitores, sendo desejável que seja configurada livremente pelo operador, variando de 1 a aproximadamente 40 câmeras por monitor.
22.13.8.8 Disponibilizar módulos gerenciadores automáticos (sem intervenção humana), que serão designados “módulos extratores de informações”, capazes de tratar, processar e obter informações das imagens que serão utilizados pelos módulos inteligentes do Sistema ofertado para análises sobre comportamentos criminais, tais como: caracteres alfanuméricos da licença de veículos e classificação de tipos veiculares.
22.13.8.9 Os dados extraídos deverão basear-se unicamente na capacidade de processamento da imagem, não devendo para isso, socorrer-se de outros bancos de dados existentes, contendo informações e características do veículo, cuja placa foi lida pelo sistema.
22.13.8.10 Os módulos extratores de informações deverão ser capazes de absorver imagens advindas de no mínimo 30 câmeras.
22.13.8.11 Garantir o armazenamento das imagens relativas às passagens veiculares, recebidas e processadas, ainda que das mesmas não tenha sido possível a extração de informações passíveis de uso pela solução;
22.13.8.12 Garantir um aproveitamento mínimo de 90% (noventa por cento) das imagens para a captura das informações, sendo medido da seguinte forma:
22.13.8.13 O Somatório diária dos veículos dos veículos cujas placas foram registradas dividido pelo somatório dos veículos que passaram pela via com PCL deve ser maior ou igual a 0,9 (zero virgula nove).
22.13.8.14 Exclui-se desta conta as placas com deficiência visual ou qualquer outro motivo a que o sistema não deu causa.
22.13.8.15 Suportar obrigatoriamente, em todos os níveis, o processamento de imagens no mínimo, no formato JPEG.
22.13.8.16 Disponibilizar arquitetura que permita aumento de capacidade de processamento nos casos de recebimento excessivo de imagens em relação à capacidade de processamento atual, até o máximo de 1500 passagens veiculares por minuto, obtidas por no máximo 100 câmeras de vídeo, procedendo à distribuição automática da carga a ser processada entre seus módulos processadores ou servidores adicionais.
22.13.8.17 A solução deverá gerar os alarmes de exatidão ou de semelhança com sons absolutamente distintos entre si.
22.13.8.18 Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, informação exatamente igual àquela previamente selecionada para alarmes, especificando a data, a hora e o local, bem como disponibilizando as respectivas imagens.
22.13.8.19 Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, informação parcialmente igual àquela selecionada para alarmes, respeitando o seu nível de semelhança, especificando a data, a hora e o local, bem como disponibilizando as respectivas imagens.
22.13.8.20 Possibilitar que os alarmes gerados sejam apresentados de forma organizada por placa e data/hora, sendo também exigida a concomitante exibição dos dados dos registros dos fatos, cujas Entidades acionaram os alarmes, bem como as imagens e os dados relativos às passagens veiculares.
22.13.8.21 Possibilitar que a cada alarme ocorrido, o operador possa visualizar quais ações e procedimentos padrões previamente definidos devem ser observados e obrigar que sejam digitados quais os procedimentos realizados.
22.13.8.22 Possibilitar que a cada alarme ocorrido, possa-se observar o perfil comportamental do veículo em questão, de forma a ajudar na tomada de decisão sobre possível abordagem.
22.13.8.23 Possibilitar que a cada alarme ocorrido, possa-se observar o nome da cidade onde foi feito o registro do fato.
22.13.8.24 Permitir a criação de hierarquia dentro de cada CAM, de forma que um ciclo de alarme só possa ser encerrado com a assinatura de um supervisor (através de fornecimento de senha) após a visualização e concordância com os procedimentos declarados pelo operador após cada alarme.
22.13.8.25 Permitir pesquisas dos alarmes gerados e que seja possível a aplicação de filtro por data e hora do alarme.
22.13.8.26 A solução deverá disponibilizar módulos de análises computacionais, que sejam capazes de gerar informações para auxiliar na solução ou prevenção de crimes, utilizando-se somente das bases de dados proprietárias da solução ofertada, devendo:
22.13.8.27 Identificar de forma automática (sem intervenção humana) possíveis veículos clonados ou com adulteração de placa, tanto para veículos de mesma placa, modelo e cor, como para veículos de diferentes modelos com placas iguais, tanto para tráfego local como intermunicipal, gerando notificações no painel de informações somente para as CAMs envolvidas.
22.13.8.28 Identificar a partir de um determinado conjunto de passagens de veículos, outros veículos que possuam algum registro de movimentação correlacionada e exibir os resultados desta análise em uma interface gráfica interativa, distinguindo visualmente os diferentes níveis de correlação. Também deve-se, no mínimo:
▪ Destacar visualmente veículos associadas de alguma forma ao REGISTRO DE FATOS, tanto para registros da própria CAM, como para registros das CAMs interligadas;
▪ Filtrar veículos em função do padrão de movimentação.
▪ Identificar a partir de um conjunto de REGISTRO DE FATOS, os veículos cuja movimentação esteja correlacionada com as datas e horários dos fatos e exibir os utilizados em atos delituosos. Também deve-se, no mínimo:
• Apresentar os resultados ordenados por grau de suspeição;
• Apresentar explanação elucidativa em interface gráfica interativa, de modo que o operador do sistema tenha condições de entender o motivo pelo qual aquele veículo foi inserido no resultado.
22.13.8.29 Apontar a partir de um veículo, os veículos com movimentação coincidente e exibir o resultado em forma de “rede complexa” com o intuito de destacar facilmente o grau de coincidência da movimentação de todos os veículos do resultado. O resultado deverá ser apresentado em interface gráfica interativa e permitir, no mínimo:
• Expandir qualquer nó da “rede complexa” para visualizar as passagens veiculares;
• Exibir a placa e a imagem da passagem veicular.
• Identificar de forma automática (sem intervenção humana), a associação de um veículo para mais de um fato no REGISTRO DE FATOS, gerando notificações no painel de informações, de modo que o operador possa verificar a consistência dos dados inseridos na solução.
• Identificar de forma automática (sem intervenção humana), a ausência de associação de uma determinada passagem veicular a um determinado fato registrado, gerando notificações no painel de informações, de modo que o operador possa verificar a consistência dos dados inseridos na solução.
• Apresentar o perfil comportamental de um determinado veículo de forma gráfica, exibindo os dados estatísticos da movimentação e apresentando no mínimo:
• Movimentação do veículo por período de tempo;
• Movimentação do veículo por PCLs;
• Associação do veículo com datas de elementos do REGISTRO DE FATOS;
• Rotas da movimentação do veículo entre PCLs.
22.13.9 CENÁRIOS PARA OS PONTOS DE COLETA E CAPTURA (PCL) A SEREM IMPLANTADOS
22.13.9.1 CENÁRIO - PCL DUAS FAIXAS - Coleta e captura de imagens para 2 pistas
22.13.9.2 Neste cenário, o principal objetivo será poder coletar e capturar imagens de placas de veículos trafegando em via de 2 faixas de rolamento (pistas).
22.13.9.3 O Ponto de coleta e captura de imagens para o cenário PCL DUAS FAIXAS deverá ser fornecido provido de todos os itens de hardware e software necessários para atender o ponto, tais como: SOLUÇÃO DE BORDA PARA PCL DE 2 FAIXAS, CÂMERAS PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ILUMINADORES, LAÇOS INDUTIVOS, POSTES 6,5 METROS e demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para funcionamento deste ponto.
22.13.10 CENÁRIO - PCL QUATRO FAIXAS - Coleta e captura de imagens para 4 pistas
22.13.10.1 Neste cenário, o principal objetivo será poder coletar e capturar imagens de placas de veículos trafegando em via de 4 faixas de rolamento (pistas).
22.13.10.2 O Ponto de coleta e captura de imagens para o cenário PCL QUATRO FAIXAS deverá ser fornecido provido de todos os itens de hardware e software necessários para atender o ponto, tais como: SOLUÇÃO DE BORDA PARA PCL DE 4 FAIXAS, CÂMERAS PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ILUMINADORES, LAÇOS INDUTIVOS, POSTES 6,5 METROS, SEMI-PÓRTICOS e demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para funcionamento deste ponto.
22.13.11 CENÁRIO - PCL SEIS FAIXAS - Coleta e captura de imagens para 6 pistas
22.13.11.1 Neste cenário, o principal objetivo será poder coletar e capturar imagens de placas de veículos trafegando em via de 6 faixas de rolamento (pistas).
22.13.11.2 O Ponto de coleta e captura de imagens para o cenário PCL QUATRO FAIXAS deverá ser fornecido provido de todos os itens de hardware e software necessários para atender o ponto, tais como: SOLUÇÃO DE BORDA PARA PCL DE 6 FAIXAS, CÂMERAS PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, ILUMINADORES, LAÇOS INDUTIVOS, POSTES 6,5 METROS, SEMI-PÓRTICOS e demais acessórios, fixações e acabamentos necessários para funcionamento deste ponto.
22.13.12 SOLUÇÃO DE MONITORAMENTO VEICULAR
22.13.12.1 O Sistema deverá ser digital e baseado em tecnologia de rede de comunicação TCP IP e deverá atender as especificações técnicos para produtos e sistemas conforme listado abaixo:
22.13.12.2 O SIMGV será composto por um conjunto de dispositivos, devidamente destinados para aplicações móveis veiculares, incluindo: Gravador móvel veicular, disco para gravação, dispositivos de monitoramento inteligente e comportamental, cabos e conectores, dentre outros. Caberá a proponente prever todos e quaisquer elementos necessários para pleno funcionamento da solução, a nível de hardware e software, ainda que estes não estejam devidamente descritos nesta especificação, em virtude das múltiplas possibilidades de oferta e minuciosidade de alguns detalhes.
22.13.12.3 A solução proposta terá como principal objetivo possibilitar que os veículos equipados atuem como um posto de monitoramento móvel, autônomo e independente, de modo que todas as funções inteligentes aqui descritas não dependem da conexão com o centro de monitoramento integrado, ou mesmo com um software concentrador principal. Tal característica é de suma e indispensável importância dada a indisponibilidade de conexão às redes móveis, em muitos dos locais onde os veículos são destinados. Dentre as características que deverão funcionar de maneira autônoma, incluem-se: Capacidade de executar reconhecimento facial, reconhecimento de placas veiculares nos padrões brasileiros (incluindo Mercosul) e reconhecimento facial do motorista condutor do veículo;
22.13.12.4 A solução deverá ser composta pelos seguintes preceitos:
22.13.12.4.1 INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
22.13.12.4.2 O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de rede de dados em fibra óptica utilizando o posteamento urbano como meio de infraestrutura para comunicação entre o datacenter da central de operações e os pontos do sistema de vídeo vigilância urbana e Sistema de captura e reconhecimento de placas de veículos, conforme descrições a seguir:
a) A interligação dos pontos ao datacenter da sala central de vídeo vigilância deverá ser realizada 100% com de cabos de fibra óptica, através da disponibilização de rede metropolitana de cabos de fibra óptica com topologia Árvore Ponto-Multiponto, equipamentos ativos de rede e ONU PON por ponto atendido.
b) A velocidade mínima deverá ser de 100 (cem) Mbps para a comunicação de cada ponto com o datacenter da sala central de vídeo vigilância.
c) Para o cumprimento do objeto do certame, determinamos na tabela abaixo os parâmetros mínimos de qualidade para funcionamento dos links ópticos implantados:
Índice | Valor Mínimo | Valor Máximo | Unidade |
Latência Média Máxima (LM) | 0 | 110 | Milissegundos |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (JM) | 0 | 20 | Milissegundos |
Taxa de Erro (BER) | 0 | 10-6 | Unidade |
Perda de Pacote ou Pacotes com Xxxx (PM) | 0 | 1 | % |
Disponibilidade geral mínima (DA) | 99 | 100 | % |
Tempo Médio de Reparo (MTTR) | 0 | 4 | Horas |
Tempo Entre Falhas (MTBF) | 90 | - | Dias |
Tempo de Alteração (TAM) | 0 | 10 | Dias |
Tempo de Desativação | 0 | 1 | Dia |
Tempo de Manutenção | 0 | 4 | Horas |
Tempo de Fusão | 0 | 4 | Horas |
Tempo para Remanejamento | 0 | 3 | Dias |
Tempo para Mudança de endereço | 0 | 3 | Dias |
Descrição dos Campos da Tabela de Níveis de Serviço Associado (NSA):
a)Latência Média – Identifica a taxa de atraso na entrega de pacotes associada ao backbone da CONTRATADA.
b)Jitter Médio – Identifica a variação da latência associada ao backbone da CONTRATADA.
c)Taxa de Xxxx (BER) – Identifica a quantidade de erros associados ao circuito contratado.
d)Perda de pacote ou Pacotes com Xxxx – Perda de pacote identifica a quantidade de pacotes perdidos em relação ao total de pacotes transmitidos no backbone da CONTRATADA; Pacotes com Xxxx identifica a quantidade de pacotes com erro recebidos em relação ao total de pacotes transmitidos no circuito contratado (primeiro salto).
e)Disponibilidade – Identifica a disponibilidade associada ao backbone da CONTRATADA.
f)Tempo de Reparo – Identifica o tempo de reparo de serviços associado ao circuito contratado.
g)Tempo de Instalação – Identifica o tempo de instalação de serviços associado ao circuito contratado.
h)Tempo de Alteração – Identifica o tempo de alteração de serviços associado ao circuito contratado.
i)Tempo de Desativação – Identifica o tempo de desativação de serviços associado ao circuito contratado.
j)Tempo de Manutenção – Identifica o tempo de manutenção de serviços associado ao circuito contratado.
k)Tempo de Fusão – Identifica o tempo de fusão do cabo de fibra em caso de rompimento associado ao circuito contratado.
l)Tempo de Remanejamento – Identifica o tempo para remanejamento de componentes associado ao circuito contratado.
m)Tempo de Mudança de Endereço – Identifica o tempo de Mudança de Endereço associado ao circuito contratado.
22.13.13 GARANTIA, MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) E SUPORTE TÉCNICO NA MODALIDADE 24X7 (VINTE E QUATRO HORAS POR DIA E SETE DIAS POR SEMANA)
22.13.13.1 A empresa contratada deverá efetuar os serviços de manutenção corretiva e preventiva com suporte técnico para os itens contratados, conforme apresentados durante a fase de conhecimento técnico do projeto;
22.13.13.2 Entende-se por MANUTENÇÃO e SUPORTE a utilização de todas as técnicas para manter em pleno funcionamento, obedecendo aos SLA descritos neste documento, o Sistema de vídeo vigilância urbana, Sistema de captura e reconhecimento de placas de veículos (solução integrada de hardware e software para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens e informações de deslocamentos veiculares), Central de vídeo vigilância urbana, Infraestrutura de telecomunicações e para Sistema de fiscalização eletrônica do trânsito, inclusive em Cabos de Fibra Óptica pertencentes a infraestrutura de telecomunicações.
22.13.13.3 Os serviços deverão ter as caraterísticas descritas a seguir:
22.13.13.3.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA
22.13.13.3.2 Entende-se por manutenção preventiva uma série de procedimentos executados conforme programação estabelecida ou a qualquer momento, sempre que necessário, com o objetivo de evitar ou reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um equipamento;
22.13.13.3.3 Compõem-se pelas ações planejadas e/ou programadas que objetivam prevenir falhas no funcionamento dos elementos dos sistemas sob contrato, bem como da sua interoperabilidade. Essas ações incluem, mas não se limitam:
✓ Limpeza de lentes e cúpulas
✓ Ajustes de posicionamento
✓ Verificação de intensidade de iluminadores
✓ Ajustes de alinhamento de rádios
✓ Verificações e testes periódicos de conexões de cabeamento lógico;
✓ Verificações e testes nos componentes elétricos utilizados para alimentação dos equipamentos;
✓ Verificação e testes nas baterias para alimentação extra;
✓ Verificação e testes periódicos de desempenho dos elementos da rede lógica;
✓ Verificação de performance e situação dos equipamentos;
✓ Limpeza preventiva externa e interna;
✓ Limpeza de contatos elétricos;
✓ Verificação de vedação externa para evitar-se a ação de intempéries;
✓ Atualização de Versão de Softwares Fornecidos pelos Fabricantes.
22.13.13.3.4 Sempre que tais ações implicarem em paradas parciais ou totais dos Sistemas, estas deverão ser agendadas com a CONTRATANTE com antecedência de uma semana.
22.13.13.3.5 Nos procedimentos de Manutenção Preventiva deverão ser executados os serviços de recuperação dos equipamentos, naquilo que se encontra fora da normalidade, como lubrificação dos componentes mecânicos, substituição de cabos, conectores e cordões e reinstalação, inclusive em caso de queda ou vandalismo;
22.13.13.3.6 Deverá ser apresentado um plano de ações e cronograma de manutenção preventiva para cada um dos sistemas sob contrato, até 30 dias após a assinatura do contrato, visando à adequação das ações da CONTRATANTE e CONTRATADA, bem como dos usuários da rede.
22.13.13.3.7 Todos os materiais e insumos necessários a essas manutenções devem estar inclusos nos valores das propostas apresentadas.
22.13.13.3.8 Integra a Manutenção Preventiva a correção de todas as condições de irregularidade da instalação do equipamento, como: reparo nas proteções, suspensões e fixações dos aparelhos (chumbadores, bases, abraçadeiras, mão francesa, grades de proteção, etc.);
22.13.13.3.9 A Manutenção Preventiva é obrigatória em todos os equipamentos relacionados neste Termo de Referência (ou os que venham a substituí-los), pelo menos uma vez a cada mês;
22.13.14 MANUTENÇÃO CORRETIVA EM REGIME 24X7 (VINTE E QUATRO HORAS POR DIA E SETE DIAS POR SEMANA):
22.13.14.1 A Manutenção Corretiva visa colocar em funcionamento o equipamento/sistema paralisado ou em funcionamento irregular, em condições normais de operação, quando da ocorrência de eventuais falhas. Os serviços abrangerão as intervenções de técnicos para recuperação do sistema, efetuados com a substituição de partes, peças ou componentes avariados, ajustando, limpando e testando o funcionamento dos equipamentos;
22.13.14.2 A Manutenção Corretiva será procedida, quando a contratante acusar funcionamento irregular de algum dos equipamentos contidos no contrato, e solicitar correção do mesmo;
22.13.14.3 Depois de efetuado o atendimento corretivo a Contratada notificará a Contratante, qualquer ocorrência que tenha motivado a não solução do problema, informando um prazo, quando este for maior do que o estabelecido na tabela de acordos de serviço (SLA), onde são definidos os prazos de Atendimento dos Chamados para correção do problema;
22.13.14.4 Todos os serviços necessários para o pronto reestabelecimento dos equipamentos e sistemas contratados, correrão por conta da empresa Contratada.
22.13.14.5 A empresa contratada deverá prestar suporte de serviços, compreendendo reparos e substituições de peças, às suas expensas, inclusive em casos de queda e/ou vandalismo, obrigando-se a colocar os equipamentos em perfeito Estado de funcionamento, no prazo máximo estabelecido no SLA de Atendimento, contado a partir da abertura do chamado. Decorrido esse prazo, sem o atendimento devido, fica a contratante autorizado a glosar a nota fiscal de prestação dos serviços para o equipamento ou sistema pelo dia inteiro do ocorrido e pelos dias subsequentes até o reestabelecimento dos serviços e/ou, caso seja do interesse da administração, contratar esses serviços de outra empresa e a cobrar da licitante vencedora os custos respectivos sem que tal fato acarrete qualquer perda quanto à garantia dos equipamentos ofertados ou do suporte de serviços prestados;
22.13.14.6 A empresa contratada será responsável por Intermediar junto ao fabricante o processo de RMA (troca do equipamento em caso de defeito) e deverá disponibilizar equipamento equivalente, caso a previsão de resolução do problema ultrapasse o previsto pela SLA, visando minimizar a indisponibilidade dos serviços. A empresa contratada deverá trocar o equipamento instalado sob contrato, se, no período de 15 (quinze) dias corridos, ocorrerem defeitos sistemáticos que não sejam corrigidos nos prazos estabelecidos pelo SLA; A contratada deve prever em seu custo total mensal para fornecimento do serviço de manutenção e suporte técnico descritos neste contrato, todos os custos com materiais e equipamentos de reposição, visando à substituição de um danificado até a execução dos serviços de reparos.
22.13.15 FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS/PEÇAS E SERVIÇOS
22.13.15.1 Todos os equipamentos, materiais, peças e componentes dos sistemas, que estejam sob contrato, e que necessitarem de substituição, deverão ser fornecidos pela Contratada, inclusive em casos de acidente ou vandalismo com estes equipamentos;
22.13.15.2 Fará parte do fornecimento obrigatório pela Contratada, sem ônus adicional para o Contrato, todos os elementos de consumo ou ferramentas necessárias à operação de manutenção, utilizados na recuperação do equipamento tais como: ferramentas operacionais, aparelhos de medição, óleo lubrificante, estopas, parafusos, pinceis para recuperação de peças enferrujadas, borrachas de apoio, elementos de soldas (gases, soldas e seus ferramentais, EPI‟S (equipamento de Proteção Individual de Segurança));
22.13.15.3 É parte da responsabilidade da Contratada o fornecimento das subpartes do sistema que proporcionem o funcionamento regular dos componentes tais como: correias, polias, equipo, lentes, cúpulas, protetores, rolamentos, filtros da linha, fiação elétrica e disjuntores, devendo ser substituídos, sem ônus adicional para o contrato;
22.13.15.4 Contratada realizará o reparo dos equipamentos com peças originais, ou similares, garantindo a performance e o desempenho dos equipamentos;
22.13.15.5 A contratada obriga-se a ter em estoque, para reposição imediata, as peças e componentes necessários à reposição de defeitos nos equipamentos;
22.13.16 SUPORTE TÉCNICO EM REGIME 24X7 (VINTE E QUATRO HORAS POR DIA E SETE DIAS POR SEMANA)
22.13.16.1 Entende-se por Suporte Técnico, uma prestação de serviços especializada, prestada por profissionais devidamente qualificados com experiência em soluções de Tecnologia, seja de Informática, seja de Telecomunicações, consubstanciada no ato efetivo de solicitar assistência técnica visando à solução de problemas de caráter técnico, operacional ou funcional, à orientação no uso, à instalação e à configuração dos dispositivos sob contrato e demais equipamentos periféricos, bem como aos softwares listados neste Termo de Referência. A
empresa contratada deverá fornecer os serviços de Assistência Técnica (Manutenção e suporte On-site (no Local)) em regime 24x7 (Vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana) pelo período de vigência do contrato, para todos os materiais, equipamentos, e softwares existentes sob contrato. Deverão ser realizados todos os serviços necessários para que o sistema permaneça em operação.
22.13.16.2 A empresa contratada deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica (MANUTENÇÃO E SUPORTE ON-SITE).
22.13.16.3 A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico (in-loco);
22.13.16.4 O suporte técnico deverá ser realizado no formato 24/7/365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, trezentos e sessenta e cinco dias no ano);
22.13.16.5 A empresa contratada deverá disponibilizar, durante o período de vigência dos serviços de manutenção e suporte técnico, abertura de chamados através de sistema de chamados técnicos com abertura via WEB, ligação local, ligação celular e e-mail.
22.13.17 ACORDOS DE NÍVEL DE ATENDIMENTO TÉCNICO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT) PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM REGIME 24X7
22.13.17.1 Para realização dos serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico 24x7 (Itens da proposta comercial modelo), deverão ser respeitados os acordos de tempo e especificação de atendimentos descritos nas tabelas a seguir:
22.13.17.2 Deverá ser acionado o serviço de suporte e manutenção externa da Contratada, perfazendo assim, início para contagem do SLA descrito abaixo:
- Classificação das prioridades para a Regularização do Funcionamento: -
Prioridade 1 | Urgente | O problema causa perda ou paralisação total do equipamento ou solução. A não operação passa a ser crítica para o negócio do cliente e a situação constitui uma emergência. Completa falha do equipamento ou solução. O equipamento ou solução continua no mesmo estado indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas. O equipamento ou solução falha repetidamente, após as tentativas de reinicialização; |
Prioridade 2 | Média | O problema causa uma perda de funcionalidade. As operações podem continuar ainda que de modo restrito. Problema de performance do equipamento ou solução. Equipamentos ou solução sem controle, mantidos pela redundância. O problema restringe a disponibilidade do equipamento ou da solução; |
Prioridade 3 | Normal | Falha de componentes ou módulos isolados que não resultem em restrições substanciais. O problema causa perda menor de funcionalidade, constituindo uma inconveniência. Erro irrelevante, comportamento incorreto ou erro de documentação, que de nenhuma maneira impede a operação do equipamento. O problema é pontual e não afeta seriamente a operação do equipamento. Baixo impacto no negócio do cliente, ou solicitações de intinerancia. |
- SLA de atendimento e solução do problema-
Nível de Prioridade | Tipo | SLA de atendimento | SLA de Solução do Problema |
Prioridade 1 | Urgente | Em até 4 horas | Em até 24 horas; |
Prioridade 2 | Média | Em até 6 horas | Em até 48 horas; |
Prioridade 3 | Normal | Em até 8 horas | Em até 72 horas. |
22.13.18 RECURSOS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.13.18.1 De forma a qualificar a realização dos serviços continuados de manutenção e suporte técnico 24x7 e a fornecer ferramentas que melhorem tanto o nível de atendimento técnico, quanto à gestão elétrica dos equipamentos, a empresa contratada deverá disponibilizar durante o período de vigência do contrato, os seguintes recursos mínimos necessários para a realização das tarefas:
RECURSOS MÍNIMOS DISPONÍVEIS E EXCLUSIVOS AO ATENDIMENTO | |||
Item | Descrição dos Materiais | Qtd | Unid |
1 | Carro compatível com as atividades | 3 | Unid |
2 | Ferramental adequado e novo e EPI | 3 | Bolsas/ Caixas |
3 | Escada | 3 | Unid |
4 | Máquina de fusão de fibra ótica | 1 | Unid |
5 | OTDR (refletômetro óptico no domínio do tempo) | 1 | Unid |
6 | Equipe Técnica com 02 colaboradores Horário comercial, inclusive finais de semana | 3 | Equipe |
7 | Equipe Técnica com 02 colaboradores fora do Horário comercial, inclusive finais de semana | 1 | Equipe |
8 | Caminhão com Guindaste do tipo MUNCK com cesto aéreo | 1 | Unid |
22.13.19 EQUIPAMENTOS RESERVAS DE REPOSIÇÃO (SPARE PARTS)
22.13.19.1 A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, manter de posse do Município de Itaguaí, equipamentos reservas (“spare parts”), nas marcas, modelos descritos na proposta comercial da empresa licitante e nos quantitativos abaixo, para atendimento ao contrato:
Item | Descrição do Equipamento | Qtde |
1 | SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA | 1 pç |
2 | RACK DE USO EXTERNO PARA CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO | 1 pç |
3 | CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO DOME PTZ | 2 pç |
4 | CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FIXA | 5 pç |
5 | CAMERA DE VIDEOMONITORAMENTO FACIAL | 1 pç |
6 | ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO | 1 pç |
7 | SWITCH CORE | 1 pç |
8 | RACK DE USO EXTERNO PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS | 1 pç |
9 | DISPOSITIVO CONTRA INTERRUPÇÃO DE ENERGIA DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS | 1 pç |
10 | SWITCH DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS | 1 pç |
11 | CONTROLADORA DE LOOP INDUTIVO 2 CANAIS | 1 pç |
12 | SERVIDOR DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS | 1 pç |
13 | SOFTWARE DE BORDA PARA PONTO DE COLETA E CAPTURA DE PLACAS | 1 pç |
14 | CÂMERA PARA CAPTURA DE PLACAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | 2 pç |
15 | LUMINADOR | 2 pç |
16 | RADAR DE SEGURANÇA PERIMETRAL | 1 pç |
17 | MÓDULO DE AUDIO IP | 1 pç |
22.13.19.2 Os materiais e equipamentos descritos na tabela acima deverão seguir as especificações técnicas mínimas obrigatórias para materiais, equipamentos e sistemas, descritos no TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DOS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS PELA EMPRESA LICITANTE) deste termo de referência. Tais equipamentos devem servir para substituição imediata, quando necessário.
22.13.19.3 O envio para conserto do equipamento removido, o acompanhamento do processo e a sua reinstalação, também são de responsabilidade da CONTRATADA. Caso o equipamento danificado não tenha mais conserto, o equipamento substituído ficará de forma definitiva no local sem ônus para a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá repor o equipamento reserva, a garantir os quantitativos descritos na tabela acima.
22.13.20 NOC, GERENCIAMENTO DA REDE E TELEMETRIA
22.13.20.1 Para execução dos serviços constantes deste Termo de Referência a CONTRATADA deverá implementar na Central de operações do Município de Macae, NOC (Network Operation Center) contendo sistema de monitoramento e gerência de rede por meio de protocolo SNMP.
22.13.20.2 A CONTRATANTE deverá disponibilizar pessoal técnico especializado para executar o monitoramento da rede, sendo que este pessoal deverá ser treinado pela CONTRATADA.
22.13.20.3 O sistema de monitoramento deve possuir as seguintes características técnicas e permitir as seguintes funcionalidades:
✓ Deverá registrar todos os eventos e disponibilizar meios de auditoria destes registros por parte da CONTRATANTE. Os eventos registrados pelo sistema devem gerar mensagens de e- mail para pelo menos dois e-mails distintos determinados pela CONTRATANTE.
✓ Deverá permitir a verificação on-line dos parâmetros de todos os equipamentos cobertos por essa manutenção.
22.13.21 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE OPERAÇÃO DOS SOFTWARES
22.13.21.1 A proponente deverá durante toda a duração do contrato, garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento do Software de Processamento de Inteligência e Análise.
22.13.21.2 Recapacitar os operadores sempre que necessário, inclusive quando houver novas versões da solução com novas funcionalidades.
22.13.21.3 Os custos de transporte, estadia e alimentação dos operadores que serão capacitados serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
22.13.22 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS PRODUTOS A SEREM OFERTADOS PELA EMPRESA LICITANTE
22.13.22.1 A seguir, apresentamos as especificações técnicas mínimas dos produtos a serem ofertados pela licitante em sua proposta comercial para este certame. Todas as especificações técnicas deverão ser seguidas rigorosamente, devendo cada licitante disponibilizar os materiais, equipamentos e softwares necessários ao pleno funcionamento dos Sistemas.
22.13.23 PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA
22.13.23.1 Trata-se de plataforma computacional para operação e controle dos subsistemas que compõem a estrutura central de operações. Composta de Sistema de gerenciamento de vídeo e vigilância de vídeo estendido ("VMS") como o principal sensor na sala de controle para gravação, transmissão, visualização e análise ao integrar nativamente sistemas terceiros como: controle de acesso (SCA), alarme e incêndio (SDAI), áudio, perímetro, sistema de trânsito, incidentes, no núcleo de controle de segurança.
22.13.23.2 O VMS automatizará e apresentará automaticamente ferramentas de colaboração e fluxos de trabalho dinâmicos aos operadores.
22.13.23.3 O VMS incluirá recursos de gerenciamento de incidentes associados a contexto específico, incluindo páginas personalizadas de câmeras de vídeo, reprodução de vídeo gravada, mapas e dados de sensores.
22.13.23.4 O VMS suportará a implantação de vários locais centralizados e distribuídos.
22.13.23.5 Em um ambiente de vários locais, o VMS deve conter um gateway de vídeo dedicado para cada site remoto, conectado a um servidor de aplicativo remoto usando um certificado digital para autenticação mútua.
22.13.23.6 O sistema deverá prever a integração futura com sistemas terceiros como, por exemplo:
• Subsistema de Gestão Semafórica
• Subsistema de CFTV/DAI
• Subsistema de Controle de Acesso
• Subsistema de Gestão Pública (Educação, saúde, meio ambiente etc.)
• Subsistema de Cerco Eletrônico
• Subsistema de Ponto de Informações
• Subsistema de Gestão de Trânsito e Transportes Públicos
• Subsistema de Gestão das Ocorrências (Guarda Municipal, Trânsito, Defesa Civil);
• Subsistema de Mídias Sociais e Waze
22.13.23.7 O VMS fornecerá recursos gerais para exibir simultaneamente vídeo ao vivo, reproduzido e gravado, enquanto grava continuamente no disco rígido do sistema e arquivando para um servidor de armazenamento remoto.
22.13.23.8 Deve possuir os seguintes tipos de compressão mínimos suportados: H.264, MJPEG, MPEG4.
22.13.23.9 Deve possuir os seguintes Protocolos suportados: HTTP, HTTPS, TCP, UDP, IPv4, IPv6, IGMP, RTP, RTP,TLS 1.2
22.13.23.10 Deve possuir as seguintes características de Segurança da informação:
• Meios de autenticação: Nome de usuário e senha
• Criptografia: TLS 1.2 com AES 256 bits
• Gravador para Edge conexão dispositivo via HTTPS
• Aplicativo do cliente para aplicativo de servidor via HTTPS.
• Vídeo ao vivo criptografado, reprodução de vídeo e arquivos exportados.
• Gerenciamento de VMS para conexão de banco de dados via string de conexão configurável, autenticação do Windows, criptografia AES
22.13.23.11 Deve possuir as seguintes características de Resiliência/Redundância
• Implementação de sistema de alta disponibilidade: 99,999%, alcançado através de gravação dupla ativa
• Gravação local apoiada com gravação centralizada
22.13.23.12 Deve possuir Suporte para armazenamento NAS, SAN e NAS;
22.13.23.13 Deve possuir Recursos Virtual Matrix (VMX) permitindo a comutação completa e controle das entradas de vídeo através de um teclado de vídeo GUI ou de segurança;
22.13.23.14 Deve possuir Conformidade ONVIF: Integração do dispositivo de borda via profile S, G, C e T;
22.13.23.15 Deve possuir Módulos integrados para o gerenciamento de componentes de segurança, incluindo sensores de detecção de intrusões, componentes de controle de acesso, painéis de alarme e painéis de detecção de incêndio, com comunicação bidirecional ao sensor ou painel;
22.13.23.16 Deve possuir Módulos integrados para gerenciamento de um incidente, incluindo procedimentos operacionais adaptativos, ações automáticas, colaboração, comunicação compartilhada e conteúdo relacionado ao contexto, como mapas, dados de vídeo, áudio e sensores.
22.13.23.17 Deve possuir MAPEAMENTO SIG (Sistema de informações geográficas) para rastrear incidentes e sensores
22.13.23.18 Deve possuir Suporte para instalações VMS conectadas remotamente independentes.
22.13.23.19 Os gravadores VMS devem suportar o processamento centralizado em tempo real de vídeo compactado para análise de vídeo, adulteração de câmera, detecção de movimento de vídeo e otimização de parâmetros visuais.
22.13.23.20 Os gravadores VMS deverão ser capazes de operar em um ambiente de virtualização de acordo com as especificações da VMware
22.13.23.21 O VMS deverá incluir aplicativos para revisão e investigação de vídeo; configuração da política do usuário;
22.13.23.22 O VMS deverá incluir uma infraestrutura para monitoramento e notificação de falha ou erros de qualquer um dos componentes do sistema.
22.13.23.23 Deve possuir Arquitetura: centralizada e/ou distribuída; 22.13.23.24 Deve suportar os seguintes Sistemas operacionais:
• Sistema operacional do cliente: Windows 10
• Sistema operacional do servidor: Windows 2019, Windows 2016,
• Os aplicativos VMS devem suportar a implantação através de um arquivo de instalação auto-extrato para uso administrativo e via navegador web para uso operacional.
22.13.23.25 Deve possuir Interface e exibição do usuário, a qual permitirá a um operador:
• Rodar o aplicativo web sem instalação do cliente
• Monitorar e reproduzir vídeo de câmeras conectadas ao VMS usando uma estação de trabalho local ou monitor externo
• Monitorar, gravar e reproduzir áudio de fontes de áudio conectadas ao VMS
22.13.23.26 O VMS fornecerá gerenciamento de incidentes, incluindo procedimentos operacionais adaptativos, ações automáticas, colaboração, comunicação compartilhada e conteúdo relacionado ao contexto, como mapas, dados de vídeo, áudio e sensores.
22.13.23.27 O VMS deve suportar um esquema de vários monitores, permitindo janelas flutuantes de visualização, que podem ser alocadas para monitores adicionais conectados à mesma estação de trabalho.
22.13.23.28 Os usuários deverão poder arrastar e soltar vídeos já abertos de um monitor para outro.
22.13.23.29 O VMS deve oferecer uma série de modelos de layout de vídeo padrão (simétricos e não simétricos) e a capacidade de criar um layout personalizado.
22.13.23.30 Os layouts devem ser atribuídos às páginas, que podem ser chamadas manualmente ou mediante alarme.
22.13.23.31 Os usuários deverão poder criar uma página privada para seu próprio uso e o administrador poderá publicar a página criada para que outros usuários possam usá-la também
22.13.23.32 A visualização de janelas deve suportar páginas guiadas para melhorar a funcionalidade de cada janela.
22.13.23.33 Deve possuir interface de usuário VMS (UI), a qual, deve suportar:
• Consulta e exibição de eventos
• Vários tipos de sensores por janela
• Exibição do mapa
• Display de monitores da sala de controle
• Navegação de linha do tempo visual do vídeo de reprodução
• Gerenciamento de incidentes
• Sistemas de controle de acesso (ACS)
22.13.23.34 O VMS deve ter provisão para uma página inicial para incluir um layout específico de painéis de vídeo e câmeras pré-selecionadas em modos ao vivo ou de reprodução, bem como outros sensores e mapas de segurança.
22.13.23.35 A interface do operador VMS deverá exibir graficamente os estados da câmera em uma lista hierárquica para incluir o tipo de câmera, o status do alarme, o status de gravação e a associação de áudio.
22.13.23.36 O VMS deverá permitir que o usuário abra um layout de página que inclua mapas, bem como outras janelas de vídeo.
22.13.23.37 Deve possuir Funções relacionadas ao mapa, suportando:
• Lista de mapas de exibição
• Executar operações em câmeras e sensores retratados no mapa, incluindo arrastar e soltar para nova janela
• Adicionar novos elementos
• Elementos de mapa suportados: câmeras, sensores de segurança, mapas e páginas vinculados, ações pré-programadas
• Aprofundar-se em mapas vinculados
• Ampliar e sair
• Retratar a mudança no estado do sensor
• Pop-up automático após o evento
• Sensores de visualização e incidentes em um pop-up
• Calibração de coordenadas geográficas com medição de ponto-para-distância de ponto
• Camadas de mapa
• O mapeamento deve suportar dados GIS .
• Formatos de arquivo suportados: BMP, JPG, PNG,
• Calibrado com coordenadas: BMPW, JPGW, PNGW
22.13.23.38 O VMS deve suportar a direção de vídeo ao vivo ou de reprodução para monitores externos e videowalls.
22.13.23.39 O VMS deverá exibir apenas monitores que o usuário está autorizado a visualizar e gerenciar.
22.13.23.40 Um usuário poderá iniciar, pausar, pular para cronometrar uma sessão de reprodução, mesmo que tenha sido iniciada por outro usuário.
22.13.23.41 Operações VMS suportadas comuns ao videomonitoramento e reprodução:
• Ver vídeo na tela cheia ou em um padrão de layout em monitores únicos ou múltiplos
• Amplie/restaure um único slot de vídeo mantendo o estado do outro slot de vídeo do layout para operações de restauração
• Reprodução sincronizada de vários canais de vídeo/áudio
• Adicionar\remover slot de áudio de vídeo à sessão de sincronização ou sincronizar todos os slots por monitor.
• Zoom de inclinação digital
• Zoom de até 672% do tamanho da imagem original
22.13.23.42 Exibir fonte de vídeo de vários fusos horários permitindo que o usuário:
22.13.23.43 O VMS deve suportar a fonte de vídeo e áudio de vários fusos horários
22.13.23.44 O VMS deve suportar sua implantação de componentes em diferentes fusos horários onde as câmeras, gravadores VMS e servidor de nível médio estão em fuso horário diferente
22.13.23.45 O VMS poderá apresentar vídeo ao vivo em diferentes fusos horários levando em conta o deslocamento do fuso horário
22.13.23.46 O VMS poderá apresentar reprodução em diferentes fusos horários levando em conta o deslocamento do fuso horário
22.13.23.47 O VMS poderá apresentar cronograma em diferentes fusos horários levando em conta o deslocamento do fuso horário
22.13.23.48 O VMS poderá exportar vídeo de fontes em diferentes fusos horários
22.13.23.49 O usuário VMS poderá selecionar por local de estação de trabalho ou visualização de tempo de sensor
22.13.23.50 O VMS apresentará por slot de vídeo a data, hora e deslocamento GMT da estação de trabalho local
22.13.23.51 O VMS apresentará por slot de vídeo a data, hora e deslocamento GMT do sensor de vídeo localizado em diferentes fusos horários. ou seja, tempo do sensor
22.13.23.52 A parede de vídeo VMS deve ser capaz de apresentar o tempo do sensor por slot de vídeo em fusos horários, incluindo o deslocamento GMT
22.13.23.53 O VMS levará em conta a luz do dia que economiza a mudança de tempo em vários fuso horário por fuso de entrada de vídeo e horário de DST
22.13.23.54 Otimização automática de imagem utilizando filtros de des-interlacing, des bloqueio, afiação pós-processamento
22.13.23.55 Otimização da clareza de imagem e alcance dinâmico de câmeras de vídeo habilitadas, ajustando suavidade, sensibilidade e brilho
22.13.23.56 Mascaramento de privacidade para vídeo exibido
22.13.23.57 No visor de tela (OSD)
22.13.23.58 Dewarping de imagens panorâmicas
22.13.23.59 Ver imagens desajustadas e originais não-desajustadas 22.13.23.60 Controle de PTZ virtual de imagens desajustadas 22.13.23.61 Ver orientação redefinida da câmera
22.13.23.62 Exibir layout predefinido, incluindo quad e panorâmica
22.13.23.63 Clareza de imagem
22.13.23.64 O visor deve evitar pentear artefatos ao exibir vídeo entrelaçado em um monitor progressivo.
22.13.23.65 O display deve fornecer a otimização automática da clareza de imagem e o alcance dinâmico das câmeras de vídeo habilitadas para visualização e gravação, ajustando o brilho e o contraste do dispositivo de borda.
22.13.23.66 Streaming de vídeo
22.13.23.67 O VMS fornecerá fluxos separados para gravação e monitoramento. Os fluxos devem ser configurados para a resolução mais adequada, taxa de quadros ou bit-rate.
22.13.23.68 O VMS otimizará a experiência de visualização selecionando o fluxo apropriado para fora do streaming duplo sob as seguintes restrições predefinidas:
• Recursos de hardware do cliente
• Resolução do slot de vídeo
• Largura de banda da rede
• Preferência do usuário para resolução ou taxa de quadros
• Anular a seleção automática de fluxo
22.13.23.69 Catch-up do programador de dispositivos edge – transferir vídeo apenas durante horas de não-trabalho do armazenamento local do dispositivo de borda para o gravador;
22.13.23.70 O VMS deve suportar limitar a largura de banda da rede de saída de um gravador.
22.13.23.71 O VMS permitirá a restrição de certos grupos de usuários (funções) de usar determinados sensores para controlar a largura de banda da rede através da alocação manual de recursos de visualização.
22.13.24 Monitoramento e controle
22.13.24.1 Vídeo – O VMS deve suportar o videomonitoramento ao vivo.
22.13.24.2 Pan Tilt Zoom (PTZ) – A estação de trabalho do aplicativo de visualização VMS fornecerá suporte para usuários autorizados para controlar câmeras PTZ,chamar predefinições PTZ, criar novas predefinições ptz e definir parâmetros predefinidos.
22.13.24.3 Um usuário poderá associar predefinições com alarmes específicos.
22.13.24.4 O VMS fornecerá até 100 níveis de prioridade do usuário para a operação PTZ.
22.13.24.5 Um usuário poderá bloquear a operação PTZ de uma câmera, impedindo que usuários de prioridade igual ou inferior operem a câmera.
22.13.24.6 Dispositivos de operação PTZ: Keyboard, mouse, joystick
22.13.24.7 Um usuário poderá controlar um PTZ via joystick com no máximo um quadro de latência.
22.13.24.8 PTZ Direto
22.13.24.9 O usuário VMS poderá controlar um PTZ com rota de comando de componentes mínimos diretamente entre sua estação de trabalho e o gravador VMS reduzindo a latência de controle PTZ.
22.13.24.10 O controle de gravador de estação de trabalho direto PTZ deve suportar câmeras IP e analógicas através de um codificador.
22.13.24.11 Os recursos VMS PTZ devem ser adicionados automaticamente ao adicionar uma câmera PTZ ao VMS.
22.13.24.12 Tours – O recurso permitirá que o usuário monitore vários canais de entrada de vídeo, em uma única janela de forma cíclica, com as seguintes capacidades:
• Inclua um ou mais canais de vídeo
• Passeios em grupo de forma hierárquica
• Selecione o tempo de moradia para cada câmera
• Selecione uma predefinição PTZ para câmeras PTZ na progressão
• Pausa ou adiantamento do elemento tour exibido
• Pule entre as câmeras do tour
• Convoque um tour para um monitor local ou externo
• Predefinições digitais (com e w/o lado do cliente dewarping)
• O usuário poderá fazer zoom digital em uma região de interesse
• O usuário poderá salvar a região de interesse digitalmente ampliada como predefinição digital
• O usuário poderá selecionar uma predefinição digital do menu de slot de vídeo
• O usuário poderá configurar uma predefinição digital para uma exibição dewarping
• Áudio – O VMS deve suportar o monitoramento ao vivo de dispositivos de borda conectados com capacidade de áudio.
22.13.24.13 Gerenciamento e controle de gravadores
22.13.24.14 O VMS deve suportar um esquema de gravação dupla primária-seco, pelo qual um dispositivo de borda é gravado em gravadores duplos com gravação independente entre si, incluindo a gravação em diferentes tempos de retenção de armazenamento.
22.13.24.15 Apenas o gravador primário poderá configurar o dispositivo de borda.
22.13.24.16 O VMS deve apoiar a comutação entre gravadores primários e secundários.
22.13.24.17 Não haverá perda de vídeo no caso de falha em um dos gravadores em um esquema de gravação dupla.
22.13.24.18 Gravação espelhada
22.13.24.19 O VMS deve suportar a gravação do mesmo dispositivo de borda em dois gravadores diferentes, de modo que um gravador seja uma versão espelhada do outro usando as mesmas configurações de streaming e gravação como redundância ativa.
22.13.24.20 A câmera deve aparecer como um único canal, para que o administrador possa configurar qualquer automação no nível da câmera e não por gravador.
22.13.24.21 Após a falha do gravador primário, o jogador deve automaticamente se reconectar ao gravador espelhado (secundário) para continuara transmissão ao vivo de qualquer canal (com no máximo 30 segundos de failover de fluxo) e ou reprodução.
22.13.24.22 Em caso de falha, a reprodução de um canal espelhado deve ser transparente, e o jogador deve adaptar a lista de reprodução entre os dois gravadores espelhados
22.13.24.23 O VMS apresentará o throughput de configuração do gravador e o status de armazenamento, para que os usuários possam entender todos os aspectos de configuração do gravador e utilizar o servidor para o ponto de trabalho ideal.
22.13.24.24 Parâmetros do gravador: Throughput de armazenamento, poder computacional, carga de throughput
22.13.24.25 Parâmetros de armazenamento: Retenção estimada, capacidade de armazenamento, tipo de capacidade de armazenamento
22.13.24.26 Autenticação de vídeo
22.13.24.27 O VMS fornecerá autenticação de vídeo para transmissões de vídeo H.264 e MPEG-4 gravadas a partir de dispositivos de borda usando a função de hash segura SHA-1.
22.13.24.28 A autenticação deve ser realizada no vídeo exportado para vídeo exportado em reproduções de arquivos.
22.13.24.29 O esquema de autenticação deve detectar vídeo alterado e fornecer notificação desse antes do arquivo ser reproduzido. O vídeo não deve ser reproduzido se o vídeo não for autenticado
22.13.24.30 Reprodução e revisão
• Controles de reprodução do operador:
▪ Iniciar e Parar
▪ Pausa e Currículo
▪ Fast Forward/Fast Reverse até 1024 vezes faster do que a velocidade registrada
▪ Marcha lenta para frente/retrocesso lento
▪ Quadro-por-quadro Avanço ou Rebobinamento
▪ Loop Replay
▪ Jog Shuttle, usando a barra de slides para Fast/Sbaixo Forward / Fast/Sbaixo Reverse
22.13.24.31 Reprodução instantânea – O VMS dará ao operador a capacidade de mudar do monitoramento ao vivo para a reprodução, arrastando a linha do tempo do player de vídeo e para retomar o monitoramento em tempo real com um clique de um botão.
22.13.24.32 Reprodução contínua – A reprodução de vídeo, uma vez iniciada, deve continuar durante a duração do vídeo gravado.
22.13.24.33 O vídeo em loop deve ser configurável para períodos definidos.
22.13.24.34 Reprodução sincronizada – O VMS permitirá que o usuário reprodução de até 25 slots de vídeo sincronizados por monitor.
22.13.24.35 Os canais que fazem parte de uma sessão de reprodução sincronizada devem permanecer em uma sessão mesmo quando mudar de reprodução para vídeo ao vivo e voltar para reprodução.
22.13.24.36 O VMS permitirá adicionar canais de vídeo e remover de uma sessão de reprodução sincronizada.
22.13.24.37 A sincronização de reprodução deve suportar operações avançadas de reprodução, incluindo Fast/Sbaixo Forward/Reverse Playback, Pause e Frame-by-frame.
22.13.24.38 Indicador - O usuário do VMS pode marcar pontos de interesse em uma linha do tempo de vídeo. Os marcadores serão apresentados graficamente na linha do tempo. O marcador deve ter um nome e descrição
22.13.24.39 O usuário poderá ser capaz de facilmente ressaltar entre marcadores clicando nos botões Anterior/Next
22.13.24.40 Ao realizar a reprodução sincronizada, a linha do tempo deve apresentar graficamente os marcadores de todos os canais juntos
22.13.24.41 O usuário poderá modificar a cor do marcador na linha do tempo 22.13.24.42 O usuário pode criar uma consulta para procurar por marcadores 22.13.24.43 Reprodução tags
22.13.24.44 O VMS user pode criar tags temporárias, que podem ser usadas para saltar para um tempo específico de gravação para reprodução sem a necessidade de criar marcadores (que são salvos no DB)
22.13.24.45 As etiquetas são privadas, temporárias e mantidas por sessão. Uma vez que o usuário esteja logged-out, as tags são limpas.
22.13.24.46 Restringir a visualização
22.13.24.47 Os privileges que o usuário poderá restringir outros usuários e/ou funções com uma lista de sensores de vídeo e faixa de tempo.
22.13.24.48 O VMS não apresentaria os segmentos de tempo restritos entre as entradas de vídeo para os usuários restritos.
22.13.24.49 O VMS não exportaria o segmento de tempo restrito entre as entradas de vídeo para os usuários restritos.
22.13.24.50 Os usuários privilégios poderão adicionar, atualizar, remover segmentos restritos com usuários, funções, faixa de tempo e lista de sensores de vídeo.
22.13.24.51 Alarmes e eventos - O VMS deve apoiar o gerenciamento de alarmes com base em VMD, AVMD, análise de vídeo applications, terceiro-entrada de terceiros via API, TTL, eventos de dispositivos de borda, eventos de manutenção, macros baseadas em regras e expressões lógicas booleanas; bem como gerenciamento bidirecional de sensores de segurança de terceiros, incluindo sistemas de controle de acesso, painéis de incêndio, painéis de alarme e sistemas de detecção de intrusão de perímetro.
22.13.24.52 Associação - O VMS permitirá associar uma ação do sistema e um grupo de usuários ou usuários a um alarme.
22.13.24.53 Um usuario deve ter a capacidade de configurar ou filtrar câmeras e qualquer outro sensor na lista de câmeras/sensores/árvore de acordo com o estado de alarme desse sensor.
22.13.24.54 Métodos de notificação suportados:
• Além de uma lista em uma estação de trabalho ou monitor do usuário
• Pop-up no monitor local ou externo
• Som audível
• Notificação ou comunicação baseada em API para sensor de um sistema de terceiros
• TTL ou relé
• Snmp
22.13.24.55 Um usuário deve ter a capacidade de associar cada alarme de vídeo a uma página pré-definida que contém um layout de painel de vídeo e câmeras pré-configuradas no modo ao vivo ou reprodução em uma estação de trabalho local ou monitor externo
22.13.24.56 Ações - O usuário deve ter a capacidade de definir regras para executar automaticamente ações em uma condição de alarme para incluir o seguinte: enviar comando para sensor, reproduzir página localmente, reproduzir página no monitor externo, exibir vídeo ao vivo, exibir vídeo de reprodução, fechar vídeo, mover câmera para predefinição PTZ, iniciar/parar turnê virtual, iniciar/parar gravação, reproduzir um som pré-definido, enviar uma solicitação http, executar um aplicativo externo localmente.
22.13.24.57 Adulteração da câmera - O VMS automatizaráa adulteração da câmera por meio do monitoramento do brilho da cena, bloqueio total ou parcial da lente, mudança de posição ou visão desfocada/desfocada e gerará alarmes de segurança e manutenção.
22.13.24.58 Um registro de eventos será capaz de pesquisar, consultar, filtrar, exportar e reproduzir eventos de sensores de vídeo.
22.13.24.59 Análise:
22.13.24.60 Os recursos de análise de vídeo VMS aplicam inteligência artificial centralizada, automática e persistente em tempo real aos sinais de vídeo, em um esforço para melhorar a eficiência dos operadores, direcionando-os imediatamente para eventos que precisam de atenção e facilitando a determinação sobre a ação apropriada.
• Padrão disponível um aplicativo analítico:
• Detecção de Intrusão com filtros para desordem, nuvens, neve, vibração
• Detecção de Lotação
• Contagem de Pessoas
22.13.24.61 Pesquisa POI será um aplicativo licenciado baseado na Web para permitir que um operador localize e rastreie uma pessoa específica através do tempo e localização através de câmeras de segurança não sobrepostas.
22.13.24.62 O operador deve ser capaz de localizar e rastrear uma pessoa específica de forma eficiente através do tempo e local para minimizar o tempo de pesquisa de horas a minutos quando o tempo é essencial.
22.13.24.63 O aplicativo permitirá o acesso a todas as gravações de VMS associadas relevantes.
22.13.24.64 Iniciadores de pesquisa:
• Conteúdo gravado em VMS
• Imagenshotográficas
• Umconstrutor de avatares artificial
22.13.24.65 Ao iniciar uma consulta pelo conteúdo gravado pela VMS, o operador poderá iniciar a consulta para um canal de vídeo vms específico e faixa de tempo, a fim de obter resultados das miniaturas do indivíduo extraído do banco de dados de imagens, que foi gerado em tempo real pelo aplicativo de análise.
22.13.24.66 O operador poderá gerenciar álbuns POI .
22.13.24.67 O operador poderá visualizar os caminhos das pessoas selecionadas de interesse como uma camada de mapa.
22.13.24.68 O VMS deve destacar nos objetos da janela de exibição de vídeo que estão sendo rastreados e alarmados.
22.13.24.69 O VMS fornecerá a capacidade do usuário de selecionar um alarme do vídeo ativo e iniciar a reprodução no momento em que o objeto de alerta foi detectado pela primeira vez.
22.13.24.70 O VMS deve suportar processamento analítico centralizado para qualquer dispositivo de borda que suporte compactação H.264 ou MPEG-4 com resolução de processamento até CIF.
22.13.24.71 O VMS deve suportar a integração com metadados de análise de dispositivos de borda, registrando os metadados analíticos do dispositivo de borda como parte dos dados do usuário de fluxo de vídeo em sincronização por quadro de vídeo.
22.13.24.72 O VMS poderá apresentar metadados analíticos do dispositivo de borda em paralelo aos metadados analíticos centralizados VMS, incluindo o de aplicativos associados.
22.13.24.73 O VMS deve suportar gatilhos analíticos para fins de gravação.
22.13.24.74 Até 40 aplicativos de análise por câmera
22.13.25 Gerenciamento de incidentes
22.13.25.1 O VMS permitirá que o usuário gerencie eventos como incidentes associados a contextos específicos, incluindo páginas personalizadas de câmeras de vídeo, reprodução de vídeo gravada, mapas, dados de sensores, bem como descrição textual.
22.13.25.2 O VMS terá uma tela de incidente dedicada intuitivamente fornecendo suporte de orientação de decisão de situação.
22.13.26 Criação de incidentes
22.13.26.1 O VMS terá as seguintes opções de criação de incidentes:
• Automaticamente como resultado de regras pré-configuradas
• Sob demanda dos operadores
• A partir de gatilhos programados
22.13.26.2 O VMS permitirá que os usuários criem um novo incidente que inclua o conteúdo relevante a partir de mapas, câmeras, reprodução de vídeo, sensores e outras fontes relevantes.
22.13.26.3 O VMS permitirá que os usuários associem um incidente a um local arrastando e soltando um indicador em um mapa, criando assim um novo incidente nesse ponto.
22.13.27 Incidentes de abertura
22.13.27.1 O VMS terá a capacidade de abrir incidentes sob demanda através de botões de ação pré-configurados "Quick-Launch" e teclas de função do teclado.
22.13.27.2 Ao abrir um novo incidente, deve ser possível iniciar com ele um procedimento com uma lista de tarefas dinâmicas.
22.13.27.3 Será possível iniciar e anexar qualquer procedimento predefinido adicional dinamicamente a partir do contexto de um incidente já aberto.
22.13.28 Atribuição de incidentes
22.13.28.1 Métodos de atribuição de incidentes:
22.13.28.2 Reivindicando por reconhecimento
22.13.28.3 Atribuição automática de acordo com um procedimento pré-determinado
22.13.28.4 Via supervisor para envio aos operadores
22.13.28.5 O aplicativo permitirá a distribuição de atribuições de tarefas manual ou automaticamente para o gerenciamento colaborativo de incidentes.
22.13.28.6 O método de atribuição do incidente será configurável de acordo com os requisitos operacionais.
22.13.28.7 Gerenciamento de incidentes
22.13.28.8 As notificações pop-up devem aparecer quando os incidentes forem criados ou intensificados.
22.13.28.9 Os incidentes abertos serão automaticamente classificados de acordo com os seguintes critérios:
• Gravidade, refletida com uma indicação de cor
• Tempo (mais recentemente aberto incidentes primeiro)
22.13.28.10 Será possível configurar o sistema para exibir um incidente no terminal de um supervisor somente quando ele for escalado para além de um nível de gravidade predefinido.
22.13.28.11 Um operador deve ter a capacidade de adicionar comentários incidentes.
22.13.28.12 Se um comentário incluir um hiperlink, o usuário poderá clicar no link e abrir uma nova guia do navegador com o conteúdo do link
22.13.28.13 Os incidentes fechados devem desaparecer automaticamente da lista de incidentes, mas permanecerão disponíveis para pesquisa e exibição de acordo com critérios de filtering, incluindo tempo e data, tipo, gravidade, proprietário, localização e texto de descrição.
22.13.28.14 O sistema deve ser configurável para exigir comentários sobre o encerramento do incidente.
22.13.28.15 Stakeholders
22.13.28.16 Outros usuários do sistema poderão funcionar como partes interessadas com a capacidade de acessar o registro de incidentes e contribuir para a gestão do incidente, completando tarefas e adicionando informações ao registro.
22.13.28.17 O aplicativo de gerenciamento de incidentes permitirá a comunicação entre seus stakeholders através de um quadro de mensagens textuais.
22.13.28.18 Incidente workflow
22.13.28.19 O gerenciamento de incidentes incluirá procedimentos de fluxo de trabalho operacionais predefinidos associados para fornecer ao operador orientação estruturada e informações assistivas para gerenciar com sucesso um incidente.
22.13.28.20 Uma tela de incidente dedicada fornecerá intuitivamente suporte de orientação de decisão de situação.
22.13.28.21 O usuário deve ter a capacidade de definir um fluxo de trabalho para cada incidente.
22.13.28.22 O usuário deve ter a capacidade de definir um procedimento contendo uma lista de tarefas que instruem o operador sobre quais ações tomar quando ocorre um alarme. Outros usuários poderão ver o status de cada tarefa para um evento específico na respectiva estação de trabalho.
22.13.28.23 O fluxo de trabalho será adaptativo às seleções do usuário e alterará as tarefas restantes no fluxo de trabalho com base em tarefas condicionais que apresentam múltiplas opções para prosseguir.
22.13.28.24 O fluxo de trabalho suportará tarefas simples que podem ser gerenciadas (por exemplo, concluídas) manualmente, bem como tarefas automáticas que executam uma ação automática que executa um comando do sistema e/ou um comando de sensor.
22.13.28.25 As ações automáticas executadas como tarefas automáticas em um procedimento de fluxo de trabalho devem apoiar a criação, fechamento e alteração de incidentes.
22.13.28.26 O usuário terá a capacidade de alterar o estado de cada tarefa para: Suspender, Em Andamento, Completar, Cancelar e Falhar.
22.13.28.27 Systems de controle de acesso (ACS)
22.13.28.28 O VMS fornecerá ao usuário uma ferramenta de pesquisa que permite aos usuários autorizados localizar rapidamente eventos de sistemas de controle de acesso (ACS) independentemente do tipo ou localização do sensor ACS e em um ou mais sensores ACS.
22.13.28.29 A ferramenta de pesquisa de eventos ACS permitirá a busca de eventos de acordo com:
• Sensores selecionados ou grupos de sensores
• Nomes dos usuários externos
• Identificação de crachá
• Tipo de evento ACS
• Resultado do evento ACS
• Prazo.
22.13.29 Consulta ACS
22.13.29.1 Os resultados de consulta serão exibidos em páginas para melhorar o desempenho do aplicativo.
22.13.29.2 Os resultados da consulta serão apresentados em uma simples exibição de tabela que apresenta os detalhes do evento ACS, incluindo: Tipo de Evento, Tempo de Evento, Identificação do Crachá, Nome do Titular do Crachá, Nome do Sensor.
22.13.29.3 A tabela de resultados da Consulta permitirá:
• Classificação e agrupamento pelas colunas da mesa.
• Procurando um valor usando um campo de pesquisa de texto livre.
22.13.29.4 Quando um sensor ACS na tabela de resultados da Consulta estiver associado a um local de mapa, a linha de resultado permitirá a abertura do mapa associado.
22.13.29.5 A função Consulta permitirá ao usuário reproduzir eventos de vídeo do canal de vídeo que está associado ao sensor ACS diretamente da lista de resultados da Consulta e visualizar os detalhes do titular do crachá, incluindo: Nome, Departamento, Número do Escritório, Número de Móvel e uma lista de crachás associados com Identificação de Crachá, Status e Data de Expiração.
22.13.29.6 O usuário poderá filtrar, agrupar e exportar os resultados da consulta para um arquivo CSV.
22.13.30 Consulta de eventos
22.13.30.1 O VMS fornecerá ao usuário uma ferramenta de pesquisa que permite que os usuários autorizados localizem rapidamente eventos VMS.
22.13.30.2 A ferramenta de pesquisa de eventos VMS deve permitir a busca de eventos de acordo com:
• Sensores selecionados ou grupos de sensores
• Tipo de evento VMS
• Prazo.
22.13.31 Consulta ACS
22.13.31.1 Os resultados de consulta serão exibidos em páginas para melhorar o desempenho do aplicativo.
22.13.31.2 Os resultados da consulta serão apresentados em uma simples exibição de tabela que apresente os detalhes do evento VMS, incluindo: ID, Nome do sensor,Tempo de Início, Tempo de Término, Tipo de Relatório, Descrição, Tipo de Evento.
22.13.31.3 A função Consulta permitirá que o usuário reproduza eventos de vídeo do canal de vídeo que está associado ao Evento diretamente da lista de resultados da Consulta.
22.13.31.4 O usuário poderá filtrar, agrupar e exportar os resultados da consulta para um arquivo CSV
22.13.32 Administração
22.13.32.1 O VMS fornecerá políticas hierárquicas de autorização baseadas em funções.
22.13.32.2 Cada usuário VMS deve ser atribuído com uma função de segurança, ou "função", que determina o acesso do usuário a várias funcionalidades VMS e uma política de autenticação, que determina as permissões de login desse usuário.
22.13.32.3 Um usuário administrativo com privilégios de "gerenciar função" poderá criar uma função com permissões de autorização definidas e, em seguida, atribuí-la a vários usuários, poupando assim a necessidade de definir repetidamente as mesmas configurações de autorização para cada usuário.
22.13.32.4 Um usuário poderá criar uma função infantil, que herda as permissões da função pai, e modificar as permissões em vez de começar a trabalhar do zero.
22.13.32.5 Um usuário poderá vincular um papel dos pais a outro papel de pai para que a criança ligada a ambos os pais herde as permissões de ambos os pais.
22.13.32.6 Um administrador poderá construir árvores de hierarquia de funções usando qualquer uma das seguintes abordagens:
• "De cima para baixo" - o administrador reduz o escopo de permissões, geração por geração. Ao negar permissões aos pais, as permissões também são negadas às crianças. O administrador pode, então, limitar ainda mais as permissões das crianças sem afetar os pais e avós.
• "De baixo para cima" - primeiro criando as crianças com um conjunto reduzido de permissões, depois criando os pais, que herdam as permissões nas crianças mais permissões, e, finalmente, criando os avós - que herda as permissões nos pais e nas crianças - e permitindo todas as permissões.
22.13.32.7 Os papéis devem ser claramente codificados por cores e mostrar ícones de acordo com seu status, com setas mostrando a relação entre papéis vinculados, como um pai e seus filhos ou dois pais associados e seus filhos.
22.13.32.8 As funções permitirão a modificação das políticas de autorização e autenticação de um usuário, movendo o usuário para uma função associada a diferentes políticas.
22.13.32.9 O espaço de trabalho fornecerá um quadro branco que permite que os usuários obtenham uma compreensão imediata e visual da hierarquia de funções da organização.
22.13.32.10 Será possível definir políticas flexíveis, que possam ser ativas ou inativas, dependendo das necessidades de segurança da organização.
22.13.32.11 Auditoria - O VMS fornecerá relatórios de auditoria detalhados, e o usuário terá a capacidade de gerar, visualizar, filtrar e exportar informações de auditoria.
• Tipos de origem suportados: usuários, aplicativos, componentes do servidor
• Tipos de filtro: usuários, tipos de registro, IP do computador, prazo, nível de criticidade
• Formato de exportação: arquivo CSV
22.13.32.12 Um usuário poderá configurar uma entidade uma vez e aplicar sua configuração a outras entidades físicas semelhantes.
22.13.33 Dashboard
22.13.33.1 Um usuário poderá gerar um relatório de site dos gravadores, configuração de dispositivos de armazenamento e borda conectados ao VMS e apresentá-lo como uma tabela de painel.
22.13.33.2 As informações devem incluir dias de retenção, tempo de gravação mais antigo, modelo de dispositivo de borda e fornecedor, informações de compressão, resolução e manutenção.
22.13.33.3 O relatório pode ser exportado para o formato CSV e pode ser aberto por outra instância do VMS
22.13.33.4 Um usuário poderá gerar um relatório de registro agrupando canais de vídeo de acordo com sua retenção configurada.
22.13.33.5 Um usuário poderá visualizar a estimativa da capacidade de armazenamento do gravador VMS de acordo com a configuração de seus canais de vídeo.
22.13.33.6 Um usuário poderá gerar relatório agregado no formato CSV, por segmento de tempo, que liste todas as lacunas de gravação para um determinado gravador. O relatório incluirá:
• Cataloge cada lacuna por canal
• Liste cada canal com lacuna de gravação agregada por canal
• Liste canais que foram excluídos do relatório (devido ao problema de conexão de rede)
22.13.34 Gerenciamento de dispositivos de borda
22.13.34.1 O VMS deve ser capaz de suportar automaticamente a detecção de dispositivos de borda através de uma ferramenta de detecção de dispositivos de borda, WS-discovery ou UPnP.
22.13.34.2 O VMS deve suportara comunicação baseadaem ONVIF com os dispositivos de borda para streaming e configuração.
22.13.34.3 Um usuário poderá alterar a senha do dispositivo de borda. A alteração da operação de senha deve suportar a alteração de vários dispositivos simultaneamente.
22.13.34.4 Um usuário poderá atualizar a configuração da porta de rede do dispositivo de borda por dispositivo. A atualização da porta só atualizará o banco de dados VMS e não alterará o dispositivo de borda. A alteração da porta do dispositivo de borda deve ser feita através da interface do dispositivo de borda UI (Interface do usuário)
22.13.34.5 Um usuário poderá navegar até a página web do dispositivo de borda a partir do aplicativo de configuração VMS.
22.13.34.6 O VMS deve refletir a configuração dos parâmetros de interface do usuário web do dispositivo de borda na aplicação de configuração VMS, de modo que cada parâmetro modelado irá impor sua configuração a partir do VMS.
22.13.34.7 Um usuário poderá configurar a velocidade máxima de PTZ por dispositivo PTZ. A configuração de velocidade deve incluir:
• cavalheiro
• inclinar
• zoom
• foco
• íris
• descobrimento
22.13.34.8 Descoberta de gravador - O VMS poderá suportar automaticamente a detecção de gravadores através do MAS
22.13.34.9 Descoberta do sensor – O VMS poderá descobrir automaticamente sensores de vídeo de seu próprio site e de seus locais independentes remotos.
22.13.35 Autenticação e autorização do usuário
22.13.35.1 O VMS permitirá que o administrador do sistema defina perfis de usuário com diferentes privilégios de usuário.
22.13.35.2 Configurações de Gerenciamento disponíveis:
• User criação, com definição de usuário de senha
• Associação de grupos do Microsoft Active Directory para funções VMS
• O único sinal de habilitação, eliminando a necessidade de entrar no aplicativo noce o login do PC foi realizado
• Criação de perfis de usuários (funções)
• Definindo privilégios do usuário dentro do VMS
• Restrição para realizar a reprodução a partir de tempo relativo e tempo específico para canais específicos
• Nome de usuário no OSD
22.13.35.3 O aplicativo VMS apresentará por slot de vídeo o nome do usuário logado como OSD de vídeo como medida de segurança para publicação não autorizada de conteúdo VMS.
22.13.35.4 Somente o usuário privilegiado poderá adicionar/remover o OSD de vídeo de nome de usuário logado.
22.13.35.5 Imponha a exportação de vídeo a ser salva em uma pasta dedicada (compartilhamento local ou de rede)
22.13.35.6 O VMS fornecerá ferramentas de gestão para a incorporação de planos de resposta para situações rotineiras e emergenciais.
22.13.35.7 Tipos de planos: tipos de incidentes personalizados, ativação de tarefa baseada em regras com ativação acionada por eventos e tempo acionado, comandos de sensores, notificações automáticas, políticas de escalonamento de atribuição de recursos
22.13.35.8 O VMS fornecerá recursos de visualização e reprodução baseados no navegador , suportando laptops, smartphones e tablets.
22.13.35.9 O aplicativo Visualizador Xxxxx não exigirá a implantação com um pacote de instalação.
22.13.35.10 O Mobile Viewer deve ser atualizado com atualizações feitas no servidor de gerenciamento de aplicativos VMS no momento do login ou atualização da página do navegador do aplicativo cliente.
22.13.35.11 O VMS Mobile Viewer deve apresentar os canais das fontes de mídia que o usuário está autorizado a visualizar.
22.13.35.12 Os canais de origem da mídia serão pesquisados a partir da interface do cliente.
22.13.35.13 Layouts suportados: single, 2 x 2 (PC), 3 x 3 (PC) com opção de tela cheia abre fluxos ao alterar um layout de vídeo.
22.13.35.14 O Mobile Viewer deve ainda:
• Suporte uma mistura de janelas ao vivo e de reprodução
• Suporte a reprodução sincronizada
• Suporte a reprodução instantânea para um período de tempo configurável
• Suporte a operações de PTZ autorizadas, incluindo a mudança para predefinições
• Provide monitoanel de seus componentes por batimento cardíaco ou fins de manutenção
• Seja acessível com um único sinal
• Suporte a exportação de mídia para vários formatos de arquivo, incluindo AVI
• Encaminhar vídeo por e-mail para outro cliente
• Forneça uma API para desenvolvimento independente de aplicativos
• Suporte a transcodificação remota do local para atender à rede o limite de largura de banda entre o local remoto e o central
22.13.35.15 O VMS fornecerá aplicativo nativo de visualização e reprodução para smartphones e tablets.
22.13.35.16 O aplicativo nativo viewer deve estar disponível para usuários via Apple Store e Google Play.
22.13.35.17 O aplicativo suportará:
• Live (até 2x8 visualização)
• Reprodução (visualização 1x1)
• Lista de câmeras
• Câmera de busca
• Controle ptz
• Predefinições ptz
• Exportação de vídeo
• Exibir páginas/visualizações salvas
• Linha do tempo
• Mapas através do Google Maps
22.13.36 Eventos
• Capacidade de salvar comentários para eventos
22.13.37 Sistemas de terceiros
• O Manufacturer VMS poderá se integrar com sensores de segurança third-party, incluindo sistemas de controle de acesso, painéis de incêndio, painéis de alarme e sistemas de detecção de intrusão de perímetro.
22.13.37.1 O VMS deve apoiar a integração bidirecional
22.13.37.2 O VMS deve suportar a integração usando:
• Suporte de terceiros SDK/API
• OPC Gateway
• Serial para API Service
• BACnet Gateway
• Gateway Advantech
22.13.38 SOLUÇÃO SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO DA PLATAFORMA URBANA INTEGRADA DE GESTÃO E INTELIGÊNCIA
22.13.38.1 Deverá ser fornecido com gravadores VMS que devem ter os seguintes atributos gerais:
• Grave tanto fluxos de vídeo quanto de áudio de dispositivos de borda sem o uso de técnicas multiplexas
• Manter a operação de gravação durante a reprodução ou visualização ao vivo